Director: João Teives
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Director Editorial: Hermínio Santos
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Mensal
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Ano II
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N.º 20
Proença de Carvalho, sócio da Uría Menéndez & Proença de Carvalho
Tribunais desvalorizam direito ao bom nome Pág. 30
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Justiça mais rápida
A Arbitragem não existe para resolver os problemas dos tribunais mas que retira muitos processos do tribunal isso não há dúvida nenhuma, porque permite às partes uma justiça mais rápida, afirma Manuel Barrocas, sócio fundador da Barrocas Advogados. O advogado acredita que Portugal pode tornar-se num importante centro de Arbitragem, principalmente ao nível das comunidades lusófona e castelhana
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O agregador da advocacia
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Manuel Barrocas, fundador da Barrocas Advogados
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Direito e ciências da vida
A evolução científico-tecnológica coloca todos os dias novos desafios que tornam cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas e exigem uma actualização permanente dos advogados. Filipe Teixeira Baptista, sócio da Baptista, Monteverde & Associados, Ana Menéres, coordenadora da área de Life Sciences na SRS Advogados, e Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Albuquerque & Associados contam a sua experiência nesta área
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Destaques Entrevista
18 Director-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Director João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Director Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Directora de Arte Patrícia Silva Gomes psg@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt Coordenador Online Filipe Santa-Bárbara fsb@briefing.pt Directora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt
CONGRESSO
O desígnio nacional dos advogados
“Para uma Reforma da Justiça” é o tema da VII edição do Congresso dos Advogados Portugueses que se realiza entre 11 e 13 de Novembro, na Figueira da Foz. Marinho e Pinto, bastonário da Ordem, fala em “desígnio nacional”
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ANGOLA
A nova lei do investimento
A nova lei do investimento privado em Angola veio estabelecer as novas bases e principais regras a observar nesta matéria, bem como o quadro geral dos incentivos e outras facilidades a conceder pelo Estado. Teresa Boino, advogada angolana e portuguesa, licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa e sócia da BPO Advogados, explica o que vai mudar
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PASSEIO PÚBLICO
Dedicada à advocacia
Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena
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O agregador da advocacia
Na hora de decidir, a herança familiar foi mais forte e perdeu-se uma jornalista para se ganhar uma advogada. Foi assim que Rita Júdice, 37 anos, marcou encontro com a advocacia. Hoje, é uma mulher realizada e dedicada a uma profissão que lhe permite desenvolver o gosto de contactar com pessoas
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RESTAURANTE
A petiscaria de Castro e Silva
Há dois anos o afamado chef Miguel Castro e Silva aterrou na avenida Elias Garcia, em Lisboa, para um “pequeno e despretensioso” restaurante: o De Castro Elias. Manuel Falcão explica porque é que gosta de lhe chamar petiscaria Novembro de 2011
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Cortar a direito
João Teives director
Internacionalização e regulação A própria organização da profissão em moldes estritamente nacionais não acompanha a realidade e a vivacidade das novas formas do exercício da advocacia A internacionalização das sociedades de advogados, sendo um fenómeno natural num mundo globalizado, coloca diversos problemas a nível da regulação da profissão. Não estamos perante realidades unívocas. Desde a simples parceria preferencial até à completa integração pela fusão existe uma miríade de soluções intermédias. Diria que as mais naturais são as parcerias estáveis, sejam bilaterais, as mais comuns, sejam multilaterais, com a integração da sociedade numa rede internacional de escritórios. Quando suplantamos tal nível de integração, com sucursais, fusões ou participações cruzadas, julgo existir um potencial conflito entre as práticas existentes e a forma tradicional como a profissão se encontra regulada. Com tal afirmação não se pretende assumir uma posição dogmática contrária a tais formas de integração, demonizando-as, mas, simplesmente, reconhecer que, mais uma vez, a vida está sempre à frente do direito e que, nesta matéria, talvez tenha chegado o tempo de adequar a regulação às novas realidades. Quando ouvimos propalar, com evidente e ufano orgulho, que temos uma equipa de advogados não co-
Mesmo num quadro de liberalização da prestação dos serviços jurídicos, teremos sempre de garantir que todos os advogados estão sujeitos ao mesmo corpo de regras deontológicas e, evidentemente, ao mesmo poder disciplinar em caso de incumprimento das mesmas
munitários a trabalhar aqui em Portugal ou um número significativo de advogados portugueses a trabalhar em países não comunitários, ou abrimos um escritório numa determinada jurisdição e estão advogados portugueses a trabalhar na mesma, a primeira pergunta que me ocorre fazer é se os advogados não comunitários estão inscritos ou registados na Ordem dos Advogados Portuguesa e se os portugueses estão inscritos nas congéneres estrangeiras. Não se trata de uma simples questão burocrática ou de restrição no acesso ao mercado. Mesmo num quadro de liberalização da prestação dos serviços jurídicos, teremos sempre de garantir que todos os advogados estão sujeitos ao mesmo corpo de regras deontológicas e, evidentemente, ao mesmo poder disciplinar em caso de incumprimento das mesmas. Trata-se de garantir a base da profissão, sob pena da sua degradação em mera ocupação. A advocacia não é, e nunca é demais recordá-lo, uma simples prestação de serviços jurídicos. E é aqui que me parece que a própria organização da profissão em moldes estritamente nacionais não acompanha a realidade e a vivacidade das novas formas do exercício da
advocacia. Em suma, a internacionalização ainda não chegou à forma como a profissão se encontra autoregulada nos respectivos países. O segundo ponto que queria destacar é o facto da comoditização da prestação dos serviços jurídicos e o distanciamento que existe, em super-estruturas, entre o cliente e o efectivo prestador do serviço jurídico, gera, inelutavelmente, novas realidades até há pouco impensáveis. Uma delas é o outsourcing de serviços, deslocalizandoos e permitindo que os mesmos sejam prestados até em jurisdições diferentes. Dizia Clarence Darrow: “No one but a lawyer can understand what a sense of responsability one may feel toward a client”. A relação de mandato é, e continua a ser, na minha opinião, o cerne da profissão. Temos de reconhecer que, para quem, prestando serviços jurídicos, nem sequer tem relação com o cliente, tal apreensão de valores será muito difusa. Mas não podemos ignorar estas novas realidades e fingir que não existem. E se existem é preferível regulálas a ignorá-las. É esse o esforço que julgo deve ser feito para defesa da profissão.
DVD
Clarence Darrow – Um advogado de barra The story of my life (1932) é a autobiografia de Clarence Darrow (1857-1938), um dos mais renomados advogados de barra nos Estados Unidos da América. Para além de passar em revista os seus casos mais famosos, e foram muitos, e de ser um excelente contador de histórias, Darrow oferece-nos, com a sua prosa enxuta, um autêntico fresco da América dos séculos XIX e XX. Como curiosidade diga-se que Darrow viria a ser imortalizado, no cinema, por Orson Welles, no filme Compulsion (1959), de Richard
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Fleisher. O ilustre barrista assumiu a defesa de Leopold e Loeb, que assassinaram um rapaz só para provarem que eram capazes do crime perfeito, e salvou-os da pena de morte certa. Este caso serviu ainda de inspiração a Alfred Hitchcok quando realizou The Rope (1949), filme inovador com a utilização de planos sequência, sem cortes, com a duração de cada bobine.
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Consultoria Global de ComuniCação FinanCeira O mercado português de Operações Financeiras conta agora com a presença de uma das “majors” mundiais de Conselho em Comunicação e Public Relations. A Hill & Knowlton está presente em 44 países com uma oferta disponível em 80 escritórios e 50 associados. Uma equipa dos seus escritórios de Nova Iorque, Londres e Hong Kong, sob a responsabilidade directa de reputados especialistas Andrew Laurence e Cesare Valli, apoia a oferta de Privatizações e outras operações financeiras do Estado e das principais companhias nacionais. Financial Portugal integra os recursos reconhecidos da LPM Comunicação, a consultora líder do nosso mercado. Com o centro de decisão em Portugal, a experiência da equipa e a relevância da rede asseguram uma resposta única aos grandes desafios estratégicos e económicos que os decisores políticos e as companhias portuguesas enfrentam.
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Entrevista
Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt
“Nos últimos anos a Arbitragem, em Portugal, tem sofrido um desenvolvimento, uma divulgação e um interesse que nunca teve”, afirma Manuel Barrocas, sócio fundador da Barrocas Advogados, e especialista na matéria. O advogado afirma que o País pode mesmo tornar-se num importante centro de Arbitragem, principalmente nas comunidades lusófona e castelhana
Manuel Barrocas, sócio fundador da Barrocas Advogados
Ramon de Melo
Arbitragem a crescer
Advocatus | Em 2010 escreveu um Manual de Arbitragem. Porque é que escreveu o livro nessa altura? Manuel Barrocas | Escrevi o livro por três razões principais. Primeiro porque a Arbitragem é uma área que me interessa desde há muitos anos. Em segundo lugar, porque não existia em Portugal, nem no Brasil – o livro também está a ser vendido, e muito bem, no Brasil, e a ser citado por sentenças judiciais e árbitros distintos. 6
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Em terceiro lugar, a verdadeira mola motivadora que me despoletou para fazer alguma coisa nesse campo foi o conhecimento que tive no meu escritório de um outro colega que, numa acção arbitral que estava a correr no Funchal, o senhor árbitro presidente do Tribunal teve o dossier parado durante nove meses e meio. Isto é tudo o que há de mais confrangedor e absolutamente indesculpável em Arbitragem. Aquele senhor não faz a mínima ideia
do que é a Arbitragem e arriscou-se a que lhe fosse movida uma acção judicial por perdas e danos, que não é assim tão invulgar em Arbitragem. Advocatus | Como é que vê o sector da Arbitragem em Portugal? Falou desse caso de nove meses, há outros? MB | Nos últimos anos a Arbitragem, em Portugal, tem sofrido um desenvolvimento, uma divulgação e um interes-
se que nunca teve. Por várias razões: porque os tribunais têm atrasos muito grandes, porque a Arbitragem no plano comercial, e não só, é um meio muito inteligente, racional de resolver litígios e também porque nós vamos ter uma nova lei de Arbitragem dentro de pouco tempo. A lei actualmente em vigor data de 1986, necessita urgentemente de ser substituída porque isso permite não apenas disciplinar melhor a Arbitragem como sobretudo atrair O agregador da advocacia
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Arbitragem de conflitos internacionais, designadamente de países de língua portuguesa, para ter lugar em Portugal. A lei que aí vem é das mais modernas, actualizadas e melhor feitas que eu conheço. Advocatus | O que está a dizer é que casos que ocorram em países da comunidade lusófona podem ser resolvidos em Portugal? MB | Também de outros países. Os centros de Arbitragem espanhóis, por exemplo, estão a namorar empresas portuguesas e escritórios de advogados portugueses para nomearem alguns centros de Arbitragem existentes em Espanha para resolver litígios. Portanto, nós também podemos fazer o mesmo. Eu próprio tenho a experiência de uma grande empresa brasileira que investiu em Moçambique e as autoridades moçambicanas não aceitaram a lei brasileira para regular o contrato nem os brasileiros aceitaram a lei moçambicana. Então escolheram a lei portuguesa e a Arbitragem em Portugal. Isto é apenas um exemplo de como estas coisas funcionam. A Arbitragem tem muito futuro e é imprescindível sobretudo nos contratos internacionais. Advocatus | Diria que, a nível doméstico, pode também ter influência na resolução dos processos que estão pendentes nos tribunais? MB | Sem dúvida, mas não vamos contar com a Arbitragem para resolver processos de cobranças de dívidas dos consumidores por não pagarem a conta do telefone ou o empréstimo ao banco. Isso são processos executivos e a Arbitragem não se destina a isso mas sim a resolver litígios. É para isso que está vocacionada e não apenas na área comercial, embora esta seja o melhor cliente da Arbitragem. Há, por exemplo, as relações entre o Estado e os cidadãos, na área do Direito Administrativo, onde está a ser utilizada em certos conflitos de natureza fiscal. Também está a ser usada nos acidentes de viação, nas relações entre as companhias de seguros e o segurado. A Arbitragem não é um meio elitista de resolver problemas. Tendencialmente podese ter essa ideia porque até aqui só grandes empresas é que a usavam.
“A Arbitragem não é um meio elitista de resolver problemas. Tendencialmente pode-se ter essa ideia porque até aqui só grandes empresas é que a usavam”
“Tomamos a opção de não querermos ser uma grande sociedade de advogados, muito embora tenhamos uma prática profissional idêntica às das sociedades conhecidas como as maiores, quer em qualidade, quer no tipo de serviço”
Advocatus | Como é que se resolve essa parte dos processos pendentes nos tribunais? MB | Ando a pensar nisso há 40 anos e ainda não arranjei uma solução. Sabe-se quais são os problemas mas a questão é saber como é que se resolvem. Simplificar o processo civil, dar ao juiz poderes que lhe são próprios, para julgar e conduzir o processo, por exemplo, mas não para tratar de assuntos administrativos do tribunal; que as partes, e até os advogados, muitos deles, ganhem outra mentalidade para colaborarem com o tribunal e não para o utilizarem como meio de protelar questões. Tem-se feito alguma coisa mas isso não significa que o problema esteja resolvido até porque isto é fundamentalmente uma questão de cultura e mentalidade de todos os intervenientes nos tribunais, desde o juiz aos funcionários. Isso implica uma revolução super-estrutural muito grande e não é fácil. Mas isto não é um problema único do nosso País.
“A lei que aí vem é das mais modernas, actualizadas e melhor feitas que eu conheço”
Advocatus | As medidas que a troika aplicou em Portugal podem estimular o recurso a processos de Arbitragem? MB | Sem dúvida nenhuma. A Arbitragem não existe para resolver os problemas dos tribunais mas que retira muitos processos do tribunal isso não há dúvida nenhuma, porque permite às partes uma justiça mais rápida, eventualmente com julgadores – com todo o respeito pelos magistrados judiciais – mais conhecedores do litígio e porque é que ele surge, porque podem ter mais experiência no tipo de litígio que acontece. Diz-se que os tribunais são mais baratos do que a Arbitragem mas não é necessariamente assim, porque os custos de um litígio não se podem medir apenas pelas custas judiciais ou pelos custos da Arbitragem, têm que se medir pelo tempo em que é possível obter a resolução do litígio. Se este puder ser resolvido em seis meses não é a mesma coisa que resolvê-lo em quatro ou cinco anos e isto também é um custo. Matérias mais complexas, que normalmente num tribunal demoram mais tempo a resolver porque exigem provas periciais e conhecimentos do próprio juiz, em Arbitragem são mais facilmente compreendidas. >>>
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Entrevista
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“Devo sublinhar que Portugal pode tornar-se num importante centro de Arbitragem e há vários advogados e árbitros portugueses muito qualificados, que muito podem contribuir para isso”
Advocatus | Falou na nova Lei de Arbitragem. Essa lei segue algum modelo? MB | Segue um modelo internacional, a lei-modelo da UNCITRAL, que é uma agência das Nações Unidas que trata de assuntos relativos ao desenvolvimento do Direito Comercial, sobretudo do comércio internacional. A UNCITRAL publicou uma lei-quadro para servir de modelo a outros países e Portugal seguiu, e bem, essa lei. Não foi só Portugal que o fez, os EUA, a Espanha e a Alemanha, por exemplo, também o fizeram. A nova lei tem particularidades relativas ao nosso País, à nossa ordem jurídica, mas segue sobretudo o texto da leimodelo da UNCITRAL.
Advocatus | Pode ter essa importância a nível mundial? MB | Estou a pensar sobretudo em países de língua portuguesa mas não só. Também em Espanha e nos países de língua castelhana da América Latina e eventualmente outros, como França e Itália.
Advocatus | Na Barrocas Advogados a Arbitragem é uma das apostas? MB | Há muito anos. Eu já o faço há muitos anos, tal como outros advogados do escritório. É uma das áreas a que nos dedicamos e temos sentido mais procura nos últimos anos. Há alguns anos atrás era procurada sobretudo nas áreas da construção e obra pública, que era o grande cliente da Arbitragem. Hoje continua a ser, embora já haja menos obra, mas alargou-se a outros domínios. Devo sublinhar que Portugal pode tornar-se num importante centro de Arbitragem e há vários advogados e árbitros portugueses muito qualificados, que muito podem contribuir para isso.
Advocatus | Qual é a ligação da sociedade à comunidade lusófona? MB | Já fizemos trabalhos jurídicos praticamente em todas as ex-colónias portuguesas e até em Macau, onde trabalhámos, por exemplo, no contrato para a construção das pistas e dos taxi-ways do aeroporto. Angola e Moçambique são países onde também temos trabalhado, assim como no Brasil – representamos duas grandes empresas brasileiras em Portugal. O que acontece é que até agora não temos nenhum escritório em Angola, por exemplo, sobretudo porque queremos trabalhar o prime business. Não quisemos estar envolvidos, até agora, nos assuntos do dia-a-dia das empresas nesses países. Vamos ver no futuro.
Advocatus | Para além da Arbitragem quais são os outros corebusiness da Barrocas Advogados? MB | Todo o Direito Comercial em geral, designadamente o Direito Societário, o Direito Financeiro, os contratos em geral, certas áreas específicas do Direito Comercial. Um pouco de Direito da Concorrência, Direito Laboral, Propriedade Intelectual, Contencioso.
