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Diretor: João Teives

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Diretor Editorial: Hermínio Santos

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Mensal

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Ano II

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N.º 23

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Fevereiro de 2012

Luís Miguel Cortes Martins, sócio da Serra Lopes, Cortes Martins

Three Gorges fez o trabalho de casa Pág. 30

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Critérios rigorosos 5 601073 210256

Os critérios de acesso dos juízes aos Tribunais Superiores terão de ser mais rigorosos, defende João Nuno Azevedo Neves, sócio fundador da ABBC & Associados. Conhecimentos jurídicos profundos, eficácia e qualidade são os critérios que o advogado defende, afirmando ainda que os critérios de seleção mais rigorosos permitem potenciar decisões que, do ponto de vista técnico, tenham qualidade 5 601073 210256

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15 euros

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Azevedo Neves, sócio fundador da ABBC

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Uma revolução ou a reforma possível?

O novo regime do arrendamento urbano, contido na proposta de lei n.º38/XII que o governo apresentou ao parlamento, é uma revolução ou a reforma possível? Maria José Santana, da SRS, José Pedro Martins, da José Maria Calheiros e Associados, Sofia Plácido de Abreu, da Pares Advogados, e Rui Pedro Martins, da BPO, têm um olhar crítico sobre uma lei de contornos liberalizadores e que é apresentada como visando modernizar o mercado de arrendamento



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Destaques

18 Diretor-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Diretor João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Diretor Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt Coordenador Online Filipe Santa-Bárbara fsb@briefing.pt

carreiras

Professores e advogados

Três advogados e uma advogada que também são professores falam das mais valias que têm em acumularem a advocacia com o ensino. Trata-se de uma “complementaridade enriquecedora”

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TESTEMUNHO

Os desafios da saúde

João Rebelo, diretor jurídico do grupo Espírito Santo Saúde, conhece como ninguém o setor da saúde e é o pioneirismo do grupo que mais o satisfaz: “Estamos a percorrer caminhos que ainda não foram feitos”, afirma

Diretora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena

Comunicação, Design e Multimédia Av. Marquês de Tomar, 44-7 1050-156 Lisboa Tel: 217 957 030 geral@motioncreator.net

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RAMONDEMELO

PHOTOGRAPHY www.ramondemelo.com

Rua Luz Soriano, 67-1º E Bairro Alto 1200-246 Lisboa - PORTUGAL www.who.pt// contacto@who.pt

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PROCESSO

Os labirintos do caso Duarte Lima

Pode um cidadão português ser extraditado para julgamento pela justiça brasileira? Esta é uma das questões que tem dominado o caso do alegado envolvimento de Duarte Lima no assassínio, no Brasil, de Rosalina Machado, secretária e companheira de Lúcio Tomé Feteira

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HOBBY

Dois a três quadros por mês

Armindo Pinto Ribeiro, sócio da Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados (GPA), descobriu a pintura em 2000 e desde então nunca mais parou. Atualmente pinta dois a três quadros por mês. Prefere a pintura abstrata, principalmente a acrílico Fevereiro de 2012

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Cortar a direito

João Teives diretor

Justiça para ricos e Justiça para pobres Mesmo que se admita que existem algumas entropias ou ineficiências no sistema que possam gerar a impossibilidade de realização da Justiça, pela sua paralisia, então devem tais ineficiências e entropias ser atacadas. Agora não se pode é ter discursos demagógicos fraturantes dos nossos princípios fundamentais É deveras lamentável que o discurso dos principais atores judiciários assuma, com premência inusitada, um carácter leviano, populista e demagógico. A Justiça é um dos pilares de qualquer Estado de Direito Democrático e não deve, nem pode, ser tratada como se estivéssemos em animada tertúlia de café ou numa barra de restaurante a vociferar atoardas simplistas para uma plateia embriagada. A Justiça é mais séria do que isso. Tem de ser mais séria do que isso. Quando ouvimos uma vez que tem de deixar de existir uma justiça para ricos e uma justiça para pobres pensamos “isto só pode ser uma gafe, um desabafo”. Quando ouvimos duas desconfiamos. À terceira despertamos de vez e ficamos preocupados. Temos de ficar preocupados. E reagir. E reafirmar a nossa fé inquebrantável pelos princípios básicos estruturantes de qualquer Estado de Direito que assenta na dignidade da pessoa humana. E porque devemos ficar preocupados? Duas razões elementares. Primeiro, porque quando se diz que queremos acabar com a Justiça para ricos e a Justiça para pobres queremos, afinal, acabar com a Justiça. Segundo, porque um responsável pela Justiça

É deveras lamentável que o discurso dos principais atores judiciários assuma, com premência inusitada, um carácter leviano, populista e demagógico

não pode, para justificar alterações legislativas, mesmo que em si justificáveis, erigir como fundamentação das mesmas o apontar de um grupo como bode expiatório, o apontar de um alvo fácil de ódio popular, para mais numa época de notórias dificuldades, neste caso os ricos e a sua Justiça e a sua culpa. Ora, este tipo de discurso é totalmente inaceitável e demagogo. É demagogo porque inexistem discrepâncias no sistema penal e processual penal entre portugueses ricos e pobres. Todos temos as mesmas garantias de defesa. Ricos, pobres, judeus, muçulmanos, cristãos... Dir-se-ia, mas os arguidos ricos recorrem,

praticando esse pecado capital. E os arguidos pobres não? Dir-se-á, ainda, que os arguidos ricos podem contratar, em princípio, os melhores advogados, o que lhes permite uma defesa mais eficaz do que os arguidos pobres, que não podem contratar tais advogados e têm de se contentar com um defensor nomeado ao abrigo da proteção jurídica. Se é esse o racional, qualquer que seja o sistema erigido, e a não ser que se limite o direito do arguido a escolher o seu advogado, padecerá sempre do mesmo problema. E se é de um problema de limitação da defesa dos arguidos que se trata então parece-me que o que devíamos fazer era qualificar tal sistema. Mas afinal quem é responsável pela existência de um sistema de proteção jurídica eficaz? Diria que tudo não passa, afinal, de um mero pretexto para acabar com garantias de defesa de ricos e pobres, de todos nós. Mais, diria que nem sequer tal observação empírica e simplista de dualidade de justiças corresponde à realidade. Os processos muitas vezes utilizados como exemplos são de extrema complexidade. Diz-se que não podemos ter um processo com um sem número de testemunhas. E se a acusação forem mil e quinhentas pá-

ginas? E se o processo tiver centenas de dossiers? E se tivermos dezenas de arguidos? Só falta dizer que vamos fazer um julgamento sumário. E deixamos de ter Justiça, quer para ricos, quer para pobres. Justiceiros com certeza que não faltarão, agora Justiça... É inaceitável, porque o Direito Penal e o Direito Processual Penal são a matriz ética de qualquer Estado de Direito. Não devem, nem podem, ser utilizados para dividir os Portugueses em cruzadas persecutórias medievas. A estratégia e o discurso nem são originais, mas são perigosos e totalmente inaceitáveis num Estado de Direito. Para mais, pasme-se, por quem tem responsabilidades na área da Justiça! Mesmo que se admita que existem algumas entropias ou ineficiências no sistema que possam gerar a impossibilidade de realização da Justiça, pela sua paralisia, então devem tais ineficiências e entropias ser atacadas. Agora não se pode é ter discursos demagógicos fraturantes dos nossos princípios fundamentais. Destarte em vez dos Judeus são os ricos. Mas, como sempre, não se trata nem de judeus nem de ricos, mas de todos nós.

LIVRO

Cem Obras Dez Anos – Uma Selecção da Colecção da Fundação PLMJ Em 2011, a Fundação PLMJ comemorou a sua primeira década de profícua atividade. Para o comemorar lançou este belíssimo livro que reúne uma seleção de cem obras, do seu acervo, de criadores nacionais. Que a advocacia e os escritórios nacionais são um espaço de cultura e arte não é novidade. A comprová-lo à saciedade está a rubrica fixa que dedicamos

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em todos os números à obra de arte preferida do Advogado no escritório. Mas temos de reconhecer que o trabalho desenvolvido pela Fundação PLMJ sob o lema “uma sociedade de advogados como espaço de cultura” tem um papel ímpar, como agente dinamizador, no panorama artístico nacional. Parabéns.

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Entrevista

Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt

A litigância de má-fé ou abusiva deveria ser “seriamente sancionada”, afirma João Nuno Azevedo Neves, sócio fundador da ABBC & Associados, Sociedade de Advogados, que dá o benefício da dúvida à Ministra da Justiça e defende critérios muito mais rigorosos na ascensão dos juízes aos tribunais superiores

João Nuno Azevedo Neves, sócio fundador da ABBC & Associados

Ramon de Melo

Penalizar litigância de má-fé

Advocatus | A arbitragem é uma das suas áreas de atuação. Como avalia o sector em Portugal? João Nuno Azevedo Neves | Sensibilizou-me no último congresso que ocorreu em Coimbra e que estava ligado à arbitragem em Portugal, Espanha e Brasil a apetência dos jovens pelo tema. Esse interesse foi muito significativo e demonstra que os advogados mais novos estão cada vez mais inseridos nos 6

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benefícios da arbitragem. Também julgo que a nova lei que regula esta atividade vai contribuir para o crescimento da arbitragem em Portugal. Advocatus | Porquê? JNAN | Há que perceber que a arbitragem é uma jurisdição consensual e sigilosa, com grande agilidade e dinâmica. O caráter sigiloso tem uma importância decisiva até por não afetar a dinâmi-

ca dos envolvidos. Em empresas cotadas, por exemplo, a solução arbitral impede que seja do conhecimento público o conteúdo das discussões e permite uma decisão mais célere. O equilíbrio económico da empresa, a relação com os bancos e os fornecedores e com a própria estrutura da empresa é completamente diferente se ocorrer em sede arbitral ou num Tribunal comum. Fala-se muitas vezes no custo

das arbitragens, mas o custo-benefício é compensado pelo facto de um litígio ser resolvido em seis meses ou num ano em vez de em 10 anos. Advocatus | Ao nível da arbitragem Portugal pode ter uma posição relevante na comunidade lusófona? JNAN | Pode por maior experiência e por outro aspeto que tem sido manifesto: alavancar a hipótese de negócio. Ou seja, há países lusófoO agregador da advocacia


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nos onde, por razões de estrutura da própria dinâmica legislativa e da sua aplicação, a utilização da arbitragem é mais eficaz em duas vertentes: a escolha da lei aplicável e a autonomia da vontade das partes, refletindo-se quanto ao foro, ao direito e à língua a aplicar. Ter uma solução rápida através da arbitragem é, por vezes, um motor de implementação de alguns negócios que nunca seriam possíveis em países lusófonos com mais problemas na justiça comum. Advocatus | O seu escritório já esteve envolvido em alguns casos desse tipo? JNAN | Sim e com êxito. Há cerca de três ou quatro anos, houve uma conferência em Lisboa onde intervieram colegas nossos de Moçambique e Angola que manifestaram e demonstraram o interesse no desenvolvimento da arbitragem nos seus países, o que é elucidativo das possibilidades da arbitragem nesses países. Advocatus | O escritório já tem uma ligação a países lusófonos? JNAN | Os países lusófonos têm o maior interesse para nós. Por várias razões: a língua e a circunstância de a maioria da legislação ter como fonte a legislação portuguesa. Também temos que apostar nestes países por causa do apoio a dar aos nossos clientes que lá estão. Temos uma parceria em Angola e um parceiro em Cabo Verde, e estudaremos outros mercados à medida que for necessário, mas sempre de acordo com os interesses dos nossos clientes. Ou seja, a nossa prioridade é servir o cliente. A personalização é, para nós, fundamental. Todos os assuntos são acompanhados por, pelo menos, um sócio. Advocatus | Tem 44 anos de advocacia. Como é que vê os problemas da Justiça em Portugal, muitas vezes diagnosticados mas que continuam com muitos vícios? JNAN | O problema da Justiça portuguesa é o da prolongada crise do País e que se tem refletido na indefinição de tudo o que é estratégico. O que é que faria se eventualmente tivesse a possibilidade de dialogar

“Há países lusófonos onde, por razões de estrutura da própria dinâmica legislativa e da sua aplicação, a utilização da arbitragem é mais eficaz em duas vertentes: a escolha da lei aplicável e a autonomia da vontade das partes, refletindo-se quanto ao foro, ao direito e à língua a aplicar”

“Quantas vezes se litiga para se obter um acordo? Para justificar honorários, para retardar? Quem decide tem a perceção exata do abuso ou não no recurso à via judicial, pelo que terão que ser fixados meios de permitir sanção rigorosíssima e dissuasora”

com alguém decisivo na área da Justiça? Primeiro: um levantamento por entidade completamente independente de todos os problemas da Justiça do ponto de vista da gestão, charneira de muitos dos problemas que sentimos; em segundo lugar: atacar a morosidade, nomeadamente a necessidade imperiosa de os prazos serem cumpridos pelos juízes, afastar o excesso de formalismo e as possibilidades das usuais dilações. Admito que seja lento e difícil, mas tem de se demonstrar que há vontade de alterar o indispensável; haver justificações e respeito pelos interlocutores envolvidos. Em terceiro lugar: sem prejuízo da independência dos juízes, temos de criar uma relação mais próxima entre juízes e quem carece da Justiça – eu sinto que nas arbitragens as testemunhas não têm “medo” de depor, ao contrário do que acontece nos julgamentos. Há outro aspeto que é importante e que tem a ver com o segredo de Justiça: a sua violação leva à necessidade de os intervenientes explicarem o conteúdo dessa violação, o que se traduz num círculo vicioso de resposta e contrarresposta, violando-se o que foi sempre sagrado na nossa profissão: a intimidade dos assuntos pendentes. É essa intimidade que permite que não se seja julgado na praça pública, quer do ponto de vista cível, quer penal. Outro problema grave: há que estudar, ponderar e suscitar a questão do acesso dos juízes aos Tribunais Superiores. O critério terá de ser muito mais rigoroso.

“O problema da Justiça portuguesa é o da prolongada crise do País e que se tem refletido na indefinição de tudo o que é estratégico”

Advocatus | E que critérios é que defende? JNAN | Conhecimentos jurídicos profundos, eficácia e qualidade. A qualidade implica não só a capacidade de julgar, de apreciar a prova, mas também a qualidade técnica. Os critérios de seleção mais rigorosos permitem potenciar decisões que, do ponto de vista técnico, tenham qualidade. A sua falta afeta os bons juízes que estão na Relação e no Supremo, e que são muitos. Advocatus | A atual ministra da Justiça está nesse caminho? JNAN | Tem as maiores qualidades >>>

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Entrevista

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e é corajosa. Temos que dar tempo ao tempo. Dou-lhe um exemplo: nas custas judiciais é irrelevante que aumentem ou não; deve é sancionar-se seriamente a litigância de má-fé ou abusiva. Quantas vezes se litiga para se obter um acordo? Para justificar honorários, para retardar? Quem decide tem a perceção exata do abuso ou não no recurso à via judicial, pelo que terão que ser fixados meios de permitir sanção rigorosíssima e dissuasora.

“Há que estudar, ponderar e suscitar a questão do acesso dos juízes aos Tribunais Superiores. O critério terá de ser muito mais rigoroso”

Advocatus | Quais são as prioridades da sociedade de advogados ABBC? JNAN | O nosso compromisso essencial é com os clientes e nessa perspetiva as prioridades são a inovação, a eficiência e o poder gerar valor para o cliente. Por outro lado, há a preocupação de um crescimento sustentado e, assente nele, a internacionalização. Nunca abandonaremos a personalização que nos distingue. Não abdicamos de ter um controlo sobre cada caso, nem de o sócio participar na estratégia de solução de cada assunto e no seu acompanhamento e qualidade técnica. Advocatus | A internacionalização está em curso? JNAN | Sim. Essa experiência de internacionalização tem sido cativante. Neste momento somos a focus firm em Portugal da DLA Piper, a maior sociedade do mundo em número de advogados, o que permite que os nossos clientes tenham serviços de primeira qualidade em qualquer parte do mundo, pois a cadeia da DLA Piper está interligada: trata-se de uma sociedade com 4600 advogados. Vivendo num mundo globalizado, não podemos afastar uma internacionalização sustentada. Advocatus | Quais são os core business da sociedade? JNAN | Somos uma sociedade full service. Temos o societário, fusões e aquisições, laboral, aviação – onde somos líderes – imobiliário, financeiro, fiscal, arbitragem, contencioso e o direito penal com o Bastonário Rogério Alves.

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“O nosso compromisso essencial é com os clientes e nessa perspetiva as prioridades são a inovação, a eficiência e o poder gerar valor para o cliente. Por outro lado, há a preocupação de um crescimento sustentado e, assente nele, a internacionalização. Nunca abandonaremos a personalização que nos distingue”

Advocatus | Que opinião é que tem sobre a entrada de sociedades estrangeiras nas sociedades de advogados portuguesas? JNAN | Dentro do tal espírito da globalização acho que é um passo que não pode deixar de ser respeitado. Há uma qualidade excecional de advogados e de sociedades em Portugal mas a internacionalização é fruto da globalização de que falámos. Adiro a essa internacionalização e à entrada dessas sociedades nas sociedades portuguesa. O nosso exemplo é flagrante: a DLA, estando associada connosco, não interfere no dia-a-dia, mas trocamos conhecimentos que são decisivos. É uma prestação de serviços globais que tem de ser acautelada por qualquer escritório digno e de dimensão. Portanto, essa internacionalização e a entrada de estrangeiros nessas sociedades é louvável, só aprendemos. Advocatus | A evolução da advocacia passará sempre pelas médias e grandes sociedades de advogados? JNAN | É muito difícil convencer um cliente, mesmo de média dimensão, que o escritório não tem capacidade de resposta para problemas de Direito administrativo, fiscal ou comercial ao mesmo tempo, e tal só é possível em médias ou grandes Sociedades de Advogados. É uma evidência e uma necessidade em todo o mundo, quer queiramos ou não reconhecê-lo. Mas é importante não confundir sociedades de advogados com advogados que se juntam para pagar a renda e as secretárias. Estou a falar em sociedades estruturadas com organigramas internos e critérios de atuação definidos.

