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O agregador da advocacia

Diretor: João Teives | Diretor Editorial: Vítor Frias | Mensal | Ano V | N.º 55 | outubro de 2014 | 15 euros

06 BARBAS HOMEM DIRETOR DO CEJ

É preciso renovar a formação de magistrados

ESPECIAL ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA caad centro de arbitragem adminIstrativa

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ANTÓNIO SERRA LOPES, SÓCIO FUNDADOR DA SLCM

“Deixámos que se perdesse a dignidade da profissão”

conference Arbitragem e Mediação Administrativa: um desafio lançado ao contencioso administrativo português f a c u l d a d e d e d i r e i t o : : 3 0 OUTUBRO ’ 1 4

PROF. DOUTORA Susana Videira

“O CAAD tem vindo a alcançar com sucesso os objectivos que presidiram à sua criação”

05 MESTRE JoÃo Tiago Silveira “O CAAD tem sabido crescer de modo exemplar”

Um desafio lançado ao contencioso administrativo português


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O agregador da advocacia

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Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt

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sociedades

ADVOCACIA IN HOUSE O CONSTRUTOR DE SOLUÇÕES NA SONAE SIERRA Joaquim Pereira Mendes é responsável pelo departamento jurídico da Sonae Sierra. São 25 anos a construir soluções que vão ao encontro do negócio, com o advogado a assumir-se como um deal maker mas também um defensor de causas.

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DOSSIÊ

JUSTIÇA ADMINISTRATIVA Quatro olhares sobre a recente revisão legislativa no âmbito dos tribunais administrativos e fiscais.

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O LIVRO DE

RICARDO MARQUES

21 OPINIÃO

O CASO YUKOS O fundador da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Agostinho Pereira de Miranda, escreve sobre este caso em que um tratado assinado em Lisboa ameaça o Kremlin.

28 DIREITO A FALAR

VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS Em foco o testemunho e a experiência do fundador da Plataforma Legal, Miguel de Almeida Fernandes.

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A escolha do managing partner da Candeias & Associados, Ricardo Marques Candeias, recaiu sobre “Um mundo para Julius”.


Cortar a Direito

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Reforma da Justiça Administrativa João Teives diretor “2014 é o ano da reforma da Justiça Administrativa” diz-nos a Ministra da Justiça. Poderia, de facto, ser verdade não fosse o caos instalado pela reforma da organização judiciária, com o crash da plataforma eletrónica Citius, que dos pequenos transtornos iniciais já se tornou em caso de polícia, ou melhor de Procuradoria (afinal o caso, digo o transtorno, era sério), com a adoção das soluções provisórias definitivas da Justiça em contentores e o profundo descrédito gerado pela manifesta incapacidade de operacionalizar uma reforma que se queria estruturante para o país. Depois disto é difícil dizer que 2014 será o ano da reforma da justiça administrativa. Com estas reservas, certo é que temos um novo projeto de Código de Procedimento Administrativo, de Código de Processo nos Tribunais Administrativos e de Estatutos do Tribunais Administrativos e Fiscais.

Julgo que as alterações propugnadas são, em geral de aplaudir, e não merecem censura. Veremos, porém, como serão operacionalizadas.

Para nos ajudar a pensar estas alterações da justiça administrativa temos, neste número, os valiosos contributos do Professor Mário Aroso de Almeida, membro da comissão da reforma, e dos Colegas Margarida Olazabal Cabral, António Duarte de Almeida e Tiago Amorim. Pequenas notas que cumpre destacar. Em primeiro lugar, e em consonância com a reforma do Código de Processo Civil, o fim do modelo dualista de ação administrativa (especial e comum), passando os processos a tramitar numa única forma (ação administrativa). Em segundo lugar, o fim da resolução fundamentada por parte do órgão da Administração para ultrapassar o efeito suspensivo do pedido de providência cautelar de suspensão e a sua decisão, a pedido da Administração, pelo juiz, no que é um importante reforço da tutela jurisdicional plena e efetiva dos particulares.

Em terceiro lugar, o alargamento da competência dos Tribunais Administrativos, passando a abarcar a fixação da justa indemnização devida por expropriações, servidões e outras restrições de utilidade pública, bem como as Impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas, no âmbito do ilícito de mera ordenação social, por violação de normas de direito administrativo em matéria de ambiente, ordenamento do território, urbanismo, património cultural e bens do Estado. Este alargamento, sendo teoricamente defensável e em consonância com o artigo 212º, nº3, da Constituição (“Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e recursos contenciosos que tenham por objeto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais”), vai colocar importantes desafios à justiça admi-

LIVRO

O Mundo de Ontem

Recordações de um europeu Escritas pouco antes do seu suicídio, em fevereiro de 1942, as memórias de Stefan Zweig não são um registo autobiográfico comum. É clara a forma dual como Zweig vê o mundo. No exílio, apátrida, em plena segunda guerra mundial, a segunda que vive, existe um claro antes e depois. Um antes da grande guerra e um depois da grande guerra. As páginas iniciais correspondem a um mundo idílico, pré-guerra, um verdadeiro Éden de que Adão viria a ser expulso. “Todos sabiam quanto tinham, ou quanto tinham a receber, o que era permitido e o que era proibido. Tudo se fazia com conta, peso e medida”. E um depois, com a grande guerra, o fim de um sonho de uma europa em paz, unida e humanista. E era esse o sonho do autor. O retorno

a um Éden para sempre perdido. Zweig é ao mesmo tempo humilde e reservado. Tem enorme parcimónia em falar de si próprio. Nesse aspeto este livro é mais um esboço de impressões do autor sobre o seu tempo e sobre o que rodeou, do que um retrato de si próprio. Mas não deixam de estar lá o ambiente cultural vivido em Viena e na Europa. Brahms, Toscanini, Strauss, Freud, Valery, Joyce, Mann, Gorky, Rathenau, entre muitos outros, passam nestas páginas. A dualidade só é ultrapassada nas páginas finais: ”Mas, em última análise, cada sombra é também filha da luz, e só quem tenha vivido a claridade e a escuridão, a guerra e a paz, a ascensão e a queda, só esse terá verdadeiramente vivido”. 4 advocatus outubro 2014

nistrativa, historicamente morosa. Quanto às contraordenações teremos o problema, claro, da prescrição. Quanto às indemnizações por expropriações, aí o problema será dos particulares em obterem uma resolução atempada e justa do quantum indemnizatório depois de já se terem visto expropriados. Uma última e breve nota para a projetada tramitação dos processos por via eletrónica. O SITAV nunca teve a mesma eficiência e fiabilidade do CITIUS. Os erros eram e sempre foram constantes na entrega de peças, tornando o processo, muitas vezes, um verdadeiro martírio. É um pormenor prático mas muito significativo, em que se devem evitar os erros recentes. Concluindo, julgo que as alterações propugnadas são, em geral de aplaudir, e não merecem censura. Veremos, porém, como serão operacionalizadas.


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Magistratura

É preciso renovar a formação “O novo mapa judiciário coloca desafios à formação dos magistrados”. A afirmação é do diretor do Centro de Estudos Judiciários, António Pedro Barbas Homem, que acredita que o CEJ terá, assim, que encontrar, “em articulação com os conselhos superiores, os caminhos para renovar a formação”. Considera que o perfil clássico do magistrado – de competência genérica – é, de algum modo, “posto em causa” com a grande aposta que a reforma judiciária faz na especialização. 6 advocatus outubro 2014


Sofia Dutra, sd@briefing.pt

“Uma aposta muito grande na ética judiciária” tem sido a grande preocupação de António Pedro Barbas Homem desde que assumiu a direção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em setembro de 2011, na sequência da demissão da anterior diretora, em função da polémica em torno da cópia generalizada num teste por parte de futuros magistrados. Garante, porém, que “todo esse episódio foi excessivamente empolado”. “Não teve a

importância que lhe foi dada pela opinião pública e está inteiramente ultrapassado”, afirma. Assim, no início do mandato “os desafios” que se colocavam ao CEJ eram “muito vastos”, no sentido de “recuperar a credibilidade e reconhecimento que já teve no passado”. O “recrutamento dos docentes do CEJ mediante concurso e uma nova estratégia de comunicação, nomeadamente através da disponibilização online dos

materiais formativos”, são algumas das medidas que fazem parte do plano estratégico do centro aprovado para alcançar este objetivo. Foi também definida uma nova organização e definição dos planos de estudo e um novo sistema de avaliação dos auditores de justiça – “aquilo que, às vezes, a opinião pública conhece menos bem no que diz respeito à formação inicial dos magistrados”, refere Barbas Homem. “Esse projeto passa muito pela definição de um modelo pedagógico próprio para a formação de magistrados e de outros profissionais do direito, que está a realizar-se”, acrescenta. Ao CEJ compete formar os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, além de garantir a continuidade da formação na profissão. Para o ano letivo de 2014/2015, “vai abrir dois cursos de formação: um para os tribunais administrativos e tributários e outro para os tribunais judiciais”, cada um com “40 vagas”. Os conselhos superiores transmitem a “necessidade de recrutamento efetivo de mais magistrados, mas os constrangimentos orçamentais impuseram que essa abertura de vagas tivesse que ser limitada a este contingente”, nota. “Para os tribunais administrativos e tributários será feito um esforço muito grande, este ano e no próximo, de recrutamento e formação de auditores de justiça, que, se a avaliação for favorável, serão futuros juízes dessa jurisdição”, adianta. Sobre a renovação das formações, explica que o “objetivo é integrar um conjunto muito vasto de recomendações que estão a ser feitas a nível europeu, através da rede de formação jurídica e judiciária europeia”. As novas tecnologias desempenham a esse nível um papel importante. “O facto de hoje em dia o processo ser cada vez mais eletrónico exige que a formação seja adequada a estas novas exigências”, exemplifica. “As recomendações da União Europeia são muito vagas, mas correspondem também a uma preocupação que temos desenvolvido de abertura do CEJ à comunidade jurídica. Portanto, vão na linha da instituição de ser transparente no que diz respeito aos conteúdos que ensina, ao modo como forma os magistrados e qualquer pessoa poder através do site ter acesso aos planos de estudo, aos critérios de avaliação de magistrados e a outros elementos que são fundamentais

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para compreender a sua formação”. Uma das preocupações que o centro “tem tido e que agora terá que desenvolver de forma mais acelerada no plano do próximo ano tem que ver com a articulação entre a organização judiciária e as funções do CEJ”, salienta. “O novo mapa judiciário coloca desafios à formação dos magistrados e o CEJ terá que encontrar também, em articulação com os conselhos superiores, os caminhos para renovar a formação”, diz. “O perfil clássico de formação do magistrado – um magistrado de competência genérica – é, de algum modo, posto em causa com a grande aposta que é feita na especialização”. Assim, torna-se “necessário redefinir um novo modelo de formação, quer para os magistrados que estão na formação inicial, quer para aqueles que estão em formação contínua, tendo em vista prepará-los, ou pelo menos, disponibilizar-lhes os elementos que depois permitam essa mesma especialização”.

“Cada vez mais, e nomeadamente alguns episódios complexos vividos no sistema judicial nos últimos anos, mostram que, para além da independência externa, é muito importante a independência interna, que tem que ver com os colegas de profissão, com as instituições próprias de cada uma das magistraturas”


Magistratura

advocatus.pt Há a ideia de que será “na articulação da tendencial especialização dos tribunais com a utilização das novas tecnologias, ao lado de se atribuírem maiores poderes de gestão, quer às entidades de coordenação de sistema – no caso português passam a ser também os presidentes de comarca – quer aos próprios juízes, que será possível que a justiça seja mais célere, mas que essa celeridade não resulte em prejuízo do cidadão”, observa o diretor do CEJ. Cita, a propósito, um ditado: “Quer a justiça feita a desoras, quer a justiça apressada não são verdadeira justiça”. É, pois, fundamental “encontrar um equilíbrio”, diz. “À imagem do que se está a passar noutros países europeus, esse equilíbrio vai ser procurado através, por um lado, de especialização e, por outro lado, de poderes de gestão processual, quer a nível macro (do Conselho Superior da Magistratura e do juiz presidente), quer ao nível de cada processo (através de cada juiz) ”, refere. “Isso é uma novidade no sistema português e, por não ter tradição, ela própria precisa de ser avaliada, ou seja, daqui a uns meses será necessário avaliarmos o sentido destas reformas, que benefícios trouxeram e eventualmente que efeitos negativos e não esperados é que estão a trazer para o sistema judicial”.

“Daqui a uns meses será necessário avaliarmos o sentido destas reformas, que benefícios trouxeram e eventualmente que efeitos negativos e não esperados é que estão a trazer para o sistema judicial”

O desafio da independência de espírito Um tema a que o CEJ tem estado “especialmente atento” é à confiança na justiça. “Partimos de indicadores que merecem alguma preocupação”, comenta Barbas Homem. “É fundamental percebermos de que modo é que conceitos clássicos como a legitimidade do poder judicial, e outros, estão a ser transformados numa outra preocupação, em que já não se discute propriamente a legitimidade do poder judicial, mas sobretudo se procuram as melhores estratégias para ganhar a confiança

da opinião pública”. Na sua opinião, “muitas dessas estratégias passam não por grandes reformas culturais, mas sobretudo pela preocupação que cada magistrado deve ter em cada tribunal sobre a forma como trata cada um dos utentes do sistema de justiça”. “Aquilo que muitos estudos têm vindo a provar – e a mensagem que procuramos transmitir aos nossos auditores e que foi transmitida institucionalmente aos presidentes de comarca e aos magistrados coordenadores – é que a confiança na justiça se adquire quotidianamente

através de boas estratégias na relação entre a justiça oficial e aquele que procura a justiça”, defende. Chama ainda a atenção para a importância de “cultivar o carácter e a independência de espírito” – uma das orientações do plano estratégico anterior. “Cada vez mais, e nomeadamente alguns episódios complexos vividos no sistema judicial nos últimos anos, mostram que, para além da independência externa, é muito importante a independência interna, que tem que ver com os colegas de profissão, com as instituições próprias de cada

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uma das magistraturas. É essa independência de espírito, essa capacidade de decisão forte das dependências que podem surgir no dia a dia e que correspondem ao enraizamento dos magistrados na vida social que deve ser procurada”, argumenta. “A independência não é apenas uma questão institucional e normativa, mas é uma situação que tem que ser vivida pelos magistrados todos os dias. Isso é um desafio para qualquer magistrado, e ainda mais para um jovem magistrado”, conclui.



