Edição 366

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GERAL

EDIÇÃO 366 11 A 17 DE AGOSTO DE 2022

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Daniel Silveira, Wilson Witzel e Gabriel Monteiro podem participar da disputa eleitoral? Brasil de Fato conversou com advogado eleitoral que analisou o caso dos três que pretendem diferentes cargos pelo RJ Fernando Frazão/Agência Brasil; Câmara do Rio; Billy Boss/Câmara dos Deputados

JAQUELINE DEISTER

Daniel Silveira

RIO DE JANEIRO (RJ)

N

o próximo dia 16 de agosto começa oficialmente a propaganda eleitoral no país. No Rio de Janeiro, nomes polêmicos, como o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), o ex-governador Wilson Witzel (PMB) e o vereador Gabriel Monteiro (PL), já demonstraram interesse em concorrer Wilson Witzel, Gabriel Monteiro e Daniel Silveira pretendem disputar cargos pelo estado do Rio nestas eleições. No entanto, muita gente tem perguntado se esses processo, políticos recorram a Justiça comum políticos podem participar Wilson Witzel para questionar a decisão do legislativo. da disputa eleitoral já que »A candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao go“É comum, em situações como essa, não sei se estão com questões na Jus- verno do estado do Rio de Janeiro surpreen- é o caso do Witzel, que aquele político que foi castiça. Para tirar essa dúvida, deu a população carioca e fluminense, pois o sado pela Casa Legislativa, vá à Justiça comum o Brasil de Fato conversou ex-juiz sofreu impeachment em 2020 e tor- em algum momento sustentar que aquele procom o advogado especialis- nou-se inelegível e proibido de exercer car- cessotevevícios”,comentaoespecialistaqueponta em direito eleitoral, Fer- gos públicos por cinco anos. O ex-governa- dera ser difícil a candidatura de Wiltzel ser consinando Neisser, que anali- dor foi acusado de fraudes na contratação derada apta pela justiça eleitoral. sou os três casos a partir da de duas organizações sociais, uma delas, o Após o anúncio da candidatura, a asseslegislação eleitoral vigente Iabas, responsável por hospitais de campa- soria de Witzel entregou à imprensa uma no Brasil. A equipe tentou nha para tratar pacientes de covid no Rio. A certidão do Tribunal Regional Federal da contato com os políticos pa- defesa de Witzel alega inocência. 2ª região, o TRF-2. O documento diz que ra comentar a base legal de De acordo com Neisser, o impechment leva não existem ações e execuções cíveis e suas candidaturas, porém a inelegibilidade, mas é comum que, após o criminais contra o ex-juiz. não obteve retorno.

Gabriel Monteiro »Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio

de Janeiro (TJ-RJ) tornou Monteiro réu por ter feito um vídeo tendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. Dois meses depois, o tribunal aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e tornou novamente o vereador réu pelos crimes de importunação e assédio sexual contra uma ex-assessora que trabalhava no gabinete do parlamentar. O vereador e youtuber ainda é alvo de um pedido de cassação do seu mandato na Câmara dos Vereadores do Rio de Ja-

neiro pelos crimes de quebra de decoro parlamentar, conduta eticamente reprovável e prática de atos gravíssimos. O processo ético disciplinar contra o ex-policial militar foi aberto após as denúncias de estupro, assédio sexual e por forjar vídeos na internet. Mesmo diante de um cenário complicado para o político, Monteiro decidiu que participará das eleições na disputa por uma vaga na Câmara Federal. O parlamentar já registrou, inclusive, a sua candidatura. Segundo Neisser, o youtuber não está impedido de se candidatar a deputado federal porque não foi condenado por ne-

nhum crime. “O fato de existir, seja um inquérito policial, seja uma ação penal, seja até mesmo uma condenação em primeira instância não tira de ninguém o direito de ser candidato”, explica o advogado. Neisser interpreta que caso Monteiro seja eleito deputado federal este ano e, posteriormente, a Justiça o condene pelos supostos crimes denunciados, o parlamentar pode perder o mandato. “Se ele for condenado e essa condenação chegar ao trânsito em julgado, ele perde os direitos políticos e não pode exercer o mandato de deputado e a mesa da Câmara é obrigada a declarar a perda do cargo”, detalha.

»O bolsonarista e deputado fede-

ral, que ganhou notoriedade pelos sucessivos ataques ao STF, pretende protocolar a candidatura para o Senado Federal pelo Rio. Em abril deste ano, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Os ministros da Corte determinaram a perda do mandato, que foi mantido após divergência entre os Poderes; dos direitos políticos, além de multa de cerca de R$ 200 mil. Contudo, no dia seguinte a condenação, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu indulto individual, ou seja, perdão da pena ao parlamentar. Silveira toma como base a graça concedida por Bolsonaro para legitimar a candidatura. Na avaliação do advogado eleitoral, o indulto não afasta a inelegibilidade e é provável que, caso mantenha a candidatura para o Senado, Silveira seja considerado inelegível pela Justiça eleitoral. “O indulto ou a graça que é um perdão presidencial não afasta inelegibilidade, simplesmente tem o efeito de dar o cumprimento da pena, ele não apaga a condenação. Ele diz simplesmente que a pena já foi cumprida”, destaca. Ainda de acordo com Neisser, nada impede que Silveira registre a candidatura e faça campanha até que saia a decisão final da justiça. “Ele tem o direito de apresentar defesa e a partir dai vai ter uma decisão do TRE-RJ [Tribunal Regional Eleitoral] contra essa decisão cabe recurso ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Enquanto não houver decisão do TSE, ele pode permanecer em campanha”, explica o advogado.


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