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Director: João Teives

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Director Editorial: Hermínio Santos

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Mensal

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Ano II

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N.º 21

António Pinto Leite, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva

Há exposição excessiva de alguns magistrados Pág. 30

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Referência mundial

Tornar a Católica Global School of Law num centro de referência a nível mundial para o estudo do Direito numa perspectiva globalizada é um dos objectivos de Luís Barreto Xavier, director da escola. O próximo grande projecto é o lançamento de um doutoramento internacional 5 601073 210256

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Luís Barreto Xavier, director da CGSL

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Quanto ganham os advogados?

Um estudo da área de Finance e Tax & Legal da Michael Page apurou os valores que podem ser pagos a um advogado durante um ano de trabalho, quer seja em escritórios ou como directores jurídicos e fiscais ou advogados de empresas. Os valores remuneratórios mais elevados são pagos nas sociedades de advogados. O manager da empresa assegura que os valores encontrados pelo estudo “são fidedignos e reflectem a realidade do mercado”


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Consultoria Global de ComuniCação FinanCeira O mercado português de Operações Financeiras conta agora com a presença de uma das “majors” mundiais de Conselho em Comunicação e Public Relations. A Hill & Knowlton está presente em 44 países com uma oferta disponível em 80 escritórios e 50 associados. Uma equipa dos seus escritórios de Nova Iorque, Londres e Hong Kong, sob a responsabilidade directa de reputados especialistas Andrew Laurence e Cesare Valli, apoia a oferta de Privatizações e outras operações financeiras do Estado e das principais companhias nacionais. Financial Portugal integra os recursos reconhecidos da LPM Comunicação, a consultora líder do nosso mercado. Com o centro de decisão em Portugal, a experiência da equipa e a relevância da rede asseguram uma resposta única aos grandes desafios estratégicos e económicos que os decisores políticos e as companhias portuguesas enfrentam.

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Destaques Entrevista

12 Director-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Director João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Director Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Directora de Arte Patrícia Silva Gomes psg@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt Coordenador Online Filipe Santa-Bárbara fsb@briefing.pt Directora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt

DOSSIER

A nova lei das comunicações electrónicas

Quatro advogados que estiveram presentes num debate sobre a nova lei das comunicações electrónicas organizado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC) escrevem sobre esta legislação

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JOBSHOP

Do recruiting lounge às mesas-redondas

Os workshops foram animados, as mesas-redondas tiverem uma audiência atenta e o recruiting lounge foi concorrido. Tudo isto aconteceu nos dias 29 e 30 de Novembro, no JobShop da Faculdade de Direito da Universidade Católica

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PASSEIO PÚBLICO

Trocou o jornalismo pelo Direito

Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena

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O jornalismo parecia que iria ser a sua vida, mas de repente tudo mudou. Margarida Vaz, 41 anos, chegou à conclusão que “já tinha passado uma vida inteira a escrever no jornalismo” e resolveu mudar de vida: seguiu para Direito, na Universidade Lusíada, em Lisboa

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HOBBY

Bitoque sem bife

Desde há pouco mais de um ano que grande parte do tempo livre de Carolina Coelho da Silva, vegetariana há cerca de dez anos, mais ou menos os mesmos que exerce advocacia, é animar o seu blogue de receitas: o “Bitoque sem bife” Dezembro de 2011

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Cortar a direito

João Teives director

Ainda a reforma da Justiça Mas quando as mentalidades já se encontram arreigadas a um sistema formalista, talvez seja mesmo necessário um abanão legislativo para modificar o que se encontra estagnado A Ministra da Justiça aproveitou a entrevista ao Direito a Falar, uma parceria entre a Advocatus e o Económico TV, e, anteriormente, o VII Congresso da Ordem dos Advogados, bem como o 9.º Congresso dos Juízes Portugueses, organizado pela ASJP, para desvendar algumas das ideias que o Ministério pretende colocar em prática relativamente ao grande dossier “Reforma da Justiça”. Vou-me concentrar naquelas que considero serem verdadeiramente estruturantes, a saber, a nova organização judicial (novo mapa judiciário/ LOTJ) e a reforma do Código de Processo Civil. Quanto à reforma do processo civil cumpre sublinhar que foram, e bem, retomados os trabalhos da Comissão já nomeada pelo anterior governo. O Advocatus tem vindo, aliás, a publicar continuamente um dossier com o contributo de ilustres Colegas sobre a reforma do processo civil e este número não escapa à regra. As opiniões têm-se dividido entre os que julgam ser necessário cortar com o paradigma anterior do Código do Professor José Alberto dos Reis e aqueles que julgam que com pequenas alterações se alcançarão os objectivos de obtenção de uma justiça célere. Pelo que percebemos das in-

Quanto à reforma do mapa judiciário, também já encetada pelo anterior Governo, mas que agora se pretende alterar, já aqui defendi nada ter a opor a considerar-se como definidor da competência territorial da comarca o Distrito e não as NUTS

tervenções públicas da Ministra, que confirmam o programa de Governo, o paradigma existente será abandonado. Diria que não é, em rigor, o Código actual o causador de todas as entropias do sistema. A actual audiência preliminar, o princípio de adequação formal, entre outros, se utilizados e potenciados, poderiam conter em si as virtualidades para que o processo fosse mais expedito. Mas quando as mentalidades já se encontram arreigadas a um sistema formalista, talvez seja mesmo necessário um abanão legislativo para modificar o que se encontra estagnado. O que nos propõe a Ministra da Justiça, de forma sintética, é um processo mais simples, com dois articulados, concentração do momento de oferecimento da prova, uma audiência preliminar obrigatória, não para a fixação de uma base instrutória ampla, mas sim para a determinação das grandes questões de facto a provar, e a quase impossibilidade de adiamento das audiências de discussão e julgamento. Dito apenas assim devo confessar que ainda é muito pouco para fazer uma avaliação da ideia. Haverá reconvenção, poderão ser cumulados pedidos contra o mesmo Réu mesmo que não estejam relacionados, existirão

incidentes, será eliminada a possibilidade de aditamento de testemunhas, são um sem número de questões que ficam por responder. Já me parece estranho afirmar-se que a execução da sentença decorrerá em liquidação da mesma. Por norma as sentenças condenam em obrigações líquidas, não sendo necessário liquidação. Voltamos, na prática, ao anterior sistema de executar a sentença por apenso ao processo principal. Nada a opor quanto a isto. Agora ao dizer-se que se trata de uma liquidação de sentença parece que apenas se tem por objectivo não adicionar um processo à estatística de pendências. Quanto à reforma do mapa judiciário, também já encetada pelo anterior Governo, mas que agora se pretende alterar, já aqui defendi nada ter a opor a considerar-se como definidor da competência territorial da comarca o Distrito e não as NUTS. Determinante é que haja mobilidade de funcionários e juízes dentro da Comarca para adequar a oferta à procura. Agora, parece-me um completo paradoxo a introdução de um novo grau de recurso ao nível da Comarca. Enfim, teremos de aguardar pelos projectos em concreto para melhor podermos avaliá-los.

ENSAIO

O Advogado, um resistente? De que forma a imposição do fenómeno económico sobre os demais alterou a identidade da profissão, a sua percepção e valorização públicas e pode condicionar o seu futuro é o objecto do belíssimo ensaio de Louis Assier-Andrieu, professor na École de Droit de Sciences Po, intitulado “Les avocats, Identité, culture et devenir”. Essa prevalência acaba por determinar a evolução da advocacia, com o surgir do in-house e das grandes estruturas como forma de adaptação e potenciação do modelo de crescimento económico pela profissão, e, ainda, a bipolarização advogado de negócios/advogado de barra, com um reconhecimento social actual superior do primeiro sobre o segundo. Interessante é a reflexão de que a comoditização da prestação dos serviços jurídicos afectará sempre mais

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os primeiros do que os segundos. Para estes o primado da oralidade fará dos mesmos sempre únicos e irreplicáveis. Em suma, será o advogado um resistente ou uma mera peça na engrenagem económica. Aqui fica a resposta de Assier-Andrieu: “Elle attache l’avocat à la défense et à la plaidoirie, bastion imprenable de son activité, et elle lie l’ensemble de la profession au destin de la societé tout entière. l’avocat est un défenseur et, lorsqu’il défend les libertés, il contribue à nourrir le pacte démocratique dont chacun dépend. Cette position fait de lui , nos pas un collaborateur du marché, mais à l’inverse un pôle de résistence du droit devant l’économie” (pg. 177). A não perder. Uma edição de Gazette du Palais (lextenso éditions), sob a égide do Conseil National des Barreux, de Outubro de 2011 (pg. 189).

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Entrevista

Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt

“Os nossos programas estarão a competir pelos melhores alunos que vão sair das boas universidades a nível mundial”, esta é a ambição de Luís Barreto Xavier, 48 anos, para a escola que dirige, a Católica Global School of Law. Desde 2009 que propõe uma formação sofisticada para gente seleccionada e que será cada vez mais estrangeira

Luís Barreto Xavier, director da Católica Global School of Law

Ramon de Melo

Competir pelos melhores alunos

Advocatus | Como se forma um bom advogado? Luís Barreto Xavier | Um bom advogado tem de ser, antes de mais, um bom jurista e isso requer uma formação de base extremamente sólida. Portanto, requer não um conhecimento enciclopédico do Direito mas uma capacidade de compreensão das traves-mestras do sistema jurídico. O primeiro passo é uma sólida formação em 6

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matérias troncais do sistema jurídico, que já não são apenas as que dizem respeito ao Direito interno português mas também ao Direito europeu e Internacional. O segundo passo tem a ver com soft skills e capacidades que os estudantes de Direito devem adquirir ao longo da sua formação de base - refiro-me à capacidade para perceber problemas, compreender as fontes do Direito, comunicar,

trabalhar em equipa, escrever e, em síntese, para resolver problemas. Eu acho que isto é o básico ao nível da formação inicial dos juristas, mas essa formação, que se adquire num primeiro momento, que é o da licenciatura, tem necessariamente de ser complementada num segundo momento, que é o da formação pós-graduada. Com a estrutura de ensino existente neste momento – com o

processo de Bolonha e os quatro anos de duração da licenciatura – um bom advogado requer uma formação pós-licenciatura. Essa formação tem características diferentes da licenciatura e requer uma formação que vai ser diversificada em função do modelo previsível de actuação do advogado no futuro. Neste aspecto eu tenho uma opinião diferente de muitos que entendem que os advogados O agregador da advocacia


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devem ter uma formação comum até com outros operadores judiciários, como magistrados judiciais e do Ministério Público, por exemplo. Pelo contrário, a minha perspectiva é que cada vez mais não há uma advocacia, há muitas advocacias e a sua riqueza está precisamente nesta diversidade. O terceiro passo é que um bom advogado não se faz apenas nas universidades, faz-se também através da tarimba nos escritórios. Advocatus | Nessa perspectiva como é que se encaixa a Católica Global School of Law (CGSL)? LBX | A Escola surge não para constituir uma resposta à necessidade de formação de advogados indistintamente, mas sim para dar resposta à necessidade que se sentia de uma formação mais sofisticada e voltada para um mercado, quer da advocacia, quer de outras profissões jurídicas, que se globalizou. A Global School dirige-se a público que nunca será massificado mas sim seleccionado. É um público que tenderá a ser cada vez mais maioritariamente estrangeiro. Neste momento nós temos metade dos nossos alunos a virem do estrangeiro propositadamente para frequentar os nossos programas. Advocatus | Quantos alunos é que a Escola tem neste momento? LBX | Tem 45 alunos nos dois programas e a minha previsão para o futuro é que vai haver uma certa estabilização no número de alunos portugueses e um aumento anual da procura internacional. Isto vai acontecer porque a nível internacional há já uma tradição de os estudantes que são mais ambiciosos e gostariam de trabalhar em ambientes internacionais ou organizações, sejam escritórios ou grandes empresas, procurarem as melhores formações a nível mundial, sobretudo nos EUA, no Reino Unido, mas estou convencido que a evolução que temos tido nos permite perceber que já temos uma procura de estudantes de topo estrangeiros e que vai aumentar à medida que os progra-

“O que me parece mais interessante neste projecto é que parte de um pressuposto que é o de que no futuro, a par dos Direitos nacionais, cada vez mais o Direito transnacional vai ocupar necessariamente grande parte do trabalho dos juristas”

“O jurista do futuro tem de ser capaz de lidar com um paradigma que é completamente diferente do que existiu século XX, que era o dos ramos tradicionais do Direito”

mas forem mais divulgados e conhecidos lá fora. Advocatus | Quando é que a escola surgiu? LBX | Há dois momentos: um em que se propõem os programas, um primeiro de LL.M. que surge em 2006/2007, em International Business Law, e um segundo, em 2009/2010, que é o Law in a European and Global Context. A escola surge na sequência dos programas como uma forma de institucionalizar um projecto voltado para um público que é distinto, utilizando metodologias de ensino diferentes, como a língua inglesa, e requerendo, também, um corpo docente muito mais internacional e com mais flexibilidade no seu recrutamento. Tudo isso levou a uma autonomização formal da Global School em 2009. O que me parece mais interessante neste projecto é que parte de um pressuposto que é o de que no futuro, a par dos Direitos nacionais, cada vez mais o Direito transnacional vai ocupar necessariamente grande parte do trabalho dos juristas. O jurista do futuro tem que ser capaz de lidar com um paradigma que é completamente diferente do que existiu século XX, que era o dos ramos tradicionais do Direito.

“Neste momento nós temos metade dos nossos alunos a virem do estrangeiro propositadamente para frequentar os nossos programas”

Advocatus | Como é que a Escola divulga e consolida a sua imagem no estrangeiro? LBX | A estratégia passa por três eixos. Em primeiro lugar o estabelecimento de parcerias internacionais com grandes universidades, quer americanas, europeias, quer fora destas duas áreas. Começámos pelas universidades americanas e europeias e neste momento estamos interessados em expandi-las para outras regiões, como o Brasil e China, por exemplo. Estas parcerias facilitam o conhecimento mútuo e isso é muito nítido com algumas universidades dos EUA, como são o caso de Cornell, Duke ou Washington in St. Louis. Todos os anos recebemos estudantes americanos vindos dessas universidades e estudantes nossos também estão nessas universidades. >>>

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Entrevista

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É evidente que a internet é hoje também um outro meio de divulgação das nossas actividades e há sites destinados à divulgação deste tipo de programas onde estamos e fóruns de discussão que se realizam e onde a experiência dos antigos alunos é sempre muito importante porque dão o testemunho da sua passagem pela Católica. Por último, há algum marketing internacional, estando presente em feiras da especialidade e realizando alguma publicidade em edições especiais dedicadas à educação global, como as do Financial Times.

