advocatus, 67

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O agregador da advocacia

Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano V | N.º 67 | outubro de 2015 | 15 euros

08 EDUARDO VERA-CRUZ

UM CURSO CONTRA A CORRENTE

O diretor do curso de Direito da Universidade Europeia defende que a universidade não é ensino profissional e que é, sim, o lugar para ensinar a teoria.

14 PAULETTE BROWN

UMA ADVOGADA PELA INCLUSÃO

28 PEDRO RAPOSO, MIGUEL MIRANDA E ALMEIDA CORREIA, SÓCIOS FUNDADORES DA PRA

“A MASSA CRÍTICA DE SÓCIOS É FUNDAMENTAL”

É a primeira mulher negra a chegar à presidência da American Bar Association. Como porta-voz de 400 mil advogados, propõe-se lutar pela diversidade e pela inclusão.



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Edifício Lisboa Oriente Av. Infante D. Henrique, 333 H | 37 1800-282 Lisboa T. 218 504 060 | F. 210 435 935

Diretora-geral Sandra Silva T. 967 088 124 sandrasilva@newsengage.pt

06 O agregador da advocacia

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DIRETOR João Teives joao.teives-14761@advogados.oa.pt

CARTÃO DO CIDADÃO Este mês, o Cartão do Cidadão é o de Nuno Pena, sócio fundador da CMS – Rui Pena & Arnaut. Entre as Portas do Sol, em Lisboa, e os Açores estão alguns dos seus poisos preferidos. Velejar e conduzir o seu BMW de 1972 são prazeres que não dispensa.

12 OPINIÃO

DIREITO DA FAMÍLIA DIRETORA EDITORIAL Fátima de Sousa fs@briefing.pt

O sócio da PLMJ Rui Alves Pereira pronuncia-se, de forma crítica, sobre a nova lei das responsabilidades parentais.

18 GESTOR COMERCIAL João Pereira T. 960 427 959 joaopereira@newsengage.pt

DISTRIBUIÇÃO POR ASSINATURA Preço: 85€ (12 edições) assinaturas@briefing.pt

A MAIS LIDA ONLINE

SOCIEDADES

A ROTA INTERNACIONAL TRÊS ADVOGADAS PORTUGUESAS DA MLGTS A aposta da MLGTS na internacionalização DISTINGUIDAS PELOS concretiza-se com a recente criação da German Desk e da French Desk. Os respetivos WOMEN IN LAW AWARDS coordenadores explicam a razão de ser destas equipas especializadas.

22 DOSSIER

TIRAGEM MÉDIA MENSAL

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REFUGIADOS E FRONTEIRAS Estes são os binómios da mais recente controvérsia no espaço europeu. Podem ou não os Estados suspender o acordo de Schengen? Quatro opiniões nestas páginas.

34 PENAL O penalista Carlos Pinto de Abreu partilha o que pensa sobre o domínio das áreas fiscal e financeira na prática jurídica. 3 advocatus outubro 2015

Todos os anos a Lawyer Monthly elege as mulheres que mais se destacaram na advocacia em todo o mundo. Este ano houve três portuguesas contempladas: a advogada sénior da PLMJ Alexandra Mota Gomes, a sócia da Vieira de Almeida Margarida Couto e a consultora da Deloitte Patrícia Matos.


Cortar a Direito

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American Bar Association

JOÃO TEIVES DIRETOR

As associações profissionais de advogados nos Estados Unidos da América são multifacetadas. Existem associações nacionais, estaduais, locais e até especializadas por áreas de prática do direito. Umas só aceitam advogados, outras são mais abrangentes. Algumas são de inscrição obrigatória, por norma as state bar associations, outras meramente facultativas. Estamos, assim, perante uma realidade rica e abrangente. A American Bar Association é uma associação de cariz nacional, na realidade neste momento internacional visto que mesmo advogados que exerçam fora da jurisdição americana se podem inscrever, voluntária na sua adesão, que tem desempenhado um papel impar na defesa da Liberdade e na prossecução da Justiça, em honra do seu lema. Fundada, em Nova Iorque, aos 21 de agosto de 1878, por 75 advogados de vinte diferentes Estados, tinha um objetivo claro: “Its object shall be to advance the science of jurisprudence, promote the administration of justice and uniformity of legislation throughout the Union,

Se é certo que a atual presidente da ABA, Paulette Brown, é uma mulher negra, o que sucede pela primeira vez desde a sua fundação, não menos certo é que, em 4 de janeiro de 1912, o seu comité executivo anulou a inscrição de William H. Lewis, o primeiro negro “assistent attorney general” dos Estados Unidos, decretando que só os brancos poderiam ser membros.

“Com esta entrevista, o Advocatus prossegue no seu espírito agregador de todos os advogados, na sua dimensão plural e universal, sendo certo que, apesar da diversidade, existirão sempre princípios comuns que nos unem”

uphold the honor of the profession of the law, and encourage cordial intercourse among members of the American Bar”. Confundindo-se com a história e as contradições próprias dos Estados Unidos, nem sempre este propósito foi bem defendido. A ABA tem muitos momentos que não são, para si própria, um motivo de orgulho. Se é certo que a atual presidente da ABA, Paulette Brown, entrevistada neste número do Advocatus, é uma mulher negra, o que sucede pela primeira vez desde a sua fundação, não menos certo é que, em 4 de janeiro de 1912, o seu comité executivo anulou a inscrição, feita no ano anterior, de William H. Lewis, o primeiro negro “assistent attorney general” dos Estados Unidos, decretando que só os brancos poderiam ser membros. Esta resolução de discriminação racial só viria a ser afastada, sob proposta de Joseph C. Thomson, de Nova Iorque, em 1943, passando a regra a ser a de que a inscrição na ABA não estaria dependente da raça, religião ou cor. Nesse mesmo ano, pela primeira

vez uma mulher é eleita como delegada para a House of Delegates. A união vivida em tempo de guerra contribuiu para promover o fim das discriminações e a plena autonomia das mulheres. Refira-se, a este respeito, por curiosidade, que as primeiras mulheres advogadas associadas da ABA se inscreveram em 1918. Seja como for, é evidente, ainda hoje, que os preconceitos, mesmo que combatidos, não foram vencidos, justificando uma clara linha de ação no seu combate com a criação da Comissão Diversidade e Inclusão 360. Nesse, como noutros projetos ao longo da sua história, a mero título de exemplo a adoção dos cânones de deontologia profissional a nível nacional em 1908, a ABA continua a ser uma das associações de advogados mais influentes no mundo. Com esta entrevista, o Advocatus prossegue no seu espírito agregador de todos os advogados, na sua dimensão plural e universal, sendo certo que, apesar da diversidade, existirão sempre princípios comuns que nos unem.

LIVRO

Anjas do nosso mundo Belíssimos desenhos de anjas, por Francisco Simões, inspiram textos de Isabel Mendes Ferreira, Isabel Ponce de Leão, Maria do Rosário Pedreira, Maria Teresa Horta, Patrícia Reis, Teolinda Gersão e Teresa Martins

Marques. O prefácio, luminoso, é de Guilherme d’Oliveira Martins. Como bem diz o editor, “Francisco Simões criou. Sob a agilidade do traço, o sopro que dá vida. E da luz surgiu Verbo”. Uma obra única. Imperdível.

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Cartão do Cidadão

Nuno Pena A advocacia corre-lhe no sangue e, por isso, não se imagina a fazer outra coisa. Advogado desde 1994, ano em que se inscreveu na Ordem após conclusão dos estudos na Universidade Católica, Nuno Pena é sócio fundador da CMS – Rui Pena & Arnaut. Resolução de litígios e contencioso são as suas áreas de prática preferenciais, se bem que também seja reconhecido em fiscal.

Viagem mais marcante Viagem a várias províncias de Angola durante um cessar-fogo na guerra civil. Cresci em Portugal a ouvir maravilhas sobre pessoas, casas, espaços, cheiros e ambientes que quase todos na família conheceram e que eu apenas imaginava. Não descansei enquanto não fui ver. Tinham razão. Curiosamente e porque faz sentido dizê-lo nesta sede, nessa viagem conheci por acaso o Agostinho Pereira de Miranda, de quem fiquei amigo até hoje.

Carimbo que falta no passaporte Gostaria muito de ir à Antártida. Mas há ainda muitos carimbos em falta, se bem que não seja um maluquinho das viagens. Recanto em Lisboa Portas do Sol, do meu amigo Miguel Cristo. Seguramente a melhor vista de Lisboa e com o melhor dos anfitriões. Hobbies Velejar e conduzir o meu BMW 2002 (de 1972). Ultimamente tenho

faltem livros. Só a leitura me descansa verdadeiramente.

também feito umas incursões (por vezes involuntárias) pela mecânica. Livro É sempre o último… este Verão, e a terminar, os Irmãos Karamazov. Felizmente, o meu amigo Antonio Lobato Faria nunca deixa que me

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Restaurante O Faroleiro, no Guincho. Sempre que posso com a Francisca e com os miúdos. E é sempre um prazer rever o Senhor José Pratas. Também o QB na Beloura, do bom amigo João Braga Gonçalves, é destino recorrente. Prato Hoje tenho que ter algum cuidado. Porém, um robalo bem grelhado


advocatus.pt Um advogado de referência Rui Pena. Who else? Um exemplo de vida O meu avô paterno a quem chamava de “amigo”. Um exemplo de dedicação à família e de respeito pelas raízes. E, claro está, a minha avó materna – Madalena – uma história de vida que dava um livro. O que lhe falta fazer Tudo. Quero fazer tudo! Falta-me apreender a fazer kitesurf e, se um dia puder, participar no Rally Pequim – Paris. Mais tarde escreverei um livro sobre essa viagem ou sobre algumas aventuras. Se calhar sobre a vida da minha avó.

mostra-nos como as coisas simples são mesmo as melhores. Podemos complicar um pouco com um bom vinho branco. O Joaquim (Sherman de Macedo) é que sabe escolhê-los.

Banda sonora da vida O sound track de Os Amigos de Alex. Grande filme com grandes músicas. As tardes que eu passei com o Tiago Mascarenhas a gravar cassetes…

Bebida Gin. Sempre gostei. Agora que ainda por cima está na moda, a variedade disponível é incrível. Um bom champanhe é também bem-vindo em qualquer altura.

Destino para escapadinha em Portugal Açores. Sem sombra de dúvida. Um passeio a pé em torno das cumeeiras das sete cidades ou ir com a minha mulher e os meus fi-

lhos mergulhar com golfinhos são experiências verdadeiramente retemperantes. Windsurf com o mestre “Sabão” é também programa obrigatório para toda a família.

Filme Tantos… Aniki bóbó, Apocalipse Now, O Caçador (Deer Hunter), Taxi Driver, Os amigos de Alex, Era uma vez na América, Cinema Paraíso, A vida é Bela… Mais recentemente, As Vidas dos Outros (Das Leben der Anderen), um filme alemão que retrata a vida na Alemanha Democrática sob o regime comunista. A não perder. Série Boston Legal. Ainda tenho esperança de que o meu amigo e colega Patrick Dewerbe traga de vez o whisky e os charutos para o escritório.

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Sou advogado porque Sempre quis ter uma profissão com prestígio social e que me permitisse ser livre e independente. Era o exemplo que via em pequeno. Apesar da evolução que a profissão tem tido – hoje boa parte dos colegas não se sentem nem livres nem independentes – não posso dizer que me sinta defraudado nas minhas expectativas pessoais. Esta profissão é tão exigente quanto gratificante. Só nós é que sabemos como é possível ter prazer num Sábado de sol enfiado no escritório sem dar pelo tempo passar. Se não fosse advogado seria Não me imaginei nunca noutra profissão.


RICARDO GAUDÊNCIO

Entrevista

Eduardo Vera-Cruz, Diretor do curso de Direito da Universidade Europeia

Ensino privado não deve ser saída para exclusão do público É pela diferenciação que o diretor do curso de Direito da Universidade Europeia, Eduardo Vera Cruz, defende a criação da nova licenciatura, mostrando-se preocupado com o facto de os alunos recorrerem ao privado em resultado da exclusão do ensino público. “É uma inversão da pirâmide social”, diz, numa entrevista em que também critica a forte dependência do poder judiciário face ao poder executivo. 8 advocatus outubro 2015


Sofia Dutra, sd@briefing.pt

“Se não se aprender teoria na universidade onde é que se aprende? Defendo isso, mas não há quem oiça. O discurso político, que de tão repetido tornou-se um lugar-comum, de que as universidades devem formar quadros para o país está completamente errado” “O ensino superior é sobretudo para formar juristas com ensino universal, isto é, prepará-los para o mundo, primeiro com uma base cultural forte (história, filosofia, antropologia, sociologia, ciências exatas, musica, teatro, etc.). Têm que ser pessoas versáteis”

Advocatus | O que motivou a criação da licenciatura em Direito da Universidade Europeia? Eduardo Vera-Cruz | Sempre se considera, e bem, que o mercado dos cursos de Direito está um pouco esgotado. É uma realidade: temos uma oferta de cursos de Direito, quer em termos de universidades públicas, quer em termos de universidades privadas, superior às nossas possibilidades. A única coisa que faz sentido é haver uma coisa nova. Quando me foi apresentado o projeto da Universidade Europeia, disseram-me que estavam criadas as condições para que algumas ideias pudessem ser executadas, nomeadamente na parte metodológica do ensino, na didática, pedagogia, avaliação de conhecimento, inovação curricular, nas infraestruturas básicas do ensino e na adequação do ensino teórico à prática jurídica. Com esses ingredientes, considerei que valia a pena fazer a experiência, no sentido de dar ao país um curso que pudesse trazer algo de diferente. Agora, as diferenças não se notam logo. No que fica fora do corpo comum nas licenciaturas em Direito existem especificidades que fazem com que os alunos possam optar por uma formação que não seja o resultado da sua exclusão do ensino público. É o que mais me preocupa. É uma inversão da pirâmide social. Estamos a formar os melhores alunos do ensino médio, muitas vezes, em colégios privados, e de-

pois esses alunos transitam para o ensino público universitário, que é a referência. Advocatus | Como inverter esta situação? EVC | Por um lado, era preciso políticas públicas de acesso diferentes. Por exemplo, considerar que o ensino superior jurídico universitário não deve estar condicionado por fatores externos, como a ideia de que deve formar competências – não é assim – e universalizar os cursos independentemente das áreas. A universidade não é ensino profissional. Advocatus | Uma das críticas mais comuns é que o ensino universitário é demasiado teórico. EVC | Se não se aprender teoria na universidade onde é que se aprende? Defendo isso, mas não há quem oiça. O discurso político, que de tão repetido tornou-se um lugar-comum, de que as universidades devem formar quadros para o país está completamente errado. Outra questão polémica e que está muito mal colocada é a ligação entre as universidades e as empresas. O ensino superior é sobretudo para formar juristas com ensino universal, isto é, prepará-los para o mundo, primeiro com uma base cultural forte (história, filosofia, antropologia, sociologia, ciências exatas, musica, teatro, etc.). Têm que ser pessoas versáteis. Um jurista para o século XXI tem que ter uma boa base cultural, uma boa base de in-

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vestigação – nomeadamente informática – estar atento às novidades, aberto ao mundo e ter espírito crítico. Além da cultura, é necessário desenvolver estas capacidades intelectivas. E depois disso aprende-se a técnica. Aprende-se a arte do Direito e uma técnica em que esta arte leva a resultados. Vamos tentar dar uma boa dimensão teórica e cultural nos primeiros dois anos e nos outros dois vamos tentar aproveitar esta culturalidade formativa para entrar na técnica – aí é que surgem os contactos e os protocolos com os escritórios. Na dialética entre aquilo que o aluno vê do mundo lá fora e o que o professor lhe diz, vamos explicar que, por vezes, a ideia de justiça é incompatível com esses factos. Advocatus | O curso está vocacionado para o exercício da advocacia ou também para as demais profissões jurídicas? EVC | Tenho alguma dificuldade em vocacionar o curso, porque já entra truncado. Pensamos o que deve ser um jurista e vamos procurar que os licenciados da Universidade Europeia tenham essas características, visão do mundo, cultura e técnica e que estejam preparados para fazer o que quer que seja, mesmo profissões fora das profissões jurídicas. Mas depois, e por isso é que importa dirigir nos últimos anos para a parte técnica, dando ao aluno a possibilidade de contacto com os escritórios de advocacia, com os tribu-


Entrevista

“Estamos muito burocratizados, muito metidos em ideias com 200 anos. Há coisas que têm que ser mudadas. Em algumas disciplinas do curso, os manuais dizem exatamente o mesmo, com nuances de linguagem. É a estas doutrinas imutáveis que vou tentar dar a volta”

nais – não é fácil, porque estamos muito burocratizados, muito metidos em ideias com 200 anos. Há coisas que têm que ser mudadas. Em algumas disciplinas do curso, os manuais dizem exatamente o mesmo, com nuances de linguagem. É a estas doutrinas imutáveis que vou tentar dar a volta. Não formo para as competências, embora tenha que atender a algumas, mas não por pressão do mercado de trabalho. Os alunos têm que ser juristas preparados no plano racional e emotivo para as coisas da justiça. Os alunos têm que sair do curso de Direito emocionando-se com as injustiças, com vontade de mudar o mundo. Têm que sair daqui com sonhos. Advocatus | Não chegam com esses ideais? Aos 18 anos, já não é essa a motivação? EVC | Infelizmente, da experiência que tenho na Faculdade de Direito de Lisboa, que é e continuará a ser a referência do ensino jurídico em Portugal, as turmas do primeiro ano ainda vêm com esses ideais, mas depois, à medida que o curso avança, ficam piores. Às vezes, o ensino do Direito pode piorá-los. Isso não pode deixar de tocar aos professores de Direito. Há que perceber por que é que estão mais competitivos e menos dispostos a arriscar e a ajudar. Esta formação para que os alunos se movam contra as injustiças é muito difícil de fazer e de avaliar.

