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O agregador da advocacia
Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano V | N.º 62 | Maio de 2015 | 15 euros
06 Miguel Castelo Branco
APOSTA NA ARGÉLIA
A ADVOCATUS Argélia é um mercado de oportunidades para os negócios e para a advocacia, o que justifica o investimento da FCB&A.
24
PLMJ
A crescer no Reino Unido
26 João Afonso Fialho, presidente da ASAP
O Ministério e a Ordem vivem numa realidade paralela
O sócio Hugo Rosa Ferreira explica o porquê da abertura de um escritório de representação em Londres e de uma UK Desk em Lisboa.
PUBLISHER
Edifício Lisboa Oriente Av. Infante D. Henrique, 333 H | 37 1800-282 Lisboa T. 218 504 060 | F. 210 435 935
Diretora-geral Maria Luís T. 961 571 629 marialuis@newsengage.pt
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UM NOVO SERVIÇO
Gerir a reputação online O agregador da advocacia
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As sociedades de advogados não são imunes ao escrutínio que acontece nas redes sociais, carecendo de uma estratégia de gestão da reputação online. É este serviço que o ORM@law se propõe prestar.
Diretor João Teives 14761@advogados.oa.pt
36 TELEVISÃO
DiretorA EDITORIAL Fátima de Sousa fs@briefing.pt
gestor comercial João Pereira T. 960 427 959 joaopereira@newsengage.pt
Eleições e media O sócio da CCA Ontier Martim Bouza Serrano descodifica, no Direito a Falar, a proposta de alteração legislativa à cobertura jornalística das eleições.
16 DOSSIÊ
Jogo online Distribuição por assinatura Preço: 85€ (12 edições) assinaturas@briefing.pt
O jogo online foi finalmente regulado e advogados de cinco sociedades comentam a nova lei.
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O LIVRO DE
Rui Gomes da Silva
32 Tiragem média mensal
2.500 ex. Depósito legal
21725 N.º registo ERC
113427
Impressão TYPIA - Grupo Monterreina Área Empresarial Andalucia 28320 Pinto Madrid - España
PROFISSÃO
O risco do excesso de advogados O presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem alerta que o aumento do número de advogados irá afetar a qualidade da profissão.
3 advocatus maio 2015
O sócio da Legalworks é um fã confesso de “Os Maias”, de Eça de Queiroz.
Cortar a Direito
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Andar a reboque Nestes últimos anos, a Ordem dos Advogados tem andado permanentemente a reboque dos problemas e tem revelado muito pouca iniciativa para antecipar e marcar a agenda dos grandes desafios da profissão. A postura é sempre de reação e nunca de ação. João Teives diretor
De repente caiu a bomba. As regras da Caixa de Previdência vão mudar. O Conselho de Ministros aprovou no dia 30 de abril a alteração. A Bastonária Elina Fraga apressa-se a convocar uma Assembleia Geral do CPAS tendo como ordem de trabalhos proposta de destituição de cada um dos membros dessa direção. Realizada a Assembleia, a proposta é aprovada, tendo a Bastonária conseguido a proeza de reunir cerca de 50% dos votos por procuração. O Bastonário Lopes Cardoso é vaiado. A este estado de coisas chegámos. O respeito entre Colegas, o saber estar em silêncio quando os outros falam devem ser predicados exclusivos de outras Associações que não a Ordem dos Advogados. A moção é aprovada em Assembleia. É discutida no Conselho Geral do CPAS e não é aprovada. Deste infeliz episódio, mais um,
“O problema da Ordem é que nunca quer ser poder, no sentido de propor e marcar a agenda, lançar os desafios, antecipar problemas e propor soluções. E, dessa forma, conseguir que as suas propostas, iniciativas, soluções sejam operacionalizadas, sejam concretizadas, se tornem em lei aplicada”
podemos extrair uma conclusão segura. Nestes últimos anos, a Ordem dos Advogados tem andado permanentemente a reboque dos problemas e tem revelado muito pouca iniciativa para antecipar e marcar a agenda dos grandes desafios da profissão. A postura é sempre de reação e nunca de ação. Foi assim no mapa judiciário, em que, recorde-se, o estudo inicial contou com o contributo de todos os agentes da justiça com exceção da Ordem dos Advogados. Foi assim no Código de Processo Civil ou na revisão dos Estatutos da Ordem. Foi agora com as regras do CPAS. A Ordem reage, e normalmente de forma estridente, à agenda que os outros ditam, mas raramente marca ela própria a agenda. Não propõe. Não inova. Não discute. Reage, com falta de tempe-
filme
Mil e uma noites Mil e uma noites, de Miguel Gomes, foi selecionado para a Quinzaine des Realisateurs. Recorde-se que a Quinzaine é uma secção paralela do Festival de Cannes criada pela Société des Réalisateurs de Films depois do Maio de 68. E a verdade é que, mesmo não estando na secção de competição oficial do Festival, a repercussão do filme foi de tal ordem que chegou a capa do Liberátion, confirmando Miguel Gomes como o mais importante cineasta português, a par de Pedro Costa, da última década. Fica aqui a sinopse do tríptico (“O Inquieto”, “O Desolado” e “O Encantado”) enquanto não chega a estreia: “Num País Eu-
ropeu em crise, Portugal, um realizador propõe-se a construir ficções a partir da miserável realidade onde esta inserido. Mas incapaz de descobrir um sentido para o seu trabalho, foge cobardemente, dando o seu lugar à bela Xerazade. Ela precisará de ânimo e coragem para não aborrecer o Rei com as tristes histórias desse país! Com o passar das noites, a inquietude dá lugar à desolação e a desolação ao encantamento. Por isso Xerazade organiza as histórias que conta ao Rei em três volumes. Começa assim: “Oh venturoso Rei, fui sabedora de que num triste país entre os países…”.
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rança e a destempo, às propostas dos outros. Esse tipo de estratégia, se é que é uma estratégia, pode ser bom, ou não, para um partido, consoante o mesmo queira ser poder ou queira só ser oposição. Ora, o problema da Ordem é que nunca quer ser poder, no sentido de propor e marcar a agenda, lançar os desafios, antecipar problemas e propor soluções. E, dessa forma, conseguir que as suas propostas, iniciativas, soluções sejam operacionalizadas, sejam concretizadas, se tornem em lei aplicada. Este status quo acaba por ter consequências dramáticas para a própria autonomia, prestígio e dignidade da profissão. E é deprimente. Muito deprimente. Há que deixar de andar a reboque. Há que passar a marcar a agenda. Há que deixar de querer ser só oposição. A advocacia certamente agradeceria esse esforço.
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ramon de melo
Entrevista
Miguel Castelo Branco, sócio fundador da F. Castelo Branco & Associados
Há muitas oportunidades para investir na Argélia A F. Castelo Branco & Associados (FCB&A) viveu, no ano passado, um crescimento global acima dos dois dígitos e perspetiva para 2015 uma melhoria da atividade, “até porque é ano de eleições”, diz o sócio fundador Miguel Castelo Branco. Parte da estratégia, para este ano, passa pela aposta na Argélia, um país onde, garante, há grandes possibilidades de investimento, um sistema judiciário “a funcionar em pleno” e “maior segurança” que em muitos países em que operam. 6 advocatus maio 2015
SOFIA DUTRA,sd@briefing.pt Advocatus | Qual o balanço que faz da atividade da FCB&A no ano passado? Miguel Castelo Branco | 2014 foi um ano bom para nós, com crescimento global acima dos dois dígitos. Cresceu nas diversas áreas de negócio, com particular ênfase para a área das aquisições, bem como contencioso e arbitragem. Também cresceu nas diferentes zonas onde atua e nos escritórios internacionais que tem em parceria, tendo contratado novos advogados. Mesmo nos anos de crise mais agudos o escritório não tinha tido um decréscimo de atividade, antes pelo contrário, tinha tido algum crescimento. Em 2014 a tendência de crescimento acentuou-se e, portanto, acreditamos que 2015 terá a mesma tendência. Advocatus | As áreas que tiveram mais desenvolvimento estão relacionadas com a crise? MCB | Não. Aliás, as áreas que tiveram maior crescimento, no ano passado, têm já a ver com a saída da crise, como é o caso das aquisições e do imobiliário. É verdade que o contencioso também cresceu e isso tem a ver alguma coisa com a crise, com a conflitualidade mais acentuada nos últimos anos. Por outro lado, houve uma certa estabilização na procura de serviços jurídicos na área do Direito laboral, mais no sentido da consolidação das situações existentes nas empresas e já não o ritmo alucinante de despedimentos coletivos e de rescisões de contratos. Evidentemente que há bastante procura na área do Direito laboral, mas de uma forma mais positiva, de adaptar à nova legislação. Advocatus | Com as alterações a nível económico, os clientes tornaram-se mais exigentes em relação aos honorários? MCB | Já há alguns anos que se sente uma exigência grande dos clientes no tocante a horários. Há alguma diferença no relacionamento das empresas com os escritórios de advogados. Hoje, valoriza-se que haja, agregada à prestação de serviço jurídico, uma mais-valia que distinga o envolvimento de determinado escritório. Por exemplo, é uma mais-valia um escritório que cobre o todo nacional e possa ajudar no desenvolvimento dos negócios da empresa, por exemplo, em Angola ou Mo-
“Felizmente, para este escritório nunca houve o problema da fidelização dos clientes. É muito raro perdermos um cliente. Por vezes acontece pela circunstância de haver uma aquisição”
çambique. Uma atitude proactiva por parte dos escritórios no sentido de explicar aos seus clientes as possibilidades que algumas alterações legislativas lhes trazem também é uma mais-valia que os escritórios tentam explorar. A componente preço também é importante, mas não é a decisiva. Advocatus | A relação com os clientes tornou-se mais próxima nos últimos anos? MCB | Sim. Há uma maior proximidade e envolvimento por parte dos advogados no desenvolvimento da atividade das empresas. Tem a ver com a tal mais-valia que o cliente busca quando se relaciona com um escritório de advogados.
“Há alguma diferença no relacionamento das empresas com os escritórios de advogados. Hoje, valoriza-se que haja, agregada à prestação de serviço jurídico, uma maisvalia que distinga o envolvimento de determinado escritório”
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Advocatus | Além de procurarem fidelizar os clientes existentes, também têm o foco na captação de novos clientes? MCB | Felizmente, para este escritório nunca houve o problema da fidelização dos clientes. É muito raro perdermos um cliente. Por vezes acontece pela circunstância de haver uma aquisição. Advocatus | Apostam mais na captação. MCB | Nem é tanto a captação. O escritório tem permanentemente advogados no exterior, a estabelecer contactos com escritórios internacionais, que fazem com que a captação seja natural. Resulta de um conjunto de iniciativas e do bom nome do escritório.
Entrevista A Argélia “tem uma liquidez enorme, está a uma hora e meia de avião de Lisboa e está carente de investimento e de inúmeros produtos que as empresas portuguesas podem fornecer. Portanto, penso que é uma boa oportunidade”
“Durante anos e anos avaliou-se jovens estagiários fundamentalmente em matéria de direito de processo civil, em matéria de direito da família ou direito penal, quando o jovem pretendia ser administrativista ou fiscalista. Não faz muito sentido. Por outro lado, hoje a própria exigência dos clientes em matérias muito específicas, por exemplo em direito do ambiente, exige uma equipa multidisciplinar”
Advocatus | A sociedade está em Angola e Moçambique e aposta agora na Argélia. Porquê a opção por este país? MCB | A ideia de apostar em Argel nasceu da circunstância de haver clientes que tinham necessidade de ser apoiados no país. O facto de existir uma diplomacia económica bastante atuante na Argélia e que nos apoiou também foi importante. Conjugou-se tudo para que tivéssemos estabelecido uma par-
“Penso que há maior segurança jurídica que em muitos países onde operamos, com tribunais a funcionarem melhor, com o sistema judiciário a funcionar em pleno”
ceria com um escritório argelino. Acreditamos que é um país com tranquilidade, que tem uma estrutura jurídica que funciona, aliado a um enorme potencial financeiro e económico que permite acomodar um projeto de investimento a cinco anos de mais de 200 mil milhões de dólares. Tem uma liquidez enorme, está a uma hora e meia de avião de Lisboa e está carente de investimento e de inúmeros produtos que as empresas
portuguesas podem fornecer. Portanto, penso que é uma boa oportunidade, agora tem limitações. Advocatus | Quais? MCB | Quem quiser investir na Argélia tem que ter um parceiro argelino, que ficará com uma participação de 51% da empresa. Para quem quer exportar o regime é diferente, mas tem outras vantagens, nomeadamente o facto de os financiamentos
Ineficiência da Ordem permitiu que auditoras prestassem serviços jurídicos Advocatus | Qual a sua opinião sobre as sociedades multidisciplinares? MCB | Percebo as reservas de alguns colegas à questão das sociedades multidisciplinares. Percebo que se tenha a preocupação de não permitir que o estatuto que é concedido por lei ao advogado possa de alguma forma ser posto em causa por uma sociedade multidisciplinar. Percebo que há aspetos éticos que deviam ser regulados
e aprofundados numa hipótese dessa natureza. Mas nos últimos 20 ou 30 anos a falta de especialização, que a própria Ordem reconhece, fez com que parte da atividade de prestação de serviços jurídicos deixasse de ser feita pelas sociedades de advogados. Quando nós próprios não fizemos o que devíamos ter feito no devido momento, que era ter criado as especialidades, permitiu-se que o terreno fosse ocupado pelas auditoras, que
durante décadas prestaram serviços na área da fiscalidade, que teoricamente deveriam ser levados a cabo pelas sociedades. Infelizmente, não se abordou a prática da advocacia numa forma mais aberta. Durante anos e anos avaliou-se jovens estagiários fundamentalmente em matéria de direito de processo civil, em matéria de direito da família ou direito penal, quando o jovem pretendia ser administrativista ou fiscalista. Não faz muito
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sentido. Por outro lado, hoje a própria exigência dos clientes em matérias muito específicas, por exemplo em direito do ambiente, exige uma equipa multidisciplinar. Lamento dizê-lo, mas, para mim, a questão existe por deficiência da Ordem dos Advogados durante anos nestas matérias. Durante décadas, a Ordem preocupou-se pouco com isso. Mas penso que é um assunto que, por agora, está suspenso.
advocatus.pt terem que ser feitos através de um banco argelino. E os bancos argelinos têm uma liquidez enorme. Advocatus | E é um país seguro para investir? MCB | Se calhar é mais seguro investir na Suíça, mas não sei que oportunidades é que há para investir na Suíça. Estas coisas são todas relativas. Há que medir e avaliar bem o investimento, de modo a que os riscos sejam limitados. Não vejo que seja um impedimento. É uma questão de calibrar bem o nível de investimento. Advocatus | As oportunidades de que fala são em que áreas? MCB | Há muitas oportunidades em todas as áreas: construção, obras públicas, infraestruturas em geral, águas, agricultura, agroindústria, entre outras. Penso que as possibilidades são em praticamente todos os setores que não sejam tão controlados pelo Estado, como o petróleo e o gás, mas mesmo aí há trabalho que se pode desenvolver. Advocatus | O ordenamento jurídico é muito diferente do português? MCB | Não. É de legado francês. As sociedades comerciais e os códigos comerciais são muito semelhantes aos nossos. Não estamos perante uma legislação exótica, é uma legislação perfeitamente assimilável pelos nossos padrões e pela nossa teoria jurídica, portanto, enquadra-se naquilo a que estamos habituados. Os tribunais funcionam. Advocatus | E rapidamente? MCB | Sim, e funcionam, seja as execuções, as cobranças, etc... Têm inclusivamente uma legislação de arbitragem bastante desenvolvida, que funciona. As arbitragens internacionais são acolhidas pelo Direito argelino. Portanto, não há a esse nível limitações especiais. Penso que há maior segurança jurídica que em muitos países onde operamos, com tribunais a funcionarem melhor, com o sistema judiciário a funcionar em pleno. Advocatus | Além da questão dos 51% do capital social, que não é original, há outras especificidades importantes? MCB | Todo o investimento tem que ser aprovado por uma agência de investimento, mas não é nada a que não tivéssemos assistido em Portugal há muitos anos e que ainda há em países como Angola. É uma limitação que muitas empresas têm torneado através de par-
“Sei o que era ser advogado antes de as grandes sociedades de advogados possibilitarem o desenvolvimento profissional a um jovem, que não fazia estágio nenhum e nem remunerado era, na maior parte dos casos”
cerias e de acordos de gestão em que a maioria acaba por ser assegurada pelo parceiro minoritário. Advocatus | Têm previsto apostar em parcerias com sociedades de outros países? MCB | Estamos sempre abertos a isso, mas para já os objetivos são desenvolver a parceria na Argélia, além de reforçarmos as nossas relações com o Brasil e de continuarmos com a nossa prática em Angola e em Moçambique. Advocatus | Como antecipa 2015 para a sociedade? MCB | Acreditamos que todos os aspetos positivos vividos em 2014 se vão acentuar. É natural que haja um acréscimo de atividade por parte das empresas, até em consequência de alguns
“Se não fossem as sociedades de advogados portuguesas a terem propiciado a muitos advogados a prática da advocacia e se elas não se tivessem organizado, hoje nenhum assunto de relevância em Portugal passaria pelos escritórios de advogados portugueses”
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fundos comunitários que deverão chegar na segunda metade do ano, que sempre se refletem no apoio que o escritório irá dar a essas empresas. No industrial, agrícola e agroindustrial haverá, com certeza, novidades. Acreditamos que alguma obra pública vai ser lançada, a fazer fé no que é dito, mas provavelmente com efeitos mais relevantes em 2016. Isso, obviamente, dinamizará algumas empresas. Acreditamos que o processo de fusões e aquisições é inevitável e vai acentuar-se, pela necessidade que as empresas têm de capital, até porque para se encaminharem para a exportação têm que ter uma situação solida. Portanto, acredito que 2015 vai ser melhor em termos da nossa atividade, até porque é ano de eleições.
