Director: João Teives
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Director Editorial: Hermínio Santos
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Mensal
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Ano II
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N.º 16
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Julho de 2011
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15 euros
O agregador da advocacia
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Pedro Raposo presidente da ASAP
Regime tributário penaliza sociedades Pág. 30
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Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados
Recuperar os centros urbanos
“Em vez de se urbanizarem novas frentes, que eu acho que não faz sentido nenhum, é recuperar os centros, o que está velho. Aí há muito para fazer”, afirma Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados e especialista em Direito Imobiliário, Direito Público e Ambiente e Contencioso Administrativo. Defende que algumas leis, por exemplo as do planeamento, não devem ser aplicadas da mesma maneira em todo o país
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Privatizar, privatizar
O programa da troika impõe e o Governo vai fazê-lo. As jóias do Estado, umas mais brilhantes do que outras, vão ser privatizadas e acabarão as famosas golden share. Alberto Galhardo Simões, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Eduardo Paz Ferreira, da Paz Ferreira e Associados, Jorge Brito Pereira, da PLMJ, e Ana Sá Couto, da Uría Menéndez, falam sobre os desafios que o processo coloca às sociedades de advogados
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Justiça e media
Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, escreve sobre a justiça e a comunicação social. Afirma que o tandem entre os dois termos (Justiça e Informação) está hoje desequilibrado por razões históricas (e não só) que jamais foram corrigidas
JusPratico.pt Responde a todo o tipo de problemas diários sobre direito do trabalho e obrigações legais junto da Inspecção do Trabalho e Instituto de Segurança Social Explicação do Novo Código do Trabalho e leis complementares, com exemplos das decisões dos tribunais Explicação dos procedimentos administrativos e judiciais Oferta de formulários e minutas
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Director-geral João David Nunes jdn@briefing.pt
Destaques Entrevista
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TESTEMUNHO
Como Graça Carvalho vive o negócio dos CTT
Director João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Director Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Directora de Arte Patrícia Silva Gomes psg@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt Editor Online António Barradinhas ab@briefing.pt Directora de Marketing Maria Luís Telf. 925 606 107 ml@briefing.pt Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena
Comunicação, Design e Multimédia Av. Marquês de Tomar, 44-7 1050-156 Lisboa Tel: 217 957 030 geral@motioncreator.net
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RAMONDEMELO
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Rua Luz Soriano, 67-1º E Bairro Alto 1200-246 Lisboa - PORTUGAL www.who.pt// contacto@who.pt
O agregador da advocacia
Considera aliciante a associação diária e permanente entre o negócio e o Direito, que a faz constantemente “ponderar e assumir riscos” e, por isso, está como peixe na água no papel de assessora jurídica dos CTT. Acredita que a grande vantagem de um advogado in house é a de estar integrado na estrutura da empresa
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CIBERCRIME
Armadilhas na internet
As tecnologias de informação passaram a ser utilizadas na prática de ilícitos criminais e com a massificação do uso da internet surgiram novas práticas criminosas como, por exemplo, o “acesso ilegítimo”. Paulo Monteverde, sócio da BMA, Baptista Monteverde & Associados, e Petra Fernandes, associada da mesma sociedade, escrevem sobre computadores e ilícitos criminais
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ROCK IN LAW
Rock, advogados e causas sociais
Com o Tejo como cenário e casa cheia, a terceira edição do Rock in Law decorreu a 30 de Junho, no bar Meninos do Rio, à beira Tejo, em Lisboa. Advogados de diferentes sociedades revelaram mais uma vez os seus talentos musicais em nome de uma causa social. As receitas do espectáculo reverteram a favor Casa dos Rapazes e da APPDA - Lisboa, Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo
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HOBBY
Os retratos de Pedro Gonçalo Paes
Tudo começou com uns retratos engraçados dos sítios por onde passava. Mas depois decidiu aperfeiçoar o domínio da arte e apostou num curso intensivo de fotografia, onde aprendeu as técnicas básicas. Hoje é o hobby preferido de Pedro Gonçalo Paes, associado da FCB&A. A cidade que mais gosta de fotografar é Lisboa e considera que a fotografia ajuda a “treinar o olhar” e a ver detalhes que, de outra forma, ficariam disfarçados no panorama geral Julho de 2011
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Cortar a direito
João Teives director do Advocatus
Reformas Não se pode atomizar e eleger a Justiça como o fundamento da ineficiência da Economia esquecendo a tensão dialéctica entre as duas Vivemos tempos de mudança na Justiça. Num curto espaço de tempo foram publicados dois diplomas, ainda da anterior legislatura, que alargam às comarcas da Cova da Beira e de Lisboa o novo mapa judiciário e que criam dois novos tribunais de competência especializada (propriedade intelectual e concorrência, regulação e supervisão). Foi publicado o relatório do grupo dinamizador de detecção e liquidação de processos de execução (GDLE) “Estrangulamento e Soluções – Uma análise breve do panorama das execuções pendentes em Portugal” e, por último, apresentado e aprovado na Assembleia da República o XIX programa do Governo Constitucional. A ideia básica que fundamenta o programa do governo, bem como as medidas da troika, é a de que a Justiça tem de ser um factor de eficiência da Economia, não podendo constituir um entrave ao seu crescimento. Esta ideia de que a Justiça tem sido uma pedra na engrenagem do crescimento económico não é nova e tem feito o seu caminho. Sem rejeitar ad limine essa conclusão, julgo tratar-se de uma visão algo redutora da realidade. É que se olvidam os vasos comunicantes entre as duas. Se existirem mais devedores relapsos, mais insolventes, mais trabalhadores despedidos, maior criminalida-
“Nesta voragem de mudança para combater a morosidade, por vezes, esquecemo-nos de que os custos da mudança geram eles próprios morosidade e ineficiência”
de por factores económicos, naturalmente é a Economia que está a pressionar desmesuradamente os meios de oferta disponíveis na Justiça. Justiça que, tornando-se morosa e não dirimindo os litígios num tempo razoável, acaba, por seu turno, por influenciar negativamente o crescimento económico. Não se pode é atomizar e eleger a Justiça como o fundamento da ineficiência da Economia esquecendo a tensão dialéctica entre as duas. Nesta voragem de mudança para combater a morosidade, por vezes, esquecemo-nos de que os custos da mudança geram eles próprios morosidade e ineficiência. É precisamente essa a conclusão
do aludido relatório do GLDE, defendendo a manutenção do paradigma da acção executiva em vigor e a exploração de todas as potencialidades da mesma como melhor forma de resolver a pendência. Diria, no seguimento dessa ideia, que me parece negativa a solução encontrada para a comarca de Lisboa. Em rigor, o que se assiste é a uma mera conversão dos juízos existentes nas novas designações e uma abismal redução de oferta judiciária, nomeadamente nas Varas, Juízos e Juízos de Pequena Instância Cível. Com a agravante de a conversão se efectuar não nas férias judiciais mas sim a 1 de Dezembro, o que, certamente, irá acarretar dificuldades operacionais acrescidas com os custos inerentes à redistribuição de processos, nomeadamente com a desmarcação de audiências. Ainda no que diz respeito ao combate à morosidade algo se pode concluir, desde já, do programa do governo. Levam vantagem aqueles que defendiam uma alteração profunda do Código do Processo Civil. Apesar de a maior parte das medidas serem um pouco vagas, intui-se uma verdadeira mudança na forma de encarar o processo (primado da oralidade, sentenças simplificadas, desformalização de proce-
dimentos, redução de formas de processo...). Finalizo com uma pequena medida que julgo ser de aplaudir e que já defendera nestas páginas (advocatus n.º 9). No processo penal propõe-se que o Magistrado que deduziu acusação deve defendê-la em julgamento. O que terá maior relevância em crimes de elevada complexidade. Não se compreende que um magistrado que conhece por dentro o processo, que já o estudou profundamente por forma a deduzir o libelo acusatório, não o defenda em julgamento. Na prática esta medida pode ser mais revolucionária do que poderia parecer à partida. Efectivamente, implica uma reestruturação orgânica do MP que deixará de estar adstrito a determinada secção ou juízo mas a uma comarca, sem excluir a ideia de uma mobilidade ainda mais global. Esta reestruturação terá consequências também na organização e instalação dos serviços. Se o Magistrado que profere acusação a vai defender em julgamento, então só faz sentido que esteja instalado nos serviços do MP na comarca, deslocando-se posteriormente ao Tribunal. Aqui está o exemplo de como uma pequena medida pode significar uma mudança completa de paradigma.
DOCUMENTÁRIOS
Arqueologia do Horror II Mais dois documentários sobre o nazismo. Em primeiro lugar, o imprescindível Le chagrin et la pitié (1969), filme de Marcel Ophüls, o filho do grande Max Ophüls, emigrante em Hollywood. É um retrato pungente da ocupação de Clermond Ferrand, perto de Vichy, entrevistando quer resistentes quer colaboracionistas. Nos antípodas encontra-se Swastika (1974), de Philippe Mora. Trata-se
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de uma montagem de material de propaganda nazi, com a inclusão de filmes a cores, pessoais, de Hitler. Uma pequena nota para as imagens do início do filme. Serviram certamente de inspiração a Michael Haneke, na realização do seu Laço Branco (2009).
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Uma Universidade viva. 800 270 201 ingresso@upt.pt www.upt.pt O Departamento de Direito da UPT conquistou um lugar de destaque no universo da formação jurídica. Credibilidade, conhecimento e actualização, numa Universidade viva.
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Entrevista
Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt
“A maior dificuldade que sempre tive foi a morosidade da função pública”, explica Sofia Plácido de Abreu, 61 anos, especialista nas áreas de urbanismo e imobiliário. Por causa disso, já viu investidores espanhóis desistirem de projectos em Portugal. Considera que neste momento a grande aposta deve ser na recuperação do que existe e não na urbanização de novas frentes
Sofia Plácido de Abreu, sócia da Pares Advogados
Ramon de Melo
Morosidade é o principal problema
Advocatus | Porque é que decidiu especializar-se nas áreas do urbanismo e imobiliário? Sofia Plácido de Abreu | Decidi especializar-me nestas áreas por causa do meu início de carreira. É que o primeiro local para onde trabalhei foi o Fundo Fomento da Habitação e para as cooperativas de habitação. Era a única jurista do sector das cooperativas que tinham apoio do Estado e, 6
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por isso tinha que fazer várias coisas: ajudar as câmaras a fazer expropriações para habitação social, fazer os estatutos das cooperativas, os direitos de superfície, os contratos de empreitadas. Tudo isso passava por mim e foram quatro anos que trabalhei nestas áreas, com muito trabalho mas de que gostei imenso. A partir daí, foi com naturalidade que me especializei nesta área.
Advocatus | Que recordações é que guarda dessa experiência na área das cooperativas de habitação? SPA | As melhores. Fui para lá trabalhar como recém-licenciada em Direito, nem sequer fiz o estágio naquela altura. Foram tempos fantásticos e ainda hoje tenho clientes que são de cooperativas dessa época.
Advocatus | Quais os problemas mais comuns com que se confronta no dia-a-dia? SPA | Hoje em dia trabalho com o sector privado e mantive algumas ligações a autarquias. A maior dificuldade que sempre tive foi a morosidade da função pública - e eu fiz parte da função pública, mas foi numa época em que se tentava resolver as coisas rapidamente O agregador da advocacia
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porque as carências eram muitas ao nível da habitação. O que depois me fez imensa confusão foi constatar como a administração pública tende a tornar morosos os processos, em detrimento de tudo e de todos. Advocatus | Confirma então a ideia de que a burocracia é muito acentuada nestas áreas? SPA | Confirmo.
“Quando estive nas cooperativas de habitação os dirigentes eram muito novos e eram pessoas que tinham uma dinâmica extraordinária. Nunca mais vi isso na função pública”
Advocatus | Porque é que ela existe? SPA | Penso que tem a ver com a maneira de estar das pessoas. Quem tem o meu percurso e a minha idade sabe que a nossa ideia era sempre fazer depressa e bem. Penso que se criou uma situação de deixar estar porque, julgo, deve ter a ver com os dirigentes. Quando estive nas cooperativas de habitação, os dirigentes eram muito novos e eram pessoas que tinham uma dinâmica extraordinária. Nunca mais vi isso na função pública. Por vezes, há pessoas que até querem fazer mas é tudo muito complicado, muito difícil. Por exemplo, relativamente a clientes estrangeiros é difícil fazê-los perceber os tempos, as demoras, que existem. Advocatus | Já teve alguns clientes estrangeiros que perderam a paciência e foram embora? SPA | Sim. Espanhóis, por exemplo. Em Espanha, as coisas são muito diferentes do que se passa aqui. Agora tenho uns ingleses que estão em vias de partir, o que faz um pouco de confusão nos tempos que correm. Advocatus | Qual foi o projecto imobiliário privado que lhe deu mais trabalho ou onde tenha encontrado alguma dificuldade especial diferente de outros em que trabalhou? SPA | Um deles foi o da Penha Longa, um dos primeiros conjuntos verdadeiramente turísticos que houve em Portugal. Trabalhei directamente com os japoneses da Aoki. Os japoneses gostam de fazer as coisas como deve ser. Hou-
“Uma das tarefas que considerei mais aliciante foi proteger as autarquias, do ponto de vista jurídico, relativamente a certas pretensões imobiliárias”
ve outros que me deram prazer, como a Comporta, por exemplo, e um plano interessante das Antas, no Porto. Advocatus | Trabalhou com as Câmaras de Rio Maior e de Lisboa. O que considerou mais aliciante nesses trabalhos? SPA | Trabalhei também com as câmaras de Setúbal e Funchal. Uma das tarefas que considerei mais aliciante foi proteger as autarquias, do ponto de vista jurídico, relativamente a certas pretensões imobiliárias. Também assessorava do ponto de vista jurídico a gestão corrente das autarquias e aí havia processos complicados. Outras vezes era mesmo para planeamento. Em Lisboa, por exemplo, integrei a equipa responsável pelo PDM que ainda está em vigor. Advocatus | Há uma certa “má fama” que rodeia os PDM, principalmente por causa de alterações cirúrgicas que são feitas para, alegadamente, beneficiarem empresas ou pessoas. Esta é uma ideia feita ou corresponde, de facto, à realidade? SPA | Acho que há situações em que isso acontece mas devo-lhe dizer que há aqui um “drama” nacional relativamente a essa matéria. É que, de acordo com a lei, os Planos Directores Municipais devem durar 10 anos e devem ser revistos ao fim de cinco. Na realidade muitas vezes deveriam ser profundamente alterados muito tempo antes. O plano director de Lisboa em que eu participei, que ficou pronto em 1994, ainda está em vigor. É claro que se encontra desfasado em imensas coisas. Mas as câmaras não têm muitos meios económicos para arrancar para um novo plano director. Muitas delas não têm serviços internos para fazer essas revisões. Portanto, não quero dizer que haja dolo ou má intenção nessas situações. Muitas vezes trata-se de ajustar a novas realidades e isso é complicado.
“O plano director de Lisboa em que eu participei, que ficou pronto em 1994, ainda está em vigor. É claro que se encontra desfasado em imensas coisas. Mas as Câmaras não têm muitos meios económicos para arrancar para um novo plano director”
Advocatus | Qual é a sua opinião sobre o ordenamento territorial em Portugal? Há muitos atenta>>>
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Entrevista
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dos urbanísticos ou existe uma situação semelhante ao que se passa no estrangeiro? SPA | Desde que trabalho nesta área que noto que tem havido uma preocupação em salvaguardar as reservas ecológicas. Tem-se vindo a apertar a legislação no sentido de haver um ordenamento correcto. Já vejo esse efeito na paisagem.
“Desde que trabalho nesta área que noto que tem havido uma preocupação em salvaguardar as reservas ecológicas. Tem-se vindo a apertar a legislação no sentido de haver um ordenamento correcto. Já vejo esse efeito na paisagem”
Advocatus | Como avalia a legislação portuguesa nestas matérias? Está em linha com o que existe na União Europeia? SPA | Conheço bastante bem a legislação francesa, que acho que é bastante boa. O nosso problema na legislação, por exemplo, do planeamento é ser feita de uma forma igual para todo o País, embora a realidade seja diferente. Às vezes, é um pouco difícil adequar a legislação às situações reais. Por outro lado temos sempre tendência para exagerar quando se trata de transpor regras comunitárias para o ordenamento jurídico português. Isso é dramático. Por exemplo, termos uma lei do ruído que é aplicada da mesma maneira em Lisboa e no Porto ou noutro sítio qualquer, não faz sentido. Se for ver o exemplo de outros países, como a Espanha, por exemplo, essa mesma norma é aplicada de maneira diferente. Advocatus | Como é que pensa que vai evoluir a malha urbana das grandes cidades em Portugal? SPA | Neste momento, a grande aposta é na recuperação do que existe. Em vez de se urbanizarem novas frentes, que eu acho que não faz sentido nenhum, é recuperar os centros, o que está velho. Aí há muito para fazer. São imensas as casas devolutas e que estão em mau estado de conservação e acho que é uma óptima ideia. Advocatus | Que análise é que faz da advocacia portuguesa hoje? SPA | Muito diferente do meu tempo. Fiz sempre uma advocacia baseada num pequeno escritório. Depois apareceram estas grandes sociedades para as quais nunca estive muito virada. Mas reconhe-
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“Fiz sempre uma advocacia baseada num pequeno escritório. Depois aparecerem estas grandes sociedades para as quais nunca estive muito virada. Mas reconheço que têm qualquer coisa de bom pois permitem ter várias valências no mesmo espaço”
ço que têm qualquer coisa de bom, pois permitem ter várias valências no mesmo espaço. Tenho verificado que as grandes sociedades estão a provocar o aparecimento de escritórios-boutique, que acaba sempre por fazer sentido pois os clientes gostam de uma maior atenção e personalização. Advocatus | Que comentário é que lhe merece o recente caso de futuros juízes e magistrados que foram apanhados a copiar? SPA | Absolutamente lamentável. Uma coisa extraordinária até pela idade das pessoas envolvidas. Advocatus | Quais as expectativas que tem sobre a nova ministra da Justiça? SPA | Acho que a Justiça precisa de uma volta tão grande que espero que ela tenha a força e a sabedoria para o fazer. É, de facto, um dos piores ministérios neste momento.
