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Diretor: João Teives

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Diretor Editorial: Hermínio Santos

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Mensal

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Ano IV

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N.º 40

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Julho de 2013

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15 euros

O agregador da advocacia

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Carlos Cruz, sócio da CCA Ontier

Tribunais e juízes lidam mal com os media

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António Jaime Martins, vice-presidente do CDL

Melhorar acesso ao Direito

Melhorar o sistema de acesso ao Direito, o combate à desjudicialização e à concorrência desleal e o rigor e a exigência nos estágios são as principais linhas orientadoras do programa de candidatura de António Jaime Martins à presidência do Conselho Distrital de Lisboa (CDL). Preocupado com a situação da Justiça em Portugal, o candidato, que é, atualmente, vice-presidente do Conselho, acredita que a Ordem dos Advogados deveria ter um papel ativo na reforma do sector.

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Autarcas, leis e limitação de mandatos

As autárquicas estão à porta e há ainda candidatos que esperam uma clarificação da lei de limitação dos mandatos autárquicos. Com os tribunais chamados a decidir um assunto que, à partida, não deveria oferecer dúvidas, fomos ouvir a opinião de advogados especialistas nestas matérias. Manuel da Silva Gomes, da PLMJ, João Amaral e Almeida, da Sérvulo, e Ilídio Leitão, da TLCB Advogados, dão a sua opinião.



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Diretor-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Diretor João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Diretor Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt

Diretora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt

Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859

Destaques

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SOCIEDADES

Boas práticas da ASAP

O Código de Boas Práticas para as Sociedades de Advogados foi uma das principais novidades apresentadas no último encontro da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP). “É um referencial para as sociedades”, diz Pedro Raposo, do conselho diretor da ASAP.

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JET ADVOCATUS

Advogados on the rock

Mais uma vez, os advogados e advogadas juntaram-se em Lisboa no Rock ‘n ‘Law. O Advocatus esteve lá e retratou alguns dos melhores momentos da noite de uma iniciativa que este ano angariou 80 mil euros para ajudar diversas instituições de solidariedade social.

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PASSEIO PÚBLICO

Direito é a sua vocação

Eduarda Proença de Carvalho divide-se entre o Direito, que é a sua vocação, o Sporting, uma paixão, e a sua filha, que é a sua prioridade. Viveu no Brasil no início da década de 90 e quando regressou a Portugal começou a sua carreira de advogada.

Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: TYPIA – Grupo Monterreina Área Empresarial Andalucía 28320 Pinto Madrid - España

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INQUÉRITO

O perfil do próximo Bastonário

O Advocatus pediu a opinião a vários advogados sobre qual deve ser o perfil do próximo Bastonário, cujas eleições estão marcadas para 29 de novembro. Julho de 2013

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Cortar a direito

João Teives diretor

Novo Código a 1 de setembro? Tal como o Advocatus fez ao longo do último ano, também o governo deveria, de forma pró-ativa, promover a discussão da reforma, envolvendo todos os operadores judiciários e a própria Universidade naquele que é um bom projeto. Finalmente foi publicado, no passado dia 26 de junho, o novo Código de Processo Civil. O reforço da oralidade, a concentração do processo, o reforço do inquisitório, o dever de gestão processual, a inversão do contencioso no procedimento cautelar, a prova por declaração das partes, a unificação da forma do processo, a fusão do momento da leitura da resposta à matéria de facto com a sentença, tal como já sucedia no processo sumaríssimo, entre outras alterações, são globalmente positivas e merecem o nosso aplauso. É certo que não estamos perante uma completa alteração do paradigma que consubstancie uma revolução no processo, mas as alterações correspondem, efetivamente, a uma profunda reforma do Código. A grande modificação na forma de entender o processo poderá estar na forma como vier a ser interpretado e aplicado o ónus de concretização dos factos essenciais que concretizam a causa de pedir. Caberá às partes alegar, apenas, os factos essenciais, devendo a

instrução ter por objeto os temas de prova enunciados ou, quando não tenha de haver lugar a esta enunciação, os factos necessitados de prova. Os factos complementares, ou concretizadores de factos essenciais, resultaram da instrução e serão tidos em conta se objeto de contraditório. Julgo que uma das chaves do sucesso desta reforma estará na forma como esta alteração será interpretada e aplicada. E aqui surgiu o primeiro obstáculo. Será que o prazo de vacatio legis é adequado à extensão da reforma? Até dia 1 de setembro, todos os operadores judiciários estarão preparados para aplicar de forma plena e eficaz o novo Código? O próprio governo reconhece, nas normas transitórias, que não. Efetivamente, no primeiro ano subsequente à entrada em vigor do Código, o juiz está obrigado a uma intervenção corretiva oficiosa. Deve o juiz corrigir ou convidar a parte a corrigir o erro sobre o regime legal aplicável por força da aplicação das normas transitórias previstas na presente lei. Por outro lado,

quando da leitura dos articulados, requerimentos e demais peças processuais resulte que a parte age em erro sobre o conteúdo do regime processual aplicável, podendo vir a praticar ato não admissível ou omitir ato que seja devido, deve o juiz, quando tal prática ou omissão ainda sejam evitáveis, promover a superação do equívoco. Se recuarmos um pouco verificamos que na revisão do CPC em 1961 foi dado um prazo de vacatio de quatro meses mas já na reforma de 95/96, as alterações acabaram por apenas entrar em vigor em 1997. Como referimos supra, não estamos perante uma mudança absoluta de paradigma como a que ocorreu quando foi aprovado o CPTA e o novo ETAF na reforma de 2002/2003. Estes tiveram, na prática, um prazo extensíssimo de vacatio, só entrando em vigor em 2004, e foram objeto, à época, de ampla discussão entre os operadores judiciários e na Universidade com relevante produção doutrinária. Poderemos dizer que o calendário de entrada em vigor está condi-

cionado pelo memorando de entendimento, em que existia uma obrigação de apresentação no parlamento da alteração ao Código no último trimestre de 2011. Mas esse não deve ser o fator decisivo. É que não basta que as soluções da reforma sejam globalmente positivas. Não nos iludamos. Não se operam reformas quando estamos fechados nos gabinetes. Não existem reformas eficazes por simples decreto. Não se executam reformas sem o envolvimento ativo de quem as vai aplicar. E julgo que este seja talvez o óbice do timing escolhido de vacatio. Tal como o Advocatus fez ao longo do último ano, também o governo deveria, de forma pró-ativa, promover a discussão da reforma, envolvendo todos os operadores judiciários e a própria Universidade naquele que é um bom projeto. Sem o envolvimento de todos, a reforma pode trazer mais entraves à boa aplicação da justiça do que as suas boas soluções poderiam fazer prever. Veremos o que nos espera no regresso das férias.

LIVRO

A bolha Nos últimos anos, a bolha e a crise passaram a palavras intrinsecamente associadas no léxico comum. A bolha, seja ela qual for, insuflou, tornou-se incontrolável e gerou a crise quando rebentou. Conseguimos tratar esse aneurisma? Evitá-lo? Partindo do caso Dewey & LeBouef, Steven

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J. Arper analisa a bolha na prestação de serviços jurídicos, tendo por base as grandes sociedades de advogados, apontando soluções. The Lawyer Bubble – A profession in crisis é uma edição da Basic Books (2013).

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Entrevista

“A minha candidatura não abdicará do rigor e da exigência no acesso à profissão que têm de ser nivelados pelos padrões do acesso à magistratura”, afirma António Jaime Martins, candidato a presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados para o trénio 2014-16. O combate à desjudicialização e a melhoria do sistema de acesso ao direito são algumas das suas prioridades.

António Jaime Martins, vice-presidente do Conselho Distrital de Lisboa

Ramon de Melo

Rigor e exigência no acesso à profissão

Advocatus | Porque é que se candidata à presidência do Conselho Distrital de Lisboa? António Jaime Martins | Quando a atual equipa do Conselho Distrital, do qual sou vice-presidente (com o pelouro do estágio profissional de acesso à profissão e da formação contínua), tomou posse no princípio 6

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de 2011, não havia acesso à profissão, a Ordem não tinha contas aprovadas e a auto-tutela estava em causa por falta de verba dos Conselhos de Deontologia. Neste cenário dantesco, havia quem pedisse a extinção da Ordem dos Advogados, pondo em causa a sua utilidade pública. Volvidos quase 3

anos, o panorama é diferente. E é diferente pela contribuição decisiva da atual equipa do Conselho Distrital liderada pelo Vasco Marques Correia. A Ordem tem hoje as suas contas aprovadas, o CDL que herdou um deficit do exercício de 2010 de 511.000 euros tem hoje as contas equilibradas e até superavitárias, a

Deontologia de Lisboa tem o seu orçamento assegurado pelo CDL e o Centro de Estágio voltou a funcionar. Posta a casa em “ordem”, há muita coisa a fazer. A Advocacia, os cidadãos e as empresas são hoje vítimas de uma desjudicialização cega e feroz, ditada pelo ímpeto férreo de limpar os processos judiO agregador da advocacia


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ciais da estatística oficial e o sistema judicial é vítima da exiguidade de meios financeiros que resulta da austeridade. Por outro lado, o CDL (e as suas Delegações) está a travar uma luta feroz contra a entrada das sociedades multidisciplinares no exercício da advocacia, tendo o Conselho Geral da nossa Ordem escancarado a porta dos “atos próprios” a estas multidisciplinares com o projeto de Estatuto que enviou ao governo. Acrescem os atrasos nos pagamentos no acesso ao direito que se perpetuarão se a Ordem não mudar de atitude, propondo soluções jurídicas e informáticas de fundo que resolvam duma vez por todas os problemas no acesso ao direito. Há um trabalho de muita qualidade que foi feito durante este triénio no CDL, ao qual quero dar continuidade com a minha futura equipa. Há muita coisa para fazer em defesa dos Advogados e da Justiça. Advocatus | Quais são as principais linhas orientadoras do seu programa? AJM | As principais linhas programáticas da minha candidatura são: a) o combate à desjudicialização, através da apresentação de soluções que mantenham a resolução de litígios no judicial, embora possam contribuir para “aliviar” a estatística; b) a melhoria do sistema de acesso ao direito, harmonizando conceitos e o funcionamento das plataformas informáticas com vista a afastar a eterna “justificação” para os atrasos inaceitáveis dos pagamentos aos Advogados que nele participam; c) o combate à concorrência desleal (e ilegal) de sociedades de auditoria e doutros agentes económicos (contabilistas, imobiliárias, funerárias, etc.) que invadem a esfera do ato próprio do Advogado, envolvendo as Delegações e disponibilizando mais orçamento para o combate à procuradoria ilícita; d) o rigor e a exigência nos estágios de acesso à profissão, nivelando-o com o estágio de acesso à magistratura; e) a promoção da formação contínua dos Advogados como forma de acompanhar o incontrolado impulso legislativo do Estado.

“A Advocacia, os cidadãos e as empresas são hoje vítimas de uma desjudicialização cega e feroz, ditada pelo ímpeto férreo de limpar os processos judiciais da estatística oficial e o sistema judicial é vítima da exiguidade de meios financeiros que resulta da austeridade”

Advocatus | O que é que a sua candidatura apresenta como mais valia em relação a outros candidatos? AJM | O conhecimento atual e profundo dos assuntos em tratamento e dos problemas dos Advogados, o que nos permitirá atuar de forma consentânea e imediata na defesa da Profissão. Na verdade, da atual equipa do CDL que é composta por 21 membros, transitam 11, sendo que dos outros 10 Colegas, 7 têm experiência de trabalho em prol dos Advogados e os restantes pela sua reconhecida competência dão total garantia de desempenho. A minha equipa para o CDL é a seguinte: Vice-presidentes: Luis Silva (Lisboa), João Massano (Lisboa) e Rui Tavares (Sintra). Tesoureiro: Vasco Pais Brandão (Cascais). Vogal-secretário: João Sampaio (Lisboa). Vogais: Ana Gradiz (Lisboa), Ana Miragaia (Vila Franca de Xira), Bernardo Seruca (Barreiro), Carla Dias (Rio Maior), Cristina Pereira (Amadora), Eduarda Proença de Carvalho (Lisboa), Gonçalo Areia (Lisboa), João Duarte Dias (Almada), Jorge Cardoso (Barreiro), Madalena Zenha (Lisboa), Maria José Lopes Branco (Cascais), Nuno Cruz (Lisboa), Olga Ribeiro (Loures), Paulo Encarnação (Lisboa) e Quitéria da Luz (Mafra). Instituto para o Acesso ao Direito: Luis Filipe Santos (Sintra). Instituto dos Jovens Advogados: Raquel Roque Galinha (Lisboa). Conhecemos os problemas da Profissão e temos soluções a propor e a discutir com os Colegas.

“A Ordem dos Advogados tem a obrigação para com a comunidade judiciária e muito em especial para com sociedade civil de propor ao poder legislativo medidas que permitam melhorar a Justiça”

Advocatus | Como pretende combater a crescente desjudicialização? AJM | A Ordem dos Advogados tem a obrigação para com a comunidade judiciária e muito em especial para com sociedade civil de propor ao poder legislativo medidas que permitam melhorar a Justiça. Trata-se, aliás, não apenas duma incumbência estatutária, mas também constitucional, dado tratar-se de um afloramento do dever de colaboração dos Advogados e da >>>

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Entrevista

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sua Ordem na boa administração da justiça. Não faz sentido que outras associações representativas de outras profissões jurídicas como a dos juízes, dos magistrados do MP, dos agentes de execução e dos notários proponham medidas ao Ministério da Justiça e à Assembleia da República e a Ordem não tenha um papel ativo na Reforma da Justiça. Por nossa banda, vamos propor medidas concretas para a ação executiva, para o inventário e para o arrendamento, valorizando o papel do Advogado e lutando pelo aforamento dos litígios.