Felizmente, aqui foi-me dada a possibilidade de o fazer. Por exemplo, ensinar psicologia judiciária. É mentira que a justiça seja uma utopia, que cada um tenha a sua. Cada pessoa tem uma sensibilidade para a justiça, mas ensinamos o conceito objetivo de justiça. Ainda estamos a viver agarrados à Constituição. Ninguém pensa no Direito no dia depois da Constituição. Se a Constituição é a lei das leis, não deixa de ser mais uma lei. E se é mais uma lei, está do lado da política. Se esta é uma Faculdade de Direito é melhor que ensine Direito, pelo lado das regras, e não leis, pelo lado das normas. E é preciso fazer esta diferença clara: quando é que está do lado do Direito e quando é que está do lado da lei, sabendo que os dois lados não coincidem, a não ser que o legislador pergunte ao jurista se está de acordo com o Direito e se tem o consenso partidário. Mas se 99% dos portugueses achar que o homicídio é juridicamente válido não é. Advocatus | Além da psicologia, que outras cadeiras que não são habituais nos cursos de Direito vão ser lecionadas? EVC | A economia é uma área auxiliar do Direito, mas, para nós, juristas, a economia é economia política, não é uma ciência exata, mas um conjunto de opções, que depende da decisão política. Vamos dizer aos alunos: a economia é importante, trata da produção da

“Ficar acomodado é o pior que pode acontecer” “Ninguém deve considerar-se servidor público toda a vida”. É assim que Eduardo Vera-Cruz responde quando questionado sobre este novo desafio após sete anos como diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. E explica porquê: porque “a pior coisa que pode acontecer a quem está no ensino superior é ficar acomodado”: “Tenho imenso respeito por quem fez 30, 40, 50 anos de carreira em exclusividade numa instituição. Por feitio, eu tenho necessidade de me mexer. Assim que sinto que estou demasiado parado e que estou a fazer cama no lugar onde estou, imediatamente

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saio, para me colocar à prova”. Não obstante reconhecer que na Faculdade de Direito “há sempre tarefas para fazer” e que é possível a realização “em todas as facetas e personalidades”, entendeu que “era altura de começar uma coisa nova”. “Se correr mal a culpa só pode ser minha, porque a Universidade Europeia deu-me todas as condições para que comece bem. Venho tentar implementar algumas das ideias que não consegui implementar na Faculdade de Direito de Lisboa”. Assegura, porém, que a ligação à Faculdade de Direito de Lisboa “é para sempre”. Vai, aliás, manter-se como professor convidado.


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“Ainda estamos a viver agarrados à Constituição. Ninguém pensa no Direito no dia depois da Constituição. Se a Constituição é a lei das leis, não deixa de ser mais uma lei. E se é mais uma lei, está do lado da política”

“Tenho imenso respeito por quem fez 30, 40, 50 anos de carreira em exclusividade numa instituição. Por feitio, eu tenho necessidade de me mexer. Assim que sinto que estou demasiado parado e que estou a fazer cama no lugar onde estou, imediatamente saio, para me colocar à prova”

riqueza, mas o Direito trata da distribuição da riqueza. Temos que estar preparados para falar com os economistas e não na situação em que, às vezes, a economia aparece, como diziam os fundadores do capitalismo e depois do marxismo, uma superestrutura económica que determina a infraestrutura política e depois o jurídico como uma manifestação do político através das leis – isso é que não. Tentar pôr o Direito ao lado destas áreas.

a disciplinar a sua crítica. A internacionalização é um dos pilares da formação jurídica dos alunos. Temos que contrariar alguns discursos que são feitos, dizendo que há sempre outros caminhos, vão lá fora e vejam exemplos experimentados noutros países. A Universidade Europeia está espalhada por dezenas de países, o que facilita o intercâmbio, e, por outro lado, os protocolos com instituições mesmo fora da rede europeia ajudam muito a essa realidade.

Advocatus | A Universidade Europeia tem um modelo académico baseado na internacionalização. De que forma é isso visível na licenciatura? EVC | Por orientação da Universidade, todos os alunos devem sair um semestre, o que os ajuda muito

Advocatus | A licenciatura teve muita procura? EVC | Foram-nos atribuídas 25 vagas e essas estão preenchidas. Agora, não queria falar muito disso, porque dá sempre a ideia de que estou a falar em moto próprio, valorizando-me.

“Infelizmente, não temos um poder judiciário, temos uma administração da justiça” Eduardo Vera-Cruz é membro do Conselho Superior de Magistratura há mais de dez anos. Nessa qualidade – diz – nunca deu entrevistas, reservando as suas opiniões para o que considera ser o fórum próprio: “Procuro que a instituição viva no plenário todas as suas divergências e tensões. A justiça portuguesa tem passado por muito nos últimos tem-

pos, tem que fazer um esforço de adaptação e expresso as minhas opiniões em plenário”. “Quem está ligado ao mundo judiciário sabe que ando um pouco contra a corrente. Expresso isso em votos de vencido. Tenho centenas de votos de vencido nestes anos. Sei perder. Lá dentro vive-se tudo e lá dentro se deixa tudo”, adianta.

Quanto a continuar, afirma crer que já não, pois já cumpriu vários mandatos: “Cada mandato que aceitei continuar foi porque considerei que ainda tinha possibilidade de fazer infletir alguns aspetos da política interna da justiça. Mas infelizmente não temos um poder judiciário, temos uma administração da justiça. Temos uma forte dependência do poder judiciário

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do poder executivo. Gostava de ver a justiça portuguesa mais depressa em certas áreas, marchando noutro sentido noutras áreas e já não me vejo capaz. Nestes anos todos não fui o motor dessa mudança, seria muita pretensão pensar que faria alguma mudança. É preciso que apareçam novos protagonistas. Creio que essa experiência chegou ao fim”.


Opinião

Extensão das responsabilidades parentais RUI ALVES PEREIRA Sócio coordenador da Área de Prática de Clientes Privados da PLMJ

Nos últimos tempos assistimos à apresentação de várias propostas legislativas sobre o direito da Família e das Crianças. Desde logo os projetos sobre a adoção por casais do mesmo sexo e a coadoção, os quais não mereceram acolhimento e outros que entraram em vigor este mês de outubro. Assistimos, pois, a uma crescente preocupação legislativa com estas temáticas, sendo que, no meu ponto de vista, a discussão destas matérias ainda não foi levada a cabo de uma forma transparente, direcionada e sem preconceitos. No mês de outubro entraram em vigor um conjunto de leis no âmbito do Direito da Família e das Crianças, designadamente a lei 137/2015,de 7 de setembro, que modifica o regime das Responsabilidades Parentais. As Responsabilidades Parentais consistem num conjunto de poderes/deveres que os Progenitores exercem no interesse dos filhos, designadamente velando pela sua educação, segurança e saúde, provendo ao seu sustento, assegurando a sua representação legal e administração dos seus bens. Assim, entendo que este diploma enferma da violação de princípios estruturantes do Direito da Família, levando a uma enorme confusão de conceitos e institutos jurídicos por parte do nosso legislador.

Este diploma enferma da violação de princípios estruturantes do Direito da Família, levando a uma enorme confusão de conceitos e institutos jurídicos por parte do nosso legislador.

A este respeito, atente-se ao atual quadro legal relativo ao Instituto das Responsabilidades Parentais: (i) artigos 1877.º, 1878.º 1882.º, 1901.º, 1902º, 1906.º, do Código Civil; (ii) artigos 36.º, 67.º e 69.º, da Constituição da República Portuguesa; (iii) R (84) sobre as Responsabilidades Parentais, de 28 de fevereiro de adotada pelo comité de Ministros do Conselho da Europa em 28 de fevereiro de 1984; (iv) artigos 3.º, 5.º, 7.º, 9.º e 18.º da Convenção sobre os Direitos das Criança. Não obstante o acima referido, não quero com isto dizer que não seja imprescindível uma reflexão profunda e adequada entre o sangue e os afetos, sendo este, aliás, um caminho necessário tomando em consideração a evolução da estrutura familiar tradicional para novas e diversas realidades familiares. Defendo, claramente, a necessidade dessa reflexão pois o atual panorama da família deixou de estar intimamente ligado ao casamento e ao biologismo e caminha cada vez mais para as relações emocionais e de afeto. Com efeito, esta nova lei em análise assenta essencialmente na reformulação de dois artigos, 1903.º e 1904.º do Código Civil, consagrando apenas uma ordem preferencial de pessoas, começando pelo cônjuge ou unido de facto de qualquer um dos Progenitores e só

“Não quero com isto dizer que não seja imprescindível uma reflexão profunda e adequada entre o sangue e os afetos, sendo este, aliás, um caminho necessário tomando em consideração a evolução da estrutura familiar tradicional para novas e diversas realidades familiares”

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depois se passará para alguém da família destes. E pelo aditamento do artigo 1904.º A, que regula o exercício Responsabilidades Parentais quando a filiação da Criança se encontre estabelecida quanto a um dos Pais. Esta disposição legal só é aplicável a Crianças que tenham um vínculo de filiação, sendo que a morte de um dos Progenitores não extingue o vínculo de filiação. Por último, importará desmistificar algumas realidades que estão a ser confundidas na apresentação e interpretação deste diploma. Apresento duas situações práticas e respetivas respostas: Caso A Um casal divorciado com um filho. O Pai faleceu e a mãe casa ou uniu-se de facto com um novo companheiro, que é efetivamente quem cuida no dia-a-dia da Criança. Esse “padrasto” pode pedir o exercício das responsabilidades parentais nesta situação (em conjunto com a mãe) ou só se acontecer algo à mãe? Neste caso não é possível requerer a extensão das responsabilidades parentais. O artigo 1904-A do Código Civil só é aplicável a Crianças que tenham um vínculo de filiação e não dois vínculos de filiação. Sendo que a morte de um dos Progenitores não extingue o vínculo de filiação.


advocatus.pt Esta nova pessoa (“madrasta” ou “padrasto”) não poderá em vida, exercer as Responsabilidades Parentais em conjunto, uma vez que aquela Criança tem dois vínculos de filiação, ou seja, da Mãe (Progenitor sobrevivo) e do Pai (apesar da sua morte, não extingue o vínculo). Por outras palavras, o artigo 1904.º -A aplica-se, por exemplo, a Crianças que foram adotadas singularmente (apenas por uma pessoa) por um homem ou por uma mulher, pelo que apenas têm um vínculo de filiação. Acresce que o pedido, a ser possível - que não é - só poderá ser feito pelo Progenitor, sendo este o único que tem legitimidade processual para o fazer, e não novo cônjuge, companheiro ou companheira. Neste caso que se apresenta, apenas podia ser possível o exercício das Responsabilidades Parentais pelo novo “companheiro, que é efetivamente quem cuida”, em caso de morte do Progenitor sobrevivo (Mãe) e por morte desta para o seu companheiro, salvo disposição testamentária em contrário. Caso B Uma Criança com um vínculo de filiação (Mãe). Esta casa-se com um outro homem ou uma mulher. Foi requerida pela Progenitora a extensão das responsabilidades, a qual veio a ser decretada pelo Tribunal. Que questões se colocam em caso de separação, divórcio ou dissolução da união de facto, conforme o caso? Em caso de separação, divórcio ou dissolução da união de facto, as Responsabilidades Parentais continuam a ser exercidas pela Mãe e pelo “padrasto ou madrasta”, não podendo ser anulado esse exercício conjunto a não ser nos casos previstos na lei: inibição das Responsabilidades Parentais. Imagine-se, agora, que a Mãe volta a casar-se com outra pessoa. Não obstante este casamento, as Responsabilidades Parentais mantêmse com ela e com o ex-marido e não com a nova pessoa com quem casou. Imagine-se, ainda, que o primeiro marido da Mãe vem a falecer, aqui diremos que é possível requer novamente o exercício conjunto das Responsabilidades Parentais pela Mãe relativamente ao seu novo marido, já que a Criança mantém apenas um vínculo de filiação (Mãe). No entanto, esta hipótese que

“Entendemos que não seria necessário produzir diplomas que confundem realidades jurídicas já existentes e que acabam afetar toda a “família”, apenas pelo simples facto de não se legislar direta e assumidamente para realidades familiares que merecerem uma atualização normativa”

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CURSO DE PREPARAÇÃO estou a levantar, sob o ponto de vista teórico, terá sempre que passar pela apreciação e decisão do tribunal, designadamente para ser avaliado este segundo pedido e a consistência do mesmo, já que estamos a falar de Crianças e o interesse superior da Criança está acima de tudo. Em jeito de conclusão, deixo a seguinte pergunta: Este diploma respeita os direitos da Criança, designadamente o direito à família e o seu superior interesse? Salvo o devido respeito, entendemos que não seria necessário produzir diplomas que confundem realidades jurídicas já existentes e que acabam afetar toda a “família”, apenas pelo simples facto de não se legislar direta e assumidamente para realidades familiares que merecerem uma atualização normativa. Por isso entendi chamar a este diploma a “Coadoção Light”.

• Admissão ao Centro de estudos Judiciários ( 27.ª edição) CURSOS EM REGIME PÓS-LABORAL Mais informações em:

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Parcerias


Internacional

Paulette Brown, presidente da American Bar Association

A profissão jurídica é das menos inclusivas nos EUA Paulette Brown sabe bem o que é o preconceito: nos tempos em que era a única advogada negra numa sala de audiências, perguntavam-lhe, amiúde, se era a arguida ou jornalista. Não admira, pois, que tenha eleito a diversidade e a inclusão como prioridades no seu mandato na American Bar Association. É que ela é a primeira mulher negra a liderar os mais de 400 mil advogados americanos. 14 advocatus outubro 2015


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“A diversidade e a inclusão são críticas para garantir que a sociedade tem fé na justiça e equidade do sistema legal”

Advocatus | A sua eleição para a presidência da American Bar Association foi descrita como histórica. Concorda com esta leitura? Paulette Brown | Sinto-me honrada por presidir à American Bar Association e, sendo a primeira mulher de cor a liderar a Ordem, é, de facto, um momento histórico. Mas este lugar vem acompanhado de uma grande responsabilidade. E eu espero torná-lo ainda mais histórico sendo a melhor presidente possível, servindo os nossos mais de 400 mil membros e contribuindo para que a justiça seja mais prevalecente no mundo. Também espero constituir um exemplo para os mais jovens, para que percebam as possibilidades que têm à frente. Advocatus | Em que medida é importante para o sistema de justiça americano e, em particular, para os advogados americanos a eleição de uma mulher e, sobretudo, de uma mulher pertencente a uma minoria? PB | É importante que as pessoas tenham modelos que possam seguir em todas as profissões e cargos. A diversidade e a inclusão são críticas para garantir que a sociedade tem fé na justiça e equidade do sistema legal. Pode ser-se tentado a pensar que a ABA é um microcosmo da profissão legal devido à atual liderança. Contudo, a profissão jurídica, contudo, é a menos diversa de entre as profissões comparáveis nos Estados Unidos. Apenas 12 por cento da profissão é racial e etnicamente diversa. Temos de fazer mais para encorajar os indivíduos de diferentes origens a ingressarem na nossa profissão, dando-lhes oportunidade de acesso na escola, na universidade e, no fim, na advocacia. Advocatus | A ABA percorreu um longo caminho desde o tempo em que, no início do século XX, as mulheres eram proibidas de

serem membros. Como avalia essa evolução? PB | As primeiras mulheres a integrar a ABA foram Mary Florence Lathrop, de Denver, e Mary Grossman, de Cleveland, em 1918. E a primeira mulher eleita para um cargo na Ordem foi Marguerite Rawalt, em 1943. A ABA, bem como a profissão jurídica, nos Estados Unidos e no mundo, evoluiu muito nos domínios da diversidade e da inclusão desde 1918 e desde 1943. Mas, claro que é um processo em curso que ainda continua a merecer a nossa atenção e o nosso esforço. Fizemos um grande progresso, mas ainda há muito espaço para melhorar. Nas firmas de advocacia, a percentagem de mulheres que são sócias – 17 por cento – é inconsistente com a taxa de licenciadas – 47 por cento. E, em 2014, os advogados de cor eram apenas 7,33 por cento dos sócios das 200 firmas de topo dos Estados Unidos. Advocatus | Assumiu precisamente como prioridade do seu mandato reforçar a diversidade e a inclusão na ABA. De que modo? PB | Promover a diversidade e a inclusão é, de facto, uma das quatro

metas da ABA e uma das minhas principais iniciativas como presidente. O poder e o alcance da ABA serão utilizados em benefício da diversidade plena e da equidade, bem como para combater o preconceito na profissão jurídica e no sistema de justiça. Nesse sentido, criámos a Comissão Diversidade e Inclusão 360, que irá desenvolver um plano de ação sustentável, com métricas quantificáveis e boas práticas, de modo a aumentar a diversidade e a inclusão ao longo dos próximos dez anos.