“Não é pelo preço que nós competimos, pois há universidades europeias que oferecem melhores condições mas não têm um perfil tão transnacional”

Advocatus | O que é que atrai um estudante estrangeiro para estudar em Portugal, na Católica? LBX | Há várias razões. Os nossos programas têm um corpo docente que em 80 por cento é internacional, seleccionado de entre as melhores instituições mundiais e têm características diversas. Um estudante que venha para a Católica Global School é ensinado por professores americanos e europeus. Há aqui uma diversidade e uma complementaridade de abordagens que dificilmente se obtêm noutras universidades. Um segundo elemento é o de que como nós temos a ambição de ter programas de altíssimo nível, que não é dado apenas pela qualidade académica dos docentes

mas também pela sua qualidade pedagógica, temos a noção de que não podemos massificar o número de alunos. Vamos certamente crescer no futuro mas não para ter na mesma sala 80 alunos discutindo com um professor uma determinada matéria. Ao contrário de outras grandes universidades mundiais, cujo corpo docente é de altíssimo nível mas em que os alunos estão diluídos numa plateia enorme onde é difícil que a interacção funcione verdadeiramente, aqui garantimos um acesso muito próximo entre professores e alunos. Em terceiro lugar, estamos em Lisboa e apesar de os custos do programa não serem baratos, embora não tão caros como os programas americanos, a cidade tem um clima melhor que algumas cidades do norte da Europa e o próprio custo de vida não é comparável. Apesar de tudo não é pelo preço que nós competimos, pois há universidades europeias que oferecem melhores condições do que nós mas não têm um perfil tão transnacional como nós temos e a esse nível estamos na vanguarda do que melhor se faz na Europa neste momento. Advocatus | Qual tem sido a recepção do mercado aos alunos que vêm completar aqui a sua formação? LBX | Tem sido excelente e isso pode ser atestado pelas organiza-

ções que aceitaram associar-se a estes programas e têm mantido o seu apoio. Eles são patrocinados por alguns dos melhores escritórios de advogados portugueses, em particular os mais internacionais, assim como por algumas grandes empresas, como o Millenniumbcp e a Galp Energia, e também pela Fundação Luso-Americana. Isto acontece porque estas organizações perceberam que havia uma lacuna em Portugal ao nível deste tipo de formação e que os seus quadros precisavam de pessoas dotadas de um tipo de formação e experiência sofisticada e orientada para a evolução futura do Direito. Advocatus | Como é que se processa o recrutamento de professores? LBX | No início a Escola recrutou os seus professores através de duas vias: as instituições com as quais começávamos a ter contactos e a Fullbright. Vamos lançar um concurso internacional para contratação de dois professores com o apoio da Fundação Gulbenkian e estou convencido que vamos ter uma procura muito significativa por académicos internacionais. Advocatus | Porque é que iniciativas como o JobShop são importantes para a Escola? LBX | Uma das dimensões mais importantes para a Católica, e

PERFIL

Entre Keith Jarret, Mahler e um bom vinho “Sou um melómano”. É assim, de uma forma directa e simples, que Luís Barreto Xavier responde à pergunta sobre o que é que gosta de fazer para além da Católica Global School of Law. A música clássica e o jazz são as suas grandes paixões e hoje compra os seus autores preferidos no iTunes, que “destronou” os cd clássicos. Keith Jarret, Brad Mehldau, Chares Lloyd, Thelonious Monk, Miles Davis e os portuguesas Mário Laginha, Maria João e Bernardo Sassetti são

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alguns do nomes que gosta de ouvir. Mahler é a grande referência na música clássica e também gosta de nomes contemporâneos, como Olivier Messiaen. Recentemente tem dedicado também mais atenção aos vinhos. Todos os anos vai ao Douro com um grupo de amigos que conhece há mais de duas décadas para visitar quintas e fazer provas de vinho. Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, em 1986, tem um Mestrado em Direito (Ciências Jurídicas)

feito na mesma universidade, em 1992. É assistente na Faculdade de Direito da Universidade Católica desde 1989. Leccionou diversas disciplinas (História do Direito Português, Direito Penal, Direito Penal II, Direito Internacional Privado), tendo colaborado com a Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais (Noções Fundamentais de Direito, I e II, disciplina em que foi colaborador, e, posteriormente, regeu).

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agora não falo apenas da Global School of Law mas da Faculdade de Direito em geral, em Lisboa, é desde há cerca de 10 anos a ligação ao mundo profissional, que se obtém por diferentes vias: por um lado, adaptando-se currícula à procura que existe no mercado de juristas e, por outro, recorrendo ao gabinete de saídas profissionais. O JobShop é o grande evento anual que traz o mundo profissional à Faculdade e põe os alunos em contacto com o mundo do trabalho. Os alunos têm a possibilidade de directamente contactarem as instituições, não só ouvindo e colocando questões às pessoas nas mesas-redondas mas também através do recruiting lounge, onde as várias instituições da área do Direito estão presentes. Uma das sessões deste ano foi sobre carreiras internacionais e ocorreu em língua inglesa para permitir o acesso aos estudantes internacionais e a colocarem questões aos membros desse painel. Advocatus | Quais são as suas ambições para a CGSL? Como é que quer posicionar esta Escola? LBX | Sempre tivemos os pés muito assentes na terra e portanto nunca demos passos maiores do que a perna, mas sempre tivemos uma postura de grande ambição O agregador da advocacia

que tem superado as expectativas mais optimistas. A minha ambição para esta Escola é a de que continue a evoluir no sentido de se tornar um centro de referência a nível mundial para o estudo do Direito numa perspectiva globalizada. O que vai efectivamente acontecer é que os nossos programas estarão a competir pelos melhores alunos que vão sair das boas universidades a nível mundial. O nosso próximo grande projecto é o lançamento de um doutoramento internacional, um PhD em língua inglesa, que, a par da reformulação do doutoramento em língua portuguesa, será um motor também de criação de investigação de ponta e que vai potenciar a ligação da Católica Global School com grandes instituições de investigação no estrangeiro. Já estamos neste momento a ser contactados para grandes projectos de investigação em rede e é aí que queremos estar. Advocatus | A CGSL tem contribuído para a inovação do ensino do Direiro em Portugal? LBX | Estou convencido que a nossa experiência nos programa de LL. M. têm sido e continuarão a ser de extrema importância para a reforma dos programas tradicionais de ensino leccionados em português, na Católica, num primeiro momento, mas de-

“O nosso próximo grande projecto é o lançamento de um doutoramento internacional, um PhD em língua inglesa, que, a par da reformulação do doutoramento em língua portuguesa, será um motor também de criação de investigação de ponta”

pois, certamente, noutras instituições em Portugal. Refiro-me a alguns domínios em concreto, por exemplo a passagem de um ensino centrado na transmissão de conhecimentos e na exposição de matéria pelos professores para um outro centrado na discussão de problemas, casos e questões entre alunos e professores. Portanto, a passagem de um modelo expositivo para um modelo interactivo. Noutro plano, na atenção transglobal a todas as questões. Um terceiro aspecto tem a ver com o uso do inglês. É evidente que temos o português como língua oficial mas, se quisermos ter alguma palavra a dizer a um nível global no mundo do Direito, é claro que não podemos continuar a produzir Ciência Jurídica predominantemente em português porque ela será acessível sempre a um público muito reduzido a nível internacional. Há ainda uma quarta dimensão: tradicionalmente o ensino do Direito era muito virado para si próprio, para a academia, mas, sobretudo a experiência das universidades anglo-saxónicas, mostra-nos que a investigação mais profunda não exclui uma atenção à realidade social e aos factos. Essa ligação à realidade é um outro ensinamento uma experiência que a Global School pode acentuar. Dezembro de 2011

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Coimbra Editora JusJornal

Estante

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A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

Coimbra Editora JusNet Da relação entre os Estados*

Os mais vendidos Depreciações e Amortizações no SNC: Alterações Contabilísticas e Impacto Fiscal Andreia Pereira da Costa 2011 22 €

Da subsidiariedade no direito das contra-ordenações: Problemas, críticas e sugestões práticas Tiago Lopes de Azevedo 2011 26 €

Ilícito Concorrencial e Dano Américo da Silva Carvalho 2011 28,29 €

Os mais consultados Indemnização do Interesse Contratual Positivo e Perda de Chance Rui Cardona Ferreira 2011 32 €

A Lei do Jogo e seus Regulamentos – Anotada e Comentada Vasco Vilares Roque 2011 57 €

Direito Constitucional Angolano Jónatas E.M. Machado Paulo Nogueira da Costa 2011 35,85 €

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Esta obra, prefaciada pelo Dr. António José Seguro, expõe e disseca alguns dos temas hodiernamente mais relevantes do âmbito do relacionamento interestadual e organizacional, perspetivando, e antecedendo, alguns caminhos e posições a assumir e, potencialmente, adotadas pelos sujeitos e intervenientes da comunidade internacional. Com o fito de transmitir e sensibilizar os leitores para os temas na mesma retratados e aprofundados, pretende, mais do que meramente doutrinar, abrir pistas e justificar/problematizar argumentos, invocados pelos atores da Comunidade Internacional e tendentes a fundamentar posições da sua atuação. Tratando temas que vão desde os conflitos regionais, segurança internacional e soberania, à demografia e estratégia do século XXI, ao conflito angolano, ao fenómeno do terrorismo, até à transmissão internacional de dados pessoais e proteção de privacidade, este livro tem o mérito de caminhar por uma dinâmica que, objetiva e sistematicamente, pretende analisar os assuntos nela abordados de forma iconoclasta e sem apresentar quaisquer posições prévias e ulteriormente fixadas e assumidas. Mais do que a perspetiva estática do Direito Internacional Público, o trabalho que agora vem à tona pretende transmitir o conteúdo dinâmico do inter-relacionamento institucional estadual, os fundamentos de algumas das posições assumidas internacionalmente, tentando os autores conceber futuros posicionamentos dos mesmos face às novas realidades que a comunidade internacional enfrenta, neste

processo de globalização ou mundialização fenomenológica. Destaca, igualmente, a difícil e pouco ortodoxa relação existente entre os fenómenos da globalização económico-financeira e da globalização política, com a sua interdependência e superioridade factual, atual, da primeira sobre a segunda, focando, a todo o instante, os nefastos efeitos daí advenientes para a comunidade internacional, em geral, e para a vivência estadual, em particular. Fruto de estudo levado a cabo durante anos, área profissional de trabalho, de ambos, em variados períodos da sua experiência profissional, o Direito Internacional e as Relações Internacionais, a presente obra corresponde, igualmente, à resposta a uma necessidade dos alunos dos ora autores, mas, sem qualquer dúvida, a uma lacuna da comunidade doutrinária de hoje. António Gameiro Rui Januário *Artigo escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico

RESUMO O livro que agora se publica percorre temas relevantes (nacionalismos, soberania, migrações, demografia e terrorismo, entre outros) que influenciam, directa ou indirectamente, os nossos quotidianos, imunes à distância em que ocorrem. As comunicações, com particular destaque para a televisão e para a Internet, evidenciam o modo como as lutas pela libertação dos povos do Norte de África ou o sismo no Japão influenciam, por exemplo, os custos das nossas deslocações. No mundo em que vivemos não há lugar para “os problemas dos outros”. Os problemas são

nossos: de todos os habitantes do planeta Terra. Há que defender uma nova ordem mundial que respeite os direitos humanos e as diferenças, em vez de harmonizar, massificar e destruir identidade própria do que é pequeno - Mundialização em vez de globalização. Onde a lei exista para proteger a vida, a liberdade, o direito à auto-determinação dos povos e prevaleça o sentido da equidade regional e a solidariedade e o respeito para com as gerações futuras. Este livro é um contributo para o enriquecimento deste debate, tão actual como urgente.

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Comunicações

Portugal dispõe, desde 13 de Setembro, de uma nova Lei das Comunicações Electrónicas. É certo que é uma lei geral, que resulta da transposição de directivas europeias, mas coloca aos operadores novos desafios, na medida em que introduz profundas alterações ao regime jurídico que os rege

João Santos/Who

Nova lei, novos desafios

A nova Lei das Comunicações Electrónicas esteve em debate no passado dia 19 de Outubro por iniciativa da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações (APDC). Um debate que contou com o contributo de advogados de quatro sociedades. A publicação da Lei n.º 51/2011 ocorreu a 13 de Setembro, encerrando o processo de transposição para a legislação nacional de um conjunto de directivas europeias sobre a matéria. Configura, além disso, o cumprimento de uma imposição da troika, contida no memorando de entendimento assinado no âmbito da ajuda externa a Portugal. Mas, para o sócio da PLMJ Luís Pais Antunes, o legislador nacional foi muito além da incorporação das regras europeias e aproveitou para inovar, “nem sempre da forma mais cuidada”. Dá como exemplo a “inesperada” consagração da regra do barramento dos serviços de valor acrescentado por mensagem. 12

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O sócio da SRS Advogados Octávio Castelo Paulo centrou-se na gestão do espectro, sustentando que uma “política genuína” de facilitação do acesso ao espectro radioeléctrico contribui para eliminar obstáculos à entrada no mercado das comunicações electrónicas, potenciando a concorrência e, por isso, os benefícios para o consumidor. Já Margarida Couto, sócia da Vieira de Almeida & Associados, debruçou-se sobre as alterações em matéria de protecção do consumidor, para defender que “ficou claro” que as exigências são cada vez maiores e que não há nenhum outro sector em que seja tão reduzida a flexibilidade comercial e contratual dos operadores. Finalmente, Nuno Peres Alves, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, chamou a atenção para o facto de o legislador ter aproveitado para conceber uma “autêntica lei geral” de enquadramento do sector das comunicações electrónicas. O agregador da advocacia


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Os novos (des)caminhos O legislador nacional foi bem além da simples incorporação das novas regras europeias, aproveitando a ocasião para “inovar”, nem sempre da forma mais cuidada Aceleradamente aprovada e ainda mais rapidamente entrada em vigor, a Lei n.º 51/2011, publicada no dia 13 de Setembro, ainda pouca tinta fez correr. Mas, para além de inúmeras alterações sem particular relevo ao texto da Lei n.º 5/2004 – nomeadamente, ajustes terminológicos e a inevitável correcção de remissões legais exigidas pela própria renumeração do diploma – são várias e significativas as mudanças introduzidas no regime jurídico aplicável às comunicações electrónicas. Muitas, é certo, decorrem da necessidade e da urgência em proceder à já atrasada transposição das directivas europeias adoptadas no final de 2009 que visavam essencialmente o reforço da regulação independente, uma maior protecção dos consumidores de serviços de comunicações electrónicas e uma gestão mais eficiente do espectro. O legislador nacional, todavia, foi bem além da simples incorporação das novas regras europeias, aproveitando a ocasião para “inovar”, nem sempre da forma mais cuidada. Exemplos como o da inesperada consagração da regra do barramento dos serviços de valor acrescentado prestados por mensagem, passando a sua activação, genérica ou selectiva, a depender de consentimento escrito prestado pelos subscritores, suscitam fundadas dúvidas, tanto no que respeita à sua legalidade, como quanto ao respectivo âmbito de aplicação temporal. O tempo ajudar-nos-á certamente a perceber melhor a dimensão dos problemas criados, nesta e noutras matérias… A nova lei trouxe-nos também uma pequena “revolução” na análise dos mercados e no elenco das medidas susceptíveis de virem a ser adoptadas pelo regulador. Diga-se, em abono da verdade, que a quase totalidaO agregador da advocacia

“Exemplos como o da inesperada consagração da regra do barramento dos serviços de valor acrescentado prestados por mensagem, passando a sua activação, genérica ou selectiva, a depender de consentimento escrito prestado pelos subscritores, suscitam fundadas dúvidas”

“Estranhamente, a regulação das Redes de Nova Geração parece ter passado completamente à margem das preocupações do legislador, já que só mesmo com uma lupa se consegue encontrar uma pequeníssima referência ao tema”

de das alterações ora introduzidas é o reflexo directo da “nova” Recomendação europeia de 2007 e das já mencionadas directivas de 2009. Os 19 “mercados relevantes” susceptíveis de regulação ex ante passam agora a ser menos de metade, o que alguns poderão interpretar como sendo o reflexo do sucesso das intervenções regulatórias. Outros, nos quais me incluo, vêem nesta significativa redução a confirmação de que houve excesso de experimentalismo e alguma “tentação totalitária” na regulação do sector, como tantas vezes acontece no que nos chega de Bruxelas… A par de uma alteração dos critérios para a determinação da existência de uma posição dominante conjunta – que nos poderão conduzir por caminhos algo sinuosos – a grande “novidade” reside na consagração expressa (com vários anos de atraso, diga-se) da possibilidade de o regulador impor às empresas com poder de mercado significativo uma obrigação de “separação funcional”. Passa assim o regulador a dispor de uma solução complementar, sempre que as obrigações anteriormente impostas não tenham permitido garantir uma concorrência eficaz e persistam problemas de concorrência ou falhas de mercado relevantes. Sublinhe-se, contudo, a excessiva intervenção da Comissão Europeia no procedimento previsto (sinal dos tempos?...). As referências à “separação funcional” na nova lei não se esgotam, contudo, na possibilidade da sua imposição, já que o legislador entendeu dever regular igualmente a chamada “separação funcional voluntária”, sujeitando a um procedimento específico a transferência, por uma empresa com poder de mercado significativo, dos activos

Luís Pais Antunes Sócio da PLMJ, tem como áreas de prática as Telecomunicações, Media e Tecnologias de Informação. É licenciado pela Universidade de Coimbra, onde é professor auxiliar convidado. Lecciona Direito das Comunicações na Universidade Católica do Porto

da rede de acesso local para uma entidade jurídica distinta ou o estabelecimento de uma entidade empresarial separada para oferta de produtos de acesso equivalentes aos fornecedores retalhistas, incluindo às próprias divisões de retalho. Estranhamente, a regulação das Redes de Nova Geração parece ter passado completamente à margem das preocupações do legislador, já que só mesmo com uma lupa se consegue encontrar uma pequeníssima referência ao tema na alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º. Alguns dirão que, por si só, esta ausência pode não significar nada. Pois. O problema é esse mesmo… Dezembro de 2011