© Fernando Veludo/nFactos

In House

O construtor de soluções Há 25 anos a encontrar soluções jurídicas para dar resposta às necessidades da Sonae Sierra, Joaquim Pereira Mendes considera que flexibilidade e criatividade são fundamentais para que o jurista seja um deal maker. Além de construtor de soluções, o advogado responsável pelo departamento legal da empresa continua também a ver-se como um defensor de causas. Primeiro Sonae Imobiliário e Turismo. Depois Sonae Imobiliária. Hoje Sonae Sierra. Joaquim Pereira Mendes entrou para a empresa em 1989 e acompanhou as várias designações e o crescimento da empresa. Também as suas funções se foram alterando. Inicialmente era responsável pela área jurídica. “Era o único”, diz. Com

o tempo, as funções foram-se alargando e hoje é administrador e acumula também a responsabilidade pela parte fiscal no que diz respeito a planeamento e estrutura (com exceção do compliance fiscal) e pelas fusões e aquisições. Coordena diretamente uma equipa de sete advogados na sede, contando ainda com o apoio de advo-

gados nos escritórios centrais da empresa nos países onde esta tem centros comerciais em operação. Joaquim Pereira Mendes explica que na Sonae Sierra “a formalização do negócio não é entendida de forma atomizada, como acontece em muitas empresas”. O departamento que dirige é, assim, responsável pela arquitetura jurídica de

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tudo o que se passa na empresa. “Quer pela estrutura dos nossos projetos, quer pela relação de domínio, quer pela relação com os outros intervenientes: lojistas ou prestadores de serviços”. Quanto ao cargo que assume em matéria de fusões e aquisições, afirma que não define o preço, mas que o seu departamento tem a “responsabili-


advocatus.pt dade de assegurar que o negócio é feito em termos eficazes e adequados aos interesses da empresa”. “Somos nós que modelamos o negócio e a forma como a empresa realiza as suas atividades e, por isso, o departamento tem umas funções mais alargadas do que existem noutras empresas, o que representa a visão integrada que temos da nossa atividade”, salienta. “Isso resulta também do próprio percurso da Sonae Sierra. Temos um percurso essencialmente no país até 1999 e depois todo um processo de internacionalização, com uma componente muito forte na utilização de contributos de terceiros – nossos parceiros – para o desenvolvimento do negócio”. “As joint-ventures são um pilar do desenvolvimento e da internacionalização da Sonae Sierra”, assegura, sendo a função do departamento legal nesse domínio “absolutamente decisiva”. “Usamos advogados externos em muitos casos – são indispensáveis”, nota, mas argumenta que os advogados in house podem fazer coisas que um advogado externo não pode fazer, em função de estarem “dentro das coisas antes delas acontecerem”. Fator que, considera, é potenciado pelo facto de muitos dos advogados do departamento estarem há “bastantes anos na empresa” e de já constituírem um repositório de conhecimento. “Conhecemos muito bem os objetivos da empresa, as suas idiossincrasias, pelo que intervimos muito cedo na preparação de tudo o que vamos fazer”. “A proximidade do departamento legal ao negócio e à decisão é total”, afirma. ”Nós intervimos”, frisa. “O papel do departamento, que foi sempre muito importante, reveste-se hoje de aspetos decisivos, por exemplo, para o esforço de internacionalização da empresa. Hoje os desafios acabam por ser ainda maiores, porque estamos a aumentar muito as jurisdições para onde vamos”, esclarece. Explica que, no exterior, “a estrutura e os objetivos são iguais, mas o estádio de desenvolvimento é diferente. Somos muito orgulhosos do nosso trabalho. Hoje, em Portugal, fazemos praticamente tudo internamente. O objetivo é fazermos o mesmo nos outros países, mas, na medida em que temos menos massa crítica, claro que o recurso a serviços terceiros é maior – usamo-los sobretudo quando temos que fazer uma operação mais complexa, no-

“Os desafios que a Sonae coloca são muito difíceis de encontrar em Portugal. Não há muita gente que como eu tenha andado a negociar joint-ventures com investidores americanos, irlandeses, brasileiros, ingleses, franceses e alemães”

meadamente aquisições e vendas, onde não intervimos sozinhos”. E alerta que, quando se vai para outras jurisdições, é fundamental saber que em “cada país se fazem as coisas de forma diferente. Embora os objetivos e a forma de fazer o negócio sejam, tendencialmente, internacionais, há que ter em conta as realidades locais e as formas de fazer. Quem não tiver isso em atenção sofrerá, seguramente, muitas desilusões”, nota. “Esse é um desafio muito grande para o meu departamento”. “A Sonae Sierra quer ter um departamento jurídico forte. Somos um elemento que integra a empresa e que é entendido como sendo a forma mais eficiente e segura de realizar as coisas”, diz. Considera que o departamento é uma “mais-valia para a empresa. Conseguimos que faça os seus negócios melhor, de uma forma mais rápida, mais segura e mais barata. Temos dois tipos de funções: uma função de verificação, proteção e controlo; e uma função muito positiva e proactiva de realização das coisas”. Diz, aliás, que “esse é um dos aspetos po-

“O papel do departamento, que foi sempre muito importante, reveste-se hoje de aspetos decisivos, por exemplo, para o esforço de internacionalização da empresa. Hoje os desafios acabam por ser ainda maiores, porque estamos a aumentar muito as jurisdições para onde vamos”

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sitivos” da Sonae Sierra. “Somos deal makers, fazemos coisas. Temos ambição, pensamos grande, que é uma coisa que, por vezes, falta em Portugal”, salienta. Crê, porém, que “o departamento jurídico não precisa de estar nas luzes da ribalta”. Precisa, antes, de “assegurar que a empresa atinge os seus objetivos e realiza os seus negócios tal como os concebeu”. “Se não for possível, temos que informar, mas temos que arranjar forma de a fazer”, afirma. E garante que os aspetos legais não têm causado impedimentos à internacionalização da empresa. “Nós, juristas, somos muito flexíveis e cabe-nos a nós, e esse é um dos grandes desafios que temos, ter a criatividade e a flexibilidade para encontrar as soluções que dão resposta às necessidades da empresa. Não houve nenhum caso em que não tivesse encontrado solução jurídica para um negócio”, assegura. Assume, porém, que já houve casos em que não se fez um negócio porque o departamento legal assim o aconselhou. “Mas não que não houvesse forma jurídica de o resolver”, afiança. “Face


In House

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“Nós, juristas, somos muito flexíveis e cabe-nos a nós, e esse é um dos grandes desafios que temos, ter a criatividade e a flexibilidade para encontrar as soluções que dão resposta às necessidades da empresa”

“O ambiente de universidade é muito diferente do ambiente da empresa e isso muda-me um pouco a cabeça”

Um advogado de causas Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1980, mas Joaquim Pereira Mendes afirma que o que o aliciou para o curso “não foi muito consciente”. Assume, porém, que “desde pequeno” se viu no âmbito do Direito. “Ninguém da minha família direta estava envolvida em Direito”, nota. Apenas um amigo do pai, que era jurista – “um homem de inteligência fulgurante” – terá tido alguma influência. “Achei que valia a pena enveredar por este caminho”, refere. “Hoje já não temos tantas ilusões, mas quando somos novos achamos que vamos contribuir para mudar muita coisa, e ser advogado tem esta auréola de defensor de causas”, admite. Assegura, porém, que ainda se vê como um defensor de causas. Antes da “causa” na Sonae, Joaquim Pereira Mendes passou pela advocacia de prática individual e pela sociedade de construções Soares da Costa, onde foi advogado e assessor jurídico. “A minha prática individual foi

muito pequena”. É que diz não ter “jeito para apresentar contas”. “A minha vida é muito simples”, afirma. “Por vezes, achamos que há pessoas que têm muita experiência e chegamos à conclusão que não têm, porque andaram todos os anos a fazer a mesma coisa. Eu, embora não tenha andado por muitos lados, faço muitas coisas diferentes”. Além da atividade principal como advogado, dá aulas na Universidade Portucalense. “Estou lá desde a sua fundação, em 1986, porque gosto”, diz. “É muito gratificante e ajuda-me muito para a minha atividade na Sonae Sierra, porque me expõe a um ambiente diferente. O ambiente de universidade é muito diferente do ambiente da empresa e isso muda-me um pouco a cabeça”. É que além do contato com colegas, tem, sobretudo, contacto com os alunos, o que é “muito rejuvenescedor e desafiante. É bom estar sujeito a essa exposição, obriga-me a estar atualizado, a estudar de outra maneira. É diferente pensar no direito sem estar sob a pressão do caso concreto”.

Revela que quando passa por uma situação mais complicada na Sonae Sierra faz o teste de ver se sabia explicar isto aos seus alunos de forma simples e compreensível. “Quando chego à conclusão que a explicação é complicada, o assunto não está visto”, nota. “Muitas vezes, encontro aí soluções que, na lufa-lufa do dia a dia, não estava a ver”. A docência auxilia-o, assim, mesmo nos casos concretos e ajuda-o a “ser humilde”. Do outro lado, também acredita que há vantagens. “Acho que os meus alunos e a instituição também ganham alguma coisa com a minha experiência. Sendo todos os outros meus colegas muito mais competentes e com conhecimentos teóricos muito superiores aos meus, tenho uma mais-valia importante que é poder falar de muitas coisas, não só de as ter estudado, mas de as ter vivido e de saber como é sofrer na pele a procura da solução, saber que o A e o B de que falamos são Antónios, Bernardos e Marias”, sugere. “É muito diferente o saber de experiência feito”.

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à análise que se fez, entendeu-se que, naquelas circunstâncias, o risco que estava a ser colocado não era razoável de ser assumido. Onde a flexibilidade é menor é na parte fiscal. Não quer dizer que não se faça, mas a flexibilidade que temos em encontrar as melhores soluções é menor, em virtude da exigência de normas imperativas”, diz. Considera-se, portanto, um “facilitador, mas também um construtor de soluções. Somos um agente ativo”, salienta, referindo-se aos elementos do departamento que dirige. Uma das coisas que o atrai na prática empresarial é montar os negócios e “vê-los existir. É muito gratificante”, diz, sobretudo porque o seu trabalho esteve “sujeito ao teste do tempo – em bons tempos e em tempos agrestes. Fazemos bem e ousamos fazer, o que é muito importante”, assevera. Além disso, acredita que, sobretudo para quem está no Porto – como é o seu caso –, “muito dificilmente poderia encontrar um sítio melhor para exercer a atividade do que a Sonae. Os desafios que a Sonae coloca são muito difíceis de encontrar em Portugal. Não há muita gente que como eu tenha andado a negociar joint-ventures com investidores americanos, irlandeses, brasileiros, ingleses, franceses e alemães”, conclui.


Direito Administrativo

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Melhor justiça? O Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA) e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) foram alvo de revisão. E uma das questões que se coloca é saber se as alterações propostas contribuirão para uma melhor justiça.

Ao fim de dez anos de vigência do CPTA e o ETAF entendeu o Ministério da Justiça ser altura de introduzir alterações, de modo a corrigir e aperfeiçoar os dois documentos. Da comissão criada para o efeito fez parte Mário Aroso de Almeida, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, que entende que o primeiro aspeto relevante do projeto de revisão é a proposta de alargamento do âmbito da jurisdição administrativa

e fiscal, dando mais um passo no sentido de cobrir todos os litígios de natureza administrativa e fiscal. Na ótica do advogado António Duarte de Almeida, sócio da Tavares e Sousa, Duarte de Almeida, Campos e Carvalhinho, o que está em casua é uma evolução na continuidade, com o projeto de revisão do ETAF e do CPTA a corresponder a uma adequação do atual sistema (com algumas soluções mais consensuais que outras), mantendo-se

as virtudes e os pecados originais (como é o caso da excessiva desvalorização da forma e do procedimento na atividade administrativa). Por sua vez, Margarida Olazabal Cabral, sócia da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, tem dúvidas de que os reais problemas da Justiça Administrativa se resolvam pela revisão do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, mas reconhece que algumas alterações da lei

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processual administrativa podem contribuir para uma melhor justiça. Já Tiago Amorim, managing partner da Amorim & Associados, defende que os dois projetos contemplam alterações que deverão ser acompanhadas de um forte reforço dos meios afetos aos tribunais administrativos. É o caso – justifica – da ampliação do âmbito da jurisdição administrativa, que levará a um significativo acréscimo dos processos.


Direito Administrativo

O projeto de revisão do ETAF e do CPTA Mário Aroso de Almeida Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa

Tive a honra de integrar a comissão que há poucos dias apresentou à Ministra da Justiça o projeto de revisão do ETAF e do CPTA. Ao fim de dez anos de aplicação, foram identificados muitos pontos carecidos de correção ou de aperfeiçoamento. Entretanto, em 2013, o CPC foi objeto de uma reforma profunda e está em vias de publicação o novo regime do CPA. Todas estas razões explicam a iniciativa da reforma. O primeiro aspeto relevante do projeto de revisão é a proposta de alargamento do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, dando mais um passo no sentido de cobrir todos os litígios de natureza administrativa e fiscal, como preconiza o artigo 212.º, n.º 3, da CRP. O projeto adota, em todo o caso, nesta matéria, uma posição equilibrada, que, tendo em conta a realidade dos nossos tribunais administrativos, só propõe a extensão do âmbito da jurisdição às ações de condenação à remoção de situações constituídas pela Administração em via de facto, de condenação ao pagamento de indemnizações decorrentes da imposição de sacrifícios por razões de interesse público e de fixação da justa indemnização devida por expropriações, servidões e outras restrições de utilidade pública, e de impugnação de decisões que apliquem coimas previstas nos regimes jurídicos dos instrumentos de gestão territorial, da urbanização e da edificação. É, por outro lado, proposta a reestruturação das formas do processo declarativo não-urgente, através da substituição da ação administrativa especial e da ação administrativa comum por uma única ação admi-

O primeiro aspeto relevante do projeto de revisão é a proposta de alargamento do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, dando mais um passo no sentido de cobrir todos os litígios de natureza administrativa e fiscal.

“Um ponto politicamente sensível prende-se com a regra da representação do Estado pelo Ministério Público nas ações sobre contratos e responsabilidade civil do Estado, que o projeto mantém”

nistrativa, cuja tramitação procura harmonizar o novo regime do CPC com as especificidades próprias do processo administrativo. Quanto a alguns aspetos, propõe-se, no entanto, a manutenção de uma dualidade de regimes: assim, por exemplo, o ónus de impugnação especificada continua a não ser imposto às autoridades administrativas apenas nas ações que hoje correspondem à forma da ação administrativa especial. Um ponto politicamente sensível prende-se com a regra da representação do Estado pelo Ministério Público nas ações sobre contratos e responsabilidade civil do Estado, que o projeto mantém, mas admitindo que, em função das especificidades próprias de cada litígio, o Estado possa assumir, mediante decisão fundamentada, que a adequada defesa em juízo dos seus interesses no âmbito de processos revestidos de maior complexidade exige um patrocínio especializado e, por outro lado, a mobilização de recursos, técnicos e humanos, que só possam ser assegurados mediante a constituição de advogado. Outro ponto politicamente sensível diz respeito ao regime do artigo 128.º do CPTA, para o qual são propostas soluções dirigidas a promover um maior equilíbrio entre os valores e interesses em conflito. Assim, propõe-se que a proibição de executar só opere uma vez citada a entidade requerida, após o despacho liminar de admissão do juiz. E que a possibilidade de execução administrativa imediata, mediante a emissão de uma resolução fundamentada, seja substituída pela possibilidade de, durante toda a

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pendência do processo cautelar, a autoridade requerida ou os contrainteressados pedirem ao juiz o levantamento da proibição de executar. O pedido pode ser deduzido com caráter de urgência, hipótese em que o juiz promove a realização, no prazo de 48 horas, de uma audiência oral, no termo da qual toma a decisão de imediato.

“Outro ponto politicamente sensível diz respeito ao regime do artigo 128.º do CPTA, para o qual são propostas soluções dirigidas a promover um maior equilíbrio entre os valores e interesses em conflito”


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Contributos para uma melhor justiça Não acredito que os reais problemas da Justiça Administrativa se resolvam pela revisão do Código do Processo nos Tribunais Administrativos. Mas não deixa de ser verdade que algumas alterações da lei processual administrativa podem contribuir para uma melhor justiça.

Margarida Olazabal Cabral Sócia da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados

A Justiça Administrativa tem, como a Justiça não administrativa, diversos problemas, entre os quais avulta a demora na decisão dos processos. É certo, por outro lado, que temos desde 2004 uma boa lei processual administrativa, dir-se-ia mesmo uma lei muito adiantada, que garante o princípio da tutela jurisdicional efetiva. Não acredito, por isso, que os reais problemas da Justiça Administrativa se resolvam pela revisão do Código do Processo nos Tribunais Administrativos. Dito isto, não deixa de ser verdade que algumas alterações da lei processual administrativa podem contribuir para uma melhor justiça. Duas ou três notas sobre aquilo que agora se propõe.

