Advocatus, Nº 11

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Director: João Teives

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Júdice iniciou este caminho

“Para se fazer impor, a Ordem tem de ter uma intervenção assertiva nos media, e isso tem sido conseguido pelos últimos bastonários. O Dr. José Miguel Júdice foi quem iniciou este caminho inevitável”, afirma Henrique Salinas, 42 anos, especialista em Penal da Carlos Cruz

Director Editorial: Jorge Fiel

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Mensal

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Ano I

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N.º 11

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Fevereiro de 2011

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15 euros

O novo agregador da advocacia

www.advocatus.pt Henrique Salinas, associado da CCA

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O que fazer ao Código ?

José Miguel Júdice deu o pontapé de saída ao dizer, no Advocatus 7, que vivia sem o Alberto dos Reis. Alargamos o debate a diferente opiniões. Júdice (PLMJ) sugere que se faça Control/Alt/Del. Carlos Aguiar e Ana Catarina Silva (CAFL) questionam a necessidade de uma revisão integral. José Carvalhosa (Raposo Bernardo) esmiúça a questão da audiência preliminar

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Regras atropeladas

Sob a capa da defesa do direito à liberdade de expressão e informação, sempre protegido e levado até às suas últimas consequências, entrámos numa era onde o atropelo a muitas regras passou a ser uma constante. O olhar duro de Leonor Chastre (Abreu), Luís Neto Galvão (SRS) e Ricardo Henriques (pbbr) sobre o fenómeno WikiLeaks

Sérvulo Correia

Vai diminuir a actividade legislativa do Estado Pág. 33

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Director-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Director João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Director Editorial Jorge Fiel jf@briefing.pt Directora de Arte Patrícia Silva Gomes psg@briefing.pt

Destaques Entrevista

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TESTEMUNHO

Joana gosta de meter as mãos na terra

“A vantagem é que o advogado interno conhece a empresa, a actividade, as pessoas. Tem um conhecimento diário e profundo de todas as questões, o que permite uma significativa poupança de tempo”, explica Joana Serra, a advogada da Deloitte, que gosta de lançar sementes e meter as mãos na terra do jardim da sua casa nas Amoreiras

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PASSEIO PÚBLICO

Uma sportinguista com truque para ser feliz

Editores António Barradinhas (Online) ab@briefing.pt Tatiana Canas tc@briefing.pt Directora de Marketing Maria Luís Telf. 925 606 107 ml@briefing.pt Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena

Comunicação, Design e Multimédia Av. Marquês de Tomar, 44-7 1050-156 Lisboa Tel: 217 957 030 geral@motioncreator.net

PRODUTORA DE AUDIOVISUAIS Rua Luis Simões, 14 | 2745-033 Queluz Tel: 214 348 010 www.comsom.tv

RAMONDEMELO

PHOTOGRAPHY www.ramondemelo.com

Rua Luz Soriano, 67-1º E Bairro Alto 1200-246 Lisboa - PORTUGAL www.who.pt// contacto@who.pt

O novo agregador da advocacia

Inscreveu-se em Direito a pensar que ia ser jornalista, mas durante o curso foi ganhando vontade de ser advogada. Joana nasceu na Telhada, Figueira da Foz, viveu e estudou em Coimbra e deitou âncora no Porto, onde, além de associada no escritório de Gil Moreira dos Santos é sócia fundadora de editora de livros baptizada com o nome do capitão do Moby Dick, de Melville. Breve história da vida de uma advogada sportinguista que tem um truque para ser feliz: “Só fico alegre com as vitórias, não fico triste com as tristezas”

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HÓBI

A súbita paixão pelo golfe de Isabel Magalhães

Quem não acredita no amor à primeira vista está enganado. Que o diga Isabel Magalhães que teve pelo golfe uma súbita paixão que veio para ficar. Começou a jogar há pouco mais de um ano e já venceu vários torneios de advogados. Considera o novo passatempo como “um enorme deleite e uma inspiração para a alma”

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RESTAURANTE

Decoração atraente, iluminação simpática

A decoração é atraente, quer os altos cadeirões encostados à parede, quer as cadeiras são confortáveis. A iluminação é simpática e o grande lustro que domina toda a sala é de fazer inveja. O jogo de cores é tranquilo e há um curioso toque junto à montra, por cima das escadas de acesso à sala do piso inferior, que é uma mesa, devidamente posta com louça, copos e talheres. Quer saber mais sobre o que pensa Manuel Falcão do Assinatura, um restaurante da zona do Rato? Vá directo à página 44, sem passar pela casa de partida Fevereiro de 2011

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Cortar Entrevista a direito

João Teives Director Advocatus

É preciso que algo mude para que tudo fique na mesma É preciso uma alteração de paradigma e um choque cultural para que os objectivos propugnados pela instituição da Comissão de Reforma não fiquem apenas no papel O prometido é devido. No número em que entrevistámos o ex-bastonário José Miguel Júdice, ficara o compromisso do Advocatus em lançar um dossiê sobre a Reforma do Código de Processo Civil. A ideia base é a de reunir, ou melhor, agregar, não fosse o Advocatus o agregador da Advocacia, o contributo dos advogados portugueses sobre esta temática. Diga-se que a ideia, ainda que prévia à aludida entrevista, teve como inspiração dois textos, publicados a 9 e 10 de Setembro, do ano transacto, por Líbano Monteiro, no portal Advocatus, e pelo próprio José Miguel Júdice, no Jornal de Negócios. Neste texto elencava 33 medidas que propôs à Comissão de Reforma do Processo Civil instituída, desde o final de 2009, pelo Ministério da Justiça. Os propósitos da comissão não poderiam ser mais louváveis:

“Divisamos duas linhas fundamentais na abordagem à Reforma do Código do Processo Civil. Uma linha revolucionária que propugna a alteração do paradigma existente e a eliminação do Código de Processo Civil. Uma linha reformista que defende a manutenção do código embora com alterações e aperfeiçoamentos pontuais”

“Esta comissão tem como objectivo identificar os momentos e as causas dos atrasos que não permitem uma decisão judicial em tempo útil e sugerir as melhores soluções que facilitem a tramitação processual. Pretende-se, com as propostas que venham a ser adoptadas, aumentar a celeridade da decisão judicial, reduzir os custos de acesso à Justiça e melhorar a qualidade da própria decisão, conferindo uma maior estabilidade, transparência e segurança à vida judiciária, em benefício dos cidadãos e das empresas”. Lançado o repto, temos, em primeiro lugar, de nos congratular pela resposta dos vários colegas e pela qualidade dos seus contributos. Penso que podemos divisar duas linhas fundamentais na abordagem ao problema da Reforma do Código do Processo Civil. Uma linha revolucionária que propugna a alteração

do paradigma existente e a eliminação do Código de Processo Civil e uma linha reformista que defende a manutenção do código embora com alterações e aperfeiçoamentos pontuais. Na linha revolucionária, apesar de se intitular um reformista, está o ex-bastonário José Miguel Júdice, a quem saúdo pelo seu excelente artigo, e também o próprio presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Luís Noronha Nascimento, que, em entrevista ao Advocatus, também defendeu pontos de vista similares, como a aproximação a regras processuais simplificadas utilizadas nas arbitragens e o recurso a guidelines definidos por cada juiz em cada tribunal. Esta linha de pensamento implica um reforço efectivo do poder do juiz na condução do processo e da audiência que está nos antípodas da visão dos que propõem um

7.ª ARTE

Emile de Antonio, um cineasta radical Emile de Antonio foi um cineasta tardio. Começou depois dos 40. Antes fez de tudo um pouco mas a sua ligação às artes e aos artistas foi sempre seminal. Jasper Johns, Roberto Raushenberg ou, em especial, Andy Warhol foram alguns dos artistas promovidos por De Antonio. Não é fácil rever os filmes de De Antonio mas deixo aqui a nota de dois filmes importantes que têm edição em DVD. Point Of Order (1963), a primeira obra do cineasta, é uma obra-prima de montagem e colagem de material pré-existente (180 horas da transmissão televisiva dos Army McCarthy hearings) transformados num filme de 97 minutos. O poder da montagem é absolutamente criativo, sendo implacável na desconstrução do mito do senador Joseph McCarthy. Nota curiosa para os grandes momentos do advogado que representava o Exército, Joseph Welsh (seria actor, representando o juiz, no filme de Preminguer – Anatomy of a Murder). Quer na sua apresentação: “I came down from Boston in the guise of a simple trial lawyer. I suppose I’d try to think up some questions to ask witnesses and then, if I didn’t like the awser, ask another

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one”. Quer no momento histórico em que enfrenta McCarthy: ”Until this moment, senator, I think I never really gauged your cruelty or your recklessness. Let’s us not assassinate this lad further, senator. You’ve done enough. Have you no sense of decency, at long last? Have you left no sense of decency”. Grande documentário é também In The Year of the Pig (1968), sobre o Vietname, indo às origens do colonialismo francês, foi feito no auge da guerra e da intervenção norte-americana. De Antonio mescla material pré-existente, algum do qual inclusive furtou (!) de Arquivos Militares Franceses de Fort d’Ivry, com entrevistas. Tal como em Point of Order, De Antonio recusa a estética opressiva e explicativa da voz-off, dando aos seus espectadores a liberdade na interpretação das suas obras. Para melhor compreender De Antonio veja-se o estudo de Randolph Lewis Emile de Antonio – Radical Filmmaker in Cold War America (338 pag.), editado pela The University of Wisconsin Press, em 2000. Os diálogos de Point of Order também estão disponíveis em Livro (edição W.W. Norton de 1964).

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decréscimo do poder dos juízes como, por exemplo, a do actual bastonário António Marinho e Pinto, e a sua proposta de eliminação da taxa sancionatória excepcional. A linha reformista, de manutenção do código, com ajustes e alterações, parece-me, ainda só com dados recolhidos de forma totalmente empírica, claramente maioritária. Em número anterior já Sousa Machado dera uma entrevista defendendo o código, e os contributos de Carlos Aguiar, Ana Catarina Silva e José Carvalhosa vão nesse sentido. Trata-se de uma visão, por ser reformista, necessariamente mais atomista dos problemas e institutos. Devo confessar, talvez por algum conservadorismo inato dos advogados, que me inclinaria sempre, neste caso, para uma reforma, e não tanto para uma revolução. Mas as entropias do sistema são tantas que não me parece que isto vá lá só com reformas. Um pouco à semelhança do que se passou com o contencioso administrativo. Não temos dúvidas de que a reforma de 2002/2003 foi uma verdadeira conquista democrática e de consagração de um quadro constitucional de tutela judicial efectiva dos direitos dos cidadãos. Mas passados sete anos sobre a reforma temos de concluir, como o faz o nosso distinto convidado deste número, o professor doutor Sérvulo Correia, que algo correu mal. Não há direito substantivo, fundamental ou não, que resista a 10 anos de pendência em primeira instância. A situação na jurisdição comum não me parece que seja sequer comparável mas não deixa de ser inaceitável. É preciso uma alteração de paradigma e um choque cultural para que os objectivos propugnados pela instituição da Comissão de Reforma não fiquem apenas no papel. Enfim, para que Fabrizio Corbera, Príncipe de Salina, personagem do ”Il Gattopardo”, de Giuseppe Tomase de Lampedusa, imortalizado por Burt Lancaster, no filme homónimo de Visconti, não tenha novamente razão com a sua célebre tirada: “É preciso que algo mude para que tudo fique na mesma...” O novo agregador da advocacia

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Be Sweet Assinatura

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Entrevista

“O que temos vindo a assistir nos últimos anos, com a crise económica, é ao aumento de processos que entidades jurídicas podem vir a originar de foro Penal Económico”, afirma Henrique Salinas, 42 anos, advogado por tradição e académico por paixão

Henrique Salinas, especialista em Penal da Carlos Cruz e Associados

Ramon de Melo

Crise favorece Penal Económico

Advocatus I A opção de exercer numa sociedade de média dimensão como é a Carlos Cruz e Associados (CCA) foi propositada? Henrique Salinas I Sim, porque entendo que nas sociedades maiores a estrutura é muito mais rígida e é difícil chegar alguém e impor-se, tendo uma progressão rápida na carreira. Nas sociedades de média dimensão é possível fazer a diferença e contribuir activamente para o crescimento da sociedade. 6

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Advocatus I Do lado da oferta, acha que as pequenas e médias sociedades conseguem oferecer condições atractivas aos seus associados? HS I Nos Estados Unidos há muitos advogados que exercem individualmente e facturam a níveis iguais ou superiores a colegas que integram grandes sociedades. E, mesmo em Portugal, as sociedades de advogados são um fenómeno que tem cerca de 30 anos,

a advocacia em prática individual continua a ser o padrão predominante no país. Assim, do ponto de vista da formação profissional, e dada a individualidade da advocacia, penso que é possível atingir o sucesso, quer numa pequena firma, como num grande escritório. Tudo depende daquilo que o advogado, individualmente, consiga fazer e do valor acrescentado que consiga trazer para a respectiva firma. O novo agregador da advocacia


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Advocatus I Qual é a avaliação que faz do seu percurso dentro da CCA? HS I Cada vez mais é essencial o advogado ter uma sólida formação profissional em várias áreas. No meu caso, nunca perdi a ligação à Academia e penso que isso é importante do ponto de vista teórico. Em concreto, no Direito Penal Económico, que é o ramo em que exerço, é fundamental haver esse elo entre a prática que a advocacia permite com um estudo constante que a Academia promove. Uma das áreas jurídicas que mais carece de desenvolvimento é a advocacia preventiva dentro do Direito Penal Económico, e isso só é possível através do seu aprofundamento teórico. Em Itália e em Espanha já existem muitas empresas com regulamentos internos sobre esta matéria.

Entrevista

“Nas sociedades maiores a estrutura é muito mais rígida e é difícil chegar alguém e impor-se, tendo uma progressão rápida na carreira”

Advocatus I O mediatismo do Direito Penal Económico contribuiu, de alguma forma, para a sua popularidade? HS I Sem dúvida alguma. De início, os casos que iam a tribunal, no âmbito do Direito Penal Económico, envolviam pequenas empresas, que se tornavam conhecidas através dos media. Actualmente, chegámos a um ponto sem retorno, onde os casos nesta área proliferam e as entidades e protagonistas envolvidos são conhecidos de todos os portugueses. A dimensão deste tipo de processos – derivada da sua complexidade – também os torna tendencialmente populares.

Advocatus I Em suma, quais são então as mais-valias que a carreira académica lhe pode trazer? HS I A implantação de regulamentos internos por parte das empresas, para ter algum impacto junto dos tribunais, tem de ser elaborada por pessoas que sejam reconhecidamente especialistas no mundo jurídico, que tenham obras publicadas. Estas regras de conduta têm de ser objectivas e imparciais, realizadas por profissionais independentes que não sejam contratados pela empresa depois de surgir o problema. Em Itália e França, essa independência tem sido garantida através do recrutamento de pessoas ligadas à Academia. Esta é a principal vantagem para os advogados ligados à advocacia preventiva na área do Direito Penal Económico. Advocatus I Qual o diagnóstico que faz de Portugal em relação aos crimes de colarinho branco de que trata o Direito Penal Económico? HS I Como noutras áreas, nesta matéria Portugal está um pouco atrasado em relação aos outros países. Há 10 anos este era um ramo manifestamente residual. Burlas, furtos e homicídios eram os crimes a que se resumia o Direito Penal no país. Na viragem do milénio houve uma

verdadeira revolução e, de repente, o Direito Penal Económico ficou na ordem do dia. Basta abrir um jornal para ver que a maioria dos casos mediáticos está ligada a esta área, como o BPP ou o BPN. Também no domínio das contra-ordenações há um campo vasto a explorar dentro desta matéria pelas sociedades de advogados.

“Para se fazer impor, a Ordem tem de ter uma intervenção assertiva nos media, e isso tem sido conseguido pelos últimos bastonários. O Dr. José Miguel Júdice foi quem iniciou este caminho inevitável”

Advocatus I Existe algum processo, em particular, que tenha marcado a viragem do Direito Penal Económico em Portugal? HS I Não me atreveria a identificar um caso específico, mas a propensão para um determinado tipo de criminalidade: fraudes relacionadas com fundos comunitários, processos de corrupção e – como consequência da crise financeira – os processos relacionados com a actividade bancária.

“Uma das áreas jurídicas que mais carece de desenvolvimento é a advocacia preventiva dentro do Direito Penal Económico, e isso só é possível através do seu aprofundamento teórico”

Advocatus I Concorda com a percepção generalizada de que os crimes de colarinho branco são mais permeáveis à Justiça, exactamente por envolverem personalidades de renome? HS I Não, aliás, o próprio facto dessas pessoas estarem a responder em tribunal já é – por si só – demonstrativo de que estão sujeitas à mesma lei do cidadão comum. Trata-se é de um tipo de criminalidade muito complexa, em que a produção da prova é muito complicada. A própria mediatização do caso também não ajuda… >>>

O novo agregador da advocacia

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Entrevista

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Advocatus I Existe alguma propensão para que os crimes de colarinho branco sejam mega processos? HS I São de uma enorme complexidade técnica que depois dá origem a alegações muito mais complexas que, por sua vez, conduzem a um julgamento mais complexo. Essa complexidade também está muitas vezes relacionada com o número de processos envolvidos e de arguidos acusados. Da conjugação destes factores nascem, muitas vezes, os tais megas processos.