A comissão é constituída por peritos de quase todos os setores da profissão, incluindo as grandes sociedades de advogados, as mais pequenas, empresas, governo e academia. A colaboração com outros grupos e entidades com metas similares é importante para alcançar os melhores resultados. A comissão irá olhar para o modo como a ABA e os seus organismos lidam com a diversidade e a inclusão e, a partir daí, desenvolver estratégias, delinear boas práticas e uniformizar guidelines. Assim, a ABA pode assumir-se como um re-

Paixão pela inclusão Paulette Brown leva para a presidência da American Bar Association uma missão a que se tem entregado enquanto advogada – a inclusão. Na firma de que é sócia, a Locke Lord LLP, integra o Comité de Diversidade & Inclusão. Na própria ABA, integrou a Comissão para as Mulheres na Profissão, bem como o Conselho para a Justiça Racial e Étnica. É autora de “Invisibilidade visível: as mulheres de cor nas sociedades de advogados” e foi reconhecida pelo National Law Journal como um dos “50 advogados de minorias mais influentes da América”. Entre os vários prémios que ganhou, inclui-se o “Margarey Brent Women Lawyers of Achievement”, da própria ABA. É Juris Doctor pela Seton Hall University School of Law e é Bachelor of Law pela Universidade de Howard.

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Internacional

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“Quando fundei a minha firma, uma firma pequena, bastava um dedo para contar os advogados como eu numa sala de audiências. Muitas vezes me perguntaram se eu era a arguida ou jornalista. Infelizmente, alguns destes preconceitos persistem”

curso a que os conselhos federais e locais, bem como outras organizações jurídicas, podem recorrer para, também elas, acelerarem a diversidade e a inclusão, promovendo programas dirigidos aos advogados. Advocatus | Trabalhou como advogada in house nalgumas das

“Nas firmas de advocacia, a percentagem de mulheres que são sócias – 17 por cento – é inconsistente com a taxa de licenciadas – 47 por cento. E, em 2014, os advogados de cor eram apenas 7,33 por cento dos sócios das 200 firmas de topo dos Estados Unidos”

empresas do ranking Fortune 500. Sentiu discriminação? E quando mudou para as sociedades de advogados? PB | As mulheres, e sobretudo as mulheres de cor, andaram um longo caminho desde que comecei a minha carreira como advogada. Quando fundei a minha firma, uma firma pequena, bastava um dedo para contar os advogados como eu numa sala de audiências. Muitas vezes me perguntaram se eu era a arguida ou jornalista. Infelizmente, alguns destes preconceitos persistem. Advocatus | “Justiça para todos” é também uma prioridade do seu mandato. Quais são os principais problemas que se colocam no acesso à justiça na América? PB | No nosso sistema de justiça, 95 por cento dos magistrados do Ministério Público são brancos e 78 por cento são homens. E, embora sejam dos agentes mais importantes do sistema de justiça, porque decidem quem é acusado e pelo quê, são a classe em que há menos diversidade. O preconceito implícito – isto é, os preconceitos subtis ou não tão subtis que possamos ter inconscientemente – pode ser um im-

pedimento para a diversidade e a inclusão e para um sistema de justiça justo. A Comissão Diversidade e Inclusão 360 da ABA irá produzir materiais educativos e formativos para os juízes, os advogados e os defensores públicos de modo a potenciar o seu conhecimento sobre esta matéria. O percurso da profissão jurídica começa no jardim de infância e culmina na passagem do exame à Ordem. A comissão irá identificar as falhas mais críticas neste percurso e fazer recomendações para as reparar, após o que criará recursos visando eliminar essas barreiras e construir uma profissão mais representativa. Desde 1963 que o acesso ao apoio judiciário em processos penais nos Estados Unidos é da responsabilidade do governo. O caso do Supremo Gideon v. Wainright fez jurisprudência no sentido de os arguidos que enfrentem acusações graves terem direito a assistência jurídica suportada pelo Estado se não tivessem meios para contratar um advogado. Em matérias cíveis, nos Estados Unidos, não há direito a apoio judiciário – mesmo quando os casos respeitam a questões tão essen-

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ciais como garantir um lugar para viver ou proteção de um cônjuge abusivo. Em consequência, muitos arguidos sem defesa têm dificuldades em fazer valer o seu caso em tribunal e o resultado pode ser serem despejados de casa, ficarem sem pensão de alimentos para os filhos ou perderem as pensões de que beneficiavam enquanto veteranos ou portadores de deficiência. Atrevo-me a dizer que os Estados Unidos têm um dos melhores sistemas de justiça do mundo, mas nestas matérias o nosso país precisa de melhorar. De acordo com o “World Justice ProjectRule”, de 2015, do Law Index, os Estados Unidos estão em 65.º entre 99 países em acessibilidade à justiça cível. Advocatus | Quais são os principais desafios de liderar e falar por 400 mil advogados? PB | Vou esforçar-me por ser colaborativa e inclusiva ao serviço dos membros da American Bar Association e da sociedade. A minha mãe educou-me nos valores éticos da Bíblia segundo os quais “a quem muito foi dado, muito será exigido”. Tento viver sob este princípio e sinto que tenho sempre de dar o meu melhor e retribuir na medida do possível.


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Internacionalização tem tido um peso crescente na MLGTS Dar resposta às necessidades dos investidores de origem alemã e francesa em Portugal, Angola e Moçambique constituiu a motivação da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS) para criar duas equipas dedicadas a estes dois mercados europeus. Em entrevista, a coordenadora da French Desk, Ana Monjardino, e os cocoordenadores da German Desk, Filipe Vaz Pinto e Catarina Monteiro Pires, constatam o aumento dos índices de competitividade internacional de Portugal e o peso crescente da internacionalização na faturação da sociedade.

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advocatus.pt Advocatus | O que motivou a MLGTS a criar este ano a German e a French Desk? Ana Monjardino | Faz parte da estratégia de internacionalização da MLGTS, que resolveu apostar nos países de expressão portuguesa. A ideia das desks surgiu no sentido, não só de receber os fluentes em alemão no nosso país, como de acompanhar os investimentos nesses outros mercados. Advocatus | Qual o peso da internacionalização na faturação da MLGTS? Filipe Vaz Pinto | Tem sido um peso crescente. A criação destas desks significa o reconhecimento das especificidades linguísticas, culturais e técnicas em termos jurídicos. A criação de estruturas dedicadas a esses mercados permite dar aos clientes um serviço com valor acrescentado. Advocatus | Qual é o peso relativo do investimento em Portugal, nos países de expressão portuguesa e do investimento português na Alemanha e na França? FVP | Isso acompanha um pouco a nossa realidade. Infelizmente, é muito maior o investimento cá do que o investimento em França ou nos mercados alemães, porque o peso relativo da nossa economia face a essas economias é muito diferente. O investimento alemão é um dos investimentos mais resilientes que temos em Portugal, manteve-se apesar da crise e continua a crescer. Estas estruturas fazem sentido numa lógica de longo prazo, porque permitem acompanhar a entrada e depois a permanência dos investidores em Portugal, servindo de intérpretes não só linguísticos mas em sentido verdadeiramente cultural. Catarina Monteiro Pires | É uma questão de conforto e de redução de riscos. É curioso que no ano em que decidimos formalizar a Ger-

“A criação de estruturas dedicadas a esses mercados permite dar aos clientes um serviço com valor acrescentado”

Catarina Monteiro Pires, co-coordenadora da German Desk

man Desk – porque as estruturas já existiam em potência no escritório, já havia pessoas que tinham ligações muito fortes a França e à Alemanha – foi num contexto económico muito propício, porque 2014 foi um ano record de investimento alemão em Portugal. Não só se consolida uma tendência – a Alemanha como segundo parceiro comercial do nosso país – como aumentam as expetativas de investimento produtivo alemão em Portugal. No círculo dos países de expressão portuguesa acontece o mesmo: mesmo antes da criação da German Desk fomos muito solicitados para acompanhamento de investidores alemães, sozinhos ou em parceira com empresas locais ou internacionais, para investimentos em Angola e Moçambique, sobretudo nos sectores de energia e infraestruturas. Acreditamos que existe um potencial grande noutras áreas menos exploradas, como agricultura, turismo e todas as áreas que envolvem soluções de engenharia. AM | No mercado francês, tem-se verificado um perfil diferenciado relativamente a África, com inves-

timento em infraestruturas e em grandes projetos, porque há uma grande necessidade. Em Portugal esse mercado já está maturado, mas há o chamariz dos benefícios fiscais que agora estão disponíveis, e o que se vê é a pessoa individual a escolher Portugal como destino de fim de vida ou de pequeno negócio de um casal jovem. O investimento é diferente. Para já não há muito espaço nem interesse, não se veem grandes empresas francesas a virem para Portugal, mas poderá mudar no futuro. Também estão a aproveitar algumas oportunidades no sector do imobiliário e turismo, a que procuramos dar resposta adequada, procurando dar valor acrescentado e responder às preocupações. Muitos franceses que vêm agora para cá são fluentes em inglês, portanto falar francês não é uma necessidade absoluta, mas ficam tão mais confortáveis e confiantes quando lhes respondemos em francês. Apesar de o inglês ser o idioma dos negócios, continua a fazer diferença o domínio do idioma do cliente. Alguns investidores franceses poderão também ter interesse em

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“Mesmo antes da criação da German Desk fomos muito solicitados para acompanhamento de investidores alemães, sozinhos ou em parceira com empresas locais ou internacionais, para investimentos em Angola e Moçambique, sobretudo nos sectores de energia e infraestruturas”


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Filipe Vaz Pinto, co-coordenador da German Desk

fazer passar o seu investimento em África através da zona franca da Madeira. É uma oportunidade a explorar. Advocatus | Quais os objetivos das duas desks para este primeiro ano? AM | Em termos de French Desk, não definimos valores para este primeiro ano. Pensámos que era um bocadinho ambicioso. A French Desk tem um desafio diferente da German Desk. Todos os sócios mais velhos desta casa falam francês, pelo que o valor acrescentado não será para eles, que vão continuar a acompanhar os seus clientes franceses. Portanto, é uma aposta mais para futuro. Não estamos a colmatar nenhuma deficiência ou lacuna, mas estamos a incentivar os advogados que não pertencem a essa geração a não deixar cair a fluência no idioma e a apostar na diferenciação, também interna. Há muita faturação que já existe associada a clientes franceses e que ainda não vai ficar associada à French Desk, porque não há essa necessidade. Estamos a apostar mais em África, porque aí já não há tanta senioridade e podemos fazer a diferença, e

onde a nossa presença está a ganhar força. CMP | Estamos a ter retorno do nosso investimento na German Desk. Fomos naturalmente muito bem recebidos no mercado alemão. Apostámos muito em estarmos na Alemanha, em termos reuniões. Curiosamente, em julho, visitámos a Alemanha em plena crise grega, e não foi uma circunstância que transparecesse, nem investidores nem parceiros jurídicos estavam verdadeiramente preocupados com alguma desconfiança que pudesse existir em relação ao investimento em Portugal. E no retorno dessa viagem já tivemos casos que foram fruto desses nossos contactos. Isto para explicar que, além das expetativas de investimento, o clima é propício e estamos convencidos que é uma aposta que faz todo o sentido.

“A French Desk é uma aposta mais para futuro. Não estamos a colmatar nenhuma deficiência ou lacuna, mas estamos a incentivar os advogados que não pertencem a essa geração a não deixar cair a fluência no idioma e a apostar na diferenciação, também interna”

Advocatus | O estado da justiça em Portugal é visto como um impedimento para o investimento? CMP | Creio que não, por várias razões. A primeira é que, apesar de tudo, temos um sistema judicial que funciona relativamente bem, comparando com outros países. 20 advocatus outubro 2015

Não temos situações significativas de corrupção, que são normalmente os casos que inspiram maior desconfiança internacionalmente. Já várias vezes em contratos internacionais notei resistência em subordinar os litígios e países terceiros, mesmo no contexto da União Europeia, e em Portugal notei menos essa resistência. Essas reformas judiciárias têm sido feitas um pouco por toda a Europa. É certo que é um sistema lento, mas também é um país com o contexto económico sabido e não se esperam decisões com uma celeridade como a do sistema inglês. O acesso à justiça é relativamente razoável no nosso país – as taxas de justiça e as custas – em comparação, por exemplo, com a Inglaterra. E comparado com a Alemanha, o sistema português é menos complexo. Portanto, creio que para um investidor internacional não é um fator dissuasor. Outra razão forte é que quando falamos da Alemanha falamos de contratos comerciais e industriais, que normalmente estão sujeitos a causas arbitrais e, portanto, surge uma segunda linha, uma linguagem comum tendencialmente universal, que não gera qualquer desconfiança aos investidores. FVP | Há alguma diferença entre o investimento direcionado para Portugal e direcionado para esses países. Nota-se alguma preocupação por parte dos investidores quanto ao enquadramento institucional onde se passarão eventuais litígios. Fruto do seu estádio de desenvolvimento, são países que oferecem menos garantias em termos de visibilidade e estabilidade. Em termos de perecibilidade e estabilidade, que é o que mais preocupa os investidores, não há nada de especialmente negativo em Portugal. Advocatus | Nem em termos fiscais? AM | Não, os clientes não parecem angustiados com isso. Às vezes, fazem perguntas sobre licenciamento, parte administrativa, porque aí as coisas podem complicarse. Se a pessoa quiser fazer um investimento industrial quer ter a certeza que vai ter todas as licenças e autorizações para o fazer. Mas rapidamente percebem que é perfeitamente exequível e não muito diferente, nem necessariamente pior, do que o que acontece no seu país de origem. A minha experiência é que a administração francesa é muito mais difícil que a nossa.


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“Apesar de tudo, temos um sistema judicial que funciona relativamente bem, comparando com outros países. Não temos situações significativas de corrupção, que são normalmente os casos que inspiram maior desconfiança internacionalmente”

FVP | O fiscal é, por excelência, uma área em que a estabilidade é importante. Quando os investimentos são feitos a médio e longo prazo, é muito importante que os investidores saibam com que regras contar. Recentemente, tivemos uma reforma do IRC, que foi aprovada no pressuposto de que se processaria num quadro de estabilidade ao longo dos próximos anos. É evidente que cada vez que há uma mudança pode gerar algum embaraço, obriga a explicar e a refazer contas. Os investidores trabalham com modelos financeiros, mas admitem alguma banda de variação. Desde que as coisas ocorram dentro de uma banda de variação razoável faz parte do risco político baixo associado a Portugal.

sistema. Foi um tiro no pé, porque era uma boa ideia que estava a funcionar muitíssimo bem e de repente, por causa de uns barulhos, houve um shut down do sistema, que podia não ter acontecido. FVP | Ao contrário do que às vezes somos levados a pensar, os vistos gold ou semelhantes existem em praticamente todos os países da União Europeia. São um instrumento que os Estados utilizam para captar investimento e que são úteis. Se o instrumento na sua conceção e execução tinha falhas de pormenor elas devem ser corrigidas, mas não se deve deixar de ter o instrumento porque ele foi mal executado, se é que foi.