“A fragilização da Advocacia e a tentativa de a tornar menos preparada ou subserviente é natural em estados autocráticos e ditatoriais, mas não é admissível num Estado de Direito democrático como o nosso”

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Advocatus | Que modelo é que defende para a formação de advogados e para o acesso à profissão? AJM | A minha candidatura não abdicará do rigor e da exigência no acesso à profissão que têm de ser nivelados pelos padrões do acesso à magistratura. Os Advogados integram com os Juízes e Magistrados do MP o Tribunal. A sua preparação técnico-jurídica tem que se assemelhar à daqueles e não pode de maneira alguma ser nivelada por baixo. Pensemos bem a quem serve uma Advocacia impreparada e fragilizada. Poderá servir ao poder político, poderá até servir a alguns juízes, mas não serve seguramente aos cidadãos nem às empresas que os Advogados representam. A fragilização da Advocacia e a tentativa de a tornar menos preparada ou subserviente é natural em estados autocráticos e ditatoriais, mas não é admissível num Estado de Direito democrático como o nosso. Quando a Ordem dos Advogados entrega uma cédula profissional a um/a Advogado/a está a dizer à comunidade em geral que aquele profissional está apto a defender cidadãos e empresas nos tribunais portugueses e que está habilitado a dar consulta jurídica. O estágio profissional que por força da lei das associações públicas passará forçosamente dos atuais 24 para os 18 meses (quando o estágio de acesso à magistratura continua a ter uma duração de 36 meses e a exigir o mestrado como pré-requisito), têm necessariamente que dar garantias à comunidade que quem por ele

“Da atual equipa do CDL que é composta por 21 membros, transitam 11, sendo que dos outros 10 Colegas, 7 têm experiência de trabalho em prol dos Advogados e os restantes pela sua reconhecida competência dão total garantia de desempenho”

“Os Advogados são os únicos que no sistema judiciário respondem pelo incumprimento dos prazos. Não pode ser assim. A desresponsabilização de alguns dos intervenientes do judiciário inviabiliza o bom funcionamento do sistema judicial”

passa está habilitado a colaborar na administração da justiça, estando ética e tecnicamente preparado para integrar os Tribunais com os magistrados, os funcionários e as partes. É uma missão de interesse público aquela que desempenhamos, de grande relevância social. Advocatus | Que papel é que pretende que os Conselhos Distritais tenham na estrutura da Ordem? AJM | Os Conselhos Distritais, os Conselhos de Deontologia e as Delegações têm um papel central na defesa da profissão, seja na auto-tutela, seja no acesso à profissão, no combate à procuradoria ilícita e na formação contínua dos Advogados. Extinguir ou fragilizar estes órgãos da Ordem, é não perceber que a Ordem deve constituir uma estrutura democrática e participada, devendo contar com o contributo e participação do maior número de Colegas possível. Deixe que lhe diga que os membros dos órgãos da Ordem dos Advogados, tirando o cargo de Bastonário, não são remunerados, integrando Colegas que em prol da Advocacia tiram muitas horas aos seus escritórios e às suas Famílias que empregam abnegadamente no tratamento daquilo que a todos nos une – o exercício desta nobre profissão. Advocatus | Como avalia a situação da Justiça em Portugal? AJM | Com muita preocupação. Qualquer “projeto” de nação democrática, nos dias de hoje, para ser bem sucedido, tem de ter um sistema de justiça célere e eficaz. O investidor seja nacional ou estrangeiro não investe num país em que a justiça não funciona. Preocupa-me a lentidão do sistema judicial em geral, que é mesmo paquidérmica na justiça administrativa e fiscal. Preocupa-me sobremaneira o desinvestimento no sistema judicial, em especial, a falta de recursos humanos nos tribunais de família e menores e nos tribunais do trabalho. Não é desjudicializando, pondo notários, agentes de execução e burocratas a fazerem de juízes que se resolvem os problemas da Justiça. Alivia-se O agregador da advocacia


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momentaneamente a estatística oficial das pendências, mas elas no futuro voltam a aumentar com consequências imprevisíveis. A este propósito temos o mau exemplo da privatização da ação executiva que teve como resultado o aumento exponencial deste tipo de ações: em 31 de Dezembro de 2012 cerca de 80% das ações pendentes nos tribunais judiciais portugueses são executivas. Os (maus) resultados da desjudicialização estão à vista! Advocatus | Quais devem ser as prioridades dos decisores políticos neste sector? AJM | Servir os cidadãos e as empresas que necessitam de recorrer ao sistema judicial para fazerem valer os seus direitos e legítimos interesses. Não é atirando a resolução dos litígios para fora dos tribunais, para secretarias administrativas e para burocratas sem preparação e vocação para decidir que tal se consegue. É dando meios financeiros e humanos tecnicamente preparados à Justiça. É reorganizando os meios. É tendo gestores no tribunais. É exigindo prazos para as decisões serem tomadas e o expediente cumprido. É responsabilizando os agentes judiciários pelo desrespeito dos prazos. É responsabilizando o Estado por esse incumprimento. Os Advogados são os únicos que no sistema judiciário respondem pelo incumprimento dos prazos. Não pode ser assim. A desresponsabilização de alguns dos intervenientes do judiciário inviabiliza o bom funcionamento do sistema judicial. Advocatus | Como podem os advogados contribuir para a melhoria da Justiça portuguesa? AJM | O papel do causídico, desde a antiga Grécia sempre foi central na representação dos interesses dos seus mandantes, contribuindo para a justa composição dos interesses e para a pacificação das relações sociais. Mas, desde então e mais recentemente, com a eclosão das democracias ocidentais, o/as Advogado/as são o baluarte da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e permitem ao Estado O agregador da advocacia

“Os Advogados integram com os Juízes e Magistrados do MP o Tribunal. A sua preparação técnico-jurídica tem que se assemelhar à daqueles e não pode de maneira alguma ser nivelada por baixo”

“Uma Justiça que não cumpra prazos razoáveis de decisão, pouco uniformizada ou que não seja explicada e compreendida pelos seus destinatários, não cumpre o seu papel”

“Não faz sentido que outras associações representativas de outras profissões jurídicas como a dos juízes, dos magistrados do MP, dos agentes de execução e dos notários proponham medidas ao Ministério da Justiça e à Assembleia da República e a Ordem não tenha um papel ativo na Reforma da Justiça”

concretizar o desígnio constitucional do acesso ao direito, principio estruturante de qualquer Lei Fundamental de um moderno Estado de Direito democrático. Efetivamente, somos nós, os Advogados, garantes do cumprimento de importantes funções do Estado com consagração constitucional como são o “acesso ao direito e aos tribunais” e o “patrocínio judiciário” previstos no art.º 20.º, n.ºs 1 e 2 da Lei Fundamental e que constituem “elemento essencial da administração da justiça” como resulta do art.º 208.º da mesma Lei, sendo-nos com esse propósito conferidas garantias e imunidades no exercício do mandato forense (art.º 154.º, n.º 2 do CPC), num claro e inequívoco reconhecimento da relevante função social de interesse público da profissão. É a mesma missão de interesse público que justifica os deveres dos Advogados para com a comunidade (previstos no já citado art.º 85º, n.º 1 do EOA) e o dever de colaboração para com os órgãos da Ordem que incide sobre entidades públicas,

autoridades judiciais, polícias e particulares (art.º 8.º, n.ºs 1 e 2 do EOA). Os Advogados fazem parte integrante dos Tribunais como os Juízes, os Magistrados do Ministério Público e os Funcionários Judiciais. Todos e cada qual, devem estar preparados para cumprir integralmente os seus papéis, e quando digo integralmente, refiro-me à preparação técnica necessária para o exercício das suas funções, mas também à clara perceção que tem de existir em todos os intervenientes do judiciário de que a razão de ser do Sistema de Justiça é o de servir os cidadãos e as empresas que a ele têm de recorrer para salvaguarda dos seus direitos da personalidade ou direitos de crédito. Uma Justiça que não cumpra prazos razoáveis de decisão, pouco uniformizada ou que não seja explicada e compreendida pelos seus destinatários, não cumpre o seu papel. Nós, Advogados e Advogadas portugueses cumprimos o nosso papel. Esperamos que os outros intervenientes do mundo do judiciário cumpram também o seu! Julho de 2013

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Estante

A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e o grupo Wolters Kluwer

Jusformulários Atos Notariais (Determinadas funções notariais foram conferidas a advogados e solicitadores. A realização dos atos notariais não é uma tarefa difícil, mas exige procedimentos a cumprir e técnica adequada. A obra que ora se edita propõe um conjunto de formulários para facilitar a atividade notarial e poupar tempo no seu dia-a-dia. Os formulários incluem notas de legislação, de jurisprudência, de doutrina e comentários de autor. Para facilidade de uso da obra, inclui-se um CD-Rom com a reprodução de mais de 140 formulários, para serem adaptados ao caso concreto. Recomendação: “A obra apresenta uma utilidade

profunda, para todos os operadores - sejam notários, advogados, solicitadores, conservadores do registo, bem como, todo um conjunto de outros profissionais, que laboram em áreas com as anteriores relacionadas -, os quais, por exigência profissional, ou, por vontade de alargar os seus conhecimentos, necessitam de exemplos práticos de peças contratuais civis. Funcionando como uma fusão de compromisso, entre o notariado e a advocacia, fruto da experiência adquirida, a obra apresenta uma inigualável valia, porquanto, exterioriza uma visão sintética, mas, simultaneamente, completa, de uma

multiplicidade de atos contratuais, através de várias hipóteses práticas, quer no domínio predial, quer, inclusivamente, no domínio comercial, abarcando, igualmente, todos os instrumentos jurídicos avulsos relacionados com o mandato (procurações, substabelecimentos, revogações e distrates dos mesmos, entre outros). Neste contexto, recomendo a referida obra, como uma prova, e contributo, dado pelos autores, para a cultura jurídica, em geral, e notarial, em especial.”

JusFormulários Atos Notariais Autores: Rui Januário e Margarida Lima Editora: Wolters Kluwer Portugal 1.ª Edição: maio/2013

António Ribeiro Gameiro, advogado e docente universitário

JusPrático Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas A quarta edição da obra JusPrático Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas consolida uma visão global das alterações produzidas no regime das sociedades comerciais por quotas e anónimas e as modificações avulsas que nele se anunciaram. O JusPrático Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas aborda todos os aspetos relacionados com a constituição das sociedades, sociedades irregulares, acordos parassociais, as relações com

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os sócios, regras gerais sobre quotas, ações e obrigações, órgãos da sociedade, as alterações ao contrato de sociedade e outras questões relacionadas com o direito societário. A obra caracteriza-se pela inclusão de referências à legislação fundamental e complementar, jurisprudência, doutrina e comentários de autor, com recurso a formas inovadoras de sistematizar e organizar a informação multidisciplinar. A leitura da obra pode ser apoiada: • Índice sistemático e analítico,

amplamente, desenvolvidos; • Reflexões fundamentadas

desde a constituição à liquidação das sociedades; • Regras gerais sobre registos e notariado; • Esquemas e quadros comparativos ente os regimes do tipo de sociedade; • Exemplos ilustrativos de apoio à exposição da matéria; • Anexo com inúmeras minutas e formulários; • Informação útil para a gestão de sociedades.

JusPrático Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas Autores: CCA Advogados (Carlos Cruz, Rita Cruz, Bernardo Reynolds Carvalho, Rita Trabulo e Marta Duarte) Editora: Wolters Kluwer Portugal 4.ª Edição: maio/2013

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Sociedades

Assegurar e reforçar a defesa dos direitos dos clientes é uma das prioridades do Código das Boas Práticas para as Sociedades de Advogados, apresentado no último encontro da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP). Não é um “manual exaustivo de regras” mas apenas “um contributo para a harmonização de condutas à luz das melhores práticas”, lê-se no preâmbulo do documento.

Em defesa dos clientes Gestão de risco, conflitos de interesses, relações com advogados associados, formação e relações com clientes são os temas incluídos nesta primeira versão do Código. Como se escreve no preâmbulo, a opção por estes cinco temas “é o resultado de um processo de seleção das matérias cuja relevância é atualmente consensual entre as Sociedades de Advogados, independentemente da sua dimensão, áreas de prática ou modelo organizacional”. O Código de Boas Práticas alicerça-se num conjunto de princípios, entendidos como fatores de reforço e ampliação da defesa dos direitos dos profissionais e clientes das Sociedades, nomeadamente: Independência e autonomia; Lealdade e responsabilidade; Transparência; Qualidade e eficiência; Segurança e partilha da informação. Na gestão de risco, por exemplo, o Código prevê que “cada associada deve implementar mecanismos de avaliação e gestão dos riscos a que a Sociedade e os seus colaboradores se encontram expostos no exercício da sua atividade profissional. Os referidos mecanismos devem ser reduzidos a escrito e comunicados a todos os advogados, advogados-estagiários e, na medida do necessário, ao pessoal administrativo e de suporte”. Sobre as relações com os clientes o documento estabelece que “as associadas devem possuir um sistema interno de gestão das reclamações dos clientes, o qual deverá prever a obrigação de registo 12

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O Código de Boas Práticas alicerça-se num conjunto de princípios, entendidos como fatores de reforço e ampliação da defesa dos direitos dos profissionais e clientes das Sociedades, nomeadamente: Independência e autonomia; Lealdade e responsabilidade; Transparência; Qualidade e eficiência; Segurança e partilha da informação.

escrito das mesmas, das respostas dadas aos clientes e das conclusões retiradas”. Quanto à formação, cada associada “deve promover a elaboração e execução de planos de formação que permitam a atualização e o aprofundamento dos níveis de conhecimento e das competências profissionais de todos os elementos que as integram, num contexto que fomente simultaneamente o respetivo desenvolvimento profissional”. Os planos de formação devem ser revistos anualmente “tendo em conta a evolução da ciência jurídica, das leis, da prática e das definições estratégicas da associada”. O agregador da advocacia


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DISCURSO DIRETO

Um referencial para as sociedades de advogados O Código de Boas Práticas pretende constituir “um referencial para todas as sociedades de advogados, sendo que as associadas da ASAP, na maioria dos casos, já tinham implementadas boa parte das regras agora estabelecidas”, disse Pedro Raposo, do conselho diretor da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP), em entrevista ao site do Advocatus. Advocatus | Um dos temas em evidência no 6º encontro nacional é o código de boas práticas das sociedades de advogados. O sector precisava de um código destes? Pedro Raposo | Há muito tempo que as sociedades de advogados vinham falando sobre este tema. A atividade das sociedades de advogados e a forma como estas se organizam obedece a um conjunto de especificidades que até hoje não se encontravam tratadas de forma sistemática, o que, para além de criar situações de disparidade, constituía uma fonte de dúvidas e incertezas para aqueles que, tendo funções de gestão, eram diariamente confrontados com os mais diversos problemas. Por outro lado, sendo uma das funções fundamentais da ASAP a promoção da partilha de experiências entre as diversas sociedades, o facto de termos compilado o que consideramos ser as melhores práticas constitui per si uma forma de divulgar entre as diversas associadas um conjunto de ferramentas que, sem ser por esta via, só seriam apreensíveis seguindo o método da tentativa/erro com todos os custos inerentes.

O agregador da advocacia

Advocatus | Qual é o objetivo do código? Moralizar? Harmonizar condutas? PR | No final o que se pretende é que todas a sociedades tenham ao seu dispor uma ferramenta que lhes permita organizar e salvaguardar, da melhor forma possível, a sua atividade. O Código de Boas Práticas não é imperativo, mas pretende constituir um referencial para todas as sociedades de advogados, sendo que as associadas da ASAP, na maioria dos casos, já tinham implementadas boa parte das regras agora estabelecidas. Estamos convictos que, por esta via, não só as sociedades ganharão na sua organização, mas que, no final de todo o processo, as sociedades estarão melhor preparadas para prestar aos clientes um melhor serviço.

Estamos convictos que, por esta via, não só as sociedades ganharão na sua organização, mas que, no final de todo o processo, as sociedades estarão melhor preparadas para prestar aos clientes um melhor serviço.

Advocatus | Como se articulam estas regras com a concorrência entre sociedades? PR | O Código de Boas Práticas, para além de não ser imperativo, indica um conjunto de caminhos ou procedimentos que no entender da ASAP as sociedades deverão adotar. Estas regras em nada afetam o regime de livre e salutar concorrência, pois estabelecem apenas parâmetros mínimos e modelos de funcionamento e procedimentos, na maioria dos casos já adotados pelas sociedades, que não terão, por essas razões, qualquer impacto direto no mercado da advocacia e na forma como as sociedades concorrem entre si.