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Comunicações

Gestão do espectro Uma política genuína de facilitação do acesso ao espectro radioeléctrico contribui para eliminar obstáculos à entrada no mercado das comunicações electrónicas, potenciando a concorrência e, por isso, os benefícios para o consumidor 1. A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), foi recentemente alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro. Esta última transpôs para o direito português as Directivas n.ºs 2009/136/CE e 2009/140/CE, ambas de 25 de Novembro e do Parlamento Europeu e do Conselho. Sendo várias as modificações agora introduzidas à LCE, irei aqui referir apenas duas, no âmbito da gestão do espectro radioeléctrico. 2. Um dos fundamentos das alterações ao regime legal é o entendimento de que uma política genuína de facilitação do acesso ao espectro radioeléctrico contribui para eliminar obstáculos à entrada no mercado das comunicações electrónicas, potenciando a concorrência e, por isso, os benefícios para o consumidor. 3. Em decorrência, operou-se a consagração explícita dos princípios da neutralidade tecnológica e da neutralidade de serviços. Neutralidade tecnológica, no sentido de que todos os tipos de tecnologia usados para os serviços de comunicações electrónicas podem ser utilizados nas faixas de espectro disponíveis para esses mesmos serviços. Neutralidade de serviços no sentido de que nas mesmas faixas de espectro podem ser prestados todos os tipos de serviços de comunicações electrónicas. 4. Um dos tópicos de maior relevo é o da transmissão e locação do espectro. Por natureza, o direito de utilização de frequências passa a ser transmissível. A possibilidade de exercício do direito é que pode ser limitada, se a ANACOM assim o disser no QNAF. Inverte-se pois o sistema anterior, em que cabia à 14

Dezembro de 2011

“A lei admite agora a locação do direito de utilização. Não creio que a terminologia seja feliz, pois não se trata, em rigor, da ‘locação’ do direito, mas de uma cessão temporária da faculdade de exercício inerente”

ANACOM identificar (no QNAF) os direitos de utilização que podiam ser transmitidos (sendo os demais intransmissíveis). A decisão da ANACOM de interditar a transmissibilidade de determinada categoria de direitos de utilização tem de ser fundamentada, valendo aqui como critérios os relativos aos objectivos de regulação e à gestão do espectro radioeléctrico. A par da transmissibilidade e sujeitando-a a regime idêntico, a lei admite agora a locação do direito de utilização. Não creio que a terminologia seja feliz, pois não se trata, em rigor, da “locação” do direito, mas antes de uma cessão temporária da faculdade de exercício que

lhe é inerente. Pode parecer um jogo de palavras, mas não é. Na verdade, entre locador e locatário estabelecer-se-á um contrato relativo à “locação” do direito, o qual será, tendencialmente, de direito privado (por ser entre particulares) e cujo regime supletivo se terá de “descobrir” no direito privado e também na LCE. Serão várias as questões jurídicas que este “novo” contrato colocará. 5. Um outro tópico inovador é o da acumulação de direitos de utilização de frequências, enquanto fenómeno potenciador de distorções da concorrência. Para prevenir estas possíveis distorções de concorrência, a ANACOM poderá tomar, de forma proporcional, não discriminatória e transparente, medidas adequadas. Sendo este um conceito indeterminado, o legislador indicou alguns exemplos: (i) impor condições associadas aos direitos de utilização, incluindo a fixação de prazo para o início da sua exploração efectiva, (ii) limitar a quantidade de espectro a atribuir a um mesmo titular em procedimentos de atribuição de direitos de utilização de frequências (spectrum caps) e (iii) determinar ao respectivo titular, e num caso concreto, a transmissão ou locação de direitos de utilização de frequências. Embora a perspectiva pareça correcta, creio que o normativo adoptado pode ser insuficiente para o fim em vista. Em particular no que toca à faculdade de impor a transmissão ou locação do espectro. Creio que o legislador deveria ter ido mais longe, definindo critérios auxiliares, não só da decisão, mas do regime concreto a que se sujeitará a transmissão ou a locação. Assim, como se estabelece

Octávio Castelo Paulo Sócio da SRS Advogados, onde é responsável pelas áreas de TMT. É licenciado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa

a remuneração a receber pelo transmitente / locador? Qual o prazo da locação e quais os direitos de cada parte? Quais as consequências, na esfera jurídica do locador, do incumprimento pelo locatário das condições a que está sujeita a utilização de determinadas frequências radioeléctricas? 6. Muito mais haveria para dizer sobre este tema, mas creio que os tópicos indicados são suficientes para se compreender que a LCE, na sua nova redacção, é rica e vai-nos ocupar por muito tempo. O agregador da advocacia


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Mudança de paradigma Há duas áreas em que as mudanças legislativas são especialmente significativas, tendo um impacto directo na vida dos operadores: (i) a política de gestão do espectro radioeléctrico e (ii) a protecção do consumidor No passado dia 19 de Outubro a APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, organizou um workshop destinado a debater a nova Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), a qual foi publicada no dia 13 de Setembro e transpõe para o ordenamento jurídico nacional – com quatro meses de atraso – o pacote de directivas que ficou conhecido como “Revisão 2006”. A publicação desta nova lei era uma das medidas exigidas pela Troika no Memorando de Entendimento celebrado com o Governo Português. Assistiram ao workshop da APDC quase 200 profissionais do sector, que ficaram a conhecer as principais novidades introduzidas pela nova LCE, bem como os apertados timings estabelecidos para a respectiva implementação. Durante o evento ficou claro que há duas áreas em que as mudanças legislativas são especialmente significativas, tendo um impacto directo na vida dos operadores: (i) a política de gestão do espectro radioeléctrico e (ii) a protecção do consumidor. Em matéria de gestão de espectro (um bem escasso e de crescente valor), a nova lei consagra os princípios da neutralidade tecnológica e da neutralidade de serviços, o que significa que, numa determinada faixa de espectro passará a poder ser usada qualquer tecnologia e prestado qualquer serviço (deixando assim de haver faixas só para serviços GSM, outras só para serviços UMTS e por aí fora). Trata-se de uma mudança profunda de paradigma, da qual se esperam grandes impactos, sendo de referir que o leilão de espectro que começou no dia 28 de Novembro já obedece a estes dois princípios (pelo que, sobre aquele espectro, poderão vir a ser prestaO agregador da advocacia

“Espera-se que as novas regras conduzam a uma dinamização do comércio secundário de espectro, no âmbito do qual os operadores passarão a poder transmitir ou locar frequências com grande facilidade”

dos quaisquer serviços de comunicações electrónicas). Também se espera que as novas regras conduzam a uma dinamização do comércio secundário de espectro, no âmbito do qual os operadores passarão a poder transmitir ou locar frequências com grande facilidade, algo que até hoje, apesar de estar teoricamente previsto na lei, nunca sucedeu na prática. Outra das matérias em que as alterações são profundas é a que se prende com a protecção do consumidor de serviços de comunicações electrónicas. Neste âmbito, ficou claro que as exigências são cada vez maiores e que não há nenhum outro sector em que seja tão reduzida a flexibilidade comercial e contratual dos operadores e em que estes tenham tantos deveres – nomeadamente de informação – para com os seus clientes. A relação operador/cliente vem assim

sendo regulada de forma crescentemente intrusiva e esta é uma matéria que requer atenção urgente de todos os operadores pois as novas regras – que implicam a adopção de novas minutas contratuais para todos os serviços prestados – entraram em vigor logo no dia seguinte ao da publicação da nova LCE. Também em matéria de portabilidade do número, as exigências são crescentes – a lei impõe agora que a portabilidade tenha lugar no prazo máximo de um dia útil, devendo ser pagas compensações em caso de atraso (cabendo ao ICP-ANACOM fixar o respectivo montante). Mas as exigências não se ficam por aqui. A nova LCE exige também que os operadores adoptem um conjunto alargado de medidas que garantam a segurança e integridade das suas redes, impondo-lhes que notifiquem o ICP-ANACOM sempre que ocorra qualquer violação de segurança ou perda de integridade que tenha impacto significativo no funcionamento das redes ou dos serviços. Esta é assim uma área em que os operadores serão forçados a fazer novos investimentos para garantir um adequado cumprimento da lei. Finalmente, espera-se para breve a implementação da Directiva ePrivacy, a qual impõe que os operadores de comunicações electrónicas notifiquem os seus clientes sempre que ocorra uma perda ou violação de dados pessoais ou outra quebra de privacidade dos clientes. Esta é uma obrigação que não existe em nenhum outro sector. Enfim, a vida não parece estar fácil para quem opera neste sector, como puderam perceber todos os que assistiram ao workshop da APDC…

Margarida Couto Sócia da área de TMT da Vieira de Almeida & Associados, é licenciada em Direito e pós-graduada em Estudos Europeus pela Universidade Católica, onde lecciona Direito das Telecomunicações e Regulação

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Comunicações

Uma lei geral O legislador nacional aproveitou a oportunidade para actualizar a LCE, reforçando o seu papel de uma autêntica lei geral de enquadramento do sector das comunicações electrónicas

A Lei das Comunicações Electrónicas (LCE) foi recentemente alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro. Como é sabido, as alterações devem-se à transposição das directivas que corporizam a designada Reforma de 2009 do quadro regulamentar europeu. Mas o legislador nacional aproveitou a oportunidade para actualizar a LCE, reforçando o seu papel de uma autêntica lei geral de enquadramento do sector das comunicações electrónicas. Em consequência, a LCE inclui um catálogo da demais legislação principal aplicável ao sector, estabelecendo, como princípio de interpretação, a regra da prevalência da LCE (ver o artigo 2.º, n.º 2 e 3 da LCE). Neste contexto, inclui-se a Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro (objecto de rectificação e alterada também pela Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho), que aprova o “regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações”. O novo regime sancionatório consta, deste modo, quer do “regime quadro”, quer da LCE, cuja alteração, além de se traduzir na concretização da Lei n.º 99/2009, incidiu directamente em muitos outros aspectos relativos ao quadro punitivo. Numa perspectiva mais geral, recorde-se, em linha com os considerandos 13 e 51 da Directiva 2009/140/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que o regime sancionatório é um factor crítico da eficácia da regulação, da autoridade do regulador (o ICP-Anacom) e, naturalmente, da tutela dos bens jurídicos essenciais subjacentes ao enquadramento normativo do sector. As molduras muito elevadas das coimas cujo tecto máximo pode atingir os cinco milhões de euros, 16

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“O regime sancionatório é um factor crítico da eficácia da regulação, da autoridade do regulador e, naturalmente, da tutela dos bens jurídicos essenciais subjacentes ao enquadramento normativo do sector”

“À dualidade de procedimentos corresponde uma dualidade de jurisdição: os actos finais adoptados no âmbito do procedimento por incumprimento são impugnáveis nos tribunais administrativos e os actos aplicados no procedimento de contra-ordenação são impugnáveis nos tribunais de comércio”

se considerarmos, por exemplo, os principais operadores do mercado português (cfr. artigo 113.º da LCE), a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias (artigos 110.º, n.º 3, e 116.º da LCE) e de medidas cautelares provisórias (artigo 111.º da LCE), bem como o poder de suspender ou revogar os direitos de utilização atribuídos aos operadores (artigo 110.º, n.º 5, da LCE), são medidas que concretizam estes objectivos. Uma infracção pode dar origem a um ou dois procedimentos autónomos, podendo as medidas típicas de cada um deles ser aplicadas cumulativamente: - i) a um procedimento por incumprimento das condições associadas ao exercício da actividade de prestador de serviços ou redes de comunicações electrónicas ou aos direitos de utilização de espectro radioeléctrico ou de números atribuídos; - ii) a um procedimento de contra-ordenação. À dualidade de procedimentos corresponde uma dualidade de jurisdição: os actos finais adoptados no âmbito do procedimento por incumprimento são impugnáveis nos tribunais administrativos, tal como agora sai clarificado pela redacção do artigo 116.º, nº 6, da LCE; e os actos aplicados no procedimento de contra-ordenação são impugnáveis nos tribunais de comércio e, quando for instalado, no novo Tribunal da concorrência, regulação e supervisão (previsto na Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho). A alteração ao regime sancionatório mais visível (existem outras de relevo, cuja enunciação extravasa da economia deste texto) incide sobre a definição das molduras das coimas: estas são fixadas em função da gravidade da contra-ordenação (contra-ordenações leves, graves e

Nuno Peres Alves Advogado na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e pós-graduado em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

muito graves – artigo 113.º, n.º 1, n.ºs 2 e 4, e n.º 3 e 5, respectivamente, da LCE) e da natureza do agente (pessoas singulares ou pessoas colectivas: micro, pequenas, médias ou grande empresas, seguindo as definições legais constantes do artigo 7.º, n.ºs 6 e 11, do “regime quadro”); em segundo lugar, prevê-se expressamente que, em caso de tentativa ou negligência, os limites mínimos e máximos da coima aplicável são reduzidos a metade (artigo 6.º do “regime quadro”), e que, em caso de reincidência, tais limites são elevados nos termos previstos no artigo 9.º do “regime quadro”. O agregador da advocacia


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Cibercrime

Proteger a vida privada* É essencial garantir a proteção da vida privada dos cidadãos através de regimes jurídicos que regulem as atividades informáticas e a utilização das redes de comunicação e que penalizem o uso indevido das mesmas “O cibercrime, por natureza, não tem fronteiras – isto torna as investigações criminais mais complicadas para as autoridades policiais”, Rob Wainwright, Diretor da Europol. No campo da criminalidade cibernética surge uma preocupação fundamental: a proteção da privacidade e dos seus dados pessoais. É essencial garantir a proteção da vida privada dos cidadãos através de regimes jurídicos que regulem as atividades informáticas e a utilização das redes de comunicação e que penalizem o uso indevido das mesmas. Do mesmo modo, há que criar e manter estruturas de fiscalização dotadas dos meios necessários à prossecução destes objetivos, e estabelecer mecanismos eficazes de coordenação com as autoridades de outros Estados. A “reserva da intimidade da vida privada” vem consagrada na Constituição da República Portuguesa (cf. artigo 26.º), estando ainda prevista no Código Civil, nomeadamente, por via do chamado “direito à imagem” (cf. artigo 79.º). Contudo, na Internet, proliferam atividades suscetíveis de violar o direito à reserva da vida privada, como: a apropriação ilegítima de identidades; o aproveitamento de nomes de figuras públicas para criação de domínios; a divulgação, sem autorização, de imagens, correspondência ou outros dados de terceiros; a disseminação de vírus ou software de espionagem (spyware); a intromissão em sistemas informáticos internos de empresas e de entidades públicas; o roubo de informação confidencial de empresas; e muitas outras. De acordo com um estudo divulgado em Maio deste ano, pela Panda Security, sobre a utilização 18

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“Na Internet, proliferam atividades suscetíveis de violar o direito à reserva da vida privada, como a apropriação ilegítima de identidades; o aproveitamento de nomes de figuras públicas para criação de domínios; a divulgação, sem autorização, de imagens, correspondência ou outros dados de terceiros”

“A reação do ordenamento jurídico à violação destes direitos assenta, em larga medida, em normas de natureza penal previstas, nomeadamente, no Código Penal (cf. artigos 192.º, 193.º e 194.º) ou na Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, que criou um novo regime legal do cibercrime”

da Internet pelos adolescentes entre os 15 e os 18 anos de idade e a respetiva segurança, cerca de 67% dos inquiridos já terá experimentado piratear contas de amigos em instant messaging ou redes sociais, e 20% confirmaram ter divulgado ou publicado na Web fotos comprometedoras de terceiros sem o seu consentimento. Foram ainda detetadas utilizações de Trojans para espiar terceiros, invadir os servidores da escola para consultar exames, ou mesmo para roubar a identidade de outros. Outro fenómeno relacionado com os dados pessoais é a utilização de nomes/identidades de celebridades, como forma de disseminação de vírus informáticos, seja através de ficheiros enviados por e-mail, seja por links para sítios da Web que, ao serem acedidos, descarregam ficheiros adulterados ou infetados. Ainda no campo das redes sociais, em 2008, uma falha no Facebook permitiu pôr a descoberto as datas de nascimento dos 80 milhões de membros ativos da rede social, mesmo daqueles que escolheram não divulgar essa informação. Também as empresas têm sido vítimas de cibercrime, nomeadamente, pelo acesso ilegítimo e divulgação de informações confidenciais ou segredos comerciais de empresas, com consequências graves para os seus negócios. A reação do ordenamento jurídico à violação destes direitos assenta, em larga medida, em normas de natureza penal previstas, nomeadamente, no Código Penal (cf. artigos 192.º, 193.º e 194.º) ou na Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, que criou um novo regime legal do cibercrime. Em conclusão, relembramos o alerta lançado pela Comissão Eu-

Leonor Chastre Sócia da Gómez-Acebo & Pombo, advogada especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela Ordem dos Advogados

ropeia, a 18 de Abril, aos pais e encarregados de educação, sobre os perigos que as redes sociais representam para as crianças.