Advocatus | Como é que classificaria a Barrocas Advogados: uma sociedade de média dimensão com ambições de crescimento ou uma sociedade em fase de expansão acelerada? MB | Tomamos a opção de não querermos ser uma grande sociedade de advogados, muito embora tenhamos uma prática profissional idêntica às das sociedades conhecidas como as maiores, quer em qualidade, quer no tipo de serviço. Somos uma firma de média dimensão que trabalha nos assuntos para a qual a firma está mais vocacionada, a área Comercial, representando muitos clientes estrangeiros e portugueses. Advocatus | Como é que vê a entrada de sociedades estrangeiras nos escritórios portugueses? MB | Temos apenas uma firma portuguesa que é inglesa e quatro espanholas. Em relação à Espanha, Portugal é um mercado natural e portanto eles vieram por causa das empresas espanholas que investiram em Portugal. Não queriam perder a oportunidade de representarem essas empresas aqui. Por muito respeito, consideração e amizade que tenha por alguns dos colegas que estão nessas firmas estrangeiras, em rigor eles não vieram acrescentar nada à advocacia portuguesa. Nós já sabíamos tudo o que eles podiam trazer para aqui. Podia acontecer que alguns pudessem ter alguma maior experiência do que nós em certos assuntos mas não é assim
PERFIL
Especialista da Arbitragem Conferências, congressos, seminários e clientes. Este é o dia-a-dia de Manuel Barrocas, que passa grande parte do ano em viagens, desde Nova Iorque ao Dubai. No final de Outubro esteve na cidade norte-americana para fazer uma conferência na Ordem dos Advogados local sobre Responsabilidade Pré-Contratual e no início de Novembro voou para o Dubai, onde assistiu à conferência internacional da IBA (International Bar Association). Barrocas foi o único advogado
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português que fez parte do Council Board desta associação, entre 1994 e 1998. É reconhecido como um grande especialista em Arbitragem e é um advogado recomendado por directórios internacionais e publicações de direito, incluindo Legal Experts, Chambers & Partners Global, entre outras. Licenciado em Direito, em 1968, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é advogado desde 1970. Em 1989, fundou a sociedade Barrocas Advogados, uma das primeiras em Portugal,
que hoje conta com 17 advogados. A prática profissional de Manuel Barrocas foi sempre a do Direito Comercial. Se hoje voltasse atrás “continuaria a escolher a advocacia”, afirma. A sua entrega à profissão é total pois considera que a advocacia, com os desafios que coloca, “é cada vez mais absorvente”. Por isso, sobra-lhe pouco tempo para outras actividades, embora goste de estar com os amigos e de ter as suas horas de lazer. Vê algum cinema, sobretudo em casa.
O agregador da advocacia
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porque eles vêm para cá e contratam advogados portugueses. Portanto, são advogados portugueses a trabalhar para uma firma estrangeira. É preciso ter em conta que Portugal é um país periférico e isso nota-se muito na advocacia. Advocatus | De que forma? MB | Porque não há grandes negócios em Portugal. Existem alguns de vez em quando, sobretudo quando o Estado se envolve em obra pública de vulto, internacional. Mas fora isso Portugal é um mercado pequeno, de médios negócios. Os grandes negócios são ocasioniais. Advocatus | Será possível que escritórios brasileiros ou angolanos entrem, um dia, em Portugal? MB | Isso é sempre possível mas julgo que não será significativo porque o fenómeno dos escritórios correspondentes preenche essa necessidade. Advocatus | Como é que olha para o sector da advocacia em Portugal? MB | Há dois tipos de escritórios de advogados: os que trabalham numa base individual, de advogados que eventualmente trabalham no mesmo espaço com outros colegas mas não estão associados e advogam no diaa-dia ou na área criminal, e outro tipo de organização profissional constituída por sociedades de advogados e O agregador da advocacia
aí há maiores e menores, conforme a dimensão e a sua expressão no mercado. Acho que a advocacia portuguesa e os escritórios que existem estão ainda hoje dimensionados para um período económico que já não existe. Com a crise que estalou em 2007 e se estendeu pelos anos seguintes assistiu-se a um emagrecimento em todos os aspectos da actividade económica em geral e os escritórios estão cada vez mais desarticulados do mercado. Isso não quer dizer que não haja trabalho mas só que não estamos numa situação de boom económico e os escritórios estão dimensionados para isso. Para alguns escritórios o Estado era um importante cliente, que gerava muito trabalho, mas parece que até nesse campo as possibilidades estão a diminuir. Advocatus | Como é que essas sociedades se adaptam a esse novo clima? MB | É uma incógnita mas é evidente que é o mercado que dita as regras. Como a advocacia ainda é muito assente numa relação pessoal, de confiança com as pessoas, esse vínculo tende a manter-se embora, eventualmente, atenuado pelo facto de ter diminuído a actividade económica em geral. No entanto, a partir do momento em que não haja mais trabalho ao ponto de justificar o número de advogados que têm e a estrutura que
“A Arbitragem não existe para resolver os problemas dos tribunais mas que retira muitos processos do tribunal isso não há dúvida nenhuma, porque permite às partes uma justiça mais rápida, eventualmente com julgadores – com todo o respeito pelos magistrados judiciais – mais conhecedores do litígio”
têm, a solução é naturalmente ditada pelo mercado e conduz à diminuição da estrutura das firmas. Como é que se adaptam para sair desta situação? Certamente procurando outros mercados, designadamente de língua portuguesa porque o mundo português não se limita ao espaço territorial de Portugal e portanto há sempre uma forma de conduzir trabalho para aí. Importante era que a nossa economia pudesse recuperar, que as empresas portuguesas ganhassem cada vez mais estatuto internacional e nacional para desenvolver a sua actividade mas parece que, infelizmente, não foi isso que aconteceu, por grande culpa dos Governos anteriores, sobretudo o que antecedeu o actual. Advocatus | O que é que recomendaria ao Governo na área da Justiça? MB | Ter um ministro que conheça bem os problemas que existem e saiba dialogar com todos os agentes para obter uma simplificação do nosso sistema judicial e outros. Que o Governo tenha a preocupação de publicar leis simples, directas, eficazes e bem feitas. No fundo, que vão no sentido da necessidade de modificar a nossa mentalidade, a nossa cultura. Educar as pessoas para que os tribunais não sejam uma forma de ganhar tempo. Sobretudo, mudar as mentalidades. Isso é uma tarefa muito difícil. Novembro de 2011
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Coimbra Editora JusJornal
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Estante
A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
Coimbra Editora JusNet A arte da paz
Os mais vendidos Lições de Cumprimento e Não Cumprimento das Obrigações José Carlos Brandão Proença 2011 35 €
Estatuto da Ordem dos Advogados António Arnaut 2011 27,83 €
Noções de Direito Administrativo Nuno Vasconcelos Albuquerque Sousa 2011 35 €
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A designação de “A Arte da Paz” — opondo-a aos manifestos doutrinários sobre “A Arte da Guerra” — apela à necessidade de diálogo e de reforço da cooperação internacional, designadamente no combate e na erradicação do terrorismo. A obra reúne um significativo conjunto de textos jurídico-internacionais, relacionado com o terrorismo, celebrado sob a égide das Nações Unidas e das suas Agências, e a que Portugal se vinculou. Não se limita apenas à exegese normativa, mas abarca a referência à envolvência, à conjuntura internacional e a outros aspetos particulares considerados relevantes para uma análise sistémica. Analisa-se o capítulo da Carta das Nações Unidas diretamente relacionado com a temática e as convenções multilaterais mais emblemáticas sobre o terrorismo, com comentários e com ligações a algumas convenções bilaterais e a instrumentos da União Europeia e de Direito interno português, demonstrando o estádio em que se encontra Portugal perante os diferentes instrumentos jurídicos internacionais no que diz respeito à prevenção, ao combate e à erradicação das atividades terroristas. Os factos observados demonstram que nenhum país isolado, mesmo a superpotência sobrante, consegue por si só combater o fenómeno terrorista. É indispensável uma cooperação especializada, minuciosa e de confiança, aproveitando os conhecimentos e as informações fornecidas pelos serviços de Inteligência. Por outro lado, os
(livres) fluxos de pessoas, de capitais, de bens e de serviços impõem, também, uma cooperação a este nível, como elemento-chave de criação da necessária capacidade institucional para fazer frente aos desafios da atualidade. Como temos verificado, Portugal tem acompanhado o movimento internacional e adaptado as suas estruturas internas, organizativa e legislativa, nos seus múltiplos aspetos de prevenção do fenómeno legislando sobre diversas temáticas conexas, atualizando regimes jurídicos e tipificando e criminalizando condutas ilícitas. As convenções internacionais alcançadas e que se encontram em vigor não são por si um fim, uma meta, nem a única via de lutar contra estes fenómenos, mas um meio ao dispor dos Estados e dos diferentes agentes que combatem o terrorismo para fomentar uma ação conciliada, que se deseja mais eficaz e que legitime, contribua e permita o aniquilamento e a repressão desta forma de reivindicação irracional, ou, pelo menos que restrinja e limite os seus (in)desejados efeitos.
José Fontes Agregado e Doutor em Ciências Políticas, Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, Professor da Universidade Aberta e da Academia Militar e investigador científico do CAPP/ISCSP e do CINAMIL/AM
RESUMO É de notar que o presente estudo, numa época em que o terrorismo se destaca entre as novas ameaças, seja desenvolvido no quadro institucional da Academia Militar. Deste modo contribuirá seguramente para que a opinião pública, tão assediada pelos ataques à manutenção de compromissos militares pelo país, compreenda que o núcleo essencial do ensino militar é evitar a guerra, e não o de cultivar uma agressividade contrária à manutenção da paz. A complexa polemologia do nosso tempo ilumina as políticas governativas que é necessário reinventar e enriquecer, e o
contributo das escolas de formação militar é nesta data enriquecido pela convergência dos saberes das humanidades com os saberes das ciências exactas, talvez uma das mais cuidadas respostas pedagógicas dadas a este desafio assumido pelas academias europeias. A oportunidade é indiscutível, o mérito tem de ser reconhecido, e a esperança é que o avanço dos estudos iniciados contribuirá para recuperar o sentimento de paz e confiança sem o qual a crise em que vivemos não será facilmente ultrapassada
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Urbanismo
Reabilitar a reabilitação urbana A reabilitação urbana não foi esquecida no Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e a troika nem no programa do actual governo A matéria da reabilitação urbana, em Portugal, tem sido não só preocupação dos últimos governos, como também das mais permeáveis à mudança da conjuntura económica que o País atravessa, assumindo-se que a reabilitação urbana é um instrumento indispensável para a requalificação das cidades. Primeiramente prevista no Decreto-Lei n.º 104/2004, de 07 de Maio, o diploma centrava-se na regulamentação da criação, do funcionamento e dos poderes de autoridade das Sociedades de Reabilitação Urbana, verdadeiros paladinos da intervenção reabilitadora nas Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística e nas chamadas Zonas Históricas. Por isso mesmo se procurou, por via do Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de Outubro – ainda em vigor –, dotar a reabilitação urbana de um enquadramento jurídico densificado e mais eficaz, enquadrando-a não num regime excepcional, mas como parte da gestão urbanística corrente dos municípios, estruturada em torno de dois conceitos fundamentais: o de “área de reabilitação urbana” (ARU) e o de “operação de reabilitação urbana” (ORU). A execução das operações de reabilitação foi, mal ou bem – o tempo o dirá –, desenhada em molde muito semelhante ao previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, prevendo-se modelos de iniciativa dos particulares, das entidades gestoras ou de administração conjunta, em moldes correspondentes aos conhecidos sistemas de compensação, imposição administrativa e cooperação. Assim, além de se definirem os princípios gerais da política de reabilitação urbana, tornou-se mais O agregador da advocacia
“A execução das operações de reabilitação foi, mal ou bem – o tempo o dirá –, desenhada em molde muito semelhante ao previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”
“Com grande relevância prática, há a possibilidade de reabilitação isolada de edifícios ou fracções, mesmo que não integrados em ARU, verificada que seja a existência de uma construção legal há, pelo menos, 30 anos”
claro o “onde” e o “como” na prática, municipal por excelência, da reabilitação. Acontece, porém, que a reabilitação urbana não foi esquecida no Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e a troika (cf. ponto 6.2), nem no programa do actual governo. E foi neste contexto aprovada, a 29 de Setembro, a proposta de Lei n.º 24/XII, que altera o regime jurídico da reabilitação urbana, em três aspectos fundamentais: Primeiro, autonomizando o procedimento de criação das ARU do procedimento de aprovação das ORU, assim permitindo que o primeiro preceda o segundo, quando, anteriormente, a definição de uma ARU já devia conter a definição do tipo de operação de reabilitação urbana a promover. Segundo, prevê-se, como regra, que, às operações urbanísticas de reabilitação urbana conformes com o previsto em plano de pormenor de reabilitação urbana e que, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99, de 16.12, na sua actual redacção), estivessem sujeitas a comunicação prévia, seja aplicável um novo procedimento simplificado de controlo prévio, que se traduz, grosso modo, numa comunicação prévia que se considera admitida se for não expressamente rejeitada no prazo de 15 dias úteis a contar da apresentação, podendo o interessado dar início às obras, mediante o prévio pagamento das taxas devidas. Finalmente, e com grande relevância prática, há a possibilidade de reabilitação isolada de edifícios ou fracções, mesmo que não integrados em ARU, verificada que seja a existência de uma construção legal há, pelo menos, 30 anos, e
Joana Silva Aroso Advogada na José Pedro Aguiar-Branco & Associados, é licenciada em Direito pela Universidade do Porto. Tem pós-graduações em Justiça Administrativa e Fiscal e em Direito dos Contratos
na qual, em razão da sua insuficiência, degradação ou obsolescência, se justifique a intervenção reabilitadora. Interessante será verificar a exequibilidade das medidas agora consagradas, cuja redacção se mantém algo complexa, e verificar se o governo alterará a Lei das Finanças Locais ou se manterá a exclusão, dos limites do endividamento municipal, das dívidas contraídas para desenvolvimento de actividades de reabilitação urbana. Novembro de 2011
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Ciências da Vida
O Direito e as chamadas ciências da vida cruzam-se cada vez mais, justificando uma especialização na profissão jurídica para lidar com questões legais que são muito mais do que económicas e empresariais: são questões sensíveis, que tocam nos direitos fundamentais das pessoas
António Sampaio/Who
Questões sensíveis
A especialização é uma tendência que parece ter vindo para ficar na advocacia, determinada pela inevitável diversidade das questões que emanam da sociedade. É uma tendência que se confirma com o número crescente de advogados que se tem concentrado nas temáticas que gravitam em torno do Direito farmacêutico, dando origem a uma área de prática vocacionada para as Life Sciences. A regulação é o denominador comum das leis que enquadram estas ciências: todavia, a harmonização legal, nomeadamente ao nível da União Europeia, não fez diminuir a complexidade. Antes pelo contrário: a crescente pressão sobre os preços alimenta controvérsias legais e jurídicas em quase todos os países europeus, Portugal incluído, a protecção das patentes, em conflito com a promoção do mercado de genéricos, tem estado na origem de batalhas legais e administrativas que 12
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não parecem ter fim à vista, e a evolução científico-tecnológica todos os dias coloca novos desafios, por tocar em questões tão sensíveis como as dos direitos fundamentais. São assuntos que tornam cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas, na busca das soluções mais adequadas do ponto de vista legal, mas também ético e do negócio. E porque são áreas de grande profusão legislativa, não resta aos advogados outra alternativa que não a da actualização permanente. Estas são algumas das ideias que sobressaem da reflexão de três advogados que se têm dedicado a este ramo do Direito: Filipe Teixeira Baptista, sócio da Baptista, Monteverde & Associados, Ana Menéres, coordenadora da Área de Life Sciences na SRS Advogados, e Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Albuquerque & Associados. O agregador da advocacia
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Regulação ao pormenor Algumas das tendências actuais nesta área do direito prendem-se com a crescente pressão sobre a política do preço do medicamento, com o incentivo da prescrição de medicamentos genéricos, com o fim da validade das patentes relativas às moléculas mais importantes e com os elevados custos da investigação e desenvolvimento O ramo Life Sciences (ou ciências da vida) é uma área do direito complexa e multidisciplinar que se propõe responder às questões jurídicas que possam surgir em todas as fases do ciclo de vida de um determinado produto na área da saúde, desde a fase de investigação e desenvolvimento até à fase da comercialização efectiva desse produto. As áreas tradicionais de actuação deste ramo do direito são a indústria farmacêutica e a indústria dos dispositivos médicos. Porém, face aos desafios de investigação e desenvolvimento de produtos de alta tecnologia, surgiram nos últimos anos novas áreas onde as ciências da vida desempenham um papel primordial, tais como a biotecnologia, a biomédica, a genética e as tecnologias médicas da procriação medicamente assistida e das células estaminais. Na área das ciências da vida o direito regula, em pormenor, a fase de investigação e desenvolvimento, incluindo a realização de ensaios clínicos; a protecção e a aplicação efectiva (enforcement) de direitos de propriedade industrial (marcas e patentes); a assessoria ao processo administrativo de obtenção de autorização de introdução no mercado (AIM), da fixação do preço do medicamento e da comparticipação do preço pelo Estado; as práticas comerciais e publicidade do medicamento; e a comercialização de medicamentos em geral no mercado hospitalar e ambulatório. Algumas das tendências actuais nesta área do direito prendem-se com a crescente pressão sobre a política do preço do medicamento, com o incentivo da prescrição de medicamentos genéricos, com o fim da validade das patentes relativas às moléculas mais importantes e com O agregador da advocacia