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O rock dos advogados

Eduardo Ribeiro

Como manda a lei, não escrita mas assumida há vários anos, os advogados voltaram a mostrar os seus dotes de roqueiros na quinta edição do Rock ‘n’ Law. O Kais, em Lisboa, foi o palco escolhido e onde se juntaram, no habitual ambiente animado e descontraído, centenas de advogados e advogadas que vibraram com as estrelas de noite. Esta iniciativa tem uma componente social e este ano a organização anunciou que tinha conseguido angariar cerca de 80 mil euros para ajudar a Casa do Povo do Curral das Freiras (Madeira), o Centro Social Paroquial São Nicolau (Lisboa), a CERCICA (Cascais) e o Grupo de Ação Social (Porto).

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Crónica

É desta forma que Miguel Cancella d’Abreu caracteriza a sua carreira. Ainda bastante jovem decidiu seguir o percurso do avô e do pai, ambos advogados, para manter a tradição familiar num escritório fundado antes de 1910. Enquanto aluno do primeiro curso de Direito da Universidade Católica encontrou duas paixões: a advocacia e a esposa. Trinta anos passados considera-se um “advogado feliz e sortudo”.

Trinta anos felizes de advocacia

Vou completar felizes 30 anos de advocacia. Um percurso de vida que começou no mimo do Colégio São João de Brito, passando pela secção de letras do Liceu Pedro Nunes, onde fui um aluno tranquilamente determinado a seguir as pisadas do Avô e do Pai, num escritório de advocacia fundado antes de 1910. O avô, que foi notável advogado, brilhante e corajoso deputado monárquico desde a Primeira República, por ocasião da abertura do seu escritório de advocacia em Anadia, escreveu ao Pai dele, o Juiz Abel de Mattos e Abreu: «Ontem entrou-me no escritório o primeiro cliente. Quando o homem me apareceu, estive para me esconder debaixo 16

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da secretária. Era uma consulta, e um pouco bicuda. Como tive medo de dar raia, não lhe levei dinheiro, disse que depois falaríamos. Vi depois que me saí bem». O Pai, João Paulo Cancella de Abreu, não me deixou grandes alternativas, ao repetir sem parar para os filhos: “O curso de Direito dá para tudo… até dá para ser apenas advogado…”. A incerteza período que se seguiu ao 25 de Abril, fazia-me crer numa séria hipótese de partir com a restante família para o Brasil, onde já se encontrava o meu Pai, a advogar. Terminei o Liceu para entrar num ano lectivo (75/76) quase inútil a aguardar a incorporação no “Serviço Cívico”,

ainda sem certezas de ficar no país. Aproveitei o inverno rigoroso de Anadia, onde acabei por me apaixonar por um belo e submisso animal, o Leitão assado, acompanhado à trela pelo espumante da Bairrada. Tirei aí a carta de condução semi-profissional e fiz um curso de dactilografia, pois a Família apostava então num futuro mais modesto para os seus filhos, eventualmente emigrantes, que deveriam estar habilitados para quaisquer outras funções. Graças a essas habilitações fiz muitos trabalhos de solicitadoria bem remunerados. De facto, o curso de Direito em Lisboa vivia em grande agonia entre Reuniões Gerais de Alunos, onde pon-

tificavam estudantes que mais tarde até vieram a ser primeiros-ministros, e que militavam, à época, em campos radicalmente opostos. Surgiu no Verão de 1976 a notícia de que a Universidade Católica Portuguesa se preparava para abrir um curso de Direito, aproveitando o caos das Faculdades do Estado e a disponibilidade dos professores que iam sendo “saneados” pelos alunos. Assim nasceu o primeiro e especialíssimo curso de Direito de uma Universidade não estatal, com admissão ao ano zero em Setembro 1976. Entraram apenas 150 alunos e era uma espécie de Colégio em que os Professores, fruto do ambiente político e social O agregador da advocacia


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adverso, se juntaram formando a melhor selecção nacional que se poderia ambicionar. Dessa lista inicial faziam parte Professores que ministravam indiferenciadamente aulas teóricas e práticas como João Castro Mendes, João Antunes Varela, Inocêncio Galvão Telles, Manuel Cavaleiro de Ferreira, Armando Marques Guedes, António Sousa Franco, Carlos Mota Pinto e Luís Carvalho Fernandes, só para citar alguns dos que já partiram e nos legaram extensa doutrina. Os Colegas desse curso 76/82, gente muito bem-disposta e igualmente especial, ainda comemoram esses anos mimados pela sorte de terem um conjunto único de mestres muito exigentes, que criaram um ambiente de excepção onde a única política era a do trabalho, tendo os partidos ficado à porta da Universidade. Durante o curso ainda tive a sorte de casar com a melhor Colega, a quem fui arranjar força para, depois de completar mais de 50 disciplinas, fazer uma pós-graduação em Direito Europeu, matéria que na altura era uma espécie de ficção científica. Comecei a trabalhar como advogado no escritório do meu Pai e, simultaneamente, como assessor do Gabinete do Ministro da Justiça, a convite de Rui Machete. Tive a sorte de integrar algumas comissões de reforma legislativa onde se aprendia a legislar, nomeadamente com o Professor Antunes Varela, em que os diplomas eram desenhados para perdurar, redigidos como se de uma peça de literatura se tratassem, em que a clareza e a sistemática dos textos legais só permitiam uma interpretação: a do legislador. Advogava simultânea e alegremente num escritório considerado então muito bem equipado, com 3 ou 4 gerações de bibliotecas jurídicas (que ainda mantenho) e era ainda a sede da redacção da Revista Jurídica “O Direito”, publicação centenária de que era proprietário o Prof. Marcelo Caetano. Em matéria de documentos, recolhe-se ainda o arquivo de 3 gerações de advogados. Para além desse acervo documental único, temos a sorte de ainda manter um fidelíssimo colaborador, o Sr. Frederico, leal “funcionário forense” que já completou 65 anos de serviço. Eu sentia o peso da herança jurídica de tal forma que O agregador da advocacia

“Durante o curso ainda tive a sorte de casar com a melhor Colega, a quem fui arranjar força para, depois de completar mais de 50 disciplinas, fazer uma pós-graduação em Direito Europeu, matéria que na altura era uma espécie de ficção científica. “

ficava sempre levemente aterrorizado com as expectativas dos Colegas e Clientes mais velhos, até no que dizia respeito à sucessão a (en)cargos na Ordem do Advogados, recordando-me constantemente os méritos do meu Avô, que fez parte do núcleo fundador da O.A., quer do empenho do meu Pai, que trabalhou como membro de todos os Conselhos dessa vetusta instituição e chegou mesmo a ser proposto para Bastonário. Talvez por sentir esta responsabilidade, declinei sempre os desafios para integrar listas de candidatos à Ordem. O contributo que deveria dar à Classe dediquei-o, desde os tempos de estagiário, a outros movimentos da sociedade civil ligados ao mundo jurídico e à Justiça. Foi nesse espírito que em 1983, integrei a comissão instaladora para a criação da APDE-Associação Portuguesa de Direito Europeu. Esta associação congregou, logo de início, 500 juristas preocupados pelo fenómeno da integração europeia, querendo participar num fórum organizado com o Tribunal da União Europeia, a FIDE-Federation Internationale pour le Droit Européen. A APDE fez 30 anos e é presidida por José Luís da Cruz Vilaça, Juiz daquele Tribunal Europeu. Outra actividade altruísta a que me dediquei, foi a Concórdia-Centro de

Conciliação e Mediação de Conflitos, com o espírito de mudança da mentalidade a partir de um grupo de experientes advogados determinados a conciliar sempre os melhores interesses das partes, em vez de os causticarem, sem sucesso, em instancias onerosas, morosas ou com desfechos indesejados. Numa área de grande aprendizagem, o Centro de Conciliação para Partilhas, com 10 anos de experiencia adquirida, está a relançar-se com a criação do Centro de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Associação Concórdia, agora presidida por Rui Pena, podendo ainda prestar serviços nas áreas de recuperação de empresas e das peritagens. Em nome da Concórdia integro ainda a Direção da recém-criada FMC-Federação Nacional dos Mediadores de Conflitos. Faço ainda parte do núcleo fundador e da actual direcção da ASAP- Associação das Sociedades de Advogados de Portugal, tendo recentemente contribuído para propostas de aprovação de um Código de Boas Práticas para as sociedades de advogados, incluindo regras sobre os conflitos de interesse, a gestão do risco, as relações das sociedades com os associados e a formação continua. Continuo advogado feliz e sortudo, exercendo numa sociedade familiar com raízes centenárias, a Cancella d‘Abreu, Esteves & Associados (CAE), constituída pela minha mulher e pelo sogro António Esteves, por um sobrinho meu o Filipe, licenciado pela Universidade de Coimbra e por uma das melhores alunas da UCP, a Clara Moreira Campos. Sou também afortunado por continuar assente numa estrutura pequena, de proximidade, harmonizada e sustentável, o que me permite tirar maior gozo da profissão, sem grandes preocupações de crescimento contínuo da faturação. Já o meu filho Miguel, também jurista, optou antes por integrar uma grande estrutura, numa aproximação à advocacia muito diversa da tradicional. Ao reparar que apenas temos uma pessoa (a incansável Olímpia) a assegurar o secretariado, disse um Colega à saída do nosso escritório: “Miguel, o teu escritório voltou a estar na moda”. Que Deus o ouça!

Miguel Cancella d’Abreu Sócio da Cancella d’Abreu, Esteves & Associados. Licenciado em Direito pela Universidade Católica de Lisboa. Conta com uma vasta experiência de advocacia, em especial nas áreas de Direito Civil e Comercial, quer na vertente de contencioso, quer na resolução alternativa de litígios.

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Autarquias

Limita ou não limita, eis a questão A questão da interpretação sobre a lei de limitação dos mandatos autárquicos está a dominar as agendas políticas, com os tribunais a serem chamados a decidir um assunto que, à partida, não deveria oferecer dúvidas. Com as máquinas partidárias já no terreno, permanecem dúvidas sobre que candidatos é que vão apresentar-se às urnas. Manuel da Silva Gomes , da PLMJ, João Amaral e Almeida, da Sérvulo, e Ilídio Leitão, da TLCB Advogados, dão a sua opinião sobre o assunto.

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se encontrar abrangida pela referida limitação a situação do Presidente de Junta que na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo como presidente de uma determinada junta de freguesia se candidate ao exercício da mesma função numa União de Freguesias na qual é agregada aquela em que completou o número de mandatos consecutivos legalmente permitido”.

Simão Mateus/WHO

Manuel da Silva Gomes, associado Sénior da Área de Prática de Direito Público da PLMJ, aborda os argumentos do Tribunal Constitucional para chumbar o estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais. Para este advogado “o TC considerou não se afigurar determinante o NRJAL distinguir entre entidades intermunicipais e autarquias locais. Com efeito, do regime previsto “resulta que o conceito de comunidade intermunicipal reúne, no essencial, os elementos estruturalmente caracterizadores e integrantes do conceito jurídico-constitucional de autarquias locais” A interpretação da lei sobre a limitação dos mandatos autárquicos, como a interpretação de uma qualquer lei, tem um caráter normativo, isto é, implica o recurso a um método legalmente determinado e que, como bem sabemos, se encontra hoje no artigo 9.º do Código Civil. A questão agora já não é política; nada tem de político. A questão agora é exclusivamente jurídica, afirma João Amaral de Almeida. Ilídio Leitão, advogado TLCB Advogados que exerce essencialmente nas áreas de Direito do Imobiliário, Empreitadas, Direito Administrativo e Arbitragem, preferiu abordar o tema pelas questão não só das câmaras municipais mas também pela das autarquias e conclui: “A limitação de mandatos é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia, parecendo não

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O TC e as comunidades intermunicipais O TC considerou não se afigurar determinante o NRJAL distinguir entre entidades intermunicipais e autarquias locais. Com efeito, do regime previsto “resulta que o conceito de comunidade intermunicipal reúne, no essencial, os elementos estruturalmente caracterizadores e integrantes do conceito jurídico-constitucional de autarquias locais”. O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se, recentemente, na sua sessão plenária do passado dia 28 de Maio1, no sentido da inconstitucionalidade de normas referidas no pedido de fiscalização preventiva, apresentado pelo Presidente da República, a respeito do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais. O primeiro fundamento de inconstitucionalidade acolhido pelo TC consistiu na violação, pelo estatuto das comunidades intermunicipais, constante do Decreto n.º 132/XII (que aprovou, entre outros, o novo regime jurídico das autarquias locais - NRJAL), do princípio da tipicidade das autarquias locais, previsto no art. 236.º, n.º 1 da CRP. Trata-se de questão particularmente interessante, nomeadamente, tendo em conta que, segundo cremos, foi a primeira vez que o TC se debruçou sobre o referido princípio, o que merece ser assinalado. Nos termos do NRJAL, resulta que as entidades intermunicipais – categoria na qual se inserem as comunidades intermunicipais - são criadas por lei como obrigatórias em todo o território continental. O único limite imposto à criação de comunidades intermunicipais decorre de não poderem ser criadas entidades intermunicipais com um número de municípios inferior a cinco nem com população inferior a 85.000 habitantes (art. 64.º, n.º 2). As respectivas atribuições são definidas,

“Em suma, o TC entendeu privilegiar a substância sobre a forma, constatando uma fundamental equiparação material das comunidades intermunicipais às autarquias locais”

expressamente a par das atribuições das autarquias locais, através de uma cláusula geral: “[c]onstituem atribuições das autarquias locais e das entidades intermunicipais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações” (art. 2.º). Em síntese, no entendimento do TC, nos termos do regime previsto no NRJAL, as comunidades intermunicipais “caracterizam-se como pessoas coletivas públicas de população e território, de tipo supramunicipal, que são criadas pela lei, dotadas de atribuições genéricas e de fins múltiplos”. Possuindo “competências alargadas ao nível da administração autónoma, aí se incluindo poderes genéricos de emissão de regulamentos administrativos com eficácia externa, serviços administrativos próprios e pessoal próprio, património próprio

e autonomia financeira, prosseguindo interesses próprios – tudo em paralelo com o regime das autarquias locais”. Pelo que constituiriam “uma nova forma de organização administrativa territorial local: uma autarquia local atípica, que é imposta pelo Estado e reveste um grau superior”. Prosseguindo, o TC considerou não se afigurar determinante o NRJAL distinguir entre entidades intermunicipais e autarquias locais. Com efeito, do regime previsto “resulta que o conceito de comunidade intermunicipal reúne, no essencial, os elementos estruturalmente caracterizadores e integrantes do conceito jurídico-constitucional de autarquias locais”. Em suma, o TC entendeu privilegiar a substância sobre a forma, constatando uma fundamental equiparação material das comunidades intermunicipais às autarquias locais. Resta saber qual teria sido o entendimento do TC caso as comunidades intermunicipais não tivessem sido criadas por lei como entidades obrigatórias em todo o território nacional. Tal possibilidade permitiria, porventura, levar a cabo uma leitura constitucional distinta e enquadrar uma determinada comunidade intermunicipal na excepção ao princípio da tipicidade das autarquias locais, prevista no art. 236.º, n.º 3 da CRP, a qual estabelece que «[n]as grandes áreas urbanas e nas ilhas, a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica».

Manuel da Silva Gomes Associado Sénior da Área de Prática de Direito Público da PLMJ. É licenciado em Direito pela Sorbonne e é Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela FDL

Acórdão n.º 296/2013, Processo n.º 354/13, Publicado no Diário da República 1.ª Série, n.º 116, de 19 de Junho. 1

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Autarquias

A interpretação da lei sobre a limitação dos mandatos autárquicos, como a interpretação de uma qualquer lei, tem um caráter normativo, isto é, implica o recurso a um método legalmente determinado e que, como bem sabemos, se encontra hoje no artigo 9.º do Código Civil. A questão agora já não é política; nada tem de político. A questão agora é exclusivamente jurídica.

