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O agregador da advocacia
Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano VI | N.º 70 | JANEIRO de 2016 | 15 euros
08 Pedro Fernandéz Sánchez
Poderes presidenciais são pouco exercidos
O advogado e docente acaba de publicar uma obra sobre os poderes presidenciais, que, defende, não têm sido exercidos na sua plenitude e são, até, pouco conhecidos.
22 26 Carlos Lucena, managing partner
Filipe Sequeira
Poder político interfere na advocacia madeirense
da Telles de Abreu Advogados
“Todos os escritórios batem à porta dos potenciais clientes”
O sócio fundador da Filipe Sequeira & Associados fala dos desafios de ser advogado na Madeira, com críticas fortes ao contexto político e esperança no que designa como uma nova democracia na região.
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Uma vez mais, os portugueses colocam a EDP no topo das suas marcas preferidas. Obrigada a todos os clientes, colaboradores e investidores que fazem da EDP uma marca global, inovadora e sustentรกvel: Uma Superbrand.
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O agregador da advocacia
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Diretor João Teives joao.teives-14761@advogados.oa.pt
DiretorA EDITORIAL Fátima de Sousa fs@briefing.pt
Equipa EDITORIAL Raquel Santos Sara Batista Sofia Dutra
gestor comercial João Pereira T. 960 427 959 joaopereira@newsengage.pt
06
CARTÃO DO CIDADÃO O percurso de Miguel Teixeira de Abreu não é o típico: entrou em Direito aos 23 anos, pelo que, diz, foi advogado porque calhou… Mas acabaria por fundar a Abreu Advogados, em 1993. Hoje, depois de quatro anos como managing partner, dedica-se ao Direito Comercial e Fiscal e leciona na Universidade Católica.
14 CARREIRA
Uma experiência internacional O advogado André Figueiredo regressou à PLMJ depois de uma passagem pela Clifford Chance no Luxemburgo. Duas realidades distintas, em que o trabalho jurídico em Portugal sai a ganhar, por ser mais desafiante.
Tiragem média mensal 2.500 ex. Depósito legal 21725 N.º registo ERC 113427
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O LIVRO DE
José Mário Ferreira de Almeida
18 ACADEMIA
Distribuição por assinatura Preço: 85€ (12 edições) assinaturas@briefing.pt
40
IAB premeia excelência “Excelente nível”. Foi assim que o júri do Prémio IAB 2015 classificou as dissertações vencedoras: Susana Aires de Sousa, Elsa Vaz de Sequeira, António Espírito Santo Costa e Marta Gouveia Coimbra são os autores.
34 DOSSIÊ
Inventário permanente Advogados de três sociedades dão a sua opinião sobre o impacto do novo enquadramento legal do inventário permanente nas empresas portuguesas. 3 advocatus janeiro 2016
“Verdade e Política”, de Hannah Arendt, é a escolha do senior partner da Ferreira de Almeida, Luciano Marcos & Associados.
A MAIS LIDA ONLINE
Find lança serviço para licenciados em Direito A FIND, empresa especializada no recrutamento para o setor da advocacia, lançou um novo serviço: “Espelho meu, para o mercado, como sou eu?”. Consiste numa análise das competências e do perfil comportamental dos licenciados em Direito que se preparam para entrar no mercado de trabalho.
Editorial
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Balanços da reforma
João Teives diretor
O Gabinete de Estudos e Observatório dos Tribunais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) fez um balanço do 1.º ano da Reforma da Organização Judiciária1. O retrato é algo preocupante. De forma sintética, pode-se dizer que o quadro pensado pela reforma, quer na delimitação territorial, quer nos meios, físicos e humanos, disponibilizados para cada Comarca foi determinado com premissas erradas, com índices estatísticos insuscetíveis de constituírem a única ferramenta de decisão e que tiveram por consequência uma desadequação das soluções encontradas aos problemas em concreto de cada Comarca. A reforma pode ser teoricamente extraordinária, mas, se não for “bem pensada, desenhada e implementada” para cada Tribunal, as vantagens serão basicamente nulas ou, nas palavras do estudo referido “eliminadas”. Por outro lado, há-que ter em conta que, mesmo quando as necessidades foram bem calculadas e definidas, nem sempre elas foram supridas. Assim, em setembro de
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Um dado parece absolutamente certo, este não será o tempo das grandes reformas no papel, mas de operacionalização dos meios e instrumentos existentes por forma a colocá-los ao serviço dos cidadãos.
2014, ainda faltavam preencher no quadro 1400 funcionários judiciais. Torna-se difícil fazer um balanço de uma reforma quando entre a sua ideia e a execução existe tamanha disparidade. Quanto às deficiências de quadro dos juízes, algumas delas conseguiram ser supridas pelo Conselho Superior de Magistratura com a colocação de juízes auxiliares. O que há a fazer é verificar se estamos perante necessidades transitórias ou necessidades permanentes, por forma a alterar, ou não, o quadro. Em suma, há que dar prioridade à gestão. Nesse sentido parece existir alguma convergência entre a posição da ASJP e o programa do governo. O foco principal e primeiro ponto do programa é o de melhorar a gestão do sistema judicial. Por esse motivo, julgo que não existirão grandes alterações às reformas legislativas anteriormente encetadas. Nem relativamente à reforma da organização judiciária. As alterações serão, certamente, cirúrgicas. O próprio programa do governo o confirma: “A correção dos erros do mapa judiciário pro-
“o quadro pensado pela reforma, quer na delimitação territorial, quer nos meios, físicos e humanos, disponibilizados para cada Comarca foi determinado com premissas erradas”
movendo as alterações necessárias, numa lógica de integração com a política do ordenamento do território, de valorização do interior e de diálogo com os municípios, assegurando, designadamente a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho”.
No mesmo sentido parecem alinhar a ASJP quando refere: “Não obstante, se a legitimidade para definir a conformação territorial dos Tribunais não se questiona, temos como certo que a mesma não pode, em caso algum, postergar os princípios constitucionais do acesso ao direito e aos tribunais e da tutela jurisdicional efetiva. Com efeito, tais princípios impõem e exigem que na definição dos municípios onde se instalam os Tribunais ou as suas secções se tenham em conta as realidades concretas de cada localidade, as acessibilidades, a existência de transportes públicos. Nem sempre nem em todos os Tribunais estes princípios foram respeitados, sendo indispensável, em algumas situações, corrigir urgentemente a situação já que há, de facto, casos em que o acesso à justiça se não fica de todo afastado fica fortemente comprometido”. Um dado parece absolutamente certo, este não será o tempo das grandes reformas no papel, mas de operacionalização dos meios e instrumentos existentes por forma a colocá-los ao serviço dos cidadãos.
Pode ser consultado: http://www.asjp.pt/wp-content/uploads/2016/01/Janeiro-Reforma-da-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Judici%C3%A1ria.pdf
LIVRO
Iluminismos Gertrude Himmelfarb, historiadora, neoconservadora, professora emérita da City University of New York publicou, em 2004, “The roads to modernity”, cuja edição inglesa teve prefácio elogioso de Gordon Brown. As edições 70 acabam de editá-lo no nosso país sob o título, sugestivo, “Os caminhos para a Modernidade.
Os iluminismos Britânico, Francês e Americano”. A tese da autora é a da recuperação da relevância do iluminismo britânico, da existência não de um mas de vários iluminismos e da associação destes a três ideias chaves. O iluminismo britânico à virtude, o francês à razão e o americano à liberdade.
4 advocatus janeiro 2016
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Cartão do Cidadão
Miguel Teixeira de Abreu Fundou a Abreu Advogados, em 1993, depois da conclusão dos estudos na Universidade de Direito da Faculdade de Lisboa e do LLM em “International Business Law”, na Universidade de Londres. Hoje, depois de um período de quatro anos em que foi managing partner, Miguel Teixeira de Abreu dedica-se ao Direito Comercial e Fiscal e é professor convidado da Universidade Católica Portuguesa.
Viagem mais marcante Nova Zelândia, de barco pelos fiordes. Só não marca quem lá não passe… Destino para escapadinha em Portugal Lagos, Algarve, saboreando as ostras da Ana Paula, percorrendo a Meia-Praia a pé, descansando sobre a cidade, jogando com a família e conversando com os amigos. 6 advocatus janeiro 2016
advocatus.pt Recanto em Lisboa Lisboa, cidade maravilha, é local de trabalho. Os recantos estão pela linha do Estoril e os encantos vão do Guincho a Sintra passando pela Malveira… Carimbo que falta no passaporte Myanmar (Birmânia). Hobbies Enquanto o corpo ajudou: karting, ski e cinema, depois quando o corpo se recusou, ficou o cinema … Livro John Grisham, qualquer um, para ler nas férias. Leon Uris, Exodus, para ler cada linha e reler a cada ano. Para aprender a sério, claro, os livros da coleção do Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados… Restaurante Pérola, na praia de Carcavelos. Praia de toda uma vida, restaurante de toda a minha geração. Primeiro, em miúdos, para guardar a nossa roupa, depois, quando vieram os primeiros ordenados, para lá comer… O peixe no pão, claro!
Prato Favas. De preferência, da horta, biológicas, pequenas e verdes.
Um exemplo de vida As gerações anteriores. Do exemplo transmitido do meu bisavô ao sentido de família do meu avô, à coerência do meu pai, à serenidade da minha mãe. São exemplos de vida, a que se juntam muitos outros.
Bebida Vinho no inverno, cerveja no verão, água o ano inteiro… Série “Mad Men”… todas as 7… Filme “Lawrence da Arábia”. Banda sonora da vida “Império do Sol”, de Steven Spielberg. Um advogado de referência António Maria Pereira, patrono e mestre.
O que lhe falta fazer Falta-me subir aos Himalaias e mergulhar com tubarões na cidade do Cabo… Acho que vai continuar a faltar. Sou advogado porque… Calhou…fui fazer o curso aos 23 anos, já trabalhava há quatro no aeroporto de Lisboa, acabei aos 27, cessei o contrato de trabalho, recebi a indemnização, usei-a para pagar o LLM em Londres, voltei de bolsos vazios, 7 advocatus janeiro 2016
fui entrevistado pelo António Maria Pereira, fiquei como estagiário, aprendi na que será a melhor escola de advogados do país e, a partir daí, foi tudo muito circunstancial, porque, na verdade, foi acontecendo… Se não fosse advogado seria… Uma de duas, ou seria piloto de fórmula um ou agente de tráfego aéreo no Aeroporto de Lisboa, onde estava quando fui fazer o curso…
Teresa Caldas
Entrevista
Pedro Fernandéz Sánchez, advogado, docente e investigador
“Não se justifica alargar os poderes do Presidente” Em entrevista a propósito do livro “Os poderes presidenciais sobre a formação e a subsistência do governo”, o advogado da Sérvulo & Associados, investigador e docente universitário Pedro Fernandéz Sánchez entende que não se justifica alargar ou tornar “mais elásticas” as normas constitucionais relativas aos poderes do Presidente da República. É que, diz, o espectro de poderes que lhe é dado já é muito amplo, embora, em geral, pouco conhecido, além de que não tem sido exercido na sua plenitude. 8 advocatus janeiro 2016
Sofia Dutra, sd@briefing.pt
“Quase todos os Presidentes da República têm acabado os seus mandatos com níveis de popularidade muito altos. Se tiverem que entrar no jogo governativo, provavelmente não acabarão com essa popularidade”
“Quanto mais se joga no terreno governativo mais se perde popularidade. Portanto, era mais confortável para um Presidente, como o Presidente Soares, fazer visitas muito populares e não se desgastar no terreno da governação”
Advocatus | O que motivou a escrita do livro “Os poderes presidenciais sobre a formação e a subsistência do governo”? Foi coincidência o facto de estarem na ordem do dia? Pedro Fernandéz Sánchez | Foi uma coincidência, até porque é apenas uma pequena parte da minha tese de doutoramento, que completei no ano passado. A investigação aborda as relações entre os vários órgãos de soberania, o sistema de governo como um todo. E havia uma pequena parte que dizia respeito às relações entre o Presidente da República e o governo, que foi estudada numa altura em que não se suspeitava que iria surgir este episódio. Como tinha guardado os registos dos debates da Assembleia Constituinte, no momento em que surgiu, no ano passado, aproveitei para publicar, até porque via que a maior parte das opiniões dos comentadores estava muito sujeita àquilo que gostariam que o Presidente fizesse. Era, portanto, a sua opinião, descontando aquilo que resultaria da interpretação da Constituição. Advocatus | Qual é o tema, mais vasto, da tese de doutoramento? PFS | A tese de doutoramento ten-
ta reconstruir o princípio da separação de poderes em Portugal, estabelecendo as relações entre os órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, governo e tribunal). A tese foi feita entre 2010 e 2015, levou a uma longa investigação, estudando todos os debates da Assembleia Constituinte e as várias revisões constitucionais, que são milhares de páginas onde se retrata de forma muito fiel a opinião dos deputados e qual era a sua intenção ao construir esta Constituição, descrevendo as relações entre a atual Constituição e as anteriores. Ou seja, tudo aquilo que existe no sistema constitucional atual, que é uma simples herança adaptada da tradição anterior. Algo que impressiona muito qualquer investigador é a continuidade que existe entre as várias Constituições, que tentam cortar com o passado, de certa forma demonizar o regime anterior, nas muitas vezes reaproveitam muitas das soluções que o regime anterior tinha. Não é um problema de 1976, aconteceu assim em toda a história de Portugal. Aliás, basta dizer que a primeira Constituição liberal aproveitou muitos elementos que vinham do Pombalismo, que pre-
“O poder menos conhecido e mais importante é o poder de formar o seu governo. É um poder que a Constituição dá, limitando-o apenas a levar em conta os resultados eleitorais, mas ele é que avalia quais foram os resultados e o que deve fazer com esses resultados”
9 advocatus janeiro 2016
tendia combater. Portanto, agora é apenas mais um episódio desses. Advocatus | Como observa, em termos jurídicos, o exercício de Cavaco Silva do direito de dissolução do parlamento? PFS | Do ponto de vista jurídico não merece nenhuma censura, porque apenas escolheu um dos perfis constitucionais possíveis para o exercício do mandato presidencial. A Constituição deu-lhe a possibilidade de escolher como aproveitar a legitimidade eleitoral direta que recebeu. A Constituição não permite que um presidente seja eleito com menos que maioria absoluta, mesmo tendo que recorrer a uma segunda volta. Em função disso, ele pode manter um perfil um pouco mais apagado, como a generalidade dos presidentes tem feito – e apagado significa desde logo não formar o seu governo, não impor uma política governativa, preferir ser um árbitro supra partes, um facilitador de consensos. A Constituição não impede isso, mas, devido à legitimidade que lhe dá, também permite que, se quiser, forme o seu governo e indique qual é a estratégia, o projeto nacional que o seu governo deve seguir. É evidente que terá maior
Entrevista escolha. Mas o peso da história aconselhou a não tomar uma posição ativa de governo. Penso que esta é a razão mais importante que tem levado o Presidente a manter uma postura apagada: ele sabe que o preço de formar o seu governo é um desgaste muito maior. Quase todos os Presidentes da República têm acabado os seus mandatos com níveis de popularidade muito altos. Se tiverem que entrar no jogo governativo, provavelmente não acabarão com essa popularidade. Aliás, o Presidente que agora cessa o mandato teve de tomar algumas decisões que o fizeram perder popularidade. Não sabemos se outra decisão teria preservado alguma popularidade, mas quanto mais se joga no terreno governativo mais se perde popularidade. Portanto, era mais confortável para um Presidente, como o Presidente Soares, fazer visitas muito populares e não se desgastar no terreno da governação. “Neste momento, não se justifica alargar ou tornar mais elásticas as normas constitucionais, porque o espectro de poderes que lhe é dado é muito amplo. A questão é que o Presidente opta por não exercer. Se ele não exerce os poderes que tem, não creio que se justifique dar-lhe mais”
facilidade para fazer isso consoante haja uma maioria parlamentar amigável ou adversa. Neste caso, por razões evidentes, seria adversa. Aí tem de haver um esforço de coabitação entre ambos, mas isso é um problema que resulta de as eleições terem sido ganhas por maiorias diferentes. É apenas essa dificuldade de coabitação. Advocatus | Ser um Presidente suprapartidário resulta da Constituição? Não é necessariamente esse o perfil presidencial? PFS | Curiosamente, o que resulta dos debates é que a maioria das bancadas até tinha em vista um Presidente mais ativo. Pela forma como se expressavam, nomeadamente no dia do debate decisivo, quando se estava a preparar a votação, as bancadas maioritárias esclareceram que estavam a aprovar um governo do Presidente da República antes de ser um governo do Parlamento. Isto está registado e mostra que até tinham mais em vista outro perfil. Agora, em nenhum momento aprovaram uma regra que impedisse o Presidente de ter um perfil mais apagado. Não há nenhuma inconstitucionalidade nisso.