“Uma das temáticas jurídicas mais controversas em Portugal consiste no patent linkage não tradicional e as recentes medidas adoptadas pelo governo português para incentivar a entrada de medicamentos genéricos no mercado”
os elevados custos da investigação e desenvolvimento, factores estes que levaram a indústria farmacêutica a repensar os seus modelos de negócio. Uma das temáticas jurídicas mais controversas em Portugal consiste no patent linkage não tradicional e as recentes medidas adoptadas pelo governo português para incentivar a entrada de medicamentos genéricos no mercado. Com efeito, nos últimos cinco anos a indústria farmacêutica inovadora desenvolveu uma estratégia visando impedir o lançamento no mercado de medicamentos genéricos, através do recurso à jurisdição administrativa, nomeadamente, providências cautelares contra o Infarmed e a Direcção-geral das Actividades Económicas (DGAE) com vista à
suspensão de eficácia da AIM e à abstenção da fixação do PVP do medicamento genérico até à data da caducidade da patente relativa ao medicamento de referência. Os tribunais administrativos acolheram maioritariamente essa pretensão, o que impossibilitou o lançamento de algumas das moléculas mais vendidas (os denominados blockbusters). Esta actuação judicial pelos titulares de patente mereceu uma particular atenção por parte da Comissão Europeia no Relatório do Inquérito ao Sector Farmacêutico, onde se concluiu que a entrada de genéricos no mercado português não ocorre tão cedo quanto seria desejável, devido à impugnação dos actos administrativos de concessão de AIM e da fixação do PVP do medicamento genérico. Para tentar facilitar o acesso dos medicamentos genéricos ao mercado, no passado dia 1 de Setembro de 2011, o governo português aprovou a Proposta de Lei n.º 13/XII onde se prevê expressamente que a concessão de AIM, a fixação dos PVP e os despachos de comparticipação quanto a medicamentos genéricos não depende da apreciação, pelas entidades administrativas competentes, da eventual existência de direitos de propriedade industrial. Esta proposta de Lei visa proceder a uma compatibilização adequada entre os direitos de patente das empresas farmacêuticas inovadoras e o direito à saúde e ao acesso a medicamentos a custos comportáveis, instituindo o recurso à arbitragem necessária para a composição dos litígios em que será proferida rapidamente uma decisão de mérito quanto à existência, ou não, de violação dos direitos de
Filipe Teixeira Baptista Sócio da Baptista, Monteverde & Associados, é licenciado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa e pósgraduado em Propriedade Intelectual pela Universidade de Lisboa
propriedade industrial invocados. Visa ainda proceder a uma interpretação autêntica e vinculistica no sentido de as AIM, os PVP e os despachos de comparticipação não poderem ser recusados, suspensos ou revogados por causa de direitos de propriedade industrial, dessa forma contrariando a jurisprudência que tem vindo a ser emanada do Tribunal Central Administrativo Sul. A referida proposta de lei já foi aprovada pelo Parlamento na generalidade e encontra-se actualmente a ser discutida na especialidade. A publicação desta Lei é aguardada com alguma expectativa pela indústria farmacêutica inovadora e de genéricos, dado que terá um forte impacto na definição do modelo de negócio a implementar no mercado português. Novembro de 2011
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Ciências da Vida
O desafio de estar actualizado O desafio que se coloca ao advogado especialista nesta área é, assim, o de se manter constantemente actualizado, acompanhando a evolução e identificando as tendências que levarão a alterações futuras A área de prática jurídica das ciências da vida engloba não só o direito farmacêutico, dos produtos da biotecnologia mas, também, a regulamentação dos dispositivos médicos, o licenciamento e o exercício da actividade dos bancos de células e tecidos humanos e, ainda, a regulamentação de produtos de saúde e de cosméticos. Trata-se, em qualquer dos casos, de actividades fortemente reguladas em todos os estádios do ciclo de vida destes produtos, desde a fase de I&D, aos ensaios, fabrico, colocação no mercado, distribuição, comercialização e dispensa e venda ao consumidor final. No panorama europeu a regulamentação encontra-se harmonizada: a troca de impressões com qualquer advogado de um país europeu é relativamente simples, pois é utilizada a mesma terminologia, são aplicadas as mesmas regras e o reconhecimento de que, preenchidos os requisitos legais, um produto que foi introduzido no mercado de um Estado membro também pode ser vendido noutro Estado membro. A protecção da saúde pública é o objectivo primordial desta regulamentação. Assim, se um produto passa o crivo das normas que protegem a saúde pública resultantes da harmonização europeia num Estado membro, não faz sentido sujeitar a empresa que comercializa esse produto ao mesmo teste noutro Estado membro. A prática jurídica nesta área é transversal, colocam-se questões de direitos fundamentais, por exemplo na realização de ensaios clínicos em seres humanos. Colocam-se, também, questões no âmbito da protecção de dados pessoais dos doentes e dos profissionais de saúde, bem como de direitos de propriedade industrial e de direito administrativo, pois to14
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“No panorama europeu a regulamentação encontra-se harmonizada: a troca de impressões com qualquer advogado de um país europeu é relativamente simples, pois é utilizada a mesma terminologia, são aplicadas as mesmas regras”
“A prática jurídica nesta área é transversal, colocam-se questões de direitos fundamentais, por exemplo na realização de ensaios clínicos em seres humanos. Colocam-se, também, questões no âmbito da protecção de dados pessoais dos doentes e dos profissionais de saúde”
dos os procedimentos de aprovação das autorizações de introdução no mercado, de aprovação de preços e de comparticipações são procedimentos administrativos. Na fase final do ciclo dos produtos, isto é na fase da comercialização, as questões que se colocam são, obviamente, de direito comercial e de direito da concorrência. Naquilo que diz respeito, em especial, ao direito farmacêutico - que traça a matriz legal da regulamentação dos restantes produtos englobados na área de prática das ciências da vida - o reforço da regulamentação ao longo dos tempos, tanto nos Estados Unidos da América (EUA) como na Europa, resultou da necessidade de colmatar falhas na segurança dos medicamentos na sequência da ocorrência de reacções adversas graves. O Food, Drugs and Cosmectic Act de 1938 foi aprovado na sequência de problemas causados pela sulfanilamida. A harmonização do direito farmacêutico europeu é impulsionada mais tarde, na década de 60, na sequência da tragédia resultante da prescrição da talidomida a grávidas. A talidomida foi retirada do mercado em 1961, tendo sido, posteriormente, reintroduzida no mercado na sequência da aprovação pelo US Food and Drug Administration (FDA) em 1998 e mais recentemente em 2006 para novas e distintas indicações, encontrando-se sujeita a apertadas condições de utilização. A regulamentação farmacêutica tornou-se mais rigorosa no que respeita à segurança, e também à qualidade e eficácia dos medicamentos a introduzir no mercado, obrigando à realização de rigorosos ensaios, bem como à monitorização após a introdução no mercado. Acompanhando a necessidade de racionalizar e harmonizar a regula-
mentação houve também a preocupação de não aumentar desnecessariamente os custos de Investigação e desenvolvimento (I&D) e de conter os custos com a saúde pública. Em simultâneo, importa não gorar a expectativa dos doentes de que um tratamento novo esteja disponível, com garantias de segurança e eficácia, num curto período de tempo. A harmonização da legislação europeia teve como ponto de partida a Directiva 65/65/CEE de 26 de Janeiro de 1965. Em 1975, foi introduzido o procedimento de reconhecimento mútuo, levando ao reconhecimento num Estado membro dum produto autorizado noutro Estado membro. Vinte anos mais tarde, em 1995, foi introduzido o procedimento centralizado para a obtenção de uma autorização válida em todos os Estados membros (e ainda na Islândia, Liechtenstein e na Noruega). O procedimento centralizado destinou-se, numa fase inicial, a produtos de biotecnologia, tendo, posteriormente, sido alargado a medicamentos com substâncias activas novas destinados ao tratamento de determinadas patologias. Em 2001, a Directiva 2001/83/CE, de 6 de Novembro de 2011, codificou a legislação farmacêutica que se encontrava dispersa em onze directivas, abrangendo assim num só diploma a regulamentação aplicável a todo o circuito do medicamento desde o fabrico à farmacovigilância, excepto no que respeita aos ensaios clínicos, os quais são regulados pela Directiva 2011/20/CE de 4 de Abril de 2001, em processo de revisão. A harmonização mundial da regulamentação farmacêutica é feita através da International Conference on Harmonization (ICH), criada em 1990 pela European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA). O agregador da advocacia
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Ana Menéres
A ICH reúne as agências reguladoras e a indústria farmacêutica da Europa, do Japão e dos Estados Unidos da América, tendo como propósito o debate dos aspectos científicos e técnicos do registo de medicamentos, através da aprovação de orientações de qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos. Passando para o panorama nacional, a regulamentação da actividade farmacêutica resulta da transposição das citadas directivas para o direito interno, primeiro pelo Decreto-Lei 72/91 de 8 de Fevereiro, que aprovou o antigo estatuto do medicamento, complementado pelos Decretos-Lei 100/94 e 101/94 de 19 de Abril, entre outros. Em 2006, foi aprovado o novo estatuto do medicamento pelo Decreto-Lei 176/2006 de 30 de Agosto, que reuniu num só diploma toda a legislação que se encontrava dispersa em catorze diplomas. No que respeita a harmonização económica do mercado, em 1989, com a Directiva 89/105/CEE de 21 de Dezembro houve uma tentativa de harmonizar e obrigar os estados membros a aplicar critérios de transparência ao regime de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica. As tentativas de harmonização mais recentes não têm sido legislativas, mas antes através de recomendações resultantes de consensos, a que não foram alheias as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e as decisões das agências nacionais da concorrência sobre preços. Nos últimos anos, as alterações ao regime nacional de preços e as reduções ou deduções administrativas de preços têm sido constantes e muitas vezes numa base plurianual. Actualmente, há quatro diplomas com alterações relevantes para o mercado dos medicamentos que se encontram em fase de aprovação: O agregador da advocacia
“O reforço da regulamentação ao longo dos tempos, tanto nos Estados Unidos da América como na Europa, resultou da necessidade de colmatar falhas na segurança dos medicamentos”
“Nos últimos anos, as alterações ao regime nacional de preços e as reduções ou deduções administrativas de preços têm sido constantes e muitas vezes numa base plurianual”
• A lei que sujeita os litígios emergentes de direitos de propriedade industrial entre medicamentos de referência e genéricos a arbitragem necessária. A qual foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 1 de Setembro passado, já tendo sido aprovada na generalidade no plenário do Parlamento. • O novo regime de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica, que estabelece a Espanha, a Itália e a Eslovénia como países de referência (em vez da Espanha, França, Itália e Grécia). Este regime altera também as taxas de comercialização de grossistas e farmácias que passam a ter uma base regressiva e por escalões de preços foi aprovado na reunião do Conselho de Ministro de 29 de Setembro passado. • Nessa mesma reunião, foi aprovada uma proposta de lei que regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde (SNS). • Finalmente, o regime que reforça a prescrição por denominação comum internacional (DCI) foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 13 de Outubro. Concluindo, a regulamentação legal desta área de prática, além de muito recente, comparativamente com a regulamentação de outros sectores, tem estado em constante e rápida evolução. O desafio que se coloca ao advogado especialista nesta área é, assim, o de se manter constantemente actualizado, acompanhando a evolução e identificando as tendências que levarão a alterações futuras.
Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, detém ainda o curso de Pharmaceutical Law and Practice Self-Study da Informa Professional Academy. Desde 2011, coordena a área de Life Sciences na SRS Advogados
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Ciências da Vida
Contribuir para a evolução O grande desafio está em ter a capacidade para também saber adaptar-se a essas exigências, compreender os mercados e encontrar as soluções que, num plano jurídico, mas também ético e de negócio, possam contribuir para a evolução A ligação entre o Direito e os sectores relacionados com as “ciências da vida” está cada vez mais em desenvolvimento, em consequência das inúmeras questões sensíveis que gravitam em seu redor. Está em causa não só a procura de respostas adequadas às novas exigências no sector farmacêutico ou dos dispositivos médicos, mas também a necessidade de se olhar para os novos desafios que são colocados por áreas como a da biotecnologia. Com os exigentes desafios que se colocam ao sector farmacêutico, nomeadamente por força da diminuição na comparticipação de medicamentos, tornam-se cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas deste sector, em particular no que diz respeito a actividades promocionais, a ensaios clínicos, à salvaguarda das regras de farmacovigilância ou o respeito pelos princípios de compliance. E na análise que se faz a este sector não é indiferente o impacto dos genéricos. Note-se, a este propósito, as preocupações demonstradas pela Comissão Europeia na regulamentação deste sector. De facto, pretende a Comissão Europeia promover um equilíbrio entre os interesses que derivam dos investimentos financeiros no desenvolvimento de medicamentos, da sustentabilidade dos sistemas nacionais de saúde dos Estados membros e os legítimos interesses dos doentes. E visando esse desiderato, a tendência que se vai consolidando nas produções legislativas dos Estados membros é de impulsionar a venda de produtos genéricos (através, por exemplo, da utilização de denominações comuns internacionais e da redução preços), ao 16
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“Com os exigentes desafios que se colocam ao sector farmacêutico, nomeadamente por força da diminuição na comparticipação de medicamentos, tornam-se cada vez mais determinantes os contributos jurídicos que possam ser dados às empresas”
“Numa actividade em que são utilizados meios tecnológicos com grande potencial, a protecção da propriedade intelectual, nomeadamente por meio das patentes, é fundamental”
mesmo tempo que se pretende salvaguardar a inovação directamente relacionada com o desenvolvimento e produção de novos medicamentos. Na experiência com a indústria dos dispositivos médicos ganha acuidade a optimização da gestão jurídica dos concursos públicos e da capacidade das empresas para, juntamente com os seus consultores, encontrarem os mecanismos legais para fazer face à crescente pressão de preços. Importa também salientar o papel das novas empresas na área da biotecnologia, a qual, apesar de bem consolidada internacionalmente, constitui ainda uma indústria em crescendo em Portugal com um número ainda relativamente reduzido de empresas e especialistas. A biotecnologia contempla áreas de intervenção como a saúde, o ambiente, a alimentação ou os sectores industrial e energético, sendo de sublinhar, por exemplo, o papel de relevo que desempenha na descoberta de novos fármacos. É de notar que o desenvolvimento de um novo fármaco, desde a identificação do agente causador de uma doença até que uma terapia se torne num produto comerciável, leva mais de dez anos e consome largas centenas milhões de euros só em custos directos, motivo pelo pelo qual é frequente a intervenção de várias entidades ao longo de toda a cadeia de desenvolvimento, potenciando valor acrescido em diferentes fases do processo para quem nele participa. Assim, numa actividade em que são utilizados meios tecnológicos com grande potencial, a protecção da propriedade intelectual, nomeadamente por meio das patentes, é fundamental. Ademais, as patentes
Gonçalo Pinto Ferreira Sócio da Albuquerque & Associados, é licenciado e pós-graduado em Direito Comercial Internacional e Arbitragem pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
são igualmente vistas como activos indispensáveis para a obtenção de financiamentos. Como se percebe, estamos perante sectores de actividade que vivem numa dinâmica contínua de novas exigências. Para o advogado que lida com estas realidades, o grande desafio está em ter a capacidade para também saber adaptar-se a essas exigências, compreender os mercados e encontrar as soluções que, num plano jurídico, mas também ético e de negócio, possam contribuir para a evolução. O agregador da advocacia
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Congresso
Ana Duarte
Os advogados vão reunir-se em congresso para debater a reforma da Justiça, um “desígnio nacional”, nas palavras do bastonário. Em entrevista em vésperas do congresso, Marinho e Pinto acusa os magistrados de mancharem o sistema e das maiores tropelias e a ministra da Justiça de estar a proceder a um ajuste de contas com a Ordem
Ramon de Melo
Um desígnio nacional
“Para uma Reforma da Justiça” é a premissa que norteia a VII edição do Congresso dos Advogados Portugueses. Entre 11 e 13 de Novembro, na Figueira da Foz, debatem-se os problemas e as linhas estratégicas para uma melhoria do sector da Justiça. É um tema genérico e complexo, que o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, em declarações ao Advocatus, não hesita em classificar como “um desígnio nacional”: porque – justifica – é necessário reformar a Justiça de forma a torná-la mais funcional e justa. 18
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Este não é um congresso deliberativo, mas pode ser importante para “reafirmar a preponderância do advogado no processo de administração da Justiça”. É que “não pode haver justiça sem que os destinatários da Justiça estejam representados por advogados e os advogados têm que ser respeitados nos tribunais”. A propósito, Marinho e Pinto acusa os magistrados de tentarem “sistematicamente desqualificar a advocacia”: em seu entender, na realidade, é a postura dos magistrados que cada vez mais mancha a imagem da Justiça em Portugal.
