Diretor: João Teives
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Diretor Editorial: Hermínio Santos
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Mensal
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Ano III
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N.º 26
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Maio de 2012
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15 euros
O agregador da advocacia
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Maria de Jesus Serra Lopes, sócia da Serra Lopes, Cortes Martins
O País não muda só com leis Pág. 32
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Leonor Chastre, sócia da Gómez-Acebo & Pombo
Privacidade é bem precioso
“A nosso privacidade é um bem precioso e as pessoas não têm consciência, dão informação em excesso sobre elas próprias de uma forma completamente inconsequente”, diz Leonor Chastre, sócia da Gómez-Acebo & Pombo. Por isso, ficou satisfeita com o projeto de regulamentação comunitária que está em discussão e prevê a obrigação do consentimento por escrito para uso dos dados pessoais
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A Alterações no Processo Penal
Fernando Aguilar de Carvalho, sócio da Uría no escritório de Lisboa, Tiago Rodrigues Bastos, sócio da Capitão, Rodrigues Bastos, Areia & Associados, e João Matos Viana, associado principal da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva, dão a sua opinião sobre as alterações previstas no Código de Processo Penal (CPP). Todos os autores criticam as propostas que estão neste momento em discussão pública
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Destaques
12 Diretor-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Diretor João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Diretor Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt
Diretora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt
Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt
INTERNACIONALIZAÇÃO
Um caminho natural
Sete sociedades de advogados explicam o que as fez procurar a expansão para lá de Portugal. Globalização, crise, espírito de partilha, prova de maturidade e apoio aos clientes são algumas das razões.
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TENDÊNCIA
Advogados in house a crescerem
Um estudo da Michael Page revela que os advogados in house estão para ficar. É que há cada vez mais empresas a apostarem na criação de equipas jurídicas internas.
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PASSEIO PÚBLICO
Da filosofia à advocacia
Desde os 15 anos, quando entrou no 10.º ano e descobriu a Filosofia, que ler, analisar e discutir teorias filosóficas eram o seu passatempo preferido. Mas, quando chegou aos 18 anos, Teresa Boino decidiu que a sua vida não seria as aulas ou a investigação e optou por Direito. A primeira impressão foi péssima mas depois entranhou-se…
Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena
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OFFICE WITH A VIEW
Castelo, Tejo e a Baixa
Do seu escritório o advogado João Caiado Guerreiro, sócio da Caiado Guerreiro, consegue apreciar três referências da cidade de Lisboa: o castelo de São Jorge, o rio Tejo e a Baixa. Uma bela vista para um apaixonado da capital. Maio de 2012
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Cortar a direito
João Teives diretor
O espelho Os discursos demagógicos e populistas destinados a dar resposta aos instintos básicos e às ânsias punidoras não são pilares em que possa assentar um processo reconhecidamente justo por todos. Vejo como és pela forma como tratas o outro. E qualquer um de nós pode, um dia, ser o outro O Código de Processo Penal está nos antípodas daquilo a que se poderia chamar um Código. Na verdade, quase parece um código tributário. Todos os anos muda. Praticamente todos os anos é alterado. Se o governo muda, o código muda. E mesmo que não mude o governo, o código muda várias vezes. E, assim, há mais mudanças no Código que Ministros da Justiça desde a data da sua aprovação. Enfim, remendos, emendas, costuras, nem parece uma verdadeira codificação de soluções jurídicas pensadas, repensadas e, sobretudo, sedimentadas. Se o Código Penal é o nosso dever-ser, o repositório ético dos nossos valores civilizacionais, já o Código de Processo Penal é necessariamente a matriz da nossa sociedade e civilização. A forma como tratamos as infrações diz-nos quem somos, quais os nossos valores, quais os nossos princípios. E, assim, se o Código Penal é o dever-ser, o Código de Processo Penal é o espelho do ser. O que pode ser de sobremaneira complicado, difícil, assusta-
Repentinamente a eficiência do sistema parece medir-se pelo número de condenações, como se cada acusado fosse culpado à partida e cada absolvição fosse uma ineficiência do sistema, uma falha na engrenagem trituradora punitiva
dor porquanto o espelho do ser pode, afinal, revelar a nossa falta de valores e a nossa falta de princípios. Vem isto a propósito da recente, mais uma, proposta de reforma do processo penal. O Advocatus organiza neste número um dossier sobre a reforma com excelentes artigos dos nossos colegas Tiago Rodrigues Bastos, João Matos Viana e
Aguilar de Carvalho. Traduzem, a meu ver, uma visão crítica mas muito lúcida desta reforma que é, na aparência, mais um remendo mas que na realidade pode desestruturar e desequilibrar um processo que, mais do que todos os outros, deve ser justo e equitativo. As soluções propostas, máxime a valoração das declarações do arguido em fase de inquérito, os julgamentos sumários de todos os crimes, e a alteração do papel do Juiz de Instrução, são sintomáticas de uma verdadeira alteração de paradigma do processo que, objetivamente, não nos pode orgulhar. Repentinamente a eficiência do sistema parece medir-se pelo número de condenações, como se cada acusado fosse culpado à partida e cada absolvição fosse uma ineficiência do sistema, uma falha na engrenagem trituradora punitiva. Como bem descrevem Fulvio Gianaria e Alberto Mittone, dois penalistas italianos, no seu “O advogado é necessário”, “começa a história do processo, do equilíbrio entre o interesse social
em perseguir o acusado e o de cada um em reivindicar a sua própria inocência ou em minimizar a responsabilidade. Nasce colateralmente, e com sincronismos nem sempre perfeitos, a história da arte defensiva e do seu protagonista: o advogado. Descrever a evolução desta função significa reconstruir os diversos modelos de relação entre cidadão e Estado”. Com estas alterações parece esquecer-se que o processo penal é, precisamente, a procura desse justo equilíbrio. A forma como eu promovo um processo justo e equitativo é a forma de eu promover o reconhecimento da justiça aos olhos de todos. E o reconhecimento é a base de tudo. Sem reconhecimento inexiste Justiça. E não nos deixemos enganar. Os discursos demagógicos e populistas destinados a dar resposta aos instintos básicos e às ânsias punidoras não são pilares em que possa assentar um processo reconhecidamente justo por todos. Vejo como és pela forma como tratas o outro. E qualquer um de nós pode, um dia, ser o outro.
LIVRO
Os Advogados “Les avocats, Entre l’État, le public et le marché – XIII-XX siècle” não é propriamente uma novidade. Já se passaram dezassete anos desde a sua publicação. Mas a atualidade deste interessante, estudo de Lucien Karpik, um sociólogo e professor em Paris, mantêm-se na íntegra. É, aliás, muito interessante o conjunto de obras que os franceses têm sobre a matriz da profissão e o modelo sócio-económico dominante. Entre a
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matriz do advogado de Estado, o classicismo da advocacia de barra, de resistência do indivíduo face ao Estado, à matriz recente do advogado de negócios enquanto agente ativo e promotor do próprio sistema económico vigente. Uma límpida edição da Gallimard (o que eu gosto do grafismo simples das edições francesas), altamente recomendável.
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Entrevista
Fátima de Sousa jornalista fs@briefing.pt
Portugal possui um bom quadro legislativo em matéria de Propriedade Intelectual. Pena é que esta matéria ainda seja vista como menor. A queixa é de Leonor Chastre, sócia da Gómez-Acebo & Pombo: “Por alguma coisa se chama propriedade… é como as outras propriedades e tem de ser defendida. Mas há uma desvalorização”. A especialista lamenta ainda a falta de meios para combater os crimes contra a propriedade intelectual, bem como a falta de formação específica dos magistrados
Leonor Chastre, sócia da Gómez-Acebo & Pombo
Ramon de Melo
Propriedade Intelectual desvalorizada
Advocatus | Como especialista em Propriedade Intelectual, diria que Portugal tem uma boa legislação nesta matéria? Leonor Chastre | A Propriedade Intelectual é de largo espetro. Engloba a propriedade industrial, os direitos 6
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de autor, a proteção de dados, a publicidade… E, com exceção da legislação dos direitos de autor e direitos conexos, estamos bem servidos. A questão não se prende com a lei em si; temos uma boa legislação, o que não temos, muitas
das vezes, é meios para a tornar exequível. Aliás, estou até particularmente entusiasmada com três novas leis: a nova Lei da Concorrência, que vai ser publicada no final do mês; a que veio decretar a arbitragem necessária na ve-
lha querela entre os medicamentos de referência e os genéricos e que foi publicada em dezembro; e uma legislação que ainda está em discussão e que se prende com a proteção de dados pessoais e privacidade. O agregador da advocacia
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Advocatus | A Concorrência não é propriamente a sua área de prática. De onde vem o entusiasmo pela nova lei? LC | É verdade que não é propriamente a minha área, já estou mais afastada, mas já trabalhei em Concorrência em Espanha. E achava que era uma lei extremamente necessária, desde logo por trazer uma inovação que é a do princípio da legalidade versus o princípio da oportunidade na apreciação das denúncias apresentadas na Autoridade da Concorrência. Dantes todas tinham de ser apreciadas e agora há a possibilidade de fazer uma triagem, de ver qual é a mais oportuna e fazer um escalonamento de propriedades. É muito importante. Advocatus | E quanto à arbitragem no diferendo entre laboratórios? Esta, sim, é uma das suas áreas de intervenção enquanto advogada… LC | Trabalho com laboratórios há 15 anos e entusiasmou-me particularmente esta lei porque tínhamos necessidade de intervenção legislativa. Comecei a trabalhar no Direito farmacêutico em Barcelona e havia uma legislação que ia ao cerne da questão dos medicamentos de referência versus os genéricos. Quando cheguei a Portugal, o quadro era interessantíssimo: havia advogados que optavam pelo tribunal do comércio, outros pelos cíveis e outros ainda pelo administrativo. Instalou-se a confusão durante um largo período de tempo. Além disso, havia uma grande falta de informação sobre a indústria farmacêutica e sobre o Direito farmacêutico. Por isso, confesso que o meu presente de Natal foi essa lei. Se me perguntar se é a lei ideal, não é. Tem muitas lacunas, é uma lei que precisa nitidamente de ser corrigida, mas foi um primeiro passo. Advocatus | A que atribui tanta litigiosidade no sector farmacêutico? Apenas ao fator económico associado à proteção das patentes? LC | Será um dos fatores. Parece-me que os 20 anos de patente na indústria farmacêutica poderão não O agregador da advocacia
“Com exceção da legislação dos direitos de autor e direitos conexos, estamos bem servidos. A questão não se prende com a lei em si; temos uma boa legislação, o que não temos, muitas das vezes, é meios para as tornar exequíveis”
ser um prazo de grande retorno efetivo, porque pelo menos 11 são dedicados à Investigação & Desenvolvimento e só a partir daí é que os laboratórios começam a auferir dividendos. É injusto que sejam só 20 anos? Será talvez. Mas isso terá de ser objeto de modificações legislativas específicas. O que não podemos é obviar a direitos de outros. O que os laboratórios de genéricos tentaram fazer foi preparar as Autorizações de Introdução no Mercado para, quando a patente expirasse, colocarem logo o produto no mercado. Parece-me perfeitamente legítimo. Há lugar para todos. Os genéricos têm a seu favor o facto de termos cada vez mais uma população envelhecida e uma população carenciada em termos económicos, com acesso facilitado aos medicamentos graças aos genéricos. Mas temos de ser muito lúcidos: a I&D é fundamental e, se não houver retorno económico, sofremos um retrocesso em Medicina. De qualquer forma penso que a indústria farmacêutica está a seguir aquilo que chamo uma terceira via, que é os laboratórios de referência adquirirem laboratórios de genéricos ou terem um segmento que se dedica aos genéricos. É uma opção muito inteligente.
“Confesso que o meu presente de Natal foi essa lei [da arbitragem necessária nos diferendos entre a indústria farmacêutica]”
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carreira
Um regresso natural Leonor Chastre ingressou na Gómez-Acebo & Pombo em setembro de 2011, depois de três anos e meio na Abreu Advogados. Foi um passo natural, como que um regresso a Espanha, que “faz todo o sentido”, quer pelas raízes familiares – parcialmente catalãs – quer pelos oito anos que já trabalhara num escritório em Barcelona, depois do estágio em Portugal dividido entre a Pena, Machete e Associados e a Cancella de Abreu. Para a sócia portuguesa da Gómez-Acebo, o interesse das sociedades de advogados espanholas por Portugal é perfeitamente natural, decorre da aldeia global e da necessidade de criar siner-
gias em vários pontos do globo. Menos natural é não haver o movimento inverso: “Temos sociedades de grande dimensão e de grande qualidade. Porque não avançam para Espanha? Exponenciava o mercado, que é pequeno, dava oportunidade a muitos jovens advogados”. Leonor tem a resposta à sua própria pergunta: “Temos falta de coragem”. A conquista de novos territórios é secularmente familiar a esta advogada que perpetua o apelido dos fundadores da localidade belga de Chastre. De lá avançaram por França e Espanha e acabaram por chegar a Portugal. Deles fala o site www. chastre.be.
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Entrevista
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Advocatus | Que benefícios encontra na arbitragem como solução para este confronto? LC | Até agora os processos corriam em tribunais não especializados. Ora, esta matéria é muito sensível e carece de um conhecimento muito específico sobre a indústria farmacêutica. A arbitragem vai possibilitar decisões mais rápidas e, sobretudo, decisões mais informadas e decisões mais justas. Os árbitros serão, em termos ideais, pessoas que têm perfeito conhecimento da matéria, o que não existia nos tribunais. Não se pode exigir a um juiz que tenha um conhecimento de todas as matérias e sobretudo de matérias tão específicas como estas. “A nossa privacidade é um bem precioso e as pessoas não têm consciência, dão informação em excesso sobre elas próprias de uma forma completamente inconsequente”
“Nós sabemos que os indivíduos só se moralizam através de penas de prisão e as pessoas coletivas através da penalização económica. Esta nova regulamentação incide nisso: quando houver violação de dados pessoais pode ser aplicada uma coima até dois por cento do valor do negócio. Imagine isto numa multinacional”
Advocatus | Mas não chegou tarde demais? LC | Gostaria que tivesse sido três anos mais cedo, para ser modesta no pedido. Era uma solução mais do que necessária, uma solução que interessava a todas as partes. Agora há, de facto, uma baixa na litigiosidade, mas ela continua e a realidade é que termos a possibilidade de recorrer aos centros de arbitragem e à arbitragem ad hoc é extremamente importante.
PERFIL
Advogada out of the box Direito foi aquilo que Leonor Chastre classifica como “uma escolha esclarecida”. Prefere não lhe chamar segunda escolha, ainda que admita ter pensado primeiro em Medicina. “Desde logo vi que faltavam em mim qualidades que me permitissem ser uma boa médica”, recorda, aludindo à capacidade para lidar com o sofrimento humano. Da Medicina ficou-lhe o gosto pelos medicamentos, não para os tomar, mas para os estudar… No Direito, Leonor identificou a possibilidade de, de certa forma, resgatar o lado criativo de uma família onde as artes são uma tradição. Ela própria se interessa por fotografia, pintura, música. Está, aliás, a aprender a tocar bateria, o único instrumento que achava que tinha a ver consigo: “Ainda não estou preparada para enfrentar
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as multidões, mas acho que vai de vento em popa…”. Na verdade o Direito fazia todo o sentido para quem sempre foi “a justiceira da casa”: “Tive sempre olho clínico para detetar a justiça e a injustiça. O meu avô dizia muitas vezes para perder a conceção maniqueísta da vida porque de um lado não estão os bons e do outro os maus. Era um homem cosmopolita”. E escolheu Direito para “lutar contra as injustiças, por acreditar na justiça, nos bons”. Mas nunca se esqueceu dos conselhos do avô. Lembrou-se deles quando, prestes a terminar o curso, equacionou a magistratura: “Um juiz tem de ser imparcial e eu não consigo. Perdi a conceção maniqueísta mas continuo a tomar partido”.
