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O agregador da advocacia

Diretor: João Teives | Diretor Editorial: Hermínio Santos | Mensal | Ano V | N.º 51 | junho de 2014 | 15 euros

10 MANUEL BARROCAS

ARBITRAGEM

ADVOCATUS 00046

Resolução de litígios com empresas chinesas 5 601073 210256

12

00047

FILIPA SIMÕES

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ADVOGADA DA AMI

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JOÃO VIEIRA DE ALMEIDA, MANAGING PARTNER DA VdA

SOCIEDADES NÃO SÃO CENTRO DE LOBBY

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Advogada de uma causa 00051

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PUBLISHER

Edifício Lisboa Oriente Av. Infante D. Henrique, 333 H | 37 1800-282 Lisboa T. 218 504 060 | F. 210 435 935 DiretorA-geral Maria Luís T. 961 571 629 marialuis@newsengage.pt

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O agregador da advocacia

Diretor João Teives 14761@advogados.da.pt Diretor EDITORIAL Hermínio Santos hs@briefing.pt

Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt

gestor comercial João Pereira T. 960 427 959 joaopereira@newsengage.pt

EDITOR FOTOGRÁFICO Ramon de Melo www. ramondemelo.com

Distribuição por assinatura Preço: 85€ (12 edições) assinaturas@briefing.pt

06

r. ipsum loreium

entrevista

“A ORDEM DOS ADVOGADOS É UMA INSTITUIÇÃO DEMAGÓGICA” João de Macedo Vitorino, sócio fundador da Macedo Vitorino & Associados, é um crítico do modelo de organização da profissão de advogado em Portugal. Diz que a Ordem é do Estado Novo e afirma que já há várias eleições que “não temos bastonários com algum mérito que se lhes possa reconhecer”. Fala ainda sobre os desafios da sociedade da qual é sócio, afirmando que existe “um enviesamento do mercado na contratação pública”.

18 DOSSIÊ

REFORMA DO IRS Três artigos de opinião sobre o tema.

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VISTOS GOLD

Investimento positivo

Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 21725 N.º registo ERC: 113427

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TELEVISÃO

DIREITO DA AVIAÇÃO António Moura Portugal, da ABBC, no Direito a Falar.

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OPINIÃO

PROTEÇÃO DE DADOS

Impressão TYPIA - Grupo Monterreina Área Empresarial Andalucia 28320 Pinto Madrid - España

Artigo de Marco Alexandre Saias, advogado associado da PRA & Associados.

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JET ADVOCATUS João Caiado Guerreiro fala sobre o papel dos vistos gold na dinamização do investimento chinês em Portugal.

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O ENCONTRO DA ASAP Imagens de um encontro que debateu produtividade e capital intelectual.


Cortar a Direito

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HAL 9000 João Teives diretor

De acordo com o Jornal Expresso, em notícia publicada a 20 de junho, “desde Janeiro de 2013 a Maio passado, a administração tributária gastou 29.730.747, 26 euros em software, serviços e derivados”. Tudo por ajuste direto, num total de 267 contratos pesquisáveis no portal base. Pondo de lado a questão, mais do que discutível, da forma da contratação – ainda que não de um ponto de vista legal, visto existir autorização orçamental nesse sentido - sempre se dirá que os números impressionam. E impressionam por corresponderem a uma alteração radical, ao longo da última década, da forma de funcionamento da Administração Tributária. Podemos dizer que a utilização de plataformas eletrónicas tornou-se transversal a quase toda a Administração. Se pensarmos na Justiça, e assim de cor, temos o CITIUS, SITAV, predial on line, portal da empresa, portal do cidadão etc. Todos estes sistemas têm em comum o facto de o utilizador, seja o Julgador, o Advogado, o Ministério Público, o funcionário, o notário, conservador ou o próprio particular, poder interagir com o sistema mas não é o sistema que

O novo projeto do CPA é claramente anacrónico ao ser totalmente omisso quanto à prática de atos no procedimento administrativo de forma automatizada, previamente programada informaticamente pela Administração. toma as decisões ou que pratica atos de forma automatizada. E julgo que é para este tipo de sistemas que estão pensadas as várias normas do projeto do novo Código de Procedimento Administrativo (cfr. entre outros artigos 14º, 61º, 62º). As preocupações que norteiam tais normas são a promoção da eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados, devendo os meios eletrónicos utilizados devem garantir a disponibilidade, o acesso, a integridade, a autenticidade, a confidencialidade, a conservação e a segurança da informação. Mas esta realidade está a uma grande distância do que tem vindo a ser implementado pela Administração Tributária. Uma Administração com procedimentos crescentemente automatizados e com intervenção humana decrescente. Uma máquina poderosa e temível. Pode dizer-se, e concordo em absoluto, que a computação é imprescindível no combate à fraude fiscal e na crescente eficiência da Administração Fiscal. Mas há um reverso da medalha que é ausência de uma regulamentação clara dos procedimentos automatizados previamente programados pela AT sem

que haja intervenção humana. Veja-se, a título exemplo, a SIPA no auxílio à penhora. A regulamentação refere que teria de existir confirmação humana na prolação de uma notificação eletrónica de penhora mas percebe-se bem que, na prática, não é isso que sucede. Quanto a este aspeto é absolutamente esclarecedor o Acórdão do TCA de 13-03-2014, quando refere que são atos administrativos em matéria tributária “não só os atos diretamente introduzidos no Sistema Informático de Penhoras Automáticas por vontade humana proveniente de alguém dotado das necessárias competências funcionais como também aqueles que são produzidos automaticamente pelo sistema com base em programação informática, na medida em que a sua automaticidade resulta de um programa informático com objetivos precisos e delineados previamente pelo programador, o mesmo é dizer, pela Administração Fiscal. Daí que devem ser considerados também atos administrativos em matéria tributária”. Até aqui nada a apontar, o problema é quando, como no caso aí relatado, existem atos com eficácia externa praticados pelo sistema informático que

LIVRO

The Impossible Exile A memória por vezes atraiçoa e já não me recordo se o meu primeiro contacto com Stefan Zweig foi direto, com a sua novela “Vinte e quatro horas na vida de uma mulher”, ou foi intermediado por Max Ophüls e o seu “Letter from na unknown women” (1948), com a inolvidável Joan Fontaine, a mesma de “Rebbeca” e “Suspi-

cion”, de Hitchcock ou “Beyond a reasonable doubt”, de Lang. Recentemente a ele voltei com a leitura do seu último livro, escrito no seu exilio em Petrópolis, perto do Rio de Janeiro, “Novela de Xadrez”. Tal como Ophüls, ou Lang, também Zweig, não pactuando com o nacional-socialismo, exilou-se. Em 1934 vai para Londres e, depois, com receio de ser

considerado um “enemy alien”, no Brasil onde acaba, profundamente deprimido, por se suicidar. É precisamente esta perspetiva, de exílio e de fim de mundo, a base da biografia que George Prochnik acaba de editar sobre o autor: ”The impossible exile: Stefan Zweig at the the end of the world”, uma edição de other press (2014).

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o julgador desvaloriza como erro. Esta automatização do sistema, com prática de actos previamente programados informaticamente pela Administração, é uma realidade inelutável e certamente terá uma crescente importância no futuro. Se assim é, tal realidade tem de ser fortemente regulamentada, para não cairmos num vazio, em que a Administração decide se um ato praticado pelo sistema tem relevância ou não, consoante o efeito prático do mesmo. Neste aspeto, podemos dizer que o novo projeto do CPA é claramente anacrónico ao ser totalmente omisso quanto à prática de atos no procedimento administrativo de forma automatizada, previamente programada informaticamente pela Administração. Urge fixar os limites quanto à utilização desses meios, o acesso dos administrados à informação quanto à forma como estão programados os procedimentos, possibilitando, assim, uma real e eficaz responsabilização da Administração pelos atos assim praticados sob pena de, termos um HAL 9000, descontrolado, a controlar e destruir impunemente as nossas vidas.


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Entrevista

João de Macedo Vitorino, Sócio fundador da Macedo Vitorino & Associados

Há um enviesamento do mercado na contratação pública Há interesses e entropias na contratação pública e das grandes empresas. João de Macedo Vitorino não tem dúvidas disso. E a prova encontra-a nas escassas vezes em que a sociedade que fundou há 18 anos com o irmão António é consultada, nomeadamente em matérias em que tem track record, como as energias. Em entrevista, acusa a Ordem de ter trocado a democracia pela demagogia e desmonta os argumentos dos que rejeitam a entrada de sócios de capital nas sociedades de advogados. 6 advocatus junho 2014


Fátima de Sousa, jornalista,fs@briefing.pt

“Conseguimos reagir, mas também tivemos de lugar pelas tarifas, que desceram no mercado em geral, embora tenham descido mais no mercado português do que nos clientes que contratamos, onde não houve uma erosão tão grande”

Advocatus | Numa sociedade de advogados, 18 anos é a maioridade? João de Macedo Vitorino |O tempo, numa sociedade de advogados, é muito importante. Ensina e permite a acumulação de experiência. Permite-nos ir fazendo mais coisas. O nosso projeto começou por ser fazer uma coisa de cada vez, por não fugirmos muito daquilo que sabemos fazer, por não arriscarmos em campos sem termos uma base de saber. E, ao fim de 18 anos, já há várias coisas que sabemos fazer, não sabemos fazer todas, mas já sabemos o suficiente para podermos falar em maioridade. Advocatus | Qual era a vossa ambição quando fundaram a sociedade? JMV | É a mesma de hoje. É a de conseguirmos fazer uma advocacia essencialmente de negócios, com uma componente internacional que se meça por um padrão internacional e que tenha como resultado uma boa satisfação de cliente e uma boa remuneração para nós. A remuneração não é só o interesse financeiro, é uma valorização do tempo. O tempo é o nosso bem mais precioso e, quando estamos a exercer advocacia, devemos usar o tempo da forma mais rentável possível. Advocatus | Mas há 18 anos o contexto da advocacia era certamente outro… JMV | O que é diferente é a forma de atingir esse objetivo. Há muitas diferenças e a primeira tem a ver com a profissionalização das sociedades de advogados. Quando começámos, as sociedades viviam num enquadramento muito mais pacífico e muito menos exigente do ponto de vista da organização empresarial. O que foi uma das coisas que nos permitiu aceder a este mercado. Hoje, seria mais difícil… Só para lhe dar um exemplo: naquela altura, termos um router era uma coisa extraordinária, mas nós já tínhamos uma visão muito tecnológica. Somos um bocadinho geeks no que se refere ao lado tecnológico da advocacia, mas na altura ter um site ou ter endereços de email pessoais era ser rei em terra de cegos… Hoje em dia, a profissionalização levou a uma necessidade de investimento de capital, não basta o recurso humano. Advocatus | É por isso que diz que hoje seria mais difícil? JMV | O que eu digo é que, com a nossa visão, certamente seria mais difícil. Logo no início, reparámos que o nosso mercado era muito fechado e que seria mais difícil penetrar na clientela nacional, pelo que partimos para fora. Fizemos isto em 96 e continuamos a

“Do ponto de vista da internacionalização, caracterizamo-nos por sermos exportadores de serviço mas no sentido em que atraímos investimento. Para a balança de pagamentos somos sempre muito favoráveis”

fazer. E porque fizemos? Porque era relativamente fácil criar uma presença virtual noutros mercados, através de um bom site, de uma boa preparação de conteúdos. Conseguimos ter uma visibilidade que em Portugal era medida de forma diferente. Hoje em dia, esse trunfo já não existe. Tem de haver outros fatores para se conseguir impor uma sociedade de advogados, é preciso investimento e, desse ponto de vista, considero que será mais difícil constituir uma sociedade. As que se formaram nos últimos cinco anos são basicamente cisões e a questão não se coloca, porque não estão a começar do zero. Mas estou a pensar em dois recém-licenciados sem clientes que se juntam para criar uma sociedade – foi praticamente assim que começámos. Éramos dois jovens advogados e começámos logo com grandes bancos, como o Credit Suisse. Hoje em dia, uma estrutura de jovens advogados não conseguiria clientes dessa dimensão. É verdade que já tínhamos alguma ex-

“A Ordem e os advogados em Portugal, pelas votações que tenho visto, têm uma visão corporativa da profissão. O que corresponde à Constituição de Salazar, não ao que eles dizem ser – que é democratas”

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periência, nomeadamente em Direito bancário, o que nos permitiu procurar mercado. Como em Portugal o número de bancos era, e é, limitado, o que fizemos foi vender lá fora. Tínhamos capacidade linguística, conhecimento técnico, e andámos de mala na mão a fazer a ronda dos grandes bancos, o que na altura poucos faziam. Advocatus | Essa vocação internacional é um pouco inversa face ao que hoje leva as sociedades a internacionalizarem-se… JMV | Quando começámos a trabalhar, Portugal era um país de atração de investimento, a procura de ativos portugueses era grande. Havia muitos projetos. Quando começámos, toda a gente estava ocupada com a Expo, o que, para nós, foi bom, pois ficámos com um mercado de telecomunicações ótimo. Do ponto de vista da internacionalização, caracterizamo-nos por sermos exportadores de serviço mas no sen-


Entrevista ses no estrangeiro através de associação. Não descartamos outros como é evidente e temos clientes puramente locais, mas andam na ordem dos 20 a 25%, no máximo. Advocatus | Qual é a relação de forças entre os vossos clientes estrangeiros e os portugueses? JMV | Numa operação, normalmente estamos do lado estrangeiro. Se há um project finance, estamos do lado do banco, se há um projeto de construção de uma parceria público-privada, estamos do lado de uma construtora estrangeira. Agora não há nada, mas quando houve era mais fácil para nós estar do lado estrangeiro. Porque, quando aparecemos, há 18 anos, as outras sociedades já cá estavam e continuam. O que nós conseguimos foi essa estabilidade e também cá estamos. Mas temos outra dimensão.