Para proceder a uma reforma da Justiça, aponta como primeiro passo o entendimento entre as forças políticas relativamente a esta reforma. A excessiva politização e partidarização da Justiça são dois dos maiores problemas, o que o leva a defender que os poderes soberanos não podem ser “absolutamente irresponsáveis” perante este panorama. A democratização da Justiça deverá ser o fim a atingir, mas é necessário que as diversas “forças partidárias se entendam nesses desígnios”. O bastonário não se fica por aqui no elencar dos aspectos que mi-
nam a Justiça: a “tenra” idade dos magistrados é outro. Afirma, além disso, que se cometem as “maiores tropelias”, muitas vezes sem qualquer consciência, porque os magistrados se protegem mutuamente. É “escandaloso” – critica, afirmando que daqui resulta uma grande desconfiança da sociedade e, consequentemente, um descrédito em relação à Justiça, com danos irreversíveis ao funcionamento do Estado de Direito e à confiança que a sociedade tem nas instituições. A Justiça é um “poder de Estado” que tem por função “corrigir desO agregador da advocacia
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vios em todas as outras instâncias da vida pública”, e é isso que deve fazer de forma responsável e justa. Os actores do poder judicial deveriam ser exemplares no desempenho das suas funções, mas o que o bastonário verifica diariamente são situações em que os magistrados aparecem “a berrar como se fossem operários”. Para Marinho e Pinto, uma das causas de “maior degenerescência” na Justiça portuguesa é o sindicalismo, que conduziu à transformação das prerrogativas funcionais dos magistrados, que funcionavam como garantias dos cidadãos, em direitos laborais e em privilégios pessoais da classe. Voltando ao tema do congresso – a reforma da Justiça - o bastonário defende “melhores condições de funcionamento dos tribunais e maior responsabilização dos magistrados”. Para isso, sugere a criação de um Conselho Superior da Magistratura que não seja “um órgão sindical”, bem como a alteração da Constituição da República Portuguesa, uma vez que, em sua opinião, os magistrados têm poderes a mais para a função de “dizer o Direito”. Era, também, necessária uma “responsabilização dos magistrados”, nomeadamente dos juízes, no atraso das decisões. “Mas sobretudo teria de haver uma nova cultura na nossa magistratura, um novo tipo de magistrado”. Marinho e Pinto defende, igualmente, um maior respeito pelos advogados, sendo para isso necessário valorizar a sua intervenção na reformulação da Justiça, nomeadamente no processo legislativo: a legislação – argumenta - deve ser feita pelos grandes mestres nacionais de Direito, e não pelos “boys das Jotas” ou pelos escritórios de advogados. Entre os caminhos para um melhor funcionamento da Justiça, o bastonário inclui a “igualdade” entre juízes, procuradores e advogados. Contudo, em Portugal “os pratos da balança estão desequilibrados”, pois os advogados “não são respeitados”. A figura O agregador da advocacia
Uma das causas de “maior degenerescência” na Justiça portuguesa é o sindicalismo, que conduziu à transformação das prerrogativas funcionais dos magistrados, que funcionavam como garantias dos cidadãos, em direitos laborais e em privilégios pessoais da classe
Era necessária uma “responsabilização dos magistrados”, nomeadamente dos juízes, no atraso das decisões. “Mas sobretudo teria de haver uma nova cultura na nossa magistratura, um novo tipo de magistrado”
do magistrado deverá ser pautada por uma cultura democrática e de igualdade perante todos os intervenientes da Justiça. O poder conferido aos juízes é puramente funcional, e é assim que deve ser visto e não como um poder “exibido majestaticamente”. A Justiça não pode ser só feita por juízes e o Ministério Público tem de estar no mesmo plano que os advogados: “O que acusa não pode estar ao lado do julgador, tem de estar à frente de quem defende, assim é que a balança da Justiça estará equilibrada. Há uma promiscuidade escandalosa entre juízes e procuradores”, acusa, considerando que estas situações distorcem e descredibilizam a Justiça, não sendo próprias de um Estado de Direito. O Ministério da Justiça poderia ser um actor fundamental na melhoria do sistema judicial, criando “condições logísticas e financeiras” para um melhor funcionamento. Porém, Marinho e Pinto acusa a actual ministra, Paula Teixeira da Cruz, de estar a liderar um “processo de ajuste de contas dentro da Ordem dos Advogados”, ao invés de se preocupar com a elaboração das linhas mestras que conduzam a um melhor funcionamento dos tribunais. Esta é a leitura que o bastonário dos advogados faz do sistema de Justiça em Portugal em vésperas de mais um congresso da classe. Congresso a que presidirá, sendo sua função recolher do debate as conclusões aprovadas para posterior apresentação aos órgãos de soberania. São mais de 100 as comunicações inscritas, o que pode ser interpretado como uma manifestação de interesse da classe pela reforma do sector. Marinho e Pinto entende, aliás, que essa é uma missão que compete à Ordem e aos advogados. Aos congressistas, deixa uma mensagem: é que debatam, de facto, as “grandes questões da reforma da Justiça, ao invés de tentarem “transformar o congresso numa assembleia-geral”, como as que realizaram durante o seu primeiro mandato…
“O poder conferido aos juízes é puramente funcional, e é assim que deve ser visto e não como um poder “exibido majestaticamente”
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Angola
Investir é mais difícil A NLIP vem dificultar o investimento em Angola, dotando-o de maior grau de exigência. Os empresários portugueses de menor porte vão ter, muito provavelmente, de esquecer incentivos fiscais e aduaneiros e vão, seguramente, ver muito protelado no tempo o repatriamento de lucros e dividendos Já há muito tempo era esperada a publicação da Nova Lei do Investimento Privado em Angola. Os anteprojectos foram muitos, que me recorde pelo menos 11 (onze), e a formulação da Nova Lei fez acender, por diversas vezes, acesa polémica nos meios políticos e empresariais angolanos antes de ter sido dada ao prelo. A NLIP, Lei n.º 20/11 de 20 de Maio, veio estabelecer as novas bases gerais do investimento privado em Angola (investimento interno e externo) e definiu os princípios e principais regras a observar nesta matéria, bem como o quadro geral dos incentivos e outras facilidades a conceder pelo Estado. É a quinta lei que Angola, desde a sua independência, já aprovou tendo por objecto a regulação do investimento privado. Corresponde a um novo quadro estratégico em matéria de investimento, produto do que os governantes angolanos querem para o País no futuro. Espelho fiel dessas intenções. A Nova Lei tem como principal objectivo captar e atrair investimentos de valor mais avultado a serem realizados, preferencialmente, nos sectores infra-estruturais e estruturais da economia angolana. Ao forçar o aumento do valor do investimento em sectores mais diversificados da economia pretende cumprir a Nova Lei o objectivo de fazer decrescer a importância das receitas do petróleo no PIB angolano. Ao serviço desta filosofia acabada de enunciar as alterações que a Nova Lei trouxe foram, efectivamente, muitas e de monta. Os conceitos de investidor interno e externo, bem como de investimento interno e externo foram al20
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“É a quinta lei que Angola, desde a sua independência, já aprovou tendo por objecto a regulação do investimento privado. Corresponde a um novo quadro estratégico em matéria de investimento, produto do que os governantes angolanos querem para o País no futuro. Espelho fiel dessas intenções”
“A Nova Lei tem como principal objectivo captar e atrair investimentos de valor mais avultado a serem realizados, preferencialmente, nos sectores infraestruturais e estruturais da economia angolana”
terados, o que terá consequências a nível prático, nomeadamente, ao nível da possibilidade de repatriar lucros e dividendos para o exterior. Foi introduzido o novo conceito de “Reinvestimento Externo”, que se pode definir como a aplicação em território nacional da totalidade ou parte dos lucros gerados em virtude de um investimento externo anterior e que também pode beneficiar de incentivos. O limite mínimo de investimento, para efeitos do projecto ficar sujeito ao regime desta Lei, isto é para que possa usufruir de incentivos fiscais e aduaneiros e, no caso do investimento externo para que tenha direito a repatriar lucros e dividendos, aumentou para USD 1 M, por contraponto aos anteriores USD 100,000. Não é por acaso que a Lei é conhecida como a “Lei do Milhão”. Mas, na realidade, para repatriar lucros e dividendos nem sempre um USD 1 Milhão é suficiente. Existem alguns limites temporais ao repatriamento. Se o investimento realizado na zona A for inferior a USD 10 M só há lugar ao repatriamento três anos após a implementação do projecto; investimentos entre USD 10 M e USD 50 M só dois anos após a implementação efectiva do projecto; na zona B projectos inferiores a USD 5 M só podem ter lucros e dividendos repatriados dois anos após implementação do projecto. Na Zona C, constituída pelas províncias mais desfavorecidas de Angola ao repatriamento de lucros e dividendos não é imposto qualquer limite temporal. O repatriamento de lucros deverá ser objectivamente proporcional e graduado, em função do valor
que tiver sido investido, do prazo de investimento, do impacto socioeconómico do investimento e da sua influência nas assimetrias regionais, do impacto do próprio repatriamento dos lucros e dividendos na balança de pagamentos do país, etc. Como se fará na prática o repatriamento dos lucros e dividendos é assunto que, por ora, parece difícil de discernir. A concessão de incentivos fiscais e aduaneiros, ao abrigo da Nova Lei, não constitui a regra mas a excepção, e, a serem concedidos incentivos, têm de ser negociados e contratualizados previamente. Criou-se para o efeito um novo órgão a “Comissão de Negociação de Facilidades e Incentivos”, composta por representantes da ANIP, do BNA, do Ministério das Finanças, da DNA e do Ministério com tutela sobre o sector de actividade onde se situará o investimento. O âmbito e períodos de concessão dos benefícios e incentivos sofreram redução significativa, estando a sua manutenção sujeita a controlo e fiscalização mais rigorosos. Em termos procedimentais, passa a existir um regime único de aprovação dos projectos de investimento: o contratual. Desaparece o anterior regime de declaração prévia. Enfim, como se vê, entre muitas outras que se podiam enunciar, as alterações são muito significativas, de tal forma que a maioria do pequeno e médio empresariado nacional meteu, literalmente, na gaveta os projectos de investimento que se preparava para realizar em Angola. A entrada em vigor da NLIP tornou impossível este tipo de investimento em Angola? O agregador da advocacia
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Teresa Boino Advogada angolana e portuguesa, é licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa e sócia da BPO Advogados
Falemos claro, a NLIP vem dificultar o investimento em Angola, dotando-o de maior grau de exigência. Os empresários portugueses de menor porte vão ter, muito provavelmente, de esquecer incentivos fiscais e aduaneiros e vão, seguramente, ver muito protelado no tempo o repatriamento de lucros e dividendos. Mas atenção que, dificuldade acrescida não é sinónimo de impossibilidade. Como ultrapassar, então, as dificuldades da Nova Lei? • O pequeno e médio empresariado tem de se agrupar e constituir formas de associação e cooperação empresarial (consórcios, joint-ventures, etc.) que tornem exequível o investimento de USD 1 Milhão. Esta cooperação ou estabelecimento de parcerias pode ser feita quer com portugueses, quer com angolanos. O investimento pode ser externo, interno ou até misto. • Os projectos de investimento têm de ser muito bem instruídos, de acordo com as instruções da ANIP. O formulário tem de ser extremamente bem preenchido, preferencialmente, por profissionais habituados a fazê-lo. A documentação e estudos a juntar ao processo devem ser, cuidadosamente, preparados. • Os empresários têm apresentar como entradas no projecto tudo o que necessitem para executar o seu investimento: os meios monetários, a maquinaria, os equipamentos, know-how, tecnologias, etc.. • O sucesso e capacidade de negociação com a CNFI e com a ANIP vai ditar, em boa medida, a sorte dos investimentos em Angola. Os empresários devem O agregador da advocacia
“Os conceitos de investidor interno e externo, bem como de investimento interno e externo foram alterados, o que terá consequências a nível prático, nomeadamente, ao nível da possibilidade de repatriar lucros e dividendos para o exterior”
“As alterações são muito significativas, de tal forma que a maioria do pequeno e médio empresariado nacional meteu, literalmente, na gaveta os projectos de investimento que se preparava para realizar em Angola”
estar bem assessorados ou até fazerem-se representar por profissionais experimentados e credenciados para o efeito. Uma boa negociação é a palavra de ordem. • Dependendo do calendário do investimento pode-se propor à ANIP a realização do investimento por fases e ao longo de vários anos. O BNA emitirá várias licenças de importação de capitais. Outras soluções podem, todavia, ser equacionadas para suavizar as exigências da Nova Lei. Finalmente, para aqueles que não pretendem repatriar lucros e dividendos ou obter incentivos fiscais, ou seja, que pretendem investir fora do quadro da NLIP, lembrar que a constituição de uma sociedade comercial não é única via de fazer investimento directo em Angola (a referida constituição implica o investimento de USD 1Milhão quando existam sócios estrangeiros). Angola tem legislação que prevê vários tipos contratuais de associação ou cooperação comercial, desde o contrato de agência, passando pela concessão comercial ou até o franchising. Já para não falar de todo o tipo de contratos atípicos que se podem celebrar ao abrigo da autonomia da vontade das partes. Recentemente foi publicada a Nova Lei que regula a actividade das MPME em Angola, Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro.Com ela ruíram as esperanças dos que pensavam que esta Nova Lei pudesse amenizar o regime da NLIP. A Lei das MPME nada dispõe a este propósito. Ainda se aguarda o diploma regulamentar da NLIP que, por ventura, virá esclarecer algumas das
dúvidas interpretativas existentes sobre a mesma. Alguns querem acreditar que este será o diploma “salvador”, que lhes permitirá tirar o projecto da gaveta…. Novembro de 2011
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ASAP
“Gestão estratégica nas sociedades de advogados – as sociedades vistas pelos clientes” foi o tema do 4.º painel do 4.º Encontro Nacional da ASAP
Arquitectos do negócio A assessoria jurídica prestada pelas sociedades de advogados assume cada vez mais um papel decisivo na actividade diária de uma empresa, e as sociedades são hoje um stakeholder da maior relevância Enquanto gestor e responsável pela liderança de uma organização e tendo em conta o tema sobre o qual incidia a conferência em questão e que retratava “O que as empresas mais esperam das sociedades de advogados”, tive oportunidade de transmitir quais as reais preocupações e sentimentos de uma empresa internacional que se suporta, em questões de especial complexidade, nas grandes sociedades de advogados que operam no mercado global. É muito importante, principalmente, para uma empresa multinacional, como é o caso da Aon Portugal, que as sociedades de advogados com quem se venham a estabelecer relações de parceria tenham uma network internacional e alargada, capaz de corresponder aos objectivos mais exigentes sem quebra da sua qualidade de serviços. A assessoria jurídica prestada pelas sociedades de advogados assume cada vez mais um papel decisivo na actividade diária de uma empresa, e as sociedades são hoje um stakeholder da maior relevância. Os negócios nos quais nos encontramos envolvidos, designadamente, devido à polivalência de sectores de actividade dos nossos clientes, criam, em nós, a necessidade de seleccionarmos os melhores fornecedores de serviços jurídicos que tenham os meios, a atitude e a multidisciplinariedade necessárias ao sucesso das relações profissionais que estabelecemos com todos os nossos clientes, não sendo de mais salientar que todo este conjunto de características deverão estar solidamente sustentados numa base de grande transparência e confiança. Como director-geral da Aon Portugal procuro nos advogados, no geral, e nas sociedades de advogados, em particular, uns verdadeiros “arquitectos de negócios”, com o objectivo de criação de novas oportunidades 22
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É muito importante para uma multinacional, como a Aon Portugal, que as sociedades de advogados com quem se venham a estabelecer relações de parceria tenham uma network internacional e alargada, capaz de corresponder aos objectivos mais exigentes”
“Procuro nos advogados, no geral, e nas sociedades de advogados, em particular, uns verdadeiros “arquitectos de negócios”, com o objectivo de criação de novas oportunidades e que agreguem real valor acrescentado”
e que agreguem real valor acrescentado. Procuro advogados que sejam profundos conhecedores, se não do modelo de negócio, pelo menos do processo produtivo da mediação de seguros e do mercado segurador e que usem a mesma linguagem que nós. Para a Aon Portugal, as sociedades de advogados com quem trabalha têm de saber identificar a melhor forma de realizar o negócio, minimizando os riscos de uma decisão de gestão e apresentando soluções jurídicas empresariais personalizadas e pró-activas, mediante a junção da experiência profissional com a inerente criatividade própria do mercado segurador. É imprescindível que, no momento actual e face aos circunstancialismos da nossa actividade, os advogados tenham a necessária competência técnica, facilidade de comunicação e eficiência na execução das suas funções. A especialização das diferentes sociedades de advogados que operam no mercado português e que possuem ramificações noutros países tem contribuído para uma melhoria significativa na forma correcta e assertiva de se fazerem negócios. Os nossos clientes são cada vez mais exigentes, exigência essa que replicamos para os nossos prestadores de serviços, responsabilizando-os pelos resultados a obter e pela compreensão real dos riscos que podem ser assumidos, enquanto operadores no mercado de mediação de seguros, tendo sempre presente o escrupuloso cumprimento de todas as normas que regulam a nossa actividade e os sectores de actividade dos nossos clientes. É imprescindível trabalharmos com advogados que nos conheçam bem e que adoptem as mesmas políticas de compliance que nós. O conhecimento profundo da nossa actividade e da nossa maneira de operar no
Pedro Penalva Director-geral da AON Portugal
mercado é que definirá o perfil ideal dos advogados com quem estabeleceremos uma relação de parceria. Por fim, dado que todas as empresas procuram gerir os seus cada vez mais apertados budgets de uma forma também ela eficiente, é muito importante que a sociedade de advogados com quem se trabalha, numa óptica de continuidade e de parceria, apresente honorários competitivos e previamente acordados, numa lógica de gestão de projecto, fundamentalmente evitando “surpresas”, as quais irão inevitavelmente inquinar o espírito de transparência e colaboração que se pretende criar e estimular. O agregador da advocacia
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Proximidade e confiança Na escolha de uma sociedade de advogados, a Fundação Oriente privilegiou a proximidade e a confiança, mas também as questões do conhecimento, eficácia e garantia de sucesso Numa instituição como a Fundação Oriente, em que a actividade económica é instrumental em relação aos respectivos fins, o momento da criação da Fundação (1988) e a relevância da elaboração dos Estatutos foram decisivos para a escolha de uma sociedade de advogados; privilegiámos a proximidade e a confiança mas também as questões do conhecimento, eficácia e garantia de sucesso. Na opção por uma sociedade de advogados, reconhecemos uma série de vantagens: • Oferta multidisciplinar de competências e capacidades de actuação; • Prestígio, credibilidade e confiança transmitidos pelos principais sócios, assumindo a ética e deontologia profissional como valores estáveis e de fidelização; • Meio preventivo de resolução de litígios; • A qualidade final do produto ou serviço prestado, em resultado da integração dos melhores profissionais do mercado, bem como do universo de relações (network) e recursos à sua disposição; • O apoio à internacionalização da actividade das instituições, removendo fronteiras emergentes de diferentes ordens jurídicas. Naturalmente que nos é também possível elencar desvantagens deste modelo: • A maior impessoalidade na relação; • A sensação de desconforto que transparece de frequentes mudanças ou rotatividade nas equipas das maiores sociedades; • Algumas limitações em obter respostas mais flexíveis, pecando por excessiva “sofisticação”, ao sobrecarregar o cliente com pedidos adicionais de informações, documentos, decisões; O agregador da advocacia
“Na opção por uma sociedade de advogados, reconhecemos uma série de vantagens: oferta multidisciplinar de competências e capacidades de actuação; prestígio, credibilidade e confiança transmitidos pelos principais sócios, assumindo a ética e deontologia profissional como valores estáveis e de fidelização”
“Em contexto de crise, é recomendável uma postura de proactividade, estreitando laços de proximidade e parceria com os clientes, além de um apelo à vocação das sociedades de advogados para o sector da economia social”
• As questões de escala que levam alguns clientes a recorrerem a sociedades de advogados para solicitar assistência em matérias para as quais se sentem dificuldades de adaptação daquelas; • O aspecto óbvio da razoabilidade dos honorários; nem sempre são conseguidas uma certa consistência e objectividade na respectiva fundamentação; • O não cumprimento, em tempo útil, dos objectivos. A sigla asap da Associação poderia bem servir de lema para as associadas: As soon as possible! Na conjuntura desfavorável em que vivemos, eis algumas reflexões possíveis quanto a expectativas envolvendo a gestão estratégica das sociedades de advogados: • A propensão dos clientes para renegociar contratos e avenças; • Não sendo os serviços jurídicos todos de “primeira necessidade”, o gestor pode arriscar prescindir de alguns deles; • Riscos para a actividade: abaixamento do volume de negócios; risco de cobrança e ainda a pressão da concorrência externa; • Maior necessidade de controlo e racionalidade na sua estrutura de custos fixos; • O crescimento das sociedades de advogados tende a ser acompanhado das “gorduras” de um modelo organizativo, em que o ratio dos Produtivos (advogados) se vai desequilibrando em relação aos Outros (pessoal administrativo, apoio, informática, contabilidade, facturação, recursos humanos, marketing); • Embora parceiros na internacionalização da actividade económica, resta saber se o fenómeno da internacionalização de empresas portuguesas, o sector de exportação e o nível de crescimento económico do país são
Guilherme Vaz Administrador da Fundação Oriente
suficientemente amplos e sustentáveis; • Em contexto de crise, é recomendável uma postura de proactividade, estreitando laços de proximidade e parceria com os clientes, além de um apelo à vocação das sociedades de advogados para o “sector da economia social”. Novembro de 2011
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JetAdvocatus
Direito Europeu em debate
Ramon de Melo/Eduardo Ribeiro
Incentivar as sociedades de advogados a debater áreas do Direito pouco desenvolvidas foi o pressuposto subjacente ao “Primeiro Encontro de Direito Europeu”, realizado a 29 de Setembro, em Lisboa. Isso mesmo afirmou Pedro Raposo, presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP), uma das entidades que promoveu a iniciativa, em parceria com a Associação Portuguesa de Direito Europeu (APDE).