Advocatus | Há uma terceira lei que aguarda com expectativa, que é a da proteção de dados. Porque é tão importante? LC | Sou uma acérrima defensora da privacidade e, sempre que posso, alerto os utilizadores das redes sociais. Não é que queira queimar as redes sociais na fogueira, mas o que pretendo é que as pessoas se exponham com cuidado. A nossa privacidade é um bem precioso e as pessoas não têm consciência, dão informação em excesso sobre elas próprias de uma forma completamente inconsequente. Eu não estou em rede social nenhuma, acho que já existe suficiente informação sobre mim a nível corporativo. E as coisas pessoais são isso mesmo, pessoais. Por isso, fiquei muito contente quando surgiu o projeto de regulamentação comunitária que está agora em discussão e que prevê a obrigação do consentimento expresso, por escrito, para utilização dos dados pessoais. E prevê também o direito ao anonimato, que é uma garantia importante. Na maioria das vezes, as pessoas desconhecem que os dados ficam em arquivo na internet e daqui a 10 anos, por exemplo, são pessoas diferentes e aquilo que colocam hoje nas redes sociais podem não querer que estejam disponíveis daqui a 10 anos e têm esse direito. Só que não estão informadas. E há ainda aquilo que eu considero o grande aspeto moralizador. Nós sabemos que os indivíduos só se moralizam através de penas de prisão e as pessoas coletivas através da penalização económica. Esta nova regulamentação incide nisso: quando houver violação de dados pessoais pode ser aplicada uma coima até dois por cento do valor do negócio. Imagine isto numa multinacional. É violentíssimo… Advocatus | Disse que, no geral, temos boas leis, exceto no que se refere aos direitos de autor e direitos conexos. O que falha? LC | O código tem de ser profundamente revisto, principalmente a nível dos direitos conexos, que têm a ver com os fonogramas, com a pirataria informática, por exemplo. Há muita O agregador da advocacia
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coisa no código que está desfasada da realidade. Na minha ótica, está demasiado centrado na obra literária e necessita de desenvolver mais as outras vertentes, nomeadamente a obra fotográfica ou a arquitetónica. Há uma necessidade de atualização e, sinceramente, vejo pouco empenho da Sociedade Portuguesa de Autores e de outras entidades congéneres em mudar a lei. Está-se a discutir a lei da cópia privada, mas são baby steps. É preciso ser mais intervencionista e mais rápido senão, quando vier, já vem tarde demais e já precisa de correção. Advocatus | Em matéria de Propriedade Intelectual tem havido um movimento de especialização dos advogados, mas não dos magistrados. De que modo é que isso prejudica o desfecho dos processos? LC | Tem prejudicado, de facto. Até agora os processos eram decididos uns em sede de tribunal do comércio, outros em tribunais criminais e outros ainda nos cíveis. Havia uma grande falta de sensibilidade e formação por parte dos juízes. A culpa não é dos juízes, é de quem não lhes ministra a formação adequada. Entretanto foi criado um tribunal especializado – no outro dia chamei-lhe tribunal fantasma porque está instalado mas ninguém sabe ao certo onde e em que condições. Causa-me estranheza que não exista por parte de quem de direito preocupação em bem formar os juízes em termos técnico-profissionais nestas matérias, porque senão o tribunal só é especializado no nome, as carências são as mesmas. Se tirarmos juízes dos outros tribunais e os pusermos num tribunal especializado eles não passam a ser especialistas na matéria. Aplaudo de pé a criação de um tribunal da Propriedade Intelectual, mas não posso deixar de apontar a falha enorme de não se ter investido na formação específica. Advocatus | Uma das questões associadas à Propriedade Intelectual é a contrafação. Também aqui se coloca a questão da falta de formação e da falta de meios? O agregador da advocacia
“Com exceção da legislação dos direitos de autor e direitos conexos, estamos bem servidos. A questão não se prende com a lei em si; temos uma boa legislação, o que não temos, muitas das vezes, é meios para as tornar exequíveis”
LC | Temos um bom Código da Propriedade Industrial, mas há a questão da aplicabilidade. Os juízes não têm preparação, os processos por crime de contrafação demoram imenso, a ASAE, que é a entidade fiscalizadora, não tem meios, desencadeia aquelas operações mais mediáticas, que têm a sua componente de espetáculo mas também passam uma mensagem: tirando o aparato podem ser pedagógicas. Quando se fala em contrafação associa-se ao vestuário, às malas e sapatos, mas vai muito para além disso e tem implicações verdadeiramente terríveis. Veja-se as consequências da falsificação de medicamentos e de peças automóvel… A verdade é que há muita falta de informação nesta matéria, não só de formação. Advocatus | Falta de informação a que nível? LC | Mesmo a nível das empresas há pouca consciencialização de que a marca é um dos seus principais ativos financeiros, quando não é o principal. Anda tudo à volta da marca e do branding. Uma marca não vende só o produto, vende um estilo de vida. Ate há pouco tempo era difícil encontrar entidades credenciadas para avaliar uma marca, sinal de que a Propriedade Intelectual ainda não está valorizada, como devia estar. Anda não é vista como uma componente económica extremamente valiosa, quer para particulares, quer para empresas. Por alguma coisa se chama propriedade… é como as outras propriedades e tem de ser defendida. Mas há uma desvalorização, é vista como uma matéria menor. Há muito trabalho a fazer.
“Causa-me estranheza que não exista por parte de quem de direito preocupação em bem formar os juízes em termos técnico-profissionais nestas matérias, porque senão o tribunal só é especializado no nome, as carências são as mesmas”
Advocatus | Mas não houve avanços? LC | Houve. Há 10 ou 12 anos, a Propriedade Intelectual era quase uma ciência esotérica em Portugal, tínhamos um atraso de 20 anos face a Espanha. A minha especialização foi praticamente toda feita no estrangeiro. Quando cheguei a Portugal, a Propriedade Industrial era confundida com a propriedade horizontal nas livrarias… Isto diz tudo. Ultimamente desenvolveu-se mui-
“A contrafação já existia antes da crise, é uma questão cultural. Tem muito a ver com o querermos coisas para as quais não temos poder económico, mas também a ver com a educação”
to o gosto por estas matérias, mas não é suficiente. Ontem [26 de abril] foi o Dia da Propriedade Intelectual e não se fez nada, tirando iniciativas pontuais e pouco divulgadas. Talvez em França fosse abertura de telejornal. Os franceses estão muito avançados, desenvolveram uma cultura de comprar o verdadeiro em vez do falso. Advocatus | Mas comprar verdadeiro e não falso não é mais expectável numa sociedade com maior poder de compra? Afinal, estamos em crise… LC | A contrafação já existia antes da crise, é uma questão cultural. Tem muito a ver com o querermos coisas para as quais não temos poder económico, mas também tem a ver com a educação. Eu fui educada para não exceder a minha capacidade económica. A quem é que estamos a enganar quando compramos contrafação? Estamos a enganar-nos a nós próprios. Quem é entendido na matéria vê logo que é contrafação e quem compra contrafação também identifica. Maio de 2012
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Coimbra Editora JusJornal
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O Dever de proteção policial, de direitos, liberdades e garantias Jorge Silva Sampaio 2012 21,70 €
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A base de dados de Direito do Trabalho e Segurança Social disponível na plataforma especialmente concebida para o tratamento da informação jurídica JusPrático.pt apresenta um conjunto global e transversal de soluções práticas acessível a todos os profissionais. As competências tecnológicas da Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer, para organizar o acervo monumental relacionado com o Direito do Trabalho e Segurança Social permitem o acesso à informação de forma ágil e eficiente. O software de Direito do Trabalho e Segurança Social JusPrático.pt inclui comentários e artigos de autor permitindo uma rápida orientação e esclarecimento de dúvidas, com enfoque eminentemente prático, claro e conciso, caracterizando-se pela inclusão de: Legislação fundamental e complementar, jurisprudência, doutrina administrativa e comentários de autor; Comentários, advertências e exemplos concretos e adequados para levar a cabo os procedimentos corretos na entrega das declarações de contribuição para a segurança social; Indicação individualizada de chamadas de atenção para matérias importantes; Análise de hipóteses e casos concretos, com propostas de soluções e alternativas pontuais;
Indicação individualizada veiculada por quadros com conteúdo eminentemente prático da casuística tratada, nomeadamente, com casos concretos e sistema pergunta/resposta em caso de falta de previsão legal, e com indicação de jurisprudência; Cálculos aritméticos (no que respeita a deduções, aplicação de taxas, cálculos para declarações conjuntas, por exemplo). A Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer, mercê da experiência quase secular a trabalhar com juristas, sabe o que precisam e, por isso, coloca todo o seu saber à disposição da comunidade jurídica, com o elevado contributo dos seus autores (Professor António Gameiro e Professor Luis Pereira). Florbela Jorge, diretora editorial da Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
resumo Jusprático contém comentários de autor que estão acompanhados de inúmeros formulários e minutas de cartas, contratos, notas de culpa, procedimentos junto da administração pública, peças processuais, recursos para tribunais, etc… O software inclui a legislação, nomeada-
mente as convenções coletivas de trabalho, mais relevante em matéria laboral e segurança social em versão vigente e consolidada. A informação jurídica está organizada de maneira a que a pesquisa possa ser efetuada dentro da base de dados completa ou por tipo de documento.
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Internacionalização
A internacionalização é um caminho que, cada vez mais, as sociedades de advogados portuguesas trilham. Ou movidas pelo entendimento de que a geografia da profissão não deve estar delimitada por fronteiras ou como estratégia de crescimento, para umas anterior à atual crise económico-financeira, para outras como consequência. Sete sociedades resumem ao Advocatus o que as fez expandirem-se para lá do território nacional
Em busca de novos mercados Miranda Correia Amendoeira & Associados
Um elemento natural Perguntar à Miranda o que é que a levou a internacionalizar-se é o mesmo que perguntar a um peixe porque é que vive no mar. Desde o primeiro dia de atividade que a Miranda atua no espaço internacional, começando pelos países de expressão portuguesa, e evoluindo posteriormente para outras geografias até atingir a cobertura atual em 13 países. Da forma como entendemos a advocacia, o conceito de “internacionalização” parece-nos assentar num relativo equívoco: o de que o espaço de intervenção de um advogado ou firma está aprioristicamente delimitado por uma fronteira geográfica, nomeadamente a de um país. Ora, as competências intelectuais e o conhecimento, pela sua essência, são projetáveis num espaço tendencialmente global. Um advogado português especializado no Direito da indústria petrolífera, por exemplo, terá menos dificuldade em analisar um contrato
de partilha de produção no Gabão do que em ocupar-se de certos temas do Direito interno português. Ao menos em potência, todo o advogado é “internacional” no seu âmbito de intervenção. Os benefícios da atuação numa dimensão internacional são tão evidentes que não carecem de demonstração. Basta dizer que os nossos clientes ou são multinacionais ou esRui Amendoeira tão a internacionalizar-se ou têm planos para sócio executivo tal. Só é possível acompanhar adequadamente clientes internacionais se a firma de advogados for ela própria internacional. Voltamos ao princípio: a internacionalização é um elemento natural.
PLMJ
Aposta de longa data A nossa internacionalização deveu-se à necessidade de apoiar os nossos clientes nas jurisdições onde operam, mas também à nossa ambição constante de continuar a crescer. A constituição e progressivo alargamento da PLMJ International Legal Network, uma rede de parcerias Institucionais com escritórios de Advogados em várias jurisdições, é um projeto iniciado por PLMJ há vários anos e não data de há apenas dois ou três anos como é o caso de outras sociedades. É certo que num passado recente as dificuldades vividas em Portugal determinaram muitas sociedades a começar a trilhar o caminho que já vínhamos a percorrer. A PLMJ International Legal Network iniciou-se com o Brasil, alargou-se depois a Angola, Moçambique, Macau e, já fora do âmbito dos países de língua portuguesa, à China, onde estabelecemos uma parceria com a Dacheng Law Offices. Fruto dessa parceria trabalham em permanência dois Advogados PLMJ nos escritórios da Dacheng em Pequim. Temos também contactos privilegiados em Cabo Verde e em escritórios 12
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do Centro-Leste Europeu. A breve prazo outras jurisdições poderão ser abrangidas. Fruto dessa rede os nossos Advogados trabalham cada vez mais com Clientes e assuntos que se desenvolvem em Angola, Moçambique, China, Brasil, Guiné-Bissau, etc.. Nos nossos parceiros encontramos equipas de excelentes Advogados, com destaque para os escritórios de GLA – Gabinete Legal Angola e de GLM – GaManuel Santos Vítor binete Legal Moçambique, cujo estabelecimento sócio administrador apoiámos. Esta estratégia é uma contínua aposta na excelência. Procuramos oferecer o melhor serviço possível aos nossos Clientes e o que estamos a fazer também no plano de internacionalização é criar condições para que disponham do melhor apoio jurídico possível nas jurisdições para onde temos evoluído”. O agregador da advocacia
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AVM
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Em sentido inverso
Prova de maturidade
Cientes do atual quadro da economia internacional, a internacionalização passou a ser uma opção - em alguns casos, diremos necessidade – para as empresas portuguesas dos vários setores de atividade. Obviamente, que essa é também uma opção, ou necessidade, levada a cabo por muitas sociedades de advogados. Os mercados de eleição das sociedades de advogados são, neste momento, os mercados emergentes lusófonos, a saber, Angola, Moçambique e Brasil. As razões desta preferência prendem-se não só pelo elevado potencial económico destes países, bem como pela expansão crescente que se vivencia atualmente nos mesmos, mas, naturalmente, que o “fator língua portuguesa” assume especial preponderância e peso na decisão de internacionalização por parte de qualquer empresa portuguesa. Por outro lado, e no que às sociedades de advogados respeita, um acervo jurídico moldado e inspirado no Direito europeu, especialmente no Direito português, constitui também um motivo apelativo para que esses países sejam os eleitos. A internacionalização, no sentido de implemen-
tação nos países referidos, ou outros, implica necessariamente clareza estratégica, capacidade financeira, um estudo consistente do mercado alvo e, acima de tudo, a consciência e respeito pela cultura Cláudia Fernandes Veloso e costumes vigentes do associada país onde se pretende estabelecer. Poder-se-á dizer que, no nosso caso particular, ao contrário do movimento geral de internacionalização a que se assiste, o fenómeno foi, de certo modo, inverso. Não obstante, a nossa recente expansão também para os mercados moçambicano, brasileiro e são-tomense, a origem é angolana. Volvida mais de uma década de experiência no mercado angolano, continuamos a acreditar que a internacionalização não pode ser vista como forma de resolução de dificuldades, mas antes como um meio de potencialização de novas oportunidades.
Campilho, Ribeiro Telles, Schiappa Cabral, Ulrich & Associados
Espírito de partilha A crise financeira tem sido apontada como a causa mais próxima da forte redução da procura de trabalho jurídico - sobretudo na área das fusões e aquisições - e para a pressão sentida sobre os honorários praticados pelas sociedades de advogados. As grandes operações escassearam e as dificuldades sentidas pelo tecido empresarial tiveram impacto considerável nos preços. Em função disso, as sociedades de advogados passaram a procurar soluções para os seus problemas de rendibilidade. Simultaneamente, o mercado da advocacia em Portugal começou a ser mais disputado, com as grandes firmas a procurarem espaços e clientes em que até aí não se focavam e a ajustar os honorários para valores impensáveis anos atrás, muitas vezes visando apenas manter estruturas pesadas. A palavra mágica passou a ser a internacionalização. Não nos moldes até aí conhecidos de correspondência com escritórios estrangeiros, mas com uma componente mais interventiva, acompanhada, em certos casos, de forte investimento. O agregador da advocacia
Angola, Brasil e Moçambique tornaram-se mercados prioritários. A língua portuguesa é a mais-valia competitiva que abre espaço aos advogados nacionais naqueles países, acompanhando clientes nacionais que ali pretendem investir e clientes estrangeiros que pretendem investir em Portugal. No entanto, a legislação local impõe como mais adequada a opção pelas parcerias com escritórios locais. Aliás, ir para aqueles países com uma abordagem que não a da partilha de trabalho e de resultados só pode dar mau resultado. Há muito que a CTSU iniciou a sua internacionalização, através de parcerias com sociedades locais que partilham uma cultura comum: máxima focalização no cliente, respeito pelos mais elevados valores éticos e deontológicos, rapidez, dedicação e excelência na prestação de serviços.