“A justiça cautelar é um fator que muito contribui para a perceção do não funcionamento da Justiça administrativa. Na verdade, a justiça cautelar só faz sentido se houver decisão num muito curto espaço de tempo, o que é muito raro acontecer atualmente”

O objetivo de maior coerência entre o processo administrativo e o processo civil, recentemente alterado, é de aplaudir. Parece fazer sentido também a unificação ação administrativa comum / ação administrativa especial. Essa unificação parece contribuir, desde logo, para que o Código seja agora mais exaustivo na regulamentação da tramitação da ação, agora única, do que era na regulamentação da ação comum. Em qualquer caso, as especificidades do ato administrativo, e da sua impugnação, tornam inevitável que, mesmo sob um nome comum, tenhamos processos com percursos distintos. Tal como hoje a dualidade de ações suscita problemas de aplicação do CPTA, a especificidade das ações em que está em causa um ato administrativo também há de continuar a causar dificuldades. De aplaudir é também a previsão, como regra, de julgamento por juiz singular (que já era prática, mas trouxe nos últimos anos o inquietante problema da reclamação para a conferência). Assim contribua para algum descongestionamento dos tribunais administrativos. Tenho dúvidas sobre a bondade da alteração do modo de contagem dos prazos para propositura das ações. Embora faça sentido do ponto de vista teórico, trata-se de uma mudança depois de estarmos todos habituados ao atual modo de contagem. Desconfio que irá dar azo a algumas distrações e aflições, e mesmo ações perdidas desnecessariamente. A justiça cautelar é um fator que muito contribui para a perceção do não funcionamento da Justiça Administrativa. Na verdade, a justiça caute-

“No domínio do contencioso pré-contratual urgente, a que sou particularmente sensível, transpõe-se a diretiva recursos, com o efeito suspensivo automático da impugnação, mas poder-se-ia ter ido mais longe, acabando aqui com a dualidade processo cautelar / ação principal, que apenas duplica processos e atrasa a decisão do fundo da causa”

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lar só faz sentido se houver decisão num muito curto espaço de tempo, o que é muito raro acontecer atualmente. Ora, não me parece que a revisão do CPTA traga mecanismos para garantir uma justiça cautelar eficaz, isto é, rápida (também reconheço que não é fácil que seja a lei a garanti-lo). Acaba-se agora com a figura tão polémica da “resolução fundamentada” no que se refere a providências de suspensão de eficácia dos atos, consagrando um efeito suspensivo automático e determinando que o juiz o pode levantar. Causam-me alguma preocupação os prazos em que o juiz adotará uma tal decisão, bem como a previsão de que a única exceção que permite a continuação da execução do ato é a situação de “estado de necessidade”. Estaremos daqui a uns tempos a discutir os prejuízos para o interesse público que esta opção acarreta? No domínio do contencioso pré-contratual urgente, a que sou particularmente sensível, transpõe-se a diretiva recursos, com o efeito suspensivo automático da impugnação, mas poder-se-ia ter ido mais longe, acabando aqui com a dualidade processo cautelar /ação principal, que apenas duplica processos e atrasa a decisão do fundo da causa. Finalmente, de louvar parece-me ser a liberdade conferida ao Estado para se fazer representar por mandatário judicial próprio nas ações de responsabilidade e relativas a contratos. Na verdade, em muitos casos, o Ministério Público não tem condições para o fazer da melhor forma, estando a entidade demandada nas melhores condições para decidir quem a deve representar.


Direito Administrativo

Evolução na continuidade António Duarte de Almeida

O projeto de revisão do ETAF e do CPTA corresponde a uma adequação do atual sistema (com algumas soluções mais consensuais que outras). As virtudes e os pecados originais (como é o caso da excessiva desvalorização da forma e do procedimento na atividade administrativa) mantêm-se.

Sócio da Tavares e Sousa, Duarte de Almeida, Campos e Carvalhinho

Passados dez anos desde a entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo operada em 2004, são já evidentes algumas causas de entropia que carecem de correção. O projeto de revisão do ETAF e do CPTA deixa intocado o modelo organizativo e processual do atual contencioso administrativo, surgindo como uma evolução na continuidade. Não sendo possível proceder, aqui, a uma recensão e avaliação sistemática das alterações, vou-me restringir àquelas que, na minha opinião, assumem um maior impacto no exercício da advocacia. Por razões de ordem lógica, começo por referir duas importantes alterações ao ETAF. A nova redação do artigo 4º do ETAF inclui na jurisdição administrativa litígios que estavam subtraídos ao seu âmbito, como é o caso da fixação da indemnização por expropriação e do julgamento das contraordenações em matéria de ambiente, ordenamento do território, urbanismo, património cultural e bens do Estado. No essencial, o legislador pretende, tanto quanto possível, fazer coincidir o âmbito da jurisdição administrativa com os “litígios emergentes de relações jurídicas administrativas” (segundo a fórmula constitucional). Essa coincidência é meramente tendencial e nem me parece desejável que seja absoluta. Um dos maiores sobressaltos provocados pela aplicação prática do atual contencioso administrativo resulta da sistemática rejeição de um número inusitado de recursos jurisdicionais por força do sentido que a jurisprudência administrativa

“Das alterações ao CPTA saliento a unificação das formas do processo, a reformulação do regime da proibição de execução do ato administrativo na suspensão da eficácia e do regime da impugnação de atos de adjudicação”

vem atribuindo à alínea i) do N.º 1 do artigo 27º do CPTA. Vem entendendo o STA que a reclamação para a conferência é o único meio idóneo para reagir contra a decisão de juiz singular. Tal interpretação, denotando uma clara falta de prudência, vem prolongando situações insustentáveis. A alteração do N.º 1 do artigo 40º do ETAF visa ultrapassar este obstáculo, fixando a regra do funcionamento dos tribunais administrativos de círculo com juiz singular. Se a questão fica, aparentemente, resolvida para o futuro, subsistem amplos efeitos negativos que deviam ser removidos. Das alterações ao CPTA saliento a unificação das formas do processo, a reformulação do regime da proibição de execução do ato administrativo na suspensão da eficácia e do regime da impugnação de atos de adjudicação. A redução das duas ações administrativas (comum e especial) a uma única, sendo a alteração mais ‘mediática’, assume, em minha opinião, efeitos essencialmente simbólicos: evidencia o corte definitivo da ligação ao recurso contencioso de anulação. Curiosamente, do ponto de vista da marcha do processo, significa, inversamente, a colonização da ação administrativa comum pela ação administrativa especial. O reenvio ao juiz da decisão de manutenção ou não da proibição de execução do ato aquando da formulação de um pedido de suspensão da eficácia, com o desaparecimento da resolução fundamentada, visa, de alguma forma, responder aos problemas práticos que o atual regime vem colocando. A bondade da solução depende, exclusivamente,

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do uso que dela venham a fazer os juízes. Finalmente, considero bastante positiva a consagração de um efeito suspensivo automático associado à ação administrativa de impugnação das decisões de adjudicação. O projeto de revisão do ETAF e do CPTA corresponde a uma adequação do atual sistema (com algumas soluções mais consensuais que outras). As virtudes e os pecados originais (como é o caso da excessiva desvalorização da forma e do procedimento na atividade administrativa) mantêm-se. Tendo em conta o acréscimo de poderes de ponderação concedidos ao juiz, só a prática judiciária permitirá retirar ilações definitivas.

“Considero bastante positiva a consagração de um efeito suspensivo automático associado à ação administrativa de impugnação das decisões de adjudicação”


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Impõe-se um reforço dos meios afetos aos tribunais Os projetos contemplam alterações que deverão ser acompanhadas de um forte reforço dos meios afetos aos tribunais administrativos. É o caso da ampliação do âmbito da jurisdição administrativa, que levará a um significativo acréscimo dos processos.

Tiago Amorim Fundador e managing partner da Amorim & Associados*

Aí estão os projetos de revisão do contencioso administrativo, designadamente do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). Destaca-se a consagração de uma única forma de processo, sob a denominação de “ação administrativa”, com um modelo unitário de tramitação – assim se abandonando o atual modelo dualista (ação administrativa comum e ação administrativa especial). O regime aplicável à fase dos articulados aproxima-se do processo civil anterior à reforma de 2013 e a fase subsequente aproxima-se do processo comum de declaração previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC). Esta aproximação é,

“Destaca-se a consagração de uma única forma de processo, sob a denominação de ação administrativa, com um modelo unitário de tramitação – assim se abandonando o atual modelo dualista (ação administrativa comum e ação administrativa especial)”

porém, temperada pela subsistência de normas atualmente aplicáveis à ação administrativa especial. Em matéria de contagem de prazos para impugnação de atos administrativos, a remissão para o artigo 279º do Código Civil (e a eliminação da remissão para o regime do Código de Processo Civil) é relevante, na medida em que dessa remissão parece resultar que a contagem de tais prazos não se suspende em férias judiciais. Quanto à declaração de ilegalidade de normas com fundamento em ilegalidade meramente formal ou procedimental, deve ser pedida no prazo máximo de seis meses, salvo em casos excecionais. Destacam-se as alterações relacionadas com o contencioso pré-contratual, sobretudo a extensão do respetivo âmbito (nomeadamente aos contratos de concessão de serviços públicos) e a consagração de efeito suspensivo automático à impugnação do ato de adjudicação. No que à tutela cautelar respeita, é suprimida a atual alínea a) do n.º 1 do artigo 120º do CPTA, que prevê a possibilidade de decretamento da providência quando seja evidente a procedência da pretensão do processo principal – que, de resto, revelava escasso efeito prático, na medida em que raramente os tribunais decretaram providências com base nesse preceito. De forte efeito é a alteração relacionada com a proibição de execução do ato administrativo em caso de requerimento da suspensão da eficácia: notificada do requerimento, a entidade requerida só pode iniciar ou prosseguir a execução se estiver perante uma situação de “estado de necessidade” ou se o tribunal,

“É de aplaudir a solução de apenas aplicar o novo regime aos processos instaurados depois da entrada em vigor do novo regime, assim evitando as entropias tão recentemente experimentadas no domínio do processo civil”

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a requerimento dos interessados, entender que o diferimento da execução é “gravemente prejudicial para o interesse público ou gerador de consequências lesivas claramente desproporcionadas”. Os projetos contemplam ainda alterações que deverão ser acompanhadas de um forte reforço dos meios afetos aos tribunais administrativos. É o caso da ampliação do âmbito da jurisdição administrativa (nomeadamente pela transferência da jurisdição comum dos litígios relacionados com a fixação de indemnização devida por expropriações e outras restrições de utilidade pública e com a aplicação de coimas em matéria, designadamente, de ambiente, ordenamento e urbanismo), que levará a um significativo acréscimo dos processos. Será também o caso e o efeito da qualificação como urgentes dos procedimentos de massa, quando estejam em causa concursos de pessoal ou procedimentos de realização de provas cujos participantes sejam em número superior a 20. Em matéria de recursos, nota para a atribuição de legitimidade para interposição de recurso a “quem seja directa e efectivamente prejudicado, ainda que não seja parte na causa ou seja apenas parte acessória”. No que respeita o processo executivo, destaque para a ampliação do prazo para apresentação da petição de execução para 1 ano. Por fim, é de aplaudir a solução de apenas aplicar o novo regime aos processos instaurados depois da entrada em vigor do novo regime, assim evitando as entropias tão recentemente experimentadas no domínio do processo civil. * com Catarina Oliveira e Tânia Santos


Direito Laboral

Carolina Boullosa Gonzalez Advogada da ACE – Sociedade de Advogados, com especialização nas áreas de prática de Contencioso e Arbitragem, Direito Laboral e da Segurança Social

O artigo 366.º do Código do Trabalho, na sua redacção aprovada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecia que, em caso de despedimento colectivo, o trabalhador tinha direito a compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, a qual não poderia ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. Pese embora as alterações de formulação ao longo dos tempos e os vários diplomas legais em vigor, a verdade é que, desde a entrada em vigor, em 31 de Julho de 1975, do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, que a compensação por despedimento colectivo se encontrava estabelecida em termos semelhantes aos acima referidos. No entanto, actualmente, para os contratos de trabalho celebrados após 1 de Outubro de 2013, encontra-se prevista uma compensação por despedimento colectivo de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, tendo-se pretendido salvaguardar a expectativa dos trabalhadores contratados antes da referida data, assegurando desse modo a aplicação dos regimes anteriores mais favoráveis. Todavia, em ambos os regimes (actual e transitório), o legislador estabeleceu patamares máximos, os quais, consoante os casos, poderão significar a perda de vários anos de antiguidade no cômputo da respectiva compensação. Ora, compreendendo-se analiticamente os motivos que levaram a

Compensações por despedimento colectivo: paternalismo da Troika ou uma medida inevitável? Compreendendo-se analiticamente os motivos que levaram a Troika a impor a redução do factor de ponderação de um mês para 20 e agora 12 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade, a nossa dúvida prende-se com a verdadeira necessidade de se estabelecer um limite máximo imperativo para a referida compensação.

“No âmbito do actual regime legal, a utilização do montante compensatório não apenas para preservar a paz social, mas também para, eventualmente, premiar trabalhadores que o mereçam, fica definitivamente afastada”

Troika a impor a redução do factor de ponderação de um mês para 20 e agora 12 dias de retribuiçãob ase por cada ano de antiguidade, a nossa dúvida prende-se com a verdadeira necessidade de se estabelecer um limite máximo imperativo para a referida compensação. De facto, de uma compensação que se encontrava estabelecida a partir de valores mínimos, passou-se para uma compensação limitada também por valores máximos. Ora, temo-nos deparado com situações concretas de entidades empregadoras que, no âmbito de despedimentos colectivos, estariam dispostas a pagar aos trabalhadores abrangidos uma indemnização superior ao legalmente previsto, mas que acabam por recuar na sua opção, tendo em conta os referidos limites legais, com isso muitas vezes inviabilizando a paz social e a resolução extra-judicial de conflitos. Como tal, a nosso ver, nenhuma razão impedia, que, simultaneamente com a redução do factor de ponderação para cálculo das compensações e o estabelecimento de limites máximos para as mesmas – que funcionariam ambos como a regra geral supletiva –, fosse deixada em aberto a possibilidade de, por opção da entidade empregadora, tais limites serem ultrapassados em benefício do trabalhador. Na mesma senda, temos dificuldade em compreender a previsão de uma contra-ordenação grave para os casos em que tais limites sejam ultrapassados. Importa salientar que o n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 23/2012, de

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25 de Junho, estabelecia que, em caso de cessação de contrato de trabalho celebrado antes de 1 de Novembro de 2011, “constitui contra-ordenação grave o pagamento de compensação de valor inferior ao resultante do disposto neste artigo”, demonstrando, assim, que, pese embora o estabelecimento de limites máximos para a compensação, a preocupação do legislador, ainda que restringida ao regime transitório, continuava a ser a protecção dos mínimos legais a que o trabalhador tinha direito. Sucede que, o n.º 7 do artigo 366.º do Código do Trabalho, na sua ver-

“Num efeito perverso da solução adoptada pelo legislador, o risco económico da impugnação judicial de um despedimento colectivo poderá ser bem mais oneroso para a entidade empregadora do que o pagamento negociado, no âmbito desse despedimento, de uma compensação superior aos limites legais”


