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Diretor: João Teives

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Diretor Editorial: Hermínio Santos

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Mensal

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Ano IV

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N.º 37

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Abril de 2013

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15 euros

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Vasco Marques Correia presidente do CDL da Ordem dos Advogados

Recusamos este projeto de Estatuto Pág. 30

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Antonio Villacampa, Uría-Menéndez Proença de Carvalho

Sempre fomos prudentes

“Na Uría continuamos a contratar estagiários e a sentir necessidade de incorporar novos advogados. Não tivemos de dispensar advogados. Mas penso que fizemos as coisas bem em termos de dimensão da sociedade”. Este é o retrato que António Villacampa, sócio da Uría-Menéndez Proença de Carvalho, faz do atual momento da presença da sociedade em Portugal.

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Como uma advogada defende o Irão

É polémica, diz que um advogado defende sempre causas, “caso contrário não seria um advogado, mas um intermediário”, e há mais de duas décadas que conhece o Irão. Agora, a advogada Isabelle Coutant Peyre, casada com Carlos, o Chacal, que também defende, vai representar a república islâmica num processo movido contra a indústria de Hollywood por causa do filme “Argo”, realizado por Ben Affleck e que retrata a crise dos reféns passada em Teerão.



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Diretor-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Diretor João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Diretor Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt

Diretora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt

Destaques

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dossier

Arbitragem no desporto

A criação do Tribunal Arbitral de Desporto é o tema de um trabalho que reúne as opiniões de José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto e consultor da ABBC, Fernando Veiga Gomes, sócio da Abreu Advogados, Sofia Silva e Sousa, associada sénior do departamento de Direito Laboral da Garrigues Portugal, e Carlos Soares, advogado da Gómez-Acebo & Pombo.

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Passeio público

Entre o Direito e a “Agente P”

Em 2012, Maria Cruz Garcia abraçou um novo desafio: ser agente oficial da propriedade industrial. Ao chegar a casa resolveu contar aos filhos e este pensaram que se tinha tornado uma agente secreta, ao nível do “Agente P”, espião secreto da série animada Phineas & Ferb. Esta é uma das muitas histórias que a advogada conta sobre a sua vida, que se divide entre duas paixões: Direito e ser mãe.

Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: TYPIA – Grupo Monterreina Área Empresarial Andalucía 28320 Pinto Madrid - España

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INQUÉRITO

Independência ameaçada?

As alterações previstas no Estatuto do Advogado possibilitam a entrada de outros profissionais ou sócios meramente capitalistas nas sociedades de advogados. Cinco sociedades dão a sua opinião sobre o assunto.

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crónica

De Vila Real a Lisboa para ser “doutor”

Na primeira pessoa, César Bessa Monteiro, sócio fundador da pbbr, recorda o tempo em que veio de Vila Real para Lisboa com o objetivo de estudar Direito. Corria o ano de 1961 e demorava-se 12 horas para fazer o trajeto entre as duas cidades. Abril de 2013

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Cortar a direito

João Teives diretor

Esgotámos o Memorando de Entendimento? Só com a operacionalização nos Tribunais de tais medidas, a sua aplicação, é que será possível, ou não, afirmar-se que se fizeram as reformas previstas no memorando e que resultados tiveram as mesmas para a nossa Justiça. Em intervenção recente, a Ministra da Justiça referiu “esgotámos o memorando de entendimento”. Será assim? E, sendo assim, será que isso trouxe algum benefício palpável e visível à Justiça? Relembremos que o memorando tinha objetivos globais, tarefas e metas. Comecemos pelos objetivos. Numa visão muito redutora da Justiça e da sua essencialidade, os objetivos tinham um propósito estritamente económico. Eram eles o de permitir um melhor funcionamento da Economia, assegurando que as obrigações contratuais e as regras da concorrência seriam passíveis de cumprimento coercivo judicial expedito, o de alterar o modelo de organização e gestão dos tribunais e de eliminar as pendências. Ora, talvez seja esse um

dos problemas na génese da arquitetura deste edifício. A Justiça não pode ser isolada dos problemas da sociedade. A Justiça não tem, nem pode ter, o condão de resolver os problemas da Economia. A Justiça não é a causa da ineficiência da Economia. Os problemas da Economia resolvem-se, essencialmente, com políticas económicas. Agora a Justiça sofre, e muito, com os problemas da Economia. Com a catadupa de insolvências, incumprimentos, despedimentos gerados por aquelas políticas. E este aumento da procura da Justiça pelos problemas causados pela Economia, face ao quadro do país, só poderia fazer com que os objetivos do memorando estejam muito longe de ser alcançados. Mas o memorando também tinha tarefas calendarizadas. Entre ou-

tras, a aprovação do novo mapa judiciário, do novo CPC, novo Tribunal de concorrência e propriedade intelectual, ampliação do regime processual civil experimental, nova lei de arbitragem, medidas especiais de combate à morosidade em geral e nos processos tributários em especial. Quanto a estas tarefas, algumas das quais alteradas em revisões do memorando, a primeira nota é que, as que foram cumpridas, raramente o foram no timing previsto. A segunda nota é que me parece, na afirmação da Senhora Ministra da Justiça, existir uma clara imprecisão. Não podemos confundir a apresentação na Assembleia da República de um projeto de reorganização judiciária ou do novo Código de Processo Civil e a implementação prática de tais medidas.

Só com a operacionalização nos Tribunais de tais medidas, a sua aplicação, é que será possível, ou não, afirmar-se que se fizeram as reformas previstas no memorando e que resultados tiveram as mesmas para a nossa Justiça. Voltemos ao calendário. A reforma judiciária deveria estar plenamente implementada no 4º trimestre de 2012. Quando é que ela será efetivamente implementada? Ninguém sabe. Por último as metas. De entre as metas estava a eliminação das pendências. Meta essa que deveria ser alcançada neste trimestre de 2013. Os resultados foram praticamente nulos neste aspeto. De facto, a Justiça não fugiu à regra na aplicação do memorando. Revisão do acordo inicial. Muito fervor na aplicação. Poucos resultados.

LIVRO

Uma primavera europeia contra a austeridade merkiavélica? A Europa Alemã. De Maquiavel a “Merquiavel”: Estratégias de poder na crise do Euro, é o último título do sociólogo alemão Ulrich Beck, Professor na Universidade de Munique, em Harvard e na London School of Economics. Beck aplica aqui a sua teoria da sociedade do risco à crise do euro. Olhando para todos os factos fraturantes das últimas décadas, o autor descobre neles duas características em comum: eram inimagináveis e as suas consequências são globais. Vivemos assim em risco de catástrofe permanente, esta é incontrolável pelo que a ação para a evitar é um imperativo. Não estamos perante uma crise da economia. Foi a economia que se esqueceu da sociedade que trata. E esta é uma sociedade de risco, uma “modernidade fora do controlo” nas palavras do autor. Perante este cenário, entre ortodoxos dos Estados Nacionais e os Arquitetos da Europa, a Alemanha de Merkel, adotou uma estratégia de consolidação de poder pela inação. A hesitação é utilizada enquanto tática de dominação- é este o método

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Merkiavel. Mas a que levou a moral calvinista de expiação de pecado, da leviandade do Sul, do viver acima das possibilidades? Ao agravamento da crise europeia. Qual a esperança do autor? A de uma catarse hegeliana em que “o imperativo cosmopolita do coopera ou morra” impor-se-ia, por assim dizer, “nas costas daqueles que agem segundo os egoísmos nacionais”. Qual a resposta do autor? Um contrato social para a Europa. A sua construção através dos cidadãos numa perspetiva horizontal ao contrário da perspetiva institucional e vertical. Mais liberdade, mais segurança social, mais democracia, maior poder orçamental para garantir os anteriores. Acabamos de ler este excelente ensaio de Beck e ficamos ainda mais convencidos do erro crasso no seguidismo da estratégia merkiavélica, no deixar-se enredar e prender no próprio cenário mimetizado, em vez de encontrar uma voz que fizesse contrapeso. É triste. É mesmo triste.

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Entrevista

Fátima de Sousa Jornalista fs@briefing.pt

Está em Portugal, com um projeto autónomo desde 2001, e teve o ano passado um dos melhores desempenhos. Fruto de uma política conservadora, que impediu um crescimento desproporcionado, mas também da carteira de clientes que lhe permitiu participar nas operações financeiras mais relevantes. É este o cenário da Uría-Menéndez Proença de Carvalho no mercado português, traçado pelo sócio Antonio Villacampa. Que se mostra otimista quanto às oportunidades de negócio futuras.

Antonio Villacampa, sócio da Uría-Menéndez Proença de Carvalho

Ramon de Melo

Estamos nas operações mais relevantes

Advocatus | O que levou a Uría em 2001 a mudar o registo da presença em Portugal, abandonando a parceria que mantinha para criar um escritório próprio? António Villacampa | Sentimos que a procura de clientes espanhóis e internacionais por trabalho de assessoria em Portugal atingia um volume que justificava um projeto autónomo. Ao mesmo tempo, estávamos a iniciar o projeto do Brasil e de crescimento na América Latina. Sentíamos 6

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que o posicionamento da Uría deveria ser ibérico, que o eixo Lisboa-Madrid-Barcelona, com os escritórios de Bilbau e Valência, seria central para o escritório. Daí termos decidido reforçar a aposta em Portugal, com um escritório inicialmente em Lisboa e posteriormente no Porto. A aposta correu muito bem. O crescimento foi muito rápido. Hoje já não há dúvidas da nossa aposta por Portugal e do papel que Portugal joga na estratégia do escritório.

Advocatus | Como aconteceu a fusão com o escritório de Daniel Proença de Carvalho? AV | Foi, como se costuma dizer, a cereja no topo do bolo. Para nós foi uma oportunidade única. Pensamos que há escritórios a que nunca passaria pela cabeça a possibilidade de que o Daniel e a equipa dele estivessem disponíveis para embarcar num projeto destes. Claramente foi uma sorte a relação de amizade que tínhamos – eu, em particular – com

ele e com o Francisco (Proença de Carvalho) e a oportunidade que nos deu de abraçar o projeto rapidamente. Foram apenas três meses de conversas e a fusão concretizou-se com grande sucesso. Com grande entusiasmo tanto do lado dele como do nosso. O balanço destes três anos é muito positivo. No âmbito profissional, o Daniel trouxe excelentes clientes, excelentes assuntos, uma excelente capacidade de o escritório fazer O agregador da advocacia


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grandes operações, grandes pleitos, grandes arbitragens. E trouxe o prestígio dos grandes advogados. Todos gostam de trabalhar com ele no escritório. É uma pessoa muito próxima, muito afável, com quem os jovens contam. Advocatus | Mencionou o papel que Portugal desempenha na estratégia da Uría. Que papel é esse? AV | É muito relevante. A evolução dos indicadores económicos tem sido claramente muito positiva. Aproximámo-nos dos valores hora que praticamos nos escritórios em Espanha e a eficiência dos advogados portugueses nada deve já à dos espanhóis. É um lugar estratégico. Algumas das maiores operações que a Uría fez nos últimos anos foram levadas a cabo aqui em Portugal, o que nos tem posicionado nos rankings dos escritórios com maior relevância, não apenas a nível ibérico. E obviamente se perguntássemos aos sócios espanhóis o que opinam sobre a presença em Portugal diriam que é dos mercados e dos escritórios que gozam de maior aceitação. Consideram o escritório imprescindível.

“No âmbito profissional, o Daniel trouxe excelentes clientes, excelentes assuntos, uma excelente capacidade de o escritório fazer grandes operações, grandes pleitos, grandes arbitragens. E trouxe o prestígio dos grandes advogados. Todos gostam de trabalhar com ele no escritório”

Advocatus | Quem são os clientes da Uría em Portugal? AV | Eu diria que de quase todos os sectores. Há muitos clientes de base portuguesa e o Daniel também trouxe muita clientela de base portuguesa, mas também temos muitos clientes espanhóis e internacio-

nais, nomeadamente da nossa rede de referência na Europa e fundos americanos. É clientela que aporta muito valor ao escritório em todos os sectores – financeiro, industrial, comercial. Hoje em dia diria que das grandes empresas portuguesas será difícil encontrar uma com que não tenhamos trabalhado, ainda que, obviamente, haja clientes mais recorrentes do que outros. Temos uma clientela muito variada que nos permite augurar anos de bastante sucesso. Advocatus | Portugal vale por si ou também como plataforma para outros mercados? AV | Inicialmente considerámos que Portugal valia apenas por si. Mas hoje em dia também funciona como uma plataforma para entrar nos mercados lusófonos, como Angola e Moçambique. Até porque as empresas, incluindo as espanholas, se têm interessado por esses mercados. No Brasil temos uma prática com sucesso já há muitos anos. Temos uma pequena representação, com um número reduzido de advogados que acompanham clientes portugueses, espanhóis e estrangeiros que queiram ter projetos no país. Mantemos excelentes relações com vários escritórios de advogados e especialmente privilegiadas com a Dias Carneiro Advogados. Mas é outro mercado. É muito difícil penetrar, sobretudo desde que nos últimos tempos se adotaram algumas medidas de protecionismo das firmas locais. A única coisa que

“Quanto à África lusófona, estamos atentos a oportunidades de poder vir a desenvolver uma presença mais ativa. Temos trabalhado com clientes angolanos mas não temos escritório em Angola. A Uría é uma sociedade bastante conservadora e não vamos para aventuras que não estejam bem pensadas”

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percursos

De Madrid a Lisboa Há 11 anos que Antonio Villacampa está em Lisboa. Veio em 2002, para integrar o processo de instalação de um escritório próprio da Uría-Menéndez. Chegou depois de uma passagem de seis meses por Nova Iorque, um prémio proporcionado pela firma que lhe permitiu conhecer de perto a experiência de uma sociedade da dimensão e do prestígio da Cra-

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vath Swaine & Moore, que, como diz, “está na primeira linha do mundo”, com advogados posicionados nos rankings mais prestigiantes do mundo. O que deveriam ser dois anos transformaram-se em, pelo menos, onze. Porque entretanto Antonio casou com uma portuguesa, com a qual tem dois filhos. É em Lisboa que gosta de viver. “Não tem comparação”. Nem com Nova Ior-

que, que recomenda para uns meses, nem já com Madrid, a sua cidade de origem a que regressa com frequência mas de que ressente o trânsito e as filas para os restaurantes. Na capital portuguesa tem “mais qualidade de vida”. É aqui que tem vivido aquela que define como a fase mais feliz da sua vida, pessoal e profissionalmente.

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Entrevista

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“Algumas das maiores operações que a Uría fez nos últimos anos foram levadas a cabo aqui em Portugal, o que nos tem posicionado nos rankings dos escritórios com maior relevância, não apenas a nível ibérico”

facilita é a língua. Quanto à África lusófona, estamos atentos a oportunidades de poder vir a desenvolver uma presença mais ativa. Temos trabalhado com clientes angolanos mas não temos escritório em Angola. A Uría é uma sociedade bastante conservadora e não daremos passos que não estejam bem pensados. Em Portugal, por exemplo, tivemos um período de observação, depois um período de parceria e, finalmente, montámos o escritório de raiz. Esses mesmos passos serão dados para esses países se e quando chegarmos à convicção de que é a altura certa, com o projeto certo e as pessoas certas. Podemos chegar tarde, quando todas as outras firmas portuguesas já estiverem presentes, mas se dermos o passo será de forma segura. Advocatus | A aposta nos mercados lusófonos surge, nalguns casos, como contraponto à contração do negócio em Portugal. A Uría não sente essa necessidade? AV | A crise obviamente que afeta os honorários praticados, mas também proporciona oportunidades de grandes operações, porque há empresas e ativos imobiliários que representam grandes oportunidades para os investidores que não estão a sofrer esta crise. O ano passado tivemos grandes operações, as mais relevantes das quais são públicas, que nos permitiram um excelente desempenho. Se é uma situação para durar será difícil, porque nos primeiros anos a crise económica proporciona algumas oportunidades de compras e vendas de empresas, que, para os advogados, são boas oportunidades de negócio, mas posteriormente poder-se-á entrar numa situação de atonia que dificulte a situação dos escritórios. A crise obriga a pensar mais e melhor a estratégia das sociedades de advogados e nesse sentido acho que estamos a trabalhar bem. Este início de ano está a ser promissor. Advocatus | E em relação à sua área de prática, Fusões e Aquisições, qual o estado do mercado? AV | Está animado. Temos o programa de privatizações, que pro-

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“Há operações em curso, que acabarão por frutificar ou não. Há movimento. Quanto toda esta corrente acabar poderemos ter um problema de menor atividade. Mas ainda vai passar algum tempo. Somos otimistas”

voca operações de aquisição que são muito atraentes. O governo português fez um bom trabalho com as privatizações que já concluiu – EDP, REN, a da TAP teve uma pausa mas parece que vai retomar e a da ANA também foi um excelente encaixe. Há várias opções muito interessantes para a economia e para as sociedades de advogados. Os bancos têm-se visto de alguma forma obrigados a desinvestir as participações que tinham nalgumas empresas, o que também provoca oportunidades de compra. E existem ativos imobiliários – centros comerciais e edifícios de escritórios – que apresentam boas oportunidades para quem tiver fundos para investir em Portugal. Em relações a fusões, está em curso a da ZON e da Sonaecom e poderá haver mais notícias durante este ano. Há operações em curso, que acabarão por frutificar ou não. Há movimento. Quanto toda esta corrente acabar poderemos ter um problema de menor atividade. Mas ainda vai passar algum tempo. Somos otimistas. Advocatus | A Uría é uma sociedade ibérica, logo sente a crise nos dois países. Que impacto está a ter em Espanha? AV | Sentimos fundamentalmente a crise no mercado espanhol. Somos um escritório de bancos e o sector financeiro em Espanha sofreu uma grande restruturação, que nos permitiu muito e muito valioso trabalho durante os dois, três últimos anos. Mas a consequência dessa restruturação foi uma redução muito significativa do número de entidades financeiras, o que significa que, se antes tínhamos 60 ou 70 potenciais clientes, agora há 15. É obviamente um problema, mas temos de estar atentos porque pode mudar. Achamos, aliás, que não vai ser uma situação definitiva, porque pode haver oportunidades para trabalhar com fundos que queiram participar no capital de alguns dos bancos sobreviventes. Devo dizer que em todo este processo a Uría jogou um papel protagonista. O agregador da advocacia