Entrevista
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Discurso contra as sociedades de advogados é errado
Advocatus | Que balanço faz do mandato da atual bastonária da Ordem dos Advogados? MCB | Está em linha com o que esperava da senhora bastonária. É aparentemente menos interventiva que o anterior bastonário, mas está em linha com aquilo que era expectável que fizesse. Advocatus | Mas faz um balanço positivo ou negativo? MCB | Está em linha com o que era expectável que fizesse. Não me refiro em particular a esta senhora bastonária, mas acho que tem que haver, de uma vez por todas, a compreensão por parte dos senhores bastonários do papel e da importância que as sociedades de advogados têm na área da advocacia. Nos últimos 20 anos, as sociedades de advogados possibilitaram a um conjunto imenso de jovens ser advogados. Sei o que era ser advogado antes de as
grandes sociedades de advogados possibilitarem o desenvolvimento profissional a um jovem, que não fazia estágio nenhum e nem remunerado era, na maior parte dos casos. Quem veio alterar a situação foram as sociedades de advogados mais organizadas. Isto, na maior parte dos casos, não foi entendido pelos últimos bastonários. É fácil dizer que as grandes sociedades de advogados têm os principais assuntos em mãos na área da advocacia – o que, por vezes, nem é verdade, porque há excelentes advogados em prática isolada ou em pequenos escritórios. Como a maioria são os advogados em prática isolada, naturalmente que os candidatos a bastonário têm um discurso para essa “clientela” e para esses votos. Não digo que a senhora bastonária insista nisso. São, provavelmente, coisas de campanha. Mas o discurso contra as sociedades de advogados é
“Quando nós próprios não fizemos o que devíamos ter feito no devido momento, que era ter criado as especialidades, permitiu-se que o terreno fosse ocupado pelas auditoras, que durante décadas prestaram serviços na área da fiscalidade, que teoricamente deveriam ser levados a cabo pelas sociedades”
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profundamente errado, porque, se não fossem as sociedades de advogados portuguesas a terem propiciado a muitos advogados a prática da advocacia e se elas não se tivessem organizado, hoje nenhum assunto de relevância em Portugal passaria pelos escritórios de advogados portugueses, estaria todo nas mãos de sociedades estrangeiras, que fariam o que entendessem. Isso não acontece porque as sociedades de advogados portuguesas se desenvolveram, cresceram, modernizaram-se. Isso não se faz com discursos, fez-se porque um conjunto de advogados nas diferentes sociedades tiveram essa capacidade e visão de se organizarem. A possibilidade de saírem para o exterior e investirem em projetos de parceria com escritórios do exterior também é altamente meritória, porque permitiu ajudar empresas a irem para o exterior e a outras virem do exterior investir em Portugal. E tudo isto está à margem da possibilidade de um advogado em prática isolada ou em pequenos escritórios. Isso não é uma realidade em nenhum país desenvolvido. Atacar esta situação é, no mínimo, não entender o que se passa na advocacia a nível internacional. É confrangedor, quando, de uma forma populista alguns senhores bastonários se colocaram em posições de ataque às sociedades de advogados. Penso que essa não será uma prática da senhora bastonária na vigência do cargo. Acho que ela deveria unir e perceber o interesse e os problemas que as sociedades de advogados têm, estabelecendo com elas uma ótima relação, e obviamente também com aqueles que não estão organizados em sociedades de advogados. Advocatus | Acha que essa ponte com as sociedades de advogados está a ser feita? MCB | Não senti nada nesse sentido, mas admito que com o tempo isso venha a acontecer.
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Digital
Reputação online? Urgente é gerir A tendência para escrutinar as sociedades de advogados e os seus sócios vai aumentar e esse escrutínio vai transferir-se para o online. É precisamente para gerir a reputação online na advocacia que surge o ORM@law, serviço tailor made da consultora LPM liderado por Paulo Padrão.
O predomínio do digital nos processos de informação e de comunicação de pessoas e organizações veio acentuar os riscos para essas pessoas e para essas organizações se não houver uma gestão atempada e apetrechada da sua imagem no meio digital. Esta é uma asserção que é válida transversalmente, a todos os setores profissionais, mas que se aplica com particular acutilância às sociedades de advogados e aos seus sócios. É neste enquadramento que nasce, na consultora LPM Comunicação, um serviço específico e totalmente tailor made destinado a gerir a reputação online na advocacia. Liderado por Paulo Padrão, dire-
“Os advogados – juntamente com os auditores – estarão sujeitos, em termos de pressão pública nos próximos anos, tanto ou mais quanto os banqueiros estiveram na primeira década do século”
tor-geral de Novos Clientes, Estratégia e Relações Institucionais da consultora, o ORM@law inclui uma visão integrada da comunicação digital e do online reputation management. “Considerando as necessidades singulares das sociedades e dos seus sócios, criámos uma solução específica dedicada para a advocacia, que vai muito para além da tradicional gestão de redes sociais. Esta solução acaba por integrar diferentes instrumentos e iniciativas e visa otimizar a reputação no universo online, desde a criação e gestão de conteúdos, passando pela monitorização, valorização de links, e estratégias de gestão em redes sociais, otimização do
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site oficial e técnicas SEO”, concretiza. E em que medida apresentam as sociedades de advogados particularidades no que respeita à reputação online? Paulo Padrão entende que essas especificidades existem, “desde logo pela ambivalência entre sociedades e sócios”. É um dado adquirido que a maior parte das principais sociedades integra diferentes classes de sócios em termos de protagonismo público e perfil de visibilidade. Ora, sustenta, “esta heterogeneidade deveria obrigar as empresas a um investimento de harmonização de conhecimento dos seus sócios no domínio da comunicação digital, por
advocatus.pt
um lado, e a uma gestão mais focada dos conteúdos relacionados, por outro”. As plataformas digitais estão, inevitavelmente, no caminho das sociedades e dos advogados. Intencionalmente ou não. O que leva Paulo Padrão a considerar que a ausência nesses palcos, enquanto opção destinada a prevenir ou a evitar riscos, “é absolutamente espúria”. De facto, “a neutralização não depende dos próprios, nem das suas opções de comunicação digital – as sociedades estão tão (ou mais) sujeitas ao escrutínio e julgamento externos no meio online como qualquer outra organização, quer se encontrem presentes de forma institucional ou não”. Mas haverá, efetivamente, consciência dessa inevitabilidade e o correspondente investimento numa estratégia? O diretor-geral de Novos Clientes da LPM acredita que “há uma preocupação e um investimento no domínio da comunicação, nomeadamente da comunicação institucional”, mas tem igualmente a perceção de que “ainda há algum alheamento ou desconhecimento do peso que o digital já representa na imagem da advocacia”. E – sublinha – “ainda menos consciência há de que a tendência para avaliar e escrutinar publicamente as sociedades e os seus sócios vai aumentar”. “Eu diria que os advogados – juntamente com os auditores – estarão sujeitos, em termos de pressão pública nos próximos anos, tanto ou mais quanto os banqueiros estiveram na primeira década do século”, preconiza, sem dúvidas de que grande parte dessa avaliação se produz no mundo digital”. Reconhece que, de uma maneira geral, os principais players já fizeram uma evolução significativa em termos de comunicação offline, com as sociedades de advogados a assumirem hoje um papel muito relevante no domínio da comunicação empresarial e a ganharem importância na intermediação da relação dos seus clientes com a comunicação social. Ressalva, todavia, que é no domínio da sua atuação core, dos seus processos, do seu gover-
“A efetivação de uma estratégia de comunicação ativa no domínio do online reputation management pode ser altamente eficaz na construção de uma imagem de empresas orientadas para o envolvimento com a comunidade e com gestão baseada em transparência e ética”
Paulo Padrão, diretor-geral de Novos Clientes, Estratégia e Relações Institucionais da LPM: “Considerando as necessidades singulares das sociedades e dos seus sócios, criámos uma solução específica dedicada para a advocacia, que vai muito para além da tradicional gestão de redes sociais. Esta solução acaba por integrar diferentes instrumentos e iniciativas e visa otimizar a reputação no universo online”
nance, da sua postura em relação a princípios e sustentabilidade e corporate governance que há uma avaliação crescente e que tenderá, inevitavelmente, para o meio digital. O ORM@law pretende, precisamente, dotar as sociedades das ferramentas e know-how necessários para que se sintam capazes de responder a estes desafios. Sem que haja qualquer conflito com as condicionantes legais à publicidade dos serviços jurídicos. “Não há propriamente uma relação, uma vez que a atuação se centra no plano institucional e na capacidade instalada para reagir a estímulos negativos para a marca e para a reputação. Pelo contrário, a efetivação de
“As sociedades estão tão (ou mais) sujeitas ao escrutínio e julgamento externos no meio online como qualquer outra organização, quer se encontrem presentes de forma institucional ou não”
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uma estratégia de comunicação ativa no domínio do online reputation management pode ser altamente eficaz na construção de uma imagem de empresas orientadas para o envolvimento com a comunidade e com gestão baseada em transparência e ética”, argumenta Paulo Padrão. Ainda que a tendência para a avaliação acontecer no terreno digital seja transversal a todo o setor, o ORM@law apresenta-se como um serviço que se destina essencialmente a satisfazer necessidades das principais sociedades, “tipicamente mais sofisticadas em termos de estruturas de comunicação e mais sujeitas a processos de exposição pública com elevada visibilidade”.
Arbitragem
As regras processuais do Hot-Tubbing* José Miguel Júdice
O hot-tubbing não tem sido aplicado em Portugal. A ausência de aplicação deste método deve-se, em nossa opinião, apenas à falta de experiência e não a qualquer impedimento legal. Os árbitros com experiência internacional percebem facilmente que este método tem mais vantagens do que desvantagens e é de fácil aplicação.
Iñaki Paiva de Sousa
Sócio Coordenador da PLMJ Arbitragem, presidente do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, membro da Corte Internacional de Arbitragem da CCI
Advogado da PLMJ Arbitragem
Como forma de resolver esta situação, os tribunais, de forma inventiva, criaram o hot-tub, que parece ter sido utilizado por primeira vez em 1985, num caso de seguros num tribunal judicial australiano , sendo que posteriormente foi alargado à arbitragem , processos penais e administrativos. No Reino Unido, o Hot-Tubbing foi introduzido legalmente em Abril de 2013 pelo Practice Direction 35 – Experts and Assessors, resultado das reformas de Lord Justice Jackson, influenciado pela prática Australiana. O seu §11 estabelece: “11.1 At any stage in the proceedings the court may direct that some or all of the experts from like disciplines shall give their evidence concurrently. The following procedure shall then apply. 11.2 The court may direct that the parties agree an agenda for the taking of concurrent evidence, based upon the areas of disagreement identified in the experts’ joint statements made pursuant to rule 35.12. 11.3 At the appropriate time the relevant experts will each take the oath or affirm. Unless the court orders otherwise, the experts will then address the items on the agenda in the manner set out in paragraph 11.4. 11.4 In relation to each issue on the agenda, and subject to the judge’s discretion to modify the procedure – (1) the judge may initiate the discussion by asking the experts, in turn, for their views. Once an expert has expressed a view the judge may ask
“A possibilidade de se aplicar o método hot-tubbing nas arbitragens não é impedida pela generalidade das leis de arbitragem nacionais que seguem, com algumas diferenças de estilo, o princípio estabelecido no art. 19.º da Lei Modelo segundo o qual, não havendo acordo das partes, o tribunal arbitral – respeitando os limites e princípios da Lei de Arbitragem aplicável – pode conduzir a arbitragem livremente”
questions about it. At one or more appropriate stages when questioning a particular expert, the judge may invite the other expert to comment or to ask that expert’s own questions of the first expert; (2) after the process set out in (1) has been completed for all the experts, the parties’ representatives may ask questions of them. While such questioning may be designed to test the correctness of an expert’s view, or seek clarification of it, it should not cover ground which has been fully explored already. In general a full cross-examination or re-examination is neither necessary nor appropriate; and (3) after the process set out in (2) has been completed, the judge may summarise the experts’ different positions on the issue and ask them to confirm or correct that summary” A possibilidade de se aplicar o método hot-tubbing nas arbitragens não é impedida pela generalidade das leis de arbitragem nacionais que seguem, com algumas diferenças de estilo, o princípio estabelecido no art. 19.º da Lei Modelo segundo o qual, não havendo acordo das partes, o tribunal arbitral – respeitando os limites e princípios da Lei de Arbitragem aplicável – pode conduzir a arbitragem livremente. As IBA Rules on the Taking of Evidence contêm normas relacionadas com a conferência de Testemunhas e de Peritos nos seus arts. 5.º, 4; 8.º, 3, al. d) e f), tendo os árbitros que recorrer a estes mecanismos quando as partes
o indiquem ou podendo livremente socorrer-se destas normas, quando assim o permita a Lei de Arbitragem aplicável. HOT-TUBBING NOS TRIBUNAIS PORTUGUESES E ARBITRAGENS DOMÉSTICAS Nada impede, por isso, os árbitros de recorrerem ao hot-tubbing. Também é possível aceitar a aplicação das regras da IBA Rules on the Taking of Evidence. No entanto, o hot-tubbing não tem sido aplicado em Portugal. A ausência de aplicação deste método deve-se, em nossa opinião, apenas à falta de experiência e não a qualquer impedimento legal. Os árbitros com experiência internacional percebem facilmente que este método tem mais vantagens do que desvantagens e é de fácil aplicação. No que diz respeito à sua aplicação nos Tribunais Judiciais, a questão torna-se mais sensível, se não houver acordo das partes. Se considerarmos que o método de hot-tubbing pode ser entendido que funciona como uma espécie de acareação ou contradita, dependendo da modalidade, a sua aplicação prender-sea-ia somente com as testemunhas, tendo em conta que só está prevista nos artigos 521.º a 524.º do novo Código de Processo Civil. Mas, o facto de não se prever a acareação e a contradita nas regras referentes à prova pericial em nada impede que o Juiz recorra às referidas regras através do dever de gestão
* Segunda parte do artigo dos mesmos autores publicado na edição de abril, sob o título “O hot-tubbing nas perícias em Portugal” 14 advocatus maio 2015
advocatus.pt
“O Juiz tem liberdade (ou até um dever vinculado) de utilizar o método de hot-tubbing se ele considerar que este método é a melhor forma de dar eficácia às perícias sem necessidade, por exemplo, de se fazer uma segunda perícia que em regra é apenas uma manobra dilatória como qualquer outra”
processual e do princípio do inquisitório. O dever de gestão processual, previsto no art. 6.º do Código de Processo Civil, pode ser visto como “a direcção activa e dinâmica do processo, tendo em vista, quer a rápida e justa resolução do litígio, quer a melhor organização do trabalho do tribunal. Mitigando o formalismo processual civil, assente numa visão crítica das
regras, a satisfação do dever de gestão processual destina-se a garantir uma mais eficiente tramitação da causa, a satisfação do fim do processo ou a satisfação do fim do ato processual” . Facilmente podemos por isso ver que o Juiz tem liberdade (ou até um dever vinculado) de utilizar o método de hot-tubbing se ele considerar, como nós consideramos, que este método é a melhor forma de dar eficácia às perícias sem necessidade, por exemplo, de se fazer uma segunda perícia que em regra é apenas uma manobra dilatória como qualquer outra. No que diz respeito ao princípio do inquisitório, presente no art. 411.º, o juiz deve realizar ou ordenar todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio . Ora, o método de hot-tubbing foi exactamente criado por se entender que os métodos tradicionais não funcionavam bem, impedindo ao juiz de chegar à verdade material. Seria, também, contraditório, que se desse ao juiz a iniciativa da prova, mas não se desse a liberdade à sua adequação processual nas audiências. Em suma, o que se pretende aqui é defender a utilização deste método no ordenamento jurídico português, na arbitragem e nos tribunais judiciais. O objectivo é ter um “duelo de peritos” com o louvável intuito de descobrir a verdade material. Fica a proposta, para que siga o debate.