“Em relação aos projectos preventivos, de Corporate Defense, temos de consciencializar as empresas de que este é o momento adequado para avançar por aí”

Advocatus I Os mega processos não pecam pela eficácia que subtraem às decisões, dada a delonga nos tribunais? HS I Não tenho a mais pequena dúvida que assim é. Processos morosos e muito complexos, se a aplicação da pena vem 10 a 15 anos depois da prática dos factos, já não faz muito sentido. A pessoa julgada já não é a mesma pessoa que praticou os factos. O próprio sentido de justiça sai beliscado aos olhos da sociedade. Advocatus I Relativamente à sua carreira profissional, quando é que começou a dividir o seu tempo entre a Academia e a advocacia? HS I Mal terminei o curso fiz logo o estágio profissional e comecei a exercer advocacia até às primeiras provas do mestrado. Quando comecei o doutoramento suspendi a advocacia, sem prejuízo de continuar a trabalhar neste ramo preventivo do Direito Penal Económico, que também considero benéfico para a tese. Advocatus I A advocacia foi uma vocação ou a obrigação? HS I Confesso que foi uma tradição familiar, já vamos na terceira geração de advogados, é normal que haja sempre essa curiosidade e impulso para exercer a mesma actividade. Sinceramente, sinto-me mais vocacionado para esta área nova da advocacia, da consultoria e colaboração preventiva, do que na advocacia tradicional de barra. Advocatus I Imagina-se a fazer outra coisa para além do Direito?

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HS I Imagino. Como disse, segui a advocacia por curiosidade e tradição familiar, mas sempre gostei muito de Gestão. Era uma actividade que exerceria com todo o gosto e sem qualquer sacrifício.

bastonário e da sua predisposição para divulgarem as opiniões da OA. Esta, para se fazer impor, tem de ter uma intervenção assertiva nos media, e isso tem sido conseguido pelos últimos bastonários.

Advocatus I Colaborou no gabinete da Ordem dos Advogados (OA). Quais os principais projectos que estão em estudo? HS I A ideia é que a OA deve ser consultada sempre que são apresentados diplomas que possam dizer respeito à classe profissional. Colaborei durante três anos, respeitantes ao mandato do Dr. Rogério Alves [2005/2007], na análise de alguns diplomas na área do Direito Penal Económico.

Advocatus I Já inclui, portanto, Rogério Alves nesta geração de bastonários mais mediáticos? HS I Sim, e mesmo o Dr. José Miguel Júdice, que foi quem iniciou este caminho inevitável.

Advocatus I Entende que, com a reeleição de Marinho e Pinto, está favorecida a concretização dos objectivos do gabinete da OA? HS I A OA beneficia sempre de uma projecção pública forte, para a qual não é decisiva a manutenção do bastonário por mais do que um mandato. Por exemplo, o Dr. Rogério Alves esteve na Ordem durante apenas um triénio e deu bastante projecção à Ordem. Logo a seguir, veio o Dr. Marinho e Pinto com um estilo muito particular. Acho que tudo depende, no fundo, do estilo de cada

Advocatus I Dada a conjuntura económica, quais são os principais desafios que considera que o Direito Penal Económico enfrenta em Portugal? HS I Dividindo o Direito Penal Económico em duas áreas – preventiva e reactiva – o que todos os clientes gostariam era de não ter problemas. O que temos vindo a assistir nos últimos anos, com a crise económica, é o aumento de processos que entidades jurídicas podem vir a originar de foro Penal Económico. Basta pensar nos casos BPP e BPN. Aquela acalmia que se verificou há 20 anos nestas áreas nunca mais vai regressar. Em relação aos projectos preventivos, de Corporate Defense, temos de consciencializar as empresas de que este é o momento adequado para avançar por aí.

PERFIL

Sonha com férias nas Maldivas Com 42 anos, Henrique Salinas é casado e tem três filhos. Sendo-lhe “indiferente” que algum deles dê continuidade à tradição familiar e se venha a tornar num advogado, essencial é que cada um dos seus descendentes siga aquilo em que tenha gosto. “O importante é que eles tenham uma actividade profissional que os realize e que lhes dê um meio de subsistência onde possam ter sucesso”. Apreciador de música jazz e de fotografia, Pat Metheny é um dos seus intérpretes de eleição. “No trabalho, por exemplo, acho que não poderá ser muito produtivo”. Com os filhos, como alvo principal da sua objectiva, o advogado já chegou a tirar um curso, “que foi uma faca de dois gumes, porque fiquei inteiramente consciente da minha completa ignorância, mas também me abriu perspectivas para me aperfeiçoar no futuro”. Desejoso por se ver livre do frio invernal, assegura que se metia num avião com destino tropical, logo então. “O ideal eram umas férias familiares, a cinco, acho sempre mais divertido com as crianças. Só penso numa viagem que irei fazer com certeza, às Maldivas. A nível de praias, é o ‘projecto-paraíso’ por realizar”.

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Testemunho

Fátima Sousa Jornalista fs@briefing.pt

Joana refuta que o advogado da empresa seja menos isento e menos independente do que o advogado externo. Está na Deloitte por convicção. E em part-time, também por convicção. Porque as duas filhas pequenas merecem

Joana Serra, advogada in house da Deloitte Portugal

Ramon de Melo

Uma mulher de convicções

Joana Serra encontrou na Deloitte os valores corporativos que lhe permitem conciliar o melhor de dois mundos: realizar-se profissio10

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nalmente e dedicar-se à família. E é de preferência a pé que, todos os dias, encurta a distância entre um mundo e o outro.

É em regime de tempo parcial que exerce as funções de advogada in house da Deloitte Portugal. Uma opção norteada pela vontade de O novo agregador da advocacia


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se dedicar à família, na convicção de que os filhas – de oito e cinco anos – necessitam de dedicação, em tempo e presença física, de um dos progenitores. “Não tem de ser a mãe, pode ser o pai, mas neste caso sou eu. E nos dias em que tenho de ficar a trabalhar até mais tarde, elas sentem a ausência”. A opção foi plenamente compreendida pela Deloitte, uma empresa que, diz a advogada, “tem uma grande noção da importância da família”. Ou não fosse a própria empresa membro de uma vasta família internacional com a casamãe no Reino Unido, a Deloitte Touche Tohmatsu Limited (DTTL). Foi na Deloitte que Joana ingressou mal terminou o estágio que lhe dava formalmente direito a exercer a advocacia. Licenciada pela Universidade Clássica de Lisboa, em 1987, estagiou com Paulo Jorge Ventura, um advogado de gabinete exclusivo, “à antiga” como se usa dizer. Cumprido o ritual de inscrição na Ordem dos Advogados, iniciou-se como consultora jurídica da empresa, ainda antes da fusão com a Arthur Andersen, em 2002. Foi a reorganização, e o inerente ajuste de competências do modus operandi de duas consultoras com posturas diferentes no mercado, que a conduziu onde está hoje, à função de advogada in house. Não teve dúvidas de que o seu caminho profissional passaria pela consultoria, muito mais do que pelo tribunal. Nem durante o curso, nem durante o estágio, sentiu apetência pela barra: “Não tive muitas oficiosas, mas nenhum dos casos me entusiasmou. Tinha até dificuldade em assumir a defesa, às vezes parecia que estava do lado do Ministério Público…”. É certo que o primeiro impacto de um candidato a advogado é o Direito Penal, mas Joana sempre soube que daria outro destino à licenciatura. Não é que desgoste da argumentação: “Escrever as peças processuais até tem a sua graça e defender os argumentos também, mas prefiro a parte societária”. Prefere a contratação, à O novo agregador da advocacia

Testemunho

Não teve dúvidas de que o seu caminho profissional passaria mais pela consultoria do que pelo tribunal. Nem durante o curso, nem durante o estágio, sentiu apetência pela barra: “Não tive muitas oficiosas, mas nenhum dos casos me entusiasmou”

“Escrever as peças processuais até tem a sua graça e defender os argumentos também, mas prefiro a parte societária”

negociação. Também aqui, aliás, há que argumentar: “Temos de convencer os nossos clientes de que a nossa opção é a melhor, temos de ter argumentos com mais-valia”. Reconhece que é “a parte mais engraçada do Direito”. Dispensa “completamente” ir a tribunal: “É a razão de ser advogada de empresa”. Mas na Deloitte também não surgem muitas oportunidades. Desde logo, porque há pouca litigância, para além de umas cobranças… “Desde que cá estou houve três ou quatro acções contra a empresa”. E depois o tribunal consome tempo, demasiado tempo que não se coaduna com a rapidez do processo decisório: “Não se pode esperar pelo tribunal, as decisões têm de ser tomadas depressa e as soluções negociadas. Acontece mesmo quando o processo já está em julgamento, para se evitarem anos a fim em tribunal”. Na Deloitte, o que chega a tribunal é residual. É que a maioria das situações potencialmente geradoras de conflito está contemplada numa espécie de manual de boas práticas por que se regem todas as sociedades da família DTTL: o Deloitte Practice Manual. É uma ferramenta valiosa para todos os colaboradores da empresa, em Portugal, como em todo o mundo. Nela constam, desde as normas de conduta comercial em todos os domínios da esfera de intervenção da consultora, políticas de contratação e prestação de serviços ao relacionamento com os clientes, à resolução de conflitos de interesse à gestão interna. “É uma enorme vantagem. Se este manual não existisse, teria de ser o advogado a fazê-lo. Assim, o recurso ao advogado da empresa só se coloca quando há dúvidas na aplicação da ferramenta, ou se determinada decisão implicar um risco acrescido, face ao que o manual permite”. De fora ficam, naturalmente, as especificidades locais decorrentes do enquadramento jurídico de cada país. De resto, é um modelo graças ao qual o trabalho que chega a Joana é muito filtrado.

Joana Serra Licenciada em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa, 1987. Inscrita na Ordem dos Advogados em 1990. Ingressou na Deloitte em 1990, tendo sido promovida a manager em 1994. No exercício das funções, assegura os assuntos jurídicos correntes relativos às diversas sociedades, revisão de contratos com clientes, e coordenação dos assuntos de contencioso

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Setembro de 2010

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Testemunho

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Apesar da triagem, trabalho não lhe falta. Tem a seu cargo a gestão dos assuntos jurídicos das quatro sociedades que compõem a Deloitte Portugal – Deloitte & Associados SROC, vocacionada para serviços de auditoria e consultoria fiscal, a Deloitte Consultores, cuja actividade se centra na consultoria de negócios e gestão e corporate finance, a SCG – Serviços Gerais de Gestão, que presta serviços de contabilidade e consultoria administrativa em regime de outsourcing, e a Weshare, fornecedora de serviços partilhados de gestão administrativa e financeira. É ainda Joana quem coordena os assuntos jurídicos da Deloitte Portugal em Angola. Mas com o necessário recurso a advogados locais, uma vez que não tem competência jurídica no país. Também por cá, socorre-se da assessoria externa. “Sozinha era impossível”. Pode acontecer que não haja capacidade de resposta ou que determinados assuntos impliquem tempo que a advogada não possa despender, por estar mais consagrada ao acom-

“A vantagem é que o advogado interno conhece a empresa, a actividade, as pessoas. Tem um conhecimento diário e profundo de todas as questões, o que permite uma significativa poupança de tempo”

TEMPOS LIVRES

A fiel jardineira Joana gosta de lançar sementes. Gosta mesmo de meter as mãos na terra e é o que faz, sempre que pode, no pequeno baldio que transformou em jardim nas traseiras do prédio onde habita, na envolvente das Amoreiras, em Lisboa. Sempre viveu rodeada de verde e gostava mesmo de fazer um curso de jardinagem. Mas é difícil conciliar os horários, pelo que este é um projecto adiado. “Talvez quando me reformar”. Até lá, vai retirando do jardim que ajudou a criar a paz e o sossego que a retemperam do tempo passado entre as quatro paredes do escritório. A apetência pelo exterior impele-a, sempre que a meteorologia ajuda, a vencer a pé a distância que a separa da zona do Saldanha, onde trabalha. Só “é pena o barulho da cidade”, um “som contínuo” que ilude com a música e as notícias que vão saindo dos auscultadores que não dispensa. Sabe-lhe bem esta meia hora, entre o caos matinal que é próprio dos oito e cinco anos das duas filhas, e o stress diário do escritório.

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panhamento diário da empresa. Ou ainda “sempre que os órgãos decisórios considerem que é a opção mais prudente ou aconselhável”. Os processos são assim libertados, ainda que se mantenham sob o seu controlo. De Joana Serra, a empresa espera uma atenção específica e diária. É essa, aliás, o valor acrescentado de ter um in house e, na sua opinião, a única diferença face ao advogado externo. A vantagem é que o interno conhece a empresa, a actividade, as pessoas. Tem um conhecimento diário e profundo de todas as questões, o que permite uma significativa poupança de tempo”. O resultado é uma maior proactividade. A Deloitte esperao e consegue-o. Com um benefício extra: é que o conhecimento que Joana Serra tem da empresa já vem de longe, é anterior à sua função como advogada in house. Exceptuando este conhecimento específico, que advém do facto de trabalhar para um só cliente e no cliente, não vê outra diferença face ao advogado externo: “A postura é a mesma”. Não concorda que se coloquem questões de falta de independência: “Seria a mesma coisa que dizer que qualquer pessoa que recebe dinheiro por um trabalho deixa de ser independente. Do ponto de vista técnico, é-se independente. De resto, é uma questão de carácter”. Caso contrário, significaria que apenas o advogado em nome individual com gabinete seria isento e independente. “E não é assim”. Joana Serra defende que importa desmistificar esta falsa questão. E é por isso que vê com bons olhos a criação, na Ordem dos Advogados, do Instituto dos Advogados de Empresa. É sinal de um duplo reconhecimento. Das empresas, que reconhecem a vantagem de possuírem um interlocutor que fale a mesma linguagem dos advogados externos. E da classe, que assim reconhece uma função que os advogados já exerciam mas não era devidamente valorizada.

“Na Deloitte, o que chega a tribunal é residual. É que a maioria das situações potencialmente geradoras de conflito está contemplada numa espécie de manual de boas práticas por que se regem todas as sociedades da família DTTL”

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Um instrumento de fácil utilização É hoje incontornável que a sucessão alucinante de diplomas legais; a não rara imperfeição e imprecisão dos textos legais; a dispersão legislativa; a exigência do rigor da resposta, tornam imperioso que os aplicadores dos referidos diplomas – sejam advogados, juristas, magistrados ou simplesmente utilizadores casuais – tenham acesso a instrumentos que lhes permitam, com alguma rapidez e segurança, obter as respostas que procuram. O JusPrático das sociedades, para já limitado às sociedades por quotas, que são, por excelência, o tipo societário mais frequente entre nós, é um instrumento de fácil utilização que pretende fornecer o respectivo enquadramento legal, actualizado, desenvolvido e esclarecido pela mais recente doutrina e jurisprudência, e que guia o seu utilizador através do comentário pelos vários artigos do Código das Sociedades Comerciais, devidamente sistematizados para permitir uma visão global e completa do regime das sociedades por quotas. Sem quaisquer pretensões doutrinárias

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ou de esgotar as matérias sobre o que versa, o “JusPrático das Sociedades por Quotas” foi pensado para apoiar e servir de suporte a todos os que, como nós, têm de dar resposta às mais diversas questões que diariamente nos são colocadas sobre a constituição, a organização e o funcionamento deste tipo de sociedade. Rita Cruz Sócia da CCA Advogados e co-autora do livro

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RESUMO “JusPrático Sociedades por Quotas” pretende dar uma visão global do regime das sociedades comerciais por quotas, espelhando as alterações legislativas e, sobretudo as decisões mais relevantes dos nossos tribunais. Caracteriza-se pela inclusão de: • Referências a legislação fundamental e complementar, jurisprudência, doutrina e comentários de autor • Indicação individualizada de chamadas de atenção, para matérias de especial relevo • Formulários, devidamente preenchidos, relativos à constituição e às diversas vicissitudes da sociedade por quotas, que pretendem auxiliar todos os que lidam com estas matérias no seu dia-a-dia Explicação pormenorizada quanto às matérias mais relevantes e actuais: • Constituição das sociedades por quotas nas suas diversas modalidades • Deliberações sociais e suas vicissitudes • Direitos e deveres dos sócios • Vinculação dos gerentes • Responsabilidade