Fermín Garbayo resident partner
O processo de internacionalização é, de entre os desafios inerentes à gestão estratégica com que se depara uma sociedade de advogados, um dos que requer para a sua implementação o tratamento de um maior número de variáveis. A abertura a mercados como os de Nova Iorque ou Londres vem associada com a captação, na fonte, de clientes com um alto potencial de crescimento, especialmente em momentos como o atual em que a crise financeira internacional faz surgir no nosso âmbito local oportunidades de negócio para capitais estrangeiros geridos principalmente desde estes locais. O trabalho realizado (ou remetido por) nestes escritórios é, por norma, de alta rentabilidade. Noutros mercados, o objetivo consiste em obter uma full practice, pelo que normalmente o processo de decisão é precedido de uma análise do volume de negócio que lhes é enviado pelos clientes já existentes. É precisamente esta análise que costuma ser a responsável pelo desencadear do processo de expansão. A implementação de escritórios plenamente operacionais em vários países não só contribui com um valor quantitativo como é a captação de um novo negócio, bem como também realça a posição concorrencial da sociedade. Esta mais-valia põe-se de manifesto em projetos transfronteiriços em que uma só organização pode prestar os seus serviços em todas ou algumas das jurisdições em questão, respeitando as singularidades de cada uma, e mais ainda oferecer ao cliente um interlocutor único com capacidade de aligeirar o trabalho dos advogados internos do cliente ou das pessoas encarregadas da gestão dos projetos. A exposição a novos mercados implica, ou deveria implicar, um aumento substancial do nível de maturidade e coordenação interna das sociedades de advogados e pressupõe, evidentemente, um importante incentivo para as novas gerações de advogados na hora de optar por uma ou por outra sociedade. Maio de 2012
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Internacionalização
ABBC
Globalização e crise A globalização económica dos últimos anos foi a principal causa para, em termos genéricos, se ter assistido aos primeiros passos da internacionalização das sociedades de advogados. A crise financeira e económica - nacional e europeia -, com a consequente expansão para o exterior de empresas portuguesas, acabou por causar uma aceleração na internacionalização dos nossos serviços jurídicos. As sociedades de advogados portuguesas têm sabido acompanhar o caráter transfronteiriço dos serviços jurídicos, desenvolvendo potencialidades em países com matrizes jurídicas similares (os PALOP) e buscando o investimento estrangeiro que se prevê vir a aumentar em Portugal, em especial através das privatizações. Na ABBC temos desenvolvido a internacionalização nestes dois patamares. A nossa associação à DLA Piper, considerada como uma das maiores sociedades de sociedades de advogados do mundo, permite-nos assegurar o acompanhamento dos nossos clientes a nível global e proporciona-nos a possibilidade de prestar serviços em
Portugal aos clientes de qualquer dos escritórios da DLA Piper. Por outro lado, a presença dinâmica que temos desenvolvido em Angola, em parceria estreita com a VCA, tem-nos gerado Benjamim Mendes Luis Filipe Carvalho sócio sócio novas e melhores formas de proximidade com muitos dos nossos clientes. Esta internacionalização exige novas abordagens junto dos clientes e na forma de prestação de serviços, como seja a criação de equipas de várias nacionalidades e jurisdições, a formação, a partilha de conhecimento, a especialização e a busca de soluções para clientes comuns.
vieira de almeida
Apoiar os clientes ência no acompanhamento de processos de internacionalização, disponível para atuar em qualquer ponto do globo. A VdAtlas assenta igualmente no estabelecimento de sólidas parcerias com sociedades advogados nos principais mercados-alvo, com quem trabalhamos em estreita colaboração, beneficiando do seu profundo conhecimento dos ordenamentos jurídicos e práticas locais. Tiago Marreiros Moreira sócio No Brasil, a VdA tem uma longa história de colaboração com a sociedade de advogados Pinheiro Neto. Em Angola e Moçambique tem parcerias estabelecidas com a Paulo Antunes Advogados e com a Silva Garcia Advogados e Consultores, com quem vem acompanhando numerosos projetos de investimento de clientes portugueses, locais e estrangeiros. A VdA integra ainda prestigiadas redes de trabalho internacionais, como a Terra Lex, o Club de Abogados e o Amsterdam Club.
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Estudo referência sobre a penetração e caracterização da utilização da internet na população portuguesa e comportamento de hábito de compra dos cibernautas portugueses
Plataforma online de análise de dados – media Screen Acesso internet por consolas de Jogos Estudo mais detalhado das contas de e-mail, quantificando o número e tipo de contas utilizadas marcas comerciais com “gosto” no Facebook maior detalhe nos serviços online utilizados através de equipamentos mobile
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Num contexto de crise europeia e de globalização dos negócios, a atenção das principais empresas foca-se atualmente nos mercados emergentes que ofereçam oportunidades de crescimento e boas margens de lucro. No caso das empresas portuguesas, naturalmente, esse movimento de internacionalização centrou-se particularmente nos mercados lusófonos, designadamente Brasil, Angola e Moçambique. A internacionalização deu lugar a solicitações para acompanharmos e apoiarmos os nossos clientes nos seus investimentos noutras jurisdições, procurando assegurar a prestação de serviços jurídicos de qualidade, baseados num adequado conhecimento do negócio do cliente e dos mercados e práticas locais. Possuidora de sólida experiência internacional na área jurídica e de uma equipa que já supera as 200 pessoas foi com entusiasmo que a Vieira de Almeida & Associados encarou o desafio de criar a VdAtlas, uma plataforma jurídica internacional que disponibiliza aos nossos clientes uma equipa de profissionais com vasta experi-
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Água
Desafios de um serviço público Num cenário em que o próximo ciclo de investimentos de reposição das redes já não beneficiará do apoio de fundos comunitários com dimensão relevante, se nada se fizer o “sistema” pode pura e simplesmente colapsar A reorganização institucional do sector das águas está em curso. Começou com o reconhecimento expresso pelo atual Governo de que algo de essencial teria de mudar nos serviços púbicos das águas com vista a assegurar a sustentabilidade financeira destes sistemas. É sabido que o modelo de organização dos serviços públicos das águas no nosso país tem uma natureza sui generis já que assenta numa segmentação dos serviços “em alta” e “em baixa”. Os serviços “em alta”, isto é, de captação e transporte de água para consumo a montante da distribuição aos utentes e de tratamento de efluentes a jusante da coleta de esgotos, de âmbito multimunicipal, são da responsabilidade do Estado e assegurados por empresas do seu sector empresarial (o Grupo Águas de Portugal). Os serviços “em baixa”, isto é, de distribuição de água aos consumidores finais e de recolha de águas residuais, estão na esfera dos municípios. Temos portanto um sistema segregado em que as empresas do Estado que gerem os sistemas multimunicipais “vendem” aos municípios a água captada, tratada e transportada até ao seu território (fornecimento “em alta”), os quais por sua vez revendem a água aos consumidores finais (fornecimento “em baixa”). Os municípios são nessa medida clientes (muitas vezes maus clientes) das empresas do Grupo Águas de Portugal. Este modelo, que nasce da reforma de 1993 (inter alia, Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de novembro), teve grandes virtudes. Colocando a missão de estruturar uma rede de captação, tratamento e transO agregador da advocacia
“O modelo de organização dos serviços públicos das águas no nosso país tem uma natureza sui generis já que assenta numa segmentação dos serviços ‘em alta’ e ‘em baixa’”
“Se é certo que muitos municípios, sobretudo os do litoral, asseguram de forma eficiente a gestão dos sistemas municipais, muitos carecem de meios técnicos e financeiros para o fazer”
porte de água em empresas do Estado com dimensão regional e já não local, assegurou-se em cerca de duas décadas, com o forte apoio de financiamentos comunitários, a cobertura integral da rede no território nacional e o acesso a água de elevadíssima qualidade a toda a população. Todavia, a referida segregação do serviço teve também consequências perniciosas. Se é certo que muitos municípios, sobretudo os do litoral, asseguram de forma eficiente a gestão dos sistemas municipais, muitos carecem de meios técnicos e financeiros para o fazer, desde logo porque a investimentos elevados resultantes da dispersão geográfica dos concelhos do interior se contrapõe frequentemente a escassez de utentes “pagantes” que assegurem a sustentabilidade financeira dos sistemas. Por outro lado, a politização dos preços da água e esgotos (municípios há que não cobram sequer tarifas de esgotos) agrava a situação. O resultado é que há entidades gestoras municipais que têm défices tarifários crónicos, prejuízos galopantes e dívidas crescentes às empresas do Grupo Águas de Portugal que lhes fornecem a água em “alta”. Ora, num cenário em que o próximo ciclo de investimentos de reposição das redes já não beneficiará do apoio de fundos comunitários com dimensão relevante, se nada se fizer o “sistema” pode pura e simplesmente colapsar. Vários cenários se perfilam no horizonte: promover a verticalização do serviço por forma a integrar a “alta” e a “baixa”, colocando-se aqui o desafio da adesão dos municípios a um modelo (semelhante ao “modelo EPAL”) proposto pelo Governo e em que o Estado terá
Mark Kirkby sócio da Sérvulo & Associados, é licenciado em Direito e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Tem como áreas de prática Público e Project Finance
um papel preponderante; abrir a gestão dos sistemas multimunicipais à iniciativa económica privada; ajustamento e uniformização territorial dos regimes tarifários com vista a permitir a recuperação de custos e a sustentabilidade financeira dos sistemas. O resultado deste processo é dificilmente antecipável, mas a mudança é incontornável. Maio de 2012
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Tendência
In house, os mais procurados A aposta na criação de equipas jurídicas internas é uma tendência cada vez mais visível entre as empresas. Esta é a conclusão da Michael Page International no seu Guia das Novas Funções 2012. Nele emerge a figura do advogado in house. Vasco Salgueiro, manager da área de Finance e Tax & Legal, explica porquê
A consultoria jurídica das empresas está, cada vez mais, entregue a advogados internos, invertendo, assim, a tendência que se registava para a externalização desses serviços. Hoje, ao invés de contratarem parceiros externos, optam por criar as suas próprias equipas jurídicas. Disso mesmo são reflexo os processos de recrutamento da Michael Page Tax & Legal, divisão da Michael Page Internatio16
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nal. E daí que, no Guia de Novas Funções 2012, a consultora tenha identificado claramente a emergência do advogado in house. Em declarações ao Advocatus, Vasco Salgueiro, responsável pela divisão em Portugal, encontra na relação custo-benefício a razão primeira da internalização da assessoria jurídica. Uma equação que tem como ponto de partida o facto de um advogado interno
possuir um conhecimento mais próximo do negócio: “Constata-se, muitas vezes e para a grande maioria das situações em que existe necessidade de consultoria jurídica, que o conhecimento da cultura, negócio e especificidades do sector que possui um advogado interno não se comparam com as de um advogado externo”. E porquê? Porque “existe maior objetividade/utilidade e maior ali-
nhamento de negócio na hora da emissão dos pareceres, mais adaptados à realidade da empresa”. Este é o lado do benefício. Quanto ao custo, as vantagens – diz Vasco Salgueiro – também são claras: “Não se pode comparar o custo hora de um advogado interno com o custo hora de um advogado externo”. Não é, todavia, um custo líquido: “Para que esta mais-valia se verifique o advogado interno O agregador da advocacia
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necessitará de ter um conhecimento generalizado de diferentes áreas do Direito ou então a empresa necessitará de formar um departamento jurídico polivalente com advogados especialistas em diferentes áreas”. Ainda assim tudo dependerá da dimensão da empresa, do volume de negócios e mesmo do sector em que a empresa se insere: mas, simplificando, nas pequenas e médias empresas, segundo a Michael Page, o perfil do advogado poderá ser mais generalista, isto é, corresponder ao conceito de full service, debruçando-se sobre assuntos de toda a índole em função das necessidades do negócio; já nas maiores exige-se um grau acrescido de especialização, do laboral ao societário, do comercial ao fiscal, passando pelo público. Mas há competências transversais: nos processos de recrutamento que conduz a consultora identificou que são sobretudo valorizados candidatos com “excelentes competências de negociação, muito relacionais, excelente expressão oral e escrita, grande capacidade analítica, espírito crítico e segurança na defesa das suas opiniões”, mas também profissionais que sejam “flexíveis, com capacidade de trabalho e autonomia”. E, claro, com domínio de outros idiomas que não o Português: Inglês, Francês, Castelhano, Alemão e, “cada vez mais”, Mandarim. E quanto à remuneração? É variável, ditada pelos objetivos alcançados para a empresa, em que pontuam a redução de litígios a cargo do diretor jurídico e a poupança nos custos legais devido à otimização de negociações e contratos. São objetivos que entroncam nas razões que justificam a tendência para o recrutamento de advogados in house e na mais-valia que estes profissionais introduzem nas empresas: o conhecimento do negócio. Perante esta tendência, qual o papel reservado à assessoria jurídica externa? Vasco Salgueiro começa por sublinhar que o crescente recrutamento de advogaO agregador da advocacia
“Existe maior objetividade/utilidade e maior alinhamento de negócio na hora da emissão dos pareceres, mais adaptados à realidade da empresa”
“Em termos de custos, existe uma clara otimização da relação com as sociedades de advogados. Passa a haver uma maior filtragem das situações que se externalizam”
dos internos implica uma menor quantidade de trabalho daquele cliente para as sociedades de advogados. Mas a assessoria externa continuará a ser necessária para “situações mais específicas”: “Em termos de custos, existe uma clara otimização da relação com as sociedades de advogados. Passa a haver uma maior filtragem das situações que se externalizam”, sendo que, muitas vezes, o advogado in house “decide até que parceiros escolher”. Nesta dualidade entre assessoria interna e assessoria externa, a Michael Page não encontra nas sociedades de advogados razões para contratarem um advogado que fez carreira in house: “Normalmente a saída de uma sociedade de advogados para uma empresa não terá retorno. São projetos muito distintos”. Identifica, porém, exceções muito específicas em que as competências técnicas adquiridas numa organização são uma mais-valia para a sociedade. Vasco Salgueiro aponta dois exemplos: um, envolvendo um advogado de um organismo público ou órgão do governo que é passível de contratação para o departamento de Direito Público de uma sociedade; outra, em que o advogado da Administração Fiscal é passível de recrutamento para o departamento de Direito Fiscal de uma sociedade. São, não obstante, exceções porquanto, habitualmente, a saída de uma sociedade de advogados para uma empresa é um caminho sem retorno. Um caminho que o advogado percorre, não tanto pela remuneração, mas pela maior segurança e estabilidade em relação ao vínculo contratual laboral, maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional, passagem para o lado do cliente e valorização de outros aspetos do pacote salarial como seguro de saúde, fundo de pensões, viatura, combustível ações. Razões à parte, certo é que as empresas mostram uma tendência crescente para a contratação de advogados internos.