Estão abertas as candidaturas. advocatus.pt

são actual, estabelece como contra-ordenação grave a violação da norma que prevê a forma de determinação da compensação e os respectivos limites máximos. Por outro lado, à luz deste regime, suscita-nos também dúvidas a interpretação da previsão da alínea f) do n.º 2 do artigo 360.º do Código do Trabalho, na sua versão actual, ficando por descortinar que “método de cálculo de compensação a conceder genericamente aos trabalhadores a despedir” poderão as entidades empregadoras utilizar, que não o previsto no artigo 366.º do Código do Trabalho ou nos regimes transitórios. Sobre esta matéria já se pronunciou o Tribunal Constitucional, no âmbito do Acórdão n.º 602/2013, ao fiscalizar a constitucionalidade do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho. De acordo com este tribunal, o artigo 366.º do Código do Trabalho “vem regulamentar a compensação por despedimento colectivo, fixando-lhe um valor máximo, a determinar em razão de diferentes factores. Até esse limiar legalmente definido, podem os factores relevantes ser quantificados por via de negociação colectiva. É o que resulta do artigo 339.º, n.º 3, do mesmo Código (cfr. também, especificamente no que se refere ao despedimento coletivo, o artigo 360.º, n.º 2, alínea f)”. Nos termos do exposto, pese embora as já referidas incongruências ou formulações menos felizes, será forçoso concluir pela imperatividade do regime do artigo 366.º do Código do Trabalho, existindo (?), contudo, lugar para o exercício da autonomia privada, tanto ao nível contratual como da negociação colectiva, até aos limites máximos estabelecidos pelo mesmo preceito legal. Assim, no âmbito do actual regime legal, a utilização do montante compensatório não apenas para preservar a paz social, mas também para, eventualmente, premiar trabalhadores que o mereçam, fica definitivamente afastada. Importa, ainda, referir que, num efeito perverso da solução adoptada pelo legislador, o risco económico da impugnação judicial de um despedimento colectivo poderá ser bem mais oneroso para a entidade empregadora do que o pagamento negociado, no âmbito desse despedimento, de uma compensação superior aos limites legais. De facto, situando-se a média das indemnizações determinadas pelos tribunais por despedimentos ilícitos nos 30 dias de retribuição base e diuturnidades por

“Nenhuma razão impedia, que, simultaneamente com a redução do factor de ponderação para cálculo das compensações e o estabelecimento de limites máximos para as mesmas, fosse deixada em aberto a possibilidade de, por opção da entidade empregadora, tais limites serem ultrapassados em benefício do trabalhador”

Ano Letivo 2014/15

Mestrado em Direito Especializações em: Ciências Jurídico-Empresariais Ciências Jurídico-Políticas

cada ano completo de antiguidade ou fracção, sem quaisquer limites máximos, é notória a discrepância para os 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com o limite máximo de 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades, prevista actualmente para os despedimentos colectivos. Neste âmbito, é razoável prever que, a manter-se a referida discrepância de regimes, as impugnações de despedimentos colectivos aumentem, assim como os inerentes custos para os empregadores. Por outro lado, não poderá deixar de se referir que, em alternativa a um aumento ilícito das compensações por despedimento colectivo, restará sempre às entidades empregadoras a possibilidade de se socorrerem do instituto da remissão, sendo certo que, no âmbito de uma relação laboral, um acordo de remissão de créditos apenas poderá concretizar-se depois de findo o contrato de trabalho, impedindo, assim, uma negociação e acordo com todos os trabalhadores em sede de despedimento colectivo. Resta-nos, de todo o modo, tendo em conta a prematuridade e complexidade do regime e as dúvidas suscitadas, aguardar por eventuais decisões judiciais que possam clarificar as questões apontadas.

Ciências Jurídico-Processuais

Formação Aplicada em Processo Administrativo Curso de Preparação para o CEJ (26.ª edição) Curso de Preparação para o CEJ – Ingresso nos Tribunais Administrativos e Fiscais Para mais informações contacte: Gabinete de Ingresso Número verde 800 27 02 01 Email ingresso@upt.pt www.upt.pt

Artigo redigido segundo as regras do anterior acordo ortográfico. 19 advocatus outubro 2014


Prescrição

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Justiça das modas Rui Costa Pereira

As modas, pela sua natureza, são efémeras. A justiça e os direitos fundamentais não. E se alguém acha que esta reforma era esperada há 200 anos, não ignorará, seguramente, que a justiça e aqueles direitos existiam muito antes de quaisquer modas.

Associado da PLMJ, autor Wolters Kluwer

Ultimamente não se fala de outra coisa. Citius isto, Citius aquilo. A Ministra diz “Ah e tal”; a Bastonária responde “Ah e tal não. Ah e tal, coiso!”. Os funcionários judiciais vão fazendo os possíveis (e os impossíveis, já agora) para a máquina não parar a 100% (90% é suficiente...). Enfim, certo é que ninguém se entende, e que este é O tema da moda Como eu não sou de acompanhar as modas, escrevo sobre outra coisa (que por acaso também já esteve na moda): a prescrição dos processos sancionatórios (leia-se, criminais e contra-ordenacionais) Quando a prescrição andou na moda e nas bocas do mundo, uns procuraram sacudir a água do capote; outros, por seu turno, foram crucificados; alguns (poucos e em menor número que os restantes infelizmente) disseram umas quantas verdades. Mas como esta coisa das modas muitas vezes escapa a um quadro racional, o que pegou é que esses bandidos que são os advogados (onde honrosamente me incluo) é que são os culpados de todos os males. As modas são uma coisa muito gira sim senhor, até por contribuírem muita vez para o realçar do que por vezes é despercebido. Mas são também perigosas. Sobretudo quando nos orientam para uma tendência mesmo quando não precisamos dela ou, pior, quando esta é prejudicial (para nós e para os outros), desviando-nos para um concreto sentido, ou ideia (errada). É, por isso, imprescindível que aqueles que administram a justiça em nome do povo não descurem a verdade, a coerência e a decência que muitas das vezes são ofuscadas por essas modas. Mesmo

quando a verdade seja muito incómoda ou inconveniente, e dúvidas não tenho que declarar a prescrição de um processo sancionatório pode ser incómodo. É também incómodo reconhecer-se que os Arguidos têm direito – se reunidos os pressupostos legais – a que essa prescrição seja declarada. Pois é, mas é a verdade. Se as investigações demoram o dobro ou triplo do tempo que devem demorar, por que razão devem os Arguidos sofrer por esse facto

“Dúvidas não tenho que declarar a prescrição de um processo sancionatório pode ser incómodo. É também incómodo reconhecer-se que os Arguidos têm direito – se reunidos os pressupostos legais – a que essa prescrição seja declarada”

durante o julgamento – agendando-se sessões de julgamento umas em cima das outras, indeferindo-se todos os requerimentos apresentados, rejeitando-se todos os recursos, atropelando-se todas as garantias legalmente reconhecidas –, impedindo-se os Advogados de poderem organizar uma defesa cabal e efectiva dos seus clientes? Já basta os Arguidos terem de sofrer na (longa e quase sempre atrasada) fase da investigação com esse rótulo e com a possibilidade de intervirem no processo bastante limitada (em termos legais). Depois disso, em julgamento, é de uma (extrema) violência inadmissível cortarem-se as pernas à Defesa, com o receio (e até pânico nalguns casos) da prescrição do processo, motivada, regra geral, pelo atraso da investigação. Não quero com isto significar que as investigações se atrasam por inércia ou incompetência de quem as conduz – antes pelo contrário. Quiçá, quando o legislador e o poder executivo se perdem em modas e reformas megalómanas – franca e claramente mal preparadas – do mapa judiciário e do Citius, podiam aproveitar para assegurar às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal os meios necessários para que possam executar conveniente e celeremente as suas funções. Sim, eu sei que a Polícia Judiciária até tem uma sede nova toda XPTO, com heliporto e tudo. Mas ficou também com o equipamento informático de antes, que faz inveja a alguns acervos arqueológicos, e com uma redução do seu orçamento que se cifra em menos 9% que em 2013.

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“Quiçá, quando o legislador e o poder executivo se perdem em modas e reformas megalómanas – franca e claramente mal preparadas – do mapa judiciário e do Citius, podiam aproveitar para assegurar às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal os meios necessários para que possam executar conveniente e celeremente as suas funções”

As modas, pela sua natureza, são efémeras. A justiça e os direitos fundamentais não. E se alguém acha que esta reforma era esperada há 200 anos, não ignorará, seguramente, que a justiça e aqueles direitos existiam muito antes de quaisquer modas. Artigo redigido segundo as regras do anterior acordo ortográfico.


caad centro de arbitragem adminIstrativa

conference Arbitragem e Mediação Administrativa: um desafio lançado ao contencioso administrativo português f a c u l d a d e d e d i r e i t o : : 3 0 OUTUBRO ’ 1 4

PROF. DOUTORA Susana Videira

“O CAAD tem vindo a alcançar com sucesso os objectivos que presidiram à sua criação”

05 MESTRE JoÃo Tiago Silveira “O CAAD tem sabido crescer de modo exemplar” conference 1


A

ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA UM DESAFIO LANÇADO AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS “A arbitragem e mediação administrativa: Um desafio lançado ao contencioso administrativo português” foi o tema de uma conferência que teve lugar no dia 30 de setembro, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). O evento foi organizado conjuntamente pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da FDUL e pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Para Vasco Pereira da Silva, que abriu a conferência, o “argumento tradicionalmente usado de só ser possível a existência de arbitragem em questões em que haja disponibilidade por parte da Administração é uma realidade que hoje não faz sentido”.“Sabemos que não há poderes integralmente discricionários nem poderes integralmente vinculados”, diz. “Mas coloca-se agora uma questão nova: os limites da arbitrabilidade. Precisamente porque é ao Estado que cabe o exercício da função jurisdicional, ele tem que delimitar de forma rigorosa o universo ao qual vai admitir esta forma de resolução de litígios administrativos”. Na sua opinião, “é preciso encontrar novos critérios, porque os conference 2

tradicionais não funcionam. A fixação de limites é difícil e é o novo desafio que se coloca a todos os operadores do Direito. Se calhar este é um problema habitual, a que nos vamos habituando hoje no quadro do Direito Administrativo, porque as fronteiras são fluidas e está sempre tudo em reconstrução – matérias que anteriormente não eram administrativas passam a ser por causa designadamente dos direitos fundamentais. Mas, por outro lado, há também a privatização de muitas relações que até aí eram administrativas. Portanto, esta questão em que os limites são fluidos e têm que ser reconstruídos é uma questão que se coloca em matéria de arbitragem, mas é uma matéria genérica e é um dos modernos desafios do Direito Administrativo”.

OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE

LiTIGIOS ADMINISTRATIVOS O primeiro painel da conferência teve moderação a cargo do professor da FDUL, Vasco Pereira da Silva. A primeira intervenção coube ao presidente do Conselho Deontológico do CAAD, o Conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra, para quem, “por demasiados anos, a resolução de litígios foi tida, no nosso país, como reserva absoluta dos tribunais do Estado e a realização do direito como tarefa exclusiva

do poder judicial”. Na sua opinião, esta foi “uma das nossas maiores falhas”. “E os resultados estão bem à vista, com a dureza crua da pendência de processos nos nossos tribunais tradicionais, em números extremamente elevados”. Crê, como tal, que “subjaz hoje o desafio da decisão atempada”. “Os tribunais estatais não podem corresponder em termos satisfatórios, na medida em que não dispõem de condições para uma resposta cabal à vertiginosa procura do sistema judicial”, salienta. “A arbitragem não é, nem alguma vez pretendeu ser, panaceia para as obstruções à justiça”, afirma. Entende, de resto, que “os meios alternativos de resolução de conflitos, sobretudo os que visam a aproximação de posições entre a Administração e os administrados, deveriam começar a atuar muito cedo, logo na fase graciosa, para assim se aumentar as faculdades preventivas


ou profiláticas do nosso sistema de justiça administrativa e tributária”. Considera, assim, bem-vindas “reformas na administração da Justiça, incentivando e reforçando a aplicação dos meios de resolução alternativa de litígios, de importância crescente na sociedade contemporânea e de ampla legitimidade, que resulta da vontade das partes em prevenir ou pôr fim aos litígios através daqueles meios alternativos, com a indispensável garantia de credibilidade, qualidade, celeridade e eficácia quanto às respetivas decisões”. “É absolutamente indispensável salvaguardar o respeito pelos princípios da legalidade e da igualdade entre os administrados/contribuintes, pelo que é igualmente imperioso acautelar, no âmbito do regime da arbitragem, o interesse público, que aqui se desdobra em várias vertentes, a saber: na criação de um centro de arbitragem institucionalizado,

a funcionar em estreita ligação ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; na total independência dos tribunais arbitrais; no acesso generalizado à arbitragem pelos administrados/ contribuintes, mesmo os de menores posses; na tomada de decisões arbitrais de acordo com o direito constituído, sem quaisquer concessões a negócios ou pressões; e na fundamentação expressa dessas decisões e na sua publicidade, condição essencial à sua transparência e à sua exposição ao crivo crítico da comunidade, jurídica e outra”. “Tudo isto”, diz “são condições para o estabelecimento, em bases sólidas, de uma via célere e especializada, menos onerosa e mais informal, mas igualmente credível, de composição de litígios administrativos/tributários, naquelas áreas em que não seja necessária a intervenção de um tribunal do Estado”. Na sua opinião,

“Urge integrar a mediação nos valores e discurso da Administração Pública”

a credibilidade na arbitragem “tem que passar pela garantia da isenção, independência, imparcialidade e competência dos árbitros, quer através da aplicação de rigorosos critérios de recrutamento, quer através da instituição de um exigente regime de impedimentos, suspeições, escusas, afastamento, substituição e responsabilidade dos juízes-árbitros”. “Tudo isto existe já no regime de arbitragem fiscal a cargo do CAAD”, afirma. “O reconhecido êxito alcançado na atividade assim desenvolvida aconselha a aproximação entre esse regime e o da arbitragem administrativa, para que, nestas áreas do direito público, os tribunais estatais encontrem nos tribunais arbitrais parceiros condignos e unidos num objetivo comum: a realização da justiça em tempo útil, sem o que não poderá falar-se de um verdadeiro Estado de direito democrático”. Por sua vez, o presidente do Centro de Arbitragem Administrativa, Nuno Villa-Lobos, considera que “o acesso à justiça administrativa constitui um bem essencial para cada um de nós, cidadãos enquanto afirmação da própria cidadania e também uma condição sine qua non para o desenvolvimento do país”. Indica como principais problemas tradicionalmente apontados à justiça administrativa em Portugal “o excesso de pendências judiciais, a lentidão processual e os custos”. E acredita que “a arbitragem administrativa pode contribuir eficazmente na busca de soluções para estes problemas”. Garante que “nos últimos cinco anos, os passos dados têm sido decisivos para a credibilização da arbitragem pública. Desmistificaram-se medos e receios quanto ao uso da arbitragem nos litígios entre o Estado e os cidadãos, tendo o CAAD desempenhado um papel central nessa desmistificação, através de duas vias: a arbitragem administrativa desde 2009 e a arbitragem fiscal a partir de 2011”. Na sua opinião, o sucesso e a confiança na arbitragem administrativa geraram a confiança necessária para o surgimento da arbitragem fiscal. Crê que “se em cinco anos entraram cerca de 400 processos de arbitragem administrativa, apesar do número relativamente reduzido de entidades pré-vinculadas ao CAAD, o alargamento por exemplo a novos ministérios conteria em si o potencial para gerar uma pequena revolução silenciosa no contencioso da função pública em Portugal”. Nesse desafio, pensa que “o CAAD pode desempenhar um papel importante, porque tem já uma larga experiência conference 3


de gestão processual quer na área administrativa, quer na área fiscal, onde no espaço de três anos já foram constituídos cerca de 1000 Tribunais Arbitrais, mantendo-se o tempo de decisão inferior a quatro meses e meio”. Assume que “este sucesso resultou da convergência de diversos fatores e vontades”, salientando “a ligação que existe entre o CAAD e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF)”. “Tem sido um excelente exemplo de complementaridade na resolução dos problemas da justiça portuguesa”, adianta. Destaca o exemplo de Santos Serra como “uma inspiração” e uma “elevada fasquia para o futuro”. “A Fasquia continua a ser a de sempre: dar um contributo relevante para a resolução dos problemas da justiça em Portugal, cientes de que está em causa não só um direito fundamental dos cidadãos, como também o próprio desenvolvimento do país. Temos, porém, a consciência de que o caminho é longo, e que não devemos baixar a guarda perante os sucessos alcançados”. Villa-Lobos está seguro que “o capital de confiança já acumulado pelo CAAD, quer junto da Administração Pública, quer junto dos cidadãos, augura um futuro risonho para a arbitragem pública em Portugal”. Este painel foi concluído pelo professor da FDUL Domingos Soares Farinho, que afirma que “não existem obstáculos jurídicos substantivos à utilização da mediação administrativa, embora existam escolhas procedimentais, sendo os principais obstáculos de natureza organizacional e administrativa”. Aponta como as duas razões que podem impedir a disseminação da mediação administrativa “a renitência dos decisores administrativos em aceitarem discutir e/ou alterar uma atuação jurídica sua em ambiente de mediação e a suspeição sobre a qualidade e a mais-valia do mediador”. “Aprovado um quadro legal da mediação de litígios jurídico-administrativos e tomadas medidas para responder aos obstáculos, a mediação como forma de resolução de conflitos apresenta-se como uma opção preferencial num grande número de conflitos jurídicoadministrativos, incluindo mesmo, intra-administrativos”, nota. “De um ponto de vista legal, sendo já hoje possível a realização de mediações de litígios jurídico-administrativos, é recomendável que a lei preveja passos procedimentais e substantivos específicos, por exemplo quanto à homologação de acordos. Com isto se conseguirá assegurar uma maior conference 4

Prof. DOUTOR VASCO PEREIRA DA SILVA

Conselheiro MANUEL FERNANDO DOS SANTOS SERRA

DR. nuno villa-lobos

PROF. DOUTOR DOMINGOS SOARES FARINHO

eficácia da mediação e confiança por parte de todos os agentes envolvidos”. Para além do adequado enquadramento legal, Domingos Farinho considera que devem ser dados dois incentivos à mediação de conflitos jurídico-administrativos: “Em primeiro lugar, urge integrar a mediação nos valores e discurso da Administração Pública, através de uma cultura top-down de promoção e aceitação da mediação como mais uma garantia dos administrados e mais uma forma de conseguir eficiência na prossecução do interesse público. Por outro lado, é necessário apostar na formação como forma de credibilizar a mediação administrativa e aumentar a confiança e qualidade nos resultados a obter. Aqui, centros de arbitragem, sociedades de advogados e universidades têm um papel decisivo a desempenhar”.