Uma questão exclusivamente jurídica 1. Desde 2004 que a Constituição

João Amaral e Almeida Sócio da Sérvulo & Associados. Especializado em Direito Administrativo, é docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

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Portuguesa estabelece que «a lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos» (cfr. n.º 2 do seu artigo 118.º). Logo no início da X legislatura, e depois de uma acesa discussão pública e parlamentar marcada por diversas perspetivas e acusações políticas sobre, não apenas a própria conveniência de uma lei relativa a esta matéria, como sobretudo sobre a extensão que tal lei deveria assumir, isto é, que cargos políticos executivos deveriam ser objeto de limitação, foi então publicada a Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Embora essa lei só tenha entrado em vigor em 1 de janeiro de 2006, isto é, depois das eleições autárquicas que se realizaram em 9 de outubro de 2005, o facto de ter sido ressalvada a possibilidade de os seus destinatários poderem exercer mais um mandato adicional (2009-2013), fez com que só este ano, quando começaram as movimentações políticas de preparação das candidaturas para as eleições a realizar em 29 de setembro, se tenham finalmente despertado as consciências para o verdadeiro sentido e alcance da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto. Por causa da anunciada intenção de alguns presidentes de câmara, que já cumpriram três ou mais mandatos consecutivos no mesmo ou até em vários municípios, de se voltarem a candidatar a esse cargo, mas em diferente município, foram reabertos debates políticos sobre se a lei consente ou não essas candi-

“É claro que a política está sempre a tempo (a qualquer tempo) de voltar à matéria; para tanto basta a intenção, por quem tem competência e nos termos constitucionalmente estabelecidos, de suscitar a alteração ou a interpretação autêntica da lei. Mas isso significa, como se sabe, desencadear novo processo legislativo. Se e enquanto isso não suceder, a questão é exclusivamente jurídica”.

daturas, levou muitos comentadores à afirmação de que essa era por isso uma questão de natureza política, pelo que deveria ser apenas a Assembleia da República (através de lei interpretativa?) a dar cabal resposta ao problema.

2. Mas o tempo das questões políticas sobre o sentido e alcance dos limites à renovação sucessiva dos mandatos dos titulares dos órgãos autárquicos (ou até de outros cargos políticos executivos) foi todo o tempo da discussão das propostas e dos projetos de lei que sobre a matéria deram entrada na Assembleia da República no início da X legislatura e que antecederam a aprovação da Lei n.º 46/2005. Uma vez posta a lei, as dificuldades resultantes da sua interpretação e aplicação só podem ser resolvidas pelos operadores jurídicos (no limite, pelos tribunais). É claro que a política está sempre a tempo (a qualquer tempo) de voltar à matéria; para tanto basta a intenção, por quem tem competência e nos termos constitucionalmente estabelecidos, de suscitar a alteração ou a interpretação autêntica da lei. Mas isso significa, como se sabe, desencadear novo processo legislativo. Se e enquanto isso não suceder, a questão é exclusivamente jurídica. 3. Concretamente, a questão é a de saber se um cidadão que exerceu o cargo de presidente de uma câmara municipal (ou de uma junta de freguesia) durante três mandatos consecutivos pode voltar a ser eleito para um quarto mandato O agregador da advocacia


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consecutivo, desde que esse novo mandato seja em município (ou em freguesia) diferente daquele em que foram cumpridos os três primeiros, ou seja, desde que se trate, agora, de mandato de presidente de uma outra câmara municipal (ou de uma outra junta de freguesia). A resposta a esta questão é a resposta (jurídica) que resultar da interpretação da Lei n.º 46/2005. Em artigo que publicámos já este ano no n.º 21 da revista “Direito Regional e Local”, fizemos a interpretação jurídica desta lei e alcançamos uma conclusão. Não interessa agora qual. Sobretudo, procurámos demonstrar que o caso da interpretação da Lei n.º 46/2005 é o caso paradigmático de como o muito comum entendimento doutrinal de que um dos mais importantes elementos a ponderar na interpretação da lei é o elemento teleológico se revela paradoxal ou extremamente discutível. Com efeito, procurar a razão de ser da norma jurídica (o fim visado, pelo legislador, com a norma contida naquela lei) é, bem vistas as coisas, uma verdadeira petição de princípio. Dirão alguns que a finalidade da Lei n.º 46/2005 é a de impedir que os cidadãos que já cumpriram três mandatos consecutivos como presidentes de uma câmara municipal possam ser eleitos para novo mandato nessa mesma câmara municipal. Dirão outros que a razão de ser da lei é, diferentemente, a de limitar a três o número de mandatos consecutivos no cargo de presidente de câmara, pelo que é irrelevante que o quarto mandato seja em município diferente. Mas, dizer que é este ou é aquele o espírito da lei, é dizer afinal qual é a norma. É por isso óbvia a inversão metodológica: só pode afirmar-se a razão de ser da norma depois de obtida... a norma! Repare-se, aliás, que é possível ao intérprete inventar também que a finalidade da lei é a de que, depois de concluídos três mandatos consecutivos como presidente de câmara em dois ou até em três municípios diferentes, o cidadão em causa está impedido de ser eleito apenas nessas duas ou três câmaras municipais. O agregador da advocacia

Argumentar-se-á que a finalidade da lei, isto é, o motivo de política legislativa que ditou a limitação à renovação sucessiva dos mandatos dos presidentes dos órgãos executivos autárquicos é a de impedir que a excessiva manutenção temporal da mesma pessoa naqueles cargos crie ou perpetue o ‘carreirismo’, bem com a dependência dos aparelhos partidários e a rede de clientelismos económicos e sociais que gravitam em torno daqueles que detém essas funções (esse poder) há mais tempo. A inelegibilidade para um quarto mandato consecutivo impedirá ou atenuará essas perversidades. Talvez. Mas essa finalidade tanto quadra no caso de a norma ser a da inelegibilidade apenas para a mesma câmara municipal como no caso de a norma ser a da inelegibilidade para qualquer câmara municipal. Não faltarão argumentos demonstrativos de que esses fenómenos perversos só se verificam se a autarquia for a mesma ou de que, pelo contrário, são transversais e que por isso acompanham o cidadão-autarca na sua deslocação eleitoral para outro município.

4.

Curioso (ou talvez não) é verificar que, nesta matéria, existe afinal, por exemplo, uma interpretação do Partido Social Democrata e uma interpretação do Bloco de Esquerda... Ou dito de outro modo: que os juristas militantes e simpatizantes do PSD interpretam a lei de uma certa forma e que os juristas militantes e simpatizantes do Bloco de Esquerda a interpretam de outra forma. Como é óbvio, para um jurista que se situe num plano de independência e de honestidade intelectual, não pode ser esta ou qualquer outra teleologia forjada pelo intérprete a determinar a configuração da norma a revelar. A interpretação da lei sobre a limitação dos mandatos autárquicos, como a interpretação de uma qualquer lei, tem um caráter normativo, isto é, implica o recurso a um método legalmente determinado e que, como bem sabemos, se encontra hoje no artigo 9.º do Código Civil. A questão agora já não é política; nada tem de político. A questão agora é exclusivamente jurídica. Julho de 2013

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Autarquias

A Lei é clara para todos: o presidente de ou da câmara que tenha cumprido 3 mandatos consecutivos não pode ser eleito para um novo e consecutivo mandato de presidente daquela autarquia. Já quanto à possibilidade de ser eleito para outro município diferente não há, como se sabe, unanimidade. Segundo uns, a limitação existe também para este caso. Segundo outros, a limitação só se aplica ao mesmo município.

Limitação de mandatos nas Câmaras e Juntas de Freguesia

Ilídio Leitão Advogado TLCB Advogados Exerce essencialmente nas áreas de Direito do Imobiliário, Empreitadas, Direito Administrativo e Arbitragem

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Vejamos, antes de mais, o que dispõe a Lei nº 46/2005, de 29 de Agosto, que “estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais”. Centremo-nos no disposto no nº1 do seu artigo 1º: “1 — O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.” Entretanto soube-se que - mais uma originalidade lusitana - a Lei foi publicada e vigorou durante quase 8 anos sem que se detectasse a existência da seguinte “gralha”: onde se lê “o presidente de câmara” deveria ler-se “o presidente da câmara”. Ora, a Lei é clara para todos: o presidente de ou da câmara que tenha cumprido 3 mandatos consecutivos não pode ser eleito para um novo e consecutivo mandato de presidente daquela autarquia. Já quanto à possibilidade de ser eleito para outro município diferente não há, como se sabe, unanimidade. Segundo uns, a limitação existe também para este caso. Segundo outros, a limitação só se aplica ao mesmo município. Qualquer jurista aprendeu nos bancos da faculdade que é instrumento fundamental da interpretação da lei, saber qual a vontade do legislador.

A limitação de mandatos é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia, parecendo não se encontrar abrangida pela referida limitação a situação do Presidente de Junta.

Ora, no caso em apreço, tal não ocorreu, como deveria, pois a Lei em questão foi discutida e consensualizada entre PS e PSD, e os responsáveis das respectivas delegações sempre assumiram que a limitação, entretanto vertida em lei, seria aplicável apenas, do ponto vista territorial. Isto é, ao órgão, e não à função. Assumiram a referida posição os então responsáveis de ambos os partidos. Tal facto deveria ser suficiente para esclarecer o assunto. Mas assim não foi. Vejamos então o que pretendeu o legislador com a introdução desta limitação: evitar a perpetuação no poder dos presidentes da câmara. Se assim é, que problema resultará de um Presidente de Câmara, que já cumpriu 3 mandatos, candidatar-se à presidência de outra autarquia? Questão diferente é de o Presidente de Junta cuja freguesia tenha sido agregada a outra, designadamen-

te nos casos em que o número de eleitores da freguesia a que presidia seja muito superior ao número de eleitores da nova União de Freguesias. Ou seja, o presidente de uma junta de freguesia, no último mandato consecutivo, pode ou não candidatar-se nas próximas eleições gerais autárquicas ao exercício de novo mandato como presidente de uma freguesia criada por agregação de freguesias (em que se integra aquela em que completou o número de mandatos consecutivos legalmente permitido), ou por alteração dos limites territoriais, nos termos da Lei nº 22/2012, de 30 de maio. A limitação de mandatos é restrita ao exercício consecutivo de mandato como presidente de órgão executivo da mesma autarquia, parecendo não se encontrar abrangida pela referida limitação a situação do Presidente de Junta que na eleição autárquica seguinte ao terminus do terceiro mandato consecutivo como presidente de uma determinada junta de freguesia se candidate ao exercício da mesma função numa União de Freguesias na qual é agregada aquela em que completou o número de mandatos consecutivos legalmente permitido. No entanto, e apesar de estarmos perante uma junta de freguesia diferente, se aceitarmos a não aplicação da limitação dos mandatos, poderemos estar a violar a intenção do legislador, pois a “nova” freguesia resulta da fusão daquela em que o mandato anterior se cumpriu, não sendo verdadeiramente “nova”, ou seja, verdadeiramente “outra”. O agregador da advocacia


a influenciar desde 1986

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Passeio Público

Ana Duarte

Pintar, cortar relva, andar de trator e estar com a família e amigos são, para Eduarda Proença de Carvalho, as “coisas boas da vida”. Não precisa de mais para ser feliz. O Direito é a sua vocação, o Sporting uma paixão e a filha a sua prioridade.

Ramon de Melo

As coisas boas da vida

Eduarda Proença de Carvalho é aos 48 anos uma “mulher de ação”, feliz com a profissão e com a vida pessoal. Tudo está bem para ela, desde que tenha tempo para estar com a família e os amigos, limpar, arrumar, cortar relva e andar de trator. Mas isso são outras histórias… Em criança sonhava ser bailarina e praticou durante vários anos. Contudo, a exigência era muito grande e acabou por colocar esse sonho de lado. Não se importa nada. 24

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Não é uma pessoa de “grandes sonhos”, prefere adotar uma postura muito prática perante a vida. “A vida levou-me a ser muito prática devido a vários revesses que já tive”, confessa. Princípio que aplica também no trabalho. A decisão de cursar Direito foi fácil para Eduarda. Odiava matemática, por isso era impensável fazer algo que obrigasse a isso. Além disso, sempre teve jeito para escrever e falar, e isso entusiasmava-a. Pensou que

Não é uma pessoa de “grandes sonhos”, prefere adotar uma postura muito prática perante a vida.

Direito poderia ser uma boa opção para o futuro. Acertou. Encontrou no Direito a verdadeira vocação. Na altura, tinha somente o “tio Daniel” a trabalhar nesta área. Hoje, a realidade é um pouco diferente e já se contam vários primos no ramo. Eduarda é feliz com o que faz e com a área que escolheu para si – Direito da Família e das Sucessões. Ainda que seja uma área complicada. Por ela tinha dois julgamentos por dia. A barra de tribunal conquistou-a e O agregador da advocacia


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confessa que é da parte que mais gosta no trabalho. Considera-se uma mulher de ação por isso “estar agarrada” todo o dia a um computador não faz o seu estilo. Estudou Direito na Universidade Católica, foram “bons anos” dos quais guarda excelentes recordações. Dessa época guarda principalmente grandes amigos. Eduarda casou muito cedo, tinha vinte e pouco anos, na altura ainda frequentava o curso. O marido tinha negócios no Brasil o que a levava em várias viagens ao país. Acabou por se afastar um pouco da vida académica e do contacto com os colegas. Do tempo que viveu no Brasil recorda que era “um país complicado”. Era o início dos anos 90, não podia ir à praia ou a um centro comercial sozinha. No entanto, essa insegurança trouxe maior independência à jovem advogada. Teve de aprender a sair do nicho, da proteção a que estava habituada e a ter de resolver as coisas quando era necessário. Esse período permitiu-lhe conhecer muito bem o país e a mentalidade brasileira. “Deu para perceber que somos irmãos mas não somos gémeos. Somos muito diferentes”, afirma. De regresso a Portugal começou a carreira na advocacia no escritório do tio – Daniel Proença de Carvalho – e durante um ano pouco mais fez do que ler processos. Mas na sua perspetiva, essa experiência foi essencial para a fase posterior, a do tribunal. Aprendeu a ouvir e a interpretar o que as partes dizem, assim como a saber o que se pode e não pode perguntar... Daniel Proença de Carvalho é, sem dúvida, o mentor da sobrinha. Foi com ele que aprendeu muitas coisas que ainda hoje aplica. Mas para além de o considerar “O grande advogado”, destaca-o como “um grande ser humano”. Atualmente, Eduarda trabalha essencialmente na área de Direito da Família e Sucessões. No início da carreira, queria escolher uma em que pudesse estar um pouco diferenciada dentro do escritório, surgiu-lhe então esta área e apaixonou-se. Reconhece que é uma área O agregador da advocacia

A exigência do trabalho torna por vezes difícil gerir o tempo, mas de uma coisa não tem dúvida: “A minha filha está sempre em primeiro lugar”. Para isso trabalha muitas vezes à noite e opta por aproveitar o tempo que passa no escritório da melhor forma.

complicada e que é preciso saber geri-la. “Sou uma pessoa muito dura, na verdade nunca foi uma coisa que me tenha afetado. Hoje já não é bem assim…”. Eduarda é mãe de uma menina de sete anos, desde que experimentou a maternidade alguns casos tocam-na de outra forma. Contudo, considera-se uma pessoa muito feliz e realizada com a área do Direito que escolheu. “Costumo dizer que é a área pobre do Direito. Acho que é um bocadinho esquecida, monetariamente não tem valorização, não podemos quantificar quanto vale um filho, pois não é uma casa ou uma avença… por isso é muito complicado pedir honorários do trabalho. Mas é uma área que muita alegria me dá”, afirma. A exigência do trabalho torna por vezes difícil gerir o tempo, mas de uma coisa não tem dúvida: “A minha filha está sempre em primeiro lugar”. Para isso trabalha muitas vezes à noite e opta por aproveitar o tempo que passa no escritório da melhor forma. Prefere não marcar almoços, nem com clientes, e aproveitar cada minuto do dia de trabalho da melhor forma. Assim, consegue aproveitar os fins-de-semana para estar com quem

Atualmente, Eduarda trabalha essencialmente na área de Direito da Família e Sucessões. No início da carreira, queria escolher uma em que pudesse estar um pouco diferenciada dentro do escritório, surgiu-lhe então esta área e apaixonou-se.