1. Veja-se sobre a aplicação deste método nas arbitragens portuguesas o Arbitration Guide, IBA Arbitration Committe, Portugal, March 2014, p. 16, in http://www.ibanet. org/Article/Detail.aspx?ArticleUid=a646cf32-0ad8-4666-876b-c3d045028e64 2. Spika Trading Pty Ltd v Royal Insurance Australia Ltd (1985) 3 Anz Insurance Cases 60-663 (in the Commercial List of the Supreme Court of New South Wales). 3. Veja-se Steven Rares, How concurrent Expert Evidence Aids Understanding Issues, §19-20. 4. R v Stanyard [2012] NSWDC 78. 5. Veja-se sobre a aplicação deste método nas arbitragens portuguesas o Arbitration Guide, IBA Arbitration Committe, Portugal, March 2014, p. 16, in http://www.ibanet. org/Article/Detail.aspx?ArticleUid=a646cf32-0ad8-4666-876b-c3d045028e64 6. Em sentido contrário, no âmbito dum processo penal, veja-se o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, processo n.º 9170/2008-5, de 17 de Fevereiro de 2009, ainda que trata da questão da acareação entre testemunha e perito, acaba por afirmar que “considerando as especificidades da prova pericial e o valor que lhe é reconhecido, o legislador previu formas específicas de pôr em causa o respectivo resultado, através de esclarecimentos e nova perícia”, esta afirmação legalista e redutora entende-se porque em causa estava a acareação entre testemunha e perito, mas, sendo a acareação entre dois peritos, não vemos porque se deve limitar a forma que se põe em causa através daquelas duas formas. Aliás o Tribunal chega a afirmar que “a acareação entre perito e testemunha não está proibida, mas a verdade é que não se justifica, pois estão previstos mecanismos suficientes para instar e contraditar os peritos, sem necessidade de um confronto, cara a cara, entre quem fala de acordo com conhecimentos científicos que lhe são exigidos e a testemunha, sobre quem não recai essa exigência”. 7. Primeiras Notas ao Novo Código de Processo Civil, os artigos da reforma, Paulo Ramos de Faria, Ana Luísa Loureiro, 2013, Volume I, p. 42. 15 advocatus maio 2015
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Jogo online
Passo tímido ou arrojado? O regime jurídico dos jogos e apostas online entra em vigor a 28 de junho. Trata-se da primeira resposta do Estado português ao vazio legal existente, mas será uma tentativa tímida ou, antes pelo contrário, um passo liberal? Advogados de cinco sociedades dão a sua opinião.
Há muito que o jogo online é uma realidade noutros países, mas a Portugal só chegou há relativamente pouco tempo e com contornos de polémica quando, em 2011, uma das maiores empresas do setor surgiu como patrocinador oficial da Liga Portuguesa de Futebol. Face ao sistema jurídico português de então, o jogo online constituía um ilícito, pelo que, em consequência, a publicidade direta a uma sociedade de gestão de apostas online também o era. O assunto passou para a esfera dos tribunais e, inevitavelmente, para a esfera legislativa. A primeira tentativa do Estado de regulamentar esta atividade ficou plasmada no decreto-lei 66/2015, pu-
blicado a 29 de abril e que entra em vigor a 28 de junho. Será suficiente? Ana Rita Paínho, sócia da Anselmo Vaz, Afra & Associados, considera o regime agora aprovado um mal menor, face à proliferação do jogo online sem regulação. Mas sustenta que a alteração ao código da publicidade subjacente não parece traduzir uma proteção dos interesses dos consumidores numa área tão sensível como é a dos jogos de fortuna ou azar. Paulo Almeida e Luís Filipe Pereira, sócios da CAPA Advogados, assinalam que houve finalmente uma resposta, restando esperar para ver se é a resposta adequada, nomeadamente em termos da proteção dos consumidores, de combate ao bran-
queamento de capitais e à fraude e a salvaguarda do desporto contra a viciação de resultados relacionada com apostas. Por sua vez, João Baldeia, advogado da JPAB, salienta que o legislador não caiu na tentação de um modelo que quebra o status quo existente, em que há uma dicotomia entre a exploração dos jogos mútuos ou sociais e a exploração dos jogos a cargo dos casinos e bingos. Já Bruno Lobato e Diogo Vitorino Martins, da MGRA & Associados, manifestam curiosidade sobre a capacidade das entidades exploradoras e administrativas para implementarem o procedimento de licenciamento prévio legalmente
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previsto, mas também sobre as consequências que o regime provocará no monopólio que até agora pertencia às entidades exploradoras dos jogos e apostas tradicionais. A leitura de António Mendes de Almeida e Tiago Bessa, da Vieira de Almeida, é a de que o novo regime segue o modelo liberal, prevendo a possibilidade de se atribuir licenças, sem qualquer limite, e sem qualquer concessão de exclusividade, a todas as entidades que reúnam os (exigentes) requisitos de idoneidade, de capacidade económica, financeira e técnica, por períodos de três anos renováveis. Opiniões para conhecer melhor nas páginas seguintes.
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RJO é um mal menor Se o novo RJO é “um mal menor” face à proliferação de jogo online sem regulação em Portugal, a alteração ao Código da Publicidade, permitindo a publicidade ao jogo (seja ele online ou não), ainda que limitada, não parece traduzir uma proteção dos interesses dos consumidores numa área tão sensível como é a dos jogos de fortuna ou azar.
Ana Rita Paínho Sócia da Anselmo Vaz, Afra & Associados
Embora fortemente implementado em vários países da Europa, a polémica do jogo online surgiu em Portugal em 2011, quando a BWin, uma das maiores empresas de jogo online a nível mundial, surgiu como patrocinador oficial da 1.ª Liga Portuguesa de Futebol. O problema do jogo online, a sua licitude face ao sistema jurídico Português e, especialmente, a publicidade indireta a uma sociedade de gestão de apostas online, culminou em vários processos judiciais, acabando por impulsionar o que era inevitável face à inadequação do regime de jogo em Portugal e às atuais tecnologias disponíveis. O Decreto-lei 66/2015, de 29 de abril, que entrará em vigor a 28 de junho próximo, define o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), altera o Código da Publicidade (permitindo, com restrições, a publicidade ao jogo), o regime do imposto do selo e o diploma que constitui os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (ITP), entidade encarregue da supervisão e controlo desta modalidade de jogo. O RJO procura acautelar o controlo a, nível nacional, através da tecnologia e localização de serviços, reconduzindo toda a atividade a uma vinculação com o ordenamento jurídico português. Assim, surgem as obrigações de licenciamento, a necessidade
de uma entidade estrangeira ter sempre sucursal em Portugal, a obrigatoriedade de utilização de um domínio sob “.pt” e a obrigatoriedade de qualquer apostador que entre online a partir de um IP português ser redirecionado para o website “pt”. Fecha-se o círculo com a imposição aos prestadores intermediários de serviços de internet de denúncia ao ITP de qualquer alojamento não licenciado que faça apostas ou jogo online e a criminalização para a respetiva exploração ilícita, prevendo-se pena de prisão até 5 anos ou multa até 500 dias incluindo para quem disponibilizar [jogo e apostas online] em Portugal a partir de servidores fora do território nacional. Independentemente da exequibilidade prática do regime, em especial em sede penal, transparece ao longo do diploma uma forte preocupação com a vinculação ao ordenamento jurídico português, tentando, assim, ultrapassar as dificuldades de jurisdição típicas da prestação de serviços online, permitindo ao Estado controlar e, especialmente, taxar os serviços prestados e os prémios atribuídos. A proteção dos consumidores no RJO surge numa dupla vertente: consumidor e organizador/ participante no evento objeto da aposta. A primeira surge através da repercussão do regime vigente para o jogo em presença físi-
“Independentemente da exequibilidade prática do regime, em especial em sede penal, transparece ao longo do diploma uma forte preocupação com a vinculação ao ordenamento jurídico português, tentando, assim, ultrapassar as dificuldades de jurisdição típicas da prestação de serviços online, permitindo ao Estado controlar e, especialmente, taxar os serviços prestados e os prémios atribuídos”
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ca, designadamente no controlo de acesso às salas – neste caso ao jogo e apostas virtuais – e a possibilidade de autoexclusão. A possibilidade de entrada/utilização não autorizada é bastante difícil de evitar online, restando esperar que o ITP zele pelo efetivo cumprimento das disposições de registo de jogadores e implemente medidas técnicas adequadas à prevenção de fraude, gestão séria e responsável dos dados pessoais dos jogadores e ao controlo efetivo de proibição de jogo por menores. Quanto à segunda vertente, salientam-se as proibições de apostas desportivas ou hípicas à cota para todos os que possam estar relacionados com um resultado desportivo ou hípico, ainda que a sua intervenção seja indireta. Se o novo RJO é “um mal menor” face à proliferação de jogo online sem regulação em Portugal – ainda que não se ignore o forte interesse do Estado face à perspetiva de cobrança de impostos e taxas num sector que representa vários milhões de euros – a alteração ao Código da Publicidade, permitindo a publicidade ao jogo (seja ele online ou não) ainda que limitada, não parece traduzir uma proteção dos interesses dos consumidores numa área tão sensível como é a dos jogos de fortuna ou azar. O certo é que, mal ou bem, poderemos voltar a um patrocínio BWin já em 2015.
Jogo online
O novo regime do jogo online Paulo Almeida
Perante um reconhecimento unânime do vazio legislativo e após diversos apelos à regulamentação do jogo online, finalmente o Estado Português deu uma resposta. Os próximos tempos confirmarão se foi a resposta adequada, designadamente se tivermos em vista a necessidade de uma adequada proteção dos consumidores e de todos os cidadãos, de combate ao branqueamento de capitais e à fraude e a salvaguarda do desporto contra a viciação de resultados relacionada com apostas.
Luis Filipe Pereira
Advogado da CAPA Advogados
Advogado da CAPA Advogados
A discussão em torno da regulamentação do jogo online em Portugal tem mais de uma década. Finalmente, no passado dia 29 de abril, foi publicada nova legislação sobre as atividades de jogo. No essencial, e quanto ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, foi introduzido um modelo aberto, ou liberal, que se traduz na atribuição de licenças, sem número limite e a qualquer momento, a todas as entidades constituídas sob a forma de sociedade anónima, ou equivalente, que as requeiram e reúnam os requisitos de idoneidade, de capacidade técnica, económica e financeira fixados na lei e que tenham um sistema técnico de jogo certificado e homologado para explorar o jogo online. Uma das inovações diz respeito ao modelo de tributação, introduzindo-se que os rendimentos diretamente resultantes da exploração do jogo online ficam sujeitos a um imposto especial sobre o jogo online (IEJO), não estando sujeitos a IRC ou a imposto de selo, replicando-se assim o regime aplicável aos jogos de fortuna ou azar de base territorial em casinos, também tributados através de um imposto especial de jogo e não lhes sendo aplicável qualquer outro imposto. A base de incidência da tributação varia consoante a categoria de jogo online em exploração, adequando-se às respetivas características específicas. Quanto
“Uma das inovações diz respeito ao modelo de tributação, introduzindo-se que os rendimentos diretamente resultantes da exploração do jogo online ficam sujeitos a um imposto especial sobre o jogo online (IEJO), não estando sujeitos a IRC ou a imposto de selo”
às receitas fiscais da atividade do jogo online, e em linha com o regime do jogo de base territorial, as mesmas são repartidas entre o Estado, o Turismo de Portugal, I.P., o Serviço de Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) e, consoante a categoria de jogo online, as áreas do turismo, da solidariedade social, da cultura, da saúde,
da segurança, da educação, do desporto e da veterinária. As diferenças entre os níveis de tributação do jogo de base territorial e do jogo online são justificadas pela diferente natureza dos regimes de atribuição do direito à exploração, o qual, no caso dos jogos de fortuna ou azar de base territorial, assenta numa concessão, na qual, na maioria dos casos, o imposto especial de jogo está integrado no montante das contrapartidas contratuais anuais devidas em virtude do exclusivo de exploração territorial atribuído a cada concessionário. Verifica-se assim que o legislador optou por um modelo que se afasta da concessão de exclusivos, por intermédio da criação de um quadro normativo suficientemente abrangente e que deverá ser apelativo para o mercado. O regime do jogo online entra em vigor 60 dias após a sua publicação em Diário da República, ou seja, no dia 28 de junho. Aguarda-se ainda a aprovação da necessária regulamentação, designadamente os diplomas que irão fixar as taxas devidas no âmbito do licenciamento, a definição das regras aplicáveis aos registos e às contas de jogador e a definição dos requisitos a cumprir pelas entidades certificadoras dos sistemas técnicos de jogos. Perante um reconhecimento unânime do vazio legislativo e após diversos apelos à regulamentação do jogo online, finalmente o Esta-
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do Português deu uma resposta. Os próximos tempos confirmarão se foi a resposta adequada, designadamente se tivermos em vista a necessidade de uma adequada proteção dos consumidores e de todos os cidadãos, de combate ao branqueamento de capitais e à fraude e a salvaguarda do desporto contra a viciação de resultados relacionada com apostas.
“O legislador optou por um modelo que se afasta da concessão de exclusivos, por intermédio da criação de um quadro normativo suficientemente abrangente e que deverá ser apelativo para o mercado”
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Apostas e jogo online: uma regulamentação tímida? Não descurando o desejo de obter receita, o certo é que o legislador não caiu na tentação de um modelo que quebra o status quo existente até então, em que há uma dicotomia entre a exploração dos jogos mútuos ou sociais e a exploração dos jogos a cargo dos casinos e bingos.
No passado dia 29 de abril foi publicado o Regime dos Jogos e Apostas Online, sendo esta mais uma etapa da evolução da legislação relativa ao jogo em Portugal, decorrente das recomendações da Comissão Europeia e das recentes alterações legislativas em Espanha, França, Itália, Reino Unido e Dinamarca. Até 1927 a resistência ao jogo era profunda, vigorando a proibição absoluta, consagrada na legislação civil e penal. Todavia, porque era uma realidade socialmente implementada, foram dados os primeiros passos no sentido da sua regulamentação. Foi assim que, reconhecendo-se que a repressão de tal prática não era eficaz, houve uma mudança de paradigma, criando-se zonas de jogo, definindo-se quem o poderia fazer e em que termos. Procurou-se, por essa via, combater o jogo clandestino e também assegurar alguma proteção aos seus executantes. Foi necessário aguardar por 1989 para que o jogo fosse novamente regulamentado, dando-se novos passos, definindo-se modalidades e formas de jogo existentes à data. Entretanto, dá-se o advento da era da Informática e, principalmente, da Internet, proliferando todo o tipo de plataformas de jogo, sem qualquer tipo de regulação e controlo, tornando-se claro que as autoridades teriam de intervir, quer para proteger os menores e as situações de risco, como também para combater a fraude, o branqueamento de capitais e a viciação dos resultados. Além disso, o Estado viu a oportunidade de encaixar receita fiscal significativa. É neste contexto e no da crise de que estamos agora a sair que sur-
“Não arriscou romper com os termos da exclusividade dos casinos e bingos, correndo o risco de ter de pagar elevadas compensações indemnizatórias àqueles, não retirou da Santa Casa receitas que revertem em larga medida para ações de cariz social e salvaguardou o incremento do risco social expectável da concessão generalizada de licenças”
ge o Decreto-Lei 66/2015. O regime que entrará em vigor a 28 de junho manterá o monopólio do Estado na exploração do jogo, permitindo, todavia, a concessão de licenças a privados para que explorem o jogo online, verificados intricados requisitos, sendo que as licenças terão a duração de três anos, renováveis e em que serão intransmissíveis e sujeitas a caducidade. O legislador tinha à sua frente um desafio interessante: arrecadar receita sem perder de vista a componente social do jogo. A opção cega pelo primeiro implicaria o descontrolo do segundo, a opção pelo segundo implicaria um incremento dos custos para o Estado. O legislador tinha, portanto, de decidir se seguia um modelo mais liberal, que implicava uma rutura com a evolução legislativa (e social) do jogo, ou se implementava um modelo mais conservador, corrigindo os aspetos mais importantes já identificados – como sejam a proliferação do jogo ilegal com o consequente incremento do risco social, ausência de tributação, a fuga de capitais e o combate ao crime –, dando importantes passos em direção a uma legislação mais equilibrada e menos fraturante. E nessa medida que o Decreto-Lei 66/2015, além de regulamentar as novas formas de jogo (essencialmente o online), representa a opção pelo modelo mais conservador, mas também mais equilibrado. Não descurando o desejo de obter receita, o certo é que o legislador não caiu na tentação de um modelo que quebra o status quo existente até então, em que há uma dicotomia entre a exploração dos jogos mútuos ou sociais
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João Baldaia Advogado da JPAB – José Pedro AguiarBranco & Associados
(Totoloto, Euromilhões, etc.) por parte da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a exploração dos jogos a cargo dos casinos e bingos. Não arriscou, portanto, romper com os termos da exclusividade dos casinos e bingos, correndo o risco de ter de pagar elevadas compensações indemnizatórias àqueles, não retirou da Santa Casa receitas que revertem em larga medida para ações de cariz social e salvaguardou o incremento do risco social expectável da concessão generalizada de licenças. Veremos se a opção do legislador na revisão obrigatória daqui a dois anos acentuará o conservadorismo ou optará por um modelo mais liberal.