O presidente da ASAP, Pedro Raposo, abriu a conferência
Da esquerda para a direita: Carlos Botelho Moniz, Cláudia Trabuco, Mariana França Gouveia, Mário Marques Mendes
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António Sampaio Caramelo colocou questões ao painel
Assinatura de um protocolo entre a ASAP e a APDE
Da esquerda para a direita: Eduardo Maia Cadete, Nuno Ruiz, Nuno Piçarro, Miguel Gorjão-Henriques
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Passeio Público
Raquel Rio jornalista
A advocacia é “uma camisola que assenta bem” a Rita Júdice. Aos 37 anos, a advogada da PLMJ apresenta-se como uma mulher realizada e dedicada a uma profissão que lhe permite desenvolver o gosto de contactar com pessoas, que privilegia também fora do trabalho. Assume-se como uma pessoa “atenta aos outros” e acredita que um sorriso pode mudar o dia de quem está à sua volta
Ramon de Melo
O poder de um sorriso
A vida de Rita começa, de forma atribulada, em Coimbra, a 8 de Dezembro de 1973. Apesar de ser Inverno, vive-se ainda o calor dos tempos de revolução e o nome Júdice não é dos mais populares. O pai, o conhecido advogado José Miguel Júdice, é preso e a família exila-se em Espanha durante cerca de um ano, optando depois 26
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O curso acaba por se revelar uma boa surpresa: “Foi um caminho natural, foi uma camisola que me assentou bem. Acho que tomei a decisão correcta”
por se instalar definitivamente em Lisboa, na zona da Estrela, onde a advogada vive ainda hoje. Porque era demasiado jovem, Rita Júdice não tem recordações desses primeiros tempos agitados, mas sente que esse período foi “marcante”: “É quase como se me lembrasse, tenho muitas memórias construídas com o que me O agregador da advocacia
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contavam”. A cidade do Mondego, onde mantém ligações familiares, fica, porém, para sempre no seu “espólio afectivo”. Já em Lisboa, Rita Júdice frequenta os Maristas e depara-se mais tarde com a necessidade de fazer escolhas. Indecisa entre fazer carreira no jornalismo e o mundo da advocacia, a herança familiar pesou mais forte e acabou por ingressar no curso de Direito da Universidade Católica. “O meu pai sempre foi um apaixonado pela sua profissão. Foi-me conduzindo para essa opção, se calhar porque achava que eu tinha queda, mas também porque, imagino, tal como a maior parte dos pais, gostava de ter alguém que continuasse o nome”, conta. O curso acaba por se revelar uma boa surpresa. “Foi um caminho natural, foi uma camisola que me assentou bem. Acho que tomei a decisão correcta”, reforça, destacando o gosto pelo “contacto com as pessoas” como um dos lados mais positivos da sua profissão. Mal saiu da faculdade, iniciou um estágio na PLMJ e por lá ficou. As preferências pelo Direito privado levam-na, pouco e pouco, às suas
actuais áreas de especialidade: imobiliário, construção e turismo. A estruturação de um fundo de investimento árabe foi uma das su-as experiências mais desafiantes, pelo contacto com “uma realidade completamente diferente do habitual”, em que a esfera da religião toca nos negócios. “Há limitações ao investimento. Por exemplo, não podem pagar juros sobre o capital porque é contrário à religião que professam, ou seja, ganhar dinheiro só pelo decurso do tempo não é considerado legítimo. Portanto, tivemos de encontrar mecanismos que se adequassem à realidade portuguesa e que fossem compatíveis com esses limites”, explica. Entre a vida “stressante” de advogada e os três filhos, com sete, cinco e 1,5 anos, não sobra muito tempo para aproveitar os tempos livres e a família é sempre prioritária nos momentos de lazer: “Tento fazer tudo com eles, acho que têm direito”. Nessas alturas, aproveita o ar livre, onde as crianças preferem estar. A propósito, desvenda um projecto que pretende concretizar em breve: comprar uma bicicleta. “No
“Preocupo-me com os outros. Acho que posso fazer a diferença nalguns momentos. Fazer um sorriso pode marcar o dia da outra pessoa”
outro dia experimentei a bicicleta da minha filha e andei um bocadinho. Não andava de bicicleta há anos, tive umas saudades…”. Além do tempo em família, a advogada gosta também de se rodear dos amigos e descreve-se como “uma pessoa atenta aos outros”. “Preocupo-me com os outros. Acho que posso fazer a diferença nalguns momentos. Fazer um sorriso pode marcar o dia da outra pessoa. Faço isso, tento perceber se as pessoas estão com algum problema e se posso ajudar, com um conselho, com uma palavra, com uma atitude qualquer. Gosto muito de pessoas e gosto muito de as perceber. É preciso termos disponibilidade para ouvir os outros”. Rita Júdice assume a importância da religião na sua vida e envolve-se nas vivências cristãs. Faz parte das Equipas de Nossa Senhora, vocacionadas para a espiritualidade conjugal, e dedicou-se mais recentemente a um projecto juvenil, “uma experiência muito interessante” que a ajuda a quebrar a monotonia dos dias. “Recebo os jovens lá em casa uma vez por mês. São jovens de 16 e 17 anos >>>
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Passeio Público
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“Quando era criança cheguei a pensar que queria ser antiquária, imaginava assim uma profissão ligada às artes”
que partilham as suas experiências e os seus problemas, às vezes sobre assuntos de que não conseguem falar em casa”. E se para estes jovens é importante o aconselhamento dos mais velhos, a verdade é que também eles ajudam a impor uma pausa na vida atarefada da advogada. “Às vezes esquecemo-nos da percepção do tempo naquelas idades, quando tudo era mais calmo, tudo passava mais devagar e um mês era imenso tempo. Agora acontece tudo ao mesmo tempo, temos sempre aquela rotina dos dias sempre iguais e às vezes nem percebemos que o tempo está a passar. Estes encontros ajudam-me a relembrar outra forma de viver o tempo sem ter de o ocupar necessariamente. Sabe bem não sermos tão monótonos na nossa vida e deixar entrar um bocadinho de confusão que é o que acontece quando eles entram lá em casa”, diz, entre risos. Os pequenos prazeres que apreciava quando era mais jovem ficaram para segundo plano na idade adulta porque as horas nunca sobram, mas Rita admite que, se tivesse mais tempo livre, gostaria de desenvolver a sua veia artística
“O meu pai sempre foi um apaixonado pela sua profissão. Foi-me conduzindo para essa opção, se calhar porque achava que eu tinha queda, mas também porque, imagino, tal como a maior parte dos pais, gostava de ter alguém que continuasse o nome”
na área da fotografia, desenho e pintura. “Quando era criança cheguei a pensar que queria ser antiquária, imaginava assim uma profissão ligada às artes”, confessa, com um sorriso. Nas férias, elege a praia como destino, mas também aprecia a calma do campo “para recarregar as baterias”. “Este ano estive na costa alentejana e consegui conciliar as duas coisas. Foi maravilhoso…”, relembra. Gosta de viajar e deslumbra-se com paisagens avassaladoras, como as dos glaciares de Perito Moreno, na Patagónia Argentina ou o parque nacional de Torres del Paine, no Chile, que destaca entre os sítios mais bonitos do mundo. “Não se consegue imaginar sem ver ao vivo. É um azul inacreditável. Olho para aquelas paisagens e sinto a presença de algo. São alturas em que tenho a certeza que há algo maior do que nós”, relata, com emoção. Entre os sonhos adiados inclui-se … uma volta ao mundo: “Gostava de poder sair daqui, pegar na minha família e dar a volta ao mundo, sem regresso marcado. Gostava de mostrar aos meus filhos o mundo, as outras realidades, outras culturas”.
VIAGEM
Uma aventura de costa a costa A viagem da vida de Rita Júdice aconteceu nos EUA, num cinematográfico coast to coast que a levou de Nova Iorque a São Francisco, ainda nos tempos da faculdade. Durante quase um mês viveu “uma aventura”, acompanhada do namorado, que se tornaria o futuro marido. Sem GPS, e confiando apenas na ajuda dos mapas, foram inevitáveis alguns enganos pelo caminho, num percurso marcado pela beleza esmagadora do Grand Canyon, mas também pelo bulício citadino e fervilhante de Chicago, onde regressou posteriormente.
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O contacto com os locais também revelou algumas surpresas: “O que mais me espantou foi que a maior parte dos americanos, que conhecem pouco sobre a Europa, ficavam maravilhados quando sabiam que estávamos a fazer aquela viagem no país deles. Muitos deles também nunca tinham sido saído da sua zona e queriam falar connosco, saber como estava a correr a viagem, onde tínhamos ido”. Gostava de poder repetir a experiência na Austrália, “por ser longe, por ser diferente, pela uma beleza natural”. Mas, como é preciso ter tempo, “precisava de ter uma nova lua-de-mel”, brinca.
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Jurisprudência
Uniões de facto, que deveres? A solução passa em grande parte pelo entendimento que se tenha de qual deva ser um regime da união de facto e pela opção do legislador entre um modelo que aproxime o regime da união de facto ao do casamento ou um modelo que os distinga de forma nítida A propósito do recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 0607-2011 (Ref.ª JusNet 3618/2011), no qual se afirma a inexistência da obrigatoriedade de cumprimento dos deveres previstos para o casamento por parte dos unidos de facto e se considera que o trabalho doméstico efectuado pela autora enquanto viveu em união de facto com o réu corresponde ao cumprimento de uma obrigação natural e, como tal, insusceptível de ser repetida, levantam-se várias questões interessantes. Uma delas é a questão da existência ou não de deveres na união de facto. Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira defendem que os deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, previstos para o casamento no artigo 1672.º CC, não existem para os membros da união de facto. Já França Pitão discorda ao considerar que tais deveres se podem aplicar às uniões de facto. Parece-nos clara a existência de tais deveres, ainda que não derivem especificamente da lei. É difícil conceber uma situação de união de facto em que não haja por parte dos membros um dever de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. A diferença é que no casamento tais deveres resultam especificamente da lei e é prevista uma sanção para a sua violação e na união de facto resultam da vontade das partes. Mas, o seu cumprimento não pode ser judicialmente exigido e a sua violação não pode ser sancionada. O entendimento de que na união de facto não existem tais deveres leva a que, como sucedeu no referido acórdão, se entenda que o contributo feito pela autora, durante os anos que durou a união de facto, foi O agregador da advocacia
“Parece-nos clara a existência de tais deveres, ainda que não derivem especificamente da lei. É difícil conceber uma situação de união de facto em que não haja por parte dos membros um dever de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência”
“A diferença é que no casamento tais deveres resultam especificamente da lei e é prevista uma sanção para a sua violação e na união de facto resultam da vontade das partes”
nada mais que um contributo livre para a economia comum baseada na entreajuda ou partilha de recursos, que o seu trabalho doméstico foi uma contribuição para a vida em comum e que mais não é do que o “cumprimento espontâneo de uma obrigação natural insusceptível de ser repetido”, pelo que não tem a autora direito à restituição do seu valor. Tal entendimento, embora legítimo à luz da lei, não deixa de ser estranho em pleno ano de 2011, já que, em 1995, o mesmo Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão de 15 de Novembro, entendeu que “não seria justo que ao fim de uma vida de união de facto o réu pudesse ficar com o seu património enriquecido à custa do empobrecimento da autora que baldadamente (aqui) se privou de arranjar emprego e investiu trabalho, energia e esforço ao longo dos anos de duração dessa união nas tarefas do lar e em prol da comunhão marital. Daí que não possa deixar de valorizar-se o trabalho doméstico prestado pela autora face à sua relevância para a economia do lar e porque feita na legítima expectativa de união estável e duradoura, que o réu dissolveu. Conclui-se, assim, ter havido efectivo enriquecimento sem causa justificativa do réu à custa do empobrecimento da autora.”. O Projecto de Lei 665/X, apresentado pelo Partido Socialista e que, após aprovação parlamentar, veio a ser vetado pelo Presidente da República, previa o aditamento de um artigo 5.º- A à Lei 7/2001, de 11 de Maio, que pretendia regular as relações patrimoniais e que estipulava no seu n.º 4 que “no momento da dissolução, e na falta de disposição legal aplicável ou de estipulação dos interessados, o tribunal, excepcionalmente, por motivos de equidade, pode conceder a um dos membros
Carina Pereira Advogada, licenciada em Direito e pós-graduada em Justiça Administrativa e Fiscal pela FDUC, analista de Jurisprudência para a base de dados JusNet, editada pela Coimbra Editora
o direito a uma compensação dos prejuízos económicos graves, resultantes de decisões de natureza pessoal ou profissional por ele tomadas, em favor da vida em comum, na previsão do carácter duradouro da união”. Tal disposição não veio a ser incluída na Lei 23/2010, de 30 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei 7/2001, contudo, esta seria uma norma interessante na medida em que poderia ajudar, sem ter que se lançar mão do instituto do enriquecimento sem causa, muitas das questões que a dissolução da união de facto suscita. A solução destas questões passa em grande parte pelo entendimento que se tenha de qual deva ser um regime da união de facto e pela opção do legislador entre um modelo que aproxime o regime da união de facto ao do casamento ou um modelo que os distinga de forma nítida. Novembro de 2011
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Entrevista
Fátima de Sousa jornalista fs@briefing.pt
“Por uma questão de princípio e de eficiência, o Ministério Público e as polícias de investigação criminal deviam estar coordenados, mas o que acontece neste momento é que há tantos feudos que não há coordenação possível”. Quem o afirma é Daniel Proença de Carvalho, 70 anos, numa entrevista em que critica os estados de alma que perturbam a Justiça e os tribunais por fazerem prevalecer o direito à informação sobre o direito ao bom nome
Daniel Proença de Carvalho, sócio da Uría Menéndez & Proença de Carvalho
Ramon de Melo
Feudos bloqueiam Justiça
Advocatus| É advogado, mas já passou pela política, pela comunicação social… Como é que lhe aconteceu este percurso de vida? Daniel Proença de Carvalho | Sou principalmente advogado, foi a profissão que assumi. Episodicamente, por razões da nossa História 30
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recente, acabei por me envolver na política e na comunicação social. Sempre com espírito de missão, como um serviço prestado à comunidade por exigência ética e pessoal. À revolução de 74 seguiu-se um período muito conturbado. Nesse
início da nossa democracia, senti-me obrigado a prestar o meu serviço em defesa dos valores em que acreditava, os valores da democracia política e da economia de mercado. Foi por exigência cívica, não como actividade profissional. Tanto assim que na política nunca O agregador da advocacia
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mais voltarei a ter funções. Na comunicação social, fui director de um jornal, passei pelo Conselho de Imprensa, fui presidente da RTP, mas também isso esgotou a minha intervenção. Esporadicamente, posso emitir a minha opinião, como qualquer cidadão empenhado na vida pública. Advocatus| A comunicação social foi, precisamente, a área que foi ao seu encontro na política… DPC | Na minha vida, quase tudo o que me aconteceu foi inesperado, sem ser propriamente inserido num projecto pessoal ou profissional. Em 1975, em pleno PREC, o José Manuel Morais Cabral foi ao meu escritório e lançou-me, de chofre, o convite para ser director do Jornal Novo. Nessa altura, era talvez o único jornal empenhado em defender a democracia contra algumas tentações totalitárias. Tinha sido fundado por um grupo de empresários que defendiam a iniciativa privada e lutavam contra a estatização que estava em curso. Fiquei surpreendido, uma vez que não tinha nenhuma experiência de jornalismo, tinha apenas escrito alguns artigos, mas explicaram-me as razões e aceitei o desafio. Foi uma experiência episódica e imprevisível. Mais tarde, o professor Mota Pinto considerou que um dos problemas que tínhamos em Portugal era o da comunicação social. Na sequência da revolução, tinha havido uma excessiva intervenção do Estado e havia, de facto, uma situação anti-democrática em que a comunicação social não tinha autonomia face ao poder político. Por outro lado, havia muito oportunismo nas redacções, com o jornalismo substituído por uma espécie de comissários políticos dos vários partidos. E o professor Mota Pinto entendeu que era necessário gerir este dossier numa perspectiva de libertação do Estado, pelo que me convidou para o governo. A presidência da RTP aconteceu por convite do dr. Francisco Sá Carneiro, que entendeu que eu tinha condições para gerir uma empresa que passava por uma situação de grande crise.