*Artigo escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico O agregador da advocacia



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Estudo

Quanto ganham os advogados? As organizações mais saudáveis não deixarão de contratar bons profissionais, que valerão sempre o investimento feito na sua contratação. Esta é a leitura que Vasco Salgueiro, manager para a área de Finance e Tax & Legal da Michael Page, faz do mercado da advocacia a propósito de um estudo sobre os perfis de remuneração dos advogados em 2011

“Para os bons candidatos existirão sempre boas oportunidades de trabalho”. A convicção é de Vasco Salgueiro, manager para a área de Finance e Tax & Legal da Michael Page expressa ao Advocatus a propósito do estudo de remuneração Tax & Legal 2011. O levantamento das remunerações dos advogados, levado a cabo pela Michael Page Tax & Legal, a divisão do grupo dedicada à selecção de profissionais no âmbito do Direito, foi motivado por dois factores essenciais: desde logo a falta de informação existente no mercado de trabalho sobre este tema, mas também a necessidade de materializar o contacto diário com os perfis jurídicos. 20

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“No desenvolvimento dos processos de recrutamento nesta área, sentimos que os nossos clientes, em determinados processos para determinadas posições, estavam desfasados dos valores praticados no mercado. Principalmente nas sociedades de advogados, os valores de retribuição atribuídos são muito díspares”, justifica Vasco Salgueiro. Foram o conhecimento do mercado e a relação com clientes e candidatos que conduziram a Michael Page à elaboração dos perfis de remuneração nos diferentes cenários em que a profissão jurídica é exercida, nomeadamente nas sociedades de advogados e nas empresas.

Os valores encontrados pelo estudo “são fidedignos e reflectem a realidade do mercado”, precisamente porque a fonte de informação são as entrevistas diárias que os consultores da divisão de Tax & Legal realizam

Para a quantificação, foram combinadas duas fontes de informação: a base de dados de clientes e candidatos e anúncios publicados na imprensa e na internet. Entraram ainda em consideração critérios como a dependência hierárquica, responsabilidades, perfil, evolução e, naturalmente, a remuneração em euros. O estudo resultou na elaboração de perfis remuneratórios consoante os advogados são associados de uma sociedade, directores jurídicos e fiscais ou advogados de empresa. E, da comparação dos números, resulta a conclusão de que os valores remuneratórios mais elevados são praticados nas sociedades de advogados. O agregador da advocacia


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O máximo anual, tendo como referência 12 meses e excluindo bónus, oscila entre 90 mil e 120 mil euros, para causídicos com mais de dez anos de experiência em sociedades internacionais. Um estágio, numa sociedade com estas características, é remunerado entre 19.300 e 24 mil euros. Os valores são ligeiramente inferiores nas sociedades portuguesas qualificadas como “top”. Um estagiário pode auferir entre 18 mil e 20.400 euros anuais, com a remuneração a subir progressivamente em função da experiência até alcançar o intervalo máximo de 76.800 a 96 mil euros. E continuam a cair nas sociedades portuguesas de média dimensão: aqui, a experiência máxima (mais de dez anos) é compensada com uma remuneração anual que pode chegar aos 84 mil euros, sendo que o início de carreira pode significar valores entre os nove mil e os 18 mil euros. A Michael Page debruçou-se igualmente sobre as remunerações dos directores jurídicos e dos directores fiscais, definindo dois perfis de retribuição. Os valores obtidos respeitam a 14 meses, mas não incluem bónus, com a consultora a explicitar que a retribuição variável costuma ser atribuída em função de critérios como os objectivos económicos da empresa, a redução dos litígios a cargo do director jurídico, a poupança nos custos legais devido à optimização de negociações. Entre directores jurídicos e directores fiscais de empresas a diferença não é significativa. A que existe prende-se com o volume de facturação da empresa propriamente dita. Os directores fiscais podem ganhar ligeiramente mais do que os jurídicos: assim, o director fiscal de uma empresa com uma facturação inferior a 600 mil euros pode auferir entre 49.500 e 60 mil euros; se a empresa facturar mais de seis milhões por ano está disposta a pagar pela mesma funO agregador da advocacia

O máximo anual, tendo como referência 12 meses e excluindo bónus, oscila entre 90 mil e 120 mil euros, para causídicos com mais de dez anos de experiência em sociedades internacionais

Com um cenário de recessão previsível para os próximos anos, é bastante provável que exista uma retracção dos salários a nível nacional e para todos os sectores”. Ainda assim, e face ao verificado em 2008 e 2009, acredita que existirão sempre excepções à regra

ção um mínimo de 91 mil e um máximo de 110.400 euros. Um director jurídico nesta mesma empresa poderá almejar uma remuneração entre os 94.159 e os 105 mil euros, mas, se a empresa apresentar uma facturação abaixo dos 600 mil euros, o mesmo cargo será remunerado entre os 42 mil e os 60 mil euros. Ainda no sector empresarial, a Michael Page fez as contas aos vencimentos dos advogados, contas, mais uma vez, a 14 meses e sem bónus, mas tendo em atenção os anos de experiência. Para concluir que um advogado há mais de dez anos na empresa pode ambicionar auferir entre 43 mil e 65 mil euros. Já se a experiência for de um a três anos, a remuneração rondará um mínimo de 14 mil e um máximo de 21 mil. Pelo meio, há níveis de remuneração progressivos, que crescem com a experiência acumulada. Isto para um advogado generalista. Um advogado que só faça Direito Laboral ganhará, no limite, 62 mil euros e se tiver mais de dez anos de prática. O mínimo nesta categoria é de 53.200 euros. Ganhará muito menos se for menos experiente: entre 9.500 e 13 mil euros com um a três anos de prática. E se o advogado só fizer Direito Comercial ou Societário há algumas diferenças: os com menos experiência poderão esperar auferir entre 13.200 e 18 mil euros, o que é superior aos especialistas em Laboral, mas os mais experientes receberão entre 44.100 e 58 mil, o que é inferior aos de Laboral. O manager da Michael Page assegura que os valores encontra-

dos pelo estudo “são fidedignos e reflectem a realidade do mercado”, precisamente porque a fonte de informação são as entrevistas diárias que os consultores da divisão de Tax & Legal realizam para diferentes níveis de experiência, diferentes estruturas, diferentes dimensões e diferentes áreas de especialização. “Reflectem, sem dúvida, as remunerações reais”, sublinha. E o mercado funciona no que respeita à remuneração? Vasco Salgueiro afirma que existe nivelamento, embora, como o estudo evidencia, varie em função da natureza e nível da posição (senioridade), estrutura (sociedade de advogados ou empresa/consultora), dimensão (n.º de advogados), área de prática e conjuntura económica. E a conjuntura económica é favorável à manutenção destes níveis de remuneração? Vasco Salgueiro reconhece que, com um cenário de recessão previsível para os próximos anos, é bastante provável que exista uma retracção dos salários a nível nacional e para todos os sectores”. Ainda assim, e face ao verificado em 2008 e 2009, acredita que existirão sempre excepções à regra: “As organizações mais ‘saudáveis’ não deixarão de contratar bons profissionais nem que, para isso, tenham de remunerar acima do mercado. Em suma, estamos convictos de que para os bons candidatos existirão sempre boas oportunidades de trabalho. Estes candidatos justificarão sempre o investimento feito na sua contratação”. Dezembro de 2011

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Ensino

Repensar o ensino do Direito Com a exigência que é colocada no exercício das profissões jurídicas (a começar pela advocacia), alguém acredita ser possível continuar a ensinar Direito hoje como há 60 anos? O Bastonário da Ordem dos Advogados tem vindo a bradar que “Bolonha é uma fraude”. Apesar de este Bastonário não ter competência nem qualificações para avaliar o ensino universitário do Direito, sabemos que há quem continue a crer que as faculdades de Direito deveriam continuar a ensinar como o faziam há 60 anos: um lente a falar para 200 alunos, muitas vezes em voz baixa, tom monocórdico, repetindo a “sebenta”. Um paradigma de ensino que aceita que aos docentes se exija sobretudo qualidade científica e que a qualidade pedagógica seja relegada para plano secundário ou mesmo esquecida. Dir-me-ão que este sistema gerou excelentes juristas e advogados. Diria: alguns excelentes juristas e alguns (poucos) excelentes advogados. E os outros? Quando iniciei a minha carreira profissional (nos anos 80), o nível médio dos advogados era medíocre e, de vez em quando, cruzava-me com um advogado bom ou até muito bom (como o meu patrono, felizmente). As mudanças que têm ocorrido, principalmente nos últimos 30 anos, tornaram ainda mais evidente a fragilidade intrínseca daquele modelo de ensino do Direito. Basta pensar na emergência de novos ramos do Direito (Ambiente, Consumo, Valores Mobiliários), no desenvolvimento de outras áreas (Sociedades, Contratação Pública, Concorrência), no ritmo alucinante a que nova legislação é gerada diariamente, nos novos problemas da protecção dos direitos individuais provocados pelo uso massivo das tecnologias de informação, na nossa inserção na União Europeia, trazendo para a vida de todos os dias um complexo normativo que tem de ser articulado com o ordenamento interno, e que obriga a olhar para as questões jurídicas sob diferentes 22

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“Na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, a Declaração de Bolonha criou a oportunidade ideal para repensar profundamente o ensino do Direito. (…) investimos na qualificação científica dos docentes mas, ao mesmo tempo, focamonos na qualificação pedagógica”

“Cientes de que já não basta uma sólida formação técnica, começámos este ano um programa inovador e pioneiro em Portugal que visa ensinar os alunos a pensar (com sentido crítico e criatividade), a comunicar e a trabalhar em equipa”

perspectivas. Com estas transformações, e com a exigência que é colocada no exercício das profissões jurídicas (a começar pela advocacia), alguém acredita ser possível continuar a ensinar Direito hoje como há 60 anos? Hoje exige-se aos juristas (aos advogados em particular) sólida formação técnica, capacidade para reflectir criticamente sobre problemas novos e criatividade para encontrar as melhores soluções, espírito de iniciativa, capacidade para trabalhar em equipa, para liderar, para negociar, para comunicar objectiva e eficazmente com clientes, pares e público em geral, e, mais do que nunca, um forte sentido ético. Na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, a Declaração de Bolonha criou a oportunidade ideal para repensar profundamente o ensino do Direito. Na Escola do Porto, investimos na qualificação científica dos docentes (21 Doutores em 39 docentes de carreira) mas, ao mesmo tempo, focamo-nos na qualificação pedagógica: formação pedagógica com especialistas nessa área, reflexão sobre novas abordagens pedagógicas (adaptadas aos públicos e às matérias) e sobre vários modelos de avaliação, preocupação com o insucesso dos nossos estudantes procurando ir além da explicação mais fácil (“eles não estudam!”). Pretendemos que os nossos docentes elejam o método e abordagem apropriado para cada público e matéria, e não que se limitem a ensinar da forma que aprenderam com os seus mestres. Cientes de que já não basta uma sólida formação técnica, começámos este ano um programa inovador e pioneiro em Portugal que visa ensinar os alunos a pensar (com sentido crítico e criatividade), a comunicar (oralmente e por escrito, adequando

Agostinho Guedes Director da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica

a forma da comunicação ao contexto) e a trabalhar em equipa. Last but not the least, inspiramo-nos nos valores cristãos da nossa Universidade (ética, solidariedade, tolerância) para educar os nossos alunos, desde logo pelo exemplo. Uma sociedade em mutação acelerada exige atenção, pensamento e acção. As instituições que ignorarem este facto vão estiolar e morrer, e as faculdades de Direito não serão excepção. O agregador da advocacia


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JetAdvocatus

A hora do recrutamento

Ramon de Melo

O JobShop regressou à Faculdade de Direito da Universidade Católica de 29 a 30 de Novembro, dando a alunos e ex-alunos da Escola de Lisboa oportunidade de contactarem com o mercado de trabalho. Em foco estiveram temas relevantes como a crise na advocacia, a diversificação das saídas profissionais e as carreiras internacionais. Houve ainda lugar a um contacto directo com os sócios responsáveis pelo recrutamento nas sociedades presentes. Esta 9.ª edição contou com o apoio da consultora Deloitte e das sociedades Gómez-Acebo & Pombo, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Agostinho Pereira de Miranda, Miranda Correia Amendoeira & Associados

Maria José Morgado, procuradora-geral adjunta

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Diogo Leónidas Rocha, Garrigues, e Fernanda Matoso, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

Luis Barreto Xavier, director da Católica Global School of Law, e Henrique Sousa Antunes, director da FDUCP

Pedro Cardigos, Cardigos

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Rui Rangel, juiz desembargador do Tibunal da Relação de Lisboa

Recruiting Lounge

João Teives, advogado e director do Advocatus, José Miguel Judice, PLMJ

Recruiting Lounge

O agregador da advocacia

Recruiting Lounge

Luís Magalhães, KPMG, e Fermin Garbayo Renouard, Gómez-Acebo & Pombo

Recruiting Lounge

António Pedro Barbas Homem, director do CEJ, e Isabel Marques da Silva, conselheira do Supremo Tibunal Administrativo Dezembro de 2011

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Passeio Público

Ana Duarte

Margarida Vaz, 41 anos, é advogada, mas já foi jornalista. E podia ter sido poetisa. Do Direito tem, aliás, uma visão poética, por acreditar na nobreza de uma profissão que permite ajudar os outros. Uma profissão a que empresta a mesma criatividade que colocava nos escritos

Ramon de Melo

Uma visão poética do Direito

Margarida Vaz poderia ter sido “escritora de poesia”. Ainda experimentou ser jornalista, mas a determinação e a criatividade acabaram por conduzi-la ao Direito. A escrita é, sem dúvida, uma vocação: “Escrevia coisas e aquilo tinha um efeito, as coisas aconteciam”. Foi desta forma que, aos 17 anos, conquistou o seu primeiro emprego, na Rádio Re26

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nascença, onde era responsável por escrever para dois programas. Ganhava 90 contos por mês. A forma como escrevia valeu-lhe boas notas e prémios. Tudo parecia encaminhado para se tornar jornalista. E durante cerca de quatro anos foi essa a sua profissão. Trabalhava na rádio, mas nunca tinha feito um curso de jornalismo,

Tudo parecia encaminhado para se tornar jornalista. E durante cerca de quatro anos foi essa a sua profissão

por isso decidiu ingressar no CENJOR, onde, na altura, os formadores eram grandes “jornalistas mangas-de-alpaca”, como o Nuno Rebocho ou o Fernando Madrinha. Dessa época recorda que o jornalismo era um pouco diferente. Com o aparecimento do jornal Independente surgiu também um “novo estilo”, o que gerava algum desconforto entre os noO agregador da advocacia


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Margarida com o filho Diogo em Guimarães

vos jornalistas e os jornalistas mais velhos. Margarida fundou a Fórum Estudante, um projecto em que investiu muito de si. Foi, sem dúvida, a época em que mais escreveu, pois produzia grande parte da revista. Durante estes anos frequentou diversos cursos de escrita criativa, até que decidiu ingressar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas para a licenciatura em Jornalismo. A sua vida profissional parecia estar decidida – seria jornalista. Mas, de repente, tudo mudou. Margarida chegou à conclusão que “já tinha passado uma vida inteira a escrever no jornalismo” e resolveu mudar de vida. Nem chegou a frequentar o curso de Jornalismo - seguiu para Direito, na Universidade Lusíada, em Lisboa. Hoje, aos 41 anos, sabe que tomou a decisão correcta. Até porque sente o Direito como algo criativo. Sempre ligado à escrita, como não poderia deixar de ser. É que, para a advogada, a escrita é uma “arma muito poderosa” nesta área, o que se escreve tem resultados, repercussões. No entanto, na advocacia “acontecem coisas mais interessantes”: Margarida sempre gostou de ajudar os

A advogada com Diogo num passeio pelos Açores

outros e através da advocacia consegue fazê-lo. Foi no estágio que consolidou o gosto pelo Direito. Teve como patrona Ana Caio, no escritório de Rodolfo Lavrador, que lhe proporcionou um estágio “excelente”. Diz mesmo que todos os candidatos a advogados deviam ter estágios assim, num “escritório aberto ao conhecimento”, onde os estagiários eram muito testados e introduzidos na prática do Direito de “uma forma muito adulta”. Depois desta experiência, a jovem advogada foi trabalhar para o Tribunal da Boa Hora: ali protagonizou 120 defesas oficiosas e, olhando para trás, confessa que trabalhou muito mas que valeu a pena, porque o tribunal foi “uma escola de vida e de tarimba”. Considera mesmo este período como um dos mais importantes da vida profissional, pois sente que na Boa Hora subiu “um degrau na carreira” e se tornou uma “advogada bastante responsável”. À época, Margarida já tinha alguns clientes e inclusive um escritório próprio – que manteve durante dez anos. Durante esse tempo ganhou autonomia e conseguiu construir um projecto sólido. Um dia, quando fazia obras de remodelação no escritó-