“O legislador tinha à sua frente um desafio interessante: arrecadar receita sem perder de vista a componente social do jogo. A opção cega pelo primeiro implicaria o descontrolo do segundo, a opção pelo segundo implicaria um incremento dos custos para o Estado”
Jogo online
A aposta na legalidade Bruno Lobato
Na perspetiva do RJO o jogo e as apostas online são encarados, não como práticas obscuras, moral e legalmente censuráveis, mas como mercados com cabimento legal, regulados e que se pretendem seguros para quem nele se movimenta.
Diogo Vitorino Martins
Advogado da MGRA & Associados
Advogado da MGRA & Associados
Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (RJO), o qual veio regular a exploração e prática em Portugal do jogo e apostas online (abrangendo um leque alargado de jogos e apostas online, incluindo apostas desportivas, hípicas e de fortuna e azar, nomeadamente, os chamados “jogos de casino”, roleta, póquer, blackjack, slot machines, bingo, etc.). Até então, os únicos jogos e apostas legalmente admitidos em Portugal eram os tradicionais, físicos, usualmente explorados por casinos e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Não havendo Regulamentos ou Diretivas Europeias sobre o tema, a sua regulamentação no seio da União Europeia está longe de ser uniforme, variando entre sistemas proibicionistas (onde jogos e apostas online são proibidos), sistemas protecionistas (permitindo-os, mas apenas quanto a entidades nacionais) e liberais (onde são permitidos, independentemente da nacionalidade das entidades envolvidas). Seja como for, paulatinamente os legisladores europeus têm vindo a regular a matéria (veja-se o caso Espanhol, Italiano, Francês e Alemão), adotando, nos casos mais recentes, regimes de influência liberal. O RJO acompanha essas tendências. De facto, na perspetiva do RJO o jogo e as apostas online são encarados, não como práticas obscuras, moral e legalmente censuráveis, mas como mercados com cabimento legal, regulados e que se pretendem seguros para quem nele se movimenta. Nesse sentido, o RJO procura: (i) regular o acesso e a atuação das entidades exploradoras, condicionando o seu exercício à prévia atri-
“Não havendo Regulamentos ou Diretivas Europeias sobre o tema, a sua regulamentação no seio da União Europeia está longe de ser uniforme, variando entre sistemas proibicionistas (onde jogos e apostas online são proibidos), sistemas protecionistas (permitindo-os, mas apenas quanto a entidades nacionais) e liberais (onde são permitidos, independentemente da nacionalidade das entidades envolvidas)”
buição de uma licença administrativa, cuja concessão pressupõe a verificação de um conjunto complexo de requisitos, relacionados, sobretudo, com a demonstração de capacidade técnica, económica e idoneidade para o exercício da atividade; (ii) proteger o jogador, que é tratado como um consumidor, ao prever políticas de jogo responsável, criar um conjunto de direitos e deveres do mesmo, obrigar as entidades exploradoras a caucionarem parte das suas responsabilidades para com ele e a manterem registos detalhados das operações em que aquele participou; e, por fim, (iii) obter novas fontes de receita para o Estado, mediante a criação de um imposto especial de jogo online (IEJO), apenas aplicável às entidades exploradoras e não aos jogadores, díspar e autónomo do imposto aplicável às receitas provenientes da exploração dos jogos e apostas tradicionais. Ainda neste âmbito é de registar a previsão normativa de que parte do IEJO apurado sobre as receitas de determinadas apostas desportivas reverta para clubes, praticantes, federações ou ligas, consoante o caso. Cumulativamente, o legislador nacional atribuiu poderes de controlo, inspeção e regulação da exploração e prática dos jogos e apostas online a entidades administrativas, ao mesmo tempo que criou um quadro normativo contraordenacional e penal especial, por forma a sancionar os comportamentos ilícitos no âmbito do RJO. Na medida em que o RJO entrará em vigor no prazo de 60 dias a contar da sua publicação, será com curiosidade que se observará, não só a capacidade de entidades exploradoras
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e administrativas implementarem o procedimento de licenciamento prévio legalmente previsto, mas também as consequências que o RJO provocará no monopólio que até agora pertencia às entidades exploradoras dos jogos e apostas tradicionais. Sendo certo que um diploma com a abrangência do RJO merecerá análise futura mais detalhada de que esta perfunctória apreciação, concluímos referindo que, até ao momento, o RJO tem vindo a ser acolhido de forma bastante positiva pela generalidade dos seus destinatários.
“Será com curiosidade que se observará, não só a capacidade de entidades exploradoras e administrativas implementarem o procedimento de licenciamento prévio legalmente previsto, mas também as consequências que o RJO provocará no monopólio que até agora pertencia às entidades exploradoras dos jogos e apostas tradicionais”
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Uma aposta ganha? O RJO segue o modelo liberal, prevendo a possibilidade de se atribuir licenças, sem qualquer limite, e sem qualquer concessão de exclusividade, a todas as entidades que reúnam os (exigentes) requisitos de idoneidade, de capacidade económica, financeira e técnica, por períodos de três anos renováveis.
Em 29 de abril foram publicados cinco novos diplomas que alteram significativamente o enquadramento jurídico da atividade do jogo e aposta em Portugal. Entre esses diplomas, encontra-se o DL 66/2015, que veio aprovar o novo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) e que entra em vigor em 28 de junho. Com o novo regime, a atividade de jogo online é liberalizada e regulamentada, preenchendo-se o “vazio legal” existente em Portugal nesta matéria. Recorde-se que, até esta data, a exploração e a prática de jogo online eram proibidas em território Português, com exceção da exploração dos jogos sociais, concedida pelo Estado à Santa Casa da Misericórdia. Pese embora esta proibição, assistimos nos últimos anos ao desenvolvimento da atividade de jogo online, tendo este fenómeno assumido uma incontornável relevância social que exigia a sua regulamentação. É neste contexto que surge o RJO, porventura já algo tardiamente, o qual visa, entre outros, assegurar o exercício transparente da atividade e combater a fraude e o branqueamento de capitais. Em termos de conteúdo, no essencial, o RJO segue o modelo liberal, prevendo a possibilidade de se atribuir licenças, sem qualquer limite, e sem qualquer concessão de exclusividade, a todas as entidades que reúnam os (exigentes) requisitos de idoneidade, de capacidade económica, financeira e técnica, por períodos de três anos renováveis. As licenças atribuídas por outros Estados não dispensam a obtenção da respetiva licença em Por-
“O Governo parece manter a previsão que consta do OE e que aponta para 25 milhões de euros no ano de 2015. Em causa estão os rendimentos resultantes do licenciamento e do novo imposto especial sobre o jogo online (IEJO), que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos”
tugal. Ainda que os serviços sejam prestados remotamente e por uma entidade estrangeira, os mesmos encontram-se sujeitos ao RJO, caso sejam disponibilizados em território português. No entanto, considerando que a maioria dos sítios de jogos e apostas online e os respetivos prestadores estão localizados fora de Portugal, não é claro de que forma a sua atividade poderá ser inspecionada.
Tiago Bessa
António Mendes de Almeida
Associado coordenador das áreas de M&A, Corporate Finance e Telecomunicações, Medita &Tis da Vieira de Almeida & Associados
Associado coordenador das áreas de M&A, Corporate Finance e Telecomunicações, Medita &Tis da Vieira de Almeida & Associados
O RJO procura contornar esta limitação através da imposição de deveres aos Internet Service Providers (ISP) para barrar e suspender o acesso a determinados sítios eletrónicos, o que levanta dúvidas de compatibilidade com o Direito da União Europeia, pelo que será de antecipar alguma litigiosidade nesta matéria. Em termos de obrigações, as entidades exploradoras são obrigadas a manter uma base de dados que reúna informação sobre os jogadores registados e a ter uma conta bancária numa instituição de crédito estabelecida num Estado da UE. De forma a permitir o controlo da sua atividade, as entidades exploradoras estão ainda obrigadas a instalar em território nacional os servidores relacionados com a sua atividade, bem como todos os componentes do seu sistema técnico de jogo. Quanto a receitas resultantes do RJO, o Governo parece manter a previsão que consta do OE e que aponta para 25 milhões de euros no ano de 2015. Em causa estão os rendimentos resultantes do licenciamento e do novo imposto especial sobre o jogo online (IEJO), que repete o modelo dos jogos de fortuna ou azar de base territorial nos casinos, incidindo, de forma progressiva, sobre a receita bruta da entidade exploradora. Por fim, de acordo com as mais recentes informações, o Governo deverá, até ao final de junho, aprovar a regulamentação do RJO. Após essa aprovação, será possível aos interessados submeter pedidos de licença (preferencialmente por via informática), prevendo-se que a análise de tais pedidos seja con-
cluída num curto espaço de tempo e que as primeiras licenças possam ser atribuídas ainda no último trimestre de 2015. É, pois, com expetativa que se aguardam os novos desenvolvimentos deste processo, por forma a se poder avaliar se o novo RJO constitui ou não uma aposta ganha.
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“O RJO procura contornar esta limitação através da imposição de deveres aos Internet Service Providers (ISP) para barrar e suspender o acesso a determinados sítios eletrónicos, o que levanta dúvidas de compatibilidade com o Direito da União Europeia, pelo que será de antecipar alguma litigiosidade nesta matéria”
Consumo
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As vendas em saldos A oportunidade deste diploma cinge-se à ideia de que, com estas novas regras, procura o legislador revitalizar o funcionamento do comércio.
Elionora Cardoso Autora Wolters Kluwer
No âmbito da defesa do consumidor, e numa tendência cada vez mais acentuada do nosso legislador procurar definir melhores práticas comerciais restritivas da leal concorrência, foi reformulado todo o regime que regula as vendas em saldos, que tinha surgido através do DL n.º 70/2007, de 26 de março. O DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, veio assim reunir uma série de especificidades que, neste âmbito, determinam a autonomização e classificação económicas, ao nível de alguns estabelecimentos. Procurando-se criar um regime que constitua um instrumento facilitador do enquadramento legal de diversas matérias, iremos cingir-nos ao que diz respeito às vendas em saldos. A oportunidade deste diploma cinge-se à ideia de que, com estas novas regras, procura o legislador revitalizar o funcionamento do comércio. O que se manteve? A já anterior divisão dos períodos em que os estabelecimentos comerciais podem realizar estas mesmas vendas com preços reduzidos manteve-se, mas com novas nuances, que alteram, uniformizam, e aclaram alguns conceitos que se moviam nesta temática há já alguns anos sem qualquer atualização. Sendo a ideia subjacente a de escoar produtos que existam num estabelecimento há um espaço de tempo mais alargado, outras necessidades há como simplesmente promover as vendas ou mesmo, em casos mais drásticos, liquidar completamente todo o stock. Passou a existir também uma maior preocupação quanto ao direito à informação, aqui protagonizado em
“Passou a existir também uma maior preocupação quanto ao direito à informação, aqui protagonizado em relação a um consumidor que necessita por si de melhores cuidados e atenção nomeadamente no que concerne à compra e venda de produtos com defeito”
relação a um consumidor que necessita por si de melhores cuidados e atenção nomeadamente no que concerne à compra e venda de produtos com defeito, no reforçar da utilização de nestas vendas com redução dos habituais meios de pagamento disponíveis na entidade comercial, e mesmo de vir a possibilitar ao consumidor, mediante acordo com o vendedor, de nestas vendas
realizar a substituição do bem adquirido, independentemente do motivo que o leve a querer tal, e sempre sem qualquer prejuízo do regime jurídico das garantias aplicável. Existem assim três conceitos básicos definidos pelo diploma que acompanham esta matéria: saldos, promoções e liquidação. É ainda essencial que se conheça sempre o preço de referência, para que a redução do mesmo seja real e possa assim primar pela transparência de toda a situação. Atualmente a substituição de produtos cuja venda decorra em momento de redução do preço já é possível, nos termos da lei, de acordo com o que for acordado entre as partes, tendo de ter nestes casos o comprovativo da compra a indicação expressa dessa possibilidade e tal substituição ocorrer nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da aquisição. A divisão de períodos em que a venda em saldos pode ocorrer resulta agora do art. 10º do diploma, pela indicação de que os mesmos podem acontecer em qualquer período do ano, desde que não ultrapassem no seu conjunto quatro meses num ano. Já as promoções podem ocorrer em qualquer momento do ano que o agente económico considere oportuno, mas nunca em simultâneo com os saldos da empresa. Isto porque a promoção visa tão só dar ao cliente condições mais vantajosas que as habituais, para potenciar a venda de um qualquer produto, ou até mesmo o lançamento de um qualquer produto que antes não era comercializado.
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Situação diferente é a da liquidação, pois esta só pode acontecer nas situações expressamente previstas na lei, nomeadamente no art. 12º do DL n.º 70/2007. Basicamente refere-se a situações alusivas a decisões judiciais, à cessação da atividade comercial, mudanças de ramo de atividade, trespasse ou realização de obras que inviabilizem a prática comercial. Conclui-se esta breve análise referindo ainda que cabe mesmo toda a fiscalização e instrução dos processos relativos a vendas com preço reduzido à ASAE – Autoridade Segurança Alimentar e Económica.
“É essencial que se conheça sempre o preço de referência, para que a redução do mesmo seja real e possa assim primar pela transparência de toda a situação”
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Internacionalização
“Com a UK Desk vamos encurtar distâncias” A PLMJ International Legal Network abriu, em abril, um escritório de representação em Londres e criou uma UK Desk. Hugo Rosa Ferreira, o sócio responsável pelo projeto, explica que o principal objetivo é encurtar distâncias e responder a solicitações de clientes ingleses para assuntos em Portugal, mas sobretudo em Angola e em Moçambique. É que, diz, no último ano e meio, tem aumentado o interesse nas duas jurisdições, que prevê crescente.