“Tenho por regra sagrada não pôr em causa a legitimidade do Bastonário. Entendo é que há uma manifesta crispação entre os atores da vida judiciária e essa crispação, do meu ponto de vista, tem sido fomentada pelo senhor Bastonário”

Advocatus | Que avaliação é que faz da atuação do atual bastonário da Ordem dos Advogados? JNAN | Participei em sete eleições para a Ordem dos Advogados, fui eleito em cinco e percorri todos os órgãos da Ordem. Tenho por regra sagrada não pôr em causa a legitimidade do Bastonário. Entendo é que há uma manifesta crispação entre os atores da vida judiciária e essa crispação, do meu ponto de vista, tem O agregador da advocacia


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sido fomentada pelo senhor Bastonário. Um segundo ponto tem a ver com o facto de o senhor Bastonário se esquecer de duas coisas: que tem de conhecer profundamente as sociedades de advogados que o são realmente e o que elas representam na formação e dignificação dos Advogados; tem que se lembrar que só cerca de 20 por cento dos advogados exercem a profissão a full-time e que não pode falar só para os que pensa que o elegeram, mas sim para todos os advogados, principalmente para aqueles que exercem a profissão em pleno. Se analisarmos o discurso do senhor Bastonário sentimos que é dirigido fundamentalmente aos tais 20 por cento. Isso é gravíssimo.

“Os países lusófonos têm o maior interesse para nós. Por várias razões: a língua e a circunstância de a maioria da legislação ter como fonte a legislação portuguesa. Também temos que apostar nestes países por causa do apoio a dar aos nossos clientes que lá estão”

Advocatus | Que conselhos daria a um jovem advogado em início de carreira? JNAN | Comecei a advogar em escritório próprio ainda como candidato à advocacia, como se deno-

minava na altura. Saí da Unilever, em 1968, onde tinha sido trainee e me davam um ordenado fabuloso. Isto para dizer que primeiro há que querer ser advogado e saber sofrer pela profissão. É uma exigência total e têm de entender esta profissão como uma espécie de sacerdócio no bom sentido. Conselhos a dar: o primeiro é que percebam bem se querem ser advogados, o segundo é formação, formação, formação e o terceiro é independência. Advocatus | Como cidadão de um País em crise o que é que perspetiva para 2012? Está otimista, pessimista, realista? JNAN | Sendo realista, entendo que não se têm atacado nem resolvido os problemas do que é estratégico neste País. Legisla-se demais e criam-se formalismos escusados. O exemplo da nova lei do arrendamento é elucidativo: tanto se esperava, mas pouco ou nada soluciona do tão apregoado como essencial.

“Há que perceber que a arbitragem é uma jurisdição consensual e sigilosa, com grande agilidade e dinâmica”

PERFIL

Histórias e paixões de um forcado As mazelas ficaram para o resto da vida mas é com indisfarçável orgulho que o advogado João Nuno Azevedo Neves, de 70 anos, fala da sua paixão pelos toiros. Mostra fotos e recorda histórias e façanhas da sua vida de forcado, na década de 60 e que durou enquanto a cortisona no joelho o permitiu. Essa vida não o afastou dos estudos, que cumpriu sempre com distinção, nem do objetivo de ter o seu próprio escritório de advogados. Foi em 1968 que decidiu “começar do zero” na advocacia, depois de dizer adeus a uma proposta de emprego com um “chorudo” ordenado na Unilever, onde estava como trainee. Recorda com apreço o seu patrono na advocacia, Dr. José Maria Galvão Teles, e a grande ajuda na sua formação do Dr. José Delgado Martins. Hoje, a sua vida é repartida por várias paixões: advocacia, viagens, música e solidariedade. É presidente da Associação de Solidariedade Social D. Pedro V, uma das instituições particulares de solidariedade social que, em Portugal, mais dinheiro dá para pro-

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jetos com crianças, e vice-presidente dos Amigos do Hospital de Santa Maria. “A solidariedade é um ponto assente na minha vida e dela faz parte”, diz. Tem como leitura permanente o “Livro do Desassossego”, de Fernando Pessoa, que nasceu na casa onde a sua sociedade de advogados tem a sede – um edifício histórico da cidade de Lisboa, em frente ao teatro de São Carlos e onde, numa das salas do segundo andar, no dia 29 de Setembro de 1910, teve lugar uma reunião decisiva na preparação da revolução de 5 de Outubro de 1910 que implantou a República em Portugal. Nas viagens escolhe destinos exóticos e que lhe transmitam referências diferentes daquelas que tem. Exemplos? Birmânia, Malásia, Índia, Cachemira, que teve de abandonar por causa de uma revolução, Ceilão e Indonésia. João Nuno Azevedo Neves é sócio fundador da ABBC & Associados, Sociedade de Advogados, que teve as suas origens em 1981. É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1968).

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Coimbra Editora JusJornal

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Estante

A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e a Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

Coimbra Editora JusNet

Os mais vendidos Responsabilidade Financeira e Tribunal de Contas - Contributos para uma Reflexão Necessária António Cluny 2011 25€

Responsabilidade Tributária dos Gestores e dos Técnicos Oficiais de Contas Paulo Marques 2011 23,58 €

Estudos em Memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches – Coleção 5 volumes Volume I 2011 60 €

Os mais consultados Os Direitos Humanos em África Coordenação: José Melo Alexandrino 2011 35 €

A Prova do Crime e o que se disse antes do Julgamento Paulo Dá Mesquita 2011 63 €

A Prova em Direito Civil Fernando Pereira Rodrigues 2011 26 €

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O papel político do TC “O papel político do Tribunal Constitucional”, de Ana Catarina Santos, é um estudo completo e aprofundado sobre o papel político do Tribunal Constitucional (TC), sua atividade, composições, perfis dos juízes, processo de escolha dos membros, influência político-partidária, sentido de voto dos juízes, etc. desde a fundação do TC em 1983 até aos dias de hoje. No livro que agora se apresenta foram analisados todos os acórdãos do TC ao longo de 25 anos, exceto os casos de fiscalização concreta, através dos quais a autora analisou o comportamento judicial dos juízes e o consequente papel político do TC. A obra avalia nomeadamente em que medida há ligações entre o sentido de voto dos juízes e os partidos políticos que os designaram; de que modo o comportamento de voto beneficia os principais partidos políticos. Numa época em que o Tribunal Constitucional volta a estar no centro das atenções como arma de arremesso político, a pro-

pósito das dúvidas de constitucionalidade levantadas acerca das medidas de austeridade impostas pela troika, até que ponto as constantes suspeitas de partidarização do TC podem ser confirmadas? Esse é um dos eixos fundamentais das reflexões da autora. A obra é prefaciada (e será apresentada) por António Araújo, atualmente a trabalhar junto da Presidência da República, e reconhecidamente o maior especialista português em matérias relacionadas com o Tribunal Constitucional.

Responsabilidade financeira A ideia deste livro nasceu, primeiro, da necessidade de ir coligindo apontamentos sobre aspetos técnicos ligados ao desenvolvimento prático da efetivação de responsabilidades financeiras no Tribunal de Contas. Emergiu, depois, como um imperativo de consciência e de cidadania face à atual “crise” económica, social e política. Inicialmente, o livro procura traduzir a evolução e a problemática do conceito de responsabilidade financeira em função da própria evolução dos modelos políticos, económicos e administrativos da nossa sociedade. De seguida, debruça-se sobre os conceitos mais concretos e os instrumentos jurídico processuais que permitem a efetivação da responsabilidade financeira, bem como sobre as muitas dificuldades, ambiguidades e insuficiências que eles ainda comportam. Por fim, procura, ainda, aventar caminhos possíveis para a resolução e ultrapassagem de alguns desses bloqueios.

Por tudo isto, esta obra da autoria de António Cluny, pretende ser, antes de tudo, um momento de reflexão e divulgação da realidade e das virtualidades da jurisdição do Tribunal de Contas, no contexto político e económico atual e no de um cada vez mais necessário apuramento e efetivação das responsabilidades financeiras dos que usam e gerem dinheiros públicos.

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FinanCial Portugal.com

Consultoria Global de ComuniCação FinanCeira O mercado português de Operações Financeiras conta agora com a presença de uma das “majors” mundiais de Conselho em Comunicação e Public Relations. A Hill & Knowlton está presente em 44 países com uma oferta disponível em 80 escritórios e 50 associados. Uma equipa dos seus escritórios de Nova Iorque, Londres e Hong Kong, sob a responsabilidade directa de reputados especialistas Andrew Laurence e Cesare Valli, apoia a oferta de Privatizações e outras operações financeiras do Estado e das principais companhias nacionais. Financial Portugal integra os recursos reconhecidos da LPM Comunicação, a consultora líder do nosso mercado. Com o centro de decisão em Portugal, a experiência da equipa e a relevância da rede asseguram uma resposta única aos grandes desafios estratégicos e económicos que os decisores políticos e as companhias portuguesas enfrentam.

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Lisboa, Nova iorque, LoNdres, HoNg KoNg Conselho em Comunicação em operações financeiras, nacionais e internacionais: privatizações, fusões, aquisições e reestruturações empresariais

LPM Comunicação SA Edifício Lisboa Oriente - Av. Infante D. Henrique, n.º 333 H, 49 | 1800-282 Lisboa - Portugal T. +351 218 508 110 | F. +351 218 530 426 | lpmcom@lpmcom.pt | www.lpmcom.pt


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Arrendamento

A troika impôs e o governo português aprovou uma nova lei do arrendamento. Liberaliza o mercado do arrendamento, agilizando procedimentos e encurtando prazos, mas será que responde, de facto, aos problemas do sector?

M Quintão/Who

O risco da meia reforma

O novo regime do arrendamento urbano, contido na proposta de lei n.º 38/XII que o governo apresentou ao parlamento, visa “a modernização do mercado de arrendamento, corrigindo as injustiças do passado, sem a criação de novas injustiças”. E, assim, altera profundamente as regras que regulam o mercado do arrendamento, encurtando prazos e liberalizando as condições dos novos contratos, agilizando o despejo e atualizando rendas. Corajosa nos princípios que enuncia, 12

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conseguirá, no entanto, responder aos problemas de sempre - o congelamento das rendas antigas é um deles, na ótica dos senhorios – ou será apenas a reforma possível? Quatro advogados especialistas em arrendamento dão a sua opinião: Maria José Santana, da SRS, José Pedro Martins, da José Maria Calheiros e Associados, Sofia Plácido de Abreu, da Pares Advogados, e Rui Pedro Martins, da BPO, têm um olhar crítico sobre a nova lei. O agregador da advocacia


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A reforma possível? Dependendo da regulamentação posterior, pode dizer-se que se projectou uma Reforma corajosa, que se tornará na Reforma possível consoante lograrem ser limadas as arestas da sua implementação para que a mesma possa eficazmente funcionar do ponto de vista prático É sempre com cautela que a Lei trata temas da esfera privada e princípios constitucionalmente garantidos, como o de que todos têm direito a habitação adequada em termos de dimensão, higiene e conforto. Esta proposta de Lei dá uma imagem corajosa no sentido de alteração profunda do Arrendamento; porém, não agrada nem a Senhorios, que se queixam de “subsidiar” há anos os Inquilinos e desempenhar o papel social do Estado, nem a Inquilinos, que “temem” a actualização das rendas e o termo dos contratos vinculísticos. Imposta no âmbito do Memorando de Entendimento tem o mérito de dotar o mercado do Arrendamento de um regime totalmente liberal (prazo e condições dos novos contratos), de agilizar o despejo (prazo médio de três meses), de impor uma moralização fiscal (recurso ao regime especial do despejo) e de determinar uma metodologia para a actualização das rendas antigas. O objectivo é repor a confiança na figura do Arrendamento, um desejável equilíbrio, nunca totalmente conseguido, nas relações Senhorio/Inquilino e travar o “endividamento” das famílias (cultura enraizada de “proprietário” em completo desalinho com a generalidade dos países europeus); por outro lado, sem novas regras que tornem o Arrendamento um negócio atraente, não há como captar recursos para a Reabilitação do património imobiliário, ambos fundamentais à requalificação dos centros urbanos, à mobilidade social e adaptabilidade das famílias em função das suas necessidades económicas e profissionais. Saliente-se, como aspectos meO agregador da advocacia

“Saliente-se, como aspectos menos positivos, a tramitação extrajudicial do despejo através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que não dispensa o recurso aos Tribunais sempre que o Inquilino se oponha”

“A negociação entre Senhorio e Inquilino, para a actualização de rendas, tem contornos que não são facilmente apreensíveis e, se correr bem, não deixa de ter uma moratória de cinco anos até o contrato poder ser denunciado”

nos positivos, a tramitação extrajudicial do despejo através do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), que não dispensa o recurso aos Tribunais sempre que o Inquilino se oponha e, por outro lado, e nos arrendamentos habitacionais, a desocupação poder ser diferida, por razões sociais; e se o Inquilino não entregar o locado, terá que ser requerida a autorização judicial para entrada imediata no domicílio, por Agente de Execução ou Notário, os quais podem pedir o auxílio das autoridades policiais: processualmente, assumir prazo até três meses, é, no mínimo, impraticável. De assinalar, também, que a negociação entre Senhorio e Inquilino, para a actualização de rendas, tem contornos que não são facilmente apreensíveis e, se correr bem, não deixa de ter uma moratória de cinco anos até o contrato poder ser denunciado, além de que comporta situações de excepção para Inquilinos com mais de 65 anos, com grau de invalidez superior a 60%, ou com carências económicas, o que numa perspectiva social, volta a colocar o Senhorio no papel de suporte providencial da habitação, o que não é, nem pode ser, o fim desta Reforma. Por último, há que repensar um regime fiscal que penalize proprietários de imóveis devolutos, que venha a introduzir a tão desejada taxa liberatória nos rendimentos prediais, mas que também crie incentivos fiscais à reabilitação e propicie um acesso fácil a fundos e programas que possam financiar os custos da (re)construção, criando oportunidades para as empresas deste sector. Dependendo do grau de alterações que este projecto venha a

Maria José Santana Sócia da SRS Advogados, com responsabilidades nas áreas de Imobiliário, Construção e Urbanismo; Contratação Pública; Direito Marítimo; Contencioso e Arbitragem. De 1995 a 2003, foi advogada sénior e sócia na Oliveira, Martins, Moura, Esteves & Associados – Sociedade de Advogados

ter até à sua promulgação, o seu sucesso dependerá, em muito, da sua regulamentação posterior, pelo que se pode dizer que se projectou uma Reforma corajosa, que se tornará na Reforma possível consoante lograrem ser limadas as arestas da sua implementação para que a mesma possa eficazmente funcionar do ponto de vista prático. Este artigo foi escrito segundo as regras anteriores ao novo acordo ortográfico. Fevereiro de 2012

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Arrendamento

Reforma ou reformulação? Uma reforma que não resolve em definitivo os problemas essenciais do sector há muito diagnosticados (o “congelamento” das rendas antigas e a inexistência de mecanismos que garantam aos senhorios formas eficazes e céleres para reagir a situações de incumprimento pelos arrendatários) não é uma verdadeira reforma Ao longo dos meus quase 20 anos de advocacia tenho assistido a várias alterações ao regime jurídico do arrendamento urbano. Quase todas apelidadas de “reformas”, o tempo tem-se encarregado de demonstrar que de reformas têm muito pouco. Apostado em dinamizar o mercado do arrendamento, o Governo apresentou recentemente junto da Assembleia da República uma proposta de nova lei do arrendamento urbano (Proposta de Lei n.º 38/XII). Desconfio, no entanto, que estamos perante mais uma oportunidade adiada. Tal proposta encerra aspetos positivos, como sejam o fim dos “arrendamentos vitalícios” (permitindo-se que os contratos de arrendamento de duração indeterminada celebrados ao abrigo do RAU - Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro - sejam livremente denunciados pelo senhorio nos termos aplicáveis aos novos contratos), a maior liberdade na estipulação do prazo de vigência dos contratos (eliminando-se a exigência da duração mínima dos cinco anos nos arrendamentos de duração limitada), a maior facilidade de cessação do contrato de arrendamento em caso de mora no pagamento da renda pelo arrendatário (o senhorio poderá resolver o contrato no caso de mora igual ou superior a dois meses ou no caso de, num período de referência de 12 meses, o arrendatário, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, se atrasar mais de oito dias no pagamento da renda). A simplificação das regras de atualização das denominadas rendas 14

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“Poucos senhorios se aventurarão a implementar o novo sistema, pois, nos casos em que não cheguem a acordo com os arrendatários quanto ao montante da renda, poderão ter que lhes pagar uma indemnização totalmente desproporcionada face aos valores de rendas que auferiram durante décadas”

“Tendo em conta que o arrendatário se pode opor a esta forma de resolução extrajudicial e que, após a emissão de título de desocupação do locado, o arrendatário pode recusar-se a abandonar o imóvel, está bom de ver que a maior parte das situações continuará a ser decidida nos tribunais”

antigas e a criação do mecanismo especial de despejo têm também sido apontadas como exemplos de virtudes da nova lei do arrendamento. Diria antes que estamos perante alterações virtuais... Em primeiro lugar, embora se reconheça que o sistema atualmente vigente de atualização das rendas é de enorme complexidade e revela alguma ineficácia (quantos senhorios, certamente a larga maioria daqueles que a isso se propuseram, não terão desistido de atualizar as rendas antigas quando confrontados com a teia de exigências legais…), a minha previsão é que poucos senhorios se aventurarão a implementar o novo sistema, pois, nos casos em que não cheguem a acordo com os arrendatários quanto ao montante da renda, poderão ter que lhes pagar uma indemnização totalmente desproporcionada face aos valores de rendas que auferiram durante décadas. Na verdade, está previsto na nova lei do arrendamento que, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao valor da renda, o senhorio poderá denunciar o contrato pagando ao arrendatário uma indemnização correspondente a cinco anos do valor médio das rendas propostas por cada uma das partes. Em segundo lugar, a criação do denominado Balcão Nacional de Arrendamento, que assegurará a tramitação extrajudicial do procedimento especial de despejo, poderá vir a revelar-se de reduzida utilidade. Tendo em conta que o arrendatário se pode opor a esta forma de resolução extrajudicial e que, após a emissão de título de desocupação do locado, o arren-