“Sou principalmente advogado, foi a profissão que assumi. Episodicamente, por razões da nossa História recente, acabei por me envolver na política e na comunicação social”
“Nesse início da nossa democracia, senti-me obrigado a prestar o meu serviço em defesa dos valores em que acreditava, os valores da democracia política e da economia de mercado”
Advocatus | Foi essa experiência que o motivou a integrar uma candidatura a um canal privado de televisão? DPC | Exactamente pela experiência que tinha tido, achei que podia dar o meu contributo, sempre compatibilizando com a minha profissão de advogado. Era um projecto interessante, com um grupo vasto de gente com experiência ligada aos meios de comunicação social – Carlos Barbosa, Victor Cunha Rego, Maria Elisa, Nuno Cintra Torres – e um conjunto também vasto de empresários disponíveis para investir nesse projecto. Mas o professor Cavaco Silva não quis dar o canal ao nosso grupo. Foi pena e um erro político, como, aliás, os factos posteriores vieram demonstrar. Advocatus | Presidiu à RTP. Como olha para o cenário de privatização? DPC | A RTP tem um custo, em geral, considerado excessivo. E é, de facto, excessivo. No passado, a RTP criou custos demasiados a todos os níveis e tem sido difícil geri-la de modo a torná-la uma estação mais equilibrada do ponto de vista económico-financeiro. Tem um custo incomportável para o Estado, o que obriga a diminuir de forma drástica o seu peso no Orçamento de Estado. Quanto à privatização, tenho as minhas dúvidas de que seja uma boa solução. A televisão é um meio condicionado à iniciativa dos privados e onde há uma oferta muito diminuta, pelo que me parece positivo o Estado ter alguma intervenção na defesa do interesse público. Até porque – temos de reconhecer – houve, da parte dos canais privados, alguns desmandos, alguns exageros. Pela influência determinante que têm na opinião pública, devia haver maior cuidado e, neste aspecto, acredito que a entidade reguladora devia ter um papel mais actuante, evidentemente não para coarctar a liberdade de informação e programação, mas para defender valores que são importantes, como os do rigor, da verdade, do bom nome das pessoas, da reputação. Hoje diria que os cidadãos se sentem indefesos perante o grande poder
“O professor Cavaco Silva não quis dar o canal ao nosso grupo. Foi pena e um erro político, como, aliás, os factos posteriores vieram demonstrar”
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concentrado nos meios de comunicação social, designadamente nas televisões, que são os instrumentos de maior poder que as sociedades democráticas têm. Se não forem rigorosos, se faltarem à verdade, se manipularem, isso pode ter efeitos gravosos. É necessário que os meios de comunicação social sejam mais responsáveis e mais responsabilizados.
“Hoje diria que os cidadãos se sentem indefesos perante o grande poder concentrado nos meios de comunicação social, designadamente nas televisões, que são os instrumentos de maior poder que as sociedades democráticas têm”
Advocatus | Chegamos à questão das relações entre os media e os políticos. Partilha da opinião de que são relações perigosas? DPC | É evidente que há ligações às vezes perigosas, menos saudáveis, quando são ligações subterrâneas e não transparentes. Eu diria que é comum a todas as democracias. Todos os políticos procuram influenciar os media a favor das suas teses, o que é natural, e os jornalistas, por seu turno, devem procurar servir com independência os interesses dos destinatários da informação. Mas não podemos considerar como tentativas de condicionamento da liberdade de informação quando os políticos se sentem atingidos no seu bom nome, nomeadamente quando são acusados de actos que afectam, de forma muito grave, a sua honra, e movem processos na defesa dos seus direitos. Os tribunais o que têm é de decidir e devem decidir de forma a compatibilizar o direito à informação com a defesa dos direitos ao bom nome e à reputação. E devo dizer que, aí, os nossos tribunais arvoraram o direito à informação praticamente como um direito absoluto e, em contrapartida, desvalorizam o direito ao bom nome e à reputação quando se trata de políticos ou figuras com notoriedade pública. E isso está a traduzir-se em que, muitas vezes, a opinião pública absorva de uma forma acrítica falsidades que são propaladas na comunicação social. E os políticos não têm nenhum outro meio de salvar a sua honra. Advocatus | Defendeu o ex-primeiro-ministro José Sócrates precisamente num desses processos… DPC | O engenheiro José Sócrates foi vítima de campanhas brutais de
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“A televisão é um meio condicionado à iniciativa dos privados e onde há uma oferta muito diminuta, pelo que me parece positivo o Estado ter alguma intervenção na defesa do interesse público”
“Houve, da parte dos canais privados, alguns desmandos, alguns exageros. Pela influência determinante que têm na opinião pública, devia haver maior cuidado”
desqualificação do seu carácter e a verdade é que nenhum facto foi minimamente demonstrado que justificasse essas campanhas, nalguns casos com manipulação evidente da realidade. Os tribunais, embora reconhecendo que as afirmações não eram correctas, sempre consideraram que, ao abrigo da liberdade de informação, tudo era permitido. Os tribunais não têm feito a distinção entre crítica e afirmação de factos falsos e ofensivos - e isso, para mim, é pedra basilar. Se alguém disser que eu sou um advogado péssimo, tenho de aceitar a crítica, de modo algum imaginaria processar quem o afirmasse. Mas é totalmente diferente se alguém me acusar de ter sido desleal para um cliente. Não poderia tolerar, porque poria em causa o direito ao bom nome. Aconteceu muitas vezes nos tribunais que não houve essa distinção e considerou-se que o direito à crítica incluiu o direito a mentir sobre factos relativos a figuras públicas. Há um erro grave da jurisprudência relativamente a esta matéria. Advocatus | Como é que se posiciona no xadrez partidário? Já foi do PS, mandatário de Freitas do Amaral e de Cavaco Silva… DPC | Inscrevi-me no Partido Socialista logo a seguir ao 25 de Abril porque toda a minha família política mais próxima estava no PS, uma vez que vinha da oposição ao antigo regime. Mas não era propriamente um socialista em termos ideológicos. Aliás, a matriz do PS é social-democrata. E saí do partido por uma razão muito simples: porque quando fui director do Jornal Novo achei que era incompatível com a filiação. Desliguei-me e nunca mais me inscrevi em partido nenhum. E nem sou capaz de ter uma visão clubística em matéria política (nem no futebol, confesso…). É uma questão de personalidade. Não tenho apetência nenhuma, nem nunca tive, pela vida partidária. Advocatus | É descrito como um advogado de causas difíceis, talvez porque se notabilizou pela defesa do famoso caso da “herança Sommer”. Revê-se nessa descrição? DPC | É claro que esse processo O agregador da advocacia
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“Não podemos considerar como tentativas de condicionamento da liberdade de informação quando os políticos se sentem atingidos no seu bom nome, nomeadamente quando são acusados de actos que afectam, de forma muito grave, a sua honra, e movem processos na defesa dos seus direitos”
me influenciou. Foi uma experiência extraordinária. Convivi com os maiores advogados da época, Salgado Zenha, Francisco Sousa Tavares, Manuel João da Palma Carlos, Azeredo Perdigão, tudo figuras carismáticas. Foi aí que estabeleci a ligação com o empresário António Champalimaud, que mantive até final da vida dele, tendo sido seu testamenteiro e, mais tarde, um dos executores da Fundação Champalimaud. Foi um caso que me marcou profundamente, desde logo porque compreendi que nem sempre apenas os argumentos racionais e jurídicos são os que mais relevam em causas judiciais. Aprendi quão importante é perceber as emoções que estão subjacentes aos casos,
“Devo dizer que os nossos tribunais arvoraram o direito à informação praticamente como um direito absoluto e, em contrapartida, desvalorizam o direito ao bom nome e à reputação quando se trata de políticos ou figuras com notoriedade pública”
como é importante conhecer o perfil psicológico dos intervenientes. Foi uma escola. Comecei o julgamento com um grande advogado, Sidónio Rito; estudámos exaustivamente o processo e quando fizemos a contestação apresentámos vários volumes de documentos e, ingenuamente, acreditei que o julgamento terminaria ali porque a prova da inocência do nosso constituinte era esmagadora. Sabe o que aconteceu? Os juízes não leram nenhum dos documentos e durante seis meses não se falou de qualquer facto ou prova da acusação, falou-se de emoções. O António Champalimaud foi posto no cadafalso como um homem rico, poderoso, que manipulava
toda a gente… e a conversa era sempre esta. Hoje, continua a haver casos em que a opinião pública influencia o julgamento dos tribunais, em que existem tremendas pressões quando estão em causa figuras com notoriedade pública ou sentimentos. E o advogado não pode ser apenas o jurista, tem de ser capaz de perceber esses movimentos de opinião. A defesa não pode ser puramente processual, tem de ser também perante a opinião pública. Advocatus | A mediatização acaba por se tornar um problema? DPC | Penso que é necessária uma reforma da justiça muito profunda, o que implica que nas cúpulas haja maior racionalidade, maior frieza, >>>
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menos estados de alma e menos mediatismo. Advocatus | Estados de alma? DPC | A ideia que nós temos do magistrado ideal é de alguém que, no exercício da sua função, é discreto e servidor das leis e do seu espírito, que tem em atenção apenas os factos e as provas e exerce essa função desprovido de estados de alma. Mas, infelizmente, assistimos todos os dias – basta ver televisão – a magistrados e forças sindicais que expressam motivações que não são próprias de quem exerce essa missão.
“Penso que é necessária uma reforma da justiça muito profunda, o que implica que nas cúpulas haja maior racionalidade, maior frieza, menos estados de alma e menos mediatismo”
“Os tribunais não têm feito a distinção entre crítica e afirmação de factos falsos e ofensivos - e isso, para mim, é pedra basilar”
Advocatus | O bastonário dos Advogados também se manifesta, por vezes, com alguma exuberância. Isso prejudica a classe? DPC | O bastonário tem defendido algumas causas, nomeadamente em relação a direitos fundamentais, que eu subscrevo. Muitas vezes, o problema é de estilo. Para as pessoas terem credibilidade e serem ouvidas têm de ter um estilo mais
contido e procurar influenciar, no bom sentido, as decisões dos órgãos políticos e o próprio comportamento dos tribunais. Não se podem fazer acusações generalizadas. Advocatus | Defendeu uma reforma profunda da justiça. Em que sentido? DPC | Não vou elencar medidas concretas, apenas princípios. Em primeiro lugar, é importante perceber que tem de haver alguma coordenação e liderança no sector. Na magistratura judicial, a manter-se o Conselho Superior de Magistratura como órgão de gestão que avalia, premeia e pune, deveria ter uma participação exterior ao sistema muito mais forte, desde logo ser presidido pelo Presidente da República que também devia ter uma maior intervenção na designação dos seus membros. Em cada tribunal deve haver um gestor: o juiz decide, é a sua competência, mas deve ser avaliado. Além disso, a carreira da magistratura deve deixar de ser funcionalizada, abrindose concursos, do Supremo à primeira
PERFIL
O advogado que podia ter sido músico Não é advogado por uma daquelas vocações que se sentem logo na infância ou adolescência. Nem por legado familiar – na família não havia ninguém formado em Direito (hoje, porém, é o contrário: um filho e uma sobrinha seguiram-lhe já o rumo, um neto, que dele herdou o nome, prepara-se para fazer o mesmo). De tal forma que ainda equacionou seguir Letras. Mas acabou advogado por influência de um tio, quando frequentava o liceu em Castelo Branco. Na profissão, o seu perfil é de um advogado generalista, embora tenha ficado mais conhecido pela defesa de casos criminais. São casos que lhe tiram o sono: “Não me consigo desligar da sorte das pessoas que estou a defender. Normalmente durmo bem, mas quando tenho esses casos sinto uma certa angústia. É que estão em causa os valores mais importantes da vida das pessoas”. Depois de uma carreira praticamente a solo, foi convidado a associar-se à Uría Menéndez. “Tínhamos um pequeno escritório, felizmente com maior pro-
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cura de serviços do que oferta, o que nos obrigava, por vezes, a recorrer a outsourcing para operações maiores. Reconheço que, havendo lugar para todos os tipos de experiência na profissão, a advocacia que estávamos a ter beneficiaria da associação com uma estrutura maior, com competências globais”. E assim se constituiu a Uría Menéndez & Proença de Carvalho. A advocacia não tem, porém, o exclusivo dos prazeres na vida de Daniel Proença de Carvalho. A música tem sido outra vertente essencial da sua vida. Já tocava no liceu e na faculdade formou mesmo uma banda com José Niza (recentemente falecido) e José Cid. Hoje continua a tocar – jazz e blues, mas também rock, dedilhando as cordas da guitarra ou do baixo em serões com amigos, muitos deles músicos profissionais como João Gil e Rui Veloso. Ainda chegou a ter carteira profissional de músico – “Financiei parte dos meus estudos com a música”. Hoje, tocar proporciona-lhe a melhor das compensações depois de um dia de trabalho.
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instância, para que as pessoas mais habilitadas possam ingressar. Deve fazer-se com que as elites da sociedade possam também influenciar e beneficiar o sistema. Muitas vezes, o facto de a carreira ser totalmente funcionalizada cria um isolamento em relação ao mundo real, quando o que é preciso são pessoas normais, com vivências. Na investigação criminal, defendo uma maior responsabilização e uma maior direcção. Formalmente devia ser o Procurador-Geral da República, mas sabemos que ele está condicionado pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que não faz o menor sentido do ponto de vista organizacional, nem sequer do ponto de vista democrático. Sendo uma magistratura hierárquica, o PGR é o único que tem legitimidade democrática, uma vez que a génese da sua nomeação é democrática. Devia poder nomear livremente todos os responsáveis hierarquicamente inferiores, de modo a poder responder politicamente pelos bons ou maus resultados. Por uma questão de princípio e de eficiência, o Ministério Público e as polícias de investigação criminal deviam estar coordenados, mas o que acontece neste momento é que há tantos feudos que não há coordeO agregador da advocacia
nação possível. A Polícia Judiciária tem uma tutela, o MP está sem direcção nenhuma, e tudo isto gerou um sistema que, do ponto de vista organizacional, é absurdo. Só a coordenação permitiria corrigir os vícios e as deficiências e ir melhorando a performance do sistema. Mas a verdade é que os governos alienaram os instrumentos que lhes permitiriam esse controlo. Advocatus | Não há quem não defenda a reforma da justiça, mas os problemas mantêm-se. Porquê? DPC | Há vários factores que têm envenenado a discussão. As corporações, nomeadamente os sindicatos, põem logo os governos sob suspeita se porventura querem reformar contra aquilo que é a sua posição. São as primeiras forças de bloqueio à reforma. A verdade é que não foi possível até agora estabelecer um consenso de modo a criar, de facto, uma reforma com o objectivo de melhorar o sistema e defender os cidadãos que precisam dela. E há outro factor. Se alguém defender um maior controlo da performance do sistema de justiça pelos poderes democráticos isso é considerado uma heresia. Do ponto de vista dos princípios democráticos,
“Nem sou capaz de ter uma visão clubística em matéria política (nem no futebol, confesso…). É uma questão de personalidade. Não tenho apetência nenhuma, nem nunca tive, pela vida partidária”
a situação que temos é, no mínimo, discutível. O nosso sistema do Ministério Público não tem paralelo nas democracias ocidentais. Em quase todo o lado depende do Ministério da Justiça, mas aqui, se isso acontecesse, era logo politização da justiça. Advocatus | É contra sindicatos na justiça? DPC | Não, acho é que há uma subversão do papel dos sindicatos. Justificam-se para defender os interesses profissionais dos magistrados, mas o que se passa é que se arvoram na prerrogativa de condicionarem as reformas que são da competência dos órgãos políticos. Acho que nunca vi um político criticar uma sentença judicial, mas todos os dias vemos sindicatos dos magistrados criticarem a agenda política sem a contenção que seria expectável. Advocatus | Voltando à reforma. Será possível no actual contexto do país? DPC | Uma reforma destas transcende o governo. Devia ser consensualizada, envolvendo a maioria, o Partido Socialista e o Presidente, de forma a ser uma reforma em profundidade e com grande consistência. Novembro de 2011
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Debate
Reformar pela eficácia Devemos repensar o nosso processo civil com vista à sua eficácia, buscando as verdadeiras causas do atolamento dos processos judiciais e respectivas soluções A incapacidade do sistema para dar uma resposta célere aos processos que se vão acumulando nos nossos tribunais é, sem margem para dúvidas, o problema que tem estado na origem das principais alterações, desde 1995, ao Código de Processo Civil. Dúvidas não nos restam de que são muitos os casos em que uma decisão tardia, por justa que seja, perdeu todo o seu efeito útil. E, se uma decisão perdeu o seu efeito útil, tal significa que quem obteve vencimento de causa acabou, na prática, por sair derrotado. É verdade que muitas alterações têm sido feitas tendo em vista a agilização e modernização do sistema. É igualmente verdade que algumas alterações têm-se revelado úteis, nomeadamente a criação do procedimento de injunção (quando não há oposição), alterações que respeitam à simplificação da formalização dos processos e, sobretudo, a soluções alternativas de resolução de conflitos. Porém, na maior parte das vezes, essas alterações surgem confusas e ineficazes, em razão de serem soluções compromissórias entre aqueles que, entusiasticamente, tudo querem mudar e aqueles que, por excessivo conservadorismo, entendem que quaisquer mudanças impedem a sedimentação da prática processual, obrigando à readaptação de todos os agentes judiciários. Todas as alterações deste tipo, se bem que algumas úteis, carregam o preconceito de que os processos se acumulam nos tribunais porque os advogados são useiros e vezeiros em atrasarem os processos por inércia ou pelo uso excessivo de expedientes processuais. Mesmo no que se refere a soluções alternativas de resolução de conflitos, veja-se o caso dos Julgados de Paz e respectiva Lei vigente, que, 36
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“Não é suficiente encurtar prazos, sancionar a litigância de má-fé, reduzir o número de incidentes e aplicar multas pesadas ou desentranhar peças processuais quando existe atraso das partes”
aliás, tem contribuído para a resolução rápida e eficaz de muitos litígios. Nos termos da Lei é necessária a comparência pessoal das partes (artigos “2.º/n.º1, 38.º, 57.º e 26.º da Lei 78/01, de 13/07). Isto não obsta, nem poderia obstar, ao direito de as partes se fazerem acompanhar por advogado. Felizmente, na prática, permitem nos Julgados de Paz (ao contrário do legalmente estipulado) que as pessoas colectivas se façam representar por advogado com poderes especiais, conseguindo-se assim, muitas vezes, a composição consensual de litígios. Assim, aqui fica a sugestão de, nos termos da lei, passarem as pessoas colectivas a poder ser representadas nos Julgados de Paz por advogados com poderes especiais, acabando com o preconceito instalado de que os advogados ser-
vem é para atrasar processos e obstar ao justo acordo entre as partes. Ainda no que se refere a soluções alternativas de resolução de conflitos, saúda-se com agrado a proposta de Lei n.º13/XII relativa ao recurso à arbitragem, recomendando a todos os colegas a sua leitura atenta, bem como se recomenda a leitura do parecer da Associação Portuguesa de Arbitragem sobre a referida proposta de lei. Não se pense, também, que acaba o congestionamento dos tribunais apenas por se simplificarem os regimes processuais. Não é suficiente encurtar prazos, sancionar a litigância de má-fé, reduzir o número de incidentes e aplicar multas pesadas ou desentranhar peças processuais quando existe atraso das partes. Seria mesmo risível, se não fosse dramático, a quantidade de processos que esperam tempos infindos nas secretarias dos tribunais, isto após os advogados de ambas as partes terem cumprido escrupulosamente, e de boa-fé, todas as normas a que estão obrigados, sem nada terem feito que obste ao efectivo andamento da causa. É certo que o descongestionamento dos tribunais só é possível dotandoos de mais e melhores meios, mas há também que encontrar forma de sancionar o não cumprimento de prazos a todos os agentes judiciários. A não ser assim, quaisquer regras que visem a celeridade dos processos só serão eficazes relativamente àqueles a quem a justiça deveria precisamente servir. Assim, em jeito de conclusão, considerando os princípios processuais no âmbito do seu integral cumprimento, devemos repensar o nosso processo civil com vista à sua eficácia, buscando as verdadeiras causas do atolamento dos processos judiciais e respectivas soluções.
