advocatus, 84

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COMUNICAR DIREITO

Diretor: João Teives | Diretora Editorial: Fátima de sousa | Mensal | Ano VI | N.º 84 | março de 2017 | 15 euros

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ANTÓNIO COSTEIRA FAUSTINO EVITAR O AUMENTO DA TAXA

O novo presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não vai esperar até 2020 para fazer o balanço do atual regulamento. E, se tiver condições, pretende evitar o aumento da taxa de contribuição para os 24%.

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MIRANDA ALLIANCE A ESTRATÉGIA PARA A COSTA DO MARFIM

26 PEDRO REBELO DE SOUSA, SENIOR PARTNER DA SRS

“DEIXÁMOS MARCA NA ADVOCACIA PORTUGUESA”

A Miranda Alliance deu mais um passo na estratégia de internacionalização com a associação ao escritório CDI Counsel, da Costa do Marfim. Um mercado sofisticado, em que o foco estará nas telecomunicações, energia e construção.


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cartão do cidadão

Pedro Raposo Foi na Rua Rodrigo da Fonseca, em Lisboa, que Pedro Raposo fez estágio e é lá que continua a exercer a advocacia. E se não fosse advogado poderia ter sido gestor ou motorista, diz, porque foram estas as profissões que elencou quando, no 9.º ano, lhe fizeram a clássica pergunta sobre o futuro.

Diretor João Teives joao.teives-14761@advogados.oa.pt

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ANTÓNIO NETO ALVES

O GRITO DE CR7 É UMA MARCA?

IN HOUSE DiretorA EDITORIAL Fátima de Sousa fs@briefing.pt Equipa EDITORIAL Mafalda Carvalho Sara Batista Sofia Dutra gestor comercial João Pereira T. 960 427 959 joaopereira@newsengage.pt Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições) assinaturas@briefing.pt

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ANÁLISE

O diretor jurídico da Navigator defende a especificidade da função, advogando como valor importante a independência face ao cliente, ainda que seja um cliente interno e o decisor dos negócios.

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Advogados de quatro sociedades respondem a esta questão, à luz da diretiva 2015/2436 da União Europeia, em fase de transição para a legislação nacional.

A MAIS LIDA ONLINE

NOTÁRIOS

O DESAFIO EUROPEU Desenvolver o mercado único digital, expandir a rede notarial europeia e criar um quadro comum para a prática da mediação notarial – eis as prioridades do novo presidente do Conselho dos Notariados da União Europeia, José Manuel García Collantes.

OITO ADVOGADOS PORTUGUESES SÃO CLIENT CHOICE

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A SRS foi a sociedade de advogados melhor posicionada na última edição dos Client Choice, com três sócios distinguidos. AAMM, PLMJ, Garrigues e Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados também subiram ao palco.

Estatuto Editorial disponível em www.advocatus.pt 3 advocatus março 2017


Editorial

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Autonomia do MP e a reorganização judiciária João Teives diretor

Em 22 de dezembro passado, foi alterada, conforme prometido no programa do governo, a Lei da Organização Judiciária. A aprovação da Lei n.º 40-A/2016, nascida da proposta de lei do governo 30/XIII, apresentada na Assembleia da República, foi largamente debatida e consensualizada entre todos os atores judiciários. Seguindo o resumo do parecer do Conselho Superior de Magistratura, a “iniciativa legislativa em apreço é apresentada pelo Ministério da Justiça e, seguindo a Exposição de Motivos, tem como finalidade: 1) Adequar a distribuição territorial das estruturas judiciárias introduzindo os ajustamentos indispensáveis para assegurar a proximidade dos cidadãos no plano dos julgamentos criminais e na jurisdição de família e menores; 2) Ativar as secções de proximidade e as circunscrições extintas instituindo-as como juízos de proximidade; 3) Rever as áreas de competência dos tribunais de família e menores quer pelo desdobramento das atuais instâncias centrais quer pela devolução de competência às atuais instâncias locais; 4) Converter em juízos locais secções de proximidade que ultrapassaram o volume processual expectável; 5) Alterar o ano judicial fazendo-o coincidir com o ano civil; 6) Densificar os conceitos de reafetação de juízes e afetação de processos; 7) Alterar as normas respeitantes à produção de prova por videoconferência; 8) Alterar a terminologia judiciária”. Para além das questões de nomenclatura, julgo que o cerne desta revisão da L.O.J. se prende com uma opção política clara de privilegiar a

A autonomia é do Ministério Público, não do magistrado em concreto. Os magistrados do Ministério Público, ao contrário dos juízes, não gozam de uma garantia de inamovibilidade nem, tão pouco, de algo sequer similar ao princípio do juiz natural.

“Esta resistência à mudança, à gestão, por reafetação, dos recursos onde eles são mais necessários, é o espelho perfeito do estado anquilosado da justiça e de alguns atores, agarrados a privilégios sem sentido, fundamento ou justiça”

proximidade dos tribunais em detrimento da sua especialização. Recorde-se que as reformas da organização judiciária, independentemente de a matriz da comarca ser o distrito (reforma do anterior governo) ou as NUTS (projeto de reforma de 2008), tinha como pedras basilares o alargamento da base territorial de cada comarca, especialização e novo modelo de gestão. Grosso modo, a especialização levava, e leva, a que determinadas matérias fossem concentradas em unidades especificas dentro da comarca. Como estas unidades estariam localizadas num das instâncias ou juízos específicos da comarca, tal equivaleria a dizer que os tradicionais tribunais de competência genérica numa comarca perderiam a sua competência para as unidades especializadas, localizadas, muitas vezes,

a dezenas de quilómetros de distância das populações. Era uma opção, assente, é certo, no pressuposto de que, fase às vias de comunicação e aos meios de transporte existentes, os cidadãos não seriam lesados no seu direito de acesso à justiça. Talvez tal pressuposto fosse demasiado otimista face ao estado real do país e às condições socioeconómicas dos seus cidadãos. Com esta Lei mitiga-se a especialização em detrimento da proximidade efetiva da justiça relativamente aos cidadãos. Em suma, mesmo assumindo que a especialização conduziria a uma justiça mais célere, o que é certo é que essa celeridade de nada serve se os cidadãos virem obstaculizado o acesso à mesma. Em vez de celeridade e qualidade, corríamos o risco de ter denegação. Olhando aos pareceres dos principais atores judiciários, verificamos a existência de um certo consenso e contenção, o que até há bem pouco tempo parecia uma impossibilidade, tal era o clima de crispação existente. Mas, nem por isso deixou de existir alguma polémica e, como não poderia deixar de ser, ela nasceu quando se colocaram em causa os poderes de gestão de recursos e os privilégios concedidos aos mesmos. Efetivamente, a proposta inicial apresentada continha uma limitação ao poder de reafetação, pelo Conselho Superior do Ministério Público, dos magistrados do Ministério Público, fazendo-a depender da concordância do magistrado a reafetar. Tal proposta levou a que o Conselho Superior do Ministério Público reunisse, a 22-11-2016, e viesse a votar o sentido que tal norma deveria ter. A divisão foi o mote e a votação terminou em 11-8 em favor

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daqueles que consideravam que a reafetação não poderia depender da vontade do magistrado. O sentido da votação foi levado em consideração na Assembleia da República, passando a reafetação a estar dependente, para além dos demais requisitos legais, apenas da audição, mas não da concordância do magistrado a reafetar. Certo é que a discussão havida, e a posição a tomar face às duas soluções, é bastante relevante para o que se deve entender como autonomia do Ministério Público. A autonomia, no nosso modesto entendimento, é precisamente do Ministério Público, não do magistrado em concreto. Os magistrados do Ministério Público, ao contrário dos juízes, não gozam de uma garantia de inamovibilidade nem, tão pouco, de algo sequer similar ao princípio do juiz natural. Na minha perspetiva, só por motivos economicistas é que os magistrados do Ministério Público estão no tribunal. O permanente desejo de equiparação de alguns magistrados do Ministério Público ao estatuto dos juízes faz com que, progressivamente, se perca o norte quanto ao lugar do Ministério Público no tribunal. O Ministério Público é o titular da ação penal. Certo. Acusa. Aos advogados cabe a defesa. Ao juiz cabe decidir. É um triângulo que deve ser respeitado, mesmo do ponto de vista simbólico, no lugar que o Ministério Público ocupa na sala de audiências. Estas geometrias imperfeitas continuam a contribuir para assimetrias ilógicas e insustentáveis no plano dos princípios. Esta resistência à mudança, à gestão, por reafetação, dos recursos onde eles são mais necessários, é o espelho perfeito do estado anquilosado da justiça e de alguns atores, agarrados a privilégios sem sentido, fundamento ou justiça.


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Cartão do Cidadão

Pedro Raposo Quando lhe perguntaram o que queria ser, estava então no 9.º ano, a resposta foi tripla: motorista, gestor e advogado. O que, diz Pedro Raposo, se concretiza agora na PRA, a sociedade que fundou e que entretanto cresceu com a inclusão da Sá Miranda & Associados e da Almeida Correia, Ney da Costa & Associados. A sede, essa, mantém-se na Rodrigo da Fonseca, em Lisboa, em cujo n.º 149 fez o estágio e onde ocupa agora um piso do n.º 82. Uma artéria que faz parte da sua história de vida e onde aprecia o facto de todos se conhecerem.