Margarida e Diogo numa festa em que o filho fez de VJ

Foi no estágio que consolidou o gosto pelo Direito. Teve como patrona Ana Caio, no escritório de Rodolfo Lavrador, que lhe proporcionou um estágio “excelente”

rio, recebeu o convite de Paulo Monteverde para se juntar à sociedade Baptista, Monteverde & Associados (BMA). Já tinha recebido outros convites, mas só a este disse que sim. Já conhecia Paulo Monteverde, pois tinham trabalhado juntos durante um ano. Tornou-se sócia da BMA sem hesitar, impelida pela “química” a nível profissional entre os dois: “Ele diz uma coisa, eu digo outra, sempre com muita responsabilidade, e as coisas florescem”. A sociedade, aliás, “cresceu substancialmente”: “Nós continuamos em contraciclo e todos os dias é um desafio, ou seja, a vida é um ciclo que nós temos de estar permanentemente a criar, porque quando nos acomodamos estamos mortos.” Na sociedade, a advogada trabalha principalmente Direito Comercial e Direito Civil. Mas tem dedicado bastante atenção à Protecção de Dados, que é uma área em que é necessário “fazer um trabalho quase preventivo para consciencializar as pessoas para aquilo que é importante”. A BMA é um projecto que tem dado frutos e, segundo Margarida, a fórmula é simples: empatia entre os sócios, grande sentido de responsabilidade e uma “pitada de bom humor”. >>>

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Passeio Público

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Quando está com os filhos está “com qualidade” e tanta incutir-lhes o “estatuto empresarial e de criação”

Não é, porém, o único projecto na vida de Margarida: tem outros dois em mão – criar o filho de 10 anos e a filha de dois. O trabalho consome-lhe 80 por cento do tempo, o que obriga a uma gestão complicada, e com muito sacrifício, da vida profissional e familiar. Mas quando está com os filhos está “com qualidade” e tanta incutir-lhes o “estatuto empresarial e de criação”. Recorre à criatividade no tempo em que está com eles. Com a mais nova é mais difícil – tem dois anos – mas com o mais velho todos os anos tem um projecto especial: actualmente, estão a ensaiar uma peça de teatro. Margarida Vaz assume-se muito dedicada ao trabalho, e até apaixonada pelo que faz, mas tenta que isso funcione como um exemplo para os filhos: nunca verão nela que é um sacrifício ir trabalhar... Confessa que nas férias até sente falta de ir para o escritório, ainda assim não se considera uma workaholic. Mas há quem considere: aos amigos responde que não sabe descansar! Mas tem férias, que aproveita para estar com a família e com os amigos, para “rir a bandeiras despregadas”. E para matar saudades de uma paixão antiga – o cinema. É que, antes de exercer efectivamente advocacia, ainda fez uma “perninha” no cinema escrevendo argumentos. Um deles conquistou inclusive um prémio, foi posteriormente realizado e novamente premiado. Mas o cinema im-

Acredita que, se os advogados fizerem o seu trabalho de “forma honesta e conscienciosa”, podem chamar a atenção das pessoas para a “função social da Justiça”

plicava um trabalho muito próximo com o marido, pelo que optaram “por uma separação na área profissional”. Ainda assim, sempre que pode, acompanha-o em filmagens. E no trabalho continua a estar ligada ao sector, já que tem clientes do audiovisual e do cinema. Se hoje pensasse deixar a advocacia, criava um projecto social, ainda que “a advocacia acabe por ser também um projecto social”: é que Margarida acredita que, se os advogados fizerem o seu trabalho de “forma honesta e conscienciosa”, podem chamar a atenção das pessoas para a “função social da Justiça”. Margarida vê a advocacia como uma profissão nobre, na medida em que tem como objectivo ajudar as pessoas e conseguir coisas que as pessoas querem. Mas, para que isso seja possível, é necessário que cada um dê o máximo à profissão, é necessário ser-se muito exigente e, ainda assim, achar que é pouco. Afinal, os advogados têm nas mãos o património, a família, os interesses das pessoas, de certo modo a parte do “ter” dos indivíduos e, às vezes, um bocadinho do “ser”. Para a sócia da BMA, quanto mais nobre é uma profissão mais paixão gera a quem a pratica. Reconhece que esta é uma forma um pouco poética de ver o Direito, mas acredita que no dia em que deixar de pensar assim… deixará também de se interessar por ajudar as pessoas.

MEMÓRIAS

Uma aventura e uma missão cumprida Ainda nos seus tempos de jornalista, Margarida foi enviada a S. Tomé e Príncipe para fazer uma reportagem sobre Organizações Não Governamentais (ONG) e, em simultâneo, uma reportagem sobre aventuras. Na persecução deste objectivo decidiu dar a volta à ilha do Príncipe numa piroga e deparou-se com uma verdadeira aventura: viu-se no meio de um tornado em pleno mar. Por sorte, ia acompanhada com um colega que fez com que ela se acalmasse

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dando-lhe um estalo e que lhe colocou um guarda-chuva na cabeça, até o tornado passar. Margarida assegura que foi o discernimento do colega que a salvou: “Se não fosse ele tinha morrido ali em pânico”. Como necessitava de mais aventuras para a reportagem teve a ideia de contratar um feiticeiro da mesma ilha e assistir a uma sessão espírita. Mal sabia o que a esperava… Assistiu a uma sessão com pessoas em transe, que se cortavam e ma-

goavam. De aventuras ficou satisfeita. Mas desta viagem não recorda só as experiências menos boas, recorda os grandes amigos que fez e ainda uma missão quase impossível. O pai de Margarida esteve no Ultramar, onde foi chefe de um pelotão que tinha como “mascote” uma criança de cinco anos, natural de S. Tomé e Príncipe. Daí que, antes de partir, tenha recebido como missão encontrar o tal jovem. E encontrou-o, já homem feito e com família constituída.

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Videovigilância

Entre a segurança e a vida privada Um dos pilares fundamentais do Estado de Direito é a relação equilibrada construída entre segurança e democracia ou entre segurança e direitos fundamentais

A videovigilância tem vindo a ganhar cada vez mais relevo na nossa sociedade, resultado da evolução tecnológica e das necessidades de segurança. Foi o 11 de Setembro, com as novas formas de criminalidade, que traçou o limite, com reflexos profundos nos conceitos de segurança externa e interna e, até, na forma de encarar os desafios que são lançados ao Estado de Direito, procurando transformá-lo num Estado onde predomine o conceito de segurança preventiva. O direito à segurança não sendo um direito absoluto é, todavia, um direito constitucional que, qualitativamente, se situa num nível equiparável a outros direitos fundamentais que, pelo simples facto de o serem, não deixam de estar sujeitos a uma ponderação de valores. É evidente que o argumento do direito à segurança não pode justificar um Estado que se arrogue como defensor absoluto dos direitos dos cidadãos, socorrendo-se de todos os meios técnicos, mesmo que eficazes e eficientes, que possam pôr em causa não só direitos, liberdades e garantias, como ainda o desenvolvimento livre e responsável de uma sociedade. Na verdade, um dos pilares fundamentais do Estado de Direito é a relação equilibrada construída entre segurança e democracia ou entre segurança e direitos fundamentais. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tentou, em diversas decisões, responder a esta questão fundamental, reconhecendo que, numa sociedade democrática, os interesses da segurança nacional prevalecem sobre os interesses individuais, mas tornando, também, claro os limites que não podem ser ultrapassados em nome da segurança, nomeadamente em termos de O agregador da advocacia

“O argumento do direito à segurança não pode justificar um Estado que se arrogue como defensor absoluto dos direitos dos cidadãos, socorrendo-se de todos os meios técnicos, mesmo que eficazes e eficientes, que possam pôr em causa direitos, liberdades e garantias”

“O uso das tecnologias da informação, das comunicações e a videovigilância pelas forças de segurança com o tratamento automatizado dos dados de natureza pessoal, ou por meio da gravação das imagens, pode conflituar com o denominado direito à intimidade”

inserção naquelas bases de dados. Assim, o poder de vigiar em segredo os cidadãos só pode ser tolerado na medida estritamente necessária à salvaguarda das instituições democráticas. É evidente que o uso das tecnologias da informação, das comunicações e a videovigilância pelas forças e pelos corpos da segurança com o tratamento automatizado dos dados de natureza pessoal, ou por meio da gravação das imagens, pode conflituar com o denominado direito à intimidade. O direito à intimidade implica a faculdade de excluir terceiros, especialmente o Estado, do âmbito físico subjectivo determinado e a atribuição ao indivíduo do direito de controlar as informações que lhe respeitam. É necessário conjugar a necessidade de obtenção de tais informações com a preservação da informação individual da pessoa, prevenindo-se o risco da lesão dos direitos fundamentais. Tal direito, consignado no artigo 35 n.º4 da Constituição da República, não é, porém, absoluto e admite excepções que se devem inscrever no regime de restrições de direitos, liberdades e garantias consignado no artigo 18 da mesma Constituição. Uma de tais excepções é a utilização desses dados para fins de investigação criminal, designadamente como meio de prova em processo penal. No nosso País as questões legais relativas à videovigilância têm sido, essencialmente, objecto de pronúncia pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. A actuação da mesma comissão em sede de videovigilância tem-se efectuado dentro dos limites que foram propostos pela Deliberação 61/2004 de 19 de Abril. Se o interesse prioritário é o interes-

Margarida Salgado Lino Advogada, analista de Jurisprudência para a base de dados JusNet (www. jusnet.pt), editada pela Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

se público na averiguação da verdade então está justificada a valoração da prova recolhida por videovigilância, e, não representando essa prova qualquer ilícito penal, será um meio de prova admissível e objecto de valoração. A reprodução mecânica a que se refere o artigo 167.º do CPP reporta-se a um meio de prova pré-constituído cuja legalidade é verificada em momento posterior à sua obtenção. Já ao permitir que se efectue o registo de voz e de imagem, por qualquer meio, o artigo 6.º da Lei 5/2002 veio ampliar a possibilidade de se registar a voz e a imagem, na medida em que se permite conversas efectuadas fora do telefone, como, por exemplo, conversas face-a-face ou similares, desde que com prévia autorização ou ordem de juiz, para investigação criminal e relativamente à criminalidade. Dezembro de 2011

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Entrevista

“Todos os dias, o sistema judicial é responsável por mais sofrimento social. Há gente concreta que sofre por causa do sistema em que actuamos e isso é moralmente insuportável”. Esta é a visão de António Pinto Leite, 57 anos, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, sobre a Justiça. Um ponto de vista alicerçado nos princípios que advoga também enquanto presidente da Associação Cristã de Empresários e Gestores

António Pinto Leite, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva

Ramon de Melo

Sistema causa sofrimento social

Advocatus | Tomou posse como vogal do Conselho Superior da Magistratura. Que papel se propõe desempenhar tendo em conta que foi designado pela Assembleia da Republica? António Pinto Leite | Conforme disse na comissão parlamentar antes 30

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de ser eleito, esqueceria o partido que me indicou e o próprio órgão que me elegeu. Entendo o Conselho Superior da Magistratura como um órgão em que não pode ter espaço nem um qualquer sentido corporativo dos magistrados judiciais, nem uma qualquer missão de controlo,

fundada em desconfiança nos magistrados, por parte dos membros eleitos pelo Parlamento ou nomeados pelo Presidente da República. O Conselho deve agir como um todo, liderado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conforme a lei prevê.

Neste contexto, vejo o meu papel como um serviço a uma causa importantíssima para a sociedade portuguesa. É preciso promover o prestígio dos juízes, manter exigência e sentido de justiça sobre todo o sistema, lutar por máxima eficiência, dentro e fora do Conselho, e inspiO agregador da advocacia


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rar e cooperar para o sucesso das mudanças necessárias na Justiça. Advocatus | O CSM justifica-se de per si ou deveria fundir-se com o Conselho Superior do Ministério Público? APL | Ao Conselho cabe uma função de gestão dos magistrados judiciais, a sua colocação, a sua avaliação, a sua promoção, a acção disciplinar, o controlo do dever de reserva. Fazer isto bem é o primeiro dos objectivos. Depois, acho que o Conselho pode e deve ter uma missão de reflexão e inspiração sobre as reformas de que a Justiça precisa. A discussão sobre a fusão dos conselhos não me parece a prioridade nesta conjuntura. Fundir só para reduzir custos no imediato seria um erro político e um erro de gestão.

“Entendo o Conselho Superior da Magistratura como um órgão em que não pode ter espaço nem um qualquer sentido corporativo dos magistrados judiciais, nem uma qualquer missão de controlo, fundada em desconfiança nos magistrados, por parte dos membros eleitos pelo Parlamento ou nomeados pelo Presidente”

Advocatus | Mas há lugar ou necessidade de reformas no CSM? APL | Terei em breve a primeira reunião decisória, não me devo pronunciar. Julgo que todos os membros do Conselho procuram a máxima eficiência. E devemos fazê-lo, porque 17 pessoas reunidas custam uma fortuna. Na advocacia societária, um dos processos que esteve na origem da actual eficiência foi a avaliação do custo-benefício de cada decisão. É célebre o exemplo dos dez sócios que estiveram reunidos uma hora para decidir a escolha da mesa da sala de reuniões e escolheram a mais barata. O tempo da reunião entre eles custara mais do que a mesa mais cara. Advocatus | Qual é o verdadeiro problema da Justiça, sempre à beira da reforma e nunca reformada? APL | Escrevo há 20 anos o mesmo: o problema da Justiça é um problema de gestão. Recordo as boas conversas com o João Morais Leitão sobre este assunto. É preciso enquadrar a questão: a morosidade da Justiça é um dos principais obstáculos ao investimento e ao crescimento económico. Todos os dias, o sistema judicial é responsável por mais sofrimento social. Todos os dias há novos desempregados por causa da morosidade da Justiça, todos os dias há desempregados que não conseguem emprego por causa da morosidade da Justiça. Há gen-

“Cabe aos agentes judiciários um papel cultural reformador, propondo, inspirando e mobilizando-se para reformas que coloquem o nosso sistema judiciário no topo do desempenho à escala internacional”

te concreta que sofre por causa do sistema em que actuamos e isso é moralmente insuportável. Não creio que os agentes judiciários tenham consciência plena disto. Claro que um dos maiores responsáveis é o legislador, mas cabe aos agentes judiciários um papel cultural reformador, propondo, inspirando e mobilizando-se para reformas que coloquem o nosso sistema judiciário no topo do desempenho à escala internacional. Advocatus | O que deveria mudar? APL | Creio ser essencial conceber uma pirâmide de gestão judiciária, sobretudo com a gestão de núcleos judiciários alargados, com massa crítica, chamem-se comarcas ou não, com distribuição dos processos em função das cargas de cada juiz e em função da sua experiência, bem como do seu mérito e qualidade. Não devemos excluir uma espécie de “comarca Portugal”, que permita a afectação de recursos, permanente e online, a nível nacional. Devemos ponderar também uma instância com capacidade para decidir quando deve um tribunal supremo pronunciar-se em definitivo sobre uma questão jurídica que atormenta e divide dezenas de tribunais inferiores e consome fortunas de tempo aos juízes, recursos ao sector privado e dinheiro aos contribuintes. Não basta ponderar a relevância jurídica ou social da questão, é preciso um critério de pura gestão, que ponha ponto final a centenas de processos em que se discute a mesma questão jurídica. É essencial interiorizar que o critério do território não é mais um critério absoluto, é um critério de referência, ou com uma nova geografia. A electrónica também é um novo território. Também é essencial compreender que o princípio do juiz natural tem que ser adaptado aos novos tempos. Advocatus | Fala-se em dar mais poderes aos juízes. Qual a sua opinião? APL | Há condições para se avançar com um modelo de gestão do processo civil mais eficiente. Os juízes portugueses são sérios e independentes. A seriedade e independência dos juízes é um activo da democracia portuguesa.

“Escrevo há 20 anos o mesmo: o problema da Justiça é um problema de gestão. Recordo as boas conversas com o João Morais Leitão sobre este assunto”

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Entrevista

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Também por isso, não vejo razão que impeça um juiz de ter o mesmo poder de gestão de um processo que um árbitro. Aqui caímos na reforma do processo civil, mas também na reforma das mentalidades, de juízes e advogados. É preciso formar os juízes em gestão, abrir o seu espírito ao paradigma de case management da arbitragem internacional. Algumas aulas do CEJ deviam ser em inglês...