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Por Direito

Chegámos ao ponto de não retorno Em todas as escalas (local, nacional, regional, europeia e internacional) os instrumentos, normas e princípios ambientais têm vindo a construir um edifício que é necessário. A doutrina e a jurisprudência têm acompanhado de perto o crescimento do edificado e contribuído significativamente para a sua solidez. O Direito do Ambiente chegou, evidentemente, a um ponto de não retorno O mar teve sempre um papel desafiador e anunciador. Para nós portugueses são, desde há vários séculos, conhecidas as razões. O que se esperaria menos é que ele desempenhasse também esse duplo papel em sede das questões de regulação jurídica e, em especial, nas matérias da regulação jurídica ambiental. Historicamente, foi a protecção do mar face ao derrame de hidrocarbonetos que desafiou e atormentou o legislador internacional nos anos 30 e 40, ainda antes mesmo de ter conhecido a luz do dia a disciplina normativa que haveria de se chamar Direito do Ambiente. Depois, já com o seu nascimento à vista e, de resto, contribuindo largamente para ele, viria a ser o naufrágio do Torrey Canyon (em Março de 1967), nas costas da Cornualha, que, em conjunto com um caldo sociocultural fervilhante (pelos acontecimentos de Maio de 68), despoletou uma consciência ecologista, até aí não evidente. Mais tarde, o naufrágio do Amoco Cadiz (em Março de 1978), nas costas da Bretanha, provocou uma das piores catástrofes ecológicas de que há memória e consolidou, em definitivo, a necessidade imperiosa de atenção às matérias da protecção ambiental. Já no final do século XX, o naufrágio do Erika (em Dezembro de 1999) no Mar Cantábrico viria a determinar, anos mais tarde, uma sentença histórica, instaurando nos tribunais franceses o conceito de “prejuízo ecológico” que sustentou a ordem de pagamento de mais de 190 milhões de euros, a título indemnizatório, às várias partes envolvidas. O caso do Prestige (afundado em Novem16

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“O recente caso da explosão de uma plataforma da BP no Golfo do México foi, apenas, a última das catástrofes, o mais recente dos avisos”

“Já não é mais possível às empresas ignorarem os sinais de perigo porque tal e tamanha negligência tem consequências directas absolutamente desastrosas para o meio ambiente, para as pessoas que vivem e trabalham nas (largas) imediações do local da tragédia, para a economia local e regional”

bro de 2002) nas costas da Galiza mostrou, para além de todas as outras dificuldades, a perplexidade das investigações judiciais não terem podido identificar um “responsável directo” deste acidente e despoletou uma nova consciência ecológica colectiva. O recente “caso”da explosão de uma plataforma da BP no Golfo do México foi, apenas, a última das catástrofes, o mais recente dos avisos. O aviso de que não é mais possível às empresas ignorarem os sinais de perigo, porque tal e tamanha negligência tem consequências directas absolutamente desastrosas para o meio ambiente, para as pessoas que vivem e trabalham nas (largas) imediações do local da tragédia, para a economia local e regional. Mas também para a imagem e cotação da própria empresa negligente e para as seguradoras que, dada a dimensão do sinistro, entram em estado de aflição e de profunda depressão face ao contratualmente estabelecido. Para lá da prova da impotência da empresa em estancar em tempo útil, que é o tempo de uma emergência, toda a poluição causada. Acontece que estes, como outros casos, são apenas a parte mais mediática das questões ambientais que lhes conferem uma dimensão própria das tragédias. No dia-a-dia, porém, na vida de todos os dias, à escala local, nacional, regional, europeia e internacional, a regulação jurídica ambiental tem vindo a efectivar-se e a melhorar significativamente os seus contornos. Em todas estas escalas, instrumentos, normas e princípios ambientais têm vindo a construir um edifício que é necessário. A

Mário Melo Rocha Head Department de Direito do Ambiente da SRS Docente da Universidade Católica Portuguesa

doutrina e a jurisprudência têm acompanhado de perto o crescimento do edificado e contribuído significativamente para a sua solidez. O Direito do Ambiente chegou, evidentemente, a um ponto de não retorno. Mas ele não se faz apenas, nem já, sobretudo, após a ocorrência das tragédias. Faz-se todos os dias mediante o uso de ferramentas técnicas, necessariamente jurídicas, e nesse campo interpretadas, como é próprio de qualquer regulação pelo Direito. No princípio, os “casos” como o da BP alimentaram o Direito do Ambiente. Hoje, ele já não precisa deles. Apenas os lamenta. O novo agregador da advocacia



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Control/Alt/Delete Sugiro que quem manda faça Control/Alt/Delete ao CPC. E que, já sem ele existir, tenhamos de viver com um novo enquadramento normativo em que os nossos conservadorismos, resistência à mudança e pura preguiça não possam servir de álibi Embora a antiguidade não corresponda a um posto em PLMJ, cabeme a mim ter a primeira palavra entre os sócios que irão colaborar nesta utilíssima iniciativa do Advocatus, que vivamente felicito1. Considero que não faz nenhuma falta a existência de um Código de Processo Civil (CPC), que seria muito bem substituído por uma curta lei de conteúdo reforçado que definisse as regras essenciais do processo, um pouco como são os regulamentos dos centros de arbitragem internacionais2, devendo em contrapartida cada juiz ou tribunal divulgar as guidelines que serão aplicáveis nesse tribunal quanto a aspectos práticos. Como esta minha proposta é utópica e julgo que nunca terei a alegria de a ver triunfar, penso que uma solução moderada seria a redução substancial do CPC3, de modo a incluir sobretudo as regras estruturantes do funcionamento do sistema. Como inevitável e natural decorrência, deve ser dada maior latitude decisória ao juiz, sendo apenas sindicáveis decisões que afectem o due process (princípio do contraditório, igualdade de armas e proibição do efeito surpresa), e reforçada a criação de regras especiais acordadas com os advogados em função da complexidade e especificidade do processo, como acontece nas arbitragens. O processo deve ser muito mais oral (mas os depoimentos das testemunhas deverão em regra ter de ser escritos, admitindo-se também sem limitações o depoimento de parte) e simplificado, devendo o registo da prova ser um encargo das partes e por elas assegurado, através de várias possibilidades, que podem incluir a transcrição vídeo ou a esteno18

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“Considero que não faz nenhuma falta a existência de um Código de Processo Civil (CPC), que seria muito bem substituído por uma curta lei de conteúdo reforçado que definisse as regras essenciais do processo, um pouco como são os regulamentos dos centros de arbitragem internacionais”

“As faculdades de Direito deveriam ter cadeiras obrigatórias, como nos EUA, de “interrogatório de testemunhas”, sendo impedidas nos processos as perguntas que procurem inquirir o hearsay, ou as respostas não baseadas em factos”

grafia. Deve ser proibida a existência de questionário, substituído por uma lista dos grandes temas sobre os quais decorrerá a audiência. As Faculdades de Direito4 deveriam ter cadeiras obrigatórias, como nos EUA, de “interrogatório de testemunhas”, sendo impedidas nos processos as perguntas que procurem inquirir o hearsay, ou as respostas não baseadas em factos. A prova pericial (por testemunhas e não por perícias colegiais) deve ser muito mais valorizada. A continuidade da audiência deve ser aplicada na prática e o adiamento de audiências muito mais limitado. As sentenças devem poder ser verbais (e só redigidas para recurso). Os tribunais da relação devem revisitar a produção de prova quando não estejam esclarecidos. Não tenho dúvida que esta minha proposta exige magistraturas e advogados mais qualificados, que façam bem o trabalho de casa. Mas o aumento da eficácia do sistema libertaria tempo para esforços com maior valor acrescentado. Também sei que o sucesso destas minhas (velhas) ideias – cuja eficácia tenho testado em arbitragens internacionais, e com mais dificuldade nas nacionais... – pressupõe um processo de adaptação cultural. No entanto, e conheço muito bem as profissões jurídicas, a adaptação gradual nunca se fará, pelo que é necessário um choque que obrigue a começar de novo. Por isso sugiro que quem manda faça Control/Alt/Delete ao CPC. E que, já sem ele existir, tenhamos de viver com um novo enquadramento normativo em que os nossos conservadorismos, resistência à mudança e pura preguiça não possam servir de álibi.

José Miguel Júdice Sócio fundador e coordenador da área de prática de Arbitragem

1. PLMJ é uma sociedade de Advogados e não uma empresa de advogados. Na defesa dos interesses dos nossos clientes falamos a uma só voz. Em matérias de política legislativa nunca lhes perguntei se concordam comigo. Este texto, por isso, só a mim responsabiliza. 2. O Regulamento CCI, a maior instituição mundial do género, tem 29 artigos e rege muitas centenas de complexas arbitragens por ano sem problemas. 3. O novo Código Suíço tem 408 artigos, incluindo as regras sobre mediação, conciliação e arbitragem e cabe em 96 páginas! 4. E também a formação do CEJ e da Ordem dos Advogados O novo agregador da advocacia


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Haverá mesmo necessidade? Será necessária, ou sequer conveniente, a reforma integral do Código de Processo Civil, ou seja, a substituição do código vigente por um novo diploma?

Carlos Aguiar Sócio da CAFL - Carlos Aguiar, Ferreira Lima & Associados

Desde a nomeação, em finais de 2009, de uma Comissão para a Reforma do Código de Processo Civil, que se espera que venham a ser efectuadas novas mudanças na mencionada legislação. Mas caberá aqui perguntar: será necessário, ou sequer conveniente, a reforma integral do Código de Processo Civil, ou seja, a substituição do código vigente por um novo diploma? É certo que várias são as vozes que defendem que o actual código, cujas bases remontam a 1961 – não obstante ter sido substancialmente alterado nos anos de 1995/1996, 2003, 2007 e 2008 – deveria ser substituído, adequando-se as soluções legislativas nele constantes à actual realidade do país e dos seus agentes, com a implementação de soluções que permitissem uma tramitação mais célere do processo, sem no entanto por em causa a certeza e segurança jurídicas necessárias em qualquer ordenamento. Todavia, tal substituição, no actual momento, não se nos afigura necessária ou sequer conveniente. Com efeito, se por um lado, a substituição do actual Código de Processo Civil por um novo implicaria um trabalho árduo e bastante moroso, dificilmente compatível com a necessidade de se introduzirem ajustes pontuais no actual código com alguma brevidade, por outro lado, também nos parece que não será este o momento oportuno para a realização de tal tarefa. De facto, nos últimos anos, temos assistido a uma proliferação legislativa, sem precedentes, tenO novo agregador da advocacia

“A substituição do Código de Processo Civil por um novo implicaria um trabalho árduo e bastante moroso, dificilmente compatível com a necessidade de se introduzirem ajustes pontuais no actual código com alguma brevidade”

“Defendemos alterações pontuais, como a simplificação da fase inicial do processo executivo, a agilização da penhora de saldos bancários e a permissão, no âmbito de um contrato de arrendamento, da cumulação da execução para a entrega do locado com a execução para o pagamento de rendas em atraso”

do-se verificado mudanças significativas em quase todas as áreas do Direito. O próprio Código de Processo Civil vigente foi recente e profusamente alterado, essencialmente no que respeita aos regimes aplicáveis aos recursos e à acção executiva, alterações essas que ainda se encontram em processo de assimilação e de compreensão por parte de todos os agentes pelas mesmas afectados, tanto mais que, por força das respectivas disposições relativas à aplicação da lei no tempo, não são aplicáveis a todos os processos em curso. Afigura-se-nos assim ser de toda a conveniência que haja um tempo de maturação, de consolidação e, digamos, de verificação da adequação prática das soluções que muitas vezes na teoria se afiguram serem as mais correctas, mas que posteriormente na prática se verifica não o serem, para que se possa avaliar da justeza e da adequação das alterações já introduzidas na tramitação do processo civil, antes de se proceder a uma substituição integral do sistema vigente por outro. Não significa isto que, no nosso entendimento, não possam, ou não devam, ser introduzidas alterações no actual Código de Processo Civil, essencialmente no que respeita ao regime da acção executiva, o qual, apesar de ter sido alvo de inúmeras alterações nos últimos anos, com a profunda reforma de 2003 e a denominada reforma da reforma de 2008, ainda evidencia algumas carências que necessitariam de ser colmatadas. No entanto, afigura-se-nos que tais alterações deverão ser efec-

Ana Catarina Silva Advogada associada da CAFL - Carlos Aguiar, Ferreira Lima & Associados

tuadas em questões pontuais, de mero ajuste do regime vigente – como sejam, a simplificação da fase inicial do processo executivo, a agilização da penhora de saldos bancários e a permissão, no âmbito de um contrato de arrendamento, da cumulação da execução para a entrega do locado com a execução para o pagamento de rendas em atraso – sem que tal implique a substituição integral do Código de Processo Civil vigente. Fevereiro de 2011

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Sobre a audiência preliminar As alterações legislativas vão corroendo os princípios fundamentais que nortearam a criação dos institutos jurídicos. E assim, paulatinamente, a audiência preliminar vai-se assemelhando, cada vez mais, com a moribunda audiência preparatória O figurino da “audiência preliminar” a que se refere o art.º 508.º- A do CPC, foi introduzido pela reforma levada a cabo pelo D.L. n.º 329-A/95, de 12/12, que o justifica assim, no respectivo preâmbulo: “Onde, verdadeiramente, se inova de base, é com a instituição da audiência preliminar, que, visando sanear – e, sempre que disso for caso, decidir – o processo – e indo muito além, na sua fisionomia formal e substancial da actual audiência preparatória, aliás, consabidamente descaracterizada, na prática judiciária concreta – é erigida em pólo aglutinador de todas as medidas organizativas do mesmo processo e traduz a instituição de um amplo espaço de debate aberto e corresponsabilizante entre as partes, seus mandatários e o tribunal, de forma que os contornos da causa, nas suas diversas vertentes de facto e de direito, fiquem concertada e exaustivamente delineados …”. Feito um esforço para compreender as linhas mestras subjacentes à audiência preliminar que o legislador assim nos quis transmitir, não nos restam dúvidas sobre a bondade do intuito da alteração legislativa de 1995: o legislador quis substituir a moribunda “audiência preparatória” por uma dinâmica e dignificada “audiência preliminar”. Para o efeito, desde logo e como vem sendo hábito, mudou a designação do instituto. Depois, ampliou os seus objectivos: os fitos genéricos de possibilidade de conhecimento dos pedidos, no âmbito da audiência preparatória, e de discussão de qualquer excepção, deram lugar, com a audiência preliminar, ao seguinte elenco de possibilidades: - realização de tentativa de conciliação 20

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“Não nos restam dúvidas sobre a bondade do intuito da alteração legislativa de 1995: o legislador quis substituir a moribunda audiência preparatória por uma dinâmica e dignificada audiência preliminar”

“Do nosso ponto de vista, o instituto da audiência preliminar não tem correspondido às expectativas da sua criação”

- discussão da matéria de facto e de direito - discussão da posição das partes e de supressão de insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto - prolação do despacho saneador - selecção da matéria de facto que se considera assente e da que é levada à base instrutória, com a decisão sobre eventuais reclamações - indicação dos meios de prova - designação da data para a audiência final - requerimento da gravação da audiência final Pareciam estar criadas as condições para que a audiência preliminar – moldada pelos princípios da cooperação, da concentração, da continuidade, da imediação, da oralidade e da preclusão – se afirmasse como um trampolim decisivo da fase introdutória dos articulados para a fase central da instrução, discussão e julgamento. Do nosso ponto de vista, porém, o instituto da audiência preliminar não tem correspondido às expectativas da sua criação, tendo para o efeito contribuído uma série de factores. Destacamos, por exemplo: A circunstância de o juiz poder dispensar a audiência preliminar se a simplicidade da causa o justificar. Este poder discricionário atribuído ao juiz vem permitindo a dispensa da audiência em casos em que a complexidade da causa muito a aconselhariam. E vice-versa. A circunstância de a cooperação entre as partes não se obter por decreto, indicando-nos a experiência que a selecção da matéria de facto, feita no âmbito da audiência preliminar, não é mais consensual do que a selecção feita fora desse âmbito, pelo juiz, ao abrigo do art.º. 508.º-B.