José Pedro Martins Sócio fundador da José Maria Calheiros e Associados, é licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e possui uma pós-graduação em Arrendamento Urbano pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

datário pode recusar-se a abandonar o imóvel, está bom de ver que a maior parte das situações continuará a ser decidida nos tribunais. Ora, uma reforma que não resolve em definitivo os problemas essenciais do setor há muito diagnosticados (o “congelamento” das rendas antigas e a inexistência de mecanismos que garantam aos senhorios formas eficazes e céleres para reagir a situações de incumprimento pelos arrendatários) não é uma verdadeira reforma. O agregador da advocacia


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Sérias dúvidas A utilização da comunicação enquadra-se nos objectivos de celeridade processual que a reforma pretende alcançar e não merece comentário. Os restantes requisitos exigíveis para que o senhorio proceda à denúncia e desocupação do locado colocam sérias dúvidas A Proposta de Lei n.º 38/XII tem como objectivo reformar o regime do arrendamento urbano, em execução da medida estabelecida no Memorando de Entendimento celebrado entre Portugal e a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Para tanto introduz alterações de cariz substantivo ao Código Civil, revê o sistema de actualização das rendas dos contratos habitacionais anteriores a 1990 e dos não habitacionais anteriores a 1995, assim como cria um meio expedito de desocupação do locado, designado por “procedimento especial de despejo”. Destacamos o regime de denúncia pelo senhorio do contrato de arrendamento de duração indeterminada com fundamento na demolição ou na realização de obra de remodelação ou de restauro profundos que obriguem à desocupação do locado (Proposta de alteração aos artigos 1101º, alínea b), 1103.º e 1095.º do Código Civil). 1. Este regime apenas é aplicável aos contratos de arrendamento de duração indeterminada. Temos dificuldade em integrar o conceito. Senão vejamos: a alteração proposta ao artigo 1095.º do CC impõe um prazo máximo de 30 anos a estabelecer no contrato que, se for ultrapassado, se considera reduzido àquele limite; por outro lado, sendo o contrato omisso relativamente ao prazo, considera-se celebrado pelo prazo certo de dois anos. O que deverá, então, entender-se por “contrato de duração indeterminada”? O contrato pelo prazo certo de 30 anos? Seria útil esclarecer esta matéria. 2. A denúncia para os fins enunciados, que hoje segue os termos da lei de processo, passará a ser O agregador da advocacia

“Sendo o contrato omisso relativamente ao prazo, considera-se celebrado pelo prazo certo de dois anos. O que deverá, então, entender-se por ‘contrato de duração indeterminada’? O contrato pelo prazo certo de 30 anos? Seria útil esclarecer esta matéria”

“Os senhorios poderão despejar os arrendatários com fundamento na realização de obras de demolição, de restauro ou de remodelação profundas no locado, as quais nunca se virão a efectivar. A ‘sanção’ consiste no agravamento da indemnização a pagar ao arrendatário”

objecto de mera comunicação escrita pelo senhorio ao arrendatário a enviar com a antecedência mínima de seis meses relativamente à data da desocupação, da qual conste o tipo de obra a realizar no prédio arrendado. A comunicação será acompanhada de declaração do município atestando que foi iniciado procedimento de controlo prévio da operação urbanística a realizar e que a mesma obriga à desocupação do locado. A utilização da comunicação enquadra-se nos objectivos de celeridade processual que a reforma pretende alcançar e não merece comentário. Os restantes requisitos exigíveis para que o senhorio proceda à denúncia e desocupação do locado colocam sérias dúvidas: i) Como é por demais sabido, a apresentação de um requerimento de licenciamento ou de comunicação prévia de uma obra não garante a aprovação dos projectos e a subsequente obtenção das correspondentes licença ou admissão. ii) Mas mesmo que tal suceda, as obras podem nunca vir a ser realizadas ou sequer iniciadas. iii) Fazer impender sobre as câmaras municipais o dever de atestar que as obras de remodelação ou de restauro profundos obrigam à desocupação do locado vai implicar maior morosidade na apreciação dos projectos, os quais nem serão, muitas das vezes, suficientes para dar uma resposta habilitada. O ónus da responsabilidade sobre os técnicos autores dos projectos, que se tem vindo a sedimentar na legislação urbanística portuguesa, aparece aqui devolvido aos municípios sem que se divise o motivo. Em suma, os senhorios poderão despejar os arrendatários com fundamento na realização de

Sofia Plácido de Abreu Sócia da Pares Advogados responsável pela área de Ordenamento do Território, Urbanismo e Imobiliário, possui vasta experiência na elaboração e concertação de planos municipais de ordenamento do território e na preparação e negociação de contratos urbanísticos com entidades administrativas

obras de demolição, de restauro ou de remodelação profundas no locado, as quais nunca se virão a efectivar. A “sanção” consiste no agravamento da indemnização a pagar ao arrendatário que, de seis meses, passará a corresponder a 10 anos de renda. Mesmo assim, vale a pena.

Este artigo foi escrito segundo as regras anteriores ao novo acordo ortográfico. Fevereiro de 2012

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Arrendamento

Os prazos da lei Em relação ao Balcão Nacional do Arrendamento, merece crítica apenas a anunciada urgência do processo, sendo certo que a recente tendência governativa de atribuir carácter de urgência em todas as reformas a breve trecho esvaziará a sua aplicação processual No domínio da reforma no mercado de habitação a que o Governo Português se comprometeu no memorando de entendimento, avizinhava-se a tomada de medidas para (i) melhorar o acesso das famílias à habitação, (ii) promover a mobilidade laboral, (iii) melhorar a qualidade das habitações e aproveitar melhor as casas de habitação já existentes e ainda (iv) reduzir os incentivos ao endividamento das famílias. Os objetivos estavam definidos e as medidas para esta intervenção legislativa também não poderiam ficar aquém daquelas que o memorando de entendimento especificou para a reforma do arrendamento. A recente proposta de Lei do Governo avança com especial enfoque na redução do carácter vinculista a que os senhorios estão sujeitos, possibilitando-se agora que estes possam denunciar livremente os contratos de arrendamento de tempo indeterminado com um pré-aviso de dois anos, quando no passado se previa para a mesma faculdade o prazo de cinco anos. Em torno da redução desse carácter vinculista, a proposta reposiciona os contratos habitacionais e não habitacionais anteriores ao RAU e ao Decreto-Lei n.º 257/95 de 30/Set, bem como os posteriores a esses regimes (mas anteriores ao NRAU), mantendo as exceções em função da idade dos inquilinos ou situação de deficiência. Para o futuro aplaudimos a total liberdade das partes na estipulação do prazo de duração dos contratos, bem como, a redução dos prazos supletivos para dois e cinco anos, tratando-se de situação habitacional ou não habitacional, 16

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“Aplaudimos a total liberdade das partes na estipulação do prazo de duração dos contratos, bem como, a redução dos prazos supletivos para dois e cinco anos, tratando-se de situação habitacional ou não habitacional, respetivamente”

“A reflexão governativa, tão frequentemente associada a “obstáculo reformista”, terá ido desta vez longe de mais ao reduzir os prazos de livre denúncia pelo senhorio nos contratos de arrendamento não habitacional”

respetivamente. A reflexão governativa, tão frequentemente associada a “obstáculo reformista”, terá ido desta vez longe de mais ao reduzir os prazos de livre denúncia pelo senhorio nos contratos de arrendamento não habitacional. A partir de agora o senhorio denunciará o contrato com um pré-aviso de dois anos, o que se advinha penoso para a generalidade dos comerciantes e irrefletido na medida em que funcionará como um desincentivo ao arrendamento comercial. Tem-se destacado o mecanismo de renegociação de rendas nos contratos antigos, o qual assenta num processo negocial sem precedentes na legislação do sector. A negociação prevista será direta entre as partes e por iniciativa do senhorio à qual o arrendatário pode apresentar uma contraproposta. Não alcançando acordo o senhorio pode reaver o locado promovendo o pagamento de uma indemnização equivalente a cinco anos do valor médio de proposta e contraproposta. O cálculo indemnizatório tem sido apelidado de excessivo, com razão cremos. Vejamos que, numa renda mensal de € 50,00, perante uma iniciativa de atualização da renda para € 500,00 e uma contraproposta de €100,00, o senhorio poderá recuperar o locado pagando € 18.000,00, ou seja, 30 anos da renda que vigorava. Regime excecional é previsto para os agregados com RABC inferior a 5 RMNA ou com idade superior a 65 anos ou ainda grau de incapacidade superior a 60 por cento. Por último, uma breve referência à instalação do procedimento simplificado para despejo, sob a figura de um Balcão Nacional de

Rui Pedro Martins Advogado da BPO Advogados. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, possui uma pós-graduação em Direito Penal Económico e Europeu, no Instituto Penal Económico e Europeu da Universidade de Coimbra

Arrendamento, à imagem do BNI, que pretende agilizar e recolocar no mercado de forma célere os locados em situação de despejo. Merece aqui crítica apenas a anunciada urgência do processo, sendo certo que a recente tendência governativa de atribuir carácter de urgência em todas as reformas a breve trecho esvaziará a sua aplicação processual. O agregador da advocacia


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Justiça constitucional

Pecados de um tribunal A avaliar pelas conclusões agora publicadas, o pecado continua hoje presente na justiça constitucional portuguesa Trinta anos depois da Revisão Constitucional que em 1982 deu origem ao nascimento do Tribunal Constitucional (TC), vale a pena recordarmos a sua origem para melhor compreendermos a sua situação actual e reflectirmos sobre o seu futuro. O modo de designação dos juízes foi um dos temas mais polémicos daquela época e gerou profundas divisões não só na classe política mas também na opinião pública. Em discussão estava a hipótese de o Presidente da República (PR) poder também vir a participar no processo de nomeação dos juízes do TC, tal como acontece em alguns outros modelos constitucionais europeus. O facto de a maior parte dos juízes serem escolhidos na Assembleia da República (AR) é identificado como um enorme ponto fraco. Como a votação impunha uma maioria de votos superior a dois terços na AR, obrigando a um entendimento prévio entre os maiores partidos políticos, as negociações arrastaram-se por vários meses. E foi numa reunião tripartida entre PS, PSD e CDS que se excluiu a hipótese de o PR participar no processo de escolha dos juízes. Não por argumentos jurídicos ou políticos sólidos mas por razões meramente pessoais: a desconfiança em relação aos nomes que seriam indicados por Ramalho Eanes, em funções à data. O antigo Presidente do TC Luís Nunes de Almeida recorda que chegaram a fazer-se simulações sobre os nomes que Eanes poderia vir a nomear para o TC e em virtude da “nebulosa ideológica existente em torno do PR” e das desconfianças recíprocas entre o PS e a AD, essa hipótese não se concretizou. Este foi “o pecado original do TC”, usando a expressão de Marcelo Rebelo de Sousa. Também António Araújo refere que “a questão da composição do TC foi extremamente politizada desde o início já que os O agregador da advocacia

“Na revisão de 1997 deram-se passos positivos, designadamente ao ser alargado o período de mandato dos juízes de seis para nove anos, pretendendo dar-se-lhes maior independência”

“O estigma de órgão politizado do TC é, por outro lado, associado ao comportamento judicial dos juízes (judicial behavior). O melindroso binómio constituído por ideologia política dos juízes e comportamento judicial tem sido amplamente estudado”

próprios negociadores dos partidos, antes de assentarem uma solução para o modo de designação dos juízes, fizeram simulações sobre as personalidades de esquerda ou de direita que viriam a ser nomeadas para o TC”. Assim, quase casuisticamente, ficou definido que o processo de escolha dos juízes seria por designação e subsequente votação parlamentar de dez juízes, e estes cooptariam mais três. O modo de designação foi aprovado na AR com a necessária maioria de dois terços mas muitos deputados votaram contrariados ao abrigo da disciplina de voto, e cerca quarenta apresentaram declarações de voto discordando da solução adoptada. Jorge Miranda classificava-o como uma “bomba relógio” para o Estado de Direito e para Marcelo Rebelo de Sousa o TC era uma “instituição partidocrática”. Ao longo de três décadas, em vários processos de revisão constitucional, o tema tem sido abordado. Na revisão de 1997 deram-se passos positivos, designadamente ao ser alargado o período de mandato dos juízes de seis para nove anos, pretendendo dar-se-lhes maior independência (para os mandatos não coincidirem com mandatos de órgãos políticos), e também ao ser proibida a reeleição, o que faz com que os juízes possam exercer funções sem estarem condicionados com a expectativa de serem reconduzidos pelo poder político que os designou inicialmente. O estigma de órgão politizado do TC é, por outro lado, associado ao comportamento judicial dos juízes (judicial behavior). O melindroso binómio constituído por ideologia política dos juízes e comportamento judicial tem sido amplamente estudado e debatido na academia, sobretudo nos Estados Unidos a propósito do Supreme Court. Em Portugal, os contributos mais

Ana Catarina Santos Doutoranda em Ciência Política na Universidade Nova de Lisboa, mestre em Ciência Política pela Universidade Nova de Lisboa e pós-graduada três vezes na área do Direito, é professora e jornalista. É autora de “O Papel Político do Tribunal Constitucional”, editado pela Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

férteis têm surgido pelas investigações de António Araújo, Pedro Magalhães e Nuno Garoupa. O livro “Papel Político do Tribunal Constitucional”, que agora publicamos, procura ser mais um humilde contributo nessa reflexão. A análise é complexa e baseia-se principalmente em dados estatísticos e quantitativos para explicar as diversas dimensões do comportamento judicial. E cruza diversas dimensões, sendo certo que a “classificação dos juízes” e a busca de “conexões políticas” é sempre problemática e polémica. Mas, a avaliar pelas conclusões agora publicadas, o pecado continua hoje presente na justiça constitucional portuguesa.

Este artigo foi escrito segundo as regras anteriores ao novo acordo ortográfico. Fevereiro de 2012

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Carreiras

Ana Duarte

Exercer a advocacia e a docência é uma prática comum. Mas que mais-valias traz para o ensino o facto de haver professores que também são advogados? E que benefícios colhe a advocacia dos seus profissionais que também são docentes? Quatro advogados respondem e falam de uma complementaridade enriquecedora

Entre a academia e a advocacia

Soares Machado Sócio da SRS

Paula Ponces Camanho Sócia da MLGTS

“Ensinar Direito aos alunos, depois de o ter visto ser aplicado na prática, (…) e de o aplicar e interpretar quotidianamente em casos concretos, dá-nos uma visão mais completa e talvez mais perfeita das previsões normativas”

“A prática da advocacia possibilita que o docente “se aperceba dos problemas jurídicos com efetiva relevância prática”

O que têm em comum Luís Miguel Monteiro, Rui Medeiros, Soares Machado e Paula Ponces Camanho? São os quatro advogados e, simultaneamente, docentes universitários. Em comum têm, ainda, o facto de acreditarem nas virtudes deste acumular de práticas profissionais, convictos de que quer o ensino quer a advocacia saem a ganhar. Luís Miguel Monteiro divide a sua vida profissional entre o escritório da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS), de que é sócio, e as universidades de Lisboa, Nova e Católica e ainda o ISLA – instituições onde é docente de pós-graduações. O que explica a opinião de que a docência “completa na perfeição” a profissão jurídica. São duas profissões complementa18

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res, pois a docência “obriga a aprofundar o conhecimento de matérias, estabiliza e consolida conceitos, faz sobressair o Direito como um todo, através do estudo dos seus princípios e métodos de resolução dos problemas e, com isso, fornece instrumentos para resolver novas questões e enfrentar situações diferentes”. Encara, pois, a docência como uma mais-valia para o advogado, dado que “o trabalho e investigação que constituem pressuposto da atividade do docente dão profundidade à análise dos problemas jurídicos, característica que se conserva em qualquer profissão jurídica que se exerça”. Além disso, a docência estimula a análise de questões de diferentes perspetivas, o que permite

“antecipar objeções e problemas que deverá enfrentar qualquer estratégia de defesa do interesse do cliente”. Também Rui Medeiros, sócio da Sérvulo & Associados e docente da Universidade Católica, acredita que o desempenho em simultâneo das duas funções faz todo o sentido. E discorda da ideia pré-concebida de que o Direito está pensado para a capacidade de memorizar, destacando-lhe antes uma vocação essencialmente prática tendo por objetivo “resolver problemas reais”. “A capacidade de resolução das questões jurídicas complexas é um desafio apaixonante e o facto de o advogado continuar a estudar pode ser uma mais-valia nessa tarefa”, sustenta.