O

segundo painel contou com a moderação do Juiz Conselheiro António Bento São Pedro, vogal do Conselho Deontológico do CAAD. Na intervenção inicial, o árbitro do CAAD Mark Kirkby assinala que “falar de arbitragem e contratos administrativos é entrar diretamente na discussão sobre a arbitrabilidade no direito administrativo”, isto é, na discussão sobre que matérias e relações jurídicas regidas pelo direito administrativo podem ser subtraídas aos Tribunais do Estado e submetidas à apreciação por árbitros escolhidos pelas partes. O advogado refere que “nenhum obstáculo existe hoje a que uma previsível alteração do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) venha a consagrar a possibilidade de submeter à arbitragem as questões relacionadas com a validade, interpretação e aplicação da generalidade dos atos administrativos”. Defende que “já há base para sustentar que os árbitros possam apreciar a validade de atos administrativos praticados nos procedimentos de formação dos contratos públicos no quadro da apreciação da “(in)validade consequente do próprio contrato”. Isto é, sabendo-se que são inválidos os contratos no caso de serem inválidos os atos procedimentais em que tenha assentado a sua celebração, o advogado entende que o regime legal em vigor permite que ambas as questões de invalidade, dos atos antecedentes e dos contratos consequentes, sejam apreciadas no mesmo processo arbitral, não sendo de admitir que a impugnação do ato administrativo

procedimental se tenha que fazer em ação especial a intentar nos tribunais administrativos. Em termos de direitos confiados à arbitragem, o Conselheiro Jorge Lopes de Sousa, árbitro do CAAD em matéria administrativa e tributária, indica como limite a eficiência para a justiça. “Um Estado de Direito tem de assegurar tutela judicial e ou a consegue fornecer diretamente ou então tem que permitir que seja conseguida por outra via”, refere. O Conselheiro vê a arbitragem como uma necessidade prática de assegurar a tutela judicial e alerta que os tribunais “para serem tribunais têm que ser imparciais”. Acredita que a arbitragem tem várias vantagens, “evidentes a nível económico”, nomeadamente os juros indemnizatórios que são menores se o processo se resolver depressa. Chama ainda a atenção que o processo de recrutamento e seleção dos árbitros em matéria tributária e administrativa deve ser ainda “mais rigoroso” do que na arbitragem em geral. “Tem de haver maior controlo”, diz. Na sua opinião, tudo o que envolve dinheiros públicos tem de ter um controlo adequado. Por sua vez, João Tiago Silveira, do Instituto de Ciências Jurídico Políticas da FDUL afirma que “o CAAD tem sabido crescer de forma exemplar”. “Os conflitos de direito administrativo que julga têm sido rapidamente resolvidos, pois o tempo médio de decisão é de 3,7 meses e o número de processos e de aceitações prévias da sua jurisdição tem crescido”, nota. “Atualmente, os ministérios


QUESTÕES TRANSVERSAIS

Segundo João Tiago Silveira “O CAAD tem sabido crescer de modo exemplar”

da Justiça, Educação e Ciência e Cultura já aceitam que o CAAD julgue conflitos que os oponham a cidadãos e empresas em matéria de funcionalismo público e contratos, entre outras. E vários estabelecimentos de ensino superior público também já o aceitaram”. Regista igualmente como vantagem que “as custas são, em regra, mais baixas do que nos tribunais do Estado”. “É uma experiência a incentivar e desenvolver”, diz. Vê, assim, com “bons olhos o alargamento de competência do CAAD, pois este centro de arbitragem apresenta vantagens evidentes para os utilizadores dos serviços de Justiça, que procuram decisões rápidas e de confiança, com a força de sentenças judiciais. Faria todo o sentido que o CAAD pudesse julgar litígios em matéria de urbanismo e que os municípios aceitassem a sua jurisdição para os conflitos que os oponham a cidadãos ou agentes económicos em processo relativos à possibilidade de construir ou reabilitar edifícios”. “Também poderia ser muito útil que o Estado aceitasse que os litígios relativos a contratos ao abrigo dos quais serão concedidos auxílios comunitários no período 2014/2020 fossem julgados pelo CAAD”, refere. “Tendo em conta que a reabilitação urbana começa a crescer e que nos próximos anos teremos mais de 21 mil milhões de euros para investir com fundos comunitários, aqui está uma boa forma de o sistema público de Justiça poder ajudar a melhorar a economia”, sugere.

O painel foi finalizado por Nuno Lousa, que sublinha “o risco que existe no atual quadro legislativo, que surge potenciado no quadro legislativo que se avizinha”. “Parece-me perfeitamente justificado o alargamento da arbitrabilidade no campo do direito administrativo e saúdo a preocupação que existe no sentido de assegurar a transparência das arbitragens nesse domínio, conferindo publicidade às decisões arbitrais, conforme, aliás, se encontra previsto”. “Aquilo que já não me parece tão bem”, diz “é que pela mesma porta da arbitrabilidade entre também a equidade”. Na sua opinião, são “realidades diferentes”. “Arbitrabilidade não significa necessariamente equidade. Temos que separar muito bem as coisas, sob pena de corrermos fortes riscos e de termos situações muito desagradáveis no futuro”. Entende que esta situação levanta “questões desafiantes no que toca ao modelo de atuação da administração pública”. E questiona: “Se os efeitos da inclusão no contrato administrativo de uma cláusula compromissória em que se preveja que um litígio deve ser julgado de acordo com a equidade não têm efeitos na própria execução do contrato?” “O advogado questiona o sentido da administração pública colocar a equidade como forma de resolução do litígio com o particular quando celebra um contrato. “No âmbito da execução rege-se pelo direito estrito, mas sabe que se houver algum litígio e for para tribunal arbitral, a questão vai ser analisada no âmbito da equidade”, nota. “Uma segunda questão tem que ver com os critérios que devem presidir à atuação da administração pública quando confrontada com a possibilidade de aceitar ver os litígios que a envolvam ser resolvidos pela equidade. E a questão é ainda mais pertinente quando o sentido da equidade não é inequívoco nem unívoco”, acrescenta.

Conselheiro ANTÓNIO BENTO SÃO PEDRO

MESTRE MARK KIRKBY

Conselheiro JORGE LOPES DE SOUSA

MESTRE JOÃO TIAGO SILVEIRA

DR. NUNO LOUSA

conference 5


áreas

SECTORIAIS prof. DOUTORA SUSANA VIDEIRA

PROF. DOUTOR RUI GUERRA DA FONSECA

prof. DOUTOR PEDRO MADEIRA DE BRITO

PROF. DOUTORA CARLA AMADO GOMES

DR. PaulO GRAÇA

PROF. DOUTOR JOÃO MIRANDA

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O terceiro painel contou com a intervenção inicial do árbitro do CAAD, Pedro Madeira de Brito, o qual afirmou que “seria interessante ponderar a existência de um sistema público de mediação especializada em saúde, à semelhança do que existe para outras áreas”. “Teria que ter a cautela de resolver na integralidade os litígios e assumir as particularidades que o direito da saúde tem, nomeadamente a circunstância de se situar nalguns casos em zonas de indistinção do direito público e do direito privado, e noutros casos com capacidade para resolver todos os litígios que podem surgir no contexto da saúde”. Chama a atenção, portanto, que o ângulo de intervenção desse sistema de mediação especializado “teria que ser bem calibrado do ponto de vista jurídico”. Por seu lado, a professora da FDUL, Carla Amado Gomes, alerta que “a mediação pode desviar o foco da competência administrativa de fiscalização, inspeção e regulação”. “A Administração não pode aproveitar a existência deste mecanismo para abdicar do exercício das suas competências de regulação e fiscalização”, diz. “Não sou terminantemente contra, mas a minha posição de partida é muito cética”, sublinha. Já o advogado Paulo Graça crê que “o conjunto legislativo consubstanciado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 e pela Lei n.º 59/2008, de 11/09, entretanto revogadas pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, modificou o paradigma da relação jurídica de emprego público, passando a assumir o contrato de trabalho em funções públicas como vínculo predominante”. “Este paradigma era antes constituído pelo vínculo de nomeação por tempo

indeterminado, consubstanciada num ato por força do qual o funcionário era autoritária e unilateralmente investido numa posição jurídica que se dizia estatutária, porque modificável por força de lei, aplicada mediante atos administrativos, sem que o mesmo pudesse invocar direitos adquiridos, e ao qual, com a aceitação, aderia passivamente, porquanto a mesma era entendida não como requisito de perfeição mas de eficácia do ato de nomeação”, diz. “Tendo a lei passado a assumir o contrato de trabalho em funções públicas como vínculo predominante, a respetiva bilateralidade impede a Administração Pública de o executar através de ato administrativo, dotado do privilégio de execução prévia, passando o que antes se qualificava como ato administrativo a valer como mera declaração contratual, cuja execução coerciva depende do escrutínio judicial e que apenas pode executar-se nos termos de sentença que a reconheça a legalidade do seu conteúdo, em cujo cumprimento condene”. Considera, como tal, que “a

A arbitragem administrativa permite às entidades públicas e aos trabalhadores a definição rápida e correta dos seus dissídios arbitragem administrativa, pelas características de especialização e, sobretudo, de celeridade, se assume como meio privilegiado de garantia da legalidade permitindo, quer às entidades públicas, quer aos agora chamados trabalhadores em funções públicas a definição rápida e correta dos seus dissídios”. O painel foi concluído pelo professor da FDUL e árbitro do CAAD, João Miranda, segundo o qual “agora que se alargou o escopo do art.º 3º do Regime Jurídico


da Urbanização e Edificação, prescrevendo um conjunto bastante alargado de matérias que podem ser disciplinadas, pode ser que por essa via, indiretamente, se acabe por dar uma nova vida à arbitragem no âmbito do direito da urbanização e edificação”. “Não tem havido muitas situações de recurso à arbitragem, mas também me parece que os casos de arbitragem administrativa ainda são escassos”, nota. Pensa, porém, que “no urbanismo, é possível que esses casos venham a aumentar nos próximos tempos, sobretudo, ao nível da interpretação e aplicação de regulamentos municipais de urbanização e edificação”. A sessão de encerramento esteve a cargo da diretora-geral da Direção-Geral de Política de Justiça e professora da FDUL, Susana Videira. “Consciente das vantagens da arbitragem, o Governo manteve a aposta no desenvolvimento da justiça arbitral, nomeadamente nos campos da justiça civil, comercial, administrativa e fiscal”, diz. “Para o efeito, logo em 2011, apresentou uma proposta de lei com o objetivo de instituir um regime de arbitragem voluntária, que veio a ser aprovado.

Portugal aderiu aos padrões internacionais mais relevantes em matéria de arbitragem, por forma a tornar este meio alternativo de resolução jurisdicional de litígios mais competitivo, mas também mais transparente e mais apto a gerar segurança acrescida junto dos cidadãos e dos agentes económicos”. “O ano de 2014 tem-se revelado o ano da reforma da justiça administrativa”, nota, adiantando que “a atual reforma da justiça administrativa trará novidades em matéria da arbitragem administrativa”. Entre as principais alterações no recente projeto do CPTA salienta “a ampliação das matérias jurídico-administrativas; a consagração expressa de que as decisões proferidas pelos tribunais administrativos podem ser impugnadas nos termos e fundamentos estabelecidos na lei da arbitragem voluntária, assim como a aplicação obrigatória por via informática em base de dados organizada pelo Ministério da Justiça das sentenças arbitrais que venham a transitar em julgado”. “Sabemos que a aprovação de novas medidas legislativas não

é bastante para que o sistema de justiça progrida e faça o seu caminho. Por razões de ordem predominantemente social e atendendo à particular importância de certas áreas, o Ministério da Justiça vem apoiando alguns centros de arbitragem voluntária institucionalizada. No que diz respeito à arbitragem administrativa, o CAAD é um excelente exemplo de que o investimento nos centros de arbitragem institucionalizada pode claramente contribuir para os cidadãos terem uma justiça cada vez mais efetiva, mais célere e pronta nas áreas da sua intervenção”. Para Susana Videira, “o CAAD tem vindo a alcançar com sucesso os propósitos que presidiram à sua criação, propiciando uma resolução de litígios mais célere que os tribunais administrativos e fiscais. As custas são mais baixas do que aquelas que são praticadas nos tribunais administrativos e fiscais. A tramitação do processo é simples e sem formalismos excessivos, é gerida eletronicamente pelo Centro, o que torna o processo mais eficiente”. A responsável destaca ainda dois aspetos “basilares para o sucesso da

“O CAAD tem vindo a alcançar com sucesso os objectivos que presidiram à sua criação” arbitragem realizada no CAAD”. Por um lado, “dispõe de uma lista de árbitros de inquestionável nível, todos especializados em direito administrativo, o que é garantia de decisões de elevada qualidade”. Por outro lado, “o CAAD é o único centro de arbitragem a funcionar sob a égide do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo responsável pela salvaguarda da independência e imparcialidade, bem como pela idoneidade e competência dos árbitros”. conference 7


O Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa (ICJP) e o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) representados pelos seus Presidentes, Prof. Doutor Jorge Miranda e Dr. Nuno Villa-Lobos, respetivamente, celebraram, em 17 de outubro de 2014, no Conselho Científico da Faculdade de Direito de Lisboa, um protocolo de colaboração. Nos termos do protocolo celebrado, ambas as instituições podem, designadamente, desenvolver iniciativas e projetos conjuntos.