“Há uma exposição excessiva de alguns magistrados, que contraria a percepção dos cidadãos de que seria de esperar deles grande recato e discrição”

Advocatus | Os magistrados são presença habitual nos media. Isso não prejudica o sistema? APL | Há uma exposição excessiva de alguns magistrados, que contraria a percepção dos cidadãos de que seria de esperar deles grande recato e discrição. A lei é clara, os magistrados judiciais não podem falar em público sobre processos, salvo quando autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura, para defesa da honra ou qualquer outro interesse legítimo. Coisa diferente é a participação cívica dos juízes, fora da actividade político-partidária de caracter público, que lhes está vedada. Aí, as pessoas são livres, umas enriquecem o prestígio das magistraturas e a confiança do povo nos juízes, outras não tanto. A discrição é uma forma de comunicação muito poderosa, por vezes bem mais poderosa do que a permanente exposição pública. Advocatus | Qual deve ser o papel dos advogados na reforma? APL | Os advogados têm um papel essencial e muitos têm também um caminho de mudança de mentalidade a percorrer. Há comportamentos de colegas nos tribunais judiciais que são impensáveis numa arbitragem. Mas estou confiante. As experiências compungentes que temos com clientes estrangeiros, explicando-lhes como funciona a nossa justiça, ou a aflição que partilhamos com clientes aos quais não chega a ser feita justiça em tempo útil, ajudam-nos a ser determinados na vontade de cooperar em mudanças de fundo. Há um ponto importante: uma reforma com efeitos sérios na aceleração do tempo de resposta dos tribunais implicará um grande desafio para a advocacia, mal habituada como ela está a esta morosidade.

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“Creio ser essencial conceber uma pirâmide de gestão judiciária, sobretudo com a gestão de núcleos judiciários alargados, com massa crítica (…), com distribuição dos processos em função das cargas de cada juiz e em função da sua experiência, bem como do seu mérito e qualidade”

“Não basta ponderar a relevância jurídica ou social da questão, é preciso um critério de pura gestão, que ponha ponto final a centenas de processos em que se discute a mesma questão jurídica”

Advocatus | No último congresso da Ordem, foi aprovada uma resolução restritiva da acumulação de funções. Concorda? APL | Nunca aceitei ser deputado precisamente por ser advogado. Mas reconheço que não há uma incompatibilidade necessária. O problema é que em Portugal é tudo mais ou menos e acabam por se verificar situações que fomentam medidas drásticas, pagando o justo pelo pecador. Claro que a política fica empobrecida com a ausência de alguns advogados com vocação política. Francisco Sá Carneiro não teria feito política, por exemplo. Quanto à acumulação com funções académicas, não vejo qual o problema. Uma universidade sem advogados conhecedores, especializados e com experiência da vida real é, obviamente, uma universidade mais pobre. Advocatus | Tem-se destacado na defesa da arbitragem como sistema alternativo de resolução de litígios. Estamos ou não longe dessa meta? APL | Deram-se passos enormes nos últimos anos, quer no número de arbitragens realizadas, quer em trabalhos científicos, quer em ligações à comunidade arbitral lusófona, sobretudo a brasileira, quer em disciplinas universitárias, quer em consciência crescente por parte de alguns juízes sobre a importância do poder judicial no desenvolvimento da arbitragem, quer em iniciativas e eventos sobre matérias de arbitragem. Também se criou a Associação Portuguesa de Arbitragem, a qual tem sido presidida pelo José Robin de Andrade de modo notável, alterámos a Lei de Arbitragem Voluntária, aprovou-se o Código Deontológico do Árbitro, desenvolveu-se um Centro de Arbitragem de referência, o centro da Associação Comercial de Lisboa . Estendemos a arbitragem a áreas como o direito fiscal e a propriedade industrial. O dinamismo é enorme. Basta ver o último evento, o I Encontro Internacional de Arbitragem de Coimbra, organizado pelo José Miguel Júdice e por mim, bateu os recordes de participação, mais de 250 pessoas e mais de 200 logo na sessão para menos de 40 anos. A arbitragem é O agregador da advocacia


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“Há muito sofrimento que não se pode evitar e há sofrimento que não se deve evitar, para preservar um bem maior. Mas há muito sofrimento que se pode evitar se tratarmos os outros como gostaríamos de ser tratados se estivéssemos no lugar deles”

uma área do direito e uma área da economia condenada ao desenvolvimento e ao sucesso. Também há más notícias mascaradas de boas notícias: a arbitragem necessária estabelecida pelo Governo para dirimir os conflitos entre empresas farmacêuticas inovadoras e empresas de genéricos é um verdadeiro crime contra a arbitragem e contra a economia. Se tivermos mil arbitragens dentro de um ano, como se pode prever, significa que grandes empresas multinacionais do sector farmacêutico vão deixar Portugal. O mercado português não justifica tamanho custo. Como é possível um ministro tão bom legislar tão mal, para mais quando era tão fácil legislar bem para atingir os mesmos objectivos?

“Os juízes portugueses são sérios e independentes. A seriedade e independência dos juízes é um activo da democracia portuguesa. Também por isso, não vejo razão que impeça um juiz de ter o mesmo poder de gestão de um processo que um árbitro”

Advocatus | Qual deve ser a relação entre o poder judicial e a arbitragem? APL | O poder judicial é crítico para o sucesso da arbitragem. Primeiro, na vertente da assistência à arbitragem, nomeadamente ao nível da recolha de prova, das medidas cautelares, da constituição do tribunal arbitral. Segundo, na vertente do controlo judicial da arbitragem, quer ao nível das acções de anulação de acórdãos arbitrais, quer ao nível da execução de sentenças arbitrais, quer ao nível do reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras. Seria de todo o interesse que, ao nível dos tribunais superiores, houvesse uma secção especializada na área da arbitragem.

Pelo seu lado, a escola arbitral é uma escola muito interessante e desafiante para a escola judiciária. Os árbitros têm muito a aprender com os juízes, mas os juízes têm bastante a aprender com os árbitros, sobretudo com os que têm experiência internacional. No encontro de Coimbra foi interessantíssima a partilha de experiências com grandes juízes. Advocatus | Pode a arbitragem contribuir para o relançamento da economia? APL | Portugal só pode ter um raciocínio: temos que fazer tudo bem e, se possível, fazer tudo um pouco melhor do que os outros. Se não pensarmos assim, a globalização arrasa-nos. Isto inclui a arbitragem. Ter uma >>>

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Entrevista

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“O amor ao próximo é um critério de gestão e deve ser o critério de gestão de um líder empresarial cristão. Não é um critério místico, é um critério muito operacional e pragmático”

lei de arbitragem como aquela que foi agora aprovada é essencial, porque coloca Portugal em linha com a lei modelo, com a lei que os investidores mundiais conhecem. Ter um poder judicial que resolve depressa e bem as questões relativas à arbitragem é essencial para a cotação do nosso País aos olhos de quem está a escolher um país para investir. Ser um país amigo da arbitragem é também essencial e podemos aprender com países pequenos, como a Suíça. Relançar a economia não é um desafio materialista ou neo-liberal, significa tirar da miséria e do desemprego milhões de pessoas concretas. Cada um fazer o que tem que fazer na sua área de responsabilidade para relançar a economia é um acto de amor ao próximo.

“Os advogados têm um papel essencial e muitos têm também um caminho de mudança de mentalidade a percorrer. Há comportamentos de colegas nos tribunais judiciais que são impensáveis numa arbitragem”

Advocatus | A ACEGE - Associação Cristã de Empresários e Gestores, a que preside, apresentou um programa de combate à crise. Quais são as linhas mestras? APL | O pensamento da ACEGE tem um fundamento nuclear: o amor ao próximo é um critério de gestão e deve ser o critério de gestão de um líder empresarial cristão. Não é um critério

místico, é um critério muito operacional e pragmático: significa tratar os outros como gostaríamos de ser tratados se estivéssemos no lugar deles. A partir daqui colocámos à consciência dos líderes empresariais várias orientações, dirigidas à sua relação com os diversos stakeholders da empresa: por exemplo, quanto aos colaboradores, usar o despedimento como último recurso, pagar o salário mínimo o mais elevado possível, de modo a tirar da pobreza os membros da nossa comunidade empresarial, não tirar partido, em circunstância alguma, da fragilidade que resulta para os trabalhadores da actual insegurança do emprego. Também sugerimos que cada organização faça o auto-diagnóstico social interno, acompanhando, confidencialmente, as situações mais difíceis e tendo um fundo, partilhado entre a empresa e a comunidade de pessoas que a integram que queiram aderir, para acudir a essas situações. Devemos conceber cada comunidade empresarial como o segundo anel de protecção social, a seguir à família. Advocatus | Qual deve ser o papel dos empresários cristãos? APL | Liderar com responsabilidade.

PERFIL

Na primeira pessoa “Tenho 57 anos, sou casado e tenho cinco filhos. Hoje, dia desta entrevista, tenho um filho a trabalhar em Espanha, outra a trabalhar na Suíça, outros dois em missões de voluntariado, uma em Timor e outro em Moçambique, e o único que ainda não se licenciou a viver em casa. O meu hobby é ser feliz. Sou advogado por paixão, adoro o direito, a estratégia, a intuição para o caso perdido, um bom litígio, uma grande peça, uma negociação que dizem condenada, a causa em que ninguém acredita. A advocacia é um desafio permanente à inteligência. Também me encanta a arbitragem, a responsabilidade, a nobreza de decidir, a descoberta de como decidem os juízes, a percepção das inutilidades que os advogados fazem. Adoro vários clientes, fico amigo deles, tal a cumplicida-

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de. E admiro os grandes advogados, os grandes senhores desta profissão, a luta que dão, a ética que têm, o rasgo que me deixa desafiado. A advocacia é uma profissão extraordinária, com a qual se pode entrar pela morte dentro. Gosto também muito da gestão e vivo com intensidade a função de co-managing partner da Morais Leitão, desde 2004, juntamente com o João Soares da Silva. A dupla condição de empresário e gestor é muito enriquecedora, quer no plano pessoal, quer como advogado. Também na área da gestão, foi muito gratificante presidir à Escola Superior de Comunicação Social, instituição do ensino superior público, durante oito anos. Quando fui presidente da Distrital de Lisboa do PSD diziam que sou um animal político.

Recusei todos os cargos políticos. Sublimei isso através de uma permanente intervenção cívica. Escrevi 21 anos seguidos no Expresso, estou agora de pousio. Estive quase 20 anos nos órgãos nacionais do PSD, faço conferências regularmente, sou convidado para cursos pós-licenciatura, leio muito. Presido hoje à ACEGE - Associação Cristã de Empresários e Gestores, que me ocupa muito tempo mas um tempo que não se sente, a que somei este ano o Conselho Superior da Magistratura e também os Encontros Internacionais de Arbitragem de Coimbra, que organizo com o José Miguel Júdice. Faço tudo por gosto. Trabalho uma média de 60 horas por semana. O despertador toca às seis e vinte”.

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Vivemos num mundo concorrencial duríssimo e os empresários cristãos não podem deixar de enfrentar as situações com a racionalidade necessária a cada situação. Há muito sofrimento que não se pode evitar e há sofrimento que não se deve evitar, para preservar um bem maior. Mas há muito sofrimento que se pode evitar se tratarmos os outros como gostaríamos de ser tratados se estivéssemos no lugar deles. Há um ponto que a realidade demonstra, os países com pagamentos a horas, ou com melhor cumprimento dos impostos, ou com políticas de responsabilidade social mais avançadas, ou com melhor gestão dos recursos humanos, são os países mais ricos e desenvolvidos. Ou seja, se todos procedêssemos assim, a nossa economia seria mais competitiva e Portugal seria mais rico. Tenho consciência de que falar de amor no mundo empresarial é disruptivo e parece absurdo. Mas sei, pela minha própria vivência empresarial, que a liderança empresarial cristã não é uma beatice, é uma fonte de riqueza. Pessoas felizes fazem empresas produtivas, empresas produtivas fazem economias competitivas e economias competitivas fazem sociedades justas. O agregador da advocacia

Advocatus | Afirmou que as sociedades de advogados são um exemplo de eficiência. Em que medida? APL | A concorrência é a melhor terapia para uma organização. A concorrência internacional, então essa, é terapia de luxo. Custa mas vale a pena. Foi o que sucedeu às sociedades de advogados, em duas décadas. A nossa eficiência é comparável à das melhores organizações, com as quais, aliás, trabalhamos todos os dias. Houve um esforço de gestão enorme. No ano passado, a Morais Leitão foi premiada como organização de excelência para trabalhar, quer pela Heidrick & Struggles, quer pela Accenture, nos prémios organizados pelo Diário Económico e pela Exame, respectivamente. Foram feitos testes de stress às nossas políticas de gestão e foram feitos inquéritos confidenciais aos cerca de 250 advogados e colaboradores. Advocatus | Situando-nos então na Morais Leitão, como se posiciona no panorama das sociedades de advogados em Portugal? APL | Somos uma firma discreta, inspirada nos valores tradicionais da advocacia. Temos valores partilhados, ética, excelência e humanidade. Respiramos uma enorme paixão pela advocacia, dos mais velhos aos mais novos. Do que gostamos mesmo é de ser advogados! Não queremos

“Também há más notícias mascaradas de boas notícias: a arbitragem necessária estabelecida pelo Governo para dirimir os conflitos entre empresas farmacêuticas inovadoras e empresas de genéricos é um verdadeiro crime contra a arbitragem e contra a economia”

ser a maior sociedade de advogados portuguesa, foi campeonato que nunca nos interessou, apenas nos interessa a dimensão crítica para servir bem os nossos clientes. Se somos uma das maiores sociedades, foi sem querer. Somos sensíveis ao respeito dos outros advogados, dos juízes, dos académicos e dos grandes talentos da universidade. Preferimos o prestígio ao sucesso. Somos uma firma internacional, com rede no mundo todo e foco especial no Brasil, em Angola, em Moçambique e em Macau. Aliás, quase metade dos nossos novos clientes são estrangeiros. Quanto aos governos, têm significado nos últimos anos 0,3 por cento da nossa actividade. Advocatus | Que passos têm sido dados para acautelar o risco no actual contexto económico do país? APL | Como lhe disse, somos discretos sobre a nossa vida interna. A grande crise é a crise da previsibilidade. Como um qualquer país da América Latina do século passado, a Europa tornou-se subitamente imprevisível. Perante uma crise com esta natureza, há que agir com sentido de responsabilidade, abandonar expectativas, ajustar o nosso íntimo à possibilidade de mudanças, dar ainda mais de nós mesmos e nunca perder o pensamento positivo. Nenhuma crise dura sempre. Há vida para além de 2012. Dezembro de 2011

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Debate

Dar forma à reforma Devemos repensar o nosso processo civil com vista à sua eficácia, buscando as verdadeiras causas do atolamento dos processos judiciais e respectivas soluções Muito se tem falado na reforma da Justiça, dos Tribunais e do Código de Processo Civil, acentuando-se a dissenção entre as opiniões que consideram necessária uma (nova) revolução do sistema processual vigente e as que, pelo contrário, pugnam pela criação de mecanismos que facilitem e implementem uma concreta aplicação do que já existe. Uma coisa é certa: poucos são os que opinam no sentido de manter tudo como está e quanto a isso estamos, efectivamente, de acordo. Entendemos, porém, que, mais do que revolucionar ou reformar, é urgente repensar princípios e soluções, sendo absolutamente essencial em tal processo a intervenção activa e participada da Ordem dos Advogados e demais agentes da Justiça, pois só dessa forma se conseguirá dar voz a todos os clamores dos que nela participam. Da nossa parte, centrar-nos-emos, embora sucintamente, em duas questões essenciais: a desadequação da audiência preliminar nos moldes em que actualmente tem vindo a ser posta em prática pelos Tribunais e a ausência de prazos peremptórios para a prática de actos pelo Tribunal, devidamente tipificados, quantificados e fiscalizados em termos a ajustar. No que à primeira questão concerne, e excepto nos casos em que, atendendo ao objecto da causa e às posições assumidas, se preveja ser útil convocar as partes para uma tentativa de conciliação, entendemos que a audiência preliminar mais não é do que uma diligência dilatória e inútil que a todos faz perder tempo e recursos. Com efeito, as demais finalidades previstas na lei para a audiência preliminar nada trazem de novo ao processo, obrigando as partes a deslocações ao Tribunal para repetir aquilo que já consta dos seus 36

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“Excepto nos casos em que, atendendo ao objecto da causa e às posições assumidas, se preveja ser útil convocar as partes para uma tentativa de conciliação, entendemos que a audiência preliminar mais não é do que uma diligência dilatória e inútil”