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Coleção

A “paranoia” dos sapatos Nas palavras de Eduarda, uma das suas “paranoias fortes” são os sapatos. A advogada adora calçado – qualquer um, sem exceção – e acha que é sempre uma boa oportunidade para oferecer um par de sapatos. Eduarda coleciona-os há mais de vinte anos. “Sapatos devo ter cerca de 400 e botas umas 200 e tal”, conta ainda que envergonhada. Mas não é esquisita, desde que sejam sapatos fica contente. Tanto pode ser um par de ténis, sapatos de salto ou baixos, serem da Prada ou da feira. Por ela tanto lhe dá, desde que goste. Mas esta é uma paixão que vem desde a infância. Quando ainda era uma criança ia às compras para comprar uma saia – que era o que precisava – e voltava com uns sapatos. A paixão manteve-se e advogada confessa que sempre que vê alguém a primeira coisa em que repara é nos sapatos. E é um prazer que gosta de partilhar. Sempre que lhe perguntam que prenda oferecer a um amigo, não hesita: “Porque não uns sapatos?”.

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Passeio Público

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Da esquerda para a direita, no sentido dos ponteiros do relógio: Na Disney com a filha Numa viagem a Istambul Na quinta, no trator

HOBBIES

Sporting, a maior das paixões Eduarda Proença de Carvalho tem uma grande paixão pelo Sporting. A razão não consegue explicar. Principalmente, porque nasceu numa família maioritariamente benfiquista em que ela é a única sportinguista. Mas nunca se deixou convencer a mudar para outro clube. Nos dias a seguir às derrotas do Sporting, não é fácil entrar no escritório. Mas, recentemente teve algumas segundas-feiras boas… com as derrotas do Benfica. É caso para dizer que quem ri por último, ri melhor. Foi participando sempre como adepta na vida do clube, até ao dia em que decidiu que deveria ir mais longe. Foi nessa altura que concorreu, em conjunto com Rui Medeiros, na lista de Dias Ferreira para a mesa da Assembleia Geral. Recentemente, foi ainda mandatária de um dos candidatos das últimas eleições da presidência do Sporting e acabou por ser eleita para integrar o Conselho Leonino. Reconhece que é um desafio exigente, mas é aquilo que gosta de fazer… Por isso nas últimas eleições viveu tudo ao máximo, no próprio dia foi para o Sporting logo cedo, abriu as urnas e esteve lá todo o dia. Acredita piamente que o clube irá dar a volta, mas tem a certeza que não será com a rapidez com que desejaria. 26

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mais gosta e para fazer aquilo que adora – pintar paredes e cortar relva. “Não há parede de amigo e de família que me tenha escapado”, garante Eduarda ao referir entusiasmada o hobby da pintura. Uma atividade já antiga, mas que a advogada gosta de continuar a alimentar. Aproveita também para “fugir” para uma quinta ao pé de Loures e descontrair a cortar e a andar no seu trator. Quando fez 40 anos, a advogada foi surpreendida pelos amigos e familiares com uma festa surpresa no Palácio de Seteais. Nessa festa, Eduarda teve uma das mais emocionantes surpresas da vida, quando lhe ofereceram um trator. Algo com que sonhava já há algum tempo. Hoje, não há fim-de-semana em que não “salte” para cima da máquina para tratar da relva. Inclusive com a ajuda da filha. Eduarda nasceu e cresceu em Lisboa, mas apesar de ser a sua cidade tem a certeza que caso recomeçasse a vida agora escolheria uma cidade mais pequena. “Acho que aqui vivemos muito a correr. Não temos tempo para nada”, explica. Jantar com amigos e passar bons momentos com a família são das coisas que mais gosta de fazer, pois essas são as coisas boas da vida, na opinião da advogada. Mas quando é necessário cozinhar “foge a sete pés”. A cozinha da sua casa é aberta a todos os que lá quiserem confecionar refeições, só não lhe peçam para ser ela a fazê-lo. Odeia cozinhar! Já basta ter de o fazer diariamente. É, como lhe chama a família, uma “pessoa de exteriores”. Foram os amigos que a levaram a aceitar um novo desafio – as eleições para a Ordem dos Advogados. Vai concorrer ao Conselho Distrital de Lisboa pela lista de António Jaime Martins. Com esta lista espera “ajudar a dignificar a Ordem”, que na sua perspetiva está muito afastada dos advogados. Ao início era um desafio que não queria aceitar. Mas como a própria refere, não consegue “resistir a um bom convite de um amigo que traga um desafio por trás”. O agregador da advocacia


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Jet Advocatus

Sociedades em encontro

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Topping Creative Studio

O Código de Boas Práticas foi um dos momentos altos do 6º encontro nacional da ASAP – Associação das Sociedades de Advogados de Portugal, realizado em junho, em Lisboa. As sociedades multidisciplinares e a apresentação do estudo “Justiça económica em Portugal”, por Mariana França Gouveia, da Fundação Francisco Manuel dos Santos, e Susana Santos, do ISCTE, também estiveram em destaque.O encontro foi aberto pelo bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, e pelo presidente do conselho diretor da ASAP, Pedro Raposo.

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Eleições

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Qual deve ser o perfil do próximo Bastonário Os 28 mil advogados inscritos na respetiva Ordem vão eleger os novos órgãos da instituição em eleições marcadas para o dia 29 de novembro. Atualmente há sete candidatos ao cargo de Bastonário, Vasco Marques Correia, António Raposo Subtil, António Colaço, Jerónimo Martins, Guilherme Figueiredo, Elina Fraga e Jorge Neto, e as candidaturas terminam a 30 de setembro. O Advocatus perguntou às sociedades qual deve ser o perfil do novo líder dos advogados portugueses e liderança, combatividade, modernidade e capacidade para unificar a classe são algumas das facetas apontadas.

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Baptista Monteverde & Associados

Liderança, transversalidade e intervenção Nas eleições de Novembro de 2013 não só o número de candidatos a bastonário é o maior de sempre, como as propostas apresentadas pelos diversos candidatos são muito divergentes entre si. Perante a iminente eleição de um novo bastonário, apresento três das qualidades que o próximo Bastonário da Ordem dos Advogados (OA) deveria reunir. Liderança Um Bastonário deve ter objectivos claros e assegurar que a sua mensagem é transmitida, de forma a que todos se sintam representados pelo seu Bastonário. Apenas dessa forma se adquire credibilidade e se fortalece a OA perante as instituições com as quais habitualmente se relaciona. Transversalidade Intrinsecamente associado ao ponto anterior parece-me essencial que o Bastonário tenha a capacidade de abordar os diferentes problemas com que se deparam os advogados. Muitas vezes, aqueles que exercem a sua atividade em prática individual

deparam-se com problemas distintos daqueles que exercem a sua atividade em sociedade de advogados. Aí reside talvez aquele que será o seu maior desafio: abordar os problemas decorrentes dos exercícios dissemelhantes na advocacia. Intervenção É essencial que a OA tenha capacidade interPetra Fernandes, Associada ventiva junto do Governo, em particular no plano técnico da elaboração legislativa. A proliferação legislativa com fraca qualidade técnica é um dos maiores flagelos com que se deparam os advogados e os cidadãos diariamente. Nesse sentido, o próximo Bastonário deverá ter como prioridade reforçar a capacidade interventiva da OA na atividade legislativa.

CMS-Rui Pena & Arnaut

Pacificador e equidistante O futuro Bastonário deve ser alguém que seja reconhecido e respeitado entre os seus pares pela sua competência técnica e formação cultural, pela sua independência, e ainda pela sua probidade e ética profissional. Alguém em quem nos possamos rever, que já seja titular de uma carreira prestigiada, e que aceite o cargo como missão de serviço no interesse da advocacia e não como trampolim para a sua futura valorização. Tem de conhecer bem o Direito, a teoria e a praxis, m as, mais profundamente ainda, as instituições em que este é realizado no dia-a-dia e os sujeitos que o operam. Tem de garantir defender o Direito contra todas as pressões dos que o pretendam adulterar. É irrelevante que já seja conhecido do grande público pelas suas prestações televisivas no debate político ou no comentário desportivo, mas é essencial que se imponha como paladino do bom senso, do que deve ser, dos valores

e princípios que identificam uma sociedade livre e democrática. Deve ter sensibilidade política sem ser político e sem se intrometer na disputa partidária. Mais do que um reformador da Justiça e da nossa profissão, deve, neste primeiro mandato, ser um pacificador que restitua normalidade não só ao relacionamento institucional com as magistraturas e demais operadores judiciários mas ao próprio Rui Pena, Senior partner relacionamento entre advogados. Deve ser equidistante de todos os tipos de exercício da advocacia e de todos os advogados, dos jovens e menos jovens. Em suma, deve restituir à nossa Ordem o prestígio, o respeito e a dignidade que dela têm andado arredados.

Gali Macedo & Associados

Unificador da classe Hoje em dia já não se defendem causas como no século passado. Os tons dramáticos deram lugar a novos desafios e já não bastam dons naturais e educação técnica apurada para praticar a advocacia. Ser advogado, nos dias de hoje, é uma missão apaixonante mas, como diria Esopo “ ao mesmo tempo a melhor e a pior das coisas”. O advogado que venha a alcançar a suprema distinção de liderar a Ordem, na qualidade de Bastonário, deverá, em primeiro lugar, identificar todas as diferenças dos seus semelhantes. Há vários tipos de advocacia em Portugal e a mais modesta não é menos importante do que aquelas que fazem fortuna. É mais advogado aquele que defende o órfão e a viúva ou aquele que elabora um contrato de fusão de duas grandes sociedades? Tenhamos a modéstia de não querer saber responder a esta questão pois qualquer uma das respostas nos vincularia a juízos desnecessários – a advocacia é feita por homens e mulheres a O agregador da advocacia

quem são confiadas missões nobres e temíveis. A Ordem deve buscar um Bastonário unificador da classe, que tenha a capacidade de olhar além-fronteiras e que domine a arte da diplomacia institucional. Cada vez mais a advocacia está para além da justiça. As sociedades de advogados há muito que procuram a internacionalização e contribuem de forma relevante para o PIB nacional. São estruturas de negócios e baluartes da inovação, sempre dispostas a dizer que são portuguesas. Só um Bastonário que defina e respeite as diferenças da advocacia a pode unir numa verdadeira classe de respeitáveis personagens.

Nuno Silva Vieira, Sócio

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Eleições Entrevista

Legalworks

MC&A

Um rosto de modernidade

Pessoa combativa e decidida

Em 2013 vamos eleger um novo Bastonário! Alguém com a responsabilidade de gerir a “nossa vida”, como Advogados, nos próximos anos. Habituamo-nos a não tomar atenção sobre o que, quem nos representa, quer para nós. Mas … não será tempo de percebermos que o que os portugueses pensam dos “seus” Advogados têm muito a ver com quem é o nosso … Bastonário? Importa definir o respetivo perfil, mesmo sabendo Rui Gomes da Silva, Sócio que o Bastonário é o líder de uma equipa, onde todos são importantes … O Bastonário que imagino deverá ter uma longa experiência da advocacia, quer individualmente, quer em prática societária, quer no interior, quer no litoral, para além de ter de conhecer, bem, as especificidades da profissão nos Açores e na Madeira. Deve, também, conhecer as dificuldades de quem presta serviços jurídicos ao estrangeiro, ou a estrangeiros, em Portugal. O novo Bastonário deve apostar na modernização dos procedimentos da OA, recorrendo às novas tecnologias, na divulgação dos conteúdos e na formação, de forma a racionalizar, redimensionar e assegurar a sustentabilidade financeira da profissão. Mas o Bastonário a eleger também deve ter preocupações de solidariedade intra geracional, lutando pela integração de todos os Advogados - os mais e menos jovens – e apostando nas questões centrais de cidadania como a igualdade de género. Por ele deverá passar, ainda, a defesa dos Advogados inscritos no apoio judiciário, simplificando processos, com soluções para o pagamento a tempo e horas dos serviços prestados, numa atitude de verdadeiro Curador desses Colegas. Por último, o novo Bastonário deverá ser alguém com uma visão e um conhecimento alargado do Mundo, com uma experiência cosmopolita, com um saber adquirido na vida pública, com credibilidade, que respeite e se faça respeitar por todos os que terão de interagir com a OA, que saiba assumir, com dignidade, o mediatismo do cargo, e que aproveite esse facto para abrir portas para a profissão, dando resposta aos problemas da massificação, da desjudicialização e da procuradoria ilícita. A OA, em 2014, precisa de um rosto de modernidade que protagonize a rotura com o imobilismo, a inércia e a inanição. Por tudo isto, eu já escolhi: JORGE NETO!

Na minha opinião, o perfil do futuro bastonário terá de ser o de uma pessoa combativa e decidida, que defenda a Advocacia e todos os advogados e que não tenha receio de se envolver nas batalhas que, neste momento, são mais prementes para defesa da classe, nomeadamente: • Acesso mais fácil ao exercício da profissão, o que poderia ser levado a cabo, a título exemplificativo, através do desenvolvimento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores de forma a que esta se tornasse mais abrangente;

“O Bastonário que imagino deverá ter uma longa experiência da advocacia, quer individualmente, quer em prática societária, quer no interior, quer no litoral, para além de ter de conhecer, bem, as especificidades da profissão nos Açores e na Madeira” 30

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Vítor Marques da Cruz, Sócio fundador

romoção de uma relação mais próxima entre a Ordem dos Advogados P e os seus membros, nomeadamente mostrando-se interessado nas opiniões dos advogados de diferentes gerações e com diferentes formas de exercer a advocacia;

aior rigor no exercício, em exclusivo, da advocacia, que é incompatível M com o exercício de outras profissões e cargos;

lteração e modernização de alguns aspectos do Estatuto dos Advogados A e Regulamento da Ordem, os quais estão, em vários aspectos, totalmente desfasados da realidade;

Por outro lado, o cargo de bastonário deve ser ocupado por alguém que o utilize para defesa exclusiva dos interesses dos advogados e da Justiça e não para, através dele, se projectar e se auto promover.