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Advocatus | Para quem faz uma advocacia de negócios, concorda com as críticas de que o sistema legal português não é atrativo para investidores estrangeiros? AV | O que um cliente estrangeiro sente em Portugal, mas em Espanha também, ainda que em menor medida, são as questões de âmbito laboral e de funcionamento dos tribunais. São claramente as maiores queixas. No âmbito laboral, os dois países são jurisdições relativamente protecionistas, embora as normativas tenham conhecido alguma flexibilização tendo em conta a situação económica em que nos encontramos. O problema mais grave é o funcionamento dos tribunais e aí há diferenças: em Espanha, um contencioso comercial ou civil pode demorar um ano ou ano e meio e em Portugal esse tempo provavelmente duplica. No caso de créditos de menor valor, por exemplo, o cliente tem de pensar duas vezes se não será melhor renunciar ao crédito do que ter essa incerteza, acrescida dos custos do processo. “Quanto tempo um processo judicial demora em Portugal” não costuma ser a primeira pergunta dos clientes, mas a verdade é que não ajuda. E empresas que tiveram más experiências com a lentidão da justiça não costumam falar bem do sistema português… Advocatus | Na atual situação de crise, considera que a sobrevivência de algumas sociedades de advogados pode estar em causa? AV | A priori ocorre-me dizer que há muitas sociedades de advogados, tanto em Portugal como Espanha. Temos mais advogados por habitante do que em França, por exemplo. Mas a verdade é que somos países com uma demanda de serviços jurídicos que justifica esse número. As pessoas gostam de aconselhar-se com um advogado no âmbito dos negócios, da fiscalidade, do contencioso. É a conjugação da oferta e da procura. Não acredito que haja sociedades a perder sistematicamente dinheiro. Mas que algumas sociedade deveriam redimensionar-se com certeza que sim. Se calhar não souberam O agregador da advocacia

“O ano passado tivemos grandes operações, as mais relevantes das quais são públicas, que nos permitiram um excelente desempenho. Se é uma situação para durar será difícil”

“Não tivemos de dispensar advogados. Mas penso que fizemos as coisas bem em termos de dimensão da sociedade. Nunca estivemos nem vamos estar na guerra do tamanho entre as sociedades de advogados”

antecipar a chegada da crise económica. Cento e 50 advogados eram uma boa dimensão para os anos de 2003, 2004 e 2005, mas quando as coisas começaram a piorar tornou-se um número desproporcionado. É a minha opinião, à distância, e sem saber que tipo de trabalho e que valores praticam outras sociedades. Na Uría continuamos a contratar estagiários e a sentir necessidade de incorporar novos advogados. Não tivemos de dispensar advogados. Mas penso que fizemos as coisas bem em termos de dimensão da sociedade. Nunca estivemos nem vamos estar na guerra do tamanho entre as sociedades de advogados. Consideramos que 80 a 100 é uma dimensão ótima para uma firma portuguesa tendo em conta o mercado. É nesse tamanho que nos tencionamos manter. Sempre fomos muito prudentes. Abril de 2013

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Estante

A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e o grupo Wolters Kluwer

JusFormulários Insolvência e Recuperação de Empresas Obra destinada ao exercício prático da atividade profissional do direito, relacionada com a insolvência e a recuperação de empresas, nomeadamente com processo especial de revitalização, situação de insolvência, massa insolvente e intervenientes no processo, efeitos da declaração da insolvência, verificação dos créditos, etc. Nesta obra encontram-se diversos formulários, contendo notas com referência a legislação e a jurisprudência e de autor, dos quais destacamos: • Ata da deliberação; • Carta do devedor; • Concessão da autorização;

• Contestação da ação de impugnação; • Parecer de qualificação do administrador; • Pedido de autorização; • Procuração com poderes especiais; • Reclamação de créditos; • Reclamação de credor; • Recurso de sentença. As autoras optaram por colocar, no início de algumas das partes, um texto introdutório/explicativo sobre o conteúdo das mesmas, para melhor entendimento da matéria. Para facilidade do uso da obra, inclui-se um CD-Rom. “Esta obra nasceu da necessidade

prática dos profissionais forenses poderem ‘lançar mão’ de um manual que, no seu conjunto, abrangesse as principais minutas das diversas fases processuais do Direito Falimentar. É a todos os profissionais forenses, sem exceção, Advogados, Magistrados e Administradores de Insolvência, que nos dirigimos. A todos aqueles que, no seu quotidiano se deparam com novos desafios profissionais, esperamos que esta 0bra seja um contributo para os seus estudos e soluções”.

Autoras: Anabela Brízido; Andreia de Melo e Castro; Juliana Valente Coleção: JusFormulários 2.ª Edição: novembro/2012

Extrato da nota das autoras

Manual de Contabilidade para Juristas Obra dirigida aos juristas que proporciona conhecimentos que lhes permitem interpretar a contabilidade das sociedades, a fim de tomarem as melhores decisões sobre diversas situações, como, por exemplo, analisar insolvências, falências, o equilíbrio económico-financeiro e a perspetiva fiscal de uma entidade. A obra pretende ser um auxiliar de todos aqueles que sentindo necessidade de aprofundar os seus conhecimentos práticos da contabilidade em geral, explicando numa linguagem simples e direta os conceitos e as regras da contabilidade das empresas. Dá-se ênfase à nova normaliza-

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ção contabilística, com relevância para a compreensão dos conceitos consignados no Sistema de Normalização Contabilística (SNC), e ao relacionamento entre o sistema contabilístico e o sistema fiscal, principalmente no que respeita ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Por outro lado, acrescenta de forma sucinta algumas reflexões jurídicas. Saiba: • como ler as contas de uma empresa; • como fazer uma análise económica e financeira;

• como detetar práticas nocivas; • como interpretar conceitos económicos básicos. E conheça a relação entre a Contabilidade e o Direito: • empresarial: análise da falência; • administrativo: contabilidade pública; • financeiro: imposto sobre as sociedades, IVA e imposto de renda; • penal e corporativo: crimes económicos e crimes cometidos pelas empresas. Esta é uma obra de conteúdo altamente prático, com numerosos exemplos e estudo de casos para facilitar a sua compreensão.

Autores: António Gameiro e Nuno Moita da Costa 1.ª Edição: março/2013

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Internacional

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Isabelle Coutant Peyre é uma advogada de causas. Francesa, conhecida por defender processos polémicos e sobretudo desde que casou com um dos seus constituintes, acusado de terrorismo, tem agora virados sobre si os holofotes desde que aceitou defender o Irão contra Hollywood, acusando produtores, realizadores e distribuidores do filme Argo de deturparem a história e difamarem o povo iraniano. Em entrevista ao Advocatus, defende que os atentados à honra dos Estados deviam ser criminalizados, tal como são os atentados à honra dos indivíduos.

Isabelle Coutant Peyre, advogada do Irão no caso Argo

Atentados à honra dos Estados deviam ser criminalizados

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Advocatus | Como aconteceu o contacto do governo do Irão? Isabelle Coutant Peyre | Mantenho uma relação com a República do Irão há duas décadas. No início, fui encarregada de processos relativos a trabalhos efetuados no centro cultural iraniano em Paris, quando foi de novo autorizado a abrir depois de ter sido encerrado arbitrariamente em 1986 por Charles Pasqua, que na época era ministro do Interior em França. Advocatus | O que a levou a aceitar este processo ? ICP | Porque recusaria? É muito interessante como questão de Direito. Os produtores ou realizadores terão o direito de fazer um filme que pretende colocar no audiovisual factos históricos deformando ou falsificando esses factos históricos, apenas com o intuito de propaganda política? A manipulação das opiniões públicas pouco eruditas – é o mínimo que se pode dizer - efetua-se desde o início do filme, apresentado como uma história verdadeira (“true story”)

a partir de documentos dos serviços de informação (“from declassified documents”) que foram desclassificados há 15 anos, em 1997. Por várias vezes, Ben Affleck afirma que o filme se “cola” à História. Ele também mostrou nas suas respostas que está comprometido contra a república do Irão. Finalmente, agradeceu à CIA e a outros serviços secretos. Ficou então claro e estabelecido que foi uma decisão política que esteve na origem deste filme e da forma e na altura em que foi realizado e é também a razão pela qual o Óscar foi entregue pela Casa Branca. Barbara Honneger, que trabalhou na Casa Branca nos anos 80, demonstrou numa entrevista que este filme foi preparado pela CIA. Até os embaixadores que se encontravam em Teerão na época (Ken Taylor, embaixador do Canadá, e John Graham, embaixador da Grã-Bretanha) denunciaram a falsificação da História. Veja na Internet os artigos interessantes sobre este filme no site Wide Asleep in America.

Perfil

Direito internacional, arbitragem e África Isabelle Coutant Peyre, 60 anos a completar em julho, é detentora de uma vasta atividade profissional nos domínios do Direito internacional. No seu percurso têm estado diversos países africanos, nomeadamente enquanto embaixadora do Banco Africano de Desenvolvimento. Foi, aliás, nessa qualidade que liderou em 1999 uma missão aos Camarões. Nos dois anos seguintes, foi a responsável pelas negociações com o governo de São Tomé no quadro das concessões do cacau. E entre 2007 e 2009 assumiu a gestão de diversos dossiês contenciosos em países como o Senegal, o Benin e o Chade, mas também no norte de África. A arbitragem é outro dos domínios a que se tem dedicado, sendo autora, nomeadamente, de um estudo comparativo dos diferentes sistemas de arbitragem no mundo. Licenciada em Direito pela Universidade de paris X Nanterre, possui dois doutoramentos, um em Direito dos negócios e outro em História contemporânea. Em 1998 recebeu o Prémio de Advogado do Ano Toga Tosta, em Itália. Em Paris, lidera um escritório de advocacia constituído por seis advogados e três outros colaboradores. Direito Internacional público e privado, bancário e financeiro, seguros, Direito marítimo e Direito aéreo, propriedade intelectual e arbitragem são as principais áreas de prática da firma. O agregador da advocacia

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Internacional

Advocatus | O que é que está em causa efetivamente? ICP | Não podemos deixar que se falsifique a imagem de um país e do seu povo através de um filme apresentado como de entretenimento e de ação, cujos espetadores são incapazes de detetar as falsificações. Isto quando o objetivo claro era apresentar o povo iraniano como um povo terrorista, agressivo e brutal. Os iranianos, herdeiros de uma civilização e de uma cultura muito antiga, são globalmente mil vezes mais cultos e refinados do que os americanos. O objetivo dos Estados Unidos, sobretudo do lobby dos “neo cons”, é impor à opinião pública a necessidade de atacar militarmente o Irão porque a economia americana precisa disso para manter artificialmente a sua liderança numa altura em que os sistemas de economia liberal estão em ruína. É o que eu designo como as novas guerras coloniais. Advocatus | Um processo judicial aplica-se neste caso ? ICP | Um processo é também um meio para alertar as opiniões públicas para as mentiras, pelo menos para as levar a questionar a honestidade ou desonestidade do que lhes é falsamente apresentado como a verdade histórica. Advocatus | Qual vai ser a sua intervenção? Que armas possui um advogado para defender uma causa como esta? ICP | O princípio da responsabilidade. Há uma falta e um prejuízo que é a sua consequência – e é um grande prejuízo para os iranianos serem apresentados como brutos agressivos – e os responsáveis por este erro voluntário são os produtores, realizadores e distribuidores. Isso significa concretamente que é possível instaurar um processo em todos os países onde o filme foi difundido, nomeadamente em França. Advocatus | Na sua opinião, deveriam existir leis contemplando o crime de difamação dos Estados? Há uma infração similar que se aplica na Suíça (artigo 14

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296 do código penal suíço: ofensa dos Estados estrangeiros). ICP | Em França, não há equivalente, mas, de facto, na minha opinião, os Estados representam nações e povos que deviam ter o direito de defender a sua honra e de perseguir na justiça os que lhes faltam ao respeito, seja por motivos de propaganda militar ou por racismo. Em França, existe uma lei visando os atentados ao respeito da religião ou da raça, mas apenas para os indivíduos ou grupos. Ora, no Direito Internacional, um Estado é um sujeito de Direito e representa os seus cidadãos.

“É muito interessante como questão de Direito. Os produtores ou realizadores terão o direito de fazer um filme que pretende colocar no audiovisual factos históricos deformando ou falsificando esses factos históricos, apenas com o intuito de propaganda política?”

Advocatus | Não é a primeira causa polémica que defende. É a sua natureza? ICP | Não é a profissão do advogado defender os interesses dos seus clientes contra os adversários? Os Estados são também clientes. Têm interesses a defender. Colocar-me-ia a mesma questão se eu fosse advogada dos Estados Unidos da América num processo internacional?

Advocatus | Desde que casou com “Carlos, o chacal” que se fala sempre de si associada a esse processo e ao seu marido. O que pensa disso? ICP | Essa amálgama sistemática da imprensa é desgastante. A minha atividade de advogada é totalmente independente do facto de eu ser defensora de Ilich Ramírez Sánchez. Além disso, paralelamente ao Direito dos negócios e ao Direito internacional, desde que sou advogada tenho-me sempre encarregado de dossiers políticos relativos a militantes de extrema esquerda ou revolucionários, pois também faz parte da profissão defender presos políticos. É a dicotomia da gota de azeite para o Direito dos Negócios e do grão de areia para a defensa política. Mas isso permite-me manter-me independente de espírito. Advocatus | É portanto uma mulher de causas… ICP | Mas um advogado defende sempre causas. Caso contrário não seria um advogado, mas um intermediário.

argo

O filme da polémica Foi provavelmente a surpresa da última noite dos Óscares: numa transmissão via satélite, em direto da Casa Branca, Michelle Obama anunciava Argo como o melhor filme. Para as autoridades iranianas pode muito bem ter sido a gota de água que fez transbordar o copo das hostilidades contra Hollywood. O filme, realizado e interpretado por Ben Affleck, conta a história de uma missão da CIA incumbida do resgaste de seis diplomatas americanos durante a chamada “crise dos reféns”, em Teerão, em 1979. A resposta do Irão foi dada numa conferência a 11 de março, organizada pelo Ministério da Cultura e Orientação Islâmica e explicitamente intitulada “O Embuste de Hollywood”. A partir do Cinema Palestina, em Teerão, a advogada francesa Isabelle Coutant Peyre anunciava que a República Islâmica do Irão iria processar todos os que estejam ativos no exercício anti-Irão, incluindo realizadores e produtores. Considerado iranófobo, Argo não foi exibido comercialmente no país, mas terá sido visionado em sessões privadas por representantes do regime. Esta não foi a primeira vez que o Irão visou Hollywood. Em 2009, realizadores e atores que visitavam a capital foram convida-

dos a pedir desculpas por obras consideradas insultuosas como 300, filme que narra uma batalha entre espartanos e persas. Argo tem como cenário a “crise dos reféns”, ocorrida quando uma multidão de estudantes em fúria invadiu a embaixada dos EUA em Teerão, em novembro de 1979. Durante 444 dias, 52 diplomatas, funcionários e militares americanos que ali estavam escondidos foram mantidos reféns. Seis deles fugiram para a embaixada do Canadá e foram resgatados por uma missão liderada por Antonio Mendez, agente da CIA especializado em extração de pessoas de países inimigos dos Estados Unidos. Os reféns saíram do Irão num voo comercial, graças a passaportes canadianos falsos e fingindo pertencer à produção de um filme de ficção científica – Argo. A história foi mantida secreta, até que o então presidente Bill Clinton decidiu desclassificar os documentos e um jornalista, Joshuah Bearman, a publicou na revista Wired. Acabou por passar para o cinema e arrisca agora passar para os tribunais.

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Processo Civil

Pecados de uma reforma Seria desejável que este novo CPC pudesse ter alcançado um maior consenso entre todos os agentes jurídicos, prevendo-se que se mantenha o atual clima de tensão entre estes. Há ainda uma clara sensação de que a reforma podia ter ido mais longe, através da imposição de medidas mais fortes. Com entrada em vigor prevista para setembro, o novo Código de Processo Civil (CPC) vem completar a reforma global do processo civil que se iniciou em 1995/96. No entender do legislador, esta reforma visa preencher, concretizar e completar a anterior. De forma sumária, o novo Código parece ter como grande objetivo evitar a morosidade no processo. A tomada de manobras dilatórias, como o excesso de apresentação de meios de prova ou os comportamentos abusivos (por exemplo, requerimentos, recursos ou reclamações manifestamente improcedentes), será agora punida pecuniariamente com severidade, consoante a sua gravidade. É percetível o grande impacto que irá causar a entrada em vigor deste diploma, pois em termos gerais são criados novos paradigmas para a ação declarativa e para a ação executiva, através da consagração de novas regras de gestão e de tramitação processual. Este projeto tem por isso suscitado diversas críticas no mundo jurídico. De entre os pontos positivos, têm sido apontados as seguintes: • A maior responsabilização de todos os intervenientes e a aplicação de medidas de simplificação processual, centrando o processo na análise e resolução das questões essenciais; • O reforço dos instrumentos de defesa contra o exercício de faculdades dilatórias, patente na introdução de mecanismos para eliminar todos os incidentes e outros meios que atrasem injustificadamente o processo; e • A reforma da ação executiva, O agregador da advocacia

“Se esta reforma culminará na efetiva mudança de comportamento dos diversos intervenientes processuais, tornando o processo civil mais eficiente e projetando uma imagem melhor da justiça, é difícil dizer”

simplificando-se também os seus procedimentos, com vista a eliminar do sistema as execuções inviáveis e a reduzir os seus prazos. Quanto aos pontos negativos, tem-se dito que: • A nova numeração de todos os artigos e as modificações na respetiva sistemática dificultam o manuseamento e a rápida compreensão da lei; • A reforma parece dar a entender que são as partes (advogados e clientes) as responsáveis pelos atrasos processuais, no entanto, a prática demonstra que, não raras vezes, a via arbitral atinge resultados mais eficientes e com maior celeridade; e • O reforço dos poderes de direção do processo e do inquisitório pelo juiz, que resultam na retirada da liberdade de disposição do processo pelas partes, podendo até redundar em suspeições sobre o juiz.