“Dentro das próprias regras, a Ordem funciona, mas as regras violam a Constituição e, como se viu recentemente, foram manifestamente utilizadas para promoção pessoal. Não só do anterior bastonário”

tido em que atraímos investimento. Para a balança de pagamentos somos sempre muito favoráveis. Porque é que não fomos, no início, exportadores no sentido de prestarmos serviços fora de Portugal? A forma tradicional de as sociedades se expandirem internacionalmente é acompanhando clientes, ora nós não tínhamos clientes portugueses de topo que estivessem a fazer os seus projetos de internacionalização. Por outro lado, de todas as que o fizeram nenhuma o conseguiu, com uma exceção. É uma falsa questão falar-se em sociedades de advocacia portuguesas que são internacionais. Onde é que obtêm a maioria dos rendimentos? Continua a ser em Portugal. Nós gostamos de Portugal, queremos exercer em Portugal, mas temos uma advocacia internacional e não há nenhum contrassenso nisso. Prestamos assessoria para projetos internacionais em Portugal e para projetos portugue-

“Para quem quer mudar o panorama da advocacia em Portugal com capital seria, teoricamente, possível. Ora quem neste momento domina o panorama não o quer. E quem não tem capital também não quer”

Advocatus | Especializaram-se em áreas que sofreram grandes cortes com a crise. Como amortizaram o impacto? JMV | Tínhamos uma base razoável, porque não vivíamos do banco português A ou B. Tirando alguns casos, como o Lehman Brothers, não tivemos problemas de cobrança com os clientes estrangeiros. Houve financiamentos que ainda cá estão, nomeadamente da dívida pública, de que representamos uma boa parte. Mas toda a parte de project finance que existia ficou limitada. Ainda assim, tivemos algumas matérias, sobretudo em corporate finance, que nos permitiram manter uma rentabilidade simpática. No bancário, que continua a representar um quarto do nosso negócio global, resistimos bem. E o próprio bancário trouxe outras coisas, passámos a ter em cima da mesa Códigos que dantes não usávamos muito. Conseguimos reagir, mas também tivemos de lugar pelas tarifas, que desceram no mercado em geral, embora tenham descido mais no mercado português do que nos clientes que contratamos, onde não houve uma erosão tão grande. Como os clientes portugueses não têm a mesma representatividade no nosso negócio, o impacto foi mais suave. Aliás, o ano passado foi um ano excelente. Excelente neste contexto, porque se, há cinco anos, me dissesse que o ano passado ia ser como foi se calhar seríamos mais ambiciosos. Mas na rentabilidade individual foi um ano bom. Sempre naquele nosso critério: os advogados que aqui estamos a trabalhar fazemos um trabalho bem feito e bem pago, mas somos competitivos e saber

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ser competitivo mantendo estes parâmetros é que é o desafio. Para manter a rentabilidade com tarifas mais baixas é preciso olear muito bem a engrenagem. Advocatus | As privatizações foram um falso alarme? JMV | Esse é um daqueles mercados em que sentimos algumas dificuldades. As regras de contratação deviam ser diferentes, podia haver uma forma de auscultar o mercado. Em Portugal, temos um problema na contratação, em geral, e em particular na contratação pública: por muitas regras que tentem para criar critérios claros e simples, na prática isso não acontece. Contam-se pelos dedos de uma mão as vezes em que somos consultados para projetos do Estado. Ora, modéstia à parte, não pode ser. E não pode ser em áreas como as energias – ainda no outro dia o Estado se queixava de que não tinha advogados para empreender a guerra do gás contra a Galp, mas nem perguntarem. Nós andamos nessa guerra. O que tem o Estado feito para saber quais os escritórios disponíveis para fazer a assessoria? Qual o critério para fazer a pergunta ao A, B e C e não fazer ao D, E e F? Não quero com isto fazer insinuações, não há só interesses, é também uma questão de comodismo. Há um enviesamento do mercado. Também há um lado de mérito daqueles que têm os mercados e que os sabem agarrar. Há escritórios, que são bem conhecidos, que têm boas relações com a administração pública, que estabelecem canais e os sabem segurar. E quem quiser chegar lá tem de se esforçar. O que achamos é que esse tipo de esforço não devia ser necessário. O Estado devia ter interesse em contratar pelos mesmos critérios com que nós queremos ser contratados: o trabalho é bom, é eficiente, é rentável para quem contrata e para quem faz. Estes deviam ser os critérios e não estar a fazer um esforço para entrar no radar. Esse esforço não é do mercado. Mas não acontece só no Estado, acontece também nas grandes empresas, que não fazem com os fornecedores de serviços jurídicos o mesmo benchmark que fazem com os outros fornecedores. E como é que eu sei que não fazem? Porque não nos fazem nenhuma pergunta. Não é só interesses, mas também entropias. É apenas uma parte de um mal geral, de baixa competitividade da economia. Mas todas as matérias de baixa competitividade nós pagamo-las. Sabemos o que pagamos de eletricidade, de gás… Foram processos em que houve liberalizações teóricas e que passaram de monopólio estatal para


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um pequeno oligopólio. Foi um mal menor, assim como uma PPP é um mal menor face a uma empresa do Estado, mas não deixam de ser ambas males. Advocatus | Se não lhe falta experiência, o que falta à Macedo Vitorino? Visibilidade? JMV | Há certas coisas que não temos de provar porque o mercado já sabe. É nesse sentido que a experiência valoriza. Mas, para que isso seja percebido, é necessário que sejamos mais visíveis, o que até há relativamente pouco tempo não tínhamos interiorizado como

“O Estado devia ter interesse em contratar pelos mesmos critérios com que nós queremos ser contratados: o trabalho é bom, é eficiente, é rentável para quem contrata e para quem faz”

necessário. Hoje temos consciência de que é preciso um labor de comunicação, de boa gestão de imagem. O substrato já o temos, temos um track record de coisas que já fizemos e que estamos a fazer que nos permite dizer “Estado porque é que não falaste connosco por causa da Galp?”. Quando se estava a construir a ponte Vasco da Gama não tínhamos nenhuma ambição em ficar com o project finance, mas quando se fizeram as PPP das auto-estradas concorremos a todas e ficamos com três. Temos a sensação de que o mercado não tem essa perceção de nós. É um esforço que temos de fazer.

Modelo da Ordem é do Estado Novo Advocatus | Foi professor de Direito durante vários anos. Que olhar formou sobre a qualidade do ensino e dos futuros advogados? João de Macedo Vitorino | Há falta de bons advogados. Andamos a formar mas não com qualidade. O que é pena, porque andamos a dizer aos que investem cinco anos, agora quatro, da sua vida – não investem muito, pelas notas que tiram… – que há ali um futuro. Não quero dizer que as pessoas não devam ir atrás dos seus sonhos. Se querem ser licenciadas em Direito que sejam. Mas gostava que as universidades se esforçassem por melhorar os níveis de ensino e que a universidade do Estado, em vez de estar preocupada em ser sempre a que abre mais vagas, estivesse preocupada em criar um padrão de qualidade. Advocatus | Não é, pois, a favor de uma maior restrição no acesso à profissão? JMV | O problema da Ordem e do acesso é um problema de visão. A Ordem e os advogados em Portugal, pelas votações que tenho visto, têm uma visão corporativa da profissão. O que corresponde à Constituição de Salazar, não ao que eles dizem ser – que é democratas. Todos nós, da mesma forma que devemos ser livres de tirar um curso – e aqueles que não têm possibilidades mas têm mérito devem ser apoiados pelo Estado – também devemos ser livres de exercer a profissão. Se a licenciatura é dada – e uma licenciatura é uma licença para exercer uma profissão – se há mil ou 100 mil advogados deve ser um problema dos próprios advogados. Advocatus | Está a defender que o exame à Ordem devia acabar? JMV | O exame não é democrático. Você tira um curso, tem média e quer ser advogada. Não é um exame feito por pessoas normalmente menos qualificadas do que os professores da

universidade que já a examinaram que vai fazer diferença. A Ordem não deve ter essa função. Eu sou contra o exclusivo da Ordem, acho que deve haver liberdade de associação. Mas ver a Ordem como uma barreira ao exercício da profissão para que os que já saltaram essa barreira se sintam mais confortáveis não é nada justo e na prática é isso que acontece. São eleitos bastonários sistematicamente aqueles que têm uma visão mais restritiva do acesso à profissão. Advocatus | Precisamente, os bastonários são eleitos. Não é um processo democrático? JMV | São eleitos, mas o voto é obrigatório e a Ordem é uma associação de inscrição obrigatória. Se eu defender uma advocacia com parâmetros diferentes e se quiser uma associação com os mesmos poderes – os mesmos não, porque tem poderes a mais – não o poderia fazer. Os mesmos que defendem a liberdade sindical proíbem-na ao nível do exercício das profissões liberais. É um perfeito absurdo. Por isso é que eu digo que o modelo é do Estado Novo, não da Constituição de 76, que tem escrito preto no branco a liberdade de associação. Dentro das próprias regras, a Ordem funciona, mas as regras violam a Constituição e, como se viu recentemente, foram manifestamente utilizadas para promoção pessoal. Não só do anterior bastonário. Já há várias eleições que não temos bastonários com algum mérito que se lhes possa reconhecer. Convenhamos: é um representante dos advogados, o mínimo que se espera é que seja advogado, que tenha exercido com o mínimo de competência e de mérito. Há uma subversão das regras – esse modelo tem acontecido nos clubes de futebol e nos partidos políticos. É o resultado das diretas. O critério da elegibilidade para dirigir uma organização passa a ser o da popularidade. E quando o critério é esse não funcionamos

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“O exame não é democrático. Você tira um curso, tem média e quer ser advogada. Não é um exame feito por pessoas normalmente menos qualificadas do que os professores da universidade que já a examinaram que vai fazer diferença.”

em democracia, funcionamos em demagogia. A Ordem dos Advogados é uma instituição demagógica. Advocatus | Essa sua visão é partilhada? JMV | Se tivesse aqui uma sala com 30 advogados ninguém aceitava o que lhe estou a dizer. Ninguém quer. Como ninguém quer que haja acesso dos fundos de capital às sociedades de advogados. E a razão não é de princípio, embora seja esse o escudo usado. A razão é que há um status quo que separa os que conseguem ter organização e os que não conseguem e que é o capital. Para quem quer mudar o panorama da advocacia em Portugal com capital seria, teoricamente, possível. Ora quem neste momento domina o panorama não o quer. E quem não tem capital também não quer. Eu não tenho capital, mas sei reconhecer que haveria mérito em ter capital nas sociedades de advogados, porque percebo que há um lado empresarial que é muito importante. Dava mais liquidez ao mercado. Mas não haverá sociedades de capital nos tempos próximos, porque entre uns e outros, têm a maioria…


Arbitragem

Resolução de litígios com empresas chinesas manuel p. barrocas

A China é atualmente a segunda maior economia do mundo. É o segundo maior exportador e o terceiro maior importador. Em suma, como resolver litígios que toda esta enorme massa de relações comerciais pode gerar?

Advogado e árbitro, é sócio fundador da Barrocas Advogados

Este artigo incide particularmente sobre as relações comerciais entre a China e a África, mas pode ser entendido, igualmente, no contexto das relações entre a China e qualquer país. Não trata de questões litigiosas no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), mas apenas entre empresas ou entidades privadas. As relações comerciais China/África aumentaram de USD 10 milhões nos anos 1980 para USD 100 biliões em 2009 e não tem parado de aumentar. A China, presentemente, tem relações comerciais com praticamente todos os estados africanos. O comércio tem crescido, desde 2000, a um ritmo médio anual de 40%. Segundo a OMC, a China é atualmente a segunda maior economia do mundo. É o segundo maior exportador e o terceiro maior importador. Em suma, como resolver litígios que toda esta enorme massa de relações comerciais pode gerar? Em primeiro lugar, vejamos a resolução de litígios no domínio do investimento. Centenas de empresas privadas chinesas estão envolvidas em vários sectores, hoje em dia um pouco por todo o mundo. A Convenção ICSID Como se sabe, o instrumentos mais importante nesta área é a Convenção ICSID, que instituiu um centro de arbitragem para resolução de litígios resultantes de: • expropriação ou nacionalização pelo estado recetor, sem indemnização • alteração unilateral pelo estado recetor das condições económicas e jurídicas em que o investimento foi efetuado

“Na resolução de litígios comerciais internacionais é de toda a conveniência procurar a arbitragem institucionalizada e nela uma câmara arbitral experiente (a CCI, a LCIA, o Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo, o Tribunal Permanente de Arbitragem)”

• discriminação unilateral fiscal ou outra que afete, por agravamento, as condições do investimento relativamente a concorrentes internos ou outros investimentos internacionais posteriores Os litígios comerciais, por seu turno, são todos os que não respeitem a investimento direto e em que estejam em jogo interesses do comércio internacional. Nem a China, nem a maioria dos estados africanos têm particular experiência na arbitragem internacional. Na resolução de litígios comerciais internacionais é de toda a conveniência procurar a arbitragem institucionalizada e nela uma câmara arbitral experiente (a CCI, a LCIA, o Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo, o Tribunal Permanente de Arbitragem, etc.). A arbitragem ad hoc não a é mais conveniente, a não ser que as partes se entendam sobre a nomeação dos árbitros e eles tenham verdadeira experiência e sejam competentes na arbitragem internacional. A escolha de um bom local para a realização da arbitragem é também um aspeto importante. Tem a ver com a qualidade do apoio que os tribunais estaduais podem conceder à arbitragem. No campo da anulação da sentença arbitral é conveniente que a lei da localização siga pelo menos o processo previsto na Lei-Modelo da UNCITRAL. No campo da execução internacional da sentença arbitral é essencial que o estado da localização seja membro da Convenção de Nova Iorque para poder ser facilmente executada noutro estado membro. É também conveniente que os tri-

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bunais locais e as leis locais tenham uma atitude pro-arbitragem e não, como ainda sucede em alguns estados, uma atitude negativa. Entre os principais meios de obstrução da arbitragem no domínio internacional contam-se, por um lado, as normas de aplicação imediata (lois de police), com particular incidência na liberdade de escolha da lei aplicável ao mérito do litígio, e por outro lado, a interpretação e aplicação lata ou liberal das condições que autori-

“O Supremo Tribunal do Povo tem gradualmente uniformizado o entendimento e praticamente nos últimos dez anos tem sido muito rara a recusa pelo Supremo do reconhecimento e execução, o que é sem dúvida um notável progresso e uma clara demonstração do pragmatismo chinês”


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zam a recusa do reconhecimento e da execução de sentenças arbitrais estrangeiras previstas na Convenção de Nova Iorque ou em leis nacionais. A anteposição ou sobreposição dos interesses nacionais ou mesmo regionais ao livre e previsível reconhecimento e execução de sentenças arbitrais noutro estado não corresponde ao cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por um estado membro da Convenção. Assim, o conceito de não arbitrabilidade de certos litígios, mas principalmente o conceito e o conteúdo de ordem pública têm sido por alguns estados entendidos latamente. O conceito de ordem pública na lei chinesa é um bom exemplo, pois assenta no conceito muito vago de interesse social e público da comunidade chinesa. Porém, o país, consciente da sua importância no conserto internacional, tem feito um esforço considerável no sentido de uniformizar o mais possível, na prática, o entendimento do que é e do que não é a ordem pública da China. Na realidade, foram muito frequentes num passado não distante os casos de recusa de reconhecimento e de execução de algumas sentenças arbitrais estrangeiras na China por força de um entendimento lato, por certos tribunais locais, do conceito da ordem pública relevante. Desde há cerca de 10 anos, porém, tem sido seguida a prática, imposta pelo Supremo Tribunal do Povo, de este tribunal dever ser sempre notificado de todas as recusas que ocorram no País de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras decididas pelos tribunais intermédios regionais para que ele possa proferir uma decisão final sobre a matéria. Neste contexto, o Supremo Tribunal do Povo tem gradualmente uniformizado o entendimento e praticamente nos últimos dez anos tem sido muito rara a recu-

“O conceito de não arbitrabilidade de certos litígios, mas principalmente o conceito e o conteúdo de ordem pública têm sido por alguns estados entendidos latamente. O conceito de ordem pública na lei chinesa é um bom exemplo, pois assenta no conceito muito vago de interesse social e público da comunidade chinesa”

sa pelo Supremo do reconhecimento e execução, o que é sem dúvida um notável progresso e uma clara demonstração do pragmatismo chinês, embora ao arrepio dos métodos que conhecemos nos países ocidentais. Sem qualquer dúvida que a arbitragem é o meio mais seguro e eficaz de resolução de litígios à escala internacional, inclusive, obviamente, com empresas chinesas. A arbitragem doméstica neste país, se alguma empresa concordar em se submeter à resolução de litígios mediante arbitragem localizada na China, apresenta as seguintes características principais segundo a lei arbitral chinesa: a) os tribunais estaduais locais podem conceder medidas cautelares a pedido de qualquer das partes de um litígio se alegar e provar que a sua não concessão pode causar dano irreparável. O requerente deve prestar caução e instaurar a ação principal dentro de 30 dias. O pedido das medidas cautelares deve ser submetido ao próprio tribunal arbitral. Este remete então para o tribunal estadual competente o pedido que, a ser decretado, pode implicar o arresto de bens ou outras medidas de conservação. b) O princípio do efeito negativo da convenção de arbitragem é respeitado (princípio da competência-competência). c) A lei regula a execução por tribunais estaduais de sentenças arbitrais domésticas e o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, podendo recusar o reconhecimento basicamente com idênticos fundamentos dos que estão previstos no artigo V da Convenção de Nova Iorque. A instituição de arbitragem chinesa que importa referir aqui é o CIETAC (China International Economic and Trade Arbitration

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Commission), frequentemente referido, o que é verdade, como uma instituição não independente do governo chinês, mas que sem dúvida tem feito, apesar disso, um bom trabalho na realização de arbitragens na China, seguindo uma cultura própria do sistema do direito civil.

“Segundo a OMC, a China é atualmente a segunda maior economia do mundo. É o segundo maior exportador e o terceiro maior importador. Em suma, como resolver litígios que toda esta enorme massa de relações comerciais pode gerar? Em primeiro lugar, vejamos a resolução de litígios no domínio do investimento”


Testemunho Tornou-se advogada um pouco por acaso, mas não se arrepende e hoje está feliz com a decisão. “Gosto muito do que faço”, garante. E não é caso para menos: aos 28 anos, Filipa Simões vive uma experiência “muito aliciante” enquanto única advogada na Assistência Médica Internacional (AMI).