Dr. Nuno Villa-Lobos - Presidente do CAAD Prof. Doutor Jorge Miranda - Presidente do ICJP

Dr. Nuno Villa-Lobos - Presidente do CAAD Prof. Doutor Jorge Miranda - Presidente do ICJP Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais - Vice-Presidente do ICJP

conference

CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa Avenida Duque de Loulé n.º 72 A | 1050-091 Lisboa t. +351 21 318 90 27 geral@caad.org.pt


Arbitragem

advocatus.pt

Caso Yukos: Tratado assinado em Lisboa ameaça o Kremlin A Rússia foi condenada ao abrigo de um tratado do qual verdadeiramente nunca foi parte. Assinou o TCE em 1994, mas depois de várias escaramuças jurídicas e diplomáticas, acabou por desistir da sua ratificação em 2009.

Agostinho Pereira de Miranda Sócio fundador da Miranda Correia Amendoeira & Associados

A 17 de dezembro de 1994, 46 países, incluindo Portugal, assinaram em Lisboa o Tratado da Carta da Energia. Foi um acontecimento histórico, só possível graças ao colapso do império soviético, mas a que poucos jornais internacionais deram relevância. Pela primeira vez na história, o investimento externo em todo um setor da economia global passava a ser protegido pelas disposições de um tratado multilateral. E o TCE não se limita, como poderia supor-se, a tutelar

“É uma decisão – na verdade trata-se de três arbitragens, cujas decisões diferem apenas no valor da indemnização e sua justificação – sem precedentes nos anais da justiça comercial internacional”

juridicamente o investimento nas fontes energéticas mais tradicionais, como o petróleo ou o gás natural. Estão por ele abrangidas todas as fontes primárias de energia, fóssil ou renovável, e até a energia nuclear. Por outro lado, o tratado protege os direitos dos investidores tanto diretos como indiretos, desde as empresas operadoras até às fornecedoras de equipamento e capital para o setor energético. A proteção jurídica que o TCE proporciona aos investidores originários dos países que são parte do mesmo (presentemente 52 estados e 2 organizações internacionais, incluindo a União Europeia) não tem paralelo em qualquer outro instrumento internacional similar. Que o diga a Federação Russa! No passado dia 18 de julho, um tribunal arbitral ‘ad hoc’, composto por três eminentes juristas internacionais (um americano, um canadiano e um suíço), condenou o estado russo a pagar uma indemnização de 50 mil milhões de dólares (o equivalente a 40 mil milhões de euros) a um grupo de sociedades controladas por 5 ‘oligarcas’ ex-acionistas da extinta petrolífera Yukos. O tribunal entendeu que a então maior empresa russa do ramo foi expropriada ilicitamente e por razões de natureza política. Entre os beneficiários da sentença estão o ex-CEO da empresa Mikhail Khodorkovsky, libertado em dezembro último por perdão presidencial, depois de ter estado detido 9 anos nas cadeias de Putin. É uma decisão – na verdade trata-se de três arbitragens, cujas decisões diferem apenas no valor da indemnização e sua justificação – sem precedentes nos anais da justiça comercial internacional. Desde

“É uma humilhação para Putin – e num valor que se diz ser superior ao impacto financeiro de todas as sanções do ocidente impostas na sequência da crise da Ucrânia”

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logo pelo montante da condenação, que equivale a 2,5 vezes o valor do PIB russo, ou 50% das suas reservas em divisas. Nunca uma sentença arbitral tinha excedido a vigésima parte desta indemnização. Estamos a falar de dinheiro suficiente para pagar metade do empréstimo da troika a Portugal. O equivalente a 40 pontes Vasco da Gama! E, no entanto, a Rússia foi condenada ao abrigo de um tratado do qual verdadeiramente nunca foi parte. Assinou o TCE em 1994, mas depois de várias escaramuças jurídicas e diplomáticas, acabou por desistir da sua ratificação em 2009. Por “distração”(?) dos seus negociadores – a Noruega e a Austrália, por exemplo, estavam mais atentas – a Federação Russa ficou sujeita à sua aplicação provisória, prevista no tratado. Por outro lado e um tanto ironicamente, um tratado concebido para proteger o investimento estrangeiro vem agora beneficiar cidadãos russos, aliás pouco conhecidos pela sua integridade. É uma humilhação para Putin – e num valor que se diz ser superior ao impacto financeiro de todas as sanções do ocidente impostas na sequência da crise da Ucrânia. A Federação Russa vai tentar anular a decisão nos tribunais holandeses. Dificilmente terá sucesso. Seguir-se-ão inúmeras batalhas jurídicas nos tribunais dos países onde existam bens do estado russo ou património que este controle. Neste caso estão, por exemplo, as ações do estado nas petrolíferas Rosneft ou Gazprom, empresas hoje cotadas nas praças europeias. A guerra (fria) nos tribunais ocidentais vai prolongar-se por muitos anos.


Entrevista

António Serra Lopes, sócio fundador da Serra Lopes Cortes Martins

“É preciso apontar a lança” António Serra Lopes é advogado há 53 dos seus 80 anos de vida. Escolheu a profissão inspirado pela visão romântica da mãe, que acreditava que advogado é aquele que ajuda os outros. Exerce-a socorrendo-se da visão quixotesca de que onde quer que haja injustiça é preciso apontar a lança. E aponta-a, nomeadamente, àquilo que designa como a proletarização da Ordem. 22 advocatus outubro 2014


Fátima de Sousa, fs@briefing.pt Advocatus | Completou 80 anos de vida e 53 de advocacia. O que o levou para a profissão? António Serra Lopes | Não tenho nenhuma ascendência de advogados. A minha família era modesta, o meu pai empregado comercial e a minha mãe dona de casa. Eu era o melhor aluno da instrução primária. Não me lembro exatamente de quando é que se começou a falar do que eu queria ser, mas lembro-me de que gostaria de ser maquinista de comboio. Houve uma altura em que pensei ser piloto, mas achava que maquinista tinha mais dignidade. Um dia estava a falar com a minha mãe quando ela me perguntou se não gostaria de ser advogado. Não era muito conciliável com ser maquinista de comboio… Perguntei o que fazia um advogado e a minha mãe, que não era da arte, respondeu que um advogado defende pessoas, ajuda-as. A minha reação foi “então, se ajuda pessoas, eu quero”. E pus na cabeça que ia ser advogado. Nunca mais pensei noutra coisa. Advocatus | Pensa que essa síntese da sua mãe se mantem válida? ASL | Deve ser assim. Um advogado deve, obrigatoriamente, ter pedigree no sentido de saber, de ser hábil, mas principalmente de perceber a vida. O Código de Hamurabi, que é a primeira coisa que conhecemos de Direito escrito, tem coisas curiosas como o vizinho ter a obrigação de varrer a sua porta mas também a do lado. É o bom senso. À medida que vamos avançando na vida, o Direito avança também e passa a ocupar-se de tudo, a ligar-se com duas coisas extremamente importantes que são a política e a economia. Não sei se a minha mãe sabia muito bem o que fazia um advogado. Sabia para que servia, havia uma cristalização de que ser advogado era bom e eu alinhei. Casei com uma advogada, tenho uma filha e uma neta advogadas. Já há cinco Serra Lopes advogados. Advocatus | Mas era uma visão ingénua da profissão? ASL | É o que se chama uma oversimplification. Na verdade, espera-se do advogado que, ao cumprir as suas funções, seja melhor do que outro profissional qualquer. Em quê? Em honestidade e, sobretudo, em compreensão pelos outros. No meio das minhas literaturas, havia uma frase do Sartre de que gostava muito – “J’ai la passion de

“Perguntei o que fazia um advogado e a minha mãe, que não era da arte, respondeu que um advogado defende pessoas, ajuda-as. A minha reação foi ‘então, se ajuda pessoas, eu quero’. E pus na cabeça que ia ser advogado. Nunca mais pensei noutra coisa”

comprendre les hommes”. E uma das maneiras mais notáveis de compreender os homens, aí compreendidas as mulheres, é ser advogado. Porque ser advogado implica necessariamente uma ou duas qualidades pessoais, honestidade e bondade para com os outros. Depois, basta que me pergunte se eu não sei que há advogados de acusação e de defesa para isto ser posto em causa. Mas são pontos de vista diferentes. Há advogados de acusação porque determinadas pessoas são acusadas de não terem cumprido a lei. E há advogados de defesa que têm como função mostrar que ou a pessoa não fez aquilo ou aquilo que fez não viola a lei. Claro que isso coloca muitos problemas. Os meus variados estagiários às vezes perguntam se de-

“Os meus variados estagiários às vezes perguntam se devem dizer sempre a verdade toda. A resposta é que nem sempre se tem de dizer a verdade toda, mas sempre se deve evitar ocultar a verdade que foi perguntada”

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vem dizer sempre a verdade toda. A resposta é que nem sempre se tem de dizer a verdade toda, mas sempre se deve evitar ocultar a verdade que foi perguntada. É difícil. Advocatus | Em 1975 foi para o Brasil. Foi a política que o fez mudar-se? ASL | Não foi por perseguição política, mas Portugal era um país incómodo para mim. Era diretor jurídico do grupo CUF que, nessa altura, por estranho que pareça hoje, faturava 7% do PIB português. Comecei por baixo. Tinha 25 ou 26 anos. Quando soube que estavam à procura de um advogado concorri e fui escolhido. Mas, graças ao meu gosto por línguas, fui progredindo bastante e acabei por passar do contencioso da CUF para a holding, onde se


Entrevista “Os advogados podem concorrer a deputados. Porém, não tenho a menor dúvida de que, se forem eleitos, devem suspender a atividade. Escolhem: ou são advogados ou são deputados. Ambas são renunciáveis”

“Uma das maneiras mais notáveis de compreender os homens, aí compreendidas as mulheres, é ser advogado. Porque ser advogado implica necessariamente uma ou duas qualidades pessoais, honestidade e bondade para com os outros”

controlavam os aspetos jurídicos do grupo que tinha 180 sociedades. Quando aconteceu a revolução era diretor jurídico. Politicamente, na CUF nunca me colocaram quaisquer objeções. Eu não tinha partido, até porque não havia partidos, exceto o Comunista, mas tinha uma notória simpatia pelo socialismo, devido a amigos como Mário Soares e Jorge Sampaio. A certa altura, verifiquei que estava a dirigir os aspetos jurídicos de uma entidade que todos os dias era decepada. As empresas estavam a ser ocupadas, nacionalizadas. Aquele clima persecutório foi para mim, depois das alegrias do 25 de abril, preocupante. Eu já ia muitas vezes ao Brasil, porque tínhamos clientes brasileiros e clientes portugueses no Brasil. E numa dessas vezes, o Gouvêa

“Nenhum de nós é filiado em nenhum partido, não metemos cunhas ao governo. Temos uma lista de clientes de que fazem parte os descendentes dos dois Mello, temos cerca de 300 clientes”

Vieira convidou-me a ficar a trabalhar no escritório dele, com o argumento de que Portugal estava virando Cuba. Ofereceu-me um lugar de advogado sénior. Eu estava no Brasil por causa de um concurso da Lisnave, mas era julho, o mês de aniversário da minha mulher, e ela e os miúdos foram ter comigo. Conversámos e decidimos ficar. Aceitei o convite e a minha mulher, que em Portugal era diretora jurídica da Império, ficou como diretora da maior companhia de seguros brasileira. Advocatus | Cinco anos depois, faz o caminho inverso. Desiludiu-se com o Brasil? ASL | Trabalhei cinco anos no Brasil e gosto do Brasil como país, como local para ter amigos, mas não gosto do pendor classista,

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não gosto como local onde rico é amigo de rico e pobre é amigo de pobre, onde, numa população de 200 milhões de habitantes, havia 70 milhões em miséria absoluta. Nesses cinco anos, houve duas visitas portuguesas, uma do Mário Soares e outra do Ramalho Eanes. O Brasil pululava de técnicos portugueses, que sentiam, como eu, que não havia saída para nós em Portugal, que tinha medo da incerteza. Já tinha passado um bocado a loucura gonçalvista, mas não totalmente. Fizeram-se reuniões destinadas à chamada nova emigração portuguesa, com o intuito de nos incitar a voltar. Diziam que já tinha sido aprovada a Constituição, mas ainda havia o Conselho da Revolução. A pátria chamava-nos e eu tinha cá os meus pais que morriam de


advocatus.pt saudade. Por outro lado, os meus filhos, que estavam na idade da universidade, estavam a virar brasileiros. Conversei com a minha mulher e decidimos voltar. O Brasil não era o meu cup of tea. Duvido que qualquer outro país do mundo seja. As raízes são fortes. Advocatus | Foi fácil retomar a advocacia após essa ausência? ASL | Nessa altura, corriam os processos instaurados pelo Sá Carneiro contra O Diário. O jornal havia lançado a notícia de que ele devia dinheiro ao banco. O que aconteceu é que ele e o Ricardo jogavam na bolsa, que era extremamente favorável. Uns dias antes do 25 de abril, pediram dinheiro ao banco para comprar ações da Tranquilidade, mas deu-se entretanto a revolução e ficou tudo congelado, a banca foi nacionalizada. Só que o comité soviético do Banco Espírito Santo fez circular que o Sá Carneiro devia dinheiro. Ainda hoje se lê nas paredes do Alentejo “Sá Carneiro paga o que deves”. Não o deixavam vender as ações, mas exigiam que ele pagasse e faziam a conta com os juros, na altura incomensuráveis. O Francisco Sá Carneiro pôs um processo contra o jornal e quando ele morreu a família deu seguimento às oito ações. O advogado deles era o Eduardo Figueiredo, que entretanto ficou doente. Uma das ações era na Boa Hora, no 8º juízo, e era preciso subir uns cinco andares. Ele não conseguia, por causa da doença, e o Ricardo Sá Carneiro,

“Há um jornalismo de tribunal que é característico de alguns jornais e que é batoteiro, de influência, de sensação barata. Há umas ovelhas negras. No processo da Casa Pia, por exemplo, houve jornais que estavam nitidamente contra os arguidos, queriam satisfazer a fúria popular”

“Quando aconteceu a revolução era diretor jurídico. Politicamente, na CUF nunca me colocaram quaisquer objeções. Eu não tinha partido, até porque não havia partidos, exceto o Comunista, mas tinha uma notória simpatia pelo socialismo, devido a amigos como Mário Soares e Jorge Sampaio”

A proletarização da Ordem Pela primeira vez, Portugal tem uma mulher na pasta da Justiça e outra à frente da Ordem dos Advogados. Sobre a primeira, António Serra Lopes não se pronuncia por uma questão de princípio: afinal, Paula Teixeira da Cruz foi sua aluna e estagiária. Sobre a segunda, diz apenas que não conhece e que nunca a viu pessoalmente. Houve outra bastonária antes, a sua própria mulher, Maria de Jesus Serra Lopes: diz o advogado que foi o primeiro bastonário consorte, o único até agora. Não conhecer Elina Fraga não

significa que Serra Lopes não tenha opinião sobre a instituição. Explica que a advogada tenha sucedido a Marinho e Pinto, que cumpriu dois mandatos consecutivos, em função de um fenómeno de proletarização de uma Ordem que, até então, havia sido elitista. E proletarizou-se porque há nove mil advogados que vivem do apoio judiciário. Na sua perspetiva, o que está a acontecer é um envilecimento da Ordem: “deixámos que em Portugal se perdesse a dignidade da profissão de advogado”, critica. Responsabiliza o anterior bastonário por aquilo

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que designa como a manobra de criação de um organismo por ele tutelado para responder ao apoio judiciário. Criou – diz – um circuito aberto, mas com numerus clausus: “encheu e fechou”. Depois disso, “deu diversas entrevistas em que repetiu quase monotonamente a expressão ‘os calabouços estão cheios de presos defendidos por estagiários’”. Serra Lopes rejeita esta ideia e desafia Marinho e Pinto a enviar-lhe casos desses e o resultado de casos semelhantes defendidos por advogados do círculo fechado da Ordem.