Advocatus | Esse perfil resulta essencialmente da tradição política? PFS | Penso que há dois elementos envolvidos. Primeiro, há uma tradição muito forte, desde há 80 anos. A primeira vez que uma Constituição permitiu que o Presidente da República tivesse essa escolha foi a Constituição ditatorial. Apesar de ser de uma ditadura, ela já dava a flexibilidade suficiente para um Presidente da República liderar ele próprio o regime ou transformar-se num mero árbitro, que controlaria, com maior ou menor intensidade, o chefe do governo, sendo que numa ditadura é claro que não controlou nada. Mas, curiosamente, os depoimentos privados dos conselheiros do ditador descrevem a possibilidade de Salazar passar para a Presidência da República. Ele ponderou mesmo essa hipótese, porque a Constituição estava feita de maneira flexível para permitir que ele liderasse a ditadura de qualquer das duas posições. Ora, a democracia cortou com isso, mas este mecanismo foi aproveitado, permitindo que o Presidente continuasse a realizar esta
“Há uma assimetria clara entre estes dois órgãos. Os dois estão dotados de legitimidade eleitoral direta, mas o Parlamento pode ser controlado pelo Presidente e o Presidente não pode ser controlado pelo Parlamento. Isto foi intencional, pela Assembleia Constituinte primeiro e depois na revisão de 1982 essa intenção manteve-se”
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Advocatus | Como é que tem sido exercido o poder de dissolução da Assembleia da República? PFS | Na prática, este poder de dissolução está a ser pensado como um substituto do antigo poder de demissão do governo. As forças que aprovaram a revisão de 1982 entraram nos trabalhos apostadas em retirar poderes ao Presidente da época, Ramalho Eanes, porque tinham uma querela bem conhecida contra ele. No início dos trabalhos, a ideia era ver até onde se podia retirar os seus poderes. Mas o exercício dos trabalhos mostra que começaram a ficar convencidos de que a maior parte dos poderes teria que ser preservada, porque acharam que era ainda pior cair num parlamentarismo. A solução que encontraram foi manter o mesmo nível global de poderes. No início do governo, o Presidente mantem o mesmo poder que tinha antes. É ele que escolhe o primeiro-ministro e ninguém consegue controlar a sua escolha. Não há nenhum órgão que o obrigue a nomear um primeiro-ministro. No momento da queda do governo, a versão inicial da Constituição dizia que o Presidente tinha poder para demitir livremente o governo. Em 1982, preferiu-se fazer esta substituição: ele não demite livremente o governo, mas dissolve de forma tendencialmente livre a Assembleia da República. E, portanto, devolve a palavra ao eleitorado se assim o entender.
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“O perfil do Presidente em Portugal pode ser aproximado ao paradigma que existe em França, onde o centro do sistema constitucional reside mais no Presidente da República”
Advocatus | Hoje, mantém-se a necessidade de o Presidente ter poderes reforçados face ao Parlamento? PFS | Esse é um juízo mais de natureza política, em que não me pronuncio. A própria ideia de dar esses poderes ao Presidente já envolveria um juízo de valor que não quero qualificar. Mas os poderes que tem hoje em dia já são extremamente reforçados. Provavelmente, não são é conhecidos pela maioria dos comentadores. Advocatus | Quais é que são pouco conhecidos? PFS | O poder menos conhecido e mais importante é o poder de formar o seu governo. É um poder que a Constituição dá, limitando-o apenas a levar em conta os resultados eleitorais, mas ele é que avalia quais foram os resultados e o que deve fazer com esses resultados. Portanto, ele pode formar o seu governo e se a Assembleia da República não aceitar – nestas últimas eleições isso poderia ter acontecido – ele pode ir propondo novos nomes até que a Assembleia da República aceite um e se não aceitar nenhum acabar em eleições e ele não aceitar desbloquear o impasse de outra forma. Ele tem este poder. Além dos poderes, mais conhecidos, de demitir o governo em casos excecionais – mais uma vez é ele que avalia quais são – e de dissolver o Parlamento. Na prática, o perfil do Presidente em Portugal pode ser aproximado ao paradigma que existe em
França, onde o centro do sistema constitucional reside mais no Presidente da República. Mas isso deve-se também à prática política, à prática dos protagonistas da vida francesa. Os líderes dos principais partidos, quando se candidatam, preferem candidatar-se à Presidência da República. Nada impediria que se candidatassem à chefia do governo. Em Portugal, é exatamente o oposto: os líderes optam por se candidatar à chefia do governo, mas nada impediria que se candidatassem à Presidência da República. Este sistema que existe em França foi criado primeiro em Portugal, na década de 1930. Portanto, poderia ser usado em qualquer momento. Advocatus | Como observa o mandato presidencial de cinco anos, limitado a dois mandatos? Acaba por limitar o primeiro mandato? PFS | Do ponto de vista estritamente jurídico, tem o reverso da medalha: o facto de num segundo mandato o Presidente se sentir muito mais livre para tomar posições mais ativas e essas posições podem ser no sentido de formar o seu governo – isso até agora não aconteceu, exceto em casos muito residuais, no tempo do Dr. Ramalho Eanes – e pode permitir fazer o oposto, que é tornar-se no chefe da oposição, o líder mais ativo da oposição. E isso acontece com maior frequência. É aliás conhecido o segundo mandato da presidência de Soares, em que, com um líder da oposição com um perfil mais apagado, era o Presidente da República que constituía a principal força de oposição ao governo. Essa é uma outra possibilidade que a Constituição nos dá. Advocatus | O Presidente tem todos esses poderes. Mas quem fiscaliza o Presidente? PFS | Esse foi um dos principais segredos da elaboração da Constituição, exigiu-se que ninguém fiscalizasse o Presidente a não ser o próprio eleitorado. Ou seja, o Presidente ia ser colocado ao mesmo nível do Parlamento. Os dois não respondem perante nenhum outro órgão, exceto o eleitorado. Com uma diferença: em 1982 passou-se a permitir que o Parlamento, embora não responda diretamente perante o Presidente, fique dependente dele, porque o Presidente pode dissolvê-lo sem limites, exceto os limites formais. Não há li-
“Se ele não exerce os poderes que tem, não creio que se justifique dar-lhe mais. Ele, se quiser, pode aproveitar os que já tem. É um problema de prática constitucional”
mites substanciais, apenas limites formais (por exemplo o tempo do mandato). Ora, o Presidente não tem nenhum controlo inverso submetido ao Parlamento. O Parlamento não consegue controlar da mesma forma o Presidente da República. A única situação em que o Parlamento poderia prejudicar o exercício do mandato presidencial corresponderia a um processo de verificação da perda do cargo no caso de desobediência a um mandato constitucional que obriga o Presidente a não se ausentar do território nacional ou então no âmbito de um processo de perda de cargo, que de qualquer forma decorreria perante o Supremo Tribunal e não perante o Parlamento. Por isso há uma assimetria clara entre estes dois órgãos. Os dois estão dotados de legitimidade eleitoral direta, mas o Parlamento pode ser controlado pelo Presidente e o Pre-
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sidente não pode ser controlado pelo Parlamento. Isto foi intencional, pela Assembleia Constituinte primeiro e depois na revisão de 1982 essa intenção manteve-se. Advocatus | Justifica-se a revisão dos poderes presidenciais em alguma matéria, nomeadamente no reforço da política externa? PFS | Diria que qualquer alteração que seja requerida aos poderes presidenciais resultará mais da prática constitucional. Creio que, neste momento, não se justifica alargar ou tornar mais elásticas as normas constitucionais, porque o espectro de poderes que lhe é dado é muito amplo. A questão é que o Presidente opta por não exercer. Se ele não exerce os poderes que tem, não creio que se justifique dar-lhe mais. Ele, se quiser, pode aproveitar os que já tem. É um problema de prática constitucional.
Opinião
Lembrete: a liberdade de expressão dos juízes Gonçalo Carrilho Advogado associado da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados
“A liberdade é um bem comum, e se nem todos desfrutam dela, não serão livres nem os que se julgam como tal.” Miguel de Unamuno Num país fortemente condicionado pelo estado da sua justiça, pouco habituados estamos a ouvir a voz de uma das classes protagonistas – a dos juízes – expressar a sua opinião. Com efeito, sendo titulares de um órgão de soberania, afigurar-se-ia normal que, na saudável convivência democrática, os juízes se pronunciassem publicamente, contribuindo para o debate de ideias sobre o país, a sua justiça e o futuro. Desde logo porque, numa sociedade democrática (conflitual, na qual se critica e se é criticado), a liberdade de expressão constitui um instrumento essencial para o controlo dos poderes públicos. Infelizmente assim não sucede, devido a uma interpretação restritiva e porventura incorrecta sobre a liberdade de expressão dos juízes. Tal interpretação, sufragada em Portugal pelo Supremo Tribunal de Justiça, inibe a participação cívica dos juízes, atenta a possibilidade (caricata, mas real) de lhes ser instaurado um processo disciplinar… São esquecidas as palavras lapidares da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) segundo a qual “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito
Sendo titulares de um órgão de soberania, afigurar-se-ia normal que, na saudável convivência democrática, os juízes se pronunciassem publicamente, contribuindo para o debate de ideias sobre o país, a sua justiça e o futuro.
“Pode afirmar-se que, por regra, considerado o fundamental princípio da igualdade, os juízes gozam da mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos, podendo intervir, participar ou debater livremente”
de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”, bem como da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH): “todo o indivíduo tem direito à liberdade de expressão”; ou ainda a Constituição da República Portuguesa (CRP), que estatui “todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio”. Aliás, in concreto quanto à judicatura, também a Carta Europeia do Estatuto dos Juízes, aprovada pelo Conselho da Europa, refere que aos juízes não apenas é permitido o exercício dos seus direitos enquanto cidadãos, como também o exercício da liberdade de expressão, desde que tal não afecte o dever de confidencialidade e a sua imparcialidade e independência enquanto juízes [cfr. pontos 4.2 e 4.3]. No mesmo sentido, o Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas advoga a liberdade de expressão dos juízes e a sua essencialidade numa sociedade democrática, esclarecendo que o exercício dessa liberdade tem como limite a preservação da dignidade da profissão e a imparcialidade do poder judicial. Essa é também a linha de entendimento da Associação Europeia de Magistrados para a Democracia e
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as Liberdades (MEDEL), que nos seus Estatutos proclama que os juízes gozam, como os outros cidadãos, da liberdade de expressão (ponto 7). Já no ordenamento jurídico nacional, o Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) não faz referência à liberdade de expressão dos juízes latu sensu. Com efeito, o EMJ apenas limita a participação dos magistrados em actividades político-partidárias (art.º 11.º) e, bem assim, impõe um dever de reserva aos magistrados relativamente a processos (art.º 12.º). Por fim, estabelece o EMJ que constituem infracções disciplinares os factos que se “repercutam incompatíveis com a dignidade indispensável ao exercício das suas funções.” (art.º 82.º). Em rigor, a liberdade de expressão dos juízes afigura-se, por regra, igual à de qualquer cidadão. Apenas se observam três especificidades: i) o dever de reserva quanto a processos e ii) a garantia da dignidade, imparcialidade e independência indispensáveis ao exercício de funções e ainda iii) a proibição de participação em actividades político-partidárias. Relativamente ao ponto i), poder-se-ia discutir se o dever de reserva abrange apenas os processos nos quais o magistrado intervenha, e não aqueles em que não teve, nem tem, intervenção. No entanto, ao referir “processos”, a letra veda a possibilidade de os magistrados se pronunciarem sobre quaisquer
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processos concretos. Fica a dúvida sobre se o poderá fazer mesmo após o trânsito em julgado das decisões. Curiosamente, nos Estados Unidos da América, observa-se também a consagração de um verdadeiro dever de reserva dos juízes sobre os processos pendentes (ou “iminentes”!). De acordo com o Canon 3(A), 6 do Code of Conduct for United States Judges: A judge should not make public comment on the merits of a matter pending or impending in any court (tradução livre: um juiz não deve proferir comentário público sobre o mérito de questões judiciais pendentes ou iminentes em qualquer tribunal). Este dever de reserva mantém-se até que o processo esteja decidido, incluindo em sede de eventual recurso1. Ainda assim, e nos termos acima referidos, pode afirmar-se que, por regra, considerado o fundamental princípio da igualdade, os juízes gozam da mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos, podendo intervir, participar ou debater livremente. Com efeito, tal regra encontra apenas excepção nas situações em que os valores da dignidade, da
“Em rigor, a liberdade de expressão dos juízes afigura-se, por regra, igual à de qualquer cidadão. Apenas se observam três especificidades: i) o dever de reserva quanto a processos e ii) a garantia da dignidade, imparcialidade e independência indispensáveis ao exercício de funções e ainda iii) a proibição de participação em actividades político-partidárias”
independência e da imparcialidade de que se reveste a sua função possam ser perturbados e ainda no dever de reserva quanto a processos. A liberdade de intervenção dos magistrados judiciais deve, pois, ser encarada como “o princípio” e as limitações a essa liberdade deverão ser excepcionais e fundamentadas. Caso contrário, ficariam os juízes – temendo consequências (disciplinares!) da sua participação cívica – afastados da sociedade e da cidadania, o que só pode ser repudiado numa sociedade democrática livre. Aliás, em jeito de nota final, termine-se sublinhando que é esse o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que por diversas ocasiões vem condenando Portugal pelas limitações inadmissíveis à liberdade de expressão dos cidadãos nacionais. De referir que este Tribunal, quanto à liberdade de expressão da judicatura, já se manifestou na defesa da liberdade de expressão dos juízes, apenas com a salvaguarda de a imparcialidade e independência inerentes à função não saírem afectadas (vide casos Kudeshkana c. Rússia ou Baka c. Hungary).
“A liberdade de intervenção dos magistrados judiciais deve, pois, ser encarada como “o princípio” e as limitações a essa liberdade deverão ser excepcionais e fundamentadas. Caso contrário, ficariam os juízes – temendo consequências (disciplinares!) da sua participação cívica – afastados da sociedade e da cidadania, o que só pode ser repudiado numa sociedade democrática livre”
“The admonition against public comment about the merits of a pending or impending matter continues until the appellate process is complete.” (tradução livre: a advertência quanto aos comentários públicos de questões pendentes ou iminentes mantém-se até à decisão do recurso. cfr. Commentary, Canon 3(A), 6 – Code of Conduct for United States Judges).
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Carreira
André Figueiredo, sócio coordenador da equipa de mercado de capitais da PLMJ
Um investidor exigente sente-se em casa em Portugal
O sócio coordenador da equipa de mercado de capitais da PLMJ, André Figueiredo, fala da sua experiência internacional na Clifford Chance e da imersão numa cultura que valoriza o investimento sem retorno imediato. Esse, diz, é o grande desafio dos advogados da sua geração, na senda de aproximar os escritórios portugueses dos melhores padrões internacionais. Entende, porém, que o trabalho jurídico em Portugal é mais desafiante que o vivido no Luxemburgo, por via de uma maior ligação à economia. E acredita que Portugal oferece aos investidores um “ecossistema sofisticado” e bem preparado, que faz qualquer investidor exigente “sentir-se em casa”. 14 advocatus janeiro 2016
advocatus.pt Advocatus | A sua experiência internacional na Clifford Chance influenciou a sua forma de exercer advocacia? André Figueiredo | Habituei-me desde cedo em Portugal a participar em assuntos de grande notoriedade e complexidade, e a trabalhar ao lado de extraordinários advogados. Não foi, portanto, isso que encontrei de novo ou diferente na Clifford Chance. Mas evidentemente que a experiência numa casa como a Clifford Chance deixou marcas. Talvez a principal tenha sido a “imersão” numa cultura que valoriza, acima de tudo e constantemente, a antecipação das solicitações de clientes. É, aliás, a institucionalização desta atitude de looking around the corner que implica a alocação de recursos a atividades sem retorno imediato e por isso requer um investimento significativo, que, em minha opinião, constitui o grande desafio dos advogados da minha geração, para continuar a aproximar o perfil dos escritórios portugueses dos melhores padrões internacionais.
“É fundamental manter um contacto próximo com os escritórios internacionais e estar atento ao que os nossos colegas dessas jurisdições vão fazendo: às restruturas que montam, aos temas jurídicos que aprofundam, aos problemas e contingências que antecipam”
Advocatus | Além das diferenças em matéria de legislação fiscal, de que maneira é diferente a prática da advocacia no Luxemburgo e em Portugal? AF | As diferenças são grandes. O Luxemburgo é uma SPV jurisdiction e o trabalho jurídico centra-se, em grande medida, na participação de veículos luxemburgueses em estruturas transfronteiriças de investimento. Isto significa que é enorme o volume de transações e a diversidade de estruturas e operações, mas também que o envolvimento dos advogados locais é em certa medida limitado, tanto nas matérias jurídicas tratadas, como no próprio processo. Sendo o português um ordenamento periférico, onde, portanto, não se verifica aquela diversidade de estruturas, o trabalho jurídico é, porém, mais desafiante, porque é mais próxima a ligação com a economia real, mais relevantes os temas regidos pela lei portuguesa e por isso, mesmo em operações transfronteiriças, mais determinante a intervenção dos advogados locais.