Jorge Soares

Advogada de uma causa

Depois de experiências de prática individual, no Estado e em sociedades de advogados, Filipa chegou há dois anos à AMI. E o percurso anterior revelou-se essencial para aceitar a proposta de trabalho da fundação e tê-la encarado como um desafio. Sem a experiência já adquirida, admite que teria ficado em pânico com a dimensão do trabalho. Pensaria que seria “impossível trabalhar sozinha na parte legal de uma fundação”, com as dimensões que a AMI tem e com todas as áreas que implica. É que, como a fundação não tem um gabinete jurídico, é a advogada que trata de todos os assuntos jurídicos, nomeadamente prestando apoio ao conselho de administração. “As minhas funções são transversais a todos os problemas que existem”, explica. Assim, emite pareceres jurídicos e acompanha os

“Não é uma advocacia de negócio” – embora, tenha “obviamente” que “defender os interesses da fundação quando estão em causa contratos”

processos negociais, nomeadamente a nível de parcerias e campanhas. Além de elaborar contratos e efetuar o registo de marcas e de patentes. Uma das suas tarefas mais trabalhosas foi promover a adequação à lei-quadro das fundações, que entrou em vigor em 2012. Um trabalho que caracteriza como difícil: “As exigências eram muito elevadas e os timings eram muito apertados”, afiança. Acredita, por isso, que muitas fundações e instituições de solidariedade social terão tido dificuldades em fazer essa adaptação sem acompanhamento jurídico interno. Complicados são também os processos que envolvem testamentos. Por um lado, implicam procedimentos morosos, até porque, por vezes, existem famílias que não veem com bons olhos a transferência

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de algum património para a instituição. Mas, ao mesmo tempo, são processos “muito gratificantes”, garante. Em virtude da lei do mecenato, “tem que ficar garantido em que moldes é que as doações são feitas, para não surgir nenhum problema legal”, esclarece. Filipa encara os bens que algumas pessoas deixam em testamento à fundação como o “reconhecimento que alguém faz em vida” do trabalho da AMI. É um “ato de amor”, diz, à semelhança da criação de uma fundação. “A AMI nasceu de um ato de amor do Dr. Fernando Nobre, que dedicou toda a vida a esta causa”, concretiza. É nesse afeto – que se materializa na prática do voluntariado – que Filipa crê que consiste a grande diferença entre exercer advocacia na AMI ou noutro local. “Aqui, além de traba-


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lhadores, somos todos voluntários”, nota. “Despendemos algum do nosso tempo para fazer os peditórios nacionais. Ajudamos à própria sobrevivência da fundação, independentemente da função que desempenhemos”. A vocação deste trabalho é, assim, distinta: “Não é uma advocacia de negócio” – embora, tenha “obviamente” que “defender os interesses da fundação quando estão em causa contratos”. São estas nuances que tornam este trabalho mais “gratificante que a prática de advocacia agressiva”, constata. Se tivesse que escolher entre prática individual, no Estado, em sociedades de advogados e na fundação, Filipa não conseguiria. Embora reconheça que o trabalho na fundação é “mais aliciante em termos pessoais”, não teve nenhuma experiência profissional negativa. “Todas as experiências de trabalho são positivas, independentemente das circunstâncias serem diferentes”, garante. A advogada iniciou o seu percurso profissional no departamento de assuntos jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde ingressou depois de concluído o curso de Direito na Universidade Lusíada de Lisboa. Passou depois por dois escritórios de advogados e pela prática individual. Olhando para trás, assume que não desgostou do outro lado, até porque foi essa experiência que lhe permitiu “chegar aqui com 28 anos e ser a única”. Consubstancia: os dois anos que esteve no ministério deram-lhe as bases de Direito administrativo, ao passo que a experiência nos dois escritórios lhe deu “muita bagagem” em termos de gestão do cliente e de contencioso. Mas “a missão da fundação faz com que o trabalho jurídico na AMI seja diferente”. Fazendo o paralelismo com o exercício numa empresa, explica que não tem um cliente, mas antes variadíssimos clientes que não conhece – todos os beneficiários da instituição. A repercussão na sociedade é, assim, distinta. A existência de uma causa é, para Filipa, uma importante característica diferenciadora entre as várias práticas profissionais por que passou. “O trabalho numa fundação é mais humano”, diz. “Faz-nos crescer como pessoas, porque lidamos com realidades que desconhecemos”. Por isso denomina o trabalho na AMI como mais do que um percurso profissional – é uma “experiência de aprendizagem”, assegura. Para a jovem advogada, além de “muito gratificante em termos pessoais”, o trabalho na AMI é também “muito desafiante”, porque “obriga a estar a par de muitas áreas de prática” e a fazer uma “atualização diária, em virtude das

“O trabalho numa fundação é mais humano”, diz. “Faz-nos crescer como pessoas, porque lidamos com realidades que desconhecemos”

Ser advogada estava longe dos seus planos, mas teve “a sorte de ter um brilhante bisavô” com esta profissão. Não influenciou a sua decisão, garante, mas foi um conselho seu que lhe abriu as portas da advocacia, numa altura em que estava hesitante quanto ao futuro académico e profissional.

constantes mudanças de códigos”. A par do objeto da fundação, foi o “desafio constante” implícito que a levou a aceitar o convite para trabalhar nesta organização. Filipa continua a ter as suas áreas de especialização (Direito público) – estava “muito vocacionada para Direito administrativo, societário e fiscal” – mas alargou o âmbito, de modo a dar resposta a outras áreas. É o caso das matérias relacionadas com propriedade industrial e intelectual, de que tinha um conhecimento genérico quando chegou à fundação. “Quando comecei a lidar com o registo de marcas e patentes, tive que dedicar muito tempo a verificar como eram os procedimentos”, adianta.

Há 15 anos, Filipa não imaginava que hoje passaria os seus dias a lidar com estas questões. Ser advogada estava longe dos seus planos, mas teve “a sorte de ter um brilhante bisavô” com esta profissão. Não influenciou a sua decisão, garante, mas foi um conselho seu que lhe abriu as portas da advocacia, numa altura em que estava hesitante quanto ao futuro académico e profissional. Filipa explicou-lhe que “estava reticente em seguir Direito”, em virtude do estigma associado à profissão de “ter que defender criminosos” e conta que o familiar lhe respondeu “com toda a calma do mundo”: “Na sua vida futura lembre-se sempre de uma coisa - olhe para o caso concreto e veja qual é a solução mais justa. O código vai sempre

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dar-lhe uma resposta para aquela que considere que é a solução mais justa. Só tem que depois conseguir suportar juridicamente a sua solução. Portanto, nunca vai contra os seus princípios, contra aquilo que considera correto”. Foi a chave para que as dúvidas da hoje advogada se atenuassem. “Pensei que era uma boa vertente do Direito. Nunca tinha pensado dessa forma, muito mais positiva”, assegura. A decisão estava tomada. Entrou na Faculdade de Direito e nunca mais hesitou. “Adorei toda a licenciatura. Nunca tive dúvidas”, diz. Hoje, gosta do que faz, até porque, independentemente do local de prática jurídica, nunca atenta contra os seus princípios. Tomou a decisão acertada, acredita.


Direito Penal

Pelos valores da justiça penal Promover os valores fundamentais do Direito Penal e da garantia a um processo justo e equitativo no quadro de uma sociedade democrática. Este é o objetivo basilar da União Internacional dos Advogados Penalistas Europeus. Entre os fundadores está o Fórum Penal, cujo presidente, o sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira Paulo de Sá e Cunha, considera que, no atual contexto de recrudescimento dos extremismos, a justiça penal é um património que importa, mais do que nunca defender. Advocatus | Que objetivos persegue a União Internacional dos Advogados Penalistas Europeus? Paulo de Sá e Cunha | Os objetivos são múltiplos. Os principais serão os de promover e difundir os valores fundamentais do Direito Penal e da garantia a um processo justo e equitativo no quadro de uma sociedade democrática; pugnar pela adequação do Direito Penal e Processual Penal aos princípios estruturantes do Estado de Direito, aos direitos fundamentais internacionalmente reconhecidos e consagrados e ao respeito pela garantia e pelos princípios enformadores de um processo penal justo e equitativo; velar pela observância estrita dos

direitos de defesa e pela sua conformidade às normas e aos princípios constitucionais e de direito internacional, salvaguardando a intervenção essencial do advogado no domínio do foro penal; proteger o prestígio e as prerrogativas da função do defensor, propondo, se necessário, as adequadas reformas legislativas; promover estudos e iniciativas culturais e políticas destinadas ao aperfeiçoamento da Justiça penal, seja no plano legislativo seja no da organização judiciária; colaborar com os organismos representativos dos advogados e cooperar com as entidades nacionais e internacionais visando o aperfeiçoamento da Justiça penal.

Advocatus | Em que áreas irá atuar e de que modo? PSC | De momento, a União está ainda numa fase de consolidação, sendo transitoriamente dirigida por uma junta executiva composta pelos presidentes das associações nacionais fundadoras, que se manterá em funções até à eleição dos órgãos estatutários, a realizar no 1.º Congresso Internacional da União, que será convocado no prazo máximo de três anos. A tarefa fundamental, nesta fase, é a de assegurar a consolidação da União, criando as condições necessárias para a realização do congresso e para a eleição e entrada em funções dos seus órgãos estatutários. Isto não significa, eviden-

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temente, que a União não comece desde já a desenvolver as iniciativas necessárias ao seu reconhecimento como interlocutor representativo dos advogados penalistas europeus, seja nos planos nacionais, seja junto das instâncias europeias e internacionais, visando criar uma rede institucional de contactos que lhe permita vir a prosseguir eficazmente as suas finalidades. E certamente que não deixará de tomar posição pública e enérgica sempre que tal se justifique, sobretudo quando estejam em causa os valores fundamentais da Justiça penal ou dos direitos de defesa dos cidadãos e dos defensores, cuja preservação constitui a razão primordial da sua existência.


advocatus.pt Advocatus | Qual a importância, para a justiça no contexto europeu, de uma associação desta natureza? PSC | Pese embora as várias diferenças que resultam da diversidade das jurisdições nacionais e das respetivas práticas forenses, as associações fundadoras da União Internacional e os advogados que as integram partilham um conjunto de valores fundamentais, tributários dos ideais liberais e humanistas, que são os estruturantes do Direito Penal hodierno. Entre estes contam-se princípios como o da presunção de inocência, por exemplo, ou, no domínio processual, o do direito a um processo justo e equitativo. Este património constitui um mínimo denominador comum, cuja observância deve, nos quadros do Estado de Direito democrático, ser absolutamente preservada. Alguns desenvolvimentos recentes demonstram que aquilo que há poucos anos se tinha por definitivamente consolidado e universalmente aceite é hoje novamente ameaçado. É sabido, a História cruamente o demonstra, que o Direito Penal pode ser instrumentalizado para servir as finalidades de totalitarismos de todos os quadrantes. Na Europa assiste-se ao recrudescimento de extremismos políticos, de tensões xenófobas, de nacionalismos, o que, entre vários outros fatores, constitui fundado motivo de preocupação e apela a um sentido cívico e militante de combate pela preservação dos Direitos Fundamentais. Tradicionalmente os advogados sempre o têm feito e, entre estes, certamente que os penalistas estarão sempre na vanguarda. A par destas razões de fundo, a União Europeia tem vindo sucessivamente a desenvolver esforços no sentido da harmonização legislativa ao nível do Direito Penal e do Direito Processual Penal. São disso exemplos, para me cingir aos mais recentes, a Diretiva 2013/40/UE, do PE e do Conselho, de 22/10/2013 (sobre o acesso a advogado em processo penal); a Diretiva 2014/41/UE, do PE e do Conselho, de 03/04/2014 (relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal) e a Proposta de Regulamento do Conselho [COM(2013) 534final, de 17/07/2013], sobre a instituição da Procuradoria Europeia (que configura a criação de um Ministério Público Europeu, independente dos Ministérios Públicos nacionais, dotado de extensas competências em matéria de “infrações lesivas dos interesses financeiros da União Europeia e de infrações indissociavelmente ligadas a estas”). A emergência desta nova realidade

“É sabido, a História cruamente o demonstra, que o Direito Penal pode ser instrumentalizado para servir as finalidades de totalitarismos de todos os quadrantes”

“Se atentarmos nas múltiplas alterações legislativas no domínio do processo penal, o que se evidencia é a sistemática erosão das garantias de defesa (pense-se, por exemplo, nas sucessivas restrições do direito ao recurso”

reclama, do lado da advocacia penal, que se ergam instituições representativas, dotadas de autoridade e de independência, que venham a constituir-se como indispensáveis interlocutores dos diversos poderes públicos. Advocatus | Intitula-se europeia mas reúne apenas seis associações nacionais. Este facto não afeta a representatividade? Está previsto o alargamento? PSC | As associações nacionais de advogados penalistas fundadoras da União têm origens e tradições muito heterogéneas. A iniciativa da constituição partiu da associação italiana – a Unione delle Camere Penali Italiane (UCPI) – de longe a mais antiga e representativa de todas. A associação espanhola, por seu turno, é mais recente e tem menos associados do que a portuguesa. A associação francesa está ainda numa fase embrionária. Esta realidade revela que o associativismo não é uma prática

generalizada entre os advogados penalistas. E pode, é certo, suscitar questões de representatividade. Está previsto o alargamento no domínio das associações nacionais, bem assim como no da União. No caso das associações nacionais haverá que respeitar os respetivos códigos genéticos, uns de pendor mais restritivo na admissão dos associados, outros de natureza mais aberta. No domínio da União estão já projetados contactos com advogados penalistas de outras nacionalidades, visando-se atingir a máxima representatividade, não tendo por limite os Estados que integram a União Europeia mas sim o âmbito mais vasto dos países que compõem o Conselho da Europa. De salientar que um dos princípios da União Internacional é o da representação paritária por associação nacional, o que assegura o necessário equilíbrio entre todas as associações, independentemente do número de advogados que representem.

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Direito Penal “O papel do advogado penalista é frequentemente incompreendido pela opinião pública, mormente devido à crescente mediatização dos processos”

“Quantos inquéritos criminais são concluídos pelo Ministério Público com observância dos prazos legais? E qual a razão que leva os tribunais a entender que os prazos que a lei estabelece para o proferimento das suas decisões são prazos meramente ordenadores?”