José Carvalhosa Fez carreira nas áreas de Corporate, Comercial e Contencioso. Antes de integrar Raposo Bernardo, exerceu em sociedade própria durante mais de 20 anos

A circunstância de o princípio da continuidade da audiência ser meramente teórico, pois o n.º 2 do art.º 510.º prevê a possibilidade da suspensão da audiência, quando a complexidade das questões a resolver o exija … A circunstância de o habitual ziguezaguear legislativo já ter desvirtuado um dos princípios basilares da audiência preliminar, o da preclusão. De acordo com a redacção inicial do art.º. 508.º-A, se um mandatário faltasse à audiência, ficava precludido o direito de apresentação de requerimento probatório ou de requerer a gravação da audiência final ou a intervenção do colectivo – direitos que passou a poder exercer, (com a alteração introduzida pelo D.L. n.º 375-A/99, de 20/09), no prazo de 5 dias após a realização da audiência a que faltou … A próxima alteração legislativa permitirá ao mandatário faltoso, eventualmente, no mesmo prazo, vir reclamar da selecção da matéria de facto. E, assim, paulatinamente, as alterações legislativas vão corroendo os princípios fundamentais que nortearam a criação dos institutos jurídicos. E assim, paulatinamente, a “audiência preliminar” vai-se assemelhando cada vez mais com a moribunda “audiência preparatória”. O novo agregador da advocacia



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Formação

Uma verdadeira selecção mundial O grupo de docentes da Católica Global School of Law constitui uma verdadeira selecção mundial – Oxford, Chicago, NYU, Columbia, LSE, King’s College London, Max Planck Institute de Heidelberg, etc. – a que os alunos têm acesso directo, graças ao número limitado de alunos em cada disciplina No dia 14 de Setembro de 2006 teve lugar a primeira aula do primeiro LLM (Legum Magister, Master of Laws) em Portugal, leccionada pelo prof. Phillip Wood. Na sala, alunos provenientes da Bélgica, da Espanha, da Polónia, dos Estados Unidos, da Venezuela, para além de advogados portugueses praticando em Lisboa, no Porto e no Algarve. O LLM em International Business Law tem sido frequentado, desde 2006, por jovens advogados (sempre com experiência profissional mínima de três ou quatro anos) interessados em mergulhar num ambiente de trabalho exigente, com leccionação em inglês, com professores que combinam a excelência académica com a dimensão profissional e que provêm da Católica ou das melhores universidades americanas e europeias. Grande parte destes alunos é hoje sócia de importantes escritórios ou head of legal de empresas em Portugal e no estrangeiro. Escritórios de referência, como a Abreu Advogados, a Morais Leitão, a Serra Lopes Cortes Martins ou a Vieira de Almeida, são patrocinadores do programa e enviam advogados para o frequentar. A FLAD é um apoio essencial, especialmente para a presença de professores e de alunos americanos. A Comissão Fulbright, a Fundação Millennium bcp e a Galp Energia também apostaram numa importante parceria. Na sequência do sucesso deste programa, dirigido a advogados experientes, foi possível convidar para dirigir um novo LLM duas figuras cimeiras da academia mun22

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Num mercado legal em contracção, acentuase a necessidade de diferenciação na formação dos candidatos às carreiras jurídicas. E a menor procura de serviços jurídicos permite mais facilmente libertar tempo aos colaboradores para a formação qualificada

“O Global Legal Education Report do Financial Times incluiu a Católica Global School of Law na sua selecção mundial de LLM. Nesta lista predominam os programas americanos. A Católica aparece entre as 16 escolas europeias, sendo as restantes maioritariamente britânicas”

dial: Joseph Weiler, da New York University, um dos mais influentes professores americanos actuais e Miguel Poiares Maduro, anteriormente advogado-geral no TJCE e hoje professor em Florença, e professor visitante na Católica e na Universidade de Yale (recentemente galardoado com o Prémio Ciência da Fundação Gulbenkian). O resultado foi a oferta a partir de 2009 do LLM Law in a European and Global Context, um dos mais inovadores programas do seu género a nível internacional. Dirigindo-se a juristas recém-licenciados de grande potencial, abrange várias áreas jurídicas, à luz de uma pluralidade de fontes e tendo em conta o contexto social, económico e político subjacentes. O grupo de docentes deste programa constitui uma verdadeira selecção mundial (proveniente de instituições como Oxford, Chicago, NYU, Columbia, LSE, King’s College London, Max Planck Institute de Heidelberg e várias outras de nível semelhante), a que os alunos têm acesso directo, graças ao número limitado de alunos em cada disciplina. Este LLM, que contou com o patrocínio da Linklaters e da Miranda, foi seleccionado e apoiado pela Fundação Gulbenkian como um dos dois projectos mais inovadores no domínio educativo.

A criação Em 2006, apenas um grupo pequeno de pessoas teve a noção de que vivíamos um momento fundador: para além de um pequeno grupo de colegas na Católica, alguns dos melhores advogados

portugueses (como o Luís Branco, o Luís Cortes Martins e o João Vieira de Almeida) e o então presidente da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, Dr. Rui Machete. A comunidade académica portuguesa não se apercebeu então de que iniciávamos um projecto muito ambicioso: o de oferecer em Portugal programas que concorressem com os melhores a nível mundial, como motor para a criação de um centro de excelência no ensino e na investigação em língua inglesa que colocasse Lisboa no mapa da academia jurídica global. Como corolário institucional deste percurso, a Católica Global School of Law foi criada por despacho do Reitor da Universidade Católica em 2009 junto da sua Faculdade de Direito (em Lisboa). No desenvolvimento dessa estratégia, e graças ao apoio da Miranda Correia Amendoeira e Associados, foi criada a Cátedra Miranda em Direito Financeiro Transnacional, através da qual foi contratado o professor Jan Dalhuisen, autoridade mundial nestas matérias proveniente do King’s College London e da Universidade da Califórnia, Berkeley. Este foi o primeiro passo no sentido da instituição de um verdadeiro corpo docente e de investigação internacional residente, que contribua para a colaboração entre os actuais professores da Católica e os mais produtivos académicos mundiais. Foram estabelecidas parcerias com algumas das mais dinâmicas e prestigiadas Universidades: King’s College London, com o qual O novo agregador da advocacia


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Formação

Luís Barreto Xavier

se instituiu um double degree; Georgetown, através do Center for Transnational Legal Studies; Washington University in St. Louis, Utrecht e outras, no âmbito do Transnational Law Program, apoiado pela Comissão Europeia e pelo Departamento de Estado NorteAmericano através do programa Atlantis; várias outras parcerias com instituições como Duke, Cornell, IE Law School, Tilburg, Maastricht ou Houston.

“A oferta de LLM vem ao mesmo tempo beneficiar da lógica de Bolonha, entendida como oportunidade para a reforma do ensino do Direito e como veículo para a mobilidade internacional de alunos”

c) A exigência na selecção internacional dos alunos, a exigência de trabalho no âmbito dos programas d) A estreita colaboração com as forças mais dinâmicas do mundo jurídico: escritórios de advogados, empresas, grandes universidades estrangeiras e) A localização em Lisboa, cidade com capacidade para atrair professores e estudantes internacionais

O reconhecimento

O contexto

Novembro de 2010. O Global Legal Education Report do Financial Times (de 2010) incluiu a Católica Global School of Law na sua selecção mundial de LLM Nesta lista predominam os programas americanos. A Católica aparece entre as 16 escolas europeias, sendo as restantes maioritariamente britânicas. Esta publicação escolheu ainda um artigo de um aluno da Católica para o seu relatório anual, sucedendo à aluna da New York University em 2009. O que explica o sucesso dos LLM da Católica? Um conjunto de factores: a) A opção de concorrer na primeira divisão mundial, que levou a um extremo cuidado na selecção do corpo docente, quer no plano académico quer no profissional e no pedagógico b) O carácter verdadeiramente trans nacional das formações oferecidas — que não se debruça sobre um sistema jurídico particular (ao contrário da generalidade dos programas concorrentes) mas sobre uma realidade cada vez mais europeizada e globalizada)

A oferta de LLM vem ao mesmo tempo beneficiar da lógica de Bolonha, entendida como oportunidade para a reforma do ensino do Direito e como veículo para a mobilidade internacional de alunos. A tendência internacional vai no sentido de que os estudantes continuarão maioritariamente a realizar as suas formações de base nos países de origem e estudando sobretudo os direitos nacionais, mas procurarão cada vez mais no mercado internacional a formação pós-graduada mais ajustada ao seu perfil. Em Portugal, os alunos que concluem um LLM na Católica podem requerer o acesso à dissertação de mestrado (pós-Bolonha). Internacionalmente, são muitos os estudantes europeus que vêm realizar o 2.º ciclo à Católica. Num momento em que o mercado legal se encontra em contracção, acentua-se a necessidade de diferenciação na formação dos candidatos às carreiras jurídicas. Por outro lado, no interior das organizações, a (conjuntural) menor procura de serviços jurídicos permite

O novo agregador da advocacia

Licenciado e mestre em Direito pela FD da UCP. Foi consultor principal do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros. Foi assessor do gabinete dos Juízes no Tribunal Constitucional. Leccionou na Faculdade de Direito de Lisboa e lecciona na Faculdade de Direito da UCP. É director da Católica Global School of Law e coordenador do Ensino Pós-graduado da FD UCP (Lx)

mais facilmente libertar tempo aos colaboradores para a formação qualificada. Os LL.M. vêm assim também constituir uma importante mais-valia para juristas ambiciosos que não desejam carreiras exclusivamente centradas no Direito Interno.

O futuro Os próximos tempos vão conhecer a maior divulgação internacional dos programas, o desenvolvimento da investigação jurídica pura e aplicada em língua inglesa e a criação do programa de PhD internacional. Um percurso impensável em 2006? Certamente. Mas uma equipa entusiástica com um conjunto de apoios da comunidade pode contribuir efectivamente para as mudanças necessárias. Fevereiro de 2011

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Passeio Público

Jorge Fiel Jornalista jf@briefing.pt

Joana Pinto Coelho inscreveu-se em Direito a pensar que ia ser jornalista, mas durante o curso foi ganhando vontade de ser advogada. Esta é a história de uma rapariga de Telhada, Figueira da Foz, que viveu em Coimbra e deitou âncora no Porto, onde fundou uma editora de livros baptizada com o nome do capitão do Moby Dick, de Melville

nFACTOS

Um gato chamado Hendrix?

Quando iniciou o curso em Coimbra, lia todos os dias o Público e pensava que ia ser jornalista. Depois foi ganhando vontade de ser advogada. Continuou a ler muito. Jornais, apontamentos, livros de estudo, mas também muito Saramago, Camus, Thomas Mann, Eça, Tolstoi e por aí adiante. O resultado está aí. Joana, 31 anos, é advogada, no escritório de Gil Moreira dos Santos, e sócia fundadora da Ahab, uma editora com uma dezena de livros publicados. “Gosto muito de ser advogada e de editar livros. Tenho o imenso 24

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privilégio de fazer duas coisas de que gosto muito”, confessa, com aquele ar feliz de quem está em paz consigo e com a vida, Joana Pinto Coelho, uma das duas filhas (a mais velha, Dora, trabalha numa farmácia em Mafra) do matrimónio entre um enfermeiro e uma técnica administrativa da Segurança Social. Nasceu e cresceu em Telhada, outrora um importante apeadeiro da freguesia de Paião, na Figueira da Foz. Os avós eram agricultores. Os pais foram a primeira geração a emancipar-se da terra. Quando era miúda Joana ambicionou ser uma

data de coisas quando fosse grande, de professora a veterinária, sendo que este último sonho denuncia um gosto por animais que ainda se mantém – uns dias antes da nossa conversa tirou da rua um gato, que ainda não tinha sido baptizado, pois ela ainda não se tinha decidido entre Hendrix (do Jimmy) ou Louie (do Armstrong). Fez-se mulher com um pé em Telhada, onde os avós tinham galinhas e matavam o porco (“uma coisa horrível, mas deliciosa”), e outro na Figueira, onde fez o secundário e teve a sorte de tropeçar num proO novo agregador da advocacia


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fessor de Filosofia que a apresentou a Nietzsche, a Camus e a outros autores, viciando-a na leitura e ensinando-a a não ficar só a olhar para as coisas, mas habituando-se também a questioná-las. Não foi para fugir à Matemática (era uma aluna de 4 a esta disciplina) mas porque gostava de Línguas e de História que, no 10º ano, quis ir para Letras. Aos 15/16 anos a opção por Direito foi bastante racional. “Escolhi Direito porque me parecia ser um curso que abre muitas portas e onde se aprende muitas coisas. Enquanto formação dá-nos uma educação muito cívica, ajudanos a crescer e a perceber as pessoas e as organizações”, explica. Coimbra, onde partilhava um apartamento na Rua António José de Almeida com a irmã e as amigas, foi uma excitação, um coup de foudre. O curso nem tanto. Ao princípio estranhou. “O 1.º ano é um choque: 430 alunos. Um ritmo distinto do que vinha habituada. Uma forma diferente de estruturar o pensamento. Não temos um ensino virado para a autonomia dos alunos, mas muito dependente dos apontamentos e das aulas”, recorda. Mas depois foi como a Coca-Cola. Entranhou. “Gostei muito do curso”. Com a cidade, foi um caso de paixão à primeira vista. Em contraste com a pasmaceira de Telhada, mesmo da Figueira, vivia-se um ambiente fervilhante. “Em Coimbra não há marasmo. Há um burburinho permanente, muitas conversas políticas e organizações cívicas. Está-se sempre a discutir como combater qualquer coisa. Na primeira assembleia magna em que participei, um colega esborrachou uma melancia na cabeça de outro. Vi discussões de bar de faculdade mais animadas que a campanha das presidenciais”, conta. À medida que progredia no curso ia ganhando vontade de ser advogada. “O curso é muito teórico mas ainda bem que é assim, porque depois, na vida real, temos muito tempo para aprender a prática mas falta-nos o tempo para a formação”. Quando acabou o curso, em Julho de 2002, tinha um pequeno problema pela frente. Não tinha ninguém O novo agregador da advocacia

Passeio Público

“O curso é muito teórico mas ainda bem que é assim, porque depois, na vida real, temos muito tempo para aprender a prática mas falta-nos o tempo para a formação”

“Os ebooks são importantes para uma consulta rápida e técnica, de um atlas, uma enciclopédia ou um livro de Direito. Mas será que alguém vai ler poesia num computador?”

na família relacionado com Direito. Precisava de fazer o estágio. E já estava cansada de Coimbra. Queria mudar para o Porto ou para Lisboa. Ultrapassou o problema com a ajuda de uma amiga, cujo pai advogado não tinha condições para lhe dar o estágio mas teria todo o gosto em dar o nome para ela fazer as aulas na Ordem. Rumou para o Porto, onde deitou âncora há oito anos. Começou por instalar-se no apartamento de uma amiga, em frente aos bombeiros, na Constituição, e a andar no autocarro da linha 20. De então para cá, Joana tem dado a corda aos sapatos. Fez o estágio, adubou a sua formação com duas pós-graduações (uma em Fiscal, na Clássica do Porto, e outra em Laboral, na Católica), comprou um Seat Ibiza branco, mudou-se para casa própria, e tornou-se associada da Gil Moreira dos Santos, Caldeira, Cernadas, Fontemanha e Associados, uma firma instalada num palacete da Rua 5 de Outubro, no Porto. Fora de horas, no Verão de 2008, o seu gosto com a leitura levou-a a embarcar na aventura de fazer uma pequena editora, a Ahab (o nome do intrépido capitão do Pequod, no romance Moby Dick, de Herman Melville), a meias com o seu colega e amigo Tiago Szabo – benfiquista apesar do apelido denunciar ser descendente do famoso Joseph Szabo, um húngaro que foi treinador-jogador da equipa do FC Porto que em 1930/31 ganhou o 1º Campeonato de Portugal. Joana é sportinguista, mas sempre feliz porque tem um truque: “Só fico alegre com as vitórias, não fico triste com as tristezas”. A Ahab apresentou-se no mercado com uma salva inaugural de três livros: “Pudor e Dignidade”, do norueguês Dag Solsatd, “Pergunta ao Pó”, de John Fante, e “A Ilha”, de Giani Stuparich. Para Joana (que não empresta livros) ter um editora significa o prazer de poder publicar boas traduções (o nome do tradutor é sempre referido na capa) dos livros que gosta, em edições bonitas e cuidadas, inventadas no gabinete de design do inglês Andrew Howard.