“cosmopolita”, no sentido em que as práticas e estruturas e categorias de operações prevalecentes nalguns ordenamentos de referência – como o inglês, o norte-americano ou o alemão – se tendem a disseminar e a replicar nos mercados de menor dimensão, como o português. É por isso fundamental manter um contacto próximo com os escritórios internacionais e estar atento ao que os nossos colegas dessas jurisdições vão fazendo: às restruturas que montam, aos temas jurídicos que aprofundam, aos problemas e contingências que antecipam. Porque, normalmente mais cedo do que tarde, essas mesmas estruturas, os mesmos temas e as mesmas contingências são suscitados entre nós.
Advocatus | Mercado de capitais é uma área de prática em que a componente internacional está muito presente. De que modo se revela especialmente útil a experiência internacional do advogado? AF | O trabalho jurídico em mercado de capitais é de facto bastante
Um dos 40 under Forty
Advocatus | Como foi o último ano na área de mercados de capitais em Portugal? Notou-se a retoma? AF | A retoma económica é ainda débil, mas há alguns movimentos interessantes na área do mercado de capitais. Por um lado, persiste o reajustamento da composição acionista de algumas da sociedades cotadas, com algumas transações relevantes. Por outro, há um acréscimo do financiamento em mercado da parte das grandes empresas, designadamente através da emissão de obrigações (mas também de outros ins-
André Figueiredo foi reconhecido pelo Iberian Lawyer como um dos “40 under Forty” de 2015. Sobre esta distinção, comenta que se trata “obviamente” de um prémio importante, pelo reconhecimento de um percurso profissional diverso e com algumas apostas de risco. “Mas
principalmente pela motivação acrescida para o desafio que abracei, de coordenar uma equipa cheia de jovens advogados talentosos e motivados, que querem continuar a fazer crescer a área de prática de mercado de capitais de PLMJ”, destaca.
trumentos híbridos), reflexo das subidas de rating ocorridas nos últimos anos. E há depois um novo mundo que se começa definitivamente a abrir, que é o do financiamento de (grandes) PME através de estruturas e instrumentos de mercado de capitais.
“Evidentemente que a experiência numa casa como a Clifford Chance deixou marcas. Talvez a principal tenha sido a “imersão” numa cultura que valoriza, acima de tudo e constantemente, a antecipação das solicitações de clientes”
Advocatus | A legislação portuguesa afasta os investidores? AF | Não. A legislação não é algo que afaste os investidores, até porque se encontra, em grande medida, em linha com a vigente noutros ordenamentos. Por outro lado, Portugal tem já para oferecer aos investidores um ecossistema sofisticado e bem preparado, que faz qualquer investidor exigente sentir-se em casa.
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Opinião
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Por uma Justiça sem segredos segredados Dantas Rodrigues Sócio na Dantas Rodrigues & Associados
Quando se é suspeito da prática de um crime cuja pena possa ser superior a cinco anos, o Ministério Público (MP) requer ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) a aplicação aos autos o regime do segredo de justiça. O JIC, salvo raras exceções, valida a decisão. A partir desse momento, a regra prevista no n.º 1 do artigo 86.º do Código do Processo Penal da publicidade do inquérito é abandonada durante os prazos em que o mesmo decorre, ficando vedado ao arguido o conhecimento dos autos. O inquérito é a agregação dos atos e diligências necessárias para investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e o grau de responsabilidade de cada um e, simultaneamente, recolher os elementos que permitam tomar uma decisão de arquivamento quando não existem provas tidas por suficientes para que se possa fundamentar essa mesma acusação. Dependendo dos casos, um inquérito pode estender-se por um mínimo de seis meses ou chegar aos 18 se os tipos de crime em processo de investigação forem, entre outros, furto de veículos, falsificação de moeda, burla, corrupção, branqueamento de capitais… Ainda é possível prolongar um inquérito desde que sejam expedidas cartas rogatórias (pedido de diligências a um outro Estado e que interessa ao processo em investigação), o que, em regra, leva à suspensão dos prazos até que a respetiva resposta seja recebida. Durante o tempo em que se processam as ditas diligências, vigora o segredo de justiça e interrompe-se a efetiva operacionalidade do
Se o segredo de justiça adotasse, como regra, um prazo de 90 dias, isso beneficiaria os arguidos na sua garantia constitucional de defesa e beneficiaria também a imprensa. Neste último caso, permitiria aos jornalistas informar com mais objetividade e não apenas formular juízos sobre fatos e pessoas a respeito das quais apenas conhecem superficialmente os motivos por que são incriminadas.
“Não conhecendo o defensor do arguido o dossier dos factos incriminatórios e das provas indiciárias, tudo o que ele possa alegar não passará de puro exercício de criatividade jurídica. O mesmo já não poderá dizer-se do MP, pois tudo o que alega, por ser o detentor do processo, é tido por válido”
direito de defesa que o artigo 32.º n.º 1 da Constituição garante a um arguido em qualquer fase do processo. Não conhecendo o defensor do arguido o dossier dos factos incriminatórios e das provas indiciárias, tudo o que ele possa alegar – seja em requerimentos para o JIC, seja em recurso para o Tribunal da Relação – não passará de puro exercício de criatividade jurídica. O mesmo já
não poderá dizer-se do MP, pois tudo o que alega, por ser o detentor do processo, é tido por válido, mesmo que apenas se baseie em meras suspeições que, como sucede frequentemente, venham a esfumar-se no decurso do processo. As limitações ao exercício da defesa são de tal modo kafkianas que, mesmo que tenham decorrido todos os prazos de duração do inquérito, o JIC, a pedido do MP, poderá determinar que o segredo de justiça se prolongue por mais tempo, adiando, por exemplo, o acesso aos autos por três meses, período esse suscetível de ser prorrogado por igual tempo, a fim de favorecer a conclusão da investigação. Para que a transparência não se transforme em obscurantismo, deve o segredo de justiça ter prazos mais curtos, exceto quando se trata de criminalidade organizada e se investigam crimes contra a vida, a liberdade e a autodeterminação sexual, crimes contra o Estado e crimes cometidos no exercício de funções públicas, cuja investigação deve decorrer a recato de toda e qualquer publicidade, a fim de evitar a destruição e a obtenção de provas dos factos criminosos e contribuir para a defesa da privacidade das vítimas e das suas famílias. Se o segredo de justiça adotasse, como regra, um prazo de 90 dias, isso beneficiaria os arguidos na sua garantia constitucional de defesa e beneficiaria também a imprensa. Neste último caso, permitiria aos jornalistas informar com mais objetividade e não apenas formular juízos sobre fatos e pessoas a respeito das
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quais apenas conhecem superficialmente os motivos por que são incriminadas. É possível fazer-se investigação sem suprimir os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, e sem restringir o interesse do público, mais do que legítimo, de ver os prevaricadores punidos. Não se trata de nenhuma utopia, mas tão-só de pugnar por uma justiça sem segredos segredados.
“Para que a transparência não se transforme em obscurantismo, deve o segredo de justiça ter prazos mais curtos, exceto quando se trata de criminalidade organizada e se investigam crimes contra a vida, a liberdade e a autodeterminação sexual, crimes contra o Estado e crimes cometidos no exercício de funções públicas”
CUTTING EDGE LEGAL EDUCATION Pelo 6º ano consecutivo entre os melhores LL.M. Financial Times, 2015 Among top LL.M.s in the world: Financial Times Innovative Law Schools Report
LL.M. INTERNATIONAL BUSINESS LAW LL.M. LAW IN A EUROPEAN AND GLOBAL CONTEXT Agradecemos este reconhecimento aos nossos parceiros Abreu Advogados · Cuatrecasas, Gonçalves Pereira · Linklaters · Miranda & Associados · Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados · Serra Lopes, Cortes Martins & Associados · Fundação Millennium BCP
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Academia
Prémio IAB distingue excelência académica Rigorosas, inovadoras e originais. Estas foram algumas das qualidades que valeram a Susana Aires de Sousa, Elsa Vaz de Sequeira, António Espírito Santo Costa e Marta Gouveia a atribuição do Prémio Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados 2015, pelas dissertações de doutoramento e mestrado em Direito. Valorizadas foram também “a fiabilidade do discurso e o esforço de investigação revelado pelo autor” dos trabalhos académicos apresentados a concurso nesta segunda edição do galardão.
Os vencedores e o júri
Susana Aires de Sousa, Elsa Vaz de Sequeira, António Espírito Santo Costa e Marta Gouveia Coimbra foram os vencedores do Prémio IAB 2015, atribuído pelo Instituto do Conhecimento da Abreu Advogados (IAB), que admitiu 34 teses no total (nove dissertações de doutoramento e 25 de mestrado), aprovadas em júris universitários nos anos de 2013 e 2014. Susana Aires de Sousa e Elsa Vaz Sequeira foram premiadas na ca-
tegoria de doutoramento, respetivamente, com as teses intituladas “A responsabilidade criminal pelo produto e o topos causal em direito penal. Contributo para uma proteção de interesses do consumidor” e “Da contitularidade de direitos no Direito Civil – Contributo para a sua análise morfológica”. Na categoria de mestrado, António Espírito Santo Costa foi distinguido pela tese “A indemnização pelo sacrifício (Seu sentido e alcance)”,
Um excelente nível. Foi assim que o júri qualificou as dissertações apresentadas a concurso nesta última edição
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enquanto Marta Gouveia Coimbra viu assinalada a dissertação “Da Segurança Social à financeirização das pensões de reforma”. O Instituto do Conhecimento Abreu Advogados atribuiu ainda duas menções honrosas, na categoria de mestrado: a Catarina Luísa Gomes Santos, que concorreu com a dissertação “A aplicação da exceptio doli na garantia autónoma à primeira solicitação” (2013), e a Tiago Daniel Mendes Plácido, com
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“As dissertações vencedoras na categoria de doutoramentos destacaram-se pela profundidade dos fundamentos utilizados nas soluções encontradas, o rasgo em diversos passos na elaboração de verdadeiras ‘teses’, a construção analítica de superior clareza e a preocupação em preencher com a investigação um conjunto de vazios punitivos carecidos de intervenção legislativa”
“A responsabilidade por dívidas no domínio total” (2014). Os trabalhos premiados serão publicados no primeiro trimestre deste ano, na Coleção Estudos do IAB, editada pela Edições Almedina. Um excelente nível. Foi assim que o júri qualificou as dissertações apresentadas a concurso nesta última edição. “O júri concluiu, antes de mais, pelo excelente nível das dissertações de doutoramento admitidas a concurso, que valorizaram inegavelmente esta segunda edição do Prémio (quase duplicando o número de candidaturas recebidas na primeira edição de 2013), assim como pela qualidade das dissertações de mestrado que, na seleção final, reuniram condições para serem vencedoras”. Valorizadas foram características como “a qualidade científica do trabalho, o grau de inovação e originalidade, a fiabilidade do discurso, o esforço de investigação revelado pelo autor, o rigor linguístico, a adequação formal do trabalho e, como critério de desempate, o carácter inédito da dissertação”. No fundo, os critérios de avaliação expostos no regulamento do Prémio, a que o júri está vinculado.
O estímulo da aprovação unânime Não tanto a sua componente pecuniária, apesar de ser significativa. Advocatus | O que significa para si o reconhecimento do Prémio IAB 2015? EVS | É muito reconfortante e estimulante ver o esforço de quase sete anos de investigação merecer o beneplácito unânime de um júri composto por ilustres representantes das diversas profissões jurídicas.
Elsa Vaz de Sequeira Advocatus | Qual a sua principal motivação para concorrer ao Prémio IAB 2015? Elsa Vaz de Sequeira | O juízo de aprovação inerente ao próprio prémio.
“As dissertações vencedoras na categoria de doutoramentos destacaram-se pela profundidade dos fundamentos utilizados nas soluções encontradas, o rasgo em diversos passos na elaboração de verdadeiras ‘teses’, a construção analítica de superior clareza e a preocupação em preencher com a investigação um conjunto de vazios punitivos carecidos de intervenção legislativa”, refere o júri. Por sua vez, as dissertações vencedoras na categoria de mestrados foram distinguidas por “terem revelado um conhecimento adequado de universos jurídicos muito problemáticos e de grande fluidez, apresentando rigor dogmático na procura de bases novas para a solução dos problemas pouco tratados, com um diálogo doutrinal relevante, uma perceção da importância prática dos temas e a proposição de soluções legislativas, oferecendo-se rigor conceptual e metodológico invulgar neste tipo de estudos”. São jurados Diogo Freitas do Amaral (professor catedrático jubilado), os juízes conselheiros jubilados Benjamim Silva Rodrigues e Eduar-
Advocatus | De que modo é vencer este prémio uma mais-valia? EVS | É uma mais-valia porque permite estabelecer um diálogo mais próximo entre os conhecimentos teóricos próprios da academia e as necessidades práticas sentidas diariamente pelos operadores jurídicos.
“A segunda edição do Prémio IAB em 2015 surge como corolário de uma filosofia e de uma cultura. Nessa cultura continua inscrito um ajuste de interação da sociedade com os seus clientes e com a comunidade jurídica envolvente”
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Dissertação “Da contitularidade de direitos no Direito Civil – Contributo para a sua análise morfológica” – A definição da estrutura das situações de contitularidade de direitos implica determinar se a concessão de um direito a vários indivíduos acarreta a união destes num sujeito novo; a divisão ou multiplicação do direito atribuído em tantos direitos quantos os destinatários; ou, ao invés, se é de aceitar que um direito cabe efetivamente a uma pluralidade de pessoas. Inegável é o interesse prático do problema, com implicações em áreas como o exercício e a extinção dos direitos ou a legitimidade processual.
do Lucas Coelho, Luís Fábrica (professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica e consultor da Abreu Advogados), Paulo de Tarso Domingues (professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e sócio da Abreu Advogados) e Paulo Teixeira Pinto (consultor da Abreu Advogados). Já o coordenador científico e editorial do Instituto do Conhecimento Abreu Advogados, Ricardo Costa, diz que, “decorridos que estão três anos da constituição do Instituto do Conhecimento Abreu Advogados, com a implementação estratégica das suas funções na evolução da nossa sociedade, a segunda edição do Prémio IAB em 2015 surge como corolário de uma filosofia e de uma cultura. Nessa cultura continua inscrito um ajuste de interação da sociedade com os seus clientes e com a comunidade jurídica envolvente”. Destaca o galardão como uma vertente de responsabilidade social da sociedade. “Esta nova edição é a continuidade de uma aposta e a confirmação da nossa dialética com todos aqueles que continuam a investir em ciência para que se aplique melhor o Direito”, entende.
Academia
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Reconhecimento para além da academia da no seu contexto académico. O Prémio IAB 2015 surge como a possibilidade de divulgação do trabalho académico realizado e, de forma mediata, constitui uma indubitável via para o seu reconhecimento.
Susana Aires de Sousa Advocatus | Qual a sua principal motivação para concorrer ao Prémio IAB 2015? Susana Aires de Sousa | Uma dissertação constitui um trabalho de intensa investigação concretizada, por regra, numa obra que, pela sua extensão e aprofundamento, não é de fácil acesso e que, também por esta razão, fica, de algum modo, aprisiona-
Advocatus | O que significa para si o reconhecimento do Prémio IAB 2015? SAS | Gosto muito do trabalho que faço, nele se incluindo a docência e a investigação académicas. O Prémio IAB 2015 em nada modifica ou acrescenta esse meu profundo gosto pessoal e profissional. Porém, este prémio confere uma visibilidade objetiva que reforça e imprime na sociedade a importância do trabalho de investigação que se faz nas Universidades. É por isso muito relevante que esse trabalho seja reconhecido para além do espaço académico. Neste sentido, o empenho da Abreu Advogados é sem dúvida de aplaudir.
Chancela de rigor e excelência
Advocatus | De que modo é vencer este prémio uma mais-valia? SAS | Estando o Prémio IAB 2015 unido a uma sociedade de advogados – a Abreu Advogados – esta circunstância constitui, desde logo, uma enorme ponte de divulgação do trabalho efetuado na prática jurídica. Para além disso, é um forte e necessário sinal de complementaridade e de comunhão de saberes entre as instituições académicas e os agentes da sociedade civil. Dissertação “A responsabilidade criminal pelo produto e o topos causal em direito penal. Contributo para uma proteção de interesses do consumidor” – No contexto da sociedade contemporânea, a lesão de bens jurídicos como a vida ou a saúde por via da produção de bens adquiriu uma nova dimensão, potenciada por complexos
Um incentivo à investigação Advocatus | De que modo é vencer este prémio uma mais-valia? MGC | Sinto este reconhecimento como um voto de confiança de uma geração de ilustres juristas, o que é naturalmente muito prestigiante, e até essencial, para quem está a dar os primeiros passos no mundo do Direito.