Viagem mais marcante Belize com a minha mulher. É um local paradisíaco e fui com a melhor companhia. Destino para escapadinha em Portugal Pinheiro de Coja. Vou sempre que posso. É um local que me diz muito.

com colegas de escritório, corremos e descomprimimos do stress do dia a dia. Carimbo que falta no passaporte Tantos! Antártida e preferencialmente sem rede de telemóvel. Hobbies Lego com os meus três filhos e um bom livro.

Recanto em Lisboa Ultimamente tem sido a Cidade Universitária, onde, 6 advocatus março 2017

O maior prazer da vida Estar com a família e amigos, independentemente do local.


advocatus.pt Um exemplo de vida O meu pai. É advogado porque... No 9.º ano perguntaram-me o que queria seguir e eu respondi que gostaria de ser motorista, gestor e advogado. O engraçado é que consegui ser os três. Motorista dos meus filhos ao fim de semana e da PRA, pela qual faço quilómetros e quilómetros todas as semanas, gestor no papel de managing partner e, claro, advogado.

Restaurante que recomenda Felizmente, há imenso por onde escolher. Portugal está com uma oferta excelente. Todavia, escolho o “Nobre” da Chef Justa Nobre, pela familiaridade e pelos pratos fantásticos. Prato a que não resiste Iscas! O prato que ninguém aprecia, mas que eu adoro.

Se não fosse advogado seria... Poderia ser mais gestor, mais motorista, mas teria sempre de ser advogado.

Filme que vê e revê “Guerra das Estrelas”. Banda sonora da vida Banda sonora do filme “A Vida é Bela” (que, aliás, é um filme que também vejo e revejo). O que lhe falta fazer Nem dá para escrever. Ocuparia a revista toda! Um advogado de referência João Paulo Cancella d’Abreu. Por todas as razões. Quem teve o prazer de privar com ele, compreenderá.

Vinho ou água? Água. Série de culto “Espaço: 1999”. Um livro de sempre “Papillon” de Henri Charrière.

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Entrevista

António Costeira Faustino, presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

“A CPAS tem que ser atrativa para captar beneficiários de outras profissões jurídicas” Na presidência da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) desde 11 de janeiro, António Costeira Faustino afirma que não esperará até 2020 para fazer um balanço do novo regulamento e, desde que salvaguardada a sustentabilidade do sistema, pretende evitar o aumento da taxa de contribuição para os 24%. Entende que a instituição deve tornar-se atrativa de modo a captar beneficiários extraordinários, propondo para tal a abertura de um regime de capitalização voluntário e cumulativo com o regime de repartição atualmente existente. 8 advocatus março 2017


Sofia Dutra, sd@briefing.pt Advocatus | Como encontrou as contas da CPAS? A situação era a que previa? António Costeira Faustino | As contas da CPAS relativas ao exercício de 2016 encontram-se em fase de elaboração e seguirão os procedimentos legalmente impostos para a sua aprovação, designadamente serão auditadas por um auditor externo, fiscalizadas pelo Conselho de Fiscalização e submetidas a parecer do Conselho Geral da CPAS. É a primeira vez que a CPAS vai ter em funções um Conselho de Fiscalização, o que considero muito importante para o reforço do rigor da gestão e para se acentuar a transparência de atuação. Na verdade, mal se compreendia que na orgânica da CPAS não estivesse prevista, já há muito tempo, a existência de um órgão de fiscalização. No que respeita às contas e sua normalidade, a atual direção, à partida, não tem a perspetiva de que ocorram situações que constituam uma surpresa ou que impliquem qualquer tipo de emergência. Advocatus | De que forma propõe assegurar a sustentabilidade da CPAS? ACF | A sustentabilidade da CPAS é uma preocupação permanente da direção e merecerá sempre a maior atenção. Mas, embora sendo central, este tema coloca-se em qualquer outra instituição com idêntica natureza da CPAS, incluindo o próprio Regime Geral da Segurança Social. A atenção que se dá à problemática da sustentabilidade não é, pois, um exclusivo da CPAS, sendo certo que na Europa, e não só, os regimes de repartição têm vindo a ser sucessivamente reconfigurados para se ajustarem à situação demográfica e às novas realidades que emergem de alterações demográficas significativas e de repetidas e quase ininterruptas conjunturas depressivas, com ciclos cada vez mais arrastados e complexos. Em 2015 entrou em vigor um novo Regulamento da CPAS visando impor medidas de correção ao sistema, tornando-o mais garantido do ponto de vista da sustentabilidade. Os seus efeitos começaram a fazer-se sentir progressivamente, primeiro nas reformas e, de forma mais tangível, em janeiro deste ano, com o início do aumento das

e em que intervirão entidades especializadas. Estas medidas, que saem do programa eleitoral sufragado, não visam onerar os beneficiários que sejam contribuintes ativos do sistema e não se inserem exclusivamente na vertente do incremento do montante das contribuições. Estamos sensibilizados para a necessidade de se adotar uma medida relativa a um escalão contributivo de refúgio para os beneficiários que manifestamente exibam temporária, fundada e involuntária incapacidade económica e não possam suportar o pagamento da contribuição pelo atual escalão mínimo (o 5.º escalão). E também estamos sensibilizados para a necessidade da adoção de uma medida que atenda a situações de incapacidade total e temporária dos beneficiários para o trabalho, devidas exclusivamente a doença do beneficiário e à sua comprovada debilidade económica.

“É a primeira vez que a CPAS vai ter em funções um Conselho de Fiscalização, o que considero muito importante para o reforço do rigor da gestão e para se acentuar a transparência de atuação”

taxas das contribuições – um aumento que está previsto vir a ocorrer anualmente até 2020. A Direção da CPAS, e eu próprio, não estamos, porém, acomodados no sentido de deixar decorrer todo este período de tempo para, no que à sustentabilidade diz respeito, fazer um balanço global relativamente à eficácia e valia das medidas do novo regulamento. Além do mais, em algumas situações estão e estarão em causa sacrifícios dos beneficiários que, na medida do que seja possível, pretendemos atenuar, mas sempre sem colocar em causa a solidez e a sustentabilidade da CPAS. Não é por acaso que já se encontra configurado um conjunto de medidas que visam, por um lado, incidir no plano da sustentabilidade e, por outro, atuar no plano do esforço contributivo dos beneficiários, sobretudo dos que têm maiores dificuldades económicas. Naturalmente, a implementação destas medidas passará ainda por um processo técnico prévio relativo à sua densificação e quantificação, que está numa fase inicial

“O que está em causa é fazer participar as sociedades de advogados (também as sociedades de solicitadores e agentes de execução) no esforço contributivo dos seus próprios associados ou outras pessoas que consigo colaborem estreitamente e que, para tal, também estejam inscritos nas ordens profissionais”

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Advocatus | O aumento das quotas para os 24% em 2020 ajudará a resolver o problema? ACF | Em princípio, o aumento das taxas das contribuições melhora a sustentabilidade da CPAS. Não podemos, contudo, perder de vista a realidade económica e financeira que nos envolve. Quer isto dizer que a atual direção não pretende colocar-se à sombra do regulamento em vigor e deixar passar o tempo para ver, no final de 2020, como se apresenta o sistema em relação à sua sustentabilidade. Se é certo que não compactuaremos com deliberados incumprimentos, laxismos ou atuações dirigidas no sentido da intencional depreciação do valioso ativo que a CPAS representa, também não ignoraremos situações que possam vir a corresponder a uma comprovada e involuntária impossibilidade de alguns beneficiários cumprirem com as suas obrigações contributivas. Por isso, estaremos atentos às situações que justamente mereçam ser revistas, em apoio dos beneficiários e dentro das possibilidades que o sistema e a sua sustentabilidade comportem. E isto sem beliscar um elementar princípio de justiça em relação aos beneficiários que cumprem as suas obrigações contributivas (muitas vezes com sacrifícios) e que são a grande maioria. Não serão privilegiados comporta-


Entrevista mentos que tenham na sua base incumprimentos das obrigações contributivas, nem adotaremos ou omitiremos medidas que de alguma forma branqueiem esse tipo de comportamentos. E também não serão valorizadas as atuações e as motivações daqueles (poucos) que permanentemente agitam fantasmas ou recorrem a uma dramatização de determinadas situações, com propósitos nem sempre descortináveis. Concretizando, caso se conclua que, com a implementação das novas medidas, o sistema reage bem e que não se compromete a sustentabilidade, então não hesitarei em abordar seriamente a hipótese de propor uma modelação do esforço contributivo, tornando -o mais proporcionado ou, dito de outro modo, menos pesado para os beneficiários. Se nos deixarem criar condições para evitar o aumento da taxa para os 24%, poderão estar seguros que seremos pró-ativos nesse sentido.