Vasco Salgueiro manager Finance e Tax & Legal da Michael Page
“Constata-se, muitas vezes e para a grande maioria das situações em que existe necessidade de consultoria jurídica, que o conhecimento da cultura, negócio e especificidades do sector que possui um advogado interno não se comparam com as de um advogado externo”
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Passeio Público
Ana Duarte
O Direito não era para ser o seu destino, mas, numa decisão de última hora, abandonou a sua paixão – Filosofia – e entregou-se à advocacia. Prática que a tem conquistado ao longo dos anos. Aos 44 anos, Teresa Boino gosta da adrenalina da profissão e da capacidade de ajudar os outros, principalmente quando isso se refere ao seu país de origem – Angola
Ramon de Melo
Uma ca(u)sa chamada Angola
O dia de trabalho de Teresa Boino, sócia da BPO Advogados, começa habitualmente por volta das 9h00. Ao longo do dia divide-se entre trabalho de gabinete, conferências, representação do escritório, viagens… um autêntico frenesim. É assim há 22 anos. Desde que se tornou advogada, os dias têm um ritmo alucinante, mas isso é algo que agrada a esta jurista enérgica que gosta de 20
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sentir adrenalina no que faz. O Direito não foi a sua primeira opção. O que a apaixonava verdadeiramente era a Filosofia. Sentia que era a sua “tendência natural”. Ler, analisar e discutir teorias filosóficas eram o seu passatempo de eleição desde os 15 anos, quando entrou no 10.º ano e descobriu esta cadeira. Aos 18, chegava a altura de decidir o futuro. Parecia estar tudo traçado
Viu no Direito a especulação e a teoria que tanto lhe agradavam, aliadas a uma vertente mais prática
para seguir Filosofia. Mas, antes de fazer a escolha final, Teresa achou que devia ponderar bem a decisão. E concluiu que era uma pessoa demasiado prática para passar a vida a dar aulas ou a fazer investigação. Proveniente de uma família de engenheiros e professores, viu no Direito a especulação e a teoria que tanto lhe agradavam, aliadas a uma vertente mais prática. O agregador da advocacia
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Teresa com a família em Angola (a mais nova ao centro)
Empolgada com o que a esperaria na vida universitária, ingressou na Faculdade de Direito de Lisboa. Mas o primeiro impacto foi péssimo. Teresa sentiu-se desiludida com o ensino universitário em Portugal, principalmente em comparação com o conhecimento que tinha, através de colegas, do ensino na América do Norte e em Inglaterra. O entusiasmo deu lugar à desilusão com um tipo de ensino demasiado “austero”. Ainda assim não desistiu. E hoje confessa que fez bem em continuar. No terceiro ano, o curso tornou-se mais interessante. A partir daí começou a ser conquistada pelo Direito, ainda que, devido ao espírito inquieto que a caracteriza, tenha necessidade de sentir diferentes experiências dentro do mundo da advocacia. Através do Direito consegue estar mais ligada à vida real e ajudar os outros. É com esse sentido de missão que Teresa continua a trabalhar por uma incumbência que atribuiu a si própria há bastantes anos – ajudar o seu país. Natural de Angola, da província do Kwanza Sul – onde viveu até aos oito anos -, Teresa viu a vida muO agregador da advocacia
Em Moscovo, na Praça Vermelha
Empolgada com o que a esperaria na vida universitária, ingressou na Faculdade de Direito de Lisboa. Mas o primeiro impacto foi péssimo. Teresa sentiu-se desiludida com o ensino universitário em Portugal
Numa das suas viagens de regresso a Angola
dar de um momento para o outro, quando em 1975 a guerra rebentou no país e a família foi obrigada a vir para Portugal. A sua realidade mudou completamente: abandonou Angola, o sítio onde vivia e tudo o que conhecia. Recorda, como se fosse hoje, o dia em que aterrou em Lisboa. No caminho para a casa de uns familiares não tirava os olhos do vidro do carro, pasmada com a altura dos prédios, a paisagem, o clima, o movimento, o ruído. Era como se a “selvagem chegasse à cidade”, conta. Para a advogada, a “infância acabou aos oito anos”. Os pais sempre tinham vivido em Angola, onde tinham construído toda a sua vida. Em Portugal não tinham nada. Por isso, os primeiros tempos foram bastantes difíceis. Viram-se obrigados a começar de novo aos 40 anos, um esforço que Teresa sempre reconheceu. A sócia da BPO lembra-se bem do tempo em Angola. “A vida era quente, despreocupada, era tudo doce e suave”, recorda. Grande parte do dia era passado no terreiro de casa, onde se entretinha a secar café, em
tardes bastante quentes. Vivia no meio dos animais, das árvores, podia ouvir os guinchos dos macacos e de noite as hienas que a levavam a esconder-se debaixo da cama. Ao chegar a Portugal o cenário mudou por completo. Passou a morar num apartamento, inicialmente partilhado com os primos. Era necessário “organizar a vida”. Apesar da tenra idade, começou a ter um sentido de responsabilidade muito grande, que a levou a destacar-se na escola. Era uma forma de compensar os pais por todas as adversidades que tinham de enfrentar. Teresa mantinha a esperança de poder regressar à sua terra. Recorda que um dos pensamentos que teve na viagem para Lisboa foi o de que iria voltar a Angola e fazer algo pelo seu país. Regressou pela primeira vez no início da década de 90, por motivos familiares. O país ainda se encontrava em guerra e “Luanda era uma cidade sitiada e a descida para o aeroporto era quase uma visão do inferno”, conta. Quando lá chegou, encontrou-a destruída e excessivamente povoada. Apesar de antes >>>
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Passeio Público
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Recorda, como se fosse hoje, o dia em que aterrou em Lisboa. No caminho para a casa de uns familiares não tirava os olhos do vidro do carro, pasmada com a altura dos prédios, a paisagem, o clima, o movimento, o ruído. Era como se a “selvagem chegasse à cidade”
viver no Kwanza Sul, não era assim que a recordava. Através do exercício da advocacia conseguiu aproximar-se mais de Angola. Depois de terminar a faculdade, chegou à prática. Exercia principalmente na área de Contencioso, com muitos julgamentos, o que era concomitantemente estimulante mas desgastante. Durante dez anos fez Contencioso, o que lhe exigia uma grande exposição e desafio público que lhe dava uma “adrenalina do momento”. Apreciava a “encenação de tribunal”, a aposta na retórica e na persuasão. No entanto, a partir de certa altura, começou a não ser suficiente. O trabalho de tribunal, aliado à morosidade e ao poder dos juízes, começou a ser demasiado frustrante para a agora sócia da BPO. Decidiu que tinha de experimentar outras coisas. Foi nesse sentido que aos 35 anos, com uma década de exercício da advocacia, se virou para a área negocial. O estágio em Angola surgiu como forma de cumprir o que tinha prometido a si própria ao abandonar a terra mãe: “Vou-me embora mas vou regressar!”. A oportunidade surgiu em 2002. Angola parecia ser um mercado de futuro e Teresa decidiu arriscar. O estágio demorou pouco mais de dois anos mas a advogada
Com o passar do tempo e as constantes deslocações ao país foi aumentando a carteira de contactos, o que se traduziu em projetos na área do investimento. Em 2007 obteve a cédula angolana, tornando-se advogada nos dois países
nunca deixou de viver em Portugal, indo com regularidade a Angola para fazer as intervenções previamente agendadas pelo escritório angolano. Com o passar do tempo e as constantes deslocações ao país foi aumentando a carteira de contactos, o que se traduziu em projetos na área do investimento. Em 2007 obteve a cédula angolana, tornando-se advogada nos dois países. Desde então, o caminho tem sido progressivo. A BPO, sociedade de que é sócia, surgiu em 1993 fruto de uma parceria com colegas de faculdade. O projeto foi sendo construído e consolidado. Tem, inclusive, recebido convites para ser integrada ou fundida noutras firmas. “As propostas têm sido apetecíveis”, admite Teresa, “mas não o suficiente”. É que para uma sociedade que tem tido um percurso bastante independente é difícil a ideia de integração ou fusão. Apesar da entrega ao trabalho, há algo de que Teresa não prescinde – os fins-de-semana. É nesse tempo que aproveita para estar com a família e os amigos, fazendo o que mais gosta. “O fim-de-semana é sagrado” é uma das “regras” que domina em casa de Teresa, que acredita que assim consegue uma melhor gestão do tempo.
viagens
A “angolana da Europa do norte” Viajar é das atividades que mais gosta de fazer. Fá-lo bastante em trabalho, mas quando é para ir de férias foge dos sítios onde costuma ir profissionalmente. Apesar de só ter 15 dias de férias por ano, tenta aproveitá-los da melhor forma – a viajar. E sempre na melhor companhia – a família. A advogada confessa-se uma apaixonada pela “velhinha Europa”. Costuma, inclusive, intitular-se “angolana da Europa do norte”, devido à perdição que tem pelos fiordes da Noruega. Itália, França, Inglaterra são países de eleição. Mas não esquece a viagem que fez à Rússia, no-
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meadamente a S. Petersburgo e Moscovo. Tem viajado principalmente pela Europa e América do Norte, não só por serem áreas que lhe agradam bastante mas também pelo facto de não serem viagens tão grandes. Até porque quando as duas filhas eram mais pequenas era difícil fazer viagens longínquas. Também aqui Teresa tem uma regra: já que o tempo é pouco, as viagens são sempre em família. Por enquanto, o mundo oriental tem estado mais esquecido, mas há um destino que está nos seus planos – Istambul.
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Processo Penal
O governo anunciou a intenção de reformar o Código de Processo Penal. Seria uma reforma intercalar, logo pontual, visando, acima de tudo, combater os incidentes dilatórios. Porém, as críticas ouviram-se de imediato, oriundas dos vários parceiros do sector. E críticos são os três advogados que escrevem nesta edição
João Lam/Who
Reforma mais do que criticada
Foi na abertura do ano judicial que a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, apresentou a sua intenção de introduzir alterações ao Código de Processo Penal. Disse então que seria uma reforma intercalar, visando combater os incidentes dilatórios que fazem com que haja uma justiça para ricos e outra para pobres. Foi o ponto de partida de uma onda de críticas sobre as alterações propostas, por parte de vários protagonistas do sistema que receiam que a revisão em curso penalize direitos e garantias de defesa já consagrados na lei, sem resultados visíveis no combate à morosidade e às desigualdades no acesso invocadas pela ministra. Os crí24
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ticos desta reforma apontam também o risco de tornar ainda mais acesa a conflitualidade entre os agentes da justiça e minar a credibilidade do sistema. É neste sentido que vão as opiniões de três advogados convidados pelo Advocatus a comentar as propostas governamentais. Nenhum deles se mostra favorável e um levanta mesmo a sombra da (in)constitucionalidade. São eles Fernando Aguilar de Carvalho, sócio da Uría Menéndez – Proença de Carvalho, João Matos Viana, associado principal da MLGTS, e Tiago Rodrigues Bastos, sócio fundador da Capitão, Rodrigues Bastos, Areia & Associados. O agregador da advocacia
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Garantias em risco Tememos bem que a revisão em curso venha a sacrificar de forma grave e irreversível direitos e garantias de defesa consagrados na lei processual penal, sem resultados visíveis ao nível do combate à morosidade e às desigualdades no acesso à justiça No discurso proferido na sessão solene de abertura do ano judicial do passado dia 31 de janeiro, a Senhora Ministra da Justiça anunciava para breve uma proposta intercalar de revisão dos Códigos Penal e de Processo Penal, visando, segundo então declarou, pôr “termo a expedientes dilatórios que fazem uma justiça para pobres e outra para ricos”. Tal desiderato seria alcançado, entre outras medidas, através de alterações às regras da prescrição (deixaria de operar a partir da condenação em primeira instância) e da eliminação pura e simples da aclaração, equiparada pela Senhora Ministra, “materialmente falando”, a um recurso. Se o combate a expedientes dilatórios merece aplauso, a alusão, no quadro de uma revisão ao CPP, a “uma justiça para pobres e outra para ricos” não deixa de ser preocupante. Preocupante por um tema desta importância ser tratado com um discurso populista, mas também por deixar implícita uma determinada visão do direito e da justiça, segundo a qual existe um excesso de garantias na nossa lei processual penal. Como tantas vezes acontece, o discurso e medidas propostas estão virados para o combate aos sintomas, esquecendo por completo o tratamento da doença. É que a morosidade e a prescrição não raras vezes resultam da demora excessiva da fase de inquérito, que tende a arrastar-se indefinidamente, muito para além dos prazos legais (que não passam de letra morta), sendo evidentemente mais fácil (e popular) acusar os arguidos (e sobretudo os “ricos” e os seus advogados) de recorrer a expedientes dilatórios para justificar erros e insuficiências do O agregador da advocacia
“Se o combate a expedientes dilatórios merece aplauso, a alusão, no quadro de uma revisão ao CPP, a “uma justiça para pobres e outra para ricos” não deixa de ser preocupante”
“Preocupante por um tema desta importância ser tratado com um discurso populista, mas também por deixar implícita uma determinada visão do direito e da justiça, segundo a qual existe um excesso de garantias na nossa lei processual penal”
próprio sistema de justiça. Na mesma linha vem a proposta de eliminação da aclaração, cuja equiparação material a um recurso nos parece completamente desprovida de sentido. As restantes propostas de reforma entretanto conhecidas vão todas, invariavelmente, no sentido da eliminação ou redução dos direitos e garantias do arguido, sendo de destacar a possibilidade de valoração, em audiência, das declarações anteriormente prestadas pelo arguido e a possibilidade de aplicação, pelo Juiz de Instrução, de medida de coação mais gravosa do que aquela proposta pelo Ministério Público, ambas encerrando uma alteração de paradigma que não deve ser implementada de ânimo leve. Com efeito, só quem não conhece as condições em que muitas vezes são prestadas declarações pelos arguidos - sem conhecerem com o necessário detalhe os factos que lhes são imputados, quanto mais os meios de prova que os sustentam - pode aceitar uma tal proposta e os argumentos esgrimidos em sua defesa. Se a este cenário somarmos a frequente representação dos arguidos por defensores oficiosos nas fases preliminares do inquérito, muitas vezes sem conhecimento do processo ou do cliente de ocasião, rapidamente concluiremos que uma tal medida afetará sobretudo os ditos “pobres”, em cujo nome a reforma foi anunciada. E se é verdade que a proposta estará limitada a declarações do arguido prestadas perante autoridade judiciária e na presença do seu defensor, não falta quem tenha já vindo a terreiro defender que a medida deve ser estendida às declarações prestadas por aquele perante os órgãos de polícia criminal, passando a abranger,
Fernando Aguilar de Carvalho sócio da Uría no escritório de Lisboa. Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, tem como principais áreas de prática o Contencioso, a Arbitragem e o Penal
também e sem qualquer limitação, a possibilidade de leitura em audiência das declarações das testemunhas. Mas ainda menos consensual é a proposta de permitir ao Juiz de Instrução decretar medidas de coação mas gravosas do que aquelas requeridas pelo Ministério Público, com o que se dará a derradeira machadada na visão do Juiz de Instrução como o Juiz dos Direitos, Liberdades e Garantias. De resto, uma tal proposta mereceu críticas até do SMMP, que vê nela uma subversão da estrutura acusatória do processo, pondo em causa a regra da direção do inquérito pelo Ministério Público. Em suma, tememos bem que a revisão em curso venha a sacrificar de forma grave e irreversível direitos e garantias de defesa consagrados na lei processual penal, sem resultados visíveis ao nível do combate à morosidade e às desigualdades no acesso à justiça. Maio de 2012
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Processo Penal
Vícios de uma reforma Aparecendo como uma alteração pontual do CPP, consegue-se, de uma penada só, pôr em causa aspetos estruturais do processo, demonstrar desconfiança nos operadores judiciários e criar insegurança no sistema de justiça Convidado a pronunciar-me sobre a proposta de alteração do Código de Processo Penal apresentada pelo Governo aceitei fazê-lo, quer pelo gosto que a matéria me desperta, quer pelo dever cívico que senti ter de dar testemunho da estupefacção que tive ao ler as alterações propostas. Efetivamente, e começando pelo fim, fiquei sem perceber a utilidade e oportunidade das mesmas e, principalmente, arrepiado com a visão que se me afigura estar-lhes subjacente, da qual discordo profundamente. De facto, aparecendo como uma alteração pontual do CPP, consegue-se, de uma penada só, pôr em causa aspetos estruturais do processo, demonstrar desconfiança nos operadores judiciários e criar insegurança no sistema de justiça. É obra! Todos os Ministros da Justiça têm a tentação de deixar a sua marca em legislação processual, norteados pelo desejo de assim ficarem na história, mas, e principalmente, com a miragem de que, dessa forma, dão um importante contributo para a resolução dos problemas que “atrofiam” a atuação dos agentes judiciários, que “emperram” o funcionamento da justiça. Ora, a esta visão veio nos últimos tempos acrescer uma ideia no âmbito da política criminal, fanaticamente prosseguida, de eficácia, de celeridade eminentemente ligada à obtenção de condenações. Passou, também aqui, a imperar a ideia de que o nosso sistema processual (penal) não era eficaz no combate ao crime, que impedia a obtenção de condenações, que implicava custos desnecessários... Assim, também o CPP não escapou à lógica imposta pela “Troika”... Desta forma se configurou que o Có26
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“Num tempo em que a credibilidade das instituições da justiça é tão baixa e que a conflitualidade entre as diversas profissões judiciárias (juízes, procuradores, advogados e polícias) é tão alta, era de esperar do poder político medidas que melhorassem essa situação”
“Não me parece que um Estado que tenha o respeito pela dignidade do ser humano como princípio fundamental possa acolher a autoincriminação, fora do instituto da confissão, como prova para a condenação”
digo do Processo Penal, que é visto como um instrumento de “combate ao crime e defesa da sociedade” (como na exposição de motivos se refere (!)), teria que ser adequado para que se obtivessem mais condenações, houvesse menos dispêndio com a investigação e o processo fosse mais célere. Por outro lado, não pode deixar de se dizer que, num tempo em que a credibilidade das instituições da justiça é tão baixa e que a conflitualidade entre as diversas profissões judiciárias (juízes, procuradores, advogados e polícias) é tão alta, era de esperar do poder político medidas que melhorassem essa situação, mas esta proposta governamental, a meu ver, não contribui nem para elevar aquela nem para diminuir esta. Senão vejamos. Na lógica da eficácia do sistema, entendeu-se “cortar” com a opção política sedimentada que proíbe a valoração das declarações do arguido em fase anterior à do julgamento (a meu ver um princípio ético), passando a admitir-se tal valoração “fora” do âmbito da confissão e sem o “benefício” concedido neste caso. Dada a exiguidade do espaço que foi concedido, direi apenas que se trata de uma alteração de paradigma não justificado nem harmonizado dentro de um modelo de processo; é feita com o objetivo único de prescindir da realização de diligências de investigação quando se constate a existência de declarações autoincriminatórias suscetíveis de poderem sustentar a imputação do crime ao arguido. Ora, com o devido respeito, não me parece que um Estado que tenha o respeito pela dignidade do ser humano como princípio fundamental possa acolher a autoincriminação,
fora do instituto da confissão, como prova para a condenação. Acresce que esta medida significa, também, que não se entendeu a razão “pragmática” (tão do agrado deste legislador) porque, também, se optou por não autorizar a valoração das declarações prestadas antes do julgamento; é que esta foi a forma por que se admitiu que quer os culpados quer os inocentes teriam maior disponibilidade para “participarem” no inquérito, constituindo tal “participação” verdadeiro benefício para a investigação. Dessa forma se conseguia um equilíbrio entre a “colaboração” do arguido e a garantia de que nunca o mesmo seria condenado por isso, mas sempre pelo que a acusação conseguiria adquirir para o processo e provar (pese embora o contributo do arguido para o efeito). Só a confissão, integral e sem reservas, poderia evitar a produção de prova. Arriscamos, pois, prognosticar que, mesmo que a discussão se pudesse situar apenas no patamar (rasteiro) da eficácia da medida, ela irá ser contraproducente porque constitui, objetivamente, um incentivo, sério, ao silêncio dos arguidos, pelo menos nas fases anteriores ao julgamento. A verdade é que estamos perante uma alteração sem sentido (e muito haveria a dizer para a verberar) que atenta contra um princípio ético e que, salvo melhor opinião, não é consentânea com os princípios Constitucionais, devendo ser votada ao fracasso. Tenha-se em conta que não estamos em presença da valoração de uma confissão, mas da possibilidade de serem utilizadas afirmações produzidas pelo arguido, o que é muito diferente e não pode deixar de constituir, até pelo grau de incerteza das conO agregador da advocacia
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dições em que tal “valoração” (de acordo com a livre valoração da prova) será feita, uma diminuição manifesta dos direitos de defesa para além do que é constitucionalmente permitido. Está em causa o direito a um processo equitativo! A par desta medida surgem outras duas manifestamente tributárias da ideia de eficácia, leia-se de obtenção de decisões rápidas, de preferência com condenações, que respeitam ao alargamento dos casos em que é possível a valoração de depoimentos prestados nas fases anteriores ao julgamento (como manifesta insensibilidade para o princípio do contraditório) e a alteração do art. 340.º que, a não se tratar de um disparate (porque inócua e desnecessária) não pode deixar de ser interpretada como uma forma de se pretender constranger o tribunal na busca da verdade material (princípio que orienta(va) o nosso processo penal). Aliás, não se percebe por que é que o legislador não avançou, preferencialmente, para um sistema, mais corajoso, ambicioso e claro, de permitir uma “negociação penal” com base na confissão, que permitisse evitar o julgamento. Talvez se compreenda melhor essa opção (ou a falta dela) quando se verifica que a proposta pretende romper com a arquitetura do sistema, seja quando confere ao juiz a faculdade de determinar medidas de coação mais graves do que as promovidas pelo MP quando o fundamento das mesmas resida no perigo de fuga ou na continuação da atividade criminosa, seja quando retira do instituto da suspensão provisória do processo os casos em que esteja legalmente prevista a pena acessória de proibição de condução de veículos com motor. No primeiro caso, com um duplo significado (inconveniente). Em primeiro lugar, de suspeição sobre o MP e, em segundo, de configuração do juiz de instrução como agente da ação penal. Ora, para além de não se perceber qual o objetivo pretendido, não se alcança, também, como é que não se compreendeu que desta forma se O agregador da advocacia
“Mas o mais difícil de perceber e descortinar, depois de lida e relida a proposta, são as razões que levaram à sua elaboração e apresentação. Haverá algum estudo que possa suportar a necessidade e oportunidade destas medidas?”