“O perfil do futuro bastonário terá de ser o de uma pessoa combativa e decidida, que defenda a Advocacia e todos os advogados e que não tenha receio de se envolver nas batalhas que, neste momento, são mais prementes para defesa da classe” O agregador da advocacia


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Entrevista

Fátima de Sousa Jornalista fs@briefing.pt

“Não ir para fora, estrategicamente, é uma má decisão”. São palavras de Carlos Cruz, sócio da CCA Advogados e um dos fundadores da rede internacional Ontier, presente em 13 países com 500 advogados. E é uma má decisão porque as sociedades precisam de estar onde os clientes estão e estes estão a internacionalizar-se. É também uma má decisão porque o crescimento vertical no mercado nacional já é não possível, obrigando a procurar um novo modelo.

Carlos Cruz, sócio da CCA Ontier

Ramon de Melo

Não ir para fora é uma má decisão

Advocatus – A CCA, que tem uma história de mais de 60 anos, esteve recentemente na génese da Ontier. Que conceito preside a este projeto global? Carlos Cruz | A Ontier não é uma parceria, é uma prática jurídica integrada, um conceito jurídico que procura adaptar-se às realidades 32

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de hoje em dia e que tem em vista fenómenos como a internacionalização e a globalização. Resulta da integração de um conjunto de escritórios subordinados à mesma marca de prática jurídica, a Ontier. O que se pretende com isto? Pretende-se, em primeiro lugar, uma uniformização de práticas e depois

acompanhar os fluxos das empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, que, por diversas razões, sentem o apelo da internacionalização. A Ontier procura cobrir esta realidade nos dois sentidos: apoiar empresas portuguesas, espanholas e inglesas interessadas nos mercados emergentes nos locais onde estamos,

mas também encontrar nesses mercados empresários que, de alguma maneira, queiram investir nos mercados europeus. Advocatus | As sociedades que compõem a Ontier mantêm-se independentes? CC | As sociedades mantêm-se O agregador da advocacia


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independentes, mas o objetivo a prazo é a integração. Desenvolvem uma prática jurídica tendencialmente uniforme e sob a mesma designação tendo em vista permitir que um cliente português da CCA esteja na Venezuela, no Paraguai ou na Colômbia, por exemplo, como está em Lisboa. Isto é, que tenha contacto com as mesmas práticas e a mesma expertise a que se habituou aqui, o que facilita a sua integração nesses mercados. O lema da Ontier é, aliás, “um escritório global com alma local”, o que sintetiza a filosofia e a abordagem do que se entende ser a prática jurídica do futuro. Este conceito não é inédito, tem é a particularidade de ter origem ibérica e não anglo-saxónica que é, de alguma maneira, mais habitual. Se tudo caminhar no sentido que se pretende, se a uniformização de procedimentos se aprofundar, no dia em que a Ontier valer mais do que a CCA não há razão para não se fazer doutra forma, isto é, para não avançar para a integração.

“A Ontier não é uma parceria, é uma prática jurídica integrada, um conceito jurídico que procura adaptar-se às realidades de hoje em dia e que tem em vista fenómenos como a internacionalização e a globalização”

Advocatus | Um dos objetivos da Ontier é facilitar a integração das empresas nos mercados em que está presente. Essa uniformização de práticas é mesmo vital para as empresas? CC | O presidente da Ontier, que é o nosso colega Adolfo Suárez, diz uma coisa que é verdadeira: que, muitas vezes, o advogado pode

ser a diferença entre o desastre e o sucesso. E é verdade, sobretudo quando tem de se entrar em mercados que são relativamente desconhecidos. A nossa experiência em Xangai, que foi a primeira internacionalização da CCA, demonstrou-o à evidência. É impensável ir para a China e não ter alguém que conheça o mercado, que fale mandarim, não ter uma maneira de se organizar juridicamente na China, São hábitos diferentes, práticas diferentes, tudo é diferente. Temos tido o grato prazer de ajudar algumas empresas portuguesas na sua entrada no mercado chinês com a consciência de que o mérito é dessas empresas, porque sabem fazer negócios na China, mas também com a consciência de que, se não estivéssemos presentes, dificilmente essas empresas teriam estabilidade e confiança nas relações comerciais e jurídicas que criaram. Quem diz a China diz outros mercados onde há o apelo da internacionalização. Há oportunidades para as empresas, mas têm de ser direcionadas, aconselhadas.

“Além da competitividade fiscal, há outro elemento que é a estabilidade: um empresário que tenha chegado em 2007 já viu o IRC aumentar três vezes, já viu a legislação fiscal alterada um sem número de vezes, o que não lhe dá confiança no sistema”

Advocatus | Tem dito que a Ontier resulta de uma visão ibérica da advocacia. O que une a CCA e a Ramón Hermosilla Gutiérrez de la Roza a este nível? CC| Quando falo de uma visão ibérica da advocacia refiro-me a uma realidade relativamente nova. As visões anglo-saxónicas tinham >>>

PRÁTICA

Do telex à resposta imediata As novas tecnologias apresentam para os advogados uma dupla face que Carlos Cruz (re)conhece por experiência própria. Diz o advogado que quando começou a exercer, os clientes do escritório fundado pelo pai, Fernando Cruz, “esperavam que ele os recebesse o tempo que fosse preciso”. “Eram as expectativas que tinham”. Eram os tempos do telex, depois vieram os do fax e hoje é o tempo da Internet. E o relacionamento entre advogados e clientes foi evoluindo, de tal forma que, hoje, a facilidade de comunicação “acabou por criar um clima em que o advogado está obrigado a uma capacidade de resposta e

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“O que tenho notado é que ose nossos de organização muito mais rápida eficiente do tribunais osonossos que antes”. Carlos Cruz reconheceeque advogado também passou ajuízes dispor delidam instrumentos úteis mal com para a profissão: “Quando tinha de fazer alega-e o fenómeno media ções em tribunal, iatêm para auma biblioteca e fazia bustendência um cas de jurisprudência bocadinho e doutrina que levavam tarrestritiva des ou mesmo dia, porque estava tudo disperso. na avaliação desse Hoje, está ao alcance de um toque de botão, toda fenómeno, tendem, no a informação para o advogado está extraordinafundo, ainda a olháriamente mais facilitada”. Há um reverso, contulos à luz de conceitos do: o cliente está habituado a ter uma resposta rápida, porque tambémque vai àestão Internethoje e, de em certa dia completamente forma, faz o seu próprio processo. ultrapassados” Julho de 2013

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Entrevista

“O que me preocupa mais é que a nossa jurisprudência continua a ter um entendimento um bocadinho retrógrado do que são os crimes relativos à honra, à reputação, à devassa da vida privada e outras situações, em que os parâmetros de aferição do ilícito criminal ou cível por parte dos tribunais são desajustados”

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como pontos de confluência Londres e Nova Iorque/Washington. Tudo passava por ali, toda a internacionalização. Era, no fundo, uma triangulação. A visão ibérica radica em que a prática jurídica em Portugal e Espanha não precisa dessa triangulação, pode acompanhar o cliente no mercado de destino com uma visão relativamente diferente. Muitas vezes, um cliente oriundo de Portugal e Espanha tem alguma dificuldade de compatibilização com o sistema anglo-saxónico. Não estou a falar só do custo, estou a falar da própria prática. O nosso objetivo é que um cliente que entre num escritório da Ontier sinta os mesmos índices de confiança e segurança que sente quando entra na CCA em Lisboa ou na Ramón Hermosilla Gutiérrez de la Roza em Madrid. Advocatus | A Ontier surge no mo34

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“Muitas vezes, o advogado pode ser a diferença entre o desastre e o sucesso. E é verdade, sobretudo quando tem de se entrar em mercados que são relativamente desconhecidos”

mento em que os mercados das duas principais sociedades estão em crise. Este contexto comum teve influência? CC| A advocacia não é imune aos ciclos económicos e, portanto, mentir-lhe-ia se lhe dissesse que não tem nada a ver. Ser advogado implica ser pragmático e a realidade é que o mercado português está como está e o espanhol está como está. Há que procurar oportunidades noutros locais, da mesma maneira que os clientes o fazem. Vivemos num mundo globalizado. É um movimento de natureza quase simbiótica. Os escritórios de advogados não vivem sem clientes. Não ir para fora, estrategicamente, é uma má decisão. Não estamos acomodados nos nossos mercados. Tínhamos a noção de que o crescimento vertical não

fazia sentido, o que fazia sentido era o crescimento horizontal. E a visão partilhada da advocacia fez com que a aproximação se tornasse definitiva. Até este ano crescemos sempre, ou dois dígitos ou muito perto, mas não era realista achar que íamos continuar neste ritmo. A prática sã e prudente de gestão obriga a ter atenção permanente a todos os sinais do mercado. Tínhamos de encontrar um novo modelo. Advocatus | A Ontier é uma rede essencialmente de advocacia de negócios? CC | A nossa advocacia procura servir interesses e necessidades. Sentimos que o ciclo da internacionalização das grandes empresas já está em curso e que o ciclo das pequenas e médias empresas porO agregador da advocacia


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tuguesas que se internacionalizam por vocação está neste momento no início. Estas empresas precisam de apoio porque não têm estruturas jurídicas internas, in house. A experiência da Ontier tem permitido constatar, com satisfação, a vitalidade do tecido empresarial português, a resiliência e a vontade de empresários e de empresas. Muitas vezes, enfrentam condições adversas de natureza financeira e disponibilidade de quadros e de natureza concorrencial, mas superam essas dificuldades e conseguem entrar em mercados, fazer negócios e ser competitivas.

“Há que procurar oportunidades noutros locais, da mesma maneira que os clientes o fazem. Vivemos num mundo globalizado. É um movimento de natureza quase simbiótica. Os escritórios de advogados não vivem sem clientes”

Advocatus | A CCA Ontier também atua no sentido de apoiar empresas com interesse no mercado nacional. Diria que Portugal incentiva o investimento estrangeiro, que cria condições propícias para aconteça? CC | A nível político, tenho sentido que tem havido um esforço enorme dos últimos governos em, de alguma maneira, potenciar e divulgar as hipóteses de investimento em Portugal e isso tem produzido os seus frutos. Não queria fazer qualquer tipo de singularização, mas não posso deixar de referir o trabalho do ministro dos Negócios Estrangeiros

e de toda a estrutura diplomática na angariação e na divulgação. A nível legislativo, já existem instrumentos que permitem que o investimento estrangeiro se processe com garantias de estabilidade e confiança. Há, porém, aspetos que deveriam ser mais estabilizados, nomeadamente no que se refere à componente fiscal, que é absolutamente chave. Além da competitividade fiscal, há outro elemento que é a estabilidade: um empresário que tenha chegado em 2007 já viu o IRC aumentar três vezes, já viu a legislação fiscal alterada um sem número de vezes, o que não lhe dá confiança no sistema. Isso é fatal, porque quem planeia a longo prazo também quer garantias de longo prazo. E os poderes constituídos não têm sido capazes de dar esses sinais de estabilidade. Fruto das circunstâncias, mas é a realidade.

“Às vezes, diaboliza-se o jornalista, apontando-o como sendo ele o prevaricador da quebra do segredo de justiça, quando não é, quando se limita a ser o relator de uma história que lhe é contada e, muitas vezes, com determinado tipo de intuitos”

Advocatus | Voltando à Ontier. Quais são os planos? CC | Neste momento, estamos em 13 países, com 500 advogados. O objetivo é olhar para outros mercados onde sentimos que podemos ser úteis e estou a referir concretamente, como perspetivas a curto prazo, a Rússia e a União Indiana. >>>

SOCIEDADE

Família e circunstância Foi Fernando Cruz que fundou o escritório que é hoje CCA Ontier. Um escritório em que, diz Carlos Cruz, “por acidente” existem gerações. E que já vai na terceira geração, sendo que, “se tudo correr bem”, a quarta está a caminho. O advogado rejeita, contudo, que seja um escritório familiar e argumenta que se estruturou “justamente com uma filosofia diferente”, com um número idêntico de sócios familiares e sócios não familiares. Prefere, por isso, dizer que tem uma raiz familiar e que as circunstâncias têm permitido que haja continuidade. Domingos Cruz, um dos filhos, corrobora as palavras do pai para sustentar que “os clientes não se herdam, o que se herdam são os princípios”. E essa – acrescenta – é uma vantagem de uma sociedade com muitos anos como a que o avô fundou. E em que ele e as irmãs Mariana e Rita são

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sócios. E que deverá contar com mais um membro da família depois de Duarte, no segundo ano de Direito na Católica, se formar. Carlos Cruz rejeita também a ideia de ter influenciado a escolha dos filhos: “Sempre quis ser advogado. Nunca me passou pela cabeça qualquer outra profissão. Mas os meus filhos sempre fizeram as suas escolhas em total liberdade. Tive essa sorte, a sorte de ter filhos que dão continuidade à minha prática, mas nunca interferi”. Não obstante, faz um mea culpa: “Só me declaro culpado do delito de encaminhamento relativamente aos meus descentes numa situação: são todos do Sporting. Devo reconhecer que nessa minha instância tenho sido bem sucedido. Até o meu genro e o meu futuro genro são sportinguistas, o que é bom para os almoços de domingo…”.

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Entrevista

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JUSTIÇA E MEDIA

Tribunais lidam mal com os media Advocatus | A TMT é uma das suas áreas de prática preferenciais. E durante muito tempo dedicou-se a processos relacionados com o crime de abuso de liberdade de imprensa. Temos, neste domínio, uma legislação adequada? CC | A legislação sobre liberdade de imprensa nem sempre tem lidado bem com os jornalistas e as empresas editoras. Está melhor do que estava, mas ainda não está bem. Tenho defendido, por várias vezes, a alteração radical da lei de imprensa, porque penso que a legislação de 99 já está completamente ultrapassada. O que me preocupa mais é que a nossa jurisprudência continua a ter um entendimento um bocadinho retrógrado do que são os crimes relativos à honra, à reputação, à devassa da vida privada e outras situações, em que os parâmetros de aferição do ilícito criminal ou cível por parte dos tribunais são desajustados. Há um barómetro muito simples, que é a quantidade brutal de sentenças dos tribunais portugueses que são depois censuradas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. No fundo, é o exercício normal da investigação jornalística versus os direitos de personalidade. Os conceitos são completamente diferentes: enquanto o tribunal europeu entende que o valor da informação, que é um corolário do direito da liberdade de expressão, é um valor supremo, um dos alicerces da democracia e que só em condições extremas poderá ceder relativamente aos direitos de personalidade, em Portugal raciocina-se ao contrário. Advocatus | A que atribui essa dualidade? CC | O que tenho notado é que 36

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os nossos tribunais e os nossos juízes lidam mal com o fenómeno media e têm uma tendência um bocadinho restritiva na avaliação desse fenómeno, tendem, no fundo, ainda a olhá-los à luz de conceitos que estão hoje em dia completamente ultrapassados. Vou-lhe dar um exemplo: na nossa lei de imprensa o diretor da publicação é considerado responsável, salvo se provar que não conhecia ou não podia conhecer o escrito em causa. Para quem conhece a realidade dos jornais é descabido, mais valia considerar que o administrador é corresponsável porque, apesar de tudo, tem o dever de solidariedade institucional relativamente a toda a atividade da empresa. Advocatus | Fala-se amiúde numa relação perversa entre justiça e media. Concorda? CC | Há dois valores que têm de ser

absolutamente preservados. Primeiro a presunção de inocência, que aconselha a que se evitem julgamentos mediáticos, que os media, através de alguma intoxicação, acabem por criar na convicção dos leitores determinado tipo de culpa que compete aos tribunais julgar. O segundo valor é a liberdade de informação. O que sinto é que nem sempre as condutas de uns e de outros agentes se têm pautado pelo respeito devido a estes dois referenciais. Entendo também que a legislação tem toda a conveniência em ser mudada, quer a relativa ao segredo de justiça, quer relativamente à forma como a investigação é passada cá para fora. Há legislações em que se evoluiu muito mais em termos de comunicação, de satisfazer o interesse publico relativamente a investigações em processos pendentes. Também

relativamente ao segredo de justiça, que é reservado para situações excecionais, há que fazer um esforço de evolução para uma coexistência mais harmoniosa que permita conjugar estes dois valores. Às vezes, diaboliza-se o jornalista, apontando-o como sendo ele o prevaricador da quebra do segredo de justiça, quando não é, quando se limita a ser o relator de uma história que lhe é contada e, muitas vezes, com determinado tipo de intuitos. Não posso nem devo apontar o dedo às fontes que quebram o dever de sigilo, mas toda a gente sabe quais são. Competirá ao legislador tirar daí as suas ilações e formular legislação que seja mais de acordo com os dois objetivos que referi. O agregador da advocacia


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Ambiente

Espera-se que o tema do mercado de carbono não morra aqui e que sejam propostas novas reformas – que venham a ser aprovadas de modo a que este possa funcionar e atingir os seus objectivos – e que não acabe por ser mais um modelo a não seguir.