PERFIL
Das cooperativas aos escritórios A entrada de Sofia Plácido de Abreu, 61 anos, no mundo da advocacia ocorreu através das cooperativas de habitação. Entre 1976 e 1981, foi técnica jurista encarregada do apoio jurídico a este sector no Fundo Fomento da Habitação (1976 – 1981). Guarda óptimas recordações desses tempos em que arquitectos portugueses hoje famosos em todo o mundo, como Siza Vieira, por exemplo, se envolviam em projectos habitacionais para cooperativas. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Sofia entrou pela primeira vez para um escritório de advogados em 1985. Os amigos que a tinham convidado para um escritório logo a seguir à licenciatura guardaram-lhe o lugar e foi assim que seguiu esse caminho. Foi também consultora jurídica na Câmara Municipal de Rio Maior no âmbito do planeamento e gestão urbanística (2001 – 2008) e na Câmara Municipal de Lisboa, no âmbito do Plano Director Municipal, dos planos de urbanização e de pormenor (1990 – 1994 e 1996). Foi até há pouco tempo, e desde 2009, consultora na Abreu Advogados. Actualmente é sócia da Pares Advogados. As suas áreas de actividade e experiência são o Direito Imobiliário, Direito Público e Ambiente e Contencioso Administrativo. Literatura e cinema são os seus grandes hobbies fora da advocacia. Entre os autores que leu nos últimos tempos estão Philip Roth e Paul Auster. Aos fins-de-semana costuma ir às sessões de cinema das 19h00. Também já jogou golfe mas as amigas começaram a desistir e ela viu-se “forçada” a arrumar os tacos.
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Estante
A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
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Evitar a via judicial
Os mais vendidos As Alterações de 2010 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal Coord. Rui do Carmo e Helena Leitão 2011 30 €
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Código do Trabalho A revisão de 2009 Coord. Paulo Morgado de Carvalho 2011 37 €
A Ruptura de Negociações Pré-contratuais e Cartas de Confiança Mariana Fontes da Costa 2011 20 €
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Atendendo aos tempos que decorrem, qualquer forma de prevenção do recurso dos conflitos de consumo à via judicial pode ser vantajosa. Dessa forma, pretendeu-se com a elaboração desta obra não só atender à prevenção de diferendos sob forma mais gravosa, onde no limite se recorre à via judicial, como responder adequadamente a todos os conflitos de consumo que decorrem da vida quotidiana. Assim sendo, criou-se um manual com mais de 160 formulários, que está dividido em todas as áreas de Direito do Consumo, desde as compras e vendas, onde se destaca o tema das garantias e da falta de conformidade dos bens, ainda o turismo, as viagens, as prestações de serviços, produtos bancários, serviços públicos essenciais, onde se inclui formulários sobre os mais generalizados temas de fornecimento de comunicações, electricidade, água, gás, bem como ambiente, ruído, entre outros. Estes formulários poderão auxiliar todos os profissionais, quer do foro, quer de solicitadoria, a, de forma clara e adequada, justificar legalmente e de forma mais rápida a elaboração de formulários de reclamação dentro destes temas. Mas contém ainda o guia um enorme elenco de petições iniciais e de contestações judiciais, bem como oposições a
injunções, quando está em causa o recurso às instâncias judiciais em casos de conflitos de consumo. Uniformiza-se, assim, de forma bastante detalhada o tratamento dos conflitos de consumo, em que são versados quer consumidores, quer vendedores e prestadores de serviços, como utentes e todos os intervenientes numa relação contratual deste género. Reforce-se ainda que acompanha o livro um CD-ROM com todos os formulários editáveis, sendo esta a oportunidade para conhecer em termos práticos toda a legislação inerente a estes temas, uma vez que todos os formulários vêm comentados e tratados com a lei aplicável ao caso, facilitando assim também o estudo destas matérias. Elionora Cardoso jurista e docente na UAL autora da Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
RESUMO O JusFormulários Consumo é uma obra destinada ao exercício prático relacionado com o Direito do Consumo, abrangendo a prestação de serviços públicos essenciais, férias, crédito ao consumo, fornecedores de bens e serviços, entre outros. Nesta obra encontram-se diversos formulários, no âmbito do Direito do Consumo, contendo diversas notas com referência a legislação e jurisprudência, bem como de autor, dos quais destacamos contestações, denúncias, impugnações, interpelações, oposição de injunção, petições iniciais, reclamações e requerimentos. Para facilidade do uso da obra, inclui-se um CD-Rom com a reprodução dos formulários, para que se possam adaptar a cada caso concreto.
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Soluções criativas para negócios inovadores
Publicidade, Marketing e Promoção
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Regulatório Life Sciences Contratos Comerciais
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“Patents Law Firm of the Year in Portugal” Corporate INTL Global Magazines ~ 2010
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Privatizações
A privatização de empresas públicas como a TAP, a REN e a EDP é irreversível: é uma condição inegociável para o país garantir a ajuda consignada no chamado memorando de entendimento. A suscitar o comentário de quatro advogados: Alberto Galhardo Simões, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Eduardo Paz Ferreira, da Paz Ferreira e Associados, Jorge Brito Pereira, da PLMJ, e Ana Sá Couto, da Uría Menéndez
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Caminho sem retorno
O sector empresarial do Estado português vai encolher de forma drástica. Assim é como consequência do acordo firmado entre o FMI, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu (troika) e as três principais forças políticas (o PS, então no governo e agora na oposição, e o PSD e CDS-PP, então na oposição e agora no governo). Um compromisso que foi, entretanto, transposto para o programa de governo, que ditou o fim das golden share do Estado. Se é certo que o caminho é irreversível, não é menos certo que subsistem questões em aberto. Alberto Galhardo Simões, sócio da Miranda Correia Amendoeira & 12
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Associados, levanta uma delas, ao afirmar que o acordo político resolve apenas uma parte do problema: outro dos grandes desafios com que o novo governo se irá defrontar é o curtíssimo prazo para a privatização das três primeiras empresas. Além disso, terá de saber como lidar com os elevados passivos e as pesadas estruturas de custos das empresas a privatizar. Está em causa torná-las atractivas para privatizar… Jorge Brito Pereira, sócio da PLMJ, deixa outras questões: já que não é possível escolher o que privatizar e quando, que seja possível escolher com maior liberdade a forma como a privatização deve ser feita.
E sobretudo que o governo tenha liberdade para actuar em termos de maximização dos activos que vão ser alienados. Defende, pois, que os procedimentos sejam mais abertos e flexíveis, sem a preferência concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública, que são agora empecilhos que podem ser sinónimo de perda de valor para o Estado. É o fim de um ciclo. Mas, com a agravante – na óptica de Eduardo Paz Ferreira, sócio da Paz Ferreira e Associados, de as privatizações anunciadas exigirem um esforço financeiro muito elevado e que muito dificilmente poderá ser encarado pelos grupos empresariais portu-
gueses, confrontados com a impossibilidade prática de recorrerem a financiamento bancário. Além de que a conjuntura económica actual não potencia um interesse relevante mesmo do exterior. Ainda assim pode ser uma boa oportunidade. Ana Sá Couto, da Uría Menéndez, acredita que, do ponto de vista do mercado da advocacia, a aceleração das privatizações coloca novos desafios e apresenta um leque de oportunidades, na assessoria ao Estado, à Parpública e às empresas a privatizar, aos potenciais investidores e assessores. Implicará uma capacidade de resposta singular por parte das sociedades de advogados. O agregador da advocacia
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Privatizemos, então Já que não podemos escolher o que privatizamos e quando privatizamos, que escolhamos ao menos com maior liberdade a forma como a privatização deve ser feita e, sobretudo, que o governo tenha liberdade para actuar em termos de maximização dos activos que vão ser alienados Há momentos em que as coisas são mesmo assim. Logo quando o ímpeto privatizador dos Governos da República dos anos 90 tinha refreado e se ia gerando algum consenso sobre um conjunto de activos públicos não privatizáveis, dificilmente privatizáveis ou, noutros casos, lentamente privatizáveis, surge uma súbita aceleração da história com o Memorando assinado pelo Governo Português com o FMI, BCE e Comissão Europeia. Vamos privatizar e vamos fazê-lo rápida e generalizadamente, numa sequência de processos, ao longo dos próximos meses, quase sem precedentes na nossa história recente. As razões para o fazermos são, por coincidência, aquelas que, na segunda metade da década de 80 e na década de 90, justificaram os processos de então - redução da intervenção do Estado na economia, crescimento da produtividade por passagem de meios de produção para a iniciativa privada, aumento da competitividade das empresas e, sobretudo, arrecadação de receita para amortização da dívida pública e da dívida do sector empresarial do Estado. A grande diferença, no entanto, é que antes a opção sobre o que privatizar, e quando, correspondia a uma esfera de liberdade política de cada governo e, agora, corresponde a uma mera tarefa administrativa de execução – o calendário está definido e o jogo, com o relato traçado, está prestes a iniciar-se; a liberdade transformou-se em estado de necessidade. Dir-se-á assim que este é, certamente, o pior momento das últimas décadas para alienar vários dos activos que constam do memorando; mas assim se fará, por razões que nada têm que ver com a política de priO agregador da advocacia
“Antes a opção sobre o que privatizar, e quando, correspondia a uma esfera de liberdade política de cada governo e, agora, corresponde a uma mera tarefa administrativa de execução – o calendário está definido e o jogo, com o relato traçado, está prestes a iniciar-se”
“Os procedimentos deveriam ser mais abertos e flexíveis, sem a preferência pelo concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública que, sendo justificáveis na década de 90, são agora empecilhos que podem ser sinónimo de perda de valor para o Estado”
vatizações, mas apenas com os mecanismos de controlo da nossa dívida externa. Dores de quem teve demasiada festa. Vamos, por isso, retomar os procedimentos da Lei nº 11/90, mais conhecida como Lei-quadro das Privatizações, sobre a qual tanto se trabalhou até há algum tempo. E vale, por isso, a pena pensar se aquilo que se definiu em 1990 como devendo corresponder ao enquadramento de qualquer privatização não deveria agora ser revisto. Acredito que sim e só a urgência de avançar fará com que não olhemos para isso. O mundo mudou dramaticamente de 1990 até agora e Portugal, já se sabe, também. Não parece, por isso, ter qualquer sentido falar no reforço da capacidade empresarial nacional, na necessidade de ampla participação dos cidadãos portugueses na titularidade do capital das empresas ou na preservação dos interesses patrimoniais do Estado e valorização de outros interesses nacionais como objectivos das privatizações que aí vêm – o que se quer é maximização da receita sem comprometer, tanto quanto possível, outros objectivos estratégicos nacionais. Da mesma maneira, deveríamos ter processos mais rápidos, desformalizados e expeditos, sem o peso dos procedimentos típicos dos anos 90. Por fim, os procedimentos deveriam ser mais abertos e flexíveis, sem a preferência pelo concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública que, sendo justificáveis na década de 90, são agora empecilhos que podem ser sinónimo de perda de valor para o Estado – o recente concurso público para a privatização do BPN é um bom exemplo. Já que não podemos escolher o que privatiza-
Jorge Brito Pereira Sócio da PLMJ da Área de Prática de Corporate / M&A, Financeiro e Bancário, Mercado de Capitais. Desde 2004, regente da cadeira de Direito dos Valores Mobiliários, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa
mos e quando privatizamos, que escolhamos ao menos com maior liberdade a forma como a privatização deve ser feita e, sobretudo, que o governo tenha liberdade para actuar em termos de maximização do valor dos activos que vão ser alienados. Julho de 2011
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Privatizações
Ordem para privatizar O PSD já declarou ter intenções de privatizar a RTP e parece querer avançar com um programa alargado de privatizações, por forma a permitir a arrecadação durante a próxima legislatura (2011-2015) de um valor estimado de três por cento do Produto Interno Bruto (PIB)
Agora é que já não há volta a dar. O sector empresarial do Estado Português vai ter de encolher, e de forma drástica e acelerada. A par de muitas outras medidas previstas no vulgarmente conhecido “Memorando da Troika” (Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica), um dos reflexos desta decisão será a necessidade de executar um programa de privatizações que irá abranger um número considerável de empresas de grande dimensão. Parece ser certo que as empresas que têm a sua privatização agendada até 2013 serão abrangidas por esta nova vaga, aqui se incluindo a Aeroportos de Portugal, TAP, CP Carga, Galp, EDP, REN, Correios de Portugal, Caixa Seguros e ainda outras classificadas como de menor dimensão. De entre estas, foram assumidos ainda os compromissos de que a TAP, EDP e REN estarão totalmente privatizadas até ao final de 2011 (desde que as condições de mercado assim o permitam) e de que duas outras grandes empresas seriam identificadas pelo governo para privatização até ao final de 2012. Muito menos certo é saber se a RTP também será privatizada e, no caso da REN, qual o modelo a implementar. Neste âmbito, os dois partidos que sustentam o novo governo têm posições diferentes. Por um lado, o PSD já declarou ter intenções de privatizar a RTP e parece querer avançar com um programa alargado de privatizações, por forma a permitir a arrecadação durante a próxima legislatura (20112015) de um valor estimado de três por cento do Produto Interno Bruto (PIB). Por outro, o CDS-PP tam14
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“O acordo político entre PSD e CDS-PP resolve apenas uma parte do problema. Outro dos grandes desafios com que o novo governo se irá defrontar é o curtíssimo prazo (até ao final de 2011) para a privatização das três primeiras empresas (TAP, EDP e REN)”
“Outra fonte de preocupações para o novo governo será saber como lidar com os elevados passivos e pesadas estruturas de custos das empresas a privatizar. Tornar a empresa atractiva para privatização significa possibilitar ao adquirente reestruturar a empresa”
bém apoia o programa acelerado de privatizações, mas manifestou sérias reservas à privatização da RTP por razões de interesse nacional e alertou para os riscos associados à situação de monopólio natural da REN e ao interesse em manter a separação entre a infraestrutura (REN) e a distribuição (EDP). Independentemente das dúvidas ainda existentes à data da elaboração deste artigo, é expectável a adopção de uma posição conjunta relativamente a este tema. Mas o acordo político entre PSD e CDS-PP resolve apenas uma parte do problema. Outro dos grandes desafios com que o novo governo se irá defrontar é o curtíssimo prazo (até ao final de 2011) para a privatização das três primeiras empresas (TAP, EDP e REN). Neste âmbito, a já antiga Lei-Quadro das Privatizações é convenientemente incipiente e dá grande margem de manobra ao governo na condução do processo de privatização, o que é manifestamente útil no momento actual, em que se pretende agir com celeridade. Contudo, também peca por uma ausência de controlo ou de fiscalização na condução destes processos. Outra fonte de preocupações para o novo governo será saber como lidar com os elevados passivos e pesadas estruturas de custos das empresas a privatizar. Tornar a empresa atractiva para privatização significa possibilitar ao adquirente reestruturar a empresa, nomeadamente alterando processos de trabalho e cortando custos, com os inerentes riscos associados a uma quase inevitável contestação social que isso implicará. Mesmo sabendo-se que será sempre necessário encontrar um equilíbrio entre os
Alberto Galhardo Simões Sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados. Licenciou-se em 1990 pela Universidade Católica de Lisboa. Em 1998, e por cinco anos, integrou o departamento jurídico do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Washington
interesses económicos e financeiros e as preocupações sociais, o certo é que o momento actual não parece ser dos mais favoráveis ao segundo termo da equação. Seja como for, adivinha-se um início de funções muito animado para o governo e todos aqueles que, directa ou indirectamente, possam estar associados à execução do programa de privatizações, os quais terão que trabalhar de forma acelerada para poder cumprir com os compromissos assumidos com a troika. Na linha da frente estará certamente a prestação de serviços jurídicos. Numa época de quase total paralisia económica, com uma redução drástica da actividade no que respeita a grandes transacções, a execução acelerada do programa de privatizações não pode também deixar de ser olhada como uma grande oportunidade para estimular o apático mercado português da assessoria jurídica na área da fusões e aquisições. O agregador da advocacia
