Director: João Teives
Lentidão é o nó da Justiça
“O nó fundamental da Justiça é a lentidão. O nosso processo não é ágil, é labiríntico, complicado, às vezes ridículo, ditador. Enquanto esse paradigma não for alterado nada mudará”, afirma Rogério Alves, 49 anos, advogado com associação à ABBC
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N.º 12
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Março de 2011
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Acabar na selva?
O emprego para toda a vida e para todos acabou. Os mercados querem mais flexibilização, adaptação e mobilidade. Mas não podemos acabar na selva. O momento do Direito do Trabalho analisado por quatro especialistas: Luís Gonçalves da Silva (FDL), Luís Miguel Monteiro (MLGTS), João Paulo Teixeira de Matos (Garrigues) e João Paulo Gomes (RPA)
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Médicos & Advogados
Os caminhos de médicos e advogados cruzam-se cada vez mais. A reboque dos casos de erros clínicos, dos mais mediáticos que há. É o Direito a arbitrar a Medicina como nunca antes se viu. Durante décadas, ninguém responsabilizou os médicos. Mas hoje têm de viver com o risco de uma responsabilização permanente. É o ponto de partida para a associação Amedijuris
Miguel Teixeira de Abreu fundador AB
Temos de dar a mão aos clientes Pág. 34
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Director-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Director João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Director Editorial Jorge Fiel jf@briefing.pt Directora de Arte Patrícia Silva Gomes psg@briefing.pt Editores António Barradinhas (Online) ab@briefing.pt
Destaques Entrevista
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TESTEMUNHO
Florbela é mesmo uma mulher do Norte
Florbela Rocha, 43 anos, é uma mulher do Norte. No sotaque e na forma como vive: encarando sempre as mudanças como desafios a vencer. O último que abraçou foi a direcção do Departamento Jurídico do BNP Paribas. “Trata-se de um trabalho de equipa, onde se tenta ir ao encontro das necessidades dos clientes”, afirma esta advogada que não é de comer muito, mas se confessa gulosa, sobretudo por chocolates
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PASSEIO PÚBLICO
João, filho de um mineiro da Panasqueira
Tatiana Canas tc@briefing.pt Directora de Marketing Maria Luís Telf. 925 606 107 ml@briefing.pt Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena
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Esteve quase, quase para ser veterinário. Mas pendeu para Direito e acertou na mouche. João Marcelo é advogado e não queria, nem podia, ser outra coisa. A barra é o seu meio natural. E a mesma arte que coloca no interrogatório das testemunhas contrárias, coloca na pesca de…tubarões. Uma breve história da vida e trabalho de um advogado de Castelo Branco, nascido numa família de mineiros da Panasqueira que acha mal que o Ministério Público trabalhe em “roda livre”, fundamentalmente para a estatística. “Precisa de uma valente mexida”, diagnostica
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Hobby
Personalidade formada com a espada na mão
Começou a praticar esgrima no Colégio Militar, pois tratava-se de matéria curricular. Dominada a arte e esquecida a obrigação, Pedro Melo nunca mais largou o florete e a espada. Durante nove anos foi atleta de alta competição e chegou a participar nos Jogos Olímpicos Universitários. Agora é amador. “Ajuda a nossa personalidade, enquanto homens”, explica o sócio da PLMJ
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RESTAURANTE
Fazer figura em cima de Santa Apolónia
Bem perto do Museu de Artilharia, e do Estado Maior do Exército, mesmo por cima da estação de Santa Apolónia, ao cimo de uma ladeira, fica o restaurante Faz Figura. Num sítio destes, escusado será dizer, a vista é deslumbrante – sobre o rio, a ver-se a outra margem. Por alguma razão se chama Rua do Paraíso. Manuel Falcão foi lá e gostou do que comeu Março de 2011
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Cortar Entrevista a direito
João Teives director do Advocatus
Lisboa Parece um pouco desfasado da realidade que, no quadro, as Varas Cíveis tenham 52 juízes, os Juízes Cíveis 30, e a Pequena Instância Cível apenas 10 O ministro da Justiça, o Dr. Alberto Martins, anunciou, a 17 de Fevereiro, a implementação do novo mapa judiciário nas comarcas de Lisboa e Cova da Beira. A escolha destas comarcas assenta no duplo critério de não despender verbas significativas em obras de adaptação dos tribunais e de não afectar novos recursos humanos aos mesmos. A fundamentação da escolha radica, assim, num princípio de poupança e restrição orçamental. Em rigor não se trata apenas de não gastar, mas também de poupar. Veremos, no futuro, se tal opção não trará custos acrescidos à Justiça. Vamos por partes. Em Lisboa, pretende-se a instalação no mesmo espaço (Palácio da Justiça) dos novos Juízos de Pequena, Média e Grande Instância Cível, que não são mais do que os actuais Juízos de Pequena Instância Cível, Juízos Cíveis e Varas Cíveis. Poupará o Ministério em arrendamentos 1.296.000 euros anuais que corresponde ao custo
“Não deixa de ser desproporcional que a actual organização da comarca tenha um maior número de juízes onde existe um menor número de processos”
dos edifícios sitos na Mouzinho da Silveira (6.º a 10.º Juízos Cíveis) e na Artilharia 1 (Tribunal de Pequena Instância Cível). Conhecendo, como certamente todos conhecerão, o Palácio da Justiça, mesmo com o anexo antigo Tribunal de Polícia, facilmente se constata que tal mudança só poderá ser feita à custa do decréscimo de juízos e juízes. Assim, e quanto ao segundo critério, não só não são necessários novos recursos humanos como decrescem no novo quadro proposto o número de juízes (em 30), magistrados do Ministério Público (20) e funcionários (122). Apesar de ainda não ser certo como serão reafectados os juízes na nova comarca, parece-me indubitável que quem irá sofrer a grande machadada serão as actuais varas cíveis. O que até é compreensível. Apesar da hipotética maior complexidade, não deixa de ser desproporcional que a actual organização da comarca tenha um maior número de juízes onde existe um menor número de proces-
sos. Assim, parece um pouco desfasado da realidade que, no quadro, as varas cíveis tenham 52 juízes, os Juízes cíveis 30, e a Pequena Instância Cível apenas 10. O que se reflecte na rapidez ou delonga com que são agendadas, por exemplo, as audiência de julgamentos, com tempos médios, com dados meramente empíricos, de um ano para as varas e dois a três anos, por vezes mais, para os juízes e a pequena instância. Ora se é certo que era necessária uma reafectação de recursos, já me parece menos certo que fosse necessário um decréscimo na afectação dos recursos. E por essa razão poderão, desta feita, ter alguma razão aqueles que apelidam a reforma da comarca de Lisboa puramente economicista. De um ponto de vista puramente factual, desconheço qualquer decréscimo de oferta de juízos, mesmo englobado numa reafectação de recursos, que tenha resultado num decréscimo de pendência. Basta pensarmos, a mero título
7.ª ARTE
Emile de Antonio, cineasta radical na América da Guerra Fria Parte II Depois de America is hard to see (1970), Emile de Antonio, aproveitando a realização no Metropolitan Museum de uma grande exposição de pintura americana, desde1940 a 1970, organizada pelo seu curador Henry Geldzahler, começou a recolher material para o que viria a ser um dos mais relevantes documentários sobre arte, o seu Painters Painting (1973). Mas antes disso, ainda teve tempo de realizar mais um extraordinário documentário político sobre Richard Milhous Nixon, ainda na era pré-reeleição e pré Watergate, intitulado, malevolamente, de Millhouse: A White Comedy (1971). Ao que sei nem sequer está editado em DVD mas, felizmente, existe nos cofres da Cinemateca Portuguesa e aí foi exibido no passado dia 12 de Fevereiro. Em boa hora perdi o Sporting-Olhanense... Mais uma pequena peripécia. De Antonio queria incluir no documentário, e conseguiu-o, o famoso Checkers Speech proferido perante as câmaras de televisão por Nixon, ao lado da sua mulher, quando era candidato a vice-presidente de Eisenhower. Nele faz um relatório completo de todos os seus rendimentos e posses alegando que a única oferta que recebeu como político foi o famoso canídeo de nome Checkers... Bom, apesar de
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todas as tentativas o estúdio televisivo não disponibilizou tal discurso, nem pagando. Por portas e travessas lá conseguiu o discurso, mais uma vez com material furtado do estúdio que lhe venderam numa garagem! Enfim, um receptador aventureiro. Millhouse é muito interessante na forma como aborda o aproveitamento dos media, em especial a televisão, por Nixon. Aos olhos de hoje pode-nos parecer corriqueiro, mas naquele tempo tratou-se de uma desconstrução, com mestria, daquele personagem encenado. Recordamos que estamos em territórios longínquos de um documentário com narrador omnisciente e omnipotente que manipula pela palavra, como nos filmes de Michael Moore ou na voz de Matt Damon no recente Inside Job. Em De Antonio estamos no território puro do cinema. A manipulação, que existe, nasce sempre da montagem. No ano seguinte saiu o Painters Painting. É um filme atípico na cinematografia muito política de De Antonio. É o seu primeiro filme com cor (só para os quadros, as entrevistas são a preto e branco) e em que praticamente todo o material foi filmado pelo cineasta. Documentário sobre a pintura da New York School. Este sim, está editado em DVD.
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de exemplo, na extinção do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa ou do 4.º Juízo de Família e Menores de Lisboa e os resultados perniciosos daí advenientes. Note-se que o novo mapa judiciário assenta em três vertentes, todas elas determinantes: nova matriz territorial, acentuada especialização e novo modelo de gestão dos tribunais assente num juiz presidente, num administrador e num Conselho de Comarca, com composição multifacetada e representatividade abrangente. Bem vistas as coisas, em Lisboa mantêm-se a matriz territorial e já existe acentuada especialização. Pelo que, em rigor, a implementação da nova comarca só tem de novidade um novo modelo de gestão dos tribunais. Será suficiente? Será uma mera forma de disfarçar uma diminuição da oferta judiciária em Lisboa? Esperamos, sinceramente, que os nossos receios se revelem infundados e que a nova Comarca de Lisboa contribua decisivamente, até pelo volume de pendência que tem, para o sucesso da reforma do mapa judiciário. Por aí passará, certamente, uma justiça mais célere e efectiva. Para tal convirá aprender com os erros na implementação das comarcas piloto, nomeadamente na Comarca da Grande Lisboa Noroeste, em que só o método de redistribuição implicou um aumento de pendência de cerca de 20 mil processos! Convirá, também, que previamente à instalação da Comarca já haja, pelo menos, juiz presidente e administrador formados e designados de forma a poderem acompanhar e implementar, com sucesso, o novo quadro. Há um facto que é insofismável: se nas comarcas piloto existiram críticas da falta de preenchimento dos quadros como factor que afectou a eficácia da reforma, tal desculpa nunca poderá existir na Comarca de Lisboa em que, aparentemente, e de acordo com a avaliação efectuada, existirão até quadros em excesso. Resta-nos empenharmo-nos no sucesso desta reforma, a que também caberá um papel importante aos advogados que terão assento, através dos representantes da Ordem, no conselho de comarca. O novo agregador da advocacia
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Entrevista
“O nosso processo não é ágil, é labiríntico, complicado, às vezes ridículo, ditador e, portanto, enquanto esse paradigma não for alterado, nada mudará na Justiça”, afirma Rogério Alves, 49 anos, ex-bastonário e sportinguista notório, que acusa os megaprocessos de fazerem mal à saúde da Justiça
Rogério Alves, ex-bastonário
Ramon de Melo
“O nosso processo é labiríntico”
Advocatus I Como ex-bastonário, qual é a sua principal preocupação face à Ordem dos Advogados? Rogério Alves I A conflituosidade interna. Apesar de estar convencido que esse fenómeno irá diminuir neste 2.º mandato de Marinho e Pinto, que se afigura bastante mais pacífico e tranquilo. Mas preocupa-me 6
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o facto dessa conflituosidade poder ser aproveitada pelos adversários da Ordem para procurarem pôr em causa o seu poder regulador. Advocatus I Quando fala em adversários da Ordem refere-se concretamente a quê ou a quem? RA I Não vou dizer nomes, mas sei que há alguns políticos, pensado-
res, ideólogos que defendem uma hetero-regulação, com intervenção por entidades externas à Ordem e aos advogados. Sei também que há uma tendência forte, alegadamente em defesa dos consumidores, para combater a auto-regulação da advocacia dizendo que este figurino de Ordem não serve, e é preciso que entidades externas venham in-
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tervir em matéria de formação profissional, controlo deontológico e disciplinar dos advogados. Eu não concordo. É fundamental termos uma Ordem forte e reguladora. E para que a Ordem seja reguladora tem de ser forte e por isso tudo aquilo que a enfraquece e que a divide, tudo aquilo que abra brechas e a faça dar algum espectáculo público, é algo a prescrever.
Entrevista
“Acredito que o Dr. Marinho e Pinto interiorizou que não é bom ter um 2.º mandato de guerras com os conselhos distritais por causa dos orçamentos”
Advocatus I Como analisa a reeleição do bastonário Marinho e Pinto? RA I Eu não apoiei o Dr. Marinho e Pinto, mas vamos distinguir os planos das coisas em pessoal, institucional, eleitoral e pós-eleitoral. No plano pessoal, tenho uma relação excelente com o Dr. Marinho e Pinto. Temos amizade, frontalidade, e franqueza, uma relação muito boa. Do ponto de vista eleitoral, eu apoiei o Dr. Luís Filipe Carvalho, fui seu mandatário nacional e votei nele por razões que tinham a ver com um certo posicionamento face à Ordem. Os resultados eleitorais estiveram aí, temos o plano institucional – ganhou o Dr. Marinho e Pinto, passo a aceitá-lo e a respeitá-lo como bastonário, e estou disponível para lhe dar o meu conselho quando ele pede e, naturalmente, para apoiar a Ordem naquilo que considero que são “os bons compadres”. A minha opção eleitoral era uma, o resultado foi outro, mas vivo perfeitamente com o facto de o Dr. António Marinho e Pinto ser o bastonário. Espero que ele tenha um excelente mandato, melhor que o anterior, e que seja frutuosa a sua passagem pela Ordem. Advocatus I Acha que depois de um primeiro mandato turbulento, o bastonário vai conseguir apaziguar as várias facções? RA I Acredito na conversão das pessoas, na conversão dos métodos e na conversão dos comportamentos. As pessoas aprendem com o passado. Acredito que o Dr. Marinho e Pinto interiorizou que não é bom ter um 2.º mandato de guerras com os conselhos distritais por causa dos orçamentos, bem como da dialéctica que mantinha com
“O que o bastonário diz é que a habilitação suficiente não deve ser só a licenciatura. Concordo. Só não concordei com a criação de um exame de admissão porque isso é ilegal e a Ordem tem de cumprir a lei”
os media, onde ele é o poder, pois manda na Ordem, mas depois é uma voz crítica, às vezes, até contra ela própria. Creio que esta fase se terá esgotado no primeiro mandato. Ele próprio agora está mais amadurecido e melhor conhecedor do seu papel. Advocatus I Como vê a medida do bastonário em querer as mesmas condições de acesso à Ordem que são requeridas para a entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ)? RA I Quando era bastonário deixei um projecto no Governo propondo uma coisa muito simples que, inexplicavelmente, ainda não foi legislada. Primeiro, que só fossem admitidos ao estágio da Ordem os alunos que tivessem concluído, após a reforma de Bolonha, a parte lectiva do mestrado e com aproveitamento. O nosso estatuto diz que têm acesso ao estágio os licenciados em Direito, mas o conceito de licenciado aplicava-se a uma realidade e começou a aplicar-se a outra, portanto, naturalmente a lei teria de ser readaptada à circunstância. É uma coisa que toda a gente entende, mas que o Governo não promoveu, o Ministério da Justiça também não e a Assembleia da República não alterou o estatuto da Ordem e, portanto, ficou esta desordem. O que o bastonário diz é que a habilitação suficiente não deve ser só a licenciatura. Concordo. Só não concordei com a criação de um exame de admissão porque isso é ilegal e a Ordem tem de cumprir a lei. Depois há outra questão, que é a de saber se existem numerus clausus como há no CEJ, e aí não concordo que a Ordem estabeleça numerus clausus. Sempre disse que a advocacia tem de ser uma profissão de acesso livre, não pode ser uma profissão de acesso fácil. Portanto, vamos criar uma formação exigente, que seleccione os que têm aptidão científica e deontológica para a profissão e exclua os demais. Se a maioria tiver aptidão, então deverá entrar. Que o Estado apoie a formação ministrada na Ordem, nomeadamente, no plano financeiro, claro que concordo.