“Em Coimbra não há marasmo. Há um burburinho permanente, muitas conversas políticas e organizações cívicas. Está-se sempre a discutir como combater qualquer coisa. Na primeira assembleia magna em que participei, um colega esborrachou uma melancia na cabeça de outro”

O catálogo já vai em dez títulos, cada um com uma edição inicial de 1 500 exemplares. Não é um negócio fabuloso, não dá para viver dele (nem Tiago nem Joana estavam à espera disso), mas está sustentável, que é o que interessa. O iPad e os ebooks não tiram o sono a Joana, nem lhe fazem rugas na testa. “Já experimentei ler num iPad. Ninguém pode fechar os olhos ao fenómeno dos tablets. Mas não me parece que eles irão arrasar o mercado livreiro. Os ebooks são importantes para uma consulta rápida e técnica, de um atlas, uma enciclopédia ou um livro de Direito. Mas será que alguém vai ler poesia num computador?”, pergunta Joana, que continua a devorar livros, em papel: “Temos a noção do volume e quanto falta para acabar o livro, seja na cama ou no sofá, na esplanada da Praia dos Ingleses ou no Solar de Vinho do Porto, no comboio ou em salas de espera”. Fevereiro de 2011

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WikiLeaks

A Oprah Winfrey da informação

João Ribeiro/Who

O WikiLeaks obrigou-nos – e isso foi um contributo muito válido – a repensar os direitos de Propriedade Intelectual na sociedade da informação. Quanto ao resto, não resisto a citar Mário Vargas Llosa que num artigo no El Pais escreve que “Assange, mais do que um grande lutador pela liberdade, é um entertainer com êxito, a Oprah Winfrey da informação”

Custe o que custar a muitos fundamentalistas, a liberdade de expressão tem de se sujeitar a regras, tem de ter limites. Tomemos o exemplo de um insulto: será que poderemos alguma vez aceitar que um insulto possa ser desculpado só com a justificação de que se tratou apenas de uma manifestação da liberdade de expressão por parte de alguém? Claro que não. Um insulto é uma ofensa, ponto. Se nos puséssemos a defendê-lo 26

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com essa justificação, a vida em sociedade ficaria seguramente muito mais difícil e azeda para todos. Além de que todos sabemos também que esta questão não é assim tão simples, pois o que num determinado ambiente cultural pode ser entendido como muito grave, noutro pode ser entendido apenas como uma mera graça. Ao longo das últimas duas décadas esta questão voltou a assumir uma nova importância, num

“Sob a capa da defesa do direito à liberdade de expressão e informação, sempre protegido e levado até às suas últimas consequências, entrámos numa era onde o atropelo a muitas regras passou a ser uma constante”

mundo cada vez mais global, onde difundir informação em grande escala se tornou cada vez mais fácil. Senão vejamos: a evolução das tecnologias de informação e da internet foi mudando radicalmente as formas de comunicarmos uns com os outros. Nos anos mais recentes, passámos até a ouvir falar de um fenómeno inédito: da web social e das redes sociais, onde as pessoas partilham informação O novo agregador da advocacia


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entre si de uma forma que seria impensável até há poucos anos. Falam de si, de tudo e de todos, seja com conhecidos ou desconhecidos, veiculam opiniões, revelam até segredos de terceiros, copiam trabalhos e ideias, partilham sem limites músicas e filmes obtidos ilegalmente, etc. Sob a capa da defesa do direito à liberdade de expressão e informação, sempre protegido e levado até às suas últimas consequências, entrámos numa era onde o atropelo a muitas regras passou a ser uma constante. Uma das questões que se coloca com mais ênfase nos dias de hoje, por exemplo, tem a ver com o domínio da Propriedade Intelectual, pois continuam inquestionavelmente a ser postos em causa os direitos de autor de inúmeros conteúdos que circulam na internet. São sobejamente conhecidos os constantes atropelos aos direitos sobre a propriedade do software, das músicas, dos filmes, as violações ao direito da confidencialidade dos documentos em causa, ao direito a um tratamento legal dos dados pessoais e sobretudo ao importantíssimo princípio da privacidade. É precisamente sobre este último princípio que temos de reflectir na abordagem WikiLeaks versus direitos de Propriedade Intelectual. Mário Vargas Llosa, num inspiradíssimo artigo sobre este mesmo assunto, publicado, a 16 de Janeiro de 2011, no jornal espanhol El País e apropriadamente intitulado Lo privado y lo público, diz que “a desaparição daquilo que é o privado, que ninguém respeite a intimidade alheia, e que exista uma indústria informativa que alimente sem tréguas e sem limites esse voyerismo universal é uma manifestação de barbárie”.Não tenhamos dúvidas: o desrespeito pelos outros e pelo que é de outrem não é aceitável numa sociedade evoluída. Os documentos divulgados e feitos publicar inicialmente na internet – mas que cedo tiveram O novo agregador da advocacia

WikiLeaks

“O direito à privacidade é um direito de tal forma nobre e incontornável num Estado de Direito, que tem em Portugal consagração constitucional, pese embora as constantes violações que sofre e que, mais grave ainda, ficam frequentemente impunes”

“Quando nos batemos pela não violação da nossa correspondência electrónica, pela restrição das escutas telefónicas, pela imposição de limites claros à videovigilância e à partilha dos nossos dados médicos como podemos aplaudir entusiasticamente um fenómeno como o WikiLeaks?”

eco entre a imprensa mais lida e respeitada dos diversos países, numa escolha aliás criteriosamente feita por Julian Assange –, documentos esses que tanto impacto tiveram na opinião pública, ávida de sensacionalismo, no fundo informaram q.b. e devassaram em excesso, ultrapassando todos os limites e violando em muito o princípio da privacidade de entes particulares e entes públicos. Em concreto e numa fria análise, acabaram por tirar mais do que aquilo que deram. Estamos conscientes de que esta afirmação exalta os ânimos dos acérrimos defensores do WikiLeaks e de Julian Assange, considerados hoje expoentes máximos da liberdade de expressão e de informação. Melhor dizendo: da informação sem restrições ao alcance de todos os cidadãos. O direito à privacidade é um direito de tal forma nobre e incontornável num Estado de Direito, que tem em Portugal consagração constitucional, pese embora as constantes violações que sofre e que, mais grave ainda, ficam frequentemente impunes. Um Estado de Direito assenta em princípios basilares, como o respeito pela legislação em vigor que protege a privacidade de pessoas e instituições. Obviamente com as excepções impostas por outros valores como, por exemplo, saúde pública, luta anti-terrorista, tráfico de seres humanos e outras enormes e hediondas violações de Direitos Humanos. Quando nos batemos pela não violação da nossa correspondência electrónica, pela restrição das escutas telefónicas, pela imposição de limites muito claros aos sistemas de videovigilância à partilha dos nossos dados médicos e do nosso ADN, quer por parte das entidades privadas – como entidades empregadoras que o fazem ilicitamente –, quer por parte do Estado e entidades supranacionais, como podemos aplaudir entusiasticamente um

Leonor Chastre Sócia da Abreu Advogados

fenómeno como o WikiLeaks? É certo que estamos na “Era da Informação”. Mas isso já deixou de significar somente poder. Neste momento é sobretudo um grande negócio. O WikiLeaks obrigou-nos – e isso foi um contributo muito válido – a repensar os direitos de Propriedade Intelectual na sociedade de informação. O resultado é que neste momento importantes ONG mobilizam-se já para trabalhar temas prementes como o dos dados pessoais/privacidade e, sobretudo, em preparar uma legislação eficaz que proteja os direitos de autor a nível de internet. Mas já quanto ao resto, não resisto a voltar a citar Vargas Llosa quando, no supra mencionado artigo, refere que “Assange, mais do que um grande lutador pela liberdade, é um entertainer com êxito, a Oprah Winfrey da informação”. Fevereiro de 2011

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WikiLeaks

A origem criminosa dos conteúdos veiculados pelo WikiLeaks impõe um conjunto de obrigações sobre os prestadores do serviço de alojamento daquele site. Pelo menos no nosso país existiria uma obrigação de os prestadores cessarem o alojamento daquele site, se instados a tanto pelas autoridades

Se fosse em Portugal… Em Novembro passado, rebentou um escândalo de repercussões mundiais com a publicação não editada, e em grande escala, de telegramas de diplomatas americanos enviados ao Departamento de Estado, em Washington. Estes telegramas eram classificados de confidenciais e versavam sobre temas entre o trivial e o muito sensível. Em Portugal, a imprensa deu ruidoso destaque ao tema do transporte de prisioneiros de Guantánamo e ao alegado envolvimento do Governo português. Também alguma imprensa internacional de referência publicou telegramas e nos Estados Unidos logo teve início uma discussão sobre a First Amendment da Constituição americana e a liberdade de imprensa e de expressão. No entanto, pelo Natal os ânimos já tinham arrefecido, com as intervenções de eminentes juristas recordando que não é possível estabelecer um paralelo com o escândalo Watergate (1972), onde a imprensa revelou que o governo americano ocultara deliberadamente um acto criminoso. Com efeito, a ponderação de interesses neste caso do WikiLeaks é muito menos conclusiva do que no Watergate, não sendo nada líquido que o dever de informar e o direito do público a ser informado devam prevalecer sobre a confidencialidade do produto da actividade rotineira de alguns diplomatas. Os telegramas em causa terão sido fornecidos ao WikiLeaks por um soldado americano que os descarregou ilicitamente, em formato digital, num quartel a leste de Bagdad, durante um período de oito meses. Perante a indignação de várias autoridades exigin28

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“A ponderação de interesses no caso WikiLeaks é muito menos conclusiva do que no Watergate, não sendo nada líquido que o dever de informar e o direito do público a ser informado devam prevalecer sobre a confidencialidade do produto da actividade rotineira de alguns diplomatas”

“Os telegramas incluem informações potencialmente sensíveis, relativas a pessoas singulares identificadas ou identificáveis (dados pessoais), relacionadas com a vida privada, opções políticas, filosóficas ou religiosas e a saúde”

do o encerramento do WikiLeaks, este logo fez saber que se encontrava alojado em vários pontos do globo. Ora, a origem criminosa dos conteúdos veiculados pelo WikiLeaks impõe um conjunto de obrigações sobre os prestadores do serviço de alojamento daquele site, pelo menos para os que se encontrem estabelecidos no Espaço Económico Europeu (EEA). Na verdade, muito embora não estejam sujeitos a “uma obrigação geral de vigilância sobre as informações que transmitem ou que armazenam”, aqueles prestadores serão responsáveis pelos conteúdos por si alojados quando passem a “ter conhecimento efectivo da actividade ou informação ilegal”, em virtude da Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento e do Conselho, de 8 de Junho de 2000 e dos seus instrumentos de transposição (em Portugal, a Lei do Comércio Electrónico, Decreto-Lei n.º7/2004, de 7 de Janeiro). Pelo menos no nosso país existiria uma obrigação de os prestadores cessarem o alojamento daquele site, se instados a tanto pelas autoridades. Por seu turno, os mesmos telegramas incluem informações potencialmente sensíveis, relativas a pessoas singulares identificadas ou identificáveis (dados pessoais), relacionadas com a vida privada, opções políticas, filosóficas ou religiosas e de saúde. Quando estes dados são tratados por particulares (bancos, hospitais, operadores móveis), o que, em regra, é proibido, a lei obriga a um investimento significativo em medidas técnicas e organizativas adequadas a evitar o acesso não autorizado e estabelece a

Luís Neto Galvão Advogado SRS Advogados

responsabilidade criminal, contraordenacional e civil em caso de inobservância dessas obrigações. Consagra ainda mecanismos com o objectivo de assegurar que, quando os dados são transferidos para fora do EEA, idênticas obrigações são cumpridas. É fundamental que ao nível dos estados, o tratamento de informação “classificada” se encontre sujeito a obrigações de segurança equivalentes às dos particulares e que sempre que essa informação seja “exportada”, o que sucede cada vez mais frequentemente (veja-se a troca de informações com os Estados Unidos no quadro do combate ao terrorismo), as obrigações de segurança de tratamento sejam cumpridas pelos estados “importadores”. É que a fuga de informação (leak) ocorrida num quartel a leste de Bagdad não teria provavelmente sucedido se os Estados Unidos tivessem restringido adequadamente o acesso aos telegramas em causa. O novo agregador da advocacia


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Wikileaks

O princípio da proporcionalidade A própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem admite restrições e condicionamentos à liberdade de expressão. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pelo princípio da proporcionalidade, infelizmente muitas vezes esquecido

A palavra “wiki” (“extremamente rápido” em havaiano), ficou célebre com a criação da Wikipedia, a “enciclopédia livre” editada colaborativamente e que muito tem contribuído para a transmissão de informação a nível mundial. Também de forma colaborativa a organização privada sueca tem disponibilizado informações confidenciais, oriundas de governos, instituições e grandes empresas, embora, para garantir que os dados não são alterados, apenas aceite a edição das informações por utilizadores autorizados, recomendando o uso de software adequado que garanta a privacidade das suas fontes. O lema subjacente à actividade desta organização é o de que a “transparência cria uma sociedade melhor para todas as pessoas” e um “melhor escrutínio leva a uma redução da corrupção e democracias mais fortes”. Contudo, a recente actividade deste site ao divulgar documentos confidenciais norte-americanos e a censura a que foi sujeito, suscitou reacções de variados sectores da comunidade que se dividiram entre críticos e apoiantes. Várias foram as empresas que se juntaram à repressão, directa ou indirecta, de tal actividade, sofrendo algumas, no entanto, ataques por parte de hackers, em represália, bem como a crítica exponenciada pelas redes sociais. Diversos foram os debates jurídicos que foram surgindo em torno do caso WikiLeaks: desde logo a conveniência de uma maior regulação da internet ou da neutralidade da rede (concepção inicial da internet e defendida ainda O novo agregador da advocacia

“Diversos foram os debates jurídicos que foram surgindo em torno do caso WikiLeaks, desde logo a conveniência de uma maior regulação da internet ou da neutralidade da rede”

“Se a liberdade, imparcialidade e transparência da imprensa parecem ser um valor fundamental, outros valores têm de ser tidos em consideração”

por muitos), que não tendo tido ainda grande visibilidade, deixa adivinhar um tema de extrema importância num futuro muito próximo: também a necessidade de políticas mais restritivas de confidencialidade e de utilização da informática e comunicações nas empresas e instituições. É de facto expectável que se assista a um reforço crescente da segurança de empresas e governos na forma como lidam com a informação, limitando o acesso a informações sigilosas, bloqueando a possibilidade de utilização de dispositivos portáteis de armazenamento. Na realidade, a utilização intensiva da internet e outras tecnologias pelos Estados Unidos, foi talvez o que permitiu um acesso tão abrangente a informação confidencial. Tal poderá servir de alerta na construção das redes e bases de dados que outros países estão ainda a construir. O tema que mais opiniões parece ter gerado foi a incontornável discussão relativa à liberdade de expressão e seus limites. A possibilidade de divulgação de notícias que possam colocar a segurança de um país em risco e o direito de acesso a informações confidenciais pelos cidadãos. Alguns alegam o direito à informação como garantia de um regime democrático. Outros entendem que a liberdade de expressão deve ser relativizada, e que não devem ser divulgadas informações capazes de comprometer a segurança nacional, a qual deverá prevalecer sobre os interesses de cada cidadão. Se a liberdade, imparcialidade e transparência da imprensa parecem ser um valor fundamen-

Ricardo Henriques Associado da Pedro Pinto, Bessa Monteiro, Reis, Branco & Associados. Iniciou-se na Abreu, Cardigos & Associados, tendo desde então acompanhado o sócio César Bessa Monteiro na ABBC e agora na pbbr. Dedica-se essencialmente à Propriedade Intelectual, Sociedade da Informação, Publicidade e Direito da Concorrência

tal, outros valores têm de ser tidos em consideração. A própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem admite restrições e condicionamentos à liberdade de expressão, tais como a “segurança nacional, a integridade territorial ou a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde ou da moral, a protecção de honra ou dos direitos de outrem”, também eles direitos fundamentais. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pelo princípio da proporcionalidade, infelizmente muitas vezes esquecido. Fevereiro de 2011

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Por Direito

Não sabemos arrumar a casa Na sua expressão mais banal, o português acredita em quase tudo, menos em si próprio: no milagre de Ourique, na UE, na banca internacional; ou mesmo naquelas entidades que nos ensinam algumas lições de comportamento social e financeiro e o que devemos fazer; porque a triste verdade é que não sabemos, por nós próprios, arrumar a casa Quando estas linhas forem lidas, escritas que foram poucas horas antes do termo da campanha para as eleições presidenciais, cada cidadão virá inevitavelmente a cruzar-se com essa ideia pouco consoladora, mas nem por isso menos verdadeira: o que estas eleições trouxeram de novo? Se comparássemos este sufrágio com outros, que não ocorreram em momentos tão dramáticos, vemos hoje em dia, com algum desencanto, o português na sua expressão mais banal, acreditando em quase tudo, menos em si próprio: no milagre de Ourique, na União Europeia, na banca internacional; ou mesmo naquelas entidades que nos ensinam algumas lições de comportamento social e financeiro e o que devemos fazer; porque a triste verdade é que não sabemos por nós próprios arrumar a casa. Mas se essa era a questão premente durante tantos meses, se esse foi afinal tema adiado – que não podia sê-lo, – não podemos deixar de meditar no silêncio das nossas casas ou das nossas cabeças, sobre essa questão, que é a de saber quem trata duradouramente de nós, esquecidos os casos de AVC político ou económico e ficando-se o país pela sua malapata tradicional, à semelhança de velho teimoso que insiste em não se tratar. A resposta inevitável seria: ninguém. Até ao dia em que a História se desvanece em memória. E se os portugueses de amanhã forem tão ineptos como os políticos de hoje, este país há-de esboçar uns cumprimentos mesurados à esquerda e à direita e, discreta30

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“E se os portugueses de amanhã forem tão ineptos como os políticos de hoje, este país há-de esboçar uns cumprimentos mesurados à esquerda e à direita e, discretamente, ser riscado do mapa”

“Se tivermos a sorte de haver quem nos convença que o conhecimento teórico só é sinónimo de sucesso quando em conjugação com a vontade e com a determinação, e ainda com as leis que reforçam uma comunidade, do mesmo modo que a sua violação a envergonha, então, vale a pena tentar”

mente, ser riscado do mapa. Até esse momento que podem os portugueses fazer? Diria que pouco e, ao mesmo tempo, muito. Veja-se de resto que um Estado, enquanto comunidade politicamente organizada, necessita de um corpo estruturado e respeitado de leis, da emissão desses comandos numa ordem social nuclear e cívica onde o Estado e a consciência desse povo e da sua história afloram nas actividades sociais, na cultura, no desporto, nas artes plásticas do mesmo modo que, se procedermos a uma busca um pouco mais intensa, eles aí estarão nas actividades tecnológicas de topo e no fingerprint que hoje diferencia as economias em crescimento e as que se atolam num crescente lamaçal. As economias digitais, a sociedade de informação são provavelmente uma das apostas tecnológicas que com grande habilidade, know-how e persistência, merecem um olhar atento da parte do cidadão comum. Aí desponta, talvez, o engenho; se assim for falta-nos tão só o rigor. A componente científica, produtiva, técnica e lúdica da economia digital move milhões de adeptos entusiastas e incondicionais. Está bom de ver que entre um qualquer momento de excelência de uma rede social e o momento ritualizado de ir meter numa urna o nome do candidato que ainda por cima já venceu, torna este último muito pouco apelativo e parece dar sentido a esse primeiro momento que tem o simples mérito de ver o português recriar virtualmente o avatar dos seus sonhos, finalmente livre dessa