Um seguro de saúde para todos os beneficiários Advocatus | Com que entidades prestadoras de serviços de assistência médica equaciona celebrar protocolos? ACF | A CPAS está a estudar esta matéria e a verificar em que termos poderá configurar várias parcerias com entidades credíveis e relevantes neste domínio. O universo considerado inclui entidades privadas e públicas, devidamente qualificadas e reconhecidas. A atual direção não ignora que deve ser feito um esforço para melho-

rar o plano assistencial da CPAS, embora sem comprometer a sua sustentabilidade. Ainda neste domínio assistencial, temos muita esperança que, com a adoção das medidas que propomos e com os profundos cortes em custos, já realizados (em apenas dois meses), possamos alcançar uma margem que permita vir a contratar (em parceria com as ordens profissionais) um seguro de saúde que abranja todos os beneficiários.

Advocatus | Pondera a redução ou eliminação das contribuições dos estagiários? ACF | Nos termos da lei aplicável, logo que os estagiários se inscrevam nas respetivas ordens profissionais ficam obrigatoriamente inscritos na CPAS, o que não tem acontecido por razões que atualmente estão a ser enfrentadas e, acredito, serão rapidamente ultrapassadas. Um estagiário fica obrigado a contribuir para a CPAS na segunda metade do período programático do estágio, apenas se tiver procedido à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais. E se tiver que contribuir mensalmente para a CPAS, essa contribuição (já com o recente aumento em janeiro) computa-se em 26,46 euros. Afigura-se que, nestas circunstâncias, não estamos a falar de situações gritantemente penosas ou generalizadamente insuportáveis. Em qualquer caso, entendo que devem ser repensadas as relações estabelecidas durante o período de estágio e programado um contributo solidário de terceiras entidades para ajudar os estagiários a suportar aquela contribuição, sobretudo nos casos em que seja manifesta a sua incapacidade para o fazer. Algumas destas medidas, sendo implementadas – e não vejo razão para não o serem –, ajudarão por10 advocatus março 2017

ventura muitos estagiários na sua eventual obrigação contributiva. O esforço contributivo dos beneficiários estagiários (e dos que se encontram nos primeiros anos de exercício da profissão) é altamente valorizado pelo regime atualmente em aplicação. Por um lado, com o pagamento de contribuições ficam imediatamente abrangidos por um (o seu) regime de proteção social. Além de se iniciar a carreira contributiva que dará acesso à pensão de reforma e demais benefícios diferidos que são o fim essencial da CPAS, decorrido que seja um ano de contribuições, os beneficiários podem aceder ao leque de benefícios imediatos que o regime também contempla, como por exemplo, o benefício de nascimento, a comparticipação nas despesas


advocatus.pt de internamento hospitalar ou o apoio à recuperação por internamento hospitalar. Por outro lado, embora os escalões contributivos sejam indexados à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) na percentagem de 25% (estagiários) e de 50% e 75% (respetivamente, no primeiro e no segundo ano de exercício profissional, em que as contribuições mensais correspondem a 52,92 euros e a 79,37 euros), os benefícios atribuídos são calculados com base em 100% daquela remuneração. Em termos práticos, um ano contribuições pagas este ano pelo 1.º escalão (26,46 euros/mês) relevará, para efeito de cálculo da pensão, como um ano cuja remuneração de referência foi de 557 euros/mês. Já no que tange aos benefícios imediatos, um ano de contribuições pagas pelo 1.º escalão (317,52 euros/ano) confere, por exemplo, direito ao benefício de nascimento no valor de 557,00 euros, por cada filho. Advocatus | E quanto aos períodos de suspensão provisória? ACF | Os períodos de suspensão provisória foram afastados no atual regulamento. Tal terá ocorrido não só por razões que se prendem com a sustentabilidade do sistema como também para garantir a real inclusão dos beneficiários e o concomitante acesso às diversas prestações pelo mesmo atribuídas. Foram criados escalões contributivos excecionais para os primeiros anos de exercício profissional, sendo que o sistema está construído de forma a valorizar, também excecionalmente, o esforço contributivo dos beneficiários nesse período. Não obstante, com a implementação de algumas das novas medidas este aspeto relativo à suspensão provisória será muito mitigado ou deixará mesmo de ter expressão. A possibilidade de recurso a um escalão contributivo de refúgio para os beneficiários que manifestamente exibam temporária incapacidade económica, bem como a possibilidade do não pagamento de contribuições por período limitado de tempo, em virtude de incapacidade temporária para o trabalho em razão de doença, contribuirão para moderar significativamente a supressão do período de suspensão provisória, que

“Se é certo que não compactuaremos com deliberados incumprimentos, laxismos ou atuações dirigidas no sentido da intencional depreciação do valioso ativo que a CPAS representa, também não ignoraremos situações que possam vir a corresponder a uma comprovada e involuntária impossibilidade de alguns beneficiários cumprirem com as suas obrigações contributivas”

“A redefinição do universo dos contribuintes deve também ser vista numa aceção de diversificação do esforço do pagamento das contribuições a cargo dos beneficiários”

é adverso e lesivo num qualquer sistema de previdência. Acresce que o recurso pelos beneficiários a um eventual mecanismo possibilitando um período não contributivo implicará sempre uma penalização no montante da futura reforma do beneficiário, o que seguramente não é desejável. A eventual adoção destas medidas nunca colidirá nem afastará o elementar princípio de justiça em relação aos beneficiários que cumprem as suas obrigações contributivas. E nunca privilegiará comportamentos que tenham na sua base incumprimentos das obrigações contributivas por parte de alguns beneficiários, incumprimentos esses que serão sindicados em sede própria, sem qualquer hesitação. Advocatus | Durante a sua candidatura propôs redefinir o universo de contribuintes da CPAS. De que modo? ACF | A CPAS tem que se tornar atrativa para poder captar beneficiários extraordinários, ou seja, profissionais de qualquer nacionalidade que sendo advogados ou solicitadores e agentes de execu-

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ção não estejam já inscritos, em Portugal, nas respetivas ordens profissionais. E tem que ser atrativa para captar beneficiários que sejam profissionais de outras profissões jurídicas. Estas situações não correspondem a meras especulações ou intenções, já se encontram previstas na Lei. Por isso, entre as medidas que estão a ser perspetivadas inclui-se a abertura de um novo vetor no sistema, relativo à previsão legislativa de um regime de capitalização voluntário e cumulativo com o regime de repartição atualmente existente. Tal proporcionará uma maior atratividade da CPAS, não só para muitos dos beneficiários atuais, que podem e querem contribuir mais para a sua reforma, mas também para potenciais milhares de profissionais estrangeiros que querem um refúgio seguro para o seu futuro e reforma. Não subsiste grande dúvida de que este caminho será bom para todos e está a despertar o interesse de entidades profissionais estrangeiras. Mas a redefinição do universo dos contribuintes deve também ser vista numa aceção de diversifica-


Entrevista ção do esforço do pagamento das contribuições a cargo dos beneficiários. Nesta aceção, será igualmente majorada a contribuição dos beneficiários que exercem a sua profissão em empresas públicas ou privadas e em sociedades de advogados, sem que estes incorram diretamente no encargo decorrente dessa majoração, já que este encargo (muito moderado) deverá ser apoiado pelas entidades que beneficiam da atividade destes profissionais. Por esta via, esses beneficiários poderão ganhar uma folga para melhorar a sua carreira contributiva e exponenciar a sua pensão de reforma, através do vetor de capitalização que absorverá aqueles contributos. Advocatus | Que feedback tem das sociedades de advogados em relação à sua proposta para que passem também a contribuir? ACF | As sociedades de advogados não vão ser chamadas a contribuir para a CPAS. O que está aqui em causa é fazer participar esses importantes agentes (também as sociedades de solicitadores e agentes de execução) no esforço contributivo dos seus próprios associados ou outras pessoas que consigo colaborem estreitamente e que, para tal, também estejam inscritos nas ordens profissionais. Não se visa estabelecer contribuições das referidas sociedades para a CPAS. Pretende-se, apenas, um contributo (apoio) solidário destas entidades em relação aos seus associados e colaboradores, embora naturalmente com afetação do produto desse contributo à CPAS. O apoio que se perspetiva vai ser muito calibrado e moderado, pois temos a noção que não podemos afetar o seu desempenho económico e financeiro. Naturalmente, em momento oportuno, ou seja, logo que as medidas sejam densificadas e quantificadas, as sociedades serão abordadas visando um amplo debate e a obtenção dos seus relevantes contributos. Advocatus | O reembolso de contribuições aos beneficiários que atinjam determinada idade sem que tenham conseguido preencher o prazo de garantia necessário para acederem à pensão de velhice ou invalidez é uma possibilidade?