“A advocacia tem de ser uma profissão de acesso livre, não pode ser uma profissão de acesso fácil”
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Entrevista
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“Os advogados são livres de debater todas as matérias, que às vezes nascem de processos concretos, sem qualquer constrangimento e sem pedir autorização a ninguém”
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Advocatus I E quanto à lei da rolha pretendida pelo actual presidente do CDL, que fez um apelo aos advogados para não se pronunciarem sobre casos mediáticos. Isto faz algum sentido? RA I O advogado está adstrito à lei e aos bons princípios. Fui presidente do CDL e fazia cumprir a lei. Este comunicado não veicula a posição da Ordem nem a posição do bastonário que, tanto quanto sei, vai exactamente no sentido contrário. Agora, face ao teor do comunicado, este é uma verdadeira macedónia, pois confunde o que não deve confundir, mistura o que não deve misturar e unifica o que não pode unificar. Temos situações distintas que, naturalmente, não podem nunca ser condensadas. Primeira situação: o advogado está obrigado ao segredo profissional, o que significa que não deve revelar perante terceiros o teor do seu contacto com os clientes. Há uma situação em que o pode fazer, quando é autorizado pelo Conselho Distrital com recurso para o bastonário. Isso ocorre quando a lei diz, e a lei é muito clara. Segunda questão, completamente diferente, são comentários pontuais que são feitos à saída ou à entrada de uma audiência, e que não têm nada a ver com a revelação de matérias em segredo nem com a discussão pública dos casos. São os tais pequenos comentários avulsos, pois a Comunicação Social está presente à saída da audiência, que são da absoluta liberdade e disponibilidade do advogado e não têm nada a ver com a discussão pública do caso. Terceira questão é saber se os advogados podem participar no debate público sobre aspectos de Justiça, o que é absolutamente indiscutível. Os advogados são livres de debater todas as matérias, que às vezes nascem de processos concretos, sem qualquer constrangimento nem pedir autorização a ninguém. Para mim, o quadro intelectual e legal está fixado. Há colegas que escrevem em jornais e que vão à televisão, somos todos livres de o fazer, desde que respeitemos o segredo profissional e não interfiramos nos processos dos colegas nem transportemos para o espaço
“As leis processuais obrigam-nos algumas vezes a fazer até figuras tristes e deprimentes, recuando quando deveríamos avançar, regredindo quando devíamos progredir em cada processo, cumprindo rituais em que todos seremos inúteis”
“Quem assista a um julgamento em Portugal não acreditará que estamos com atrasos na Justiça, porque cada passo é tão lento que até parece que temos tempo a mais”
público o que deve ser discutido no tribunal. Advocatus I Qual é o grande problema do sistema de Justiça português? RA I Isolar um problema é um erro, mas o nó fundamental da Justiça é a lentidão, que nasce de duas questões fulcrais. A primeira são as leis processuais, o nosso processo não é ágil, é labiríntico, complicado, às vezes ridículo, ditador e, portanto, enquanto esse paradigma não for alterado, nada mudará na Justiça. Não havendo uma lei processual capaz, a Justiça em Portugal não vai mudar, não vale a pena continuarmos a fazer debates. As leis processuais obrigam-nos algumas vezes a fazer até figuras tristes e deprimentes, recuando quando deveríamos avançar, regredindo quando devíamos progredir em cada processo, cumprindo rituais em que todos seremos inúteis e que são capazes de envolver dezenas de advogados, três juízes, um procurador e uma diligência inútil, porque a prova se perde em 30 dias e todos temos de fazer uma romaria a um determinado local. O segundo grande problema é o nosso enorme conservadorismo – em Portugal, criticamos violentamente determinados diplomas, leis e normas. A norma é revogada, e passamos todos a dizer mal da norma que entra em vigor e a ter saudades da anterior. Se se quer ouvir elogiar uma norma basta revogá-la, porque nós somos muito conservadores e habituámo-nos ao ritual, à lentidão, ao procedimento tal como ele está instalado. O juiz às vezes é um pouco como o polícia sinaleiro: as suas indicações para desmobilizar o trânsito prevalecem sob a sinalização luminosa. O processo só tem garantir plenitude na produção da prova, igualdade no tratamento das partes, contraditório sem margem para dúvidas e direito ao recurso. Parece simples dito assim. Mas há actos processuais que não têm nenhuma destas utilidades, só servem para perder tempo, e habituámo-nos O novo agregador da advocacia
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Entrevista
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a isso. Quem assista a um julgamento em Portugal não acreditará que estamos com atrasos na Justiça, porque cada passo é tão lento que até parece que temos tempo a mais. Enquanto o processo não for alterado e o maior poder do juiz de regular do processo não for francamente posto ao serviço da Justiça, as coisas continuarão assim, a lentidão atrai lentidão. Advocatus I Megaprocessos como BPP, BPN ou Casa Pia também não contribuem para descredibilizar a justiça portuguesa, por arrastarem os processos em tribunal? RA I Naturalmente que sim, os casos tornam-se menos manuseáveis, menos praticáveis. Concordo com a tendência de se acabar com os mega processos, que são para os cidadãos um sinal exterior de lentidão. Mas não é só lentidão, há inoperacionalidade em aceder aos documentos, muita dificuldade nas diligências, uma enorme quantidade de testemunhas. Os mega processos fazem mal à saúde da Justiça. Em geral, a justiça portuguesa é lenta, muitas vezes por culpa da lei processual, da orgânica e de opções legislativas erradas. A lentidão é um estigma muito comum na nossa justiça e esse é um estigma fundamental. Temos juízes de qualidade, não temos grandes problemas no direito substantivo, nem no Código Civil, nem no Código Penal. Poderemos até ter alguns problemas pontuais, mas a marcha da Justiça é que é lenta - a orgânica é complicada, o parque desactualizado, as estruturas ainda algo insuficientes. Advocatus I O Público noticiou recentemente que o Campus de Justiça custa mais de 10 milhões de euros e não dá para grandes julgamentos. É um problema grave? RA I Isso não comento, mas deveríamos distinguir o que é a Justiça e a orgânica da Justiça. O Campus de Justiça obedece a um bom princípio que é criar O novo agregador da advocacia
infra-estruturas adequadas para que os cidadãos se possam deslocar com mais facilidade, mas é visível que há insuficiências inexplicáveis. Algumas têm sido apontadas por quem lá trabalha, como a exiguidade das salas, a ausência de infra-estruturas capazes para a instalação de magistrados, mas também de advogados e testemunhas, ou a dificuldade de coexistir no mesmo prédio os vários intervenientes processuais. Há aqui um planeamento que deveria ser confiado a quem perceba de estrutura judiciária. Deixo um pequeno recado ao poder político: não encontro nenhuma razão para que os partidos, salientando PS e PSD, não tenham uma convergência quase absoluta sobre administração da Justiça. Não vejo que, ideologicamente, haja separação significativa entre os dois partidos, aliás, posso dizer que não vejo diferença nenhuma. E, portanto, deveria haver um enorme sentido de Estado em tratar estas questões quase independentemente do governo que esteja em funções. Advocatus I A própria relação entre o poder político e a Justiça, nomeadamente entre os magistrados, também precisaria de limar as suas arestas... RA I Entre políticos e magistrados não tem havido suficiente respeito mútuo. Se já é habitual haver algum despeito face aos políticos, também é verdade que os políticos não mostram muito respeito pelas magistraturas e têm uma certa tentação de conflito que me parece perigosa. Vivemos num mundo onde as pessoas se afirmam pelo espalhafato, pelo bombástico e pelas críticas violentas. As pessoas são muito mais demagógicas do que pedagógicas. E isso tem uma certa influência nos agentes políticos, que querem ganhar notoriedade à custa daquilo que, mesmo que seja banal, é jornalisticamente vendável. Não podemos estar constantemente a criticar os juízes, esse é um exercício perigo-
so para o regime democrático. Todos nós já discordámos, e às vezes com veemência, com decisões judiciais. Muitas vezes já utilizámos os recursos para criticar e tentar alterar aquilo que julgámos que foi mal decidido. Agora, uma
coisa diferente é estar sistematicamente a desacreditar o poder judicial perante os cidadãos, com críticas abrasivas, violentas, sem nunca guardar um cantinho para dizer que os juízes trabalham em circunstâncias muito difíceis.
PERFIL
Mãe era dona de casa, pai era polícia Licenciado em Direito pela Católica (1984), Rogério tem 49 anos, é casado e tem dois filhos, uma rapariga de 15 anos e um rapaz de 13. “Não faço questão de que algum dos meus filhos me siga as pegadas [na advocacia]; se gostarem terei gosto em ajudá-los numa iniciação, mas não farei nada para que isso seja assim”, assegura. “A mais velha tem uma inclinação completamente oposta ao Direito. O mais novo talvez sim, todos dizem que ele é parecido comigo, que deveria ser advogado, mas faço questão de não ter nenhuma influência nesse sentido”, comenta. Natural de Lisboa, dos Olivais Norte, estudou em Chelas, no liceu D. Dinis, onde passou anos extremamente atribulados” por terem coincidido com a Revolução dos Cravos. “Após o 25 de Abril, passava o ano em reuniões, pois era membro do parlamento associativo, era delegado de turma, responsável disto e daquilo… Por tudo e por nada fazíamos comícios, reuniões, votações, excursões, incursões, debates, estudar é que nem por isso”, graceja. Até que, “num determinado momento, tive de fazer a minha opção”. Filho de uma dona de casa e de um polícia, cresceu ao ar livre com os vizinhos da sua idade, num bairro que “criou gente muito gregária”. Advogado de causas, muito mais do que de entidades ou empresas, os que o rodeavam sempre lhe deram pistas que apontassem para a sua vocação. “Não era refilão, mas assumia posições, respondia por este e por aquele, era delegado de turma, tinha aquela intervenção mais preponderante e uma certa capacidade de falar de forma desenrascada, explícita, rápida, clara e cativante. Nunca me vocacionei para a carreira académica e tenho alguma pena, porque gosto de explicar e de ensinar”, afirma. Nos tempos livres, que são muito poucos, gosta de ler “compulsivamente”. Romance histórico e as biografias são os seus géneros preferidos. Deep Purple, Clash, ou Pink Floid são algumas das bandas que constam da jukebox pessoal deste advogado que se auto denomina de melómano. Procurando, com uma “infidelidade irritante”, ir ao ginásio, a prática de exercício físico também é um dos seus prazeres. “O que sinto que gosto verdadeiramente de fazer e que tenho menos tempo, é de viajar. Há dois sítios que adoraria conhecer que é a Austrália e a Nova Zelândia – associo países grandes a pessoas grandes, com horizontes vastos, paisagens bonitas e um mundo um pouco diferente”, conclui.
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A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
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O “Mito do Caso Julgado” e a Revisão Propter Nova João Conde Correia 684 páginas 2011 42€
O histórico da defesa do consumidor Atendendo à grande actualidade da discussão do tema dos serviços públicos essenciais, urgia no nosso ordenamento jurídico que fosse editada uma obra inovadora quanto a este delicado assunto. Nesse sentido, aproveitando a publicação da Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro, e na sequência da defesa da sua dissertação de mestrado, a autora tomou a iniciativa de criar uma obra dirigida quer ao público em geral, quer aos profissionais do foro, uma vez que lamentavelmente os conflitos nesta área aparecem cada vez com mais veemência. Importava por isso realçar o histórico da defesa do consumidor e dos utentes neste tema, não só no direito interno, mas em primeiro lugar no direito comunitário, passando pelo livro verde da Comissão Europeia, mas ainda pela análise do Tratado de Lisboa, e da forma como abordou a questão. Na continuidade do tema, a obra em apreço faz uma passagem pela primeira abordagem legislativa que no nosso ordenamento jurídico existiu quanto aos serviços públicos essenciais, na anterior Lei 23/96, trazendo todos os pontos polémicos que se colocavam, e criticando os mesmos. O cerne da obra está na análise exaustiva da alteração legislativa trazida pela Lei 12/2008, nomeadamente com o alargamento do elenco dos serviços considerados públi-
Os Serviços Públicos Essenciais a sua problemática no ordenamento jurídico português Elionora Cardoso, Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer,1ª Edição: Outubro/2010, 196 páginas € 25,44
cos e essenciais, e com a inserção ali dos serviços de telecomunicações, tendo sido mesmo dedicado um capítulo de estudo exclusivo a estes serviços, de acordo com toda a legislação existente no sector. Importava ainda apresentar modestas soluções, bem como analisar a jurisprudência mais relevante neste tema, como guia para quem procura estudar o mesmo. No âmbito do direito do consumo, antevendo as situações a que os utentes destes serviços podem ser sujeitos, considera-se ser esta obra indicada para um estudo aprofundado do tema, sem dispensar obviamente a consulta da demais bibliografia ali expressamente indicada. Elionora Cardoso Jurista e Docente na UAL Autora da Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
RESUMO Responsabilidade Civil dos Administradores: os Deveres Gerais e a Corporate Governance Filipe Barreiros 172 páginas Edição: 2011 Preço: 16€
Lei do CiberCrime Pedro Dias Venâncio 364 páginas 2011 32€
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O direito do consumo e a defesa dos consumidores está, nesta época que atravessamos, cada vez mais em voga. Dificilmente se viveu outro período em que as pessoas estivessem tão atentas aos seus direitos, e com particular atenção ao modo como os serviços que as rodeiam lhe são prestados. Este é um trabalho inovador, uma vez que nada foi ainda publicado com relevância sobre as alterações ocorridas e de comparação com o regime anterior. Pretende-se com esta obra ressaltar o historial, e o actual sistema de defesa e protecção dos utentes de serviços públicos essenciais, passando pela comparação com o já estipulado em sede da União Europeia, e repensando sempre no conjunto o que pode ainda o legislador modificar para aperfeiçoar a regulação destes serviços. Com esta publicação ganha o mundo académico, relativamente à sua latente actualidade a nível nacional e europeu, mas também todos os consumidores que nela encontram contributos decisivos para o reforço dos direitos de cidadania essenciais e com consagração constitucional.
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Por Direito
O S. Miguel dos media Para qualquer cidadão do mundo civilizado, com um mínimo de discernimento e de conhecimentos, o acesso aos arquivos confidenciais de um Estado poderoso e a sua divulgação não podem deixar de constituir um factor de perturbação e de preocupação A divulgação pública, através da internet, do conteúdo de milhares de documentos que integram o arquivo diplomático confidencial de um país trouxe, uma vez mais, a lume a fragilidade dos meios de preservação do sigilo e de defesa da segurança das comunicações. O caso que, no espaço temporal de um clique, correu o mundo faz a festa dos curiosos e o S. Miguel dos media. Mas para qualquer cidadão do mundo civilizado, com um mínimo de discernimento e de conhecimentos, o acesso aos arquivos confidenciais de um Estado poderoso e a sua divulgação não podem deixar de constituir um factor de perturbação e preocupação pela simples projecção da ideia de que aquilo que hoje se revela por mero sensacionalismo, indiferentemente do interesse e relevância do conteúdo, amanhã revelar-se-á como instrumento de ofensa à segurança das nações e à paz internacional. O caso obriga a recolocar todas as questões já tão debatidas de um “espaço ciber” aberto, autosuficiente e desregulado, um espaço sem território demarcado, impenetrável a normas ou regras de conduta porque fluido, porque deslocalizado, porque anónimo. Refere Alexandre Dias Pereira (tese de doutoramento) que “no seu estado originário, o ciberespaço seria uma no man´s land, um 6.º continente, à espera de ser descoberto e conquistado” e que “a revolução electrónica gerou um am12
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“‘Refere Alexandre Dias Pereira (tese de doutoramento) que “no seu estado originário, o ciberespaço seria uma “no man´s lan, um sexto continente”, à espera de ser descoberto e conquistado” e que “a revolução electrónica gerou um ambiente de ‘anarquia em linha’”
biente de anarquia em linha”. O esforço regulamentador da União Europeia, consolidado num conjunto de diplomas que abarcam áreas diversificadas de interferência do “mundo ciber”, contendo-se nos limites materiais de uma área territorial determinada, revelam-se agora ineficazes perante actos e agentes que se esfumam no espaço cibernético, que pulam de lugar para lugar, que deslizam por entre os meandros das normas. E a questão regressará ao âmbito da conflitualidade entre os direitos de informar e de ser informado, de um lado, e os direitos de reserva, de sigilo e de confidencialidade que assistem tanto a particulares, no domínio das esferas da sua privacidade, como aos Estados, no domínio da defesa da segurança e da paz pública.