“Não creio que as “grandes” medidas agora propostas se encontrem em condições de obter um juízo de constitucionalidade favorável e, por isso, talvez sejamos salvos por essa via...”
cria um ponto de fricção entre o MP e o juiz de instrução e se descredibiliza o juiz de instrução aos olhos do cidadão, que não pode deixar de passar a vê-lo como (co)titular da ação penal e não como um agente equidistante, fazendo jus à sua posição de “juiz das liberdades”; o que, objetivamente, se consegue é uma diminuição da credibilidade do juiz, sem necessidade alguma. No segundo caso, estamos perante uma manifesta limitação dos poderes do MP e da compressão dos casos de composição consensual sem que se perceba porquê, a não ser por razões demagógicas. Acresce que esta limitação se revela incoerente com a alteração levada a cabo na parte respeitante ao julgamento em processo sumário. Com efeito, permitir julgamentos em processo sumário de todos os tipos de crime, e não permitir a suspensão provisória do processo porque está em causa a aplicação acessória da inibição de conduzir, não faz qualquer sentido. Mas a verdade é que poderá fazê-lo para quem escreve que: ”Em especial, em situações de condução sem carta, ou sob o efeito do álcool (...) a detenção até à apresentação ao Ministério Público revela-se como potencialmente dissuasora da prática deste tipo de delitos.” Custa a acreditar, mas tal afirmação consta da exposição de motivos da proposta! Ficamos, pois, a saber que para o legislador (para este legislador) as medidas cautelares passam a ter natureza de pena, visando fins de prevenção especial e geral! Uma análise final, e sumária, para a alteração que se pretende efetuar ao julgamento em processo sumário, admitindo que possam ser julgados nessa forma todos aqueles que sejam detidos em flagrante delito, independentemente do crime em causa. É verdadeiramente arrepiante! Esta demagógica alteração, que serviu de moeda de troca para que o CDS apoiasse a tentativa de criminalização do enriquecimento ilícito pretendida pelo PSD, de que não era entusiasta, encerra uma “simplificação da vida” verdadeiramente assustadora. Mas o mais difícil de perceber e
Tiago Rodrigues Bastos sócio fundador da Capitão, Rodrigues Bastos, Areia & Associados (CRBA). Licenciado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, conta com uma pósgraduação em Ciências Jurídicas
descortinar, depois de lida e relida a proposta, são as razões que levaram à sua elaboração e apresentação. Haverá algum estudo que possa suportar a necessidade e oportunidade destas medidas? Enfim, salvo melhor entendimento, não creio que as “grandes” medidas agora propostas se encontrem em condições de obter um juízo de constitucionalidade favorável e, por isso, talvez sejamos salvos por essa via... Creio que a este propósito se poderá dizer que precisamos urgentemente de políticos, de uma visão política, e que Deus nos guarde de soluções tecnocráticas nestas matérias. Maio de 2012
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Processo Penal
O valor da confissão Um arguido que tenha confessado o crime durante a fase de inquérito, perante o juiz de instrução, pode ser posteriormente absolvido em julgamento se, remetendo-se ao silêncio ou sendo julgado na ausência, não existirem outras provas que o incriminem As propostas de alteração do CPP, recentemente anunciadas, implicam o alargamento da possibilidade de valoração, em julgamento, de declarações prestadas pelo arguido em fases anteriores do processo. Hoje, tal valoração já é possível, mas apenas mediante solicitação do próprio arguido ou, prestando o arguido declarações em julgamento, quando existir contradição entre estas e aquelas que foram anteriormente prestadas perante juiz. Significa isto que um arguido que tenha confessado o crime durante a fase de inquérito, perante o juiz de instrução, pode ser posteriormente absolvido em julgamento se, remetendo-se ao silêncio ou sendo julgado na ausência, não existirem outras provas que o incriminem. Tem sido referido que esta situação gera incompreensão junto da comunidade, que não entende a justificação da absolvição de alguém que já tinha confessado o crime. Esta proposta de alteração do CPP suscita várias questões. Por um lado, pode ter efeitos na eficácia da investigação criminal. Em particular, pode implicar uma tendência de os arguidos anteciparem o silêncio para uma fase anterior ao julgamento, privando a investigação criminal de um instrumento importante para o esclarecimento da verdade material. Por outro lado, mesmo que esta nova solução venha a ser aprovada, não é seguro que um arguido que confessou o crime em inquérito, mas que se remete ao silêncio durante o julgamento, venha a ser condenado apenas com base naquela confissão, quando não existam outras provas que a corroborem. Uma vez que aquela confissão fica sujeita ao princípio da livre apreciação 28
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“Pode implicar uma tendência de os arguidos anteciparem o silêncio para uma fase anterior ao julgamento, privando a investigação criminal de um instrumento importante para o esclarecimento da verdade material”
“Mesmo que esta nova solução venha a ser aprovada, não é seguro que um arguido que confessou o crime em inquérito, mas que se remete ao silêncio durante o julgamento, venha a ser condenado apenas com base naquela confissão”
da prova, sempre haverá margem para o Tribunal entender que a mesma, por si só, não é suficiente para formar um juízo condenatório (até porque o princípio da presunção da inocência não fica afastado por esta nova solução). Daqui resulta que, em qualquer caso, a investigação criminal nunca se deve bastar com a confissão do arguido prestada em inquérito, devendo antes recolher todo o material probatório de corroboração. Por fim, a questão da compatibilidade desta solução com princípios estruturantes do processo penal (princípio da imediação na produção da prova e direito do arguido a não contribuir para a sua própria incriminação, com o consequente direito ao silêncio) suscita, pelo menos, duas notas. Em primeiro lugar, o ponto 7. c) da Resolução Conselho Ministros 17/2011, de 4 de março, sobre combate ao crime organizado e à corrupção, já recomendava a valoração em julgamento de declarações prévias de arguido, mas apenas quando prestadas perante juiz. Contudo, pretende-se agora alargar este regime às declarações prestadas pelo arguido, no inquérito, perante qualquer autoridade judiciária, embora com reforço das garantias processuais, como é o caso da tendencial obrigatoriedade de registo áudio e da obrigatoriedade da presença de advogado. Assim, é necessário equacionar se esta matéria, estando diretamente conexionada com o núcleo essencial de direitos fundamentais do arguido, não deveria caber apenas na esfera dos tribunais ou se, ao invés, o referido reforço de garantias processuais permite justificar o alargamento para a esfera de competência do Ministério Público. Em segundo
João Matos Viana associado principal da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva, é licenciado pela Universidade de Lisboa, com mestrado em Direito Comercial. Tem como áreas de prática o Contencioso e a Arbitragem
lugar, no inquérito ainda não se verifica uma delimitação estável do objeto temático do processo. Nessa medida, nesta fase processual, o arguido pode prestar declarações sobre um “tema” específico e, após a evolução da investigação, vir a ser surpreendido pela valoração dessas mesmas declarações, para efeitos de demonstração de um “tema” mais amplo, mais complexo e mais grave, ficando impedido de, quanto a este último, invocar o seu direito ao silêncio (o que, para além de não parecer legítimo, pode constituir desincentivo à prestação de declarações nesta fase processual). Esta proposta deve portanto ser ponderada, nas suas condições de legitimidade e nas suas consequências práticas. O agregador da advocacia
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Economia
A UE e o crime económico Requer-se uma estratégia suficientemente dissuasiva, idónea para proteger de modo eficaz o dinheiro do contribuinte europeu e, nesse sentido, salvaguardar a credibilidade da UE nos seus esforços de contenção orçamental Há muito que a União Europeia (UE) se tem debruçado sobre a melhor forma de proteger os seus interesses financeiros. No atual contexto de austeridade, esse desígnio tornou-se ainda mais premente, figurando como elemento prioritário na ordem de trabalhos da Comissão Europeia. A UE dispõe já de alguns instrumentos legais nessa área, impondo aos Estados-Membros a adoção de medidas no âmbito do Direito Penal, tais como, a Convenção Relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias de 1995 e correspondentes Protocolos. Este acervo legal tem revelado, porém, várias insuficiências, não só por cobrir um número limitado de condutas ilícitas, como também por ter sido transposto de modo inadequado pela maioria dos Estados-Membros. Estudos desenvolvidos pela Comissão Europeia têm evidenciado disparidades significativas entre os Estados-Membros quanto ao nível de proteção penal dos interesses financeiros da UE. Por um lado, determinados ilícitos penalmente relevantes, como sejam o favoritismo/abuso de poder e a fraude em concursos públicos, não se encontram previstos em algumas legislações. Por outro, os prazos prescricionais divergem largamente. O mesmo sucede em relação às sanções legalmente previstas: por exemplo, quanto a práticas fraudulentas de seriedade semelhante e lesivas do mesmo bem (os fundos públicos europeus), as sanções oscilam entre pequenas multas e penas de prisão de longos anos. Estes factos impedem um nível de proteção equivalente na UE e permitem que tribunais nacionais profiram decisões diversas para casos semelhantes, dependendo do lugar da O agregador da advocacia
“Estudos desenvolvidos pela Comissão Europeia têm evidenciado disparidades significativas entre os Estados-Membros quanto ao nível de proteção penal dos interesses financeiros da UE”
“É certo que a resposta não passa só por ajustar o direito penal substantivo nacional. Levantam-se aqui questões atinentes à própria aplicação e fiscalização do cumprimento das normas vigentes, que deverão ser também devidamente consideradas”
prática do ato e da legislação penal aplicada. Paralelamente, é prejudicada a cooperação entre Estados-Membros no contexto de investigações transfronteiriças. Na verdade, a maior complexidade destes casos e o facto de envolverem diretamente os interesses financeiros da UE levam a que, frequentemente, sejam secundarizados e as investigações sejam proteladas, por vezes irremediavelmente. Os dados estatísticos referentes aos índices de criminalidade económica permanecem alarmantes: sendo certo que alguns valores são recuperáveis, o facto é que em 2010 foram registados 13.631 casos de atividades ilegais envolvendo fundos da UE, com um prejuízo de aproximadamente 2,07 mil milhões de euros para o erário público europeu. Requer-se, pois, uma estratégia suficientemente dissuasiva, idónea para proteger de modo eficaz o dinheiro do contribuinte europeu e, nesse sentido, salvaguardar a credibilidade da UE nos seus esforços de contenção orçamental. Com o Tratado de Lisboa, foram conferidos à UE poderes para adotar medidas que garantam uma proteção efetiva e equivalente dos seus interesses financeiros, sem vedar a possibilidade de harmonização dos sistemas penais dos Estados-Membros (vide Artigo 325º, n.º4 e sua redação anterior). Aproveitando esse balanço, a Comissão Europeia apresentará uma proposta legislativa em junho do presente ano, visando colmatar as insuficiências acima descritas. Trata-se de uma iniciativa ambiciosa mas também necessária: ambiciosa porque implica que um poder supranacional determine, em lugar do Estado-Membro, o que deve ser
Ana Sofia Barros advogada estagiária na CSA, é Mestre em Direitos Humanos e Democratização, pelo European Inter-University Centre for Human Rights and Democratisation, e investigadora e doutoranda em Direito Internacional pela Faculdade Católica de Leuven. É autora da Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer
considerado como um bem jurídico fundamental merecedor de tutela penal; necessária dada a constatação de que as diferenças entre os sistemas penais nacionais constituem, de facto, um problema, que carece de soluções coerentes a nível europeu. É certo que a resposta não passa só por ajustar o direito penal substantivo nacional. Levantam-se aqui questões atinentes à própria aplicação e fiscalização do cumprimento das normas vigentes, que deverão ser também devidamente consideradas. Nestes termos, deverá optar-se por uma estratégia ampla e multifacetada. Quanto à iniciativa enunciada, em concreto, importa respeitar o princípio da proporcionalidade para, assim, se lograr o equilíbrio entre a inovação em matéria penal e os mecanismos administrativos já existentes, também eles destinados a proteger os interesses financeiros da UE. Maio de 2012
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Saúde
Eficiência e eficácia precisam-se Como a sustentabilidade do sistema não se basta com o mérito das propostas e das medidas, aguardemos pela sua aplicação, esperando que a eficácia e eficiência se reflitam nos resultados alcançados
É inegável a evolução na melhoria da qualidade e acesso aos cuidados de saúde verificada em Portugal nos últimos 30 anos. É também inegável que esta evolução positiva não tem sido alheia a uma evolução acentuada da despesa pública na saúde. Com efeito, entre 1970 até 2008, a despesa total com saúde aumentou de pouco mais de 2% do PIB nacional para 10% desse valor. Esta tendência foi acompanhada pela generalidade dos países europeus. Naturalmente, o risco da insustentabilidade do edifício do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não foi indiferente à troika, composta pela UE, FMI e BCE, no âmbito do plano de assistência financeira que está a ser aplicado a Portugal. E o imperativo da melhoria da eficiência e eficácia do sistema de saúde, vital para a sustentabilidade do SNS, tem estado bem patente nas medidas adoptadas pelo Governo neste sector. A ordem para impor a disciplina orçamental veio de fora, como não poderia deixar de ser, para ser vinculativa. Acredito que só com esta alavanca (internacional) se torna possível a implementação de medidas que permitam, a redução dos custos operacionais dos hospitais, entre 2011 e 2013, em 15% face ao nível de custos de 2010, bem como a redução da despesa pública com medicamentos (ambulatório e hospitalar) para 1,25% do PIB, conforme previsto no programa do Governo. Tendo em vista a pretendida eficiência e eficácia, têm sido adotadas medidas, que não são isentas de críticas, mas que afetam transversalmente todos os players do sector. Senão vejamos: começando pelos utentes do SNS, afetados por uma profunda revisão no regime de fixa30
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“Tendo em vista a pretendida eficiência e eficácia, têm sido adotadas medidas, que não são isentas de críticas, mas que afetam transversalmente todos os players do sector”
“A verdade é que o novo regime da fixação de preços dos medicamentos atinge fortemente as margens das distribuidoras e das farmácias, repartindo assim os “sacrifícios” que têm sido exigidos aos portugueses”
ção das taxas moderadoras e por uma redução na comparticipação dos preços dos medicamentos; as administrações hospitalares estão fortemente pressionadas a reduzir custos, de acordo com a meta de 11% face a 2011 fixada pelo Governo, estando também obrigadas uma apertada disciplina de controlo da respectiva despesa nos termos da “Lei dos compromissos”, recentemente aprovada; os profissionais do SNS, incluindo os médicos, que têm sido afectados por medidas que diz respeito às horas extraordinárias; a política do medicamento que tem sido adoptada no sentido da redução dos preços dos medicamentos, afeta transversalmente as áreas da indústria, da distribuição por grosso, e as farmácias. Sendo questionável a fixação da meta da redução da despesa com medicamentos em termos de percentagem do PIB (i.e. 1,25%), por implicar uma pressão adicional de redução de custos em anos de recessão, a verdade é que o novo regime da fixação de preços dos medicamentos atinge fortemente as margens das distribuidoras e das farmácias, repartindo assim os “sacrifícios” que têm sido exigidos aos portugueses. É também verdade que a alteração do regime da entrada de medicamentos genéricos no mercado afectará profundamente a indústria farmacêutica (aqui na minha opinião, ter-se-á cometido o exagero de atropelar determinados direitos de propriedade industrial). No entanto, diga-se também que a indústria de genéricos vê os seus preços limitados por uma barreira de 50% do medicamento de referência correspondente. A racionalização da gestão do sistema de saúde é também, um objetivo
Rita Roque de Pinho sócia da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, é licenciada pela Universidade Lusíada de Lisboa. Possui uma pósgraduação em Mercados, Instituições e Instrumentos Financeiros na Bolsa de Derivados do Porto. Atualmente frequenta uma pós-graduação em Direito da Medicina no Centro de Direito Biomédico de Coimbra
central contemplado nas medidas preconizadas no relatório elaborado pelo grupo técnico para a Reforma Hospitalar, liderado pelo Prof. José António Mendes Ribeiro. Para além da preocupação com a qualidade da gestão do sistema hospitalar, e com a autonomia dos utentes, a articulação dos cuidados hospitalares, com os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde continuados, é tida com uma medida essencial para a urgente reforma hospitalar. De realçar a decisão anunciada de encerrar a Maternidade Alfredo da Costa, em face do excesso oferta decorrente da abertura do novo Hospital de Loures, entre outros aspectos. Como a sustentabilidade do sistema não se basta com o mérito das propostas e das medidas, aguardemos pela sua aplicação, esperando que a eficácia e eficiência se reflitam nos resultados alcançados. O agregador da advocacia
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Televisão
Olhar a atualidade A Propriedade Intelectual, a reforma do Código do Processo Civil e o Mercado de Capitais como solução para as empresas foram os temas em debate, no mês de abril, no Direito a Falar Identificar o que merece proteção Ricardo Henriques (pbbr), João Gonçalves de Assunção (Abreu Advogados), Paulo Monteverde (BMA) e Cristina Carvalho (CMS-Rui Pena & Arnaut) foram os advogados convidados da emissão dedicada à Propriedade Intelectual, Propriedade Industrial e Direitos Conexos. Uma das ideias dominantes foi a de que não é possível para as empresas registarem tudo, porque não é possível proteger tudo. Mas é fundamental que as empresas, no âmbito da sua atividade, tenham a capacidade de identificar o que de facto é desenvolvido e merece proteção. A Propriedade Industrial implica uma noção de exclusivo. O principal problema nesta área reside no facto de as empresas não conseguirem identificar a inovação, o que resulta numa dificuldade em passar à fase seguinte, ou seja, protegê-la. Nesse sentido, foi deixado o alerta para a necessidade de envolver no processo, desde o início, alguém que tenha conhecimento sobre estas matérias de modo a proteger a propriedade de forma adequada. Isto não descurando a pesquisa em diversas publicações para verificar se a patente não se encontra já registada, ou seja, se é efetivamente uma novidade absoluta.