2015 uma honra inestimável, que distingue a utilidade prática da dissertação submetida e do trabalho subjacente, atribuindo aos mesmos uma chancela de rigor e de excelência.
António Espírito Santo Costa Advocatus | Qual a sua principal motivação para concorrer ao Prémio IAB 2015? António Espírito Santo Costa | A decisão deveu-se ao prestígio intrínseco do Prémio IAB 2015 e à possível publicação da dissertação em caso de vitória, conferindo a aprovação de um júri de reconhecido valor um mérito acrescido à obra. Advocatus | O que significa para si o reconhecimento do Prémio IAB 2015? AESC | Considero o Prémio IAB
processos produtivos e pulverizada nas suas consequências por um número indeterminado de consumidores. A jurisprudência penal procurou uma primeira resposta nos crimes materiais ou de resultado, como o homicídio e as ofensas à integridade física, em um esforço de adaptação das soluções legais. O paradigma da imputação de um resultado encontraria nesta matéria um conjunto renovado de dificuldades. A investigação realizada encontra justamente a sua primitiva origem e o seu fundamento direto na leitura de casos ilustrativos da responsabilidade criminal pelo produto e nos desafios lançados à categoria da causalidade enquanto critério de imputação de resultados lesivos, avançando com soluções possíveis, previstas ou a prever na lei penal.
Advocatus | De que modo é vencer este prémio uma mais-valia? AESC | A vitória neste prémio, com as vantagens inerentes, coloca os autores laureados em especial destaque no panorama da literatura jurídica. Encontrando-me a iniciar carreira, valorizo-o especialmente. Dissertação “A indemnização pelo sacrifício (Seu sentido e alcance)” – A dissertação versa sobre a indemnização pelo sacrifício prevista no artigo 16.º do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, procurando solucionar problemas relativos ao seu âmbito, interpretando e aplicando o artigo a casos previstos em diplomas recentes, como o novo Código do Procedimento Administrativo ou o Código dos Contratos Públicos.
Marta Gouveia Coimbra Advocatus | Qual a sua principal motivação para concorrer ao Prémio IAB 2015? Marta Gouveia Coimbra | Concorri ao Prémio IAB 2015 com o propósito de submeter o meu trabalho à avaliação de um júri diferenciado, e de assim testar, fora do ambiente puramente académico, a qualidade do que escrevi. Advocatus | O que significa para si o reconhecimento do Prémio IAB 2015? MGC | O Prémio IAB 2015 representa, mais do que um reconhecimento do trabalho desenvolvido, um verdadeiro incentivo à continuidade da minha investigação.
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Dissertação “Da Segurança Social à financeirização das pensões de reforma” – A minha dissertação traça um percurso cronológico que liga o aparecimento dos primeiros sistemas de pensões de reforma aos últimos desenvolvimentos neste domínio, deixando antever que as opções que foram sendo tomadas em matéria de pensões são produto de um contexto histórico determinado. Paralelamente, exploram-se as alternativas em confronto, bipolarizadas em torno do sistema público da Segurança Social e do sistema mercantilizado dos fundos de pensões, com base numa análise comparativa e naturalmente conducente a reflexões que os tempos atuais reivindicam.
Ordem
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Uma demissão contra os falsos prestadores de serviços Nuno Godinho de Matos demitiu-se da vice-presidência da Ordem dos Advogados por entender que as prioridades deste organismo e as suas são diferentes: na sua ótica, é preciso abrir uma frente de batalha contra os falsos prestadores de serviços nas sociedades de advogados e essa não é, entende, uma batalha que a bastonária esteja a travar.
Uma questão de prioridades. É o que está no cerne da decisão de Nuno Godinho de Matos de se demitir do cargo de vice-presidente da Ordem dos Advogados. Ao Advocatus, sustenta que decidiu sair do Conselho Geral por ter concluído que o núcleo essencial do que devem ser as prioridades de ação da Ordem, segundo o seu pensamento, não é acompanhado pelos restantes membros daquele órgão. “O que torna a minha presença no mesmo inútil”, remata. E explica o que está no centro da divergência: “Penso que a Ordem deve inscrever como priorida-
de a denúncia das condições de exercício da profissão pelos associados e sócios de indústria das grandes sociedades prestadoras de serviços jurídicos, estrangeiras e portuguesas, combatendo essa realidade. A orientação que julgo ter entendido e interpretado como sendo a dos muito ilustres senhores conselheiros como prioridade imediata não passa por aí”. Para Nuno Godinho de Matos, “é essencial lutar para que os associados e sócios de indústria dessas empresas comerciais, falsos prestadores de serviços, amarrados aos recibos verdes” sejam contem-
pladas por condições que passam pelo pagamento de 14 meses de trabalho, por ano; pelo limite de horário de trabalho, que os liberte do regime “sabes quando entras, ignoras quando sais”; pelo despedimento limitado aos casos de justa causa e através de processo disciplinar, com contraditório garantido e recurso para os Tribunais de Trabalho; por descontos iguais aos dos restantes trabalhadores subordinados para a CPAS; pelo direito a 30 dias de férias por ano; e pelo direito a indemnização, no caso de despedimento sem justa causa, de acordo com a antiguidade na empresa. “Os meus ilustres colegas têm outras prioridades, que consideram mais importantes e legítimas”, lamenta, reforçando: “Penso que os advogados que trabalham nessas empresas devem estar sujeitos ao regime dos restantes advogados que trabalham assumidamente em sociedades comerciais, como trabalhadores subordinados, terminando a mistificação e falsidade segundo a qual os primeiros atuam com independência e sem estarem sujeitos a um regime de subordinação. O que é tão falso como a bíblica negação do Senhor por Judas Iscariotes”. “Os colegas que trabalham nessas ‘sociedades de advogados’, tal como os segundos, que assumidamente trabalham em empresas, obedecem às ordens e diretrizes do patrão (dito sócio de capital) e, se assim não fizerem, são despedidos. Só que os segundos são despedidos através de um processo disciplinar, que, se for considerado ilegal pelo tribunal de trabalho, é anulado e os outros são despedidos por ordem verbal e sem qualquer indemnização”, critica. Na ótica de Nuno Godinho de Ma-
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tos trata-se da mesma realidade mas de dois tratamentos totalmente diferentes, com um dos regimes a vigorar exclusivamente em benefício e no interesse dos donos das ‘sociedades de advogados’, “patrões dos falsos prestadores de serviços independentes”. A demissão, assegura, não acontece por divergências com a bastonária, sobre a qual afirma que “conduziu, com muito mérito, um excelente trabalho na oposição” à anterior ministra da Justiça, no “combate contra o encerramento de cerca de duzentas comarcas, opondo-se ao projeto de concentrar os tribunais nas sedes de distrito, em manifesto prejuízo da população e das famílias, para realizar dois fins: terminar com o pagamento de ajudas de custo aos meritíssimos Senhores Juízes por força das deslocações entre as comarcas e concentrar o ‘negócio jurídico’ nessas cidades”. O que sucede – reitera – é que, para si, é essencial “abrir a frente de luta contra os benefícios e vantagens que as empresas vendedoras de serviços jurídicos estrangeiras e portuguesas retiram do sacrifício dos jovens licenciados em direito que recrutam e, depois, quando querem, crucificam arbitrariamente na regra do ‘up or out’”, enquanto para a bastonária “essa não é uma prioridade, pelo menos, até agora”. Esta decisão – assegura – não decorre de “quaisquer projetos de ação política ou de busca de representatividade”: “Tento ser advogado em Lisboa com um colega, que faz o favor de me propiciar as suas instalações, e na comarca de Portimão, na cidade de Lagoa, num escritório de que sou proprietário, onde procuro continuar a praticar o que for capaz da profissão. É tudo”.
Sociedades de advogados
Filipe Sequeira, sócio fundador da Filipe Sequeira & Associados
Temos uma forte parceria em perspetiva A esperada alteração do sistema fiscal da Região Autónoma da Madeira promete transformar a estrutura interna da Filipe Sequeira & Associados (FS Advogados). A garantia é dada pelo sócio fundador, Filipe Sequeira, que perspetiva um aumento da equipa da sociedade em 2016, o crescimento da área do Direito Fiscal e Comercial e a criação de uma “forte parceria”. O advogado espera um novo caminho para a sociedade, em virtude daquilo que chama a nova democracia na região. 22 advocatus janeiro 2016
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“As grandes expectativas de crescimento viram-se para o Direito Fiscal e Comercial, em consequência da prometida alteração do nosso sistema fiscal interno, por parte do atual Governo Regional, que pretende adaptar igualmente a residentes e não residentes um novo sistema de low-cost fiscal”
Advocatus | De que forma a crise económica afetou a atividade da sociedade? Filipe Sequeira | A Filipe Sequeira & Associados surgiu, em 2001, em consequência de uma rutura anterior, protagonizada pelo seu atual administrador, sócio fundador de outra sociedade de advogados, a qual, tomada e controlada pelo então poder politico instalado na Região Autónoma da Madeira, motivou e justificou na sua ótica a rutura e início desta nova fase profissional. Inicialmente, a sociedade tinha uma grande abrangência profissional, com destaque parcial para a área comercial e fiscal (tax planning), que foi mais tarde, profundamente abalada pela crise, o que obrigou a uma profunda inflexão da área privada do negócio e do contrato para a área do litígio. Desde então, uma proposta de colaboração dirigida por uma empresa seguradora, na área da responsabilidade civil, fez-nos passar a utilizar o tribunal como nossa primeira opção de trabalho.
Advocatus | Em que áreas de prática têm desenvolvido mais atividade? FS | Neste momento, a responsabilidade civil, judicialmente litigiosa, é a área mais absorvente, sem olvidar a família (poder paternal e divórcio), partilhas judiciais e extrajudiciais, toda a área notarial na vertente imobiliária e o direito do desporto e administrativo, recentemente, por força da entrada para a sociedade de um novo colega, estudioso destas duas áreas do direito. Advocatus | E que áreas têm mais tendência para crescer? FS | As grandes expectativas de crescimento viram-se para o Direito Fiscal e Comercial, em consequência da prometida alteração do nosso sistema fiscal interno, por parte do atual Governo Regional, que pretende adaptar igualmente a residentes e não residentes um novo sistema de low-cost fiscal, que seguramente, quando aprovado, transformará literalmente grande parte da estrutura interna do nosso escritório. Advocatus | A sociedade tem parcerias com outras sociedades? Com que objetivos? FS | Atualmente, encontramo-nos limitados ao Funchal e Sintra/Lisboa. Aguardamos pela prometida transformação do nosso sistema fiscal regional, já que temos uma forte parceria em perspetiva. Há cerca de oito anos, pretendemos iniciar na Guiné Equatorial uma ascensão por África. Cedo constatamos, porém, que é muito difícil, senão mesmo impossível, iniciar e concluir contratos com colegas africanos. Advocatus | Porquê? FS | Não é propriamente uma dificuldade, mas simplesmente uma realidade que resulta do facto de grande parte dos atuais países africanos ter tido nos últimos anos uma grande ascensão internacional, cujos advogados residentes não foram exceção. De um dia para o outro, estes colegas alteram substancialmente o seu mercado de trabalho, passando a intervir em negociações internacionais referentes especialmente às riquezas dos subsolos dos seus países e aí os valores dificultam, muitas vezes, a manutenção da palavra e do compromisso, realidade que vai degenerando ao ponto de hoje se tornar uma dificuldade de significa23 advocatus janeiro 2016
Sociedades de advogados “Tivemos, entre 2003 e 2008, um grande escritório em Lisboa, que acabamos por ceder aos colegas residentes, em consequência do nosso acentuado decrescimento ocorrido na Madeira e Porto Santo, motivado por uma forte e ilegítima ingerência do poder político regional”
“Para a Região Autónoma da Madeira, esta nova reforma, independentemente das vantagens emergentes da alteração da nossa lei processual, trouxe uma inequívoca e reconhecida influência significativamente positiva, a criação de um administrador judicial”
tiva expressão no domínio da contratação internacional. Advocatus | A expansão está nos vossos planos? FS | Desde a nossa tentativa de desenvolvimento por África, não temos feito nada nesse sentido, já que a “LawMadeira”, associação por nós constituída em 2003, entre colegas europeus, americanos e africanos, com vista à internacionalização de apoio jurídico à nossa diáspora, encontra-se em fase de hibernação, pois a crise mundial veio prejudicar grandemente a motivação dos seus associados pelo mundo. Aguardamos pelo novo sistema fiscal regional e consequente possibilidade de fazermos avançar e evoluir em força a expectativa que temos numa nova parceria. Advocatus | A internacionalização é uma hipótese? FS | Sempre foi e continuará a ser uma efetiva e desejada hipótese. Ao invés de nos desenvolver a síndrome do isolamento, a ilha convoca-nos a avançar, na busca de novos mundos profissionais. Três meses depois de constituirmos a SMS Advogados, organizámos em Paris, em colaboração
com a Eurojuris, Portugaljuris e a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, um congresso sobre Direito Privado e Público, com a especial vertente do Direito Fiscal Internacional, no qual participaram cerca de oitocentos congressistas. Muito embora a explosiva promoção da Madeira, numa faixa
“Prevemos enriquecer em número e qualidade a nossa equipa de profissionais, pelo que nos mantemos expectantes pela aprovação do novo prometido sistema fiscal, para que possamos apanhar o transporte que nos internacionalize definitivamente”
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profissional de elevado padrão económico, foi lamentável a falta de apoio e alheamento da administração pública regional, daí que tivéssemos refreado um pouco os nossos ímpetos, sendo que agora, com novas aberturas e melhores condições para o livre exercício da nossa profissão, julgamos que voltaremos a apanhar boleia do transporte com vista à internacionalização da advocacia e desta bela Madeira, que andou tão bizarramente maltratada. Advocatus | De que modo a reforma do mapa judiciário influenciou o funcionamento da justiça na Madeira? FS | Para a Região Autónoma da Madeira, esta nova reforma, independentemente das vantagens emergentes da alteração da nossa lei processual, trouxe uma inequívoca e reconhecida influência significativamente positiva, a criação de um administrador judicial, na pessoa do egrégio magistrado judicial Dr. Paulo Barreto, que, com o valoroso funcionário judicial, o senhor Armando Cruz, desenvolveu e continua desenvolvendo um histórico e meritório trabalho na administração dos tribunais judiciais.
advocatus.pt Os resultados ainda estão longe dos seus objetivos, já que as enormes obras iniciadas carecem de tempo. Uma certeza existe, porém: a administração exclusiva desta máquina regional da Justiça a uma dupla profissional de reconhecido valor foi certamente uma medida que, no curto prazo, deixará significativas marcas da nossa justiça regional, fazendo-nos por vezes tentados a esquecer o único e verdadeiro ministro da Justiça que esta terceira república conta na sua história, o valoroso porque simplesmente inesquecível Profes-
sor Doutor João de Matos Antunes Varela. Advocatus | Quais as perspetivas da sociedade para este ano? FS | Este ano prevemos enriquecer em número e qualidade a nossa equipa de profissionais, pelo que nos mantemos expectantes pela aprovação do novo prometido sistema fiscal, para que possamos apanhar o transporte que nos internacionalize definitivamente, sem receios nem constrangimentos de um ignaro e decadente absolutismo, felizmente irradiado
“Trabalhar em Lisboa dá-nos uma maior sensação de liberdade profissional. Dificilmente encontramos por mais vezes, no nosso trabalho, o mesmo magistrado judicial ou do Ministério Público”
desta nova e democrática sociedade civil. Na certeza de que este novo governo regional distrate a vil sanção de continuarmos perseguidos pela AT, realidade que já nos rendeu cerca de trinta fiscalizações, desde meados de 2004, em consequência do então presidente ter publicamente avisado que todo aquele que se metesse contra o “seu Governo” levava com as finanças nas costas, realidade que só não nos partiu a coluna porque esta faz parte da nossa inalienável dignidade, a qual não verga nem parte.