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Uma oportunidade O programa de privatizações implicará uma capacidade de resposta singular por parte das sociedades de advogados. Essa exigência resulta sobretudo da conjuntura adversa em que o programa se realiza, que exigirá dos advogados a aportação (ainda maior) de valor acrescentado O Estado anunciou o objectivo firme de vender (entre outras) as “jóias da coroa”, no contexto do pacote de ajuda financeira que esteve na base do Memorando de Entendimento (MoU) celebrado em Maio de 2011. E, desta vez, contrariando a opinião de alguns analistas que ainda no início do ano defendiam o adiamento do programa de privatizações previsto no PEC para 2010-2013, não será possível parar o relógio. Sob pena de, falhados os objectivos previstos no MoU, serem adoptadas medidas adicionais. Inserido nas medidas orçamentais estruturais definidas no MoU, este plano tem em vista contribuir para a redução do endividamento público e o aumento da eficiência e competitividade das empresas visadas. Mantém-se a intenção de privatizar as empresas abrangidas pelo PEC (nos sectores da energia, transportes, comunicações e papel, entre outros), mas estabelecem-se objectivos mais ambiciosos em relação aos activos mais relevantes. É o caso das participações na EDP, na REN e na TAP, que, sujeitas às condições de mercado, deverão ser alienadas na sua totalidade até ao final de 2011. No sector bancário, para além da alienação do BPN, cujo processo de venda deverá permitir ao governo identificar um comprador até ao fim deste mês, o debate sobre a eventual privatização de (pelo menos) parte da actividade bancária da CGD está na ordem do dia, embora o MoU preveja outras medidas de racionalização da estrutura do grupo, em particular a alienação dos seguros. Consoante os casos, as privatizações deverão ocorrer através de O agregador da advocacia
“Do ponto de vista do mercado da advocacia, o compromisso assumido pelo governo no sentido de acelerar a execução do programa de privatizações (…) coloca novos desafios e apresenta um leque de oportunidades, na assessoria ao Estado, à Parpública e às empresas a privatizar, aos potenciais investidores e assessores”
“A diversidade de sectores económicos abrangidos requer um profundo conhecimento dos mesmos e o domínio das áreas do Direito que regulam a actividade das empresas a privatizar, tendo em conta a elevada probabilidade de as operações virem a reunir o interesse de investidores estrangeiros”
um dos meios previstos na Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (concurso público, transacção de bolsa ou negociação particular), ou na Lei n.º 11/90, de 05 de Abril (concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública, ou, em circunstâncias específicas, concurso aberto a candidatos especialmente qualificados ou venda directa), considerando as condições de mercado, o peso da participação do Estado na empresa ou o apetite dos investidores. Outro modelo já experimentado nas reprivatizações da EDP (6.ª e 7.ª fases) e da GALP (5.ª fase), consiste na emissão de obrigações convertíveis ou dos chamados exchangeables, que conferem o direito a adquirir acções de sociedades diversas do emitente. Do ponto de vista do mercado da advocacia, o compromisso assumido pelo governo no sentido de acelerar a execução do programa de privatizações, bem como o propósito revelado publicamente pelo primeiro-ministro de estender este programa a outras empresas, coloca novos desafios e apresenta um leque de oportunidades, na assessoria ao Estado, à Parpública e às empresas a privatizar, aos potenciais investidores e assessores, contrariando a tendência de abrandamento de algumas áreas de actividade especialmente afectadas pela crise económica. Neste sentido, o programa de privatizações implicará uma capacidade de resposta singular por parte das sociedades de advogados. Essa exigência resulta sobretudo da conjuntura adversa em que o programa de privatizações se realiza, que exigirá dos advogados a aportação (ainda maior) de valor acrescentado e
Ana Sá Couto Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, em 1997, integrou a Uría Menéndez em 2002. Em Janeiro de 2010, foi nomeada counsel. Especializou-se em mercado de capitais, Direito das Sociedades e Fusões e Aquisições
de experiência na estruturação e implementação das distintas operações. Por outro lado, a diversidade de sectores económicos abrangidos requer um profundo conhecimento dos mesmos e o domínio das áreas do Direito que, em concreto, regulam a actividade das empresas a privatizar, tendo especialmente em conta a elevada probabilidade de as operações de privatização virem a reunir o interesse de investidores estrangeiros, apesar das reservas em torno de alguns dos activos nacionais, percepcionados como apresentando maior risco. Durante muito tempo, vigorou a ideia de que, em chinês, a palavra crise significava perigo, mas também oportunidade. Em prejuízo de muitos discursos de motivação, estudiosos têm rejeitado que esse seja o seu significado exacto. Contudo, e de forma até paradoxal, o certo é que a actual crise não deixará de apresentar oportunidades para os advogados nas privatizações anunciadas. Julho de 2011
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Privatizações
O fim de um ciclo Irá encerrar-se um ciclo que se iniciou com a vaga de nacionalizações de 1975, decididas essencialmente por razões políticas e ideológicas e que ocorreu, já então, em contraciclo com aquelas que começavam a ser as concepções de política económica dominantes Pede-me a Advocatus que comente o programa de privatizações constantes do Memorando de Entendimento acordado celebrado entre o Governo Português (apoiado pelo PSD e pelo CDS/PP, então na oposição) e que se irá traduzir na venda acelerada (e calendarizada) da quase totalidade do sector empresarial do Estado. Irá, por essa via, encerrar-se um ciclo que se iniciou com a vaga de nacionalizações de 1975, decididas essencialmente por razões políticas e ideológicas e que ocorreu, já então, em contraciclo com aquelas que começavam a ser as concepções de política económica dominantes. Ultrapassados os factores de rigidez, impostos pela Constituição de 1976, através da leitura liberalizante, patrocinada pelo Tribunal Constitucional e aprofundada pelas revisões constitucionais, o sector empresarial do Estado foi objecto de uma profunda reformulação, quer no sentido da sua contracção, quer no da clarificação das regras jurídicas aplicáveis. Perdeu, assim, este tema muito do dramatismo que durante décadas o rodeou, ainda que alguns continuassem a encarar a actividade económica do Estado como um indesejado resquício dos tempos revolucionários e outros vissem nele um instrumento adequado a assegurar um modelo de Estado Social de tipo europeu, com presença do Estado em sectores económicos que essencialmente se reconduzem à noção de serviços de interesse económico geral. O processo, que se iniciará em breve, irá romper os equilíbrios que se vinham mantendo, corporizando uma opção de fundo em que as privatizações se apresentam, simultaneamente, como um 16
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“As privatizações exigirão um esforço financeiro muito elevado e que muito dificilmente poderá ser encarado pelos grupos empresariais portugueses, confrontados com a impossibilidade prática de recorrerem a financiamento bancário”
“A conjuntura económica actual não é de molde a potenciar um interesse relevante mesmo do exterior, com os empresários a considerarem um horizonte de recessão económica no país e a serem confrontados com crescentes fantasmas quanto ao futuro das economias europeias”
instrumento para a obtenção de receitas públicas e como uma peça fundamental para a passagem para um modelo de sociedade liberal. Não caberia no espaço deste artigo uma avaliação profunda do significado do Memorando de Entendimento, que constitui, aliás, uma matéria de natureza profundamente política, mas em relação à qual qualquer tomada de posição é essencialmente uma questão de cidadania. Nem por isso se pode pretender que o Direito assuma uma pura função instrumental, em que os seus praticantes apenas se preocupem com questões técnicas. Para quem estuda o Direito e a Economia Portuguesa desde há algumas décadas a forma e o tempo dessas privatizações não podem ser considerados com os mais adequados. Por um lado, torna-se claro que as privatizações, a levar a cabo praticamente em simultâneo, exigirão um esforço financeiro muito elevado e que muito dificilmente poderá ser encarado pelos grupos empresariais portugueses, confrontados, ainda por cima, com a impossibilidade prática de recorrerem a financiamento bancário para o efeito. Torna-se, por outro, claro que a conjuntura económica actual não é de molde a potenciar um interesse relevante mesmo do exterior, com os empresários a considerarem um horizonte de recessão económica no país e a serem confrontados com crescentes fantasmas quanto ao futuro das economias europeias. Dir-se-á, ainda, que a privatização de algumas empresas profundamente deficitárias poderá exigir uma injecção de capitais públicos
Eduardo Paz Ferreira Sócio da Paz Ferreira e Associados, que fundou em 2006. Advogado desde 1977, foi também fundador da Sousa Franco, Paz Ferreira & Associados. É professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
totalmente inoportuna e também que, mesmo privatizadas, estas empresas, na sua generalidade prestadores de serviços de interesse económico geral, continuarão a ser destinatárias de significativos fundos públicos. A decisão está tomada e assumida. Foi subscrita por quem tinha legitimidade para o fazer e, aquilo que importará aos profissionais do Direito neste momento é conseguir encontrar as soluções mais justas e adequadas do ponto de vista do interesse colectivo, com uma preocupação fundamental com as transferências. O acompanhamento adequado dos processos de venda, como consultores dos potenciais interessados, oferecerá também espaço para conseguir uma optimização do bem-estar social, assegurando que se trata de procedimentos clean and fair. O agregador da advocacia
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Testemunho
Graça Carvalho, 43 anos, chegou à assessoria jurídica dos CTT depois de uma carreira no ensino universitário e na advocacia liberal. Como advogada de empresa, nunca se lhe colocaram problemas de (falta de) independência. E é com convicção que defende esta função que lhe permite viver e sentir o negócio
Ramon de Melo
Sentir o negócio
Foi a 9 de Setembro de 2002 que Graça Carvalho ingressou nos CTT como directora dos Serviços Jurídicos. O convite surgiu-lhe nesse Verão, pela mão do então secretário-geral da empresa, João Caboz, numa altura em que conjugava a advocacia como profissional liberal com a docência na Universidade Lusíada, em Lisboa. À Lusíada ligam-na 20 anos de “recordações profundamente gratificantes”, pelo muito que aprendeu e cresceu enquanto pessoa e pro18
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fissional. Foram 20 anos dedicados a ensinar História do Direito, Direito das Obrigações e Direito Comercial II, num percurso iniciado no ano lectivo de 1986-87, quando, juntamente com outros docentes, deixou a Autónoma na sequência de algumas convulsões internas nesta universidade. Nem por isso a Autónoma deixou de a marcar: tinha 22 anos e o curso de Direito na Católica concluído quando um professor, Antunes Varela, a desafiou – para sua “felicidade e hon-
ra” - a leccionar História do Direito e Direito Romano na universidade que acabava de ser criada. Pela frente apresentava-se a possibilidade de concretizar grande parte dos sonhos: o ensino, a História e o Direito. Graça Carvalho apaixonou-se pelo Direito nos cinco anos de licenciatura, mas a verdade é que não foi a sua paixão original. História liderava a sua lista de preferências, por influência das “professoras extraordinárias” que teve na disciplina ao longo do ensino não superior. Mas o seu
espírito pragmático acabou por prevalecer na hora da decisão, perante a percepção de que, se enveredasse por aquele curso, o ensino e a investigação seriam as únicas saídas profissionais à sua espera. O desafio de alguns amigos – entre os quais a sua melhor amiga de infância e aquele que viria a ser seu marido – foi decisivo na opção final: Direito. “Acreditei que o meu espírito argumentativo e a minha preocupação com a justiça tornariam fácil e interessante este caminho”. Esfumada O agregador da advocacia
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a derradeira reticência, ingressa em 1981 na Faculdade de Direito da Universidade Católica, que pela primeira vez admitia alunos directamente no primeiro ano do curso, sem passarem pelo famoso “ano zero”. Nos anos que mediaram entre a conclusão do curso, em 1986, e a entrada nos CTT, em 2002, teve oportunidade de dar asas a outra das suas paixões, o ensino. Até que foi desafiada a reorganizar os serviços jurídicos da empresa. Pediram-lhe “uma visão de fora, despojada de ideias há muito enraizadas nos CTT, que permitissem um gradual downsizing de recursos e o início de um processo de outsourcing da área de contencioso”. Abraçou o desafio com tal empenho que acabou por se ir privando de outra das suas paixões, o ensino, que reduziu ao mínimo até que, em 2007, a abandonou de todo. Para se dedicar em exclusivo aos CTT. E não ficar sem tempo para as filhas. Na consultoria jurídica da empresa – que reúne, sob uma mesma marca, “um universo de empresas cujos negócios tendem a complementar-se, no sentido de criar valor para o grupo e para o cliente” – Graça Carvalho presta apoio ao processo decisório, em qualquer nível em que seja necessária a tomada de decisão. E não se confina ao conselho de administração, é transversal a qualquer empresa do grupo, “sempre que a tomada de decisão envolva de qualquer modo a ponderação de uma questão directa ou indirectamente ligada à área jurídica”. Não intervém no contencioso, mas sempre que possível contribui para o desenho e aplicação de soluções que minimizem os pontos de conflitos ou que, se não for possível evitá-los, munam os CTT dos melhores e mais sólidos argumentos. Já ao nível da contratação a sua prestação é essencial, intervindo no acompanhamento do processo negocial e na preparação das minutas contratuais da empresa enquanto fornecedora de serviços no mercado mas também enquanto contratante de empreitadas e de bens e serviços. São negócios enquadrados no Código de Contratação Pública. Graça Carvalho não é apologista O agregador da advocacia
“Considero aliciante esta associação diária e permanente entre o negócio e o Direito, que me faz constantemente ponderar e assumir riscos”
das grandes direcções jurídicas in house, mas, numa empresa com a dimensão e as características dos CTT, considera indispensável a existência de um núcleo de advogados que consiga dar resposta ao negócio, servindo de elo de conexão e descodificação em tudo o que, pela sua complexidade ou especificidade, envolva o recurso a assessoria externa. A grande vantagem de um advogado in house é precisamente a de estar integrado na estrutura da empresa: só assim lhe é possível ter com o cliente “uma relação de proximidade e confiança, que lhe permite compreender e falar a mesma linguagem, facilitando a comunicação e o apoio à decisão”. Mais: é um advogado que “vive e sente o negócio”. E sem que se coloquem problemas de (falta de) independência. Há – reconhece – quem entenda que o advogado da empresa está mais limitado no exercício da sua actividade, por não ser independente e autónomo face ao cliente. Mas “nunca”, ao longo de nove anos como advogada de empresa e após ter vivenciado a advocacia liberal, Graça se sentiu limitada. “Pelo contrário, considero aliciante esta associação diária e permanente entre o negócio e o Direito, que me faz constantemente ponderar e assumir riscos”.
“Acreditei que o meu espírito argumentativo e a minha preocupação com a justiça tornariam fácil e interessante este caminho”
PERFIL
Os amigos de Graça Quando foi desafiada a reorganizar os serviços jurídicos dos CTT, pediram-lhe “uma visão de fora, despojada de ideias há muito enraizadas” na empresa, que permitissem um gradual downsizing de recursos e o início de um processo de outsourcing da área de contencioso
Foram os amigos que empurraram Graça Carvalho para o curso de Direito na Católica. Entre eles a sua melhor amiga de infância e aquele que viria a ser seu marido. Do casamento que já conta 20 anos tem duas filhas, Madalena com 15 anos – “em plena adolescência” – e Maria, com oito – “a bebé grande da família”. É dos amigos que gosta de estar rodeada. Não concebe sequer viver isolada, sem amigos. Reconhece que não é fácil conciliar a sua agenda e as dos filhos e ainda ter tempo para confraternizar, mas vai sempre conseguindo uns dias para pôr a amizade em dia. Nem que seja no fim do ano, em que se reúne um grupo alargado de amigos: “Volta-se ao tempo em que nos perdíamos na conversa, sobre tudo e sobre nada”. Ler, cozinhar e viajar sempre que possível são outros dos prazeres desta advogada de 47 anos, que vive no bairro lisboeta da Ajuda desde sempre, excepção feita aos quatro anos em que cruzou o Tejo para residir na margem sul.