Da mesma opinião partilha a advogada da MLGTS e assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica – Escola do Porto Paula Ponces Camanho. Acrescenta, aliás, que a prática da advocacia possibilita que o docente “se aperceba dos problemas jurídicos com efetiva relevância prática”. O sócio da SRS Advogados e professor convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa José Carlos Soares Machado defende mesmo que as duas profissões são “complementares”. Entende, assim, que é sempre benéfico o “cruzamento das duas vertentes”, quer para quem estuda, quer para quem ensina. “Ensinar Direito aos alunos, depois de o ter visto ser aplicado na prática, (…) e de o aplicar e interpretar quotidianamente em casos concretos, dá-nos uma visão mais completa e talvez mais perfeita das previsões normativas”, argumenta. É a partir da sua experiência que Rui Medeiros advoga que o ensino do Direito em Portugal não cabe só aos docentes, individualmente, antes é tarefa de toda a estrutura universitária. No entanto, a realidade do país não é homogénea a este nível, sobretudo desde a declaração de Bolonha, que conduziu à diferenciação das faculdades. Algumas – no entender do sócio da Sérvulo – “souberam abrir-se aos sinais dos tempos e oferecem uma formação adequada às grandes exigências que os juristas que iniciam hoje a sua atividade profissional enfrentam”. Luís Miguel Monteiro traça uma perspetiva mais abrangente do que deve ser o ensino do Direito, deO agregador da advocacia


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fendendo que os alunos devem ser formados no “raciocínio jurídico e nos métodos específicos de resolução de problemas”, nomeadamente em cursos que coloquem o “acento tónico na aprendizagem aplicada aos conceitos jurídicos, através do trabalho sobre casos práticos, em investimento metodológico”. O que se traduz numa “vantagem decisiva para o exercício profissional”. Acredita, porém, que deveria haver uma maior aposta no conhecimento interdisciplinar, principalmente em áreas próximas do Direito como a Economia, a Psicologia ou a Sociologia. Já Soares Machado admite que existem “naturais diferenças de qualidade de escola para escola”, mas, ainda assim, acredita que as universidades “cumprem bem” o papel de dar aos alunos as bases teóricas necessárias ao bom domínio e compreensão dos princípios gerais do Direito, algo imprescindível para o exercício da profissão. Não deixa, contudo, de alertar que a universidade não se deve cingir à vertente teórica, apelando a uma evolução para um ensino mais moderno e que funcione como uma “ponte” para a vida profissional. Nesse sentido, os profissionais da advocacia poderão ter um papel a desempenhar no ensino do Direito. Os advogados “aportam muito ao ensino do Direito”, defende Luís Miguel Monteiro. Também Rui Medeiros considera que os advogados desempenham um papel fundamental no “bom ensino do Direito”. Contudo, crê que as faculdades “não devem, nem podem estar fechadas sobre si próprias”, sendo essencial a abertura ao mercado da advocacia para perceber e dar resposta aos grandes temas que se colocam como centrais no exercício da profissão. Além disso, a aposta num elevado nível de empregabilidade não pode ser dissociada do grau de confiança na qualidade e na adequação de um ensino que é, afinal, ministrado por futuros empregadores. Tanto Paula Ponces Camanho como Soares Machado concordam que a principal missão do professor-advogado é dar aos alunos uma perspetiva mais prática do Direito, O agregador da advocacia

Luís Miguel Monteiro Sócio da MLGTS

Rui Medeiros Sócio da Sérvulo & Associados

A docência “obriga a aprofundar o conhecimento de matérias, estabiliza e consolida conceitos, faz sobressair o Direito como um todo (…) e, com isso, fornece instrumentos para resolver novas questões e enfrentar situações diferentes”

“A capacidade de resolução das questões jurídicas complexas é um desafio apaixonante e o facto de o advogado continuar a estudar pode ser uma mais-valia nessa tarefa”

aliando o conhecimento académico ao conhecimento da prática diária e alertando-os para os diversos problemas práticos que surgem na interpretação da lei e sua posterior aplicação nos tribunais. Mas, para Luís Miguel Monteiro, o mais gratificante da atividade como docente é o prazer do “estudo puro”, sem constrangimentos, nem preocupações pela aplicabilidade prática das soluções,

e o “diálogo desafiante com os alunos” detentores de uma “inesgotável capacidade criadora e interrogativa”. Da profissão de professor Rui Medeiros destaca a “relação que se estabelece entre um docente e um aluno”, uma relação que, diz Paula Ponces Camanho, contribui para a formação enquanto advogada, colocando-lhe questões sobre as quais nunca de debruçara.

Soares Machado, por sua vez, destaca a oportunidade de poder partilhar o saber que tem adquirido: a docência transporta-o para uma “vertente diferente e complementar” da habitual atividade profissional. No que toca ao exercício da advocacia, as opiniões são unânimes: o que mais motiva os quatro advogados é o contributo que dão para a resolução de problemas reais.

PROPOSTA

Sem consenso Em Novembro passado, foi apresentada no VII Congresso dos Advogados Portugueses a proposta de criação de um regime de incompatibilidades entre o exercício da advocacia e o de profissões como professor ou jornalista. Uma proposta que está longe de consensual. O sócio da MLGTS Luís Miguel Monteiro não conhece em profundidade a proposta, no entanto, sendo a advocacia uma profissão liberal, considera que só deve ser considerada incompatível

com atividades suscetíveis de gerarem conflitos de interesses. Não crítica a proibição de acumulação de funções, nomeadamente no caso dos deputados-advogados, mas reconhece que isso pode diminuir a qualidade dos representantes. Já o sócio da SRS Soares Machado considera que não existem “razões suficientemente fortes” que possam justificar exceções a essa proibição, nomeadamente no que diz respeito aos deputados.

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Testemunho

Queria ser juiz mas quando chegou à Faculdade depressa percebeu que a sua vocação era a advocacia. Começou por estar quatro anos num escritório de advogados e, em 2006, aceitou o convite para integrar o grupo Espírito Santo Saúde, onde é diretor jurídico. João Rebelo, 31 anos, é hoje um advogado in-house satisfeito com os resultados e a sua equipa num trabalho onde tem de “agradar a gregos e troianos”

Ramon de Melo

Especialista da saúde

Foi o último hospital a abrir em Lisboa e está equipado com 424 camas de internamento, oito blocos operatórios, 44 gabinetes de consulta externa e 64 postos de hospital de dia. Reúne um vasto conjunto de serviços hospitalares e serve uma população de 272 mil pessoas. Quando estiver em velocidade de cruzeiro, o novo Hospital de Loures, a primeira 20

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parceria público-privada gerida pelo grupo Espírito Santo Saúde (ESS), funcionará com 1200 trabalhadores, dos quais 290 médicos e 370 enfermeiros. Para que todos estes números e factos fossem uma realidade existiu uma estrutura incontornável: a direção jurídica do grupo Espírito Santo Saúde. João Rebelo, diretor do serviço e que dirige

A Espírito Santo Saúde não era uma desconhecida para João Rebelo

uma equipa de quatro pessoas, explica: “Tivemos uma intervenção em quase todas as áreas e desde o início de todo o processo. Começou com o contrato com o Estado, prosseguiu na contratação dos recursos para a abertura do hospital e continuou na participação no processo de aquisição de equipamentos, prestação de serviços clínicos, tratamento de O agregador da advocacia


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dados pessoais, formação”. É o pioneirismo do grupo Espírito Santo Saúde que mais satisfaz o diretor jurídico. “Estamos a percorrer caminhos que ainda não foram feitos pois é uma área relativamente nova em Portugal”, afirma. Trata-se de aplicar as regras do Direito a uma área com realidades e problemas específicos. Na equipa de João Rebelo todos sabem um pouco de tudo, mas existe uma divisão de tarefas tendo em conta as “disciplinas” do Direito que mais se aplicam no grupo ESS: parte societária e contratos, licenciamento e regulatório, contencioso e pré-contencioso, recursos humanos e tratamento de dados pessoais. Para algumas questões específicas é necessário recorrer a escritórios de advogados. Como é que define essa contratação? João Rebelo afirma que ela “deve assentar em dois aspetos diferentes: ou porque há um projeto específico que, pela sua dimensão, exige uma ajuda ou as matérias em causa revestem especial complexidade”. Essas matérias podem ser, por exemplo, o Direito Fiscal, ou processos de aquisição de empresas de maior dimensão. Um dos principais desafios do seu dia-a-dia é procurar “pôr ordem na casa satisfazendo gregos e troianos”. É que os colegas de João Rebelo – administradores e diretores hospitalares, por exemplo – são também os seus “clientes”. Gerir esse equilíbrio é um “desafio e exige uma forma própria de saber colocar as questões e gerir expetativas”, diz. João Rebelo foi um dos primeiros advogados a licenciar-se na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Em 2003, no 4.º ano do curso, foi contactado pela sociedade Linklaters para fazer um estágio de verão no escritório. Desse contacto resultou a realização do seu estágio profissional na sociedade, aí tendo permanecido quatro anos, até ingressar no grupo ESS. Considera que uma sociedade de advogados é um desafio muito interessante e O agregador da advocacia

É o pioneirismo do grupo Espírito Santo Saúde que mais satisfaz o diretor jurídico. “Estamos a percorrer caminhos que ainda não foram feitos pois é uma área relativamente nova em Portugal”, afirma

uma grande escola, mas o trabalho in-house nas empresas “também pode ser muito estimulante, principalmente se for um projeto novo e estivermos na empresa desde o seu início”. Foi precisamente o seu caso. A Espírito Santo Saúde não era uma desconhecida para João Rebelo. Quando foi advogado da Linklaters chegou a trabalhar com o grupo e houve logo uma “boa relação e empatia” que ainda hoje existe e é fundamental para o advogado se sentir bem na empresa. É talvez por isso que não faz projetos para o futuro. “Estou bastante realizado e julgo que ainda tenho muito para dar à empresa e a empresa também tem muito para me dar”, afirma. O Direito sempre esteve nos seus horizontes. No secundário, na altura de definir a orientação profissional, pensou em ser juiz, uma ideia que abandonou assim que começou a frequentar a universidade. Percebeu que a sua vocação era ser um advogado “muito ligado à área de gestão de equipas”. Da sua experiência na Linklaters, uma sociedade de base inglesa e que lhe possibilitou contactos com o estrangeiro, conclui que há bons profissionais em Portugal, um País onde se faz “boa advocacia”.

João Rebelo foi um dos primeiros advogados a licenciar-se na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Em 2003, no 4.º ano do curso, foi contactado pela sociedade Linklaters para fazer um estágio de verão no escritório. Desse contacto resultou a realização do seu estágio profissional na sociedade, aí tendo permanecido quatro anos, até ingressar no grupo ESS

PERFIL

Mestre em Direito João Ferreira Rebelo, mestre em Direito pela Universidade Nova de Lisboa, ocupa atualmente o cargo de diretor de serviços jurídicos do grupo Espírito Santo Saúde. Entre outras áreas de prática, desenvolve a sua atividade no âmbito do direito comercial, direito da saúde e respetivo regulatório. É membro de várias Comissões de Ética para a Saúde, entre as quais a do Hospital da Luz, em Lisboa,

e do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures. Tem participado em diversas conferências e sessões de formação sobre temas transversais de âmbito jurídico-clínico, com especial enfoque em dilemas éticos, direitos e deveres dos doentes. Publicou recentemente, na Direito das Sociedades em Revista, um texto sobre ações preferenciais sem voto no ordenamento jurídico português.

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Sociedades

Prudência, confiança, otimismo, investimento, internacionalização – é assim que as dez sociedades de advogados inquiridas pelo Advocatus sobre as perspetivas para 2012 encaram um ano que se anuncia como sendo de continuação, se não mesmo de agravamento, da crise

O ano de todos os ajustes Em 2012, tudo indica que as tendências já registadas em 2011 se manterão e até acentuarão: a contração na economia e a regressão no consumo e a contenção do investimento deixam antever um ano de contornos difíceis para o tecido empresarial e para a sociedade portuguesa. Neste contexto, qual a estratégia das sociedades de advogados? Como encaram a crise? Retraem as expetativas ou fazem jus à velha máxima de transformar desafios em oportunidades? Das opiniões recolhidas emerge uma conclusão: este vai ser um ano de ajustes, em que, mais do que nunca, as sociedades vão fazer valer os seus fatores distintivos. Reforçar competências, diversificar, internacionalizar, apostar na excelência do serviço ao cliente – eis alguns dos denominadores comuns às diversas sociedades que acederam a expor as suas perspetivas para o ano em curso. Perpassa, de entre os vários testemunhos, uma mensagem positiva, em que a prudência e o otimismo se conciliam na convicção de que 2012 será um ano de oportunidades.

Alguns destes artigos foram escritos segundo as regras anteriores ao novo acordo ortográfico.

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SRS

Enfoque no cliente As nossas perspectivas para 2012 são naturalmente de consolidar as Opções Estratégicas, atentas as circunstâncias que afectam o mercado europeu em geral e o português em particular. Ao festejar 20 anos de um projecto com determinados princípios fundacionais – institucionalização, qualidade, especialização, realização pessoal e profissional e internacionalização - tentaremos cuidar de fortalecer a aposta no Foco no Cliente e na nossa capacidade de ter valor acrescentado ao seu negócio. Acreditamos que se manterão as tendências dos dois últimos anos no acréscimo de actividade no Direito Laboral, incluindo o que abrange ao sector Público, o Contencioso e a Arbitragem e as reestruturações empresarias. Apostas como a do Direito Desportivo, Ambiente e Terceiro Sector, devem sentir um certo aprofundamento. O Direito Financeiro andará de braço dado com o Corporate para encarar a onda de reestruturação que a Pedro Rebelo de Sousa economia realizará e de reprivatizações. Áreas como Fiscal e Direito Público estarão managing partner activas, seja porque qualquer decisão empresarial dependerá de uma cuidadosa reflexão tributária, seja porque no refluxo do programa de reprivatizações haverá que repensar o Estado Regulador. Rever as PPP e atender uma produção legislativa que se impõe ocuparão os nossos administrativistas. Como que em paralelo, teremos a área de Concorrência e Direito Europeu que estará muito subjacente a todos estes desenvolvimentos. Numa outra direcção teremos a crescente internacionalização da economia portuguesa e o que ela implica de esforço de acompanhamento dos nossos Clientes. Enfim – um ano em que decerto os desafios farão jus a esta trajectória de sucesso nos últimos 20 anos!

Uría Menéndez - Proença de Carvalho

Acreditar na recuperação O mercado dos serviços jurídicos não deixou de ser afectado pelo contexto actual de crise. Não obstante, a advocacia é uma actividade que também se desenvolve em contra-ciclo e há aspectos que se traduzem em oportunidades para o futuro. Desde logo verificou-se uma mudança no tipo de assuntos. As operações de aquisição e financiamento de novos projectos nos sectores público e privado deram lugar a operações de reestruturação e refinanciamento e a um crescimento claro do contencioso. Em face das restrições orçamentais que enfrentam, mudou a atitude das empresas face à contratação dos serviços jurídicos. Iniciou-se a era dos modelos flexíveis e criativos de honorários que basicamente significam partilhar o risco dos clientes. Esperamos que em 2012 as reestruturações e as aquisições de oportunidade se intensifiquem, em particular no sector financeiro e imobiliário. Mesmo no sector públiFilipe Romão co adivinha-se, em função de novas privatizações, da renegociação de contratos e sócio concessões e da implementação de reformas estruturais, uma retoma da procura de serviços jurídicos. Não será talvez ainda o ano de crescimento económico que todos desejamos, mas poderá ser o ano com os primeiros sinais de uma recuperação que, embora se afigure lenta, poderá ser mais sólida e sustentável no longo prazo. O agregador da advocacia


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Baptista, Monteverde e Associados

Gómez-Acebo & Pombo

Investir na marca

Consolidar Lisboa

Em Portugal, as perspectivas económicas para 2012 são negativas, prevendo-se uma forte contracção da economia e uma quebra acentuada do consumo e do investimento, as quais serão naturalmente sentidas na advocacia. No entanto, à semelhança do que aconteceu no ano de 2011, em que o volume de negócios da BMA superou em cerca de 15 por cento o ano anterior, procuraremos ultrapassar os efeitos económicos da crise. Com efeito, a BMA pretende dar continuidade, com toda a determinação, ao seu modelo próprio de advocacia e reforçar o investimento nas suas áreas de especialização, como a propriedade intelectual, o direito farmacêutico, o direito da publicidade e as tecnologias de informação. Iremos também continuar a investir na marca BMA, mantendo-a como uma referência absoluta nas nossas áreas de especialização não só em Portugal como no estrangeiro, reforçando a qualidade nos nossos serviços jurídicos, de forma a acentuar factores de diferenciação e criação de mais-valias para os clientes. A BMA continuará a apostar na formação profissional dos seus advogados e a dar-lhes as condições necessárias para procurarem novas oportunidades de negócio para a sociedade. A BMA continuará a fazer uma meticulosa gestão do risco de crédito de clientes, procurando reduzir os prazos de pagamento e controlando rigorosamente os custos operacionais.

Abreu Advogados

Diversificar o risco Numa perspectiva geral consideramos que, em 2012, o mercado continuará a estar muito competitivo, o que irá beneficiar as sociedades que tenham uma organização adequada em termos de gestão. A facturação atempada, a redução dos prazos de cobrança e uma rápida adaptação à realidade económica serão factores essenciais para o sucesso das Sociedades de Advogados. No caso da Abreu Advogados, a estratégia comercial para este ano passa por uma presença “agressiva” no mercado nacional, com um forte incremento de cross selling, e pela diversificação do risco da nossa actividade, através da presença multijurisdicional (presentemente estamos em Angola, Moçambique e Macau/China), pois acreditamos Miguel Castro Pereira que não se pode olhar para a advocacia que praticamos focando-nos managing partner exclusivamente na realidade económica nacional, mas pensando globalmente. Continuaremos também a ter um especial cuidado no que toca à optimização dos nossos recursos e na sua utilização com rigor ético na definição de meios a utilizar e objectivos a atingir. No que toca à relação com os clientes, continuaremos a tentar encontrar soluções para que estes, apesar dos cortes orçamentais, obtenham value for money nos serviços por nós prestados. A Abreu Advogados sempre se integrou com os clientes, não sendo um mero prestador de serviços alheio da respectiva realidade. A nossa condição de prestadores de serviços externos a um leque alargado de clientes nacionais e internacionais permite-nos aceder e participar em inúmeras experiências que podemos reverter para os nossos clientes. A Política de Sustentabilidade da Abreu Advogados é, também, uma forma de nos tornarmos mais competitivos e por isso, melhor preparados para mais um ano de crise económica. A adopção de boas práticas na gestão e prestação de serviços contribui para a nossa sustentabilidade económica e social, tornando-nos a primeira escolha de colaboradores e clientes.