“A Madeira foi governada por um poder político deformado congenitamente” quieu ter tentado colocar termo ao absolutismo pretensamente iluminado da monarquia francesa, já em 1215, os barões ingleses retiraram ao Rei João Sem Terra a sua igualmente tendência absolutista, pelo que, sem surpresas, quarenta anos depois de o absoluto e poderoso Jardim se ter infantilmente apoderado do poder politico na Região Autónoma da Madeira, surge o Dr. Miguel Albuquerque, que instala nesta região uma virgem e agradável democracia, impondo ao derrubado imperador o caminho das pedras, na expectativa do seu arrependimento e putativa salvação. Advocatus | Já tiveram um escritório em Lisboa. De que modo é diferente a prática no Funchal e na capital? FS | Tivemos, entre 2003 e 2008, um grande escritório em Lisboa, que acabamos por ceder aos colegas residentes, em consequência do nosso acentuado decrescimento ocorrido na Madeira e Porto Santo, motivado por uma forte e ilegítima ingerência do poder político regional, pelo que tivemos que optar entre Lisboa e Madeira. Na altura, o amor à terra levou-nos erradamente a optar pela Madeira, opção que ainda hoje onera substancialmente a nossa atividade, já que é literalmente diferente trabalhar profissionalmente a advocacia numa capital com cerca de dois milhões de habitantes do que numa cidade composta por cem mil habitantes, capital de
uma região, composta por duzentos e sessenta mil habitantes, governada que foi durante quarenta anos por um poder politico arrogante, protetor dos amigos, familiares e demais inconfessáveis interesses, além de suficientemente deformado congenitamente, hostilizando como sempre hostilizou todos aqueles que lhe recusavam o obediente servilismo. Ancorado numa elementar necessidade de um protagonismo reconhecidamente doentio, o então presidente dos destinos da Região Autónoma da Madeira fez, durante cerca de quarenta anos, questão de tentar ocultar à saciedade dos menos esclarecidos a sua esquizofrénica tendência absolutista, pelo que, vezes sem conta, com a única intenção de disfarçar a realidade, travestia-se de “Girondino”, numa tentativa de dar uma de democrata esclarecido, esquecendo ou talvez desconhecendo que, cinco séculos antes de Montes-
Advocatus | Que particularidades encontra no exercício da advocacia fora dos grandes centros de decisão? FS | Trabalhar em Lisboa dá-nos uma maior sensação de liberdade profissional. Dificilmente encontramos por mais vezes, no nosso trabalho, o mesmo magistrado judicial ou do Ministério Público. O relacionamento com o poder político central ou local faz-se igualmente noutra amplitude. As relações com os serviços, notariais e registos, processam-se com outro despreendimento, já que não nos preocupamos com possíveis ruturas profissionais, geradores de complicações futuras no respetivo relacionamento. Ou seja, toda a sociedade profissional, na vertente da clientela e dos serviços, trabalha com outro espaço, o que nos concede uma forma de trabalhar diferente, mais livre e aberta e menos problemática, no
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âmbito das relações profissionais. Enfim, sempre a velha assimetria entre pequenos e grandes meios profissionais. Advocatus | O mercado regional madeirense valoriza a prática da advocacia em sociedade? FS | Já valorizou. Atualmente, as regras do jogo encontram-se fortemente condicionadas. Em meados de 1992, fui cofundador, com mais dois colegas, da então maior sociedade de advogados da região. Enquanto esta sociedade conseguiu funcionar à margem da influência do forte poder politico, a sua massa de clientes reconhecia-lhes o mérito e a respetiva independência. Porém, durantes anos, o poder político regional foi-se fechando em torno da doentia obediência ao presidente, que cada vez menos prescindia de abrir mão do controlo direto e imediato de tudo aquilo que mexia no redor da sua áurea. Daí que em poucos anos, nem esta, nem as restantes sociedades fugiram a essa doentia fobia do presidente, pelo que os poucos clientes, com liberdade de escolha, passaram a dar preferência às pequenas sociedades e escritórios, fazendo com que atualmente só exista uma grande sociedade de advogados na Madeira, totalmente dependente dos governos regional e central, a qual alberga prominentes políticos e respetivos familiares dependentes.
Fernando Veludo/nFactos
Entrevista
Carlos Lucena, managing partner da Telles de Abreu
A crise gerou muitas oportunidades de negócio A 1 de janeiro de 2008, a Telles de Abreu abria o escritório de Lisboa, passo decisivo na afirmação de uma vocação nacional. Era o ano que fica para a história como o do início da crise, mas essa mesma crise gerou oportunidades de negócio à sociedade de que Carlos Lucena é managing partner. Diz o advogado que a firma foi para Lisboa em parte como reação à entrada das grandes sociedades nacionais no Porto – com a concorrência a funcionar, havia que entrar no mercado do sul. E hoje, metade da clientela assessorada em Lisboa é de matriz internacional, o que – afirma – diz muito da sensatez do passo dado há oito anos. Crescer é agora a estratégia. 26 advocatus janeiro 2016
fátima de sousa, fs@briefing.pt
“Hoje não se consegue estar no mercado sem haver alguma comunicação. Porque a concorrência aumentou imenso, ou melhor, agora há concorrência e antigamente não existia. Porque é necessário que os clientes tenham a perceção dos serviços que prestamos, até por causa da especialização”
“Decidimos, há dois ou três anos, vincar o termo Telles em detrimento da expressão do nome. Primeiro, porque já há uma sociedade Abreu, depois porque Telles de Abreu, dito noutras línguas que não a portuguesa, é uma confusão. Tínhamos dificuldade em nos afirmar e em explicar como nos chamávamos”
Advocatus | Ingressou na Telles de Abreu como estagiário, em 1983, e é atualmente managing partner. Que marcos identifica na evolução da firma nesses anos? Carlos Lucena | Quando comecei era um escritório que não assumia a forma societária, encabeçado pelo Luís Telles de Abreu e composto por mais três ou quatro advogados. Passados uns anos desta relação mais informal, que era sobretudo de partilha de despesas, decidimos em 1992 fundar uma sociedade com a denominação Telles de Abreu, Delgado, Lucena & Associados. Éramos sócios do Rui Delgado, mas em 2000, por razões várias, enveredámos por outros caminhos. E a firma ficou Telles de Abreu, Lucena & Associados. Mas, em 2005, optámos pela denominação Telles de Abreu, por ser mais curta e mais comercial. O Lucena caiu e o próprio Abreu está a cair. Decidimos, há dois ou três anos, vincar o termo Telles em detrimento da expressão do nome. Primeiro, porque já há uma socie-
dade Abreu, depois porque Telles de Abreu, dito noutras línguas que não a portuguesa, é uma confusão. Tínhamos dificuldade em nos afirmar e em explicar como nos chamávamos, pelo que decidimos manter institucionalmente o Telles de Abreu, mas, do ponto de vista do marketing, estamos a incidir no Telles. E pode ser que proximamente o Telles seja mesmo a designação social. Admito. Advocatus | Tendo feito todo o percurso profissional na Telles não tem pena de o seu nome ter caído da designação social da firma? CL | Tenho muita pena. Ou melhor, tenho pena de ter dado esse desgosto ao meu pai, que se revia em que o nome dele integrasse uma firma com prestígio. No que se refere a mim em concreto, devo dizer que foi opção minha. Ter-me-á custado um bocadinho no momento da decisão, mas estou muito satisfeito com o que conseguimos. Foi o princípio da institucionalização da
“Fazer advocacia generalista e ter a pretensão de satisfazer a clientela das empresas em todas as suas necessidades só uma sociedade com alguma dimensão é que o pode fazer”
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Telles de Abreu como sociedade, distanciando-se dos seus sócios e passando a ser mais do que eles, É muito importante a sociedade ser um ente diverso das pessoas que, num dado momento, a integram. Dou-lhe um exemplo: já estávamos afirmados como sociedade quando, há três ou quatro anos, estive bastante doente; a circunstância de já haver uma instituição, de ela estar no mercado e ser conhecida fez com que a relação com os clientes não tivesse sido influenciada – os clientes mantiveram a relação com a sociedade, não obstante eu ter contribuído para a sua angariação e de ter sido advogado pessoal em muitos casos. A sociedade sobrevive às pessoas. Hoje, esta sociedade tem um prestígio que não tínhamos enquanto conjunto de advogados e esse prestígio dá-nos prazer. Esta sociedade serve as empresas no conjunto das suas solicitações. E hoje, como imagina, não são quatro ou cinco advogados que conseguem dar resposta, tantas e tamanhas
Entrevista “Estamos a tentar crescer, não por crescer, mas para juntarmos algumas valências às que já dispomos. Temos de cobrir determinadas áreas em que os nossos clientes necessitam de serviços e que atualmente não podemos prestar, porque não temos as competências internas para o efeito”
“É muito importante a sociedade ser um ente diverso das pessoas que, num dado momento, a integram. Hoje, esta sociedade tem um prestígio que não tínhamos enquanto conjunto de advogados”
são as novidades legislativas, tantas e tamanhas são as alterações que acontecem permanentemente. E essa dimensão também dá prazer. Sob o ponto de vista da segurança, também me sinto satisfeito, porque, obviamente, este crescimento diminui muito os riscos. Advocatus | A sociedade mudou e o mercado também. Que mudanças identifica neste intervalo de tempo? CL | Não sei fazer uma hierarquia das diferenças, mas que são imensas são… A especialização é uma diferença enorme. Recordo-me de, no meu primeiro e segundo anos, ter trabalhado em assuntos de direito das sociedades, mas também de direito fiscal e igualmente de direito administrativo e por aí fora. Hoje, é inconfigurável trabalhar-se assim. Se não houvesse uma equipa de direito público, uma equipa de fiscal, uma equipa de laboral era impossível estarmos no mercado com qualidade. Esta é uma diferença enormíssima. A se-
“As tarifas no mercado nacional têm estado a baixar, apesar de dizermos que estamos a sair da crise. Porque muitos clientes ficaram pelo caminho, porque há uma oferta grande de bons escritórios de advogados, porque hoje todos os escritórios batem à porta de todos os potenciais clientes”
gunda diferença é o modo como os advogados estagiários são formados. Quando eu comecei, a minha formação dependia da solicitação que houvesse num determinado momento de um cliente; hoje, os advogados estagiários têm planos de formação, que têm naturalmente a ver com as solicitações do escritório, mas que cobrem um conjunto vasto de áreas, encaminhando-os para aquela que é a sua vocação mais aparente. Depois, a gestão dos escritórios também mudou de uma forma relevantíssima. Quando eu comecei, tínhamos um funcionário que apontava as nossas despesas e que, no final do mês, fazia a divisão e nos pedia que emitíssemos um cheque. Hoje, temos um departamento administrativo e financeiro. Finalmente, a forma como se está no mercado também é diferente. Enquanto há 30 anos, há 20 e até há 10 se vivia do conhecimento que existia relativamente às nossas qualidades enquanto advogados e eram os nossos clientes
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e amigos que circulavam o nosso nome e que davam boas ou más informações sobre nós, hoje não se consegue estar no mercado sem haver alguma comunicação. Porque a concorrência aumentou imenso, ou melhor, agora há concorrência e antigamente não existia. Porque é necessário que os clientes tenham a perceção dos serviços que prestamos, até por causa da especialização. Advocatus | A dimensão do mercado também é substancialmente diferente? Ainda há espaço para as pequenas sociedades? CL | Há espaço para as pequenas sociedades de advogados, muito especializadas, muito próximas dos seus clientes e que consigam levar para o mercado essa imagem de muita qualidade em determinadas áreas. Fazer advocacia generalista e ter a pretensão de satisfazer a clientela das empresas em todas as suas necessidades só uma sociedade com alguma dimensão é que o pode fazer. Nós, que
advocatus.pt já somos uma sociedade média, há áreas que ainda não cobrimos, embora estejamos a investir para que isso aconteça. Advocatus | São 70 advogados, incluindo sócios. É massa crítica suficiente? CL | Não é, e estamos a tentar crescer, não por crescer, mas para juntarmos algumas valências às que já dispomos. Temos de cobrir determinadas áreas em que os nossos clientes necessitam de serviços e que atualmente não podemos prestar, porque não temos as competências internas para o efeito. Precisamos, por exemplo, de investir bastante para termos uma boa equipa de propriedade intelectual. No que se refere ao direito farmacêutico, em que temos algumas solicitações, precisamos também de investir para termos uma boa equipa. O mesmo acontece relativamente à área de penal económico, onde já dispomos de meios de elevada qualidade, mas que pretendemos reforçar. O crescimento faz-se mantendo as valências que já temos, assegurando as melhores condições às equipas para continuarmos a prestar bons serviços nessas áreas, mas também tentando evoluir para áreas que atualmente não cobrimos. Advocatus | Qual é a política de crescimento? Equacionam a integração de equipas ou a consolidação com outras firmas? CL | Até há dez anos, não admitimos nenhum advogado que não tivesse feito estágio connosco, crescemos sempre e só organicamente. Depois, ainda sozinhos e neste ambiente restrito, abrimos o escritório de Lisboa – tomámos a decisão em 2007 e abrimos a 1 de janeiro de 2008. Passado pouco tempo, houve um processo de sedução recíproco com o Dr. José António Martinez [entretanto falecido], que passou a ser nosso sócio. Em 2013, acordámos a inclusão da Prolegal e da equipa encabeçada por Henrique Moser. Entendemos que era um conjunto de advogados muito especializados, que trazia valor acrescentado, que potenciava a ancoragem ao mercado de Lisboa e com a qual partilhávamos valores. Finalmente, há poucos meses, admitimos um novo sócio, o Gonçalo Pinto Ferreira, sempre em Lisboa. No que se refere ao Porto, como a nossa capacidade de fazer bons estágios e de criar bons advogados é limitada – porque, aqui, os
“Em 2005, tomámos a decisão estratégica de tentar construir uma sociedade de advogados que fosse capaz de responder à maior parte das solicitações das empresas. Tínhamos vindo de um processo de negociações de uma fusão que não avançou e decidimos fazê-lo sozinhos”
”Devíamos provavelmente ter entrado em Lisboa com advogados de Lisboa e não o fizemos, o que teve custos: a nossa marca não era muito conhecida pela sociedade civil, era sobretudo conhecida porque o Luís Telles de Abreu é um advogado muito conceituado, mas no mercado não havia a nossa marca”
Todos os escritórios batem à porta de todos os potenciais clientes Mais de metade da faturação do escritório da Telles em Lisboa tem origem em clientela estrangeira, o que, afirma o managing partner, “corrobora a sensatez de ter ido para Lisboa e desta vocação nacional”. E neste contacto internacional uma conclusão emerge: a de que estes clientes estão habituados a padrões mais elevados no que respeita a honorários. Carlos Lucena integra o board da rede internacional de advogados Marcalliance e confirma isso mesmo no contacto com homólogos de outros países, como os alemães. “As tarifas no mercado nacional têm estado a baixar, apesar de dizermos que estamos a sair da crise. Porque muitos clientes ficaram pelo caminho, por-
que há uma oferta grande de bons escritórios de advogados, porque hoje todos os escritórios batem à porta de todos os potenciais clientes”, sustenta. Nos últimos anos, acrescenta, a pressão para a descida de honorários tem sido muito grande. Até talvez mais agora do que nos primeiros anos de crise, que suscitaram muitas oportunidades profissionais, entre insolvências, despedimentos coletivos, restruturações. Hoje, grande parte desse trabalho estará feita, portanto há mais necessidade de procurar trabalho e, havendo essa necessidade, há mais pressão sobre os preços. Carlos Lucena reconhece que, em matéria de divulgação dos serviços, a realidade atual e a
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que o Luís Telles de Abreu viveu são tão distintas como o dia e a noite. Considera, no entanto, absolutamente essencial que o mercado tenha conhecimento de quem presta os serviços e de como os presta, desde que nos limites da lei. “Tenho sido apologista de uma evolução relativamente rápida em relação à forma como a legislação vê as sociedades de advogados. Mas não posso deixar de reconhecer que temos determinado estatuto e determinadas obrigações, que contribuímos para a realização da justiça. E esta característica particular faz com que não possamos estar no mercado da mesma forma que estão outros profissionais. Há que ter uma postura de rigor”.