O fracasso na reforma do Mercado de Carbono A política energética para a Europa sofreu mais um abalo no passado dia 16 de Abril com a rejeição pelo Parlamento Europeu da proposta da Comissão Europeia para adiar parte dos leilões de licenças de emissões de CO2, numa tentativa de evitar o colapso do mercado europeu do carbono. A criação de um mercado de licenças de emissões de CO2, um dos mecanismos previstos no Protocolo de Quioto que ao nível da União Europeia foi lançado em 2005, visa a redução substancial na emissão destes gases a nível comunitário de uma forma economicamente racional, procurando diminuir os custos marginais provocados pela necessidade de reduzir as emissões dos agentes económicos envolvidos. O mecanismo básico de funcionamento do mercado passa pela atribuição inicial de um número determinado de licenças de emissão (unidades transaccionáveis no âmbito do sistema europeu de comércio de licenças de emissão que correspondem a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), aos agentes económicos que, no exercício da sua actividade, emitem aqueles gases para a atmosfera. Um operador que tenha emitido uma maior quantidade de gases com efeito de estufa do que a correspondente às licenças que lhe foram inicialmente atribuídas deverá adquirir licenças que cubram o seu excesso de emissões. Pelo contrário, um operador que tenha emitido uma menor quantidade tem a possibilidade de transaccionar as licenças que não utilize no mercado, realizando, assim, uma mais-valia. Idealmente, o número de licenças atribuídas deveria ser inferior às necessidades dos operadores, de forma a incentivá-los à redução das suas O agregador da advocacia

“Esta queda do preço das licenças significa que é mais barato comprar licenças do que investir na redução da poluição, pondo em causa o objectivo de transformar a Europa numa economia energética, altamente eficiente e com baixa produção de CO2, satisfazendo em simultâneo os requisitos energéticos e ambientais, pode, desta forma, ficar comprometido” emissões, mas a verdade é que tal não aconteceu. Este mecanismo permite, em tese, maiores ganhos aos agentes económicos do que um simples sistema de fixação de limites e correspondentes coimas, favorecendo ainda o desenvolvimento tecnológico e gerando reduções globais nas emissões de gases com efeito de estufa. Sucede que este mercado tem-se revelado um insucesso, tendo o preço do carbono caído de 30 euros por tonelada em 2008 para menos de 3 euros em Janeiro deste ano. Existem duas principais razões para este facto. A primeira é a recessão que afecta também as indústrias e que provocou uma diminuição da procura de licenças. A segunda reside no facto de os países terem atribuído inicialmente licenças superiores às necessidades, o que provocou uma sobre capacidade no mercado de carbono (no final de 2012 havia quase um

milhão de licenças não utilizadas). A proposta da Comissão Europeia de reter licenças equivalentes a 900 milhões de toneladas de CO2 planeada até 2015 e reintroduzi-las mais tarde (designada “backloading”) tinha como objectivo elevar o preço do carbono, mas o Parlamento Europeu rejeitou esta proposta por 334 votos contra e 315 a favor, com o argumento de que a subida de preço do carbono seria prejudicial para a competitividade da indústria europeia e faria aumentar a factura da electricidade. Esta decisão teve um efeito imediato no mercado, com a tonelada de CO2 a cair, no dia 17 de Abril, para 2,75 euros. Esta queda do preço das licenças significa que é mais barato comprar licenças do que investir na redução da poluição, pondo em causa o objectivo de transformar a Europa numa economia energética, altamente eficiente e com baixa produção de CO2, satisfazendo em simultâneo os requisitos energéticos e ambientais, pode, desta forma, ficar comprometido. Esta decisão vai ter naturalmente consequências ao nível do cumprimento das metas assumidas ao nível europeu mas também nas políticas nacionais relativas às alterações climáticas, designadamente ao nível das energias renováveis que se tornarão menos apetecíveis para os investidores. Espera-se, por isso, que o tema do mercado de carbono não morra aqui e que sejam propostas novas reformas que venham a ser aprovadas de modo a que este possa funcionar e atingir os seus objectivos – e que não acabe por ser mais um modelo a não seguir.

Mónica Carneiro Pacheco Sócia da CMS Rui Pena & Arnaut. Tem desenvolvido a sua atividade na área de Direito Público, com especial enfoque em Direito da Energia, Projetos PPP, Contratação Pública, Concessões e Ambiente

Artigo escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico. >>>

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Leonor Chastre é nova sócia coordenadora do departamento de Propriedade Intelectual e Industrial, Media e Proteção de Dados em Portugal da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. A advogada transita da Gómez-Acebo & Pombo onde liderava o departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologias de Informação, também como sócia.

Pedro Rebelo de Sousa integra Transatlantic Task Force O senior partner da SRS Advogados Pedro Rebelo de Sousa é o único membro português convidado a integrar a Transatlantic Task Force on Latin America. Este organismo foi criado com o intuito de debater a relação trilateral através do mapeamento de uma nova era para a América Latina, Estado Unidos e Europa para reforçar o mercado transatlântico. O ex-primeiro-ministro José María Aznar e o chairman e CEO da Motion Picture Association of America, Cristopher J. Dood, são co-chairs deste organismo. Enquanto a chairman da Emerita TotalBank, Adrienne Arsht, é honorary chair desta organização. A Transatlantic Task Force on Latin America defende que é tempo de redesenhar a parceria transatlântica. Com esse intuito, o grupo elaborou um relatório com recomendações políticas definidas com o objetivo de impulsionar esta parceria trilateral.

Nuno Silva Vieira é o novo sócio da Gali Macedo & Associados. Depois de ter fundado a sua própria sociedade de advogados, em Braga, decidiu enveredar por um novo projeto, ingressando numa sociedade de dimensão internacional. Será responsável pelos departamentos de contencioso civil e comercial, insolvência e restruturação de empresas, numa articulação dos escritórios de Bruxelas, Luanda, Porto e Lisboa. Eliseu Gonçalves e Kátya Gourgel Caveto são os novos membros da equipa do Angola Desk da Abreu Advogados. A contratação faz parte da estratégia de internacionalização desta plataforma. O objetivo é reforçar as competências internas da sociedade para melhor desenvolver a parceria que mantém em Angola com a FBL Advogados. Miguel Matias apresentou a candidatura ao Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados. O advogado candidata-se “em claro espírito de missão” com o interesse único de “servir a classe”, referiu. O ex-bastonário Rogério Alves é o mandatário da candidatura. Mónica Respício Gonçalves integra a nova lista de árbitros fiscais do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Atualmente, a advogada é associada sénior da RFF. No passado foi consultora nas empresas Andersen e Deloitte. 38

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O SITE DO ADVOCATUS EM Junho As mais lidas Advogados deram espetáculo em prol de boas causas (com fotogaleria) Advogados estagiários em queda A providência cautelar e as provas de aferição Leonor Chastre é a nova coordenadora do departamento de PI da CGP Team Genesis, a nova equipa da MLGTS

As mais partilhadas no Facebook Miguel Matias candidata-se à presidência do CDL Vicissitudes do contrato de trabalho a termo analisadas em livro Advogados deram espetáculo em prol de boas causas (com fotogaleria) Advogados estagiários em queda PLMJ e FDUCP firmam parceria em prol da formação O agregador da advocacia


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Faculdade de Direito da Católica lança Rede Alumni

Assine o Advocatus e fique descansado Farto de informação negativa que só lhe provoca mal-estar, ansiedade e stress? A melhor terapia é assinar o Advocatus. Porque, neste caso, a informação dá-lhe prazer. A assinatura do Advocatus inclui um programa gratuito de relaxamento e diversão na Odisseias. É uma oportunidade única para, gratuitamente, melhorar a saúde física e mental.

Veja em www.odisseias.com o programa que mais lhe agrada Be Cool Baptismo de mergulho, Baptismo de Moto 4, Bridge Jumping, Canoagem, Baptismo de Windsurf, Back Massage, Bob cat Experience, Segway Discover ou Speed Boat Be Happy Massagem Sweet Escape, Spa Experience, Esfoliação de Chocolate, Aula de Maquilhagem, Aula particular de esgrima, Cook Experience, Gocar City Break ou Baptismo de Moto 4

A Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (FDUCP) acaba de lançar a sua Rede Alumni. A iniciativa tem como objetivo fomentar a proximidade entre atuais e antigos alunos e esta instituição de ensino. A Comissão Alumni é composta pelos advogados Francisco Sá Carneiro, Pedro Cardigos, Rita Cruz e Rafael Lucas Pires. Com esta aproximação pretende-se que os alunos beneficiem da ampla oferta académica pós-graduada da escola, assim como da vasta rede de contactos. Proporcionando aos atuais alunos uma participação na experiência e no percurso profissional dos alumni. Em setembro serão lançados alguns projetos no contexto da Rede Alumni como os programas Mentoria e Job Shadowing. O primeiro destina-se a alunos do primeiro ano, que serão acompanhados e aconselhados durante 12 meses por um antigo aluno. Enquanto o segundo se direciona, especialmente, a finalistas que terão a oportunidade de contactar com o alumnus no seu ambiente profissional. Durante os próximos meses estão também previstas outras atividades que irão ser desenvolvidas no âmbito da Rede Alumni. Nomeadamente, uma Masterclass, a instituição de um prémio Alumni e a elaboração de uma newsletter periódica. O agregador da advocacia

Para receber, na volta do correio, o voucher do programa escolhido basta assinar o Advocatus – o agregador dos Advogados. Com o Advocatus fica informado e… fica descansado. Não é todos os dias que tem uma oferta destas.

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VdA eleita firma do ano pela Who’s Who Legal

A Vieira de Almeida & Associados (VdA) foi reconhecida como firma do ano em 2013, pela Who’s Who Legal. A firma conquista pelo terceiro ano consecutivo esta distinção da publicação internacional. A VdA arrecadou nomeações em 12 áreas de prática, vendo reconhecidos 14 profissionais da sociedade. A sociedade foi destacada nas áreas de Banking, Capital Markets, Competition, Corporate Governance, Corporate Tax, Life Sciences, Mergers and Acquisitions, Mining, Patents, Project Finance, Public Procurement

e Regulatory Communications. Foram ainda referenciados os juristas Pedro Cassiano Santos, Paula Gomes Freire, Miguel Mendes Pereira, Nuno Ruiz, João Vieira de Almeida, Tiago Marreiros Moreira, Joaquim Pedro Lampreia, António de Magalhães Cardoso, Francisca Paulouro, Paulo Pinheiro, Manuel Protásio, António de Magalhães Cardoso, Paulo de Barros Baptista e Margarida Couto. A Who’s Who Legal elegeu a VdA após um processo de investigação independente, elaborado junto de clientes, advogados e especialistas do sector.

Euromoney destaca PLMJ como “leading firm” em Portugal A PLMJ voltou a ser distinguida como “leading firm” em Portugal nos “Europe Woman in Business Law Awards”, uma iniciativa do Euromoney Legal Media Group. A sociedade foi a única firma portuguesa reconhecida nestes prémios, que destacam o desempenho de advogadas que trabalham na advocacia de negócios. Anualmente, estes prémios destacam o trabalho desenvolvido por mulheres que ocupam cargos em escritórios de advogados em toda a Europa. A PLMJ é composta por mais de 200 advogados, dos quais quase metade (47 por cento) são mulheres. Uma equipa que se estende pelos escritórios PLMJ em Lisboa, Porto e Algarve, mas também entre os membros associa-

dos da PLMJ International Legal Network, com escritórios em países como Angola, Moçambique, Macau, China e Timor-Leste, entre outros. Desde 2011, a sociedade é reconhecida pelo Euromoney Legal Media Group. As advogadas da PLMJ destacam-se principalmente nas áreas de Direito Imobiliário, Mercado de Capitais, Contencioso, Direito Financeiro e Bancário, Direito Fiscal, Corporate Governance e M&A. Esta iniciativa é da responsabilidade do grupo britânico de publicações especializadas em Direito – Euromoney Legal Media Group.

Guia internacional recomenda MC&A A MC&A é classificada como “recomendável” pelo guia internacional “Energy and Infrastructure: Sub-Saharan Africa 2013”. A firma é referida como especialista no acompanhamento de questões legais na área de Energia em Angola e Moçambique. O guia é publicado pela International Finacial Law Review (IFLR), em parceria com a revista “Petroleum Economist”. A publicação refere ainda o escritório Mota Veiga Advogados – subsidiário angolano da MC&A – atribuindo-lhe a classificação de “notável”. A MC&A é referenciada como uma sociedade com “um vasto portefólio na assessoria de questões comerciais e corporativas a empresas de exploração de gás e petróleo”. É ainda destacada a presença da sociedade nos países da África lusófona, nos quais conta com parcerias celebradas em Moçambique, com o escritório Fernanda Lopes & Associados e em Angola, com o escritório Mota Veiga Associados, além da associação a outros escritórios no Brasil e na África do Sul. Este guia destina-se a líderes empresariais e advogados de Direito da Indústria. Na perspetiva do sócio fundador da MC&A o reconhecimento resulta do “bom trabalho” desenvolvido na área de Energia e Infraestruturas, principalmente em Angola e Moçambique. O líder da sociedade de advogados portuguesa considera que «a classificação de “recomendável” atribuída pelo guia internacional à MC&A e “notável” ao escritório Mota Veiga Associados comprova a relevância das firmas no espaço jurídico lusófono.

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Televisão

Das empresas às boas práticas As preocupações dos advogados de empresas, os projetos entre a ABBC e a DLA Piper e a competitividade fiscal e a banca foram os temas dos primeiros dois programas de junho do Direito a Falar, uma parceria entre o Económico TV e o Advocatus. No último programa do mês falou-se do código de boas práticas das sociedades de advogados.