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“A CPAS deve ter um tratamento fiscal similar ao de outras entidades que têm a mesma natureza e prosseguem idênticos fins. Nem mais, nem menos. A verificação de uma diferenciação negativa neste domínio constitui uma situação de injustiça e um tratamento desigual”

ACF | Esta matéria está a ser objeto de ponderação e vai merecer alterações. Prevê-se a realização de um estudo que não passa pelo reembolso de contribuições, mas antes por uma graduação, em determinadas circunstâncias, do prazo de garantia. A própria adoção de um projetado regime complementar de capitalização para potenciar ou gerar uma maior atratividade da CPAS e, assim, captar novos beneficiários (designadamente estrangeiros) para o sistema, implicará necessariamente que seja reponderada a matéria relativa ao prazo de garantia. Por isso, esta matéria terá que ser reconfigurada. Deixará de ter pertinência a devolução de contribuições, quando o período de garantia não seja alcançado. Além disso, a reconfiguração que será feita, a par do facto de ser o beneficiário que decide a data em que quer reformar-se, não sendo obrigado a fazê-lo com a idade mínima de 65 anos estabelecida no regulamento (idade significativamente mais favorável do que a atualmente consignada no regime geral), resolverão, em larga medida, este problema. Advocatus | Equaciona reclamar ao governo um tratamento fiscal mais favorável, similar a outras entidades gestoras de pensões?

ACF | A CPAS deve ter um tratamento fiscal similar ao de outras entidades que têm a mesma natureza e prosseguem idênticos fins. Nem mais, nem menos. A verificação de uma diferenciação negativa neste domínio constitui uma situação de injustiça e um tratamento desigual da CPAS. Está em análise e impõe-se a isenção da taxa de 21,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras (rendimentos de capitais – juros e dividendos), à semelhança do que ocorre com a Segurança Social e os fundos de pensões. Isso ajudará muito o sistema. Advocatus | Defende a consagração no regulamento dos direitos às prestações sociais inerentes à parentalidade? ACF | Nos termos da Lei aplicável, o escopo essencial da CPAS é conceder pensões de reforma e subsídios por invalidez aos seus beneficiários. A concessão de outros subsídios (que são possíveis e existem vários em aplicação) está condicionada às disponibilidades anuais do Fundo de Assistência. Vou empenhar-me no sentido de fazer uma permanente avaliação do perímetro da sustentabilidade para verificar se (e quando) existirá margem para seriamente abordar esta matéria das prestações sociais inerentes à parentalidade.

Ainda não há condições para a contribuição exclusiva Advocatus | Qual a sua posição relativamente ao duplo desconto para a CPAS e para o regime geral de Segurança Social? ACF | A questão coloca-se apenas em relação aos beneficiários da CPAS que simultaneamente são beneficiários do regime geral de previdência, em virtude da relação contratual que estabelecem com diferentes entidades, públicas ou privadas, designadamente através de contrato individual de trabalho. Não ignorando estas situações em que se cumula um esforço contributivo dos beneficiários, não deixa também de ser verdade que os beneficiários em causa não estão a ser onerados com

taxas ou impostos, mas antes entregam contribuições que mais tarde permitem a atribuição de uma pensão e de outros benefícios que podem ser cumulados com os que decorrem do regime geral. Não obstante se reconheça que existe um significativo esforço atual destes beneficiários, a verdade é que, mais tarde, ele se transformará numa vantagem. Mas não me alheio da questão de fundo que é a de muitas vezes estes beneficiários terem conjunturalmente dificuldade em suportar esta dupla contribuição. Não ignoro também que haverá alguns casos em que as entidades patronais ou outras apoiam, na tota-

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lidade ou em parte, os encargos incorridos em relação à CPAS. Concetualmente, não tenho qualquer resistência à ideia de que estes beneficiários passem a poder optar (voluntariamente) pela exclusiva contribuição obrigatória para a CPAS, em determinadas circunstâncias. Contudo, afigurase não estarem, ainda, reunidas as condições apropriadas para considerar tal possibilidade. Mas lá chegaremos, sobretudo quando houver a perceção generalizada (e a confiança) de que a CPAS pode vir a tornar-se numa instituição de referência ao nível do que de melhor há no mundo, neste domínio. E isso é possível.

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Opinião

Quando a arbitragem deixa de ser a “justiça dos ricos” António Pedro Pinto Monteiro Associado sénior da PLMJ Arbitragem

As elevadas custas processuais têm vindo, recentemente, a ser (e bem) criticadas por diversos operadores judiciários (com destaque para as declarações do recém eleito Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Guilherme Figueiredo). Num sector que não é particularmente dado a grandes consensos, vários advogados, juízes e procuradores parecem, no entanto, estar de acordo num ponto: as taxas de justiça cobradas aos cidadãos nos tribunais estaduais são elevadas. Neste âmbito, aquilo que deveria funcionar como uma espécie de “taxa moderadora” acaba por ser, em certas situações, um entrave real no acesso à justiça por parte de muitos cidadãos (especialmente em relação àqueles que, apesar de não reunirem as condições para ter apoio judiciário, não tenham meios económicos para suportar as custas). Referimo-nos não só à taxa de justiça inicial, como também (e sobretudo) ao pagamento do chamado “remanescente da taxa de justiça”. Como consequência directa de tal situação, consegue-se uma redução das pendências nos tribunais estaduais, é certo. O problema, contudo, está em que tal circunstância não se deve a uma maior eficiência do sistema, mas sim a dificuldades económicas no acesso à justiça (algo que não deveria suceder num Estado de Direito digno desse nome). Os cidadãos, compreensivelmente, inibem-se de recorrer à justiça face a tais custos elevados. Os montantes avultados de custas

Os montantes avultados de custas geram, além do mais, uma situação paradoxal: em muitas situações (sobretudo quando o valor do litígio for elevado), os tribunais arbitrais (tribunais privados) acabam por ser mais baratos do que os tribunais estaduais. Algo que, no fundo, e para que se perceba o absurdo da situação, será o mesmo que dizer, com as devidas adaptações, que os hospitais privados são, em certos casos, mais baratos do que os hospitais públicos.

“Aquilo que deveria funcionar como uma espécie de taxa moderadora acaba por ser, em certas situações, um entrave real no acesso à justiça por parte de muitos cidadãos, especialmente em relação àqueles que, apesar de não reunirem as condições para ter apoio judiciário, não tenham meios económicos para suportar as custas”

geram, além do mais, uma situação paradoxal: em muitas situações (sobretudo quando o valor do litígio for elevado), os tribunais arbitrais (tribunais privados) acabam por ser mais baratos do que os tribunais estaduais. Algo que, no fundo, e para que se perceba o absurdo da situação, será o mesmo que dizer, com as devidas adaptações, que os hospitais privados são, em certos casos, mais baratos do que os hospitais públicos. O recurso aos tribunais arbitrais – em particular no que se refere à arbitragem voluntária (meio de resolução alternativa de litígios) – é tradicionalmente visto como mais dispendioso face à litigância dos tribunais estaduais. As elevadas custas levam a que, por vezes, em tom pejorativo, se fale numa alegada “justiça dos ricos” (na medida em que, aparentemente, só os ricos é que a poderão pagar). É certo que tal qualificação se encontra, desde logo, errada. Basta pensar nos litígios em centros de arbitragem de conflitos de consumo (e nos baixos valores aí discutidos e respectivas custas) para rapidamente perceber que assim é. Em todo o caso, os elevados montantes cobrados aos cidadãos nos tribunais estaduais mostram que, mesmo em relação à chamada arbitragem comercial, a ideia de a arbitragem ser uma “justiça de ricos” é hoje, cada vez mais, uma ideia totalmente destituída de sentido. Dados objectivos assim o demonstram. Tomemos, como exemplo, o principal centro de arbitragem institu-

14 advocatus março 2017

cionalizada do nosso país – o Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CAC) – para efectuar uma simples comparação quanto ao montante de custas que, em função do valor do processo, um cidadão terá de pagar num tribunal judicial (por uma acção declarativa) e num tribunal arbitral. A comparação será feita: (i) por referência aos custos totais de um processo com dualidade de partes e de sujeitos (um autor e um réu); e, de forma a torná-la o mais aproximada possível com o modelo do tribunal judicial (sobretudo de 1.ª instância), (ii) no cenário de as partes terem escolhido um árbitro único (quer no âmbito de um processo arbitral normal, quer no âmbito da chamada “arbitragem rápida” criada no ano passado pelo Centro), isto é, um tribunal singular e não colegial. De salientar, ainda, que, na tabela da página seguinte, as custas processuais do tribunal judicial abrangem os montantes a pagar pelas taxas de justiça, calculadas em conformidade com a tabela I-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP). Por sua vez, nos custos do tribunal arbitral estão incluídos os honorários do árbitro e os encargos administrativos do processo. Todos os valores referem-se aos custos totais a pagar pelo autor e pelo réu. Como se vê, a partir de certo montante, o tribunal arbitral revela-se claramente a melhor opção em termos de custas processuais. No exemplo indicado, a diferença começa a notar-se a partir dos 2,5M (na arbitra-


advocatus.pt

Valor do processo (milhões de euros)

Tribunal Judicial

Tribunal Arbitral com um árbitro único

Tribunal Arbitral com um árbitro único (arbitragem rápida)