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Media
Justiça e comunicação social Poder Judicial (P.J) e Comunicação Social (C.S.) fizeram parte do núcleo institucional garrotado pelo Estado Novo ao longo de décadas; após o 25 de Abril, e usando linguagem hegeliana, o Poder Judicial foi fazendo a sua própria síntese ao passo que a C. S. não superou ainda a sua antítese dialéctica Falar sobre “Justiça e Comunicação Social” é – para além de toda actualidade que o tema pressupõe – despir a pretensa capa de imparcialidade que todos gostam de arvorar e assumir o discurso que a visão parcial de cada um alimenta. Porque, na verdade, pensamos, há muito, que o tandem entre os dois termos (Justiça e Informação) está hoje desequilibrado por razões históricas (e não só) que jamais foram corrigidas. Poder Judicial (P.J.) e Comunicação Social (C.S.) fizeram parte do núcleo institucional garrotado pelo Estado Novo ao longo de décadas; após o 25 de Abril, e usando linguagem hegeliana, o Poder Judicial foi fazendo a sua própria síntese ao passo que a C.S. não superou ainda a sua antítese dialéctica. “Independência” é característica comum ao P.J. e à C.S., a ponto de (como sublinhava Sousa Franco) a nossa Constituição, tão parca a referir esse requisito normativo, o ter indexado àqueles dois poderes: no artigo 203º como garante da imparcialidade do juiz e da igualdade de tratamento das partes; no artigo 38 º, n.º 2 b) e n.º 4 como garante de não sujeição jornalística a interesses económico-políticos, salvaguardando assim a conformação não condicionada da opinião pública. E falamos em dois poderes com toda a propriedade: o P.J. como poder político inscrito nas constituições dos estados democráticos como parte integrante da estrutura política do Estado; a C. S. como poder fáctico nos termos em que a ela se referiram 20
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“Pensamos, há muito, que o tandem entre os dois termos (Justiça e Informação) está hoje desequilibrado por razões históricas (e não só) que jamais foram corrigidas”
“E falamos em dois poderes com toda a propriedade: o P.J. como poder político inscrito nas constituições dos estados democráticos como parte integrante da estrutura política do Estado; a C. S. como poder fáctico nos termos em que a ela se referiram Karl Popper, Pacheco Pereira e Rodrigues da Silva”
Karl Popper, Pacheco Pereira e Rodrigues da Silva. Mas o princípio constitucional da independência acarreta consigo uma sequela ética inalienável que lhe é intrínseca: o do respeito pelos direitos de personalidade de qualquer cidadão e que estejam para além dos poderes de julgar ou de informar e opinar. Daí que nem o juiz possa fazer comentários extra-judicantes na própria sentença, nem o jornalista possa fazer ajustes de contas ao abrigo do direito de informar. É exactamente aqui que nos surge a necessidade de regulação e supervisão institucional das profissões com peso social relevante; porque, sem essa regulação independente, o comportamento profissional dos seus membros tende a ser corporativo e incorrigivelmente parcial, a ponto de um estudo económico de Harvard de 2007 (que permite generalizações óbvias) fixar como causa primeira da grande crise financeira - que, à data, já estava no horizonte - a inexistência de regulação económico-financeira credível e independente. Porque auditar produtos tóxicos ou (na linguagem mais macia de Fareed Zakaria) “exóticos” e, simultaneamente, chancelá-los, ou seja, publicitá-los para venda tudo feito pelas mesmas empresas - deu o que deu nos países ocidentais. Após o 25 de Abril, o P.J. teve duas fases cronológicas distintas: até 1982-1985 um Conselho Superior de Magistratura (C.S.M.) com uma ampla maioria de juízes (2/3) como garantia da sedimentação da sua independência; após 1985 (quando a vida demo-
crática estava estabilizada) um Conselho com paridade tendencial entre juízes eleitos por juízes e vogais não juízes designados pelo P.R. e A.R., no sistema provavelmente mais equilibrado dos países europeus, que garante a independência dos magistrados mas pede-lhes responsabilidades recorrentes e acrescidas. Parte importante deste modelo temo-la nas avaliações periódicas aos juízes em termos de produtividade e qualidade, que não têm comparação com nenhum outro país europeu, salvo talvez a Suécia com modelo diferente de avaliação mas com objectivos similares. É esta regulação do P.J. feita por um órgão de matriz constitucional (C.S.M.) dotado de poderes disciplinares efectivos que falta de todo em todo na C.S., onde, à sombra de um mistificado direito ilimitado de informar, se pretende verdadeiramente a desregulação total do sector, permitindo, aqui, aquela generalização óbvia do estudo de Harvard. Quando um jornal de referência tem, anos a fio, como director quem não tem carteira de jornalista, coisa que impossibilita o exercício do cargo, e ninguém fez nada; quando esse director não-jornalista é gerente ou administrador de sociedades comerciais sei lá se incompatíveis com o exercício do jornalismo segundo o respectivo Estatuto, ficando-se a intuir (caso isso seja verdade) que se quis ser director de jornal mesmo sem ter os requisitos legais e não se quis ter tais requisitos para poder comerciar à vontade violando incompatibilidades O agregador da advocacia
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Noronha Nascimento Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
legais e éticas, e ninguém fez nada; quando Octávio Lopes, então no “Correio da Manhã”, vê publicadas gravações ilegais de conversas telefónicas por si feitas a entrevistados que ignoravam estar a ser gravados e a seguir João Cândido da Silva, no “Público” de 14/08/2004, afirma que isso, ou seja, a gravação ilegal é coisa banal do mundo jornalístico e que “só por ingénuo desconhecimento, hipocrisia ou por uma atitude de mera defesa corporativa se poderá negar essa realidade”, e ninguém fez nada; quando se publicitam escutas a Belém cuja trama outro jornal desmonta, ou há jornalistas que se constituem assistentes em inquéritos criminais para ter acesso a documentos em segredo de justiça que a seguir vêm publicados num abuso de direito cujas consequências qualquer jurista sabe quais são; quando a directora de um semanário é condenada criminalmente ao tentar introduzir num inquérito criminal um sósia que vinha mesmo a calhar ou quando um conhecido comentarista afirma, no “Expresso”, que juízes e magistrados do M.P. são quem mais infringe o segredo de justiça, admitindo até que o façam com fim lucrativo, e instado pelo C.S.M. a fornecer as eventuais provas que tivesse em seu poder, declara que não tem provas e que tudo não passa, afinal, de impressão sua, e ninguém faz nada; quando, em programas televisivos do canal público, se tenta branquear, obsessivamente, um ex-colega condenado por crime grave a ponto de o nosso Prémio Camões Manuel António Pina, na
“Nobre Correia, professor na Universidade Livre de Bruxelas, dizia (em entrevista ao “JN” de 14/2/10) que grande parte das insinuações feitas na nossa imprensa daria condenação judicial nos restantes países comunitários”
“O princípio constitucional da independência acarreta consigo uma sequela ética inalienável que lhe é intrínseca: o do respeito pelos direitos de personalidade de qualquer cidadão e que estejam para além dos poderes de julgar ou de informar e opinar”
sua crónica de 8/9/10, no “J.N.”, se ter indignado escrevendo que o “Prós e Contras” de dois dias atrás não era sequer jornalismo e só por isso não ficaria na História Universal da Infâmia do Jornalismo português – quando isto e muito mais acontece, fica-se com a certeza da urgência em regular qualquer actividade com peso estruturante nos estados democráticos, incluindo obviamente a C. S.. Nobre Correia, professor na Uni-versidade Livre de Bruxelas, dizia (em entrevista ao “JN” de 14/2/10) que grande parte das insinuações feitas na nossa imprensa daria condenação judicial nos restantes países comunitários; ou seja, é a falta de síntese da nossa C.S., trinta e cinco anos depois do 25 de Abril, que deverá ser urgentemente ultrapassada. E a regulação da C.S., a nosso ver, só tem dois caminhos possíveis que não contendam com a sua independência e liberdade de exercício. O primeiro, de raiz saxónica, é o de consagrar a indemnização civil sancionatória quando se violam direitos matriciais de personalidade através de órgãos de comunicação de massas com efeitos potenciadores nos danos produzidos por virtude do carácter amplificador dos meios emissores. Aqui, a advocacia tem um papel fulcral na detecção das violações concretizadas e no efeito dissuasor que isso terá para o futuro; mas para tanto é essencial que se elimine de vez a proibição da quota litis do art.º 1158, n.º 2 do Código Civil, porque só assim o >>>
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advogado – negociando-a com o cidadão sem posses que foi atingido – pode verdadeiramente defender o pé descalço quantas vezes massacrado em reportagens, principalmente televisivas. Um sistema indemnizatório deste tipo não pode ter como parâmetro os danos do lesado, mas – ao invés – os lucros do lesante quando estes excedem aqueles, sob pena de darmos guarida ao aforismo popular de que “o crime compensa” à custa da desgraça dos pequenos. Curioso é que uma nova geração de juristas alinha, em obras publicadas, por esta nova via anunciando um futuro diferente; refiro, para já, as de Paula Lourenço e de Henrique Sousa Antunes. O segundo caminho situa-se na criação de uma entidade reguladora verdadeiramente independente, de composição paritária que evite o corporativismo ou a partidarização do órgão, e com poderes disciplinares efectivos que façam frente corajosamente a casos similares aos atrás exemplificados. Não estamos sozinhos nesta constatação: escreveu-o, preto no branco, num texto limpo do “Público” de 21/02/2006, o jornalista Paulo Ferreira; e José Eduardo Moniz defendeu também a punição disciplinar de quem atingiu a honra de Mário Crespo (Acórdão Trib. Relação de Lisboa – Col. Jurisprudência, 19, 5, 171) para, de seguida, curiosamente ele próprio, fazer o mesmo a um deputado da Nação, consoante se vê na revista n.º 119/99 que em recurso chegou ao S.T.J.. Adjuvante desta segunda via seria, sem dúvida, um instituto afim do “Contempt of the Court” inglês; mas talvez a nossa providência cautelar não especificada, introduzida processualmente em 1997, possa, com ligeira cosmética, desempenhar a mesma função com efeitos similares. Pensamos seriamente que todos, mas todos, só temos a lucrar com a coragem de uma cultura de responsabilidade, nomeadamente os verdadeiros jornalistas 22
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“É esta regulação do P.J. feita por um órgão de matriz constitucional (C.S.M.) dotado de poderes disciplinares efectivos que falta de todo em todo na C.S. onde, à sombra de um mistificado direito ilimitado de informar, se pretende verdadeiramente a desregulação total do sector”
“Na verdade, o mundo não é perfeito, nem todo igual; por isso, o diálogo Justiça = Informação será sempre equívoco enquanto não houver a coragem de tornar as coisas inequívocas”
cada vez mais comprimidos entre a administração de grandes empresas, o recibo verde que não garante o futuro e os comentaristas/analistas, por vezes trazidos sabe-se lá de onde, quantas vezes os predadores dissimulados do sistema. Quando disto falamos, não nos queremos referir a casos menores, indignos sequer de ser abrangidos por uma entidade reguladora do género da que propomos: seja quando, por exemplo, o antigo director do DN António José Teixeira recusou, em 26/1/07, o direito de resposta ao então Vice-Presidente do C.S.M., Santos Bernardino, invocando argumentos de opereta, seja quando um antigo director de um conhecido periódico escrevia editoriais inflamados contra profissões diversas na base da uma ética pessoal aparentemente inatacável e, simultaneamente, era demandado em Tribunal por dívidas ao Fisco. Sirva-nos de exemplo o “Le Monde”: feito por jornalistas, gerido pela ética jornalística e veja-se a aceitação transnacional que obteve sem necessidade de uma coação exterior. Porque, aqui, talvez não seja mau distinguir entre a C.S. dos países do norte – onde o imperativo categórico Kantiano entrou nos valores éticos do tecido social e, por extensão, da Informação – e os do sul, onde se pensa, com frequência, que tudo é possível ainda que à custa dos outros, obrigados a suportar o que nos apetece. Daí que muitos entre nós queiram erigir o direito à informação como um símbolo divino inatacável à sombra da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que, espantosamente, não prevê a defesa autónoma do direito à honra como direito de personalidade genético do Homem, esquecidos (como sublinhou Vital Moreira) de que a Convenção é direito infra-constitucional português ao contrário da Declaração Universal dos Direitos do Homem recebida como direito constitu-
cional pelo artigo 16 da nossa Lei Fundamental e que inscreve em si a defesa desse direito. Se a União Europeia está numa manifesta encruzilhada perante o seu futuro, melhor não estará o T.E.D.H.: vejam-se, na abertura do ano judicial em Janeiro passado, a intervenção inesperada do Prof. da Universidade de Oslo, Jan Erik Helgesen, as resistências cada vez maiores dos países nórdicos a algumas das suas decisões, da Grã-Bretanha, agora da França e o desprezo olímpico da Rússia a uma decisão recente. Na verdade, o mundo não é perfeito, nem todo igual; por isso, o diálogo Justiça — Informação será sempre equívoco enquanto não houver a coragem de tornar as coisas inequívocas.
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Cibercrime Este artigo é o primeiro de uma série de três artigos sobre o cibercrime
Computadores e ilícitos criminais As tecnologias de informação passaram a ser utilizadas na prática de ilícitos criminais. Alguns desses ilícitos já existiam na nossa sociedade (por exemplo, os crimes contra a honra). Com a massificação do uso da internet surgiram novas práticas criminosas, como “o acesso ilegítimo” Na actualidade, a internet permite um acesso quase ilimitado à informação. Daí que os riscos associados à sua utilização sejam também muito significativos. As tecnologias de informação passaram a ser utilizadas na prática de ilícitos criminais. Alguns desses ilícitos já existiam na nossa sociedade (por exemplo, os crimes contra a honra). Com a massificação do uso da internet surgiram novas práticas criminosas, como, por exemplo, “o acesso ilegítimo”. No entanto, não existe uma definição legal para o fenómeno habitualmente designado por cibercrime. Alguns autores americanos definem o cibercrime como sendo uma actividade na qual computadores, ou uma rede informática, são utilizados como um meio, fim ou local para a prática de uma actividade ilícita. Não cabem neste conceito os casos em que o hardware é utilizado para prática de ilícitos, em oposição ao entendimento da maioria dos autores e legislação europeia, que incluem, no conceito de cibercrime, a utilização de mecanismos de hardware na prática de ilícitos criminais. Aliás, até ao início do século XXI, não se verificou uma elevada preocupação legislativa na autonomização dos ilícitos criminais com recurso a tecnologias de informação. Apenas com a Convenção sobre o “Cibercrime” do Conselho da Europa, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001, é que se debateu, pela primeira vez, a necessidade de um combate conjunto, a nível europeu, ao cibercrime, conceito que constituiria o somatório dos diversos tipos de ilícitos criminais relacionados com as tecnologias da informação. O agregador da advocacia
“Apenas com a Convenção sobre o ‘Cibercrime’ do Conselho da Europa, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001, é que se debateu, pela primeira vez, a necessidade num combate conjunto, a nível Europeu, ao ‘Cibercrime’”
“De salientar que em todos os ilícitos criminais previstos na “Lei do Cibercrime” se exige um dolo específico no seu elemento objectivo, não se bastando com a negligência”
Com esta convenção e com a Decisão Quadro 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro, a Europa tomou a dianteira da luta contra o cibercrime. Esta Decisão Quadro foi transposta para Portugal em 2009, com a publicação de um diploma legal especialmente dedicado à luta contra o cibercrime, a Lei 109/2009, de 15 de Setembro (conhecida como Lei do Cibercrime), na senda da Lei da Criminalidade Informática (Lei n.º 109/1991, de 17 de Agosto). Na Lei do Cibercrime, o legislador optou por não definir expressamente o que é o cibercrime, antes englobando-o nos seguintes ilícitos criminais: falsidade informática; dano relativo a programas ou outros dados informáticos; sabotagem informática; acesso ilegítimo; intercepção ilegítima; reprodução ilegítima de programa protegido. Estes ilícitos poderão ser subdivididos nas seguintes categorias: 1. Interferência de dados: consiste na eliminação de dados, alteração dos dados, restrição do acesso aos dados, na grande maioria das vezes identificados como vírus informáticos; 2. Hacking/cracking: consiste no acesso ilegítimo a um sistema informático alheio, através da violação dos sistemas de segurança (passwords e software de protecção), considerado por muitos como sendo o primeiro ilícito associado ao cibercrime. Inicialmente associado a um grupo de pessoas que pretendiam exibir as suas capacidades como hackers, hoje em dia é visto como uma forma de marginalidade, ou de promoção de software de protecção;
Paulo Monteverde Sócio da BMA (Baptista, Monteverde & Associados). Terminou a sua licenciatura em Direito na Universidade Católica de Lisboa em 1997 e, posteriormente, completou duas pós-graduações: uma em Propriedade Intelectual outra em Direito da Sociedade de Informação, ambas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Petra Fernandes Associada da BMA (Baptista, Monteverde & Associados). Terminou a sua licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa em 2003. Colaborou com a sociedade de advogados Albuquerque & Associados, entre 2003 e 2011
3. Intercepções Ilegais: consiste na intercepção de comunicações efectuadas através de emails e outros meios de comunicação e envio de informação; 4. Ofensas relacionadas com violações de direitos de propriedade intelectual: consiste no acesso ilícito a conteúdos protegidos por direitos de autor; 5. Ofensas relacionadas com marcas: consiste em associar a utilização de uma marca registada com o propósito de iludir o utilizador e, assim, prosseguir um determinado intuito ilícito. De salientar que, em todos os ilícitos criminais previstos na Lei do Cibercrime, se exige um dolo específico no seu elemento objectivo, não se bastando com a negligência. Julho de 2011
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Arbitragem
Novo paradigma da justiça tributária Quer-se que palavras como celeridade, credibilidade, publicidade, especialidade, acessibilidade, qualidade e independência adjectivem o arranque do Novo Regime de Arbitragem Tributária. Só assim o novo paradigma da justiça tributária poderá viver de forma saudável por muitos e bons anos O dia 1 de Julho de 2011 ficará assinalado na história como o primeiro dia de vida da arbitragem tributária. Pela primeira vez, os contribuintes em conflito com o Fisco vão poder optar por dirimi-los por via da tradicional jurisdição estadual tributária ou por via da nova jurisdição arbitral promovida e administrada, por imperativo legal, pelo CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Esta opção existe tanto para novos processos, como para processos pendentes: até ao dia 20 de Janeiro do próximo ano, os contribuintes com processos pendentes há mais de dois anos nos tribunais estaduais de 1.ª instância podem deslocar tais litígios para os tribunais arbitrais com dispensa de pagamento de custas nos tribunais judiciais tributários. Nos últimos anos, a jurisdição estadual revelou-se incapaz de, por si só, conseguir travar a crescente avalanche de processos pendentes por juiz e por tribunal de 1.ª instância. Os números falam por si: pendentes por juiz encontram-se em média 737 processos, mas tribunais há em que as pendências são de 1000 processos. No total aguardam por decisão em tribunais judiciais tributários mais de 43 000 processos. Mas não só de pendências podemos falar. A falta de resposta adequada e eficaz dos tribunais judiciais tributários, face à crescente complexidade e sofisticação do Direito Fiscal português, é também uma preocupação evidente dos contribuintes que a eles se têm de sujeitar. As causas da situação são múltiplas e conhecidas, pensemos, por exemplo, na escassez dos meios humanos e técnicos dos tribunais estaduais. Os efeitos deste “quadro negro” 24
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“A falta de resposta adequada e eficaz dos tribunais judiciais tributários, face à crescente complexidade e sofisticação do Direito Fiscal português, é também uma preocupação evidente dos contribuintes que a eles se têm de sujeitar”
“A Administração Fiscal é privada da arrecadação de receitas fiscais e os contribuintes sofrem igualmente perdas evitáveis ao serem forçados a prestar garantias financeiras ao Estado por períodos de tempo acima do suportável”
são prejudiciais a todos. A Administração Fiscal é privada da arrecadação de receitas fiscais - o valor global estimado de litígios fiscais pendentes nos tribunais excede os 13.000 milhões de euros - e os contribuintes sofrem igualmente perdas evitáveis ao serem forçados a prestar garantias financeiras ao Estado por períodos de tempo acima do suportável. Acresce que, terminado o processo, nem sempre a decisão se reveste da qualidade técnica esperada. O Novo Regime da Arbitragem Tributária (NRAT) pretende, entre outras coisas, dar resposta às insuficiências acima apontadas ao tradicional contencioso tributário estadual. Tal objectivo passou, aliás, a ser um imperativo desde a assinatura do “Memorando de Entendimento com o FMI/BCE/CE”, uma vez que a sua implementação é aí referida com carácter de urgência. Pergunta-se então: mas como é que o NRAT dará a resposta? De acordo com o regime legal aplicável, espera-se que a arbitragem tributária represente um processo célere em que as decisões sejam proferidas em regra no prazo de seis meses. Todo o processo é desmaterializado e organizado online através do site do CAAD (www. caad.org.pt). Por razões de segurança, as partes serão notificadas por via electrónica através dos CTT. Os árbitros serão nomeados pelo CAAD de entre uma lista de árbitros pré-selecionada pelo seu Conselho Deontológico. Em alternativa, o contribuinte poderá utilizar a prerrogativa de designar um dos árbitros do colectivo. Por exigência legal, só poderão constar da lista de árbitros profissionais cujo currículo ateste e garanta de
Nuno de Villa-Lobos Advogado, é director do Centro de Arbitragem Administrativa desde 2009. Coordenador da obra “Mais Justiça Administrativa e Fiscal – Arbitragem, editada pela Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
forma inquestionável a respectiva qualidade técnica e independência, v.g., que tenham mais de 10 anos de experiência na área do direito tributário, idoneidade moral e sentido de interesse público. As decisões serão públicas: se tudo correr conforme esperado, até ao final do ano serão conhecidas as primeiras decisões. Por regra, o custo da justiça arbitral tributária será igual ao da justiça estadual. Excepção feita aos processos em que o contribuinte opta por escolher um dos árbitros, em que haverá custas acrescidas. Quer-se que palavras como celeridade, credibilidade, publicidade, especialidade, acessibilidade, qualidade e independência adjectivem o arranque do NRAT. Só assim o novo paradigma da justiça tributária poderá viver de forma saudável por muitos e bons anos. O agregador da advocacia
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Passeio Público
Raquel Rio jornalista
Abraçou o Direito profissionalmente, mas concretiza nas viagens uma das suas maiores paixões. Aos 42 anos, Carla Branco é uma advogada de sucesso com alma de viajante. Um dia, quem sabe, cumprirá o sonho de passar para papel o seu olhar sobre outras gentes e outras paisagens, dando forma a guias personalizados
Ramon de Melo
Alma de viajante
De Setúbal, onde nasceu, até Lisboa, para cursar Direito, foi um pequeno passo, mas muitas certezas. “Nunca tive dúvidas de que era, de facto, aquilo que eu queria e foi o único curso ao qual me candidatei”, conta Carla Branco, sócia-fundadora da pbbr. A personalidade - “argumentativa”, segundo os pais – terá ajudado na escolha da profissão, mas Carla Branco sentiu-se também atraída pela “defesa de uma causa, por levar O agregador da advocacia
as ideias adiante, ouvir os dois lados e pelo gosto por explorar situações novas. No fundo, por perceber a lei e como é que nos organizávamos em sociedade”. Concluiu o curso em cinco anos, com algumas experiências de trabalho pelo meio, para “estar na posse das várias opções”, e iniciou logo o estágio na PLMJ, onde teve como patrono Sáragga Leal, por quem manifesta até hoje “imensa estima”.