A tomar posição desde 2012 Uma das associações nacionais que está na origem da recém-criada união europeia é o Fórum Penal. O que não admira. Afinal, as suas finalidades são em larga medida coincidentes: a defesa e promoção dos valores fundamentais do Direito Penal, com especial incidência no direito de defesa. Foi em maio de 2012 que o fórum presidido por Paulo de Sá e Cunha foi criado, propondo-se fomentar a discussão em torno das questões do Direito Penal (no sentido de Direito Penal total, que abrange não só o Direito Penal substantivo mas também o Direito Processual Penal e o Direito Penitenciário) em diálogo com as ciências afins – criminologia, medicina legal, psiquiatria forense, ciências policiais - e aberto a todos os intervenientes na área do foro penal – magistrados, académicos, agentes das forças e serviços de segurança, criminologistas, médicos, psicólogos. O sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira rejeita que o fórum tenha um pendor acentuadamente corporativo, sem prejuízo de lhe interessarem também questões respeitantes ao exercício da profissão na área de prática penal. Ainda que relativamente jovem, tem desenvolvido algumas tomadas de posição públicas, a propósito, por exemplo, das alterações às leis penais de 2013, à situação dos reclusos

nos períodos de greve dos guardas prisionais e, mais recentemente, sobre o problema das prescrições, estas últimas em iniciativas conjuntas com o Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem dos Advogados. Com o CDL tem, aliás, aquilo que Paulo de Sá e Cunha define como uma ligação de natureza genética. Pela simples razão de que a constituição de uma associação de advogados penalistas correspondia a um dos pontos do programa de ação do anterior conselho distrital, presidido por Vasco Marques Correia. As boas relações mantêm-se e foi, aliás, nessa qualidade que o fórum participou, em maio último, nas comemorações da Semana do Advogado, uma das muitas iniciativas de ordem institucional. Mas não as únicas: Paulo de Sá e Cunha destaca ainda a atividade que os associados desenvolvem a título individual, nomeadamente junto dos media. “Embora a título individual e expressando, naturalmente, as posições pessoais de cada um, estas intervenções públicas não deixam de refletir uma perspetiva largamente partilhada entre nós e constituem, indiretamente, uma outra forma de prosseguir as finalidades do Fórum Penal. É bom ter presente que os advogados penalistas – e não o afirmo em jeito de crítica – são eminentemente individualistas!”, afirma. 16 advocatus junho 2014

Um prestígio que urge reabilitar Reabilitar a imagem e o prestígio que deve caber à advocacia criminal e ao advogado penalista, sobretudo quando intervém no processo na qualidade de defensor (“porque não se pode esquecer que aos penalistas também cabe intervir em representação das vítimas que se constituam assistentes”). Esta é uma tarefa que urge e que o Fórum Penal se propõe desempenhar, “com orgulho e tenacidade”. Paulo de Sá e Cunha explica porquê. Na sua opinião, o papel do advogado penalista é frequentemente incompreendido pela opinião pública, mormente devido à crescente mediatização dos processos. Leva – diz – “a que muitas vezes se tome a parte pelo todo, conduzindo a perceções distorcidas da realidade”. Dá como exemplo os crimes que maior repulsa social suscitam (pense-se, por exemplo, nos abusos sexuais de crianças): não é raro acontecer que o odioso que recai sobre o alegado criminoso se “contamine” ao seu defensor. Para esta distorção contribui também “a ideia generalizada e muitas vezes alimentada por pessoas investidas em cargos de relevo de que os penalistas são hábeis profissionais do expediente dilatório, que entorpecem a marcha da justiça e que são os principais responsáveis pelas prescrições dos processos”. Uma ideia que – argumenta - surge quase sempre associada a alguns mitos, como o do excesso de “garantismo” e o da “justiça para ricos e para pobres”. “Ora, se atentarmos nas múltiplas alterações legislativas no domínio do processo penal, o que se evidencia é a sistemática erosão das garantias de defesa (pense-se, por exemplo, nas sucessivas restrições do direito ao recurso). Além do mais, é errado fazer recair sobre os advogados a responsabilidade pela prescrição dos processos. Os advogados estão adstritos ao cumprimento de prazos processuais rigorosos, que efetivamente cumprem”, contrapõe. Deixa, a propósito, algumas interrogações: “Quantos inquéritos criminais são concluídos pelo Ministério Público com observância dos prazos legais? E qual a razão que leva os tribunais a entender que os prazos que a lei estabelece para o proferimento das suas decisões são prazos meramente ordenadores? E se um julgamento é mandado repetir em consequência de uma irregularidade cometida no seu decurso, com o consequente retardamento da decisão final, de quem é a responsabilidade afinal? Do advogado que recorreu ou do tribunal que, violando a lei, cometeu a irregularidade?”.


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Uma reforma (in)oportuna? A reforma do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) está no horizonte legislativo. O pretexto para ouvir três advogados fiscalistas sobre a pertinência desta reforma e sobre os contornos que poderá vir a assumir.

O IRS é um imposto fulcral para as Finanças públicas nacionais: basta dizer que, em 2013, representou mais de um terço da receita fiscal global. Com repercussões para os contribuintes aos quais é feita uma exigência cada vez maior. Não admira que seja vox populi que, em Portugal, se paga muito para trabalhar. Entre impostos e contribuições para a Segurança Social. É neste contexto que se anuncia

uma revisão do Código do IRS. Em que moldes ainda não se sabe – o projeto deverá ser apresentado em outubro. Mas haveria necessidade de uma reforma? O associado coordenador da área de Fiscal da Vieira de Almeida e Associados, João Pedro Lampreia, tem dúvidas. Considera que o atual código se mantém, de longe, como a melhor legislação fiscal em vigor, isto apesar das diversas alterações que lhe têm sido infligidas desde 1989.

Pergunta, pois, que reforma digna desse nome pode, então, ser encetada. Por sua vez, o sócio fundador da RFF Advogados, Rogério M. Fernandes Ferreira, considera que esta reforma se agita num tempo “porventura inapropriado”, mas entende que pode ser o momento de ponderar alternativas, nomeadamente a da tributação pessoal (individual) dos rendimentos (de cada um) dos membros do agregado familiar.

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Já Tiago Caiado Guerreiro, sócio da Caiado Guerreiro & Associados, opta por chamar a atenção para a necessidade de as alterações a consagrar pela reforma do IRS serem estratégicas e darem uma resposta satisfatória a problemas antigos que têm contribuído para a falta de competitividade fiscal de Portugal, no panorama internacional. São três opiniões para conhecer melhor nas páginas seguintes.


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Uma tributação pessoal? O momento em que se agita a reforma do IRS porventura em tempo inapropriado - pode ser o de ponderar alternativas e, assim também, o da tributação pessoal (individual) dos rendimentos (de cada um) dos membros do agregado familiar.

Rogério M. Fernandes Ferreira Sócio fundador da RFF Advogados

Sabe o leitor com certeza que os rendimentos dos cônjuges são, obrigatoriamente, tributados no IRS em conjunto. Sabe o leitor também, provavelmente, que este regime da tributação conjunta foi estendido – mas nestes casos por opção - a quem viva em união de facto, independentemente do sexo. E estendido ainda, entretanto, a agregados constituídos por duas ou mais pessoas que vivam em economia comum há mais de dois anos, desde que uma seja maior de idade, não obstante a Administração tributária continuar sem aplicar, na prática, este regime, em virtude de não existir um campo específico, na declaração Modelo 3 de IRS, para assinalar as situações de economia comum, contrariamente ao que sucede com as uniões de facto, já

“Esta solução alternativa - a da tributação separada e não unitária dos rendimentos do agregado familiar -, afinal, não parece mais conforme à Constituição, quando esta impõe (tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar) a tributação do rendimento pessoal?”

contempladas. Já não sabe, talvez, o leitor que a regra da tributação conjunta dos rendimentos do agregado familiar se aplica seja qual for o regime de bens. Nem que, afinal, os cônjuges podem apresentar as suas próprias declarações de rendimentos, mas só (só se) se declararem como separados de facto, sendo assim, quase, tributados como se fossem duas pessoas não casadas. E saberá o leitor, porventura, sendo casado, que é responsabilizado pelo pagamento do IRS sobre os rendimentos do seu cônjuge? Que esta responsabilidade fiscal se aplica mesmo em caso de separação de bens? E aos bens do cônjuge não titular de quaisquer rendimentos? Saberá ainda o leitor que são, à partida, havidos como residentes, e aqui também (duplamente) tributados, o cônjuge e os filhos não residentes, por ser residente em Portugal o outro cônjuge, exigindo-se, para afastar a “presunção” ao cônjuge não residente, a prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português? Estes e muitos outros problemas, cada vez mais complexos e diversos, têm origem no facto de a nossa Constituição ter sido interpretada inicialmente, por autores muito autorizados, no sentido de dela decorrer a injunção da tributação unitária dos rendimentos do agregado familiar. Mas decorre, também, de a solução da tributação separada onerar, mais, casais em que os rendimentos são, exclusiva ou predominantemente, apenas de um dos cônjuges (os “casados/único titular”), que não é, hoje, a situação mais comum. Esta solução alternativa - a da tributação separada e não unitária dos rendimentos do agregado

“E esta solução, mais simples - da tributação individual e da declaração autónoma dos rendimentos de cada um e, portanto, de cada pessoa singular (no caso dos filhos, representados pelos pais) - que sempre implicará, é certo, regras fiscais próprias para a imputação dos rendimentos comuns cada um dos cônjuges, mas é, ainda assim, bem tentadora”

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familiar -, afinal, não parece mais conforme à Constituição, quando esta impõe (tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar) a tributação do rendimento pessoal? E esta solução, mais simples - da tributação individual e da declaração autónoma dos rendimentos de cada um e, portanto, de cada pessoa singular (no caso dos filhos, representados pelos pais) - que sempre implicará, é certo, regras fiscais próprias para a imputação dos rendimentos comuns cada um dos cônjuges, mas é, ainda assim, bem tentadora. É, aliás, adoptada maioritariamente noutros países e aquela que permite mais respeito pela individualidade e responsabilidade dos membros do agregado familiar titulares dos rendimentos auferidos. E também ultrapassar as actuais diferenças de tratamento na panóplia fiscal de “situações familiares” hoje previstas pelo legislador e simplificar o regime da determinação do rendimento colectável e do imposto a pagar. Obstando, ainda, aos problemas decorrentes da presunção de residência e da dupla tributação internacional do cônjuge residente no estrangeiro, aproximando as retenções na fonte do imposto devido a final e dispensando um número importante de contribuintes da apresentação das suas declarações fiscais, sem perda de controlo dos rendimentos auferidos. Além, principalmente, de facilitar a informatização dos procedimentos de recolha do imposto. O momento em que se agita a reforma do IRS - porventura em tempo inapropriado - pode ser o de ponderar alternativas e, assim também, o da tributação pessoal (individual) dos rendimentos (de cada um) dos membros do agregado familiar.


Irs

A reforma do IRS Tiago Caiado Guerreiro

As alterações a consagrar pela Reforma do IRS devem ser estratégicas e devem dar uma resposta satisfatória a problemas antigos que têm contribuído para a falta de competitividade fiscal de Portugal, no panorama internacional.

Sócio da Caiado Guerreiro & Associados

Em 2013, a receita arrecadada com o IRS atingiu o seu valor máximo e representou mais de um terço da receita fiscal total, tornando-o um imposto fulcral para as Finanças Publicas portuguesas. Note-se que, embora isso tenha contribuído para o cumprimento das metas impostas pelos parceiros internacionais, provocou uma asfixia para as famílias portuguesas, muitas vezes insustentável. O aumento da carga tributária, a que acresce em regra a contribuição para a Segurança Social, tornou excessiva a exigência feita aos contribuintes. Neste momento, assistimos a um efeito dissuasor na produção de riqueza, já que o contribuinte comum deixou de procurar aumentar o seu rendimento bruto para manter o rendimento líquido. Isto é, o aumento da carga fiscal tornou os portugueses mais pobres, sem que procurem alternativas para fazer face a uma tributação que ultrapassa muitas vezes os 50%. Em Portugal, paga-se muito para trabalhar: IRS, Segurança Social, e permeia-se muito quem não trabalha: subsídios de desemprego com demasiada duração, rendimentos mínimos garantidos. Naturalmente que esta afirmação se aplica àqueles que não querem trabalhar e se aproveitam do sistema e não àqueles que infelizmente querem trabalhar mas não conseguem e acabam por depender do sistema. Tudo isto é agravado pela necessidade de encontrar um equilíbrio de justiça entre as várias categorias de rendimentos. Se por um lado devemos ter especial atenção aos rendimentos provenientes do trabalho dependente e pensões, já que representam uma percentagem significativa da população que tem uma dificuldade acrescida na sua deslocalização, por outro lado,

“Os agravamentos, e os desagravamentos, da tributação devem ser cuidadosamente ponderados, de forma a promover a competitividade fiscal em Portugal sem comprometer o princípio da justiça que deve caracterizar este imposto”

agravar a tributação de rendimentos de capitais, pode causar uma diminuição da receita arrecadada, com a fuga destes rendimentos para o estrangeiro, que como sabemos não é difícil. Portanto, os agravamentos, e os desagravamentos, da tributação devem ser cuidadosamente ponderados, de forma a promover a competitividade fiscal em Portugal sem comprometer o princípio da justiça que deve caracterizar este imposto. Quanto às possíveis propostas da reforma, salientamos desde logo a diminuição da burocracia e a simplificação das obrigações declarativas dos contribuintes. Consideramos que um sistema fiscal não é justo nem equitativo se os sujeitos passivos não conseguirem compreender a extensão das suas obrigações. É comum assistirmos ao incumprimento de obrigações tributárias por mero desconhecimento do contribuinte, ou porque houve uma mudança recente à qual ele ficou alheio. O princípio da cooperação, consagrado no artigo 59.º da Lei Geral Tributária, tem uma extensão bilateral e por isso a Autoridade Tributária também deve, dentro das suas capacidades, fomentar a colaboração com os contribuintes e auxiliá-los no cumprimento das suas obrigações. Em relação às taxas de tributação, consideramos que o facto de o escalão máximo se fixar para rendimentos acima dos € 80.000 atribui ao imposto características mais proporcionais que progressivas. Desta forma, será aconselhável uma revisão das taxas gerais que não ultrapasse os 40% e que estabelecesse níveis remuneratórios mais elevados para os últimos escalões, por exemplo. Por último, resta-nos apenas apelar à estabilidade do sistema fiscal, embora esteja mais dependente de uma concertação entre os partidos,

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do que de uma reforma isolada. Este factor é essencial para promover a competitividade fiscal, já que, quer os contribuintes, quer os investidores são avessos a ordenamentos instáveis. Portanto, reformas e regimes de sucesso como o “Regime dos Residentes Não-Habituais” e o Golden Visa, que tanto investimento estão a trazer para Portugal, devem ter um carácter permanente e duradouro. É com esta esperança que aguardamos a apresentação do projecto, em Outubro.

“Será aconselhável uma revisão das taxas gerais que não ultrapasse os 40% e que estabelecesse níveis remuneratórios mais elevados para os últimos escalões”


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Que reforma? O Código do IRS mantém-se, de longe, como a melhor legislação fiscal em vigor, isto apesar das diversas alterações que lhe têm sido infligidas desde 1989. Que reforma digna desse nome pode, então, ser encetada?

Joaquim Pedro Lampreia Associado coordenador da área de Fiscal da Vieira de Almeida e Associados

Todas as reformas legislativas de sucesso florescem de um difícil equilíbrio entre a fuga à mera alteração técnica e o cuidado de não cair em radicalismos injustificados. E aqui começam as dificuldades da reforma em curso. É que o Código do IRS mantém-se, de longe, como a melhor legislação fiscal em vigor, isto apesar das diversas alterações que lhe têm sido infligidas desde

“Uma ideia interessante – logo, polémica – seria a de colocar todos, ou quase todos, os contribuintes com rendimentos a pagar IRS. Tal implicaria que uma substancial faixa de famílias que atualmente nada paga, por não ter rendimentos suficientes, fosse chamada a efetuar uma contribuição, necessariamente simbólica”

1989. Que reforma digna desse nome pode, então, ser encetada? Afastada que está uma alteração de paradigma, pois nem os tempos estão favoráveis a experimentalismos, nem se vislumbra um novo modelo de imposto exequível (para além do iníquo flat tax rate, cujos próprios proponentes estão em debandada), e atendendo aos constrangimentos financeiros do Estado, a reforma do IRS parece fadada a modestas alterações pontuais de cariz técnico. Dir-se-á que daí não vem mal ao mundo. E no entanto, é difícil afastar a sensação de que uma reforma deve almejar algo mais. Uma ideia interessante – logo, polémica – seria a de colocar todos, ou quase todos, os contribuintes com rendimentos a pagar IRS. Tal implicaria que uma substancial faixa de famílias que atualmente nada paga, por não ter rendimentos suficientes, fosse chamada a efetuar uma contribuição, necessariamente simbólica (começando, por exemplo, nos 5 euros). Reconhece-se que esta medida seria politicamente melindrosa e um alvo fácil de ataque. No entanto, teria o benefício de permitir estreitar os laços comunitários entre todos, investindo também os que menos auferem na “propriedade” do bem comum (uma vez que quem paga por algo sente-o como seu). Da mesma forma, o IRS deveria incidir sobre os subsídios pagos pela Segurança Social, como o do desemprego, da maternidade, etc.. Note-se que o desempregado não só perde o emprego, como é também excluído de contribuir para o bem comum. O pagamento de IRS devolveria ao beneficiário do subsídio um sentimento de dignidade acrescida, permitindo-lhe afirmar que também ele “contribui pagando os seus impostos”. E para que esta não seja uma mera forma de arreca-

“O IRS deveria incidir sobre os subsídios pagos pela Segurança Social, como o do desemprego, da maternidade, etc.. (…) O pagamento de IRS devolveria ao beneficiário do subsídio um sentimento de dignidade acrescida, permitindo-lhe afirmar que também ele “contribui pagando os seus impostos”

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dar receita, os beneficiários poderiam ser compensados economicamente, aumentando-se o montante dos subsídios na proporção do IRS que se estima arrecadar sobre os mesmos (embora tal extravase o mandato da comissão, cremos ser possível lograr esta conjugação). No que respeita às taxas de IRS, o escalão mais elevado deveria ser repensado. Com efeito, não se justifica que o IRS deixe de ser progressivo para rendimentos superiores a € 80.000. Existindo atualmente uma taxa adicional de solidariedade agravada para rendimentos acima de € 250.000, parece-nos sensata a criação de um escalão superior ao atual, distinguindo verdadeiramente entre a classe média-alta e a classe alta. Ainda sobre este aspeto, consideramos que a comissão deverá repensar o verdadeiro impacto das deduções e isenções nos objetivos extrafiscais. Se fosse possível reduzir as taxas, compensando o efeito financeiro com a eliminação de deduções e isenções várias de duvidosa utilidade, simplificando-se o imposto pelo caminho, alcançar-se-ia a difícil quadratura do círculo. Várias outras alterações podem ser pensadas para adequar o IRS ao século XXI. Uma delas passa por conferir aos contribuintes casados a opção pela tributação em separado (sob pena de se beneficiar os unidos de facto). Outra passa pela introdução de regras claras para os emigrantes e imigrantes, especialmente nos anos de transição (admitindo-se, por exemplo, a tributação como residente em apenas uma parte ano). Deverá ainda ser revisto o regime das stock-options, dos golden parachutes e do reinvestimento das mais-valias imobiliárias.