1M

21.012,00

39.744,38

29.581,50

2,5M

57.732,00

61.423,13

44.341,50

3M

69.972,00

66.650,63

47.908,50

5M

118.932,00

87.560,63

62.176,50

10M

241.332,00

114.313,13

80.626,50

20M

486.132,00

148.138,13

103.996,50

50M

1.220.532,00

208.715,63

145.201,50

100M

2.444.532,00

284.668,13

195.016,50

200M

4.892.532,00

308.038,13

209.776,50

gem rápida) e, em valores muitos elevados, é ainda mais evidente: num litígio com um valor de 100M, por exemplo, o tribunal arbitral (com apenas um árbitro) chega a ser quase 10 vezes mais barato do que o tribunal judicial. Em todo o caso, note-se que os valores da tabela poderão variar em função de vários factores, podendo ser reduzidos ou agravados, quer nos tribunais judiciais, quer nos tribunais arbitrais. Nos primeiros, por exem-

“Cada vez é maior o número de casos em que, afinal, a alegada justiça dos ricos se revela mais barata do que a justiça praticada nos tribunais estaduais (para além, claro, das outras vantagens que a arbitragem apresenta: celeridade, confidencialidade, flexibilidade, simplicidade, previsibilidade e maior especialização)”

plo, as custas poderão ser atenuadas se o juiz dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça (art. 6.º, n.º 7, do RCP) ou agravadas: (i) caso se considere que o processo reveste uma “especial complexidade” (art. 6.º, n.º 5, do RCP); (ii) se for aplicada uma taxa sancionatória excepcional (arts. 531.º do CPC e 10.º do RCP); ou (iii) quando estivermos perante os chamados “grandes litigantes” (art. 13.º, n.º 3, do RCP). Nos tribunais arbitrais, por sua vez, os custos poderão também ser reduzidos ou agravados em função das circunstâncias do caso concreto (arts. 50.º, n.os 4 e 5, e 52.º, n.º 2, do Regulamento de Arbitragem do CAC), podendo ser superiores se as partes, desde logo, optarem por um tribunal composto por 3 árbitros. As diferenças que se verificam na tabela devem-se, sobretudo, ao pagamento do chamado “remanescente da taxa de justiça” nos tribunais judiciais, em litígios com um valor superior a € 275.000. Nestes casos, o montante da taxa de justiça é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo, o que pode implicar o pagamento de valores exorbitantes e, consequentemente, gerar situações absurdas. Embora seja certo que o juiz pode dispensar este pagamento – mesmo oficiosamente, isto é, sem as partes o requererem –, a verdade é que por vezes isso não sucede, existindo alguma insensibilidade a este respeito por parte da magistratura judicial e do Ministério Público (e daí que o mencionado pagamento seja discutido na jurisprudência, designadamente constitucional).

Deste modo, e fazendo apelo ao título do nosso artigo, cada vez é maior o número de casos em que, afinal, a alegada “justiça dos ricos” se revela mais barata do que a justiça praticada nos tribunais estaduais. Ou seja, para além de mais rápida, confidencial, flexível e com um maior grau de especialização, a arbitragem é, ainda, em vários casos, mais barata que a justiça estadual. Apesar dos bons sinais que têm vindo a público (no sentido de uma redução das custas processuais), esta é uma realidade em relação à qual todos os cidadãos que pensam em recorrer aos tribunais estaduais – sobretudo em processos com valores elevados – deverão estar especialmente atentos.

15 advocatus março 2017

“O recurso aos tribunais arbitrais, em particular no que se refere à arbitragem voluntária, é tradicionalmente visto como mais dispendioso face à litigância dos tribunais estaduais”


Internacionalização

Nuno Cabeçadas e Éric Megalou, advogados da Miranda Alliance

“O mercado de serviços jurídicos costa-marfinense é bastante sofisticado” O escritório CDI Counsel, da Costa do Marfim, é a mais recente adição da Miranda Alliance. A expansão para o país é explicada pelo líder do escritório africano, Éric Megalou, e pelo sócio da Miranda responsável pela jurisdição, Nuno Cabeçadas. Um mercado que declaram sofisticado e em que o foco estará nas áreas de telecomunicações, geração de energia elétrica e construção.

16 advocatus março 2017


advocatus.pt Advocatus | O que justifica a expansão da Miranda Alliance para a Costa do Marfim? Nuno Cabeçadas | O alargamento da nossa cobertura geográfica em África é um vetor essencial da nossa estratégia. A Miranda é a mais internacional sociedade de advogados portuguesa e, mesmo no plano europeu, serão poucos os escritórios que conseguirão rivalizar connosco em experiência nos mercados africanos. A nossa aposta no continente tem 30 anos e temos, por isso, uma relativa facilidade em implementar e concretizar projetos de expansão. Há uma base de trabalho e de capital de experiência e conhecimento acumulado ao longo de décadas que conseguimos mobilizar para novas geografias. A génese da aposta na Costa do Marfim é semelhante à de outros mercados para os quais nos expandimos nos últimos anos. Tivemos nos últimos meses muitas solicitações de trabalho para esta jurisdição por parte dos clientes, quer de clientes tradicionais da Miranda, quer de novos clientes que procuram o nosso know-how nos chamados mercados emergentes em África. Entretanto estas solicitações começaram a ganhar um volume e complexidade que exigem uma presença mais sólida e permanente no terreno. Foi, por isso, natural e quase inevitável avançarmos para um modelo de associação com um escritório local que nos permita, em conjunto, dar resposta às necessidades dos clientes, numa lógica integrada e de full service. Advocatus | É um país com muitas oportunidades de negócio? Eric Megalou | A Costa do Marfim tem uma economia muito diversificada. A economia já não assenta apenas no binómio cacau - café, tendo atualmente perspetivas de grande crescimento no sector petrolífero (a Costa do Marfim produz já cerca de 45 mil barris por dia), mineiro (ferro, bauxite, diamantes), telecomunicações, eletricidade, construção, infraestruturas e portos – o porto de Abidjan movimenta cerca de 20 milhões de toneladas de carga por ano e é o mais importante porto da África ocidental. Advocatus | É seguro investir? EM | O país conseguiu readquirir a estabilidade política e social que favoreceu o desenvolvimento

“Tivemos nos últimos meses muitas solicitações de trabalho para esta jurisdição por parte dos clientes, quer de clientes tradicionais da Miranda, quer de novos clientes que procuram o nosso know-how nos chamados mercados emergentes em África”

económico no período pós-independência. A estabilidade política é, ao mesmo tempo, uma garantia e um grande incentivo ao investimento. Para além disso, temos feito grandes progressos na eliminação de barreiras ao investimento e subimos bastante na classificação do índice de facilidade de fazer negócios do Banco Mundial. Este progresso é fruto das reformas levadas a cabo pelo governo do Presidente Alassane Ouattara, cuja visão é fazer da Costa do Marfim uma economia emergente em 2020. As reformas efetuadas (maior facilidade na constituição de sociedades, maior facilidade e rapidez na obtenção de licenças e alvarás, criação dos tribunais do comércio, etc.) contribuíram decisivamente para um ambiente de negócios mais seguro e favorável. Advocatus | Como funciona a justiça no país? EM | A justiça funciona de forma bastante transparente e independente. A criação dos tribunais de comércio contribuiu para uma maior celeridade na resolução dos litígios de natureza comercial e empresarial. Por outro lado, assistimos a um recurso cada vez maior à arbitragem, quer na Câmara de Arbitragem da Costa do Marfim, quer no Tribunal Comum de Justiça e Arbitragem da OHADA, cuja sede está localizada em Abidjan.

17 advocatus março 2017

Advocatus | A expansão pressupõe que há clientes. Que tipo de clientes? NC | A atual base de clientes na Costa de Marfim – que vamos, naturalmente, procurar alargar – é razoavelmente diversificada. Para além dos nossos clientes tradicionais no sector do petróleo e gás, trabalhamos com muita regularidade com empresas de construção, farmacêuticas e instituições bancárias e financeiras. Advocatus | Qual a abordagem a este mercado? NC | O mercado de serviços jurídicos costa-marfinense é bastante sofisticado. O país tem excelentes advogados, alguns deles com experiência internacional, e as maiores sociedades têm uma organização e modelo de funcionamento que nada ficam a dever ao que encontramos na Europa, ainda que a uma escala naturalmente menor. A nossa aposta passa por colocarmos ao serviço dos clientes a expertise de um conjunto de advogados especialistas nas áreas mais importantes da economia da Costa do Marfim, convocando também o saber e a experiência que acumulámos no tronco jurídico comum dos países da região: a regulamentação da OHADA e da UEMOA, por um lado, e, por outro, a matriz jurídica de raiz francesa partilhada com outros países em que a Miranda Alliance está presente (os


Internacionalização “O que vamos procurar fazer na Costa do Marfim é, dando relevo às circunstâncias e contexto específicos do país, o mesmo que já fazemos em 10 outros países em África”

Camarões, o Gabão, a República Democrática do Congo e o Congo-Brazaville). Vamos, portanto, continuar a servir a nossa base internacional de clientes, apostando no cross-selling e no reconhecimento que o mercado nos faz no sentido de nos considerar uma referência incontornável na região. Repare que a Miranda Alliance é a única rede de escritórios de advogados de origem portuguesa internacionalmente reconhecida nos principais diretórios como um player pan-africano, estando colocada, neste particular, ao lado dos grandes escritórios europeus e americanos. O que vamos procurar fazer na Costa do Marfim é, dando relevo às circunstâncias e contexto específicos do país, o mesmo que já fazemos em 10 outros países em África: padrões de qualidade internacional, conhecimento profundo da realidade local e comunicação com o cliente na sua própria língua, seja ela o português, o inglês, o francês, o espanhol ou o alemão. A Costa do Marfim tem, evidentemente, uma realidade local muito própria que não se compadece com a mera repetição acrítica de fórmulas utilizadas noutros países. Julgo que tem sido a nossa capacidade de reconhecer e compreender as especificidades de cada geografia que nos tem permitido ter sucesso nas várias jurisdições em que estamos presentes. Advocatus | A que áreas de negócio vai responder o escritório?