Manuel Veiga de Faria Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra (1972), é vogal do Conselho Superior de Magistratura e colaborador da JPAB – José Pedro Aguiar Branco e Associados
“O esforço regulamentador da União Europeia, consolidado num conjunto de diplomas que abarcam áreas diversificadas de interferência do “mundo ciber”, contendo-se nos limites materiais de uma área territorial determinada, revelam-se agora ineficazes perante actos e agentes que se esfumam no espaço cibernético” O novo agregador da advocacia
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Voltar atrás O Governo volta a propor novas alterações ao Código de Processo Civil, no âmbito da acção executiva, sendo que algumas dessas alterações passam por, a nosso ver, um retrocesso às alterações anteriormente formuladas No ano de 2003, o governo da altura procedeu a uma profunda modificação do processo civil, foi a chamada reforma da acção executiva. Esta reforma tinha por finalidade retirar as acções executivas dos tribunais mantendo a intervenção destes, apenas quando houvesse litígio entre as partes. As principais alterações desta reforma assentaram, fundamentalmente, em dois aspectos: a organização e a tramitação processual executiva. Duas das maiores alterações efectuadas foram a dispensa de despacho liminar do juiz e a forte intervenção do agente de execução na fase de penhora, devendo este investigar o património do devedor através da consulta de várias bases de dados, realizar a penhora, proceder à remoção dos bens móveis penhorados para depósitos, entre outras diligências. Em 2009 houve pequenas alterações ao processo executivo sendo que, a partir desta data, passou a ser obrigatório apresentar o requerimento inicial electronicamente, e o agente de execução passou a ter acesso a um maior número de bases de dados para investigação de bens dos executados. Agora, o Governo volta a propor novas alterações ao Código de Processo Civil, no âmbito da acção executiva, sendo que algumas dessas alterações passam por, a nosso ver, um retrocesso às alterações anteriormente formuladas. Não obstante, e antes mesmo de nos centrarmos nas alterações ao processo executivo, convém referir que à luz destas propostas, os artigos 461.º e 462.º do Código de Processo Civil são alterados, passando a prever apenas duas formas 14
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“Não obstante, e antes mesmo de nos centrarmos nas alterações ao processo executivo, convém referir que, à luz destas propostas, os artigos 461.º e 462.º do Código de Processo Civil são alterados, passando a prever apenas duas formas de processo comum: ordinário e sumário, ao contrário das três anteriores”
“Outra das alterações dar-se-á no artigo 811.º do Código de Processo Civil. Este artigo tinha sido alterado com o Decreto-lei 226/2008 de 26 de Novembro, sendo que o requerimento deixa de puder ser recusado pelo agente de execução e passa a ser previsto um despacho liminar do juiz para que a execução siga os seus trâmites”
de processo comum: ordinário e sumário, ao contrário das três anteriores. Desaparece assim o processo sumaríssimo, sendo que o processo ordinário empregar-se-á quando o valor da causa exceder a alçada da relação, isto é, 30 mil euros e, nos outros casos, será o sumário, o processo adequado. Voltando às alterações ao processo executivo, o artigo 465.º do Código de Processo Civil, que determinava que “o processo de execução comum segue forma única”, será alterado passando a estar previstas duas formas de processo: ordinário e sumário. Sendo que a forma de processo sumário empregar-se-á nas execuções baseadas em decisão judicial ou arbitral ou em requerimento de injunção onde tenha sido aposta fórmula executória e em título extrajudicial de obrigação pecuniária já vencida, cujo valor não exceda o dobro da alçada do tribunal de 1.ª instância, isto é, 10 mil euros. O processo ordinário empregar-seá nos restantes casos, e ainda nos casos previstos nos artigos 803.º e 804.º do diploma legal a que se vem fazendo referência – quando a obrigação exequenda careça de ser liquidada na fase executiva e a liquidação não dependa de simples cálculo aritmético e quando, haja titulo executivo diverso de sentença apenas contra um dos conjugues, o alegue a comunicabilidade da divida no requerimento executivo. Com esta alteração o Código de Processo passa a prever duas formas de processo, o que já acontecia antes da entrada em vigor da grande reforma do processo executivo de 2003. Outra das alterações dar-se-á no artigo 811.º do Código de Processo
João Monge de Gouveia Nasceu em 1976, licenciado pela ULHT de Lisboa no ano de 2000. Ingressou na Abreu & Marques e Associados em Abril de 2005 onde se mantém até hoje, dedicando-se às seguintes áreas de Direito: Contencioso, Comercial, Civil, Laboral, Insolvências e Recuperação de Empresas, Propriedade Intelectual (Direitos de Autor e Direitos Conexos) e Arbitragem.
Civil. Este artigo tinha sido alterado com o Decreto-lei 226/2008 de 26 de Novembro, sendo que o requerimento deixa de puder ser recusado pelo agente de execução e passa a ser previsto um despacho liminar do juiz para que a execução siga os seus trâmites. Este será mais um “voltar atrás” na lei já que, antes de 2008, era a secretaria do tribunal que tinha o poder de recusar o requerimento executivo: neste caso, ganha-se em segurança jurídica, perde-se em tempo, uma vez que os despachos liminares são umas das causas de atraso nos trâmites das acções executivas. O novo agregador da advocacia
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Passar das boas intenções É preciso criar mais tribunais de competência especializada, para enfrentar o aumento galopante do número de execuções e insolvências, com muito mais juízes e funcionários judiciais que façam operar o sistema e dêem vazão a tudo o que têm de despachar. Ambos Enquanto profissional do foro, e na barra há quase 18 anos, assisti já a muitas – demasiadas – reformas do nosso Processo Civil. De facto, andamos todos, os advogados, tão cansados de sucessivas alterações legislativas que a primeira reacção quando se configura a ideia de uma nova reforma do Processo Civil é, imediatamente, negativa. Vimos tantas alterações e, no entanto, não vimos qualquer melhoria do nosso sistema processual civil, antes pelo contrário. Vemos, em consequência de uma óbvia e galopante litigiosidade, os processos a acumularem, as pendências a tornarem-se dramáticas e os agentes judiciários a desesperar. O que faltou? O que falta? Falta trabalhar a montante do Processo Civil para libertar os tribunais do número de cobranças e execuções que neles dão entrada diariamente – proporcionar às empresas que são responsáveis pelo crescente aumento de litigiosidade os meios para poderem evitar o recurso aos tribunais, em vez de as “castigar” por esse mesmo recurso com aumentos nas suas custas judiciais – tenha-se a coragem política de alterar a obrigatoriedade de pagamento de IVA apenas após efectivo recebimento do valor do bem ou serviço, e veremos o que acontecerá ao número de processos entrados em tribunal que só ali entravam para recuperar tal imposto entregue ao Estado sobre venda de bem ou serviço não pago…. Depois, faltam, essencialmente, meios. Não adianta simplificar e informaO novo agregador da advocacia
“Falta trabalhar a montante do Processo Civil para libertar os tribunais do número de cobranças e execuções que neles dão entrada diariamente – proporcionar às empresas que são responsáveis pelo crescente aumento de litigiosidade os meios para poderem evitar o recurso aos tribunais, em vez de as “castigar” por esse mesmo recurso com aumentos nas suas custas judiciais”
“Reduzam-se os articulados em número e extensão: olhe-se o modelo anglo-saxónico e tente-se mimetizar o seu melhor, cabendo ao legislador reduzir o seu número e ao advogado mudar uma cultura de séculos de retórica, a mais das vezes absolutamente inútil”
tizar procedimentos – foi, efectivamente, nos últimos 10 anos, feito um esforço meritório neste sentido – se, depois, tal esforço tem de ser adequado um processo antiquado e formalista que tem à disposição meios técnicos e humanos absolutamente limitados e manifestamente insuficientes. É preciso criar mais tribunais de competência especializada, para enfrentar o aumento galopante do número de execuções e insolvências, com muito mais juízes e funcionários judiciais que façam operar o sistema e dêem vazão a tudo o que têm de despachar. Ambos. O Citius tem que ser alimentado pelo tribunal e, para isso, são precisos funcionários que o façam e tenham tido formação para o efeito, sob pena de se tornar apenas um mero receptáculo de peças processuais enviadas pelos advogados. A tecnologia por si só não chega, há que ser operada e bem operada. Depois, alguns exemplos: Prazos respeitados não só pelos advogados mas também pelos juízes. Há que estipular prazos categóricos e impreteríveis para prolação de despacho saneador ou realização de audiência preliminar; Há que respeitar, por outro lado, o que já existe, no papel, para a prolação das sentenças, que não podem chegar a demorar meses e, até, anos, após o encerramento da discussão; Reduzam-se os articulados em número e extensão: olhe-se o modelo anglo-saxónico e tente-se mimetizar o seu melhor, cabendo ao legislador reduzir o seu número e ao advogado mudar uma cultura de séculos de retórica, a mais das vezes absolutamente inútil;
Francisco Colaço Natural de Lisboa, licenciado pela Faculdade de Direito de Lisboa em 1993. Inscrito na Ordem dos Advogados desde 1995. Integrou a equipa Albuquerque & Associados em 1996, tendo a seu cargo, desde 2000, a gestão e organização do departamento de Contencioso da Sociedade. Está, sobretudo, ligado às áreas de Contencioso Civil e Comercial em geral, incluindo Direito dos Seguros e Bancário.
Instituam-se condenações pecuniárias efectivas por mau e dilatório uso do processo; Simplifiquem-se as sentenças — fundamentadas mas não prolixas; Flexibilize-se a prova e respectiva apresentação; Termine-se com as audiências de tentativa de conciliação e aproveite-se, antes, a realização das audiências preliminares para o efeito; Mude-se o paradigma da base instrutória para um verdadeiro trabalho de condensação dos articulados em vez de uma cópia dos mesmos, reduzindo radicalmente o número de quesitos a provar por síntese a fazer em trabalho conjunto com os advogados. Enfim, simplifique-se, agilize-se, modernize-se numa reforma única, abrangente e duradoura. E dote-se o sistema de meios para que as boas intenções passem do papel e se reflictam no trabalho de todos quantos fazem parte do sistema judiciário português, beneficiando, assim, os cidadãos em geral e os agentes económicos em particular, para que todos voltem a confiar na Justiça como pilar fundamental do Estado de Direito. Março de 2011
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Taxa sancionatória excepcional O Regulamento das Custas Processuais, criado pelo DL 34/2008 de 26 de Fevereiro veio introduzir no Código Processual Civil a possibilidade de condenação das partes no pagamento de uma taxa sancionatória excepcional, a fixar pelo juiz O Regulamento das Custas Processuais, criado pelo DL 34/2008 de 26 de Fevereiro veio introduzir no Código Processual Civil a possibilidade de condenação das partes no pagamento de uma taxa sancionatória excepcional, a fixar pelo juiz entre 2UC e 15UC, e aplicável a todos os processos, os novos e aos pendentes à data da sua entrada em vigor, a 20/04/2009, (art. 27.º n.º 3 do RCP). Este novo regime tem como objectivo evitar a prática de actos processuais que, por manifesta improcedência, embaracem a marcha do processo. Nas palavras de Salvador da Costa, esta nova taxa tem como fim a “moralização da actividade processual” . Com efeito, prescreve o art. 447.ºB do CPC que o tribunal, fundada e excepcionalmente, poderá aplicar uma taxa sancionatória “aos requerimentos, recursos, reclamações, pedidos de rectificação, reforma ou de esclarecimento adicional quando estes, sendo considerados manifestamente improcedentes: a) Sejam resultado exclusivo da falta de prudência ou diligência da parte, não visem discutir o mérito da causa e sejam meramente dilatórios, ou b) visando discutir também o mérito da causa, sejam manifestamente improcedentes por força da inexistência de jurisprudência em sentido contrário e resultem exclusivamente da falta de diligência e prudência da parte”. Conforme resulta da norma supra transcrita, a referida taxa será aplicável aos actos processuais mencionados em dois casos: i) Quando apenas se discutam questões formais, importa que sejam manifestamente improce16
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“Este novo regime tem como objectivo evitar a prática de actos processuais que, por manifesta improcedência, embaracem a marcha do processo”
“Contudo, parece-nos que o citado art. 447.º-B permite ir bem mais longe, na medida em que permite sancionar a parte que, recorrendo aos tribunais superiores, queira discutir o mérito da causa contra entendimento maioritário”
dentes e dilatórios, ou seja, que não exista interesse processual atendível na prática do acto; e resultem, em exclusivo, da falta de prudência ou diligência da parte; ii) Quando se discutam também questões de mérito, importa que sejam manifestamente improcedentes por força da inexistência de jurisprudência em sentido contrário e resultem exclusivamente da falta de diligência e prudência da parte - sendo que, não será censurável a utilização de novos argumentos face a uma questão, mas a sua defesa em total desconhecimento da jurisprudência, pacífica, em sentido contrário. O preceito legal em causa tem suscitado alguma polémica entre os diversos agentes judiciários: por um lado, os seus pressupostos de aplicação são de tal forma genéricos que podem redundar na atribuição de um poder quase discricionário ao juiz; por outro, parece existir algum confronto e sobreposição da referida norma com o disposto no art. 16.º do CCJ, entretanto revogado, e com o conceito de litigância de má-fé previsto no art. 456.º do CPC. A principal crítica que lhe tem sido apontada é de, na prática, consubstanciar, uma forma menos grave de litigância de má-fé, mas sem as garantias desta: por um lado, não é concedida à parte a possibilidade de se pronunciar previamente violando-se, assim o direito ao contraditório; e por outro, não é recorrível, atentos os requisitos gerais do art. 678.º do CPC. As duas figuras em análise distinguem-se contudo quanto ao objecto da sanção. A litigância de má-fé
Madalena Januário Sócia da CRBA (Capitão, Rodrigues Bastos, Areia & Associados)
destina-se a sancionar um comportamento globalmente negativo da parte mediante uma avaliação de toda a lide. A taxa sancionatória pretende sancionar a prática de um acto quando estes se apresentam como meramente dilatórios. Há ainda quem entenda que este preceito seria uma versão “actualizada” do art. 16.º do CCJ, em que o juiz podia sancionar a parte em taxa de justiça, a fixar entre 1 UC e 10 UC “nas ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal da lide” em função da sua complexidade, do processado a que deu causa ou da sua natureza manifestamente dilatória. Contudo, parece-nos que o citado art. 447.º-B permite ir bem mais longe na medida em que permite sancionar a parte que, recorrendo aos tribunais superiores, queira discutir o mérito da causa contra entendimento maioritário. Por outro lado, esta taxa tem natureza sancionatória, complementar e não substitutiva da taxa de justiça normal devida pela parte no processo. 1 - Regulamento das Custas Processuais Anotado, Almedina, 2009. 2 - Sobre a constitucionalidade da norma, pronunciou-se o STJ no processo 4831/05.7TVLSB L1 S1 reconhecendo que não há lugar ao exercício do contraditório. O novo agregador da advocacia
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Cristina Arvelos jornalista
Florbela, advogada, 43 anos, é uma mulher do Norte. No sotaque e na forma como vive: encarando sempre as mudanças como desafios a vencer. O último que abraçou foi a direcção do departamento jurídico do BNP Paribas, “um trabalho de equipa, onde se tenta ir ao encontro das necessidades dos clientes”
Florbela Rocha, advogada in house do BNP Paribas
Ramon de Melo
Uma mulher do Norte
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Quando a 1 de Janeiro deste ano assumiu a direcção do departamento jurídico do BNP Paribas, 1.º banco a nível europeu e 6.º a nível mundial, Florbela Rocha, 43 anos, natural do Porto, aceitou naturalmente mais este desafio. Diz: “O meu objectivo para 2011 é consolidar-me profissionalmente. Quero chegar ao final do ano com a sensação de dever cumprido”. Fala com espontânea determinação. A perseverança é uma das características que cultiva, por fazer parte da sua natureza, mas também por considerar que “é a chave do sucesso”. Quando quer, batalha até conquistar. Mesmo que isso implique alterar hábitos ou prazeres. Garante: “As alterações de rotina não são obstáculos para mim, encaro-as como atracções”. Decidiu ser advogada para não ser professora, como a maioria das pessoas da sua família. Tirou o curso na Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto, tendo escolhido Direito dos Contratos e Direito Comercial como principais disciplinas. Durante o estágio no escritório de Luís Araújo de Barros, ainda no Porto, fez barra, mas percebeu rapidamente que o seu futuro não passaria pelos tribunais por exigir “um tipo de psicologia comportamental” em que ainda hoje não se sente muito à vontade. Em 1999 deixou o Porto, a sua cidade de “uma beleza cinzenta, chuvosa e agreste” e veio trabalhar para a capital, para a GE Consumer Finance IFIC – Instituição Financeira de Crédito (GE Money Portugal, Grupo General Electric). Não teve quaisquer dúvidas em aceitar, apesar de ter ouvido, e de continuar a ouvir, muitos amigos queixarem-se da adaptação a outros ambientes e culturas. “Lisboa é uma cidade com mais luz e mais cosmopolita, onde se lida mais com gente de outros países e onde se passam mais coisas”, afirma. Foi uma consumidora militante de tudo o que acontecia em O novo agregador da advocacia
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“As alterações de rotina não são obstáculos para mim, encaro-as como atracções”
Lisboa até ser mãe. Trabalhava de dia e à noite ia à ópera, a espectáculos, a concertos de Sérgio Godinho, Jorge Palma, Rui Reininho, Maria João e Mário Laginha, mas também a quase todos os ciclos clássicos musicais da Fundação Gulbenkian. Explica: “Nessa altura também, e em matéria cultural, acontecia tudo em Lisboa. Hoje já não é bem assim. A oferta cultural é também uma realidade na cidade do Porto”. No dia em que foi mãe, o trabalho continuou a ser uma prioridade, mas o lazer mudou de rumo. O quotidiano ganhou um ritmo diferente: com passeios
Florbela Rocha Licenciada em Direito pela Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa (1992), fez depois uma pós-graduação em Direito do Consumo na Universidade de Coimbra (2001). É directora jurídica do BNP Paribas desde Agosto de 2008.
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TEMPOS LIVRES
Uma gulosa que adora chocolate
“Os pequenos nadas que faço de manhã com tranquilidade são importantes para mim e essenciais para o meu equilíbrio”
Não é do Futebol Clube do Porto, nem militante de “Tripas à moda do Porto” ou de “francesinhas”. A costela de mulher do Norte de Florbela Rocha revela-se, definitivamente, noutras áreas, que não a futebolística ou a gastronómica. Acha Jorge Nuno Pinto da Costa admirável, um fenómeno social, por se manter firme “apesar das vicissitudes”. Mas é Manoel de Oliveira que classifica como “a sabedoria”, por ser um exemplo de vida, que faz reflectir. Assim: “Ele prova que devemos acreditar que é possível lutar por fazer o que gostamos”. À mesa, os seus gostos vão mais para a cozinha internacional: francesa e japonesa, de preferência. Não é de comer muito. Prefere pratos leves a pesados e de experimentar novos sabores. É mais de peixe e legumes do que de carne, e mais de comer do que de cozinhar. Em casa, os petiscos são um pelouro do marido, na maioria das vezes. Confessa-se ainda gulosa, sobretudo de chocolates. Conclui: “Temos confeitarias excelentes, que fazem bombons de chocolate maravilhosos”.