Gil da Costa Associado sénior da F. Castelo Branco & Associados. Licenciou-se em Direito pela Universidade de Lisboa, em 2000, e possui uma pós-graduação em Mediação de Conflitos pela Universidade Lusófona de Lisboa
Edgar Faustino Associado da FCB&A, é licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa (2005). Frequentou uma pós-graduação em Direito Comercial na Universidade Católica e o curso de pós-graduação em Direito Fiscal Internacional na Faculdade de Direito de Lisboa
Nuno Raposo Garcia Advogado estagiário da FCB&A, é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Lisboa
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Rever a Lei ou a prática? O ciclo de reformas que se iniciou em 1995/1996 está ainda a produzir os seus frutos. Algumas mudanças cirúrgicas, todavia, poderiam ajudar a resolver fatores relevantes de bloqueio do sistema O debate público sobre o processo civil está dominado pelo sentimento de urgência e quase exclusivamente centrado na questão da duração das acções judiciais. É compreensível que assim aconteça, pois o tempo médio de resposta do sistema judicial não é adequado às legítimas expectativas dos cidadãos e dos agentes económicos e são frequentes as demoras incompreensíveis em atos simples. Penso que não se justifica uma transformação profunda do direito processual civil português. O ciclo de reformas que se iniciou em 1995/1996 está ainda a produzir os seus frutos. Algumas mudanças cirúrgicas, todavia, poderiam ajudar a resolver fatores relevantes de bloqueio do sistema. A elaboração da matéria assente e da base instrutória, sendo desconhecida da generalidade dos sistemas jurídicos, está profundamente enraizada na nossa prática judiciária. Justifica-se a sua manutenção nos processos complexos. Mas seria possível aligeirar o seu potencial de retardamento das fases subsequentes se fosse obrigatoriamente efetuada por mera remissão para os articulados das partes. Os poderes do juiz para convidar ao aperfeiçoamento dos articulados, actualmente, são de utilização rara, mas poderiam suprir os casos em que os articulados não apresentassem a necessária clareza. É ainda frequente que a matéria assente e a base instrutória contenham factos irrelevantes para a boa decisão da causa ou meramente instrumentais. A sua mera inclusão na base instrutória irá suscitar controvérsia e dispêndio de tempo com a produção de prova que afinal se relevam inúteis, pois esses factos, mesmo quando O agregador da advocacia
“É mais fácil culpar uma entidade abstrata, como “o legislador” ou “os políticos”, por responsabilidades que são partilhadas por nós próprios, advogados e juízes, devido à resistência tenaz a qualquer mudança e à falta de reflexão”
“A emergência da questão do tempo de duração das acções favorece a burocratização da jurisprudência e menoriza o escrutínio da qualidade das decisões judiciais. O acessório prejudica o essencial”
provados, não são considerados no juízo de direito nem são objeto de recurso. Assim, a lei processual poderia ser mais injuntiva a respeito da seleção da matéria de facto. Todos os advogados conhecem situações em que o poder de direção do juiz na audiência de julgamento é exercido com excesso. Suponho que o problema principal é o inverso, ou seja, o não uso desses poderes. O juiz deveria ser incentivado a evitar inquirições inúteis e diligências de prova irrelevantes. É causa de demora que as regras legais sobre a força probatória formal e material dos documentos não sejam devidamente aplicadas. Não é raro que factos já provados por documentos sejam levados à base instrutória. Custa a compreender que a parte vencida ainda não tenha de suportar os encargos reais da parte vencedora com o patrocínio judiciário. A responsabilidade por esses encargos, além de ser uma questão de justiça, por permitir repor a parte vencedora na situação em que estaria se não tivesse havido recurso aos tribunais, seria também um forte incentivo à litigância responsável. Deveria ser cominada com a nulidade a decisão que não indique o preceito legal ou o princípio em que se baseia. Relendo as breves sugestões precedentes ressalta que diversas de entre elas não carecem de modificações legislativas. Na verdade, é mais fácil culpar uma entidade abstrata, como “o legislador” ou “os políticos”, por responsabilidades que são partilhadas por nós próprios, advogados e juízes, devido à resistência tenaz a qualquer mudança e à falta de reflexão. A emergência da questão do tempo de duração das ações favorece
Carlos Soares Associado sénior da Gómez-Acebo & Pombo, é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e Mestre em Direito pela de Lisboa. Tem como áreas de prática o Contencioso, a Arbitragem, o Imobiliário e a Comunicação Social
a burocratização da jurisprudência e menoriza o escrutínio da qualidade das decisões judiciais. O acessório prejudica o essencial. Seria bom que a curto prazo o debate público pudesse incidir sobre o essencial. Novembro de 2011
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Debate
Começar pelo mais simples Proponho que se comece pelas coisas mais simples e atacar dois dos maiores defeitos que encontramos nos juízes e nos advogados. Aos primeiros retiraria o luxo do tempo. Aos segundos limitaria o uso e o abuso da palavra Todas as tentativas de reforma do sistema da justiça em Portugal têm procurado agilizar a marcha dos processos modificando competências, formas de processo, organização dos tribunais, tramitação do processo, recursos etc.. Todas as reformas foram bem-intencionadas e tiveram alguns méritos. E, no entanto, persistem muitos dos mesmos problemas de sempre e os processos acumulam-se nos tribunais sem fim à vista. Dos vários artigos de opinião que se têm publicado sobre este tema ressalta invariavelmente uma crítica à mentalidade dos diversos intervenientes no processo. Na minha opinião, qualquer reforma da justiça que exija uma reforma de mentalidades estará certamente votada ao insucesso porque o tempo urge e é necessário que a justiça corra. Como fazer, então, uma reforma de mentalidades que tenha efeitos imediatos? Não se faz. Não vale a pena reformar as pessoas porque as pessoas serão sempre as mesmas. Em todos os magistrados, oficiais de justiça e advogados persistem defeitos e virtudes. Proponho, por isso, que se comece pelas coisas mais simples e atacar dois dos maiores defeitos que encontramos nos juízes e nos advogados. Aos primeiros retiraria o luxo do tempo. Aos segundos limitaria o uso e o abuso da palavra. Olhemos a matéria dos prazos para as decisões dos tribunais. Não há nenhuma razão para que uns juízes decidam depressa e outros devagar. Há processos iguais que correm na mesma comarca e na mesma vara que tardam muito com um juiz e menos com outro. Independentemente do mérito de um e do demérito do outro – não esqueçamos que os juízes são mulheres e homens como todos nós – a realidade indesmentível é que aos juízes é dada uma liberda38
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“Aos juízes deve ser imposto que pratiquem as diligências que devam tomar em prazos fixos e que o processo que tiver dado entrada primeiro seja o primeiro a ser resolvido”
“Aos advogados imporia limites para o número de factos que poderiam alegar a propósito de cada causa. Há duas formas simples de o fazer: primeiro, limitar o número de artigos que cada peça processual pode conter (…); segundo, obrigar os advogados a apresentar um resumo dos factos que fundamentam o pedido”
de na condução dos processos que faz com que uns processos andem depressa e outros devagar. Ninguém mais tem essa liberdade. Aos advogados que falham um prazo aplicam-se sanções mais ou menos gravosas, o que faz com que os advogados organizem a sua agenda para atempadamente apresentar as peças processuais que lhes competem, assistir a julgamentos etc. O mesmo faz o médico, o operário fabril, o agricultor e assim se faz em todas as outras profissões. Só os juízes não têm prazos, o que leva a que haja sempre alguma razão para deixar para trás este ou aquele processo em detrimento de outro. Aos juízes deve, portanto, ser imposto que pratiquem as diligências que devam tomar em prazos fixos e que o processo que tiver dado entrada primeiro seja o primeiro a ser resolvido. Aos advogados imporia limites para o número de factos que poderiam alegar a propósito de cada causa. Há duas formas simples de o fazer: primeiro, limitar o número de artigos que cada peça processual pode conter de acordo com o valor da causa; segundo obrigar os advogados a apresentar um resumo dos factos que fundamentam o pedido dando ao juiz o poder de só com este resumo fundamentar a sua decisão. Na realidade, todas as peças processuais poderiam ser apresentadas através formulários online limitando o número de caracteres. Perdoem-me os meus colegas mas, regra geral, o advogado é palavroso, fala demais e gosta de se ouvir. Usa demasiados adjectivos, advérbios de tempo e modo. É palavra a mais. Alguns acham que assim servem o interesse dos seus clientes. A experiência diz-me que não, mas como não se pretende com este artigo mudar mentalidades, proponho apenas
António de Macedo Vitorino Sócio fundador da Macedo Vitorino & Associados. Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, com um mestrado e pós-graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil pela mesma instituição
que se estabeleçam limites e regras para que a justiça melhore sem ter de mudar as pessoas. Adivinho uma crítica: dir-se-á que as minhas propostas reduziriam a justiça a números e que não se pode fazer justiça limitando o tempo que os juízes têm para fazer justiça nem a liberdade dos advogados de invocar tudo quanto entenderem para melhor defender os seus clientes. Acredito que não é assim e que nem o luxo do tempo nem o culto da palavra ajudam a que se faça melhor justiça. Certo é que tal como estamos sempre se fará menos justiça. O agregador da advocacia
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Jorge Barbosa é o novo advogado associado da Legalworks – Gomes da Silva & Associados para o escritório da firma no Funchal, Madeira. O advogado desempenhará funções nas áreas de processo executivo, insolvências e reestruturação de empresas. Esta é, precisamente, uma das áreas a que Jorge Barbosa se tem dedicado, a par do Direito Societário, Contratual, do Trabalho e Fiscal. José Pedro Fazenda Martins é o novo of counsel da Vieira de Almeida & Associados e irá liderar a área de Mercado de Capitais, na vertente de equity. O jurista ocupava até agora o cargo de director de Supervisão de Mercados e Intermediários Financeiros da CMVM. Fazenda Martins é mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde leccionou. Desempenhou ainda as funções de director do Departamento de Mercados, Emitentes e Informação Financeira da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários e foi membro do Comité de Direcção do Colégio de Supervisores do Euronext. Javier Seijo Pérez assumiu o cargo de sócio e coordenador da equipa de Direito de Fiscal do escritório da Gómez-Acebo & Pombo, em Madrid. Licenciado em Direito pela Universidad Complutense de Madrid, especializou-se em fiscalidade internacional e realizou dois cursos em “Alta Especialización en Fiscalidad Internacional”. O advogado tem ainda formação na área de gestão de directivos ministrada pelo Instituto da Empresa (2004). O seu percurso profissional desenvolveu-se principalmente no âmbito do Direito Tributário. O agregador da advocacia
BMA conquista prémios do ACQ Law Awards A Baptista, Monteverde & Associados (BMA) conquistou dois prémios no âmbito do ACQ Law Awards 2011. A firma foi eleita sociedade de advogados do ano em patentes e em marcas. Os ACQ Law Awards reconhecem e distinguem, anualmente, os especialistas nas várias áreas do Direito, em cada país. Este foi o quinto ano que a publicação atribuiu os galardões.
“Passaporte para Moçambique” com a Miranda Moçambique como país de oportunidades foi o mote do seminário “Passaporte para Moçambique” que a Miranda Correia Amendoeira & Associados promoveu no dia 27 de Outubro, em colaboração com o jornal Vida Económica. Destinado ao público em geral e não apenas a advogados, o evento teve início com uma apresentação da realidade daquele país africano de língua portuguesa, a cargo do sócio da Miranda Paulo Pimenta com o tema - “Perspectivas e oportunidades”. O advogado Nuno Cabeçadas abordou o “Investimento estrangeiro: veículos, regime e controlo cambial”. O sistema fiscal moçambicano esteve em foco através da intervenção do sócio da Miranda Samuel Fernandes de Almeida, a encerrar o período da manhã. O seminário prosseguiu com o tema “Imigração, vistos e contratação de estrangeiros”, a cargo da advogada Susana Pinto Coelho. Sobre contratação pública discursou o sócio Raul Mota Cerveira. “Parcerias público-privadas, concessões empresariais e projectos de infra-estruturas” foi o último tema do dia, reservado ao sócio Diogo Xavier da Cunha. “Passaporte para Moçambique” decorreu no auditório da SIBS, em Lisboa.
O SITE DO ADVOCATUS EM OUTUBRO* As mais lidas Entrega da casa ao Banco: quid juris? pbbr celebra primeiro ano de actividade Criada “boutique” especializada em Direito do Trabalho Ministra propõe metas para juízes “Fase decisiva no crescimento da RPA”
As mais partilhadas no Facebook Criada “boutique” especializada em Direito do Trabalho Ministra propõe metas para juízes Bastonário não se surpreende com chumbos Estagiários contestam resultados de exame “Factor adicional de motivação” *Dados referentes ao período entre 28 de Setembro e 28 de Outubro
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Alexandre Jardim é o novo reforço da pbbr para as áreas de prática de Bancário, Financeiro, Mercado de Capitais, Capital de Risco & Fusões e Aquisições. O novo sócio de capital foi anteriormente director responsável do Departamento Jurídico do Banco Espírito Santo de Investimento, SA, entre 1990 e 2000, e foi desde 2011, sócio da Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, responsável pelas áreas de Bancário, Financeiro e Capital de Risco. Patrícia Costa Gomes acompanha o advogado na integração na sociedade e assume o cargo de advogada associada. Em virtude da integração de Alexandre Jardim, a sociedade alterará a sua denominação social para “Pedro Pinto, Bessa Monteiro, Reis, Branco, Alexandre Jardim & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.”, mantendo a sigla “pbbr”. Pedro Rebelo de Sousa, advogado da SRS Advogados, foi eleito por unanimidade e aclamação presidente da secção portuguesa da Union International d’Avocats (UIA), sucedendo, deste modo, a Luís Novais. A Union Internationale d’Avocats é uma associação aberta a todos os advogados do mundo, marcando presença em cerca de 110 países. Nas estruturas internacionais actuam igualmente alguns advogados portugueses, tais como Pedro Pais de Almeida, que coordena a Comissão de Investimentos Estrangeiros; Tiago Barreiros Moreira, que coordena a área de Direito Fiscal; o ex-bastonário Augusto Lopes Cardoso, que coordena a Comissão de Biotecnologia; António Soares de Oliveira, que coordena a Comissão de Segurança Social; e José Miguel Barros, recém-eleito director adjunto da área de Congressos. Ao candidatar-se, Pedro Rebelo de Sousa manifestou a pretensão de reforçar a presença da UIA em Portugal e nos espaços da lusofonia, sem prejuízo de uma ainda mais dinâmica interacção com as diversas comissões da organização internacional. 40
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RPA integra sexta firma europeia A Rui Pena & Arnaut (RPA) integra no início de 2012 a CMS, a sexta maior sociedade da Europa, sendo a sigla alterada para CMS Rui Pena & Arnaut – CMS RPA. Esta integração surge após uma relação de cooperação que teve início em Outubro de 2010 e que obteve bons resultados, como explica José Luís Arnaut: “Na origem desta integração está a experiência que fomos adquirindo com vários escritórios CMS, a nível europeu, por necessidade de alguns dos nossos clientes, bem como o vasto trabalho que fomos fazendo para a CMS em toda a Europa, e muito em particular para a CMS Espanha.” Com o processo de incorporação a sociedade portuguesa irá continuar a trabalhar em parceria com a aliança de escritórios em operações cross-boarder, assim como referenciar clientes de todas as áreas e sectores. Para José Luís Arnaut, a mudança será bastante positiva para RPA, permitindo que a sociedade entre numa “fase de internacionalização”, que é “decisiva no crescimento da RPA”. A operação permitirá ainda aceder a um “conjunto de oportunidades quer do ponto de vista profissional ao nível da clientela, quer também ao nível de acesso a informação e experiência jurídica de outras jurisdições.” Segundo o advogado, esta incorporação resultará num aumento da qualidade da prestação de serviços da sociedade. A imagem da RPA será adaptada ao universo CMS e serão desenvolvidas acções de marketing internacionais. Quanto aos advogados irão integrar grupos de trabalho internacionais para desenvolver melhores práticas e serão ainda facultadas diversas acções de formação.