NC | Somos e queremos continuar a ser full service. Cobrimos e damos resposta a todas as áreas, acompanhando o investidor em todas as fases dos seus projetos na Costa do Marfim. Estamos particularmente capacitados para prestar serviços nas áreas tradicionais do escritório: o petróleo e gás, o direito mineiro, o direito bancário, o direito comercial e societário, o direito fiscal e o direito laboral: De um ponto de vista das indústrias e setores económicos, estamos muito atentos às áreas que o Eric mencionou há pouco e que são identificadas como prioritárias no Plano Nacional de Desenvolvimento 2016-2020 apresentado em maio pelo governo costa-marfinense: a geração de energia elétrica, as infraestruturas, a construção e obras públicas e as telecomunicações.

“Temos escala mais do que suficiente para participar em todas as grandes operações”

18 advocatus março 2017

Advocatus | Têm escala para competir com que sociedades? NC | Nas fases iniciais de implementação de projetos de expansão não almejamos a dimensão como um fim em si mesmo. Nunca estaremos, como é evidente, na mesma escala dos grandes escritórios ingleses e americanos. Os segmentos de mercado que procuramos servir também não são os mesmos. Aliás, esses grandes escritórios são nossos clientes em muitas das operações que conduzem em África e para as quais precisam do nosso apoio. Dito isto, a Miranda Alliance conta com quase 250 advogados, distribuídos por 17 países. Temos, por isso, escala mais do que suficiente para participar em todas as grandes operações.


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“Queremos estar em mais mercados” Advocatus | A aposta nos mercados africanos francófonos é uma resposta à crise nos mercados lusófonos? Nuno Cabeçadas | Não. A expansão para os mercados francófonos foi delineada muito antes da desaceleração verificada nos países africanos de expressão portuguesa. Repare que a nossa aposta nos mercados da África francófona teve início em 2010, com a expansão para o Gabão, numa altura em que a economia angolana estava no auge do seu crescimento. A expansão para os Camarões foi feita em 2013, ano em que Moçambique iniciou um período de extraordinário desenvolvimento económico. Nós queremos estar em mais mercados, incluindo, nos mercados francófonos, porque o alargamento e aprofundamento da rede nos traz grandes vantagens competitivas. O modelo de integração e partilha permite-nos estabelecer relações com os clientes numa lógica de one stop shop para parte significativa do continente africano. O trabalho jurídico é sempre feito em associação com os parceiros locais em cada jurisdição, mas os clientes sabem que o seu ponto de contacto em Lisboa, em Luanda ou em Libreville pode assegurar uma gestão coerente e integrada dos seus assuntos nos vários países onde estamos presentes.

Advocatus | Como identificaram o escritório CDI Counsel para esta parceria? NC | O Eric Megalou, responsável pelo CDI Counsel, é um jurista extraordinariamente talentoso e com quem tínhamos vindo a desenvolver uma profunda relação profissional ao longo dos últimos meses, no âmbito da assistência a clientes que nos começaram a solicitar ajuda para o acompanhamento dos seus assuntos na Costa do Marfim. A evolução para um modelo mais próximo de colaboração foi uma consequência natural da excelente relação que já tínhamos e de termos verificado que o volume e diversidade de trabalho que nos é confiado nesta jurisdição exigia uma presença local mais sólida e permanente.

Advocatus | Como têm feito face às dificuldades vividas em Angola? NC | Mantendo-nos fiéis aos nossos princípios e permanecendo ao lado dos clientes nos períodos mais difíceis para eles. A Fátima Freitas Advogados, o escritório associado da Miranda Alliance em Angola, construiu ao longo dos anos uma extraordinária reputação no país, sendo um porto seguro de apoio aos clientes nos tempos mais difíceis. Temos muito orgulho na nossa relação de quase 20 anos com estes colegas angolanos, com os quais temos, em conjunto, conseguido dar uma resposta muito positiva ao presente momento da economia angolana. Advocatus | Que peso tem o mercado africano na Miranda Alliance? E no negócio da Miranda? NC | Bastante. A Miranda é gene-

ticamente internacional. Não nos expandimos para outros mercados como reação à crise em Portugal e não olhamos para as jurisdições africanas em ciclos de curto prazo ou de rentabilidade imediata. A nossa presença em África não é de agora, nem sequer deste século. Desde que o Agostinho Pereira de Miranda fundou o escritório em 1987 que África tem um peso muito significativo na nossa atividade. O contínuo crescimento em Portugal é uma parte importante da nossa estratégia, mas não o faremos à custa de uma menor aposta nos mercados internacionais. Temos e continuaremos a ter uma vocação marcadamente internacional. Advocatus | O que diferencia o mercado de serviços jurídicos em Portugal e em África? NC | O mercado dos serviços jurídicos em África evoluiu muitíssimo nos últimos anos. Não vejo, hoje, diferenças relevantes de qualidade técnica entre os advogados portugueses e africanos. O que haverá ainda é uma menor experiência dos colegas africanos em algumas matérias que nos seus países são emergentes e que em Portugal se encontram já consolidadas, como os mercados de capitais ou as operações estruturadas em regime de project finance. Estou convencido que este gap será, no curto prazo, eliminado. No mais, a produção doutrinária e jurisprudencial nos países africanos é ainda menor do que a que temos em Portugal. Isto torna o exercício da advocacia bem mais difícil. Quando estou a trabalhar numa operação em Portugal, sei que um qualquer ponto controvertido terá, com elevado grau de probabilidade, sido já objeto de reflexões da doutrina ou de decisões judiciais. Os colegas africanos não têm, as mais das vezes, o benefício deste acervo para apoiar a sua prática. Mas em termos de orientação para o cliente e organização interna dos escritórios, vemos já em África muitos exemplos das melhores práticas internacionais. Advocatus | O mercado da advocacia na África lusófona é muito distinto do da África francófona? De que modo? NC | Desde logo, a matriz jurídica

19 advocatus março 2017

é distinta – de raiz portuguesa na África lusófona e francesa na África francófona. Os mercados francófonos estarão também porventura mais consolidados do que os mercados lusófonos e apresentam uma maior massa crítica – no fundo, exerce-se advocacia com base no direito local há mais tempo nos países francófonos do que na África lusófona, o que acaba por ser natural se considerarmos que a independência dos países africanos de expressão portuguesa ocorreu cerca de 15 anos mais tarde que a independência das ex-colónias francesas. Basta pensarmos, por exemplo, que a Ordem dos Advogados de Moçambique tem pouco mais de 20 anos – foi criada apenas em 1994. A evolução que a advocacia daquele país conheceu num tão curto espaço de tempo é verdadeiramente notável. Advocatus | Quais os planos de expansão da Miranda Alliance? NC | Procuraremos sempre estar onde os nossos clientes precisem de nós. A esmagadora maioria dos clientes da Miranda Alliance trabalha connosco em mais do que uma jurisdição. Temos também alguns casos de sobreposição perfeita de geografias, ou seja, clientes a quem prestamos serviços em quase todas as jurisdições em que estamos presentes. Não queremos crescer por crescer ou expandirmo-nos apenas numa lógica de colocação de bandeiras, mas consideraremos sempre oportunidades de expansão quando haja um business case consistente, quando tenhamos clientes-âncora que justifiquem uma presença mais sólida numa nova jurisdição ou quando a expansão faça sentido na lógica global da rede. O valor que cada nova jurisdição aporta à rede é exponencial, não é meramente linear. Note que o ser global é, em si mesmo e por si só, uma preposição de valor muitíssimo importante para as grandes firmas de advocacia e para as grandes consultoras. Esse não é, como é evidente, o nosso campeonato, mas procuraremos, à nossa escala, oferecer um serviço tão alargado em termos geográficos quanto aquilo que interpretemos em cada momento ser a procura – já existente ou que consigamos criar.


Estante

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legislação em modo prático A biblioteca digital da Wolters Kluwer, Smarteca, apresenta uma nova coleção JusCódigos. Este formato permite aceder aos diplomas em versão vigente e consolidada e com hiperligações entre todos os documentos; minutas e formulários que se podem adaptar ao caso concreto; acordãos da primeira à última instância e atualização gratuita durante um ano. As obras contêm um índice que possibilita ao utilizador localizar rapidamente a informação, navegando pela estrutura das diferentes normas nelas incluídas. JusCódigo Civil Esta edição apresenta a lei consolidada e vigente, num total de 91 diplomas, complementados com o resumo e texto completo da jurisprudência que interpretou e comentou o artigo em questão (16.715 sentenças). Inclui ainda formulários editáveis e permanentemente atualizados, que permitem tramitar e aplicar cada preceito normativo (484 formulários), bem como informação sobre uma seleção de artigos doutrinais incluídos nas nossas bases de dados.