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“Manoel de Oliveira prova que devemos acreditar que é possível e lutar por fazer o que gostamos”
“Este ano vai ser decisivo. Este ano vai ter de se conseguir dar a volta ao país”
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que os obstáculos jurídicos são desafios. É completamente diferente de trabalhar numa sociedade de advogados e tem outro tipo de objectivos. Cada vez mais uma empresa precisa de um advogado, pois é obrigatório ter os riscos jurídicos controlados”. A crise actual é mais um obstáculo que surgiu no seu dia-a-dia profissional. Sente-a, nos mais diversos sentidos, também na relação com os clientes. Apesar disso, acha que já se vão registando alguns sinais de melhoria, embora a postura de qualquer grupo em relação à economia portuguesa ainda seja a dúvida, a pergunta: “Como vai ser nos próximos anos?”. Prevê com a sua costela perseverante: “Este ano vai ser decisivo. Este ano vai ter de se conseguir dar a volta ao país”. A nível pessoal, Florbela Rocha quer dar outras voltas: ir com a família até à Bélgica e aos Estados Unidos visitar amigos que não vê há muito. Reencontros essenciais que não vai adiar…
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“Cada vez mais uma empresa precisa de um advogado, pois é obrigatório ter os riscos jurídicos controlados”
a parques ao fim-de-semana, voltas de bicicleta, conversas em esplanadas. O espectáculo de Florbela Rocha passou a ser a sua filha Maria, que nasceu no Porto, apenas por razões de apoio emocional. “A minha irmã é médica e achei que num momento daqueles estaria mais apoiada com ela por perto”, justifica. Também por causa de Maria, todos os seus dias da semana começam às 6h15 e prolongam-se até às 23h. Conta: “Não gosto de andar a correr, nem acho que se deva transmitir às crianças que se tem de andar a correr para chegar a horas. Os pequenos nadas que faço de manhã com tranquilidade são importantes para mim e essenciais para o meu equilíbrio”. Mora em Sintra, mas às 8h30 já está na Avenida 5 de Outubro em Lisboa, no BNP Paribas – Corporate and Investing Bank, apenas para grandes e médias empresas. Em Portugal o banco não está vocacionado para o público, não tem nem sucursais, nem balcões abertos. Os seus dias não passam sem leis, independentemente do perfil dos clientes. Assessoria jurídica, contratos de acordo com a legislação portuguesa e europeia, análise de riscos jurídicos, novas exigências legais. Resume: “É um trabalho de equipa, onde se tenta ir ao encontro das necessidades dos clientes e em
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Sucessão na liderança das firmas A nova liderança deve ser vista como “natural” pelos demais sócios e colaboradores da firma. A transição ideal é aquela em que o 1.º dia da nova liderança é um dia como outro qualquer (business as usual) Numa corrida de estafetas, o mais importante não é a velocidade dos corredores mas sim a qualidade da transmissão do testemunho. Quantas vezes assistimos à prova olímpica em que um corredor dispara adiante de todos os outros, ganha vantagem e depois deita tudo a perder porque não consegue transmitir com segurança o testemunho ao seu companheiro de equipa. O exemplo desportivo é extensível às organizações empresariais. A sucessão na liderança é um momento especialmente delicado, sendo o risco tanto maior, quanto mais influente na organização for o líder cessante, sobretudo tratando-se do fundador. A dimensão da organização não parece amortecer esse risco, antes pelo contrário. Provavelmente aquilo que mais angustia os colaboradores e investidores da Apple, neste momento, não é o risco de uma nova recessão económica mas antes a (frágil) saúde do fundador e líder Steve Jobs. Tenho para mim que a avaliação final e definitiva da capacidade de um líder empresarial, sobretudo de um fundador, só se pode efectuar depois do seu desaparecimento. Isto é, se a organização perdurar e se desenvolver é porque, provavelmente, o líder que já foi teve a capacidade de criar os alicerces que garantem a perenidade da organização. Se, ao contrário, a organização minguar ou se dissolver mesmo, pelo menos alguma parte da responsabilidade deverá ser imputada, a título póstumo, à liderança anterior. No processo de sucessão há um óbvio elemento central, porventura o mais importante: a escolha do sucessor. As firmas de advogados são organizações de pessoas na sua dimensão mais absoluta. Passe 22
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“Passe algum exagero, a gestão de uma firma de advogados é a gestão de pessoas, sendo tudo o resto secundário ou irrelevante. Logo, a sucessão na liderança de uma firma de advogados só será bem sucedida se corresponder às expectativas e se for bem aceite pelas pessoas que compõem a firma, nomeadamente os seus sócios”
“É frequente as grandes empresas cotadas recrutarem um novo ceo de fora da empresa, por vezes mesmo à margem do seu sector de actividade. Não há memória de uma firma de advogados ter seguido esse caminho”
algum exagero, a gestão de uma firma de advogados é a gestão de pessoas, tudo o resto sendo secundário ou irrelevante. Logo, a sucessão na liderança de uma firma de advogados só será bem sucedida se corresponder às expectativas e se for bem aceite pelas pessoas que compõem a firma, nomeadamente os seus sócios. É um erro tentar impor uma nova liderança que não tenha, no imediato, adesão dentro da organização, por maior potencial futuro que possa revelar. Antes que o imposto líder se possa afirmar, muitos já terão manifestado o seu descontentamento “com os pés”, ou seja, saindo. É frequente nas grandes empresas cotadas recrutar um novo ceo de fora da empresa, por vezes mesmo à margem do seu sector de actividade. Não há memória de uma firma de advogados ter seguido esse caminho. A nova liderança deve ser vista como “natural” pelos demais sócios e colaboradores da firma. A transição ideal é aquela em que o primeiro dia da nova liderança é um dia como outro qualquer (business as usual). As firmas de advogados são organizações que valorizam a estabilidade e resistem às mudanças muito vincadas. As exigências da actividade profissional de um advogado já são, em si, suficientemente desafiantes, importa que os aspectos de gestão interna da firma não sejam um factor de perturbação acrescida. Tão importante como a escolha (certa) da nova liderança, será encontrar a função adequada para o líder cessante desempenhar. Seja por excesso de adição ao trabalho, habituação incorrigível ou simplesmente incapacidade de descobrir outros interesses, mui-
Rui Amendoeira Sócio Executivo, Miranda Correia Amendoeira & Associados
tos advogados recusam a ideia de reforma absoluta, e preferem antes “abrandar o ritmo”. É, pois, natural que o antigo líder se afaste das funções executivas mas permaneça enquadrado na firma com responsabilidades diferentes, mas não menos importantes. E é neste contexto que um senior partner se pode reinventar como um oráculo a quem os mais novos pedem conselhos, um guardião da solidariedade entre os sócios e um embaixador da firma perante o exterior. O novo agregador da advocacia
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Esteve quase, quase, para ser veterinário. Mas pendeu para Direito e acertou na mouche. João Marcelo é advogado e não queria, nem podia, ser outra coisa. A barra é o seu meio natural. E a mesma arte que coloca no interrogatório das testemunhas contrárias coloca na pesca de…tubarões
Da província e com orgulho
O que têm em comum Galileu, Giordano Bruno e Maria Stuart? E o que têm de tão simbólico para povoarem, em obras de arte trabalhadas no bronze, no estanho e na tela, as salas do escritório da sociedade de advogados albicastrense liderada por João Marcelo? É o próprio que explica: “Todos foram condenados, a todos foi negado o direito a ser advogado”. É precisamente por entender que todos os acusados têm direito a de24
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fesa que neste escritório é ponto de honra aceitar oficiosas. Não todas. Não aquelas em que a presença de advogado é mera formalidade. Nem aquelas em que “se vê que as pessoas estão a abusar”. Mas aquelas em que os acusados “precisam mesmo de apoio e não têm meios”. Essas permitem-lhe cumprir a motivação que o empurrou para o Direito – não tanto fazer justiça, mas corrigir o que está mal. Tentar, pelo menos. Nascido em Partida, aldeia do con-
celho de Castelo Branco, nada indicava que João Marcelo se formaria advogado. Com um pai mineiro na Panasqueira, ambos os avós e todos os tios também, ninguém pressagiava esse futuro. Auguravam-lhe até dificuldades, um sonho (im)possível num jovem com origens assim humildes. Orgulha-se desse passado. O apoio dos pais foi crucial para levar avante a vontade de estudar. E desde que concluísse um curso superior qualquer opção seria bem O novo agregador da advocacia
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recebida. Ainda que a mãe gostasse mesmo era que fosse médico. Esteve lá perto. Gostava de animais e ainda equacionou Veterinária. Assim foi até ao então 7.º ano. A balança pendeu então subitamente para Direito. Nunca se arrependeu. Diz mesmo que foi na mouche… Mas só queria ser advogado. Juiz não, procurador também não. Juiz não, porque não se sente no direito de julgar ninguém. “Enviar alguém para a prisão por 20 e tal anos dar-me-ia problemas de consciência, teria sempre a dúvida”. Procurador também não, mesmo na altura em que estava convencido – “hoje estou cada vez menos” – de que o Ministério Público (MP) deveria ser imparcial. Do MP diz que trabalha em “roda livre”, fundamentalmente para a estatística, e que “cada vez age mais como parte, mas uma parte pouco motivada. Precisa de uma valente mexida”. Advogado é então. Um advogado com muita propensão para a barra. E que se sente como peixe na água em três situações: “Quando acabo uma acção, daquelas extensas, que dão muito trabalho, e fico convencido de que vou ganhar; quando recebo um acórdão do Supremo a dizer que ganhei e quando em julgamento estou a interrogar testemunhas da parte contrária”. Sobretudo – remata – “quando sei que estão a mentir…”. O processo, justifica, “ganha é quando fazemos prova com as testemunhas da parte contrária, não com as nossas. Esse é que é o esforço, aí é que está a graça!”. Licenciou-se em 1985 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. E pela “capital do reino”, como lhe chama, ainda ficou uns anos. Mas o apelo de Castelo Branco soou mais alto e foi no concelho natal que se estabeleceu. Desta opção também não se arrepende. Basta-lhe o facto de saber que o filho de nove anos pode andar à vontade pela cidade… Reconhece que “está tudo em Lisboa”, inclusive as grandes sociedades de advogados que, “segundo um ilustre colega”, deveriam ser sempre consultadas pelo Estado. Mas em Castelo Branco tem tido bons resultados, vitórias até sobre essas mesmas sociedades… Com a O novo agregador da advocacia
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Nascido em Partida, aldeia do concelho de Castelo Branco, nada indicava que João Marcelo se formaria advogado. Com um pai mineiro na Panasqueira, ambos os avós e todos os tios também, ninguém pressagiava esse futuro
diferença de que “com este escritório, com a equipa que tenho e com o mesmo trabalho, em Lisboa provavelmente ganharia muito mais”. Mas foi uma opção de vida, “honesto viver e honesto fazer”. Aos colegas que se ficam por Lisboa aconselha que leiam “A cidade e as serras”, de Eça. Porque – diz João Marcelo – a visão de Lisboa sobre a província está muito distorcida. “Julgam que continuamos a tratar questões de marcos e de águas, que estamos num escritório cheio de livros poeirentos, se calhar sem um computador…” Diz também que “há muitos colegas que chegam de Lisboa com um certo ar de arrogância, como se fossem os detentores do saber do Direito”. Na João Marcelo Associados, os direitos reais – os tais marcos e as tais águas – respondem por apenas 5 por cento dos processos. No mais, faz-se de tudo (“menos Direito Marítimo”). Cerca de 40 por cento é Direito Público, sem contratos com câmaras ou organismos públicos. Falta de Lisboa, não a sente. Nem no volume de trabalho, nem no mediatismo das acções. Aliás, pelo escritório que montou numa avenida central de Castelo Branco passam processos muito interessantes, “que nenhuma sociedade de Lisboa desdenharia”. Mas João Marcelo nem
sequer faz comparações com Lisboa. Tem notoriedade e reconhecimento que baste. Aos 50 anos, assume-se um contestatário. Do Direito tem, não a perspectiva do poder na mão, mas a de contestar o poder. Gosta de tomar partido. “Tomo invariavelmente partido”. Daí o activismo político. Nas fileiras do PS. É presidente da concelhia de Castelo Branco e membro da Assembleia Municipal da cidade. E “até era da Comissão Política Nacional, mas parece que já não sou”. Porque não? “Não esclareci, mas dá-me um jeitão não ter de ir a Lisboa, as reuniões eram sempre aos sábados de manhã…”. João Marcelo está na política como na advocacia. Para contestar. Sabendo que nem sempre lhe é reconhecida razão e que nem sempre vê satisfeitas as suas reivindicações. “Mas pelo menos não nos calamos”. É por isso que “gosto de ser advogado”. Mais: “Só servia para advogar”. Qual D. Quixote, o ficcionado fidalgo castelhano que dá corpo a meia dúzia de estatuetas que sobressaem aqui e acolá no escritório de dois pisos. No gabinete de João Marcelo, uma tela colorida aguarda lugar na parede. Oferecida pela passagem de meia década de vida, retrata-o nas vestes do herói de Cervantes.
TEMPOS LIVRES
Pescador de tubarões João Marcelo é pescador. Não daqueles que nem minhoca põe no anzol. Nem daqueles que vão à pesca atrás do silêncio, da introspecção. João Marcelo tem da pesca a mesma perspectiva do Direito: vencer. Até pode estar “caladinho”, mas o objectivo é apanhar o peixe. Dar-lhe a volta. “Conseguir o que normalmente não se consegue”. Tubarões. Em Cabo Verde, nas férias ano após ano. No lado menos turístico da ilha do Sal. “Há e muitos”. Apanhados à linha que mais parece um cordel. Os maiores devolve-os ao mar. Os mais pequenos não. A esses retira-se-lhe a pele e põe-se a secar uma carne que imita bem o bacalhau. Na aparência e no paladar. João Marcelo também é um homem de ficção. A dos livros, de que lê uma variedade de autores dei-
xando os de Direito para o escritório. E a das séries televisivas, que aprecia particularmente, LA Law e Boston Legal por serem um reflexo muito aproximado da realidade norte-americana. Com um senão: faz-se sempre justiça. Na televisão, não na realidade. Ainda espreitou uma série portuguesa tentada à imagem e semelhança das americanas, mas desistiu. A Liberdade 21 critica por ser “a total negação do que se passa nos tribunais portugueses”. Encontrou ignorância logo no primeiro episódio, quando um polícia faz uma detenção com a célebre frase ‘tudo o que disser pode ser usado contra si em tribunal’. Pois, por cá, nada do que o detido disser pode ser usado contra ele em tribunal, mesmo que confesse o crime…
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No labirinto do emprego Agora é definitivo: o emprego para toda a vida e para todos acabou. Os mercados querem mais flexibilização, adaptação e mobilidade. Mas não podemos acabar na selva e tornar mais barato colocar trabalhadores no desemprego e, ao mesmo tempo, diminuir a protecção social adensa a crise social. Quatro especialistas falam sobre o Direito do Trabalho A revisão do Código do Trabalho continua na ordem do dia, apesar de, há um ano, o Governo dizer que as alterações feitas em 2003 eram adequadas. Tornar os despedimentos mais baratos e acabar com o excesso de proteccionismo são algumas das medidas que podem vir a ser tomadas pelo Governo. As opiniões sobre a oportunidade destas alterações dividem-se. Para Luís Gonçalves da Silva, assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, fundador do Instituto de Direito do Trabalho e co-autor do Código do Trabalho (CT), em 2003, a iniciativa do Executivo face às alterações no quadro laboral peca por “vários erros” que culminam com o especialista a apelidar a situação de verdadeiro “regabofe”. Luís Miguel Monteiro, também membro da comissão presidida por Pedro Romano Martínez, responsável pela redacção final do CT e sócio da área de Direito do Trabalho da MLGTS, identifica na proposta do Governo quatro grandes equívocos, baseados na (falsa) premissa de que é possível, e até desejável, assegurar um emprego para a vida. João Paulo Teixeira de Matos, sócio da Garrigues Portugal responsável pela área de Direito do Trabalho, o regime laboral português nunca foi conhecido pela sua flexibilidade e não é esta pretensa reforma que vai consegui-la. Isto porque o despedimento individual continua intocável, o que não cria um regime tão equilibrado como tem, por exemplo, a Espanha. Na mesma linha de pensamento, João Paulo Gomes, advogado da RPA na equipa de Trabalho, pugna por um maior pragmatismo na legislação laboral. 26
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Impressionar Bruxelas Tornar mais barato colocar trabalhadores no desemprego – com Portugal com os piores números do regime democrático (11, 1% no quatro trimestre de 2010) - e ao mesmo tempo diminuir a protecção social, constitui um passo de gigante para adensar uma intensa crise social de efeitos imprevisíveis 1. Foi recentemente anunciado que teríamos no 1.º trimestre de 2011 uma iniciativa legislativa que alteraria o quadro laboral existente (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010, de 15 de Dezembro). Recorde-se que ainda há cerca de um ano, o Governo dizia que as alterações ao Código do Trabalho de 2003 eram adequadas e, por outro lado, que tinha todos os instrumentos para combater a crise; e há pouco mais de dois meses, vários membros do Governo se pronunciaram sobre a desnecessidade e o efeito nefasto das alterações à actual versão do Código do Trabalho, mas a vassalagem a que estamos sujeitos relativamente a Bruxelas obrigou o Executivo a mudar de opinião. 2. As alterações em curso expõem vários erros: Primeiro: os problemas não se resolvem com intervenções avulsas e sem uma visão estratégica e um caminho definido; precisamos de uma visão integrada da política laboral, pois, por exemplo, o que adiantará flexibilizar o regime de transferências de local de trabalho se o mercado de arrendamento estiver estagnado e houver milhões de casas devolutas nas cidades sem que os proprietários as queiram arrendar? Segundo: o mercado de trabalho e os aplicadores do Direito precisam de uma legislação estável, clara e com qualidade, pois não é possível gerir empresas e aplicar normas jurídicas de forma segura que estão em constante mutação. Terceiro: sempre que se fala na necessidade de flexibilizar o mercado de trabalho, o foco tem um destinatário: o trabalhador. Mas O novo agregador da advocacia
81%
dos empregadores têm o nível de instrução primária e secundário inferior, enquanto a média na União Europeia é de 28%
“Caso se confirme que os despedimentos serão mais baratos, convém ter presente que ainda recentemente as medidas de protecção social em matéria de desemprego e demais prestações sociais foram diminuídas”
importa ter presentes alguns números para constatar que se trata de um erro: a) 81 por cento dos empregadores têm o nível de instrução primária e secundário inferior, enquanto a média na União Europeia é de 28 por cento; b) por sua vez, esta média quanto aos trabalhadores é de 65 por cento em Portugal e de 21 por cento na União Europeia. Quarto: situações excepcionais exigem medidas de emergência, temporalmente limitadas através de alterações pontuais e cirúrgicas face aos objectivos a atingir, mas para isso não se modifica um diploma estruturante como o Código do Trabalho. 3. A tudo isto acresce que os efeitos de uma alteração que visa diminuir o custo com os despedimentos e facilitar a lay-off podem ser “explosivas”. Caso se confirme que os despedimentos serão mais baratos, convém ter presente que ainda recentemente as medidas de protecção social em matéria de desemprego e demais prestações sociais foram diminuídas. Ora, tornar mais barato colocar trabalhadores no desemprego – com Portugal com os piores números do regime democrático (11, 1 por cento no quatro trimestre de 2010) – e ao mesmo tempo diminuir a protecção social, constitui um passo de gigante para adensar uma intensa crise social de efeitos imprevisíveis. Mas, em abono da verdade, nem tudo é negativo: a atribuição de capacidade negocial às comissões de trabalhadores para celebrar acordos de empresa é um passo positivo e que peca apenas por tardio.