Advocatus | O que motivou a PLMJ a criar uma desk no Reino Unido? Hugo Rosa Ferreira | A decisão de abrir um escritório de representação no Reino Unido e uma UK Desk em Portugal parte, desde logo, da nossa vontade de continuarmos a crescer. Ao mesmo tempo, resulta também do crescimento do trabalho para clientes ingleses e para clientes internacionais que nos chega através de escritórios de advogados ingleses e norte-americanos com representação em Londres. Por fim, representa uma aposta clara no aumento da visibilidade da nossa network, em
“Representa uma aposta clara no aumento da visibilidade da nossa network, em particular dos nossos escritórios em Angola e em Moçambique”
particular dos nossos escritórios em Angola e em Moçambique, países onde a procura de serviços jurídicos de excelência, sendo já uma realidade, irá, em nosso entender, aumentar substancialmente nos próximos anos. Advocatus | A criação da desk surge em detrimento da associação com outros escritórios internacionais? HRF | Não. PLMJ continua e continuará a ser uma sociedade totalmente independente. Felizmente, temos ótimas relações com a grande maioria dos maiores escritórios internacionais que nos enviam tra-
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balho numa base, praticamente, diária. Somos complementares. A nossa network está em jurisdições onde não é previsível que os grandes escritórios internacionais venham a estabelecer-se nos próximos anos. É uma estratégia que continua a dar muitos frutos e que dificilmente mudaremos. Advocatus | Há muitas solicitações dos vossos clientes nessa jurisdição? HRF | Não. Temos tido algumas, mas o trabalho inbound, ou seja, para o Reino Unido, não está nas motivações da nossa decisão, até porque não vamos fazer direito
advocatus.pt inglês. Temos tido, sim, solicitações de clientes ingleses para conhecerem melhor os nossos serviços em Angola e em Moçambique. Advocatus | De que modo é que a criação da desk constitui um melhor serviço para os clientes? HRF | O nosso escritório de representação vai encurtar distâncias e permitir um contacto pessoal mais frequente com os nossos clientes em Londres e com os advogados dos escritórios internacionais que nos contactam para assuntos em Portugal e nas outras jurisdições da network, em particular Angola e Moçambique. Por outro lado, também servirá de base operacional para os advogados da PLMJ que, com alguma regularidade, se deslocam a Londres para apresentações, conferências, reuniões e ações de formação, permitindo desse modo melhores condições para a continuidade da prestação de serviços aos nossos clientes. Advocatus | Perspetiva que os mercados de Angola e Moçambique se revelem importantes no trabalho da desk? HRF | Sem dúvida. São duas jurisdições onde estamos presentes há cerca de cinco anos, com uma estrutura estável e que beneficia já hoje de um track-record que é muito importante quando nos apresentamos aos clientes. Temos testemunhado um interesse crescente nestas jurisdições nos últimos 12-18 meses e acreditamos que são países onde a procura de serviços jurídicos de excelência, sendo já uma realidade, irá, em nosso entender, aumentar substancialmente nos próximos anos. Ao estarmos lá, com escritórios próprios, já solidamente implantados, com experiência reconhecida e beneficiando da partilha da língua, de um sistema jurídico de base muito similar e de uma experiência de mais de 40 anos em condições semelhantes em Portugal, acreditamos que podemos oferecer um serviço absolutamente diferenciador aos nossos clientes. Advocatus | Além da abertura do escritório em Londres, preveem abrir outros escritórios no Reino Unido? HRF | Neste momento, não. Trata-se de um escritório de representação que, para esse efeito, pode perfeitamente cobrir a totalidade do território do Reino Unido a partir de uma base em Londres. Mas
“Também servirá de base operacional para os advogados da PLMJ que, com alguma regularidade, se deslocam a Londres para apresentações, conferências, reuniões e ações de formação, permitindo desse modo melhores condições para a continuidade da prestação de serviços aos nossos clientes”
Hugo Rosa Pereira, sócio da PLMJ responsável pela UK Desk e pelo escritório em Londres
estamos conscientes das oportunidades que existem fora de Londres. Temos clientes que estão sedeados em Manchester, por exemplo, e temos tido contactos a partir de Dublin, Edimburgo e de Cardiff, onde planeamos ir sempre que se justificar. Advocatus | A desk insere-se também numa estratégia de aproximação ao mercado dos EUA? Perspetiva-se a abertura de uma desk nos EUA? HRF | Não. Londres é, em si, uma porta de entrada no mercado norte-americano por via das sociedades de advogados norte-americanas que têm escritórios em Londres. Os clientes norte-americanos têm um modo de contratar serviços jurídicos muito maduro e ou nos chegam já diretamente porque procuram, nos diretórios internacionais, quem são as sociedades de topo em Portugal, ou chegam até nós através de outros escritórios internacionais.
Mais um desafio Este é o novo desafio do trajeto profissional de Hugo Rosa Ferreira. Que acolhe de bom grado: “Eu adoro desafios. Aos 28 anos fui convidado para ser responsável pelo departamento jurídico de um banco internacional em Portugal. Aos 35 fui convidado para reconstruir a área de prática de bancário e financeiro de PLMJ. Agora, aos 40, propus-me a aumentar a visibilidade da nossa rede internacional de escritórios através de um escritório de representação localizado numa cidade que reúne a grande maioria dos centros de decisão em matéria de investimentos internacionais em múltiplos tipos de projetos,
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começando na área financeira, que é a minha área de formação e de percurso profissional e em relação à qual Londres é, sem dúvida, a par com Nova Iorque, o centro do mundo, mas passando por outras áreas como sejam os projetos de infraestruturas, desenvolvimento tecnológico, comércio internacional, private equity e M&A. Para mim, é uma oportunidade de ter uma experiência verdadeiramente internacional, num mercado muito avançado e muito competitivo, de desenvolver e pôr em prática novos skills e de continuar a aprender e a crescer enquanto pessoa e enquanto profissional”.
Entrevista
João Afonso Fialho, presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal
Continua a tratar-se a advocacia como se estivéssemos no século XIX O presidente da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP), João Afonso Fialho, é um crítico, em nome pessoal e institucional, das mais recentes tentativas de alterar a legislação que rege a profissão. Na sua opinião, as propostas de lei, que entretanto aguardam discussão e aprovação na especialidade, refletem uma visão paroquiana da advocacia, não traduzindo o mundo atual da prestação de serviços jurídicos pelas sociedades de advogados, um mundo em que a concorrência não conhece fronteiras. 26 advocatus maio 2015
Fátima de Sousa, fs@briefing.pt, e Sofia Dutra, sd@briefing.pt
“Acho que ainda há uma visão paroquial da advocacia em Portugal. Não se percebe que as sociedades com as quais estamos a competir são as sociedades internacionais”
Advocatus | Este oitavo encontro da ASAP vai discutir o impacto das recentes propostas legislativas na profissão. Era um tema inevitável? João Afonso Fialho | É um tema óbvio num ano de grandes legislativas. Alterações que se perspetivam, que ainda não ocorreram, é bom frisá-lo. Vamos ver o que vai sair da Assembleia da República, embora eu não tenha grandes ilusões, a não ser que não seja agendada a discussão [na especialidade, em sede de comissão parlamentar] durante esta legislatura. Se não andarem tão depressa como poderíamos prever, digo-lhe que fico satisfeito. Não pela inércia, mas porque quem vier a seguir, no parlamento e no governo, pode ser um bocadinho mais sensível a um conjunto de argumentos que pensamos que são importantes para não deixar que se plasmem na lei algumas das soluções que estão nas propostas. Não é a primeira vez que a ASAP critica o processo legislativo. Claro que temos a dimensão que temos e representamos quem representamos, por isso não temos a cobertura mediática que tem a Ordem dos Advogados, que representa todos os advogados, incluindo os das nossas associadas. A verdade é que o Ministério da Justiça e a Ordem fizeram ouvidos moucos a boa parte do que fomos dizendo através dos meios de comunicação social e de algumas cartas, o que havia disponível para tentarmos transmitir a nossa mensagem. Obviamente que a ASAP e a maioria das sociedades de advogados não se reveem nas propostas que estão em discussão na Assembleia da República, nem quanto aos esta-
“A verdade é que o Ministério da Justiça e a Ordem fizeram ouvidos moucos a boa parte do que fomos dizendo através dos meios de comunicação social e de algumas cartas, o que havia disponível para tentarmos transmitir a nossa mensagem”
tutos, nem quanto à lei das sociedades profissionais. Até será bom que não se apresse o processo. Depois das eleições, com outras pessoas, que até podem ser da mesma cor política, talvez seja possível ainda alterar algumas coisas e tornar o processo mais útil. Advocatus | Quais são os pontos essenciais que a ASAP contesta? JAF | Há pontos em que a ASAP não se revê porque julga que as soluções preconizadas são erradas. Posso referir-lhe a abertura do capital a não advogados ou a forma das sociedades – infelizmente, o que é preconizado nos novos estatutos é que continuam a ser obrigadas a adotar a forma de sociedade civil e não comercial. O que não se entende no mundo de hoje, face à concorrência que as sociedades portuguesas têm. Acho que ainda há uma visão pa-
“Em termos práticos, o que estamos a fazer é vender completamente o mercado da advocacia às sociedades estrangeiras. É necessário que se abandone essa ideia e que a olhar para as sociedades de advogados como aquilo que verdadeira”
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roquial da advocacia em Portugal. Não se percebe que as sociedades com as quais estamos a competir são as sociedades internacionais. Dou-lhe um exemplo: no processo de privatização da TAP, o governo português procurou aconselhamento sobre o cumprimento ou não da legislação comunitária caso houvesse uma determinada percentagem de capital social detido por não europeus e contratou a Freshfields. Isto significa que os concorrentes das sociedades portuguesas não são apenas as nossas congéneres portuguesas, mas as espanholas, as francesas, as inglesas… Continuamos a ter uma visão paroquial em que a advocacia é apenas os advogados em prática isolada, o advogado de comarca. E todo o advogado que está estruturado de uma forma mais sofisticada não é importante. Em termos práticos, o que estamos a fazer é vender completamente o mercado da advocacia às sociedades estrangeiras.
Entrevista “As sociedades de advogados são altamente penalizadas com estas propostas de alteração legislativa porque não se evoluiu nada”
“Estou certo e seguro – até porque conheço melhor uma, a senhora ministra da Justiça, do que outra, a senhora bastonária – que têm visões completamente diferentes da advocacia, mas ambas partilham outro elemento, uma visão um bocadinho conservadora da profissão”
É necessário que se abandone essa ideia e que se olhe para as sociedades de advogados como aquilo que verdadeiramente são – prestadoras de serviços jurídicos. E que nos deem os instrumentos que as outras têm nos seus países de origem. Outra coisa em que ninguém mexeu foi o regime fiscal. Nem tem comparação possível com o das sociedades estrangeiras, não tem sequer comparação possível com o das sucursais espanholas que operam no mercado português. Não podemos ter administrações ou gestões profissionalizadas, porque não permitem a abertura de capital a não profissionais. É a continuação do impasse. Continua a tratar-se a advocacia como se estivéssemos no século XIX. Admito que haja alguma advocacia que se dê bem no século
“Não conheço um advogado em prática isolada que consiga hoje, numa transação internacional, corresponder às expectativas do cliente”
XIX, mas a minha realidade não é essa, nem é a realidade em que vivem os advogados das minhas associadas. É estranho que apenas continue a ser para o Ministério da Justiça e para a Ordem dos Advogados, pelo menos para o Conselho Geral. Advocatus | Coloca no mesmo prato da balança o Ministério e a Ordem. Têm visões idênticas? JAF | É uma pergunta interessante, até porque o Ministério e a Ordem são dirigidos por duas pessoas que não podiam ser mais diferentes. A única coisa que têm em comum é o género. Estou certo e seguro – até porque conheço melhor uma, a senhora ministra da Justiça, do que outra, a senhora bastonária – que têm visões completamente diferentes da advocacia, mas
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ambas partilham outro elemento, uma visão um bocadinho conservadora da profissão. Essa visão não é compaginável de maneira nenhuma com o mundo novo. E não lhe falei sequer da multidisciplinaridade, que é um tema muito mais fraturante dentro da classe e das sociedades de advogados. Mas é um tema que tem de ser discutido e não foi. Advocatus | Mas houve falta de transparência ou apenas falta de diálogo? JAF | Se alguma virtude a senhora ministra teve durante este mandato, e já tive oportunidade de o dizer antes, foi a de ter cumprido a reforma legislativa a que estava obrigada, quer aquela que quis fazer e anunciou, quer aquela que decorria do programa de assistência.
advocatus.pt Muitos não o teriam feito, mas ela fê-lo. Teve coragem de tomar as decisões. Contudo, noutros temas, como este, em que a pressão não era tanta, deveria ter havido um debate mais amplo. O método foi errado. Mas houve mais falta de diálogo do que de transparência e, se calhar, algum cansaço. No início, a ministra foi obrigada a dialogar com muita gente para fazer várias reformas e agora, no fim do mandato, talvez já não tenha a paciência necessária para ouvir toda a gente. Mas deveria ter. Advocatus | A ASAP não foi ouvida? JAF | Não, não foi. As sociedades de advogados são altamente penalizadas com estas propostas de alteração legislativa porque não se evoluiu nada. Continuamos com a mesma matriz num mundo que mudou completamente. Continuamos a partir do princípio de que o exercício da advocacia se faz em prática isolada, pelo que questões como as de conflitos de interesses são tratadas na perspetiva do advogado singular que patrocina alguém em juízo – o mundo não é assim, hoje em dia as grandes questões quanto a conflitos de interesses não acontecem em juízo. Muito dificilmente as regras propostas são adaptáveis à prática do Direito que é feita hoje pelas sociedades de advogados. É preciso que alguém pense novamente no regime e pense na nova realidade. Dou-lhe outro exemplo: a publicidade. Quem conhece o mundo – e não precisa fazer grandes viagens, basta ir a Espanha, França, Reino Unido… – vê que as sociedades de advogados precisam, não diria de publicidade, mas de comunicar, quer com os clientes existentes, quer com potenciais clientes. Ora, ao abrigo das regras atuais, se eu disser um bocadinho mais do que ´sou advogado’ cometo um ilícito disciplinar. Isso é normal? É normal viver na clandestinidade? Não é. No entanto, talvez por a Freshfields ter essa facilidade de comunicação é que o governo português ficou a saber que eles sabem de direito aeronáutico europeu e os foi consultar. Provavelmente, há em Portugal quem domine essas matérias mas, como não pode comunicar, o governo não sabe.
Advocatus | Os advogados em prática isolada não são afetados da mesma maneira? JAF | Não, porque na esmagadora maioria dos casos a concorrência entre uns e outras é zero. Não conheço um advogado em prática isolada que consiga hoje, numa transação internacional, corresponder às expectativas do cliente. Porque são precisas equipas grandes, de 20 ou 30 profissionais, com várias valências. E conheço muitíssimo poucas sociedades que competem com o trabalho típico dor advogados em prática individual.
“De acordo com as propostas de lei, fechou-se a porta mas abriu-se uma janela às sociedades multidisciplinares estrangeiras que registem sucursais em Portugal para poderem exercer”
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As sociedades de advogados têm outro tipo de mercado, prestam outro tipo de serviços, desenvolveram outras competências. Cada vez somos mais, cada vez somos mais importantes na advocacia. Estou convencido de que nenhuma sociedade se vai dar por vencida, nenhuma vai pôr o futuro dos seus advogados em causa só porque o poder político e a instituição que devia zelar pelos nossos interesses e pelos nossos direitos estão completamente desatentos e vivem numa realidade paralela.