JusCódigo Trabalho e Segurança Social A lei consolidada e vigente em matéria de trabalho e segurança social está acessível sob a forma de 102 diplomas, reforçados com o resumo e o texto completo da jurisprudência que interpretou e comentou o artigo em questão (4.983 sentenças). A obra completa-se com formulários editáveis e permanentemente atualizados, que permitem tramitar e aplicar cada preceito normativo (247 formulários), bem como com informação sobre uma seleção de artigos doutrinais incluídos nas bases de dados da editora.

JusCódigo Penal

JusCódigo Fiscal e Financeiro São 137 os diplomas que compõem a lei consolidada e vigente em matéria fiscal e financeira. Este código dá ainda acesso ao resumo e ao texto completo da jurisprudência (11.607 decisões) com conteúdos elaborados por especialistas, bem como a 247 formulários editáveis que permitem tramitar e aplicar cada preceito normativo. Completa-se com informação sobre uma seleção de artigos doutrinais incluídos nas nossas bases de dados.

Neste código, apresenta-se a lei consolidada e vigente no âmbito do Direito Penal, num total de 115 diplomas. Estão ainda acessíveis os resumos e os textos completos da jurisprudência que interpretou e comentou cada o artigo (12.735 sentenças), a par de 245 formulários editáveis e permanentemente atualizados, que permitem tramitar e aplicar cada preceito normativo. A obra inclui ainda informação sobre uma seleção de artigos doutrinais incluídos nas bases de dados da editora.

JusCódigo Comercial

JusCódigo Administrativo

O utilizador deste código beneficia do acesso à legislação civil e processual civil consolidada e vigente (128 diplomas), bem como ao resumo e ao texto completo da jurisprudência que interpretou e comentou cada um dos artigos, num total de 5342 sentenças. Estão ainda disponíveis 581 minutas, que permitem tramitar e aplicar cada preceito normativo, adaptando ao caso concreto, assim como links que fazem a remissão entre as normas, jurisprudência e formulários relacionados. A obra completa-se com informação sobre uma seleção de artigos doutrinais incluídos nas bases de dados da Wolters Kluwer.

A legislação administrativa consolidada e vigente está presente neste código por via de 100 diplomas, informação essa que se completa com o resumo e o texto completo da jurisprudência que interpretou e comentou o artigo em questão, num total de 20000 sentenças. O código inclui ainda formulários para tramitar e aplicar cada preceito normativo, que pode ser adaptado ao caso concreto e exportado para Word (60 minutas), a par de links que fazem a remissão entre as normas, jurisprudência e formulários relacionados. Dá ainda acesso a informação sobre uma seleção de artigos doutrinais incluídos nas bases de dados da Wolters Kluwer (300 artigos doutrinais).

20 advocatus março 2017


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© Gonçalo Borges Dias

In House

O advogado, as avenças e as folhas em branco Tinha apenas 29 anos quando assumiu o departamento jurídico de uma empresa – o grupo Jerónimo Martins. Atualmente na direção jurídica da The Navigator Company, viu o seu trabalho ser reconhecido em 2016 pela publicação Legal 500. Um trabalho que passa por um conhecimento transversal de todas as áreas de um negócio que se estende por 130 geografias. E que é quase sempre realizado in house, com o recurso a assessoria externa a ser circunstancial e por concurso. Porque António Neto Alves não acredita nos “dogmas da exclusividade” e nas avenças. 22 advocatus março 2017


advocatus.pt No percurso profissional de António Neto Alves há, claramente, um ponto de viragem: aconteceu no ano 2000 quando foi convidado para dirigir o departamento jurídico da Jerónimo Martins. Tinha 29 anos. Foi, diz, “um desafio irresistível”. E interrompia um caminho que se havia iniciado em 1994, com a entrada para uma pequena sociedade de advogados, a José Alves, Pereira e Associados, hoje Alves Pereira & Teixeira de Sousa, e continuado em 1997 com o ingresso na PLMJ, para integrar uma das equipas de Societário. Resume o desafio subjacente com o comentário de que foi “passar de uma boutique de advogados para o escritório que na altura era, claramente, o maior”. Ao fim de três anos, “por circunstâncias várias”, o seu nome chega à Jerónimo Martins. E a grande mudança acontece: ”Era – recorda – claramente a pessoa mais nova” no departamento. Entrou numa altura em que a própria empresa sofria um assinalável processo de transformação do ponto de vista do seu governo e do negócio, que era, então, um negócio muito polarizado: “Acompanhei a fase de reestruturação. Foi uma altura muito intensa”. Ao mesmo tempo, foi modernizando e expandindo o departamento jurídico. Assim foi durante 11 anos. Até que há cerca de cinco anos nova proposta o vem colocar perante um novo desafio: o de preencher a vaga de diretor jurídico de outra sociedade cotada em Bolsa, a então Portucel Soporcel, entretanto rebatizada de The Navigator Company. “Achei que era a altura na minha vida de mudar”. Entre as duas empresas encontra muitas similitudes: “A Jerónimo Martins é um dos maiores grupos portugueses e a Navigator também, aliás, é o maior grupo industrial português. As funções são muito parecidas, porque estamos a falar de sociedades muito grandes, multinacionais e cotadas”. Embora tenham negócios distintos, os grandes temas são os mesmos: “Como estamos a falar de sociedades cotadas, a minha função requer uma particular atenção aos aspetos societários e de governance. Mesmo as grandes questões de organização, como a gestão de pessoas e de carreiras, são as mesmas”. Também na Navigator tem liderado um processo de renovação do departamento jurídico: “Quando cheguei, a equipa era muito diferente, pois refletia a origem do

“O que procurei foi homogeneizar a cultura, torná-las mais próximas de um objetivo comum, de uma filosofia comum, por forma a prestar um melhor serviço ao nosso cliente, que é um cliente interno”

“A Jerónimo Martins é um dos maiores grupos portugueses e a Navigator também, aliás, é o maior grupo industrial português. As funções são muito parecidas, porque estamos a falar de sociedades muito grandes, multinacionais e cotadas”

grupo, que, na verdade, concentra três grupos diferentes, a Soporcel, a Portucel e a Inapa. E as pessoas que encontrei no departamento jurídico refletiam essa diversidade, tinham perfis muito distintos. O que procurei foi homogeneizar a cultura, torná-las mais próximas de um objetivo comum, de uma filosofia comum, por forma a prestar um melhor serviço ao nosso cliente, que é um cliente interno. Posso dizer que houve alguma renovação. E temos um grupo bastante coerente”.

Com um cliente interno, entende António Neto Alves que a independência do advogado deve ser mais valorizada do que nunca: “Tenho de ter um distanciamento suficiente para entender o meu cliente interno como cliente, mas também tenho de ter um distanciamento suficiente para perceber que o interesse dele é melhor protegido se eu tiver uma certa independência e se lhe puder dizer, em determinadas circunstâncias, que o caminho é este e não aquele”. Reconhece que o enquadramento da função é forçosamente diferente, mas acredita que é possível manter a independência. Do mesmo modo, é fundamental a proximidade ao negócio. O que na Navigator acontece fisicamente – com o departamento jurídico, entre outros, a ocupar um edifício no complexo industrial da Mitrena – mas também organicamente: “Há sempre um membro da minha equipa que vai visitar um cliente interno. E as pessoas que estão mais afetas à área comercial participam nas reuniões dessa área de negócio, tal como as pessoas que estão mais afetas aos projetos industriais participam nas reuniões desse departamento. E estão presentes em muitas reuniões transversais ao grupo, onde se fala de questões técnicas, mas onde o contributo do advogado é necessário”. O grupo – sublinha – “tem uma cultura de

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integração e de transversalização que se tem acentuado muito nos últimos anos. Entende-se que os diretores devem falar muito uns com os outros”. A proximidade ao negócio implica uma proximidade efetiva ao processo de decisão. “Não posso ajudar a tomar boas decisões se não perceber do negócio. Somos uma equipa de pasta de papel que produz muita energia, mas com base florestal. Por isso, o conhecimento começa nas questões florestais, que se prendem com a propriedade dos terrenos, com o arrendamento, com a regulação, com o Direito do ambiente. Depois, temos a parte industrial, da transformação da madeira em pasta e em papel, mas que tem associados os desperdícios de madeira que são transformados em energia. Devo dizer, a propósito, que corresponde a cerca de 5% da energia que é produzida em Portugal. E há a parte comercial, com uma polarização geográfica muito grande uma vez que vendemos para 130 países”. Essa presença em mercados tão distintos como o norte-americano, turco ou russo envolve o recurso a advogados de escritórios locais, sobretudo para questões mais específicas, na medida em que matérias em que a equipa in house possui know-how próprio, como os contratos de distribuição, são orientadas internamente.