Luís Gonçalves da Silva Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa e Fundador do Instituto de Direito de Trabalho da Faculdade de Direito de Lisboa; co-autor do Código do Trabalho, 2003
De qualquer modo, estas medidas, a concretizarem-se, serão meros paliativos, que não nos dispensarão de outras modificações a curto prazo. 4. Alterações à legislação do trabalho exigem debate e reflexão, o que não se verificou; por outro lado, o Governo continua a ignorar importantes problemas, como são os custos, por exemplo, da energia (10 por cento mais para 36 grandes indústrias) ou o bloqueio da justiça (mais de um milhão e seiscentos mil processos judiciais pendentes). Trata-se, em suma, de um conjunto de alterações para impressionar Bruxelas, sem estratégia e cuja factura será suportada por todos aqueles que quotidianamente utilizam a lei laboral. Como afirmou a ministra do Trabalho, investida nas suas vestes de sindicalista, a propósito de um recente projecto de lei sobre desemprego: isto é “um regabofe”. De facto, é. Março de 2011
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Emprego e equívocos É tempo de se perceber e aceitar, como outros fizeram antes de nós, que não é possível nem desejável assegurar emprego para todos e para sempre. E que para impedir desenvolvimentos catastróficos da nossa situação, temos de mudar. A nossa lei do trabalho tem de mudar O Governo parece ter a intenção de alterar a lei laboral, de modo a diminuir o montante das indemnizações e compensações pela cessação do contrato de trabalho, quando promovida pelo empregador. A proposta e a discussão que em larga medida se fez em torno dela assentam em vários equívocos. Equívoco 1: Portugal não tem um problema de custo das indemnizações devidas pelo fim da relação de trabalho. A combinação do respectivo cálculo a partir da retribuição base, deixando de lado complementos e subsídios, com valores reduzidos de salário, não torna incomportáveis as indemnizações, nem será pelo valor destas que o empregador deixará de despedir. Equívoco 2: diminuir o valor das indemnizações não corrige modelo de organização das relações de trabalho que redundou num paradoxo – uma lei que elege como regra a relação por tempo indeterminado, essencialmente imutável nos seus aspectos nucleares e cuja cessação depende da verificação de situações extremas, convive com altas taxas de trabalho precário e permite que franjas importantes da população, sobretudo a mais jovem, se veja arredada do mundo de trabalho. O emprego não se cria por lei, mas esta não deve constituir um obstáculo mais à empregabilidade. Equívoco 3: há uma injustiça socialmente danosa na preservação a todo o custo do estatuto dos que têm emprego, quando em simultâneo não se criam novas oportunidades para os que acedem ao mercado de trabalho. E o problema está para além da diferenciação injustificada entre uns e outros: são os recursos que se gastam em formação 28
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“Diversos foram os debates jurídicos que foram surgindo em torno do caso WikiLeaks, desde logo a conveniência de uma maior regulação da internet ou da neutralidade da rede”
“Se a liberdade, imparcialidade e transparência da imprensa parecem ser um valor fundamental, outros valores têm de ser tidos em consideração”
não utilizada, é a falta de renovação das empresas e o seu alheamento de novas formas de saber, é a circunstância de meio século depois, sem guerra e integrados numa das principais zonas económicas do mundo, voltarmos a conhecer altas taxas de emigração. Equívoco 4: introduzir alterações apenas para os novos contratos agrava esta sensação de existência de trabalhadores de primeira e segunda. Os primeiros, protegidos pelo sacrossanto princípio da segurança no emprego e pelo mito dos “direitos adquiridos”, mantêm-se artificialmente protegidos por soluções legais que não promovem a iniciativa nem a mudança, premiando antes a acomodação e o conformismo; os segundos, sob configurações tão diversas como estágios não remunerados, falsa actividade independente, trabalho temporário ou a termo, parecem não ter importância, não contar. A recente alteração ao processo do trabalho é disso prova eloquente: tem precedência a litigância sobre o despedimento assumido e como tal formalizado pelo empregador. Mas a declaração da falsidade do termo aposto ao contrato de trabalho ou a identificação da verdadeira laboralidade subjacente aos “recibos verdes”, fica relegada para segundo plano, à espera de melhor oportunidade no contexto de uma justiça inegavelmente lenta. É tempo de se perceber e aceitar, como outros fizeram antes de nós, que não é possível nem desejável assegurar emprego para todos e para sempre. E que, para impedir desenvolvimentos catastróficos da nossa situação, temos de mudar. A nossa lei do trabalho tem de mudar.
Luís Miguel Monteiro Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988), tem o mestrado em Ciências Jurídicas pela mesma instituição (1995). É sócio da área de Laboral da MLGTS e foi co-autor do Código do Trabalho (2003).
Os contratos de trabalho – todos e não apenas os que se vierem a celebrar – devem poder cessar por simples decisão do empregador, ainda que esta deva ser comunicada com aviso prévio longo, de modo a impedir decisões surpresa e vir acompanhada do pagamento de compensações, eventualmente a definir por contratação colectiva. Exactamente por ser possível despedir cumprindo a lei, a ilicitude do despedimento deve ser combatida e penalizada de modo severo, mas não através da manutenção artificial da relação de trabalho. Isto não se faz sem rupturas, nem custos. Mas é disso que precisamos. Não de paliativos que nos mantêm entretidos com o acessório, quando a realidade de todos os dias nos mostra a necessidade de esforço comum para enfrentarmos os nossos problemas principais. É que ninguém – nem Estado, nem Governo, nem União Europeia, nem um qualquer Sebastião – os resolverá por nós ou sem nós. O novo agregador da advocacia
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Falta de coragem Numa época em que já nem o casamento é para toda a vida, continuamos a ter uma legislação que considera a relação laboral perpétua, só podendo terminar, por iniciativa do empregador, se o trabalhador praticar um ilícito disciplinar ou então “empacotando” essa cessação numa qualquer reestruturação para lançar mão do despedimento colectivo A pretexto de a “flexibilizar”, propõe-se modificar a legislação laboral, aproximando-a de alguns “padrões europeus”. Em concreto, visa-se reduzir as compensações por cessação de contrato de trabalho nos casos de despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho e inadaptação do trabalhador, de 30 para 20 dias por cada ano de antiguidade e introduzir um limite máximo de 12 meses de compensação. Pretendese também que estas “novidades” somente sejam aplicadas para futuro, ou seja, aos novos contratos de trabalho, mantendo-se o regime vigente para os contratos existentes. O regime laboral português é conhecido pela sua pouca flexibilidade mas manifestamente não é esta reforma que vai torná-lo menos rígido. Deixando de lado o despedimento por inadaptação que é uma figura retórica – pelos apertados requisitos que exige, poucos são os casos conhecidos de cessação de contrato por inadaptação do trabalhador – nunca o despedimento colectivo foi considerado “rígido” em Portugal. Se há matéria onde a legislação laboral portuguesa é mais branda do que algumas das suas congéneres europeias – nomeadamente a espanhola – é a do despedimento colectivo. Em jeito de graça costuma dizer-se que é mais fácil despedir cem trabalhadores do que um e, frequentemente, assim é. Ao não mexer nos pressupostos do despedimento colectivo, a única coisa que muda é o custo desse despedimento. E isso é mau ou bom? Depende. Para as empresas, será uma boa notícia, para O novo agregador da advocacia
“Quando se fala de rigidez da legislação laboral não é evidentemente o despedimento colectivo que está em causa, é o despedimento individual. E aí estas medidas não tocam”
“Se olharmos para Espanha (“modelo” da reforma que agora se pretende) vemos que se conseguiu criar um regime equilibrado que permite ao empresário terminar a relação laboral pagando e saber antecipadamente quanto é que tal lhe custa”
os trabalhadores será certamente mau. Que se saiba, nunca o custo do despedimento colectivo foi um entrave ao mesmo. Em geral, são três as principais situações de recurso ao despedimento colectivo: (i) insolvência do empregador – aqui o custo não é certamente um problema, o problema é saber se a massa insolvente consegue fazer face às indemnizações; (ii) deslocalizações (principalmente de multinacionais) – aqui o custo também não é problema pois o que for pago pelo despedimento será recuperado nos países de mão-de-obra mais barata; (iii) reestruturações – aqui sim o custo pode ser um factor importante, mas não há notícia de negócios viáveis que deixem de se reestruturar por só poderem pagar 20 dias por cada ano de antiguidade em lugar dos actuais 30 dias. Quando se fala de rigidez da legislação laboral não é, evidentemente, o despedimento colectivo que está em causa, é o despedimento individual. E aí estas medidas não tocam. Continua a não se ter a coragem de assumir que uma das primordiais razões pelas quais, ilegal e ilegitimamente, se recorre ao contrato a termo e à prestação de serviços é precisamente pela dificuldade em despedir individualmente. Um regime dotado de alguma agilidade na cessação da relação laboral facilita a decisão de contratar. Se olharmos para Espanha (“modelo” da reforma que agora se pretende) vemos que se conseguiu criar um regime equilibrado que permite ao empresário
João Paulo Teixeira de Matos Licenciado em Direito pela Escola de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa, fez um mestrado na área de Ciências Jurídico Comunitárias na mesma instituição. Na Garrigues, é o sócio responsável pelas áreas de Contencioso, Laboral e Concorrência.
terminar a relação laboral pagando e saber antecipadamente quanto é que tal lhe custa. É isso que não temos em Portugal. Numa época em que já nem o casamento é para toda a vida, continuamos a ter uma legislação que considera a relação laboral perpétua, só podendo terminar, por iniciativa do empregador, se o trabalhador praticar um ilícito disciplinar ou então “empacotando” essa cessação numa qualquer reestruturação para lançar mão do despedimento colectivo. Uma última nota sobre a pretendida limitação no tempo das novas medidas. É mais uma manifestação da prepotência da geração instalada sobre a geração “casinha dos pais”. Das duas uma – ou o sistema actual é mau – e então mude-se para todos, ou se é bom, que o seja para todos – os que agora estão empregados e aqueles que aspiram a estar. Estranha esta necessidade de mudança … para aplicar aos outros. Março de 2011
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Apostar na coerência Portugal começou historicamente de um ponto de partida excessivamente proteccionista e hoje tem de paulatinamente adoptar medidas que permitam aproximar-se das exigências actuais do mercado. Alterar o Código do Trabalho sucessivamente, à partida, não será bom mas, no nosso caso, não é um luxo, é uma necessidade Vivemos tempo de incertezas quanto à mais-valia, ou não, da alteração do Código do Trabalho, cumprindo reflectir sobre a resposta à questão: “Precisamos mesmo de alterar o Código do Trabalho de forma a nos podermos adaptar às novas necessidades do país trazidas pela actual conjuntura económica negativa?” As queixas apresentadas por empresários e investidores relacionamse, no que a esta matéria respeita, à dificuldade de cessação da relação contratual e ao custo que, sendo possível, a ela está associado. A reforma feita em matéria laboral desde 2003 foi significativa e não pode deixar de se salientar a introdução de alguns mecanismos de flexibilidade, como foi o regime de adaptabilidade de horário de trabalho ou o regime de banco de horas. No entanto, a permanente tentativa de transferir para os parceiros sociais e para os sindicatos e associações patronais a regulamentação específica destas matérias, cuja conciliação e consenso se afigura difícil, não contribuiu para a sua efectiva aplicação. Julgamos, pois, numa primeira conclusão, de que há, provavelmente, que ser mais pragmático, e perceber que não sendo possível ultrapassar de uma só vez problemas mais complexos, estão associados a questões históricas e culturais, deverá o Estado deixar à livre disponibilidade das partes – empregador e trabalhador – determinar o modo de organização do tempo de trabalho, dentro dos limites estabelecidos no próprio Código do Trabalho, sem necessidade de estar dependente de regulamentação em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 30
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“Deverá o Estado deixar, à livre disponibilidade das partes – empregador e trabalhador – determinar o modo de organização do tempo de trabalho, dentro dos limites estabelecidos no próprio Código do Trabalho, sem necessidade de estar dependente de regulamentação em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho”
“Haverá que reconsiderar a faculdade hoje atribuída ao trabalhador de, salvo raras excepções, poder optar pela indemnização ou pela reintegração”
É certo que nestas reformas do Código do Trabalho não houve alterações significativas em matéria de despedimentos. No entanto, há que salientar, numa perspectiva positiva, as alterações ao Código do Processo de Trabalho que em muito contribuíram para termos hoje decisões mais céleres, com uma redução significativa das contingências para o empregador, quer a nível dos salários de tramitação, quer a nível da compensação a pagar ao trabalhador em caso de despedimento ilícito. No que a esta matéria respeita, e analisando o que sucede em outros países europeus, chegaremos à conclusão de que, atendendo ao que se passa em países que nos são mais próximos, tais como Espanha e França, a grande diferença não reside tanto nos instrumentos que estão ao alcance do empregador para pôr termo à relação contratual, mas antes no impacto financeiro que aos mesmos está associado. Bastará, sem violação dos direitos dos trabalhadores mas apenas com alguma dose de bom senso, estabelecer uma graduação do factor de compensação a atribuir ao trabalhador em conformidade com a sua antiguidade (maior antiguidade menor factor de compensação) e um limite de remunerações a auferir a título de salários de tramitação (medidas que também foram recentemente alteradas em Espanha) e já não estaremos longe do que se passa em outros ordenamentos europeus. Por último, haverá que reconsiderar a faculdade hoje atribuída ao trabalhador de, salvo raras excepções, poder optar pela indemnização ou pela reintegração.
João Paulo Gomes Advogado associado integrante da equipa de Direito do Trabalho da firma Rui Pena, Arnaut e Associados (RPA).