Entrevista
Perdeu-se uma oportunidade para reformar a sério
Advocatus | Falemos então das sociedades multidisciplinares. Por que diz que é um tema fraturante em Portugal? JAF | De facto, a multidisciplinariedade é, provavelmente, um dos temas mais fraturantes entre as sociedades de advogados. Se, por um lado, podemos dizer que uma maioria das sociedades tem uma posição contrária ou, pelo menos, muito reticente, em relação às sociedades multidisciplinares, existe um número significativo de sociedades de advogados com uma posição contrária. A posição da ASAP nesta matéria é, como não poderia deixar de ser, a posição da maioria das suas associadas, as quais votaram contra a multidisciplinariedade em assembleia geral, no âmbito da discussão das alterações legislativas que vieram a ocorrer recentemente. A título pessoal, no momento presente, atrevo-me a dizer que foi uma boa decisão. As sociedades de advogados em Portugal conhe-
“A multidisciplinariedade encerra em si um conjunto de exigências e desafios para os quais tenho muitas dúvidas que mais de cinco a 10 sociedades de advogados estejam preparadas para enfrentar com sucesso”
ceram um desenvolvimento muito rápido, mas ainda estão longe dos modelos mais evoluídos. A multidisciplinariedade encerra em si um conjunto de exigências e desafios para os quais tenho muitas dúvidas que mais de cinco a 10 sociedades de advogados estejam preparadas para enfrentar com sucesso, sem perda dos valores e sacrifício de alguns deveres deontológicos desde sempre inerentes ao exercício da advocacia, os quais seria desastroso perder ou aligeirar. A nossa dimensão aconselha cautelas adicionais. Estou absolutamente convencido de que alguns escândalos financeiros que aconteceram em Portugal teriam sido piores se houvesse sociedades multidisciplinares e se elas estivessem a prestar serviços às instituições financeiras envolvidas. Contudo, este não deve ser um tema fechado. É necessário revisitá-lo sempre que for oportuno, até porque a realidade do mercado da advocacia é dinâmica e existem alguns bons argumentos a favor da multidisciplinariedade que não
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podem ser ignorados. Vamos ver o que vai ocorrer quando a multidisciplinaridade entrar pela janela. Porque, de acordo com as propostas de lei, fechou-se a porta mas abriu-se uma janela às sociedades multidisciplinares estrangeiras que registem sucursais em Portugal para poderem exercer. Vamos ver qual a apetência que essas sociedades vão ter pelo mercado português e vamos ver se vão conseguir efetivamente exercer, se não vai haver, de um lado e do outro, impugnações, disputas judiciais por violação das regras da concorrência. Não posso permitir a um estrangeiro fazer no meu país aquilo que me é vedado. Vamos ver… Advocatus | A multidisciplinaridade poderia ser uma forma viável para capitalizar as sociedades de advogados? JAF | A questão não se pode colocar nesses termos. Há uma tremenda confusão entre abertura do capital social das sociedades a não profissionais (não advogados)
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e a alteração do objeto das sociedades de advogados (por forma a incluir no seu âmbito a prestação de outros serviços que não os meramente jurídicos). Esta confusão tem sido alimentada por uma fação de advogados que continua a ter uma visão estática da profissão, mas deve ser desmistificada. A capitalização das sociedades de advogados pode e - em nossa opinião – deve também ser feita através da abertura do capital social a não advogados, sem que tal signifique alargar a sua atividade à prestação de serviços não jurídicos. Aliás, esta foi uma das bandeiras da ASAP durante o período de discussão da nova legislação profissional, mas, quer a Ordem dos Advogados, quer o Ministério da Justiça, fizeram ouvidos moucos a esta reivindicação. É claro que a multidisciplinariedade por si só, poderia gerar esse efeito de capitalização de algumas sociedades de advogados (embora eu acredite mais em que geraria a constituição de novas sociedades de advogados bem capitalizadas), pois muitas multinacionais da prestação de serviços não jurídicos não iriam certamente voltar as costas a uma oportunidade de alargar o âmbito dos serviços que prestam, tomando conta do mercado da advocacia (até porque operam livremente, com regimes fiscais normais). A questão é a perversão que tal alteração poderia gerar num mercado de dimensão tão reduzida quanto o português, com conflitos de interesses insanáveis ou, no limite, a prestação de um péssimo serviço aos cidadãos e ao país. Basta atentarmos nos últimos escândalos em Portugal e pensar no que mais poderia ter sucedido se as sociedades de advogados não fossem independentes das entidades que prestam outros tipos de serviços às instituições financeiras. Advocatus | Como encara a entrada de sócios de capital não advogados nas sociedades? Qual o limite de capital social que a ASAP propõe? JAF | Boa parte da resposta já a
“Um médico ou um engenheiro podem constituir sociedades profissionais para exercer a sua profissão, mas um advogado está impedido de o fazer. Porquê? ”
dei quando comentei a questão da capitalização das sociedades de advogados. A entrada de sócios profissionais nas sociedades de advogados é necessária e bem-vinda. Claro que devem existir limitações, quer em termos de percentagem de capital a deter (que a ASAP propôs não ultrapassasse os 30%), quer quanto aos direitos inerentes à detenção do capital (nomeadamente em termos de voto). Mas uma sociedade de advogados moderna não vive sem a contribuição de profissionais
de muitas outras áreas do saber, como seja a economia, gestão, marketing, etc. Integrar esses profissionais nas sociedades como sócios é quase uma questão de justiça e boa gestão, mas a lei teima em não o permitir, como se os advogados continuassem a ser os únicos donos e senhores de todo o saber e a realidade não impusesse uma outra atitude. Note que estou a falar do contributo desses profissionais para o exercício da advocacia, para a prestação de serviços jurídicos, e não para qualquer outro efeito. A tudo isto acresce a óbvia possibilidade de fazer participar no capital social entidades que possam ajudar as sociedades a crescer, capitalizando-as. Será justo que os advogados a exercer a sua profissão em sociedade continuem a ser a única classe profissional com um regime fiscal altamente lesivo – até em termos concorrenciais –, como é o caso da transparência fiscal, e que se continue a vedar-lhes a possibilidade de recorrerem a mecanismos de financiamento disponibilizados a todas as restantes classes profissionais? Só a falta de visão de uns e a visão arcaica de outros justifica a manutenção desta situação. Advocatus | Quais os motivos pelos quais a ASAP não concorda com a proibição da constituição de sociedades profissionais unipessoais? JAF | Como tivemos oportunidade de transmitir, esta limitação é inexplicável. Quando muito poderemos discutir se deverá ser permitida a constituição de sociedades unipessoais por pessoas coletivas (outras sociedades), mas proibir a constituição de sociedades profissionais unipessoais é lançar um anátema sobre os advogados que estes nada fizeram por merecer, muito pelo contrário. Um médico ou um engenheiro podem constituir sociedades profissionais para exercer a sua profissão, mas um advogado está impedido de o fazer. Porquê? Esta proibição está, aliás, em linha com o regime obrigatório de transparência fiscal,
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parte de uma desconfiança imerecida, alimenta-se da estigmatização gratuita e resulta em soluções legislativas altamente lesivas para os advogados, esquecendo que estes têm de trabalhar num ambiente internacional onde os seus concorrentes não têm as mesmas limitações. Só quem parou no século XIX e dele não quer sair, pode entender estas opções.
“A capitalização das sociedades de advogados pode e em nossa opinião – deve também ser feita através da abertura do capital social a não advogados, sem que tal signifique alargar a sua atividade à prestação de serviços não jurídicos”
Profissão
Aumento do número de advogados irá diminuir qualidade da profissão O presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem dos Advogados, António Barreto Archer, manifesta, em entrevista ao Advocatus, a preocupação com o aumento “descontrolado” do número de advogados, muito para além das necessidades do mercado, e que, acredita, irá provocar uma perda de qualidade ética e técnica da profissão. Entende que a regulação do acesso à profissão de advogado e do seu exercício é, assim, hoje mais do que nunca, absolutamente necessária.
Exigência. Qualidade. Justiça. É nestas três palavras que o presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados, António Barreto Archer, resume os objetivos na organização do sistema de formação e estágio dos advogados portugueses. “Exigência, porque a advocacia não pode ser o destino residual dos milhares de diplomados em Direito que chegam anualmente a um mercado de trabalho onde não encontram qualquer hipótese de emprego”, diz. “Um advogado sem uma preparação profissional adequada e sem clientes continua a ser um
“A advocacia não pode ser o destino residual dos milhares de diplomados em Direito que chegam anualmente a um mercado de trabalho onde não encontram qualquer hipótese de emprego”
desempregado, com a agravante de não ter acesso ao subsídio de desemprego. O aumento descontrolado do número de advogados, muito para além das necessidades do mercado, intensificará o fenómeno da massificação da advocacia e conduzirá a uma perda de qualidade ética e técnica da profissão, com prejuízo da confiança pública que os cidadãos e as empresas depositam nos advogados e do prestígio social e estatuto económico da classe, que são condições necessárias da sua independência perante os poderes instituídos”, salienta. Qualidade, porque considera im-
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perioso assegurar que os candidatos à advocacia tenham a mesma formação académica de base que os candidatos à magistratura. É que, afirma, um advogado nunca poderá exercer a sua função se for subserviente ou se se sentir diminuído em relação ao juiz ou ao procurador. Entende, pois, que é “absolutamente imprescindível” que o novo Estatuto da Ordem dos Advogados consagre a exigência simultânea da licenciatura e do mestrado em Direito para o acesso à profissão de advogado dos diplomados em Direito que tenham obtido os seus graus académicos ao abrigo
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Não se justifica a especialização durante o estágio
Advocatus | A ANJAP acredita que as limitações impostas ao número de intervenções repetidas e à obrigatoriedade de repartição entre intervenções escritas e orais podem funcionar como um espartilho ao planeamento do estágio, propondo que a avaliação do plano de estágio fosse feita, por exemplo, no momento da avaliação final. Como responde a estas críticas? António Barreto Archer | “O advogado tem de saber intervir por escrito e oralmente, em várias áreas do Direito. A especialização ainda é uma matéria controversa na advocacia. Pode justificar-se para alguns advogados, em determinadas con-
do novo modelo de organização do ensino superior decorrente do Processo de Bolonha. “Porque isso já acontece para o acesso às profissões de juiz e de procurador do Ministério Público, uma vez que aquela reforma de Bolonha, que eliminou os bacharelatos, reduziu significativamente a duração das licenciaturas em Direito e, consequentemente, a sua qualidade académica”. Em segundo lugar, refere, “é preciso garantir qualidade na formação que é ministrada durante o período de estágio, de modo a assegurar que os candidatos que terminam com sucesso o seu estágio compreendem as elevadas exigências da profissão em termos de dedicação, de responsabilidade ética e de conhecimentos”. Justiça, porque “é um valor fundamental da advocacia e deve estar presente também no decurso do estágio, sob a forma de regras procedimentais claras e equitativas e, no que diz respeito à avaliação, permitindo distinguir e premiar aqueles estagiários que
dições de exercício da profissão ou em determinada fase da sua carreira, mas com certeza não se justifica que um advogado se comece logo a especializar na fase do estágio, fazendo, por exemplo, apenas execuções para pagamento de quantia certa durante todo este período. Não tem ainda um conhecimento da realidade da profissão que lhe permita essa opção e uma especialização ditada por imperativo do escritório onde o advogado estagiário presta serviço restringirá as suas perspetivas de carreira e poderá trazer-lhe um futuro de dependência. Embora a legislação seja hoje um universo incomensurável de estrelas, compartimentado em diversas galáxias, muita dela é contraditória, repetitiva e desnecessária. O que distingue o bom advogado não é o conhecimento dos detalhes dessas leis, que todos os dias vão nascendo, quase aleatoriamente, nas várias galáxias, mas uma formação de base que lhe
É “absolutamente imprescindível” que o novo Estatuto da Ordem dos Advogados consagre a exigência simultânea da licenciatura e do mestrado em Direito para o acesso à profissão de advogado dos diplomados em Direito que tenham obtido os seus graus académicos ao abrigo do novo modelo de organização do ensino superior decorrente do Processo de Bolonha
permita dominar conceitos, princípios e normas estruturantes do sistema jurídico e o habilite com a capacidade necessária para estudar e compreender os assuntos que lhe são apresentados. Tal como nas comunicações, também na formação a “banda larga” parece ser o sistema mais eficaz. Assim sendo, antes de qualquer especialização e independentemente de qualquer planeamento, o estágio de advocacia, enquanto tirocínio necessário à aquisição do título profissional de advogado, tem de contemplar uma formação de base o mais alargada possível, capaz de assegurar esse lastro de conhecimentos técnicos, profissionais e deontológicos que caraterizam o advogado enquanto profissional de confiança pública e o distinguem de um mero leitor de leis ou de um técnico treinado para executar tarefas rotineiras no âmbito de uma qualquer atividade burocrática ou especializada.
revelam efetivamente capacidade para exercer a profissão e fazem o seu estágio com empenho e dedicação”. Sobre as críticas de que a obrigação de frequentar o estágio da Ordem dos Advogados é uma forma de restringir o acesso à profissão de advogado, António Barreto Archer nota que “as formas atuais de democracia representativa estão a evoluir rapidamente no sentido de uma mais ampla e profunda participação dos cidadãos” e que, “no quadro constitucional, os tribunais são o único órgão de soberania em cujo funcionamento os cidadãos podem participar quotidianamente”.“Fazem-no através dos advogados, que assumem nos tribunais o papel de provedores da cidadania, defendendo com liberdade, coragem e independência os direitos fundamentais dos cidadãos e das empresas que representam”, afirma, ressalvando que “não só no plano judicial se exerce a função do advogado, a sua atuação extrajudicial é um vasto campo de
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“Tal como não se admite que um juiz possa começar a julgar sem passar por um período de estágio profissional ou que um médico possa começar a tratar doentes, autonomamente, sem fazer o seu internato, não é possível ser-se advogado sem que se tenha completado um estágio de advocacia, que assente no estudo da deontologia profissional, no estudo e na discussão de casos práticos nas várias áreas do Direito e da práxis jurídica e na efetiva prática da advocacia”
atividades na promoção do desenvolvimento económico e da pacificação social”. Salienta que são os advogados que “resolvem quotidianamente milhares de litígios”. “Não há, por isso, outro caminho a percorrer num Estado moderno que não seja o do reforço da independência da advocacia, bem como das exigências éticas, de qualificação académica e de competência profissional dos advogados. Neste contexto, a regulação do acesso à profissão de advogado e do seu exercício é, hoje mais do que nunca, absolutamente necessária”. Comenta: “Os países da União Europeia estão a reforçar as exigências de acesso à profissão de advogado e os sistemas vigentes contemplam, em quase todos os países da Europa e do mundo, períodos de estágio profissional e prestação de provas. Até mesmo nos liberais Estados Unidos da América existe um rigorosíssimo exame de acesso à profissão de advogado. Ter um diploma em Direito não equivale a ser advo-
Profissão
gado, porque a formação académica em Direito não é profissionalizante como, aliás, nenhuma formação académica o deve ser. A formação académica é uma ferramenta intelectual que cada um usará como entender e de acordo com as oportunidades de realização pessoal e profissional que lhe surgirem ao longo da vida. Um diplomado em Direito pode escolher um conjunto muito variado de profissões para se dedicar”. Entende que, “tal como não se admite que um juiz possa começar a julgar sem passar por um período de estágio profissional ou que um médico possa começar a tratar doentes, autonomamente, sem fazer o seu internato, não é possível ser-se advogado sem que se tenha completado um estágio de advocacia, que assente no estudo da deontologia profissional, no estudo e na discussão de casos práticos nas várias áreas do Direito e da práxis jurídica e na efetiva prática da advocacia, orientada pelo patrono, dentro de um modelo de formação estruturado para assegurar que os candidatos que terminam com sucesso o seu estágio compreendem as elevadas exigências da profissão em termos de dedicação, de responsabilidade ética e de conhecimentos, tanto jurídicos como de outras áreas do saber”. Questionado acerca de algumas críticas de que o estágio da Ordem é caro, além de não permitir a realização em simultâneo de outro tipo de trabalho pago, Barreto Archer afirma que, “tendo em conta o número de horas e a qualidade da formação ministrada nos centros de estágio dos conselhos distritais”, o estágio não lhe “parece caro, sobretudo quando comparado com os preços praticados nas múltiplas ofertas de formação jurídica que o mercado hoje disponibiliza”. “Por outro lado, o número de formadores e os meios logísticos necessários são extremamente relevantes, com os centros de estágio dos conselhos distritais de Lisboa e Porto a receberem mais de quinhentos estagiários em cada curso de estágio. Atualmente, mesmo com os valores pagos pelos estagiários e com um apertadíssimo controlo dos custos, o estágio é deficitário”, “sendo encarado pela Ordem dos Advogados como um serviço que esta
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ANJAP: Limitações às intervenções podem ser espartilho
“Concordamos com a nova lista de intervenções agora definida quando alarga o leque de intervenções a outras áreas de atuação para além do judicial”, diz o presidente da direção nacional da Associação Nacional dos Jovens Advogados
associação pública tem a obrigação de prestar à cidadania, à sociedade e ao Estado de Direito”. Quanto à remuneração durante o estágio, adianta que “terá sempre de ser assegurada pelos escritórios ou sociedades de advogados onde os estagiários trabalharem durante a segunda fase do estágio, mas a Ordem dos Advogados não pode impô-la aos advogados que aceitam o patrocínio de estagiários, porque isso significaria restringir ainda a mais o número de advogados disponíveis para aceitar estagiários”. Sugere que, se o Estado quisesse investir na formação dos advogados, talvez “fosse possível ter um estágio remunerado, por exemplo, no âmbito de uma formação conjunta de advogados e magistrados, através de uma estrutura de formação que abrangesse as três profissões judiciárias, semelhante ao CEJ”. Adianta que “isto tem sido proposto pela Ordem e foi objeto de conclusões aprovadas nos últimos dois congressos da Ordem dos Advogados, mas os sucessivos governos nunca encararam seriamente esta hipótese”. A CNEF aprovou, em dezembro, uma nova lista de intervenções que define as regras de validação das intervenções em processos judiciais. O presidente da comis-
Portugueses (ANJAP), José Costa Pinto. “Era, de facto, uma atualização necessária e adequada e que, por isso, se saúda”. Duvida, porém, “que as limitações impostas ao número de intervenções repetidas e à obrigatoriedade de repartição entre intervenções escritas e orais sejam adequadas na medida em que podem, na verdade, funcionar como um espartilho ao planeamento e programação que o próprio advogado-estagiário e o
Se o Estado quisesse investir na formação dos advogados, talvez “fosse possível ter um estágio remunerado, por exemplo, no âmbito de uma formação conjunta de advogados e magistrados, através de uma estrutura de formação que abrangesse as três profissões judiciárias”
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seu patrono fazem para o plano de estágio que definem”. “Há outros momentos – designadamente o da avaliação final (escrita e oral) – mais adequados para se avaliar se o plano de estágio seguido foi ou não adequado às funções e finalidades do estágio, pelo que não cremos que fosse necessário limitar de forma geral e abstrata as intervenções a apresentar no final do mesmo”, entende.
são explica que “a exigência de apresentação de relatórios de intervenção em procedimentos judiciais, prevista na alínea c) do nº1 do artigo 29º do Regulamento Nacional de Estágio, impõe-se pela necessidade de familiarização do advogado estagiário com a vida judiciária e de aquisição da necessária práxis da profissão”. Considera, porém, que “a lista anteriormente vigente de intervenções aceites pela Ordem dos Advogados com vista a perfazer o número mínimo de 15 que é exigido pelo regulamento carecia de atualização e de clarificação, com vista a abranger outros areópagos de atuação dos advogados para além do judicial”. “ Estas intervenções foram assim alargadas na sua tipologia e passaram a ser designadas como intervenções em processos judiciais e em outros procedimentos. Na advocacia multifacetada dos dias de hoje, a intervenção do advogado tem diversos campos de atuação, sendo desejável que, na segunda fase do estágio, tutelada e supervisionada pelo patrono, o advogado estagiário demonstre uma prática algo diversificada, quer quanto às áreas de Direito abordadas, quer quanto à natureza e tipo de intervenções realizadas (escritas e orais)”.