Entrevista
No Porto, “há firmas de primeiríssima qualidade em termos técnicos mas em termos de dimensão e de cobertura de área estão distantes de nós e de outras sociedades nacionais”
sócios trabalham muito, somos muito advogados –, temos crescido sobretudo admitindo pessoas de outros escritórios, como associados ou associados seniores. Em 2015, vieram trabalhar connosco o António Maria Pimenta e o João Luís Araújo. Temos procedido às contratações que, em cada momento, se justificam. Advocatus | A abertura do escritório em Lisboa acontece no ano que é dado como o do início da crise… CL | Quando decidimos abrir, ainda não havia crise… Em 2005, tomámos a decisão estratégica de tentar construir uma sociedade de advogados que fosse capaz de responder à maior parte das solicitações das empresas. Tínhamos vindo de um processo de negociações de uma fusão que não avançou e decidimos fazê-lo sozinhos. Quando pusemos esta estratégia em discussão, ficámos com a noção clara de que, sem Lisboa, não haveria um escritório nacional, que, para nós, era importante. Naquela altura, havia um conjunto de es-
critórios de Lisboa, sobretudo as grandes sociedades, a abrir escritórios no Porto e, pela primeira vez, a fazerem concorrência, no sentido de baterem à porta dos nossos clientes fazendo propostas comerciais. Era algo completamente diferente, pelo que decidimos ir para Lisboa marcar a presença de um escritório do Porto e dar sinal de que também há competências no Porto e de que podemos ser concorrentes no mercado do sul. Por outro lado, já tínhamos alguns muito bons clientes do escritório do Porto com operações em Lisboa ou cujas sedes eram em Lisboa, pelo que considerámos que era uma boa oportunidade de lhes prestar serviços com qualidade baseados em Lisboa. Foram estas principalmente as razões. Não lhe escondo que, nos dois primeiros anos, foi bastante complicado. Não vou entrar em discursos de regionalismo, mas é diferente estar no Porto ou em Lisboa. Mas também houve erros nossos: devíamos provavelmente ter entrado em Lisboa com advogados de Lisboa e não o fizemos, o que teve
“No nosso caso a crise gerou oportunidades de negócio, sobretudo na área bancária nos anos de 2008 e 2009. Tivemos muitas solicitações”
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custos: a nossa marca não era muito conhecida pela sociedade civil, era sobretudo conhecida porque o Luís Telles de Abreu é um advogado muito conceituado, mas no mercado não havia a nossa marca. Advocatus | Mas o escritório não fechou, o que quer dizer que superaram as dificuldades iniciais… CL | Houve dois aspetos que nos ajudaram muito. Por um lado, as crises, que têm sempre aspetos terrivelmente negativos, às vezes têm alguns aspetos positivos e no nosso caso a crise gerou oportunidades de negócio, sobretudo na área bancária nos anos de 2008 e 2009. Tivemos muitas solicitações. Pôs-nos em contacto com muitos advogados de Lisboa, mas também com muitos empresários e muitos interesses baseados em Lisboa e no sul. A nossa articulação com o Dr. José António Martinez, que estava à frente de uma boutique de laboral, foi o primeiro passo para passarmos a ter uma boa clientela de origem estrangeira e portuguesa mas sediada em lisboa. E depois
advocatus.pt foi trabalho, trabalho, trabalho, com sorte também naturalmente. Advocatus | Diria que a Telles é uma sociedade do Porto com escritório em Lisboa ou uma sociedade nacional com escritórios no Porto e em Lisboa? CL | Na fase inicial, estávamos a falar de uma sociedade do Porto com escritório em Lisboa, mas hoje estamos a falar de uma sociedade nacional que teve a sua matriz no Porto mas que tem dois escritórios, um no Porto e outro em Lisboa. É assim rigorosamente. Temos três sócios no auge da idade e da capacidade em Lisboa. É um belíssimo fermento e certamente, nos próximos anos, este número aumentará à medida que esta característica de uma sociedade nacional se for reforçando. Não tenho dúvidas que acontecerá, até porque organicamente acontecerá e porque estamos atentos a outras oportunidades no mercado da advocacia. Advocatus | Mencionou a chegada das sociedades de Lisboa ao Porto e da concorrência que gerou. Qual o impacto na Telles? CL | Teve menos impacto do que, à partida, imaginava. É preciso dizer que hoje só têm presença forte no Porto a PLMJ, a Cuatrecasas e a Morais Leitão. A Morais Leitão é uma fantástica sociedade que incorporou um conjunto de grandes advogados do Porto encabeçados pelo António Lobo Xavier e pelo Carlos Osório de Castro, que tem um mercado que suponho que não se sobrepõe muito ao nosso. A PLMJ e a Cuatrecasas fazem falta no Porto porque há um conjunto de dossiês que necessita de sociedades com alguma dimensão. Vemos com satisfação que estejam presentes, até porque é o que nos evita muitos conflitos de interesses. As sociedades do Porto que não a Telles têm uma dimensão claramente diferente. Há firmas de primeiríssima qualidade em termos técnicos mas em termos de dimensão e de cobertura de área estão distantes de nós e de outras sociedades nacionais. A presença dessas sociedades no mercado do Porto não tem obstado ao nosso crescimento, antes pelo contrário. Acho que esta presença é enriquecedora. De resto, por sermos um escritório com uma clientela bastante fiel, com clientes bastantes próximos, não temos sentido grandes perturbações a esse nível.
“Tenho sido apologista de uma evolução relativamente rápida em relação à forma como a legislação vê as sociedades de advogados”
Advocatus | Sem entrar em regionalismos, como disse, mas reconhece que há uma advocacia com pronúncia do norte? CL | O Porto é uma cidade bastante pequena, sendo que se diz que o Porto é uma nação e, muitas vezes, é essa nação. Mas é francamente uma cidade mais pequena do que Lisboa. As características que o Porto imprime e o facto de trabalharmos numa sociedade pequena, em que grande parte dos players se conhece, obrigam-nos a ter cuidados acrescidos no que se refere à confidencialidade e à proximidade. É evidente que a confidencialidade é obrigatória, que faz parte da própria respiração dos advogados, mas aqui é muito mais essencial. No que se refere à proximidade, as empresas e os empresários que nos têm como clientes não nos quereriam se não fôssemos muito próximos deles e isso obriga a algo diferente de Lisboa. Enquanto em Lisboa é fácil uma sociedade de advogados desempenhar um determinado serviço indicando o advogado que lhe parece mais conveniente, aqui o advogado que conhece o cliente e que é responsável pela sua conta tem de aparecer sempre, tem de intervir, tem de estar presente. Não sei se tem pronúncia do norte, mas tem, pelo menos, estas duas características que são muito relevantes.
“Encontrei um espaço de realização profissional muito interessante. Sempre na advocacia e só na advocacia e sempre na Telles de Abreu”
Sempre e só na advocacia Foi porque se “gostava de ver” como diplomata que Carlos Lucena enveredou por Direito, resistindo às recomendações de alguns professores que lhe viam futuro em Ciências. Mas aquela que antevia como carreira acabou por não se concretizar. Na Faculdade de Direito de Coimbra teve “umas notas engraçadas”, o que o fez equacionar a possibilidade de um percurso académico. E foi com esse intuito que chegou ao Porto, já com entrevista marcada
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na Universidade Católica para ali lecionar. Recomendaram-lhe que, não obstante, fizesse estágio. “Um tio meu pediu ao Luís Telles de Abreu se me recebia e vim estagiar com ele, em novembro de 1983. Decorridos uns meses, achei que o que queria ser era advogado”. As aulas ficaram pelo caminho. “Encontrei um espaço de realização profissional muito interessante. Sempre na advocacia e só na advocacia e sempre na Telles de Abreu”.
Opinião
advocatus.pt
Responsabilidade civil profissional: que limite? Rodrigo Fonseca
Com o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, desapareceu um regime de capital mínimo e máximo de Seguro de Responsabilidade Civil, pelo que se poderá questionar qual o limite do Seguro de responsabilidade civil obrigatório a que se refere a lei.
FinPro Leader da Marsh
Foi publicado, no passado mês de setembro, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) que, no que concerne ao tema da cobertura de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional decorrente do exercício da advocacia, não apresentou qualquer novidade. Assim, foi considerada a manutenção do anterior regime que estabelecia a necessidade de celebração de um contrato de Seguro, no valor fixado pelo Conselho Geral, que não poderia ser inferior a €250.000, para os advogados que pretendessem beneficiar de um regime de limitação de responsabilidade. Continuou igualmente a ser considerada a manutenção do benefício para os advogados não suspensos de um Seguro de Responsabilidade Civil de Grupo por um limite mínimo de €50.000. Foi posição do Instituto de Seguros de Portugal, agora Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que a cobertura de Seguro de Grupo de Responsabilidade Civil Profissional prevista na anterior redação do estatuto constituiria um verdadeiro Seguro obrigatório e por consequência sujeito a um conjunto de limitações próprias desta tipologia de coberturas. Este entendimento não era unânime, e perante a nova redação dos Estatutos não se vislumbra que o mesmo venha agora a sofrer qualquer alteração. Se quanto ao regime de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional respeitante à generalidade dos advogados com inscrição não suspensa não ocorreu qualquer alteração, o mesmo não se poderá dizer
“Uma interpretação possível será a de que a lei estará a fazer referência ao limite de €50.000, que constitui o limite mínimo de cobertura de Seguro do qual beneficiam todos os advogados com inscrição não suspensa, sufragando-se assim o entendimento da ASF de que se trata de um Seguro obrigatório”
no que concerne à prática de advocacia no modelo societário. O anterior regime jurídico que regulava o exercício da advocacia no modelo societário (Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10-12), revogado pela Lei que aprovou o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, estabelecia a necessidade de contratação
de um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Sociedades constituídas sobre o modelo de Sociedade limitada. O capital mínimo para este Seguro teria que corresponder a um montante não inferior a 50% da faturação da Sociedade no ano anterior com um mínimo de €50000 e um máximo de €5000000. No momento da respetiva constituição a cobertura de Seguro deveria ser de pelo menos €50000. Era igualmente entendimento do ISP (ASF) que também aqui nos encontraríamos na presença de um Seguro obrigatório. O novo EOA apresenta um capítulo para a regulação do exercício da advocacia segundo um modelo societário, no entanto não encontramos regulamentação específica sobre a matéria da cobertura de Seguro, com exceção da referência à circunstância de as Sociedades de responsabilidade limitada apenas responderem pelas dívidas sociais até ao limite do Seguro de responsabilidade civil obrigatório. Desapareceu assim um regime de capital mínimo e máximo de Seguro de Responsabilidade Civil, pelo que se poderá questionar qual o limite do Seguro de responsabilidade civil obrigatório a que se refere a lei. Uma interpretação possível será a de que a lei estará a fazer referência ao limite de €50.000, que constitui o limite mínimo de cobertura de Seguro do qual beneficiam todos os advogados com inscrição não suspensa, sufragando-se assim o entendimento da ASF de que se trata de um Seguro obrigatório. Outro entendimento, possível, será o de a referência ser efetuada para a
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cobertura de Seguro para o exercício de advocacia segundo o regime de responsabilidade limitada (valor fixado pelo Conselho Geral que não poderá ser inferior a €250.000). Verificam-se assim duas possíveis saídas para efeitos de determinação do capital mínimo de Seguro para Sociedades de Advogados sobre o modelo de responsabilidade limitada, sendo que a respetiva solução terá que ser encontrada pela entidade responsável por esta matéria, ou seja a ASF.
“Outro entendimento, possível, será o de a referência ser efetuada para a cobertura de Seguro para o exercício de advocacia segundo o regime de responsabilidade limitada (valor fixado pelo Conselho Geral que não poderá ser inferior a €250.000)”
agora a Inforpress ĂŠ
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Inventário
Uma faca de dois gumes? A transposição de uma diretiva comunitária veio alterar o enquadramento legal do inventário permanente. A pretexto da agilização de procedimentos as empresas vão ter mais encargos logísticos, pelo menos inicialmente. Fica a dúvida: irão mesmo beneficiar das novas regras?
Por força da transposição da diretiva europeia n.º 2013/34/EU, entrou em vigor a 1 de janeiro o novo enquadramento legal do inventário permanente. No essencial, alarga significativamente o universo de empresas obrigadas às novas regras, uma vez que o critério passa a ser o da obrigatoriedade. Uma primeira consequência, como notam os advogados João Caiado Guerreiro e Filipa Nunes Pinto, respetivamente, sócio e estagiária na Caiado Guerreiro & Associados, será o aumento dos encargos logísticos, o que, para as pequenas empresas, “pode-
rá representar um maior desafio, tendo em conta que não pode ser ignorado o facto de este sistema aumentar os registos contabilísticos, o que deixará o aparelho contabilístico com uma maior sobrecarga”. Acreditam, contudo, que “mais tarde terão benefícios em virtude desta nova lei que pretende, em simetria com as normas europeias, a agilização e simplificação dos procedimentos de relato financeiro”. João Espanha, sócio da Espanha e Associados, é mais crítico, afirmando que “não se alcança
por que razão é que, em nome do aligeiramento das obrigações para as PME, se aproveita para, justamente, aumentar os deveres das PME no que respeita ao relato financeiro e à sua organização interna, obrigando muito provavelmente a investimentos em sistemas informáticos”. Daí que questione: “Precisarão mesmo as PME de sistemas de inventário permanente? Ou estamos perante mais uma pequena perversão do sistema em ordem a facilitar a fiscalização das empresas por parte das entidades públicas, em particular por parte
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da Administração Tributária?”. Tiago Marreiros Moreira e Manuel Simões de Carvalho, sócio e associado da Vieira de Almeida, respetivamente, partilham estas críticas, sustentando que “o legislador optou novamente por transferir para os contribuintes os custos de cumprimento das obrigações tributárias, o que se revela particularmente preocupante, considerando que os destinatários da obrigação de adoção do sistema de inventário permanente são empresas de reduzida dimensão e têm escassos recursos financeiros e humanos”.
advocatus.pt
Benefícios para empresas portuguesas mais a prazo
João Caiado Guerreiro
Se, por um lado, muitas empresas terão agora que reestruturar a sua organização, mais tarde terão benefícios em virtude desta nova lei que pretende, em simetria com as normas europeias, a agilização e simplificação dos procedimentos de relato financeiro. A 1 de Janeiro de 2016 entrou em vigor um novo enquadramento legal relativamente às regras de inventário permanente, através do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho, que transpõe para a nossa ordem jurídica a Directiva n.º 2013/34/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Junho de 2013, alterando deste modo, o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, e que alarga significativamente o universo de empresas obrigadas ao mesmo. Com esta mudança, e uma vez que deixa de existir dispensa da adopção do sistema de inventário permanente em função dos limites do artigo 262.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comercias, passa a ser obrigatória a adopção deste sistema para todas as entidades que estejam vinculadas ao Sistema de Normalização Contabilística ou às normas internacionais de contabilidade, com excepção apenas das microentidades e das entidades que na lei anterior já se encontravam, em função da sua actividade, desvinculadas desta obrigação, consistindo esta na vinculação ao procedimento de contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período, bem como a identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
“Através do inventário permanente existirá uma maior agilidade e eficácia nos processos de auditoria, o que contribuirá para minimizar a evasão fiscal, uma vez que esta poderá ocorrer por meio da omissão de informações, falsificação de declarações e informações, ou documentos que contenham informações falsas ou distorcidas”
Estas medidas irão naturalmente elevar os encargos logísticos, o que, para as pequenas empresas, poderá representar um maior desafio, tendo em conta que não pode ser ignorado o facto de este sistema aumentar os registos contabilísticos, o que deixará o aparelho contabilístico com uma maior sobrecarga. Todavia, este aspecto pode ser mensurado através da articulação com um sistema de informação financeira eficaz, que pro-
Filipa Nunes Pinto
Sócio fundador da Caiado Guerreiro & Associados
Advogada estagiária na Caiado Guerreiro & Associados
videncie os dados necessários sobre a posição financeira, alterações e resultados das operações, respeitantes à entidade a que se refere. De uma forma geral, estes encargos têm-se por justificados, pelos benefícios da determinação directa dos custos, o que permitirá um maior e melhor controlo dos mesmos, bem como, inferencialmente, a melhoria do controlo interno sobre os activos. Claro que, para um país como Portugal, de pequenas e médias empresas, sobrecarregadas por custas fiscais, parafiscais e de contexto, mais custos não é bom. O facto de existir informação permanentemente actualizada permitirá também tomar decisões com base em dados precisos e reais, sendo que a informação é um das componentes mais essenciais a uma gestão qualificada e de qualidade. Neste seguimento, existirá uma valência relevante uma vez que através do inventário permanente existirá uma maior agilidade e eficácia nos processos de auditoria, o que contribuirá para minimizar a evasão fiscal, uma vez que esta poderá ocorrer por meio da omissão de informações, falsificação de declarações e informações, ou documentos que contenham informações falsas ou distorcidas. Todas estas questões assumem a maior relevância, uma vez que a inexatidão e incorrecção dos inventários pode afectar o valor dos activos correntes e assim, consequentemente, o balanço das empresas, espelhando uma situação económico-financeira da empresa que não é real.
Evidenciados todos estes aspectos, é inequívoco o benefício destas medidas tanto ao nível da fiscalização, como da protecção dos credores, trazendo deste modo uma maior segurança ao investimento. Se, por um lado, muitas empresas terão agora que reestruturar a sua organização, mais tarde terão benefícios em virtude desta nova lei que pretende, em simetria com as normas europeias, a agilização e simplificação dos procedimentos de relato financeiro.
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“Estas medidas irão naturalmente elevar os encargos logísticos, o que, para as pequenas empresas, poderá representar um maior desafio, tendo em conta que não pode ser ignorado o facto de este sistema aumentar os registos contabilísticos, o que deixará o aparelho contabilístico com uma maior sobrecarga”
Inventário
PME oneradas em nome da simplificação João Espanha
O sentimento que fica, mais uma vez, é o de o Estado, em nome de desígnios insondáveis ou superiores, vir complicar desnecessariamente a vida às PME.