Vistos Gold

Investimento positivo O investimento chinês em Portugal no âmbito dos Golden Visa tem sido “muito positivo” e cria postos de trabalho na saúde, no sector dos serviços domésticos, na restauração, no comércio. Esta é a convicção de João Caiado Guerreiro, sócio da Caiado Guerreiro & Associados, sociedade que conta com clientes chineses que já procuram oportunidades noutros sectores, como o dos vinhos, por exemplo. Advocatus | Porque é que Portugal se tornou atrativo para o investimento chinês? João Caiado Guerreiro | Durante o período mais difícil da crise, os investidores tradicionais, europeus e americanos, afastaram-se de Portugal. Pelo contrário, os investidores chineses souberam avaliar Portugal de forma mais objetiva

“Creio que o papel dos vistos Gold foi decisivo. Tornou Portugal conhecido ou mais conhecido na China”

e com uma perspetiva de longo prazo. O facto de os investidores chineses pensarem a longo prazo foi o que fez a diferença. E, assim, investiram significativamente na EDP e na REN, em duas grandes empresas portuguesas. Isso deu um sinal positivo a outros investidores Chineses, porventura mais pequenos que a china Three Gor-

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ges e a China State Grid, mas que seguiram o exemplo destas duas grandes empresas. Advocatus | Em que sectores é que ele tem sido mais “intenso”? JCG | Começou por ser no sector da energia (EDP e REN) mas estendeu-se depois ao imobiliário, graças a essa excelente ideia que


advocatus.pt é o Golden Visa. Creio que atualmente o investimento chinês mais regular é na compra de imóveis para arrendamento, no âmbito do programa Golden Visa. Tem sido um investimento muito positivo para Portugal: o investimento estrangeiro na compra de casa, e particularmente, o investimento chinês é altamente reprodutivo. Não atinge positivamente apenas as empresas de construção, que sentem alguma retoma e voltam a criar postos de trabalho. O investimento no âmbito do Golden Visa cria postos de trabalho na saúde, no sector dos serviços domésticos, na restauração, no comércio. Além disso, existem clientes da Caiado Guerreiro que fizeram o Golden Visa e procuram oportunidades de investimento na indústria, agricultura (particularmente no sector vinícola, por exemplo). Outros já investiram mesmo na compra ou construção de fábricas. Advocatus | Qual o seu “peso” no investimento estrangeiro total em Portugal? JCG | Julgo que a China é neste momento, individualmente, como país, o maior investidor em Portugal, mas, naturalmente, não tem o “stock” de investimento que têm outros países, até porque só agora começou a investir. Mas a China é a segunda maior economia do mundo, vale cerca de 10 biliões de dólares, cresce sete e meio por cento ao ano, e vai, nos próximos anos, ser a maior economia do mundo. Deste modo, é provável que venha a afirmar-se como o maior ou pelo menos um dos maiores investidores em Portugal e no resto do mundo. É uma onda de investimento que Portugal deve aproveitar. Advocatus | Que papel é que os vistos “gold” tiveram neste aumento? JCG | Creio que o papel dos vistos Gold foi decisivo. Tornou Portugal conhecido ou mais conhecido na China. Note que todos os países ricos têm programas deste tipo: a Inglaterra dá residência a quem invista um milhão, no Canadá bastam 250 mil dólares, nos EUA recebe-se um Green Card para residência se se investir 300 mil USD. Uma das coisas que os países mais desenvolvidos fazem é tentar atrair residentes ricos de outros países, isso aumenta a riqueza do país de destino do investimento. O Golden Visa tem

“Devíamos dar o visto por cinco anos, renováveis, enquanto se mantivesse o investimento. E o custo do visto devia ser menor. Repare que quem faz um Golden Visa através de investimento imobiliário paga logo cerca de 40 mil euros em impostos entre o IMI e o Imposto de Selo na aquisição de casa”

Estão abertas as candidaturas. advocatus.pt

Ano Letivo 2014/15

Mestrado em Direito Especializações em: Ciências Jurídico-Empresariais permitido a Portugal captar muito investimento que de outra forma iria para outros países. Advocatus | A atribuição de vistos “gold” deveria continuar no modelo que existe atualmente ou deveria ser reformulada? JCG | O modelo é bom, mas pode ser melhorado. Devíamos dar o visto por cinco anos, renováveis, enquanto se mantivesse o investimento. E o custo do visto devia ser menor. Repare que quem faz um Golden Visa através de investimento imobiliário paga logo cerca de 40 mil euros em impostos entre o IMI e o Imposto de Selo na aquisição de casa. Ou seja, o processo do Golden Visa é altamente favorável a Portugal. Agora que outros países, como a Espanha, têm programas deste tipo, devíamos tornar o nosso mais competitivo.

Ciências Jurídico-Políticas

Ciências Jurídico-Processuais

Pós-graduação LL.M Transnational Business Law Para mais informações contacte: Gabinete de Ingresso Número verde 800 27 02 01 Email ingresso@upt.pt www.upt.pt

Advocatus | Que outras medidas é que defenderia para aumentar o investimento estrangeiro em Portugal e, em particular, o investimento chinês? JCG | Seria muito importante reduzir a burocracia, agilizar processos, ter uma justiça mais rápida, e baixar, decisivamente, a fiscalidade e parafiscalidade (segurança social) sobre as empresas e o trabalho. 23 advocatus junho 2014


Mediação

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O novo regulamento da ICC Ana Maria Maia Gonçalves

Num mundo cada vez mais global, onde as fronteiras dos países pouco ou nada têm a ver com as fronteiras dos negócios, a mediação comercial tem vindo a demonstrar ser uma forma de resolução de litígios adaptada aos objetivos empresarias atuais.

Rita Santinho Martins

Fundadora da Convirgente e presidente do Instituto de Certificação e Formação dos Mediadores Lusófonos (ICFML)

Advogada sénior da Gómez-Acebo & Pombo, é mediadora privada.

A Câmara de Comércio Internacional (ICC - International Chamber of Commerce) lançou o novo Regulamento de Mediação que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, e veio substituir o Regulamento ADR, que estava em vigor desde 1 de julho de 2001. As novas regras de mediação foram descritas por Andrea Carlevaris, Diretor do Serviço de Resolução de Litígios da ICC e Secretário-Geral do Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC, como “um bom equilíbrio entre dois elementos essenciais de uma ferramenta moderna e eficiente de resolução de conflitos: clareza das regras e flexibilidade do processo.”

“A ICC com este novo regulamento de mediação proporciona às empresas uma ferramenta apropriada para alcançarem os seus objetivos, que procura compatibilizar a mediação com a arbitragem, permitindo assim que as partes possam extrair o beneficio máximo da mediação mesmo quando tenham em curso uma arbitragem”

Alterações formais As alterações introduzidas no regulamento denotam a predominância da mediação, a nível internacional, enquanto meio de ADR, o que é visível, desde logo, pela alteração da designação do Regulamento ADR para Regulamento de Mediação. De facto, cerca de 90 por cento dos procedimentos ADR na ICC, efectuados no âmbito do Regulamento ADR eram mediações. As conciliações e avaliações neutras representavam apenas 10 por cento do total dos procedimentos submetidos. Outra questão de ordem formal igualmente demonstrativa da crescente importância da mediação foi a decisão da ICC de publicar conjuntamente o Regulamento de Arbitragem e o Regulamento de Mediação “em resposta à crescente procura de uma abordagem holística dos métodos de resolução de litígios.” A mediação como mecanismo “padrão” O novo regulamento estabelece a me-

diação como o mecanismo “padrão” a utilizar, não excluindo a possibilidade de as partes, antes da nomeação ou aceitação do mediador, acordarem na utilização de outros mecanismos ou combinações de procedimentos similares que visem a resolução amigável da disputa. Esta medida vem reforçar a predominância da mediação entre os outros meios de ADR. O papel da ICC O papel da ICC para os procedimentos de mediação foi redefinido no regulamento. A ICC goza agora de uma intervenção mais alargada, podendo, nomeadamente, ajudar as partes a considerar o uso de mediação mesmo não havendo acordo prévio quanto a submeterem a sua disputa ao regulamento ICC, ou determinar o local, ou o idioma a ser adotado na condução da mediação, ou ainda nomear um mediador ou propor uma lista de mediadores. Notas de orientação para a mediação Outra novidade são as “Notas de Orientação para a Mediação”. Oferecem orientação sobre questões que devem ser ponderadas ao escolher e organizar uma mediação, revelando-se de grande utilidade para as partes menos familiarizadas com este mecanismo. Consistem em 41 pontos separados em secções: “O que é a mediação”, “Porquê a mediação “, “As sessões de mediação”, “Preparação para as sessões de mediação”, “Autoridade”, “Resumos de caso e documentos”, “Relação entre a mediação e arbitragem “ e “Diversos”. Confidencialidade O novo regulamento mantém a regra

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da confidencialidade da mediação, contudo, exclui expressamente da aplicação desta regra o fato de o processo de mediação estar a decorrer, ter ocorrido ou vir a ocorrer, pelo que tais fatos não estão sujeitos a confidencialidade. Mediação e Arbitragem O novo regulamento traduz uma preocupação de compatibilização entre a mediação e a arbitragem como resposta à crescente tendência das partes para recorrerem em paralelo a estes dois meios de resolução de litígios. Com efeito, prevê-se que as partes podem iniciar ou começar um processo judicial ou arbitral não obstante a mediação estar a ser utilizada. Outra materialização desta compatibilização é revelada nas Notas de Orientação no seu capítulo “Relações entre Mediação e Arbitragem”, sugerindo-se aí que durante a “conferência sobre a condução do procedimento e cronograma do procedimento” seja considerada a existência de uma “janela para mediação” no decorrer do processo arbitral. Num mundo cada vez mais global, onde as fronteiras dos países pouco ou nada têm a ver com as fronteiras dos negócios, a mediação comercial tem vindo a demonstrar ser uma forma de resolução de litígios adaptada aos objetivos empresarias atuais. A ICC com este novo regulamento de mediação proporciona às empresas uma ferramenta apropriada para alcançarem os seus objetivos, que procura compatibilizar a mediação com a arbitragem, permitindo assim que as partes possam extrair o beneficio máximo da mediação mesmo quando tenham em curso uma arbitragem.


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Aviação em discussão O Direito à Aviação foi o tema da entrevista do sócio da ABBC responsável pela área da aviação, António Moura Portugal, ao Direito a Falar. As taxas aeroportuárias, a regulamentação do setor e o desaparecimento do avião da Malaysia Airlines foram alguns dos assuntos abordados na edição do programa semanal, que é uma parceria entre a ETV e a revista Advocatus.

ETV/Advocatus | Do quê que trata o Direito da Aviação? Quais são as suas características particulares? António Moura Portugal | Talvez três. Primeiro, um certo ecletismo, porque o Direito à Aviação é uma espécie de amálgama composta de vários ramos de Direito e que acaba por convocar questões de variadíssimos ramos do Direito. Uma segunda característica, que é quase óbvia, que é a sua natureza internacional: é por definição um ramo de Direito que nos obriga a ter essa componente internacional. E uma terceira: acaba por ser um ramo do Direito envolto numa natureza técnica muito forte – todo ele anda à volta dos aviões, das aeronaves, da utilização do espaço aéreo, do acesso a infraestruturas aeroportuárias. Estas três características acabam por ser uma boa

“As questões relacionadas com as taxas têm fomentado muito trabalho. Também há trabalho a nível de reclamações de passageiros, a nível concorrencial – tem havido um processo de consolidação no setor - e algum contencioso”

receita para lhe dar alguma complexidade e o desafio que alguns juristas gostam, como é o meu caso. ETV/Advocatus | Como é que desenvolveu esse gosto? É um sector muito regulado? AMP | Sim, é muitíssimo regulado. É uma pergunta engraçada. Quando algumas pessoas perguntam o quê que eu faço e eu respondo, costumam pensar que quando era pequeno devia ser daquelas pessoas que andam sempre a olhar para o céu. Mas não, não sabia sequer distinguir um Boeing de um Airbus. Mas são acasos da vida. Surgiu com um cliente que tínhamos no escritório, em 1996, quando comecei a advogar, e a partir daí foi um nicho que se foi desenvolvendo. Investiguei, com aquela curiosidade própria de quem sai

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dos bancos da faculdade, e seduziu-me. A partir de um veio o outro. Ainda sou hoje diretor executivo da associação das companhias aéreas. Portanto, foi um amor que se foi desenvolvendo através das companhias aéreas e depois foi alargando para outros stakeholders importantes. ETV/Advocatus | O quê que a erupção do vulcão na Islândia provocou de novo em termos de discussão na área do Direito da Aviação? AMP | Muitas dores de cabeça, para começar. ETV/Advocatus | Foi uma questão nova. AMP | Sim, como outras, nomeadamente os acidentes aéreos. A aviação tem uma componente muito mediática, nem sempre pe-


Televisão

las melhores razões. Neste caso, eu diria que pelas piores razões para os passageiros, porque causou uma disrupção em termos de acesso ao aeroporto e na vida dos passageiros. Em primeiro lugar, o vulcão trouxe um desafio em perceber como é que um fenómeno natural pode, de um momento para o outro, paralisar o tráfego aéreo na Europa. Aí foi notável a capacidade de reação das companhias aéreas e da indústria. Via-se funcionários a fazerem voluntariamente horas extraordinárias, no sentido de conseguir assegurar soluções. Criou um segundo nível e pôs à prova a coordenação entre as várias agências locais responsáveis pela regulação da aviação, que também funcionou bem. E, em terceiro lugar, uma coisa que funcionou menos bem, que foi o apurar da responsabilidade, porque toda esta operação envolveu custos e envolveu por parte das companhias aéreas uma assunção de todos os encargos relacionados com o redireccionamento de passageiros ou pelo menos com a busca de alternativas. Há a questão de saber se este é um caso

de força maior, e que objetivamente não deveria ser imputado às companhias. Essa foi a nota mais dissonante. Têm havido diversas posições por toda a Europa. ETV/Advocatus | Esses processos ainda correm em tribunal? AMP | Alguns sim. Outros, ainda a nível contraordenacional, porque as companhias aéreas têm um conjunto de deveres a nível de assistência ao passageiro, em que há um regulamento comunitário. E nos casos em que se entendeu que não houve cumprimento, os próprios reguladores iniciaram processos de contraordenação. Em Portugal, a experiência que tenho é que tem havido alguma compreensão e aceitação, tanto mais nos casos em que a companhia prova que deu essa assistência. Houve várias companhias, pelo que não posso fazer um retrato do setor. O que posso dizer é que o passageiro tem que ser protegido, mas criou esse enorme problema de saber quem é que fica com o encargo. O balanço que faço é que acabou por recair mais nas companhias aéreas do que em entidades europeias.