Advogados de empresa e parceria ABBC – DLA Piper As principais preocupações dos advogados de empresa e as oportunidades criadas pela parceria entre a ABBC e a DLA Piper foram os temas em análise na primeira emissão do “Direito a Falar” de junho. Para comentar estas questões, estiveram em estúdio Vítor Marques Moreira, presidente do Instituto dos Advogados de Empresa da Ordem dos Advogados, Pedro Vale Gonçalves, diretor jurídico da Pfizer, e o sócio da ABBC Nuno Azevedo Neves.

Competitividade fiscal e banca Portugal tem uma política fiscal competitiva? Esta foi a pergunta que marcou o início do debate em torno da competitividade fiscal em Portugal e da atual situação da banca nacional. O encontro teve como convidados os advogados da CMS-Rui Pena & Arnaut Patrick Dewerbe e António Payan Martins, que aproveitaram ainda para fazer um balanço do encontro da CMS, em Lisboa.

Um manual de boas práticas para a advocacia O Código de Boas Práticas das Sociedades de Advogados lançado pela Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP) esteve em análise no “Direito a Falar”. Para falar sobre este assunto foi convidado o presidente do conselho diretor da ASAP, Pedro Raposo, o sócio presidente da Miranda, Agostinho Pereira de Miranda, o sócio da GLX LTM & Associados Gama Lobo Xavier e o sócio da Cardigos Advogados Pedro Cardigos.

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O livro de…

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Agostinho Pereira de Miranda

A literatura também serve para, nos momentos difíceis, nos mostrar que não estamos sós. Quaisquer que sejam as nossas desventuras, penas ou obsessões, alguém já as descreveu numa obra literária. Boa parte do meu destino de luso-angolano está inscrito neste livro, publicado pela D. Quixote em 1989, e que deu o Prémio Planeta ao seu autor, o aclamadíssimo escritor galego Gonzalo Torrente Ballester (1910-1999). A ação decorre na primeira metade do século vinte e o protagonista é um licenciado galego de origem portuguesa cuja complexa personalidade se reflete no uso de diferentes apelidos consoante o país e a situação em que se encontra. Filomeno Freijomil (por parte do pai), que também assina Ademar de Alemcastre (por parte da mãe), é entregue aos cuidados da avó paterna quando a mãe morre no parto. Perseverante, Filomeno licencia-se em Direito por uma universidade madrilena e vai trabalhar para um banco em Londres. Mais tarde é correspondente em Paris de um jornal português, mudando-se depois para o Minho, de onde só regressará à Galiza no fim da guerra civil espanhola. Rejeitado pelo pai e marcado pelas mulheres da sua vida, Filomeno desenvolve estratégias de adaptação cada vez mais subtis, cultivando uma sabedoria irónica e desencantada, próxima da ‘aurea mediocritas’ dos autores clássicos. No final, soçobra ante o inimigo que nunca havia deixado de o perseguir - a solidão.

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“Filomeno para meu pesar” Autor: Gonzalo Torrente Ballester Editora: Dom Quixote

Agostinho Pereira de Miranda Sócio presidente da Miranda Correia Amendoeira & Associados

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Office with a view

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Um amor à primeira vista

“Amor à primeira vista!”. Foi este sentimento que invadiu João Ferreira Pinto da primeira vez que observou a vista do escritório, do qual é sócio fundador. Ao olhar pela janela sente-se um “verdadeiro privilegiado”: é que Lisboa tem uma luminosidade “única”, que consegue apreciar em detalhe ao contemplar esta vista. Situado num dos bairros mais antigos de Lisboa – Campo de Ourique – o escritório sempre esteve rodeado pelas “famosas pastelarias” e pelos “fregueses do bairro”, que diariamente se juntam nas esplanadas em pleno ambiente de tertúlia. A isto junta-se o frenesim do elétrico 28, que passa carregado de turistas a espreitarem, “curiosos”, pelas janelas. Na perspetiva do sócio da JFP & Associados, esta é “uma paisagem com vida própria”. Está em constante mudança, com pessoas em movimento, o que contrasta com a imponente Basílica da Estrela e o “bucolismo” do Jardim da Estrela. Funcionando, no entanto, numa sintonia perfeita. Mais ao fundo, o advogado consegue ainda observar o Castelo de S. Jorge e o azul do Tejo a ser constantemente atravessado por diversas embarcações. É-lhe difícil ficar indiferente a esta paisagem, que assume “vida própria”, mas que, em simultâneo, se mantém fiel a si própria. Aprecia, sobretudo, a forma como a Basílica da Estrela se junta ao “tapete verde das árvores da Rua Domingos Sequeira” e se mistura em perfeita sintonia com a margem sul e o azul do Tejo. “Muitas vezes detenho-me por momentos a olhar o horizonte com esta vista inspiradora para reorganizar pensamentos profissionais e pessoais”, conta João Ferreira Pinto. Para o advogado, não existe uma vista ideal, mas sim várias. Tudo depende do estado de espírito em cada momento. O agregador da advocacia

João Ferreira Pinto Sócio fundador da João Ferreira Pinto & Associados. Licenciado pela Universidade Lusíada. É pós-graduado em Direito da Sociedade da Informação, Direito da Sociedade da Informação e Comércio Eletrónico, e, em Atualização em Legística e Ciência da Legislação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Conta ainda com uma pós-graduação na Universidade Católica em Prática Forense e Assessoria Jurídica de Empresas. Julho de 2013

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Restaurante

Manuel Falcão diretor-geral da Nova Expressão

Moçambique com Tejo ao fundo

Zambeze

Calçada Marquês de Tancos Edifício EMEL Mercado do Chão do Loureiro 218 877 056 http://www.zambezerestaurante.pt/

Ao lado do largo do Caldas, ao cimo da rua da Madalena, fica o edifício do antigo Mercado do Chão do Loureiro, durante anos vazio e que, depois de obras prolongadas, foi transformado num parque de estacionamento o qual permite agora chegar de automóvel bem perto da zona do Castelo de S. Jorge e parquear o carro sem constrangimentos de maior. O novo edifício recuperou também um elevador que em tempos funcionava entre o largo do Caldas e o cimo da Calçada Marquês de Tancos, na esquina com a Rua da Costa do Castelo. Um moderno e confortável elevador permite evitar a subida íngreme para quem passeia pela baixa e quer ir ao Castelo, ou ter acesso direto a este restaurante Zambeze. Passemos pois ao assunto: na cobertura do edifício do ex-mercado, agora Parque de Estacionamento, foi construído um amplo restaurante, o Zambeze, com uma grande e desafogada esplanada de mais de 200 m2 - e quer a sala do restaurante, quer a esplanada têm uma vista privilegiada sobre o casario e o Tejo. Adiantando-me à essência da prosa, sempre vos recomendo a esplanada ao fim de tarde, com uma das duas cervejas moçambicanas que se podem provar na casa - a clássica Laurentina e a 2M, bem diferentes entre si, mas ambas muito sedutoras. Bem fresquinhas, são irresistíveis - e a quem ainda não provou recomendo a experiência. Embora se possa jantar na esplanada, a experiência no restau-

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rante, junto às paredes de vidro, é igualmente compensadora - e sempre nos poupamos à brisinha lisboeta de fim de dia. O Zambeze é propriedade do grupo Visabeira, de maneira que os vinhos produzidos pela empresa, Casa da Ínsua, são os vinhos da casa, as louças são Vista Alegre e há decoração de peças das faianças Bordallo Pinheiro. Provado o espumante bruto e o tinto reserva da Casa da Ínsua, ambos passaram bem no teste, mas a lista

de vinhos tem várias sugestões interessantes. O serviço é atento, simpático sem ser enfadonho e a cozinha é uma maravilha. Vamos pois à prova: tudo correu bem, desde o peixe assado em carvão até aos pratos mais moçambicanos, como o sempre desejado camarão à Laurentina, o chacuti de vitela ou uma deliciosa galinha em molho de caril com amendoim. Em matéria moçambicana destaque ainda para o frango à zambeziana , para o

tradicional caril de camarão e o caril de caranguejo desfiado, um clássico moçambicano de chorar por mais. Mas a carta, numa curiosa fusão com a cozinha tradicional portuguesa, em especial com a zona de Viseu de onde a Visabeira é originária, propõe petiscos como o bacalhau em crosta de broa com puré de castanha, o cabrito grelhado com batata na grelha e legumes , um arroz de cabrito com castanhas ou pernil de porco assado com migas de feijão vermelho. Os pratos andam entre os 16 e os 20 euros, dependendo da matéria prima. As sobremesas são servidas em buffet, ao preço de seis euros. Não é fácil encontrar um restaurante que consiga conciliar uma boa cozinha com um menu tão diversificado, sala bem decorada e confortável, bom serviço e, no fim, um preço comedido se tivermos tudo em consideração. Este Zambeze merece ser descoberto e é um excelente local para mostrar a cidade a convidados estrangeiros a quem queiramos surpreender.

banda sonora

Gisela João Com Alfama por baixo, à vista do Zambeze, só podia escolher um disco de fado. Hoje em dia, poderão dizer, há muitos discos de fado - ou muita coisa que leva o rótulo fadista, sem o ser, purismos à parte. Mas de todas as vozes femininas que tenho ouvido no último ano esta é a primeira que verdadeiramente me comove. Para usar uma expressão amiga, aqui está uma voz, e uma maneira de cantar, capazes de nos transportar. Consegue fazê-lo sem ser tradicional, e sem seguir modas. Gisela João descobriu um caminho. Fez algo de novo. Não vale a pena procurar comparações nem inspirações. É este atrevimento, aliás, que torna o disco de Gisela João, uma nortenha, de Barcelos, com 28 anos, algo de tão interessante - desde os arranjos aos requebros da voz. O repertório que escolheu é variado. O disco começa com “Madrugada sem Sono”, um fado com letra de Goulart Nogueira e música de Raul Ferrão, popularizado por Beatriz da Conceição - e que aqui é (re)musicado por João Black. Logo a

seguir, uma das surpresas - um, tema de João Loio, “Vieste do Fim do Mundo”, avassalador. Mas há temas populares como “Bailarico Saloio”, cássicos como “Sei Finalmente” (de Linhais Barbosa), “Sou Tua” (de Domingos Gonçalves da Costa), “Não Venhas Tarde” (de Aníbal Nazaré). Mas é em temas tão diferentes como “Primavera Triste” de Aldina Duarte, ou o clássico “(A Casa) da Mariquinhas”, que verdadeiramente se entende o que é a diferença, a capacidade de interpretação e a intensidade e sentimento de Gisela João. Frederico Pereira na produção, Ricardo Parreira na guitarra, Tiago Oliveira na viola de fado e Rogério Ferreira no baixo acústico ajudam, mas é na voz de Gisela João que reside a força deste disco. (CD Valentim de Carvalho)

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Montra

Exuberância desportiva A Pulsar volta a apostar forte no segmento masculino com o seu novo modelo desportivo, um cronógrafo que prima pela alta tecnologia e precisão, aliando a exuberância do rose gold à elegância do preto. Com 45mm de diâmetro e bracelete em silicone, apresenta-se como o relógio indicado para todos os homens que gostam de estar impecáveis em todos os momentos.

Dueto de fragâncias A Kenzo apresenta para este verão um duo de fragâncias assente na cor – Jaune-Yellow e Rose-Pink. O primeiro é um floral luminoso e cintilante, em que o açafrão, a toranja e a angélica se conjugam, num aroma entre o apimentando e o fresco. Já o segundo é um floral ensolarado gourmand, que alia a bergamota e a cidra com o jasmim e a flor de laranjeira, rematados por um toque de baunilha.

Tendências étnicas O étnico é a mais recente tendência da Pekan, presente em maxi-anéis que conciliam o ouro e a prata com pedras semipreciosas. Com um estilo urbano e sofisticado, exibem desenhos de influência étnica impressos no aro e encimados pelo brilho de pedras como o cristal de rocha, o ónix e a ametista. São rematados por uma flor de lis, um elemento diferenciador que evoca os símbolos nobres.

Elegante e intemporal É assim que a Seiko apresenta a interpretação feminina do modelo Premier. O mostrador é em madrepérola com 24 diamantes incrustados no bisel, com os índices em numeração romana. A bracelete é em pele pespontada, suportando uma caixa em aço inoxidável com um remate em tom ouro rosa.

Missão secreta Secret Mission é o novo perfume da Baldessarini, para homens de caráter autoconfiante que têm uma missão muito pessoal. A nota de cabeça abre com uma combinação de bergamota e manjericão, combinados com cipreste fresco. No coração, a fragrância revela a sua masculinidade através da associação de cardamomo, folhas de gerânio e lavanda. A nota de base é mística e elegante, graças à madeira de cedro, ao almíscar quente e à madeira de agar oriental. O agregador da advocacia

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Os filmes de ...

A sócia da Abreu Advogados Ana Sofia Batista revela as suas preferências cinematográficas. Comédias românticas, clássicos de ficção científica, um thriller e um filme que mostra um professor com ideias diferentes estão entre os escolhidos.

Ana Sofia Batista

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05 Sócia de Abreu Advogados Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Conta ainda com um mestrado em Direito Financeiro Internacional (LL.M. em International Business Law) pelo King’s College, Universidade de Londres.

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Título: O grande amor da minha vida (An affair to remember), 1957 Realizador: Leo McCarey Protagonistas: Cary Grant, Deborah Kerr, Neva Patterson, Richard Denning História: Dois passageiros de um transatlântico apaixonam-se e vivem um romance durante a viagem. Combinam o reencontro seis meses depois no topo do Empire State Building. No entanto, no dia marcado nem tudo corre como estava previsto…

Título: Um amor inevitável (When Harry met Sally), 1989 Realizador: Rob Reiner Protagonistas: Billy Crystal, Meg Ryan, Carrie Fisher História: Harry e Sally são dois estudantes da Universidade de Chicago que se odeiam. O destino junta-os numa viagem para Nova Iorque, cidade onde os encontros se sucedem. Será que vão continuar a negar a atração ou irão aceitar que foram feitos um para o outro?

Título: Matrix, 1999 Realizador: Andy e Larry Wachowski Protagonistas: Carrie-Anne Moss, Keanu Reeves, Laurence Fishburne História: Thomas Anderson é um jovem programador, que nas horas vagas é um hacker conhecido como Neo. Durante as buscas informáticas tenta encontrar a organização Matrix – que domina o mundo – e o rebelde Morpheus, que enfrenta o poder instituído. Neo é convidado a entrar nesta luta e a sua vida muda para sempre.

Título: Pulp Fiction, 1994 Realizador: Quentin Tarantino Protagonistas: John Travolta, Samuel L. Jackson, Uma Thurman História: Triller policial composto por vários episódios, em que a trama é diferente mas com um fio condutor. Assassinos profissionais, gangsters, raparigas um pouco loucas, pugilistas e assaltantes juntam-se num cenário moderno misturado com traços dos anos 30 e 40.

Título: Clube dos Poetas Mortos (Dead Poets Society),1989 Realizador: Peter Weir Protagonistas: Robin Wlliams, Robert Leonard, Ethan Hawke História: John Keating é escolhido para ser o novo professor de inglês dum prestigiado e conservador colégio. Contudo, os seus métodos de ensino pouco convencionais vão transformar as aulas e ser alvo de críticas. Keating quer inspirar os alunos a perseguirem as paixões individuais, de forma a tornaram as suas vidas extraordinárias. Até que o suicídio de um dos alunos do “Clube do Poetas Mortos” – criado pelo professor – leva à expulsão de Keating. O agregador da advocacia




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