Entrevista “A certa altura, verifiquei que estava a dirigir os aspetos jurídicos de uma entidade que todos os dias era decepada. As empresas estavam a ser ocupadas, nacionalizadas. Aquele clima persecutório foi para mim, depois das alegrias do 25 de abril, preocupante”

Para mim, uma audiência com um juiz inteligente e um advogado inteligente da outra parte é perfeitamente desejável. Acho o julgamento uma disputa gira… É um exercício intelectual”.

Um verbo não conjugável Dos 53 anos de profissão, António Serra Lopes não escolhe momentos mais marcantes do que outros. Destaca apenas a alegria de ganhar processos por oposição ao desgosto de os perder, na lógica de que “a mágoa dura sempre mais”. Além disso, há perder e perder, tudo depende – diz – do que se entender por perder um processo. Vai a tribunal com muito gosto, até porque sempre gostou da barra: “Fui jogador de xadrez, não era profissional mas jogava torneiros. E gosto muito de jogar, porque obriga a pensar e a prever. Para mim, uma audiên-

cia com um juiz inteligente e um advogado inteligente da outra parte é perfeitamente desejável. Acho o julgamento uma disputa gira… É um exercício intelectual”. Com 80 anos de vida, não pensa em reformar-se: “gosto muito de viajar, mas já viajei tudo, gosto de ler, mas já não consigo ler todos os livros do mundo…”, comenta. Mas o mais importante é que, para António Serra Lopes, reformar-se é um verbo não conjugável. “Agora ter-se lucidez para pensar, para falar, para escrever, para interrogar, haverá uma altura em que se não tem”.

“Deixámos que em Portugal se perdesse a dignidade da profissão de advogado”

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que era o representante da família, convidou-me. Quando o Eduardo Figueiredo morreu, fiquei com os oito processos. O que me valeu ser considerado o advogado do PSD e do Sá Carneiro. Advocatus | Entretanto fundou a sua sociedade… ASL | Quando me formei, eu e a minha mulher tínhamos um sonho, que era ter um escritório, mas só chegámos a ter um escrit… Alugámos um espaço na Rua da Prata: quando eu recebia um cliente, a minha mulher saía, quando ela recebia um cliente saía eu… Depois passámos para um escritório razoável na Avenida Joaquim António de Aguiar. Já tínhamos mais uns quatro ou cinco advogados. Eram colegas que trabalhavam connosco e dividiam a renda porque, nessa altura, as sociedades de advogados eram proibidas. Os


advocatus.pt advogados não podiam associar-se para angariar clientes. Quando passou a ser possível, os Diários da República duplicaram… Foi no período da engenheira Pintasilgo. A nossa foi das primeiras. Advocatus | Como olha hoje para o panorama das sociedades de advogados? ASL | A minha sociedade é especial. Primeiro, apesar de o nosso principal núcleo ser o corporate, não somos advogados de negócios no sentido em que não fazemos negociatas… Nenhum de nós é filiado em nenhum partido, não metemos cunhas ao governo. Temos uma lista de clientes de que fazem parte os descendentes dos dois Mello, temos cerca de 300 clientes.

“Só queria que o Estado fosse condenado a pagar 25 tostões ao Carlos Cruz. Isso queria dizer que havia culpa”

Advocatus | Há nessas palavras uma crítica à advocacia? ASL | Não é uma crítica à nossa advocacia em geral, mas a certas pessoas que exercem a advocacia penduradas num partido.

Advocatus | A este propósito, qual a sua opinião sobre os deputados que também exercem a advocacia? ASL | Acho duas coisas e nenhuma delas é original. Primeiro, há deputados a mais, não são precisos 230. Depois, há advogados a mais. Portugal tem inscritos na Ordem 29 mil advogados quando não precisaria de mais do que 14 mil. Proporcionalmente à população, tem três ou quatro vezes mais advogados do que França. Os advogados podem concorrer a deputados. Porém, não tenho a menor dúvida de que, se forem eleitos, devem suspender a atividade. Escolhem: ou são advogados ou são deputados. Ambas são renunciáveis.

A homenagem

António Serra Lopes marcou profundamente a advocacia portuguesa nas últimas décadas. O elogio parte dos organizadores da homenagem que aconteceu no último dia 28, em Lisboa. Um dos promotores foi o sócio fundador da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Agostinho Pereira de Miranda, que ao Advocatus frisou que a homenagem “visa destacar o exemplo de um advogado que, durante 50 anos, apenas quis servir a Justiça e que o fez com saber, coragem e um elevado sentido de cidadania”. “António Serra Lopes é tudo aquilo que eu queria ser quando me tornei advogado: corajoso, lúcido, generoso, ferozmente independente e muito divertido”, testemunhou.

Advocatus | Voltando à sua carreira. Além dos processos de Sá Carneiro, foi patrono de outras causas mediáticas. Lida bem com essa exposição? ASL | Nestes 50 anos, tive uma série de casos que me deram exposição pública. Além do processo do Sá Carneiro, tive os do Cadilhe, do António Oliveira contra o Benfica (no caso Vale e Azevedo)… Percebo que as pessoas tenham um certo gosto de ser ver no jornal, mas, se for só a fotografia pronto… Simplesmente, há um jornalismo

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de tribunal que é característico de alguns jornais e que é batoteiro, de influência, de sensação barata. Há umas ovelhas negras. No processo da Casa Pia, por exemplo, houve jornais que estavam nitidamente contra os arguidos, queriam satisfazer a fúria popular. Advocatus | Esse processo em concreto arrastou-se por anos. Já está encerrado? ASL | O processo está longe de terminado, porque o Sá Fernandes e eu temos pendente uma ação no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado português pela morosidade, pela injustiça. Como sabe, o tribunal de Estrasburgo não interfere nos tribunais portugueses, apenas castiga o Estado, condenando-o a pagar uma multa. O processo fica igual, é só moral. Mas só queria que o Estado fosse condenado a pagar 25 tostões ao Carlos Cruz. Isso queria dizer que havia culpa. Além disso, temos a revisão extraordinária de sentença. Se, mesmo com o trânsito em julgado da sentença, aparecerem elementos tão fortes que façam supor que a condenação é uma ofensa à justiça, podemos recorrer junto do Supremo. Na minha vida toda, talvez tenha assistido a uma ou duas revisões conseguidas.


Televisão

Crédito: bancos só corrigiram metade do problema A validação de créditos foi o tema em destaque na entrevista do sócio fundador da Plataforma Legal, Miguel Almeida Fernandes, ao Direito a Falar, uma parceria entre o ETV e o Advocatus. Na emissão, o advogado defendeu que a banca já é mais cautelosa na análise de risco, mas ainda há muito a fazer na parte da contratualização.

ETV/Advocatus | Existe, da parte dos bancos e das sociedades financeiras, uma maior consciência da importância dos serviços de validação de créditos? MAF | Há uma grande disparidade. Há bancos que sim, há outros que não, depende da sensibilidade do que sofreram com a crise. Mas, a génese da crise está relacionada com a concessão de créditos, escolhia-se mal a quem se concedia o crédito ou os termos em que eram concedidos não eram os mais adequados. Quer por pressão da comunicação social, quer pela opinião pública, por alterações legislativas comunitárias, internacionais e também nacionais, os bancos corrigiram metade do problema, que é a análise de risco,

“Há muitas operações que foram, à boa maneira portuguesa, sendo empurradas, havendo muita solicitação para fechar operações, sem o cuidado que era necessário”

e passaram a ter mais prudência. Nessa área de análise de risco todos os bancos transversalmente mudaram. Mas a jusante, na parte de contratualização e formalização, houve bancos que mudaram e bancos que não. O que é curioso, porque ainda há velocidades muito diferentes na banca nacional. ETV/Advocatus | Relativamente a essas diferenças de abordagem, os bancos portugueses são mais “desleixados”? MAF | É mais ou menos igual. Criou-se uma cultura, que hoje sabemos que é errada, mas que ainda prevalece em alguns sítios, que diz que a meritocracia está diretamente relacionada com o número. Por exemplo, se fizer 500 operações e outro

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colega 400, eu sou melhor. Mas se depois as minhas operações gerassem prejuízo, era irrelevante, porque entretanto, já se tinham passado dois anos e isso não era contabilizado. Se, hoje em dia, há bancos que tiveram uma inversão de 180 graus e onde há um rigor muito grande, também há bancos que continuam a funcionar da mesma maneira. ETV/Advocatus | Pode-se dizer que há um segmento específico que tem menos cuidado na atribuição de crédito ou esses fenómenos acontecem em toda a banca? MAF | Continuam a existir. Hoje a generalidade dos bancos em Portugal apresenta contas trimestrais e, portanto, há muitas operações que


“Quando dizemos que determinada operação não se deve realizar porque falta algum documento, a pressão é a do nacional porreirismo, que ainda se vai vivendo em alguns bancos em Portugal”

foram, à boa maneira portuguesa, sendo empurradas, havendo muita solicitação para fechar operações, sem o cuidado que era necessário. Quando dizemos que determinada operação não se deve realizar porque falta algum documento, a pressão é a do “nacional porreirismo”, que ainda se vai vivendo em alguns bancos em Portugal. Um exemplo: o crédito protocolado, chamado QREN ou PME, que é extramente sensível, o que acontece é que os tempos médios, da generalidade dos bancos em Portugal, desde que o cliente entrega toda a documentação ao seu gestor até ao momento em que tem o dinheiro disponível na conta, é de 95 dias, ou seja, mais de três meses. A Plataforma Legal tem a funcionar, com um parceiro desde junho, um modelo integrado que o faz em 25 dias, ou seja, reduz em 75% o tempo de espera. Isto é um aspeto extramente sensível. O crédito PME é um crédito pesado por natureza, porque temos o Estado, a sociedade de garantia mútua, as gestoras das linhas protocoladas, os bancos, os clientes. Se conseguirmos integrar isto com muito rigor e muito otimizado, conseguimos gerar valor na oferta ao cliente. Este valor é usado da maneira menos democrática, porque as instituições financeiras usam-no como um argumento concorrencial.

“Por um lado temos o Estado a descomplicar no sentido de agilizar o acesso aos fundos, por outro temos os bancos na ressaca de uma crise a quererem descomplicar sim, mas facilitar não”

ETV/Advocatus | A validação, em termos gerais, passa por tratar todos os elementos documentais necessários à atribuição do crédito e à formalização do contrato? MAF | Dando um exemplo clássico: um casal que pede um financiamento para comprar uma casa vai a uma análise de risco, hoje em dia mais cuidada, que assegura devidamente se tem capacidade para aquele endividamento e se consegue pagá-lo. Mas, depois, se o contrato não é bem formalizado, temos problemas. No mesmo exemplo, se há uma situação que provoca o incumprimento e se o contrato não foi bem celebrado,

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os bancos não conseguem aceder às garantias e é isso que gera as imparidades e que custa milhões a todos os bancos em Portugal. ETV/Advocatus | A validação é um processo que tem vantagens para todos os intervenientes, quer para os bancos quer para os clientes? MAF | Trata-se de fazer tudo como se deve, o que não é fácil. Na Plataforma Legal, nestes cinco anos, celebrou-se para cima de 120 mil atos de contratos que titularam mais de mil milhões de euros. Nestes, não há um único caso que tenha gerado um default ou imparidade, e mesmo que houvesse, os


Televisão “Na área de crédito de habitação, junto dos nossos parceiros fazia-se, num mês normal, três mil operações de crédito habitação e em fins de trimestre cinco a seis mil operações, hoje em dia fazemos 200”

seguros cobrem até 1,2 milhões por ato. Aqui é que está a vantagem, porque quando a banca é cuidada na análise de risco, mas depois não tem o mesmo cuidado na formalização, continua a gerar imparidades. ETV/Advocatus | Os bancos têm de pensar a longo prazo e não em ganhos imediatos? MAF | É uma cultura que tem mudado, mas ainda não completou esse ciclo de mudança. ETV/Advocatus | Sentiu essa mudança nos últimos tempos por força do ajustamento externo? MAF | Esse ajustamento tem-se vindo a verificar, mas é um ajustamento que é fácil de entender pelas cúpulas dos bancos, mas depois, quando uma pessoa em Bragança quer o crédito, aí essa mensagem é difícil de passar.

“Criou-se uma cultura, que hoje sabemos que é errada, mas que ainda prevalece em alguns sítios, que diz que a meritocracia está diretamente relacionada com o número”

É também um momento difícil para os bancos, que têm sofrido reduções de colaboradores e fechado representações locais. ETV/Advocatus | Essas reduções têm sacrificado as condições dos bancos avaliarem o crédito? MAF | Há menos pessoas a trabalhar nos bancos e que têm de apresentar mais resultados. Portanto, a preocupação de uma pessoa que está no balcão passa a ser comercial para atingir números. ETV/Advocatus | Quais os segmentos em que é mais preocupante? MAF | Aquilo que é mais sensível para a economia quer pelo efeito multiplicador, quer pelo emprego, é o crédito imobiliário e as PME. No caso das PME há vontade política para ter melhores condições, daí

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termos visto o QREN e as linhas de apoio a serem renovadas e o Estado a assumir parte do risco. Existe a vontade e tem que ser através das PME que se vai conseguir dar a volta à situação económica. Nas PME o processo é complexo e pesado, tanto que saiu uma alteração legislativa este mês e vai sair outra no sentido de descomplicar o processo. Mas, se por um lado temos o Estado a descomplicar no sentido de agilizar o acesso aos fundos, por outro temos os bancos na ressaca de uma crise a quererem descomplicar sim, mas facilitar não. Tem de haver rigor e vivemos nesta tentativa de equilíbrio. ETV/Advocatus | A criação do Banco de Fomento terá efeitos positivos nesse domínio? MAF | Tenho dúvidas sobre o Banco de Fomento, mas tam-


bém tenho dúvidas sobre o Banco Público. Quando vejo o Estado a desempenhar funções dos privados em concorrência direta ou às vezes desleal, tenho dificuldade em perceber que haja uma vantagem, enquanto cidadão, em que parte daqueles impostos seja alocada àquela atividade. ETV/Advocatus | O Banco de Fomento pode ser útil para controlar a aplicação dos fundos, evitando situações menos claras? MAF | Se for assim, acho que sim. Mas acho que vai ser um elemento a somar às sociedades de garantia mútua, às linhas de gestores e ser mais um peso. As funções que vão ser desempenhadas podiam ser feitas pela Caixa Geral de Depósitos. Se quisermos ser audaciosos, fica o Banco de Fomento e a Caixa nessas áreas. Porque na área de formalização de crédito, aquela em que a Plataforma Legal atua, vivemos em concorrência direta em parte dos nossos serviços com as conservatórias, o serviço casa pronta e os notários. Mas enquanto a Plataforma Legal tem de

“Nos últimos dois anos houve um crescimento consolidado de 300%, faturou-se, no ano 2013, 4,1 milhões de euros, com o primeiro semestre deste ano a atingir 2,5 milhões.”

ter uma rentabilidade financeira, as conservatórias não. É um papel que o Estado está a desempenhar e que não faz de todo sentido. ETV/Advocatus | Qual o feedback que recebe, em termos de perspetivas para a economia no próximo ano, no tecido empresarial português e nas famílias? MAF | A nível das instituições de crédito e das empresas, considero que há, ainda de forma ténue, um

“Tenho dúvidas sobre o Banco de Fomento, mas também tenho dúvidas sobre o Banco Público”

sentimento positivo. Será um ano de crescimento ligeiro, foram implementadas reformas profundas, que têm dado resultados e as perspetivas são otimistas. O crédito às PME é também um sinal positivo e tem um efeito multiplicador muito rápido, gerando emprego. Do ponto de vista dos cidadãos ainda não se sente, as pessoas estão muito retraídas e expectantes, pois foram muitos anos de crise, de falta investimento e de desemprego.

A crescer 300% presas do que, propriamente, de escritórios de advogados. ETV/Advocatus | Em temos de negócio, a Plataforma Legal tem crescido muito nos últimos anos? MAF | Nos últimos dois anos houve um crescimento consolidado de 300%, faturou-se, no ano 2013, 4,1 milhões de euros, com o primeiro semestre deste ano a atingir 2,5 milhões.