“Acaba por ser um ramo do Direito envolto numa natureza técnica muito forte – todo ele anda à volta dos aviões, das aeronaves, da utilização do espaço aéreo, do acesso a infraestruturas aeroportuárias”

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ETV/Advocatus | Este é um setor muito dominado por regulamentação internacional específica. Qual é a margem de manobra do Direito nacional? AMP | É, desde logo a nível internacional, a nível das convenções e dos vários acordos que vão sendo feitos em diversas matérias. O chapéu-de-chuva de tudo isto é a Convenção de Chicago, assinada em 1944, onde foram estabelecidas as liberdades e onde os Estados contrataram entre si a possibilidade de acesso, numa base de reciprocidade, ao espaço aéreo de cada país e a exploração do tráfego e das rotas do ponto de vista comercial. E também a nível da ICAO [International Civil Aviation Organization], que é a instituição da Organização das Nações Unidas que tem um papel a nível de segurança, não só nos procedimentos das próprias companhias, mas também perante terceiros e atos terroristas, ao nível dos direitos dos passageiros, com a Convenção de Montreal. Acaba por ser um setor que está muitíssimo regulado, numa base de convenções e de acordos multinacionais plurilaterais. Num segundo nível – europeu – também tem havido uma enorme produção legislativa. Falo do céu único europeu, onde houve um processo de transferência das competências dos países para a Comunidade. É a Comunidade que está a negociar os acordos de open skies com os Estados Unidos. Ao nível da regulamentação e dos direitos de passageiros, onde há regulamentos comunitários a fixar objetivamente um conjunto de direitos para os passageiros e de deveres para as companhias aéreas. O quê que sobra, no fundo? Ao nível nacional, eu diria que, para além de margens ou de campos de atuação de desenvolvimento destas matérias, sobrará aquilo que diz respeito ao nosso território, à nossa infraestrutura e ao acesso à nossa infraestrutura em termos práticos. Falo, desse logo, ao nível dos aeroportos e do modelo de relação económica para o acesso aos aeroportos nacionais. Falo também ao nível contraordenacional, depois de definidos em que medida é que se aperta mais ou menos a malha às companhias incumpridoras. Falo também de pequenas questões, ou mais relacionadas com aspetos como a transparência de preços. Mas tudo isto sempre sob um molde europeu, ou sob um chapéu internacional.


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ETV/Advocatus | Mesmo na questão das taxas aeroportuárias? AMP | Aí existe uma diretiva comunitária, que fixa princípios. É uma das áreas onde tem havido alguns avanços e recuos. Tem havido uma tentação para ir mais além, mas tem sido uma área em que os Estados se têm mantido mais renitentes. Essa diretiva diz alguma coisa, mas não diz muito. Por cá, há liberdade, sobretudo, para definir o modelo. E foi isso que fez este governo, com a privatização recente da ANA, e, no fundo, grosso modo, com a privatização dos aeroportos. Houve liberdade para definir, por exemplo, se se considerava o aeroporto como um todo – e quando falo no aeroporto falo não só no lado ar, mas também toda a parte comercial – e aí a opção política foi de separar as coisas. Houve também liberdade na escolha do modelo de concessão e na escolha da privatização´. E aí a opção foi pela venda da ANA. E houve liberdade ao nível dos princípios da regulação – e aí a opção política também foi de deixar nas mãos do concessionário poderes e direitos para fixar o valor das taxas aeroportuárias, reservando um papel mais decorativo ao regulador, e deixando as companhias abandonadas à sua sorte e numa posição de alguma fragilidade. Onde houve possibilidade de o Estado português ter alguma liberdade decisória terá prevalecido, talvez, um interesse mais imediatista no encaixe de receita, aquando da privatização da ANA e, na minha opinião – e faço aqui a minha declaração de interesses, que estou, sobretudo, do lado das companhias aéreas – terá havido um negligenciar e deu-se a possibilidade de sobrecarregar demasiado as companhias com essas taxas aeroportuárias. ETV/Advocatus | O caso do avião da Malaysia Airlines também coloca algumas questões difíceis de gerir no Direito à Aviação ou é um caso que está tipificado? AMP | Antes do Direito, eu diria que é um caso humano, que nos coloca algumas interrogações. Num mundo em que nos sentimos quase monitorizados e vigiados, custa a crer que um avião possa desaparecer assim, sem rasto. Reconduzindo-me à questão legal: coloca questões, desde logo, a nível de segurança. Há um anexo à Convenção de Chicago próprio

para este tipo de eventos e acidentes. E há protocolos estabelecidos em matéria de investigação. Numa base territorial, esses protocolos levam a que as várias entidades de aviação entrem em ação e lancem investigações. Depois há aqui um cruzar de investigação. Sem encontrar a aeronave torna-se difícil avançar muito mais. No meio desta coordenação, e o responsável (o Ministério malaio) assumiu a condução, criou até um comité interministerial. No fundo, terá avocado a competência ao instituto de aviação local, pediu a colaboração de alguns. Sei que, nos termos do protocolo, a U.F.A. foi umas das primeiras entidades a entrar no terreno. A questão do desaparecimento do avião coloca, primeiro, a nível de investigação, um desafio: chegar a uma conclusão. Num segundo nível, vai colocar questões em termos de responsabilidade civil. A Convenção de Montreal regula esta

matéria de dano por morte ou por lesão, e onde há limitações, o que também suscita questões jurídicas interessantes, nomeadamente relativas à jurisdição onde os potenciais e as famílias lesadas poderão propor essa ação. Felizmente não tenho muita experiência em acompanhar processos deste tipo, mas creio que marcam uma carreira e uma vida, pelo que representam. ETV/Advocatus | Esta área de negócio da ABBC tem tido um aumento nos últimos tempos? O quê que representa hoje na atividade da ABBC? AMP | Tem. É um dos pilares da ABBC. Tem sido, desde sempre, uma aposta da sociedade, que foi crescendo. De alguma forma, em Portugal e, no nosso caso, tem havido bastantes questões ao nível regulatório. As questões relacionadas com as taxas têm fomentado muito trabalho. Também há trabalho a nível de reclamações de passageiros, a

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nível concorrencial – tem havido um processo de consolidação no setor e algum contencioso. Portugal tem conseguido, fruto de alguma flexibilidade legislativa, ser uma jurisdição com pergaminhos no setor da aviação. Acaba por ser também uma espécie de cluster da aviação executiva, o que é importante porque há muitas companhias, apesar de sermos um país periférico em termos geográficos, que tem uma operação relevante em Portugal. Também a esse nível, de financiamento e de registo de aeronaves, tem havido bastante trabalho. Este ecletismo do Direito da Aviação acaba por refletir-se também no tipo de trabalho. A nossa política tem sido a de criar uma equipa com alguma polivalência, mas temos três pessoas dedicadas em full time apenas à aviação, coordenadas por mim. Depois temos um conjunto de outros colegas no escritório que acabam por dar um input importante a nível laboral, de contencioso e fiscal.


Entrevista

João Vieira de Almeida, managing partner da VdA

O cliente é que conta Durante muitos anos o problema da profissão de advogado foi “estar muito virada para dentro” e não se ter lembrado que “quem de facto conta é o cliente”. Quem pensa assim é João Vieira de Almeida, managing partner da VdA, uma das mais emblemáticas firmas de advogados de Portugal, já sondada para se unir a uma sociedade estrangeira e que se distingue da concorrência pela “permanente inquietação”.

Advocatus | Quais as operações emblemáticas que destaca nos últimos anos? JVA | Temos quatro sectores fundamentais: Bancário e Financeiro, Saúde, Infraestruturas e Telecomunicações. No primeiro temos feito muita coisa e pioneira, na Saúde temos uma intervenção muito forte quer na área das farmacêuticas, quer noutras áreas. Nas Infraestruturas sempre tivemos uma posição muito forte, quer na PPP, antes de

ser uma palavra “maldita”, quer na área da energia. Nas Telecomunicações temos um trabalho fortíssimo, sobretudo a nível regulatório e também muita coisa no plano da internacionalização. Advocatus | Referiu o pioneirismo de algumas operações no sector Bancário e Financeiro. Quer especificar? JVA | A primeira securitização de créditos fiscais na Europa, por

exemplo. Há quatro anos que ganhamos o prémio de firma mais ativa no mercado de capitais. Na área de dívida somos, de longe, a firma com mais prospetos emitidos. Recentemente também trabalhámos nas privatizações e outros projetos muito relevantes de M&A. Advocatus | A crise financeira implicou alguma redução de trabalho? JVA | Temos 15 áreas de prática e

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dentro delas o impacto da crise foi diferente. Umas melhoraram, outras tiveram performances piores. Globalmente, nos últimos anos, as coisas têm corrido bem. Advocatus | A crise obrigou a algumas mudanças na gestão da sociedade ou a alguns ajustamentos? JVA | A firma tem uma gestão profissionalizada e o planeamento é uma preocupação séria. Mal a cri-


Hermínio Santos, jornalista, hs@briefing.pt se se anunciou tomámos uma série de medidas e a sociedade hoje, quer do ponto de vista da gestão, quer do próprio modelo de sociedade, tem algumas diferenças importantes. Advocatus | Pode dar alguns exemplos? JVA | Por exemplo, todos os sócios são sócios de capital e têm um voto. Todos participam no modelo “lockstep”, que é completamente transparente. Advocatus | O que é que distingue a VdA da concorrência? JVA | Uma inquietação permanente. Estamos permanentemente a questionar-nos, a procurar descobrir o que podemos fazer melhor. Isso tem razões históricas: quando o escritório começou tínhamos um cabeça de cartaz, que era o meu pai, e competíamos com escritórios que são hoje nossos concorrentes e que já tinham mais do que um cabeça de cartaz. Isso gerou sempre na VdA a necessidade de correr muito e de procurar formas de nos mantermos competitivos e atrativos no mercado. Esse espírito permaneceu e hoje é uma marca que leva a coisas como a nossa preocupação com a inovação e a gestão – e apontaria isso também como elemento diferenciador. Temos uma gestão muito profissionalizada e gente muito capaz. Advocatus | O que é que quer dizer quando se refere a gestão muito profissionalizada? Há uma estrutura permanentemente a olhar para a gestão, para os indicadores? JVA | Sim. Temos um conselho de administração composto essencialmente por sócios e que faz o acompanhamento da sociedade e um comité executivo, onde estou eu e o resto são profissionais de gestão que fazem a gestão corrente. Tem gente muito capaz, muito treinada. Por exemplo, temos a trabalhar connosco uma pessoa que é o primeiro europeu formado em Georgetown em gestão de sociedades de advogados. O business development e o business intelligence são áreas às quais damos atenção há anos. Temos ferramentas informáticas pioneiras, desenvolvidas por nós com consultores externos, em alguns casos portugueses. Advocatus | Como é que chegaram ao primeiro europeu formado em Georgetown? Pesquisaram? Recrutaram diretamente? JVA | Já cá estava quando foi fa-

“O business development e o business intelligence são áreas às quais damos atenção há anos. Temos ferramentas informáticas pioneiras, desenvolvidas por nós com consultores externos, em alguns casos portugueses.”

zer essa formação. Temos outra pessoa connosco, nos Recursos Humanos, que está a fazer um doutoramento com foco nas firmas de serviços profissionais. Uma das soluções que desenvolveu contribuiu para que ganhássemos o prémio do Financial Times de inovação. Trata-se de uma ferramenta que define o perfil de inovação de todas as pessoas que aqui trabalham. Todos os colaboradores da VdA têm o seu perfil de inovação analisado – podem ser mais virados para soluções conceptuais, de produto, de processo. Com esse perfil individual compôs-se o perfil da firma para perceber para onde é que temos mais ou menos foco e com isso pode-se, por exemplo, misturar os perfis de inovação de pessoas que fazem parte de determinados projetos. Esse perfil de inovação é também uma ferramenta única.

“Temos 15 áreas de prática e dentro delas o impacto da crise foi diferente. Umas melhoraram, outras tiveram performances piores. Globalmente, nos últimos anos, as coisas têm corrido bem”

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Advocatus | Isso aplica-se a todas as pessoas da VdA? De quantas pessoas é que falamos? JVA | Temos 245 pessoas e aplica-se a todas. Esse foi um projeto interessante pois transformámos a inovação num dos nossos valores. Tínhamos quatro valores – equipa, qualidade, foco no cliente e independência – e acrescentámos a inovação porque a identificámos como fundamental. Quando fizemos uma reunião com toda a equipa para comunicar esta ferramenta da inovação já tínhamos o perfil de cada um definido. Imediatamente a seguir a essa reunião todos os colaboradores tinham nos seus telemóveis o seu próprio perfil de inovação. Advocatus | Esses valores também chegam a atividades como o pro bono, por exemplo? JVA | Estes valores chegam a to-


Entrevista

A independência está no nosso ADN

Advocatus | A VdA já alguma vez foi sondada para se unir a uma sociedade estrangeira? JVA | Sim mas, como já afirmei anteriormente, independência é um dos nossos valores. Não é tabu, claro, e tudo é discutível mas essa independência é um valor que está impregnado no ADN da sociedade e por isso não parece que vá acontecer, pelo menos enquanto eu estiver aqui. Advocatus | O Ministério da Justiça está sensível a alterações no sistema fiscal que regula as sociedades de advogados? É uma questão importante para as sociedades? JVA | Não estou convencido que seja uma questão absolutamente vital. Percebo que há alguns temas importantes – de facto as outras profissões liberais podem ter modelos de

organização diferentes – e bons argumentos para que os advogados se possam organizar como entendam nas formas admitidas pela lei. É mais nesta perspetiva e não tanto pela razão fiscal em si. O incentivo que hoje existe nas sociedades de advogados é o de levantar o lucro todo. Não temos incentivo ao reinvestimento. Chega-se ao fim do ano e os sócios pagam pessoalmente imposto sobre a totalidade do lucro apurado, independentemente do destino que lhe derem e de o conseguirem cobrar ou não. Advocatus | Se fosse convidado para ministro da Justiça qual seria a sua principal prioridade? JVA | Mudar de cargo! Advocatus | Enquanto cidadão, como é que olha para o rumo de Portugal? JVA | Com um misto de esperança

e de preocupação séria. Com esperança porque, tendo observado aquilo porque passámos – e estamos ainda a passar – nos últimos cinco anos, vejo, apesar de tudo, que há uma capacidade de regeneração, de reinvenção, das empresas e dos gestores portugueses que considero absolutamente notável e com uma capacidade de resposta que me surpreendeu. Com preocupação porque penso que temos problemas muito sérios ainda por resolver, quer ao nível do equilíbrio das contas públicas, quer no desemprego, que é dramático, e sobretudo porque não vejo na Europa capacidade efetiva de resposta às questões que têm a ver com o modelo de funcionamento da União Europeia. E isso tem um impacto direto em Portugal, que tem uma economia muito aberta e frágil.