Ana Monjardino, coordenadora da French Desk

Advocatus | De acordo com a vossa experiência, Portugal tem melhorado os índices de competitividade internacional? AM | Sim, Portugal já começa a ser visto noutra ótica. FVP | Mesmo naquilo que gerava habitualmente embaraços, como o tempo de constituição de sociedades, o trabalho feito por vários governos para facilitar e agilizar os negócios tem contribuído para melhorar os índices. Advocatus | Como acompanharam a polémica dos vistos gold? AM | Não tive nenhum caso em mãos que ficasse bloqueado, mas fiquei preocupada, porque era um programa que estava a correr bem e de repente encravou completamente o sistema. Foi um pouco difícil de explicar a paralisação do 21 advocatus outubro 2015


Europa

Europa com ou sem fronteiras? O mais recente movimento de refugiados fez acender a controvérsia em torno das fronteiras na Europa comunitária. Poderão/deverão os Estados suspender Schengen nestas circunstâncias? Quatro opiniões para ler nas páginas seguintes.

Terão os países que integram o Espaço Schengen legitimidade para, unilateralmente, suspender a livre circulação de pessoas e bens e repor as fronteiras? Esta é uma questão que a recente onda de refugiados veio colocar na ordem do dia na Europa. Para o sócio fundador da CCA Ontier, Carlos Cruz, a questão não reside tanto na regulamentação, como na vontade política da UE em implementá-la e na capacidade de o fazer, atento o fluxo de candidatos a asilo. Alerta, ainda, para algumas particularidades no atual movimento migratório de refugiados que aconselham algum cuidado, nomeadamente “a

clara tutela de máfias que controlam os canais e a forma das deslocações, o mercantilismo subjacente à escolha dos países de asilo e o perigo da exportação do terrorismo”. Já Maria Meca, mestre em Direito Público, Internacional e Europeu, pela Universidade Católica Portuguesa do Porto, defende um instrumento convencional que tutela de forma clara e coerente os direitos humanos, sob pena de se estar perante “um retrocesso incontestável no regime de proteção internacional”. E critica os que, proclamando-se europeístas, criam “mecanismos tacanhos dentro do

sistema de asilo” que os ilibam das obrigações a que estão vinculados, moldando a definição de refugiado como melhor lhes aprouver. Também João Paulo Teixeira de Matos, sócio diretor do Departamento de Direito Europeu e da Concorrência da Garrigues Portugal, considera que a União Europeia continua a não dispor dos meios e mecanismos mais eficazes nestas matérias. E questiona se “a introdução de controlos fronteiriços direcionada principalmente a cidadãos sírios não porá em causa uma das condições de que Schengen faz depender a reintrodução temporária de controlos fronteiri-

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ços – serem realizados independentemente da nacionalidade”. Por sua vez, Ricardo Branco, consultor da Abreu Advogados e assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, opta por citar o professor de Ciência Política canadiano Joseph Carens, corroborando a tese de que “s fronteiras devem ser geralmente abertas e as pessoas devem ser consideradas normalmente livres de deixarem o seu país de origem e de se estabelecerem num outro, ficando apenas sujeitas aos constrangimentos aplicáveis aos próprios cidadãos dos seus países de destino”.


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Os novos refugiados Esta desgraça não é só um problema da UE, mas, pela sua dimensão humana, uma questão da comunidade internacional, devendo por isso envolver outros países, mormente aqueles que são habituais recetores de emigração.

Para efeitos deste artigo, detive-me a revisitar os conceitos subjacentes ao estatuto de refugiado, vertidos originariamente na Convenção de Genève de 28 de julho de 1951. Basicamente são elegíveis as pessoas que, estando fora do seu país de origem, têm fundado temor de perseguição, em caso de regresso ao mesmo, por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertença a grupo social.

“A questão não reside, parece, na regulamentação, outrossim na vontade política da UE em a implementar, e na capacidade, razoável e humana de o fazer, atento o afluxo maciço de candidatos, com todo o cortejo de dramas e misérias que entra por nossas casas todos os dias e não deixa ninguém indiferente”

São ainda consideradas as pessoas obrigadas a deixar o seu país por motivo de conflitos armados, violência generalizada ou violação dos direitos humanos. A questão dos refugiados teve particular incidência no rescaldo da segunda guerra, com as migrações e os realinhamentos políticos inerentes e subsequentes, que provocaram a deslocalização de milhões de pessoas. A conclusão que tiro com essa leitura foi que os conceitos me parecem absolutamente atuais e adequados, ou seja, infelizmente, não envelheceram nem obsolesceram. Ainda são direitos dos refugiados a informação em língua inteligível, o acesso a alojamento adequado e o de não ser expulso para fronteiras de territórios onde a sua vida e a sua liberdade sejam ameaçadas. Não tendo sido Portugal, por razões geográficas óbvias, o primeiro país de asilo, a interação jurídica do nosso país com o surto de refugiados que tem assolado outras fronteiras da UE processar-se-á no quadro de processos de reinstalação, nos termos do artº 35.º da Lei nº 27/2008, que transpõe uma série de diretivas europeias. A questão não reside, parece, na regulamentação, outrossim na vontade política da UE em a implementar, e na capacidade, razoável e humana de o fazer, atento o afluxo maciço de candidatos, com todo o cortejo de dramas e misérias que entra por nossas casas todos os dias e não deixa ninguém indiferente. Há, porém, particularidades no

“Há particularidades no atual movimento migratório de refugiados que, sem nunca prescindir do espírito de coração aberto, aconselham algum cuidado, quais sejam a clara tutela de máfias que controlam os canais e a forma das deslocações, o mercantilismo subjacente à escolha dos países de asilo (porquê sempre a Europa?) e o perigo da exportação do terrorismo”

atual movimento migratório de refugiados que, sem nunca prescindir do espírito de coração aberto, aconselham algum cuidado, quais sejam a clara tutela de máfias que controlam os canais e a forma das deslocações, o mercantilismo subjacente à escolha dos países de

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CARLOS CRUZ Sócio fundador da CCA Ontier

asilo (porquê sempre a Europa?) e o perigo da exportação do terrorismo. Dito isto, na abordagem, haverá alguns aspetos que importa sublinhar. Em primeiro lugar, esta desgraça não é só um problema da UE, mas, pela sua dimensão humana, uma questão da comunidade internacional, devendo por isso envolver outros países, mormente aqueles que são habituais recetores de emigração. Em segundo lugar, não havendo ilusões que a UE não pode aceitar todos os refugiados deverá fazer um enorme esforço humanitário no sentido de conceder asilo ao maior número possível, respeitando assim os valores que estão na génese da sua própria existência. Em terceiro lugar, é imperativo que se coordenem todos os esforços no sentido de erradicar nos países de origem dos refugiados, as causas que os levam a estes atos de desespero. O papel de Portugal será o de abrir tão generosamente quanto possível as suas portas, pois essa é a ancestral maneira de sentir do povo, devolvendo o bem-estar e a alegria de viver a pessoas e famílias destroçadas. Há com certeza, por esse país fora, comunidades desertificadas e envelhecidas que acolherão estes novos membros de braços abertos e até com vantagens. Durante e depois da segunda guerra, Portugal, por motivos eminentemente políticos, falhou o papel de acolhimento que podia e devia ter tido nessa altura. Chegou, pois, a hora de nos limparmos perante a história.


Europa

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Les autres…

MARIA MECA Mestre em Direito Público, Internacional e Europeu, pela Universidade Católica Portuguesa do Porto

O deslocamento forçado é uma realidade vivenciada há muito pela Comunidade Internacional. Entre passivismos e disputas inter-estaduais, a preocupação pelas políticas de asilo foi, durante largos anos, única e exclusivamente residual. A Convenção de Genebra de 1951 é o principal instrumento jurídiconormativo na defesa dos direitos dos refugiados, ao estabelecer a primeira e clássica definição de refugiado no seu artigo 1A(2). Segundo esta disposição, “(...) o termo ‘refugiado’ aplicar-se-á a qualquer pessoa que (...) receando, com razão ser perseguida em virtude da sua raça, religião, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões públicas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país; (...)”. No entanto, dadas as suas comprometedoras lacunas, a Convenção de Genebra tem dificultado a prossecução dos objetivos que o sistema de asilo visa salvaguardar. Na verdade, sem um instrumento convencional que tutele de forma clara e coerente os direitos em questão, então falaremos de um retrocesso incontestável no regime de proteção internacional. Pouco interessa se falamos de uma renovação ao nível do Direito Internacional dos Refugiados, de uma mudança de direção para o Direito Internacional dos Direitos Huma-

Facto é, que nós, europeístas, Estados de direito e tão proclamados defensores dos direitos humanos, temos sido os primeiros a afastar-nos das responsabilidades e compromissos internacionais, criando mecanismos tacanhos dentro do sistema de asilo que nos iliba das obrigações a que estamos vinculados, moldando a definição de refugiado como melhor nos aprouver.

“Sem um instrumento convencional que tutele de forma clara e coerente os direitos em questão, então falaremos de um retrocesso incontestável no regime de proteção internacional” nos – nomeadamente, ao nível do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que estabelece uma proibição absoluta e uma garantia inderrogável de tortura e maus tratos – ou de um instrumento de aplicação regional ou universal. Importante é afirmar a insatisfatória utilidade da Convenção de Genebra, principalmente no que diz respeito à (não) consagração de um princípio de non-refoulement de caráter absoluto, de um direito ao asilo expresso e de critérios claros de determinação do estatuto de refugiado. Ora, o princípio de non-refoulement, constante do artigo 33.º n.º 1 da Convenção de Genebra, é a pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados, tendo passado a ser uma obrigação legal decorrente do Direito Internacional Consuetudinário, adquirindo natureza jus cogens.

Em termos concretos, o non-refoulement consiste na obrigação estatal de não rejeitar um requerente de asilo na fronteira e/ou de não o expulsar do seu território para um Estado, seja o de origem ou qualquer outro, onde a sua vida ou liberdade estejam ou possam vir a estar ameaçadas. Apesar de o artigo 42.º, n.º 1 afirmar o carácter inderrogável do princípio de non-refoulement e, por consequência, o carácter humanitário da própria Convenção, a verdade é que se trata de uma proteção longe de ser absoluta, tendo em conta as exceções presentes no artigo 33.º, n.º 2 e por se encontrar limitada pela dependência entre “a ameaça à vida ou liberdade” e um dos cinco motivos de perseguição constantes da definição de refugiado. Facto é, que nós, europeístas, Estados de direito e tão proclamados defensores dos direitos humanos, temos sido os primeiros a afastarnos das responsabilidades e compromissos internacionais, criando mecanismos tacanhos dentro do sistema de asilo que nos iliba das obrigações a que estamos vinculados, moldando a definição de refugiado como melhor nos aprouver, marginalizando os interesses humanitários em prol dos político -económicos, potenciando disparidades relativamente ao número de pedidos de asilo nos diferentes Estados e impedindo uma análise de fundo a solicitudes, a que apelida-

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mos, injustificadamente, de “pedidos manifestamente infundados”. Nós, europeístas, temos optado pela soberania estatal, adotando medidas ilegais e, ostensivamente, violadoras de direitos humanos.

“Importante é afirmar a insatisfatória utilidade da Convenção de Genebra, principalmente no que diz respeito à (não) consagração de um princípio de non-refoulement de caráter absoluto, de um direito ao asilo expresso e de critérios claros de determinação do estatuto de refugiado”


Europa

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A suspensão de Schengen O processo europeu originou um enorme nível de integração entre os estados-membros fruto de uma progressiva transferência de soberania. Tendo-se percorrido um longo – e frequentemente lento – caminho, a verdade é que a União, nesta e noutras matérias, continua a não dispor dos meios e mecanismos mais eficazes.

A par do euro, nada talvez simbolize mais a União Europeia que os acordos de Schengen. Nas palavras do Presidente Juncker no recente discurso sobre o estado da União, “a livre circulação de pessoas ao abrigo de Schengen é um símbolo único da integração europeia”. Assinado em 1985 e integrando desde 1997 o direito da União, Schengen suprimiu o direito dos estados membros aderentes de estabelecerem fronteiras estre si, dando origem a um espaço sem fronteiras com mais de 400 milhões de pessoas. Não obstante a criação deste amplo espaço de livre circulação, em circunstâncias muito especiais, Schengen permite a reintrodução unilateral e temporária de controlos fronteiriços internos. É necessário que estejam em causa sérias ameaças à segurança e ordem públicas, devendo o estado em causa notificar a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Foi o que a Alemanha fez no passado mês de setembro, como resposta à crise dos refugiados, tendo a medida obtido a concordância da Comissão. Não é a primeira vez que são reintroduzidos controlos fronteiriços internos. Encontramos exemplos durante os campeonatos mundiais e europeus de futebol como forma de lidar com a deslocação massiva de pessoas e com a segurança dos eventos. Mas a situação com mais pontos de contacto com a atual talvez se tenha vivido em 2011 quan-

do a França, em resposta a uma vaga de imigração tunisina, fechou parte da sua fronteira com Itália dificultando a passagem de um comboio que transportava imigrantes. Poucos são os direitos que se devem considerar absolutos, sendo compreensível que circunstâncias muito excecionais possam, pela sua excecionalidade, originar a compressão temporária desses direitos. Perante uma ameaça séria, real e significativa à segurança e ordem públicas de um estadomembro é compreensível que o di-

“O que pode ser questionado é se (…) a introdução de controlos fronteiriços direcionada principalmente a cidadãos sírios não porá em causa uma das condições de que Schengen faz depender a reintrodução temporária de controlos fronteiriços – serem realizados independentemente da nacionalidade”

reito à livre circulação possa sofrer compressões. Mas o que pode ser questionado é se a atual “crise” dos refugiados sírios constitui uma verdadeira ameaça à segurança e ordem públicas, no caso concreto da Alemanha, se a introdução de controlos fronteiriços é uma medida adequada e proporcional à alegada ameaça e, acima de tudo, se a introdução de controlos fronteiriços direcionada principalmente a cidadãos sírios não porá em causa uma das condições de que Schengen faz depender a reintrodução temporária de controlos fronteiriços – serem realizados independentemente da nacionalidade. O processo europeu originou um enorme nível de integração entre os estados-membros fruto de uma progressiva transferência de soberania. Tendo-se percorrido um longo – e frequentemente lento – caminho, a verdade é que a União, nesta e noutras matérias, continua a não dispor dos meios e mecanismos mais eficazes. Se a mesma questão se colocasse, por exemplo, num estado federal e não numa união entre estados, a decisão sobre os controlos fronteiriços não seria tomada ao nível de um estado federado, mas sim ao nível supra estadual da federação. Por outro lado, os controlos não seriam certamente efetuados por autoridades locais, mas sim por forças de segurança supra-estaduais. Daqui decorrem algumas importantes consequências – em primeiro lugar,

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JOÃO PAULO TEIXEIRA DE MATOS Sócio diretor do Departamento de Direito Europeu e da Concorrência da Garrigues Portugal

“Se a mesma questão se colocasse, por exemplo, num estado federal e não numa união entre estados, a decisão sobre os controlos fronteiriços não seria tomada ao nível de um estado federado, mas sim ao nível supra estadual da federação”

sendo a decisão tomada a um nível supra estadual diminui-se o risco de decisões motivadas por interesses particulares de um determinado estado; em segundo lugar, sendo o controlo efetuado igualmente a nível supra estadual, minimiza-se também o risco de descriminação em função da nacionalidade. Mas a União é o que é e competenos a nós europeus saber conviver com as suas fragilidades e com os seus benefícios, num processo de aperfeiçoamento e melhoria continuada, sempre norteada pelos princípios estruturantes da Europa.