Fermín Garbayo resident partner

Para a Gómez-Acebo & Pombo a grande aposta para 2012 é a consolidação do seu escritório em Lisboa, investindo fortemente na formação especializada interna e externa dos seus profissionais. Obviamente, e atendendo ao contexto de incerteza que atravessamos, estamos convictos de que nos próximos meses a adaptação às novas circunstâncias será crucial. A evolução da situação financeira do Estado e dos mercados internacionais, dos quais depende a economia portuguesa, o cumprimento dos compromissos estabelecidos pela troika, nomeadamente o pacote de reformas legislativas previsto, e o cumprimento do calendário de privatizações, terão um forte impacto na economia portuguesa e no futuro de todos os que nos movemos na sua área de influência. As áreas em que mais seguiremos apostando serão, até pelas razões acima descritas, a Arbitragem, o Contencioso, o Societário/Comercial. Vamos, ainda, reforçar as nossas áreas de Banking & Finance, Energia, Construção e Contratação Pública. A Propriedade Intelectual e as Tecnologias de Informação serão também uma área-chave de desenvolvimento no escritório de Lisboa, dando sequência ao projeto de desenvolvimento desta área iniciado em 2011. Encaramos a crise como uma oportunidade de crescimento, pois é nos tempos difíceis que surgem as melhores ideias e por vezes as melhores oportunidades. >>>

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Sociedades

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Miranda Correia e Amendoeira & Associados

Pela positiva A Miranda aborda o ano de 2012 com optimismo. Desde o início da nossa actividade, já lá vão 25 anos, que decidimos prosseguir uma estratégia clara de máxima internacionalização. Tal como a entendemos, a internacionalização significa operar em diversas geografias com uma plena implantação em cada espaço a ponto das barreiras linguísticas, culturais e de ordenamento jurídico serem (quase totalmente) desmanteladas. A globalização da actividade económica tem esbatido o conceito de “pátria” ou “nacionalidade” das organizações empresariais, sobretudo as de maior dimensão. Tenho dificuldade em apontar a nacionalidade de alguns dos nossos maiores clientes multinacionais, salvo porventura a sua nacionalidade de origem ou histórica. À nossa (menor) dimensão, procuramos seguir o mesmo modelo: construir uma organização multi-jurisdicional em que o elemento unificador deixa de ser um espaço territorial (país, cidade ou outro) para passar a ser um conjunto de valores profissionais: a especialização do conhecimento, a qualidade do serviço, a ética dos comportamentos. Através desta visão, o espaço (ou mercado, como também se diz)

em que podemos actuar é (quase) tão amplo como a nossa ambição. Para já, a Miranda Alliance estende-se por todo o espaço da língua portuguesa, uma parte da África francófona e espanhola, e bem assim os Estados Unidos. Na nossa mira estão outras paragens onde as oportunidades existem e são tangíveis. Temos o rumo definido e o planeamento do nosso crescimento bem estabelecido. A estratégia é de longo prazo e, tanRui Amendoeira sócio executivo to quanto possível, deve ser imune aos ciclos conjunturais, sejam eles positivos ou negativos. Alguém disse que a “crise” é tão mais real quanto mais pensamos nela. Se assim é, a melhor forma de a combater é estarmos ocupados com ideias, projectos e iniciativas que não nos deixam tempo para pensar na crise. Por isso, estamos optimistas.

PLMJ

Manter a liderança Em PLMJ fazemos um balanço positivo de 2011 e os indicadores de que dispomos dão-nos confiança para 2012 e anos seguintes, os quais serão seguramente desafiantes em termos de dificuldades a transpor. Para PLMJ o ano fica marcado pela consolidação do projecto de internacionalização, iniciado há vários anos. Trabalhamos diariamente com os nossos parceiros em Angola, o GLA – Gabinete Legal Angola e em Moçambique, com o GLM - Gabinete Legal Moçambique. Reforçámos a nossa parceria com a Dacheng Law Offices, o maior escritório chinês, onde trabalham em permanência dois Advogados de PLMJ. Do ponto de vista de reconhecimento internacional foi também um ano muito positivo, com a atribuição do prémio de melhor Managing Partner da Europa ao nosso Sócio Fundador e Presidente do Conselho de Administração Luís Sáragga Leal, que nos prestigia a todos em PLMJ. Assinale-se também o reconhecimento do prestigiado Financial Times, que considerou PLMJ a 5.ª Sociedade mais Inovadora da Europa Continental. Como em anos anteriores PLMJ envolveu-se nalguns dos assuntos e operações mais emblemáticos realizados em Portugal, incluindo, mais recentemente, no programa de privatizações. Para 2012 apostamos fortemente no reforço da exportação de serviços jurídicos por PLMJ em permanente ligação com os escritórios 26

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PLMJ International Network, e trabalharemos arduamente para continuar a ser uma firma líder em Portugal procurando manter a confiança dos nossos clientes, muitos dos quais acompanhamos há dezenas anos. Esperamos ter a oportunidade de participar nas principais operações que possam surgir ao longo do ano, incluindo designadamente no programa de privatizações. Manuel Santos Vitor Temos hoje mais fee earners a trabalhar sócio administrador no universo de PLMJ do que no início de 2011. Sendo certo que a larga maioria desses advogados foi integrada nos escritórios de GLA e GLM, é com orgulho que se assinala a integração de nove estagiários e a entrada de 13 novos estagiários no ano de 2011. Este é um sinal claro de confiança no futuro de PLMJ. À medida que nos aproximamos dos 45 anos de actividade, continuamos a crescer como escritório e instituição. Somos hoje e reforçadamente seremos uma sociedade de advogados full service, independente e cada vez mais marcada pela presença em várias jurisdições. O agregador da advocacia


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Vieira de Almeida

Cuatrecasas, Gonçalves Pereira

Prudência e confiança

Reforçar a internacionalização

Olhamos para 2012 com a prudência com que se deve encarar a incerteza – e com a confiança própria de quem tem todas as razões para acreditar num final feliz. Vai, é claro, ser um ano exigente. A procura de serviços jurídicos em algumas das áreas/produtos que mais sustentaram o crescimento das firmas nos últimos anos terá uma tendência de contracção. Outra coisa não seria de esperar face à brutal desaceleração do investimento (público e privado, nacional e estrangeiro) e ao estrangulamento financeiro de muitas empresas. Este quadro, conjugado com os sinais de estabilização da procura que já se viam antes da crise de 2008, torna o crescimento – e mesmo a sustentabilidade – das firmas de advogados Paulo Pinheiro um exercício cada vez mais difícil. A exigência de qualidade técnica e sócio de inovação nas soluções apresentadas aos clientes, de eficiência na gestão de recursos, de rigor no recrutamento e na retenção de talentos, de sofisticação na construção de propostas de fees – tudo isto teremos, nós e os nossos concorrentes, de enfrentar com esforço redobrado nos tempos que aí vêm. Nos últimos dois anos, fizemos na VdA um exercício profundo de reflexão estratégica e tomámos opções claras de posicionamento, segmentação e diferenciação. Temos, em toda a firma, uma união de propósitos em torno dessas opções. Como é óbvio, podemos estar enganados nas nossas escolhas, mas não estamos passivamente à espera dos desígnios do destino. Acreditamos que, passada a tempestade destes tempos, a VdA sairá reforçada, tal como a generalidade das firmas portuguesas. Há, e continuará a haver, óptimos advogados e óptimas firmas no nosso país.

Diogo Perestrelo managing partner

Maria João Ricou managing partner

CMS Rui Pena & Arnaut

Qualidade e originalidade A RPA integra, desde 1 de Janeiro de 2012, a CMS, organização transnacional de escritórios de advogados que conta com 55 escritórios em 30 jurisdições e com um número total de colaboradores superior a 5000. A CMS é uma organização europeia em expansão e presta serviços de elevada qualidade e consistência a clientes de topo, em assuntos domésticos e internacionais. A sociedade é agora designada por CMS Rui Pena & Arnaut. Perspectiva-se para 2012 um agravamento da crise económica do país caracterizado pela falta de liquidez no sistema bancário e na economia em geral, pela quebra acentuada do investimento e do consumo e por uma elevada incerteza quanto ao futuro, o que irá reflectir-se também no mercado da advocacia provocando uma expectável contracção. A CMS Rui Pena & Arnaut conseguiu contrariar a tendência depressiva que se verificou já em 2011, registando uma actividade bastante relevante nas áreas de fusões e aquisições, energia, laboral, contencioso e propriedade intelectual, e é esperado que este fluxo se verifique também em 2012. A nossa integração na organização CMS, que constitui a concretização de um dos nossos pilares estratégicos de desenvolvimento, permitir-nos-á acompanhar os clientes com presença internacional e terá, estamos convictos, um impacte significativo na nossa actividade e na carreira dos advogados que connosco trabalham. Continuaremos a apostar na qualidade dos serviços que prestamos e na originalidade das soluções que apresentamos, agora com uma cobertura geográfica mundial e uma amplitude de valências e jurisdições muitíssimo reforçadas. Estamos muito atentos às oportunidades que vão surgir, designadamente nos processos de privatização, vendas de activos e reestruturações empresariais. Estamos empenhados em desenvolver a nossa actividade e concentrados em ajudar os nossos clientes a tomar as melhores opções para levar adiante os seus negócios. O agregador da advocacia

A conjuntura que atravessamos implica necessariamente a tomada de decisões estratégicas adequadas que, ponderando todas as variáveis e acautelando possíveis cenários, nos permitam enfrentar as mudanças em curso de forma ajustada e equilibrada. Assim, a sociedade tem desenvolvido estratégias de minimização do impacto da degradação da economia, mantendo-se atenta e apta para implementar as medidas de ajustamento que a cada momento se possam impor. O reforço da nossa aposta na internacionalização é um dos aspectos mais importantes a ter em conta, especialmente em países como o Brasil, Angola e Moçambique, sem esquecer toda a nossa capacidade enquanto sociedade de advogados ibérica e a nossa vasta rede internacional para além dos países lusófonos. No plano interno, estamos cientes de que os clientes esperam cada vez mais do advogado um nível de excelência, aferido pela capacidade de antecipar problemas e de apontar soluções céleres e eficazes, e que valoram uma relação próxima de apoio e confiança. Neste contexto, entendemos que a exigência criteriosa na selecção e formação dos advogados e a atenção dedicada a cada cliente são, seguramente, factores decisivos para uma estratégia de sucesso. Fevereiro de 2012

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Televisão

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Atualidade em foco Do arrendamento à concorrência, passando pelos mercados emergentes e terminando no estado da Justiça: assim foi o Direito a Falar em janeiro, programa do ETV moderado pelo jornalista Francisco Teixeira e com comentário do diretor do Advocatus, João Teives As novas regras do arrendamento A nova Lei do Arrendamento foi o tema do primeiro Direito a Falar do ano, com a análise dos advogados António Raposo Subtil (sócio fundador da Raposo Subtil & Associados) e Fernando Antas da Cunha (sócio fundador da Antas da Cunha, Ferreira & Associados). Ambos demonstraram ser a favor da nova lei, ainda que com reservas. Raposo Subtil alertou para a agilidade que a futura lei dará aos despejos sempre que não exista um consenso entre o inquilino e o proprietário. Defendeu, por isso, alterações à proposta de lei, com vista a evitar abusos. Já Antas da Cunha realçou que a tarefa de decidir os despejos nos tribunais pode desvirtuar a proposta do Governo, que assentava no princípio da negociação entre inquilino e proprietário.

Mercados emergentes Os mercados emergentes foram o tema do Direito a Falar de 14 de janeiro: foram convidados Tiago Matos (Odebrecht Portugal e Moçambique), Nuno Castelão (Vieira de Almeida & Associados) e António Payan Martins (sócio CMS - Rui Pena & Arnaut), todos eles com a missão de encontrar no estrangeiro oportunidades para as empresas em que trabalham. Tiago Matos Ferreira não tem dúvidas quanto à prioridade do mercado africano, nomeadamente devido à crise na Europa: com base na sua experiência, afirmou que os brasileiros procuram Portugal como facilitador da entrada em África. Por sua vez, Nuno Castelão afirmou que uma das prioridades da VdA é o Brasil. Um dos últimos exemplos de internacionalização é o da Rui Pena & Arnaut, que desde o início do ano integra a CMS. Segundo o sócio António Payan Martins, esta integração permite um melhor acompanhamento dos clientes que arriscam em novos mercados.

As reformas na concorrência O projeto-lei que pretende alterar a atual Lei da Concorrência está em discussão pública desde dezembro, mas as alterações propostas geram crítica entre os especialistas. Daí que tenha sido o tema do programa de dia 21, com Mário Marques Mendes (Marques Mendes & Associados), José Luiz Cruz Vilaça (PLMJ) e Nuno Ruiz (Vieira de Almeida & Associados). Os três advogados manifestaram o receio de que o reforço de poderes da Autoridade da Concorrência (AdC) tenha ido longe demais. Para Mário Marques Mendes, o que é proposto representa um “desequilíbrio” entre os poderes da AdC e as garantias dos arguidos. Opinião também sustentada por Cruz Vilaça, que questionou a constitucionalidade deste ponto, e por Nuno Ruiz, que considerou “inaceitável” este reforço de poderes que, na prática, possibilita a aplicação de medidas sem que um tribunal se pronuncie.

O estado da Justiça Luís Nobre Guedes (Nobre Guedes, Mota Soares & Associados) e João Tiago Silveira (Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados) analisaram as reformas em curso no último programa do mês. Embora concordando que a Justiça chegou a um ponto de rutura, divergiram quanto aos responsáveis pela situação. Nobre Guedes, ex-dirigente do CDS, não poupou críticas ao anterior governo socialista pelo atual estado da Justiça, afirmando que não esteve à altura das funções. Em sua opinião, há dois problemas básicos por resolver – a Justiça e o clientelismo. Por seu lado, o ex-secretário de Estado do PS João Tiago Silveira sustentou que as políticas que estão a ser postas em práticas são da exclusiva responsabilidade do Governo. Mostrando-se crítico quanto às medidas implementadas, afirmou que a Justiça carece de “gestão, qualidade e transparência”. 28

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Dossiê

Fátima de Sousa jornalista fs@briefing.pt

Duas empresas chinesas concorreram à privatização parcial de duas empresas do sector energético português: é a ponta do iceberg de uma estratégia de investimento à escala mundial de um país que emerge como potência indiscutível

João Lam/Who

Negócios da China

A assinatura do memorando de entendimento entre o Estado português e a troika constituída pela Comissão Europeia, pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Central Europeu desencadeou o interesse de empresas estrangeiras por Portugal: é que nele está contida a obrigação de privatização de empresas estratégicas nacionais como ferramenta de encaixe financeiro. Da China veio, até agora, o principal interesse: duas empresas estatais – a China Three Gorges e a State Grid – concorreram ao capital a privatizar, a primeira aos 21,35 por cento da EDP e a segunda a 25 por cento da REN. O resultado do primeiro concurso foi favorável às pretensões da empresa chinesa, vencedora de uma operação em que concorreu com três outros players do setor energético internacional. Também a State Grid viu satisfeitas as suas pretensões a 25 por cento da REN – um desfecho inevitável dado que este era o máximo a privatizar por candidato (os restantes 15 por cento foram licitados, e conseguidos, O agregador da advocacia

pela árabe Oman Oil, igualmente candidata única). A propósito desta ofensiva chinesa nos mercados externos, Advocatus entrevistou dois advogados: Luís Miguel Cortes Martins, da Serra Lopes, Cortes Martins, a sociedade que assessorou a Three Gorges, e Rita Assis Ferreira, advogada da PLMJ residente em Pequim. Duas entrevistas, uma conclusão: o interesse chinês pela economia portuguesa é a longo prazo e uma oportunidade estratégica que o Estado não deve desperdiçar. Mais: Portugal vale por si, mas muito como plataforma para a expansão para outras geografias lusófonas, também para os Estados Unidos e mesmo para outros países europeus. A reter neste processo de privatizações, nas palavras de Cortes Martins, a ideia de que só boas empresas atrairiam o interesse de tantos investidores estrangeiros: afinal, esta é, porventura, a maior crise desde a segunda guerra mundial. Fevereiro de 2012

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Dossiê

“Havia a ideia de que as empresas chinesas têm um processo burocrático muito complicado, mas todos os prazos do concurso foram superados. Julgo que a forma como a Three Gorges se empenhou neste concurso surpreendeu as autoridades portuguesas”. Quem o afirma é Luís Miguel Cortes Martins, 49 anos, sócio da Serra Lopes, Cortes Martins, e líder da equipa de assessoria jurídica à empresa chinesa na privatização de 21,35 por cento da EDP

Luís Miguel Cortes Martins, sócio da Serra Lopes, Cortes Martins

Ramon de Melo

Three Gorges surpreendeu

Advocatus | Como surgiu a oportunidade de assessorar a China Three Gorges na privatização da EDP? Luís Miguel Cortes Martins | A oportunidade de apresentarmos uma proposta surgiu por via da Skadden Arps, que é uma sociedade americana sediada também na China com a qual já havíamos tido outras operações e que nos referenciou em Portugal. A China Three Gorges fez o contacto, tivemos algumas reuniões em que abordámos o modo 30

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como víamos a EDP e a privatização, no fundo, para perceberem se estavam confortáveis connosco antes de avançarem para a contratação. Devo dizer que o cliente fez o trabalho de casa, olhou para outras sociedades de advogados, mas decidiu ficar connosco, o que nos orgulhou. Advocatus | Foi uma operação com um timing muito exigente. Isso aumentou a pressão? LMCM | Para os padrões portugueses, foi de facto uma operação

relativamente rápida. A China Three Gorges já estava atenta à EDP e ainda antes do lançamento do processo já estudava a empresa, dado que a privatização constava no memorando de entendimento que definia como limite o final do ano. Começámos a trabalhar em meados de agosto, mas já tinham estado em Lisboa antes, ainda sem advogados envolvidos. Quando o processo começou formalmente já estavam muito bem preparados. Obviamente que foi um processo

exigente. E para um escritório é sempre emblemático, pois foi a maior privatização em volume feita em Portugal. Foi extremamente interessante do ponto de vista profissional pelo trabalho jurídico que implicou. Devo dizer também que foi extremamente bem conduzido pelo Estado e pelos seus assessores. Sabíamos que estávamos em competição, o que é um fator extra de adrenalina. Com o desafio adicional de estarmos a trabalhar com uma entidade chinesa, com uma cultura O agregador da advocacia


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totalmente diferente, com barreiras várias a começar pela língua. Em poucas semanas tivemos de nos adaptar, de compreender os receios iniciais, de ganhar uma esteira de confiança. Outro desafio forte foram os timings, muito exigentes. Havia a ideia de que as empresas chinesas têm um processo burocrático muito complicado e há de facto alguns constrangimentos nos processos decisórios, mas todos os prazos do concurso foram superados. Julgo que a forma como a Three Gorges se empenhou neste concurso surpreendeu as autoridades portuguesas. Advocatus | Ter sido a maior privatização em volume feita em Portugal aumentou a complexidade da assessoria? LMCM | Colocou desafios interessantes, na medida em que tínhamos em simultâneo questões típicas de um processo de aquisição de ações, questões de corporate governance e questões regulatórias. No fundo, obrigou o escritório a alocar ao processo uma equipa multidisciplinar para que o cliente estivesse absolutamente seguro em todos os aspetos da operação. Acompanhámos a negociação da chamada parceria estratégica: a EDP fez com cada um dos quatro candidatos uma negociação como se fosse para fechar contrato e estava preparada para assinar com qualquer um deles quando o governo decidisse. Houve um trabalho muito profissional por parte da EDP, pois as propostas não foram apenas princípios, mas acordos acabados. Só isso permitiu que o governo decidisse a 22 de dezembro e no dia 30 se tivesse assinado o contrato e feito o primeiro pagamento de 600 milhões de euros. Advocatus | Estiveram em concorrência com sociedades de maior dimensão. O facto de terem ganho que significado tem? LMCM | A advocacia é provavelmente dos setores em Portugal com maior concorrência. O que faz com que os escritórios de topo em Portugal estejam ao nível dos melhores da Europa e do mundo. Os advogados portugueses estão muito abertos O agregador da advocacia

“O quadro de pressão que tivemos de viver não foi diferente do de outras operações. Estamos muito preparados para responder em tempo útil, com qualidade, rigor e conhecimento técnico. E isso foi reconhecido pelas empresas internacionais que connosco trabalharam”

à concorrência, o que levou a um enorme progresso, uma enorme sofisticação sobretudo nos últimos dez anos. O quadro de pressão que tivemos de viver não foi diferente do de outras operações. Estamos muito preparados para responder em tempo útil, com qualidade, rigor e conhecimento técnico. E isso foi reconhecido pelas empresas internacionais que connosco trabalharam. Advocatus | Sendo o povo chinês conhecido pelo low profile, como é que a China Three Gorges recebeu a polémica em torno das nomeações para a EDP? LMCM | Sem querer entrar muito na polémica, houve um processo de construção das listas que foi fundamentalmente liderado pelos outros acionistas privados da EDP. A Three Gorges apenas indicou, como previsto, quatro representantes para o Conselho Geral de Supervisão. Devo dizer, no entanto, que estão muito confortáveis com a escolha de Eduardo Catroga para presidente do conselho, pois tem um currículo que fala por si e está há seis anos na empresa, conhece-a perfeitamente. Penso que é preciso pôr as coisas em perspetiva: estamos a falar de três ou quatro nomes mais polémicos num conselho com 23 pessoas.