“É indispensável a fixação de prazos para os actos a praticar pelos Tribunais, cujo cumprimento poderia, inclusivamente, ser fiscalizado pelas Secções. De outra forma prevemos difícil que os Tribunais consigam reduzir o seu expediente e dar resposta aos cidadãos”

articulados, numa lógica jurídica de pendor silogístico avessa à desejável celeridade de qualquer processo judicial. Na prática tem-se assistido a várias audiências preliminares que acabam, no fundo, por se resumir a tentativas de conciliação, optando o Tribunal por seleccionar a matéria de facto por despacho a proferir em momento posterior, alegando não ter tido tempo de preparar devidamente o processo. Ou, com o mesmo argumento, é agendada nova data para o efeito, obrigando a uma nova deslocação das partes, com todos os custos e atrasos inerentes. A nossa perspectiva neste ponto é eminentemente prática e, eventualmente, contrária àquela dos que defendem simplesmente a maior oralidade que deveria caracterizar todo o iter processual civil. Entendemos que, terminados os articulados, o Tribunal deveria ter um prazo para proferir o despacho saneador, notificando-o às partes e respectivos mandatários, que poderiam, então, apresentar as suas reclamações, apresentar prova ou até mesmo recorrer de alguma decisão que nessa fase tivesse sido tomada em termos de excepções ou nulidades – como, felizmente, já acontece em muitos processos. O princípio do conciliatório não seria prejudicado, pois, por um lado, se as partes pretenderem conciliar-se, conseguirão concretizá-lo noutra sede, sem necessidade de acréscimo de custos com deslocações ao Tribunal, tantas vezes fora da comarca dos seus domicílios e, por outro, nos casos em que o Tribunal a considerasse útil, conforme acima referimos, poderia sempre convocá-la. Não é, também, despicienda a vantagem que a eliminação da audiência preliminar traria para a libertação das agendas dos Tribunais para diligências efectivamente úteis, contri-

Carla Alves Teixeira Licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa e com uma pós-graduação em Direito do Consumo pela Universidade de Coimbra, é advogada associada da ABBC – Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Carvalho e Associados

Ricardo Violante Teixeira Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, possui uma pós-graduação em Direito Bancário pela mesma instituição. É advogado associado da ABBC – Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Carvalho e Associados

buindo, assim, para uma maior celeridade processual. No que diz respeito à segunda questão, e de forma muito sucinta, defendemos que é absolutamente indispensável a fixação de prazos para os actos a praticar pelos Tribunais, cujo cumprimento poderia, inclusivamente, ser fiscalizado pelas Secções. De outra forma prevemos difícil que os Tribunais consigam começar a reduzir o seu expediente e a dar resposta aos cidadãos, crendo firmemente que só com uma maior responsabilização dos magistrados se criará uma imagem de seriedade judicial e, consequentemente, de efectiva aplicação da Justiça. O agregador da advocacia


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Reforma não é solução A resolução dos problemas da justiça cível não passa por mais uma reforma do processo civil. A solução também não passará, ao menos no quadro actual, pela afectação de mais recursos Faço parte da corrente de opinião que defende que a resolução dos problemas da justiça cível não passa por mais uma reforma do processo civil. A solução também não passará, ao menos no quadro actual, pela afectação de mais recursos, designadamente pelo aumento do número de juízes e funcionários judiciais. De acordo com o recente despacho em que a Ministra da Justiça nomeou as personalidades que integram a respectiva comissão, a reforma do processo civil tem como objectivos, em sede de acção declarativa, tornar a audiência preliminar, em regra, obrigatória, a programação das diligências de prova na audiência de julgamento e a criação de mecanismos que confiram maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de facto. Nada de substancial e ainda bem. Em sede de acção executiva, pode ler-se que “(…) no caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criado um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos (…)”. Pode querer dizer tudo ou, como se espera, não querer dizer nada. A verdade é que a nossa lei processual civil já foi objecto, desde 1995-1996, das reformas da acção declarativa, da acção executiva e dos recursos. Assim, do ponto de vista legislativo, apenas são necessários alguns afinamentos, nomeadamente na acção executiva, em que, por um lado, as reformas ainda não foram totalmente implementadas e, por outro, é necessária uma maior rapidez e eficácia na penhora (por ex. de saldos bancários e veículos automóveis) e na venda dos bens penhorados. O resto é que é verdadeiramenO agregador da advocacia

“A nossa lei processual civil já foi objecto, desde 1995-1996, das reformas da acção declarativa, da acção executiva e dos recursos. Assim, do ponto de vista legislativo, apenas são necessários alguns afinamentos, nomeadamente na acção executiva”

“Não faz qualquer sentido manter em vigor dois regimes diferentes de recursos, três de custas e um regime processual experimental, que fazem variar a lei aplicável consoante a data de entrada em juízo do processo ou a comarca onde o mesmo corre”

te importante. E o que é o resto? Desde logo, os tribunais existem para dirimir litígios. Se não há litígio, não deve haver intervenção do tribunal. Exemplos? Um bom: No Reino Unido, as insolvências, não havendo litígio, seguem o modelo da liquidação extrajudicial (Creditors’ Voluntary Liquidation), sendo o liquidatário um Insolvency Practitioner. Não entopem os tribunais e é mais rápido. Um mau: Em Portugal, o artigo 78.º do Código do IVA impõe, quase sempre, o recurso a tribunal apenas para se poder deduzir o IVA dos créditos incobráveis. Sem que exista qualquer litígio entre as partes. Por outro lado, a reforma do mapa judiciário serviria, entre outras coisas, para permitir uma melhor gestão, designadamente dos recursos humanos. Mas tem demorado tanto tempo a implementar que, na prática, já ninguém sabe para que serve. Também seria útil termos meios informáticos e de videoconferência actualizados em todos os tribunais. Não obstante as vantagens decorrentes do Citius, ainda ocorrem, com frequência, problemas técnicos, com computadores obsoletos e videoconferências com acústica muito deficiente, que nem na casa de cada um de nós se verificam já. A qualidade da legislação e a aplicação da lei processual no tempo, que, em regra é, e deve ser, imediata, também são fundamentais. Não faz qualquer sentido manter em vigor dois regimes diferentes de recursos, três de custas e um regime processual experimental, que fazem variar a lei aplicável consoante a data de entrada em juízo do processo ou a comarca onde o mesmo corre. Por fim, ajudaria à celeridade se nós, advogados, tivéssemos em

António Ribeiro Coordenador da área de Contencioso e Arbitragem da Vieira de Almeida & Associados. É licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e possui uma pós-graduação em Fiscalidade

conta a máxima dos antigos praxistas: “Arrazoe quem quiser, mas articule quem souber.” Articulados muito extensos, que misturam indiscriminadamente factos, argumentos, conclusões e o direito, dificultam, e muito, a elaboração da base instrutória e uma audiência preliminar eficiente. Além de gastarem o tempo e a paciência dos juízes. Dezembro de 2011

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Debate

Revigorar o processo Haverá mais razões para se estar optimista caso a opção passe pela confluência e introdução de um pacote de medidas que ouse revigorar o processo civil, agilizando-o, uniformizando-o sempre que possível e adaptando-o a renovadas exigências A análise dos dados estatísticos ao nível das pendências nos tribunais cíveis tem gerado vários apelos políticos em prol da refundação do processo civil. Creio, porém, que qualquer projecto/diploma alinhado numa alteração dos seus princípios fundamentais não passará de um arremedo de reforma. A história recente ilustra-o de forma clara. Basta recordar a reforma de 2003, que introduziu no sistema a figura do solicitador de execução, inspirando-se numa figura do direito francês - o hussier de justice. Foi nessa altura que se permitiu delegar a um profissional liberal (o agente de execução) funções de carácter público, reservando-lhe decisões que estariam confinadas ao reduto do princípio da reserva do juiz. Tal mexida terá consumado a última grande ruptura no sistema, considerando a sua habitual e consolidada convivência com os princípios tradicionais do processo civil. Com os resultados que todos conhecemos: o aumento imparável das pendências no alvo da reforma, o processo executivo. Haverá mais razões para se estar optimista caso a opção passe pela confluência e introdução de um pacote de medidas que ouse revigorar o processo civil, agilizando-o, uniformizando-o sempre que possível e adaptando-o a renovadas exigências, desde que tal não implique amputar o sistema dos princípios basilares do processo civil. Tal como sucedeu, por exemplo, com as alterações ocorridas em 2008 ao nível dos recursos. Ainda nessa linha, a mais recente (e polémica) Comissão da Reforma do Processo Civil contribuiu com algumas propostas/linhas gerais que, salvo mais avisada opinião, não 38

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“Decisões políticas como as que fluem das recentes alterações do Código das Custas Judiciais, pelo efeito de desmobilização dos Tribunais que encerram, terão mais impacto no descongestionamento do sistema do que qualquer medida sobre a tramitação do processo civil”

“A condução das alterações no processo civil, por mais aprimoradas que se revelem, não poderá dispensar um agente fundamental, entenda-se, o Estado e a sua (desaparecida) faceta de reformador do sistema de justiça”

deverão ser menorizadas pelo novo executivo. São exemplo a eliminação do processo sumaríssimo, a consagração da regra da indicação dos meios de prova nos articulados, o reforço do papel da audiência preliminar (erigindo uma função de verdadeira preparação da audiência final); limitação dos casos em que podem ser apresentados documentos depois de iniciada a audiência; consagração da regra de que o juiz da audiência final é o juiz da sentença, entre outras. Considero que estas medidas poderão contribuir para o aperfeiçoamento do sistema num auxílio desejado ao combate a alguns inimigos crónicos da celeridade processual, que tantas vezes surgem travestidos de incidentes e diligências inúteis. Contudo, e para que não passem de meros lenitivos, a execução de tais medidas deverá ser articulada com uma verdadeira reforma da administração da justiça. Decisões políticas tais como as que fluem das recentes alterações do Código das Custas Judiciais, pelo anunciado efeito de desmobilização dos Tribunais que encerram, terão certamente mais impacto no descongestionamento do sistema do que qualquer medida incidente sobre a tramitação do processo civil. No sentido inverso, reformulações no modo de funcionamento dos Tribunais semelhantes às que levaram a cabo, por exemplo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa não deixarão de conduzir a um afunilamento desses mesmos tribunais, com o consequente atraso na prolação das decisões finais, por mais louváveis e meritórias que sejam as investidas de reforma dos normativos processuais. Recordo inúmeras vezes um caso com o qual tive contacto directo, já

Sandro Polónio de Matos Associado da AVM Advogados, é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra. Possui pós-graduações em Direito Fiscal pelo Instituto Superior de Gestão e em Ciências Jurídico-Urbanísticas e Ambientais pela Universidade de Lisboa

transitado em julgado. Duas acções intentadas no mesmo Tribunal, distribuídas no mesmo dia em juízos diferentes, as quais, apesar de terem distintos Autores e Réus, continham um pedido coincidente e versavam sobre a mesma causa de pedir, encerrando, por conseguinte, as mesmas exigências e volume de prova. A verdade é que, apesar da similitude dos factos e fundamentos jurídicos em discussão, da prova apresentada e da tramitação do pleito, uma das referidas acções foi objecto de dois recursos, com decisão final de mérito proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça sem que, pasme-se, cinco anos volvidos, a outra acção tivesse sequer a respectiva audiência final agendada. Prova cabal de que a condução das alterações no processo civil, por mais aprimoradas que se revelem, não poderá dispensar um agente fundamental, entenda-se, o Estado e a sua (desaparecida) faceta de reformador do sistema de justiça. O agregador da advocacia


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Óscar Azevedo é a nova contratação da Gameiro & Associados em Angola. O advogado integra as áreas de Investimento em África, Direito Societário e Direito Financeiro. Licenciado pela Faculdade de Direito de Lisboa, fez uma pósgraduação em Direito Jurídico Empresarial.

Patrícia Akester é a nova especialista em Direito da Propriedade Intelectual da Sérvulo & Associados, integrando a equipa de Propriedade Intelectual e Tecnologias da Informação. A jurista é licenciada em Direito e pós-graduada em Direito da União Europeia na Universidade Católica de Lisboa, sendo ainda detentora de um mestrado em Direito da Propriedade Intelectual da University College de Londres. Em 2001, terminou o doutoramento em Direito de Autor e os Desafios da Tecnologia Digital, no Queen Mary Intellectual Property Research Institute, da Queen Mary University of London.

Miranda e AIESEC cooperam A Miranda Correia Amendoeira & Associados vai prestar apoio jurídico gratuito a iniciativas nacionais e internacionais da Associação Internacional de Estudantes em Ciências Económicas e Empresariais (AIESEC), ao abrigo de um protocolo que abrange também patrocínio judiciário. “Num ambiente em constante mudança, que apresenta diversos desafios, é importante ter parceiros de excelência que nos ajudem a ultrapassá-los. Para uma organização dinâmica e inovadora como a AIESEC o apoio da Miranda é da maior importância na persecução da nossa visão”, justificou a presidente da associação, Constança Valadão Santos, a propósito desta parceria. Por sua vez, o sócio presidente da Miranda e responsável pelas actividades de responsabilidade social da firma, Agostinho Pereira de Miranda, sublinhou que, “num universo profissional cada vez mais marcado pelas exigências da globalização, tem sido política da sociedade encorajar e apoiar a mobilidade dos seus colaboradores, incentivando-os a apostar na sua formação além-fronteiras e, consequentemente, no seu desenvolvimento pessoal, profissional e cultural”. A AIESEC é uma organização mundial gerida por estudantes e recém-licenciados do ensino superior. Focada em providenciar uma plataforma para o desenvolvimento da liderança na juventude, a AIESEC oferece aos jovens experiências profissionais e de voluntariado no estrangeiro.

O SITE DO ADVOCATUS EM NOVEMBRO* As mais lidas Auditoria às oficiosas detecta irregularidades Congresso dos Advogados marcado pela polémica Menos crédito, mais cobrança

Tânia de Almeida Ferreira reforçou a equipa do departamento de Direito Fiscal do escritório de Lisboa da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, frequentou posteriormente várias pós-graduações na área de Fiscal e Financeira. Actualmente, encontra-se a fazer um mestrado científico em Direito Fiscal, também na Universidade de Lisboa. O agregador da advocacia

Cuatrecasas reforça departamento de Direito Fiscal Garrigues elege sócia portuguesa

As mais partilhadas no Facebook Advogados de quatro sociedades analisam “Economia do Mar” AFP debate “Orçamento e Constituição” Garrigues elege sócia portuguesa Nova apoia lançamento de Manual de Direito Constitucional Ministra apresenta reformas para a Justiça *Dados referentes ao período entre 28 de Outubro e 28 de Novembro

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Marta Graça Rodrigues e Pedro Braz são os novos sócios da Garrigues. Os advogados foram eleitos numa reunião onde estavam presentes cerca de 250 sócios da firma. Marta Graça Rodrigues trabalha principalmente na área de Mercantil, enquanto Pedro Braz é especialista em Fiscal. Mafalda Moreira integra a equipa de Direito Fiscal de Telles de Abreu & Associados. A advogada iniciou a carreira nesta sociedade e regressa agora às origens depois de outras experiências profissionais. Mafalda Moreira licenciou-se em Direito na Universidade Católica do Porto e frequentou um Executive Master na Escola de Gestão Empresarial. Pedro Pais de Almeida, sócio da Abreu Advogados, é o novo director das Comissões da UIA - Union Internationale des Avocats, integrando o Comité de Direcção da associação. A eleição decorreu no 55.º Congresso Internacional da UIA, que teve lugar em Miami entre 31 de Outubro e 4 de Novembro de 2011, reunindo mais de 1500 advogados, oriundos de cerca de 100 países. O sócio da Abreu Advogados perspectiva esta nova função como “um grande desafio” e “uma missão de maior importância”: “As comissões são como uma espécie de “forças especiais” da UIA, as quais são responsáveis pelo conteúdo técnico-jurídico dos diversos seminários e congressos, organizados anualmente pela associação”. 40

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SRS participa no International Arbitration Review Os especialistas em Arbitragem da SRS, o advogado Soares Machado e a consultora Mariana França Gouveia, são os autores do capítulo sobre Portugal da segunda edição do “The International Arbitration Review”. No capítulo relativo a Portugal escrito pelos especialistas da SRS é destacada a lei vigente, bem como o projecto da nova Lei da Arbitragem Voluntária, em fase final de aprovação e que coloca Portugal no sistema da Lei-Modelo UNCITRAL, e ainda a mais recente jurisprudência dos tribunais superiores sobre arbitragem. Soares Machado é sócio e responsável pelo departamento de Contencioso e Arbitragem da SRS, enquanto Mariana França Gouveia é consultora no mesmo departamento.