Europa

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Um pensamento e um pensador para a suspensão de Schengen RICARDO BRANCO Consultor da Abreu Advogados e assistente da Faculdade de Direito de Lisboa

No seu artigo “Aliens and Citizens: The Case for Open Borders”, de 1987 - publicado na Review of Politics n.º 49, n.º 2), o professor de Ciência Política canadiano Joseph Carens, partindo da observação de como “Tantas pessoas pobres e oprimidas desejam deixar os seus países de origem do terceiro mundo com o intuito de se instalarem em sociedades ocidentais dinâmicas”, propôsse demonstrar quão “poucas [são as] razões para essas pessoas serem mandadas embora de volta para os seus países de origem”. Neste artigo, Carens afirmou o comprometimento de uma tese das “fronteiras abertas” com o caminho para o respeito pelos seres humanos como pessoas livres e moralmente iguais entre si, impondo-se pois perguntar o que justifica a detenção de indivíduos nas fronteiras e o uso de armas contra os mesmos, por oficiais e em fronteiras que encontram a razão da respetiva existência na função de repelirem criminosos, subversores ou invasores armados, quando a maioria dos indivíduos detidos em fronteira são “pessoas comuns, pacíficas, em busca apenas da oportunidade de construírem vidas decentes e seguras para si e para as suas famílias”. Carens sustenta a resposta a esta pergunta em três linhas de pensamento aparentemente antagónicas entre si, mas “convergentes nas conclusões a que lhe permi-

“As fronteiras devem ser geralmente abertas e as pessoas devem ser consideradas normalmente livres de deixarem o seu país de origem e de se estabelecerem num outro, ficando apenas sujeitas aos constrangimentos aplicáveis aos próprios cidadãos dos seus países de destino”.

“O que justifica a detenção de indivíduos nas fronteiras e o uso de armas contra os mesmos, por oficiais e em fronteiras que encontram a razão da respetiva existência na função de repelirem criminosos, subversores ou invasores armados”

tem chegar quanto às migrações”, i.e., à conclusão de que todas as pessoas, independentemente do seu local de origem, são livres e moralmente iguais entre si, quando colocadas, se se quiser, numa “posição original”, no sentido de Rawls, cujo “...objetivo primeiro (...) é o de minimizar os efeitos de contingências moralmente irrelevantes na distribuição de benefícios sociais.”. Tudo isto associado à sobrevalorização, ainda rawlsiana, da liberdade e da sua restringibilidade apenas pela questão de “ordem pública” que é a da própria autopreservação da liberdade. Em segundo lugar, para Carens, o individualismo liberal, centrado na propriedade e na prevalência do individual face ao colectivo, também acaba por favorecer a preconização das migrações e das fronteiras abertas quando leva a pensar que receber um ou vários estrangeiros num território nacional deve depender da decisão, protegida contra o Estado, de alguém receber ou deixar de receber outrem - independentemente da respectiva nacionalidade – na sua propriedade. Assim, Carens invoca o exemplo do fazendeiro americano, a quem o Estado, em princípio, não terá o direito de negar a pretensão de acolher, no seu rancho, trabalhadores de outras nacionalidades. A linha utilitarista, finalmente, é também, segundo este autor, uma linha favorecente da preconização

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das migrações, pois, segundo ele, é universalmente muito saliente a melhoria de vida dos migrantes quando logram levar a bom porto os intentos da sua migração, ganhos bem maiores do que as perdas imputáveis aos cidadãos dos Estados de destino. Três linhas de pensamento que levam o autor em causa a defender sem reservas, neste seu artigo, que “as fronteiras devem ser geralmente abertas e as pessoas devem ser consideradas normalmente livres de deixarem o seu país de origem e de se estabelecerem num outro, ficando apenas sujeitas aos constrangimentos aplicáveis aos próprios cidadãos dos seus países de destino”; e em que mergulham tanto – no caso das duas primeiras – as mais profundas raízes das tradições constitucionais europeias, como – no caso do utilitarismo – os próprios motivos da construção da União; e que forçosamente, também na “questão dos refugiados”, cujos contornos noticiosos e políticos são por demais conhecidos, fornece dos motes mais válidos para a interpretação da 2.ª parte do artigo 2.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, a qual faz parte do acervo da União Europeia pelo menos desde Amesterdão e serve de base jurídica às chamadas “suspensões” por força do fluxo de refugiados, presentemente noticiadas.


Opinião

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A advocacia portuguesa está a mudar O advogado tradicional, à portuguesa, deixou de poder existir com a última grande crise. Esta crise serviu para que algumas empresas acordassem e as novas refletissem sobre a forma como entram no mercado. O admirável mundo novo da advocacia portuguesa começa a desenhar-se.

Se fizermos uma viagem global na pesquisa das ofertas de serviços jurídicos vislumbramos surpresas extraordinárias. O mundo mudou e Portugal ainda não abriu os olhos para a realidade que já pula e avança lá fora. Trata-se de pensarmos uma advocacia para dentro de portas ou uma verdadeira industria legal capaz de competir num mercado global. Penso que esta alteração de paradigma está muito mais ligada ao empreendedorismo individual que à alteração da postura das grandes sociedades portuguesas. Estas últimas, vítimas do seu próprio crescimento, não podem mudar muito – essa mudança seria destrutiva ou, de forma mais moderada, poderia, mesmo assim, ser um fator de riscos incontroláveis. Ao invés, os jovens advogados, poderão ter uma capacidade de mudança dimensional, sofisticada, alicerçada no bom uso das tecnologias, da proximidade com o cliente e na obtenção do resultado esperado – o cliente, se puder escolher, pretende evitar os problemas e não reagir a situações que lhe consomem o tempo e a energia que seriam dedicados ao seu próprio negócio. O termo Startup Legal começa a ser ouvido em Portugal e já tem feito alguns estragos entre a comunidade jurídica. Trata-se de estragos

que se relacionam com o abanão e desconforto dirigido a quem pensa que as coisas vão ser sempre assim. Estão enganados. Quem escolhe os modelos das ofertas jurídicas são os clientes e esses já reclamam serviços jurídicos iguais aos que encontram em Londres, Belfast, Chicago ou Singapura. Essa reclamação dos clientes portugueses deriva das experiências que já têm, das viagens que fazem e dos advogados e modelos jurídicos que as congéneres internacionais que se relacionam com eles vão apresentando e oferecendo. É de fácil leitura que Portugal tem exportado cada vez mais. Se exporta cada vez mais, relaciona-se com um número maior de empresas estrangeiras. Se se relaciona com mais empresas estrangeiras adapta-se cada vez mais a modelos desconhecidos. Se esses modelos forem melhores e mais eficientes tenderá a procurá-los em Portugal para ser mais eficiente. Se não encontrar esses modelos em Portugal irá recorrer, como já acontece, a serviços globais. Não se duvide que, quando um cliente procura um escritório de advogados, existe um conjunto de pressupostos, pré-concebidos, que serão elementares para a sua escolha, tais como o preço, a comunicação, a organização, a eficiência e a visão da sociedade. Não temos qualquer receio ao

“Os clientes já não acreditam naquela ida estória do preço à hora, cobrado por um advogado que se julga a estrela da cidade, sem capacidade de delegação de tarefas e embrenhado em prazos e papeladas que vão decorando o seu posto de trabalho – mesa, secretária ou depositários de recordações com pó”

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NUNO DA SILVA VIEIRA Managing partner da Vieira Advogados

afirmar que o preço é, nos dias de hoje, um dos fatores mais relevantes para a compra dos serviços jurídicos. Os clientes já não acreditam naquela ida estória do preço à hora, cobrado por um advogado que se julga a estrela da cidade, sem capacidade de delegação de tarefas e embrenhado em prazos e papeladas que vão decorando o seu posto de trabalho – mesa, secretária ou depositários de recordações com pó. Hoje os clientes procuram preços fixos, dinâmicas de organização, comunicação in time, apoio à gestão e eficiência legal. Cada um destes propósitos só poderá ser oferecido por uma sociedade de advogados que tenha a plena consciência da globalização dos serviços jurídicos, da necessidade multidisciplinar dos seus advogados e de ferramentas essenciais como a tecnologia e a capacidade de comunicação em diferentes línguas e cenários. O advogado tradicional, à portuguesa, deixou de poder existir com a última grande crise. Esta crise serviu para que algumas empresas acordassem e as novas refletissem sob a forma como entram no mercado. O admirável mundo novo da advocacia portuguesa começa a desenhar-se e eu já conheço muitos advogados que pretendem fazer parte dele.


NUNO COIMBRA

Entrevista

Pedro Raposo, Miguel Miranda e Almeida Correia, sócios fundadores da PRA

O mercado português tem margem para crescer

É a mais recente fusão no panorama da advocacia nacional. A Pedro Raposo & Associados, a Sá Miranda & Associados e a Almeida Correia, Ney da Costa & Associados são agora a PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, uma sociedade com 14 sócios e mais de uma centena de advogados. A fusão, explicam os três sócios fundadores, permitiu ganhar massa crítica e, ao mesmo tempo, reforçar a proximidade com o cliente, atributos que consideram indispensáveis para dar resposta às exigências do mercado. 28 advocatus outubro 2015


Fátima de Sousa, fs@briefing.pt Advocatus | O que levou as três sociedades a abandonarem percursos autónomos para enveredarem por este projeto de fusão? Pedro Raposo | Todos os escritórios queriam ter uma massa crítica maior, todos queriam ter, numa lógica de proximidade com o cliente, um maior número de localizações, não obstante serem escritórios com dimensões diferentes, que estavam em estádios de desenvolvimento diferentes. O projeto existe numa lógica de continuidade. Chegámos à conclusão, ao fim de um ano e meio, que os três projetos eram formais, na medida em que a coincidência de propósitos e objetivos entre as três sociedades já era muito grande. Este passo foi, por isso, normal. Não há, nem de longe, nem de perto, uma rutura, mas sim uma continuidade. Miguel Miranda | O elemento novo e que é formal é a agregação das três estruturas. A sintonia de interesses que existia, agregada à complementaridade, traduz-se numa restruturação em termos de organização. Mas a forma de olhar para a advocacia e de fazer advocacia não se altera, os perfis das sociedades mantêm-se, o que, na minha perspetiva, traz três inputs grandes para este projeto. Um deles está relacionado com a história e a tradição de advocacia da Almeida Correia, Ney da Costa & Associados; outro prende-se com a organização, na medida em que neste período conseguimos afinar o processo para o tornar mais eficaz; e o terceiro tem a ver com toda a dinâmica que resulta do facto de haver uma estrutura que agora tem pé em quatro pontos do território nacional. Almeida Correia | A nossa firma é a mais pequena, mas, ao mesmo tempo, fomos o agente provocador. Tudo surgiu há cerca de dois anos, numa conversa de amigos – eu e o Pedro conhecemo-nos há mais de 12 anos. Coloquei-lhe o desafio ‘Porque não o Porto?’, a que ele me respondeu ‘Vamos pensar nisso’. E na sequência dessa conversa acabámos por concluir que, embora sendo realidades diferentes, havia uma coisa que nos unia – a perspetiva que temos da advocacia. Sem prejuízo das particularidades de cada um. Por um lado, nós, uma advocacia mais tradicional, virada para o cliente de empresa mas sobretudo para o cliente particular, aquele advogado que, para alguns, está em vias de

“A sintonia de interesses que existia, agregada à complementaridade, traduz-se numa restruturação em termos de organização. Mas a forma de olhar para a advocacia e de fazer advocacia não se altera”

“Houve uma evolução notável nas sociedades de advogados” extinção. E, pelo outro lado, duas sociedades mais viradas para o futuro, uma com uma organização mais pequena mas invejável, com certificação de qualidade, e outra com um crescimento muito grande. Advocatus | Mas a fusão não faz desaparecer as três sociedades como marcas individuais? PR | Do ponto de vista formal, o que se passou foi uma fusão por incorporação, isto é, as duas sociedades foram incorporadas na PRA. Houve uma alteração de nome, passou a ser PRA – Raposo,

Pedro Raposo presidiu à Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP), pretexto para um convite a que se pronunciasse sobre o panorama atual das sociedades. E, na sua opinião, são dos grupos que, no setor da prestação de serviços, tem crescido de forma mais organizada, que mais se tem modernizado, sem necessidade da intervenção de terceiros. Houve, afirma, “uma evolução notável”: “O mercado, hoje em dia, é muito competitivo,

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mas é um mercado com requisitos de qualidade muito exigentes. Tem levado a que a maioria das sociedades esteja constantemente num ciclo de melhoria, desde a forma como prestam o serviço, à forma como se implantam no mercado e à forma como tratam os colabores ou se modernizam tecnologicamente”. Diz ainda o sócio fundador da nova RPA que, nos últimos anos, as sociedades de advogados se tornaram mais robustas e mais resilientes.


Entrevista

Sá Miranda e Associados. E agrupámos todos os sócios das três sociedades – temos 14 agora –, no Porto agregámos os escritórios da Sá Miranda e da Almeida Correia num só e passámos a ter localizações em Lisboa, Porto, Albufeira e Ponta Delgada. As sociedades de advogados não são propriamente como uma sociedade industrial. São, naturalmente, os clientes, mas são muito os advogados que as fazem. A massa crítica de sócios é fundamental. Uma sociedade concebida única e exclusivamente na lógica de um ou dois sócios e um conjunto de colaboradores enfrenta problemas gravíssimos do ponto de vista da responsabilidade, da gestão, da gestão dos próprios clientes. Só é possível as sociedades crescerem se aumentarem a massa crítica, em número e qualidade. Todos nós, com este salto, temos um crescimento imediato pelo simples facto de estarmos juntos, mas temos um potencial de crescimento futuro muito superior a este somatório. É verdade que alterámos a marca, mas procurámos agrupar o que

identificámos como tendo valor, salvaguardando o que era importante para todos, independentemente das posições de cada um, ou seja, salvaguardámos o valor, o conhecimento do mercado. De qualquer forma, é óbvio que a instituição é importante, mas há uma coisa que é insubstituível e essa são os advogados. MM | Reforço esta ideia. Acima da marca há um capital humano que é o fator que é verdadeiramente de valorizar num projeto desta natureza. Quando decidimos juntar as estruturas, pensámos sobretudo nos aspetos positivos que poderiam advir, nomeadamente do ponto de vista da realização interna, isto é dos advogados, dos associados e dos sócios, que podem, assim, desmultiplicar-se, aumentando a especialização e ganhando maior capacidade de desenvolvimento pessoal. A realização pessoal das equipas, que até aqui trabalhavam em estruturas autónomas, foi prioritária para nós, tal como garantir que, neste processo, era salvaguardada a qualidade do serviço ao cliente, que, em nenhum momento, abdicávamos dessa quali-

“Uma sociedade concebida única e exclusivamente na lógica de um ou dois sócios e um conjunto de colaboradores enfrenta problemas gravíssimos do ponto de vista da responsabilidade, da gestão, da gestão dos próprios clientes. Só é possível as sociedades crescerem se aumentarem a massa crítica, em número e qualidade”

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dade. Foi esse esforço que fizemos durante mais de um ano, visando preparar este momento. AC | Para nós, a questão da marca nunca foi um problema. Também tínhamos uma, claro, mas deixámo-la cair em nome deste projeto. Fundamentalmente, entendemos que a relação de confiança é o mais importante, isto é, mais do que uma marca, o importante são as pessoas. Isso esteve sempre em cima da mesa. Nós não queremos deixar os nossos clientes entregues a uma marca, mas entregues a advogados que conhecem e em quem confiam. É isso que queremos preservar. Advocatus | A Almeida Correia, Ney da Costa & Associados tinha, como disse, uma vertente mais tradicional. Há lugar para essa advocacia numa sociedade – e estou novamente a fazer minhas as suas palavras – mais virada para o futuro? AC | Reconhecemos que a pequena sociedade tradicional ou o advogado em prática isolada são realidades, digamos, ameaçadas, quer por força da especialização, cada vez mais exigente, quer pela concorrência, nomeadamente das


advocatus.pt grandes sociedades de advogados que passaram a ter interesse no mercado do cliente particular. Há uns anos, se olhássemos para essas grandes sociedades, não víamos essa vocação, mas hoje já possuem departamentos próprios. Mas, nesta vertente, e pelo número de anos que já temos nesta área, podemos enriquecer a PRA. Achamos que este mercado não está em extinção e que faz todo o sentido nesta sociedade. PR | Acho que o tema das sociedades de advogados tem a ver com a capacidade de resposta face à dimensão do problema do cliente. Há uns anos, havia a ideia de que as sociedades de advogados eram umas entidades como a água, sem cheiro nem gosto, em que o cliente era um referencial que aparecia do lado de lá…Mas eu não acredito nessa advocacia. A identificação com o cliente, o trabalhar em conjunto com o cliente, o partilhar riscos, o assumir responsabilidades que é algo próximo da advocacia praticada pelo “advogado conselheiro” nunca deixou de existir. Nem concebo a advocacia de outra forma. A diferença a que o Almeida Correia se refere é de escala e de capacidade de resposta. A advocacia é de tal forma técnica que um advogado generalista tem mais dificuldade em dar resposta. A capacidade de resposta que uma estrutura tem perante as necessidades do cliente é que muda: exige maior rapidez, segurança, especialização. Mas a cumplicidade com o cliente tem de existir. Porque se não existir estamos a falar de outra coisa qualquer que não advocacia. Esse é um desafio grande quando temos estruturas maiores, há que fazer com que todas as pessoas estejam cientes disso. MM | Essa preservação é, aliás, um dos fatores que justifica este projeto. E os escritórios que temos permitem-nos precisamente estar próximos dos clientes. Advocatus | Já há muito tempo que não acontecia uma fusão desta natureza no mercado português. O mercado exigia projetos com maior dimensão? MM | A dimensão permite chegar a um nível de especialização que é o único compatível com o tipo de questões que atualmente é colocado pelo cliente. Cada vez mais, o Direito tem uma componente técnica muito específica. Há clientes de nicho, de áreas que são completamente técnicas, com legislação que

muda quotidianamente e só uma equipa com suficiente massa crítica é que consegue dar uma resposta acertada num tempo razoável. Isso não se consegue de outra maneira. As sociedades de advogados são sociedades de pessoas e as pessoas têm o tempo limitado. E ou a estrutura lhes dá tempo para estudarem, para praticarem e para aumentarem o grau de eficácia ou o tempo acaba e a capacidade de resposta fica limitada.