Aí permaneceu mais um ano após o final do estágio, numa experiência que descreve como “uma boa escola”, onde fez “muitos amigos”. Começou por trabalhar na área de Direito Comercial e Societário e aí se mantém, depois de ter passado por várias sociedades de advogados, tendo também alargado a sua actividade às energias renováveis, para “diversificar”. Carla Branco envolve-se a “100 por cento” nos assuntos e, por isso, não
gosta de falta de empenho. “Irrita-me a falta de empenho. Temos de tentar o melhor, dar o nosso máximo”, diz, valorizando o trabalho em equipa. Talvez por isso, rejeita também a falta de solidariedade. “É algo que tento passar aos meus filhos: o futuro exige algo de diferente e acho que temos de ajudar o próximo”, argumenta. O meio em que se move, no entanto, é muito centrado no individualismo. “Os advogados são muito Julho de 2011
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Passeio Público
Dolce fare niente à beira do lago Como, no norte de Itália, em 2009
individualistas e têm um ego enorme”, opina. Reconhece que “o ego faz parte” da profissão, mas sublinha que é preciso “refrear”, sobretudo quando se trabalha numa sociedade. “Temos de pensar que isto é um trabalho de conjunto e que o resultado final resulta de uma organização. Ela é que está à frente de tudo”. Elogiando o “espírito de equipa”, Carla Branco observa que é útil “partilhar os momentos”, não só os bons, mas também os que não são tão bons, porque, só assim, “é que se fazem crescer as pessoas”, além de que as experiências menos positivas também contribuem para a aprendizagem. “São sempre experiências e para a frente é que é o caminho. Olhar para trás serve-nos para vermos aquilo que fizemos menos bem e evitar que se repita”, afirma, à laia de lema de vida. Com três filhos “pré-adolescentes”, Carla assume as dificuldades de compatibilizar a vida de advogada com o lado pessoal, mas sublinha a importância de aproveitar os (poucos) tempos livres com a família. 26
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À porta do Museu Medieval de San Gimignano, uma aldeia que parece ter ficado no passado
E é em família que concretiza uma das suas grandes paixões: as viagens. “Adoro viajar. Viajo com os meus filhos e viajo também uma semana sozinha com o meu marido. Acho que é importantíssimo”. Já passou por vários continentes, mas ainda não chegou à descoberta da Ásia, assumindo a curiosidade pela Índia: “Gosto de culturas e de pessoas diferentes e nas viagens que faço tento sempre conhecer um pouco a população. A ideia não é ir e ficar no mesmo sítio sem fazer nada”. Itália, de onde é originário o marido, é um destino de eleição: “Fascina-me o lado cultural e as cidades, que têm sempre algo de fabuloso em termos arquitectónicos. Aprecio a diversidade do país, adoro a gastronomia, à base de ervas e de tomate, muito natural, gosto das pessoas, identifico-me com os italianos, que não são assim tão distantes de nós… talvez um bocadinho mais barulhentos”, graceja. O objectivo é “viajar cada vez mais”
O ego “faz parte” da profissão, mas é preciso “refrear”, sobretudo quando se trabalha numa sociedade. “Temos de pensar que isto é um trabalho de conjunto e que o resultado final resulta de uma organização. Ela é que está à frente de tudo”
Com os filhos, Carlota, Frederico e Manuel, em 2009 no Vaticano
e um dia, talvez, passar as experiências à escrita “Adorava escrever roteiros turísticos”, confessa. Seriam uma espécie de “guias personalizados”, onde pudesse reflectir o seu olhar sobre os sítios. Por enquanto, folheia as revistas de viagens e vai tomando as suas notas num “sistema de cruzinhas” que adoptou para classificar os locais por onde passa, coleccionando recordações, notas, recortes e impressões de viagem num caderno pessoal. Antes de passar à prática, gosta de percorrer a Internet em busca de informações, que retribui mais tarde. “Gosto sempre de deixar os meus comentários, com o que é positivo e o que poderia ser mudado”. Os amigos reconhecem e agradecem: “Partilho as minhas escolhas, às vezes pedem-me recomendações”. Para ficar, Carla prefere os hotéis de charme: “São mais pequenos, com um tratamento mais próximo, normalmente são edifícios de época”, que têm uma história para contar. Quanto aos destinos, interessa-se O agregador da advocacia
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pelas experiências. E não é fácil desiludir-se: “Não podemos achar que vamos para outro país e vamos encontrar exactamente aquilo que temos aqui. Temos de perceber que são países diferentes e temos de adaptar as nossas expectativas”. A “alma de viajante” ajuda-a a adaptar-se bem às circunstâncias e garante, assertivamente, que “são sempre experiências positivas”. Em casa, aproveita o pouco tempo para desfrutar a vida familiar, dá largas ao vício confesso por gelados e sorvetes recorrendo à multifacetada Bimby e mete mãos à obra em trabalhos manuais, que contam com a colaboração dos filhos. “Gosto muito de coisas personalizadas, gosto de tudo o que tenha a ver com a parte criativa: pinto, forro agendas, faço presentes…”, descreve. A libertação da imaginação e das mãos está, talvez, relacionada com a sua profissão, que assume ser “desgastante” e da qual tem dificuldade em desligar-se, apesar do gosto pelo trabalho. “Cria-me alguma ansiedade não ter a disponibilidade de estar
Envolve-se a “100 por cento” nos assuntos e não gosta de falta de empenho. “Irritame. Temos de tentar o melhor, dar o nosso máximo”. Por isso, valoriza também o trabalho em equipa e critica a falta de solidariedade
contactável. Não há nada pior do que sentir que estou desligada do mundo”, reconhece. No entanto, Carla Branco define-se como “cosmopolita” e admite que gosta da “vida agitada”, dos “dias preenchidos” e de trabalho. “A nossa profissão é mesmo assim e quem for para advocacia a pensar que é uma profissão das 9 às 6 o meu conselho é: desista”, enfatiza. Assumidamente positiva, para a advogada da pbbr não há “estados absolutos”: “O que há é momentos na vida. É como a felicidade, se calhar nem conseguiríamos apreciar a felicidade se não soubéssemos o que era a infelicidade”. O balanço de vida é, decididamente, risonho. “Estou contente. Acho que quando chegamos à faixa dos 40 fazemos um bocado um balanço do que atingimos e do que gostaríamos de fazer. No geral, não mudava as minhas decisões de fundo, no que consegui atingir em termos familiares e profissionais, o balanço é positivo e isso faz-me continuar com vontade”. Esperemos, tal como Carla Branco, “que por mais 40 anos”.
“Gosto de culturas e de pessoas diferentes e nas viagens que faço tento sempre conhecer um pouco a população. A ideia não é ir e ficar no mesmo sítio sem fazer nada”
PERFIL
Uma sombra no passado Podia ser o título de um thriller, mas não é. Foi apenas um dos primeiros casos com que Carla Branco, ainda estagiária, se deparou. E dos poucos de Direito Penal que defendeu. “Representei um dos arguidos de um conjunto de pessoas que se tinham envolvido numa rixa há oito anos”, relata. Na altura, representou um dos jovens “comandos” que tinham provocado desacatos numa saída à noite. O problema é que, alguns anos mais tarde, essa “mancha no passado” se veio a revelar extremamente penalizadora para o arguido, que era director de uma empresa de segurança que exigia um cadastro limpo no estrito cumprimento da lei.
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Para Carla Branco, embora sendo a mesma pessoa, era evidente o contraste entre o “comando” de sangue quente que se juntou aos companheiros desordeiros da altura e o candidato a empresário na área da segurança, casado e com uma vida familiar. Tinham passado oito anos e “a vida muda”. Conta a então estagiária: “Eu olhava para ele, oito anos depois e via uma pessoa pacífica, com barbas, instalada na vida, com um profissão perfeitamente regular, com mulher, filhos… e, de repente, tinha esta mancha do passado que o acompanhava e que podia ter uma consequência gra-
ve em termos do percurso profissional”. A defesa empenhada da estagiária, que levou o caso “a sério” valeu-lhe a declaração de inocência e a gratidão do empresário, que até lhe queria pagar os honorários. “Para mim, foi muito gratificante, foi algo avassalador, ainda por cima logo na primeira fase do estágio, numa área em que eu nem sequer tinha experiência, eu nem fazia Penal”, recorda. O episódio marcou, mas acabou por não ser determinante para o percurso profissional de Carla Branco, que enveredou pela área das empresas e reforça, de forma taxativa: “Gosto muito do que faço”.
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Entrevista Rock in Law
Rock solidário
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Por algumas horas na noite de 30 de Junho, advogados de diferentes sociedades abandonaram as suas causas legais para emprestarem os seus talentos musicais à solidariedade: foi a terceira edição do Rock in Law. O bar Meninos do Rio, à beira do Tejo, em Lisboa, foi palco deste espectáculo que reverteu a favor da Casa dos Rapazes e da APPDA - Lisboa, Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo 28
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01. Mariana Madeira Rodrigues (Casa dos Rapazes); 02. Maria Paula Figueiredo (APPDA – Lisboa, Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo); 03. Banda da APPDA-Lisboa; 04. Banda Out of Office; 05. Leilão da Fotografia da Lady Bábá; 06. Tier One Band; 07. Heróis del Despacho; 08. Banda Chuvas; 09. Banda Lhoca; 10. One Night Band; 11 e 12. Público.
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Entrevista
Fátima de Sousa jornalista fs@briefing.pt
O problema da Justiça é de meios, não de mais ou menos meios, mas de uma melhor gestão. É o que sustenta o presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP). Pedro Raposo, 41 anos, gostaria, por isso, que a primeira medida da nova ministra fosse olhar para as pendências nos tribunais e para os meios disponíveis e reorganizar o sistema. Sem a tentação de fazer leis
Pedro Raposo, presidente da ASAP
Ramon de Melo
Problema da Justiça é de meios
Advocatus | O que justifica a existência de uma associação que representa as sociedades de advogados? Pedro Raposo | A ASAP justifica-se pela particularidade do exercício da profissão numa sociedade de advogados. As sociedades de advo-
gados têm um regime específico de funcionamento, que gera questões específicas que devem ser tratadas de uma forma também específica. Advocatus | A que particularidades se refere? PR | Quanto ao exercício da ad-
vocacia, e considerando individualmente o advogado, não há grandes diferenças, mas existem diferenças resultantes do facto de as sociedades terem 20, 30 ou 100 advogados a trabalhar em conjunto. Há necessidade de estruturas mais profissionais, de clarificação >>>
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de regras de funcionamento. Tomemos o exemplo dos conflitos de interesse: num escritório em prática individual, o advogado conhece directamente todos os seus clientes, não tem de estar preocupado com o que outro advogado está a fazer, mas numa sociedade isso não acontece, pelo que tem de haver um mecanismo de controlo. É apenas um exemplo, mas há muitos mais ao nível de todas as ferramentas necessárias ao exercício da profissão numa estrutura com a dimensão de uma sociedade de advogados.