Para que esta reforma possa efetivamente melhorar o funcionamento da justiça, é necessário, como em qualquer reforma, que os seus intervenientes assumam uma conduta séria e responsável. Mas a bondade dos atores judiciais não se pode dar como certa, pelo que há que impor regras que eliminem as condutas nocivas ao regular funcionamento da justiça e que diminuam as garantias do processo. Neste aspeto dá-se crédito a quem procurou nesta reforma contrariar tais vicissitudes negativas. Seria no entanto desejável que este novo CPC pudesse ter alcançado um maior consenso entre todos os agentes jurídicos, prevendo-se que se mantenha o atual clima de tensão entre estes. Há ainda uma clara sensação de que a reforma podia ter ido mais longe, através da imposição de medidas mais fortes como a limitação do número de artigos por peça, evitando a proliferação de matéria acessória, ou o aperfeiçoamento de um regime regra de apenas dois articulados (petição e contestação), com as necessárias exceções taxativamente tipificadas na lei. Se esta reforma culminará na efetiva mudança de comportamento dos diversos intervenientes processuais, tornando o processo civil mais eficiente e projetando uma imagem melhor da justiça, é difícil dizer. Mas arrisca-se dizer que não demorará até que haja uma nova alteração legislativa na lei processual, como vem sendo infelizmente o paradigma, quando o desejável seria que se tivesse enjeitado esta oportunidade para definitivamente romper com a estrutura pesada do processo civil e dotá-lo de regras inovadoras que o tornassem bem mais eficiente.

Telmo Rodrigues Advogado da Macedo Vitorino & Associados. Licenciado em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, possui uma pós-graduação em Direito Empresarial pela Universidade Católica Portuguesa.

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Tribunal Arbitral do Desporto

Aprovado pelo parlamento a 8 de março, o Tribunal Arbitral do Desporto resultou do conciliar das iniciativas legislativas do governo e do Partido Socialista. Mas haveria necessidade de uma instância judicial especializada? Advogados de quatro sociedades dão a sua opinião.

Frederico Cunha/ Who

Pela justiça desportiva?

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) é já uma realidade legislativa, ainda que não uma realidade efetiva. Aprovado pelo Parlamento, possui competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevem do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto. Conduzir a uma maior justiça desportiva é o fito desta nova instância judicial, sobre a qual o Advocatus pediu opinião a quatro advogados. Fernando Vei16

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ga Gomes, da Abreu Associados, defende que a criação do TAD tem de valer a pena e que o seu prestígio tem de assentar na qualidade técnica das suas decisões (que façam boa jurisprudência), na imparcialidade dos seus árbitros e na celeridade das decisões. Todavia, deixa uma advertência: “Boas são as leis…”. Já Sofia Silva e Sousa, da Garrigues, considera que a aprovação do TAD é, só por si, um marco histórico para o desporto português e para a justiça despor-

tiva. Mas também alerta que não se deverá perder de vista que o fundamental é que a implementação decorra de forma fiel aos princípios e fins que nortearam a sua criação. Também Carlos Soares, da Gómez-Acebo & Pombo, sustenta que há muito se fazia sentir a necessidade de o desporto possuir um mecanismo de resolução de litígios que se harmonizasse com o seu crescente grau de especialização e as suas exigências de celeridade, entendendo que a sua criação sinaliza a cres-

cente importância social e económica do fenómeno desportivo. Mais crítico é José Manuel Meirim, da ABBC, que defende que o Presidente da República prestaria um bom serviço à Justiça e ao Desporto se assegurasse a apreciação preventiva do decreto da Assembleia da República que cria o Tribunal Arbitral do Desporto. Seria, argumenta, uma forma de dignificação do próprio tribunal, ou seja, da Justiça. Quatro opiniões para conhecer nas páginas seguintes. O agregador da advocacia


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Porquê a necessidade de um Tribunal Arbitral do Desporto? O Presidente da República, a meu ver, prestaria um bom serviço à Justiça e ao Desporto, se viesse assegurar a apreciação preventiva do decreto da Assembleia da República que cria o Tribunal Arbitral do Desporto. Seria, aliás, uma forma de dignificação do próprio tribunal, ou seja, da Justiça. 1. Estamos perante uma delicada interrogação do ponto de vista da política judiciária. Acresce que, tendo acompanhado há anos a esta parte o funcionamento da “justiça desportiva” e dos tribunais do Estado, bem com as respostas alcançadas em tribunais arbitrais do desporto, encontramo-nos imbuídos de um misto de sentimentos. Certo é que a vontade política já se expressou no passado dia 8 de março e vamos contar, pois, com um tribunal arbitral do desporto, a não ser que os termos em que a sua criação assenta venham a ser tidos por contrários à Constituição, em particular ao direito de todos a uma tutela jurisdicional efetiva. 2. Se um tribunal arbitral do desporto conduzir a que a “justiça desportiva”, isto é, aplicação das normas federativas – desde logo as disciplinares – se faça em moldes mais céleres e independentes do que os atualmente existentes no seio das federações desportivas, então a resposta é que é necessária uma instância nova. 3. Se este tribunal especializado, mais do que aparenta a sua denominação, não excluir totalmente o acesso aos tribunais, surgindo apenas como uma outra instância antes de aceder a estes, então não haverá inconveniente no seu surgir, podendo até contribuir para o alcançar de uma resolução do litígio antes do recurso às vias estaduais. O agregador da advocacia

fatiza a autonomia do movimento associativo desportivo. “Se um tribunal arbitral Por outro lado, há ainda que apudo desporto conduzir a rar se o “peso” desse movimento que a ‘justiça desportiva’, associativo – desde logo do Coisto é, aplicação das mité Olímpico de Portugal e das normas federativas federações desportivas – não irá viciar os dados da solução. – desde logo as Sabe-se já, pelo texto alternativo disciplinares – se faça apresentado pela comissão parem moldes mais céleres lamentar, após a votação na ese independentes do que pecialidade das iniciativas legisos atualmente existentes lativas do Governo e do Partido no seio das federações Socialista, e que mereceu a aprodesportivas, então vação do Plenário da Assembleia a resposta é que é da República, que alguns “renecessária uma mendos” foram feitos no sentido instância nova” de não se olhar para o tribunal arbitral do desporto como uma (ainda) terceira instância federativa. Todavia, fica a dúvida se o mitigar das intenções governamentais, nesse particular domínio, permite alcançar a isenção e independência do tribunal. 6. Daí que, como já o defende4. Se este tribunal mantiver a quamos, seria muito importante, lidade das inúmeras decisões para a Justiça e para o Despordos tribunais estaduais supeto, alcançar um juízo seguro riores, que muito contribuíram da constitucionalidade de alpara o estudo e desenvolvigumas das normas aprovadas. mento do Direito do desporto Erigir um tribunal especiapátrio, não virá nenhum mal com lizado em ambiente constia sua criação. tucional nebuloso não nos 5. Todavia assaltam-nos algumas parece ser a melhor via. dúvidas – para além da instituO Presidente da República, a cionalização de uma arbitragem meu ver, prestaria um bom serdesportiva necessária sem reviço à Justiça e ao Desporto, se curso pleno para os tribunais. viesse assegurar a apreciação A primeira tem a ver com o própreventiva do decreto da Asprio ato de criação do tribunal. sembleia da República que cria Ao invés do que seria de esperar o Tribunal Arbitral do Desporto. é o Estado que, por ato legisSeria, aliás, uma forma de diglativo, cria um tribunal arbitral. nificação do próprio tribunal, Paradoxo maior quando a susou seja, da Justiça. tentabilidade política do ato en-

José Manuel Meirim Professor de Direito do Desporto e Consultor da ABBC. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. É doutorado em Motricidade Humana, especialidade de Ciências do Desporto, pela Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

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Tribunal Arbitral do Desporto

Boas são as leis… A criação do TAD tem que valer a pena e o seu prestígio tem que assentar na qualidade técnica das suas decisões (que façam boa jurisprudência), na imparcialidade dos seus árbitros e na celeridade das decisões. Porém, “boas são as Leis (…)”. À partida, somos tentados a defender a necessidade de se ter criado um Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Os tribunais comuns demoram muito tempo a decidir, o que não se coaduna com a carreira dos atletas, dos técnicos e com a existência de épocas desportivas. O desporto é especial relativamente ao restante ordenamento jurídico e deve ser tratado como tal. A ideia de termos um TAD, com árbitros especializados, é boa e deve ser acarinhada. O debate foi longo. A primeira questão teve que ver com o TAD funcionar no seio do Comité Olímpico de Portugal (COP), questionando-se a sua independência face às federações e ao Estado. Em nosso entender, uma vez que o TAD não é órgão do COP e os árbitros do TAD não são nomeados pelo COP (mas sim pelas partes em litígio), estará garantida a independência. Por outro lado, a maioria dos membros do Conselho de Arbitragem Desportiva (órgão que acompanha o funcionamento do TAD) não são nomeados pelo COP. No que respeita à independência do TAD (ou dos seus árbitros), consideramos que a mesma está assegurada. Sendo que essa questão depende muito dos próprios árbitros e da sua imunidade a pressões, principalmente quando os grandes interesses do futebol profissional estão em jogo. No que respeita à competência do TAD, em sede de arbitragem necessária, ficou previsto que compete ao TAD conhecer os litígios emergentes dos actos e omissões das federações, entidades desportivas e ligas, no âmbito do exercício dos seus poderes de regulamentação, organização, direcção e disciplina. Por outro lado, o acesso ao TAD só é admissível em via de recurso das decisões dos órgãos disciplinares 18

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“No que respeita à independência do TAD (ou dos seus árbitros), consideramos que a mesma está assegurada. Sendo que essa questão depende muito dos próprios árbitros e da sua imunidade a pressões, principalmente quando os grandes interesses do futebol profissional estão em jogo” das federações, não dispensando a necessidade de fazer uso dos meios internos de impugnação e recurso. De referir, ainda, que fica excluída da jurisdição do TAD a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da competição desportiva. No que respeita a matéria de dopagem, compete ao TAD conhecer dos recursos das deliberações tomadas por órgãos disciplinares das federações ou pela ADOP, em matéria de violação das normas antidopagem. Elogiamos a solução encontrada, uma vez que o recurso para o TAS, na prática, inviabilizava o mesmo (dados os custos envolvidos), colocando-o fora do alcance da maioria dos agentes desportivos que não têm meios para recorrer para o TAS. O TAD terá, também, um importante papel em sede de arbitragem voluntária, podendo ser submetidos à sua jurisdição, todos os litígios relacionados, directa ou indirectamente, com a prática do desporto e que sejam susceptíveis de decisão arbitral. Em matéria laboral, passa também a ser possível o recurso à arbitragem

voluntária do TAD, nomeadamente quanto a litígios emergentes de contractos de trabalho celebrados entre atletas ou técnicos e agentes ou organismos desportivos, podendo ser apreciada a regularidade e licitude do despedimento. Sendo o TAD um tribunal arbitral, naturalmente que as decisões proferidas são insusceptíveis de recurso. A grande questão, no fundo, é a de saber se faz sentido a competência do TAD em sede de arbitragem necessária, uma vez que a competência voluntária e o recurso em matéria de antidopagem são adequados. Ou seja, se fazia sentido mais uma jurisdição de recurso. Do nosso ponto de vista, entendemos que não faz sentido e que vai, apenas, prolongar e encarecer (as custas dos órgãos da FPF já atingem valores consideráveis) a decisão dos processos. No caso do futebol, por exemplo, já existem dois graus de jurisdição previstos nos estatutos da FPF (C. de Disciplina e C. de Justiça), sendo que não nos parece fazer sentido mais uma entidade a julgar de facto e de direito. À partida, não nos parece que, em sede de arbitragem necessária, as decisões dos novos árbitros do TAD venham a ser muito diferentes das do C. de Justiça da FPF. Pagamos para ver! Por outro lado, aguardamos a regulamentação de custas do TAD e que pode inviabilizar totalmente o seu funcionamento e o recurso ao mesmo. A criação do TAD tem que valer a pena e o seu prestígio tem que assentar na qualidade técnica das suas decisões (que façam boa jurisprudência), na imparcialidade dos seus árbitros e na celeridade das decisões. Porém, “boas são as Leis (…)”.

Fernando Veiga Gomes Sócio da Abreu Advogados, corresponsável pela área de prática do Direito do Desporto. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, possui uma pós-Graduação em Fiscalidade pelo Instituto Superior de Gestão.

*Artigo escrito segundo as regras anteriores ao atual acordo ortográfico. O agregador da advocacia


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Um marco histórico A aprovação do passado dia 8 de março é, em si, um marco histórico para o desporto português e para a justiça desportiva. Todavia, não se deverá perder de vista que o fundamental é que a implementação do TAD decorra de forma fiel aos princípios e fins que nortearam a sua criação. No passado dia 8 de março foi aprovado pela Assembleia da República o texto final da Proposta de Lei nº 84/XII, da iniciativa do Governo, e do Projeto de Lei nº 236/XII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, referentes à criação do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto, e aprovando a lei do TAD. A nosso ver, tal aprovação reveste uma importância fulcral, já que entendemos que a arbitragem é o mecanismo que se revela mais adequado para a resolução dos litígios desportivos e para as especificidades que os mesmos convocam, afigurando-se, inclusivamente, um mecanismo necessário para uma justiça desportiva mais célere, segura e eficaz. Note-se que o desporto constitui um dos mais complexos e multifacetados fenómenos sociais do nosso tempo que congrega dimensões de natureza muito diferente (nomeadamente, a amadora e a profissional), tendo-se, além do mais, convertido no maior espetáculo do mundo ao qual se encontra associado um fenómeno de comercialização, profissionalização e mediatização sem precedentes. Ora, afigura-se-nos evidente que o fenómeno desportivo, pelas suas especiais características, irá beneficiar com a criação do TAD na medida em que o mesmo consubstanciará uma instância jurisdicional que se pretende seja especializada, independente, credível, célere e menos onerosa, e que contribuirá para diminuir o número de processos cometidos aos tribunais comuns. Refira-se que a existência desta O agregador da advocacia

“O fenómeno desportivo, pelas suas especiais características, irá beneficiar com a criação do TAD na medida em que o mesmo consubstanciará uma instância jurisdicional que se pretende seja especializada, independente, credível, célere e menos onerosa”

instância jurisdicional especializada, que fica encarregue de levar a cabo arbitragens necessárias e voluntárias, era há muito reclamada pelos principais intervenientes no fenómeno desportivo, pela grande maioria daqueles que se interessam pelo mesmo e pela opinião pública em geral, na medida em que é reconhecido que a morosidade e a falta de especialização dos tribunais comuns não servem os interesses do desporto nem os interesses da justiça. Sem pretender nesta sede identificar as divergências entre a proposta do Governo e o projeto do PS, e realçando que ambos têm bastantes soluções comuns e aspetos positivos, gostaríamos de referir que não nos identificamos com o entendimento

de que a independência e imparcialidade do TAD ficam em causa em virtude da lei do TAD prever que a sede do mesmo será no Comité Olímpico de Portugal, ao qual incumbe promover a instalação e o funcionamento do Tribunal, já que tal lei estipula que o mesmo é uma entidade jurisdicional independente dispondo de autonomia administrativa e financeira, sendo previstos mecanismos que são aptos a garantir tal independência e autonomia. Por outro lado, gostaríamos de realçar que nos parece sensata a opção de manter em vigor até 31 de julho de 2015 as comissões arbitrais às quais tenha sido atribuída competência exclusiva ou prévia nos termos e para os efeitos do art.º 30.º da Lei n.º 28/98, de 26 de junho. De facto, está aqui essencialmente em causa a manutenção em funcionamento da Comissão Arbitral Paritária constituída no âmbito do Contrato Coletivo de Trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, à apreciação da qual têm vindo a ser submetidos inúmeros conflitos emergentes de contratos de trabalho desportivos com generalizada aceitação por parte dos agentes sujeitos à sua jurisdição. Em suma, a nosso ver, a aprovação do passado dia 8 de março é, em si, um marco histórico para o desporto português e para a justiça desportiva. Todavia, não se deverá perder de vista que o fundamental é que a implementação do TAD decorra de forma fiel aos princípios e fins que nortearam a sua criação, sendo desejável que todos aqueles que se interessam e integram o universo desportivo congreguem, com sentido de responsabilidade, esforços para esta nova e importante etapa que se avizinha.

Sofia Silva e Sousa Associada sénior do Departamento de Direito Laboral da Garrigues Portugal.É licenciada, pós-graduada e mestre em Direito na área de Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). É também pósgraduada em Direito e Economia do Desporto.