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Televisão
Eleições e media: pecados de um projeto de lei A proposta da alteração da legislação sobre a cobertura jornalística das eleições causou uma forte polémica, com oposição por parte da generalidade dos jornalistas e das principais empresas de comunicação social. O associado da CCA Ontier Martim Bouza Serrano comenta esta questão no Direito a Falar, um programa do ETV em parceria com o Advocatus.
ETV | Em que é que esta proposta, cujos aspetos polémicos foram agora retirados, difere da lei que já existia em Portugal desde 1975? Martim Bouza Serrano | Em primeiro lugar, o que eu gostaria de referir é exatamente isso, ou seja, que a tentativa de legislar sobre a forma como os órgãos de comunicação devem fazer a cobertura das eleições não é uma coisa nova. Existe uma lei que está em vigor, que é a de 1975, e que regula efetivamente esse regime.
“Cada vez que tentamos criar exceções ou limitações estamos a mexer na liberdade editorial de cada órgão e estamos a mexer na liberdade de informação”
viamente com todo o peso político e histórico que tem hoje em dia, criar um ambiente que fosse regulado pelo princípio de igualdade e pela não discriminação entre os partidos políticos que se estão a apresentar a umas eleições. Isto é, qualquer pessoa que tenha uma ideia e queira pô-la em cima da mesa deve ter igual acesso aos órgãos de comunicação social. E é, na sua génese, uma boa ideia. Onde esta lei errou foi a forma como tentou regular isso, ou seja, foi um bocado longe demais, a meu ver.
ETV | Mas é uma lei que ninguém cumpre, no fundo. MBS | É uma lei a que as pessoas ou os órgãos de comunicação social não têm dado muita atenção, mas está lá desde 1975.
ETV | Refere-se à questão de nós jornalistas termos de entregar um plano de cobertura das eleições, por exemplo? MBS | Sim, por exemplo.
ETV | Mas o que diz especificamente essa legislação com quatro décadas? MBS | Essa legislação tentou, ob-
ETV | É quase uma censura prévia… MBS | É preciso ter presente que, na nossa democracia, a regra geral 36 advocatus maio 2015
é a da liberdade de expressão. E a liberdade de expressão, no que diz respeito aos órgãos de comunicação social, traduz-se na liberdade editorial e na liberdade redatorial como alguns especialistas também chamam. Os órgãos de comunicação social têm liberdade para definir o seu conteúdo, a forma como apresentam o seu conteúdo e a sua linha editorial. E cada vez que estamos a mexer nesse aspeto, cada vez que tentamos criar exceções ou limitações estamos a mexer, por um lado, na liberdade editorial de cada órgão e estamos a mexer na liberdade de informação. A forma como se tentou fazer isso foi excessiva. O tal projeto-lei que foi apresentado obrigava os órgãos de comunicação social a apresentarem numa comissão mista, que era composta por membros da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e por membros da Comissão Nacional de Eleições,
um projeto da forma como pretendiam fazer a cobertura das eleições. E nesse plano tinham que descrever em detalhe tudo aquilo que iam fazer, as entrevistas, as reportagens. Em primeiro lugar, não é exequível. Os órgãos de comunicação social não funcionam assim nem as campanhas eleitorais são assim preparadas. Para além de obrigar a que fosse dada uma chancela prévia por parte desta comissão, estava ainda prevista a exigência desta comissão ir acompanhar e ver se estava a ser cumprido com rigor ou não. ETV | Ou seja ir acompanhar o trabalho dos jornalistas. MBS | Exatamente. Há um “ok” prévio que tinha de ser dado e depois havia um acompanhamento que poderia ser feito ou que tinha de ser feito. ETV | Era pior esse segundo aspeto do que o primeiro… MBS | Depois tinha ainda elevadas sanções pelo incumprimento. Havia a sanção que foi referida na comunicação social, coimas de mil a 50 mil euros para quem incumprisse. Mas tinha outra coisa interessante que era a aplicação de uma coima diária à taxa de mil euros, por cada dia de incumprimento. Por isso, se me atrasasse 20 dias tinha 20 mil euros para pagar em coimas. ETV | Eram coimas que iam ser significativas para muitos meios de comunicação social. Mas num mundo onde há redes sociais, onde toda a gente tem acesso à internet, onde o acesso à comunicação social já não é tão restrito como era em 1975, faz sentido haver essa preocupação em garantir o tempo de antena igual para todas as forças políticas e não políticas? MBS | Há aí duas questões. Acho que, como princípio, é essencial que se estabeleça que todos os partidos políticos, todas as pessoas que se apresentam a votos, digamos assim, têm igual acesso e deve vigorar o princípio da não discriminação. ETV | Mas em todos os meios ou, por exemplo, só nas televisões onde existem licenças atribuídas pelo Estado? MBS | Em todos os meios. Mas é impossível regular todos os meios. Neste aspeto porque, em primeiro lugar, do ponto de vista territorial estamos limitados. E o projeto-lei também define isso, ou seja, órgãos de comunicação social que operem ou estejam sujeitos ao re-
“Esta lei era péssima, porque tentava efetivamente ir ao conteúdo. Não à forma de estabelecer princípios básicos e depois, obviamente, deixar o resto às linhas editoriais, mas tentava ir ao pormenor. E ir ao pormenor já é ir demais”
gime jurídico português. Há muitos canais de televisão que passam em Portugal e não estão sujeitos ao regime jurídico português. Estão os distribuidores, mas não estão os próprios canais em si, os de cabo. ETV | Mas isso não podia ser feito, por exemplo, com tempo de antena que seja da responsabilidade dos partidos, como se tem feito? MBS | Aí o que é difícil regular é a questão da internet. As campanhas hoje em dia não são feitas nos clássicos órgãos de comunicação social. ETV | Mas é necessário regular? Quando há Facebook, blogues, uma infinidade de meios para as pessoas passarem as suas ideias mesmo não estando num partido político. É possível fazer isso hoje em dia… MBS | Não é necessário regular. O que é preciso é estabelecer um mínimo. E como ideia, é uma ideia boa que os órgãos de comunicação social, em si, devam reger-se
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pelo princípio da não discriminação e deve haver um princípio da igualdade dos partidos em comunicar as suas ideias. A outra questão é que a política hoje em dia não se faz só nos órgãos de comunicação social e vemos isso lá fora. Aqui ainda não se viu tanto, mas nas redes sociais cada vez mais vemos um cunho político. ETV | Corremos o risco de os nossos políticos tentarem regular o Facebook? MBS | Acho que já tentaram, mas é impossível. Só para lhe dar um exemplo, na última campanha dos Estados Unidos, pelas contas que foram feitas, mais de 10% das angariações dos partidos políticos foram para investir em meios da internet, ou seja, não em órgãos de comunicação social, mas na internet através do Twitter, LinkedIn e todas essas redes sociais. Por isso, a internet é um meio onde é feita cada vez mais política e que, por outro lado, é mais difícil de regular. Em Itália, por exemplo, onde é sabido que a comuni-
Televisão alguns princípios de 1975 que hoje em dia já não fazem sentido. Essa lei de 1975 só se aplicava à imprensa, por exemplo. Nem tinha televisão. ETV | Na altura só havia um canal. E era do Estado também. MBS | Exatamente. Não havia grande coisa a regular. Por isso acho que a ideia de fazer uma atualização era boa. Agora os termos e a forma como se procurou fazer foram péssimos.
cação social tem uma forte ligação política, houve uma figura que, em 2005, começou um movimento das cinco estrelas, se não me engano. E nas últimas eleições conseguiu 25% dos votos e foi uma campanha toda ela estruturada só em redes sociais. ETV | Mas vem daí a minha questão. Se hoje em dia já não há essa dependência da televisão, se toda a gente que tiver uma mensagem inteligente e apelativa consegue chegar às massas, porque é que há de ser necessário regular o trabalho dos jornalistas? MBS | Não se pode regular o trabalho dos jornalistas. O que se deve fazer é assegurar as bases, os míni-
“Entendo que a ERC está muito politizada e que nos grandes temas a que tem vindo a ser chamada a pronunciar-se não tem sido firme”
mos. Por isso é que esta lei era péssima, porque tentava efetivamente ir ao conteúdo. Não à forma de estabelecer princípios básicos e depois, obviamente, deixar o resto às linhas editoriais, mas tentava ir ao pormenor. E ir ao pormenor já é ir demais. ETV | E como é que Portugal se compara neste domínio com outros países europeus? O que é que se faz lá fora? MBS | O nosso ordenamento jurídico é neste tema aquele que está mais desatualizado. Penso que a nossa lei é mais antiga efetivamente, por isso é que era necessário que fosse atualizada. A ideia de atualizar a lei de 1975 é boa, mas foram mantidos
O segredo de justiça é importante ETV | E em áreas como o segredo de justiça, que é um tema que também tem estado na ordem do dia e em que a comunicação social tem sido acusada das maiores “patifarias”? MBS | O segredo de justiça e a relação da comunicação social com o segredo de justiça mudou muito desde 2007. A lei mudou. Aliás, do ponto de vista do Código Penal e do Código de Processo Penal, a reforma de 2007 não foi uma reforma favorável para a comunicação social porque se introduziu a questão de ficar proibida a transcrição de escutas. Mesmo que o processo tenha transitado e julgado, ou esteja em arquivo, não se pode transcrever uma escuta salvo se as pessoas autorizarem.
ETV | Parte-se do princípio que é uma comunicação privada entre as pessoas. MBS | É um crime de desobediência. Depois podemos ir para tribunal discutir se há interesse público na divulgação dessa conversa ou não, mas por norma está vetado. Em 2007, foi introduzida outra alteração que era referente ao segredo de justiça. Antes a norma o que dizia era que as pessoas estavam impedidas de divulgar factos sujeitos a segredo de justiça, mas obrigava-se a que o jornalista tivesse tido um contacto com o processo. Fruto da jurisprudência, o legislador alterou isso. E basta, objetivamente, a divulgação de qualquer facto que esteja sujeito a segredo.
ETV | Mas faz sentido ainda existir segredo de justiça? MBS | O segredo de justiça é importante. ETV | Mas devia ser a exceção. MBS | Hoje em dia também é a exceção. Hoje em dia os processos são públicos, é-lhes dada publicidade. ETV | Geralmente nos casos mediáticos aplica-se o segredo. MBS | Por norma geral, nos casos mediáticos, aplica-se o segredo de justiça. É aquele em que também há mais curiosidade em saber os pormenores. Lá está, o segredo de justiça é importante para a investigação conseguir resolver-se.
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ETV | Mas suponhamos que os meios portugueses em vez de ameaçarem com boicote às eleições, desrespeitavam a lei. Ou melhor, deixavam que essa lei entrasse em vigor e não cumpria. Podiam depois recorrer para o Tribunal Europeu, por exemplo? MBS | O recurso ao Tribunal Europeu só pode ser feito depois de esgotados todos os meios internos. Por isso, incumprindo a lei, o que o projeto-lei determinava, que é também outra coisa curiosa, é que as contraordenações eram decididas pelo Supremo Tribunal de Justiça. Uma pessoa ia impugnar e apresentava recursos para o Supremo Tribunal de Justiça. A reação imediata era que o Supremo ia entupir com estes processos de contraordenação. Obviamente que teríamos sempre outros meios de recurso e depois então o Tribunal Europeu. ETV | Eu pergunto isto porque Portugal tem um mau currículo a respeito da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão, no Tribunal Europeu. MBS | Sim, isso tem. Desde 2002, se não me engano, já fomos condenados cinco vezes. ETV | Porque é que isto acontece? Como advogado de um grande grupo de comunicação social, tem acompanhado vários processos deste género. Acha que em Portugal há uma mentalidade quase avessa à liberdade de expressão? MBS | Não, acho que não. Acho que os nossos tribunais ainda não interiorizaram a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, infelizmente. Porque continua-se muito a decidir olhando só para os nossos princípios e sem olhar obviamente para as convenções internacionais a que Portugal aderiu e que está obrigado a cumprir. Em primeiro lugar, passa essencialmente por os tribunais interiorizarem mais essa jurisprudência, e depois aplicarem em concreto.
ETV | É uma questão de mentalidade? O 25 de Abril não passou pelos tribunais? MBS | Eu acho que ainda não. Acho que tem que haver uma mudança de mentalidades e acho que só não há mais condenações de Portugal, porque há muita gente que não recorre ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. ETV | Está a falar de crimes como acusações de difamação, calúnia? MBS | Crimes relacionados com a imprensa, com a comunicação social. Nós temos prevista, penalmente, a difamação. Não somos o único país europeu. Há mais 19 que preveem como crime a difamação. Mas depois temos umas coisas que não fazem sentido. Há uma agravação, por exemplo, para a difamação quando é dirigida a determinados membros de cargos políticos. ETV | Funções de interesse público. MBS | Exatamente. Não faz senti-
“A política hoje em dia não se faz só nos órgãos de comunicação social e vemos isso lá fora. Aqui ainda não se viu tanto, mas nas redes sociais cada vez mais vemos um cunho político”
do. Quanto mais pública a pessoa é mais sujeita a escrutínio tem de ser, mais liberdade tem que haver para falar. Por isso, nesse aspeto, ainda estamos um bocado atrás. ETV | Acha que os jornalistas em Portugal deviam ser melhor preparados para lidar com estas questões e defenderem-se melhor do ponto de vista jurídico, quando escrevem uma notícia, por exemplo? MBS | Acho que o dia-a-dia das redações não permite a um jornalista escrever com essa segurança, muitas das vezes. Não pensa como o jurista pensa nem tem que pensar. Para isso estão cá os juristas. É difícil. Às vezes é só a escolha de uma palavra que pode levar a pessoa a sentir-se ofendida ou não e avançar com um processo ou não. ETV | Como é que vê o papel da ERC? MBS | O papel da ERC é um papel
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que é importante e é necessário. Agora, infelizmente, entendo que a ERC está muito politizada e que nos grandes temas a que tem vindo a ser chamada a pronunciar-se não tem sido firme. Há muitas decisões da ERC em relação ao direito de resposta e esses temas, mas arranjar linhas orientadoras para os órgãos de comunicação social isso não tem vindo a fazer. ETV | Acha que é necessário despolitizar a ERC? Como é que se pode fazer isso? Alterar o método de nomeação dos membros do Conselho? MBS | Podia passar por aí, podia passar por não ser escolhido pela Assembleia da República. Hoje em dia é escolhido, se não me engano, pelos dois partidos com maior assento na Assembleia, por isso é impossível não ser um órgão politizado. Ou há uma escolha muito independente que é feita, e muitas vezes é feita, ou então acaba por ser politizado.