Sócio da Espanha e Associados
Com a recente entrada em vigor das disposições contidas no DL 98/2015, de 2 de Junho, foi alterado o artº 12.º do DL 158/2009, de 13 de Julho – diploma que aprova o Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Por via de tal alteração, foi alargado o universo de empresas obrigadas à adopção do sistema de inventário permanente. Com efeito, e até 1 de Janeiro deste ano, apenas estavam obrigadas à adopção deste sistema as empresas que não ultrapassassem, em dois exercícios consecutivos, dois dos três limites previstos no n.º 2 do artº 262.º do Código das Sociedades Comerciais. A partir da referida data, passam a estar sujeitas todas as sociedades à excepção das microentidades, conceito que consta do n.º 1 do artº 9.º do DL 158/2009. Sinteticamente:
junto de iniciativas europeias que, reconhecendo o papel significativo das pequenas e médias empresas na economia da União Europeia, têm apelado à adopção de medidas com vista à redução do peso global da regulamentação, nomeadamente a redução da carga burocrática, tendo em vista o aumento da produtividade das empresas”. Não alcanço como é que o alargamento massivo, a pequenas e médias entidades, da sujeição ao sistema de inventário permanente cumpre com tal desiderato; ao invés, dir-se-ia que o estabelecido no diploma, a este respeito, vai em sentido totalmente oposto ao que se anuncia, porquanto impõe uma nova e potencialmente pesada obrigação a empresas que, pela sua dimensão, passavam bem sem ela.
Antes -> Limites (2 de 3)
Hoje -> Limites (2 de 3)
Total balanço: €1.500.000
Total balanço: €350.000
Volume de negócios líquido: €3.000.000
Volume de negócios líquido: € 700.000
Nº médio trabalhadores: 50
Nº médio trabalhadores: 10
De referir que permanecem isentos desta obrigação alguns sectores de actividade, como a agricultura, silvicultura, pesca e aquicultura, bem assim pequenas empresas de retalho e empresas de prestações de serviços em que o retalho seja uma actividade reduzida e meramente acessória. É curioso confrontar este alargamento com o que, de acordo com o preâmbulo do diploma, constitui o mote do legislador: “A Directiva que agora se transpõe foi adoptada no âmbito de um con-
Com efeito, um bom sistema de inventário constitui, obviamente, um necessário e útil instrumento de gestão, o qual será tanto mais imprescindível quanto maior for a organização. Não se alcança, contudo, por que razão é que, em nome do aligeiramento das obrigações para as PME, se aproveita para, justamente, aumentar os deveres das PME no que respeita ao relato financeiro e à sua organização interna, obrigando muito provavelmente a investimentos em sistemas informáticos que, embora porventura ao alcance destas em-
“Precisarão mesmo as PME de sistemas de inventário permanente? Ou estamos perante mais uma pequena perversão do sistema em ordem a facilitar a fiscalização das empresas por parte das entidades públicas, em particular por parte da Administração Tributária?”
presas, irão castigar não a sua produtividade mas a sua rentabilidade. Precisarão mesmo as PME de sistemas de inventário permanente? Ou estamos perante mais uma pequena perversão do sistema em ordem a facilitar a fiscalização das empresas por parte das entidades públicas, em particular por parte da Administração Tributária? Não somos ingénuos: o inventário intermitente permite, sem controlo adequado (o qual é trabalhoso), alguma ginástica fiscal. Por outro lado, reconheço que as imposições fiscais ao nível da contabilidade tiveram um contributo inestimável para o papel que a contabilidade hoje possui ao nível da gestão de muitas empresas e, mesmo, para o desenvolvimento da ciên-
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cia da contabilidade no nosso país. Mas este jeito “hábil” de legislar, complicando a vida das empresas quando se anuncia que se vai simplificar, não deixa ninguém indiferente. Sobretudo quando as empresas são surpreendidas, pelas suas empresas de contabilidade, com a necessidade de investir em novos módulos de gestão cuja utilidade não sentem, e que serve sobretudo o controle fiscal. Isto, em nome, ou a propósito, da simplificação e da desburocratização. Pelo que o sentimento que fica, mais uma vez, é o de o Estado, em nome de desígnios insondáveis ou superiores, vir complicar desnecessariamente a vida às PME. É pena.
“Não se alcança, contudo, por que razão é que, em nome do aligeiramento das obrigações para as PME, se aproveita para, justamente, aumentar os deveres das PME no que respeita ao relato financeiro e à sua organização interna, obrigando muito provavelmente a investimentos em sistemas informáticos”
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Uma solução nacional sob o manto da diretiva O propósito da Diretiva é claro e de sentido contrário a esta medida: a simplificação e redução dos encargos administrativos, em especial para empresas de reduzida dimensão, associados à preparação de demonstrações financeiras.
Sob o manto da transposição para a legislação doméstica da Diretiva 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (“Diretiva”), relativa às demonstrações financeiras, o Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho (“Decreto-Lei”) veio consagrar uma opção legislativa exclusivamente doméstica, consubstanciada no alargamento do âmbito de aplicação subjetivo do sistema de inventário permanente, tendo o diploma nacional entrado em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2016. Em termos sucintos, o sistema de inventário permanente determina que os inventários das empresas sejam reconhecidos através de contagens físicas a ocorrer com periodicidade anual mínima. Nos termos do Decreto-Lei, este sistema passa agora a ser adotado por grande parte do tecido empresarial nacional, apenas ficando dispensado do seu cumprimento as microentidades, isto é, entidades que ultrapassem dois dos seguintes três limites: (i) ativo até € 350.000, (ii) volume de negócios até € 700.000, (iii) número médio de empregados até 10. Pelo contrário, previamente à entrada em vigor do Decreto-Lei, o número de empresas dispensadas da adoção do sistema do inventário permanente era muito superior. Com efeito, a dispensa aplicava-se a empresas que ultrapassassem dois dos seguintes três limites: (i) ativo até € 1.500.000, (ii) volume de negócios até € 3.000.000 e/ou (iii) número médio de empregados até 50. Ou seja, o Decreto-Lei veio alargar de forma substancial o âmbito de aplicação subjetivo do sistema de inventário permanente. Ainda que pareça resultar do preâm-
“Ainda que pareça resultar do preâmbulo do Decreto-Lei que esta medida resulta da transposição da Diretiva, tratase, diversamente, de uma opção exclusivamente nacional, conforme é possível confirmar após a leitura da Diretiva. Aliás, o propósito da Diretiva é claro e de sentido contrário a esta medida”
bulo do Decreto-Lei que esta medida resulta da transposição da Diretiva, trata-se, diversamente, de uma opção exclusivamente nacional, conforme é possível confirmar após a leitura da Diretiva. Aliás, o propósito da
Tiago Marreiros Moreira
Manuel Simões de Carvalho
Sócio responsável pela Área Fiscal da Vieira de Almeida
Associado da Área Fiscal da Vieira de Almeida
Diretiva é claro e de sentido contrário a esta medida: a simplificação e redução dos encargos administrativos, em especial para empresas de reduzida dimensão, associados à preparação de demonstrações financeiras. Na realidade, o motivo pelo qual este decidiu alargar o âmbito de aplicação do sistema de inventário permanente prende-se sobretudo com o combate à fraude e evasão fiscais, conforme o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras aplicável ao triénio 2015-2017. Em particular, esta medida destina-se a limitar esquemas de subfacturação, através dos quais as empresas não reconhecem contabilisticamente uma parte das vendas efetuadas ao longo do exercício, o que conduz ao empolamento dos inventários. Estes esquemas de subfacturação apresentam impacto na receita tributária a dois níveis: falta de liquidação do IVA associado às vendas não declaradas e redução do IRC a apurar, na medida em que os rendimentos associados às vendas não são reconhecidos. A urgência da introdução desta medida de controlo dos inventários resultou ainda do facto de a Autoridade Tributária e Aduaneira ter detetado desvios significativos na dimensão dos inventários no âmbito de uma série de procedimentos inspetivos ocorridos no início de 2015. Contudo, ainda que se compreenda o intuito do legislador nacional, consideramos que com esta mudança legislativa o legislador optou novamente por transferir para os contribuintes os custos de cumprimento das obrigações tributárias, o que se revela particularmente preocupante, considerando que os destinatários
da obrigação de adoção do sistema de inventário permanente são empresas de reduzida dimensão e têm escassos recursos financeiros e humanos.
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“Consideramos que o legislador optou novamente por transferir para os contribuintes os custos de cumprimento das obrigações tributárias, o que se revela particularmente preocupante, considerando que os destinatários da obrigação de adoção do sistema de inventário permanente são empresas de reduzida dimensão e têm escassos recursos financeiros e humanos”
Opinião
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Os Judeus da Nação portuguesa, 500 anos depois Filipe Escobar Associado sénior da RFF & Associados
O DL 30-A/2015 procedeu a importante alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e veio permitir a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal no final do século XV. São judeus sefarditas os descendentes das antigas comunidades judaicas existentes na Península Ibérica (a medieval e hebraica Sefarad). Os judeus da Nação portuguesa – como alguns ainda se autodenominam –, no seguimento do édito de expulsão do rei D. Manuel (1496), da conversão forçada e do pogrom de Lisboa, estabeleceram-se, então, em países como a Holanda, a Turquia e em diversas regiões do Oriente Médio e do Norte de África. Fruto desta diáspora, estima-se que a população global de origem sefardita seja de cerca de 3,5 milhões de pessoas, desconhecendo-se, no entanto, quantos destes pretenderão, podendo, agora, reivindicar a sua ascendência portuguesa. Para além da evidente relevância simbólica do diploma, ignoramos, por enquanto, qual será o potencial de aplicabilidade do novo regime. São assinaláveis, pela sua exigência, os requisitos agora previstos para a concessão da nacionalidade portuguesa. Destes, destaca-se, parece-nos, a obrigação de os candidatos apresentarem um certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa colectiva religiosa radicada em Portugal. O certificado deve atestar a tradição de pertença do interes-
Estima-se que a população global de origem sefardita seja de cerca de 3,5 milhões de pessoas, desconhecendo-se, no entanto, quantos destes pretenderão, podendo, agora, reivindicar a sua ascendência portuguesa. Para além da evidente relevância simbólica do diploma, ignoramos, por enquanto, qual será o potencial de aplicabilidade do novo regime.
“A publicação deste diploma configurará, julgamos, a justa reparação de um erro histórico, continuando um processo então iniciado e a que se pode somar, também, a reabilitação da figura de Aristides de Sousa Mendes”
sado à comunidade judaica sefardita de origem portuguesa e é, julgamos, o documento-chave de todo o processo. Em Portugal, detêm o estatuto e a capacidade para emissão destes certificados, a comunidade israelita do Porto e a comunidade israelita de Lisboa (CIL). Ainda assim, diga-se, a lei não exige que os candidatos sejam, eles próprios, judeus, mas, tão-somente, descendentes de judeus sefarditas portugueses. A possibi-
lidade de este certificado poder ser substituído por outros documentos ou registos emitidos por qualquer uma das comunidades judaicas a que o requerente pertença (atestando, por exemplo, o uso do ladino) vem amenizar as dificuldades que, pensamos, serão apanágio destes processos. Embora existam pedidos de certificados em avaliação, o facto é, de acordo com a CIL, que estes foram emitidos em número diminuto, justamente por força da dificuldade em refazer ou certificar árvores genealógicas com séculos e, por definição, com um histórico de múltiplas pátrias. No mais, há memórias que justificam a escassez de pedidos e que não radicam apenas no édito de expulsão ou na conversão forçada, mas em factos mais recentes, como o alegado abandono, por Portugal, durante o Holocausto, de judeus descendentes de sefarditas portugueses que terão pedido, sem sucesso, protecção consular portuguesa em Amesterdão e em Salónica. Tal como aconteceu em 1996, com a votação simbólica da revogação do édito de expulsão dos judeus de Portugal, a publicação deste diploma configurará, julgamos, a justa reparação de um erro histórico, continuando um processo então iniciado e a que se pode somar, também, a reabilitação da figura de Aristides de Sousa Mendes. Questão diferente, e de ordem económica, será a de saber se este decreto encerra, de facto, o potencial
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para atrair cidadãos residentes e novos investimentos. Pensamos, para já, que é a dimensão simbólica que prevalece; porém, para mitigar as evidentes dificuldades do processo, não seria desajustado dar conta aos candidatos, caso estes tenham a intenção de residir em território português, que podem considerar a aplicação do regime dos residentes não habituais, nos termos do qual a maior parte dos rendimentos provenientes do exterior ficará isenta de tributação em Portugal.
“Para mitigar as evidentes dificuldades do processo, não seria desajustado dar conta aos candidatos, caso estes tenham a intenção de residir em território português, que podem considerar a aplicação do regime dos residentes não habituais”
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Televisão Estante
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Leituras atuais Nesta edição, apresentamos as novidades da smarteca, a biblioteca digital jurídica com a chancela da Wolters Kluwer, acessível em qualquer dispositivo a partir do endereço www.smarteca.pt.
Especial – Novo Regime Jurídico da Adoção
Especial – Novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Autores: Beatriz Paula Valério
Autores: Rui Marques, Nuno Filipe José e Redação Wolters Kluwer
e Redação Wolters Kluwer A obra surge no contexto da entrada em vigor da Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção. Incide sobre a adoção, fonte de relações jurídicas familiares, e as principais linhas e alterações relevantes do Novo Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Especial – Novo Estatuto da Ordem dos Advogados
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015, é revisto o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. A obra debruçase sobre o Novo CPTA e as suas alterações fundamentais, bem como sobre a revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
JusFormulários Estrangeiros Autor: Redação Wolters Kluwer
Autor: Redação Wolters Kluwer Esta edição especial assinala a entrada em vigor do novo estatuto da Ordem dos Advogados e inclui a Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, as oito alterações fundamentais ao Estatuto da Ordem dos Advogados, o artigo “A Nobreza da Advocacia e o Espírito Cristão”, de António Barreto Archer, assim como legislação de base para a prática de advocacia em Portugal.
JusFormulários Viação – 2ª edição
A obra reúne um conjunto de formulários úteis referentes aos direitos e deveres dos estrangeiros em Portugal, nomeadamente sobre a entrada, permanência e residência em território nacional, sobre a aquisição da nacionalidade, assim como requerimentos para a atribuição do estatuto da igualdade a cidadãos brasileiros, reagrupamento familiar, e também minutas de contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros. Ao ser uma obra em formato digital, e com todas as funcionalidades da biblioteca smarteca, permite a adaptação de cada formulário às necessidades concretas de cada profissional.
Autor: Rui Marques Depois do sucesso da primeira edição, a segunda edição da obra actualiza e amplia os formulários, orientados para o exercício prático da atividade do profissional que trata de contra-ordenações rodoviárias, acidentes de viação e demais questões processuais e procedimentais inerentes ao exercício da condução. Esta obra está disponível também em edição impressa, além da edição digital na biblioteca smarteca, cujas funcionalidades únicas permitem a adaptação de cada formulário às necessidades concretas de cada profissional. 40 advocatus janeiro 2016
Código da Estrada Autor: Redação Wolters Kluwer Esta coletânea digital é constituída pelas regras jurídicas aplicáveis ao trânsito nas vias públicas e à segurança rodoviária, assim como por toda a legislação relevante desta matéria. Contém ainda um índice que lhe permite localizar rapidamente a informação pretendida através de conceitos. Ao dispor de um Código em smarteca terá o seu conteúdo sempre atualizado, pois a Editora garante a incorporação de todas as alterações legislativas que possam ocorrer.
O livro de
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nuno coimbra
José Mário Ferreira de Almeida
José Mário Ferreira de Almeida, Senior partner da Ferreira de Almeida, Luciano Marcos & Associados
Regresso a um livrinho de Hannah Arendt, um texto publicado pela primeira vez em 1967 na The New Yorker, mais tarde integrado na obra Between Past And Future. A tradução portuguesa, publicada em 1995 pela Relógio d´Água, é de Manuel Alberto. Hannah Arendt figura entre os nomes incontornáveis do pensamento os século XX, tornada mais conhecida após a exibição do filme de Margarethe von Trotta que assenta na dramatização de alguns aspetos da biografia da Autora. O enredo do filme faz-se em redor da reflexão sobre a natureza do mal, da sua banalidade, da sua essencial humanidade. Reflexão que causou espanto e escândalo, em especial
da comunidade judaica para quem a cirurgia analítica de Arendt foi vista como uma absolvição pública dos mais hediondos crimes do nazismo. Em Verdade e Política o objeto é outro: “Nunca ninguém teve dúvidas que a verdade e a política estão em bastante más relações, e ninguém, tanto quanto se saiba, contou alguma vez a boa-fé no número das virtudes políticas” (p. 9). Assim, com esta brutalidade se apresenta o discurso que reabre a velha questão da relação entre o facto e a opinião, a realidade vista “pelos olhos do corpo” e a verdade que é adquirida “pelos olhos do espírito”. Devemos acreditar, sem reservas, no Fiat veritas, et pereat mundus? Ou nem sempre é
devido, no mundo da política, dizer a verdade? Poderá, pois, a mentira saída da boca dos políticos, ser julgada como coisa legítima? Num tempo em que os media se fazem arautos de que a verdade tem de ser cada vez mais o certificado de validade da política e de reconhecimento do bom político, o tema tem evidente atualidade. Todavia, à medida que se vai percorrendo o itinerário traçado pelo pensamento de Arendt, as respostas estão longe de ser intuitivas na condenação das fugas à verdade por parte dos atores políticos. O leitor é conduzido a essa conclusão quando percebe a dialética que a Autora estabelece
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entre a verdade factual e a opinião, para a dado passo assim rematar: “o aborrecido é que a verdade de facto, exige perentoriamente a discussão, enquanto a discussão constitui a própria essência da vida política” (p. 22). Terminada a leitura do pequeno texto (que apesar de pequeno demora a ler), emergimos das profundidades do pensamento de Hannah Arendt para, à luz dos tempos que correm, trazer à memória o pensamento concordante do nosso Vergílio Ferreira: “Uma verdade só é verdade quando levada às últimas consequências. Até lá não é uma verdade, é uma opinião” (Conta-Corrente V).