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Tribunal Arbitral do Desporto

Um mecanismo necessário Há muito se fazia sentir a necessidade de o desporto possuir um mecanismo de resolução de litígios que se harmonizasse com o seu crescente grau de especialização e as suas exigências de celeridade. A criação de um tribunal arbitral exclusivamente vocacionado sinaliza a crescente importância social e económica do fenómeno desportivo. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), cuja criação foi aprovada pela Assembleia da República no passado dia 8 de março, apresenta-se como uma instância jurisdicional independente especializada com competência específica para administrar a justiça em litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto. O TAD é legalmente configurado como um tribunal arbitral necessário, devendo ser-lhe submetidos, segundo o texto da lei, «os litígios emergentes de atos e omissões das federações e outras entidades desportivas e ligas profissionais, no âmbito dos correspondentes poderes de regulamentação, organização, direção e disciplina», sendo igualmente previsto o seu funcionamento como tribunal arbitral voluntário para litígios relacionados com o desporto. Para além de funcionar como instância jurisdicional específica do desporto, o TAD disponibilizará um serviço de mediação e um serviço de consulta, que emitirá pareceres não vinculativos. Os árbitros do TAD constarão de uma lista que incluirá até 40 personalidades de reconhecida idoneidade e competência, com comprovada qualificação profissional ou técnica na área desportiva, metade das quais, pelo menos, deverá ter uma licenciatura em Direito. Ficou resolvida nestes termos a muito debatida questão de haver ou não um rol fechado de pessoas suscetíveis de exercer a função de árbitro no TAD. Esta é, de resto, uma das principais vantagens associadas à criação do TAD – permitir que os litígios sejam decididos por personalidades com 20

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“A conformidade de algumas soluções adotadas no diploma legal com o texto constitucional, desde logo os termos da consagração da arbitragem necessária, tem sido suscitada amiúde. Sendo certo que essa conformidade virá um dia a ser apreciada pelo Tribunal Constitucional, é desejável que esse dia chegue mais cedo do que tarde”

conhecimento técnico-jurídico da área. Crê-se que esta característica em muito contribuirá para a simplificação da árdua tarefa de dirimir os litígios desportivos e para a uniformização dos critérios de decisão, com a consequente segurança jurídica. Não foi, contudo, acolhida a solução prevista na lei espanhola de conferir às partes a possibilidade de nomearem de comum acordo um árbitro

cujo nome não conste da lista oficial. A ligação do TAD ao Comité Olímpico de Portugal e, indiretamente, às federações desportivas tem vindo a promover dúvidas sobre a sua independência. Em Espanha, onde o funcionamento e administração do Tribunal Arbitral do Desporto são garantidos por um órgão próprio, a Comissão de Arbitragem Desportiva do Comité Olímpico Espanhol, essa questão não se colocou. A conformidade de algumas soluções adotadas no diploma legal com o texto constitucional, desde logo os termos da consagração da arbitragem necessária, tem sido suscitada amiúde. Sendo certo que essa conformidade virá um dia a ser apreciada pelo Tribunal Constitucional, é desejável que esse dia chegue mais cedo do que tarde. Há muito se fazia sentir a necessidade de o desporto possuir um mecanismo de resolução de litígios que se harmonizasse com o seu crescente grau de especialização e as suas exigências de celeridade. A criação de um tribunal arbitral exclusivamente vocacionado sinaliza a crescente importância social e económica do fenómeno desportivo. Tenhamos esperança de que as vantagens geralmente atribuídas à arbitragem perante a justiça estadual, sobretudo a especialização e a celeridade, se venham a revelar na prática do TAD, e que o novo tribunal venha a ser reconhecido como uma instância de justiça célere, especializada e próxima, contribuindo para a valorização da ética no desporto e para enfrentar com eficácia a corrupção desportiva, a dopagem e a violência.

Carlos Soares Advogado da Gómez-Acebo & Pombo. Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, conta também com um mestrado em Direito na Universidade de Lisboa.

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Lei autárquica

A (polémica) lei de limitação de mandatos A nosso ver, a limitação de mandatos autárquicos aplica-se à função em si, constatando-se, no plano jurídico, diversos argumentos que alicerçam tal posição. Com o aproximar das próximas eleições autárquicas, estalou a já expectável controvérsia em torno da lei, nascida em 2005, que, de modo inovador neste campo, estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes de órgãos executivos das autarquias locais. Em concreto, está em cima da mesa a questão de saber se (i.) a limitação aí preceituada se aplica à função em si (independentemente de qualquer consideração de índole territorial) ou (ii.) se, ao invés, essa mesma limitação se aplica unicamente a uma determinada área geográfica, onde o autarca visado exerceu funções. As consequências jurídico-políticas de cada uma das visões ora assinaladas são diametralmente opostas. Para a primeira, um presidente de câmara municipal ou um presidente de junta de freguesia que tenha exercido três mandatos autárquicos sucessivos não pode, nas próximas eleições, candidatar-se a um novo mandato, seja na autarquia onde esteve, seja noutra completamente diferente. Para a segunda, o autarca só não poderá candidatar-se à câmara municipal ou à junta de freguesia onde exerceu os três mandatos consecutivos, podendo apresentar-se livremente a votos noutro local. A nosso ver, a limitação de mandatos autárquicos aplica-se à função em si, constatando-se, no plano jurídico, diversos argumentos que alicerçam tal posição. A este propósito, cumpre destacar dois desses argumentos. Realça-se, antes de tudo, a própria letra da lei que, ao adoptar uma formulação ampla (leia-se, sem promover quaisquer distinções em matéria geográfica) não pode deixar de conduzir à solução que sufragamos. É que, onde a lei não distingue, não O agregador da advocacia

“A própria letra da lei que, ao adoptar uma formulação ampla (leia-se, sem promover quaisquer distinções em matéria geográfica) não pode deixar de conduzir à solução que sufragamos. É que, onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir, logo, teremos de concluir que, no caso em exame, estamos diante de uma inelegibilidade absoluta”

pode o intérprete distinguir, logo, teremos de concluir que, no caso em exame, estamos diante de uma inelegibilidade absoluta. Mas o espírito da lei também contribui, de modo determinante, para esta perspectiva, tanto mais que a lei em destaque surgiu em clara concretização do princípio constitucional da renovação política. Ora, este fito só será alcançável se os autarcas que exerceram três mandatos consecutivos não puderem candidatar-se, no

imediato, a um quarto mandato (na mesma ou em diferente câmara ou junta de freguesia). De modo conexo com o que acabou de se afirmar, é ainda de salientar que a lei em apreço não estabelece qualquer restrição, constitucionalmente inadmissível, do direito cívico-político de apresentação de candidaturas a órgãos autárquicos. Com efeito, após um mandato de interregno, a lei não impede que os autarcas que exerceram três mandatos consecutivos se apresentem a um outro mandato, na mesma ou noutra autarquia. O que a lei obriga é, no fundo, à promoção de uma “pausa”, sempre em homenagem ao aludido princípio constitucional da renovação política que mais não é do que uma decorrência do princípio republicano (contrário ao exercício de cargos vitalícios ou muito longos no tempo). Quando a questão lhe for colocada, o Tribunal Constitucional terá, inevitavelmente, que adoptar uma das duas teses acima descritas. Atentas as razões acabadas de expor de modo sumário, esperamos que acolha o solução mais exigente que impede a (imediata) apresentação de uma quarta candidatura a um mandato na mesma e também noutra câmara ou junta de freguesia que não aquela onde o autarca exerceu funções. Para além da relevância jurídica da decisão que esperamos que venha a ser tomada pelo órgão jurisdicional máximo em matéria de contencioso eleitoral, daí decorrerá, igualmente, um importante sinal político-social em matéria de renovação dos rostos mais visíveis das autarquias portuguesas. É o que se espera e é o que, a nosso ver, o ordenamento jurídico impõe.

Tiago Serrão Associado Sénior da Área de Prática de Direito Público da PLMJ. É licenciado em Direito pela FDUC e e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela FDL.

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Passeio Público

Ana Duarte

Muito antes de ter o Direito no horizonte, Maria Cruz Garcia queria ser mãe. Desde a infância que era essa a “profissão” que desejava abraçar. Mas o Direito entrou na sua vida e tornou-se também uma paixão. Hoje, concilia as duas “profissões” e sente-se realizada e feliz.

Ramon de Melo

Entre duas paixões

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Maria e os dois filhos

Num congresso

Quando em criança lhe perguntavam que profissão queria ter Maria Cruz Garcia não hesitava. “Quero ser mãe”, dizia. Um desejo que se foi intensificando com o passar dos anos e que hoje vive intensamente. Contudo, uma “outra” profissão invadiu a sua vida – a advocacia. Maria Cruz Garcia é hoje mãe de dois filhos e advogada, duas “profissões” que lhe ocupam a vida e garante que não prescindiria de nenhuma delas. A paixão pelo Direito foi algo que apareceu com o tempo. Na adoles-

cência Maria queria ser jornalista. Mas não para escrever notícias ou fazer reportagens: o objetivo era ter um programa de televisão de debates políticos. Com esse fim, pensou que cursar Direito seria uma escolha mais sensata. O plano inicial era obter uma base mais consistente para depois conduzir os debates políticos, como aqueles liderados por figuras como Miguel Sousa Tavares ou Margarida Marante. Sempre caracterizada como “refilona”, “assertiva” e “argumentativa”, as pessoas que a rodeavam sugeriam-lhe que

Na adolescência Maria queria ser jornalista. Mas não para escrever notícias ou fazer reportagens: o objetivo era ter um programa de televisão de debates políticos

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LISBOA

Nada como a luz da cidade Durante as férias aproveita para estar com os filhos e recuperar os momentos perdidos. O Algarve ainda é a opção que mais lhe convém, pois visto os filhos serem pequenos, é difícil contornar toda a logística necessária para uma viagem ao estrangeiro. Além disso, viaja bastante em trabalho e sempre que pode aproveita para conhecer um pouco mais das cidades que visita. Mas como cidade ideal escolhe Lisboa: foi na capital portuguesa que nasceu, cresceu e continua a viver. Numa altura em que tem cada vez mais amigos a saírem do país, Maria prefere ficar. Na necessidade de emigrar só se veria a viver em três cidades: Barcelona, Londres e São Francisco. A advogada é uma grande apreciadora de arte, mais

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concretamente de design, e Barcelona tem uma ampla oferta cultural nesta área. Energética como é, não fica também indiferente à “movida” espanhola, que, na sua opinião, se mistura na perfeição com todo o ambiente cultural que caracteriza a cidade. Por Londres tem uma verdadeira paixão. Gosta da mistura de culturas que se encontra ao caminhar pela capital inglesa. Considera São Francisco a cidade mais parecida com Lisboa, tem as colinas e os tão característicos elétricos da capital portuguesa. É “a cidade americana mais europeia”. Contudo, é Lisboa que mais a apaixona e não se vê a trocá-la. Porquê? “Não há nada como a luz de Lisboa”, resume.

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Passeio Público

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Hoje tem a certeza que fez a escolha certa. Gosta verdadeiramente daquilo que faz. Considera-o um “ramo do Direito apaixonante, divertido e dinâmico”. Quanto aos outros ramos do Direito… são “um pouco enfadonhos”, afirma - ainda que a corar…

seguisse Direito. Assim fez. Apesar de ter sentido um certo ceticismo durante o curso, hoje acredita que foi a escolha certa.“Eu não gostei de tirar o curso, achei aquilo um tormento. Pensei várias vezes em desistir mas agora adoro o que faço, portanto não me arrependo”, conta. Foi durante um verão que teve a primeira experiência num escritório de advogados, na altura, a Abreu Cardigos & Associados. Gostou bastante. Depois do estágio, acabou por ser convidada para ficar. Aceitou. No escritório conseguia ter um pouco do que tinha na faculdade, havia um equilíbrio entre a parte de trabalho - que era sério e bastante exigente – e a relação com os colegas – que era muito boa. Durante este período teve a oportunidade de contactar com várias áreas. Contudo, trabalhar em diversas áreas de prática em simultâneo era algo que não a cativava, sentia que no fundo não tinha um conhecimento aprofundado sobre nenhuma. “Não preciso de saber de tudo, mas aquilo que faço e o que digo que sei tenho de saber bem”, afirma. Adorou o tempo que passou na Abreu Cardigos - hoje continua a ter na secretária uma fotografia com os colegas dessa época – mas acabou por sair. Nessa altura já sentia que a Propriedade Intelectual era a área que mais a seduzia, mas para ter a certeza decidiu fazer uma pós-graduação. Acredita, no entanto, que esta opção acabou por ser um pouco instintiva, ainda que seja o gosto também corra na família – Maria é neta

A Propriedade Intelectual era a área que mais a seduzia, mas para ter a certeza decidiu fazer uma pós-graduação. Acredita, no entanto, que esta opção acabou por ser um pouco instintiva, ainda que seja o gosto também corra na família

ESTÓRIA

Mãe, a “Agente P” Maria tem dois filhos pequenos, um com quatro anos e outro com três. Nem sempre é fácil explicar-lhes o que faz mas quando tenta… eles adoram. Em 2012 Maria enveredou por um novo desafio – ser Agente Oficial da Propriedade Industrial. Ao chegar a casa resolveu dizer aos filhos: “A mãe agora é agente”. O resultado? Foi a agitação total. Era como se Maria se

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tivesse tornado numa agente secreta. Ao nível do Agente P, espião secreto da série animada Phineas & Ferb. Apesar de ser apologista de sempre dizer a verdade aos filhos não conseguiu desconstruir essa imagem. “Quando forem mais velhos logo percebem que isto é uma coisa muito menos aventureira do que eles pensam”, afirma, a rir.

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do fundador da J. Pereira da Cruz (JPC), uma sociedade vocacionada para estas temáticas. No escritório trabalham cinco dos seis filhos do fundador. É um negócio de família. Entrar para a sociedade não foi de todo a primeira opção de Maria, pelo contrário até se mostrou sempre bastante resistente a faze-lo. “Nunca foi meu objetivo vir cá parar”, afirma. Mas tendo em conta a sua área de eleição e já tendo sido convidada para se juntar à equipa da JPC acabou por aceitar. Hoje tem a certeza que fez a escolha certa. Gosta verdadeiramente daquilo que faz. Considera-o um “ramo do Direito apaixonante, divertido e dinâmico”. Quanto aos outros ramos do Direito… são “um pouco enfadonhos”, afirma - ainda que a corar…

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O Direito é hoje uma paixão, mas a maternidade também. Já estava na JPC quando foi mãe pela primeira vez, passados cinco meses de ter tido o primeiro filho comunicou que estava grávida do segundo

O “tio Nuno” (Cruz) é o seu grande mentor. Sendo o único advogado da família, foi com ele que aprendeu – e continua a aprender – grande parte do que sabe. É com ele que trabalha na maioria dos casos, considera-o bastante exigente, mas no fundo até gosta que assim seja. O Direito é hoje uma paixão, mas a maternidade também. Já estava na JPC quando foi mãe pela primeira vez, passados cinco meses de ter tido o primeiro filho comunicou que estava grávida do segundo. Foi uma época em que esteve bastante afastada do escritório e, principalmente, das viagens que fazia habitualmente em trabalho (Maria representa a JPC em eventos internacionais). Quando voltou ao trabalho, a parte mais difícil era deixar os filhos para

ir em viagens profissionais. “Ao princípio sentia muita culpa. Era aquele sentimento de que deixava as crianças pequeninas e ia à minha vida”, conta. Mas aprendeu que o essencial é ter boas estruturas, ou seja, um sistema de apoio no qual confie. Foi o que fez. E hoje sente-se descansada quando vai trabalhar. Além disso, acredita que seria muito pior mãe se estivesse todo o dia em casa. Sente-se realizada a nível profissional e isso acaba por se refletir a nível familiar. Além disso, o “truque” que utiliza é, por um lado, tentar compensá-los diariamente e, por outro, estar “acompanhada” no trabalho pelos filhos (a parede do escritório está repleta de desenhos e fotografias em família).

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Julgados de Paz

O presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Jaime Cardona Ferreira, acredita que este meio já provou ser eficaz mas defende que é preciso fazer mais: é necessário esclarecer os cidadãos sobre os Julgados de Paz, estender a rede a todo o País e alargar as suas competências.

Justiça útil

Os meios de resolução de litígios alternativos aos tribunais convencionais têm vindo a ganhar projeção por via da figura da Arbitragem. Todavia, não são novos no panorama legal português. Têm nos Julgados de Paz um antecedente com um longo passado, ainda que pouco falado. O que 26

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aconteceu foi que, em meados do século XX, após um período de alguma desvirtuação, os Julgados de Paz morreram. “E, porque só renasceram na aurora do século XXI, apareceram às novas gerações como qualquer coisa desconhecida e com uma ‘filosofia’ de proximidade e de simplici-

Até final do ano passado deram entrada 61.357 processos, dos quais 57.750 foram concluídos

dade, que fugia aos cânones ditos tradicionais das instituições de Justiça”. A explicação é de Jaime Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Desde a recente “recuperação” dos Julgados de Paz, em 2002, já foram resolvidos através desO agregador da advocacia


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te meio cerca de 60 mil processos. Mais concretamente, até final do ano passado deram entrada 61.357 processos, dos quais 57.750 foram concluídos, o que se traduz num nível de eficácia de 97,06 por cento. Mas para Jaime Cardona Ferreira a Justiça deve-se qualificar e não quantificar. Isto é: ou é útil aos cidadãos ou não se justifica. E na perspetiva do ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, neste caso é útil aos cidadãos. Cardona Ferreira atribui estes resultados positivos ao facto de os Julgados de Paz privilegiarem decisões consensuais, terem uma tramitação processual simples e custos moderados. Atualmente existem em Portugal 25 Julgados de Paz localizados em vários pontos do país. Os primeiros quatro (Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia) foram instalados em 2002. Os restantes foram sendo instalados ao longo dos anos. Em 2004 criaram-se mais oito. A estes juntaram-se outros quatro em 2006, três em 2008, quatro em 2009 e dois em 2010. Perfazendo os 25 atuais, que abrangem 61 concelhos. Com a criação das estruturas, um maior conhecimento da existência deste meio e o aumento do número de cidadãos que recorre a esta

“Tudo o que concorra para melhor e maior serviço aos cidadãos, pelos Julgados de Paz, concorre para garantia de defesa oportunidade dos direitos”

forma de resolução de litígios há, agora, quem defenda que o próximo passo a ser dado é aumentar as competências dos Julgados de Paz. Uma ideia apoiada por Cardona Ferreira. Contudo, alerta que para ser feito é necessário que as condições humanas e materiais também acompanhem esse alargamento de forma a ser dada a resposta adequada. “Quanto maiores forem as competências, mais casos poderão ser solucionados nos Julgados de Paz e, portanto, mais cidadãos poderão utilizá-los”, sustenta. Perante isto não seria também necessário que os Julgados de Paz pudessem passar a requerer providências cautelares? Cardona Ferreira crê que sim, referindo-o como “uma questão de coerência”. Para o juiz conselheiro, isto só não ficou acautelado na Lei nº 78/2001 de 2007 porque se partiu do pressuposto de que todas estas ações seriam resolvidas rapidamente. O que acontece. Ainda que a média global de pendência seja de 60 dias. O alargamento das competências poderia contribuir para que os Julgados de Paz se tornassem um meio mais completo de defesa dos direitos dos cidadãos. Assim acredita Cardona Ferreira, pois “tudo o que concorra para me-

lhor e maior serviço aos cidadãos, pelos Julgados de Paz, concorre para garantia de defesa oportunidade dos direitos”. Como qualquer sistema, também os Julgados de Paz apresentam fragilidades. Para o magistrado, a principal é a rede reduzida. Atualmente, existem 25 instalações, que abrangem 61 concelhos, ainda que também possam servir cidadãos que não façam parte destes concelhos. No entanto, Cardona Ferreira defende que ainda é pouco. “O princípio da igualdade dos cidadãos implica que os Julgados de Paz venham a abranger todo o País, havendo formas diferentes de criação e de instalação conforme as necessidades e as possibilidades”, afirma. Mas alerta que é necessário fazer-se uma clara divulgação e um esclarecimento cívico do que são, para que servem e como funcionam os Julgados de Paz. “Não pode gostar-se do que não se conhece”, diz, convicto. Neste momento, a principal alteração que poderá ocorrer ao nível deste meio de resolução de litígios é o alargamento de competências. A proposta encontra-se na Assembleia da República a aguardar um desfecho.