Carlos de Almeida Sampaio Sócio da Cuatrecasas Gonçalves Pereira

escada penosa que tem inevitavelmente que voltar a subir nos próximos meses dos anos mais próximos. É aqui que os portugueses têm uma oportunidade única de redenção e retoma. Mas não nos iludamos por Sísifo na sua condenação ter encontrado a felicidade. Sem vontade férrea, noção do que lhe era imposto, sem lei, sem força, sem ciência, sem imaginação e sem rigor, este será apenas o tempo de um orçamento que nasce e morre sem tempo. Mas, se tivermos a sorte de haver quem nos convença que o conhecimento teórico só é sinónimo de sucesso quando em conjugação com a vontade e com a determinação, e ainda com as leis que reforçam uma comunidade, do mesmo modo que a sua violação a envergonha, então, vale a pena tentar. O novo agregador da advocacia


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Eu sou a tua obsess達o


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Por Direito

Os custos de uma ineficiência Não é necessário que a economia se apresente em recessão para perceber que a excessiva demora dos tribunais do trabalho se repercute directamente nas finanças das empresas, sendo mais gravosas quanto menor é a empresa. A ineficiência dos tribunais do trabalho é suportada entre empresas e contribuintes Entre as várias medidas trazidas pelo Código de Processo do Trabalho, uma delas assume particular destaque: o custo dos salários intercalares, quando a acção de impugnação do despedimento se prolongue por mais de doze meses, é suportado pelo Estado. Como é sabido, este diploma deve grande parte da sua origem à Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, que teve a missão de reavaliar o quadro legal vigente e propor alterações com vista à promoção do emprego. Entre as várias propostas daquela comissão, foi sugerida a consagração, à semelhança do que ocorre no ordenamento jurídico espanhol, de um sistema em que o Estado português suportasse pelo menos parte dos custos dos salários intercalares, quando a acção judicial se prolongasse por um período superior a um ano. Esta medida foi acolhida pelo legislador no Código de Processo do Trabalho, em termos de o Estado assumir o pagamento da retribuição intercalar, quando a acção judicial se prolongar por um período superior a um ano. Exemplificando, em Outubro de 2006, num dos mais conhecidos tribunais do trabalho, encontravam-se trabalhador, administrador da empresa e as doze testemunhas das partes (na sua maioria, trabalhadores da empresa), para serem ouvidas na audiência de julgamento, agendada cinco meses antes, em acção de impugnação do despedimento proposta pelo trabalhador em Novembro de 2005. Nesse dia, à hora agendada, o tribunal anunciou que devido à falta 32

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“Entre as várias medidas trazidas pelo Código de Processo do Trabalho, uma delas assume particular destaque: o custo dos salários intercalares, quando a acção de impugnação do despedimento se prolongue por mais de doze meses, é suportado pelo Estado”

“Ao contrário do que sucede nos processoscrime, em que a delonga judicial é em parte justificada pela investigação, nos processos laborais a prova é levada pelas partes ao tribunal e pode ser apresentada imediatamente, não havendo motivos para demoras desmedidas das decisões judiciais”

de sala, não haveria julgamento, reagendando-o para quatro meses depois. No processo ficaria provado que o trabalhador auferia 3.700, euros (incluindo salário, telemóvel, automóvel, etc.) e que havia sido despedido ilicitamente. Em consequência, a empresa foi condenada, em Maio de 2007, no pagamento dos salários entre a data do despedimento e a data da sentença, no total de 20 meses de ordenado, férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, vencidos enquanto decorreu a acção, e ainda da indemnização fixada na lei. Dito de outra forma, porque não houve uma decisão do tribunal no prazo de 12 meses – não sendo um prazo ideal, é admissível – o processo custou à empresa, além das taxas de justiça que teve de pagar, cerca de 30 mil euros À data de hoje, estes seriam integralmente suportados pelo Estado, ou seja, pelo contribuinte. Não é necessário que a economia se apresente em recessão para perceber que a excessiva demora dos tribunais do trabalho se repercute directamente nas finanças das empresas, sendo mais gravosas quanto menor é a empresa. Ao contrário do que sucede noutros processos judiciais, de dívidas, por exemplo, em que o atraso do tribunal em decidir traz igualmente consequências criticáveis, o efeito é vencerem-se juros de mora de 4 por cento ao ano se a divida for entre particulares, ou cerca de 9,5 por cento, se entre empresas, só nos tribunais do trabalho os juros correspondem ao salário do trabalhador. No exemplo da divida, ao final de oito meses, tempo que o tribunal

Diogo Vaz Marecos Advogado. Autor do livro “Código do Trabalho Anotado”, Coimbra Editora|Wolters Kluwer

demorou a mais, depois de decorridos 12 meses, seriam pagos 3.798,13 euros ou 3.933,05 euros, se a dívida fosse entre particulares ou empresas, respectivamente. Se é certo que não devem ser as empresas a suportar integralmente os atrasos judiciais, para os quais nem sequer contribuíram, não é menos exacto que estes custos se devam simplesmente repercutir nos contribuintes, sem que sejam implementadas outras medidas que permitam em tempo útil resolver conflitos laborais (contratação de mais juízes, funcionários judiciais, etc.). Ao contrário do que sucede nos processos-crime, em que a delonga judicial é em parte justificada pela investigação, nos processos laborais a prova é levada pelas partes ao tribunal e pode ser apresentada imediatamente, não havendo motivos para demoras desmedidas das decisões judiciais. Vejamos se a anunciada (re) revisão da legislação laboral corrige esta situação. O novo agregador da advocacia


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Entrevista

João Teives Director Advocatus

Tatiana Canas Jornalista tc@briefing.pt

“Um bom outsourcing legislativo, como sucedeu no Código dos Contratos Públicos, deve envolver diálogo permanente com a máquina administrativa. O recurso a juristas exteriores ao Estado justificava-se pela grande complexidade do diploma em causa e pelo elevado grau de especialização que a matéria recomenda”, afirma Sérvulo Correia, 74 anos, que confessou ao Advocatus que “morreria feliz se ainda conseguisse escrever um manual de Teoria Geral do Direito Administrativo”

José Manuel Sérvulo Correia, sócio da Sérvulo e Associados

Ramon de Melo

Bom outsourcing legislativo envolve diálogo com Administração

Advocatus I Este ano o processo administrativo vai estar na ordem do dia, com a contestação dos magistrados e dos funcionários públicos aos cortes salariais. Qual o impacto que prevê da avaO novo agregador da advocacia

lanche de processos no cenário, já crítico, dos tribunais administrativos? José Manuel Sérvulo Correia (JMSC) I O Código do Procedimento Administrativo, nos tribunais

administrativos, tem uma medida para os chamados “processos em massa” que permite juntá-los, seleccionar da massa que levanta os mesmos problemas de Direito aqueles que sejam mais represen>>> Fevereiro de 2011

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Entrevista

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tativos das diversas peculiaridades, suspender os outros, e julgar esses. E depois, há um leque de possibilidades quando são proferidas essas decisões iniciais. Os autores daqueles processos que ficaram suspensos podem desistir, recorrer logo, ou requerer a continuação isolada do seu próprio processo. Aí é que o efeito de afogamento dos tribunais poderá eventualmente ser maior. E depois, naturalmente, vai haver repercussão a nível dos tribunais superiores.

“Com a criação de um segundo Tribunal Central Administrativo, redistribuíram-se as competências entre os tribunais administrativos, o que permitiu desafogar o Supremo Tribunal Administrativo”

Advocatus I Com os recursos? JMSC I Sim.

“A Sérvulo participou num processo de outsourcing legislativo numa projecto muito importante que foi o Código dos Contratos Públicos. Estou convencido que vai ficar no Direito Público português como um dos grandes monumentos legislativos destas décadas”

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Advocatus I Neste momento estamos com sete anos sobre a reforma do Contencioso Administrativo. Quais as principais vantagens que destaca nesta revolução? JMSC I Tratou-se de uma mudança qualitativa em relação às fases anteriores na história do nosso Contencioso Administrativo. Quanto ao imperativo constitucional da efectividade penso que, pela primeira vez, terá sido globalmente alcançado através de um eco muito grande de soluções inovatórias. Sublinharia a alteração do leque de meios processuais com a essência de uma acção de condenação à prática de acto devido, que é uma forma muito mais eficaz de reagir contra a passividade ou a simples recusa da administração do que a antiga acção de impugnação do acto negativo. Por outro lado, destaca-se ainda a possibilidade de cumular pedidos em qualquer acção administrativa, mesmo na acção de impugnação do acto administrativo, como a possibilidade de cumular, na mesma acção, o pedido de anulação do acto com o pedido de condenação da prática de um acto substitutivo. Em terceiro lugar, flexibilizaram-se também muito os mecanismos de tutela cautelar, que quase se resumiam ao velho instituto da suspensão de eficácia do acto administrativo e agora podem ser aqueles que, segundo as circunstâncias, se revelem as mais efectivas. Simultaneamente com a reforma processual propriamente dita, o legislador

“Eventualmente, nos primeiros tempos os tribunais terão colocado um crivo menos exigente na admissibilidade e até depois no provimento das medidas cautelares solicitadas, o que deu, em relação à Administração Pública, uma certa noção de que se criava um clima de ingovernabilidade porque tudo era travado ao nível das medidas cautelares”

fez um pacote integrado que também passou pela orgânica dos tribunais administrativos. E aí, não só foi criado um número substancial de novos tribunais administrativos, a nível de tribunais de primeira instância, mas também com a criação de um segundo tribunal central administrativo. Redistribuíram-se as competências entre os tribunais administrativos, o que permitiu desafogar o Supremo Tribunal Administrativo e reservar-lhe o papel próprio de qualquer supremo tribunal, que é o de estabelecer as grandes orientações para a evolução da jurisprudência, análise dos principais problemas que se colocam no âmbito da jurisdição administrativa, e não se desgastar constantemente perante um número infindável de pequenos processos com problemas que não têm um alcance social jurídico geral. Advocatus I Deixando de ser um tribunal de primeira instância para os actos do Governo... JMSC I Excepto para os actos do Conselho de Ministros e do primeiro-ministro, que acho que se justifica. O primeiro-ministro e o Conselho de Ministros não praticam actos sobre a renovação das funções de um contínuo, mas referem-se a problemas de elevado interesse público e aí justifica-se que haja uma certa cautela quanto a requisitos de maturidade e de ciência dos juízes que vão reapreciar essas decisões. Mas são situações excepcionais, de resto todos os actos do Governo passam pela fieira normal. Advocatus I Nesse clima de revolução, não acha que houve uma certa exuberância que, com o tempo, se tornou mais contida por parte dos tribunais? JMSC I Penso que esse fenómeno expansionista se verificou nos primeiros tempos de aplicação da reforma do Contencioso Administrativo, sobretudo no domínio da tutela cautelar. Como esta foi muito facilitada e, em muitos casos, não se trata apenas de garantir o status quo, mas há a possibilidade de, através de medidas cautelares antecipatórias, conseguir desde logo a soluO novo agregador da advocacia


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ção que se pretenderia através da causa principal. Naturalmente que houve, da parte dos advogados, um enorme recurso à tutela cautelar e, eventualmente, nos primeiros tempos os tribunais terão colocado um crivo menos exigente na admissibilidade e até depois no provimento das medidas cautelares solicitadas, o que deu, em relação à Administração Pública uma certa noção de que se criava um clima de ingovernabilidade, porque tudo era travado ao nível das medidas cautelares. Admito que depois tenha havido a acepção da consciência de uma necessidade de maior cautela, enfim, um certo equilíbrio sobre aquilo que é claramente matéria jurídica e de tutela dos direitos, e aquilo que é matéria de política administrativa pela qual os órgãos da administração devem responder politicamente perante os eleitores ou perante os órgãos da assembleia, que são directamente legitimados pelo eleitor. E, portanto, diria globalmente que não se pode afirmar que se tenha concretizado o risco do juiz administrativo usurpar a legitimidade de decisão para a decisão livre dos órgãos da administração. Tem-se mantido um nível razoável de equilíbrio entre aquilo que é controlo de legalidade e aquilo que é controlo de conveniência política. Advocatus I Se é certo que no código houve uma revolução, também é verdade que os tribunais administrativos e em especial os tributários continuam a ser muito pouco céleres, até por comparação com a justiça comum. Como é que esta situação pode ser ultrapassável? JMSC I Não tenho a certeza que a morosidade nos tribunais administrativos seja mais grave do que nos tribunais comuns. Apesar de tudo, há diferenças significativas entre o que se passa a nível do Supremo Tribunal Administrativo, que melhorou muito a sua taxa de eficiência e resolução. O que não quer dizer que os problemas estejam totalmente solucionados, porque mesmo a esse nível o número de processos findos, por vezes, é inferior ao número de processos entrados.

Entrevista

“Tem-se mantido um nível razoável de equilíbrio entre aquilo que é controlo de legalidade e aquilo que é controlo de conveniência política”

“Não tenho a certeza que a morosidade nos tribunais administrativos seja mais grave do que nos tribunais comuns”

Mas a situação não é dramática. É com as taxas de resolução e de eficiência que se estabelecem rácios entre o número de processos findos e o número de processos entrados, mais o número de pendentes que vinham do ano anterior. E depois, há uma taxa de resolução que é apenas um rácio entre processos entrados e processos findos. A taxa do Supremo Tribunal Administrativo tem andado relativamente à volta dos 100 por cento, embora piore na taxa de eficiência. Depois, há tribunais onde a situação é bastante preocupante, nomeadamente aqui em Lisboa, não sei como a realidade se configura nos últimos meses, mas até há pouco tempo, pelo menos no juízo liquidatário do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa a situação era gravíssima. Há processos que demoram, só na primeira instância, oito a 10 anos, às vezes mais. Advocatus I O presidente do Supremo Tribunal de Justiça queixava-se da falta de juízes… JMSC I Não ponho em dúvida que, em alguns casos, faltem juízes. Isso parece evidente. Não tenho números, estou a dizer aquilo que por vezes tenho lido. Mas tenho ouvido falar que, num país como a França, a capitação de juízes por habitante é inferior à capitação em Portugal. E, no entanto, não quer dizer que eles não tenham críticas contra a morosidade, porque eu diria que o problema é comum aos tribunais na Europa, onde a situação é mais grave nuns do que noutros mas, apesar de tudo, a situação em França estará longe de ter a gravidade da situação em Portugal. Portanto, só para dizer que, sem pôr em causa que em alguns casos sejam necessários mais juízes, será porventura ilusório pensar que indo aumentando indefinidamente o número de juízes se vai resolver o problema. A verdade é que, com esta reforma, criaram-se uma série de novos tribunais administrativos de primeira instância, criou-se um novo tribunal de segunda instância, aumentou-se consideravelmente a esses níveis o número de juízes e os resultados globais não parecem

“A actividade legislativa do Estado muito provavelmente não vai ser prioritária durante uns tempos, devendo prevalecer sobretudo medidas de emergência. Uma parte significativa da actividade de fundo do Estado de planeamento e programação deverá sair afectada”

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Entrevista

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ter melhorado, se exceptuarmos o Supremo Tribunal Administrativo.