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NOTÍCIAS Miranda integra Amorim Advogados A Miranda integrou a equipa da Amorim Advogados, liderada por Tiago Amorim. Um passo que permite a consolidação do crescimento da firma nas áreas de Público e Imobiliário e Contencioso e Arbitragem, além de que reforça a proximidade ao tecido empresarial do norte do País. A Amorim Advogados foi fundada em 2009 por Tiago Amorim que então decidiu enveredar por um projeto próprio depois de uma carreira desenvolvida na Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, entre 1998 e 2006, e, posteriormente na Vieira de Almeida & Associados, de cujo escritório no Porto foi fundador. Integra agora a Miranda como sócio. Uma integração que explica pela “comunhão de valores, de objetivos, de filosofias e de formas de atuação” das duas sociedades. A Miranda é – afirma o novo sócio, em comunicado que anuncia a integração – “uma firma com características
ímpares na advocacia portuguesa”: “Estamos convictos que a sua vasta e sólida experiência internacional, aliada ao nosso conhecimento do mercado português e das suas necessidades, irá resultar num ‘casamento perfeito’, com um significativo benefício para os nossos clientes”. Já para a Miranda, e nas palavras do sócio Alberto Galhardo Simões, a integração da Amorim Associados será uma mais-valia, “pelo profundo conhecimento que os seus profissionais têm do mercado nortenho”, e um “passo importante” para a firma se posicionar “cada vez mais como um parceiro estratégico das empresas portuguesas que pretendam expandir-se além-fronteiras”. Fator determinante foi também o know-how da sociedade portuense em áreas que têm ganho algum protagonismo na atividade da Miranda, como Público e Imobiliário e Contencioso e Arbitragem.
VdA nomeia dois novos sócios Hugo Moredo Santos e Joaquim Pedro Lampreia foram promovidos a sócios da Vieira de Almeida & Associados (VdA). “Estes dois novos sócios, na VdA há mais de uma década, dão novamente provas da vitalidade e sustentabilidade do projeto, porque é um orgulho poder contar, entre os pares, com advogados que cresceram na VdA e são parte integrante do percurso que temos realizado como firma”, justifica o managing partner, João Vieira de Almeida. Assim, Hugo Moredo Santos tem uma “vasta experiência” nas áreas de bancário & financeiro e mercado 42 advocatus janeiro 2016
de capitais, assessorando emitentes, oferentes, intermediários financeiros e investidores nacionais e internacionais. Joaquim Pedro Lampreia tem, por sua vez, experiência na área fiscal, onde tem vindo a coordenar equipas dedicadas à assessoria fiscal nacional e internacional, à resolução de disputas fiscais e contencioso tributário, à aplicação de acordos internacionais, à implementação e acompanhamento de projetos de preços de transferência, de transações do sector das tecnologias de informação e software, bem como ao tratamento fiscal de produtos financeiros derivados.
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SRS Advogados aconselha Grupo Sousa na aquisição da Portline
A SRS Advogados assessorou a Via Marítima, empresa do Grupo Sousa, na operação de concentração tendo por objeto a aquisição da Portline Containers International, que culminou com uma decisão de não oposição pela Autoridade da Concor-
rência (AdC), a 23 de dezembro. A equipa da SRS Advogados foi constituída, na vertente de Corporate, por Maria José Santana e Neuza Pereira de Campos e, na vertente de Concorrência, por Gonçalo Anastásio, Ana Rita Andrade, André Fojo, Manuel Martinho Lopes Rocha e Luís Seifert Guincho. A Portline Containers International dedica-se ao transporte marítimo nacional e internacional de mercadorias por contentor, operando principalmente nas rotas da Linha Guíver, para a África Ocidental (Cabo Verde e Guiné Bissau) e ao transporte de mercadorias para a Região Autónoma da Madeira, neste caso sem operar navios próprios.
PLMJ promove sete advogados
UM-PC e MLGTS na parceria entre Ronaldo e Grupo Pestana Na negociação de acordo de parceria entre o Grupo Pestana Hotels & Resorts e Cristiano Ronaldo para o desenvolvimento, construção e exploração de um conjunto de hotéis, a Uría Menéndez - Proença de Carvalho (UM-PC) foi a responsável pela assessoria da cadeia hoteleira. O futebolista foi, por sua vez, assessorado pela MLGTS. Funchal (Porto de Cruzeiros),
Lisboa (Baixa), Madrid (Gran Vía) e Nova Iorque (perto de Times Square) são as localizações eleitas para as quatro unidades que irão operar sob uma marca conjunta que incluirá as denominações “Pestana” e “CR7”. A sociedade envolve um investimento global de 75 milhões de euros, sendo detida em partes iguais, embora caiba ao grupo hoteleiro a gestão operacional do negócio.
A PLMJ anunciou, neste início de ano, a promoção de sete advogados a sócios, sustentando que este movimento reflete a aposta da sociedade numa política de crescimento orgânico e de consolidação internacional, sobretudo em Angola e Moçambique. Assim, foram nomeados sócios Rita Samoreno Gomes (Contencioso Bancário, Financeiro e Reestruturações), Inês Pinto da Costa (Private Equity/M&A), Diogo Duarte de
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Campos (Direito Público - Porto), Francisco Lino Dias (Projetos Internacionais), Sara Estima Martins (Direito Europeu e da Concorrência), Bruno Xavier de Pina (coordenador da Angola Desk em colaboração com o escritório GLA em Luanda) e Miguel Spínola (coordenador da Moçambique Desk em colaboração com o escritório TTA em Maputo). A firma passa a contar com 56 sócios e 270 advogados, distribuídos por nove países.
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JPAB vence negócio do ano da Finance Monthly
A sócia da José Pedro Aguiar Branco & Associados (JPAB) Maria de Deus Botelho foi distinguida pela Finance Monthly com o prémio “Deal Maker of the Year 2015” para Portugal. A assessoria em causa envolveu a aquisição do Grupo Piedade pela francesa OENEO, concluída em setembro. Estes prémios distinguem advogados, especialistas em corporate finance, empreendedores, entre
outros. Os candidatos são selecionados através de pesquisa e votação e os vencedores por um júri de especialistas, tendo em consideração a dimensão, complexidade e especificidade de cada transação. Os prémios são atribuídos por jurisdições: Europa, África e Médio Oriente, América do Norte e América Latina, Ásia e Australásia. Maria de Deus Botelho foi a única mulher distinguida na jurisdição europeia.
A edição de 2016 do Who’s Who Legal reconhece 18 advogados como especialistas em Portugal na área de TMT, em Information Technology. A sociedade com mais distinções foi a Vieira de Almeida & Associados: Magda Cocco, Margarida Couto, Catarina Mascarenhas e Fernando Resina da Silva. Seguiu-se a Coelho Ribeiro & Associados, com três advogados indicados: Jaime Medeiros, Mónica Oliveira Costa e Rui Botica Santos. A PBBR, a SRS Advogados e a PLMJ contaram,
por sua vez, com dois reconhecimentos. Concretamente, César Bessa Monteiro e Ricardo Henriques (PBBR); Octávio Castelo Paulo e Luís Neto Galvão (SRS Advogados); e Manuel Lopes Rocha e Daniel Reis (PLMJ). Com um advogado distinguido foram apontadas a Cuatrecasas, Gonçalves Pereira (Leonor Chastre); a Caiado Guerreiro & Associados (Ricardo Rodrigues Lopes), a Lopes Dias & Associados (Maria L. Lopes Dias), a Anselmo Vaz, Afra & Associados (Ana Rita Paínho) e a Miranda & Associados (João Luís Traça). O Who’s Who Legal é um diretório internacional que identifica advogados de excelência em 32 áreas de prática, sendo a seleção feita entre mais de 16 mil advogados de 180 países.
Vasconcelos Arruda apoia PortoBay em negociação do Hotel Aviz
ABBC assessora JLL na compra da Cobertura
A ABBC Advogados foi o assessor jurídico da Jones Lang LaSalle (JLL) na aquisição da Cobertura, empresa especializada na comercialização de imóveis residenciais. O sócio Nuno Azevedo Neves e os advogados associados Catarina Portela Morais e Márcio Carreira Nobre, do departamento de Societário e M&A, foram os responsáveis pela operação. Esta aquisição enquadra-se na estratégia da JLL de desenvolvimento
IT: Who’s Who Legal reconhece 18 portugueses
da sua área de residencial, na qual entrou em 2015 face à renovada atratividade do mercado imobiliário português. Na ótica da JLL, “a união das duas empresas permite alcançar uma posição de liderança neste segmento em Portugal, sobretudo na zona da Grande Lisboa, ganhando escala quer em termos de serviços prestados e de áreas cobertas, quer de canais de venda e recursos humanos, bem como do portefólio para comercialização”.
A PortoBay foi assessorada pela Vasconcelos Arruda (VA) no proces-
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so de enquadramento e negociação tendente à aquisição do Hotel Aviz, em Lisboa. A operação contou com especialidade e intervenção de diversas áreas de Direito e foi liderada pelo sócio Duarte Vasconcelos, responsável pela área de corporate. “Ultrapassado um conjunto de condições suspensivas, a aquisição veio a concretizar-se com o imediato encerramento desta unidade hoteleira a fim de beneficiar de obras de remodelação e adaptação ao conceito hoteleiro PortoBay”, explica a sociedade, em comunicado. O investimento visou consolidar a presença da cadeia PortoBay em Lisboa, complementando a oferta que já dispõe através do PortoBay Liberdade.
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Pessoas
José Costa Pinto
Paulo Monteverde
Foi reeleito presidente da Associação Nacional de Jovens Advogados Portugueses (ANJAP) para o triénio 2016-2018. Foram também reeleitos Telmo Guerreiro Semião e Carolina Silvestre Ferreira como presidente da mesa da Assembleia-Geral e presidente do Conselho Fiscal, respetivamente. No que respeita às direções regionais, foram eleitos Elias Prudêncio (Lisboa); Pedro Meira (Porto); Nuno Ricardo Martins (Coimbra); António Mexia de Almeida (Évora); Marisa Costa Brito (Faro) e Carolina Arruda (Açores).
É chair do Comité de Judicial Administration and Trademark Litigation da International Trademark Association (INTA) para o biénio 2016/2017. O advogado é sócio fundador da Baptista Monteverde & Associados (BMA). A INTA é uma organização internacional de titulares de marcas e de profissionais, que conta com 30 mil profissionais e com 6.700 organizações de 190 países.
Pedro Metello de Nápoles
JOSÉ DE FREITAS
Assumiu a vice-presidência da Comissão de Arbitragem da International Chamber of Commerce Portugal (ICC Portugal). O sócio da PLMJ é membro da Comissão de Arbitragem da ICC Portugal desde 2012 e foi secretário executivo da Associação Portuguesa de Arbitragem. O novo presidente da Comissão de Arbitragem da ICC Portugal é José Robin de Andrade, advogado e antigo presidente da Associação Portuguesa de Arbitragem.
Ocupa o cargo de vice-presidente do Conselho das Ordens de Advogados Europeias (CCBE), que representa cerca de um milhão de advogados europeus através das ordens de advogados nacionais. O advogado português, que chefia a delegação nacional nesta organização há mais de dez anos, foi eleito por delegações de 32 países. É sócio da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira desde 1990, tendo sido um dos fundadores do escritório do Porto.
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45 advocatus janeiro 2016
Montra
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Tecnologia de luxo em rosa A Huawei apresenta o smartphone Huawei Mate S Pink, a nova cor que se junta à gama de smartphones de luxo da marca. O Mate S possui um ecrã circular com 5,5 polegadas de comprimento e 7,2 milímetros de espessura, com arestas laterais de apenas 2,65 milímetros. Está equipado com tecnologia Fingerprint 2.0, que aumenta a velocidade de reconhecimento a 100 por cento. Possui duas câmaras, uma traseira com 12 megapixéis e outra frontal, adequada para selfies.
A sofisticação do inverno
A força de Star Wars A HP mostra a força de Star Wars num portátil com materiais de arquivo da LucasFilm, ideal para os apaixonados da saga intergaláctica. O ícone Roda Imperial, no ambiente de trabalho, conduz o utilizador para o Centro de Comando Star Wars, que permite navegar pelos temas e galerias do portátil. Inclui coleções de conteúdos exclusivos com mais de 1.100 imagens que abrangem 40 anos de história da saga.
A Guess celebra o inverno com três novos modelos, em tons de prateado, elegantes e sofisticados. O design clássico dos mostradores, em madrepérola ou prateado, e o bisel com cristais incrustados criam uma harmonia com os detalhes femininos das braceletes em malha e aço. Pensados para a mulher cosmopolita, estes relógios procuram juntar numa peça única arrojo, requinte e delicadeza.
Tradição e originalidade A Staedtler lança uma coleção de esferográficas de luxo, composta pelas linhas Corium e Lignum. A Corium Simplex, disponível em antracite, bege e castanho-escuro, destaca-se pelo desenho sóbrio e purista, ideal para os amantes do clássico e inclui caneta, esferográfica e roller de tinta. Já os modelos Lignum, em madeiras nobres como a ameixeira, destinam-se àqueles que valorizam a diferença, estando disponíveis caneta, roller de tinta, esferográfica e lapiseira.
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Branco e dourado decoram a estação A marca de design de luxo KOKET decora o inverno de branco e dourado, com a coleção Guilt Pleasures. Inclui peças como a cadeira Chandra, que combina o dourado da estrutura com o corpo coberto por satina branca; o armário Spellbound , com malha em forma de flores em bronze envelhecido; o sofá Colette, de inspiração parisiense; a mesa KIKI, para os mais românticos; e o banco Mandy, que une design e joalharia.
CONFERÊNCIA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA
ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA 3 FEVEREIRO 2016 MUSEU DO ORIENTE 14:00 PRIMEIRO PAINEL JURISPRUDÊNCIA ARBITRAL TRIBUTÁRIA
PROGRAMA
Moderador | João Ricardo Catarino, Professor Universitário IVA na saúde – alguns problemas Clotilde Celorico Palma, Professora Universitária Dedutibilidade de gastos
9:30 Credenciação
António Martins, Professor Universitário Cláusula geral anti-abuso
10:00 SESSÃO DE ABERTURA
Jorge Lopes de Sousa, Juiz Conselheiro e Árbitro do CAAD
Francisca Van Dunem, Ministra da Justiça*
Tributações autónomas
Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem
António Moura Portugal, Advogado
dos Contabilistas Certificados Nuno Villa-Lobos, Presidente do CAAD
16:00 SEGUNDO PAINEL MULTIDISCIPLINARIDADE NA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
11:00 Assinatura do Protocolo de Cooperação entre a Ordem e o CAAD
Moderador | Tânia Carvalhais Pereira, Jurista do CAAD Os conceitos indeterminados da contabilidade e as decisões arbitrais Ana Maria Rodrigues, Professora Universitária
Pausa para café
A experiência dos tribunais administrativos e fiscais
11:30 CONFERÊNCIA MAGNA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA
Benjamim Barbosa, Juiz Desembargador
Moderador | Manuel dos Santos, Presidente da Mesa da
José Alberto Pinheiro Pinto, Contabilista Certificado e ROC
O contributo dos profissionais da contabilidade e auditoria
Assembleia Geral da OCC Paula Vicente-Arche Coloma, Professora Universitária
17:30 SESSÃO DE ENCERRAMENTO
Vasco Valdez, Professor Universitário
Fernando Rocha Andrade, Sec. Estado dos Assuntos Fiscais Domingues de Azevedo, Bastonário da OCC
12:30 Pausa para almoço
* A CONFIRMAR
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA
Nuno Villa-Lobos, Presidente do CAAD