MLGTS e VdA em destaque no IFLR 1000 A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) e a Vieira de Almeida & Associados (VdA) foram as sociedades que mais se destacaram na edição 2012 do directório IFLR1000. As duas sociedades foram classificadas no Tier 1 em quatro áreas de prática. A MLGTS foi recomendada no Tier 1 nas áreas core da sociedade, sendo elas Bancário, Mercado de Capitais, Fusões & Aquisições, Project Finance. A VdA obteve classificação Tier 1 em Bancário, Reestruturação e Insolvências, Project Finance, e Fusões & Aquisições. A PLMJ ocupa o Tier 1 nas áreas de Fusões & Aquisições e Reestruturações & Insolvências, enquanto a Linklaters ocupa a mesma posição nas áreas de Mercado de Capitais e Project Finance. A MLGTS foi ainda distinguida como Portuguese Law Firm of the Year, pela quinta vez, tendo cinco sócios sido destacados em termos individuais como leading lawyers. A International Financial Law Review (IFLR) agrupa e classifica as sociedades que mais se destacam a nível internacional na área da advocacia de negócios. A pesquisa é elaborada por uma equipa de jornalistas especializados na área do Direito e abrange 120 jurisdições no mundo.
Sérvulo apoia entrada da ES Venture na BERD A Sérvulo & Associados assessorou o accionista maioritário da BERD (Bridge Engineering Research & Design), Pedro Pacheco, na operação de integração da Espírito Santo Venture no capital social da empresa. A operação contou com o contributo dos sócios da Sérvulo Manuel Magalhães e Gonçalo Leite de Campos e do advogado associado Miguel Clemente. Manuel Magalhães desempenha funções na área de Financeiro & Governance da sociedade. Por seu lado, Gonçalo Leite de Campos e Miguel Clemente pertencem à equipa de Direito Fiscal. A BERD é uma empresa de desenvolvimento e aplicação de soluções de vanguarda na construção de pontes, com sede em Portugal. Actualmente, actua a nível mundial em países como Espanha França, Alemanha, Grécia, Hngria, Polónia, Roménia, Estados Unidos e Rússia. O agregador da advocacia
Assine o Advocatus e fique descansado Associada da PLMJ eleita “Tax correspondent” O VII Congresso dos Advogados Portugueses, que se realizará nos 11, 12 e 13 de Novembro, terá lugar na Figueira da Foz, sob o lema “Para uma reforma da justiça”. A concepção da imagem gráfica desta edição do congresso procura enfatizar elementos que transmitam dignidade e movimento, indispensável a qualquer reforma e energia. A imagem procura ainda “incentivar o cidadão, suscitando uma ideia positiva sobre a advocacia, um sentimento de conforto, despertando a ideia de que os advogados se preocupam consigo”, explica a Ordem dos Advogados.
VdA assessora Data Center da PT A Vieira de Almeida & Associados (VdA) foi responsável pela assessoria jurídica do projecto de criação de um Data Center da PT, na Covilhã. O envolvimento da sociedade contou com o contributo de advogados das áreas de prática de TI & Outsourcing; Telecoms & Media; Imobiliário, Urbanismo & Ambiente; Concorrência & União Europeia; Fiscal; Público e Projectos - Infraestruturas, Energia & Recursos Naturais, coordenados pelo sócio Fernando Resina da Silva. A prestação da VdA culminou com a assinatura de um acordo quadro entre a PT e a Câmara Municipal da Covilhã. O acordo engloba o desenvolvimento do projecto e envolveu um aprofundado estudo da componente imobiliária.
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Séries
João Santos é fã de “The Defenders”
“The Defenders” é a série de eleição de João Santos, advogado estagiário na Amorim Advogados, porque lhe permite, no final de um exigente dia de trabalho, “esquecer por momentos as obrigações e responsabilidades do dia-a-dia”. Isto sem, no entanto, “desligar completamente da advocacia”. Esta é uma série jurídica, que incide sobre a advocacia criminal: a fórmula consiste em misturar situações cómicas e dramáticas, tendo como pano de fundo as salas dos tribunais. É precisamente esta articulação entre momentos cómicos e dramáticos que João Santos destaca. As personagens principais, Nick Morelli e Peter Kaczmariek, “ganham vida pelas representações de Jim Belushi e Jerry O´Connell”, respectivamente. Ambos são sócios da Morelli & Kaczcmariek, uma “pequena, mas sólida e reputada, sociedade de advogados de Las Vegas”. Peter Kaczmarek é a personagem que mais cativa João Santos. É um advogado, com cerca de 15 anos de experiência, no qual se consegue deslumbrar “um grande potencial”. É, aliás, o braço-direito do experiente Nick Morelli. Para Peter, a solução para “fazer face aos desafios quotidianos de uma sociedade em constante mutação” é modernizar, perspectiva partilhada pelo estagiário da Amorim Advogados. “Nos dias de hoje, a modernização da advocacia, no âmbito das novas tecnologias, é essencial para garantir uma maior eficiência e permitir acompanhar as exigências da sociedade actual, marcadamente dinâmica”, explica. No entanto, esta não é a visão de Nick, um advogado old school e que “demonstra alguma reticência às exigências do desenvolvimento tecnológico”. Ao assistir a “The Defenders”, o jovem advogado da Amorim consegue identificar alguns traços semelhantes aos do seu dia-a-dia. Nomeadamente, na relação de proximidade entre o advogado e os clientes, assim como no “apoio directo e imediato ao problema concreto”, características que considera imprescindíveis e que funcionam como “regra imperativa” da sociedade onde trabalha. “O sucesso do cliente é o nosso próprio sucesso”. Tal como na série.
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Hobby
Pedro Faria
Destreza, perícia, paciência e responsabilidade. Estes são os principais desafios que Pedro Faria, 47 anos, considera fundamentais na caça, o hobby que pratica desde os 16 anos. Advogado na PLMJ desde 1991, começou a praticá-lo não só por influências paternas, a quem não poupa elogios – “tive a felicidade de ter tido um pai que era um excelente caçador, um grande senhor e, para todos os filhos, o verdadeiro pai herói”, afirma - mas também pelo gosto “pela natureza, bem como pelo saudável convívio, natural entre caçadores, em especial, como é o caso, quando inseridos num grupo de uma mesma faixa etária e de grandes amigos”. Entre estes inclui o irmão mais velho, que é o seu melhor amigo e que vê agora como uma espécie de “perpetuação” do pai. Desde Agosto até Fevereiro, a tradicional época de caça, são raros os fins-de-semana que o advogado não se dedica ao seu hobby preferido. Sendo a prática da advocacia uma actividade exigente, desgastante e intensa, a caça é a “descompressão”. Quando anda pelos campos do País – a zona preferida para caçar é Serpa, no Alentejo – Pedro Faria vive momentos de “total alheamento dos problemas do dia-a-dia e, em particular, dos que resultam de uma prática profissional muito intensa, exigente e geradora de grande stress”. A paisagem é um dos argumentos para preferir o Alentejo mas é também aí que se encontram com maior facilidade as espécies cinegéticas que mais lhe agradam, “designadamente as perdizes (verdadeiramente) bravas, as lebres e os tordos”. Todos os anos caça em Espanha, na abertura da época das rolas e dos pombos, e também já experimentou Marrocos, onde existe um “programa diferente e normalmente mais aliciante pelo maior potencial cinegético existente”. Aliás, um dos muitos episódios inesquecíveis de Pedro Faria na caça passou-se em terras marroquinas: uma detenção por ter “invadido” uma propriedade privada do rei marroquino onde era proibido caçar. Naturalmente que o advogado não sabia dessa proibição e o assunto foi rapidamente esclarecido. Tratou-se de uma “grave incúria da organização”, diz.
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Pedro Faria Advogado desde 1991, iniciou a actividade, então ainda como advogado estagiário, na mesma sociedade de advogados onde actualmente é sócio, a PLMJ. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1988, as suas principais áreas de actuação são a do Contencioso / Arbitragem, em especial nas áreas do Desporto, Direito Societário e Comercial, neste último caso, particularmente, quanto a litígios decorrentes de Contratos de Concessão Comercial na Indústria Automóvel
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Restaurante
Manuel Falcão director-geral da Nova Expressão
Petisquices De Castro Elias Av. Elias Garcia, 180 B Lisboa 217 979 214
Quando Miguel Castro e Silva rumou a Lisboa, há cerca de dois anos, poisou nas Avenidas Novas. Vinha com a fama e o proveito de ter tornado o Bull & Bear um dos restaurantes de referência do Porto. Aqui, na Avenida Elias Garcia, do lado que fica perto da Fundação Gulbenkian, abriu um pequeno e despretensioso restaurante, De Castro Elias. Eu gosto mais de lhe chamar petiscaria – e aliás a casa tem uma lista de petiscos que se podem comer ao longo do dia – de moelas a mini francesinhas, passando por morcela da Beira com maçã ou ovos de codorniz estrelados com chouriço.
teiga com amêijoas, até ao polvo assado com batatas a murro, passando pela vitela assada com couve à antiga ou os ovos mexidos com alheira e espinafres. Miguel Castro Henriques entretanto abriu O Largo, no Chiado, num estilo completamente diferente já falado nestas páginas, mas continua a superintender neste De Castro Elias, garantindo o acompanhamento da cozinha, o controle da qualidade dos ingredientes e a introdução de novos pratos – dentro do conceito “tasco moderno” que ele próprio definiu para o local.
Operações e Custo O serviço, que no início era descuidado e algo irritante, melhorou muito desde que o experiente Diogo Siqueira passou a comandar as operações. Aqui está alguém que é um valor acrescentado em qualquer restaurante pela forma como dirige as operações e sabe receber os clientes. O couvert é constituído por bom pão, de mistura e de milho, acompanhado por uma honesta pasta de azeitonas. Uma vez feita a escolha dos pratos ou dos petiscos, chegamos aos vinhos – a oferta é boa e
extensa q.b. e a preços sensatos. As sugestões da casa nos vinhos a copo são todas bem escolhidas. Se estiver a petiscar experimente pedir um queijo da serra curado com doce de abóbora. Em matéria de sobremesas o bolo de chocolate sem farinha e o toucinho do céu merecem rasgados elogios. Para rematar o café é Nespresso. A clientela vem das redondezas – da Universidade Nova, da Gulbenkian, inclui gente dos Media e do audiovisual que por ali perto trabalha – mas se vier de mais longe saiba que tem o parque Berna mesmo ao lado. O custo geral da operação fica abaixo dos 15 euros se for para o prato do dia e o vinho a copo e na casa dos 20 se for para outras opções, dependendo dos vinhos escolhidos. Para a qualidade da matéria-prima, da cozinha e do serviço é bom preço – mesmo em tempos de crise. Já agora – mesmo ao lado da porta do restaurante, mas ainda pertencendo ao De Castro Elias, há uma outra entrada onde se acede a um balcão onde se pode encomendar comida para levar para casa – qualquer dos pratos da lista, e onde também estão à venda alguns vinhos e o belo pão da casa.
Os Conteúdos Miguel Castro e Silva fez a carta da casa e o arquitecto Rui Carmo tornou-a confortável com a decoração em tons de branco, preto e vermelho. A casa acomoda 40 comensais. Nas paredes estão fotografias a preto e branco – algumas do chefe Miguel Castro e Silva, outras de algumas das iguarias servidas. À entrada há umas mesas altas com bancos correspondentes que são ideais para se petiscar, o que aliás se pode fazer ao longo da tarde. A ementa não muda, do almoço para o jantar, à excepção de algum dos pratos do dia que entretanto se possa ter esgotado. A lista regular tem boas sugestões, desde o emblemático feijão man44
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BANDA SONORA
Caetano Veloso e Maria Gadú Multishow ao vivo Caetano Veloso é um dos mais criativos músicos brasileiros – na forma como compõe, nos arranjos e na interpretação. Há alguns meses Caetano, agora com 69 anos, chamou para o seu lado Maria Gadú, um dos recentes talentos femininos do Brasil, uma cantora com 24 anos, que se tornou notada com o seu disco de estreia e com um dueto que fez com Eagle-Eye Cherry. Uma sua versão do tema “Leãozinho” de Caetano Veloso, interpretada no programa de televisão de Xuxa, fez com que os dois se juntassem. Há uma coisa curiosa neste disco – tinha Caetano a idade de Maria Gadú quando a
sua irmã Maria Bethânia, então já famosa, o chamou para alguns espectáculos que o tornaram conhecido. É engraçado que neste disco Maria Gadú faz lembrar, em alguns momentos, os duetos de Caetano e Bethânia dessa época – sobretudo pela emoção e calor colocados na interpretação. Este «Multishow Ao Vivo» foi gravado no Citibank Hall, do Rio de Janeiro e o disco inclui 26 temas como “Vai Levando”, “Rapte-me Camaleoa”, “Beleza Pura”, “Nosso Estranho Amor” ou “Leãozinho”, entre outros.
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Montra
Cores vibrantes e sofisticadas A Hollywood Nails apresenta as novas cores de verniz para a estação Outono/Inverno de 2011: Petrol Moon, True Black, Solid Grey e Chocolate. A predominância de cores vibrantes é acompanhada pela inclusão de tons mais escuros e sofisticados, próprios da elegância da estação.
Perfume musical A Azzaro lançou uma nova fragrância masculina – Decibel – inspirada no mundo do Rock’n’Roll e no estado de espírito que dele advém. Em forma de um microfone, o perfume transmite a ideia do despertar de sensações musicais e liberdade que existe nos homens. Composto por apontamentos de tangerina verde da Itália, alcaçuz, violeta, incenso, aldeídos, vetiver do Haiti, cumaru e baunilha, Decibel é uma experiência elegante e cheia de ritmo.
Tricô de tecnologia A United Colors of Benetton uniu o tradicional ao tecnológico, na criação de um porta-Ipad feito de tricô, às tranças. Forrados por uma fina malha Jersey e fechados por um botão marcado pelo logo histórico da Benetton, os porta-Ipad estarão disponíveis em cinco cores vibrantes: laranja, azul, roxo, amarelo e verde.
Samsung Galaxy Gio Com um design sóbrio e elegante, o novo smartphone exclusivo da Vodafone – Samsung Galaxy Gio – proporciona aos seus utilizadores uma experiência optimizada, com a integração do Google Search, Maps, Gmail, Youtube, Calendar Google Talk e Picasa. Com um ecrã touchscreen de 3.2 polegadas e plataforma Android 2.2, o Samsung Galaxy Gio permite o acesso directo às redes sociais e ao e-mail. O processador de 800 MHz e a memória interna de 158 MB possibilitam executar diversas tarefas e aplicações em simultâneo.
Timberland Earthkeepers City Ligadas ao espírito aventureiro, as botas Timberland Earthkeepers City, com sola em Green Rubber e sistema anti-fatigue, conferem ao homem um calçado resistente, confortável e ideal não só para as actividades diárias, como também para os momentos de lazer ligados à natureza.
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Obra de Arte
Ramon de Melo
José Maria Calheiros
José Maria Calheiros elege como obra de arte preferida um quadro da autoria de Sofia Pidwell intitulado “Beyond Time”, que se encontra na sala de reuniões da José Maria Calheiros & Associados. As linhas “muito tranquilas” que caracterizam o quadro tornam-no ideal para ocupar este espaço pela “ideia de tranquilidade” que transmite, num local onde por norma existe muita pressão. Quando o sócio fundador da José Maria Calheiros & Associados viu o quadro pela primeira vez, numa exposição, ficou de imediato cativado pela mensagem: o quadro representa a “junção de dois troncos” transmitindo a ideia de “encontro com o tempo”. Inspira “grande tranquilidade” e, simultaneamente, confere “uma noção de importância do tempo” na vida das pessoas. A actividade dos advogados é bastante condicionada pelo tempo e pela falta dele, daí que a mensagem desta obra adquira uma relevância tão grande para José Maria Calheiros. “Acho muito importante essa mensagem de relatividade, da importância das coisas relativamente ao tempo em que vivemos”, justifica. Para o advogado, as obras de arte desempenham um papel essencial nos escritórios de advocacia, não só pela vertente decorativa, mas principalmente pela mensagem que cada obra em particular veicula. “Num escritório de advogados essa vertente (artística) é fundamental. Nós, enquanto advogados, podemos receber mensagens das obras de arte e também transmitir isso aos clientes”, comenta. E, na sua perspectiva, “a mensagem que um quadro transmite não é sempre a mesma, pode variar com o tempo; até nesse aspecto o tempo é importante”.
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