“As perspectivas para este ano são muito delicadas. Temos de encarar tudo com a maior das cautelas e estar preparados para resistir à crise e ultrapassá-la na parte que nos diz respeito. E estou em crer que a crise, duma forma ou de outra, nos irá afectar”

AdvocatusI Na área fiscal recorreu-se à arbitragem. Acha que o recurso a uma arbitragem administrativa em termos massivos, esta seria uma boa alternativa? JMSC I Os problemas não se põem nos mesmos termos no Contencioso Tributário e no Contencioso Administrativo em sentido estrito. Terá de haver alguma cautela na delimitação de alguns tipos de casos que, em princípio, não são muito recomendáveis para efeito de solução arbitral. No entanto, também me parece que, em face de uma situação global de relativa inoperância dos tribunais administrativos para dar andamento às causas, deveria estudar-se o alargamento do mecanismo de arbitragem, a aplicabilidade desse mecanismo. Não tive ainda ocasião de estudar com cuidado a lei da arbitragem tributária, mas vi uma solução que, sem prejuízo das tais ressalvas para casos excepcionais, parece bem concebida, e é esta: o particular que tem o seu processo pendente há mais de dois anos no tribunal, tem o direito de requerer a passagem à arbitragem. É claro que a arbitragem não resolve tudo porque normalmente é mais cara, e também o stock de árbitros disponíveis não será tão extenso. Em suma, recomendo cuidado quanto à natureza das causas em relação às quais se podia estender a arbitragem. E também com a consciência de que a arbitragem não resolverá tudo, por ser difícil encontrar árbitros se houver um grande número de arbitragens e, por outro lado, a questão dos custos. Sem considerar que não será uma solução miraculosa que irá resolver todos os problemas do atraso nos tribunais administrativos, penso que seria uma, entre outras soluções, em encarar para tentar ir corrigindo esta situação. Advocatus I Como é que funciona o outsourcing legislativo? JMSC I A Sérvulo e Associados (Sérvulo) não participou em muito outsourcing legislativo. Participou, nos últimos anos, num projecto

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“Há tribunais onde a situação é bastante preocupante, nomeadamente aqui em Lisboa. Até há pouco tempo, pelo menos no juízo liquidatário do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa a situação era gravíssima. Há processos que demoram, só na primeira instância, oito a 10 anos, às vezes mais”

“Em França, a capitação de juízes por habitante é inferior à portuguesa. Sem pôr em causa que em alguns casos sejam necessários mais juízes, será porventura ilusório pensar que indo aumentando indefinidamente o número de juízes se vai resolver o problema”

muito importante, numa tarefa muito complexa, mas muito interessante, para quem goste de fazer este tipo de trabalho, que foi o Código dos Contratos Públicos (CCP). Quer dizer, nós não fomos os autores do CCP, fizemos ante-projectos, que depois foram sendo sucessivamente discutidos, no quadro do então Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) com cerca de 70 ou 80 representantes dos diversos sectores da Administração Pública. Os textos foram sendo sucessivamente reformulados até que finalmente seguiram para o Conselho de Ministros e aí também ainda foram retocados. Portanto, este é um trabalho da classe jurídica, eu diria com inclinação para o Direito Público em que nós tivemos um papel relevante, e afirmo-o com orgulho. Naturalmente que este código, como todos os códigos, irá sofrendo o embate da experiência e em função disso irá sendo retocado neste ou naquele aspecto em que as soluções são menos satisfatórias. Mas estou convencido que vai ficar no Direito Público português como um dos grandes monumentos legislativos destas décadas. Isto, a par do Código do Processo Administrativo que - em virtude da reforma administrativa que vigorou nos tribunais - também vai carecer de revisão, uma vez que é dos diplomas mais antigos que ainda temos em vigor. Advocatus I Quais são as principais vantagens que vê nesta forma de legislar? JMSC I Para os juristas que têm uma vertente analítica, que estudam com atenção a evolução dos mesmos ramos jurídicos noutras ordens jurídicas internacionais e no próprio Direito Europeu, será como na Engenharia Aeronáutica construir um novo Airbus. É um trabalho muito aliciante, mas que também envolve muita responsabilidade. Mas é uma tarefa episódica – como dizia há momentos atrás, que me lembre nos últimos anos, e para além do CCP, a Sérvulo interveio com uma equipa que não era só de advogados desta sociedade (também O novo agregador da advocacia


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incluía técnicos doutras origens), dirigida pelo professor Rui Medeiros que redigiu a nova legislação da água. Foi também um trabalho que se arrastou por dois anos ou coisa que o valha, envolvendo também uma quantidade de diplomas complementares, nalguns dos quais o escritório também teve um papel relevante quanto à sua elaboração. E foi agora, recentemente, esta lei da arbitragem tributária, cujo anteprojecto é da autoria do nosso sócio de Tributário, Gonçalo Leite de Campos. Quanto a trabalhos encomendados à sociedade nos últimos tempos, foi isto.

Entrevista

“A arbitragem não resolve tudo porque normalmente é mais cara, e também o stock de árbitros disponíveis não será tão extenso”

Advocatus I Considera que o distanciamento da máquina administrativa é uma mais-valia no outsourcing legislativo? JMSC I Pelo contrário, eu diria que um bom outsourcing legislativo, como sucedeu no CCP, deve envolver diálogo permanente com a máquina administrativa. O recurso a juristas exteriores ao Estado justificava-se pela grande complexidade do diploma em causa e pelo elevado grau de especialização que a matéria recomenda. Seria um grande erro elaborar diplomas destes de costas voltadas para a Administração Pública, pois é daqui que vem todo o input ao modo como muitos dos problemas se colocam e depois têm de se resolver tecnicamente o conjunto de soluções normativas que a pouco e pouco vão surgindo nas diversas fases de elaboração do projecto. Advocatus I Numa conjuntura económica de retracção vai haver uma tendência para o Estado reduzir recurso ao outsourcing legislativo? JMSC I É possível. Até porque a actividade legislativa do Estado muito provavelmente não vai ser prioritária durante uns tempos, devendo prevalecer sobretudo medidas de emergência. Uma parte significativa da actividade de fundo do Estado de planeamento e programação deverá sair afectada. Mas, para a Sérvulo, o outsourcing legislativo não foi o principal nível do outsourcing em que nós participámos. O

“É inevitável que, em cada momento, haja núcleos mais rentáveis do que outros. Neste momento posso dizer que o núcleo de Direito Público ainda é o mais rentável e em 2010 ultrapassou os seus objectivos”

principal nível foi o patrocínio de entidades públicas em processos em curso nos tribunais administrativos, a assessoria em grandes operações como, por exemplo, na preparação de concursos para novas concessões no domínio das auto-estradas e coisas assim desse género e pareceres, sendo que estes normalmente não são pedidos à sociedade. A Sérvulo conta com vários professores doutores, como é o meu caso ou o do professor Rui Medeiros, para além de advogados que têm mestrados e leccionam na Academia tendo obra conhecida, a quem por vezes são pedidos pareceres. Mas todo o trabalho que granjeiem de natureza jurídica são auferidos a título da sociedade, aqui os sócios não recebem autonomamente. Embora a nível de facturação e o rendimento sejam da sociedade, o pedido é individualizado, ao invés do que sucede no patrocínio judiciário, onde a intervenção depende de equipas multidisciplinares lideradas por sócios de ponta.

“Nós não somos uma sociedade de advogados de full service, no sentido de aceitarmos todos os casos, nem trabalhar em todos os planos do Direito”

Advocatus I Quais os principais objectivos para a sociedade num ano que se afigura novamente complicado na advocacia? JMSC I Ainda não aprovámos o orçamento para 2011, o que mostra bem a atitude expectante que nos reserva este ano. Como sabe, as perspectivas gerais para o país não são brilhantes. Segundo o Economist, Portugal, a par da Irlanda e eventualmente da própria Espanha, deveria entrar em default o mais cedo possível, ou seja, deveriam reconhecer e declarar a sua insolvência para que a sua dívida externa possa ser reestruturada, significando isto que os credores teriam de perder parte dos seus créditos. Mais adiante, a mesma publicação refere que os próprios bancos portugueses não vão ficar intocados com a aplicação destas medidas que eles consideram racionais e indispensáveis, a aplicar o mais cedo possível, por duas ordens de razões: por um lado, porque eles põem dúvidas em relação à solidez das instituições bancárias portuguesas, uma vez que não é de excluir a situação de haver uma bolha de crédito malpa>>>

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rado prestes a rebentar num futuro próximo. Por outro lado, os bancos absorveram parte da dívida estadual, logo, é evidente que se houver essa reestruturação do crédito português, os bancos – juntamente com os outros credores – irão perder uma parte dos seus créditos, o que afecta inevitavelmente o equilíbrio das próprias instituições financeiras. Em suma, as perspectivas para este ano são muito delicadas e nós, como as outras sociedades de advogados, com cerca de 60 advogados e 30 outros profissionais, temos de encarar tudo com a maior das cautelas e estar preparados para resistir à crise e ultrapassá-la na parte que nos diz respeito. E estou em crer que a crise, duma forma ou de outra, nos irá afectar. Advocatus I A Sérvulo começou por ser uma boutique de Direito Público, hoje em dia é um escritório multidisciplinar. Esta maior versatilidade pode ser considerada benéfica numa altura de crise? JMSC I Nós não somos uma sociedade de advogados de full service, no sentido de aceitarmos todos os casos nem de trabalhar em todos os planos do Direito. Temos uma estrutura de núcleos que abrange as principais áreas de prática: Direito Público, e em volta dele Direito Europeu e da Concorrência, Direito do Ambiente e do Urbanismo, Direito Financeiro, Direito Societário e Comercial, Direito Laboral, Direito Penal Económico e Contra-Ordenacional e Direito Fiscal. Como bem diz, é um facto que a rentabilidade destes núcleos varia consoante a conjuntura, e estarmos preparados para aconselhamento jurídico em mais do que uma área provavelmente é mais uma vantagem do que uma preocupação. É inevitável que, em cada momento, haja núcleos mais rentáveis do que outros. Neste momento posso dizer que o núcleo de Direito Público ainda é o mais rentável e em 2010 ultrapassou os seus objectivos. Mas, como lhe disse, ainda estamos a preparar o orçamento e os objectivos de facturação para 2011. Vamos ver o que nos reserva este ano. 38

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PERFIL

Para morrer feliz tem de escrever antes um manual Nascido em 1937 em Angra do Heroísmo, nos Açores, foi obrigado a escolher a profissão com apenas 14 anos. Com um volume de leitura “muito grande”, dada a tenra idade, o facto do pai ser reitor do Liceu Camões permitiu-lhe alimentar esse vício através da biblioteca “muito boa e extensa” dessa instituição. “O meu pai queria que eu fosse engenheiro, costumava dizer que as pessoas mais importantes do país no futuro iriam ser engenheiras”, lembra. “Em certa medida acertou [risos], mas nunca senti atracção pela Engenharia, só hesitei muito quanto à Medicina”. Comparando ambas as profissões, considera-as semelhantes, uma vez que “ambas enfrentam situações de diagnóstico difíceis, que implicam conhecimentos técnicos profundos mas actualizados, e também um raciocínio criativo para identificar rapidamente a natureza do problema complexo e depois tentar encontrar estratégias de saída ou de contenção”. Profundamente arrependido de ter enveredado pelo Direito aquando do 25 de Abril, nessa altura era jurista no Banco de Portugal (BdP), onde integrou a primeira equipa que, em 1975, foi à Suíça negociar o primeiro empréstimo ao Estado português com garantia de ouro. Paralelamente, leccionava na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e tinha um escritório onde só ia ao fim do dia, mas que era “fonte de grande despesa”, numa altura em que já tinha o quinto dos seus sete filhos. Com o sentimento de que tudo o que construíra até então era inútil, na Academia viviase uma fase conturbada, onde o MRPP afastara o PC e desatou a sanear todos os professores, passando depois aos assistentes. O saneamento de Jorge Miranda foi a gota que fez transbordar o copo. Nessa noite, os assistentes que ainda não tinham sido saneados, entre os quais se contava José Manuel Sérvulo Correia, reuniram no escritório de João Robin de Andrade e, decidindo que a situação estava incontrolável, solidarizaram-se com Jorge Miranda. “Foi então que me arrependi de não ter ido para Medicina, que me teria proporcionado mais facilmente sustento noutro país, para onde teria emigrado se a teoria da ditadura comunista tivesse vingado”. A reconciliação com o Direito deu-se na Assembleia da República (AR), na legislatura que teve início em 1976. “Os assistentes de Direito Público da minha faculdade entraram praticamente todos na política, a partir de 1974, porque se criou aquela noção de que era preciso evitar que

o país caísse numa nova ditadura e tornava-se necessário construir uma democracia”. Eleito para a primeira legislatura da Assembleia da República, após a Assembleia Constituinte, mais uma vez o escritório revelou-se “um peso terrível”, pois continuou a ser advogado, mas já não tinha tempo para ir ao escritório. Como membro da AR, e em conjunto com colegas como Sousa Franco, Joaquim Magalhães Mota ou Figueiredo Dias, legislou sobre as principais matérias da Constituição, desde a estruturação do sector público até ao Serviço Nacional de Saúde, ou à Reforma Agrária. Rematada a carreira política em 1979, a propósito do célebre episódio das Opções Inadiáveis, a par duma intensa vida profissional, é patriarca de uma família extensa, com sete filhos e 14 netos, com o 15.º a caminho. Declarado viciado no trabalho, até os tempos livres são passados a despachar papéis e a ler livros da especialidade. “Também gosto muito de ler livros que não sejam de Direito, mas todos os que tenho comprado nos últimos anos estão lá em casa acumulados, à espera duma oportunidade para serem lidos”, confessa. Viúvo da mãe dos seus sete filhos em 1998, tornou a casar-se quatro anos mais tarde com uma senhora de origem sul-africana, com quem viaja de vez em quando até às suas origens, “embora leve sempre alguns livros de Direito na bagagem”. Os Açores são outro destino incontornável, onde passa três semanas todos os verões, duas semanas na sua terra natal, os restantes dias noutra ilha. Questionado sobre projectos futuros, José Manuel Sérvulo Correia não tem dúvidas: “Morreria feliz se ainda conseguisse escrever um manual de Teoria Geral do Direito Administrativo”.

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www.advocatus.pt Joana Dionísio Jornalista redaccaoadvocatus@briefing.pt

MANUEL Castelo Branco está de saída da Cuatrecasas por ter “uma forma diferente de encarar o futuro”. A saída do managing partner da multinacional espanhola deu-se por mútuo acordo e o advogado continuará a colaborar com o escritório.

OCTÁVIO Castelo Paulo e Gonçalo Anastácio foram premiados pela primeira edição da Best Lawyers em Portugal nas áreas de Telecomunicações e Concorrência, respectivamente.

PEDRO Raposo deverá suceder a Pedro Cardigos, tendo sido convidado para liderar a ASAP. A eleição dos novos órgãos dirigentes está marcada para 15 de Fevereiro. FRANCO Caiado Guerreiro e Associados distinguida pela Tax Directors Handbook como uma das melhores firmas portuguesas em Fiscal.

pbbr galardoada em Propriedade Intelectual, área liderada por César Bessa Monteiro, pela Corporate International Magazine. RAPOSO Bernardo, CRA e AB foram distinguidas pela Finance Monthly Awards 2010 nas seguintes categorias: Full Service Law Firm of the Year; Internet & E-Commerce Law Firm of the Year; M&A Law Firm of the Year; Private Equity Law Firm of the Year. O novo agregador da advocacia

Alta velocidade a dividir por cinco A VdA, CS Associados, UMPC, Miranda e Jardim Sampaio, Magalhães e Silva, foram as firmas envolvidas no projecto de Alta Velocidade. O trabalho de assessoria jurídica ao projecto no troço Poceirão-Caia venceu um prémio europeu atribuído pela publicação especializada Euromoney

Project Finance Magazine. A assessoria foi da responsabilidade da Vieira de Almeida & Associados (VdA) e o apoio aos bancos no Financeiro pela Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados (CS Associados). A Uría Menéndez - Proença de Carvalho (UMPC) foi a firma responsável

pela assessoria jurídica aos bancos na área do Público enquanto a Miranda ficou com o aconselhamento ao Banco Europeu de Investimento. Do escritório Jardim, Sampaio, Magalhães e Silva veio a assessoria jurídica à entidade adjudicante, o Estado português.

AB colabora em estudo para a APRITEL Uma equipa da Abreu Advocatus (AB) liderada pelo sócio do departamento de Concorrência, Miguel Mendes Pereira (na foto) colaborou com a Maksen Consulting num estudo sobre “Acesso a Conteúdos para Pay-TV” e ficou encarregue pela assessoria jurídica na parte de Concorrência e Regulação.

VdA faz pro bono na Madeira

Casa Pia faz viagem tripla para a Relação

VdA e CRIAMAR organizaram uma manhã informativa na Madeira. A sessão foi subordinada ao tema “Questões jurídicas relevantes para a actividade das entidades do 3.º sector da Madeira”, no âmbito do “Programa Pro Bono e de Responsabilidade Social Empresarial” da Vieira de Almeida & Associados (VdA).

O caso Casa Pia, o maior processo judicial português, foi transferido para o Tribunal da Relação, tendo sido precisas três viagens para o levar os mais de mil volumes e apensos. O mega processo conta com mais de 70 mil páginas, mais de mil volumes e um acórdão com quase duas mil páginas.

Ordem adia mais uma vez o início do estágio A uma semana da data marcada, a Ordem dos Advogados adiou mais uma vez o início do estágio dos recém-licenciados em Direito, previsto inicialmente para 13 de Dezembro. A abertura desta fase complementar da licenciatura tem sido sucessivamente adiada, tendo agora ficado marcada para 15 de Março. Fevereiro de 2011

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AVM chega a Maputo e abre escritório no Porto. Estas constituem a mais recente aposta da firma angolana liderada por António Vicente Marques. O grande objectivo da expansão é afirmar o projecto num espírito lusófono.

PLMJ partilha experiência e inova nas soluções A PLMJ lança uma nova assinatura institucional: “Partilhamos Experiência. Inovamos nas Soluções”. A expansão internacional é outra das apostas da sociedade para 2011, pioneira na criação de uma rede internacional de contactos, através da International Legal Network.

Paulo Pinto de Albuquerque é o novo juiz no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O jurista foi eleito para o cargo pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, com 114 votos. Com ele concorreram Maria Eduarda Azevedo e João Manuel Miguel, através duma lista apresenta pelo Ministério da Justiça.

Sérvulo com PT no caso das pensões

FCB&A esclarece novo Código

JPAB premiada galardão internacional

Miranda analisa Orçamento 2011

A firma liderada por José Pedro Aguiar-Branco (na foto, ver Advocatus n.º 5) recebeu o prémio Environmental Law Firm of the Year in Portugal, pela Corporate INTL. A JPAB foi seleccionada na categoria de Ambiente e Energia, área liderada pela sócia Ivone Rocha.