“Se olharmos para o panorama da Justiça na sociedade portuguesa nos últimos dez anos - dos tribunais, das conservatórias… - e olharmos para as sociedades de advogados diria que tem sido o único sector que evoluiu de forma consistente”
Advocatus | Qual o âmbito de intervenção da ASAP? PR | A ASAP nasceu da existência de um conjunto de sociedades com problemas comuns e que, por via da partilha de experiências, procuraram resolvê-las sem ter necessariamente de cair na velha fórmula de resolução por tentativa e erro. Aí, a ASAP funciona como o fórum em que as várias sociedades partilham experiências e transmitem conhecimento, o que lhes permite actuar de forma mais segura, sem errar tanto na evolução, na gestão do crescimento. Advocatus | Considera o actual enquadramento das sociedades adequado? PR | Parece-me adequado e a demonstração disso é a evolução dos últimos anos. Se olharmos para o panorama da Justiça na sociedade portuguesa nos últimos dez anos dos tribunais, das conservatórias… - e olharmos para as sociedades de advogados diria que tem sido o único sector que evoluiu de forma consistente. É claro que existem questões que têm de ser resolvidas. As sociedades de advogados estão sujeitas a um regime único no nosso sistema tributário. Estão sujeitas a um conjunto de disposições feitas numa lógica do advogado individual; o próprio estatuto da Ordem está claramente feito nessa lógica. Admito que haja um número mais significativo de advogados em prática individual do que em sociedades, mas é uma lógica que se tem vindo a al-
“O regime das sociedades de advogados foi o único que ficou por resolver. Coloca-se um problema de transparência fiscal que se torna mais penalizador para as sociedades. É um tratamento diferenciado que é mais oneroso e mais ainda numa situação como a actual”
terar substancialmente, pelo que faz sentido que se comece a olhar de forma mais pormenorizada para as sociedades. Advocatus | Mas defende regras diferentes para a prática individual e em sociedades? PR | Não digo que devia haver regras diferentes, mas deveria haver uma maior especificação em determinadas matérias. Resolveria seguramente muitos problemas, nomeadamente os conflitos de interesse. A clarificação das regras é a melhor forma de o mercado funcionar. Advocatus | O que justifica que as sociedades tenham, como referiu, um regime tributário único? PR | As sociedades têm um regime específico, o regime da transparência fiscal. Significa, basicamente, que não há tributação directa em sede de IRC sobre as sociedades, mas uma tributação obrigatória em sede de IRS sobre os sócios. Numa altura em que os prazos de pagamento se vêm a atrasar cada vez mais, em qualquer actividade e naturalmente também na advocacia, na prática, chegado o final do ano fiscal, os sócios acabam por “distribuir” resultados que ainda não estão na sociedade. O facto de se estar a tributar o resultado significa que se pagam impostos antes de se ser remunerado. Não é dizer que se adianta ao Estado um mês, às vezes há uma décalage de um ano… É um regime que não faz grande sentido, quando temos outros sistemas, como o dos revisores oficiais de contas ou dos médicos, em que existe uma opção entre uma modalidade e outra. O regime das sociedades de advogados foi o único que ficou por resolver. Coloca-se um problema de transparência fiscal que se torna mais penalizador para as sociedades.
“Parece-me inequívoco que, pela complexidade, não é possível a um advogado em prática individual apostar em determinado tipo de operações, porque não terá capacidade – não digo técnica, porque essa tem - para desempenhar todas as tarefas envolvidas”
Advocatus | Esta é uma altura mais penalizadora para as sociedades de advogados? PR | É evidente que se deixam de existir grandes operações, se há recessão da economia, as sociedades de advogados se ressentem. É verdade que, também nesta altura, existe um aumento de solicitações >>>
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Entrevista
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noutras áreas, como o contencioso, o fiscal e o laboral, mas não há dúvida nenhuma de que, se a actividade económica decresce, é normal que haja reflexo nas sociedades de advogados, ainda que a litigiosidade aumente. Advocatus | Assim sendo, vê as privatizações anunciadas como uma boa oportunidade? PR | Admito que sim. Espero é que seja uma boa oportunidade para o país. Vamos ver qual é a formatação, mas admito que seja uma boa oportunidade para algumas sociedades de advogados.
“A verdade que é a credibilidade de todos anda associada à credibilidade da Justiça. Nunca nenhum de nós assume que tem culpa, mas, no final do dia, todos temos menos credibilidade, aconteça o que acontecer. O resultado fala por todos”
Advocatus | Que leitura faz da opinião de que as sociedades de advogados esmagam a prática individual? PR | São formas diferentes do exercício da profissão. Parece-me inequívoco que, pela complexidade, não é possível a um advogado em prática individual apostar em determinado tipo de operações, porque não terá capacidade – não digo técnica, porque essa tem, mas de tempo - para desempenhar todas as tarefas envolvidas. São claramente mercados diferentes. Ambas as formas de exercício da profissão coexistem, não chocam nos mercados em que actuam. Podemos falar em concorrência em áreas marginais, mas não acredito que, no dia-a-dia, haja concorrência directa. Não me parece que haja sobreposição. E o termo “esmagar” é fortíssimo. Advocatus | Como vê a tomada de posição de sociedades estrangeiras em sociedades nacionais? PR | Existem sociedades internacionais que têm uma lógica mundial, outras que têm uma lógica ibérica e, portanto, faz sentido estarem implantadas no mercado português, ou por via de parcerias, ou por via de escritórios próprios. É a isso que temos assistido. Não há uma entrada de capital. Em regra, o que acontece é que essa sociedade toma posição num escritório português e os sócios portugueses passam a fazer parte da sociedade estrangeira. E, honra lhes seja feita, têm procurado cumprir de forma es-
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“A clarificação das regras é a melhor forma de o mercado funcionar. Tendo em conta a importância que as sociedades assumem no espectro do exercício da advocacia em Portugal, haverá, mais dia, menos dia, definição de algumas regras”
“A advocacia é das práticas mais ricas em termos de experiência de vida. Lidamos com diferentes clientes, diferentes actividades económicas e isso permite-nos ter uma visão sobre a realidade que é útil em termos de conhecimento. E o conhecimento é sempre o mais importante para a produção legislativa”
crupulosa as normas deontológicas do nosso país. Não me parece que haja, por aí, uma diferenciação. Advocatus | E em relação às fusões, que questões se colocam? PR | As fusões que resultam do agrupar em volta de um projecto concreto julgo que ocorrem ao mesmo ritmo de sempre. Mas há fusões que podem resultar de reajustamentos de gestão, pela necessidade de gerar sinergias no actual contexto. As sociedades de advogados não são imunes às situações exteriores. Admito que possa acontecer, embora seja relativamente difícil juntar sociedades, porque a cultura de uma sociedade é algo muito próprio. Os casos a que temos assistido resultam de uma maturação conjunta ao longo de anos. É que as sociedades são pessoas e fusões entre pessoas são complicadas… Advocatus | Mencionou várias vezes a questão dos conflitos de interesses dentro das sociedades. É uma questão que se coloca, com frequência, em relação ao exercício de cargos políticos por advogados. Quer comentar? PR | Há aí um falso problema logo na origem. Quando se fala nessa questão do conflito de interesses fala-se em advogados de sociedades que também são deputados, por exemplo, mas se olhar para a lista de deputados eleitos verá que os advogados que dela constam são mais de escritórios em prática individual. Mas, sobre a questão que está subjacente, não consigo ter uma opinião fechada. Há duas hipóteses. Ou uma incompatibilidade absoluta e então quem vai para a Assembleia da República, seja ou não advogado, tem de deixar de exercer a sua profissão, numa lógica de igualdade para todos. Mas a Assembleia ficará seguramente mais pobre. O reverso da medalha são aqueles profissionais – seja um advogado, seja um engenheiro ou um economista – que vai para a Assembleia e desenvolve um trabalho para o Estado na mesma altura. Aí há manifestamente um conflito de interesses. De uma vez por todas tem de haver O agregador da advocacia
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“Penso que é dado muito espaço aos diferentes agentes da Justiça para diariamente emitirem opiniões, ainda por cima tendo em conta que vivemos numa altura em que quem é ouvido é quem grita mais alto e não necessariamente quem fala com mais razão”
uma clarificação. A bem da actividade política e da advocacia. Advocatus | A existência de deputados que são advogados enriquece a produção legislativa? PR | Indiscutivelmente. A advocacia, seja numa sociedade ou não, é das práticas mais ricas em termos de experiência de vida. Diariamente, lidamos com diferentes clientes, diferentes actividades económicas e isso permite-nos ter uma visão sobre a realidade que é útil em termos de conhecimento. E o conhecimento é sempre o mais importante para a produção legislativa. Advocatus | A actual ministra da Justiça é advogada. Faz a diferença? PR | Não é a profissão que constitui requisito para ser um bom ou um mau ministro. Não tem necessariamente O agregador da advocacia
“Não é a profissão que constitui requisito para ser um bom ou um mau ministro. Não tem necessariamente de ser advogado ou juiz. Tem de ser competente, de ter conhecimento das necessidades da Justiça. Sobretudo por uma coisa que é importante num ministério como o da Justiça, a capacidade de ouvir”
de ser advogado ou juiz até porque, às vezes, isso pode gerar anticorpos. Mas tem de ser competente, de ter conhecimento das necessidades da Justiça. Sobretudo por uma coisa que é importante num ministério como o da Justiça, a capacidade de ouvir. Há uma série de agentes que lidam diariamente para a realização da Justiça e, tendo todos eles um fim único, têm naturalmente interesses diferentes. Um bom ministro tem de ter capacidade de decidir e decidir de forma firme, mas também capacidade de ouvir. Advocatus | Falou nos agentes da Justiça. Diria que o sistema é refém dos diferentes interesses? PR | Penso que é dado muito espaço aos diferentes agentes da Justiça para diariamente emitirem opiniões, ainda por cima tendo em conta que vivemos numa altura em que quem é
ouvido é quem grita mais alto e não necessariamente quem fala com mais razão. É fácil perceber que isso cria muito ruído adicional. E o ruído não resolve problema nenhum. Advocatus | É a favor dos sindicatos na Justiça? PR | Tendencialmente serei levado a concordar que não devem existir, mas não há dúvida de que existem e com força. É porque algum anseio das pessoas que estão representadas não foi devidamente acautelado. É preciso perceber qual é esse anseio, acautelá-lo e só depois discutir o tema. Advocatus | O facto de a Procuradoria-Geral da República ser alvo de polémica não descredibiliza a Justiça? PR | Há aí um problema de nomeação política, mas não sei se pode ser >>>
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Entrevista
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de outra forma. A verdade é que a credibilidade de todos anda associada à credibilidade da Justiça. Nunca nenhum de nós assume que tem culpa, mas, no final do dia, todos temos menos credibilidade, aconteça o que acontecer. O resultado fala por todos. Todos sabemos que fazemos parte do sistema, todos somos responsáveis. Advocatus | Que medida gostaria que fosse a primeira da actual ministra? PR | O que gostava era a que a ministra olhasse para os números das pendências nos diferentes tribunais, analisasse os meios disponíveis e começasse a reorganizar. Sem leis novas. Que resistisse à tendência de todos os ministros que é fazer leis.
“Se é normal que na escola toda a gente copie, se as pessoas aprendem, ao longo de toda a vida escolar que não é crime copiar desde que se tenham umas notas porreiras, será que vão mudar só porque chegam ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ)?”
Advocatus | É então uma questão de funcionamento? PR | Nenhum de nós tem dúvidas de que uma providência cautelar num Tribunal de Comércio de Lisboa demora dois anos a ser julgada, quando teoricamente tinha 15 dias. Julho de 2011
Advocatus | Sem segurança e celeridade não há Justiça… PR | O problema da segurança é um problema de reacção. E se não houver celeridade deixa de haver segurança. O que interesse uma decisão se chega daqui a cinco anos? Não funciona. Deixa de haver Justiça. Quando a Justiça é lenta e o cidadão não percebe porquê, tem tendência para justificar essa lentidão das mais variadas formas, ou porque uma das partes é mais poderosa do que a outra, ou porque alguém conhece alguém. Cria-se naturalmente para quem está de fora um clima de desconfiança. É evidente que a Justiça, não sendo rápida, não funciona.
Advocatus | Qual é o maior problema da Justiça? PR | A degradação da Justiça é muito anterior à degradação do défice. Reformar a Justiça exige um trabalho titânico, porque é alterar uma tendência de décadas. Não quer dizer que não tenham sido feitas coisas boas ao longo do tempo, mas é indiscutível que, no que é mais importante na Justiça, que tem a ver com a segurança jurídica e com a celeridade, os resultados não são bons. Há um problema gravíssimo. Advocatus | É na segurança e na (falta de) celeridade que reside o problema? PR | O problema está sempre nos meios. Temos uma mania terrível que é, sempre que alguma coisa corre mal, altera-se uma lei. Partimos do princípio de que, alterando a lei, as coisas funcionam bem e vamos sempre alterando as leis, às vezes nem sequer esperamos para ver se funcionam ou não. É mais fácil alterar a lei do que criar, do ponto de vista da gestão, um sistema que funcione.
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“O que gostava era a que a ministra olhasse para os números das pendências nos diferentes tribunais, analisasse os meios disponíveis e começasse a reorganizar. Sem leis novas. Que resistisse à tendência de todos os ministros que é fazer leis”
A culpa não é da lei, de certeza absoluta. Seguramente não é do juiz, que não gosta de ter o processo parado, nem dos funcionários. Há um problema de meios em termos de funcionamento. A estrutura dos tribunais não se adequou às necessidades. As necessidades foram aumentando e a estrutura manteve-se. Sem pessoas, os tribunais não funcionam. Dou-lhe um exemplo: o Tribunal de Trabalho de Lisboa funcionava relativamente bem e, como estava a funcionar, decidiu-se retirar um terço dos juízes e restruturou-se o tribunal; hoje vê-se como está a funcionar, tão mal como os outros… É um problema de gestão.
“A degradação da Justiça não surge ao mesmo tempo da degradação do défice, é muito anterior. Reformar a Justiça exige um trabalho titânico, porque é alterar uma tendência de décadas”
Advocatus | Colocam-se problemas de credibilidade. Mas episódios recentes, como o dos candidatos a magistrados que copiaram, também não ajudam… PR | Se é normal que na escola toda a gente copie, se as pessoas aprendem, ao longo de toda a vida escolar que não é crime copiar desde que se tenham umas notas porreiras, será que vão mudar só porque chegam ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ)? O problema é da sociedade, não é do CEJ. Mas é claro que os candidatos a magistrados têm uma responsabilidade diferente e tem de haver uma consequência diferente. É uma agravante, seria absurdo não o dizer. E censurável. Mas é um bom episódio para reflectirmos O agregador da advocacia
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sobre o que está na origem. É um problema de educação. Advocatus | Falando em acesso à profissão, uma questão recorrente é a de haver advogados a mais. Concorda? PR | Vejo essa questão de dois prismas. Um tem a ver com a gestão das expectativas dos que se vão licenciar e enfrentam depois as condicionantes do mercado de trabalho, que mudaram substancialmente. Há 20 anos, qualquer pessoa que tivesse uma licenciatura tinha emprego garantido. Hoje não é assim, não é na advocacia como não é noutras profissões. A questão é se se devem cortar as expectativas no início da formação ou se se devem deixar que sigam e os melhores são os que vingam. Não sei… Também é verdade que o mercado da advocacia aumentou nos últimos anos. O rácio entre o número de advogados e habitantes parece disparatado, mas há muita gente inscrita como advogado e que não faz da advocacia a sua profissão. Só quando conseguirmos ter uma noção clara desta realidade poderemos discernir se há advogados a mais ou não. De qualquer forma, a limitação do acesso deve ter a ver a qualidade. Deve-se garantir que quem entra cumpre estritamente as normas deontológicas e conhece as matérias técnicas. Sendo uma profissão com um impacto profundo na vida das pessoas, isso tem de ser garantido. Na minha opinião, a limitação é sempre pela qualidade. O critério tem de ser de exigência. E depois o mercado resolve. Advocatus | As sociedades de advogados são atractivas para os jovens que saem das faculdades? PR | Parece que sim. Quando olhamos para as faculdades e perguntamos aos alunos, a maioria quer ingressar numa sociedade. Na maioria dos casos, as sociedades têm planos formativos bastante exigentes, carreiras perfeitamente estruturadas que permitem aos estagiários maximizar o seu conhecimento, estágios remunerados. É claramente um benefício. O agregador da advocacia
“Temos uma mania terrível que é, sempre que alguma coisa corre mal, altera-se uma lei. Partimos do princípio de que, alterando a lei, as coisas funcionam bem e vamos sempre alterando as leis, às vezes nem sequer esperamos para ver se funcionam ou não”
Advocatus | Mas o bastonário tem afirmado que os associados estarão pouco protegidos… PR |O que me parece evidente é que existe uma procura substancial de advogados que querem trabalhar em sociedades. Deve ser porque sentem alguma protecção. E não percebo porque é que essa questão não se coloca nos advogados que trabalham em regime de exclusividade para outros advogados. A ASAP é favorável a uma clarificação nesta matéria e está mesmo a trabalhar numa proposta para apresentar ao bastonário. Com grande tranquilidade. As sociedades de advogados vivem numa dependência enorme dos seus associados. E têm de ter associados satisfeitos. Mas houve uma evolução significativa a nível da progressão na carreira, nas remunerações, nos benefícios. É um tratamento exemplar.
“A estrutura dos tribunais não se adequou às necessidades. As necessidades foram aumentando e a estrutura manteve-se. Sem pessoas, os tribunais não funcionam”
Advocatus | As sociedades têm investido bastante na publicitação da actividade. É saudável? PR | Quer apostem num mediatismo maior ou num recato maior, quer a exposição resulte de facto voluntário ou involuntário, têm claramente de gerir a imagem. Vivemos num mundo da imagem. Conseguimos manter desconhecida do público uma estrutura com 15 pessoas, mas uma com 100 pessoas é impossível… Não há dúvida que estas questões da justiça se têm tornado muito visíveis, pelo que é normal que os advogados estejam mais expostos.