Garrigues com facturação de 355 milhões A sociedade de advogados Garrigues registou uma facturação de 355,2 milhões de euros no período compreendido entre 1 de Setembro de 2010 a 31 de Agosto de 2011. Os dados foram apresentados aos sócios da firma numa assembleia que teve lugar em Madrid. Actualmente, a sociedade é a maior da Europa Ocidental, quer ao nível da facturação como do número de colaboradores. No total a firma tem 2.554 colaborados, 1945 são advogados (282 sócios, 585 associados, 523 colaboradores e 555 júniores). Durante a assembleia foi ainda aprovada a nomeação de 21 novos sócios, entre eles dois portugueses.

Sérvulo parceira de sociedade brasileira A Sérvulo & Associados estabeleceu uma parceira com a sociedade brasileira Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques. O acordo consolida a relação existente entre as duas sociedades e permite criar sinergias na prestação de serviços jurídicos a clientes, tanto no Brasil, como em Portugal. Justificando esta aliança, o managing partner da Sérvulo & Associados Pedro Furtado Martins sustentou que “o esforço crescente das empresas portuguesas na sua internacionalização e o aumento do interesse em Portugal por parte das empresas brasileiras que vêem na actual conjuntura económica uma oportunidade faz com que este seja o momento certo para esta parceria”. Por sua vez, o sócio integrante do comité de Relações Internacionais da Sérvulo Lino Torgal destacou a “sintonia” existente entre as duas sociedades, que apresentam um perfil e dimensão semelhantes, afirmando acreditar que esta parceria será uma boa forma das sociedades impulsionarem o seu envolvimento em operações relevantes quer no Brasil, quer em Portugal.

Advogado da MLGTS conquista prémio internacional António Pedro Braga, advogado da área de Fiscal do escritório do Porto da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS), foi galardoado com o Prémio BNA International - Bureau of National Affairs. Esta é a primeira vez que a distinção é entregue a um estudante não anglófono. O prémio é atribuído anualmente à melhor dissertação de Mestrado em Direito Fiscal (MA in Taxation) do Institute of Advanced Legal Studies (IALS) da Universidade de Londres. O advogado venceu com uma dissertação intitulada “Corporate Exit Taxation in Europe. A special reference to the Portuguese Tax Regime”. A distinção será entregue na 7.ª edição da “Avoir Fiscal Conference”, que decorre na última semana do mês de Janeiro nos IALS, altura em que será efectuada uma apresentação sobre o tema analisado na dissertação. O agregador da advocacia


Assine o Advocatus e fique descansado Ius Laboris é Law Firm Network 2011 A rede de direito laboral Ius Laboris foi eleita na terceira edição dos prémios europeus da publicação The Lawyer como Law Firm Network of 2011. Em Portugal, a representante desta aliança global é a pbbr. A área de laboral da pbbr é liderada pela sócia Inês Reis, que co-dirige o Compensation & Benefits International Practice Group da aliança Ius Laboris. A Ius Laboris está presente em mais de 100 países e com uma rede de cerca de 2500 advogados.

VdA a mais nomeada nos Who’s Who Legal Dez advogados da Vieira de Almeida & Associados (VdA) foram nomeados como referências nas respectivas áreas de prática pelo directório internacional Who’s Who Legal. Estas nomeações tornam a VdA a sociedade portuguesa com maior número de advogados nomeados. No ano passado a firma obteve a nomeação de oito dos seus advogados, a que este ano se juntaram o of counsel Miguel Mendes Pereira e a sócia Paula Gomes Freire. A assessoria dos advogados VdA distinguida pelo directório prende-se com a sua actividade nas áreas de M&A, Banking & Finance, Capital Markets, Competition, Corporate Tax, Life Sciences, Project Finance e Regulatory Communications.

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Séries

Daniela Aires dos Santos é fã de “Franklin & Bash”

A série “Franklin & Bash” relata a história de Jared Franklin (Breckin Meyer) e Steven Bash (Mark-Paul Gossellaar), dois advogados “jovens e irreverentes” que gerem um pequeno escritório a partir de casa. Nas horas livres despem a “capa” de advogados e transformam-se em bons vivants. No entanto, a vida de ambos muda quando são contratados por um importante escritório de advocacia, onde têm como patrão Stanton Infeld (Malcolm McDowell), que é a antítese de Franklin e Bash. Infeld é um advogado que “mantém um comportamento tradicional tanto na sua vida pessoal como na advocacia”. No novo escritório encontram um rival – Damien Karp (Reed Diamon), sobrinho do dono. Mas também aventuras amorosas: Franklin envolve-se com a advogada associada Hanna Linden (Garcelle Beauvais) e Bash com a advogada de acusação Janie Ross (Claire Coffee). Para a sócia da DARC Advogados Daniela Aires dos Santos, o mais divertido desta trama é “a forma que ambos utilizam para fazer valer em tribunal as suas convicções e defesas”, fugindo aos “métodos convencionais”. Esta é uma série “airosa”, que apresenta casos “curiosos” e soluções “surpreendentes”, a que Daniela gosta de assistir sempre que pode: sente-se transportada para um mundo onde a “advocacia é moderna, arrojada e audaz”. Como personagem preferida, elege Steven Bash: tal como ele, diz-se “apaixonada” pela advocacia, lutando pelas causas em que acredita e sem se deixar influenciar por terceiros. Com um tom “provocador”, Bash é o que se denomina de advogado com “sangue na guelra”. Da série, em exibição na Sony Entertainment TV, destaca ainda a relação de “camaradagem” que existe entre as duas personagens principais, algo que Daniela também encontra no local de trabalho. Além de partilhar o lema da dupla – “luta incessante por não seguirem a Justiça, mas sim fazerem a justiça” – que reflecte os princípios da DARC Advogados. 42

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Hobby

Carolina Coelho da Silva

Carolina Coelho da Silva é vegetariana há cerca de dez anos, mais ou menos os mesmos que exerce advocacia. Tornar-se vegetariana foi uma decisão gradual, que foi obtendo cada vez mais preponderância na sua vida. Novos hábitos originaram o uso de novos produtos e resultaram em novas receitas. A advogada da Raposo, Bernardo & Associados partilhava as novas experiências culinárias com amigas, trocando dicas e segredos. As receitas foram aumentando e nasceu a necessidade de as armazenar: teve então a ideia de criar um blogue - o “Bitoque sem bife”. Desde há pouco mais de um ano, é este o hobby principal de Carolina. Até agora as reacções têm sido bastante positivas: as amigas experimentam as receitas e, inclusive, recomendam o blogue a outras pessoas. Como tem pouco tempo livre não consegue actualizá-lo diariamente, mas semanalmente coloca três a quatro receitas. O principal motivo que a levou a criar o “Bitoque sem Bife” foi a partilha, mas também a necessidade de compilar as receitas: é que, explica, se confiar apenas na memória, provavelmente irá esquecer-se de todos os passos da receita. Assim é uma maneira de “ter as coisas mais arrumadas”. Neste hobby, como na advocacia, são necessárias “dedicação e atenção” para que as coisas resultem. Tem de ser disciplinada a ver e a fazer as receitas e de o ter cuidado de transmitir a informação de forma a ser perceptível. O mesmo acontece na advocacia - é nessa “clareza de exposição” que as duas actividades se cruzam. A advogada da Raposo, Bernardo & Associados gosta de viver a vida de uma forma saudável, portanto sempre que lhe sobra algum tempo aproveita ainda para fazer ioga ou correr. O agregador da advocacia

Carolina Coelho da Silva Advogada associada da Raposo, Bernardo & Associados desde 2010, é especialista em Corporate, Bancário e Financeiro. Antes disso foi advogada in house do Banif e integrou a Pena, Arnaut & Associados. Possui uma pós-graduação em Banca, Bolsa e Crédito, pela Universidade de Coimbra

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Restaurante

Manuel Falcão director-geral da Nova Expressão

Ir à escola e comer bem reguinho que se desfaz na boca” e o cachaço de porco preto confitado com legumes no forno. Quem quiser tem uma das criações dos hambúrgueres Bmuu (nascidos em Campo de Ourique), no caso o que é temperado de queijo brie e bacon. Nas sobremesas há gelados Artisani (também do bairro…), o melhor pão-de-ló do universo e um leite creme com gelado de Tomilho, receita original da Quinta das Lágrimas.

Cantina da Estrela Rua Saraiva de Carvalho 35 211900100 Almoço – das 12h3’ às 15h00 Jantar – das 19H30 às 22H30 Encerra ao Domingo e à Segunda-feira

Sobre o preço

Paredes meias com o magnífico bairro de Campo de Ourique, no palacete que em tempos pertenceu aos Condes de Paraty, está agora o Hotel da Estrela, com toda a decoração de interiores a cargo de Miguel Câncio Martins, o arquitecto português que tem feito uma boa carreira internacional. Na verdade, o Hotel da Estrela funciona como prova prática e centro de estágio da Escola de Hotelaria de Lisboa. Fica ao lado da Escola de Hotelaria, que por sua vez funciona no edifício da antiga Escola Machado de Castro, e paredes meias com o histórico Pedro Nunes. O hotel é explorado pelo Grupo Lágrimas, utilizando estagiários saídos da vizinha escola e alguns profissionais experientes, que servem de formadores aos alunos. É pequeno (19 quartos) e inclui um restaurante – tudo foi recuperado para reproduzir o ambiente de uma escola antiga – dos quadros de ardósia até mesas ou mesmo cabides. O resultado é simples, confortável e despretensioso.

Sobre a lista A sala do restaurante, chamado Cantina da Estrela, fica paredes meias com o bar e dá para um simpático jardim onde, quando o tempo é mais ameno, se instala uma esplanada de boa dimensão. A sala retoma o tema das peças de mobiliário escolar, as mesas são espaçosas e a lotação 44

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é comedida – por isso vale a pena reservar com tempo, sobretudo nas noites de quinta, sexta e sábado. Como nota curiosa, enquanto estuda a lista ou espera pela refeição, pode pedir um dos vários cocktails – um deles, o “Fernando Pessoa”, é à base de absinto, licor beirão, vodka e lima – uma bebida para destemidos. Os empregados de sala são alunos estagiários, bem ensaiados e muito voluntariosos, com uma gaffe ou outra pelo caminho, mas geralmente sem consequências além de uma informalidade que acaba por ser descontraída. Em consequência, o ser-

viço é às vezes hesitante mas muito simpático e sente-se um verdadeiro esforço dos alunos em procurarem satisfazer os clientes. Em contrapartida, na cozinha está a mão vigilante do chef Luis Casinhas, que vela pela qualidade da ementa. Aberto há menos de um ano e apresentado como um restaurante de bairro, a ementa é diversificada e tem uma redacção bem humorada. O polvo grelhado com batata doce (que se afirma como o prato mais vendido) e o salmão com sésamo e puré de chouriço estiveram muito bem. Ficou a curiosidade pelo “bor-

Resta dizer que o preço é decidido pelos clientes – a lista indica para cada prato um valor mínimo e outro máximo e o cliente deve colocar o que pretende pagar em função da qualidade e do serviço. Se apontar para o meio da escala vai pagar o preço de um bom restaurante. A gratificação pelo serviço também é variável e está prevista na folha que cada cliente deve preencher para formar o preço final. A escolha de vinhos é razoável, embora os preços, fixos neste caso, sejam acima do razoável. Há vinho a copo e o serviço de vinhos foi aquele que teve mais lacunas, num ambiente geral que faz ter vontade de voltar. O local está aberto a eventos, jantares de grupos, até casamentos já lá aconteceram.

BANDA SONORA

Sting, The Best of 25 Years Sting, aliás Gordon Sumner, tem 60 anos. Desde 1977, nos Police primeiro e nos últimos 25 anos a solo, já vendeu mais de 100 milhões de discos. O seu trabalho individual afastou-se da sonoridade dos Police e tem mostrado a sua afinidade com o jazz e por arranjos mais elaborados – sempre com base em canções daquelas que ficam associadas a épocas ou episódios da vida de cada um. Para assinalar os seus 25 anos de carreira a solo foi editado um duplo CD com 31 temas dos seus discos, desde “If You Love Somebody Set Them Free”, de 1985, até “End Of The Game” de 1910, passando por “Moon Over Bourbon

Street”, “Englishman In New York” ou “Mad About You”. Todos os temas foram remasterizados e algumas canções, do primeiro disco, foram remisturadas. Entrevistado há cerca de um mês pela revista Time, Sting sublinhou que o sucesso é um fruto da persistência e que todas as canções pop acabam por ser colagens de sons que ficaram na memória. Mas a mais curiosa das suas respostas tem a ver com política: falar por soundbytes é o estado contemporâneo da política e isso não acrescenta informação nem enriquece o debate.

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Montra

Turbilhão de gulodice Com o Natal a chegar, a Yves Rocher lançou uma edição especial de Natal que inclui eau de toilette, creme de frutos, creme para as mãos e gel para duche. A edição possui um aroma que promete deliciar toda a família na época festiva, com notas de laranja e bergamota, e apresenta-se como “um turbilhão de gulodice”.

Country House da Zilian A pensar em mulheres atentas aos pequenos detalhes que marcam a diferença, a Zilian tem um novo tema – Country House. A corrente heritage é misturada com o glamour dos anos 70, resultando em elementos-chave como o patchwork, o tweed e xadrez, numa combinação chique e sexy. A colecção, com alguns modelos que transparecem o ambiente rústico, possui tons desde o azul petróleo, aos verdes e tons de vinho.

Walk like a man Para esta estação, a Sacoor Brothers sugere um modelo exclusivo de sapato para homem, em que o conforto, a sofisticação e a qualidade são os requisitos principais. O modelo de sapato, castanho e em pele, realça as medidas, conferindo um look elegante e sofisticado, ideal para conjugar com peças de roupa em tons de pastel e azul.

Relógios Fast Fashion Conhecida pelo importante contributo no mercado dos óculos escuros – com lançamentos semanais de edições limitadas e exclusivas – a Chilli Beans surpreende, agora, com uma linha de relógios. O conceito fast fashion presente nos óculos estende-se assim aos relógios, cada vez mais um acessório de moda. Os relógios, com um design arrojado e tecnologia inovadora, são compostos por materiais como aço inoxidável, alumínio, silicone, couro e fibra de carbono.

Vodafone lança BackBerry Curve 9360 A Vodafone lança, em exclusivo, o novo BlackBerry® Curve™ 9360, um smartphone 3,5G com o sistema operativo mais recente da marca – o BlackBerry OS 7 – que lhe confere uma maior velocidade de navegação, processamento e controlos melhorados de voz, para pesquisas na agenda de contactos e biblioteca de música. Com GPS, câmara de cinco megapixels e apenas 11 mm de espessura, o BlackBerry® Curve™ 9360 possui funcionalidades que o tornam ideal para a utilização nas redes sociais e comunicação com todos os contactos. O agregador da advocacia

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Obra de Arte

Ramon de Melo

Luís Gameiro

O quadro “As três pirâmides” é a obra de arte que domina o gabinete de Luís Gameiro. Da autoria do pintor português Carlos Dugos, o advogado detém a tela original a óleo, apesar de mais tarde ter sido feita uma edição serigráfica da mesma. O sócio da Gameiro & Associados aprecia a obra não só pela elaboração estética, mas também pelo tema que reflecte. O quadro traduz a “tríplice natureza das coisas”, destacando cada aspecto dessa “triplicidade” como diferenciado dos dois restantes. As três pirâmides retratadas representam essa “trindade”, que, apesar de se encontrarem na escuridão do deserto, brilham “cheias de luz”. No alto existe ainda uma duna, que também está iluminada. Na perspectiva de Luís Gameiro, a escuridão transmitida por Dugos neste quadro representa o mundo actual, que é “cego às realidades mais profundas da vida”. A obra encontra-se no gabinete de Luís Gameiro porque o advogado valoriza bastante “a existência de arte em toda a parte”, principalmente no lar e no local de trabalho. O sócio da Gameiro & Associados considera-as uma “companhia estimulante e benfazeja”. 46

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innovative law school

FINANCIAL TIMES, INNOVATIVE LAW SCHOOLS REPORT • 2011

LL.M.s DA CATÓLICA GLOBAL SCHOOL OF LAW ENTRE OS MELHORES DO MUNDO LL.M. MASTER OF LAWS

LAW IN A EUROPEAN AND GLOBAL CONTEXT DIRIGIDO A RECÉM LICENCIADOS Coordenado por Joseph Weiler (New York University) e Miguel Poiares Maduro (European University Institute and Yale Law School)

PARCEIROS DOS LL.M.s

LL.M. ADVANCED MASTER OF LAWS

INTERNATIONAL BUSINESS LAW DIRIGIDO A ADVOGADOS COM EXPERIÊNCIA



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