Esta será, provavelmente, a medida que se encontra hoje mais descontextualizada e com menor bom senso no Código do Trabalho. É hostil e incoerente deixar exclusivamente nas mãos do trabalhador a opção, que muitas vezes é mais emocional do que racional, de decidir pela sua reintegração. Não haja dúvidas, que Portugal necessita de aproximar a sua legislação às demais em vigor nos restantes países da União Europeia e, para isso, as alterações supra referidas não põem em crise a estabilidade da relação entre empregador e trabalhador mas são, apenas e só, medidas de maior coerência nessa mesma relação. Portugal começou historicamente de um ponto de partida excessivamente proteccionista e hoje tem de paulatinamente adoptar medidas que permitam aproximar-se das exigências actuais do mercado. Alterar o Código do Trabalho sucessivamente, à partida, não será bom mas, no nosso caso, não é um luxo, é uma necessidade. O novo agregador da advocacia
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Caminhos cruzados
Alexandra Ramires/Who
Os caminhos de médicos e advogados cruzam-se cada vez mais, a reboque dos casos de erros clínicos, dos mais mediáticos que há. É o Direito a arbitrar a Medicina como nunca antes se viu. É o ponto de partida para a associação Amedijuris
São as denúncias de negligência médica que tornam visíveis as fronteiras, mas também o fosso, entre dois planos obrigados a conviver – o clínico e o jurídico. São denúncias quase sempre publicitadas na comunicação soO novo agregador da advocacia
cial e com grande estrondo, que extravasam a relação médico/ doente, fazendo entrar em campo outros jogadores: advogados e, em última instância, um juiz. Falam linguagens diferentes. Linguagens que se cruzaram na
primeira pós-graduação em Direito da Medicina, promovida em 2008/09 pelo Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. Médicos e juristas Março de 2011
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Falta consenso sobre o testamento vital, provavelmente porque toca numa ferida: a delimitação da soberania médica. A questão é saber até que ponto o médico deve ceder a uma disposição da vontade do doente quando esta é contrária à que lhe é imposta pela sua deontologia
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confrontaram perspectivas num curso que evidenciou a existência de clivagens óbvias entre ambos. Ficou, porém, a vontade de aprofundar o conhecimento recíproco. E dessa vontade resultou a Amedijuris – Associação de Médicos e Juristas para a Reflexão, a Cooperação e o Desenvolvimento Científico. E que grande clivagem foi essa? Francisco Freitas de Sousa, vice-presidente da associação, não tem dúvidas em afirmar que os médicos – muito por via da publicitação do erro – tomaram consciência de que o Direito os acompanha de perto e monitoriza. Durante décadas, ninguém os responsabilizou, mas hoje têm de viver com o risco de uma responsabilização permanente: “Os médicos têm alguma dificuldade em compreender que um jurista os condene, que o tribunal invada uma certa reserva da sua actividade”. “O médico vai sempre achar que o Direito não compreende as dificuldades com que se debate, porque ele, afinal, quer sempre o melhor para o doente. Daí não entender os condicionalismos que o Direito lhe coloca”. Mas a verdade é que os condicionalismos existem. Estão vertidos, nomeadamente, na lei de responsabilidade civil extracontratual aprovada em 2007. Veio fazer a diferença ao introduzir a presunção de culpa leve em múltiplas situações da actividade médica. Mas também ao introduzir o direito de regresso, ao abrigo do qual um hospital condenado a indemnizar um doente tem a obrigatoriedade de agir contra o médico envolvido. Francisco Freitas de Sousa acredita que é um peso sobre os médicos. Um peso que se faz sentir no exercício da actividade pública, mas também privada. Junta-se ao peso da mediatização para alimentar uma postura mais defensiva. “O que os médicos dizem, e é ponto assente entre a classe, é que a exploração mediática dos casos de alegada negligência tem um efeito
Os médicos tomaram consciência de que o Direito os acompanha de perto e monitoriza. Durante décadas, ninguém os responsabilizou, mas hoje têm de viver com o risco de uma responsabilização permanente
directo sobre a prática clínica”. Em que medida? Abandonam práticas baseadas no chamado “olho clínico”, na sua intuição médica, no adquirido da experiência. E, à menor dúvida, determinam uma “bateria” de exames complementares de modo a tornarem evidente o diagnóstico procurado. Arriscam menos, rodeiam-se de uma equipa alargada para que haja uma percepção colectiva do risco da decisão. O que, num certo sentido, até pode ser mais gravoso para o doente. E tem, certamente, impacto nos custos. Esta é uma questão fracturante no diálogo entre médicos e advogados reunidos na Amedijuris. E o que move os actores do Direito para esta reflexão? A busca de um conhecimento mais profundo da realidade médica, posto que a relação médico/do-
TERTÚLIAS
Um clube mais do que literário Uma noite por mês – desejavelmente – o Clube Literário do Porto alberga tertúlias promovidas pela Amedijuris para discutir temas passíveis de congregar a reflexão de médicos e juristas, mas também da sociedade civil. São escolhidos em função de uma certa agenda mediática, pela potencial capacidade de atrair contributos para o debate. Já por lá passaram os maus-tratos a menores, a violência doméstica, as consequências médicas e legais da alteração de sexo, o consentimento informado. A associação cumpre assim a vontade que esteve na origem da sua fundação, em Agosto de 2009, por iniciativa de professores e alunos da pós-graduação em Direito da Medicina. Entre os seus fundadores, os coordenadores do curso – o médico Miguel Guimarães, recém-eleito para presidir à Ordem dos Médicos no Norte, e as professoras de Direito Paula Ribeiro de Faria e Inês Folhadela. Mas também outros médicos como Lurdes Felino, Lurdes Gandra e Fátima Carvalho. E ainda o ex-presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos Miguel Leão, bem conhecido do público e interlocutor frequente dos jornalistas nas questões relevantes para a saúde.
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ente e a responsabilidade civil e penal inerente se cruzam com disciplinas basilares do Direito, forçando-as a encontrar respostas rápidas. O vice-presidente da associação resume a questão de uma forma simples: “Na prática, os doentes, sob impulso de uma comunicação social muito agitadora, também impulsionam os juristas, advogados e magistrados do Ministério Público a responsabilizarem os médicos, nos planos civil e criminal”. Para Francisco Freitas de Sousa, há neste cruzamento de perspectivas uma questão essencial: é que a visão do doente não deve ser tida como suficiente, pelo menos, não na óptica da advocacia. “Instaurar acções apenas com base na informação do doente é um erro enorme. É uma visão apaixonada, como é natural, mas deformada, pelo que o advogado tem de contornar a sua limitação de conhecimentos com assessoria de um médico”. A Amedijuris promove esta aproximação. E se o erro médico é o tema mais fracturante, não é o único. A lista é longa: intervenção sobre a procriação, através das técnicas de reprodução medicamente assistidas, o diagnóstico pré-natal, a contracepção de emergência e a interrupção voluntária da gravidez, o sigilo médico, o consentimento informado, a saúde mental, o transplante de órgãos e tecidos… E a morte, sem dúvida. Falta consenso sobre questões como o testamento vital, por exemplo. Provavelmente porque toca numa ferida: a delimitação da soberania médica. A questão é saber até que ponto o médico deve ceder a uma disposição da vontade do doente quando esta é contrária à que lhe é imposta pela sua deontologia, pelos princípios hipocráticos pelos quais rege a sua acção assistencial. A morte, em si é, “das matérias menos debatidas”. Porque “os médicos lidam mal com a morO novo agregador da advocacia
Medicina
A exploração mediática dos casos de alegada negligência tem um efeito directo sobre a prática clínica. Os médicos arriscam menos, abandonam práticas baseadas no chamado “olho clínico” e, à menor dúvida, determinam uma “bateria” de exames complementares
O ser humano comporta-se como se morrer fosse um acidente, de que deve haver um responsável civil, criminal, e contra quem se possa lançar o pranto e a energia do sofrimento. A morte é, cada vez mais, convertida num caso de litígio social
te dos doentes, o que se repercute na dificuldade de enfrentar os familiares”: “Foram formados para combater a doença, para se baterem contra a morte evitável, contra o mal passível de ser reparado pela cirurgia, pelo transplante, pelo prolongamento da vida”. A morte é um insucesso, que atinge igualmente os juristas, solicitados por familiares que vivem a morte como irresignável, com inconformismo. No fundo – reflecte o advogado – o ser humano comporta-se como se morrer fosse um acidente, de que deve haver um responsável civil, criminal, e contra quem se possa lançar o pranto e a energia do sofrimento”. A morte é, cada vez mais, convertida num caso de litígio social. Devolver a esta questão a sua “verdadeira dimensão” é um dos objectivos da associação: “A morte é uma realidade incontornável e fatal que a medicina apenas vai combatendo com uns pequenos avanços que não tornam os médicos deuses; não há que procurar em cada morte um responsável”. É uma batalha para a qual a Amedijuris gostaria de convocar a comunicação social. Para, através das notícias, sensibilizar a sociedade, os profissionais de saúde, os doentes e seus familiares. Gostaria de ganhar os jornalistas para uma causa: a de um tratamento mais denso e menos espectacular dos casos. De dissipar, nos doentes e familiares, a ideia de que a morte deixou de ser natural e de que, se alguém morre, é porque o médico ou o hospital não agiram correctamente. De exortar os médicos a arriscarem um pouco mais na agilização dos cuidados e a apostarem na sua intuição, sem receio de serem de imediato alvo de acusações “ligeiras e infundadas”. E de apelar aos juristas para serem mais prudentes na colocação dos profissionais de saúde no plano da responsabilidade, civil ou criminal. Antes, porém, médicos e juristas estão a conhecer-se melhor.
“O médico vai sempre achar que o Direito não compreende as dificuldades com que se debate, porque ele, afinal, quer sempre o melhor para o doente. Daí não entender os condicionalismos que o Direito lhe coloca”
Francisco Freitas de Sousa Vice-presidente da Amedijuris (Associação de Médicos e Juristas para a Reflexão, a Cooperação e o Desenvolvimento Científico)
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Entrevista
Tatiana Canas jornalista tc@briefing.pt
“Em situações de crise, o recurso a advogados tende a aumentar pois estes profissionais são uma peça-chave na gestão do damage control reputacional das actividades económicas”, afirma Miguel Teixeira de Abreu, 51 anos, acrescentando que a facturação da AB aumentou 8% nos dois primeiros meses do ano
Miguel Teixeira de Abreu, sócio fundador da Abreu & Associados
Ramon de Melo
Crise aumenta recurso a advogados
Advocatus I Em 17 anos multiplicou por 40 o número de colaboradores da Abreu Advogados (AB). Qual era a sua expectativa aquando da fundação da firma? Miguel Teixeira de Abreu I Era essa. A AB teve um ano e meio de gestação. Éramos seis advogados a montar o escritório. Durante 18 meses fizemos reuniões quinzenais onde debatíamos cada área
que queríamos para um escritório de advogados – recursos humanos, investimento na inovação, procedimentos, organização, plano de carreira, visão institucional de “um sócio, um voto”, divisão do capital em partes iguais pelos sócios, obrigação de reforma aos 65 anos. Todo o processo de criação de uma sociedade foi desenhado nessa altura com uma perspectiva
de crescimento a prazo que fosse capaz de colocar o escritório no mapa das firmas de advocacia a nível nacional. Advocatus I Qual foi o núcleo inicial? MTA I Eu, o Henrique Belmar da Costa [o escritório começou por se chamar Abreu, Belmar & Associados, com a saída de Henrique >>>
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Belmar da Costa, a firma passou a chamar-se Abreu, Cardigos & Associados], o Pedro Cardigos, o João Paulo Teixeira de Matos [actual sócio partner da Garrigues Portugal], o António Esteves da Fonseca [actualmente ligado ao El Corte Inglés e com escritório em nome individual] e a Paula Penha Gonçalves. Advocatus I É o único sobrevivente? MTA I Sim. Em 1993, arrancámos com uma estrutura flexível e meia dúzia de clientes. O Henrique Belmar da Costa tinha uma carteira de avençados que partilhava com o sogro e trazia para o escritório. O Pedro Cardigos tinha um cliente. Eu estava a trabalhar com o grupo Pão de Açúcar e com uma empresa que estava a iniciar um investimento nas mini-hídricas em Portugal. O João Paulo tinha um cliente. O António também tinha alguns, uma vez que já advogava em nome próprio há mais tempo. O primeiro orçamento do escritório previa uma perda de 12 mil contos. Para termos um escritório devidamente equipado, a clientela que tínhamos por si não chegava. Prevíamos perder no primeiro ano e equilibrar no segundo, só no terceiro ano iríamos começar a retirar lucro. Sabíamos que não seria fácil manter uma estrutura assim, até porque ninguém ali vivia à vontade. Logo no início do primeiro ano, tivemos a baixa do Henrique, que optou por voltar à advocacia individual. No final de 1993 conseguimos equilibrar contas e a partir daí foi sempre a crescer. Em 1998 fizemos uma reunião onde decidimos que era necessário crescer através da contratação lateral. Era uma altura em que se falava muito de auditoras como a Arthur Andersen ou a PriceWaterCoopers virem para Portugal e tomarem conta dos escritórios de advogados, o que assustou um bocado os agentes do sector. O João Paulo e o António foram para a PriceWaterHouse, e eu e o Pedro Cardigos decidimos apostar num crescimento, não só orgânico mas também por integração de escritórios, mas que tinham de ser sempre mais pequenos para
Entrevista
“A pressão que o mercado está a impor é sobre a advocacia, ponto final. Não é só sobre as grandes sociedades”
não afectarem marca, modelo ou cultura da AB. Advocatus I Dada a conjuntura económica, as estruturas muito pesadas de escritórios de advogados estão a ser postas à prova. Sente isso na AB? MTA I Não sei se estou de acordo com essa premissa. A pressão que o mercado está a impor é sobre a advocacia, ponto final. Não é só sobre as grandes sociedades. Claro que elas têm uma estrutura maior, pelo que têm de controlar muito bem recursos e gastos. Mas têm maior flexibilidade porque têm uma carteira de clientes muito mais alargada, menos polarizada do que num pequeno ou médio escritório. A AB tem cerca de 6 mil clientes, dos quais, activos numa base anual, estão 2 ou três 3 mil. São muitos, desde a pessoa individual até à grande empresa, desde o cliente doméstico ao cliente internacional. Portanto, a AB e as grandes sociedades, pelo que sei, não têm sentido a crise da mesma forma que as firmas de pequena e média dimensão. Estas podem ter maior controlo sobre os gastos porque os têm mais à mão mas, se lhe falha um ou dois clientes, perdem a rentabilidade. Isto para dizer que os desafios são para todos, não para um segmento em concreto.
“Para este ano estamos a contar com mais uma decálàge de 10 a 15 por cento nos prazos de pagamento. O outro problema é no fee, a pressão sobre o advogado por parte dos serviços jurídicos das empresas, que procuram reduzir o preço por cada hora contratada”
Advocatus I Qual é a percentagem máxima que um cliente pode pesar da facturação da AB? MTA I Nunca mais de 5 ou 6 por cento. Um grupo económico na qual a AB preste assessoria a três ou quatro empresas nunca gera mais de 8 ou 9 por cento.
“Como têm uma carteira de clientes muito mais alargada, as grandes sociedades têm uma maior flexibilidade e por isso não sentem a crise da mesma forma que as firmas de pequena e média dimensão”
Advocatus I Tem tido vários assim? MTA I Não. O grupo BES tem peso, a PT tem peso, o grupo BPN ainda tem peso. O escritório recicla-se com facilidade, até porque não é normal um escritório desta dimensão perder todo um cliente; pode perder um negócio importante, mas não fica sem o grupo todo. Por outro lado, quando uma área baixa o seu volume de trabalho, normalmente conseguimos com>>>
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Entrevista
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pensar através do aumento de actividade de outra equipa de trabalho, pelo que há esse contra-peso. A crise é de 2008. A facturação da AB cresceu 33 por cento em 2009. E no ano passado terá caído 1 por cento . Até aqui tudo bem. Não há problemas. Onde há problemas, na AB e nas outras firmas, é na tesouraria. Porque os bancos não têm liquidez e os clientes estão a pagar mais tarde. O prazo de pagamento dilatou-se, em média, de 45 para 120 dias. Para este ano estamos a contar com mais uma decálàge de 10 a 15 por cento nos prazos de pagamento. É para isso que estamos preparados. O outro problema é no fee, a pressão sobre o advogado por parte dos serviços jurídicos das empresas, que procuram reduzir o preço por cada hora contratada. Advocatus I Estão a baixar os honorários cobrados? MTA I Não foi uma decisão individual, é um movimento global em que o orçamento é feito ao cliente, mas no final é negociado um desconto. Até porque, às vezes, nas operações participam mais do que um escritório e essa prática já foi proposta. E depois ainda existe a pressão acrescida das firmas internacionais. Também há clientes que optam antes por trabalhar em regime de avença, que depois tem de ser flexível e adaptar-se. Perante este cenário, neste momento de aflição, temos de ser parceiros dos nossos clientes e dar-lhes a mão, para que eles depois também fiquem do nosso lado quando as dificuldades forem ultrapassadas. Advocatus I Tendo em conta a dilatação dos prazos de pagamento e da pressão sobre os fees, a AB teve de tomar alguma medida extraordinária aquando da aprovação do orçamento para 2011? MTA I A AB está a funcionar em antecipação ao mercado. Em 2009 começámos a sentir pressão na tesouraria, mas decidimos que isso seria assumido pelos sócios. No ano seguinte, os défices de tesouraria agravaram-se, vindo somarse aos de 2009. Perante isto, a AB decidiu reduzir custos face àquilo 36
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que consegue cobrar [v.s. àquilo que consegue facturar]. Obviamente, quando temos um escritório que factura muito mais do que cobra, têm de se fazer reduções de custos à medida das necessidades, para se poder conter gastos e pagamentos daquilo que se conseguir cobrar do cliente. Apesar de termos créditos sobre o cliente – depois, quando ele pagar, podemos voltar a estabilizar a estrutura de custos. É este o tipo de medidas que estamos a adoptar para 2011, de contenção de gastos, sem libertar pessoas; até porque estamos carregados de trabalho. Mas claro que estamos a contratar menos, a ser mais selectivos nos reforços de equipa mas, em termos homólogos, estamos a trabalhar mais 8 por cento do que nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2009.
“A facturação da AB cresceu 33 por cento em 2009. E no ano passado terá caído 1%. Até aqui tudo bem. Não há problemas. Onde há problemas, na AB e nas outras firmas, é na tesouraria. Os bancos não têm liquidez e os clientes estão a pagar mais tarde. O prazo de pagamento dilatou-se, em média, de 45 para 120 dias”
cerca de 700 sociedades, das quais 95 por cento tem menos de cinco elementos. O número de escritórios de grande dimensão representa uma minoria na advocacia portuguesa. Outro aspecto a ter em conta, é que um quadro médio numa sociedade de advogados ou tem uma clientela que conseguiu fidelizar, enquanto advogado do escritório, e esse chega sempre a sócio, ou não tem, e não consegue fazer uma estrutura média paralela no mercado.
Advocatus I Quais as áreas onde sente maiores picos de actividade? MTA I Laboral, muito. Fiscal, imenso. E no Direito Público. Mas sem dúvida que a área que está em clara expansão é a ligada ao crescimento para Angola e Moçambique, onde seguimos os nossos clientes. Desde que as ligações da AB se oficializaram nestes países que as sinergias se multiplicam.