Resolução de litígios

Julgados de Paz vs. Arbitragem? Os Julgados de Paz e a Arbitragem são duas formas de resolução de litígios, no entanto isso não as torna, obrigatoriamente, concorrentes. Como explica Cardona Ferreira, a Arbitragem tem uma “motivação e um campo de intervenção” distinta dos Julgados de Paz. Inclusive nos locais em que são praticados, dado que a Arbitragem respeita a Tribunais Arbitrais. “Mal dos Estados e das pessoas que pensem que, no século XXI, com a proliferação de conflitos e a imaginação dos infratores, seria possível ou

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adequado haver um só sistema jurisdicional, para tudo resolver!”, afirma. Na perspetiva de Cardona Ferreira, hoje justifica-se a existência de vários caminhos da Justiça utilizáveis conforme os casos. Para o magistrado o importante é que os meios disponíveis correspondam às necessidades dos cidadãos e que se respeitem uns aos outros. “Nenhum sistema pode colidir com outro, ou não desejar outro. Todos são necessários, enquanto servirem os cidadãos adequadamente”, afirma.

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Sociedades

A questão está a suscitar aceso debate entre a classe, mas não é propriamente nova na sociedade portuguesa, copiando até a polémica gerada quando se levantou o fim da reserva de propriedade das farmácias. Agora, com as alterações introduzidas no Estatuto do Advogado, permite-se que a estrutura das sociedades de advogados se abra a outros profissionais e a sócios meramente capitalistas. Vantajoso para o funcionamento da empresa ou uma ameaça à independência? As opiniões dividem-se, como se atesta na leitura dos cinco testemunhos recolhidos pelo Advocatus.

Independência em risco? CAE

Sociedades de Advogados não são farmácias No I Congresso da Ordem dos Advogados, em 19 de novembro de 1972, o relator João Paulo Cancella de Abreu (1920/1996) recomendou que se estudasse a possibilidade de associação ou colaboração das sociedades de advogados com solicitadores ou mesmo com economistas e outros técnicos. Criaram-se entretanto, várias sociedades civis de advogados cujo capital era, basicamente, assente na valia dos Clientes. Quarenta anos mais tarde, a Lei nº 2/2013 de 10/1 (LAPP – Lei das Associações Públicas Profissionais) vem permitir vários tipos de sociedades para além das que têm objeto exclusivo o exercício da advocacia: sociedades “civis ou comerciais” com objeto profissional “multidisciplinar” (exercício em conjunto da advocacia com outras profissões) e sociedades com objeto “misto” para o exercício da advocacia, de outras profissões e de outras atividades. Quer umas, quer outras poderão ser sociedades anónimas. Cotadas na bolsa?? Relativamente à gestão dessas sociedades admite-se na LAPP que par-

ticipem apenas advogados, mas também advogados e não advogados ou apenas não advogados??? O projeto do Estatuto Profissional do Advogado apresentado apressadamente pelo Conselho Geral da OA põe em causa a reserva da atividade dos advogados, porque não preserva sequer a definição de sociedades de advogados (art. 1º nº 2 do RJSA), nem garante que o Estatuto da Ordem dos Advogados prevalecerá, em qualMiguel Cancella de Abreu quer caso, sobre os estatutos de outros profissioSócio administrador nais que sejam sócios ou gerentes. Uma sociedade que não seja controlada, detida e gerida maioritariamente por advogados não pode ser uma sociedade de advogados. É coisa muito diversa, como os Clientes cedo constatarão. Até podem ser Farmácias, desejo-lhes no entanto, melhor sorte.

CMS-RPA

Não é o fim do mundo Apesar dos alertas lançados durante a sua gestação, só depois de publicada, em 10 de janeiro, é que a Lei 2/2013 suscitou controvérsia e reação na classe ao permitir a alteração substancial do regime de funcionamento das sociedades de advogados regulado pelo DL 229/04, de 10 de dezembro. A lei nova admite qualquer outra forma jurídica admissível, designadamente a de sociedade por quotas ou de sociedade anónima, evitando a sujeição a um único regime fiscal como sucede atualmente, podendo até ter sócios ou acionistas não advogados. Neste caso, apenas se exige que a maioria do capital social com direito de voto pertença a advogados e que um dos gerentes ou administradores seja advogado. Creio, por isso, que se justifica alterar o DL 229/04. Mas esta alteração deve ser feita com as mesmas ponderação e cautela usadas na sua redação inicial. Tem de haver um código de boas normas que faça prevalecer os deveres fundamentais da nossa profissão. O respeito pela ética é essencial. Sempre na defesa do cliente, há que reforçar as regras sobre a deteção e eliminação de eventuais conflitos de interesses, salvaguardar a in28

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dependência e o segredo profissionais e garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados. Também não julgo que seja uma tragédia a presença de terceiros não advogados na sociedade, desde que os mesmos não exerçam uma influência decisiva e muito menos dominante. O caso da entrada de um sócio meramente de capital é diferente, mas nem por isso deixará de Rui Pena Sócio ser legítimo se esse apport permitir uma melhoria de qualidade dos serviços prestados. Por tudo isto, admito concordar com a abertura prevista nesta lei a um exercício de liberdade e de autonomia por parte dos advogados quanto à escolha do modelo das suas sociedades profissionais e com a consequente revisão do DL 229/04. É uma revolução mas, como referi quando da discussão pública da proposta, não acredito que seja o fim do mundo. O agregador da advocacia


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FCB&A

O pudor do lucro A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, veio abrir aos advogados a possibilidade de se associarem com profissionais de outras áreas de atividade (sociedades multidisciplinares) e ou com sócios meramente capitalistas, em sociedades sob forma civil ou comercial, com a maioria do capital social com direito de voto detida por advogados, podendo a gestão ser entregue a não advogados. O modelo das sociedades multidisciplinares ou com participação de sócios capitalistas parece ter sido inspirado nas chamadas ABS (Alternative Business Structures), introduzidas no Reino Unido com o Legal Services Act 2007. As sociedades multidisciplinares poderão oferecer certas vantagens sobre as sociedades de advogados clássicas, pois podem prover ao tratamento coordenado de assuntos de natureza diversa (one-stop shop), como por exemplo serviços de contabilidade, notariado, solicitador e jurídicos.

No Reino Unido, a lei que permitiu a abertura do capital das sociedades de advogados a sócios capitalistas foi apelidada de Tesco Law, por referência à conhecida cadeia de supermercados. O que é revelador da desconfiança com que é vista a chegada de novos operadores ao mercado. O recurso a sócios capitalistas pode facilitar o acesso a recursos financeiros e colocar maiores exigências a nível de gestão. Mas não é menos António Caldas Gonçalves Associado verdade que o interesse primacial do sócio capitalista é o lucro, palavra que os advogados trazem sempre em mente, mas que pronunciam com certo pudor.

FLRP

Vantagens evidentes Vivem-se dias atribulados no mundo da advocacia com a proposta de alteração dos Estatutos da Ordem dos Advogados a gerar grande celeuma, ao possibilitar que não advogados possam ser sócios, gerentes ou administradores das sociedades de advogados. Não obstante o fato de o exercício da advocacia dever ser entendido como o expoente do rigor, isenção e independência, o mesmo poderá consubstanciar uma mais-valia quando haja uma interligação de conhecimentos de várias áreas. Em Espanha ou até na Holanda, as sinergias intelectuais deixaram de ser a prima donna em detrimento das sinergias físicas, em que, por exemplo, advogados, auditores e solicitadores “coabitam” o mesmo espaço, sem que a independência, a confidencialidade ou o sigilo sejam postos em causa. Com efeito, creio que as vantagens serão evidentes quando o advogado colabora em parceria com o economista ou o gestor nas ques-

tões de direito tributário ou com o arquiteto nas questões do direito do urbanismo. Ademais, a exigência da profissão é cada vez mais apertada e, por conseguinte, a qualidade dos serviços tende a melhorar com profissionais mais qualificados nas diversas áreas. Por outro lado, o futuro só tem viabilidade se tivermos capacidade de criar dimensão e nesta medida defendo que as sociedades de advogaCatarina Pontes dos têm de criar mecanismos de colaboração Sócia através, eventualmente, de redes, permitindo a outros profissionais a entrada no capital social das sociedades de advogados. Será, pois, a forma séria de encarar a advocacia sem ser à revelia da lei!

MC&A

O risco de afastamento da ética A possibilidade de existirem sócios não advogados/juristas numa sociedade de advogados tem, desde há muito, levantado acesos debates entre os profissionais desta Ordem. De facto, os advogados não estão pura e simplesmente sujeitos a uma ética de atuação exigível ao cidadão comum, mas encontram-se sobretudo adstritos a um conjunto de deveres e ética deontológica específica da profissão que exercem. A aplicação quotidiana destes princípios encontra-se certamente facilitada pelo facto de os líderes e gestores das sociedades de advogados serem eles próprios advogados. A grande questão a colocar é se os sócios não advogados compreenderiam uma lógica e uma mecânica de funcionamento e pensamento alheia à da sua área, uma vez que o exercício da advocacia pode implicar situações extremamente subjetivas, sendo uma área muito volátil. Por outro lado, não se sentirão os advogados que aí exercem funções pressionados com a eventual imposição de critérios de rentabilidade que coloquem os interesses económicos da sociedade acima dos interesses do cliente? O agregador da advocacia

Discordamos da possibilidade em discussão uma vez que o exercício da advocacia exige o contacto com questões jurídicas diversas, conexas com realidades muito distintas. Ao contrário do que acontece no departamento jurídico de uma empresa, um sócio não advogado numa sociedade de advogados não estaria em condições de se envolver no trabalho dos advogados, para avaliar as suas técnicas e raciocínios, e colaborar na resoVítor Marques da Cruz Sócio fundador lução dos problemas dos clientes, vivendo completamente à margem do dia a dia da sociedade. O sócio não advogado poderia pressionar os advogados a trabalhar exclusivamente sob um ponto de vista economicamente eficiente, afastando-os dos princípios da ética profissional que regem a atividade e subjugando os interesses dos clientes em prol de objetivos económicos. Abril de 2013

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Entrevista

O projeto de Estatuto dos Advogados apresentado pela Ordem é “ilegítimo” e, em parte, ”ilegal por não respeitar um conjunto de matérias de consagração obrigatória à face da lei das Associações Públicas”. Quem o afirma é Vasco Marques Correia, presidente do Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados, que promete fazer tudo o que estiver ao seu alcance para inviabilizar a aprovação da proposta.

Vasco Marques Correia, presidente do CDL da Ordem dos Advogados

Ramon de Melo

Projeto de Estatuto é ilegítimo

Advocatus | Quais são as suas principais preocupações enquanto Presidente do Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados? Vasco Marques Correia | Em primeiro lugar a defesa da profissão e as dificuldades por que passam muitos colegas atualmente mas também a questão das buscas e da quebra do segredo de justiça. Neste particular, foi o CDL - e eu, em parti30

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cular - que colocámos este tema na ordem do dia. De facto, existe uma legislação que não estava, em muitos casos, a ser cumprida e havia um conjunto de situações, sobretudo nos casos penais mais mediáticos, em que o segredo de justiça era um verdadeiro passador, uma peneira que tinha mais buracos que substância. Porque entendemos que estão aqui em causa matérias de muito relevo relativas ao Estado de Direito,

aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos – designadamente relativas à presunção de inocência dos visados e ao seu direito ao bom nome, imagem e reputação - e às garantias do exercício da profissão de advogado, entendemos que era absolutamente necessário fazer alguma coisa. Advocatus | E o que é que foi feito? VMC | Nesse sentido, e em particu-

lar na sequência da busca realizada ao Dr. Duarte Lima, em que as televisões chegaram ao local muito antes dos operadores judiciários, tomámos uma primeira posição, deixámos logo aí um primeiro aviso claro, sem expressar, como é evidente, qualquer opinião relativamente ao processo em si. Quando, passados largos meses, ocorreu a busca ao Dr. Henrique Medina Carreira – recordando aqui que o mesmo nem O agregador da advocacia


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sequer foi constituído arguido, como se sabe – tomámos uma posição pública forte. Neste caso e perante a gravidade e reiteração da situação, que apareceu escarrapachada nas parangonas dos media, convoquei uma reunião plenária extraordinária do CDL na qual expressámos a nossa preocupação relativamente ao que se estava a passar, dissemos que os Advogados não estavam disponíveis para continuar a pactuar com um sistema que estava a funcionar particularmente mal e com fugas cirúrgicas que eram direcionadas em determinados sentidos, seja no de fazer julgamentos antecipados na praça pública, seja até para perturbar a própria investigação. Entendemos, portanto, que não era possível continuar naquele caminho. Realizámos uma conferência de imprensa e pedimos um conjunto alargado de audiências, à Sra. Ministra da Justiça, à Sra. Procuradora Geral da República, ao Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura e à Sra. Diretora do DCIAP, as quais decorreram todas de uma forma muito franca e construtiva. Percebemos então que mais gente, igualmente com responsabilidades no sistema de Justiça, estava também a ficar preocupada com a situação a que se chegara. Daí resultou um alargado conjunto de iniciativas concretas que me parece que colocarão claramente o segredo de justiça no lugar que por lei lhe pertence, isto é, o da reserva. Advocatus | Que iniciativas são essas? VMC | Por incrível que pareça há todo um conjunto de matérias de natureza logística que não estavam devidamente salvaguardas. Por exemplo, a concentração, nos dias das buscas, de Procuradores, agentes da Polícia Judiciária, representantes da Ordem dos Advogados e de Juízes de Instrução à porta do DCIAP, era uma daquelas coisas facilmente verificáveis por qualquer jornalista que estivesse à coca no local. Era fácil perceber que, havendo ali um ajuntamento grande de pessoas que se movimentavam logo de manhã, alguma coisa iria acontecer. Essa é uma matéria que, a partir de agora, O agregador da advocacia

“É uma lástima reconhecê-lo mas o tema do Estatuto é uma matéria que causa notório desconforto nos advogados desde logo porque, de entre as dezenas de Ordens Profissionais e Associações Públicas que, nos termos da Lei nº 2/2013, têm de adaptar os seus estatutos à nova lei, a Ordem dos Advogados foi a única onde se verificou uma trapalhada como aquela com que estamos agora confrontados”

terá outro tipo de tratamento. Depois há toda a parte da circulação - quer informática, quer documental, física, - dos próprios processos em fase de inquérito que não estava adequadamente salvaguardada. Em particular no DCIAP e junto da Procuradoria Geral da República (PGR) ficámos com a noção clara que de agora em diante serão aplicadas um conjunto de práticas inspiradas naquilo que de melhor se faz já noutros países e que têm a ver com as aplicações informáticas, mas também com a circulação física dos próprios processos e com a circunstância de se conseguir saber com absoluta precisão, através de registos próprios, quem, quando e porquê acedeu a determinados documentos, estejam eles em suporte físico ou informático. Isso fará com que a identidade, o número de pessoas envolvidas numa investigação, mas também o que cada uma delas fez num determinado momento cronológico determinável fique indelevelmente registado, sendo mais do que meio caminho andado para se descobrir de onde é que vieram as fugas.

“Realmente só uma enorme vontade de destruir os Conselhos Distritais e de liquidar as Delegações é que pode levar o Conselho Geral a cometer nesta matéria erro sobre erro e a tropeçar tantas vezes nos próprios pés”

Advocatus | Nesses seus contactos com a Procuradora com que impressão é que ficou dela? VMC | Já tinha uma excelente impressão da Senhora Procuradora Geral e reforcei ainda mais essa opinião. E digo-lhe porquê: até há relativamente pouco tempo era muito habitual ouvir dos responsáveis máximos da PGR declarações de impotência do estilo “bom, mas eu sou como a rainha de Inglaterra, não tenho poderes” ou “parece que há por aí umas escutas e eu próprio já não sei se estou a ser escutado”. Ora, as pessoas veem - e bem - a PGR como um pilar fundamental do Estado de Direito democrático e portanto eu entendo que as consecutivas declarações de incapacidade dos seus mais altos responsáveis não ajudam a que o cidadão tenha confiança no sistema de justiça e que as mesmas punham até em causa o papel da PGR, a qual alegadamente não teria poderes reais. Ora isto não é verdade pois a PGR tem, por lei, poderes latos – de fazer e de mandar fazer. No entanto, para que se passe de >>>

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Entrevista

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mera potência a ato tem que haver vontade de os exercer. Vi da parte da Senhora Procuradora Geral, com quem tenho uma relação institucional e pessoal corretíssima, uma vontade forte de mudar este estado de coisas e isso é de saudar e de apoiar.