“Houve um trabalho muito profissional por parte da EDP, pois as propostas não foram apenas princípios, mas acordos acabados. Só isso permitiu que o governo decidisse a 22 de dezembro e no dia 30 se tivesse assinado o contrato”

PERFIL

A caminho da China Nascido em Santarém, há 49 anos, Luís Miguel Cortes Martins está à beira de fazer uma viagem que há muito lhe despertava a curiosidade mas que nunca tinha tido oportunidade de concretizar – uma viagem à China. A privatização da EDP, em que assessorou a Three Gorges, permite-lhe agora juntar este desejado carimbo aos que já tem no passaporte. Um país que cresce tão depressa com uma cultura tão antiga e costumes tão diferentes – são estes os aliciantes para uma viagem que se iniciará logo após os festejos do Ano do Dragão. Sócio mais antigo da Serra Lopes, Cortes Martins – excetuando os fundadores, claro – foi nesta

sociedade que fez toda a sua carreira, desde o estágio pós-licenciatura na Católica de Lisboa, em 1985. Na universidade em que se formou teve a possibilidade de enveredar pela docência, mas não teve dúvidas ao escolher a advocacia: “É uma paixão, não é só uma forma de ganhar dinheiro”, explica. Gosta, porém, de dar aulas, pelo que ministra alguns seminários na instituição que fica a umas centenas de metros do escritório. “Ainda é um bocadinho, mas vou a pé”, conta. É um defensor convicto da arbitragem, mas não necessariamente um advogado de bastidores: “Vou à barra com muito gosto. Sempre foi o que fiz, embora agora já não tanto”.

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“Foi um processo exigente. E para um escritório é sempre emblemático, pois foi a maior privatização em volume feita em Portugal”

Advocatus | O facto de terem conseguido a EDP dá-lhes confiança para investirem mais em Portugal? LMCM | Este é um investimento de longo prazo. Algumas das condições de financiamento que foram pré-acordadas com a EDP são linhas de muito longo prazo, prazos que na Europa ocidental nem sequer estamos habituados a considerar. Há um período de lock up de quatro anos em que, por força da lei, não podem vender nem comprar qualquer outra participação, mas não os vejo minimamente preocupados com isso. Olham para a EDP como uma empresa muito internacionalizada que lhes dá acesso a mercados muito importantes como o Brasil e os Estados Unidos. Se a EDP não fosse uma excelente empresa, excelentemente gerida, não teria atraído este investimento. No meio da mais profunda crise, ver quatro candidatos baterem-se por uma empresa portuguesa é o reconhecimento da qualidade das empresas portuguesas. Faz bem ao ego nacional. Advocatus | Que mais-valias traz para a sociedade ter assessorado o vencedor? LMCM | Significa muito pela visibilidade e pelo reconhecimento que nos traz em termos de mercado. A história das empresas e também das sociedades de advogados é muito a história do que fazem, das oportunidades que têm e da forma como as aproveitam. Tínhamos já estado presentes noutras privatizações, de menor dimensão mas algumas, se calhar, até juridicamente mais complexas, pelo que temos um bom track record. E não sendo, de facto, uma das grandes sociedades em número, temos a ambição de estar na primeira liga em termos de know how. Esta foi uma oportunidade de ouro para podermos demonstrar o que valemos. Advocatus | O ano de 2011 encerrou com chave de ouro. E 2012? LMCM | Obviamente que estamos preocupados com a crise em que vivemos, mas as indicações que temos são até mais positivas do que as que existiam no início de 2011.

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“No meio da mais profunda crise, ver quatro candidatos baterem-se por uma empresa portuguesa é o reconhecimento da qualidade das empresas portuguesas. Faz bem ao ego nacional”

O trabalho gerado por estes investimentos tem algum efeito sinérgico na economia e na nossa atividade. Mas também há um trabalho diferente em áreas como as restruturações, as insolvências e o contencioso, que em tempo de crise se inflacionam. Uma área em que também investimos bastante é a arbitragem, que consideramos uma alternativa válida ao tradicional contencioso e cuja lei entra em vigor em março. Para 2012 estou bastante confiante, lúcido e prudente mas confiante. O trabalho será mais duro, com margens mais estreitas, mas continuo a detetar oportunidades. Advocatus | A pressão sobre o preço continuará? LMCM | Há alguma pressão sobre o preço, mas temos conseguido resistir porque entendemos que, a partir de um determinado nível, se entra numa canibalização de preços que não é benéfica para ninguém e preferimos não entrar por aí. A questão é que a realidade com a qual os advogados lidam é mais antipática: é mais antipático tratar de insolvências do que fazer aquisições, despedir do que contratar. Era preferível que não fosse assim, mas não é só viver as épocas áureas dos clientes, temos de apoiá-los nas fases difíceis. E isso é o que nos distingue: para nós, a advocacia não é só um negócio; é evidente que sem remuneração a atividade não é sustentável mas a advocacia é muito mais, serve para ajudar as pessoas, para se fazer jus-

tiça. Há uma dimensão humana e social de que não abdicamos. Advocatus | Isso é uma crítica à profissão? LMCM | A concorrência, a partir de determinado momento, torna-se perversa, sobretudo quando as pessoas têm uma noção menos ética na profissão. Vemos verdadeiramente a caça ao cliente, quando, nos estatutos da Ordem, está expresso que não podemos angariar clientes. Admito que, hoje em dia, seja uma necessidade, mas usarem-se os mais sofisticados esquemas para desviar clientes é algo que me faz muita confusão, disputam-se os clientes como se fossem uma mercadoria e isso desqualifica a advocacia. A seguir vem o resto, os honorários, a ideia de somos todos iguais e só queremos é faturar. O mercado precisa de se ajustar, mas isso tem de ser feito sem violação das regras elementares, preservando o mais sagrado da profissão. Advocatus | Há aí também uma crítica à Ordem? LMCM | A Ordem dos Advogados não está a cumprir bem o seu papel. Não é atacando a ministra ou espingardeando contra tudo e contra todos que se resolvem os problemas. A Ordem devia ter uma função reguladora e disciplinadora que não a vejo exercer. Neste momento olho para a Ordem e só vejo o bastonário. Um bastonário com um excesso e uma ânsia de protagonismo como raramente vi e pouca preocupação em resolver os problemas concretos dos advogados. A amplificação do discurso de que o sistema não funciona não serve a ninguém e a Ordem acaba por não cumprir o seu papel de contribuir para o Estado de Direito. E ninguém lhe reconhece o papel de interlocutor. Ora os advogados são atores essenciais do sistema de justiça e quem achar que assim não é está a fazer uma má reforma, seja ela qual for. A última coisa que a Ordem devia fazer era colocar-se fora do sistema. Não é com gestos grandiloquentes que se reformam instituições. A justiça é um assunto demasiado sério. O agregador da advocacia


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“As privatizações permitem às empresas chinesas entrar no mercado português, mas sem dúvida que Portugal funciona como uma plataforma para outros mercados, como o americano e o brasileiro”. É esta a leitura que Rita Assis Ferreira, 34 anos, associada sénior PLMJ e a única advogada portuguesa em Pequim, faz sobre o interesse chinês pelas privatizações de empresas portuguesas. Um interesse que, defende, devia ser aproveitado para negociar contrapartidas que continuassem a gerar negócio

Rita Assis Ferreira, associada sénior PLMJ

Ramon de Melo

Portugal é uma oportunidade

Advocatus | Qual a importância da China na estratégia de internacionalização da PLMJ? Rita Assis Ferreira | A PLMJ tem uma estratégia de internacionalização que remonta há 10 anos. Começou com parcerias no Brasil e Angola, que depois se estenderam a Moçambique e a Cabo Verde. Há cerca de dois anos, o centro económico do mundo deixou a ser o O agregador da advocacia

Atlântico e a Europa e passou a ser o Pacífico e o hemisfério sul, isto é, a América Oeste, toda a frente asiática, África do Sul e Austrália. E a PLMJ, dentro da sua política de ter sempre projetos pioneiros, decidiu apostar nesse mercado. Daí esta parceria com a Dacheng Law Offices, que é um escritório de referência no mercado doméstico da China, com cerca de dois mil advogados

em 32 províncias, 400 dos quais só em Pequim. A PLMJ escolheu Pequim para se instalar porque é o centro de decisão e porque se afirma cada vez mais como centro económico. É onde estão presentes as empresas detidas pelo Estado [as SOE – State Owned Entreprises] e a Dacheng tem uma relação privilegiada com essas empresas e com a instituição estatal que as gere, a SA-

SAC. São as SOE que estão a investir além-fronteiras, nomeadamente no mundo que mais interessa a nível de recursos naturais. Advocatus | É importante ter uma presença física permanente? RAF | A PLMJ, quando estabelece uma parceria, acredita que o projeto funciona quando há uma presença efetiva. Tem a ver com a própria hisFevereiro de 2012

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Dossiê

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tória do País: fomos descobrindo o mundo e acabámos por ir ficando e a partir do momento em que saímos fomos perdendo esse mundo. Os erros não se podem repetir. Daí estarmos presentes fisicamente. Além disso, é uma cultura completamente diferente, em que estamos em competição relativa com escritórios internacionais, enormes e instalados na China e que também querem abranger os países da CPLP. Se não tivermos lá uma pessoa de confiança, da cultura PLMJ, que lhes lembre que falamos a língua deles (temos um advogado chinês) mas também falamos a língua dos países onde querem investir, que conhecemos a cultura chinesa mas também a dos países onde querem investir, caímos no esquecimento.

“A PLMJ escolheu Pequim para se instalar porque é o centro de decisão e porque se afirma cada vez mais como centro económico. É onde estão presentes as empresas detidas pelo Estado”

“A presença PLMJ na China tem como principal objetivo ser um porto de abrigo para as empresas portuguesas que queiram investir no mercado asiático (…) mas o nosso mercado mais forte são as empresas chinesas, principalmente as estatais, que querem investir no estrangeiro”

Advocatus | Quais são os objetivos desta parceria? RAF | A presença PLMJ na China tem como principal objetivo ser um porto de abrigo para as empresas portuguesas que queiram investir no mercado asiático, ainda que, por causa da crise, sejam muito poucos os clientes que estamos a receber

EXPERIÊNCIAS

Uma portuguesa em Pequim Rita Assis Ferreira, 34 anos, está na PLMJ desde 2000, tendo integrado a sociedade no estágio subsequente ao fim da licenciatura na Universidade Católica. Acompanhou desde a primeira hora a decisão de entrar no mercado chinês, acalentada pelo sócio Luís Sáragga Leal. O gosto por esta geografia – diz – surgiu naturalmente. E naturalmente também se decidiu a sucessão quando Susana Santos Vitor, a primeira advogada PLMJ em Pequim, deixou a capital chinesa. A primeira visita de Rita aconteceu em Abril de 2011, a mudança em Junho. Rita gostou de Pequim, que descreve como “esteticamente semelhante a Nova Iorque”, uma cidade evoluída, que funciona, com uma segurança fantástica. O trânsito é complicado, mas “não tanto como em Angola”, o pior é a poluição. A comida é boa: serve-se uma “gastronomia suave”. Até agora, Rita tem conseguido escapar a particula-

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ridades gastronómicas como os famosos miolos de macaco, uma iguaria mais a sul. Ainda assim há um pepino do mar que não aprecia – “parece um olho” – que é muito caro e que os chineses teimam em apresentar nos jantares. Os estrangeiros são muito bem tratados. E precisamente por ser estrangeira, não nota qualquer diferença na relação com os investidores: já se fosse chinesa, o mesmo não aconteceria, porque homens e mulheres ainda estão longe da igualdade. Do que Rita sente saudades é das pessoas. Mudou-se com o marido e a filha, então com 18 meses, mas a família e os amigos fazem-lhe falta. Estará de volta, em princípio, daqui a dois, três anos. Até lá, vai tecendo amizade entre os membros de uma comunidade portuguesa que reputa de “muito interessante”. E vai aprendendo mandarim.

nestas condições. O nosso mercado mais forte são as empresas chinesas, principalmente as estatais, que querem investir no estrangeiro. A nível jurídico colocam-se vários cenários. Quando uma empresa portuguesa quer investir na China faço equipa com um advogado especialista da Dacheng pois não sei o suficiente de lei chinesa, nem era nossa pretensão que eu fosse especialista na lei chinesa. O que acontece é uma integração da equipa da especialidade com a minha coordenação e revisão. Muitas vezes os advogados da Dacheng coordenam-se com os da PLMJ da mesma especialidade, pois têm a perfeita noção de que não têm a mesma formação e o mesmo know-how que nós. Há esta abertura e esta modéstia, pois a advocacia na China tem apenas 20 anos. Mas a maioria das vezes somos solicitados para operações em sentido inverso, isto é, para a canalização do investimento estrangeiro das empresas chinesas que querem operar em Angola, Moçambique, Portugal e Brasil. O que fazemos é entregar esses projetos ao GLA em Angola e ao GLM em Moçambique ou à PLMJ em Portugal, sendo que Angola e Moçambique fazem sempre ligação com o Africa Desk que temos em Lisboa. É uma equipa alargada que se coordena em função da complexidade do projeto. Há ainda outra vertente que acontece quando os escritórios em Angola e Moçambique e mesmo em Portugal detetam oportunidades de negócio em áreas em desenvolvimento, transmitindo-as ao China Desk para identificação de potenciais investidores. Nesses casos, faço o match making, na medida em que já sei que empresas chinesas pretendem e podem investir – o que pretendem não é o que podem, porque o governo, através da SASAC, é que decide quem investe, onde e com que montantes; as privadas podem decidir mas estão condicionadas a nível do financiamento. Advocatus | E o mercado português que atrativos oferece? RAF | Há empresas chinesas interessadas e bem posicionadas. A recetividade às privatizações, por O agregador da advocacia


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exemplo, é muita. Neste momento temos duas empresas chinesas no mercado com ofertas muito altas. Para nós, China Desk, se uma delas ganhar significará uma abertura de portas, ajudará os chineses a ganharem confiança em Portugal. A cultura chinesa é desconfiada por natureza e está em pânico com a crise na Europa, não consegue conceber como é que a Europa chegou a este ponto, que na China seria inconcebível. Receiam investir porque receiam perder dinheiro. Mas se estas duas empresas ganharem as privatizações em áreas que são rentáveis e em que vão ganhar imenso know-how será um sinal de confiança. Isso irá demonstrar que Portugal, além de ser um país acolhedor com quem gostam de negociar, também é um país de confiança, responsável, o que os chineses ainda não sabem. Mesmo com as limitações nas comunicações, vão passar palavra de que se pode investir em Portugal. Havendo um caso de sucesso todos confiam, se houver um caso de insucesso fecham as portas. [Posteriormente a esta entrevista, as candidaturas da China Three Gorges e da State Grid à EDP e à REN, respetivamente, venceram o concurso lançado pelo Estado.] Advocatus | Mas Portugal interessa-lhes de per si ou como plataforma para outros mercados? RAF | As privatizações permitem às empresas chinesas entrar no mercado português, mas sem dúvida que Portugal funciona como uma plataforma para outros mercados, como o americano e o brasileiro. Este último é muito apetecível para a China, apesar de ter fechado um pouco as portas ao investimento chinês. Os Países Africanos de Língua Portuguesa também estão a ganhar força e muitos investimentos estão a ser escoados para lá, até porque não existem limitações. O interesse por Portugal poderá manter-se para lá das privatizações se houver oportunidades de negócio tão boas. O ideal era que o governo, entregando uma das privatizações a uma empresa chinesa, negociasse contrapartidas que permitissem desenvolver uma série de áreas em O agregador da advocacia

“O interesse por Portugal poderá manter-se para lá das privatizações se houver oportunidades de negócio tão boas. O ideal era que o governo, entregando uma das privatizações a uma empresa chinesa, negociasse contrapartidas que permitissem desenvolver uma série de áreas”

Portugal. Assim continuaria a haver negócio gerador de trabalho em Portugal e automaticamente gerador de interesse de outras empresas. Não estamos alicerçados em carvão e petróleo, mas somos muito bons em áreas de nicho, por exemplo na tecnologia onde temos projetos muito inovadores. Eles não conhecem a nossa qualidade e o nosso grau de especialidade. Há boas oportunidades, mas será que há interesse em promovê-las e abertura ao investimento estrangeiro? Advocatus | E quanto ao investimento das empresas portuguesas pela China, está em retração apenas devido à crise? RAF | A minha experiência diz-me que essa retração acontece desde a crise. Mas também é verdade que uma empresa portuguesa que se quer internacionalizar pensa em quase todos os países antes da China, infelizmente. Pensa primeiro no Brasil, mas temos visto que há empresas portuguesas a investir no Brasil em áreas que são praticamente monopólios, o que resulta em in-

sucesso. Preferem gastar o dinheiro lá do que ir para a China: porque é longe, porque é preciso ser paciente, porque os chineses não perdem a face… Agora já estão mais interessadas porque tiveram casos de insucessos noutros mercados aparentemente mais fáceis e porque a China vive um boom económico. Mesmo assim, se for possível meter tudo num contentor e depois alguém vender lá excelente… Mas o risco é de o importador chinês receber um produto, fazer um milhão de produtos iguais e registar a marca. E a empresa portuguesa fica sem o contentor e sem a marca. Já aconteceu. A China é um mercado de oportunidades mas é preciso estar lá. Advocatus | Foi o que a PLMJ fez há dois anos. Qual é o balanço do China Desk? RAF | Está a ser uma experiência muito positiva a nível pessoal e profissional e o balanço da parceria é muito positivo. Estamos a trabalhar com uma série de SOE – que são empresas dificílimas de trabalhar: só para ter uma noção, há escritórios internacionais há quatro anos a tentar captar um cliente entre essas empresas e não conseguem; eu estou lá há seis meses e já estamos a trabalhar com algumas, em coordenação com Angola, Moçambique e Portugal. Claro que temos todos um caminho a percorrer, mas trabalhamos com uma visão de médio prazo.