Mais uma reforma A reforma do Código do Processo Civil e de que forma as alterações introduzidas podem contribuir para uma justiça mais célere, eficaz e competitiva estiveram em debate com o contributo de Soares Machado, da SRS Advogados, de Nuno Líbano Monteiro, da PLMJ, e de Pedro Raposo, da Pedro Raposo & Associados. Considerando que o Código do Processo Civil não é o pai de todos os males que existem na Justiça, os convidados sustentaram que o problema reside principalmente no funcionamento do processo, dos tribunais e da Justiça, ou seja, na forma como os meios funcionam. Sobre a utilidade das medidas aprovadas os advogados dividiram-se entre os que, como Nuno Líbano Monteiro, destacam as alterações à audiência preliminar e a simplificação, e os que, como Soares Machado, são mais céticos e defendem que é a aplicação das reformas que falha.
O potencial do mercado de capitais O mercado de capitais poderá ser uma solução para os problemas das empresas. A ideia não é nova: a troika, o ministro das Finanças e o Banco de Portugal já tinham feito a mesma recomendação. Direito a Falar convidou Pedro Cassiano Santos (Vieira de Almeida & Associados), Carlos Andrade (Uría Menéndez-Proença de Carvalho) e André Luiz Gomes (Cuatrecasas, Gonçalves Pereira) para analisarem esta questão. A opinião foi unânime – a banca não vai ser o parceiro das empresas portuguesas como aconteceu no passado. No entanto, a desconfiança dos investidores, a aversão dos empresários portugueses ao risco e a falta de uma verdadeira cultura de mercado são entraves à aposta no mercado de capitais. A dimensão do mercado, que resulta numa densidade reduzida e fraca liquidez, é um dos fatores que retrai a aposta neste sector. Além disso, o mercado de capitais sempre foi visto como uma área para as grandes empresas, tendo-se descurado o incentivo ao investimento das PME. Mas os advogados acreditam que agora é altura de o Governo apostar no mercado de capitais. O caminho está em saber atrair investidores: grandes e pequenos, nacionais e estrangeiros. Mas para isso os convidados do programa apelaram a um quadro fiscal estável mas competitivo, com benefícios para empresas e particulares, desburocratização e uma justiça simples e rápida. O agregador da advocacia
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Entrevista
Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt
Por vezes pretende-se resolver os problemas através da lei mas “não é assim que o País muda”, afirma Maria de Jesus Serra Lopes, sócia da Serra Lopes, Cortes Martins & Associados. A antiga Bastonária da Ordem dos Advogados defende que “as leis deveriam ser feitas com mais ponderação” e que, provavelmente, alguns problemas poder-se-iam resolver com uma interpretação adequada da lei
Maria de Jesus Serra Lopes, sócia da Serra Lopes, Cortes Martins
Ramon de Melo
Mais ponderação a fazer leis
Advocatus | Qual o diagnóstico que faz do atual estado da Justiça em Portugal? Maria de Jesus Serra Lopes | Há algum tempo pediram-me umas respostas para o boletim da Ordem dos Advogados sobre o tempo em que eu tinha estado à frente da Ordem. Fui consultar o meu programa de candidatura 32
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e fiquei algo surpreendida pois na primeira página tinha escrito seis vezes a palavra crise. Estávamos em 1989. Nós tendemos a focar-nos no dia e no momento em que estamos mas a verdade é que já há 20 anos se falava em crise. Lembro-me até de, numa das muitas conferências que se faziam no período de candida-
“Acho que, francamente, um acordo de regime não provocará grandes alterações. Só se resolve se as pessoas ganharem estatuto, grandeza, se forem maiores.”
tura, me terem perguntado o que é eu que iria fazer em relação à crise. Respondi que não estava ali para gerir a crise e a frase ficou. Era muito comum naquela altura falar-se em crise. Aliás, recordo-me até de um processo em que fui advogada que começou em 1972, em Sintra, e acabou mais de 20 anos depois, apesar de ter sido julgado no Saneador … O agregador da advocacia
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Advocatus | E com este último exemplo quer dizer que… MJSL | …que os atrasos já ocorrem há muitos anos e que é um caso paradigmático onde os advogados nada tiveram a ver com a demora na resolução do processo. Os atrasos deveram-se à máquina da Justiça. Advocatus | Atrasos esses que se mantêm ainda hoje, ou não? MJSL | Às vezes mantêm-se. Se falar com advogados, alguns dirão que estão muito tempo à espera de uma decisão. Mas, de vez em quando também aparecem bons exemplos a seguir. Penso que se está a fazer um esforço. Ultimamente, onde tenho mais esperanças, em termos de Justiça, é na Primeira Instância.
“Acho que as pessoas têm sempre muitas ilusões sobre a Justiça. Não é mudando as leis que os hábitos se modificam. É preciso que a mudança esteja noutro lado. Claro que se uma lei obrigar a muitos procedimentos inúteis, isso deve ser alterado”
Advocatus | Portanto defende uma menor produção legislativa e mais ponderação? MJSL | Sim, uma maior ponderação a fazer leis e que se fizesse um esforço no sentido de pôr pessoas competentes a fazer as leis. É muito importante o papel das pessoas que se colocam nas comissões que fazem as leis. Advocatus | Concorda com a revisão do mapa judiciário? MJSL | Compreendo que há que fazer alguma coisa, mas ainda não aprofundei o assunto. Desejo que o que vier a ser feito seja bem ponderado, mas sou contra balcões a substituir tribunais.
Advocatus | O Código Penal vai já na 29.ª alteração em 29 anos. Não é muita alteração? MJSL | Evidentemente que é. As leis deveriam ser feitas com mais ponderação. Por vezes pretende-se resolver os problemas do Pais através da lei. Não é assim que o País muda. Advocatus | Mas porque é que esse erro continua a ser cometido sempre que há uma alteração de Governo? Porque é que não há um acordo de regime? MJSL | Acho que, francamente, um acordo de regime não provocará grandes alterações. Só se resolve se as pessoas ganharem estatuto, grandeza, se forem maiores. O imediatismo é contraproducente, quando se trata da feitura das leis. Por vezes diz-se: há aqui um problema e vamos resolvê-lo com uma lei. Provavelmente resolver-se-ia com a interpretação adequada da lei. Provavelmente a mesma lei serviria. Nós aprendemos que a lei processual se aplicava a todos os processos em curso. Agora, altera-se o Código do Processo Civil, por exemplo, e nós temos processos em que temos de aplicar sucessivos Códigos de Pro-
cesso Civil. Estar a trabalhar com vários processos em que vários Códigos se aplicam não é fácil.
“Impor padrões de qualidade, éticos e profissionais, e exigir que sejam cumpridos, foi algo por que batalhei quando estive à frente da Ordem. Isso é também necessário no País. Não se pode contemporizar com tudo. E, sobretudo, não se pode contemporizar com o abaixamento dos padrões morais”
Advocatus | Acha que as propostas da troika contribuirão para a melhoria da Justiça? MJSL | Acho que as pessoas têm sempre muitas ilusões sobre a Justiça. Não é mudando as leis que os hábitos se modificam. É preciso que a mudança esteja noutro lado. Claro que se uma lei obrigar a muitos procedimentos inúteis, isso deve ser alterado. Por exemplo, a substituição que sugeria, no meu programa de candidatura, de que as morosas comunicações entre os Tribunais fossem substituídas por comunicações através de telefax, foi aceite e contribuiu para poupar tempo e burocracia. Desburocratizar os procedimentos é importantíssimo mas isso não envolve mexidas nos grandes códigos. Envolve inteligência, desejo de o fazer efetivamente e compreensão das pessoas que fazem parte do sistema para ajudar a desbloquear. É muito vulgar que quem está atrás de um balcão queira ter poder e às vezes tenho a sensação de que as pessoas se sentem inferiorizadas se disserem sim em vez de não. Muitas vezes, o mais prático para todos é dizer sim mas as pessoas complicam, criam sistemas de proteção que não protegem nada.
“Nós tendemos a focar-nos no dia e no momento em que estamos mas a verdade é que já há 20 anos se falava em crise”
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Entrevista
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Advocatus | Existe hoje a ideia de que aumentar as custas judiciais diminuirá o recurso aos tribunais. É uma boa medida? MJSL | Mais uma vez, trata-se de uma medida enviesada pois se houver razão para recorrer e uma via legal que o permita, então o recurso não é um expediente e deve existir, não devendo o seu direito ser cerceado pelo facto de a pessoa não ter posses para o suportar. Não é assim que se resolvem os problemas jurídicos, nem é assim que se faz Justiça.
“Há processos que acabam por se perder nos tribunais porque já foram perdidos na opinião pública”
Advocatus | Também há a ideia de que há muitas pendências em tribunal. Concorda? MJSL | Acho que há muitas pendências porque as pessoas também não estão habituadas a resolver as coisas de outra maneira. Vários assuntos e questões de pequena importância poderiam ser resolvidos de outra forma sem ter de ir para tribunal. Mas não há uma cultura de acordo. Advocatus | Quando fala em outras formas de resolver um assunto sem ter de ir a tribunal está a pensar na arbitragem, por exemplo? MJSL | A arbitragem é um exemplo, se essa for a vontade das partes. Trata-se de uma forma de resolver conflitos mais depressa e com vantagens evidentes pois as pessoas pelo menos já acordaram em submeter o assunto a árbitros, na escolha do árbitro Presidente e, eventualmente, terão o assunto resolvido sem se arrastar - às vezes até nos jornais. Há processos que acabam por se perder nos tribunais porque já foram perdidos na opinião pública. Claro que os processos que não chamam a atenção do público, não passam pelo mediatismo. Mas existem determinados processos que, efetivamente, se forem perdidos na opinião pública já é muito difícil vencê-los em tribunal.