“Ficámos claramente com a sensação de que a vontade de extinguir os Conselhos Distritais e de liquidar as Delegações era tanta que o Conselho Geral não se importava de deixar cair a bandeira da luta contra o mapa judiciário”

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Advocatus | Em relação à revisão do Estatuto qual tem sido o papel do CDL? VMC | Tem sido absolutamente fundamental, a vários níveis. É uma lástima reconhecê-lo mas o tema do Estatuto é uma matéria que causa notório desconforto nos advogados desde logo porque, de entre as dezenas de Ordens Profissionais e Associações Públicas que, nos termos da Lei nº 2/2013, têm de adaptar os seus estatutos à nova lei, a Ordem dos Advogados foi a única onde se verificou uma trapalhada como aquela com que estamos agora confrontados. Para começar, o CDL foi brindado, sem qualquer aviso prévio, no dia 28 de janeiro, à tarde, com uma proposta de alteração estatutária enviada pelo Conselho Geral, assinando-nos 4 (sim, quatro) “generosos” dias para nos pronunciarmos sobre uma alteração estatutária profunda! Alteração essa que diga-se, entre outras coisas, até extinguia os próprios Conselhos Distritais e todas as Delegações! Um mero pormenor…Pior, adotava avant la lettre o mapa judiciário à nossa Ordem, o tal que tanto tem sido contestado pelo próprio Conselho Geral - que até o apelida de “mapa da Ministra” - e que aliás não deverá entrar em vigor antes de setembro de 2014. Portanto, ficámos claramente com a sensação de que a vontade de extinguir os Conselhos Distritais e de liquidar as Delegações era tanta que o Conselho Geral não se importava de deixar cair a bandeira da luta contra o mapa judiciário, baixando os braços e tentando importar o “mapa da Ministra”, para dentro da Ordem dos Advogados. Ou seja, aquilo que na opinião do Conselho Geral não é bom para o País é pelos vistos bom para os Advogados! Isto é tanto mais grave quanto, como digo, o novo mapa judiciário entrará em vigor, na melhor das hipóteses, em setembro de 2014 e a alteração que se queria

“Não é obrigatório haver um provedor do cliente na Ordem dos Advogados: não somos uma agência de viagens nem um jornal: criá-lo é arranjarmos lenha para nos queimarmos, sem necessidade, nem qualquer vantagem para o cidadão. Mas pior ainda do que isto: entendo que é um atestado de menoridade a todos os advogados deste País”

fazer na orgânica interna da Ordem era para já. Não há volta a dar-lhe: isto é puro non-sense. Realmente só uma enorme vontade de destruir os Conselhos Distritais e de liquidar as Delegações é que pode levar o Conselho Geral a cometer nesta matéria erro sobre erro e a tropeçar tantas vezes nos próprios pés. O facto é que, confrontado com tais desmandos, logo nesse dia 28 convoquei uma reunião plenária do CDL, realizada em conjunto com o Conselho de Deontologia, tendo convidado igualmente todos os membros das vinte e duas Delegações do CDL para se reuniram connosco nesse plenário aberto. Convoquei também uma Assembleia Distrital, que teve lugar no dia 15 de março e participei igualmente numa reunião da Interdelegações do

CDL no dia 16, em Mafra, sobre o mesmo tema. Em todas essas reuniões foi feito um debate sério e aprofundado, dele tendo resultado uma recusa frontal, quer da metodologia quer da substância, da alteração do Estatuto e um pedido expresso ao Senhor Bastonário, de convocação de uma Assembleia Geral nacional para discutir o tema, pedido esse que continua sem resposta. Convém dizer que no dia 1 de fevereiro – justamente a data-limite que nos foi assinada para nos pronunciarmos sobre o novo estatuto – o Conselho Geral, reunido em Coimbra, anunciou que deixava cair tal proposta e que teria a intenção de promover a convocação de um Congresso Extraordinário. Dissemos que esse Congresso não fazia sentido nenhum, quer por razões financeiras, quer por razões temporais, por ser absolutamente impossível realizar um debate em Congresso ainda antes da discussão, na Assembleia da República, do novo Estatuto. Houve depois (a 8 de fevereiro) uma reunião conjunta do Conselho Geral com o Conselho Superior da qual resulta – e a nosso ver, muito bem - a não convocação do dito Congresso. Depois disso (a 11 de fevereiro) somos surpreendidos, de novo sem aviso prévio, com o facto de o Conselho Geral ter apresentado ao Governo uma nova proposta de alteração estatutária, diferente da primeira mas na qual, entre, outras coisas, estão matérias da maior gravidade. Advocatus | Quais são? VMC | Primeiro, a proposta de criação do chamado “provedor”. Sou visceralmente contra por várias razões. Primeiro, porque na prática quer o Bastonário quer os Presidentes dos Conselhos Distritais e das Delegações funcionam materialmente como verdadeiros provedores informais dos clientes pois bastas vezes são eles a primeira instância junto da qual alguém, que se sentiu prejudicado ou menos bem atendido, vem apresentar as suas queixas. Diria que mais de 80 por cento dessas situações as conseguimos resolver conversando, interagindo e conciliando os colegas visados com O agregador da advocacia


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as pessoas que fazem queixa deles. Em segundo lugar porque o dito “provedor”, à face da lei das Associações Públicas, não é uma necessidade, é uma mera possibilidade. Portanto, não é obrigatório haver um provedor do cliente na Ordem dos Advogados: não somos uma agência de viagens nem um jornal: criá-lo é arranjarmos lenha para nos queimarmos, sem necessidade, nem qualquer vantagem para o cidadão. Mas pior ainda do que isto: entendo que é um atestado de menoridade a todos os advogados deste País. Advocatus | Porquê? VMC | Não percebo realmente qual a vantagem que alguém pode ter em ir ao dito “provedor” quando se sentir prejudicado por um Advogado. Hoje, para além de recorrerem aos provedores “naturais” e informais, que são já o Senhor Bastonário e os Presidentes dos Conselhos Distritais e das Delegações, os interessados podem apresentar queixas - e fazem-no, abundantemente, aliás aos Conselhos de Deontologia. Podem recorrer aos Tribunais cíveis se entenderem que foram prejudicados no seu património ou na sua pessoa e se quiserem ser indemnizados por alguma coisa que o advogado tenha feito ou omitido fazer. No limite, se estivermos perante situações de abuso de confiança ou de falta grave e dolosa, podem sempre recorrer aos Tribunais criminais. A eventual criação de tal figura é de facto um inaceitável atestado de incapacidade aos advogados, mais uma burocracia inútil e um custo para o Ordem pois ademais prevê-se que seja remunerado. O que é que o dito “provedor” do cliente na prática vai fazer? Examinar os nossos dossiês? Perscrutar matérias que estão obviamente cobertas por sigilo e que dizem apenas respeito à relação entre o advogado e o seu cliente, baseada na confiança? Vai ver se os prazos de resposta do advogado ao seu cliente foram razoáveis? A que título e a que luz? Irá opinar sobre se a estratégia negocial ou processual do advogado é correta? Com que legitimidade? Concluirá se as instâncias feitas às testemunhas em determinada audiência foram oportunas e O agregador da advocacia

“Hoje, para além de recorrerem aos provedores “naturais” e informais, que são já o Senhor Bastonário e os Presidentes dos Conselhos Distritais e das Delegações, os interessados podem apresentar queixas - e fazem-no, abundantemente, aliás - aos Conselhos de Deontologia”

adequadas ao fim em vista? Com que conhecimento de causa? Vai o dito provedor, no limite, apreciar o estilo e a qualidade literária – melhor ou pior - das peças escritas pelo Advogado? Era realmente só o que mais faltava! Tudo isto é uma coisa que, para mim é chocante, que não faz qualquer espécie de sentido e acho que é absolutamente lamentável que seja o Conselho Geral da Ordem dos Advogados a meter os advogados na “boca do lobo” em matérias que nem sequer são obrigatórias à face da lei, como seria a criação desta desastrada figura do “provedor” do cliente do advogado. Esperemos que ainda possa imperar o bom senso, nesta como noutras matérias de natureza estatutária.

Advocatus | E que outros problemas é que se levantam com o projeto de Estatuto? VMC | Por exemplo, o da multidisciplinaridade, nesta dupla declinação: por um lado, a possibilidade de terceiros deterem posições no capital das sociedades de advogados e, por outro, a possibilidade de, debaixo do mesmo teto societário, virem a trabalhar em conjunto advogados e terceiros – chegando aliás a última proposta do Estatuto apresentada pelo Conselho Geral, a falar de sociedade mistas com outros profissionais e até (sic) com “não-profissionais”, imagine-se… Como não está definido no projeto de Estatuto em causa, o que se deverá entender então por um “não-profissional”? Alguém sem eira nem beira (recordo que a vagabundagem, em tempos que já lá vão, foi crime), alguém sem profissão, um ocioso, um diletante, no limite, um amador, por oposição a um profissional? Dá para tudo…

“Acho que é absolutamente lamentável que seja o Conselho Geral da Ordem dos Advogados a meter os advogados na “boca do lobo” em matérias que nem sequer são obrigatórias à face da lei, como seria a criação desta desastrada figura do “provedor” do cliente do advogado”

Advocatus | Isso quer dizer que, por exemplo, um jornalista podia ser sócio de um escritório de Advogados? VMC | Sim, podia. Um jornalista, ou um especulador financeiro que apenas esteja interessado numa única coisa que é a melhor rentabilização dos seus capitais, ou um revisor oficial de contas, ou um auditor, ou um mediador imobiliário, ou outros quaisquer prestadores de serviços. Qual é o problema aqui? Entre outros, este, fundamental: a profissão de advogado tem reconhecimento constitucional, coisa que nenhuma das outras referidas tem, daí resultando um conjunto de especificidades e de direitos, que são, no fundo, meras faculdades funcionais e que estão correlativamente ligadas a um acervo muito pesado e exigente de deveres de natureza deontológica. Por exemplo, o dever de confidencialidade, o de probidade, o de não comentar em público casos que estejam pendentes e entregues a outros advogados, o dever de competência profissional e muitos outros. No caso do dever de confidencialidade, eu pergunto como é que poderíamos continuar a dizer aos nossos clientes que as matérias que nos são por eles confiadas estão cobertas por sigilo, se tivéssemos dentro da nossa casa outros profissionais que não têm, nem de >>> Abril de 2013

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Entrevista

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“A eventual consagração da multidisciplinaridade, além de nem sequer constituir uma reivindicação séria seja de quem for (...) mata também definitivamente o combate à procuradoria ilícita”

perto nem de longe, os deveres e as obrigações dos advogados. Nesse cenário dantesco, conseguiríamos continuar a demonstrar que as buscas a advogados se devem rodear de especiais garantias? Por alma de quem, ser-nos-ia seguramente oposto. E que dizer do facto de um advogado ser suspenso ou expulso da Ordem dos Advogados por efeito da aplicação de uma sanção disciplinar pelos órgãos da Deontologia e o mesmo sujeito poder voltar a entrar alegremente numa das tais “sociedades de advogados mistas” como investidor, gerente, administrador ou então, nas vestes “airosas” de um “não-profissional” (seja lá isso o que for)? Por tudo isto acho que esta matéria é verdadeiramente escandalosa e tenho o estrito dever de a denunciar dentro da Ordem e também publicamente. Aqui está tudo em jogo, designadamente a nossa profissão tal como a conhecemos e como ela é percepcionada socialmente pelos nossos concidadãos. A eventual consagração da multidisciplinaridade, além de nem sequer constituir uma reivindicação séria seja de quem for - designadamente das sociedades de advogados, porque é evidente que mais tarde ou mais cedo estas perderiam a sua independência, a sua identidade e a sua natureza ou seriam facilmente destruídas por uma concorrência desleal, feroz e capitalizada, que pode recorrer ao “dumping” para roubar clientes por via do preço dos serviços - mata também definitivamente o combate à procuradoria ilícita. Com que legitimidade é que a Ordem poderia continuar a perseguir a procuradoria ilícita – i.e. atos próprios da profissão praticados por terceiros, não habilitados - se fosse permitir que, dentro das próprias sociedades de advogados, se encontre toda a sorte de profissionais - e até de “não-profissionais” - a exercer sabe-se lá o quê? Seria um escândalo! No que possa depender de mim, isto só passa por cima do meu cadáver! Advocatus | Nesta altura qual é o ponto de situação sobre o Estatuto? VMC | Em 11 de fevereiro passado

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“A profissão de advogado tem reconhecimento constitucional, coisa que nenhuma das outras referidas tem, daí resultando um conjunto de especificidades e de direitos, que são, no fundo, meras faculdades funcionais e que estão correlativamente ligadas a um acervo muito pesado e exigente de deveres de natureza deontológica”

terá sido entregue pelo Conselho Geral, ao Governo, uma proposta que contém, entre outras, estas coisas muito graves de que falámos. Uma proposta, portanto, que não foi discutida pelos advogados, muito menos consensualizada e que viola a lei pois não tem lá expressamente prevista a impossibilidade de segunda reeleição do Bastonário – algo que é uma exigência expressa da lei das Associações Públicas - e que “olvida” convenientemente a segunda volta das eleições para Bastonário, que agora não está lá prevista mas que, curiosamente, estava no primeiro projeto…Tem que haver uma definição rápida e clara de quem de direito sobre se pode haver uma segunda reeleição do Bastonário pois nós somos todos advogados e sabemos perfeitamente que no atual Estatuto existe essa limitação estatutária. No primeiro projeto, que foi tão criticado por várias outras razões, essa limitação também estava lá. No se-

gundo projeto, apresentado menos de quinze dias depois e também da autoria do Conselho Geral, já lá não está, misteriosamente. É por isso que eu pergunto - e essa satisfação só pode ser dada pelo Senhor Bastonário - o que é que se pretende exatamente com esta omissão, que só pode ser voluntária? Entendo que é devida uma justificação cabal e pública aos advogados relativamente a estes dois cirúrgicos desaparecimentos (segunda volta e impossibilidade de segunda reeleição) e enquanto ela não ocorre eu pergunto-me legitimamente se a vontade do Senhor Bastonário é, de facto, recandidatar-se. Se assim for, eu desafio-o já a apresentar-se a jogo e a vir bater-se comigo na próxima eleição. Tal cenário seria para mim muito estimulante e, com ele como opositor, acredito firmemente que seria um combate franco, aberto e leal, sem os “rodriguinhos”, sem as balofices e sem as falácias de alguns proto-candidatos que já por aí pululam... Advocatus | Que outras iniciativas é que o seu Conselho vai lançar para evitar que a proposta de Estatuto seja aprovada? VMC | Este projeto de Estatuto é, em parte, ilegal por não respeitar um conjunto de matérias de consagração obrigatória à face da lei das Associações Públicas. Entendemos que este projeto é ilegítimo, que o mesmo não foi consensualizado com a classe, que o prazo e as condições que foram dadas aos Conselhos Distritais e às Delegações para o comentarem são uma verdadeira caricatura de uma consulta e que esta proposta viola flagrantemente as conclusões de todos os Congressos anteriores da Ordem - em particular do último, da Figueira da Foz - já organizado sob a égide do Dr. Marinho e Pinto. Entendemos ainda que viola as conclusões da Convenção das Delegações que teve lugar há meia dúzia de meses em Aveiro e viola também, já agora, o próprio programa eleitoral do Dr. Marinho e Pinto, com base no qual foi eleito. A posição do nosso Conselho, que foi ratificada recentemente pela Assembleia Distrital e O agregador da advocacia


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pela reunião da Inter-Delegações de Lisboa, por unanimidade, é no sentido de recusar este projeto de Estatuto e dizer ao Governo e à Assembleia da República que nas presentes circunstâncias apenas há lugar a uma alteração minimalista do Estatuto, que se destine exclusivamente a adaptar o mesmo às normas de natureza imperativa que previstas na Lei nº 2/2013. Advocatus | Como é que definiria as relações entre o CDL e o Conselho Geral da Ordem e o seu Bastonário? VMC | Entendo que uma das principais funções que tenho como Presidente do Conselho é a de continuar a bater-me por uma relação institucional - e até pessoal – correta, mas sempre frontal, com o Senhor Bastonário e o seu Conselho Geral, permitindo-lhes acabar o mandato com dignidade e com o menor número de vicissitudes possível, para bem da Instituição no seu conjunto, com lealdade e respeito institucional recíprocos mas nunca com submissão. Por isso, entendo que aquilo que tenho a dizer ao Senhor Bastonário o devo dizer desde logo diretamente, não o fazendo através de “recados” mandados pelos meios de comunicação social. Dito isto, a relação institucional entre mim e ele é boa, falamos e correspondemo-nos sempre que necessário - e frequentemente

“A Ordem dos Advogados tem que se concentrar exclusivamente na defesa, “com unhas e dentes”, dos valores fundamentais da Advocacia, dos legítimos interesses das Advogadas e dos Advogados, não podendo continuar a esvair-se, consumir-se e a dispersar-se em guerras intestinas, do género “todos contra todos”

– com normalidade. É público que ele já em várias ocasiões demonstrou apreço pela postura institucional que eu adoto e nunca deixou de me ouvir, mesmo quando possa discordar dele. Quero aqui deixar expresso que o Dr. Marinho e Pinto tem sido sempre solidário comigo - por palavras e também por atos - sempre que tenho tido de dizer ou de fazer alguma coisa no âmbito do Conselho a que presido, na defesa dos interesses e valores da Profissão ou de algum Colega em particular. Manter e aprofundar este relacionamento tem sido um desafio permanente e tem havido um esforço bilateral sério, independentemente dos estilos - que são completamente diferentes - e das formas de estar de um e de outro. A verdade é que, muito mais do que explorar aquilo que seria uma contraposição e o inevitável confronto – algo que seria muito mau para a Ordem, para a Advocacia e para os Advogados – procurei sempre explorar uma certa complementaridade. Acho que tem funcionado bem, apesar - ou justamente por causa - das inúmeras diferenças e dos notórios contrastes. Sem falsas modéstias, fui um pacificador da vida interna e continuarei a ser - com muito gosto e sempre sem qualquer submissão, antes pelo contrário – um incontornável garante da normalidade das relações institucionais no interior da Ordem dos Advogados.