“A advocacia é de tal forma técnica que um advogado generalista tem mais dificuldade em dar resposta. A capacidade de resposta que uma estrutura tem perante as necessidades do cliente é que muda: exige maior rapidez, segurança, especialização”

“Administração da justiça deve ser acompanhada de investimento” Esta entrevista aconteceu numa altura em que se desconhecia ainda como se vai organizar a tutela da justiça, mas Miguel Miranda entende que, independentemente dessa organização, terá sempre pela frente o “enorme desafio” de “conseguir acelerar o processo de decisão” dos tribunais. Um desafio que, sustenta o fundador da Sá

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Miranda & Associados, agora incorporada na PRA, “é incompatível com a fatia de orçamento que é dedicada a esta área”: “Além de haver necessidade de alteração de mentalidade dos agentes judiciais, no que toca à administração da justiça é preciso que seja acompanhada de um investimento em infraestruturas, sobretudo tecnologias”.


Entrevista

Advocatus | A Almeida Correia foi a que deu um salto maior em termos de dimensão. Sentia essa limitação? AC | Fundamentalmente, defrontávamo-nos com um problema, que era o facto de não dispormos de meios humanos e técnicos para responder às exigências dos clientes. Se não déssemos este passo, estou convencido de que a sociedade entraria numa curva descendente. A dimensão permite dar resposta, em tempo útil e competente, a um conjunto muito diversificado de solicitações dos clientes. Advocatus | Mas isso não significa, de certa forma, dar razão a quem vaticana o fim da advocacia dita tradicional? AC | Admito que haverá quem sobreviva. O mundo atual não é o mundo em que iniciei a advocacia, há 36 anos. Nessa altura, por um lado, as leis mantinham-se durante muito tempo sem qualquer tipo de alteração e, por outro, o Direito estava integrado em determinados ramos que todos conhecíamos. Hoje tudo é regulamentado pelo Direito e somos contemplados com nova legislação de áreas muito di-

“Esta condição relativamente rara de haver uma sociedade com escritórios efetivos nestas localizações potencia um conjunto de maisvalias no serviço ao cliente, potencia uma capacidade”

versificadas. As áreas tradicionais ainda se conservam, mas é uma advocacia que tem vindo a decrescer em termos de mercado, face à concorrência, o que até poderia ser salutar, e em qualidade, dada quantidade dos que a ela se dedicam nem sempre bem preparados. Advocatus | Há complementaridade nas áreas de prática na nova sociedade? Como se vão posicionar no mercado em termos de oferta? PR | Não há algo de relativamente novo, mas alguma complementaridade. O que há sobretudo é uma melhoria substancial em algumas áreas e um apurar daquilo que já fazíamos. O objetivo é manter um grau de especialização das diferentes equipas e manter a proximidade aos clientes, sendo o acréscimo de localizações indiscutivelmente uma mais-valia para todos. O que é claro para nós é que conseguimos agregar, em qualquer uma das quatro localizações, um conjunto de especialidades transversais. Conseguimos, para um cliente que tenha necessidade

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de determinado serviço jurídico, prestar esse serviço com a mesma qualidade em Lisboa, no Porto, em Albufeira e em Ponta Delgada e isso não é algo que exista no mercado. Muitas vezes, o que acontece é que há parcerias, mas nesse tipo de prática manter o standard do serviço, a mesma forma de trabalhar, não é obviamente exequível. É isso que ganhamos quando entramos numa lógica de diferenciação no mercado. As três sociedades já tinham um grande ajustamento em relação à forma de trabalhar e à visão da advocacia. Até nos surpreendeu o facto de ser tão comum. Nas estruturas, o ponto de partida era claramente muito próximo, o que é tranquilizador para nós. Advocatus | Quais são as ambições da nova PRA? PR | Primeiro há que acabar o que foi começado, isto é, a integração completa e absoluta fruto da fusão. Há um conjunto de mecanismos que se afinam naturalmente ao longo do tempo, não é algo que se fala por decreto. O principal desafio nesta altura é o de demonstrar


advocatus.pt aos nossos clientes e aos nossos colaboradores que aquilo que dizemos é verdade, ou seja, que não há uma diferença substancial entre o que fazíamos e o que vamos continuar a fazer, que, aliás, vai ser melhor. Depois, não há dúvida de que esta condição relativamente rara de haver uma sociedade com escritórios efetivos nestas localizações potencia um conjunto de mais-valias no serviço ao cliente, potencia uma capacidade de resposta mais rápida, que se traduz, naturalmente, numa satisfação acrescida. É essa sinergia que queremos aproveitar. Mas sobretudo volto a frisar que o facto de termos aumentado substancialmente o número de sócios nos permite continuar a crescer de uma forma mais tranquila. É a massa crítica que nos dá um intervalo de segurança ao nível da responsabilidade, da representação perante o cliente, da gestão de equipas. Mesmo que não fizéssemos mais nada, só este acréscimo nos permitiria continuar a crescer. E com 14 sócios vamos naturalmente crescer. Advocatus | Então está nos vossos horizontes recrutar? MM | Ninguém parou o recrutamento. PR | A Sá Miranda deve ter crescido nos últimos anos 20 por cento, a PRA a mesma coisa. Mas esta fusão nunca foi sobre crescimento, porque todos crescíamos. Advocatus | E a expansão para mercados externos está nos vossos planos? MM | A nossa vocação próxima é o crescimento sustentado. Embora o nosso enfoque principal seja o mercado nacional, há, efetivamente, uma lógica de esse crescimento não ocorrer apenas a nível nacional. Já temos parcerias em várias localizações de África, em Timor, no Brasil. A nossa ideia é aprofundar essa componente, eventualmente até criar outras localizações que possam representar uma maisvalia, nomeadamente na própria Europa. PR | Mas sempre numa lógica de parcerias. O importante, na lógica de internacionalização, é garantir que os nossos clientes, quando se internacionalizam, têm o mesmo serviço que cá. É importante garantir que vão conseguir fazer investimentos com a maior segurança possível. E é importante garantir que nós, enquanto escritório, temos capacidade de lhes assegurar isso.

“A nossa vocação próxima é o crescimento sustentado. Embora o nosso enfoque principal seja o mercado nacional, há, efetivamente, uma lógica de esse crescimento não ocorrer apenas a nível nacional”

Em 2008, quando a crise começou, apostámos no mercado nacional e duplicámos a dimensão de lá para cá. Temos visto que o mercado nacional tem margem para continuarmos a crescer sem ser necessário montar um escritório noutra localização. Até porque isso implica necessariamente, se quisermos manter a qualidade do serviço, a mesma capacidade de resposta, destacar pessoas, ou seja, reduzir a capacidade interna. Se fizemos a fusão porque entendemos que precisávamos de mais capacidade interna era estranho que agora a reduzíssemos. Alguns escritórios podem ter sentido que o mercado português é pequeno, mas, para nós, ainda tem muita margem para crescer.

“Estou cético quanto ao novo regime de estágios” Convidado a pronunciar-se sobre o novo estatuto da Ordem dos Advogados, Almeida Correia reconhece que havia uma alteração que poderia ter algum significado no desenvolvimento da advocacia – as sociedades multidisciplinares, mas acabou por ser abandonada. É, particularmente, crítico do novo regime de estágios, considerando que a redução para um ano e meio

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não favorece a qualificação dos jovens advogados. Sobretudo porque se segue a um corte na redução dos cursos, de cinco para quatro anos e, nalguns casos, para três, em função do processo de Bolonha. E porque se segue também à exclusão dos estagiários da prática do apoio judiciário. Por tudo isto, afirma: “Não sei se vamos ter melhores advogados. Estou muito cético”.


Penal

Há promiscuidade entre reguladores e MP O penalista Carlos Pinto de Abreu não hesita em usar o termo promiscuidade para descrever as relações que existem entre alguns reguladores e alguns magistrados, considerando que este estado de coisas prejudica a descoberta da verdade e penaliza os cidadãos.

Advocatus | As áreas fiscal e financeira têm-se evidenciado como cada vez mais relevantes na prática da advocacia. Estamos perante uma mudança? Carlos Pinto de Abreu | As áreas de atividade mais relevantes nos anos mais próximos são as que se relacionam com a economia e a finança, a planificação fiscal e os contenciosos tributários, sobretudo nas vertentes da prevenção e da repressão penal, com associação aos crimes de titulares de cargos políticos e públicos e relacionados com a banca e o mundo financeiro em geral. Trabalho num pequeno escritório que é considerado uma boutique e, por isso, temos uma perceção maior e mais transversal dos casos individuais e episódicos e um conhecimento menor das atividades da indústria legal e do contencioso de massa. Aparentemente há uma aposta dos grandes escritórios e das auditoras nas atividades que possam gerar um maior retorno financeiro com recursos humanos menos exigentes mas com um investimento maior em sistemas de informação, de apoio à decisão e na gestão de actos da massa. Não se me afigura, porém, que o estádio de evolução se assemelhe ainda ao de outros países da Europa e do resto do mundo, especialmente os anglo saxónicos, em que a “indústria legal” está muito mais dispersa por entidades diversas e muito mais “liberta e avançada”, pelo menos no terreno pragmático, tecnológico e da prática quotidiana. Em Portugal, só mesmo os processos de cobrança e de insolvência, ligados sobretudo a bancos e a sociedades de aquisição de créditos ou de prestação de serviços nesse domínio, têm já um know how es34 advocatus outubro 2015


advocatus.pt

pecífico e uma prática assinalável de modernidade. Presumo, porém, que vamos assistir a uma evolução sem retrocesso em que os serviços artesanais estarão circunscritos a áreas muito específicas: direito penal, direito da família, direitos das pessoas em geral, só para exemplificar. Essa tem sido a nossa aposta: na estratégia de valor acrescentado, na inteligência prática e na diferenciação dos serviços. Advocatus | Uma das mudanças mais significativas reportada na criminalidade de colarinho branco, a nível mundial, foi o aumento da agressividade dos reguladores e do Ministério Público. Foi notado também em Portugal? CPA | A sã, leal e séria cooperação recomenda-se e vai existindo, cada vez mais; mas o que não se entende é o seguidismo mediático, a agressividade gratuita, o autismo acrítico, o subjetivismo interessado e um direito penal ou sancionatório do inimigo. Infelizmente, em certos casos, assiste-se em Portugal a uma crescente e surda promiscuidade entre alguns reguladores e alguns magistrados que nada tem que ver com a necessária articulação e cooperação institucionais. Articulação e cooperação institucionais que são, claro, desejáveis, se sérias, construtivas e boas, e só o são quando

“Vamos assistir a uma evolução sem retrocesso em que os serviços artesanais estarão circunscritos a áreas muito específicas”

se mantêm cuidadosas, rigorosas, independentes e isentas, sem inércias nem capitulação aos media ou sujeição à facilidade. Digo propositadamente a expressão promiscuidade porque, com exceções, a relação entre ambos não é de cooperação mas de submissão, quantas vezes por impreparação, ou por confiança cega ou por inércia ou até por preguiça de alguns dos investigadores ou mesmo de alguns dos magistrados do Ministério Público e de juízes. E porque as suas atividades não têm, como deviam ter, como principal escopo a descoberta da verdade e a melhoria dos procedimentos, mas simplesmente o “despachar” processos, triturando pessoas, ou, pior, o alijamento de responsabilidades próprias, o mediatismo da intervenção e a satisfação dos impulsos mais primários de “passar a bola”, de punir o estereótipo, de condenar o sistema, de perseguir pessoas sem curar de saber se são responsáveis. Não se estuda a realidade, não se percebem as diferenças, não se distingue o erro da culpa e não se chega sequer julgar, absolvendo ou condenando, com fundamentos racionais e devidamente comprovados. Nem se preocupam minimamente os reguladores com aquele que deve ser o seu fito último: melhorar instituições e procedimentos, depois de informar, formar, acompanhar e prevenir, evitar erros, fiscalizar processos, educar pessoas, e só, mais tarde, cumpridos os mínimos, condenar, isto se tudo o mais falhar ou for ineficaz. A tentação de responder a este estado de coisas apenas pela via mais agressiva, sancionatória e draconiana só tem prejudicado os cidadãos, arguidos culpados ou inocentes e cidadãos vítimas, ou

“O que não se entende é o seguidismo mediático, a agressividade gratuita, o autismo acrítico, o subjetivismo interessado e um direito penal ou sancionatório do inimigo”

pelo menos alguns deles, ainda que a lei esteja do seu lado, porquanto a mesma ou não é cumprida ou é interpretada pró regulador e em favor da acusação ou da solução oficial. Isto ainda que a solução oficial seja forjada pelos intervenientes políticos, pelos opinion makers e pelas agências de comunicação para esconder males mais graves, estruturais ou endémicos, para branquear condutas bem mais graves de negligência profissional, de desinteresse permanente, de apropriação abusiva, de nepotismo e até de corrupção ou de tráfico de influências, para não dizer mesmo de atentado ao Estado de Direito Democrático.

O risco das sociedades multidisciplinares Carlos Pinto de Abreu não crê que, num futuro próximo, haja alterações de fundo ao quadro legal que levou à aprovação do novo Estatuto da Ordem dos Advogados. Mas reconhece que “os tempos são de mudanças imprevisíveis, muitas vezes meteóricas e avassaladoras”: “Por isso, vamos esperar (talvez não muito!) para nos confrontarmos com a exigência (ou, na prática, com a direta ou indireta instalação) das sociedades multidisciplinares, quer por via de tentativa de imposição externa, quer por via, até, da previsível e sub-reptícia concorrência desleal das sociedades estrangeiras (em jurisdições onde as regras são mais permissivas e total ou parcialmente abertas a não profis-

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sionais) com sociedades nacionais (que ainda têm que cumprir normas obstáculo à abertura dos capitais e à delegação da gestão a não profissionais)”. Entende, pois, que este é “claramente um domínio em que deveria haver regulamentação universal e critérios comuns, igualitários e não discriminatórios que, por seu turno, não abastardassem a advocacia e a mantivessem nos trilhos de uma missão digna e de interesse público em que ainda se considere o advogado como elemento essencial da administração da justiça, com garantias, direitos e imunidades próprias, designadamente com a manutenção da proteção ampla do sigilo profissional”.