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“As sociedades de advogados são uma forma de vários advogados se juntarem não simplesmente para se somarem mas para construírem alguma coisa com um pensamento comum. Sou contra a ideia, que se comenta muito por aí, de que as sociedades escravizam os advogados”
“O imediatismo é contraproducente, quando se trata da feitura das leis. Por vezes diz-se: há aqui um problema e vamos resolvê-lo com uma lei. Provavelmente resolver-se-ia com a interpretação adequada da lei. Provavelmente a mesma lei serviria”
Advocatus | Quando foi Bastonária instituiu o exame de agregação à Ordem dos Advogados. Porque é que sentiu essa necessidade? Na altura já entendia que o acesso à carreira tinha de ser diferente? MJSL | Há uma coisa que sempre esteve presente na minha atuação: a Ordem não podia funcionar como um filtro corporativo nem como uma forma de cercear o acesso ao ensino superior. Mas tinha o dever de impor padrões de qualidade e de os testar. É que a Ordem tinha, e continua a ter, uma enorme responsabilidade, que é o poder de titular, de atribuir a alguém o título de advogado. A Ordem diz aos cidadãos que podem confiar naqueles que, como Advogados, inscreveu nos seus quadros. E as pessoas confiam aos advogados o que têm de mais precioso: a honra, a liberdade, os bens. Se um advogado não estiver bem preparado e o serviço que prestar for de má qualidade, não há como substituir a prestação feita. É por isso que o controle tem que ser exercido antes, na pessoa do prestador do serviço. Advocatus | Foi para evitar essas situações que instituiu o exame de agregação? MJSL | A Ordem é uma associação de direito público que tem poderes de soberania delegados pelo Estado, um deles é o tal poder de titulação. E esse poder tem de ser exercido com responsabilidade. É por isso que a Ordem tem obrigação de formar, de ensinar a deontologia e as matérias profissionalizantes necessárias para que alguém com o curso de Direito possa ser advogado. Depois, tem obrigação de testar se os conhecimentos ministrados foram bem apreendidos. Claro que quando comecei a falar em exame, vozes se levantaram. Como em situações semelhantes, pedi para ser recebida pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, já que a criação do exame envolvia alteO agregador da advocacia
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“Vários assuntos e questões de pequena importância poderiam ser resolvidos de outra forma sem ter de ir para tribunal. Mas não há uma cultura de acordo”
ração do nosso Estatuto, matéria da competência da Assembleia. Fui acompanhada de alguns colegas, não só dos conselhos da Ordem mas colegas que afirmaram ter votado em listas contrárias mas estavam de acordo com as propostas que ia apresentar. Creio que a compreensão foi geral. A batalha foi pior cá fora, na rua. Lembro-me que uma vez um jornalista me perguntou qual o comentário que fazia ao facto de, em Coimbra, os estudantes estarem a pedir a cabeça da Bastonária da Ordem dos Advogados por causa desta questão. Respondi que não era Bastonária de estudantes…Um dia os estudantes de todo o país fizeram
“Desburocratizar os procedimentos é importantíssimo mas isso não envolve mexidas nos grandes códigos. Envolve inteligência, desejo de o fazer efectivamente e compreensão das pessoas que fazem parte do sistema para ajudar a desbloquear”
uma manifestação em Lisboa e vieram até ao Rossio (onde é a sede da Ordem). Aconselharam-me a sair mas eu fiquei e, com alguns colegas, recebemos uma delegação dos estudantes. Explicámos-lhes que os estávamos a defender e que queríamos que eles fossem bons profissionais. A Ordem não pretendia verificar se os cursos tinham sido bem tirados, essa era uma responsabilidade dos professores, mas sim ensinar matérias profissionalizantes e criar um exame de fim de estágio. A manifestação de que falei terminou com o acordo dos estudantes. Outra ideia que defendi mas não foi aceite pelo poder político foi a existência, no
Centro de Estudos Judiciários, de um período de formação comum para advogados e magistrados. Não podia aceitar que o Estado só sentisse obrigação de custear a formação de magistrados judiciais e do ministério público, deixando a formação dos advogados inteiramente a cargo da Ordem. Advocatus | Que comentário é que lhe merecem alguns episódios recentes como o do copianço de candidatos a juízes e chumbos no exame para advogados? MJSL | Julgo que já concluímos que se assiste uma redução de qualidade em termos gerais e >>>
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Entrevista
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é preciso não deixar isto baixar mais… Advocatus | Como é que se chegou a esta situação? MJSL | Porque se facilita muito. Impor padrões de qualidade, éticos e profissionais, e exigir que sejam cumpridos, foi algo por que batalhei quando estive à frente da Ordem. Isso é também necessário no País. Não se pode contemporizar com tudo. E, sobretudo, não se pode contemporizar com o abaixamento dos padrões morais.
“Não acho que todos os advogados tenham de trabalhar em sociedades. Há advogados que têm vocação para trabalhar sozinhos e podem fazê-lo”
“A ordem tinha, e continua a ter, uma enorme responsabilidade, que é o poder de titular, de atribuir a alguém o título de advogado. A Ordem diz aos cidadãos que podem confiar naqueles que, como Advogados, inscreveu nos seus quadros”
Advocatus | Em 1989, o que é que a motivou a candidatar-se a Bastonária da Ordem dos Advogados? MJSL | Já há alguns anos que colegas sugeriam a minha candidatura. Recusei sempre. Um dia, depois de uma reunião do Conselho Superior, quando o assunto voltou a surgir, então de forma premente – estávamos num fim de semana de julho do ano em que teriam lugar as eleições – decidi inverter a questão e pedi que fosse cada um deles a pro-
nunciar-se. Todos me incitaram a avançar. Prometi dar uma resposta na segunda-feira seguinte. É que tinha que falar com o meu marido e colega, sem o apoio de quem jamais me teria candidatado. Aliás, devo-lhe inteiramente ter podido exercer o cargo em regime de dedicação exclusiva e de forma absolutamente gratuita. Com o seu acordo, a resposta foi sim. Nesse ano foram quatro os candidatos à Ordem: Vera Jardim, Medina Carreira, Alfredo Gaspar, que era na altura o presidente do Conselho Distrital de Lisboa, e eu. Advocatus | Considera que a organização do exercício da advocacia em Portugal vai assentar cada vez mais nas sociedades de advogados? MJSL | Não acho que todos os advogados tenham de trabalhar em sociedades. Há advogados que têm vocação para trabalhar sozinhos e podem fazê-lo. As sociedades de advogados são uma forma de vários advogados se juntarem não simplesmente para se somarem mas
Percurso
De Bastonária a conselheira de Estado “All great things are simple, and many can be expressed in single words: freedom, justice, honor, duty, mercy.” Esta frase, de Winston Churchil, está escrita no site da sociedade Serra Lopes, Cortes Martins & Associados e resume, também, um dos pensamentos mais vincados da antiga Bastonária: continuar simples. Esta “missão” e o gosto por manter as coisas simples não a impediram de construir uma sólida carreira de advogada e humanista, tendo sido a primeira mulher a exercer dois cargos de especial importância em Portugal: Bastonária da Ordem dos Advogados, que exerceu entre 1990 e 1992, e conselheira de Estado, por indicação do então Presidente da República, Jorge Sampaio, e que exerceu entre 1996 e 2005. No Conse-
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lho de Estado acompanhou um dos períodos mais “quentes” da vida política portuguesa: todo o processo da saída de Durão Barroso do Governo para a Comissão Europeia que culminaria com a queda, por iniciativa de Jorge Sampaio, do governo da Santana Lopes, designado pelo PSD como substituto de Barroso. Fala com especial carinho do cargo que exerceu na European Commission For Democracy Through Law, do Conselho da Europa, entre1995 a 2003, que contribuiu para a construção da democracia no Leste da Europa. Maria de Jesus Serra Lopes é licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, tendo concluído o curso em 1957. Inscreveu-se como advogada em 1959. Durante o período de estágio foi
convidada para o contencioso da Império, e considera que foi aí que fez verdadeiramente o seu estágio. Lecionou Direito das Obrigações, Introdução ao Estudo do Direito e Contratos, na Faculdade de Direito da Universidade Livre e o primeiro cargo que exerceu na Ordem dos Advogados foi com o então Bastonário, Coelho Ribeiro, que a convidou para o Conselho Geral. Ler é o seu principal hobbie. Confessa-se eclética nas leituras mas tem um “fraquinho” por policiais, onde destaca alguns autores de estimação desde o sempre inesquecível Georges Simenon até Patricia Cornwell, passando por Donna Leon. Todos os livros desta última autora são passados em Veneza, uma cidade pela qual Maria de Jesus tem uma indisfarçável paixão.
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“Neste momento mantenho o apoio a Passos Coelho porque ele precisa de apoio, está numa situação muito difícil”
para construírem alguma coisa com um pensamento comum. Sou contra a ideia, que se comenta muito por aí, de que as sociedades escravizam os advogados. Um advogado é um profissional liberal numa sociedade de advogados ou fora dela. Por exemplo, eu fui advogada da Companhia de Seguros Império durante vários anos e enquanto lá estive sempre fui profissional liberal e podia receber ordens sobre aquilo que fazia mas não sobre a forma como o fazia – isso era a diferença entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços. Advocatus | Como é que vê o futuro da sociedade de que é sócia? MJSL | Acho que estamos bem. Vamos caminhando calmamente, apostados em prestar o melhor serviço às pessoas e à Justiça. Continua a ser uma sociedade O agregador da advocacia
“Um advogado é um profissional liberal numa sociedade de advogados ou fora dela. Por exemplo, eu fui advogada da Companhia de Seguros Império durante vários anos e enquanto lá estive sempre fui profissional liberal”
com poucos advogados pois o importante não é a quantidade mas a qualidade. É mais importante a deontologia, a competência e o estudo. Estamos sempre a planear o futuro mas um futuro, como agora se diz, sustentável. Advocatus | Na última campanha eleitoral participou numa ação ao lado de Passos Coelho. Mantém o seu apoio ao agora primeiro-ministro? MJSL | Apoiei Passos Coelho porque naquela altura era a pessoa que me parecia ser a melhor alternativa – não tenho partido e recordo que também fui mandatária de Jorge Sampaio à Presidência da República porque na altura também me pareceu ser a melhor alternativa para o cargo. Apoio as pessoas mas quando não estou de acordo também o digo. Neste momento mantenho o apoio a Passos Coelho porque ele precisa de apoio, está numa situação muito difícil.
Advocatus | Foi a primeira mulher no Conselho de Estado, onde esteve durante 10 anos. O que guarda dessa experiência? MJSL | Uma boa experiência. Foi um cargo que gostei de desempenhar pois havia uma prática sadia de todos os conselheiros se manifestarem e era reduzido a escrito tudo o que se dizia. Depois porque fomos ouvidos sobre problemas importantes para o País, por imposição da própria lei ou porque o Presidente quis ouvir-nos. Foram etapas do País que gostei de acompanhar.
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Corporate
Alguns desafios de governance empresarial É essencial fazer da boa governação das nossas organizações, mediante uma gestão que é bem fiscalizada, com profissionais seriamente seleccionados, uma prioridade em termos de política legislativa e de supervisão comportamental É infindável o debate sobre corporate governance. Não há modelos, soluções ou normas perfeitas ou infalíveis. Como não deixou de se constatar no deflagrar de crises sistémicas, em que leis ambiciosas não produziram os efeitos esperados. Desde logo porquanto, por mais e melhores normas e princípios, tudo depende da sua efectiva aplicação, mediada por homens, filtrada por vontades, valores e expectativas, mais claras ou menos transparentes. Sem normas vinculantes o risco é o de ouvirmos “música celestial”. Mas a regulação não deve distrair-se de padrões de realismo e bom senso, e nestes ter em conta culturas e pessoas – afinal, o crivo sine qua non de qualquer melhoria civilizacional. Qualquer dos modelos de governação previstos (com enfoque nas sociedades anónimas) pode não servir a certa empresa ou até nem funcionar com determinadas pessoas na gestão (one size does not fit all): tudo depende das características e especificidades da sociedade, da sua dimensão e do seu quadro accionista. Relevam as qualidades pessoais dos titulares dos órgãos sociais – o seu grau de empenho, o conhecimento da sua função e a sua capacidade de interacção com outros órgãos, no respeito do âmbito funcional de cada um. Em Portugal, a reforma societária de 2006 visou, em linha com diversas recomendações, melhorar a performance das nossas S.A. (servindo a regulação em causa de modelar para as demais empresas que a podem assumir como boas práticas) através de uma administração mais competente, diligente e transparente, por um lado, e de uma fiscalização 38
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“A verdade é que (ainda) temos poucas decisões judiciais sobre a responsabilidade de gestores e fiscalizadores: importa “crescer” em consciência activa dos direitos, dos deveres e da efectivação de responsabilidades”
“Atente-se até como, entre empresas concorrentes (ex: bancos de grande dimensão), os gestores transitam de umas para as outras sem períodos de “nojo”, obviamente levando no espírito os segredos de negócio a que tiveram acesso nas funções (imediatamente) anteriores”
mais próxima, independente, colegial e profissional, reforçando a garantia dos accionistas nos seus direitos de informação e de intervenção. Fiscalização e administração passaram e bem a “entrecruzar-se” mais, pela vontade normativa tendente a que os administradores não executivos fiscalizem os executivos, além da fiscalização institucional e externa e de um sistema (autêntico, note-se) de controlo interno. Mas, fora os casos que implicaram investigações (e sanções) da CMVM, do Banco de Portugal ou de outros reguladores (casos mediáticos mas poucos), o certo é que, na prática, subjaz aqui algum deserto, talvez por causa do relativo desconhecimento dos accionistas quanto aos seus direitos…a par de termos, é certo, um tecido empresarial pontuado por PME. A verdade é que (ainda) temos poucas decisões judiciais sobre a responsabilidade de gestores e fiscalizadores: importa “crescer” em consciência activa dos direitos, dos deveres e da efectivação de responsabilidades. Claro que é algo fechado e pouco transparente o nosso “mercado” de profissionais de governação empresarial e o país é pequeno. O oligopólio dos auditores externos concorre para a letargia, quando se conhecem diversas irregularidades de gestão e fugas de informação relevante ou privilegiada: um número reduzido de firmas auditam e certificam, por exemplo, as contas de quase toda a banca a operar em Portugal, havendo por certo rotação insuficiente. Há igualmente claros défices de supervisão que tornaram possível não serem controlados (e evitados) diversos casos de maior ou menor risco
João Franco do Carmo advogado, Mestre em Direito, Head of Compliance do grupo SIBS
sistémico e que reflectirão, decerto, estruturas muito pesadas e formalistas, à mistura com alguma falta de meios e com o cruzamento de interesses corporativos ou pessoais menos confessáveis, não é de ignorar... Vemos também, por vezes, como a dispersão do capital por uma multiplicidade de accionistas, em que dificilmente um deles ou um grupo de entre eles consegue controlar (bem) uma empresa, contribui claramente para o “conflito de agência” nos seus efeitos perniciosos, deixando muitas empresas literalmente na mão dos seus gestores. E daí às remunerações desproporcionadas é um pulo. Atente-se até como, entre empresas concorrentes (ex: bancos de grande dimensão), os gestores transitam de O agregador da advocacia
Assine o Advocatus e fique descansado umas para as outras sem períodos de “nojo”, obviamente levando no espírito os segredos de negócio a que tiveram acesso nas funções (imediatamente) anteriores. Importando não deixar de apontar os gritantes casos de alguma (maior ou menor) promiscuidade entre o público e o privado, ou a política e os interesses privados, como seja: • no “vazadouro dourado” de figuras gradas ou clientelares dos partidos e de ex-governos para cargos de topo (como nalguns da CGD e em entidades públicas, mas também no Conselho Geral da privatizada EDP), a suscitar legítimas dúvidas quanto à competência, isenção e rigor com que tais pessoas vão exercer funções (e já estamos cansados do idílico lema “no jobs for the boys”); • na proverbial transição de ex-membros do Governo para empresas que operam em áreas por eles antes tuteladas ou afins, sem períodos de “nojo” minimamente aceitáveis à luz do decoro que a boa governação reclama, ou em acumulações pouco lineares, indiciando um jogo muito opaco que reflecte uma sociedade onde o Estado influi ou entrava demais, permitindo dar valor à influência de quem tem os contactos certos. Nestas coisas não temos hipótese se não houver um primado da ética, assente na consciência e na rectidão das pessoas, a começar pelos principais decisores. Com coragem e consequências para quem incumpre! Hoje, em que o paradigma de valor tende a ser o da Reputação, é decisivo o mindset dos nossos gestores de topo e dos accionistas. Numa evolução que é imperativa para o crescimento que tanto esperamos, as deficiências de governação constituem ainda um dos obstáculos ao incremento da produtividade. É essencial fazer da boa governação das nossas organizações, mediante uma gestão que é bem fiscalizada, com profissionais seriamente seleccionados, uma prioridade em termos de política legislativa e de supervisão comportamental.
Farto de informação negativa que só lhe provoca mal-estar, ansiedade e stress? A melhor terapia é assinar o Advocatus. Porque, neste caso, a informação dá-lhe prazer. A assinatura do Advocatus inclui um programa gratuito de relaxamento e diversão na Odisseias. É uma oportunidade única para, gratuitamente, melhorar a saúde física e mental.
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Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico
Manuel Lopes Porto e Gonçalo Anastácio, da SRS Advogados, são os coordenadores da primeira anotação em português ao Tratado de Lisboa. Editada pela Almedina, a obra, “Tratado de Lisboa – anotado e comentado”, contou com o contributo de mais de 150 especialistas.
Nuno Ferreira Lousa e Rui Camacho Palma foram promovidos ao cargo de counsel do escritório da Linklaters de Lisboa. A decisão foi revelada durante a reunião internacional de sócios da firma e traduz o reconhecimento do trabalho desenvolvido por estes advogados, que integram a sociedade desde 2007.
Inês Sequeira Mendes aceitou o convite para se tornar a 27.ª sócia da Abreu Advogados. A jurista colabora com a sociedade desde 2006, principalmente nas áreas de Concorrência, Regulação & União Europeia e Direito Comercial (Societário, Fusões e Aquisições, Capital de Risco).