PERFIL
O gosto de defender ideias Foi o avô materno que lhe incutiu o “gosto terrível” por defender ideias, cedo lançando as primeiras sementes que haviam de conduzir Pedro Raposo a uma carreira na advocacia. Hoje, aos 41 anos, é advogado e não se imagina a ser outra coisa. “Faço tudo aquilo que gosto de fazer”. Incluindo construir ideias e fazer com que sejam essas as ideias a valer. Persistente, no entanto cede com alguma rapidez nalguns assuntos por “uma ques-
tão de conforto pessoal”. Afinal, “um advogado só discute quando sente que vale realmente a pena”. Pai de três filhos – dois rapazes e uma rapariga, de nove, sete e cinco anos – trabalha 12 a 14 horas por dia. Mas não se queixa de falta de tempo: “Divirto-me muito a ser advogado”. E tem duas regras de ouro: não trabalha ao fim-de-semana e desliga o telemóvel quando chega a casa. Só não desliga a cabeça…
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Debate
Não basta reformar Mais do que simplesmente se pretender agilizar, simplificar e descongestionar, exige-se que o legislador tenha, acima de tudo, uma visão do que quer para a Justiça – ganha a Justiça – e que seja sensato na forma como introduz as alterações – ganhamos todos Vivemos num mundo perversamente (des)organizado e numa época de tensão económica e social. Se a isto adicionarmos a “condição” mediterrânea de ferozes litigantes – em que os problemas só podem ser resolvidos em tribunal –, apercebemo-nos da nossa natural propensão para os conflitos e da tendência para o respectivo aumento. Os tribunais, em especial as normas processuais civis, têm de estar preparados para responder a este desafio. Este cenário, porém, não é de agora. Já em 1998, com a aprovação do regime dos procedimentos para o cumprimento de obrigações pecuniárias, se falava em excesso de litigiosidade, do perigo de os tribunais se converterem em extensões de empresas e da “funcionalização dos magistrados, que gastam o seu tempo e as suas aptidões técnicas na prolação mecânica de despachos e de sentenças”. Ora, em face da incapacidade do poder judicial em resolver esta tendência, a solução tem passado pela intervenção do poder legislativo. Em vão. As intervenções legislativas têm-se mostrado ineficazes, não só pela forma improvisada e retalhista como têm sido realizadas, como também pela necessidade de novos enquadramentos legais. Não advogamos, ainda assim, um corte radical com o passado. Tudo não se faz do nada. Mas, se nada for feito, com nada ficaremos! Tal qual estão, as regras processuais mostram-se desajustadas e desactualizadas. Devem ser alteradas. Mas, com a devida ponderação e cautela, fruto de um esforço colectivo e 36
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“As intervenções legislativas têm-se mostrado ineficazes, não só pela forma improvisada e retalhista como têm sido realizadas, como também pela necessidade de novos enquadramentos legais”
“O problema maior de todos está identificado: a acção executiva. Há dívidas que nunca deveriam ter existido, porque era evidente que não havia capacidade para suportar o crédito e dívidas há que não vale a pena executar, porque é evidente a ausência de bens. Contudo, umas e outras continuam a ser executadas”
participativo de todos os administradores da Justiça e nunca por pressão política ou, pior ainda, por mera resposta mediática. O problema maior de todos está identificado: a acção executiva. Há dívidas que nunca deveriam ter existido, porque era evidente que não havia capacidade para suportar o crédito e dívidas há que não vale a pena executar, porque é evidente a ausência de bens. Contudo, umas e outras continuam a ser executadas. Assim, mais do que um novo paradigma, o legislador deveria atacar este problema, quer a montante – regulando de forma efectiva a concessão de crédito –, quer a jusante – admitindo a emissão das certidões de incobrabilidade sem recurso à via judicial quando esta se mostrar inconsequente e desnecessária. Além disso, é necessário introduzir alterações na tramitação declarativa, simplificando procedimentos, sem olvidar, nunca, os princípios processuais basilares, com especial relevo, o do contraditório. Desde logo, importa responsabilizar os juízes pela condução do processo, designadamente atribuindo-lhes um maior poder de gestão processual e admitindo, como regra, o despacho liminar (exceptuando-se, sempre, os casos em que é requerida a citação urgente), com vista a um de três despachos: rejeição liminar, convite ao aperfeiçoamento ou citação. Depois, importa revalorizar a audiência preliminar, limitar o recurso à prova testemunhal e introduzir a gravação do som e imagem, permitindo-se reforçar o recurso da matéria de facto. Não basta, por isto, reformar.
João Martins Costa Licenciado em Direito pela Universidade do Porto, em 2003, tem uma pós-graduação em Direito das Autarquias Locais e Urbanismo, pela mesma instituição, e outra em Regulação Pública e Concorrência, pela Universidade de Coimbra. É advogado da JPAB
Mais do que simplesmente se pretender agilizar, simplificar e descongestionar, exige-se que o legislador tenha, acima de tudo, uma visão do que quer para a Justiça – ganha a Justiça – e que seja sensato na forma como introduz as alterações – ganhamos todos! O agregador da advocacia
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O mal não está no código Este mesmíssimo Código, com outra organização e gestão dos tribunais, outra disciplina e controlo dos magistrados e funcionários, outra mentalidade e outra cultura, serviria razoavelmente Objecto de várias reformas e de inúmeras declarações de intenção reformistas, o Código de Processo Civil tem sido uma das leis mais em foco nos últimos anos. Mas, tanto ou mais prioritário do que reformar o Código, é reformar mentalidades, mudar a cultura e, fundamentalmente, ter mesmo a vontade de mudar as coisas. A prova de que não basta aprovar leis de reforma está no facto de terem sido introduzidas diversas medidas nos últimos 20 anos, umas definitivas, outras experimentais, e outras nem uma coisa nem outra... simplesmente tentativas, mas o diagnóstico continuar praticamente igual! Tal significa, sem dúvida, uma de duas coisas (ou talvez ambas): que as medidas reformadoras tomadas não acertaram naquilo que era necessário reformar; que o mal não está (só!) no Código de Processo Civil. Será culpa exclusiva do Código que uma secretaria precise de um ano para fazer uma simples conclusão de um processo ao juiz? Ou que um juiz precise de um ano para proferir uma simples sentença de preceito? Ou de dois anos para marcar data para uma simples audiência preliminar? Os exemplos deste género poderiam multiplicar-se e a resposta seria sempre: não! Este mesmíssimo Código, com outra organização e gestão dos tribunais, outra disciplina e controlo dos magistrados e funcionários, outra mentalidade e outra cultura, serviria razoavelmente. Deveria, portanto, dar-se a prioridade à organização, gestão e controlo do funcionamento dos tribunais. Há muitos anos que vimos dizendo e escrevendo isto mesmo! Logo a seguir, na escala das prioridades, então sim, temos de nos concentrar na criação de uma nova O agregador da advocacia
“A prova de que não basta aprovar leis de reforma está no facto de terem sido introduzidas diversas medidas nos últimos 20 anos, umas definitivas, outras experimentais e outras simplesmente tentativas, mas o diagnóstico continuar praticamente igual”
“Temos de nos concentrar na criação de uma nova filosofia jurídico-processual, que passe pela mudança da cultura de excessiva defesa da posição processual do réu e pela maior cooperação do juiz com os advogados e responsabilização destes e das partes no processo”
filosofia jurídico-processual, que passe por dois aspectos: a mudança da cultura de excessiva defesa da posição processual do réu; a maior cooperação do juiz com os advogados e a responsabilização destes e das partes no processo. São cinco os pontos de reforma que, se bem pensados e executados, permitiriam efectivamente pôr a Justiça a funcionar: 1. Regime da citação Uma das principais razões da lentidão dos processos desde há 30 anos (!). Já foi objecto de seis reformas com avanços e recuos. Continua a ser uma das grandes causas dos atrasos. Tem de ser simplificada e, sobretudo, a fuga do réu à citação tem de deixar de ser tolerada. 2. Fase do saneamento Onde encrava a maioria dos processos. Já se mudou o sistema, em maior ou menor escala, pelo menos quatro vezes, mas tudo continua sem evoluir! A audiência preliminar tem de ser obrigatória e os advogados (e as partes) responsabilizados pelo trabalho que há a fazer. Todo o sistema de fixação da factualidade para julgamento tem de ser repensada e reformada. 3. Fase de instrução É a terceira causa mais comum da paragem dos processos. Tem sido o parente pobre das sucessivas reformas e, pelo contrário, devia ter sido o principal alvo. A prova pericial tem um regime totalmente desadequado e ineficaz responsável por paragens dos processos por vezes durante anos! Mas também a prova testemunhal carece de uma redefinição da respectiva disciplina em julgamento e a documental de um repensar da sua deficiente cultura valorativa. 4. Audiência de julgamento
José Carlos Soares Machado Sócio da SRS, responsável pelo departamento de Contencioso e Arbitragem. Licenciado em 1976 pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados e candidato a Bastonário. É professor convidado da Universidade Nova de Lisboa
De uma vez por todas, tem de ser levado a sério pelos tribunais o princípio da continuidade da audiência, princípio importantíssimo em termos de celeridade - mas não só - mas que verdadeiramente ninguém leva a sério. 5. Responsabilização dos juízes e dos advogados e seus representantes Haveria, seguramente, metade das pendências que há se as partes e os seus advogados fossem verdadeira e efectivamente responsabilizados pela abundante litigância mais do que temerária em que se contesta claramente sem ter razão e apenas para ganhar tempo e conseguir forçar acordos prevalecendo-se do tempo de duração do litígio. Mas, ainda neste campo, também o Estado deveria ser automaticamente responsabilizado quando a secretaria ou os magistrados não cumprem os prazos (tal como acontece às partes e seus advogados!...), com subsequente efectivo exercício do direito de regresso e/ou responsabilização disciplinar. Julho de 2011
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Debate
A reforma da reforma Simplifique-se o processo e reconheça-se que governar por decreto, suportado em pretensas boas ideias e teorias desligadas da realidade e da prática dos Tribunais, em nada tem ajudado para a boa solução dos problemas diários de quem lida com o nosso sistema de processo civil
“Na falta de fundamentos quanto à substância, sempre se poderá ‘deitar a mão’ de um qualquer erro na tramitação processual para que assim se anule todo um processo, normalmente longo”
soluções originais, só ajudaram a complicar e a retirar credibilidade ao próprio funcionamento dos Tribunais. Assim, a solução passaria desde logo por simplificar o processo em vez de serem adoptadas “peregrinas” soluções, que pouco resolvem e que ficam no papel. Sugerindo-se que essas alterações, antes de mais, sejam exequíveis e agilizem o processo, como, por exemplo, tornando-o menos escrito e mais oral, terminando com a fase infindável de articulados que deveriam terminar na tréplica mas que se prolongam ao abrigo do princípio do contraditório que tudo justifica. Tornar efectiva a condenação por litigância de má-fé (seja da parte, seja do mandatário) por quem faz um uso ilegítimo do processo e utiliza expedientes meramente dilatórios. Eliminando as formas de processo avulsas, dispersas por muita legislação que não o Código de Processo Civil. Concentrando a produção de prova num curto espaço de tempo, evitando-se que passem meses entre as várias audiências. Juntando-se num só momento o julgamento da matéria de facto e de direito. Permitir a gravação vídeo e não apenas áudio das audiências de julgamento, de modo a tornar mais efectivo o
Gonçalo Malheiro Sócio de Indústria da pbbr. Licenciado pela Universidade Católica, em 1995, tem um LL.M em Arbitragem/ Contencioso na Universidade de Queen Mary, em Londres
recurso respeitante ao julgamento da matéria de facto. Claro está que qualquer novo modelo de processo civil está condenado ao insucesso se não for acompanhado por uma mudança do modelo de gestão e organização do Tribunal e por uma maior exigência na qualificação de juízes, advogados, agentes de execução e funcionários judiciais com uma maior responsabilização pelo trabalho de cada um. Em suma, simplifique-se o processo e reconheça-se que governar por decreto, suportado em pretensas boas ideias e teorias desligadas da realidade e da prática dos Tribunais, em nada tem ajudado para a boa solução dos problemas diários de quem lida com o nosso sistema de processo civil.
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Escrever um artigo sobre a reforma do Código de Processo Civil é escrever necessariamente sobre as inúmeras mudanças a que se tem assistido, introduzindo as mais diversas formas de processo (chegando-se ao ponto de já existirem comarcas que seguem formas processuais próprias como é o caso das Varas Cíveis do Porto e mais umas poucas comarcas abrangidas pelo regime processual civil experimental, algo possivelmente impensável sequer num Estado Federal), alterando-se constantemente, com avanços e recuos, a lei de organização e funcionamento dos Tribunais, a regulamentação das custas processuais, o regime dos recursos, o processo executivo, entre tantos outros exemplos. E por cada governo, e por cada ministro, parece que se descobriu a pólvora e logo se introduz uma nova reforma, que se sobrepõe à anterior reforma, com a inerente dificuldade de, a certo ponto, mal se perceber qual o regime aplicável a um processo pendente, perdendo o sistema qualquer coerência, previsibilidade e unidade. Provavelmente, qualquer solução passaria simplesmente por reconhecer que projectos pomposos e ambiciosos de reforma, plenos de
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Carla Farinhas é a nova contratação da Sérvulo & Associados para a equipa de Concorrência e Europeu. A equipa liderada por Miguel Gorjão-Henriques conta agora com o contributo da advogada especializada em Concorrência. Carla Farinhas fez carreira no departamento de Concorrência da Vieira de Almeida & Associados, no escritório da Mckenna Long & Aldridge, em Bruxelas, e na Marques Mendes & Associados. Estagiou no Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo, e fez o LLM do Colégio da Europa em Direito Europeu.
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PLMJ cria nova área de prática A sociedade criou uma equipa para a Área de Prática de Telecomunicações, Media e Tecnologias da Informação (TMT), com os advogados que, nos últimos anos, se têm dedicado de forma especial a estas matérias. A nova área de prática será coordenada pelo sócio Luís Pais Antunes, especialista em Telecomunicações e Tecnologias da Informação. De acordo com o coordenador do projecto, a formação desta equipa “constituirá uma oportunidade de relevo para reforçar a qualidade e a rapidez dos serviços prestados pela PLMJ e o grau de satisfação dos seus clientes”.
SRS em palestra no Brasil Soares Machado e Mariana França Gouveia, da SRS Advogados, estiveram em São Paulo, no dia 1 de Julho, para dar uma palestra sobre Arbitragem, numa iniciativa promovida pelo Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Portugal – Brasil. Em análise estiveram as diferenças entre os regimes legais da Arbitragem em Portugal e no Brasil e as mais importantes questões que se colocam neste âmbito.
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Mark Kirkby, sócio da Sérvulo & Associados, é identificado na última edição do Advocatus como especialista em Urbanismo e Autarquias quando, de facto, a sua área de especialização é a Contratação Pública. Na entrevista, pronuncia-se sobre o Código de Contratação Pública e defende um modelo de Administração Pública descentralizado e desconcentrado. João Luís Brito Ahmed e Joana Arnaud são os mais recentes membros da equipa de contencioso da Albuquerque & Associados. João Luís Brito Ahmed, licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desempenhará funções nas áreas de executivo, insolvências e reestruturação e Direito Penal. Joana Arnaud, licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e a frequentar o Mestrado Forense, exercerá a sua actividade na área de contencioso.
Luís Cardoso Rocha é o novo reforço da TLCB Advogados - Amorim Teixeira, Couto, Borgas & Associados. O advogado é Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas (Direito do Trabalho) e especialista em Direito do Trabalho, integrando a sociedade como associado.
Liliana Tavares Santos foi contratada pela sociedade Azevedo Brandão & Associados RL como associada. A advogada encara esta nova etapa numa perspectiva de crescimento pessoal e profissional e irá estar, principalmente, ligada à área de contencioso. 40
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BMA sociedade do ano em Propriedade Intelectual A Baptista, Monteverde & Associados (BMA) foi eleita sociedade de advogados do ano em Propriedade Intelectual, pela publicação DealMarkers Law Awards. “Este prémio traduz o reconhecimento da experiência e criatividade jurídica que habitualmente pomos ao dispor dos nossos clientes em matéria de propriedade industrial e intelectual”, comentou Paulo Monteverde, sócio fundador da BMA.
Kennedys abre escritório em Lisboa O grupo britânico Kennedys acaba de abrir um escritório em Lisboa, ponto de partida da estratégia de aproximação e expansão da multinacional aos países de língua oficial portuguesa. A sociedade Almeida & Athayde, que já trabalhava em parceria com a Kennedys, foi agora integrada como filial portuguesa da multinacional. Este é o oitavo escritório fora do Reino Unido. O grupo conta com uma equipa com cerca de 900 advogados considerando todos os seus escritórios.
RPA em parceria com a CMS A Rui Pena, Arnaut & Associados (RPA) anunciou a integração na CMS, a sexta maior firma da Europa. De acordo com o sócio da firma José Luís Arnaut, “esta aliança é o concretizar do projecto de internacional da RPA”. Com este processo, a RPA irá assegurar a assessoria jurídica em Portugal, assim como aos restantes escritórios da aliança, e ainda desenvolver a estratégia ibérica da aliança juntamente com o escritório espanhol da CMS, Albiñana & Suárez de Lezo. José Luís Arnaut explica que esta cooperação traz dois tipos de benefícios para a sociedade portuguesa. Por um lado, “para os clientes, pois a RPA integra uma aliança de escritórios líderes presentes em 28 jurisdições, abarcando a Europa, os países de Leste, Norte da Europa e China. Além da ampla cobertura, a RPA consegue garantir os melhores níveis de serviço a preços muito competitivos, apenas possíveis em economias de escala”. Por outro lado, “a CMS é uma aliança que tem um escritório central em Frankfurt, onde é feita a coordenação estratégica das áreas de prática, permitindo desenvolver melhores práticas e aumentar níveis de serviço através da troca de experiências entre os países. Existem também acções de formação e iniciativas de marketing conjuntas vocacionadas para advogados”. Relativamente às expectativas para esta aliança, o advogado afirma que já está a dar frutos e que “os clientes estão satisfeitos”.