Advocatus I Mas, actualmente, a progressão de carreira dum associado até chegar a sócio é muito mais distante, não concorda? MTA I Só os melhores, os cada vez melhores, e os cada vez melhores dos melhores é que vão conseguir chegar ao topo. Já com base nessa reflexão é que, no seu plano de carreira, a AB introduziu no ano passado a categoria de advogado principal, para aquele profissional que já tem anos de experiência qb para ser sócio, mas não o vai ser, ou, pelo menos, não a curto prazo. E não vamos pôr carga negativa nisto – um advogado pode ser um excelente técnico, mas não ter veia comercial para angariar clientes, pode não gostar de se deslocar com frequência ao estrangeiro… e por isso a sociedade não tem para ele um plano de carreira normal como sócio, com as imposições de gerar negócio. E ele vê na carreira de advogado principal uma alternativa, onde ganha, trabalha, mas não tem esse plus de lucro e o tipo de obrigações típicas de um sócio.
Advocatus I Voltando à estrutura das sociedades de advogados. Em entrevista ao Jornal de Negócios, o seu ex-sócio Pedro Cardigos previa uma tendência futura para a proliferação de pequenos escritórios, dada a crescente impossibilidade dos quadros médios ascenderem ao topo da profissão. Concorda? MTA I Não. Em primeiro lugar, não pode haver proliferação futura daquela que já é uma realidade presente. Se olhar para a estrutura da advocacia em Portugal, encontra
Advocatus I Recorde-nos os principais momentos de crescimento da AB… MTA I Começou por ser a incorporação do Miguel Avillez Pereira, com a Avillez Pereira e Associados (2002); a FPDA (2006) no Porto; o Duarte Athaíde e a sua equipa (2006); Pacsa, Lusojurist e a Chastre (2008); Paulo Tarso Domingos e a sua equipa (2008), no Porto; Miguel Mendes Pereira para estrear a área da Concorrência (2008), em Lisboa; SMS (2009), com a abertura da AB na Madeira. Já é um
Advocatus I Como explica isso? MTA I Em situações de crise, o recurso a advogados tende a aumentar pois estes profissionais são uma peça-chave na gestão do damage control reputacional das actividades económicas.
“Neste momento de aflição temos de ser parceiros dos nossos clientes e dar-lhes a mão, para que eles depois também fiquem do nosso lado quando as dificuldades forem ultrapassadas”
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passo importante na construção deste projecto. De cada vez que íamos falar com um novo escritório, trazíamos a equipa completa – daí a proliferação de sócios e associados, que trazia a necessidade de incorporar, adaptar e homogeneizar, em termos de cultura. Sou muito optimista e sempre achei que esta era uma melhor opção à de escolher, a priori, as pessoas à lupa. Se depois estas não se ajustam à dimensão, elas próprias procuram outras soluções de vida.
Entrevista
“Estamos carregados de trabalho. Em Janeiro e Fevereiro trabalhamos mais 8% do que nos meses homólogos de 2010”
Advocatus I A AB já atingiu a sua dimensão final? MTA I Em 2006, decidimos enveredar por esse caminho. Dois anos mais tarde, já com uma dimensão razoável, reunimos de novo e decidimos ir para o Porto e para a Madeira, bem como olhar para África e entrar no top 3 em Portugal, em termos de dimensão. Advocatus I As metas já estão cumpridas? MTA I Relativamente ao último desafio, já estamos entre o top 3 a nível quantitativo. Admito que não estejamos, em termos de facturação. Mas não sei porque é que somos o único escritório que publica contas e um relatório de sustentabilidade.
Advocatus I Como fiscalista, qual a sua opinião sobre as medidas que o Executivo tomou para reduzir o défice? MTA I Não tinha outra hipótese — se uma pessoa chega a casa de outra e diz “tens de baixar o défice, de 7 para 4 por cento, amanhã”. Tudo o que é corte na despesa não tem efeito imediato, é muito mais rígido. Assim, tem de seguir pela via fácil, que é o aumento da receita, ou seja, aquela que no dia seguinte está em caixa. Nesta linha, a redução dos salários foi uma medida absolutamente essencial, pois era a única medida do lado da despesa que tinha efeito imediato. Mas isto paga-se, e Portugal tem um sistema fiscal completamente desajustado à sua realidade económica e posição geográfica. Devíamos ter um sistema decalcado da Holanda, Suíça ou Luxemburgo, onde os negócios internacionais têm uma via de acolhimento para poderem gerar negócio. Para que Portugal possa fazer essa reforma tem de ter margem para ter um sistema fiscal muito mais competitivo do que o espanhol, porque já tivemos clientes portugueses que faziam compras a outros portugueses através de empresas participadas em Espanha para aproveitarem o seu goodwill.
Advocatus I No primeiro ano foi quanto? MTA I Em 1993 foi de 52 mil contos (250 mil euros).
Advocatus I Dado o nosso buraco orçamental, não havia nenhuma alternativa preferível? MTA I … E, se o défice orçamental chegar a meio do ano e não estiver a caminhar na direcção certa, não se admire que o IVA passe de 23 para 25 por cento. Também não me surpreenderia se houvesse novo corte de salários.
Advocatus I O mercado português já está maduro? MTA I Para a AB, o mercado nacional está saturado. Já não queremos crescer em quantidade, seremos mais selectivos na contratação, apenas com pessoas que tragam uma mais-valia evidente. Ressalvando, como é óbvio, que estamos muito satisfeitos com todas as integrações que fizemos até hoje. Mas a lógica quantitativa não se justifica mais.
Advocatus I Como fiscalista, qual é o limite que coloca ao princípio da irretroactividade da lei fiscal? MTA I O Estado já tem feito tudo o que a lei permite, interpretado da forma mais ampla do que a imaginação humana consegue conceber. A relação fiscal é uma relação de confiança – de um lado tem o Estado, do outro o particular. O particular é o elo mais fraco. Quando o contribuinte tem uma relação de confiança com o Estado, gera-se
Advocatus I Qual é a vossa perspectiva de facturação para 2011? MTA I Entre 16 a 17 milhões de euros
“O Laboral, está a crescer muito. O Fiscal imenso. E o Direito Público também. Mas sem dúvida que a área que está em clara expansão é a ligada ao crescimento para Angola e Moçambique, onde seguimos os nossos clientes”
“Só os melhores, os cada vez melhores e os cada vez melhores dos melhores é que vão conseguir chegar ao topo”
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uma situação de cumprimento e há uma propensão para exigir da sociedade o cumprimento da obrigação fiscal. Vemos isso na Suécia ou na Noruega, onde o pagamento de impostos é um acto social. Agora, quando o Estado põe em causa esta relação de confiança, a reacção é exactamente a oposta, e então a economia paralela e a fuga ao fisco disparam, atirando a evasão fiscal para números brutais. Já nem discuto o princípio da irretroactividade da lei fiscal porque, a montante, há outro princípio basilar que está em causa, que é o da confiança. Uma vez quebrada esta relação de confiança, espoleta-se uma reacção negativa por parte do contribuinte que o Estado nunca mais consegue controlar. Advocatus I Para além do Fisco, há muitos outros problemas na justiça portuguesa… MTA I O nosso sistema fiscal é complexo e burocrático, e a justiça pura e simplesmente não funciona, o que é outro aspecto inconcebível. Ter clientes internacionais com acções fiscais em tribunal que esperam três anos por uma decisão, o que é inexplicável. Assim, uma General Motors ou uma Volkswagen não investe 400 milhões de euros numa fábrica em Portugal, a menos que o Governo se ponha de tanga e desate a pôr ao seu dispor terrenos e incentivos fiscais, como fez com a Autoeuropa ou com a fábrica de baterias da Nissan. Advocatus I Se fosse ministro da Justiça… MTA I Não era. Primeiro, não tinha capacidades nem qualificações necessárias. Depois, não tinha o trato político. Apesar de ser um consensualizador, não tenho paciência de levar isso ao limite – chega uma altura em que se tem mesmo de andar para a frente. Mas se fosse ministro da Justiça, primeiro queria um cheque na mão. Depois, atirava-me aos tribunais, embora as pessoas mais certas para os reorganizarem sejam os próprios juízes e agentes que neles trabalham – e não os políticos. 38
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PERFIL
Fez o ISLA e foi agente de tráfego de 3.ª na Varig O pai de Miguel era engenheiro, mas a tradição da advocacia na família Teixeira de Abreu mergulha as suas raízes nas profundezas da História. António José Teixeira de Abreu, o bisavô, catedrático de Coimbra na viragem do século XIX para o XX, foi ministro da Justiça do último Governo de D. Carlos – o chefiado por João Franco. António José foi professor e político mas também advogou. Apesar de ser monárquico convicto e militante, chegou a ser sócio do escritório de Afonso Costa, notório cabecilha republicano. Como está bom de ver, a amizade e a sociedade não resistiram muito tempo à implantação da República. Pelo sim pelo não, após o 5 de Outubro, o bisavô Teixeira de Abreu achou por bem exilar-se no outro lado do Atlântico, em S. Paulo. Regressou em definitivo em 1917 (no entretanto, veio algumas vezes a Lisboa, à socapa, visitar a família), data em que foi reintegrado no corpo docente da Universidade de Coimbra, aplicando os ordenados em atraso na Sala Brasil da Faculdade de Direito. O avô Teixeira de Abreu também foi advogado, com escritório no Chiado, mas a tradição foi interrompida pelo pai de Miguel, que se deixou seduzir pelas engenharias mecânicas, e fez na Sorefame o essencial da sua carreira profissional. Nascido em 1959, na Maternidade Alfredo da Costa, Miguel cresceu em Oeiras, onde fez o liceu, concluído com aproveitamento em 1976. Depois surpreendeu toda a gente. Em vez de ir para a faculdade, optou por fazer no ISLA um curso de tradutor de inglês e alemão – língua de que guarda os conhecimentos suficientes para entender os apartes que os alemães fazem nas reuniões (apesar de não declarar à partida essa capacidade). Afinado o inglês, queria viajar, conhecer mundo. Como o dinheiro não lhe abundava na carteira, tratou de arranjar um emprego na Varig, que era sinónimo de bilhetes de avião à borla. Debutou como agente de tráfego de 3.ª e, quando não estava no check in do aeroporto de Lisboa ou a escoltar personalidades (como o famoso promotor imobiliário J. Pimenta), fartou-se de viajar para todo o lado, desde o Brasil ao Japão, Filipinas, passando por Nova Iorque e capitais europeias. Aos 22 anos, decidiu acumular esta vida airada com a de estudante e inscreveu-se em Direito, “o curso para onde vai toda a gente que não sabe o que quer”, estudando e trabalhando até que
Recepção aos estagiários – Kartódromo de Évora – 2002, com o managing partner da AB no primeiro lugar do pódio.
em 1988 conseguiu despedir-se da Varig, por sua iniciativa, e ainda por cima, trazer uma indemnização de 2 500 contos – um episódio cujos pormenores da negociação (aqui propositadamente omitidos) não enganam: estava aqui a matéria-prima para um grande advogado. Investiu o dinheiro da Varig numa pós-graduação feita na London Economics School (LSE), decisão sábia que logo rendeu dividendos. Regressado a Lisboa, foi pedir estágio a António Maria Pereira, que o recebeu muito bem, mas, “tinha muita pena, os estagiários já estavam todos contratados”. Miguel já ia a sair quando vieram a correr chamá-lo. Ficou na firma quando disse que sim à pergunta: “Será que lá em Londres tinha aprendido alguma coisa sobre franchising?”. Estávamos no início dos anos 90, a sociedade tinha uns contratos de franchising da Walt Disney e não tinha ninguém que percebesse do assunto. Da PLMJ passou para a Garrires, em 1992. Deu aulas de Finanças Públicas até se decidir fazer o seu próprio escritório, animado pelo facto de ter montado e participado na sofisticadíssima operação de MBO do Pão de Açúcar, no valor de 45 milhões de contos. “A minha maior operação foi a primeira”, graceja Miguel, 51 anos, senhor de um humor seco (que deve ter sido muito engraxado nos bancos da LSE) e que continua a gostar de viajar em família – não tem filhos, mas tem oito afilhados) para destinos distantes, como a Índia, Península Arábica ou Argentina. Gosta de futebol (é portista), mas depois de partir um braço e ter de ser operado ao joelho, resignou-se a ser espectador.
O novo agregador da advocacia
www.advocatus.pt Joana Dionísio jornalista redaccaoadvocatus@briefing.pt
Tiago Martins da Cruz advogado da Miranda foi nomeado vicechair do África Committee da International Section da American Bar Association e da Young Energy Professionals Committee.
Pedro Cardigos (na foto) deixa direcção da ASAP e Pedro Raposo toma posse como líder da associação. O advogado foi, durante os últimos três anos, o responsável pela Deontologia no Conselho Distrital de Lisboa. Paulo Câmara, sócio da Sérvulo & Associados, foi nomeado para vice-presidente do Subcomité de Sociedades Cotadas e de Regulação Financeira da International Bar Association. O mandato terá a duração de dois anos.
Fátima Barros foi reconduzida para mais um triénio na direcção da Católica Lisbon School of Business & Economics. A internacionalização e inovação serão as duas grandes apostas da instituição.
Filipe Teixeira Baptista foi recomendado pela Global Law Experts em Direito de Marcas. O senior partner da Baptista, Monteverde & Associados (BMA), foi o advogado escolhido por um dos mais prestigiados guias mundiais da advocacia. O novo agregador da advocacia
Oito firmas seleccionadas para “Melhor de 2011” da Chambers O prémio de Melhor Sociedade de Advogados de 2011 em Portugal, no âmbito dos “Chambers Europe Awards”, será entregue a uma das firmas que constam na short-list das oito finalistas ao prémio, atribuído em conjunto com a associação Lex Mundi. A lista integra as sociedades Campos Ferreira,
Sá Carneiro & Associados (CS Associados), Cuatrecasas Gonçalves Pereira (CGP), Guarrigues Portugal, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS), Rui Pena Arnaut & Associados (RPA), Uría Menéndez-Proença de Carvalho (UM-PC) e Vieira de Almeida & Associados (VdA).
VdA estreia-se oficialmente em Angola
MLGTS promove sessão sobre novo Código Contributivo
A firma passa a dispor de uma presença oficial em Luanda, sob a liderança do advogado Francisco Amaral.
Privilegiando uma abordagem prática das questões suscitadas pela nova regulamentação, o seminário dirigiu-se a todos os que lidam com ela no dia-a-dia e que, por isso, se vêem confrontados com dúvidas sobre o sentido de algumas soluções inovadoras.
Garrigues analisa sucessão nas empresas familiares
FCB&A assessora banco Sumitomo para entrada em Angola
O encontro decorreu na Universidade Católica, no Porto, e teve como objectivo auxiliar os empresários a gerir programas que aumentem a longevidade das empresas de património familiar.
O apoio jurídico concretizou-se na elaboração de um parecer sobre a actividade bancária em Angola que serviu como base para a instituição financeira avaliar a entrada no país.
Regras de acesso à advocacia serão as mesmas de entrada no CEJ O propósito vai constar de uma nova proposta de alteração ao Estatuto da OA, liderada por Marinho e Pinto, visando restringir a profissão aos juristas que tenham concluído mestrado ou sejam licenciados pré-Bolonha. O aceso ao estágio irá obedecer aos mesmos requisitos de entrada no Centro de Estudo Judiciários (CEJ), onde os juízes e magistrados do Ministério Público recebem formação inicial. Trata-se de uma resposta do bastonário, Marinho e Pinto, a uma decisão do Tribunal Constitucional (TC), que considerou o exame de acesso ao estágio uma forma de restringir a liberdade de escolha de profissão. Março de 2011
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SRS aderiu à Sociedade Portuguesa de Direito Internacional (SPDI) como primeira sócia corporativa, através da assinatura de um protocolo. IPCG - Instituto Português de Corporate Governance trabalha num novo código. O programa de actividades para 2011, presidido por Pedro Rebelo de Sousa, inclui uma reforma estrutural no sector e o desenvolvimento de parcerias.
Almeida & Athayde sociedade portuguesa associada da firma britânica Kennedys reforça área de Contencioso com a contratação do advogado Luís Filipe Macedo.
pbbr recruta Inês Carrilho para reforçar as áreas do Societário e do Imobiliário da sociedade. Miranda organizou seminário sobre Arbitragem Tributária. A reunião contou com António Lima Guerreiro, jurista da DGCI, e José Falcão, juiz jubilado e árbitro do Centro de Arbitragem de Conflitos de Faro. A abertura da conferência esteve a cargo de Agostinho Pereira de Miranda, sócio presidente da firma. Luís Oliveira e Samuel Fernandes de Almeida, também sócios da Miranda, fecham o leque de oradores.
PLMJ fortalece parceria na China. Luís Sáragga Leal viajou para o Oriente com o fito de fortalecer a parceria local com a Dacheng e dinamizar oportunidades de investimento nos países lusófonos. O managing partner da PLMJ fez uma viagem à China com o objectivo de oficializar e fortalecer a parceria local com a Dacheng, escritório líder no mercado da advocacia chinesa, com 30 escritórios espalhados pelo país e principais pontos do Extremo Oriente. 40
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JPAB presente em seminário de Energia Ivone Rocha, responsável pela área de Ambiente e Energia da JPAB - José Pedro Aguiar Branco & Associados, e Domingos Jerónimo, responsável pela equipa de Direito Público da firma, foram os oradores da conferência “Serviços Energéticos e Contratos de Desempenho Energético”.