“A posição do nosso Conselho, que foi ratificada recentemente pela Assembleia Distrital e pela reunião da Interdelegações de Lisboa, por unanimidade, é no sentido de recusar este projeto de Estatuto”.

candidatura

Ordem dos Advogados precisa de mudar de vida Advocatus | Porque é que se candidata a Bastonário da Ordem dos Advogados? VMC | Por várias razões. A primeira das quais é porque entendo que esta nossa Casa Comum, como gosto de lhe chamar, precisa de mudar de vida radicalmente e adaptar-se aos novos tempos e aos novos desafios da Profissão. Entendo que, de uma vez por todas, é necessário afirmar a total independência da nossa Ordem em relação a todos os poderes (políticos, económicos, mediáticos e fácticos) e deixar a política partidária do lado de fora e até bem longe da porta. A Ordem

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dos Advogados tem que se concentrar exclusivamente na defesa, “com unhas e dentes”, dos valores fundamentais da Advocacia, dos legítimos interesses das Advogadas e dos Advogados, não podendo continuar a esvair-se, consumir-se e a dispersar-se em guerras intestinas, do género “todos contra todos”, enquanto os Advogados vão sendo paulatinamente escorraçados das suas áreas próprias de atuação profissional, em todos os campos. De uma vez por todas é necessária a pacificação interna e externa da Ordem e uma eficaz coordenação global entre o Bastonário,

o seu Conselho Geral, o Conselho Superior, os Conselhos Distritais e as Delegações, para bem da Profissão. Em particular há uma certa candidatura - a da dra. Eliana Fraga - que seria a perpetuação da parte má de um certo status quo e de uma nomenclatura que se foi instalando no “aparelho”- mas para muito pior – e que faz uma obscena tentativa de manipulação dos Colegas inscritos no apoio judiciário, quando é ela a principal responsável pelo ponto a que se chegou neste campo, absolutamente incapaz de gerar soluções a esse nível.

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Crónica

O desejo de ser “doutor” fez César Bessa Monteiro rumar de Vila Real a Lisboa. Local onde estudou, trabalhou e acabou por fundar a sua própria sociedade – a pbbr. Hoje, recorda de forma saudosa o tempo de faculdade, os mestres, os colegas e os primeiros passos na profissão. Era um tempo diferente…

O tempo que já lá vai!

César Bessa Monteiro Sócio Fundador da pbbr. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1966. Dedica-se especialmente ao Direito da Propriedade Intelectual, TMT e Publicidade e Marketing.

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O frio não era, ainda, de rachar, quando em finais de Outubro de 1961, com a trouxa às costas, vim de Trás-os-Montes para Lisboa que não conhecia, mas cujos espaços já ia percorrendo no meu imaginário. Ficava longe essa Lisboa! A quase 12 horas de Vila Real! Vim com a trouxa às costas e com os tostões contados, que o dinheiro não abundava lá em casa e tinha, além disso que ser dividido com a instrução de mais quatro irmãos! Seguravam-me as raízes e guiavam-me as referências herdadas. Trazia a vontade de ser “doutor”, a morada do quarto onde iria dormir e estudar e um aviso do meu pai: “Vê lá se agora em vez de te matriculares na Faculdade de Direito, vais assentar arraiais no Estádio de Alvalade!”. Lisboa era tão grande! Nos primeiros tempos, a Faculdade era um susto! Pela multidão! Pela novidade! Pela exigência! Pelo inesperado! Éramos, no Anfiteatro Um, mais de quinhentos e só havia uma dúzia de meninas, todas na primeira fila! E as dúvidas eram mais que muitas! Como coordenar o estudo das quatro cadeiras? E estudar pelas “sebentas”? E tirar todos os apontamentos do que ouvia? E compreender as aulas que na feliz definição de um Ilustre Professor eram “teoricamente práticas e praticamente teóricas”! Quase desanimei, mas vencido o segundo ano, comecei a ver-me “doutor”! Na mediania dos doze valores que foi o patamar em que me havia situado nos dois primeiros

anos, só tive um catorze e, ainda por cima, dado por um grande Mestre, o Professor Palma Carlos que se não importava de estragar modelos e preconceitos estabelecidos, nem as médias! E foi uma festa! Os da minha geração bem sabem o que valia um quatorze nesse tempo! Em Outubro de 1966, no final do último exame do curso, a Professora Magalhães Colaço, perante uma resposta menos conseguida, lança-me o aviso, mas dá-me a boa nova! “Veja lá, agora que o Código de Seabra vai ser revogado, como vai, a partir do ano que vem, dar parecer a clientes ao abrigo do novo Código?” E havia mais um “doutor!”. Consegui iniciar-me na advocacia. A sorte (e eu creio em bem MAIS do que na sorte) levou-me a ser admitido no, que na altura, era considerado um dos melhores escritórios. E que patrono tive! O Jorge Gonçalves Pereira! Que intuição! Que “olho clínico”. Que perda para a advocacia portuguesa o ter seguido outros destinos! E que saudades do, para mim, inesquecível António Protásio que com paciência, disponibilidade e sentido prático me ajudou a construir os alicerces que me permitem trabalhar, como trabalho, na área a que mais me tenho dedicado! E que saudades tenho das “charlas” do fim do dia em que no seu gabinete – ele mais velho e nós mais jovens – nos permitíamos falar de assuntos mais ligeiros. Mas era assim, porque mais do que sócios ou associados, havia O agregador da advocacia


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uma relação de Colegas que se estimavam. Sucedeu-me, pelo meio, o que inexoravelmente acontecia a todos os “mancebos” da minha geração que não fossem incapazes, “afilhados” ou não fossem para Paris. Assentei praça por 3 anos, como cadete primeiro e alferes depois. E lá ia ouvindo: “Oh doutor, chuva civil não molha militar!”; “Na tropa, você é alferes e não advogado”. Regressei à advocacia e aos julgamentos. Às petições, contestações e alegações. Aos contratos. Aos acordos e desacordos com tantos colegas. E que grandes colegas com quem tive o privilégio de lidar em Lisboa ou na província que de tudo sabiam porque de tudo tinham que tratar e estudar. Verdadeiros “Senhores” da advocacia, na elegância da conduta e no low profile. Na definição de Paul Valery eram elegantes porque tinham a arte de se impor sem se porem em “bicos de pés”. Aprendi tanto com eles do ponto de vista técnico e deontológico! Também havia os outros que, então, não faziam grande mossa porque eram poucos e conhecidos. No tribunal sentia nos julgamentos a ansiedade inicial, mas tranquilizavam-me o respeito e a lealdade que existiam, de um modo geral, entre colegas e magistrados. “Tem V. Exa. a palavra, Sr. Dr. Com a devida vénia, Sr. Dr. Juiz” Barroco? Pois seria. Mas vivia-se o respeito, a urbanidade e a sadia convivência! E surge a Associação Internacional dos Jovens Advogados e o empenho na eleição do Querido Amigo Hugo Pinheiro Torres que foi o primeiro presidente português da Associação. Já não está entre nós, mas há-de estar bem porque era um rapaz sério e honrado! O “Xico” Arruda de Andrade empurra-me em 1980 para o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem. O “Xico” que também está bem, O agregador da advocacia

por ter sido um homem sério e honrado! Em 1984 surge a aventura! Os apelidados “jovens turcos”, conseguem, contra tudo e contra todos, impor uma candidatura nas eleições para a Ordem: a do Dr. Mário Marques Mendes, homem sério e honrado que também há-de estar bem! Perdemos nas urnas, mas ganhámos muito em dignidade, força moral e respeito próprio. Porque o que nos movia não era o poder ou a exposição mediática, mas a luta pelo que, em nosso entender, devia ser o exercício da profissão. Em 1993, outra vez a Ordem. Como Vice-Presidente do CDL, calcorreei quilómetros em Lisboa, com a Cristina Salgado e Ana Dias, para arranjar locais onde os colegas estagiários pudessem frequentar a primeira fase do estágio. O Largo de Santa Bárbara só havia de aparecer algum tempo depois. No escritório, sempre a mesma pressão, a mesma responsabilidade e as mesmas urgências e canseiras. E as mesmas dúvidas. “Oh “divino mestre”, o prazo é a 15? Ora veja lá, é mesmo a 15? “É Bessinha” E contava outra vez. “É Bessinha” E o “Xico” Marques Bom com amizade e bonomia lá ia aturando e sossegando as minhas inseguranças. Ele que só podia ser advogado! Um excelente advogado! O telex foi-se e surgem os e-mails, os iPad, as conferências de vídeo e a voip. O ritmo acelera, mas o desafio alicia. Agora, o Outono é inevitável. No calendário, como na vida e na profissão. “Com quem trabalha, Colega?” “Trabalho na XPTO & Associados” “Não é isso! Com quem trabalha?” E a resposta vem repetitiva e inequívoca: “Na XPTO & Associados” E, dou comigo a pensar: “mas que raio, já não há advogados?!”

Benção das pastas do curso de 1961-66

No CDL, entre 1981 e 83

*Artigo escrito segundo as regras anteriores ao atual acordo ortográfico. Abril de 2013

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José Carlos Soares Machado, sócio da SRS Advogados, apresentou um projeto de candidatura ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados que visa juntar advogados de referência em Portugal com o intuito de fazer “um trabalho superior”. O advogado conta com mais de 35 anos de carreira e pretende convidar personalidades que representem um capital de conhecimento e exigência para integrar a equipa.

António Raposo Subtil é um dos candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados. O advogado apresenta como lema “Uma Ordem ao Serviço de Todos” e propõe-se apresentar o projeto (equipa e programa) em vários pontos do país.

Guilherme Figueiredo candidata-se a bastonário da Ordem dos Advogados sob o lema “Recuperar a Advocacia, defender o advogado e criar consensos”. O advogado desempenha desde 2008 o cargo de presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados. Elina Fraga concorre à sucessão de Marinho e Pinto como bastonário com um programa subordinado ao lema “Justiça ao serviço da Cidadania, Ordem ao serviço do Advocacia”. A advogada é a quinta candidata a apresentar o projeto para esta instituição.

Miranda aposta na República Democrática do Congo A Miranda Correia Amendoeira & Associados decidiu expandir a sua atividade a mais um mercado, desta feita à República Democrática do Congo (RDC), antigo Zaire. A sociedade portuguesa irá trabalhar em parceria com o escritório correspondente MBM-Conseil, assessorando clientes nas áreas da exploração mineira – diamantes, ouro e cobre -, exploração florestal e transportes. A sociedade tem sede em Kinshasa, capital da RDC, e um segundo escritório em Lubumbashi, segunda cidade do país e capital da província do Katanga. O MBM-Conseil foi o primeiro escritório local a constituir-se sob a forma de sociedade de advogados.

Segundo o sócio executivo da Miranda, Rui Amendoeira, a aposta em mercados internacionais de língua portuguesa foi a base da estratégia da sociedade na fase inicial do projeto. Contudo, o radar da Miranda tem-se virado, desde 2010, para os países de expressão francófona do sul de África. A Miranda Alliance é, atualmente, uma associação internacional de sociedades e escritórios de advogados com presença em 15 países: Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Gabão, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Houston (EUA), Macau, Moçambique, Reino Unido (Londres), República Democrática do Congo, República do Congo, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

SRS Advogados associa-se à Startup Lisboa A SRS Advogados é a mais recente parceira da Startup Lisboa. A firma irá prestar assessoria jurídica às novas ideias e modelos de negócio, com o intuito de contribuir para a dinamização do sector empresarial. Os advogados Paulo Bandeira (coordenador das áreas de Fusões & Aquisições, Corporate Governance, Comercial e Valores Mobiliários) e Francisco Martins Caetano (Fusões & Aquisições, Societário e Comercial) serão os responsáveis por este projeto. A parceria incidirá principalmente no apoio às start up em processos de análise e negociação dos contratos de investimentos, assim como em processos de seed funding ou venture capital. A Startup Lisboa é uma incubadora de empresas, um projeto que tem como intuito apoiar a criação e desenvolvimento de negócios, prestando apoio ao nível de todas as infraestruturas necessárias para a empresa.

O SITE DO ADVOCATUS EM março As mais lidas Elina Fraga é candidata a bastonária da OA Quando o legislador cria um problema Ministério lança PEPEX para diminuir processos de ações executivas MLGTS volta a ser a melhor classificada no Chambers Global O gosto pela proximidade

As mais partilhadas no Facebook Guilherme Figueiredo é candidato à Ordem dos Advogados Elina Fraga é candidata a bastonária da OA Quando o legislador cria um problema Chambers: Seis advogados destacados na área de Projects Justiça precisa de picante

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Joint venture entre advogados lusófonos origina Legalline

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A Legalline é o novo projeto de advocacia com sede em Maputo. O projeto nasce de uma joint venture entre a sociedade portuguesa BAS, o escritório angolano de Luís Trigo Carrazedo - a LCA advogados - e a associação com advogados portugueses e moçambicanos com experiência na prática da advocacia neste país. O projeto prestará serviços jurídicos a operadores económicos presentes em Moçambique, numa base local, mas também a clientes portugueses e estrangeiros com interesse no mercado moçambicano. A parceria contempla a associação das firmas portuguesa e angolana aos advogados Eduardo Chiziane e Nelson Osman Jeque que lideram o projeto em Moçambique. Diogo Pereira Duarte será o responsável pela coordenação internacional. A Legalline conta com especialistas nas áreas de prática do Direito Bancário e Financeiro, Direito Societário e Contratual, Direito Administrativo, Contratação Pública, Propriedade Industrial, Direito da Saúde, Direito Imobiliário e Direito do Turismo.

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MLGTS lidera Rui Mayer coordena recomendações nova área da Cuatrecasas da Chambers e do Legal 500 A Cuatrecasas, Gonçalves Pereira deci-

A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) foi a sociedade portuguesa melhor classificada na edição de 2013 dos diretórios Chambers Global e Legal 500. No primeiro foi classificada em band one em todas as áreas de prática em análise, enquanto no segundo liderou em 14 categorias. Na Chambers Global, a socieda-

de distinguiu-se, à semelhança do ano anterior, em todas as categorias do ranking, nomeadamente Banking & Finance, Capital Markets, Corporate/M&A, Dispute Resolution e Projects. No Legal 500, a firma obteve uma posição cimeira em 13 áreas de prática, mais duas que na edição anterior, e na categoria dedicada aos escritórios do Porto (em conjunto com a PLMJ). A sociedade destacou-se nas seguintes áreas de prática: Banking & Finance, Capital Markets, Corporate and M&A, Dispute resolution, EU and Competition, Employment, Energy & Environment, Intellectual Property, Project Finance, Real Estate, Shipping & Transport, TMT, Tax.

Vítor Marques da Cruz lidera Energy Group da FLI O sócio fundador da MC&A, Vítor Marques da Cruz é o mais recente membro do conselho executivo de First Law International (FLI), como representante dos mercados angolano e moçambicano na rede internacional de escritórios de advocacia. O advogado português irá liderar o Eenrgy Group, criado recentemente pela FLI e que reúne profissionais que se dedicam a assuntos jurídicos na área da Energia. O advogado português terá a missão de desenvolver a rede da FLI no continente africano, com o objetivo de alargar a sua presença a 20 países africanos até final de 2014. Vítor Marques da Cruz passará a assegurar e coordenar no seio da rede global de advocacia as questões jurídicas relacionadas com Angola e Moçambique. A FLI é uma rede global de advocacia composta por escritórios independentes, com sede em Bruxelas, especializada no acompanhamento jurídico de negócios internacionais no sector automóvel, farmacêutica, indústria, imobiliário, finanças, na exploração de recursos naturais, tecnologia, entre outros. A rede tem alargado a atuação global a um ritmo constante, estando presente em mais de 50 países, com um total de mais de 4.000 advogados. 40

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diu apostar na criação de uma nova área de prática Oil, Gas & Minging, a qual será liderada por Rui Mayer. O advogado transita da Galp Energia, onde desempenhava o cargo de diretor de serviços jurídicos. Rui Mayer é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e tem desenvolvido atividade em diversas empresas. Integrava o grupo Galp Energia desde 2000 como diretor dos serviços jurídicos. Com a criação deste nova área, a sociedade fica assim disponível pelas prestar aconselhamento jurídico na área petrolífera, de gás e extração mineira.

Patentes: Sócio da VdA é único português destacado pelo Who’s Who O sócio da Vieira de Almeida & Associados (VdA) António Magalhães Cardoso é o único português em destaque no Who’s Who of Patent Lawyers 2012. O guia elege o advogado como líder na área de Direito de Patentes no País, numa lista que contempla as principais firmas de advocacia do mundo. António Magalhães Cardoso é responsável pela área de Propriedade Intelectual da VdA, a qual participa em vários processos de litigância em matéria de patentes no país, envolvendo algumas das multinacionais que mais se destacam no campo da inovação. A Who’s Who é uma publicação internacional que desenvolve uma pesquisa independente junto de clientes e de advogados, posteriormente a informação obtida é ainda cruzada com pesquisas a vários níveis.

NDR participa em guia sobre lei da Aviação A Neville de Rougemont & Associados (NDR) é a responsável pelo secção dedicada a Portugal da publicação internacional “The internacional comparative legal guide to: Aviation Law 2013”. O trabalho é da responsabilidade dos sócios da firma Geoffrey Graham e Vicky Rodrigues. Esta é a primeira edição do guia que tem como objetivo analisar o tratamento legislativo da área do Direito da Aviação em mais de 27 jurisdições. O trabalho é publicado pela Global Legal Group Ltd.