A Miranda e o jornal Vida Económica promoveram duas sessões de esclarecimento sobre o Orçamento do Estado aprovado para 2011 nas instalações da firma em Lisboa e no Porto.

Contributivo. A iniciativa foi coorganizada com a Câmara do Comércio Americana em Portugal e subordinada ao tema “Código dos regimes contributivos do sistema previdencial da Segurança Social”, tendo como fito explicar o novo regime da Lei.

Católica organizou seminário sobre Propriedade Intelectual e Sociedade de Informação. O orador foi o Raymond Nimmer, director da Faculdade de Direito da Universidade de Houston. O evento teve como objectivo estudar instrumentos jurídicos vocacionados para a optimização dos direitos de Propriedade Intelectual na era da Informação Digital. 40

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Uma equipa da Sérvulo e Associados liderada por Lino Torgal e Maria Zagallo procedeu à preparação e negociação com o Estado do memorando de entendimento e do projecto de decreto-lei que enquadra a transferência do fundo de pensões da Telefónica.

FCB&A novamente distinguida pela Corporate Intl. A sociedade foi apontada como a Full Service Law Firm of The Year in Portugal nos últimos “2010 Legal Awards”, sendo a segunda vez que a publicação inglesa premeia esta firma. Vítor Marques da Cruz, sócio da FCB&A, diz que “este prémio vem certificar a qualidade dos advogados com quem contamos, demonstrando a nossa crescente presença além-fronteiras”.

Laboralistas da RPA John Akula defende os BRIC como solução analisam Código do Trabalho anti-crise Em entrevista ao Advocatus, John Akula, professor do MIT Sloan School defende que o Brasil, Rússia, Índia e China (BRIC) podem ser uma boa alternativa a mercados “maduros” como os Estados Unidos e a Europa.

A sócia da área de Direito de Trabalho da Rui Pena, Arnaut & Associados (RPA), Susana Afonso Costa (na foto, ver Advocatus n.º10) e associada principal Sofia Mateus analisaram as especificidades dos mecanismos de cessação de contratos de trabalho numa conferência organizada pelo International Faculty for Executives. O novo agregador da advocacia


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DGPJ organiza sessão sobre “O novo regime jurídico do divórcio e das responsabilidades parentais” Numa parceria com o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP), a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) apresentou um estudo acerca do tema no Picoas Plaza, em Lisboa. A cerimónia contou com a presença do ministro da Justiça, Alberto Martins, e do director do OPJP, Boaventura de Sousa Santos.

IDEFF promove conferência sobre “Novo Regime de Arbitragem Fiscal” O evento decorreu no auditório da Faculdade de Direito de Lisboa e foi organizado em três painéis, contando com a participação de Eduardo Vera Cruz, Eduardo Paz Ferreira e Ana Paula Dourado.

CCA contrata Reynolds Carvalho A CCA reforçou a sua área Corporate ao contratar Bernardo Reynolds Carvalho como novo responsável pelo International Desk do departamento de Corporate.

BPO lança acção sobre “Cobranças - Novas Ferramentas para Recuperação de Créditos” Numa parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Espanhola, o encontro teve como objectivo dar a conhecer às empresas os mecanismos que permitem evitar cobranças difíceis, facilitando as mesmas.

ABBC reforça área de Laboral A sociedade liderada por Benjamim Mendes contratou dois novos especialistas para o departamento de Direito do Trabalho. Catarina Santos Ferreira e Américo Oliveira Fragoso são as novas aquisições num ramo que se prevê atarefado ao longo de 2011.


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Séries

Ricardo Costa Macedo é fã de Tulkinghorn

Na sociedade inglesa do século XIX desenvolve-se uma trama em que várias personagens, de diversos núcleos, convergem num mundo misterioso, onde uma longa batalha legal por causa de um testamento é o centro de toda a história. A série Bleak House é uma adaptação do romance homónimo de Charles Dickens e nela entra a personagem escolhida por Ricardo Costa Macedo, sócio da Franco Caiado Guerreiro: o advogado Tulkinghorn, interpretado por Charles Dance. “Inteligente, manipulador, perspicaz e com capacidade de causar um profundo terror naqueles que com ele se cruzam. É, acima de tudo, um fiel servidor do seu cliente, Sir Leicester”. Apesar de não se rever na totalidade dos traços da personalidade de Tulkinghorn, Ricardo considera que este inglês “pouco simpático” tem “excelentes qualidades”, nomeadamente, a lealdade e o instinto de protecção para com o seu cliente, bem como a capacidade de observação, atributos que o advogado procura replicar na sua prática profissional, à qual, ao contrário da personagem, procura acrescentar “uma sólida dose de simpatia”. Apesar de não ser uma série de advogados, nela está bem explícita a crítica ao sistema judicial vitoriano, retratado como “um labirinto capaz de consumir os litigantes”, um dos aspectos que levam Ricardo a distinguir esta trama como um “universo absolutamente espantoso”.

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Hóbi

Isabel Magalhães

Quem não acredita no amor à primeira vista está enganado. Que o diga Isabel Magalhães que teve pelo golfe uma súbita paixão que veio para ficar. Começou a jogar há pouco mais de um ano e já venceu vários torneios de advogados. Considera o novo passatempo como “um enorme deleite e uma inspiração para a alma”, um desafio constante à sua perícia, concentração e determinação. Pratica duas a três vezes por semana, excepto nas férias, altura em que quase todos os dias consegue ir ao campo treinar as suas tacadas. A descoberta do golfe revelou-se “extraordinária” para alguém cujas actividades de tempos livres se inseriam num ambiente “muito mais artístico e intelectual”. Isabel garante que descobriu capacidades pessoais que ela própria desconhecia e louva o facto de poder estar em contacto directo com a natureza, ao mesmo tempo que pratica um desporto relaxante que “funciona como um escape ao stress que a profissão de advogado necessariamente implica”. “Para além de ser uma óptima forma para lidar com as fraquezas e de potenciar os pontos fortes, o facto de jogar golfe ensina a competir de modo saudável, tanto com os outros, como com nós próprios”, conclui.

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Isabel Magalhães Licenciada em Direito pela FDUL (1978) é sócia de capital e gerente da sociedade de advogados Magalhães Associados. No plano cívico, é presidente do Movimento Ser Cascais.

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Restaurante

Manuel Falcão Director-geral da Nova Expressão

Melhor ao almoço do que ao jantar Assinatura Rua do Vale de Pereiro 19 A, Lisboa Telefone 213 867 696

Mesmo junto ao Largo do Rato, na primeira transversal de quem desce a Rua Alexandre Herculano em direcção à Avenida da Liberdade, fica a Rua do Vale de Pereiro. Logo ali, perto da esquina, está o Assinatura, dirigido pelo chefe Henrique Mouro que ganhou reputação no restaurante Club, em Vila Franca de Xira. O Assinatura é composto por duas salas – uma ao nível da entrada e outra, em baixo, a ver-se a cozinha, e onde fica uma “mesa do chefe”, que dá para um grupo maior, e que é o local ideal para Henrique Mouro explicar os seus “menus degustação”, uma das opções da carta. A decoração é atraente, quer os altos cadeirões encostados à parede, quer as cadeiras são confortáveis. A iluminação é simpática e o grande lustro que domina toda a sala é de fazer inveja. O jogo de cores é tranquilo e há um curioso toque junto à montra, por cima das escadas de acesso à sala do piso inferior, que é uma mesa, devidamente posta com louça, copos e talheres e as respectivas cadeiras a ladeá-la, a dar a imagem de estar virada ao contrário e presa ao tecto. O estacionamento é relativamente fácil em parques públicos e à noite faz-se sem dificuldade nas proximidades.

Ao almoço O Assinatura proporciona experiências diferentes, desiguais, nas duas refeições do dia. Ir almoçar ao Assinatura é uma coisa, ir jantar é outra. Passo a explicar: existe um menu de almoço que, por 24 euros, proporciona entrada, prato e sobremesa, além de água, café e couvert. O menu de almoço varia semanalmente e pode ser consultado na página do restaurante na internet, www.assinatura. com.pt. Há sempre várias propostas de vinho a copo para acompanhar a refeição, além de uma carta de vinhos razoável, bem organizada por regiões e com algumas propostas a 44

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preços sensatos, outras nem tanto. No menu de almoço tem ainda a possibilidade de preferir só o prato principal e escolher, ou não, entrada ou sobremesa – o prato sozinho fica por 18 euros e a entrada e sobremesa por três euros cada, até aos 24 acima referidos. As propostas do menu de almoço são boas, produtos frescos e boa confecção. Confesso que fiquei com melhor impressão do ambiente e da comida ao almoço do que ao jantar. Ao almoço, numa zona onde abundam sedes de instituições e escritórios de profissões liberais, o restaurante é mais movimentado e a própria refeição parece fluir melhor. E a lista parece adequada a um bom almoço de trabalho que não deixe demasiadas marcas pela tarde fora. Para quem precise de marcar um almoço para a zona do Rato este é claramente um local a ter em conta.

Ao jantar À noite, ao jantar, a coisa é um pou-

co diferente e o serviço torna-se um pouco presente demais nas explicações e ligeiramente distraído no serviço do vinho. O serviço é simpático e atencioso, mas talvez um pouco intrusivo. Ao jantar o chefe oferece um pequeno amouse bouche de entrada e logo aí se percebe qual é o grande ponto forte do Assinatura: um cuidado invulgar no tempero, na combinação de aromas, na criação de texturas de molhos. O couvert inclui um curioso pão de alfarroba, quinoa, um pratinho de azeite de Trásos-Montes e manteiga de ovelha. A carta oferece uma lista variada com entradas, várias propostas de peixe e carne e menus de degustação de cinco (45 euros) e sete pratos (55 euros). Na carta, os pratos principais rondam em média os 25 euros cada. Ao jantar, nos pratos principais, registei opiniões desencontradas sobre a matéria-prima principal e os acompanhamentos: a pescada no forno (que inexplicavelmente pa-

recia ter, em alguma altura, sofrido de excesso de refrigeração) estava mediana mas os legumes de acompanhamento eram excepcionais; os filetes de bacalhau eram decentes, embora um pouco salgados – enquanto o arroz de línguas e bochechas de bacalhau que acompanhava, excedia todas as expectativas. Nas sobremesas a grande revelação é um arroz doce envolto em massa filo, enquanto os figos com amêndoas e ovos se revelaram um pouco pesados.

Contas à vida Quanto aos vinhos – ao almoço bebeu-se um Meandro, um tinto do Douro, que estava óptimo, e ao jantar um Monte dos Cabaços, Alentejo, que confirmou ser um dos bons vinhos brancos que se fazem hoje em dia. Ambos rondavam os 20 euros, o que, atendendo ao local e aos vinhos que são, não parece exagerado. De qualquer forma o Assinatura não é propriamente barato quando comparado com outros restaurantes de igual nível. Duas pessoas ao almoço pagaram pelo menu reduzido 61 euros e ao jantar, pela descrição acima escrita, 94 euros – e, a menos que não se beba vinho, parece-me difícil descer alguma coisa que se veja destes valores.

BANDA SONORA

“Com Que Voz”, de Amália Rodrigues Originalmente editado há 40 anos, em 1970, o álbum “Com Que Voz” é considerado, a par de “Busto”, a melhor gravação de Amália Rodrigues. Este é o disco marcante da viragem da carreira de Amália, muito por obra de Alain Oulman, que nessa altura começou a trabalhar com a fadista e que musicou os poemas de nomes como Alexandre O’Neill, David Mourão-Ferreira, Ary dos Santos, Manuel Alegre ou Pedro Homem de Mello. David Ferreira, o filho do poeta, que conhece como poucos a obra de Amália, pegou no disco original, rodeou-se de pessoas conhecedoras da obra da fadista, como Frederico Santiago, e com base nos arquivos da Valentim de Carvalho criou

uma nova edição com dois discos – o álbum original, remasterizado (e ainda mais surpreendente) e um segundo disco, intitulado “A Procura”, que revela 19 gravações feitas na época, entre as quais alguns inéditos, como por exemplo uma gravação alternativa de “Com Que Voz”. Da edição faz ainda parte um livro, de 88 páginas, no formato do CD, e que agrupa textos de vários autores, contando diversos episódios que marcaram uma época e as pessoas que na altura trabalhavam mais de perto de Amália Rodrigues. (Edição Valentim de Carvalho/iPlay)

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Montra

Biotherm luta contra a idade Skin Vivo Serum é o nome do novo anti-idade para o rosto, criado pela Biotherm. Este produto reúne dois poderosos ingredientes naturais: o Plâncton Termal puro e o Reverserol SV. A sua fórmula actua a nível da reparação e protecção do ADN, corrigindo as suas alterações e estimulando o nascimento de novas células. A pele fica firme, rejuvenescida e visivelmente radiante.

O Cérebro do Matemático A editora Gradiva destaca para 2011 o livro de David Ruelle “O Cérebro do Matemático”, um livro criado a partir das histórias de vida de matemáticos que passa pelos seus ditos espirituosos, pelas suas excentricidades, tragédias pessoais, comportamentos bizarros, acessos de loucura, fins trágicos e assombrosas descobertas de beleza sublime. Este é também um livro informativo que explica os conceitos matemáticos em discussão, permitindo compreender os nossos processos de pensamento matemático e filosófico.

Swatch “quebra barreiras” A Swatch Bijoux tem agora uma nova colecção de bijutaria quem tem deliciado as suas clientes. A colecção Breaking Ranks vem superar as barreiras da elegância colocando o mesmo elemento geométrico em todas as peças da colecção. O pentágono foi a forma geométrica escolhida para tornar o colar, o anel, a pulseira e os brincos em peças harmoniosas e originais.

Vodafone lança novo smartphone com sistema Android A Vodafone Portugal lançou um novo smartphone com sistema operativo Android: o Vodafone 945. O Vodafone 945 é o segundo smartphone de marca Vodafone com sistema operativo Android (sucede ao Vodafone 845) e pode ser adquirido por 129,9 euros, um preço muito competitivo no mercado português. Possuindo as características esperadas num telefone topo de gama (melhor ecrã, melhor câmara, melhor experiência touch), este telemóvel 3,5G com Android e serviços Vodafone 360 permite o acesso à internet e à loja online Android Market, onde é possível adquirir aplicações para potenciar a utilização do telemóvel. O Vodafone 945 tem ecrã táctil de 3,2 polegadas, GPS, câmara de 5 megapixel e conectividade Wi-Fi e Bluetooth.

Novo Volkswagen Passat Depois do sucesso do bestseller da Volkswagen, com mais de 15 milhões de unidades vendidas, chega agora a sétima geração do modelo Passat que, depois de totalmente reinterpretado, expressa ainda mais presença e imponência. Para além do estilo exterior, o novo Passat espelha o progresso tecnológico através do seu sistema de detecção de fadiga e função de travagem de emergência para a condução em cidade. O novo Volkswagen Passat vai, também, ser o mais económico de sempre, com um consumo combinado de 4,2 l/100 km. O novo agregador da advocacia

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Obra de Arte

Ramon de Melo

João Nuno Barrocas

As duas telas marinhas a óleo que estão no corredor de acesso às salas de reunião do escritório fundado por Manuel Barrocas datam do século XIX e são a escolha deste sócio da firma Barrocas Advogados. As obras – da autoria de Luís Ascêncio Tomasini, um oficial de marinha português de ascendência italiana que viveu entre 1823 e 1902 – “tornam menos severo o ambiente de trabalho, sobretudo num escritório de advocacia que é, frequentemente, de pressão”, refere o jurista, que elegeu esta tela não só pela beleza que representa, mas também pela sua raridade. “Em primeiro lugar, não são abundantes as marinhas pintadas por artistas portugueses; em segundo lugar, porque representam pictoricamente o que na altura não podia ser feito doutro modo”, diz, referindo-se às cenas da costa moçambicana pintadas no quadro: uma missão católica e um barco a remos movido por elementos da população autóctone de religião muçulmana. O autor, Luís Ascêncio Tomasini, após uma brilhante carreira como capitão de navios, durante a qual fez estudos sobre a natureza, dedicou-se inteiramente à Arte, ficando conhecido como um celebérrimo pintor de marinhas. Nas obras escolhidas por João Nuno Barrocas, num ambiente tropical, na foz do rio Zambeze, transmitem-se movimento e cor, elementos que, na opinião do jurista, “constituem obras muito belas”.

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Luís Ascêncio Tomasini Viveu entre 1832 e 1902. Pintor dos séculos XIX e XX, foi capitão de navios. De nome respeitado, fez vários estudos da natureza enquanto se dedicou à vida marítima. Após abandonar a patente dedicouse à Arte, como pintor de figuras marinhas.

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Uma Marca da Daimler

Os mais atentos desejam-no. Os mais distraídos também. Novo CLS. Equipado com o sistema ATTENTION ASSIST, da Mercedes-Benz, que alerta o condutor para sinais de cansaço ou desconcentração. E com o Assistente Activo de Faixa de Rodagem, que em caso de desvio de faixa de rodagem faz vibrar o volante e intervém no sistema de travagem. Sensualidade e bom senso. Consumo (combinado l/100Km): 5,2. Emissões CO2 (g/Km): 135. www.mercedes-benz.pt/cls



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