Nuno Brito Lopes foi convidado a integrar a Comissão de Direito e Prática Comercial da Delegação Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional. O sócio PLMJ é especialista em Comércio Internacional e Exportações. 40
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SRS presta apoio jurídico à Eni A SRS Advogados foi a sociedade responsável por assessorar a Eni S.p.A (Eni) no processo de estruturação e negociação dos contratos com a Amorim Energia B.V. (AE) e Caixa Geral de Depósitos, S.A. (CGD), relativamente à sua participação acionista de 33,34 por cento do capital social da Galp Energia SGPS, S.A. (Galp Energia). A equipa da SRS foi coordenada por Gustavo Ordonhas Oliveira. De acordo com os termos desta operação divulgados à CMVM, a Eni venderá à AE - ou a um terceiro indicado pela AE - cinco por cento do capital social da Galp Energia no prazo de 150 dias. A Eni poderá ainda vender no mercado até 18 por cento do capital social da Galp Energia, tendo a CGD um direito de tag along da sua participação de um por cento no capital social na Galp Energia. Relativamente à participação remanescente da Eni, a AE – ou um terceiro por ela indicado – terá a opção de adquirir até cinco por cento do capital social da Galp Energia durante um prazo de 12 meses, bem como um direito de primeira opção de compra de entre 5,34 por cento e 10,34 por cento do capital social da Galp Energia, consoante a opção de compra seja ou não exercida, de todo ou em parte. A Eni é uma das maiores empresas mundiais no sector energético com uma capitalização bolsista de aproximadamente 70 mil milhões de euros.
O SITE DO ADVOCATUS EM abril* As mais lidas Cuatrecasas revela vencedor de prémio “Professor André Gonçalves Pereira” Governo quer reduzir verbas para Caixa de Previdência dos Advogados Dois novos sócios reforçam estrutura da Cuatrecasas Quatro sociedades assessoram OPA à Brisa Hoje online: “Direito a Falar” sobre legislação laboral
As mais partilhadas no Facebook Cuatrecasas revela vencedor de prémio “Professor André Gonçalves Pereira” Governo quer reduzir verbas para Caixa de Previdência dos Advogados Hoje online: “Direito a Falar” sobre Propriedade Intelectual Justiça com nota positiva da Troika Caiado Guerreiro com nova sócia *Dados referentes ao período de 28 de março a 28 de abril
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MC&A, o novo player da advocacia em Portugal A MC&A é a nova sociedade de advogados portuguesa, resultando da parceria entre Vítor Marques da Cruz e a rede internacional SNR Denton. A firma pretende atuar especialmente na assessoria de negócios internacionais no eixo Brasil-Europa-África, a partir das plataformas portuguesa e angolana. A MC&A pretende ser uma sociedade de vocação internacional, com especial incidência no acompanhamento de negócios no eixo Brasil-Europa-África e
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em especial nos países de língua oficial portuguesa (PALOP). A sede será em Lisboa, mas com uma rede alargada de parcerias com escritórios em Espanha, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e S. Tomé e Príncipe, além da ligação à SNR Denton. Vítor Marques, ex-sócio sénior da FCB&A, é especialista em Direito Bancário, Mercado de Capitais e em Direito da Energia. A SNR é uma das maiores sociedades de advogados do mundo.
Quatro sociedades assessoram OPA à Brisa As sociedades Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados (CS Associados), Linklaters, Vieira de Almeida & Associados (VdA) e Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) foram as escolhidas para assessorar as empresas envolvidas na operação da OPA à Brisa. O negócio resulta de uma parceria entre o Grupo José de Mello e a Arcus, que pretendem comprar os títulos dos restantes acionistas. A CS Associados foi responsável por assessorar a Arcus na estru-
turação e nas áreas de Bancário e Corporate. A empresa foi ainda acompanhada pela Linklaters nas áreas de Mercado de Capitais e Concorrência. O Grupo José de Mello escolheu a VdA para levar a cabo esta operação, enquanto a MLGTS foi a responsável pelo apoio jurídico do Millenium BCP, BES e Caixa. A operação surge como uma forma de garantir a estabilidade acionista. Atualmente, as duas empresas que lideram este processo detêm 53,7 por cento dos votos da Brisa.
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Office with a view
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Referências da cidade
O sócio da Caiado Guerreiro João Caiado Guerreiro descobriu em Lisboa a vista ideal para a sede da sociedade. A primeira vez que teve oportunidade de olhar pela janela e espraiar o olhar sobre a paisagem que se lhe oferecia teve a certeza de que era ali que queria trabalhar. Do escritório, o advogado consegue apreciar três referências de Lisboa – o Castelo de São Jorge, o rio Tejo e a Baixa. Uma vista na qual se detém enquanto trabalha, por vezes à procura de inspiração. João Caiado Guerreiro, apaixonado confesso por Lisboa, considera que esta é uma das vistas mais bonitas da capital portuguesa e tem a sorte de ser a do seu escritório. O enquadramento entre o Castelo de S. Jorge e o rio é o pormenor que mais lhe agrada. Só lamenta que, apesar de toda a beleza, a cidade não esteja mais bem tratada. O sócio da Caiado Guerreiro só trocava a vista do escritório pela do maior “templo do amor” e uma das novas sete maravilhas do mundo moderno – o Taj Mahal, na cidade indiana de Agra. A razão? Por admirar o enquadramento do edifício com o rio Yamuna, tantas vezes imortalizado nas fotografias dos turistas.
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João Caiado Guerreiro sócio da Caiado Guerreiro, é licenciado pela Faculdade de Direito de Lisboa e possui um LL.M em International Business Law pelo Kings College, de Londres
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Hobby
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Sofia Gomes da Costa
Os cavalos sempre fascinaram Sofia Gomes da Costa, que desde muito nova sonhava praticar equitação. Mas a oportunidade só surgiu há dois anos, quando decidiu começar a praticar um desporto. Porém, não sabia bem qual, tinha apenas a certeza de que não o queria fazer “dentro de quatro paredes”. Um dia ao visitar o Real Clube de Campo D. Carlos I, no Guincho - onde atualmente pratica –, a sócia PLMJ ficou apaixonada pelo local e sentiu que era altura de “juntar o útil ao agradável” e concretizar esse sonho antigo. Daí até comprar o cavalo lusitano Zagal bastou apenas um ano. Sofia continua a praticar equitação, sempre concentrada para não cair do cavalo! Para a advogada, o segredo consiste basicamente em “obedecer (silenciosamente)” à instrutora, tentando em simultâneo manter o equilíbrio. É ao fim-de-semana que tem mais tempo para o praticar. Durante a semana, quando não é derrotada pela preguiça ou pelo cansaço, ou até mesmo por ambos, acorda às 6h30 e dá um “pulinho” até ao Guincho antes de ir para o escritório. A prática da equitação exige-lhe concentração (principalmente para não cair do cavalo) e disciplina, ferramentas que lhe são bastante úteis no dia-a-dia enquanto advogada. Agora que já concretizou este sonho antigo – comenta, a propósito, que “nunca é tarde para realizarmos os nossos sonhos” – Sofia Gomes da Costa abraçou outro desafio, que é, em simultâneo, um novo hobby: está a aprender árabe, por gosto mas também por motivos profissionais. O agregador da advocacia
Sofia Gomes da Costa sócia PLMJ, é licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e tem um LLM em Direito Bancário e Financeiro, da Universidade de Londres. É especialista em Imobiliário, mais concretamente em Fundos de Investimento
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Restaurante
Manuel Falcão diretor-geral da Nova Expressão
Cavalgada gastronómica Jockey Restaurante
Hipódromo do Campo Grande Telefone 217 957 521
A sala é agradável logo ao primeiro olhar. Mesas amplas, compartimentos tranquilos, boa luz, um ar confortável e acolhedor. À entrada, do lado esquerdo, há uma sala privada com uma mesa grande, para um grupo que queira estar recatado. A sala principal é ampla – do lado direito uma fila de pequenos compartimentos que sentam quatro pessoas e do lado esquerdo janelas rasgadas sobre um relvado e mesas de boa dimensão. Lá fora, para os dias bons, uma simpática esplanada e no Inverno, no interior, está a funcionar uma acolhedora salamandra. O Jockey tem o ambiente de um clube tradicional e uma cozinha de qualidade. Ao longo dos anos teve várias encarnações, mas a actual, sob orientação gastronómica do chef Felisberto Areais, existe há cerca de dois anos. Inserido no Hipódromo do Campo Grande, é fácil lá chegar: basta rumar à cidade universitária e, em vez de descer a alameda, seguir sempre em frente, pelas traseiras da Reitoria, até chegar à entrada das instalações da Sociedade Hípica Portuguesa, que ali está desde 1925. Entrando na zona do Hipódromo, vira-se à esquerda e segue-se em frente até, do lado direito, se ver o restaurante. O estacionamento é fácil, os fumadores não são perseguidos. Ao almoço o Jockey acolhe muitos encontros de trabalho e os compartimentos são aliás ideais 44
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para uma conversa mais profissional – e à noite, em contrapartida, são bom refúgio para um jantar romântico. As clientelas variam da tarde para a noite, à tarde mais profissionais, à noite a dominarem grupos de amigos.
Ampla escolha A cozinha baseia-se na tradição portuguesa, mas tem alguns toques mais contemporâneos e baseia-se em matéria-prima de qualidade. A carta apresenta uma escolha vasta, de entradas, carnes e peixes. Para a mesa vem um cestinho de pão com boa broa, um pratinho de fatias de lombito de porco preto e um belíssimo requeijão com o competente doce
de abóbora. O paté de atum da casa é bom e invulgar Na zona das entradas destaco os cogumelos salteados à chefe (que levam presunto e gambas), as ameijoas à espanhola e a salada de polvo – ambas acima da média. Nos pratos do dia, que vão variando ao longo da semana, experimentei, e gostei, das iscas à portuguesa, dos filetes de polvo e do naco de lombo Wellington. Para os apreciadores, logo à entrada há uma bancada de peixe, fresquíssimo, onde pode ser escolhido o que se desejar mandar para a grelha – que é bem manejada. Todos os dias há também algumas sugestões do chefe, nascidas das existências do mercado, e existe
sempre a ementa fixa onde, nas carnes, destaco a cataplana de porco preto com ameijoas e o bife à Jockey e nos peixes a dourada à Bulhão Pato e a cataplana de bacalhau com marisco. A lista de doces é extensa – quem os provou recomenda - e o queijo da serra é acima da média. Se não quiser nada destas coisas pode sempre optar por uma salada à Jockey e assim não fica com demasiadas calorias na consciência. A lista de vinhos é ampla e de preços sensatos, com propostas simpáticas até mesmo nos rosés e nos verdes. O serviço é muito simpático embora às vezes na esplanada exista algum esquecimento. O restaurante funciona todos os dias, das 12 às 24h00, excepto ao Domingo, em que fecha para jantar. Se o almoço for comedido duas pessoas ficarão pelos 60 euros, já à noite, com mais largueza, facilmente se chega aos 80 euros. Em ambos os casos o investimento compensa o prazer – da qualidade da comida à tranquilidade do local. Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico
BANDA SONORA
En Vivo - Paco de Lucia Francisco Sanchez Gomez é o nome verdadeiro do guitarrista espanhol Paco De Lucia, um dos mais importantes músicos de flamenco. A sua carreira começou no início da década de 60 e inclui mais de duas dezenas de discos, incluindo colaborações com nomes como Al Di Meola e John McLaughlin – a série Guitar Trio. Paco de Lucia é considerado um génio da guitarra e mesmo os que dizem não gostar de flamenco poderão mudar um pouco de opinião depois de ouvir este trabalho. As gravações incluídas neste duplo CD, editado em Março deste ano, foram todas
efectuadas em concertos da digressão espanhola de 2010 e incluem oito composições do próprio Paco de Lucia, em interpretações cheias de energia, todas bem diferentes dos originais gravados em estúdio ao longo das várias fases da carreira do seu autor. Nesta digressão Paco de Lucia foi acompanhado por um septeto de excelentes músicos que contribuem para o belíssimo resultado final deste disco.
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Montra
Com amor… da Vogue O amor e os anos 80 foram os dois elementos de inspiração da Vogue para a nova coleção de óculos de sol deste verão – LOVE VOGUE. Com um design arredondado e um jogo de transparência na armação frontal, os modelos apresentam-se em duas cores a pensar nas mulheres mais jovens e nas mais clássicas, tornando os óculos um acessório imprescindível para os dias de sol que se avizinham.
ck one, cores para todas as mulheres Os valores da marca Calvin Klein – autenticidade, descontração e confiança – acabam de chegar à cosmética, com a coleção ck one color, representada em Portugal pela Pondera. São mais de 130 produtos concebidos a pensar nos diferentes perfis de mulher – o look real, para as que procuram exibir uma beleza autêntica; o define yourself, para realçar os traços mais pessoais de cada uma; e o add intensity, para dar contorno às expressões mais individualizadas.
Um trio de cheirar por mais É a proposta de Issey Miyake para esta época primaveril. Com uma ternura feminina de joie de vivre, apresenta três perfumes provindos da flor branca, rosa e amarela fragâncias que exploram das notas mais delicadas às mais sensuais. Agora o problema vai ser escolher entre as três cores, os três frascos, as três fragrâncias e as três flores!
Dedicado aos céus A Bell & Ross veio a horas lançar o primeiro conjunto de relógios inspirados no grafismo dos instrumentos de navegação aérea. BR 01 Horizon propõe-se ultrapassar o conceito de leitura clássica das horas, com um design que reproduz o horizonte artificial utilizado no cockpit dos aviões, com um mostrador de dois planos e acabamento antirreflexo para se sentir verdadeiramente nos céus.
Para a quarta geração O 4G veio para ficar e que o diga a Vodafone com o lançamento do seu terceiro smartphone - LG Maximo True HD. Equipado com sistema Android, com um processador Dual-core, ecrã de 4.5 polegadas, câmara de 8 megapixéis, e velocidade de download até 100 Mbps, este smartphone é o “último grito” da quarta geração que promete andar pelo bolso de muitos portugueses. O agregador da advocacia
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Os filmes de ...
Grandes filmes de drama e ação são as escolhas cinematográficas da advogada estagiária da SPS Advogados Ana Rita Campos
Ana Rita Campos
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advogada estagiária da SPS Advogados
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Título: Sacanas sem lei (Inglourious Basterds), 2009 Realizador: Quentin Tarantino Protagonistas: Brad Pitt, Diane Kruger, Daniel Bruhl, Mike Meyers, Michael Fassbender, Mélanie Laurent, Eli Roth, Christoph Waltz História: Conta a história de uma jovem que testemunhou a execução da família por um coronel nazi. Consegue escapar, mas jura vingança. Conta com a ajuda do líder de um grupo de soldados americanos escolhidos para lançar o terror entre os nazis – os Sacanas.
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Título: Diamante de Sangue (Blood Diamond), 2006 Realizador: Edward Zwick Protagonistas: Leonardo DiCaprio, Djimon Hounsou, Jennifer Connelly História: A guerra civil na Serra Leoa, anos 90, serve de cenário a este filme que mostra a busca de dois homens por duas causas completamente diferentes. Um quer encontrar um diamante rosa para salvar a família e o outro para fugir de África.Mas esta procura poderá levá-los à morte.
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Título: Shutter Island, 2010 Realizador: Martin Scorsese Protagonistas: Leonardo DiCaprio, Mark Ruffalo, Ben Kingsley, Emily Mortimer História: Dois agentes da lei partem em missão para o hospital psiquiátrico Ashecliffe, na ilha Shutter, no encalce de uma assassina em série. Mas, com o avançar da investigação e um furacão a aproximarse, rodeados de pacientes perigosos e envoltos num ambiente psicótico, começam a recear pela própria vida.
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Título: A Lista de Schindler (Schindler’s List), 1994 Realizador: Steven Spielber Protagonistas: Ben Kingsley, Caroline Goodall, Liam Neeson, Ralph Fiennes História: Schindler é um empresário alemão que salva a vida a mais de mil judeus durante o Holocausto ao empregá-los na sua fábrica. Vê também na guerra uma oportunidade para enriquecer com o fabrico de armas para o exército nazi. E Stern, judeu e guarda-livros de Schindler, percebe que a fábrica é a única esperança para quem lá trabalha.
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Título: A Raiz do Medo (Primal Fear), 1996 Realizador: Gregory Hoblit Protagonistas: Laura Linney, John Mahoney, Edward Norton, Richard Gere História: Aaron Stampler é encontrado coberto com sangue e com uma arma junto ao corpo do arcebispo de Chicago, desmembrado, apunhalado 78 vezes. O advogado Martin Vail decide ficar com o caso, pela visibilidade que lhe poderá dar, mas acaba no meio de um ninho de corrupção. O agregador da advocacia
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innovative law school
FINANCIAL TIMES, INNOVATIVE LAW SCHOOLS REPORT • 2011
LL.M.s DA CATÓLICA GLOBAL SCHOOL OF LAW ENTRE OS MELHORES DO MUNDO LL.M. MASTER OF LAWS
LAW IN A EUROPEAN AND GLOBAL CONTEXT DIRIGIDO A RECÉM LICENCIADOS Coordenado por Joseph Weiler (New York University) e Miguel Poiares Maduro (European University Institute and Yale Law School)
PARCEIROS DOS LL.M.s
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