ETV/Advocatus | Quando é que foi fundada a Plataforma Legal e quantos advogados tem hoje? Miguel de Almeida Fernandes | A Plataforma Legal, neste modelo atual, foi criada em agosto de 2009, a partir da fusão de três sociedades de advogados, uma no Porto e duas em Lisboa. No fundo, estas eram as sociedades com maior expressão na área de crédito e daí nasceu a Plataforma Legal. Atualmente tem 176 advogados e, a nível de colaboradores e de faturação, está no top 10 dos escritórios em Portugal, sendo líder no número de escritórios, com 60 no país. É uma presença nacional uniforme com escritórios na Madeira e em quatro ilhas dos Açores,

porque um dos desafios que se colocava era de dar uma solução geográfica uniforme. A plataforma trabalha, sobretudo, com instituições financeiras, que atuam em todo o território nacional e onde temos que ter uma solução uniforme, em termos de serviços e de resposta. ETV/Advocatus | Conseguir assegurar o mesmo tipo de serviço em todo o território nacional é um desafio grande? MAF | É um desafio muito grande e passa por ter ações de formação constantes, muito cuidado no recrutamento e um acompanhamento exaustivo das operações. Nesse sentido, a Plataforma Legal é um escritório atípico, porque há desde direções financeiras, a auditorias, a métricas. São situações mais típicas de em-

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ETV/Advocatus | São as sociedades de advogados a divulgar os resultados financeiros… MAF | Para a Plataforma Legal é fácil. Para já, é uma questão moral e de princípio e, como os nossos clientes são instituições financeiras e seus clientes, tudo é faturado. Na Plataforma Legal há direção financeira, escritório de contabilidade e auditoria, porque tem que haver total transparência, caso contrário não funcionaria e é isso que permite o crescimento. Os primeiros dois anos foram complicados pois a atividade quebrou com a crise. Para dar um exemplo, na área de crédito de habitação, junto dos nossos parceiros fazia-se, num mês normal, três mil operações de crédito habitação e em fins de trimestre cinco a seis mil operações, hoje em dia fazemos 200. Quando se falava em quebras na ordem de 2% e 3%, era uma catástrofe. Depois, de repente, o mercado cai mais de 90%, o que obrigou a reajustamentos nos últimos anos.


Jet Advocatus

O Orçamento visto pela Miranda As principais medidas fiscais do Orçamento do Estado para 2015 estiveram em análise no dia 21 de outubro numa iniciativa da Miranda Correia Amendoeira & Associados que encheu o auditório do hotel de Lisboa onde se realizou. Foram convidados figuras como o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais António Carlos dos Santos e o consultor fiscal e ex-diretor de serviços do IRS Manuel Faustino, que debaterem a reforma do IRS e da fiscalidade verde. Para este tema contribuíram também os sócios da Miranda Samuel Fernandes de Almeida e Luís M. S. Oliveira. Em foco estiveram também as questões da supervisão bancária na União Europeia, introduzidas pelo editor de economia do Financial Times, Chris Giles. Já as perspetivas económicas para 2015 foram debatidas pela ex-ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite e pelo economista Manuel Caldeira Cabral. Este seminário contou com o apoio institucional de UK Trade & Investment, da Câmara de Comércio Luso-Britânica, da Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã e da Dutch Portuguese Chamber of Commerce.

Maria Gouveia de Oliveira, associada sénior da Miranda

O presidente da Miranda, Agostinho Pereira de Miranda

Samuel Fernandes de Almeida, da Miranda

Rui Amendoeira e João Afonso Fialho, na plateia

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advocatus.pt

Em primeiro plano, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos

Catarina Távora, sócia da Miranda, com Agostinho Pereira de Miranda

O ex-diretor de serviços IRS, Manuel Faustino

O painel que debateu a reforma da fiscalidade

O editor de Economia do Financial Times, Chris Giles

A ex-ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite

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O livro de

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Ricardo Marques Candeias

Ricardo Marques Candeias, managing partner da Candeias & Associados

Descobri Alfredo Echenique e “Um mundo para Julius” em 2006. Conseguiu ultrapassar, na minha lista de preferências, nomes como Gabriel García Marquez, Mário Vargas Llosa, Milan Kundera e outros tantos escritores consagrados, também eles de enorme talento. Todo o enredo se desenvolve em redor da vivência de Julius, um miúdo da classe alta de Lima. A rotina desta criança na escola que frequenta, no seio familiar, na relação com a sua mãe e irmãos e a sua entrada

na adolescência são a razão para o autor tecer uma certeira, irónica e profunda crítica a toda uma classe social que vive o dia a dia com uma enorme despreocupação, alegria e conforto. Sem, no entanto, deixar de olhar também para o outro lado da moeda de uma mesma realidade: uma classe pobre, analfabeta, sofredora e infeliz. Estes dois mundos estão constantemente a interagir entre si. Julius acha-se confortável em ambos porque, na verdade, ignora as suas diferenças. E é nesta

‘santa ignorância’ que o leitor se apercebe de toda uma estratificação social que assenta, única e exclusivamente, no berço de cada um dos personagens (e, por isso, humanamente injusta), impossível de alterar. Seja como for, no fundo, Echenique diz-nos que, entre estes dois mundos, é muito mais fácil viver no primeiro do que no segundo. Também há amor, alegria e felicidade (e religiosidade) no mundo dos ricos. E tudo isso é tão fácil de alcançar. Basta ser filho de alguém

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que já seja alguém. Nesta altura poderíamos afirmar que só poderia ser essa a conclusão. Mas, o que espanta em Echenique é ele seguir uma narrativa que contraria a linha tradicional do romance, sustentada nos ‘pobrezinhos, felizes e honrados’. Para atingir esse desiderato o autor provoca-nos ao longo de todo o livro. Fá-lo com a arma mais forte de todas: um misto de ironia suprema, subtileza e incomensurável ternura. Tudo isto com uma atualidade inacreditável.


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NOTÍCIAS Escola de Lisboa com nova direção

(com foto)

Jorge Pereira da Silva é o novo diretor da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica

Portuguesa (UCP). Mário Aroso de Almeida e Manuel Fontaine Campos foram reconduzidos nos cargos de diretor nacional da Faculdade de Direito e diretor da Escola do Porto da Faculdade de Direito, respetivamente. O docente que agora assume a direção da Escola de Lisboa investiga e leciona na UCP na área do Direito Público, nas disciplinas de Direito Constitucional, Direitos Fundamentais, bem como Teoria e Ciência Política. Foi docente convidado do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica e do Instituto de Estudos Superiores Militares. Desempenha ainda funções no Gabinete do Representante da República para os Açores e desenvolve atividade privada como jurisconsulto.

Wolters Kluwer premeia Ricardo Gaspar Dias

Ricardo Dias, advogado da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, foi premiado pelo artigo “Deveres de proteção e a fronteira entre a responsabilidade

civil contratual e extracontratual: Um problema (também) de Direito Internacional Privado?”. O trabalho, que sugere soluções a problemas legais na Europa das nações, conquistou o V Premio Wolters Kluwer de artigos doutrinais. A editora premeia com três mil euros e com a publicação do artigo que coloca os problemas entre a doutrina e a jurisprudência nacional e estrangeira sobre a inclusão dos deveres de proteção no conteúdo da relação obrigacional. As soluções propostas pelo autor, licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, incidem na imposição de deveres de proteção com o fim de evitar o falseamento do resultado contratual.

American Lawyer distingue PLMJ e GLM

Garrigues eleita firma mais inovadora

A PLMJ e o Gabinete Legal Moçambique (GLM), escritório membro da PLMJ Internacional Legal Network para Moçambique, foram distinguidos na segunda edição dos Global Legal Awards, na categoria “M&A deal of the year: Africa”. A revista The American Lawyer premiou, assim, a assessoria jurídica prestada em parceria

A Garrigues foi, pela terceira vez, distinguida nos FT Innovative Lawyers Awards, com o prémio de firma mais inovadora da Europa Continental. No ranking anual publicado pelo Financial Times, a Garrigues é a única sociedade espanhola e ibérica nos dez primeiros escritórios, subindo do

pelos dois escritórios à empresa ONGC Videsh (OVL) na aquisição de um interesse participativo de 10% ao grupo Anadarko no bloco “Area 1” do offshore da Bacia do Rovuma. Esta operação, também distinguida pela publicação inglesa Legal Week nos Africa Legal Awards, teve um valor de cerca de 2,5 mil milhões de dólares.

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décimo lugar, alcançado no ano passado, para o sexto lugar. Além desta distinção, a Garrigues foi finalista em outras quatro categorias: firma mais inovadora da Europa – incluindo Reino Unido; litigação e arbitragem (resolução de disputas); direito financeiro; e responsabilidade social.


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Citius: PGR investiga

SRS assessora projeto de carbono em Angola

A advogada coordenadora no departamento de ambiente/público da SRS Advogados, Ivone Rocha, fez parte da equipa de peritos independentes que elaborou o relatório que valida os critérios para a redução de emissões de CO 2 da Hidroelétrica de Gove, no Huambo. Trata-se do primeiro projeto de

carbono angolano a ser registado. A equipa elaborou o Validation Repport, um documento que aprova os elementos fornecidos pelos promotores do projeto. Verifica os requisitos de elegibilidade para poder ser registado como um projeto de CDM - Clean Development Mechanism, criado no âmbito do Protocolo de Quioto. A energia produzida pela hidroelétrica vai ser distribuída na província do Huambo. “Ao produzir energia a partir de uma fonte renovável, este projeto consegue reduzir a emissão de gases CO2 para a atmosfera ao permitir desativar várias pequenas unidades de produção de energia de combustíveis fósseis que ainda operam na região”, diz a sociedade, em comunicado.

PLMJ na “operação do trimestre”

O último relatório do Transaction Track Record destaca como operação do terceiro trimestre de 2014 a entrada da Oxy Capital (através do fundo Oxy Capital Mezzanine) no capital social dos ginásios Fitness Hut, uma transação que teve

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está a investigar dois técnicos, requisitados à Policia Judiciária (PJ) em 2012, por alegada sabotagem do Citius. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que já tinha apontado indícios de foro disciplinar e criminal nos problemas com a plataforma informática, enviou um relatório à PGR a levantar suspeitas sobre os dois técnicos informáticos que estão ao serviço do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos de

Justiça (IGFEJ). A informação que foi confirmada ao jornal pela PJ. Os dois técnicos informáticos terão ocultado informação ao Ministério da Justiça, entre 26 de agosto e 1 de setembro, isto é, uma semana antes da entrada em vigor do novo mapa judiciário. A investigação do Ministério Público foi entregue ao responsável do gabinete de cibercrime da PGR, Pedro Verdelho, A confirmarem-se as suspeitas de sabotagem informática, o crime pode ser punido com uma pena até dez anos de prisão.

Speechly Bircham e Charles Russell fundem-se

assessoria jurídica da PLMJ. Em comunicado, a sociedade sublinha que “volta a estar no topo do segmento de assessores jurídicos em termos de valor de negócios, com 1.637 mil milhões de euros e sete operações assessoradas”.

Charles Russell Speechlys é a sociedade de advogados que resulta da fusão da Speechly Bircham com

a Charles Russell, com efeitos desde 1 de novembro. “Acreditamos que esta combinação irá permitir-nos oferecer aos nossos clientes uma gama ainda mais completa de serviços e uma maior profundidade de especialização”, afirma o managing partner da Speechly Bircham, James Carter. “Vamos parecer diferentes em termos de marca, mas de resto o negócio vai continuar como sempre”, acrescentou.

o site do advocatus em agosto

páginas vistas >> PLMJ integra estagiários

As mais PARTILHADAS >> Criador diz que Citius não está preparado para reforma judiciária

>> VdA aceita desafio do balde de gelo >> PLMJ integra estagiários >> Miranda aumenta equipa >> PLMJ reforça equipa de TMT

>> O abandono do paradigma de que a antiguidade é um posto

>> Pedro Caetano Nunes integra PLMJ

>> Novo Regime do Alojamento Local >> Estagiários discutem estatuto da Ordem

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Pessoas É o novo reforço da Sérvulo & Associados, ficando a seu cargo a área de Direito Fiscal. O advogado foi sócio de indústria da JPAB – José Pedro Aguiar-Branco e desempenhou diversos cargos públicos. Atualmente é também árbitro tributário e membro da Comissão para a Reforma do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS).

Diogo Feio

Nuno Pimentel Gomes

Luís Miguel Romão

Deixou a Abreu Advogados para integrar a área de prática de Direito Público da PLMJ. O advogado, especialista em contratação pública, foi reforçar a equipa liderada pelo sócio Pedro Melo.

Jorge Santiago Neves

Vai liderar a área de prática de concorrência e Direito da União Europeia da CMS Rui Pena & Arnaut, com o estatuto interno de managing associate. Esteve antes na Siemens, como head lawyer dos sectores da saúde e infraestruturas e cidades e dos centros corporativos. O advogado foi ainda, durante 13 anos, membro do departamento de Direito Europeu e Concorrência da PLMJ.

Acaba de reforçar a equipa da BAS Sociedade de Advogados com funções nas áreas de Direito Societário, Bancário e Concorrência. O advogado transitou da Gómez-Acebo & Pombo (GA&P), onde era membro do conselho assessor, tendo sido sócio dessa sociedade e da Barrocas Sarmento Neves.

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Montra

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Uma revelação com caráter Man in Black é o novo eau de parfum Bulgari Parfums para homens que procuram uma fragância oriental, com sofisticação e sensualidade. Para esta fragância, o perfumista Alberto Morillas inspirou-se no contraste entre o preto e ouro rosa presente nos mostradores de relógios Bulgari. O resultado é um perfume intenso com nuances de âmbar e couro e notas de rum.

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Para amantes do oceano

My Maria Guimarães é a nova marca de calçado português que, após a terceira participação na feira internacional MICAM, em Milão, decide apostar no mercado nacional. A marca sugere para a coleção de outono/inverno 2014 três modelos: My Ivete Black, My Gisela Brown e My Fiona Animal Print. My Maria Guimarães define-se como uma marca de requinte e classe com espírito jovem e ciente de que o conforto é uma peça fundamental.

A Rolex apresenta o novo modelo Rolex Deepsea para mergulho extremo. Com um mostrador “D-Blue”, com cores que evocam as profundezas do oceano, relembra a expedição Deepsea Challenge com o realizador James Cameron. O relógio de mergulho Rolex Deepsea é impermeável até 3.900 metros e tem uma caixa Oyster de 44 mm, reforçada pela arquitetura Ringlock System.

Missão solidária O Grupo Tommy Hilfiger apresenta a oitava edição limitada da carteira anual “Tommy Hilfiger”, para a Breast Health International, uma fundação não lucrativa que desenvolve a pesquisa e tratamento do cancro da mama. Em azul-marinho com apontamentos em bronze e vivos tubulares em vermelho, a carteira de 2014 procura personificar a estética clássica, americana e cool da marca. Em pele italiana enrugada, com bolsos assimétricos, detalhes dourados e um porta-chaves com borlas em vermelho, branco e azul, a carteira vem, ainda, com uma alça descartável que permite usá-la ao ombro.

A evolução do design A Samsung acaba de revelar o novo Galaxy Alpha, um smartphone que espelha a nova abordagem da marca ao design. Com espessura de 6,7 mm, moldura em metal, cantos curvos e textura suave da capa traseira, o novo membro da família Galaxy pretende exibir um design sofisticado. Sem esquecer a funcionalidade, apresenta um contraste entre o acabamento em mate macio ao toque e o reflexo dos pormenores metálicos. O Galaxy Alpha está disponível em preto carvão, branco brilhante, dourado e prateado.

38 advocatus outubro 2014




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