“A cultura chinesa é desconfiada por natureza e está em pânico com a crise na Europa, não consegue conceber como é que a Europa chegou a este ponto, que na China seria inconcebível. Receiam investir porque receiam perder dinheiro”

Advocatus | Sendo a única sociedade portuguesa com presença na China, com quem concorre a PLMJ? Com as sociedades internacionais? RAF | Estamos em estádios diferentes e temos leques de clientes diferentes. Os escritórios internacionais querem abarcar todo o mercado e nós só a CPLP. Neste momento, estão a considerar a PLMJ como um parceiro e um complemento quando se trata de dar apoio jurídico a empresas que querem entrar, por exemplo, em Angola e em Moçambique, cuja cultura, língua e legislação nós conhecemos. Não estamos, por isso, em competição e os próprios clientes estão a verificar que trabalhamos em equipa. Fevereiro de 2012

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Processo

Pode ou não Domingos Duarte Lima, acusado pela justiça brasileira, da morte da portuguesa Rosalina Ribeiro, ser extraditado para o Brasil? Que lei vigora? A Constituição da República ou a Convenção de Extradição entre Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa? O penalista Rui Patrício responde a estas e outras questões de um caso que divide opiniões

Extraditar ou não extraditar, eis a questão

Desde que o alegado envolvimento do advogado e ex-deputado português Domingos Duarte Lima no assassínio, no Brasil, de Rosalina Machado, secretária e companheira do milionário Lúcio Tomé Feiteira, saltou para a ribalta que uma questão se tornou dominante nos meios jurídicos e na comunicação social: pode ou não um cidadão português ser extraditado para julgamento pela justiça bra36

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sileira? Muitas foram as opiniões auscultadas, entre constitucionalistas e penalistas, com a maioria a manifestar-se contra a possibilidade de extradição, invocando, em defesa de tal argumento, o artigo 33.º, ponto 3, da Constituição da República Portuguesa: “A extradição de cidadãos portugueses do território nacional só é admitida, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção in-

ternacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, e desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo”. Ora Duarte Lima não vem acusado de nenhum dos crimes contemplados como exceção à não extradição. Uma entrevista da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, à TVI, emitida a 17 de novembro, veio,

no entanto, adicionar novos e, de certa forma, disruptivos elementos a esta discussão. A titular da pasta trouxe à liça uma convenção assinada em 2005 e ratificada em 2008 - a Convenção entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que substitui o tratado de extradição entre Portugal e o Brasil e à luz da qual a extradição de cidadãos nacionais é possível. A convenção, O agregador da advocacia


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que vigora desde 1 de março de 2010 – ou seja, desde data anterior às acusações proferidas contra Duarte Lima pela justiça brasileira -, contém em si mesma a negação do princípio genérico da extradição, ao admitir que pode ser recusada precisamente com o fundamento de que se trata de um cidadão português. É o que diz o artigo 4.º da convenção, sobre “recusa facultativa de extradição”: “A extradição poderá ser recusada se a pessoa reclamada for nacional do Estado requerido”. Perante disposições (aparentemente) contraditórias, qual a que tem mais força? A Constituição da República ou a Convenção entre a CPLP? O constitucionalista Costa Andrade não tem dúvidas: citado pelo Público, defendeu que a lei geral do País é “unívoca e cortante, não consente duas interpretações nem consente dúvidas”. Diferente é a opinião de Bacelar de Vasconcelos, também constitucionalista, que, citado pelo Jornal de Notícias, advogou que “não há uma hierarquia fixa entre a Constituição e as convenções internacionais”. Esta é – admitiu – uma controvérsia que os juristas discutem há mais de um século, mas, em sua opinião, “um Estado não pode fazer um acordo com outros países e, depois, dizer que não o cumpre por causa da sua Constituição”. Todavia, a tese que recolhe mais contributos é a de que Duarte Lima não poderá ser extraditado. Assim é também entre penalistas, como Rui Patrício, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva e Associados, que, em declarações ao Advocatus, sustentou que “a regra de não extraditar nacionais é seguida por inúmeros países, exacerbando a nacionalidade e o seu valor jurídico e simbólico, em detrimento da cooperação jurídica internacional”. Não se cumprindo a extradição, outro cenário se poderá abrir: a de julgamento em Portugal pelos crimes que lhe são imputados no Brasil. “Ao contrário de outros Estados – que não extraditam bem julgam os seus nacionais – PorO agregador da advocacia

Rui Patrício, sócio da MLGTS

“Portugal, quando não extradita, pode julgar na maior parte dos casos. Procura-se, assim, evitar que Portugal seja um local de refúgio para suspeitos de crimes praticados noutros países e foragidos a justiças estrangeiras”

Certo é que Duarte Lima não foi nem irá ao Brasil por sua iniciativa, como já deixou claro o seu advogado em Portugal, Germano Marques da Silva

tugal, quando não extradita, pode julgar na maior parte dos casos. Procura-se, assim, evitar que Portugal seja um local de refúgio para suspeitos de crimes praticados noutros países e foragidos a justiças estrangeiras”, explica o penalista, que representa a Índia e os Estados Unidos, respetivamente, nos processos de extradição de Abu Salem e Monica Bedi (acusados de terrorismo e cuja extradição em 2005 foi revogada em Janeiro último pelo Supremo português) e de George Wright (cujo processo está para análise no STJ na sequência de uma reclamação sobre a decisão de não extradição). A convenção entre a CPLP prevê esta hipótese, ao admitir no seu artigo 5.º que, “quando a extradição não puder ter lugar ou for recusada, o Estado requerido deverá, caso o Estado requerente o solicite e as leis do Estado requerido o permitam, submeter o caso às autoridades competentes para que providenciem pelo procedimento criminal contra essa pessoa por todos ou alguns dos crimes que deram lugar ao pedido de extradição”. E, se o processo correr em Portugal, prevalece a lei portuguesa, incluindo no que respeita à validade e ao valor da prova. Ainda que – alerta Rui Patrício – “haja que contar com o efeito da distância entre o local da alegada prática dos factos em apreciação e da obtenção da prova e o local do julgamento, o que – como é óbvio e está demonstrado – pode tornar mais fraco o poder de certa prova convencer o tribunal”. “Embora na pureza dos princípios não seja assim, na prática o julgamento por recusa da extradição pode ser um julgamento de ‘segunda linha’”, conclui. Para que tal aconteça é necessário que as autoridades brasileiras remetam a Portugal os autos do processo, o que, a ter acontecido, ainda não foi tornado público. O que se sabe – e que se pode ler no site do Ministério Público do Rio de Janeiro – é que, a 12 de dezembro, o procurador-geral de Justiça

do Rio enviou ao Procurador-Geral da República “cópias integrais dos autos da ação penal de homicídio proposta pela promotoria de Saquarema contra o advogado e ex-deputado português Domingos Duarte Lima”. Foi precisamente para conseguir um julgamento em Portugal que a cabeça-de-casal da herança de Lúcio Tomé Feteira, Olímpia Feteira, apresentou, junto da justiça portuguesa, uma denúncia criminal contra Duarte Lima por suspeita do homicídio de Rosalina Ribeiro. Uma iniciativa – segundo um comunicado divulgado - para combater a “ausência de ação oficiosa das autoridades portuguesas relativamente ao crime, que é público”, e o “imobilismo em que se estava a cair”. O objetivo é permitir o julgamento em Portugal de um caso em que está alegadamente envolvido um português no homicídio de uma portuguesa, para o que – sustenta o documento – “é aplicável a lei portuguesa e os tribunais portugueses têm jurisdição”. Também Rui Patrício entende que pode haver processo em Portugal, mesmo que não haja noutro país, neste caso o Brasil, “se suspeito e vítima forem portugueses”. Caso em que o processo segue o mesmo caminho que qualquer outro. Certo é que Duarte Lima não foi nem irá ao Brasil por sua iniciativa, como já deixou claro o seu advogado em Portugal, Germano Marques da Silva. Bastante crítico da forma como o processo foi conduzido, o penalista afirmou publicamente não confiar na polícia brasileira: alegando saber “como este caso foi organizado”, acusou os investigadores de “uma desonestidade total” e denunciou a existência de “indícios falsos e falsificação de provas” – “Há muito interesse em jogo”. Domingos Duarte Lima encontra-se entretanto em prisão preventiva no âmbito de um outro processo, sob acusação de fraude e branqueamento de capitais que envolve o Banco Português de Negócios (BPN). Fevereiro de 2012

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Debate

Reforçar a acção executiva Não deverá a reforma que aí vem ir no sentido de esvaziar a acção executiva, mas sim de reforçá-la, mantendo o elenco de títulos executivos e, se possível, simplificando a sua tramitação, residindo aí a diferença entre uma reforma inovadora e útil e uma reforma inócua Do programa do actual governo constam, no que toca à área da Justiça, entre outras, as seguintes medidas de simplificação processual: redução das formas de processo, simplificando e assegurando eficácia e celeridade (assente na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais); criação de um novo paradigma para a acção declarativa e para a acção executiva; criação de condições para a conclusão de processos em tempo útil e razoável, dando adequada resposta às expectativas sociais e económicas e reduzindo-se as pendências; reforma da acção executiva com a sua extinção sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou em sede de incidente na própria acção e, nos casos dos restantes títulos executivos, criação de um processo abreviado, mais célere, sem prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos particulares, mantendo-se o actual regime de exequibilidade dos títulos de crédito. Estaremos, à primeira vista, em presença de objectivos válidos, tendentes a alcançar os objectivos há muito almejados por todos os responsáveis e agentes do sistema judiciário. Com efeito, a celeridade processual e a eficácia da cobrança dos créditos têm sido causa/efeito de parte significativa das sucessivas reformas e principais alterações ao quadro legislativo vigente a que nas últimas duas décadas assistimos. E a eficiência de um sistema de justiça afere-se, sem dúvida, pelo resultado “consolidado” que se obtém das variáveis: a) celeridade; b) formalismo; c) desmaterialização; d) 38

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“Continua a ser premente avançar-se no sentido de uma Justiça célere, sem deixar de ser justa, eficaz sem deixar de ser ‘garantística’, simples, sem se tornar demasiado ‘fácil’. E este será o momento”

simplificação processual; e) garantias materiais e processuais. Ora, na reforma de 1995, o legislador ampliou o leque de títulos executivos, ao conferir força executiva aos documentos particulares, assinados pelo devedor, que importem constituição ou reconhecimento de obrigações pecuniárias, cujo montante seja determinável em face do título, da obrigação de entrega de quaisquer coisas móveis ou de prestação de facto determinado. Tinha o legislador, ao tempo, o objectivo de contribuir significativamente para a diminuição do número das acções

declarativas de condenação propostas, tendentes a reconhecer um direito do credor sobre o qual não recaísse verdadeira controvérsia. Mantém-se, pois, actual a preocupação, dado que continua a ser premente avançar-se no sentido de uma Justiça célere, sem deixar de ser justa, eficaz sem deixar de ser “garantística”, simples, sem se tornar demasiado “fácil”. E este será o momento. Contudo, parece contraditório querer assegurar-se maior grau de eficácia nos mecanismos de cobrança judiciais e, ao mesmo tempo, reduzir ou limitar as espécies de títulos executivos, parecendo abrir-se caminho à limitação no caso dos documentos particulares, “que só poderão ter a virtualidade de adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas”. O regime actualmente em vigor assenta, precisamente, no pressuposto de que a obrigação in casu não oferece dúvidas do ponto de vista do direito substantivo, tendo sido resultado de uma manifestação de vontade livre, esclarecida e ponderada. Claro que ao executado devem ser assegurados todos os meios de defesa e nunca por nunca o contraditório pode ser abandonado a favor de qualquer outro princípio, por mais relevante que este seja. Não deverá, pois, a reforma que aí vem ir no sentido de esvaziar a acção executiva, mas sim de reforçá-la, mantendo o elenco de títulos executivos e, se possível, simplificando a sua tramitação, residindo aí a diferença, nesta temática, entre uma reforma inovadora e útil e uma reforma inócua, como tantas outras.

Luís Amorim Teixeira Sócio fundador da TLCB Advogados – Amorim Teixeira, Couto, Borgas & Associados, Sociedade de Advogados. Licenciado em Direito pela Universidade Lusíada do Porto, possui pós-graduações em Direito Fiscal e Ciências JurídicoEmpresariais

Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico

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Por soluções cirúrgicas As soluções são válidas, mas a sua implementação será morosa e, a meu ver, prejudicará a celeridade almejada; volto assim à ideia das intervenções cirúrgicas, por que pugnei ao comentar o Memorando celebrado com o FMI, e de deixar a reforma para um período de menor emergência nacional Ao ler as primeiras páginas da Exposição de Motivos do Projecto de Código de Processo Civil, fica a ideia de que a principal causa da morosidade do sistema judiciário e da sua consequente ineficiência reside no abuso de expedientes dilatórios pelos advogados. Inexplicavelmente, o documento da Comissão da Reforma nada propõe relativamente aos prazos dos magistrados. Ora, um litígio, seja simples ou complexo, será decidido à medida da disponibilidade do juiz e um cidadão que exerça o direito de acção entra num verdadeiro jogo de sorte e azar (normalmente azar). Os processos arrastam-se interminavelmente e nada é previsível. Parece-me assim evidente a essencialidade de sujeitar os juízes a prazos efectivos. Em vez de medidas cirúrgicas deste tipo, a Comissão optou por medidas que revolucionarão o sistema processual. Medidas meritórias e que alinham com os padrões processuais mais avançados, mas que pressupõem uma demorada preparação dos agentes da Justiça e uma mudança de mentalidades, o que não é possível neste momento, em que há uma enorme pressão exógena. A audiência preliminar passa a ser tendencialmente obrigatória e cria-se um despacho pré-saneador, preparatório da audiência preliminar. Visando a reforma a simplificação e a celeridade, não se vislumbra o alcance desta maior burocratização! Na audiência preliminar, o juiz procederá ao saneamento, através de despacho escrito, no qual serão fixadas as questões essenciais de facto, que serão objecto da prova. Ou seja, a Comissão pretende erradicar do sistema a Factualidade Assente e a Base Instrutória. Assim, estes instrumentos tão arreigados na tradição jurídica portuguesa serão banidos. Consequentemente, em lugar O agregador da advocacia

“A Comissão optou por medidas que revolucionarão o sistema processual. Medidas meritórias e que alinham com os padrões processuais mais avançados, mas que pressupõem uma demorada preparação dos agentes da Justiça e uma mudança de mentalidades”

de uma lista pormenorizada dos factos, passaremos a ter a enunciação das grandes questões. A bondade desta solução é indiscutível e sou fervoroso adepto da mesma. Em vez de perder tempo e concentração, numa multiplicidade de pequenos factos, o julgamento centra-se nas grandes questões e, durante a audiência, podem ser pertinentemente chamados à colação os factos instrumentais. Essa solução é a da arbitragem internacional, nomeadamente a da paradigmática Câmara de Comércio Internacional de Paris, e que foi importada em 2008 pela Associação Comercial de Lisboa. Apesar da experiência internacional dos árbitros portugueses, a verdade é que a experiência de três anos de

vida do novo regulamento da Associação Comercial de Lisboa tem demonstrado a dificuldade em adaptar a nossa prática e mentalidade forenses a esse método de selecção da matéria probatória, através da identificação dos grandes temas. Basta olhar para esta experiência para antever as dificuldades da implementação dessa metodologia nos tribunais portugueses. Essa implementação exigirá uma formação lenta e profunda e uma tremenda mudança de mentalidades. Com o devido respeito, neste ponto crítico da reforma, as palavras foram muito além do que é comportável pela realidade e pela premência dos objectivos. Para agravar esta dificuldade, os documentos passarão, segundo o projecto vertente, a ter de ser juntos no início da produção da prova. Ou seja, apesar de se ter apenas uma percepção das questões essenciais, e já não de todos os factos essenciais e instrumentais, coarcta-se a possibilidade de juntar prova à medida que os factos instrumentais forem surgindo na audiência de julgamento. Compreende-se o alcance salutar da medida; duvida-se que possa ser respeitada. Não posso terminar sem expressar uma sensação de desconforto relativamente à introdução de uma excessiva nota de discricionariedade dos juízes na gestão do processo, designadamente mediante o poder de conformar e modular a tramitação de cada processo em concreto, em função das respectivas especificidades. Concluindo, as soluções são válidas, mas a sua implementação será morosa e, a meu ver, prejudicará a celeridade almejada; volto assim à ideia das intervenções cirúrgicas, por que pugnei ao comentar o Memorando celebrado com o FMI, e de deixar a reforma para um período de menor emergência nacional.