Penal

São tempos muito perigosos. E em que nenhum cidadão está a salvo das calúnias, das inércias ou dos verdadeiros abusos de poder. Advocatus | O modelo de investigação interna “estilo EUA” e a autodenúncia têm estado a ganhar notoriedade em todo o mundo, com as empresas a tentar antecipar a intervenção externa. Tal é notório na sua experiência profissional? CPA | A autodenúncia como antecipação da defesa da instituição (e da pessoa), com a consequente culpabilização de outras instituições (e pessoas) passou a ser um triste sinal dos tempos, também em Portugal. Sobretudo, no combate à corrupção, na área financeira e da concorrência, o sistema de isenção da responsabilidade, formal ou informalmente instituído, com ou sem lei habilitante, ou

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“E quer o objeto da criminalidade, quer o objeto das investigações vai passar essencialmente pela intromissão, destruição ou preservação, aproveitamento ou conhecimento, recolha e análise ou espionagem e manipulação, da informação”

mesmo contra a regra e o princípio que ainda vigora, o da legalidade, já foi generalizadamente aceite, até na mentalidade dos decisores e operadores. Os riscos de um sistema deste tipo são bem conhecidos: inércia da supervisão, convite à delação, escolha do bode expiatório, impunidade dos mais culpados, preservação dos verdadeiros infractores. Estes perigos de uma investigação primacialmente assente na delação, mais a mais com a clara assunção por parte da regulação de que o importante é “parecer” e “aparecer” como polícias musculados e de costumes e não regular seriamente, agir preventivamente e educar serena e recatadamente, como autoridades respeitadas e respeitadoras, vão com certeza exponenciar novas situações de discriminação e de injustiça. O risco que se começa a notar nas próprias empresas é que a desconfiança interna e a implementação de compartimentos estanques passe a ser o maior obstáculo para que o fluxo necessário de informação circule normalmente, até por medo de incompreensão ou de precipitada reação. Maior desconfiança se sente ainda na atuação das autoridades que não é, quase nunca, nem previsível nem, muitas vezes até, concorde com a lei, mas sim precipitada e autoritária de tal modo que é impossível prever respostas minimamente construtivas ou antecipar atuações pedagógicas. Não vamos ter autoridades pró-ativas e que apostem na prevenção, mas sim meramente reativas a apostar na repressão. Advocatus | O cibercrime e a cibersegurança são apontados como as próximas áreas de grande desenvolvimento. Concorda? CPA | Os termos que claramente se colocarão num presente imediato ou num futuro bem próximo serão os da segurança da informação e da veracidade, completude e fidedignidade dos fluxos de informação. A aquisição, guarda, acesso e divulgação de informação são, hoje, claramente, os ativos mais estratégicos e valiosos de uma qualquer instituição, seja ela de pequena, média, grande ou enorme dimensão. E quer o objeto da criminalidade, quer o objeto das investigações vai passar essencialmente pela intromissão, destruição ou preservação, aproveitamento ou conhecimento, recolha e análise ou espionagem e manipulação,

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“Maior desconfiança se sente ainda na atuação das autoridades que não é, quase nunca, nem previsível nem, muitas vezes até, concorde com a lei”

da informação, com consequências imprevisíveis na mudança dos paradigmas da criminalidade e do combate à mesma. Daí a crescente necessidade de dar atenção especial à prevenção e a uma regulamentação cuidada. Quer a proteção digital, quer a obtenção de prova digital exigem novas abordagens, novos cuidados, novas regras e novos procedimentos. Claramente uma regulação rigorosa, clara e participada, uma supervisão atuante e pedagógica, um compliance adequado, forte e esclarecido, uma auditoria permanente, operante e invasiva e uma investigação séria, isenta, aprofundada e, por isso, não comprometida, são, tudo, vetores imprescindíveis ao sucesso das finalidades que pretendemos atingir: o escrupuloso cumprimento das regras, por todos, operadores, reguladores e investigadores.



Direito a Falar

Convenção não está preparada para proteção de refugiados em massa Centenas de milhares de pessoas tentam chegar à Europa fugidas da guerra, levantando novos desafios para as sociedades europeias. Gonçalo Matias, vice-diretor da Católica Global School of Law e diretor do Observatório das Migrações, analisa a crise dos refugiados e a legislação que visa a sua proteção no Direito a Falar, uma parceria entre o ETV e o Advocatus.

ETV | Esta crise humanitária a que estamos a assistir é algo que já se vinha a desenhar há alguns anos ou foi completamente inesperado? Gonçalo Matias | Infelizmente não me surpreendeu. Quem acompanha estes fenómenos desde há alguns anos que se tinha apercebido que há um aumento da pressão migratória, sobretudo ao longo da bacia do Mediterrâneo, embora, durante este ano, seja surpreendente o aumento significativo do número de pessoas que têm chegado às fronteiras europeias. Por outro lado, o recrudescimento do conflito na Síria também provocou o aumento exponencial destes números. Sobretudo durante os meses de inverno, costumava haver uma acalmia do movimento justamente

“Pode dizer-se que alguém que foge de uma situação de miséria profunda em consequência, por exemplo, de alterações ambientais ou dificuldades no acesso a comida e água, é um migrante económico e não um refugiado?”

porque as condições climatéricas não eram propícias, mas, infelizmente, por força do desespero das pessoas e das redes clandestinas que operam nestes contextos, nem sequer essas foram respeitadas. ETV | Estamos a falar, em estimativa, de quantas pessoas? GM | De acordo com os números do Alto Comissariado das Nações Unidas, este ano estamos a falar de cerca de 500 mil pessoas. Este número tem aumentado de forma dramática ao longo das últimas semanas. Neste cerca de meio milhão de pessoas, 53% são sírios, mas depois há pessoas de outras nacionalidades, como Afeganistão, Eritreia ou mesmo a Nigéria. Há todo o tipo de situações. Não nos podemos centrar apenas na Síria e

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na situação do conflito sírio. É verdade que isso explica cerca de metade das pessoas envolvidas neste movimento, mas há que pensar em todos os outros e não só naqueles que são refugiados, como também naqueles que não obtêm o estatuto. ETV | O que diferencia aos olhos da Lei um refugiado de um migrante por razões económicas? GM | Essa distinção existe claramente definida na Convenção para a Proteção dos Refugiados de 1951, revista em 1967 num protocolo. Um refugiado é alguém que foge de uma perseguição, que tem no seu país de origem uma situação que põe em risco a sua vida. O chamado migrante económico é alguém que sai do seu país em busca de melhores condições de


vida. Do ponto de vista jurídico o tratamento é completamente distinto. Enquanto o refugiado tem a proteção da Convenção e os países de acolhimento têm a obrigação de recebê-lo e conferir essa proteção, estando inclusivamente impedidos de devolvê-lo à origem, no caso dos migrantes económicos a situação não é essa. Os Estados de acolhimento só recebem se quiserem e podem alterar o seu estatuto ao longo do tempo. Em muitos destes casos a linha que distingue o refugiado do migrante económico é muito ténue. Pode dizer-se que alguém que foge de uma situação de miséria profunda em consequência, por

exemplo, de alterações ambientais ou dificuldades no acesso a comida e água, é um migrante económico e não um refugiado? É alguém que receia mais ou menos pela sua vida do que alguém que foge de um conflito político? Tenho dúvidas e, portanto, julgo que seria conveniente uma reformulação e uma reponderação dos conceitos. ETV | À luz das regras atuais, no caso dos sírios que fogem à guerra, todos têm o direito ao estatuto de refugiado? GM | De acordo com a Convenção deve haver uma entrevista individual. Cada pessoa deve apresentar o seu caso e o seu caso deve ser

apreciado. A Convenção não está pensada para situações em massa. Por outro lado, a própria União Europeia, quando reproduziu para a realidade europeia os mecanismos da Convenção, acabou também por estabelecer algum tipo de presunções, isto é, há países de onde se presume que as pessoas fogem em situação de perseguição e outros onde isso não acontece.

“A própria União Europeia, quando reproduziu para a realidade europeia os mecanismos da Convenção, acabou também por estabelecer algum tipo de presunções, isto é, há países de onde se presume que as pessoas fogem em situação de perseguição e outros onde isso não acontece”

ETV | Surpreendeu-o a forma como algumas pessoas em Portugal e na Europa viram esta questão? GM | Infelizmente também não me surpreendeu, porque eu vou convivendo com este tema há alguns

Liderar pelos valores ETV | Como é que a Europa pode ajudar a fomentar a estabilidade, democracia e respeito pelos direitos humanos no Norte de África e Médio Oriente, sem ser atraída para uma guerra? Gonçalo Matias | A resposta mais óbvia é a militar, mas não creio que seja a principal nem a mais eficiente. A liderança europeia deve ser uma liderança por exemplo e pelos valores, que é aquilo que sempre representou. E o modo como reagimos a esta crise também marcará o modo como, enquanto Europa, somos vistos por estes países. Muitas destas pessoas são líderes entre as suas comunidades, desempenham cargos importantes e um dia, regressando, terão a

capacidade de contribuir para a construção do seu país. O maior exemplo democrático que nós podemos dar – veja-se o que aconteceu durante a Segunda Guerra Mundial com os europeus nos Estados Unidos – é receber as pessoas, dar-lhes proteção e acolhimento e um dia quando elas regressarem saberão replicar na construção dos seus países aquilo que viveram entre nós. ETV | Mas será que o modelo multicultural está bem como está ou devia ser revisto? GM | A chanceler Merkel em tempos disse que o multiculturalismo falhou. Eu creio que é uma expressão muito usada em muitos contextos e que nem sempre é muito clara. Talvez prefira falar em

cosmopolitismo, que é no fundo um produto do mundo global. Nós hoje somos capazes, por força da formação que tivemos, de enriquecer com a convivência entre várias culturas. Felizmente há cidades dentro e fora da Europa que são exemplos disso mesmo. Nós temos é que saber conviver e tirar o verdadeiro partido e valor dessa diversidade, em vez de estarmos, por um lado, a “guetizar” as pessoas ou, por outro lado, com políticas assimilacionistas. ETV | É necessário um sistema mais parecido com o dos Estados Unidos? GM | É um sistema que tem provado sucesso assinalável. Há várias cidades nos Estados Unidos que são exemplo desse cosmo-

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politismo sem perder as referências dos valores americanos e o valor da dignidade do ser humano, que todos nós temos de respeitar e é uma matriz do nosso pensamento. ETV | Considera que Portugal é um país que acolhe bem os estrangeiros? GM | Os números de refugiados são mais baixos, mas Portugal teve e tem muitos imigrantes. É um exemplo de acolhimento de imigrantes. Ainda em junho foi atribuído a Portugal, pelo MIPEX, um índice de comparação, o segundo lugar entre os países que melhor acolhem os imigrantes e, portanto, a nossa experiência é um sucesso internacionalmente reconhecido.


Direito a Falar

anos e estou habituado a ver as várias reações, que são sempre muito passionais. Penso que o mais importante é que as autoridades tomem as providências necessárias e estejam à altura das suas responsabilidades. É fundamental que a Europa encontre uma resposta conjunta a este problema. É evidente que se os Estados forem deixados isolados a lidar com esta dificuldade, como foi o caso da Grécia, de Itália numa primeira fase ou agora o caso da Hungria e da Croácia, a tendência será para as reações mais fechadas e de menor acolhimento. A Europa tem de perceber que este é um problema comum e a resposta tem que ser conjunta, como disse aliás, e muito bem, a chanceler Angela Merkel, que, numa primeira fase, disse que a resposta tinha de ser conjunta, mas depois, dando um sinal da sua própria iniciativa política, anuncia o acolhimento de refugiados. Depois houve um momento em que Schengen foi suspenso e também há muita polémica à volta disso e foi visto como um recuo da Alemanha. Eu confesso que não vejo o problema assim, porque se as pessoas entram em território da UE e não são imediatamente registadas à entrada, por exemplo na Hungria, suspendendo aquilo a que se chama o sistema de Dublin, é compreensível que se a Alemanha

“A Europa tem de perceber que este é um problema comum e a resposta tem que ser conjunta” “A suspensão de Schengen é, em primeiro lugar, temporária e excecional, e está prevista nos tratados. Portugal já suspendeu Schengen mais de dez vezes, em situações como o Euro 2004 ou a cimeira da NATO. Não é algo que nunca tenha acontecido na história da EU”

dá um sinal político de que recebe as pessoas e as pessoas estão a entrar em território da UE sem esse registo inicial, terão que fazê-lo na chegada às fronteiras. A suspensão de Schengen é, em primeiro lugar, temporária e excecional, e está prevista nos tratados. Portugal já suspendeu Schengen mais de dez vezes, em situações como o Euro 2004 ou a cimeira da NATO. Não é algo que nunca tenha acontecido na história da UE. ETV | A resposta europeia, neste momento, está a ser preparada com dois pilares: a questão das quotas e a questão da tentativa de controlo da emigração ilegal ao longo do Mediterrâneo. Acha que está a ser eficaz ou estamos presos em questões burocráticas? GM | Infelizmente, o problema é extraordinariamente complexo e não há respostas simples e imediatas. Há aqui três pilares nesta resposta, que são o problema da relocalização dentro da UE destas pessoas, o combate às redes de emigração clandestina e o reforço das políticas de cooperação e resolução de conflitos na origem. ETV | No caso da Síria isso é muito complicado… GM | Em todos os casos eu diria que é complicado por razões di-

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ferentes. Há outras situações de Estados que não são propriamente falhados, mas onde a situação de miséria é de tal forma gritante que a ajuda ao desenvolvimento demorará anos a produzir efeitos. O primeiro pilar da relocalização é importante, mas infelizmente também dificilmente poderá responder a toda a gente, porque eu acho muito difícil que seja concedido o estatuto de refugiado a 500 mil pessoas. Aliás o número de julho era de 40 mil pessoas e agora há de aumentar para 160 mil, ou seja, há aqui uma diferença muito substancial entre as pessoas que já cá estão e aquelas a quem a Europa irá conceder o estatuto. ETV | Suponhamos que é concedido esse estatuto a 500 mil pessoas. Ainda assim seria 1% da população europeia. O que está em causa é a falta de capacidade do acolhimento ou a xenofobia? GM | Os números, apesar de tudo, não são números avassaladores na proporção da população europeia. Em todo o caso, é preciso ter em conta que a aplicação dos mecanismos legais não favorece a concessão do estatuto, porque são extremamente restritivos. Repare que são mecanismos que foram aprovados no pós-Segunda Guerra Mundial, portanto estão muito desatualizados.


ETV | Até pode haver, por exemplo, pessoas que fogem da Síria não por serem alvo de perseguição, mas por terem participado na guerra civil do lado do Estado Islâmico ou outro grupo armado. A esses não é reconhecido o estatuto. GM | Por isso mesmo é que eu penso que era muito importante rever estes mecanismos legais e perceber de que modo é que eles se adequam à realidade atual. Se uma crise com estas dimensões não justifica a ponderação dos mecanismos que foram adotados depois da Segunda Guerra Mundial eu pergunto: o que é que justificará? Quando é que nós nos vamos sentar e rever não só o próprio tratado, como os mecanismos europeus desadequados a lidar com esta situação? Deixe-me só acrescentar um ponto relativamente às redes de emigração clandestina. As redes de emigração clandestina não distinguem refugiados de migrantes e vão cobrar pelas travessias os valores que sabemos a pessoas que se encontram na situação de pedir asilo ou a outras que são migrantes económicos. ETV | E algumas dessas redes são até ligadas aos grupos que fazem guerra nesses países. GM | Justamente. E portanto há uma necessidade de combate a

“Se uma crise com estas dimensões não justifica a ponderação dos mecanismos que foram adotados depois da Segunda Guerra Mundial eu pergunto: o que é que justificará?”

estas redes que passa por meios policiais, militares e outros, mas também seria muito útil a adoção de canais legais de migração, porque isto desincentivava extraordinariamente estas redes, se as pessoas soubessem, nos países de origem, que têm canais para se candidatar ao estatuto de refugiado ou de migrante e têm formas transparentes e céleres de obter uma resposta. ETV | Isso poderia ser feito com a rede consular? GM | Evidentemente. Ou até recorrendo mecanismos online e informáticos que em todo o tempo estão disponíveis. Estas pessoas são refugiadas, mas não deixam por isso de ter acesso à tecnologia, porque muitas são de classe média, média alta, e precisam de ter esta informação e transparência para perceber de que modo é que se podem relacionar com a UE. O

pior é deixá-las na ignorância e sujeitas a estas redes, que, no fundo, se alimentam desse desconhecimento. ETV | Acha que é a maior catástrofe humanitária na Europa desde a Segunda Guerra Mundial? GM | Eu não tenho dúvidas que sim. Esta é uma catástrofe de dimensões muito grandes e relativamente às quais nós só estamos ainda a ver a ponta do iceberg. Neste momento chegaram à Europa apenas 6% de todos os refugiados sírios. Volto a dizer que não é apenas o problema da Síria. Nós estamos e vamos ser cada vez mais confrontados com problemas de diversos países da África Subsariana, com refugiados ambientais, com refugiados por falta de acesso à alimentação. Um problema dos próximos 30 a 50 anos é garantir o acesso à alimentação da população mundial.