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“Temos um plano de pro bono que tem métricas anuais que são analisadas, comunicadas e vistas pelo conselho de administração. O modelo de atuação é completamente profissional”

das as áreas. O profissionalismo da gestão está no pro bono também. Para ter uma ideia de como trabalhamos nesta área enviámos para Londres duas advogadas antes de iniciarmos o programa. Temos um plano de pro bono que tem métricas anuais que são analisadas, comunicadas e vistas pelo conselho de administração. O modelo de atuação é completamente profissional. Ou seja, o nosso objetivo nesta área é que as horas pro bono tenham a mesma qualidade que as horas dos advogados. Depois temos métricas – 3% das nossas horas têm que ser pro bono – e alinhámos os incentivos dos advogados (na sua avaliação são motivados a dar horas para o pro bono e elas contam como se fossem horas de cliente). Olhamos para esta área de uma forma completamente profissional. Advocatus | A Academia VdA está a fazer cinco anos. O que é que os motivou a criar esta Academia? JVA | Quando começou a crise tí-


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“Tínhamos quatro valores – equipa, qualidade, foco no cliente e independência – e acrescentámos a inovação porque a identificámos como fundamental.”

nhamos um leque de opções sobre a mesa e uma delas era aproveitá-la para fazermos um investimento para o futuro, na esperança e na convicção de que sairíamos de crise e que o faríamos a uma boa velocidade. Para que isso acontecesse tínhamos que fazer determinado tipo de investimentos. No princípio da crise definimos alguns desses investimentos chave que tiveram a ver com plataformas tecnológicas e a formação dos advogados, que foi colocado no topo das prioridades. Criámos então a Academia que também identificámos como uma forma de nos levar mais perto do mundo académico e das faculdades. Temos protocolos quer em Portugal quer em outros países do espaço lusófono. Em cinco anos demos mais de 10 mil horas de formação, mais de 200 bolsas e certificámos a Academia – é a única entidade certificada fora das faculdades para dar formação em matéria jurídica ligada a uma sociedade de advogados. Tenho imenso orgulho no projeto.

Advocatus | Qual é a abordagem que a sociedade faz à internacionalização? JVA | É um dos eixos fundamentais da nossa estratégia. Temos presença própria em Timor-Leste e duas parcerias bastante fortes em Moçambique e em Angola – o regime regulatório não permite a presença direta.

“Estamos permanentemente a questionar-nos, a procurar descobrir o que podemos fazer melhor”

Advocatus | Uma das suas áreas é o M&A e o Corporate Finance. Que tendências especiais é que observa nessa área em Portugal? JVA | O atual responsável por essa área é o Jorge Bleck, uma contratação recente que foi muito feliz e com grande sucesso quer no plano da integração, que foi muito fácil, quer noutros planos – já nos permitiu crescer e aprender em termos de M&A. Foi uma situação win-win pois penso que ele também está satisfeito. Em termos de tendências aquilo que há destacar neste momento em que falamos é o facto de as perspetivas serem mais animadoras. No M&A temos um pipe33 advocatus junho 2014

line que é muitíssimo positivo e não são só as privatizações - e penso que elas têm um lado muito importante, principalmente de motor desta área pois permitem captar o investimento estrangeiro, promovendo a sua credibilização. Advocatus | As empresas portuguesas estão mais atentas ao private equity como alternativa ao financiamento bancário, que tem os constrangimentos que conhecemos? JVA | É principalmente por causa disso que estão mais atentas. Já havia bastante investimento de private equity em Portugal, que tem uma natureza especial, com as suas próprias condicionantes. A maior parte das vezes implica uma adaptação, do ponto de vista cultural, de quem está e fica nas empresas, um trabalho muito intensivo no alinhamento de interesses entre quem entra e quem fica e a gestão da empresa. Penso que é uma alternativa interessante que temos visto crescer.


Entrevista

advocatus.pt que nós no plano técnico mas infelizmente continuam “impreparados” no que diz respeito à capacidade de integração no mercado de trabalho e numa máquina como é a de uma sociedade de advogados desta dimensão. Esse investimento tem que se feito pelas sociedades.

“Os recém-licenciados vêm hoje mais bem preparados do que nós no plano técnico mas infelizmente continuam “impreparados” no que diz respeito à capacidade de integração no mercado de trabalho e numa máquina como é a de uma sociedade de advogados desta dimensão. Esse investimento tem que se feito pelas sociedades.”

Advocatus | É mais difícil ser advogado hoje ou quando entrou na profissão? JVA | É diferente. Quando entrei era o quarto advogado, o escritório era bastante mais pequeno, um paradigma completamente diferente. Havia muito para fazer, muito mais terreno para desbravar e o país estava a crescer a dois dígitos. Nessa perspetiva, a de ter uma oportunidade para crescer, julgo que talvez fosse mais fácil. Naquilo que é a essência do papel do advogado a responsabilidade e proximidade com o cliente, a experiência, o conhecimento técnico e os aspetos éticos e deontológicos - as coisas mudaram muitas vezes no processo e no modo mas não naquilo que é essencial. Os recém-licenciados vêm hoje mais bem preparados do

“O profissionalismo da gestão está no pro bono também. Para ter uma ideia de como trabalhamos nesta área enviámos para Londres duas advogadas antes de iniciarmos o programa”

Advocatus | O sistema de justiça em Portugal acompanhou a evolução das sociedades e da formação em Direito? Também se modernizou? JVA | Não acompanhou mas, nos últimos anos, alguma coisa mudou. Se reparar, desde há 15 anos que o foco na justiça começou a ser crescente. Os problemas não se resolveram mas penso que se plantou a semente da preocupação e de que era preciso fazer qualquer coisa. Mas estes processos demoram muito tempo e os interesses corporativos são enormes em todos os agentes da justiça. Começou por se mexer no processo e se reparar bem houve uma onda de desburocratização muito importante. Do ponto de vista do funcionamento dos tribunais as coisas andaram muito mais devagar e com as sociedades de advogados muito à frente do resto dos agentes da justiça.

“No M&A temos um pipeline que é muitíssimo positivo e não são só as privatizações - e penso que elas têm um lado muito importante, principalmente de motor desta área pois permitem captar o investimento estrangeiro, promovendo a sua credibilização”

Advogados | As sociedades de advogados têm sido um motor de mudança no sector da justiça? JVA | Penso que têm contribuído para a mudança. Advocatus | Quer dar exemplos? JVA | A própria perceção do que era a sociedade de advogados e o seu modelo de funcionamento. Há quem, infelizmente, ainda hoje não perceba o que é uma sociedade de advogados e isso tem custos pois há clivagens dentro da classe que têm a ver, essencialmente, com a falta de comunicação e de conhecimento. Hoje o paradigma é completamente diferente. Quando me juntei ao escritório o mundo era o da oferta, os advogados é que definiam quem estavam dispostos a receber. Agora, o mundo é da procura, do consumidor – e não tenho medo nenhum dessa palavra - e ainda bem. Ainda assim há um enorme caminho a fazer mas estou seguro de que o vamos fazer. Esse caminho é em dois sentidos: por um lado, tentar vencer as ideias feitas e os preconceitos acerca do que são as grandes sociedades de advogados, que muita gente pensa que são um centro de lobby e de

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exploração de “trabalho infantil”, quando não são uma coisa nem outra; e por outro, uma transparência ainda maior face aos clientes. O problema da profissão durante mais de uma centena de anos foi estar muito virada para dentro e poucas vezes nos lembrarmos que quem de facto conta é o cliente. Quanto maior transparência melhor e penso que isso se aplica a todos os advogados. Por isso a autorregulação não deve ser um tabú e os clientes também devem ter direito à palavra. A multidisciplinaridade, não interessando à VdA enquanto opção, também não nos assusta e aí o que interessa é que haja uma boa regulação. Saber quanto é que as sociedades faturam, por exemplo, também não deveria ser um mistério.


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Proteção de dados

Esquecimento? Marco Alexandre Saias

É provável que a Google irá (i) recusar a grande maioria dos pedidos; (ii) provavelmente os resultados continuarão a aparecer fora do espaço da UE; e, (iii) à semelhança do que acontece com a remoção de conteúdos que violem direitos de autor, poderá aparecer um aviso idêntico.

Advogado associado da Pedro Raposo & Associados

Na sequência do Acórdão de 13 de Maio de 2014 do Tribunal de Justiça (TJUE) no âmbito do processo em que foram partes a “Google Spain, S.L.” e a “Google Inc.”, contra, a “Agencia Española de Protección de Datos (AEPD)” e “Mario Costeja González”, tem sido explorada a ideia de que se impôs o chamado “direito ao esquecimento”. Antecedentes A 5 de Março de 2010, Mario Costeja González apresentou uma queixa junto à AEPD, na qual referia que, quando se pesquisava o seu nome no motor de busca da Google, a lista de resultados exibia ligações para duas páginas no diário La Vanguardia relativas a um anúncio de uma venda de imóveis em hasta pública destinado a cobrar as dívidas à Segurança Social. Mario Costeja González pedia que o La Vanguardia suprimisse ou alterasse as páginas em causa de modo a que os seus dados pessoais deixassem de aparecer, ou, que se utilizassem ferramentas para proteger esses mesmos dados, mas também, que se ordenasse à Google que suprimisse ou ocultasse os seus dados pessoais para que estes deixassem de ser exibidos nos resultados, uma vez que o processo estava resolvido há vários anos e não havia nem atualidade nem

“O ‘direito ao esquecimento’ significa que o titular dos dados tem a possibilidade de exigir que o tratamento da sua informação cesse e que a mesma seja apagada, caso não existam razões justificadas para que o tratamento continue, não correspondendo assim a um direito novo”

relevância na referência, tendo os dados sido conservados para além do razoável. Esquecimento? A ideia de proteção dos dados pessoais reside na proteção das liberdades e dos direitos fundamentais dos indivíduos, concretamente, o seu direito à vida privada e ao tratamento dos seus dados pessoais. Os dados pessoais são simplesmente informação sobre um indivíduo que vai permitir “identificá-lo”, e que, por sua vez, podem ser objeto de várias operações de tratamento: recolha, registo, organização, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, comunicação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição, genericamente designadas como tratamento. As operações realizadas pelos motores de busca exploram as informações publicadas na internet, «de forma automatizada, constante e sistemática”1, sendo os resultados da pesquisa “recolhidos a partir de conteúdos que o motor de pesquisa tratou previamente. Isto significa que um motor de pesquisa recupera conteúdos de sítios web existentes e copia, analisa e indexa esses conteúdos nos seus próprios

dispositivos”2, o que representa um tratamento de dados na segundo a alínea b) do artigo 2º da Diretiva 95/46/CE3. As informações são recolhidas, processadas, organizadas através de programas de indexação, conservadas nos servidores, pesquisáveis, e, comunicadas através de uma página web, o que na sequência do acórdão Lindqvist (C101/01) é um tratamento de dados realizado pelos operadores dos motores de busca, uma vez que estes determinam as finalidades e os meios dessa atividade com vista a facilitar o acesso às mesmas pelos utilizadores através da pesquisa e podem conduzir à obtenção de uma visão global e estruturada de uma pessoa, obtendo-se um perfil, que pode afetar os direitos fundamentais à vida privada e à proteção dos dados pessoais4. Este tratamento está sujeito à legislação de proteção de dados, não sendo prejudicado pelo facto de esses dados já terem sido publicados5, nem pelo motor de busca efetuar as mesmas operações com outras informações, não as distinguindo dos dados pessoais6. O “direito ao esquecimento” significa que o titular dos dados tem a possibilidade de exigir que o tratamento da sua informação cesse e que a mesma seja apagada, caso não existam razões justificadas para que o tratamento continue, não

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre a proteção de dados), conforme o texto adotado pelo Parlamento Europeu em Primeira Leitura a 12 de Março de 2014 (T70212/2014) 2 Acórdão de 13 de Maio de 2014, número 28. 3 Conclusões do Advogado‑Geral Niilo Jääskinen, 25 de junho de 2013. Ainda, p. 14 e ss. do «Parecer 1/2008 sobre questões de proteção dos dados ligadas aos motores de pesquisa” do Grupo de Trabalho do Artigo 29.º Para a Proteção Dos Dados. 4 Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995. 5 Acórdão de 13 de Maio de 2014, números 80 e ss. 6 De referir que a diferença entre informação “pública” e “publicada”, é importante. 1

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correspondendo assim a um direito novo, pois a Diretiva, no artigo 14°, dispõe que os Estados devem reconhecer ao titular dos dados o direito de «se opor em qualquer altura, por razões preponderantes e legítimas relacionadas com a sua situação particular, a que os dados que lhe digam respeito sejam objeto de tratamento”, continuando no artigo 28°, que as Autoridades Nacionais devem dispor “de poderes efetivos de intervenção, tais como, por exemplo, o (…) de ordenar o bloqueio, o apagamento ou a destruição dos dados (…)”. A Proposta de Regulamento7 concretiza o direito do titular dos dados de se opor e de exigir o “apagamento” dos seus dados (artigo 17º), tendo sido inicialmente apresentado como “direito a ser esquecido”, e emendado para “direito ao apagamento de dados”, não diferindo na sua substância do objetivo a que já se propunha a Diretiva, garantindo contudo uma maior autonomia e concretização prática ao titular dos dados. Acórdão Na resposta à terceira questão prejudicial apresentada pela Audiência Nacional, considera o TJUE8 que o titular dos dados pode, tendo em conta os seus direitos fundamentais, “requerer que a informação em questão deixe de estar à disposição do grande público através da sua inclusão numa lista de resultados

“A Proposta de Regulamento1 concretiza o direito do titular dos dados de se opor e de exigir o ’apagamento’ dos seus dados (artigo 17º), tendo sido inicialmente apresentado como ‘direito a ser esquecido’, e emendado para ‘direito ao apagamento de dados’”

deste tipo” e que, “esses direitos prevalecem, em princípio, não só sobre o interesse económico do operador do motor de busca mas também sobre o interesse desse público em encontrar a referida informação durante uma pesquisa sobre o nome dessa pessoa.” O TJUE tem presente que, se por razões especiais, nomeadamente, um interesse preponderante do público em ter acesso às informações em causa devido ao papel desempenhado por essa pessoa na vida pública, deve excecionar-se a mencionada prevalência. Pelo que, no caso em apreço, o TJUE considera que não parece existirem razões especiais que justifiquem um interesse preponderante do público em ter acesso às informações em causa, sendo legítimo ao titular, ao abrigo dos artigos 12°, alínea b), e 14°, primeiro parágrafo, alínea a), da Diretiva, exigir a supressão das referidas ligações dessa lista de resultados. Pós-acórdão Na sequência desta decisão, a Google apresentou a sua solução para cumprimento das solicitações de apagamento/remoção de dados: um formulário, o que, apesar de não ser exatamente inovador, segue a linha de procedimentos da empresa no que respeita à retirada de conteúdos, como acontece com aqueles que violam direitos de autor e direitos conexos, sendo muito provável

que a Google irá (i) recusar a grande maioria dos pedidos; (ii) provavelmente os resultados continuarão a aparecer fora do espaço da UE; e, (iii) à semelhança do que acontece com a remoção de conteúdos que violem direitos de autor, poderá aparecer um aviso idêntico.

“O TJUE tem presente que, se por razões especiais, nomeadamente, um interesse preponderante do público em ter acesso às informações em causa devido ao papel desempenhado por essa pessoa na vida pública, deve excecionarse a mencionada prevalência”

V. “Parecer 1/2008”. Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre a proteção de dados), conforme o texto adotado pelo Parlamento Europeu em Primeira Leitura a 12 de Março de 2014 (T70212/2014) 9 Acórdão de 13 de Maio de 2014, números 97 e ss. 7 8

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Sociedades debatem futuro Produtividade e qualidade e o capital intelectual foram os temas principais do 7.º Encontro Nacional das Sociedades de Advogados de Portugal organizado pela ASAP. João Afonso Fialho, o presidente da Associação, fez as honras da casa e abriu a sessão de uma iniciativa que juntou a Bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, e a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que anunciou em primeira mão algumas novidades sobre o projeto do novo estatuto da Ordem dos Advogados.

Manuel Santos Vítor, managing partner da PLMJ

João Espanha, da Espanha e Associados

Gonçalo Anastácio, da SRS (à direita) e João Nuno Azevedo Neves, da ABBC

António Jaime Martins (à esquerda), presidente do CDL e Carlos Florentino, Presidente do CDE

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João Afonso Fialho, presidente da ASAP

Elina Fraga, Bastonária da Ordem dos Advogados

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz

Da esquerda para a direita: Pedro Siza Vieira, Raquel Valente e Moray Mclaren

Da esquerda para a direita: Herminío Santos, Rogério Fernandes Ferreira, Filipa Mendes Pinto, Carlos Lucena e Nuno Abreu

Da esquerda para a direita: Pedro Pinto, Pedro Siza Vieira, Gonçalo Gama Lobo, Moray Mclaren e Raquel Valente

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Marca

Mais do que um relógio Há mais de 80 anos os oficiais ingleses que prestavam serviço na Índia andavam à procura de um relógio capaz de “sobreviver” ao ímpeto dos torneios de pólo. Para responder a esta necessidade nasceu o Reverso, um dos modelos mais famosos da Jaeger-LeCoultre, uma marca de relógios que já entrou para a eternidade com as suas invenções. Desde 1833, a partir do vale do Joux, na Suíça, que combina inovação com luxo, estilo e origininalidade.