O livro de
Ricardo Gaud锚ncio
Rui Gomes da Silva
Rui Gomes da Silva, s贸cio da Legalworks
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advocatus.pt
Da paixão – verdadeira paixão, desde muito novo – pela leitura, fui passando à busca de tudo e de mais alguma coisa na “net”, que vive paredes meias com os “smartphones” e com os “tablets”! Do sonho, encontrado no imenso gosto de ler, passei (passámos???) ao prazer de tudo poder ver … à distância de um clique. Perde, por certo, a imaginação, ganhando, em contrapartida, a realidade. Foi essa mesma realidade que, tantos anos atrás, me fascinou em Eça de Queiroz. E que o faz ganhar, sempre, em opções deste género (mesmo que nessa permanente disputa me sinta ingrato, deveras ingrato), com Luis de Camões, com António Vieira e com Fernando Pessoa! Porque essa realidade virou, em mim, também, realismo. Realismo no descrever de Lisboa, que só quem vive a cidade – com olhos de cá não ter nascido – pode admirar… Dessas leituras, noite dentro, tão estranhas quanto excepcional era
essa disponibilidade para, violando a normalidade, não adormecer à primeira página, fez com que ficasse (mesmo à distancia) esse fascínio pela Lisboa do Chiado, do Loreto, da Casa Havanesa, do Hotel Central ou do Hotel Bragança, do Tavares, do Teatro da Trindade, do S. Carlos, da Rua de S. Francisco, da Rua do Alecrim, do Aterro, do Rossio, do Passeio Público, das Janelas Verdes, do Ramalhete, do Largo de Belém… Ou dos arredores … dos Olivais (da Toca) ou da Vila Balzac (então situada num subúrbio longínquo para os lados da … Penha de França), de Sintra, do Lawrence e do Nunes, de Monserrate, de Seteais, das queijadas …. Quis o destino que, desde há 20 anos, o meu dia-a-dia, profissional, me fizesse reencontrar, reviver e respirar a cidade de Eça de Queiroz, com a sua – e, hoje, “minha” – Lisboa. Centrado no Chiado – com escritório no velho edifício, tão majestosamente recuperado, do, então, Teatro Gymnasio – com quase toda
a minha vida profissional (entre dias de reuniões, processos, computador, telefone, conferências e tudo o resto) a fazer-se a deambular pelos locais que me fascinavam, quando lia e sempre que releio os “Maias” (como também outros títulos de Eça). Os “Maias” (episódios da vida romântica), … um livro fantástico, que me acompanha, sempre, nem que seja para me recriar num parágrafo ou dois de sublime escrita, relembrando a classe inigualável de Carlos da Maia (tirando uma fraqueza, sem exemplo), a graça infinita de João da Ega (o do “Diário de um Átomo”), a fanfarronice cobarde e gabarola de um Dâmaso Salcede … ou a capacidade de retratar tanto e tanto português como os Vilaça, os Cohen, os Alencar, os Gouvarinho, os Eusebiozinhos (os de Eça, que não o do Benfica!!!). E, já agora, … de tantas Marias Eduardas. Reconheço: sou um queirosiano fanático e entusiasmado. Não sei se ainda poderemos dizer, como Eça de Queiroz, que “Lisboa
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é Portugal … Fora de Lisboa não há nada. O País esta todo entre a Arcada e S. Bento”, mas continuo a admitir como “habitante” do Chiado, já com uma legitimidade histórica apreciável, que, ainda e sempre de acordo com o autor de os “Maias” (embora “dito” noutra obra) …, “o que um pequeno número de jornalistas, de políticos, de banqueiros, de mundanos decide no Chiado que Portugal seja – é o que Portugal é”. Sendo, para a Legalworks – Gomes da Silva & Associados, Sociedade de Advogados e para quem cá trabalha, uma referência muito importante a sua ligação à “velha” – mas sempre “menina e moça” – Lisboa, a cidade sempre fascinante de Eça de Queiroz, como o é, por certo, ainda hoje, porque não haveria de reconhecer que … é no Chiado que tudo existe??? Como nos “Maias”. Porque, apesar de todo o tempo passado, tendo mudado quase tudo, … quase nada terá mudado!!! Texto escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico.
Opinião
Marco Caldeira
advocatus.pt
Uma luz ao fundo do “túnel” das reclamações por conferência
Tiago Serrão
O Acórdão n.º 124/2015 do Tribunal Constitucional é, neste momento, a luz que aponta o caminho para resgatar a justiça administrativa da escuridão em que, voluntária mas desnecessariamente, se vê mergulhada.
Associado da Vieira de Almeida
Associado sénior da PLMJ
Nos últimos anos, sobretudo a partir de um (polémico) Acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (“STA”), de Junho de 2012, assistiu-se a uma rejeição em massa de recursos interpostos de sentenças proferidas pelos Tribunais administrativos de primeira instância. Em termos sucintos, estava em causa um novo entendimento (baseado numa norma processual nem sempre invocada e quase nunca aplicada) segundo o qual as sentenças proferidas, por juiz singular, em acções administrativas especiais a partir de determinado valor não seriam passíveis de recurso directo para os Tribunais superiores, mas apenas de reclamação para a conferência do Tribunal que proferira a decisão impugnada. Uma vez que o STA não só impôs este entendimento como, além disso, decidiu que o mesmo seria aplicável aos próprios recursos interpostos antes da fixação da nova orientação, fácil era de antever o resultado que veio a verificar-se: o indeferimento sumário de centenas de recursos, alguns deles pendentes de decisão há vários anos. O cenário agravou-se quando a jurisprudência ampliou o campo de aplicação desta tese, seja estendendo-a a processos para os quais a reclamação não estava, sequer,
expressamente prevista (como o contencioso pré-contratual), seja dispensando a exigência de o Tribunal de primeira instância invocar, na sentença, a norma habilitante para a decisão por juiz singular, seja, por fim, rejeitando a convolação dos recursos em reclamações, nos casos – que, obviamente, constituíam a esmagadora maioria – em que o recurso havia sido interposto no prazo previsto para esse efeito e não no prazo da reclamação. Além disso, todas as tentativas de mutação jurisprudencial esbarraram, invariavelmente, na inflexibilidade do STA em admitir os sucessivos recursos de revista. Era este – e é ainda, infelizmente – o (triste) panorama da jurisprudência nesta matéria: um cenário suficientemente chocante para o
“Todas as tentativas de mutação jurisprudencial esbarraram, invariavelmente, na inflexibilidade do STA em admitir os sucessivos recursos de revista”
próprio legislador, no projecto de revisão do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (“CPTA”) actualmente em curso, se propor pôr termo a uma situação que, nas suas palavras, em nada dignifica a justiça administrativa. No entanto, muito recentemente assistiu-se a um primeiro volte-face que, embora isolado, faz (re) nascer a esperança numa inflexão jurisprudencial. Com efeito, o Tribunal Constitucional, depois de já por duas vezes se ter pronunciando em sentido negativo, veio agora, em sede de fiscalização concreta1, julgar a inconstitucionalidade da norma do artigo 27.º do CPTA, tal como tem sido aplicada, por violação dos princípios do processo equitativo, da segurança jurídica e da protecção da confiança. Em nossa opinião, e como tivemos oportunidade de defender noutro local2, é esta a única leitura constitucionalmente adequada do regime em apreço, pelo que apenas nos resta aplaudir esta justíssima decisão. Apesar de a mesmar, por si só, não inverter o panorama acima descrito, pela mensagem que transmite à comunidade jurídica já merece um lugar de destaque entre os mais notáveis arestos da história do Tribunal Constitucional. Falta ainda percorrer – mormente pelos Tribunais administrativos
“O Tribunal Constitucional veio agora, em sede de fiscalização concreta1, julgar a inconstitucionalidade da norma do artigo 27.º do CPTA, tal como tem sido aplicada, por violação dos princípios do processo equitativo, da segurança jurídica e da protecção da confiança” – um longo caminho, rumo a um desfecho ainda incerto. Mas, independentemente do que venha a suceder, o Acórdão n.º 124/2015 do Tribunal Constitucional é, neste momento, a luz que aponta o caminho para resgatar a justiça administrativa da escuridão em que, voluntária mas desnecessariamente, se vê mergulhada. Artigo escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico.
1. Acórdão n.º 124/2015, de 12/02/2015, proc. n.º 629/2014 (www.tribunalconstitucional.pt). 2. “As reclamações para a conferência na jurisprudência administrativa: análise crítica”, in O Direito, Ano 145.º, III, Almedina, 2013, pp. 641-661. 42 advocatus maio 2015
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NOTÍCIAS Advocatus lança Business Guide Angola
Ordem atribui medalha de honra a Agostinho Pereira de Miranda O sócio fundador e senior partner da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Agostinho Pereira de Miranda, foi distinguido pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados com a medalha de honra da Ordem. “Ao longo da sua vida de advogado e de cidadão, Agostinho Pereira de Miranda contribuiu de forma relevante para a dignidade da advocacia portuguesa e para o prestígio da nossa Ordem”, justifica aquele órgão. Agostinho Miranda foi arquivista, funcionário público, jornalista, professor do ensino secundário e inspetor da Polícia Judiciária, antes de se tornar advogado, em 1978. Fundou a Miranda em 1987, foi professor de Direito da Arbitragem e Direito da Energia e tem dedicado particu-
lar atenção à área da responsabilidade social, prestando serviços jurídicos pro bono a várias entidades nacionais e estrangeiras, incluindo a Nelson Mandela Foundation, a Liga para a Proteção da Natureza, a Plataforma Salvar o Tua, o Grace e a Fulbright Foundation
MLGTS é sociedade portuguesa do ano para a Chambers Depois de duas edições do Advocatus Business Guide dedicadas ao mercado jurídico português, o Advocatus lançou um projeto dirigido a Angola. Nele tem lugar a opinião e a visão de profissionais que se dedicam à advocacia no mercado angolano, quer em firmas de advogados, quer em empresas. Uns e outros foram convidados a pronunciar-se sobre o estado atual da advocacia em Angola, bem como os principais desafios que enfrenta numa economia em crescimento acelerado. O ponto de partida para esta reflexão é uma entrevista com o bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Hermenegildo Cachimbombo. Depois dos olhares mais globais, seguem-se olhares setoriais, em áreas como banca e finanças, telecomunicações, energia, entre outras.
A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados foi distinguida com o prémio de sociedade portuguesa do ano da Chambers & Partners. Os vencedores dos Chambers European Awards foram anunciados a 24 de abril, numa cerimónia em Amesterdão, Holanda. Para o managing partner, Nuno Galvão Teles, “é sobretudo a advocacia portuguesa que ganha e que se distingue no panorama europeu e mundial, afirmando-se com um alto nível de serviços”. A sociedade concorria com a Campos Ferreira, Sá Carneiro, Cuatrecasas Gonçalves Pereira, Linklaters, PLMJ, Uría Menéndez Proença de Carvalho e Vieira de Almeida & Associados. A MLGTS já tinha recebido esta distinção em 2008, 2010 e 2013. 43 advocatus maio 2015
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Sérvulo estabelece parceria na Madeira A Sérvulo & Associados e o advogado madeirense Nuno Teixeira celebraram uma parceria para consolidar a presença da sociedade na Região Autónoma da Madeira. “Há muito que a Sérvulo ambicionava ter uma ligação permanente à Madeira que lhe permitisse um acompanhamento mais direto dos assuntos que lhe são confiados e que têm interesse para a região”, afirma o managing partner, Paulo Câmara. “A parceria com o advogado Nuno Teixeira permite-nos estender à Região a prestação de serviços jurídicos da Sérvulo com o indispensável conhecimento da realidade local”, acrescenta.
TAD estabelece lista definitiva de árbitros
Há 14 IP Stars em Portugal O guia IP Stars Handbook 2015 distinguiu 14 advogados nacionais como IP Stars. As sociedades com mais menções são a J. Pereira da Cruz, com três advogados distinguidos, a Garrigues e a PBBR & Associados, ambas com dois. Foram assim destacados Leonor Chastre (Cuatrecasas, Gonçalves Pereira); Sónia Monteiro (Gómez-Acebo & Pombo); João Miranda De Sousa e Francisca Ferreira Pinto (Garrigues); César Bessa Monteiro e Ricardo Henriques (PBBR & Associados); Ana Teresa Pulido (PLMJ); João Luis Garcia (Simões Garcia Corte-Real & Associados); Nuno Cruz, João Pereira Da Cruz e Maria Cruz Garcia (J. Pereira da Cruz); José
Luís Arnaut (CMS Rui Pena & Arnaut); António Andrade (Vieira de Almeida & Associados); e Manuel Oehen Mendes (Yolanda Busse Oehen Mendes & Associados). Já em patent contentious, são destacadas, em tier 1, a Linklaters, PBBR & Associados, PLMJ e Vieira de Almeida & Associados. Tanto na categoria de patent prosecution como de trade mark prosecution são reconhecidas a AG da Cunha Ferreira, J Pereira da Cruz e Raul César Ferreira. Por último, em trade mark/copyright contentious são salientadas a Baptista Monteverde e Associados, Garrigues, Pedro Pinto Bessa Monteiro Reis Branco & Associados e PLMJ.
O Conselho de Arbitragem Desportiva definiu a lista dos 40 árbitros que vão integrar o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). A lista definitiva foi estabelecida a 4 de maio e inclui 40 árbitros, dos quais apenas cinco são mulheres. Os árbitros que integram o TAD são: Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Alexandre Sousa Pinheiro, Alice Coelho Rodrigues de Castro, Ananias Delfim Courelas Quintano, André Filipe Bernardino Pereira da Fonseca, Carina Vicente Correia, Carlos Manuel Lopes Ribeiro, Fernando Lúcio Gomes Nogueira, Francisco Nuno Vaz Serra Fernandes, Hugo Vaz Serra, Jerry André de Matos da Silva, João Lima Cluny, João Manuel da Boa de Jesus, João Pedro Oliveira de Miranda, Joaquim Gomes Fernandes, Jorge
Manuel Alves Pessanha Viegas, Jorge Nelson Carvalho Gomes, José Eugénio Dias Ferreira, José Joaquim Cancela de Moura, José Manuel Gião de Rodrigues Falcato, José Mário Ferreira d’Almeida, José Sevivas Marracho, Leonor Chastre, Luis Manuel Teles de Menezes Leitão, Luis Miguel Simões Lucas Pires, Luis Pais Antunes, Manuel Couceiro Nogueira Serens, Maria João Fortunato, Miguel Navarro de Castro, Nuno Albuquerque, Nuno Ferreira Lousa, Paulo Jorge Martins, Pedro Berjano de Oliveira, Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, Pedro Manuel Cardoso Gonçalves Mourão, Pedro Melo, Sérgio Nuno Coimbra Castanheira, Susana da Costa Vieira, Tiago Gameiro Rodrigues Bastos e Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
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44 advocatus maio 2015
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Pessoas
André Figueiredo
Jorge de Brito Pereira
Foi reintegrado na PLMJ como sócio e coordenador da equipa de mercado de capitais. O advogado regressa a Portugal depois de uma experiência internacional na Clifford Chance. Doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tem também um LL.M em Corporation Law pela New York University School of Law e uma pós-graduação em Direito dos Valores Mobiliários pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Está de saída da PLMJ, que integra há 25 anos onde é, atualmente, sócio coordenador da área de prática de corporate. O processo é descrito pelas duas partes como amigável. O advogado é docente em diversas pós-graduações nas áreas de Direito dos Valores Mobiliários e Direito Bancário e regente da cadeira de Direito dos Valores Mobiliários, da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa, desde 2004.
Carla Parreira Leandro
João Ferreira Pinto
É o novo reforço do núcleo de financeiro & governance da Sérvulo & Associados. Do percurso profissional destaca-se o exercício de advocacia na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, direção jurídica e gerência da SALT Energy e direção jurídica da Design Resorts. Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tem pós-graduações em Direito e Gestão de Empresas (Universidade Nova de Lisboa) e em Gestão de Energias Renováveis (Universidade Católica Portuguesa).
Foi distinguido com uma menção honrosa nos Prémios Investigação 2014, da Agência Espanhola de Proteção de Dados, pela obra coletiva “Protección de datos y habeas data: una visión desde iberoamerica”. A publicação consiste numa investigação prática e comparada, panorâmica, da legislação específica sobre proteção de dados pessoais em diferentes países, nomeadamente os ibero-americanos.
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A alegria contagiante do amarelo A Cavalinho escolhe o amarelo como cor-chave da coleção primavera-verão. Sinónimo de luz, alegria e otimismo, as carteiras exibem linhas direitas e simples, misturando materiais como o croco ou a tela. São multicolores seguindo uma trilogia: amarelo, nude e dourado. Modelos versáteis e intemporais, para levar na mão ou no ombro, que combinam com diferentes looks da mulher urbana.
Joias talismãs perfumadas Omnia Crystalline, Omnia Coral, Omnia Amethyste e Omnia Indian Garnet são as fragrâncias que compõem a nova linha Bvlgari. Uma homenagem à riqueza e diversidade da natureza, numa ode à beleza feminina, às flores e aos talismãs, criada pelo mestre perfumista Alberto Morillas.
O lado feminino dos Beatles As Josefinas voltaram aos anos 60 com a utilização do tecido Gingham. Recriando a icónica fotografia dos Beatles a atravessar a passadeira de Abbey Road, a marca nacional dá um toque feminino à cena com as modelos Yoko, Mo, Patti e Linda, que dão nome às Josefinas da nova coleção Pop Square. Disponíveis em verde, azul, cor-de-rosa e vermelho.
Um café sobre rodas O design irreverente da MINI inspirou a nova Krups Nescafé Dolce Gusto Genio: a MINI Limited Edition by Nescafé Dolce Gusto. Um design que reproduz as célebres riscas da marca de automóveis e ainda o logotipo. A par da máquina com tecnologia Play&Select, automática e personalizável, estão também disponíveis duas Travel Mugs para quem quer prefere desfrutar do café fora de casa.
Um momento para desfrutar A relojoeira Baume & Mercier presta homenagem a Carroll Shelby com dois modelos de edição limitada: Capeland Shelby Cobra em aço e Capeland Shelby Cobra em ouro rosa. O primeiro em aço inoxidável, com um mostrador inspirado no painel de instrumentos do Cobra e a privilegiar o azul Guardsman Blue. O segundo, em ouro rosa de 18 quilates, também tem mostrador Guardsman Blue, mas apresenta ponteiros em ouro com a forma do volante do Cobra. Em ambos, o verso em vidro de safira tem gravado o nome da coleção e a assinatura pessoal de Carroll Shelby.
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