Na última edição do Advocatus, reproduzimos a entrevista de Luís Magalhães, sócio da KPMG, ao Direito a Falar. Parte das declarações foi autonomizada numa caixa com o título “Alguns políticos têm prazer sádico em aumentar impostos”, o qual é passível de induzir em erro dado que reproduz apenas parcialmente a afirmação do consultor, não respeitando o sentido da mesma – “Às vezes, vejo no debate político mais aceso algumas afirmações que parecem levar a crer que alguns políticos terão algum prazer sádico em aumentar impostos”. Aqui fica o esclarecimento que se impunha. 41 advocatus outubro 2015


Opinião

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Comentário à Nova lei de Bases do Ambiente ANTÓNIO BARRETO ARCHER

A rápida evolução científica e tecnológica e a intensa atividade legislativa e regulamentar nos vários domínios específicos do ambiente ao longo dos quase 30 anos que decorreram desde a publicação da primeira lei de bases do ambiente justificavam a sua revisão profunda ou mesmo a substituição por uma nova lei.

Advogado e professor universitário

A Constituição da República Portuguesa considera a proteção do ambiente numa dupla perspetiva: trata-se de uma tarefa fundamental do Estado e de um direito fundamental dos cidadãos (artigos 9º e 66º da CRP). Em concretização das normas constitucionais, surgiu, em 1987, a primeira lei de bases do ambiente - a Lei nº 11/87, de 7 de abril. A rápida evolução científica e tecnológica e a intensa atividade legislativa e regulamentar nos vários domínios específicos do ambiente ao longo dos quase 30 anos que decorreram desde a publicação da primeira lei de bases do ambiente justificavam a sua revisão profunda ou mesmo a substituição por uma nova lei, o que aconteceu este ano, com a aprovação, publicação e entrada em vigor da Lei nº19/2014, de 14 de abril. A nova lei de bases do ambiente tem menos de metade dos artigos da lei anterior e está dividida em seis capítulos: âmbito, objetivos e princípios gerais da política de ambiente; direitos e deveres ambientais; âmbito de aplicação da política de ambiente; conciliação da política de ambiente com outras políticas sectoriais; instrumentos da política de ambiente; e disposições finais. No artigo 7.º é reconhecido aos cidadãos e às empresas o direito a recorrerem aos tribunais competentes, sejam eles comuns ou administrativos, para proporem ações ou procedimentos cautelares para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos postos em causa por agressões

“É reconhecido aos cidadãos e às empresas o direito a recorrerem aos tribunais competentes, sejam eles comuns ou administrativos, para proporem ações ou procedimentos cautelares para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos postos em causa por agressões ambientais ou para pedir a cessação imediata de atividades causadoras de ameaça ou de dano ao ambiente”

Esquema da estrutura sistemática do ordenamento jurídico ambiental português após a entrada em vigor da Lei nº19/2014, de 14 de abril.

ambientais ou para pedir a cessação imediata de atividades causadoras de ameaça ou de dano ao ambiente. Os artigos 10.º e 11.º definem dez componentes ambientais, dos quais seis são componentes ambientais naturais: o ar; a água ou, mais rigorosamente, os recursos hídricos; o meio marinho; o solo e o subsolo; e a paisagem. E quatro são componentes ambientais humanos: as alterações climáticas, os resíduos, o ruído e os produtos químicos. Para cada um dos dez componentes ambientais, a lei de bases do ambiente estabelece apenas normas e princípios gerais, pelo que, dentro das matérias específicas abrangidas por cada um daqueles componentes ambientais há uma infinidade de atos jurídicos

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normativos da União Europeia e de diplomas legais e regulamentares nacionais. A lei de bases do ambiente também descreve genericamente as diferentes categorias de instrumentos de política ambiental, que se traduzem na criação de direito objetivo, pelo que são, também, instrumentos de direito do ambiente com regulamentação específica própria, tanto ao nível do Direito da União Europeia como a nível do direito interno. É este complexo de atos normativos, que, no seu conjunto, define os detalhes técnico-jurídicos do sistema (ou ordenamento) jurídico português em matéria ambiental de acordo com uma estrutura global que pode compreender-se mais facilmente na representação esquemática que se apresenta na Figura 1.


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NOTÍCIAS Sérvulo reforça-se Cuatrecasas apoia Enel na com novas contratações venda de parques eólicos

A Sérvulo & Associados reforçou as áreas de Público e Societário, com o regresso das advogadas Mafalda Carmona e Ana Filipa Morais Antunes, que se encontravam a finalizar o doutoramento. Para Financeiro entrou Inês Palma Ramalho, anteriormente assessora jurídica no Banco de Portugal e no gabinete do secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, integrando a Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos. A

área de Fiscal foi reforçada com Teresa Pala Schwalbach, de cujo percurso fazem parte a MC&A – Sociedade de Advogados e a Delloite & Associados. Na área de Europeu e Concorrência, a Sérvulo contratou Alberto Saavedra, anteriormente adjunto da secretária de Estado do Tesouro e com experiência como advogado nas sociedades MLGTS e SRS. A estas contratações, juntam-se as de quatro advogados estagiários.

A Cuatrecasas, Gonçalves Pereira prestou assessoria jurídica à Enel Green Power España na venda, por 900 milhões de euros, da Finerge Gestão de Projectos Energéticos, empresa que agrupava todos os seus ativos em Portugal, à First

A PLMJ foi distinguida com o prémio Portugal Firm of the Year pelos Life Sciences Annual Awards 2015 do Euromoney Legal Media Group. Este prémio reconhece a equipa de saúde, ciências da vida e farmacêutico da PLMJ, coordenada pelo sócio Eduardo Nogueira Pinto, que foi também nomeado como “star” pela publicação LMG Life Sciences. Os vencedores foram escolhidos com base na pesquisa recolhida através de mil questionários elaborados pelos pares para o guia Life Sciences Europe.

A PLMJ foi a assessora jurídica do Fundo de Reestruturação empresarial na venda de participação de 60% que detinha no Grupo Piedade à Oeneo, que adquiriu 40% das ações detidas pela Família Piedade. O grupo de trabalho constituído por Eduardo Sáragga Leal, Jorge Serrote e Manuel Sequeira foi liderado por Duarte Schmidt Lino, sócio e coordenador da equipa de Private Equity. Já a José Pedro Aguiar-Branco & Associados assessorou

State Wind Energy Investments. A operação envolveu uma equipa multidisciplinar da sociedade, que incluiu os escritórios de Lisboa e de Madrid. Em Portugal, a equipa foi coordenada pelo sócio Diogo Horta Osório, numa equipa que incluiu os associados Joana Soares Quirino, José Braga da Cruz e Lourenço Corte-Real (Direito Societário), a sócia Maria da Glória Leitão e a associada Sandra Silveira (laboral), o sócio Nuno Sá Carvalho e a associada Sara Quaresma (imobiliário), e o sócio Duarte Abecasis e a associada Ana Isabel Marques (Direito Público). Em Espanha, estiveram envolvidos os sócios Jose Luis Rodríguez e Federico Roig, e o associado Jose Manuel Llanos.

PLMJ, JPAB e Caiado PLMJ é firma do ano nos Life Guerreiro na transação do Grupo Piedade Sciences Annual Awards

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os fundadores do Grupo Piedade no processo de alienação da área de produção de vedantes de cortiça e de reaquisição do controlo da vertente imobiliária, agropecuária e florestal. Por sua vez, o Grupo Oeneo foi apoiado pela Caiado Guerreiro & Associados, com uma equipa liderada pelos sócios Ricardo Rodrigues Lopes e João Caiado Guerreiro, que incluiu também Joana Gomes dos Santos, David Coimbra de Paula e Susana Alberto.


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Abreu Advogados aumenta faturação em 71%

A Abreu Advogados cresceu 71% em faturação, 47% em força de trabalho e 32% em rentabilida-

Cuatrecasas e Linklaters lideram ranking ibérico de M&A

de. Os dados são avançados pelo relatório de sustentabilidade 2013/2014 da sociedade. “Estimular os recursos humanos, em conjunto com a eficácia da estratégia de implementação, é benéfico para o valor económico da sociedade”, afirma a sociedade.“A sustentabilidade é uma matéria que sempre nos preocupou. Este relatório, o quarto que publicamos desde 2008/2009, prova-o”, diz o managing partner, Duarte de Athayde. A publicação é um contributo voluntário, no sentido de “promover o desenvolvimento sustentável, a cidadania corporativa e um ambiente de trabalho motivador, participativo e produtivo”.

A Cuatrecasas, Gonçalves Pereira lidera o ranking ibérico de fusões e aquisições da Mergermarket em número de operações, tendo realizado, nos primeiros nove meses do ano, 44 operações, no valor de 4,5 mil milhões de dólares. Já a Linklaters, no mesmo período, realizou 20 operações, que totalizaram 26 mil milhões de dólares, o que lhe concedeu a liderança em termos de valor e a quarta posição em número de operações.

VdA é a mais distinguida no Women in Tax Leaders Guide A Vieira de Almeida & Associados (VdA) é a sociedade de advogados nacional com mais distinções no Women in Tax Leaders Guide, da International Tax Review, que indica um total de 25 advogadas da área fiscal em Portugal. São cinco as advogadas da VdA na lista: Catarina Belim, Rita Chambel, Conceição Gamito, Rita Magalhães e Teresa Teixeira Mota. A PLMJ e a Uría Menéndez contam com duas distinções cada – Serena Cabrita Neto e Maria Inês Assis, do escritório português, e Cláudia Reis

ABBC assessora aumento de capital da Science4You

A Uría Menéndez ocupa a segunda posição em número de operações e a quinta em valor, com 33 operações (14,2 mil milhões de dólares). Segue-se a Garrigues, em terceiro lugar em número e em sétimo em valor, com 30 operações (13,5 mil milhões de dólares). A Freshfields Bruckhaus Deringer ocupa a segunda posição em termos de valores, com 20,8 mil milhões de dólares, e a Baker & McKenzie a terceira, com 19,2 mil milhões de dólares.

Duarte e Marta Pontes, da sociedade ibérica. Com uma indicação cada estão a Eduardo Paz Ferreira & Associados (Clotilde Celorico Palma), a Cuatrecasas, Gonçalves Pereira (Tânia de Almeida Ferreira), a CMS Rui Pena & Arnaut (Raquel Fernandes), a Rogério Fernandes Ferreira & Associados (Marta Machado de Almeida) e a Garrigues (Isabel Vieira dos Reis). Foram ainda distinguidas profissionais da PwC, BTOC Tax, KPMG, EY e Deloitte, assim como em prática privada.

FT Innovative Lawyers Awards premeia sociedades portuguesas

A ABBC Advogados assessorou a operação de aumento de capital da Science4You, de mais de sete milhões de euros, no âmbito da sua estratégia de internacionalização. O trabalho jurídico incluiu assessoria na

negociação e preparação da documentação contratual e societária e foi coordenado pelo advogado Márcio Carreira Nobre, associado da equipa de Comercial & Societário, liderada pelo sócio Nuno Azevedo Neves.

Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, Garrigues, Linklaters e Vieira de Almeida & Associados (VdA) foram as sociedades de advogados a operar em Portugal vencedoras do Financial Times Innovative Lawyers Awards 2015. A Linklaters recebeu os prémios de sociedade mais inovadora em “competition law” e “outstanding innovation 2015”. A Cuatrecasas foi distinguida como sociedade mais inovadora em Cor-

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porate e Direito comercial. Por seu turno, a VdA foi reconhecida como sociedade “game changing” da Europa (fora do Reino Unido), num ranking que também inclui a PLMJ. Já a Garrigues foi indicada como sociedade mais inovadora da Europa (fora do Reino Unido). A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados está na segunda posição, a Cuatrecasas na quarta, a Uría Menéndez na quinta.


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Pessoas

JOÃO LUÍS ARAÚJO

ROGÉRIO M. FERNANDES FERREIRA

O até agora senior manager financial services tax na PWC Londres é a mais recente contratação da Telles. O advogado, que integra a sociedade enquanto associado, tem mais de 12 anos de experiência profissional e irá apoiar a equipa de direito fiscal, os clientes do sector financeiro e o processo de internacionalização.

O sócio fundador da RFF & Associados fala sobre o tema “Portugal como plataforma de investimento” no seminário organizado pela USA Branch da International Fiscal Association (IFA) e pela Portugal-US Chamber of Commerce. O evento decorre a 2 de novembro, em Nova Iorque.

MÁRCIO RICARDO

RUI ALVES PEREIRA

É o novo consultor da SRS Advogados, reforçando a desk de Moçambique, na área de projetos. Entre 2011 e 2013, foi advogado da Empresa Municipal de Transportes Rodoviários de Maputo, no sector dos transportes, e entre 2009 e 2010, desempenhou funções de técnico jurídico na DDJ Law.

O sócio da PLMJ é o autor de um guia prático sobre o novo regulamento da União Europeia sobre as sucessões. O advogado, que coordenada a equipa de clientes privados da sociedade, elaborou a obra, que visa dotar os profissionais que trabalham estas matérias, tais como magistrados, advogados e notários, de elementos ao estudo e reflexão sobre a nova legislação.

VENHA DESCOBRIR UMA NOVA ESPÉCIE DE ZOO. No Jardim Zoológico, a nossa vida é proteger a vida dos animais. Por isso, temos como principal missão, a conservação, reprodução e reintrodução de espécies em vias de extinção. Neste espaço com milhares de animais em habitats renovados, várias apresentações diárias e atracções, descobre sempre algo de novo a cada visita que faz. Ao fim de tantos anos, nunca estivemos com tanta vida.

www.zoo.pt


Montra

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Mais de 8 mil experiências de sonho

O espírito da aeronáutica

A Odisseias lançou uma nova gama de 33 packs, com mais de 8 mil experiências à escolha. Dividese entre as coleções Fugas, Spa, Gourmet, Aventura e Ocasiões Especiais, que inclui os packs Felicidades, Parabéns, Love, Surpresa, Momentos Inesquecíveis, Feliz Natal e Boas Festas, bem como guias de desconto. Os novos conjuntos estão mais leves e alteraram as imagens de capa e catálogos.

A Breitling criou o “verdadeiro relógio do comandante de bordo”, Chronoliner. Uma reinterpretação do espírito da aeronáutica num estilo original que não passa de moda. Com cronógrafo, cronómetro certificado para medir os tempos de voo, um segundo fuso horário de 24 horas, lunete em cerâmica preta de alta tecnologia e vidro anti riscos.

Um precioso coração floral O perfumista Alberto Morillas apresenta Flower by Kenzo L’Élixir, inspirado nos campos de rosas da Bulgária, o principal ingrediente. Composto por aromas de polpa de framboesa, tangerina, flor de laranjeira, baunilha Bourbon, Praline e notas empoadas, que exalam sensualidade e tornam esta fragrância deliciosa e viciante. O elegante frasco assume as cores de um vermelho intenso, enquanto a papoila é vestida de ouro.

Emoção virtuosa e sensível da noite A Mercedes apresenta a terceira fragrância da coleção Mercedes-Benz Club VIP, Black Leather, by Honorine Blanc. O perfume abre com um aroma distinto, suave e vigoroso, com a suculência da bergamota envolvida em acordes de lírio. O coração une o incenso raro, salva esclareia e notas amadeiradas de patchuli, enquanto a base é composta por resina de láudano e notas de âmbar combinadas com couro.

A energia do look citadino A Chilli Backpack faz parte da linha Color Block, coleção de outono-inverno da Pelcor. O formato é trendy, prático e sofisticado, combinando pele de cortiça com cores contrastantes. Tem uma pega no topo, tampa e fechamento através de tiras para maior segurança, bolso interior e exterior com fecho. A mala está disponível em duas paletas: Tri cork, em que a cor natural da cortiça é combinada com tons de cinzento e turquesa; e Tri rust, com um novo tom de castanho-ferrugem, conjugado com turquesa e amarelo açafrão. 46 advocatus outubro 2015


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Uma vez mais, os portugueses colocam a EDP no topo das suas marcas preferidas. Obrigada a todos os clientes, colaboradores e investidores que fazem da EDP uma marca global, inovadora e sustentรกvel: Uma Superbrand.


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