A história oficial começa no século XIX mas as raízes estão em 1559 e a marca foi formalmente criada em 1937. Confusos? Vamos por partes. No site oficial da marca pode ler-se que o primeiro representante da família LeCoultre chegou ao vale do Joux em 1559. Pierre LeCoultre deixou a sua vila perto de Paris para se refugiar na Suíça, evitando as perseguições religiosas em França. Dedicou-se à agricultura e à exploração de madeiras. Em 1833, Antonie LeCoultre criou, na vila de Sentier, a sua oficina relojoeira e começou a desenvolver os seus projetos e invenções. A primeira delas foi um instrumento para medir o mícron, o Milionomètre, criado em 1844. Com esta invenção LeCoultre estabeleceu o sistema métrico decimal como padrão para a indústria relojoeira. Três anos mais tarde desenvolveu o primeiro sistema de corda através de uma coroa, tornando-se desnecessária a utilização de uma chave para a corda. Em 1866, “quando cada componente é fabricado, separadamente, em oficinas afastadas entre si”, como recorda uma publicação ofi-

No ano 2000 foi lançado o projeto Arte Portuguesa que consiste na representação plástica do tempo por parte de vários artistas nacionais. O primeiro foi Júlio Pomar

cial da marca, nasceu a LeCoultre & Cie, a primeira manufatura do vale do Joux, criada por Antoine LeCoultre e pelo seu filho Elie. Foi já no século XX que a marca o LeCoultre “ganhou” o Jaeger, quando Jacques-David LeCoultre conheceu Edmond Jaeger. Os dois viriam a formar uma dupla de sucesso que continuou a surpreender o mundo na arte de medir o tempo – em 1928, por exemplo, apresentaram o “movimento perpétuo virtual”, que foi aplicado no relógio de mesa Atmos – e levou à criação formal da marca Jaeger-LeCoultre, em 1937. No entanto, para o mercado norte-americano, e até 1970, continuou a ser usada apenas a assinatura LeCoultre. Segundo a marca, a criação do Milionomètre “marca uma etapa decisiva na procura da excelência e estará na origem de verdadeira cultura de precisão. Atualmente, “não são menos de 1242 calibres mecânicos diferentes os que foram criados pela manufatura, ou seja mas de 190 cronógrafos e mais de 200 repetições de minutos”. Esta “criatividade ilimitada é protegida por 398 patentes”. Reverso, Master Ultra Thin, Master

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Control, Duométre, Rendez-Vous, Deep Sea, Amvox e Atmos são algumas dos nomes da atual coleção Jaeger-LeCoultre. A marca tem também uma ligação especial a Portugal através do seu representante no país, a Torres Distribuição. No ano 2000 foi lançado o projeto “Arte Portuguesa” que consiste na representação plástica do tempo por parte de vários artistas nacionais. O primeiro foi Júlio Pomar, seguindo-se Manuel Cargaleiro, Paula Rego, José de Guimarães e Julião Sarmento. Todos trabalharam com um modelo Reverso em edição limitada.


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Reverso O Reverso foi criado em 1931, quando oficiais ingleses radicados na Índia tentavam encontrar, em vão, um relógio capaz de sobreviver ao ímpeto dos torneios de pólo. Na vanguarda há décadas, a sua celebérrima caixa reversível é uma verdadeira proeza técnica, complexa, com mais de 50 peças componentes. O revirar da caixa a 180 graus permite-lhe proteger o mostrador do relógio. Um símbolo para os amantes da alta relojoaria e os estetas da Art Déco.

Jaeger-LeCoultre Deep Sea Em 1959, a marca desenvolveu um relógio integralmente pensado para responder às expectativas dos mergulhadores. Esta realização relojoeira era “tão excecional para a época quanto a indicação acústica que assinala-

Master Ultra Thin Com esta coleção, “nunca a mais alta tecnologia pareceu tão simples, tão óbvia e tão pura”. Para além de serem “notavelmente finos”, os relógios Master Ultra Thin distinguem-se por um vasto leque de funções complementares. À indicação da hora pode ainda acrescentar-se uma

reserva de corda, um cronógrafo, um calendário perpétuo ou ainda um turbilhão. Uma curiosidade: em 1907, a marca lançou um relógio de bolso equipado com o Calibre LeCoultre 145, o mais fino para a época. Foi fabricado durante cerca de meio século numa série de 400 exemplares.

Jaeger-LeCoultre, Edição 2013-2014 41 advocatus junho 2014

va o momento em que o mergulhador tinha de regressar progressivamente à superfície”. Esta é a descrição para o Memovox Deep Sea, o primeiro relógio automático de mergulho equipado com alarme mecânico.


O livro de

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Miguel Castro Pereira

Miguel Castro Pereira, managing partner da Abreu Advogados

Autor japonês, com romances de grande sucesso em todo o mundo, com um retrato profundo do Japão moderno, de que destaco a trilogia 1Q84, partilha o que pensa quando corre. Algo que é familiar a quem também corre grandes distâncias. Enquanto corre, discorre…o corpo não pára, a mente não pára. Relata a transformação na sua vida que resulta da corrida. Murakami começou a correr “tarde”, com 33 anos, decide viver da escrita, deixa o bar de jazz de que era proprietário, passa a correr 10km por dia, corre a verdadeira maratona (ainda que “ao contrário”, de Atenas para Maratona)

e passa a participar numa maratona por ano. Entusiasma-se com o triatlo e (re)aprende a nadar e andar de bicicleta, para a competição. O seu corpo transforma-se, a sua mente transforma-se. A determinação do corredor de fundo coincide com a determinação do escritor, que decide viver da escrita, escrevendo também todos os dias sistematicamente. “Vendo bem, em que penso eu, exactamente, enquanto corro? Para dizer a verdade, não tenho a mínima ideia…Corro, só isso. Corro no vazio. Dito de outro modo: corro para atingir o vazio. No entanto, há sempre um pensamento ou outro que

acaba por se introduzir nesse vazio. O espírito humano não pode ser um vazio completo. As emoções dos homens não se revelam suficientemente fortes ou consistentes, ao ponto de albergarem o vazio. Quero com isto dizer que os pensamentos e ideias que invadem o meu espírito enquanto corro permanecem subordinados a esse espaço oco. Na medida em que lhes falta conteúdo, mais não são do que pensamentos ao correr da pena que têm como eixo a natureza do próprio vazio. As coisas que me vêm à cabeça enquanto corro são como nuvens no céu. Nuvens das mais

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diferentes formas e de diferentes tamanhos, que vão e vêm enquanto o céu permanece o mesmo de sempre. As nuvens não passam de convidados. Aproximam-se a passo, para depois se afastarem e desaparecerem no horizonte. Fica apenas o céu. Existe, ao mesmo tempo que não existe, o céu. Tem substância e ao mesmo tempo não tem. E nós limitamo-nos a aceitar a existência desse recipiente incomensurável tal como ele é e deixamo-nos envolver por ele. E isso é qualquer coisa de profundamente maravilhoso. Digam o que disserem.”


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NOTÍCIAS VdAcademia assinala cinco anos

PLMJ eleita melhor firma fiscal na International Tax Review

A PLMJ foi eleita a melhor sociedade de advogados do ano, em Portugal, na área fiscal, pela International Tax Review. O prémio “Portugal Tax Firm of the Year 2014 é atribuído em função do número, complexidade e inovação das operações em que a sociedade esteve envolvida ao longo do ano. Assim,

no ano passado, a equipa assessorou algumas das operações de reestruturação, privatização e contencioso tributário “mais emblemáticas” em Portugal, tendo ainda reforçado o seu posicionamento internacional, através da articulação com os escritórios em Angola, Moçambique e Suíça.

China no caminho da internacionalização da Sérvulo

A VdAcademia, entidade de incentivo ao conhecimento e à investigação jurídica criada no âmbito da Vieira de Almeida e Associados, está a celebrar cinco anos de atividade. Presidida por Rodrigo Esteves de Oliveira, a VdAcademia apresenta-se como uma “verdadeira plataforma para a inovação e preparação do futuro da VdA e do mercado em que se insere”. Há muito – afirma o presidente, a propósito da efeméride – que extravasou o patamar da atualização do

A Sérvulo celebrou com a Yingke, uma sociedade de advogados chinesa, um acordo de parceria para intensificar a prestação de serviços jurídicos a clientes na China, em Portugal e nos países de língua oficial portuguesa. Além de poder contribuir para o reforço da segurança jurídica na expansão das exportações portuguesas, o protocolo visa “acomodar a receção do investimento direto estrangeiro, agora que Portugal está de volta aos mercados depois de ter anunciado a saída formal do programa da Troika”. Presente nos quatro continentes, com 43 escritórios e 2500 advogados, a sociedade de advogados asiática tem-se dedicado sobretudo aos sectores da energia, alta tecnologia, ciências da vida e saúde, imobiliário, construção, banca e financeiro. 43 advocatus junho 2014

saber da sociedade de advogados que a constituiu para avançar para o meio académico e profissional enquanto associação certificada de formação”.

Who’s Who Legal escolhe MLGTS e MC&A A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) e a MC&A, em associação com a Mota Veiga Advogados, foram distinguidas pela Who’s Who Legal em análise de mercado legal na área de seguros e resseguros. A lista, que destaca 282 sociedades e 570 advogados a nível internacional, recomenda dois advogados destas sociedades, entre os melhores causídicos de seguros e resseguros do mundo: a sócia da MLGTS Luísa Soares da Silva e o responsável pela filial sueca da MC&A, Peter Morawetz.


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VdA assessora governo de Cabo Verde A equipa da Vieira de Almeida & Associados (VdA) liderada pelo sócio Rodrigo Esteves de Oliveira e pela associada coordenadora Catarina Pinto Correia está a prestar assessoria ao governo de Cabo Verde na elaboração de diplomas legais na área do direito administrativo. Depois de ter elaborado os anteprojetos do novo Código da Contratação Pública e do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas de Cabo Verde, a VdA irá agora auxiliar na elaboração de diplomas como o regime das privatizações e o regime das parcerias público-privadas. O regime dos contratos de concessão e o regime do domínio público também estão contemplados nesta assessoria.

Ordem aprova queixa-crime contra governo

A Ordem dos Advogados (OA) aprovou, na assembleia-geral extraordinária de dia 30 de junho, a apresentação de uma queixa-crime contra todos os membros do governo por atentado contra o Estado de Direito. Na origem da deliberação, aprovada pela maioria dos quase 700 advogados representados na reunião, está o novo mapa judiciário. Foi também decidida a organização, em conjunto com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), de um protesto contra a reorganização judiciária em frente ao Parlamento, previsto para dia 11 de julho.

CGP assessora bancos

A equipa de mercado de capitais da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira (CGP) assessorou o Banif na operação de aumento do capital social, no montante de 138,5 milhões de euros. A oferta pública de subscrição “não implicou o destaque e negociação de direitos de preferência”, assegura a CGP em comunicado, acrescentando que a oferta pública foi “dirigida ao público em geral mas com alocação prioritária aos acionistas”. Entretanto, a equipa da CGP lide-

rada pela sócia Mafalda Ferreira Santos foi escolhida para representar a comissão liquidatária do Banco Privado Português (BPP) no processo de qualificação da insolvência como culposa. Recorde-se que o fundador do BPP, João Rendeiro, e outros cinco ex-administradores foram considerados responsáveis pela insolvência do banco pelo Tribunal do Comércio de Lisboa, ficando inibidos de exercer atividade comercial durante oito anos.

PLMJ com equipa para imobiliário de luxo A PLMJ acaba de lançar o “Lisbon Investments & Avenida Luxury Retail Projects”. Coordenado pelo sócio Tiago Mendonça de Castro, este é um serviço especializado de aconselhamento jurídico ao desenvolvimento de projetos imobiliários e de instalação de lojas de retalho de artigos de luxo em Lisboa. Destina-se a investidores imo-

biliários e operadores de retalho que pretendam promover projetos de reabilitação urbana, construção, promoção imobiliária, instalação e licenciamento de lojas de marcas internacionais, artigos de luxo, hotéis e estabelecimentos de restauração na cidade de Lisboa, sobretudo na zona classificada da Avenida da Liberdade/ Baixa/ Chiado.

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Pessoas Juntou-se a Pedro Amaral e Almeida e a Hugo Nunes para criar a Sofia Galvão Advogados. O novo escritório vai dedicar-se em exclusivo a questões relacionadas com o território, nomeadamente imobiliário, urbanismo, turismo, transportes, infraestruturas, mar, agricultura e florestas. A nova boutique aposta, assim, na diferenciação.

Sofia Galvão

Nuno Galvão Teles

Foi nomeado Regional Vice Chair of the Managing Partners Committee da Lex Mundi, uma associação de sociedades de advogados independentes. O managing partner da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados junta-se, assim, aos managing partners das sociedades membros da associação, que está em mais de 100 países.

Miguel C. Reis

Ana Filipa Janine

É o mais recente reforço do departamento de direito fiscal da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira em Portugal. A advogada é licenciada em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e tem uma pós-graduação em fiscalidade na Universidade Católica.

Paulo Neto

Foi eleito vice-presidente da AEA - International Lawyers Network. O senior partner da Diogo, Neto, Marques e Associados cumpriu três mandatos consecutivos como coordenador para a Europa desta associação internacional de advogados sedeada em Alicante, Espanha.

É o novo sócio da PLMJ, que irá reforçar o escritório do Porto. Transita da Garrigues e é o quarto sócio a integrar a equipa de Direito Fiscal, liderada por João Magalhães Ramalho. O fiscalista conta com mais de 25 anos de experiência na assessoria jurídica a clientes em assuntos de tributação nacional e internacional.

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Montra

Óculos de estrela A Roberto Cavalli Eyewear lança “Red Carpet Collection. Trata-se de uma coleção cápsula exclusiva de óculos de sol inspirados no encantamento pelo mundo das estrelas. Elaborados com cristais Swarovski e designs em animal print, os modelos são criados com perícia artesanal. A coleção está disponível para a estação primavera/verão 2014, sendo os modelos apresentados num estojo dourado.

Ouro coberto de diamantes

Um anel de proporções extravagantes, dois colares e uma pulseira que reinterpreta o freio fazem parte da nova linha da coleção Galop Hermès. O cavalo, enquanto emblema da marca, empresta o seu perfil a estas joias em ouro rosa e ouro branco inteiramente cobertas por diamantes. Na linha, o freio - um objeto funcional por excelência - é transformado em cintas de ouro, ao passo que as correntes, que são montadas e ajustadas à mão, formam um tecido dourado. Já os aros e o fecho são inteiramente cobertos por diamantes.

Tradição no pulso São três os novos cronógrafos masculinos da Lorus. De design clássico e intemporal, os modelos têm caixa em aço de 43 mm e indicador do dia do mês. Estão disponíveis em três versões: dourada ou rose gold, ambas com bracelete em pele castanha, e o modelo em aço com bracelete em pele preta.

Criar novos clássicos Becomes Me é a nova poltrona de edição limitada da Munna, que faz parte da coleção Dress Me. A peça é inspirada no Jardim do Éden, como um santuário, mantendo a filosofia de design com apelo intemporal da marca, com uma assinatura de elogio e elevação da produção artesanal. Desenvolvida com a exclusividade em mente, a coleção inclui peças concebidas para projetos especializados, coleções privadas e galeristas, todas numeradas e assinadas pelos seus criadores.

Sedução num frasco Trussardi My Name é a nova fragância da marca italiana. Este perfume pretende explorar as áreas mais femininas e sensoriais do mundo comunicativo da marca que representa. A fragância é uma composição delicada de violeta branca e flor de heliotrópio, conjugada com lilás, arum, baunilha, almíscar e ambroxan. O frasco é inspirado na essência da feminilidade.

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