Miguel Teixeira de Abreu na Citywealth Leaders List O managing partner da Abreu Advogados é o único português indicado pelos seus pares para ser incluído na edição de 2011 da publicação. A distinção resulta da experiência comprovada do fiscalista considerado, pela Citywealth, como leading lawyer em Portugal.
João Mattamouros Resende no Brasil O sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira irá reforçar a rede internacional da Universidade Católica Global School of Law.
Azevedo Brandão & Associados promove “Tertúlias a Direito” O projecto nasceu de uma preocupação com a Justiça em Portugal, pretendendo ser uma iniciativa fora da actividade dos tribunais que, servindo como meio de reflexão, tem como objectivo aproximar a justiça dos cidadãos anónimos. A palestra contou António Marinho Pinto, como orador principal.
BPO organiza sessão para clientes A sessão promovida pela Boino, Pereira de Oliveira, Tavares & Associados (BPO) teve como objectivo averiguar as responsabilidades dos gerentes, administradores e directores de sociedades num contexto de crise.
F. Caiado Guerreiro assessora Labco A sociedade apoiou juridicamente o grupo líder europeu na área dos diagnósticos médicos na emissão de senior secured high yield bonds.
Filipe Batista recomendado pela Global Law Experts em Direito de Marcas O senior partner da Baptista, Monteverde & Associados foi o advogado escolhido por um dos mais prestigiados guias mundiais da advocacia.
Sócio da Sérvulo eleito vice-presidente da IBA Paulo Câmara é o novo vice-presidente do subcomité de Sociedades Cotadas e de Regulação Financeira da International Bar Association (IBA). O mandato terá a duração de dois anos. O novo agregador da advocacia
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YAR estreia-se no mercado A Young Arbitration Review (YAR) é uma nova publicação online dedicada à arbitragem internacional promovida por Gonçalo Malheiro, sócio de Arbitragem da pbbr, e Pedro Sousa Uva, especialista na mesma área da Abreu Advogados.
FIND reforça equipa em 2011 Inês Vasconcelos integra a equipa da empresa desde Janeiro de 2011. A nova colaboradora junta-se assim à equipa composta pelas sócias fundadoras, Filipa Mendes Pinto e Maria Brito de Goes, e por Ana Levy, na empresa desde Janeiro 2010.
Nova celebrou Dia da Faculdade O evento ocorreu dia 23 de Janeiro no campus de Campolide e contou com a presença da directora da faculdade, Teresa Pizarro Beleza. Na ocasião foram ainda entregues os diplomas e prémios aos alunos do passado ano lectivo.
Governo cria tribunal especial para cobrança de dívidas A reorganização do mapa judiciário prevê a criação de um Juízo de Execução Liquidatário em Lisboa para acções executivas paradas. Estes processos são sobretudo de cobranças de dívidas e de indemnização cível que estão pendentes porque o tribunal não consegue efectivar a cobrança.
Centro Jean Monnet organiza seminário sobre Imigração O curso de especialização sobre “Imigração e Migrantes – asilo no espaço de liberdade, segurança e justiça” inicia-se no dia 10 de Março e termina a 29 de Abril. Com a duração total de 28 horas, as inscrições estão abertas até 7 de Março.
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Séries
Nuno Ferreira Leite Rua é fã de Sebastian Stark
Objectivos diferentes, o mesmo sentido de justiça. Um apresenta-se mais agressivo, outro mais simpático, mas ambos procuram motivar as equipas que lideram, recorrendo ao rigor e à persistência. Falamos de Sebastian Stark, de “A lei do mais forte” e de Nuno Ferreira Leite Rua, sócio da Ferreira Leite, Rua, Pontes & Associados (FLRP). Embora num contexto processual completamente diferente do português, a história “vale pela abordagem tenaz, dinâmica e persistente que a equipa principal de acusação faz dos casos em cada episódio”, refere o advogado da FLRP. A escolha da personagem interpretada por James Woods passa pelo seu forte carácter e capacidade de liderança. “Admiro a invejável versatilidade deste advogado que, antes de trabalhar do lado da acusação, foi um brilhante advogado de defesa, o que implica uma extrema vontade de ser bom no que faz”, considera o jurista, confessando identificar-se com a faceta humana de Stark, que “passo a passo demonstra por baixo da máquina de trabalho”. Apesar de muitas vezes as situações não corresponderem à realidade, outras não são de todo ficção. “Tomar o óbvio por garantido” é algo que acontece também no dia-a-dia da profissão e “pode ser uma grande falha humana que por vezes custa dissabores”. A lição dada por Sebastian Stark em “A lei do mais forte” fica como exemplo: “Por mais simples que seja o trabalho a realizar, tem de ser feito com a mesma atenção e disponibilidade que o mais complicado”.
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O novo agregador da advocacia
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Hobby
Pedro Melo
Começou a praticar esgrima no Colégio Militar, em 1984, porque na altura a modalidade era uma disciplina obrigatória do currículo escolar de qualquer aluno da Academia. Presentemente, dominada a arte e esquecida a obrigação, o actual sócio de PLMJ é esgrimista numa “lógica de amador”, continuando, contudo, a treinar semanalmente esta modalidade. Isto apesar de, noutra altura, já ter levado este desporto mais a sério. Isso sucedeu entre 1987 e 1996, quando o advogado foi atleta de alta competição, tendo participado em cinco campeonatos do mundo e em sete concursos da Europa usando florete e espada. Chegou ainda a participar nos Jogos Olímpicos Universitários, em Sheffield, e foi premiado em várias categorias, tendo obtido o título de campeão nacional de seniores em 1993. Para além de todas estas conquistas, há dois anos ficou em 10.º lugar no Campeonato Nacional de Esgrima e, já em 2011, na última prova do circuito nacional, classificou-se em 6.º lugar. Pedro Melo considera que este desporto combina bem a actividade física com a técnica e o espírito competitivo: “Ou ganhamos ou perdemos, nunca há empates”. Isto, para além de que o desporto em geral “ajuda a formar a nossa personalidade enquanto homens”. O especialista remata acrescentando que, praticando esgrima, a um nível profissional, “o desporto de competição exige organização, disciplina, dedicação e definição de objectivos”, características que considera serem essenciais à performance de um bom advogado. E conclui: “De alguma forma, o mesmo sucede na advocacia e, estou certo, noutras actividades profissionais exigentes”. O novo agregador da advocacia
Pedro Melo Licenciado em Direito pela Clássica (1995), tem uma pós-graduação em Direito Administrativo pela mesma instituição (1998), outra em Direito da Energia pela Autónoma (2002). Na PLMJ, é sócio na área de Direito Público.
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Restaurante
Manuel Falcão director-geral da Nova Expressão
Lavar a vista e ter boa mesa Faz Figura
Redoma rosé que deve ser mesmo ideal para um almoço na esplanada. Na dúvida os conselhos do chefe de mesa são certeiros – assim como as suas memórias dos anos mais militarizados e políticos da casa, digamos assim.
Rua do Paraíso 15B (por cima de Santa Apolónia) Telefone: 218 868 981
Bem perto do Museu de Artilharia, e do Estado-Maior do Exército, mesmo por cima da estação de Santa Apolónia, ao cimo de uma ladeira, fica o restaurante Faz Figura. Num sítio destes, escusado será dizer, a vista é deslumbrante – sobre o rio, a ver-se a outra margem. Por alguma razão se chama Rua do Paraíso. No início, há quase 40 anos, o local estava para ser uma espécie de clube para oficiais superiores do Exército. Depois do 25 de Abril ganhou o formato de restaurante e, durante uns anos, foi o local certo para encontrar alguns dos nomes que estiveram ligados ao Conselho da Revolução e, mais tarde, para muitos encontros políticos. Com o andar do tempo o restaurante foi decaindo até que, há cerca de cinco anos, a nova gerência, a cargo de dois irmãos, Nuno e Pedro Dias, tomou conta da ocorrência – de início de forma tímida, depois mexendo na decoração, na ementa, na carta de vinhos. Hoje a rodagem está (bem) feita e o Faz Figura apresentase bem.
A geografia O local só aparentemente é de difícil estacionamento, mas como o restaurante dispõe de vallet parking, tudo corre sem problemas – deixe a chave do carro ao cuidado do porteiro e pode ir descansado saborear a vista e a comida. À entrada há um pequeno bar e depois começa a desenvolver-se o restaurante, na realidade em vários espaços: uma sala interior, sobre o comprido, com janelas rasgadas sobre a esplanada, uma esplanada que é um espaço cheio de luz e que, a partir da Primavera, é um excelente local; depois há uma sala exterior, mais pequena e agradável, e uma espécie de sala semi-privada, com uma varanda arredondada, e uma única mesa circular onde cabem oito pessoas e que é, talvez, o melhor local de todo o res44
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Custos operacionais taurante – se tiver que levar um grupo de clientes estrangeiros a jantar peça esta mesa e insista na reserva. É uma mesa com procura, mas vale a pena pedi-la porque, na realidade, é a mesa de restaurante com melhor localização e vista em Lisboa.
Cozinha variada O Faz Figura reivindica para si o rótulo de cozinha portuguesa contemporânea e é certo que tem razão. Sem demasiada esquisitice e bom apego às tradições culinárias, inova de forma sensata e vai acompanhando o que as estações do ano têm para oferecer – por exemplo, em Janeiro e Fevereiro, teve uma temporada de lampreia. Um exemplo do que digo tem a ver com um prato, salvo erro de origem ribatejana, e que muito aprecio – chama-se pivetes e na realidade é pedaços de rabo de boi estufado. Aqui, no Faz Figura, há uma versão elaborada deste petisco que dá pelo nome de rabo de
boi estufado com risoto de açafrão. Em querendo, há um extenso menu de degustação com sete propostas (quatro entradas, um prato de peixe, um de carne e uma sobremesa) e há também pratos feitos por encomenda, como, por exemplo, capão à Freamunde e vitela de Lafões no forno. Assuntos sérios. Nas entradas, destacaria as vieiras com puré de aipo e trufa negra ou a terrina de foie grãs com especiarias. Nos peixes fico sempre na dúvida entre os filetes negros de peixe-galo e o polvo em crosta de milho com vinagrete de cebola roxa. Nas carnes o rosbife é de se lhe tirar o chapéu, assim como a perdiz recheada ou a empada de aves. Nas sobremesas designo um clássico algarvio: tarte de figo e alfarroba. A garrafeira está em boa fase – há vinhos com a marca do próprio restaurante (e cervejas também, por acaso) e, para além dos bons vinhos da casa, há sempre algumas recomendações – entre os quais um
A vista é soberba, a cozinha é boa, as mesas são confortáveis e os vinhos são bem escolhidos. Resultado – a coisa não é das mais baratas mas também, atendendo a algumas modernices que se vêem por aí, não é das mais caras. Se pretende impressionar alguém, vale a pena ir ao Faz Figura – não terá razões de queixa. Se acha que vai frequentar o local com frequência é de considerar tornar-se membro do respectivo clube – terá um desconto nas despesas e será convidados para eventos como provas de vinhos ou de petiscos regionais. Informações em www.fazfigura.com . Um almoço ou jantar para duas pessoas, sem demasiados devaneios, oscila entre os 60 e os cem euros, dependendo da extensão do menu e das escolha do vinho. Se contar com 80 euros para duas pessoas, em circunstâncias normais, não andará longe da realidade. Mas quem partilhar a refeição consigo só pode ficar contente.
BANDA SONORA
Corea, Clarke & White Forever Em 1972 Chick Corea pôs de pé um projecto chamado Return To Forever que revelou a cantora Flora Purim e o seu marido, o percussionista Airto Moreira, e ainda o baixista Stanley Clarke. O jazz de fusão estava em fase ascendente, Corea tomou um dos lugares dianteiros com esse álbum e seguiu essa direcção, com formações diferentes, até 1977. Em 2008, Corea decidiu fazer reviver a ideia com uma digressão acústica, que se prolongou pelo ano seguinte e que incluía, para além de Chick Corea e Stanley Clarke, o baterista Lenny White. Dessa digressão saíram as gravações que estão no primeiro CD deste duplo álbum, e que inclui alguns dos temas mais conhecidos da banda original Return To
Forever, um inédito e alguns standards, tudo em versão acústica – com uma sonoridade surpreendente para quem só conhece os originais. O CD 2 é todo um episódio, regista a gravação de um ensaio da digressão, onde também participaram o violinista Jean Luc Ponty, a cantora Chaka Kahn e o guitarrista Bill Connors – e estas são gravações espontâneas e verdadeiramente arrebatadoras. O disco 2 termina com o registo ao vivo do clássico 500 Miles High, no festival de Jazz de Monterey, em 2009. Cá por mim, só o CD 2 já valia a compra. Duplo CD Concord Jazz
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Montra
Cartier cria perfume lunar O novo perfume feminino da Cartier, Cartier de Lune, garante um momento de graciosidade aliando as flores ao brilho lunar. A fragrância é composta por um autêntico ramo de Madressilvas, Rosas Selvagens, Ciclamens, Flores de Trepadeira e Lírios do Vale, que transmite a suavidade de flores colhidas ao luar.
Nova câmara Panasonic promove a comunicação Disponível em cinco cores (preto, azul, vermelho, branco e roxo) e com um design apelativo, a nova câmara de vídeo da Panasonic, a HM-TA1, é uma autêntica ferramenta de comunicação, uma vez que, para além de desfrutar de SKYPE grátis, ainda permite carregar vídeos directamente no Youtube e no Facebook. A HMTA1 dispõe de um tamanho bastante reduzido e as suas funções são extremamente simples, daí que seja a câmara ideal para levar para qualquer lugar e captar os melhores momentos em Full HD.
Hyundai desenvolve carro europeu A Hyundai divulgou as primeiras informações do novo i40, o novo modelo familiar da marca sul-coreana criado e desenhado a pensar nos gostos dos europeus. Para além do seu estilo sedutor e sofisticado, desfruta de detalhes como bancos reclináveis e aquecidos, volante aquecido e sistema de desembaciamento automático. Com um nível de emissões de apenas 113 g/km de CO2 e um bloco de turbo diesel de 1,7 litros, o Hyundai i40 chegará aos clientes antes do final do ano.
ROLEX avança no tempo O Datejust foi o primeiro relógio de pulso a mostrar a data através de uma abertura no mostrador, tornando-se um clássico da Rolex. Da sua evolução no tempo nasceu a linha Oyster Perpetual Datejust, da qual faz parte o Datejust II, um relógio eternamente elegante apresentado numa caixa mais distinta, com 41 mm e com uma combinação exclusiva de aço 904 L e ouro amarelo de 18 K.
Vodafone é o primeiro a vender Samsung Galaxy Tab 10.1 O novo tablet, apresentado há poucos dias no Mobile World Congress, em Barcelona, é o primeiro equipamento com Android 3.0 e chegará a Portugal ainda no mês de Março, num exclusivo Vodafone. O Samsung Galaxy Tab 10.1, com um ecrã de 10”, tem apenas 599 g e 10,9 mm de espessura. As colunas dual surround sound, o processador dual core Tegra 2 a 1GHz e a câmara de 8.0 megapixel tornam este tablet num dos mais completos do mercado. O novo agregador da advocacia
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Obra de Arte
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Ramon de Melo
Gustavo Ordonhas Oliveira
“O olhar [deste quadro] transmite uma mensagem de foco e concentração o que, de certa forma, se relaciona com os valores e com a própria assinatura corporativa da Sociedade Rebelo de Sousa (SRS) – Focus Matters“. Esta é a opinião do advogado da firma liderada por Pedro Rebelo de Sousa, que escolheu a obra da autoria de Aria Grzesik da vasta colecção de arte da firma. A profundidade e a força da expressão pintada na tela são os principais motivos que levaram o jurista a eleger este retrato a óleo como o seu preferido. O quadro está na parede, ao lado do auditório da SRS, e contribui para tornar o escritório num espaço “mais confortável e agradável” servindo como “um incentivo adicional à prestação de um melhor serviço”. Para além disso, o especialista acredita que a arte é, simultaneamente, uma forma de investimento do património da sociedade. Da mesma opinião é Pedro Rebelo de Sousa, managing partner da firma, que acrescenta que na SRS se privilegia o conceito de nice place to work. Como refere o sócio fundador deste escritório de advogados “a existência de peças de arte belas e inspiradoras enriquecem o nosso dia-a-dia”. À tela de Aria Grzesik juntam-se outras obras dos mais variados artistas internacionais e nacionais, entre os quais Paula Rêgo, Cruz Filipe, Moita Macedo, Júlio Pomar e Gracinda Candeias, que completam a galeria de arte contemporânea. É consensual entre os dois advogados que a preservação da colecção de arte é uma forma de contribuir para o apoio à arte e à cultura, que, segundo Pedro Rebelo de Sousa, são “alicerces fundamentais de qualquer sociedade desenvolvida”. 46
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Uma Marca da Daimler
A economia é automática. E 250 CDI com nova caixa 7G-TRONIC. Mais rapidez. Menos CO2. Menos preço. A tecnologia presente na nova caixa automática 7G-TRONIC, disponível no Classe E 250 CDI, é responsável por maior rapidez, redução do consumo e emissões de CO₂ e consequente redução de preço. Se a tudo isto juntar a sensação que terá ao volante, a sua decisão será automática. www.mercedes-benz.pt/classe-e Consumo (combinado l/100Km): 5,5. Emissões de CO2 (g/Km): 143