Gameiro & Associados aposta no Brasil Durante o mês de Junho a Gameiro & Associados desenvolveu no Brasil o início de operações com o objectivo de estabelecer parcerias entre empresários portugueses e brasileiros, na área do mercado imobiliário, da construção civil e das obras públicas. A iniciativa coincidiu com o anúncio da presidente Dilma Roussef da segunda edição do programa de habitação social brasileiro denominado “Minha Casa Minha Vida”. Este programa define como meta a construção de 2 milhões de casas nos próximos anos, o que representará um custo estimado de R$ 125,7 biliões de reais. O reforço do programa de habitação social brasileira proporcionou à Gameiro & Associados, além da implementação de outras parcerias, a celebração de acordos para a criação de entidades-veículo entre empresas portuguesas do sector da promoção e construção civil.
Rita Assis Ferreira reforça PLMJ em Pequim Rita Assis Ferreira reforça a Portugal Desk da PLMJ na Dacheng Law Offices, que passa a contar, assim, com três advogados residentes em Pequim. A associada sénior da PLMJ aceitou o desafio de rumar até à capital chinesa para coordenar localmente a Portugal Desk. O reforço da presença da sociedade de advogados na China traduz “o enorme sucesso da parceria com a Dacheng, a maior sociedade de advogados chinesa, e é mais um passo na aposta de PLMJ em apoiar a internacionalização das empresas portuguesas para a China e posicionar-se como parceiro de empresas chinesas que querem investir em Portugal e nos países africanos de língua portuguesa”, refere a sociedade. Rita Assis Ferreira junta-se à equipa formada por Susana Santos Vítor, associada internacional PLMJ, e Peter Jiang, o primeiro advogado chinês integrado recentemente pela PLMJ, os quais trabalham nos escritórios da Dacheng, em Pequim. O agregador da advocacia
Assine o Advocatus e fique descansado Cuatrecasas reorganiza Direito Bancário e de Seguros A Cuatrecasas Gonçalves Pereira reorganizou a Área de Direito Bancário e de Seguros. De agora em diante está área passará a funcionar de forma integrada com a de Direito Financeiro e de Mercado de Capitais. A equipa resultante desta reformulação será coordenada pela sócia e co-managing partner da sociedade Maria João Ricou.
VdA assinala aniversário com novo site A Vieira de Almeida & Associados (VdA) comemora o seu 35º ano de actividade com o lançamento de um novo site. O objectivo é reflectir o percurso da firma, apresentada como “um conjunto de profissionais em que a solidez técnica e o rigor profissional são adjuvados por uma constante abertura ao diálogo intergeracional, uma profunda integração na comunidade em que se inserem e uma procura constante pela inovação”.
Farto de informação negativa que só lhe provoca mal-estar, ansiedade e stress? A melhor terapia é assinar o Advocatus. Porque, neste caso, a informação dá-lhe prazer. A assinatura do Advocatus inclui um programa gratuito de relaxamento e diversão na Odisseias. É uma oportunidade única para, gratuitamente, melhorar a saúde física e mental.
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Abreu Advogados a caminho da maioridade A sociedade completa este ano 18 anos, reafirmando-se como “uma sociedade de advogados de referência e inovadora”. Ao celebrar este marco, a Abreu Advogados pretende “continuar como uma das mais dinâmicas, inovadoras e reconhecidas sociedades de advogados portuguesas, consolidando uma verdadeira instituição que perdure muito para além da geração que fundou”.
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Séries
Rui Ochôa
Paulo Rangel é fã de Eli Stone
Paulo Rangel, sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, é fã de Eli Stone porque é uma série que “retoma e reconstrói os valores perenes da advocacia nas novas e actuais condições do seu exercício”. A série tem como figura central um advogado de sucesso que trabalha numa grande sociedade, Eli Stone, que descobre ter um aneurisma cerebral inoperável. A doença provoca no jovem advogado alucinações que são determinantes para a sua vida e que o próprio acredita serem previsões proféticas, que o ajudam na resolução dos casos, factor que retira algum do dramatismo que poderia existir na série. O aneurisma irá funcionar para esta personagem como uma “epifania” e, a partir desse momento, Eli decide que a sua vida irá mudar, passando a defender as causas em que acredita. Paulo Rangel realça que está série permite mostrar que “o exercício em sociedades (e, designadamente, em grandes sociedades profissionais) não envolve qualquer restrição aos valores essenciais do advogado. Tudo depende ainda e sempre da consciência individual de cada advogado”. Para o sócio da Cuatrecasas, por vezes estar inserido numa grande sociedade de advogados é “a única forma de garantir a independência profissional” e, principalmente, o “modo mais expedito de realizar a missão social dos advogados”. Paulo Rangel elege o próprio Eli Stone, interpretado por Jonny Lee, como a sua personagem preferida na série, destacando algumas “características pessoais que merecem ser cultivadas”. Como “um certo misticismo, que dá ao exercício da profissão um cunho ‘transcendente; a tenacidade de nunca desistir de um caso que se tem por justo; a capacidade de se pôr no lugar exacto do constituinte; e a criação de uma relação pessoal com o cliente sem pôr em causa o profissionalismo”.
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Hobby
Pedro Gonçalo Paes
Pedro Gonçalo Paes, associado da FCB&A, é um apaixonado por fotografia. Foi depois de terminar a licenciatura que o gosto nasceu: começou a viajar e levava sempre uma pequena máquina: “Tirava uns ‘retratos’ engraçados dos sítios por onde passava”. A dedicação a este hobby passou a ser tão grande que chegou a participar num concurso de fotografia de viagem e, mais tarde, apostou num curso intensivo, no qual aprendeu as técnicas básicas da fotografia. O advogado tenta praticar o seu hobby regularmente, por isso durante os fins-de-semana aplica as técnicas que aprendeu, “tirando uma fotografias nas ruas da bela Lisboa”. Lisboa é, aliás, a sua cidade preferida para fotografar, “pois tem uma luz única e umas cores muito intensas”. Nas férias, é requisito obrigatório: aproveita sempre para fotografar os locais por onde passa e guardar memórias de tudo o que viu. Tirar uma fotografia representa “um momento único entre o fotografar ou não fotografar aquele instante que nunca mais se pode repetir na vida”. Além disso, a fotografia intensifica a forma de as pessoas verem as coisas e a prática “ajuda a treinar o olhar: a ver detalhes que, de outra forma, ficariam disfarçados no panorama geral”. E pode ser útil no exercício da advocacia, pois, “para os advogados, muitas vezes, ‘aquele azar’ está no detalhe” e a fotografia permite que se tornem mais atentos aos pormenores.
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Pedro Gonçalo Paes Associado da FCB&A desde 2004, começou a carreira na Castro, Barros, Sobral, Vidigal, Gomes, Advogados Associados, no Brasil. Licenciou-se pela Universidade Católica de Lisboa em 2000, tendo uma pós-graduação em Direito do Trabalho, pela Clássica de Lisboa. Desde 2006 que é perito legal do Comité Económico e Social da UE
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Restaurante
Manuel Falcão director-geral da Nova Expressão
Ao Bife, Conspiradores! Café de S. Bento
Rua de S. Bento 212 Telefone 213 952 911 Almoços entre as 12h30 e 14h30, jantares e ceias das 19 às 02h00 Fecha sábados e domingo ao almoço
A escolha deste mês é feita tendo em mente os deputados, agora eleitos, que terão pela frente um Verão trabalhoso. Com os políticos em regime de férias reduzidas, calha bem falar do Café de S. Bento, praticamente à porta da Assembleia da República. Aposto que, nos próximos meses, a casa terá mais movimento do que é costume – movimento de deputados, mas também movimento dos mirones de conspirações e de conspiradores propriamente ditos. O Café de S. Bento é o local ideal para promover uma conspiração que se quer tornar pública. Passo a explicar: quando se conspira pode acontecer, às vezes, que o objectivo seja dar a conhecer o plano e não exactamente executá-lo. Por exemplo, se, durante um debate aceso, deputados de primeira linha de bancadas diferentes forem vistos a sussurrar no Café de S. Bento pode criar-se a ideia de que está em curso um acordo parlamentar sobre determinado assunto. Ou, melhor ainda, se um ilustre deputado for visto em discreta conversa com um director de jornal ou com um conhecido jornalista da área política logo se poderá pensar que está a ser preparada alguma fuga de informação. Conspirar ou intrigar de forma aberta é uma maneira de fazer piscar sinais luminosos e, muitas vezes, o objectivo é esse mesmo. Mas deixo a teoria da conspiração mediática e política para outros mais habilitados do que eu. Brincadeiras à parte, o Café de S. Bento é dos poucos locais de suave e amena cavaqueira entre políticos e jornalistas que sobrevive em Lisboa - sobretudo quando os trabalhos se prolongam mais para o tarde, o ape44
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lo do bife e das batatas fritas é grande. Inaugurado em 1982 e remodelado em 2006, o Café de S. Bento tem cerca de 50 lugares e uma decoração clássica, confortável, em tons quentes, acolhe fumadores e tem boa extracção de ar. Não aceita reservas e quando se quer um bom bife depois da meia noite este é o sítio certo onde ir.
A importância dos napolitanos em Lisboa Passemos então à substância - bife é uma designação vulgarmente utilizada para uma peça de carne frita ou grelhada, geralmente cortada como uma fatia. Bifes há muitos – bifes muito bons é que há poucos. O Bife à Café de S. Bento insere-se nesta categoria. É um bife do lombo excelente, inspirado na tradição lisboeta do bife à marrare. Embora no Café de S. Bento se possam petiscar ou-
tras coisas (parece que até uma salada ou outra….), o prato da casa é o bife e o resto é conversa. A qualidade da carne é de primeira (sempre do lombo), o seu corte é cuidado e a forma como é cozinhada, de modo a que se retenha o sabor, também. Existe a possibilidade de comer um bife grelhado, mas não é bem essa a ideia. O mais procurado é o bife à Café de S. Bento, que é inspirado na receita criada no início do século XIX por um napolitano, António Marrare, que, além de ter tido vários restaurantes, também foi empresário do Teatro de S. Carlos. E foi exactamente num dos seus restaurantes, para o lado da Rua de Santa Justa, na baixa, que nasceu o bife que levou o seu nome. O bife vem acompanhado por batatas fritas das verdadeiras, feitas na hora e absolutamente exemplares, a absorverem muito bem o molho, de-
licioso. Eu diria que, na generalidade dos casos, o meio bife é suficiente – mas a casa oferece, para os mais gulosos, uma dose mais abundante. Uma alternativa é o prego do lombo, esse antecedente dos hambúrgueres, infelizmente tão esquecido nos dias de hoje e que no Café de S. Bento é feito como deve ser, com bom pão e boa carne.Nas sobremesas há bolo de chocolate, mas se não é doceiro e se ainda estiver com fome pode sempre pedir o queijo da serra, que é de confiança.
Política orçamental A casa apresenta uma lista de vinhos simpática, mas eu sou dos que acha que um bife destes pede cerveja e, devo dizer que, nesta casa ,a qualidade da cerveja de pressão é exemplar. Serviço cortês, a sala aceita fumadores e tem boa extracção de fumos. O bar oferece destilados em variedade suficiente para os mais exigentes. Existe um televisor que permite ver futebol nos dias em que tal se passa ou, pelos canais de cabo, seguir o que se vai passando dentro do hemiciclo em caso de necessidade. O meio bife fica nos 21 euros, não é barato mas merece. O prego do lombo anda pelos 11 euros. O resto da conta depende da intensidade da conversa, da importância da conspiração e das tentações do momento.
BANDA SONORA
A sensibilidade de Bill Evans Bill Evans (1929-1980) foi um dos mais talentosos e criativos pianistas de jazz. Em 1961 gravou este Explorations, o seu segundo disco sob a designação Bill Evans Trio, que integrava o contrabaixista Scott LaFaro e o baterista Paul Motian. No ano que antecedeu esta gravação, os três músicos trabalharam intensamente em conjunto e estabeleceram a base do que seria uma nova forma de interagir em trio, criando uma nova sonoridade, abrindo o campo à improvisação individual, mas mantendo uma sólida base de grupo. La Faro e Motian, eles próprios tam-
bém músicos geniais, compreendiam exactamente o que Bill Evans pretendia e este disco é um histórico registo de um momento de rara criatividade. Para além dos oito temas que constituíam o LP original, este CD inclui quatro temas extras, dois dos quais permaneciam inéditos até agora. O disco é um exemplo da sensibilidade e da capacidade de expressão de emoções que Bill Evans conseguia transmitir como poucos.
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Montra
Jogo de espiões A colecção Diesel de relógios e jóias para a Primavera/Verão de 2011 é caracterizada por uma extrema sofisticação, ousadia e mistério, como se se tratasse de um jogo de espiões. Neste jogo, os relógios com finas braceletes douradas e mostradores segmentados com moldura em preto dão um toque de charme ao espião que se prepara para seguir as informações confidenciais.
Infusão de rosas
A marca Prada promete um verdadeiro toque fresco nos dias de maior calor, com a sua nova fragrância Infusion de Rose, da linha Infusion. Este novo perfume pertence a uma edição limitada que explora as pétalas de rosas búlgaras e turcas, a mandarina siciliana e as folhas de menta, conferindo à fragrância uma essência feminina e fresca.
Novo MINI Coupé
A MINI acaba de revelar um dos modelos mais esperados do ano, o MINI Coupé John Cooper Works. Este novo modelo é a versão mais desportiva e exclusiva da marca, com mudanças muito além da carroçaria. É o primeiro MINI a possuir um aileron móvel que se levanta a velocidades superiores a 80Km/h, é 52 mm mais curto do que o modelo hatchback e possui novas cores e acabamentos exclusivos.
Thalgo enche a pele de sol
Para este Verão, a Thalgo apresenta a sua nova gama solar, prometendo encher de sol o futuro da pele dos seus clientes. Os seus dez novos produtos apresentam soluções para cada etapa do cuidado solar aliado ao tratamento da pele: preparar, proteger, acalmar e expor-se ao sol. A nova fórmula da Thalgo vem, assim, dar continuidade aos tratamentos de qualidade, desta vez, para um excelente e saudável bronzeado.
Vodafone lança smartphone ultra-fino
A Vodafone Portugal lançou, em exclusivo, o LG Maximo Black – um smartphone ultrafino, com 109 e 9,2 mm de espessura. O LG Maximo Black apresenta um ecrã LCD multi-touch de quatro polegadas e a tecnologia NOVA Display (700 NIT). Com sistema operativo Android, possui ainda processador de 1 GHz, 512 MB de RAM, 2 GB de memória interna, câmara fotográfica de 5.0 megapixel com flash LED, gravação de vídeo de alta definição e câmara de dois megapixels.
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Obra de Arte
Ramon de Melo
Susana Afonso Costa
“É a cara da equipa e a sua fonte de inspiração”. É assim que Susana Afonso Costa define o seu quadro de eleição, “Soñando”. Colocado em frente à secretária no seu escritório, o quadro de Eva Armisén funciona muitas vezes como um escape: é que a artista plástica natural de Zaragoza é “uma força da natureza, só transmite energia positiva”. Susana adquiriu a obra quando entrou para o escritório: “Foi amor à primeira vista”. À semelhança da menina do quadro, vive de sonho em sonho: a sua entrada na RPA, um projecto em que acredita, representou o concretizar de um sonho. “Coloquei o quadro exactamente à minha frente, porque, às vezes, faço como ela: fecho os olhos e, por fracções de segundos, vou para outro mundo, sempre um mundo positivo de coisas alegres”. Sócia e responsável pela área de laboral da RPA, lida com muitos processos, nem sempre simpáticos, pelo que a arte no local de trabalho é muito importante. “Às vezes podemos não ter consciência da importância que tem, mas num determinado momento, normalmente quando o quadro não está no sítio, damos imediatamente conta, significa que nos relacionámos com ele”. A arte tem a capacidade de enriquecer a vida: “Cada quadro conta uma história, que é sempre a história que nós próprios quisermos que ela nos conte”. “Soñando” dá-lhe vontade de sorrir e é essa capacidade de transmitir felicidade que Susana Afonso Costa mais aprecia neste quadro. 46
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os maiore s escritório de advoga s dos recrutam em 1º luga r na católic a A Católica, te ndo formado
mestrados
em Direito, fo apenas 4% do pós-graduado rneceu 24% dos licenciad s licenciados os s recrutados pe las maiores soe 28% dos ciedades*
mestradosdireito@fd.lisboa.ucp.pt | Tel. 217 214 174 | www.fd.lisboa.ucp.pt/posgrad
Faculdade de Direito - Escola de Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, Palma de Cima, 1649-023 LISBOA
administrativo > >
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