Miguel Esperança Pina Sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira desde 2001, desenvolve a sua atividade profissional na área da resolução judicial e extrajudicial de conflitos no âmbito de relações societárias e contratos financeiros, entre outros

Este artigo foi escrito segundo as regras anteriores ao novo acordo ortográfico.

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Júdice integra lista internacional de árbitros O sócio PLMJ José Miguel Júdice integra a lista de Árbitros do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, constituída por dez árbitros e destinada especialmente a arbitragens internacionais administradas. Brenardo Cremades, Juan Armesto, Emannuel Gaillard, Eduardo Silva Romero, Fernando Mantilla Serrano e Guido Tawill fazem também parte desta lista internacional.O Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá contava já com uma lista onde constavam os principais árbitros brasileiros. Esta nova lista aumenta o número de árbitros do centro e torna-os mais recetivos a mediarem questões internacionais.

SRS no top 20 das melhores empresas para trabalhar A sociedade ocupa o 13.º lugar na lista das Melhores Empresas para Trabalhar em Portugal, no ranking da revista Exame. A SRS é o único escritório de advogados no top 20 da lista que congrega 100 empresas. Justificando esta classificação, a sociedade argumenta que, desde a fundação, há 20 anos, pretende cultivar o conceito de nice place to work, tentando criar um ambiente de trabalho agradável e condições que contribuam para a captação de talento e para o sucesso das pessoas e do escritório. Com mais de 80 colaboradores, a empresa empenha-se na criação de perspetivas de carreira e na gestão e partilha de conhecimentos entre pares. Os encontros informais promovidos pela firma e o respeito e valorização de todos os trabalhadores são considerados os principais fatores de satisfação dos funcionários da SRS. No 39.º e no 85.º lugares estão posicionadas outras duas sociedades do panorama da advocacia nacional, respetivamente, a Abreu Advogados e a Miranda Correia Amendoeira & Associados.

Cuatrecasas, Gonçalves Pereira assessora BANIF A Cuatrecasas, Gonçalves Pereira assessorou o BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A. (emitente) e o BANIF – Banco de Investimento, S.A. (intermediário financeiro) na Oferta Pública de Troca de Obrigações do BANIF (OPT). A equipa responsável por esta operação foi constituída pelo sócio André Luiz Gomes e pelos advogados associados Florbela Pires, Margarida Leal de Oliveira e Ana Paula Basílio. A liquidação da OPT teve lugar a 9 de janeiro e as novas Obrigações Subordinadas 2012/2019 foram admitidas à negociação no dia seguinte. O processo correspondeu a uma oferta pública de aquisição, geral e voluntária, de 100.000 obrigações subordinadas emitidas pelo BANIF (Obrigações Subordinadas 2009/2019), sendo a contrapartida até 100.000 obrigações subordinadas, com valor nominal unitário de €1.000.00 (obrigações subordinadas 2012/2019) a emitir pelo BANIF abaixo do par. O valor de referência de troca foi de 70 por cento e o valor total da operação foi de €100 000,00.

O SITE DO ADVOCATUS EM janeiro*

Abreu com Centro de Mediação

As mais lidas

A Abreu Advogados decidiu apostar na área da Arbitragem, pelo que avançou com o projeto de criação de um centro de mediação de conflitos. O centro deverá começar a funcionar em fevereiro, sendo coordenado pelo sócio José Maria Corrêa de Sampaio e pelo consultor jurídico Thomas Gualtier. Com este projeto, a sociedade pretende contribuir para a redução do número de pendências que atualmente minam os tribunais judiciais, atuando no sentido de cumprir as medidas acordadas com a troika. Thomas Gaultier é consultor na Abreu Advogados e especialista na mediação comercial privada, formado e com experiência nesta área nos Estados Unidos da América. Por seu lado, José Maria Corrêa de Sampaio é o sócio responsável pela área de Arbitragem e Mediação da Abreu.

SRS no top 20 das melhores empresas para trabalhar

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Repensar o ensino do Direito

CMS – RPA já é uma realidade Aumento do período de trabalho em 30 minutos Prémio Alberto dos Reis para estagiário PLMJ

As mais partilhadas no Facebook Repensar o ensino do Direito Abreu avança com Centro de Mediação OA acolhe encontro sobre o “Processo Penal e os Direitos Fundamentais” Presidente do STJ propõe tabela para honorários dos advogados “Direito a falar” sobre insolvências *Dados referentes ao período entre 28 de dezembro e 28 de janeiro

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Assine o Advocatus e fique descansado VdA e MLGTS recomendadas por diretório internacional A Vieira de Almeida & Associados (VdA) e a Morais Leitão Galvão Teles Soares da Silva & Associados (MLGTS) são as duas sociedades nacionais recomendadas pelo diretório internacional PLC – Practical Law Company Which Lawyer na área de Investment Funds. O diretório apresentou pela primeira vez um ranking nesta área para Portugal.

Legalworks entra no mercado polaco A Legalworks – Gomes da Silva & Associados acaba de estabelecer uma parceria com a sociedade de advogado polaca Kloda Narkiewicz – Jodko Spólka Partnerska Adwokaci. Este acordo formal é o culminar de quase um ano de relacionamento, em que a sociedade de Rui Gomes da Silva procedeu ao acompanhamento jurídico de clientes que têm expandido a sua atividade para aquele país do leste europeu. A entrada no mercado polaco vai permitir à Legalworks aumentar competências na prestação de serviços nas duas jurisdições. Contribui igualmente para que se posicione como uma sociedade mais atrativa para empresas cuja estratégia de internacionalização passe pela Polónia.

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Séries

António Falé de Carvalho é fã de “Liberdade 21”

A série portuguesa “Liberdade 21” começou a ser exibida em 2008 na RTP1 e o principal objetivo era retratar o dia-a-dia de uma sociedade de advogados. Para isso foi criada a sociedade fictícia Vasconcelos, Brito e Associados, que ao longo de 20 anos de existência foi conquistando notoriedade. No entanto, esse reconhecimento surge aliado à ideia de que não olha a meios para defender os clientes. A sociedade é gerida por dois sócios principais - Raul Vasconcelos (António Capelo) e Helena Brito (Ana Nave) - que mantêm uma relação conflituosa, mas caraterizada por uma estranha união que representa a força da firma. Esta é a série preferida de António Falé de Carvalho, principalmente por a sociedade em questão ganhar sempre as “lides em tribunal”. No entanto, o sócio da Falé, Nandin & Associados destaca que essa não é, nem poderia ser a realidade, mas dá-lhe esperança para encarar a realidade “sempre de uma forma positiva”. O advogado destaca a prestação da personagem Raul Vasconcelos, interpretada por António Capelo. Que apresenta como sendo uma personagem “bastante firme”, mas que, apesar disso, tem “espírito de iniciativa” e defende a “disciplina”. Relativamente a semelhanças entre o dia-a-dia da Falé, Nandin & Associados e o da Vasconcelos, Brito e Associados, o advogado só consegue identificar “situações na área cível em que um simples formalismo preterido improcede a ação”.

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Hobby

Ramon de Melo

Armando Pinto Ribeiro

Armando Pinto Ribeiro, advogado da Gouveia Pereira & Associados (GPA), tem como hobby a pintura abstrata, principalmente a acrílico. A prática começou em 2000, como forma de fazer face à pressão e ultrapassar uma fase mais complicada da vida em que enfrentou uma depressão. A partir daí nunca mais parou e atualmente pinta dois a três quadros por mês. Para Armando Pinto Ribeiro, pintar é uma forma de descontrair. Sempre que tem algum tempo livre, pega nos pincéis e liberta a imaginação. Até mesmo quando visita os pais, em Azeitão, aproveita a “inspiração” do jardim e dedica-se à arte da pintura. O “prazer de pintar” permite-lhe apreciar melhor os tempos livres, mas, principalmente, foi uma forma que encontrou de “descarregar” o stress do trabalho e dos processos mais difíceis de resolver. Tem, inclusive, um quadro intitulado “inferno” que criou depois de resolver um processo deveras “infernal”. Confessa que, por vezes, pinta com “impaciência e desenfreado”, mas sempre com o objetivo de obter um resultado final que o satisfaça, ainda que isso implique algumas vezes “pintar por cima”. Não consegue definir “se é a pintura que ajuda a formar a personalidade ou se é a personalidade ou a profissão que se projetam na pintura”, mas tem a certeza de que esta foi a melhor forma que encontrou para se libertar da tensão da profissão.

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Armando Pinto Ribeiro Sócio da Gouveia Pereira, Costa Freitas & Associados (GPA), é licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa e tem uma pós-graduação em Direito Comunitário pela mesma universidade

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Restaurante

Manuel Falcão diretor-geral da Nova Expressão

Cafetaria com alma Soul Food Café

Os passatempos

Av. Miguel Bombarda 133 B Tel. 213 161 163

A maior parte das cafetarias portuguesas são apenas uma versão vitaminada dos antigos snack-bars dos anos 60 e 70. Volta e meia surgem boas excepções a esta regra e o Soul Food Café, aberto nas Avenidas Novas desde Março do ano passado, é uma delas. Comecemos pelo espaço – decoração contemporânea, boa temperatura, boa luz, montra ampla para a rua, as paredes sempre com exposições de artistas convidados – da banda desenhada à fotografia. A sala é para não fumadores, existe uma pequena esplanada para tabagistas impenitentes. Um plasma transmite a Fashion TV ou o Food Channel, enquanto o sistema de som passa uma boa selecção de música soul, funk e jazz. O serviço é francamente simpático e acolhedor, com a Cláudia, a Joana e o Pedro a darem boa atenção aos clientes enquanto na cozinha as operações são comandadas pela chef Luísa Sousa. Uma das primeiras coisas que salta à vista é o cuidado colocado no arranjo dos pratos – desde as saladas às tostas, passando pelas propostas do dia. Vê-se que na cozinha há gosto em apresentar o trabalho de forma atraente – afinal os olhos também comem…

As sugestões O Soul Food Café apresenta sempre um prato do dia, que vai variando. Se ao fim da manhã visitar a página do Soul Food Café no Facebook (bas44

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ta escrever o nome, aparece logo) saberá o que pode ter à hora de almoço – o bacalhau à Braz na preparação da casa é uma especialidade, assim como a lasanha de carne (de uma qualidade invulgar), um arroz de pato pouco tradicional mas muito interessante, o prego em bolo do caco ou os risottos, para citar apenas algumas das propostas mais frequentes. Mas além dos especiais do dia, a lista apresenta outras propostas: saladas (destaco a de frango e a de salmão), pastas, tostas (destaco a de salmão e a de brie com mel), sanduíches (experimentem a de presunto com brie ou a de cogumelos) e finalmente uns já célebres hambúrgueres de 150 gramas, feitos de boa carne, e que podem vir na versão grelhada,

com um molho picante, outro à base de queijo ou com uma boa dose de molho inglês. Eu vou quase sempre no spicy, com batatas fritas caseiras às rodelas. Para os mais gulosos, as sobremesas vão variando ao longo da semana. Falta dizer que a garrafeira é limitada mas bem escolhida e com preços sensatos e que há vinho a copo. Ao jantar estão disponíveis as sugestões da carta, mas também um Pica-Pau Soul Food ou um prego no prato ou no pão. É possível marcar a sala para grupos – o limite é 30 pessoas. Um almoço ou jantar para duas pessoas, com vinho e sobremesa, ficará entre os 30 e 40 euros, dependendo das escolhas e apetites.

Ao almoço a clientela é muito heterogénea – há conversas de negócios, conversas de amigos, conversas de namorados, conversas de advogados e conversas de escritório. Também há mesas solitárias – já que este é um espaço onde se pode estar sem medo de ser maçado ou despachado. Há wi-fi para os clientes e algumas revistas para ler enquanto se espera a chegada do pedido. A casa tem um lado de entretenimento, que começa na música e nos canais escolhidos na televisão, mas que passa também pela simpática possibilidade de ir lanchar, ou beber um copo ao fim da tarde, acompanhado por um prato de enchidos ou uma selecção de queijos ou até um prato das estimáveis batatas fritas caseiras. Nos dias em que há futebol digno de nota a gerência avisa via Facebook que faz algumas promoções para quem lá quiser ver o jogo – como recentemente aconteceu com o Barcelona-Real Madrid. Cafetarias destas existem poucas em Lisboa – a conjugar a qualidade do espaço, com o serviço e a qualidade da cozinha – simples mas cuidada.

Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico

BANDA SONORA

Lioness: Hidden Treasures - Amy Winehouse Um disco póstumo é um objecto que fica a meio caminho entre o testamento e o abutre, arrisca-se a ser incómodo em ambas as situações. “Lioness: Hidden Treasures”, de Amy Winehouse, pertence a esta classe maldita da música popular. Acontece que este disco é uma prova do talento multifacetado que Amy Winehouse tinha, da sua enorme capacidade de interpretar canções, como se ouve nas versões que gravou de clássicos como “Our Day Will Come”, “Will You Still Love Me Tomorrow”, “Valerie”, “The

Girl From Ipanema”, ou “Body And Soul” (este um dueto com Tony Bennett). O disco tem também dois temas da própria Amy Winehouse, entre eles “Like Smoke” e “Between the Cheats”, uma prova de que ela era também uma talentosa compositora. Amy Winehouse criou um estilo feito de inspirações que vão do rap a Ronnie Spector, passando por algumas divas soul. Viveu depressa, morreu cedo e deixou-nos bons discos.

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Montra

Bilhete postal do paraíso Quando os dias ainda estão frios e cinzentos nada como sonhar com o quente do sol numa praia de areia dourada: uma escapadela da vida diária é exatamente o que propõe a Longchamp com o novo design da gama Le Pliage®. Com assinatura do nova-iorquino Jeremy Scott, os novos modelos assumem a forma de um convite ao paraíso: uma das faces apresenta-se “pintada” a cores quentes num cenário exótico e irresistível, enquanto na outra, em forma de bilhete postal, o designer reforça o convite com um “gostava que estivesse aqui”.

Tempo de acrobacias A Lorus lançou dois novos modelos de relógios masculinos da coleção Blades, a equipa de acrobacias aéreas patrocinada pela marca. O caráter simultaneamente desportivo e clássico é a principal nota destes modelos, em caixa de 42 mm em aço e uma resistência à água até 10 bars de pressão. Com bracelete em pele, apresenta duas opções no mostrador – preto e branco, ambas com duplo calendário.

Brilho e sofisticação Um brilho sofisticado é o que promete a Pekan com a coleção Fresh Start. Trata-se de uma seleção de três anéis em prata e ouro com quartzo fume, green gold e ametista verde. As pedras em tons límpidos conferem a cada uma das peças uma sensação translúcida de profundidade e um toque fresco próprio para antecipar os dias primaveris.

Escrita com mistério A Montblanc presta homenagem ao mestre do thriller psicológico cinematográfico, Alfred Hithcock, com dois novos modelos exclusivos. A Edição Limitada 3000 inspira-se no design da escura escadaria que se destaca em “Vertigo” (1958): a textura em resina preciosa preta cria um efeito especial que remete para a sensação de vertigem de Hitchcock. E no clip alude à arma do crime de “Psyco” (1960), uma faca de lâmina reluzente. O cone da caneta, em prata, apresenta 53 marcas que simbolizam os filmes da carreira do realizador. Já a Edição Limitada 80 dá corpo a canetas em ouro branco maciço com reminiscências vermelhas que simbolizam manchas de sangue. O clip em forma de faca é enriquecido com diamantes.

Sinal máximo É um novo serviço da Vodafone destinado a garantir a máxima cobertura móvel em espaços interiores. Chama-se Sinal Max e disponibiliza rede 3G com alcance de 50 a 70 metros, o que o torna especialmente indicado para garagens e caves ou outros locais onde o sinal normal de rede sofra limitações. Assente na tecnologia Femtocell, permite até quatro chamadas – de voz e dados – em simultâneo e configurar até 30 números de telemóvel. Para beneficiar deste novo serviço basta adquirir o equipamento, disponível em qualquer loja do operador, e dispor de um serviço ADSL, fibra ou cabo. O agregador da advocacia

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Obra de Arte

Ramon de Melo

Pedro Drago

Dinamismo e vida são as primeiras palavras que surgem a Pedro Drago quando contempla a obra “Lisboa cidade de recantos”, da autoria de António Araújo. Esta tela a óleo é original de 2006 e tem como pano de fundo a cidade de Lisboa. O autor retratou na obra alguns temas da capital portuguesa. Como explica o advogado da Barrocas Advogados, o artista faz uma “representação da cidade, evocando a história, as lembranças e tertúlias do tempo de estudante”. Nas instalações da sociedade, a obra encontra-se no corredor que dá acesso à sala de reuniões, de forma a que não só a equipa da Barrocas Advogados, mas também os clientes a possam apreciar. Na perspetiva do advogado, tem ali “a visibilidade e o destaque necessário à dignidade” da peça. Para Pedro Drago, a arte é um complemento essencial na vida de um advogado e esta obra transmite o dinamismo essencial ao exercício da profissão. Por isso, considera fundamental a existência de obras de arte no escritório, porque “a arte e a advocacia andam de mãos dadas”. Na sua opinião, tanto a advocacia como a arte “têm regras que, não sendo absolutas, ficam confinadas à inesgotável aptidão criadora do homem”. Neste sentido, elege as palavras do jurista sul-americano Eduardo Couture para explicar esta relação: “A arte de manipular as leis sustenta-se, acima de tudo, na excelsa dignidade da matéria confiada às mãos do artista”.

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