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Televisão

O estado do País O crescimento do número de insolvências, a postura dos devedores e dos credores perante esta situação, assim como a relação entre o Estado e o sector da Concorrência foram temas em destaque no Direito a Falar em março. João Nuno Azevedo Neves foi o entrevistado da última emissão e fez uma análise geral da situação do país, com especial incidência na área da Justiça. Insolvência: O mais importante é antecipar A insolvência foi o tema em debate na emissão do Direito a Falar que teve como convidados os especialistas nesta área Nuno Líbano Monteiro (PLMJ) e Fernando Antas da Cunha (Antas da Cunha, Ferreira & Associados). Na perspetiva de Nuno Líbano Monteiro, “a insolvência é o espelho da realidade do país”. Em 2012 – disse - houve um grande recurso à insolvência mas agora regista-se uma certa estabilização, além de que o PER (Plano Especial de Revitalização) tem sido “um sucesso”. “Estamos a viver uma nova realidade”, alertou, por sua vez, Antas da Cunha, considerando que o PER é bastante recente e é necessário um plano de análise mais alargado. Na sua perspetiva, o grande problema reside na mentalidade, quer do credor quer do devedor. Contudo, Nuno Líbano Monteiro acredita que as mentalidades já estão a mudar, principalmente as dos credores. Perante uma situação de dificuldade os advogados defendem que a primeira análise a ser feita é verificar se a empresa é viável. Depois ter capacidade de antecipação e procurar o aconselhamento adequado.

Combustíveis: Falta de concorrência deve-se ao Estado O Estado é o culpado pela falta de concorrência no sector dos combustíveis. A ideia foi defendida pelos especialistas em Direito da Concorrência Carlos Botelho Moniz (Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados), Gonçalo Anastácio (SRS) e Ricardo Oliveira (PLMJ) no Direito a Falar. Para Gonçalo Anastácio, é no sector da distribuição que existem sérios problemas de concorrência, mas bastante distintos do que existem ao nível dos combustíveis. Sobre a atuação da Autoridade da Concorrência no caso da alegada cartelização da banca, Carlos Botelho Moniz defendeu que a investigação deve ser feita de forma serena, tendo por base os elementos de que a Autoridade dispõe, criticando o “circo mediático” criado. Quanto ao novo regime da Concorrência, Ricardo Oliveira sustentou que o reforço dos poderes da Autoridade originará um “desequilíbrio da balança”, a favor daquela instituição. Mostrou-se também crítico do novo Tribunal da Concorrência, considerando que deu origem a algumas alterações “temerárias”, nomeadamente no que se refere ao afastamento dos juízes que tratavam destes processos há anos.

“Desde o Eça que não há consenso nos portugueses” A convicção é de João Nuno Azevedo Neves, sócio da ABCC e convidado da emissão do Direito a Falar. O advogado defendeu que é necessária uma reforma do mapa judiciário em Portugal, pois é uma medida que não é tomada há seculos, mas alertou que tem de ser uma mudança bem pensada. Apelou, por isso, à cooperação entre os intervenientes para que seja alcançado o melhor resultado e para que haja boa justiça. Quanto ao desempenho da ministra da Justiça, considerou que tem sido uma “mulher corajosa” e que não se tem furtado ao diálogo, concordando no geral com a postura que tem tido. O advogado abordou ainda a questão da litigância de má-fé, considerando urgente combate-la. Primeiramente, porque existem ações que não deveriam ser propostas somente com o intuito de dilatar a solução de um problema. E em segundo lugar, porque cria expectativas falsas ao cliente.

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O livro de…

Fernando Tonim

“Comprei este livro no aeroporto de Munique há um ano por achar que podia ser o companheiro ideal para a minha breve estadia. Pensei que o podia ler aos bocadinhos. Puro engano! Os onze contos de 15 a 25 páginas são de tal maneira cativantes que não consegui parar. Ferdinand von Schirach, um advogado alemão de defesa de crimes, conta os seus shortstories numa linguagem concisa, direta e densa. Em frases curtas e muito intensas relata onze crimes, todos eles invulgares e surpreendentes, de roubo, autodefesa e assassinato que ele próprio defende, assumindo o papel de advogado de defesa. Defende os casos de uma forma discreta, elegante e, conscientemente, quase objetiva. Afinal, os contos leem-se como um grande apelo a favor de uma justiça criminal mais humana. Há, por exemplo, o assassinato por amor ou o roubo numa situação de emergência. Os destinos são traçados com uma enorme precisão e inteligência, evocando imagens fortes e impressionantes. De sublinhar que o apelo para uma justiça mais humana é muito subtil de modo a que não irrita, mas sim inspira e faz refletir sobre justiça e injustiça. A grande arte é que o autor consegue manter a distância. Nunca se torna demagógico, nunca dá lições. Ferdinand von Schirach limita-se a contar factos, puros e duros e muitas vezes chocantes. Não descreve nem pensamentos nem emoções das suas personagens, permitindo-nos refletir livremente sobre os sentimentos e motivações dos ofensores e das vítimas. Também nos faz pensar sobre o sistema de direito alemão. Este é o primeiro livro do advogado de renome que exerce desde 1994 em Berlim. Foi altamente aplaudido pela imprensa alemã e já foram publicadas traduções em mais de trinta países. Quando encontrei o livro, não sabia deste sucesso mas depois da leitura compreendo-o perfeitamente”. 42

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Ferdinand von Schirach: Crime Traduzido por Carol Brown Janeway Editora: Vintage – março 2011

Fernando Tonim Advogado e mediador de conflitos, é presidente do ILMAI – Instituto de Mediação e Arbitragem Internacional – e desempenha cumulativamente o cargo de CEO da Inter-Mediação - Mediadores e Árbitros Associados, Lda (Portugal, CaboVerde e São Tomé e Príncipe).

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Office with a view

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A oitava colina de Lisboa

Sempre que Dália Cardadeiro olha pela janela do escritório sente como se estivesse no “miradouro da oitava colina de Lisboa”. A vista vai até onde o olhar alcança numa ampla perspetiva de Lisboa. “Começa aos pés do Aqueduto das Águas Livres e do Jardim das Amoreiras, demora-se um pouco pela contemplação da Basílica da Estrela até ao rio Tejo e, por fim, agarra-se à Ponte 25 de Abril sob o olhar do Cristo Rei”, descreve a sócia da BAS. É impossível ser-lhe indiferente, garante. É ela o cenário de fundo que acompanha o “rodopio do dia a dia do escritório”. Algo que também não passa indiferente aos clientes. “Gosto da luminosidade do céu de Lisboa espalhada pela vida do dia a dia da cidade, gosto da vista de Lisboa vestida de luzes ornamentada pela movimentada ponte sobre o rio Tejo e Cristo Rei quando cai a noite”, explica Dália. Contudo, as raízes alentejanas levam-na a ter um carinho especial pela perspetiva do além-Tejo. Da primeira vez que apreciou esta vista ficou rendida. Recorda que a luz “única” de Lisboa foi o que mais a cativou. Ainda hoje sempre que a observa lhe causa impacto. Além disso passou a simbolizar a “importante escolha de um projeto de vida”: ao vê-la teve a certeza de que seria uma presença e marco ímpar na vida profissional. Para Dália, a vista do escritório é “uma fiel companheira” nos desafios diários do trabalho, que por norma são absorventes e complexos. Ao parar um segundos e olhar pela janela consegue refletir, organizar as ideias e tranquilizar-se, de forma a voltar ao trabalho mais motivada. “É um privilégio poder trabalhar lado a lado com esta vista sobre a bela Lisboa”, afirma. Quanto à vista preferida não consegue eleger uma só. É difícil escolher entre os campos do Alentejo, a vista do castelo de S. Jorge (Lisboa) ou da Lagoa das Sete Cidades (São Miguel)… ainda que também não se importasse de trabalhar num sítio com vista sobre Paris, Florença ou Nova Iorque. O agregador da advocacia

Dália Cardadeiro Sócia e advogada da BAS. Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, possui um curso de Direito Bancário pela mesma instituição e uma pósgraduação em Arbitragem, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

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Restaurante

Manuel Falcão diretor-geral da Nova Expressão

Tradição e Qualidade

O Guarda-Mor

Travessa do Guarda Mor nº8 Telefone 213 978 663

Desta vez o conselho para um petisquinho fica numa das zonas históricas de Lisboa, entre a Madragoa e a Lapa, bem perto do início da Rua das Trinas e da Calçada do Marquês de Abrantes. Apontemos pois à Travessa do Guarda Mor, que deve o seu nome ao funcionário do que tinha por missão controlar o desembarque de mercadorias nos cais da cidade, ali bem perto, e cobrar os respetivos direitos de entrada para os cofres do reino. No nº 8, logo no início fica então o Guarda-Mor, um restaurante com algumas décadas de existência e que consegue manter-se fiel à qualidade e tradição, ao mesmo tempo que se vai renovando e nos vai surpreendendo. O exercício não é fácil mas tem sido conseguido - primeiro com Sofia Carvalho, que há uns 20 anos está ao leme e que, mais recentemente, conta com a ajuda de Pedro Bugarim. No meio de umas zonas fadistas da cidade, o Guarda Mor, nesta sua encarnação mais recente, propõe fados nas noites das quarta-feiras e as tertúlias que ali se têm juntado já criaram fama para o exterior e proveito para quem lá tem estado. Fadistices à parte, que no entanto são sempre bem-vindas, passemos aos petiscos, anunciando que na página do restaurante no Facebook existem informações atualizadas sobre os 44

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fadistas convidados. Esta casa é de cozinha portuguesa, feita com recurso a boa matéria prima e com um cuidado extremo na confeção - sobretudo nas frituras, absolutamente primorosas e que ainda por cima se processam sem lançar cheiros na sala. Não exagero se disser que em Lisboa dificilmente se encontram peixinhos da horta e pataniscas de bacalhau mais perfeitas do que as que se podem provar no Guarda-Mor. Os peixi-

nhos da horta são fora de série, estaladiços, leves, a fazerem uma entrada perfeita, a combinarem bem com o paté de fígado de pato que faz parte do couvert. E não mentirei se, além das pataniscas já referidas, recomendar os filetes de peixe galo com arroz de grelos, ou a bela alheira de caça, ou as iscas à portuguesa, impecáveis, ou ainda o arroz de cabidela ou o coelho à vilão. A casa gaba-se de ter um bom bife do lombo e de, nas so-

bremesas, se destacar com o leite creme queimado na hora, o bolo de cacau de S.Tomé e Príncipe, e a Pêra da Ìndia, uma pêra cozida com temperos bem aromáticos e exóticos, servida bem fria, e que é um grande e invulgar remate para qualquer refeição. A decoração é clara, a sala, que leva cerca de cinco dezenas pessoas, é confortável. Os nichos na parede têm agora cores vivas, que contrastam com as boas fotografias a preto e branco da zona de Lisboa onde o restaurante está. A garrafeira não é muito extensa, mas é bem escolhida e tem preços sensatos. O serviço é muito acolhedor e o facto de os donos da casa estarem sempre por lá garante o bom funcionamento. De 3ª a 6ª abre ao almoço e jantar, quartas à noite tem os fados, ao sábado e Domingo serve só jantares e encerra à segunda-feira. Se não tiver desvarios vínicos pode contar com 25 euros por pessoa. E vai chegar ao fim a bendizer a hora em que se lembrou de passear pelas ruas da Madragoa.

banda sonora

Helder Moutinho - 1987 Já que no Guarda-Mor se canta o fado, nada melhor que um belíssimo fadista para rematar esta página. Hélder Moutinho é um fadista invulgar, na forma de encarar a música, no sentimento que coloca no seu cantar, no trabalho de conceção dos seus trabalhos e da maneira de os fazer. “1987”, agora editado, teve um processo criativo invulgar. Não foi gravado num estúdio tradicional, mas sim em salas de boa acústica de um antigo palácio da zona do Castelo, com vista sobre a cidade, a Sé, o Bairro Alto e a Mouraria, que hoje acolhe a sede da EGEAC, a empresa municipal de cultura. Uma das coisas que impressiona neste disco é o cuidado posto nos arranjos e na execução instrumental, fruto do trabalho de produção e direção musical de Frederico Pereira. Hélder Moutinho fez quase um disco conceptual, dividido em quatro partes: Os Dias

da Liberdade com poemas da sua autoria, Luto De Uma Relação com letras de José Fialho Gouveia (filho), História de Um Desencontro com as palavras de João Monge, e Maria da Mouraria, escrita por Pedro Campos. Cada um destes quatro cantos tem quatro fados e tudo remata com um Post-Scriptum inesperado que é o magnífico “Fado da Bia”, um original de Fernando Tordo e que remata o disco em jeito de homenagem a Beatriz da Conceição. A voz de Hélder Moutinho é rara nos dias que correm, e a sua forma solta - simples, mas sentida - de cantar o fado soa a sinceridade e naturalidade, coisa rara nos fados da moda destes dias que correm. CD HM Música/ Valentim de Carvalho.

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Montra

Gentleman sempre “Gentlemen Only” é a proposta Givenchy para o homem elegante, desenvolto, refinado, atencioso e fiel aos seus códigos e valores. A fragrância, uma reinterpretação clássica usando as mais requintadas essências e ingredientes naturais, encontra no ator Simon Baker a personificação máxima do gentleman moderno.

Forma e função Para a primavera de 2013, a Cavalier é a linha contemporânea da Longchamp que melhor celebra esta estação. A aparência usada da pele, um pop vibrante de cor num mix de mocha e preto e um otimista laranja compõem a nova tendência que caracteriza uma coleção jovem e fashion-forward.

Riscas, riscas e mais riscas Numa homenagem às tradicionais cores da Sicília, a Dolce & Gabanna preparou uma nova coleção de óculos inspirada num património icónico evocativo dos verões da ilha. Os novos modelos destacam-se pela ampla armação e pela forma arredondada. As hastes apresentam um movimento suave e o design inédito quer realçar o contorno do rosto. Os modelos oferecem combinações de riscas irregulares em várias tonalidades.

Cristais para o iPhone Capas com cristais Swarovski para o iPhone é o que a Puro proporciona a quem procura um design sublime e elegante para o smartphone, tornando-o numa autêntica obra de arte. Com cinco desenhos diferentes, os modelos Dama, Grid, Galaxy, Rain e Cascade estão disponíveis em duas transparências coloridas: cristal e preto.

Z10, o novo Blackberry da oferta Vodafone É o smartphone mais rápido e avançado da BlackBerry. Com ecrã totalmente tátil, o Z10 promete uma experiência de utilização fluída. Equipado com o novo sistema operativo BlackBerry 10, possui uma velocidade de download até 100 Mbps, processador 1.5GHz Dual Core, memória interna de 16GB, memória RAM de 2GB e slot para cartão de memória até 64GB. Além de câmara de 8MP com flash LED e gravação de vídeo em Full HD (1080p), A-GPS, Wi-Fi e Bluetooth. Está já disponível na Vodafone. O agregador da advocacia

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Os filmes de ...

Os thrillers são o género cinematográfico preferido por Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa. O jurista elege filmes com personagens fortes, obscuras e intrigantes que conduzem o espetador ao longo de toda a película.

Nuno Villa-Lobos

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Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, preside ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) desde 2009.

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Título: Os Despojos do Dia (The Remains of the Day), 1993 Realizador: James Ivory Protagonistas: Anthony Hopkins, Christopher Reeve, Emma Thompson, John Haycraft História: Baseado num livro japonês de Kazuo Ishiguro, tem como protagonistas James (um mordomo radicado em Inglaterra) e Sally (governanta de uma tradicional família inglesa). Entre ambos vai nascer uma relação de amizade. Contudo, a total dedicação de James ao patrão, o aristocrata Lord Darlington, vai colocar bastantes entraves…

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Título: O Silêncio dos Inocentes (The Silence of the Lambs), 1991 Realizador: Jonathan Demme Protagonistas: Anthony Hopkins, Jodie Foster, Scott Glenn História: O caso de um serial killer que ataca jovens mulheres é atribuído à agente do FBI Clarice Starling. Jovem e ambiciosa, quer encontrar este psicopata a todo o custo. Para perceber como pensa o assassino recorre à ajuda de Hannibal Lecter, condenado a prisão perpétua por homicídio e canibalismo.

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Título: Intriga Internacional (North by Northwest),1959 Realizador: Alfred Hitchcock Protagonistas: Cary Grant, Eva Marie Saint, James Mason História: Roger O. Thornhill é um publicitário com uma vida pacata até ao dia em que é perseguido por um grupo de espiões, que o confundem com um agente duplo, e pela polícia, que o acusa de ter cometido um homicídio. É nessa altura que enceta uma “fuga” pelos EUA durante a qual se vê envolvido em várias peripécias.

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Título: Cães Danados (Reservoir Dogs), 1992 Realizador: Quentin Tarantino Protagonistas: Harvey Keitel, Michael Madsen, Tim Roth História: Mr. Orange, Mr. Blonde, Mr. Pink, Mr. Blue e Mr. Brown não se conheciam, mas foram recrutados para levarem a cabo um assalto. Deveria ser o crime perfeito. Contudo, o que deveria ser um simples roubo resulta numa sangrenta emboscada. Com esta reviravolta percebem que um deles é um polícia infiltrado. Mas qual

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Título: O Segredo dos Seus Olhos (El secreto de sus ojos), 2009 Realizador: Juan José Campanella Protagonistas: Ricardo Darín, Soledad Villamil, Pablo Rago História: Benjamim Esposito é um detetive reformado que decide retomar a investigação de um crime que aconteceu 25 anos antes. Isto obriga-o a relembrar o crime, a investigação… e a sua própria vida nessa altura. Este novo olhar sobre o passado vai acrescentar dados à investigação e alterar o futuro. O agregador da advocacia




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