In House

É uma prática muito heterogénea, reconhece António Neto Alves, entendendo que o advogado de empresa é, por natureza, um generalista, mas defendendo, igualmente, a necessidade de alguma especialização. “Da especialização vem o know-how que nos permite sermos melhores”. É o que tenta fazer na sua equipa, fazendo corresponder algumas áreas do Direito e do negócio a determinados juristas. Sem prejuízo de um conhecimento transversal, sobretudo no seu caso, já que, na qualidade de secretário da sociedade, é o interlocutor da comissão executiva e do conselho de administração. O facto de ter ingressado na Navigator oriundo da Jerónimo Martins foi muito facilitador. Neto Alves não tem dúvidas de que se tivesse transitado de um escritório de advogados teria tido uma vida mais difícil. “Entrei já on the job, tive um período de adaptação muito curto”. Mais uma vez, devido às semelhanças entre os dois grupos, às quais acrescenta o facto de serem empresas com um acionista identificado e de base familiar. “Se reparar, os grandes grupos industriais portugueses que subsistem têm uma base familiar. A Navigator é detida pela Semapa, da família Queiroz Pereira. Há aqui uma questão identitária, cultural, que nos torna fortes”. Com nove pessoas, o departamento jurídico da Navigator é, diz o seu diretor, muito focado nas questões que dizem respeito ao

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A validação dos pares António Neto Alves foi um dos in house portugueses distinguidos pela Legal 500. Uma distinção que valoriza pelo facto de ser atribuída pelos pares. “É interessante perceber que houve esse reconhecimento. Nós temos sempre o mesmo cliente, que é o cliente interno, que pode estar satisfeito com o nosso trabalho, mas, quando temos este reconhecimento externo há uma caução, uma validação que me parece interessante, compensadora”. Ao contrário dos diretórios, que “servem para as sociedades de advogados terem projeção e para venderem serviços”, aqui a apreciação tem a ver com o trabalho feito. E é, além disso, das poucas

core business do grupo. Mas, há matérias que, pela sua natureza ou dimensão, têm de ser acompanhadas por um advogado externo: “Imagine questões que tenham a ver com concentração… Não tenho uma equipa que possa fazer um new deal, pelo que recorremos a escritórios. No estrangeiro, sempre, já que não podemos ser advogados noutras jurisdições”. Dá como exemplo o contrato relativo à fábrica nos Estados Unidos: “As matrizes são as nossas, mas foram adaptadas pelo escritório com que trabalhamos na Carolina do Sul”.

que reconhece o trabalho do advogado in house: “Sermos advogados de empresa não nos torna advogados de segunda”, comenta, defendendo que há muito trabalho a fazer para melhorar a perceção destes profissionais, nomeadamente a nível da Ordem e do enquadramento legal da função. Preconiza, nomeadamente, uma maior intervenção do Instituto dos Advogados de Empresa – “manifesta-se muito pouco” – ainda que reconheça, também, que poderia existir uma maior iniciativa dos próprios advogados in house. Preconiza, igualmente, alterações concretas dirigidas ao fim da dupla tributação dos advogados.

Contudo, não há avenças, com a seleção das firmas a acontecer circunstancialmente: “Duvido, hoje em dia, que, numa abordagem moderna da advocacia de empresa, ainda haja esses dogmas da exclusividade. Eu não acredito neles. Evidentemente que há sociedades com as quais estamos mais habituados a trabalhar, mas tratamo-las sempre como uma folha em branco. Para projetos grandes faço um concurso – convido entre cinco a dez sociedades – com caderno de encargos que me permite ter comparabilidade, de preço, de equipa,

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“Duvido, hoje em dia, que, numa abordagem moderna da advocacia de empresa, ainda haja esses dogmas da exclusividade. Eu não acredito neles. Evidentemente que há sociedades com as quais estamos mais habituados a trabalhar, mas tratamo-las sempre como uma folha em branco” de senioridade, de especialização. Permite-me uma decisão mais informada. Temos tido resultados muito positivos a nível da transparência do processo e da tomada de decisão consciente”. Além disso, António Neto Alves entende que “não há sociedades suficientemente abrangentes que possam ser a n.º 1 em todas as áreas”, sendo que, “às vezes, a n.º 1 não é a melhor”: “É preciso adequar ao tipo de projeto as equipas que estão nas sociedades e a interação que têm connosco. Estamos sempre envolvidos no processo”.


Opinião

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Investimento estrangeiro no mercado de capitais angolano São várias as intervenções que espelham o compromisso do país de não só não descurar, mas de verdadeiramente potenciar, o investimento estrangeiro, indispensável motor para o desenvolvimento da economia.

A crise financeira, económica e cambial que Angola tem vindo a experimentar desde o final de 2014, fruto da quebra das receitas da exportação do petróleo, colocou a tónica na urgência de diversificar a economia. São várias as intervenções que espelham o compromisso do país de não só não descurar, mas de verdadeiramente potenciar, o investimento estrangeiro, indispensável motor para o desenvolvimento da economia. Em 2015, procedeu-se a uma revisão do regime jurídico que regula o investimento estrangeiro, tendente a promover aquela diversificação, da qual resultou a publicação de uma nova Lei do Investimento Privado e respectiva regulamentação. Na mesma linha da atracção de investimento estrangeiro, deve igualmente assinalar-se a adesão de Angola, a 12 de Agosto de 2016, à Convenção de Nova Iorque. Embora este processo esteja longe de se encontrar concluído, é inegável que estamos perante uma opção histórica, verdadeiramente legitimadora da arbitragem internacional como meio seguro e credível de resolução de litígios internacionais, que terá certamente impacto estratégico em sede de fluxo e da qualidade do investimento estrangeiro que se pretende atrair. Digno de nota é ainda o facto de, em Fevereiro de 2016, o Grupo de Acção Financeira Internacional sobre o Branqueamento de Capitais (FATF) ter retirado Angola da lista de jurisdições com deficiências estratégicas no que se refere ao combate de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, por entender que a evolução do quadro legal e regulatório foi demonstrativa do compromisso do país a esse combate e do seu progresso. A mais recente intervenção legisla-

“Digno de nota é o facto de o Grupo de Acção Financeira Internacional sobre o Branqueamento de Capitais ter retirado Angola da lista de jurisdições com deficiências estratégicas no que se refere ao combate de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”

tiva neste esforço de contínua – e crescente – captação de investimento estrangeiro em Angola veio, porém, pela pena do Banco Nacional de Angola, com a publicação, no passado dia 3 de Fevereiro, do Aviso n.º 1/2017, que entrou em vigor a 5 de Março. Este Aviso estabelece os procedimentos para a realização de investimentos, transferências de capitais, juros, dividendos e outros rendimentos relacionados com transacções de valores mobiliários por parte de entidades não residentes cambiais, admitidos à negociação na Bolsa da Dívida e de Valores de Angola e demais mercados regulamentados geridos por sociedades gestoras registadas na Comissão do Mercado de Capitais.

As pessoas singulares ou colectivas não residentes cambiais passam agora a poder realizar investimentos em valores mobiliários emitidos e negociados em Angola, com recurso à utilização de fundos provenientes do exterior, sem precedência de autorização prévia em sede de investimento privado, apenas podendo, porém, ser objecto deste investimento os valores mobiliários sem maturidade ou aqueles cuja maturidade seja igual ou superior a um ano. Nos termos da legislação agora vigente, tais operações deverão ser realizadas através de instituições financeiras bancárias que se encontrem autorizadas a operar em Angola, devendo ser registadas em mercado regulamentado ou em sistema centralizado de valores mobiliários e beneficiando de um regime próprio, simplificado de licenciamento. Não pode deixar de se referir que, por princípio, a transmissão, alienação ou cessão da titularidade de valores mobiliários por não residentes cambiais apenas poderá ser realizada em favor de outras, sendo, porém, certo que o Aviso lista algumas excepções. Outros aspectos, tais como as regras referentes às contas bancárias a serem utilizadas e obrigações de todas as entidades intervenientes nestas operações, são também regulados no Aviso. É neste contexto que se mostra incontornável a conclusão de que a crise de 2014 serviu de mote a um esforço transversal e significativo no que se refere à captação de investimento estrangeiro e que, no caso específico do investimento externo em mercados regulamentados, assistimos a uma verdadeira alteração de paradigma, cujo efeito prático se aguarda com grande expectativa. Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.

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Mafalda Seabra Pereira Sócia da AVM Advogados

Ana Corrêa Cardoso Advogada associada da AVM Advogados


© Paulo Alexandrino

Entrevista

Pedro Rebelo de Sousa, senior partner da SRS Advogados

“Deixámos marca em aspetos críticos da advocacia portuguesa” “Não tenho dúvidas de que deixámos marca em aspetos críticos da advocacia portuguesa”. As palavras são de Pedro Rebelo de Sousa, senior partner da SRS Advogados, que acaba de celebrar 25 anos. Orgulhoso de um percurso que considera único, reclama pioneirismo na institucionalização das sociedades de advogados, na profissionalização e na especialização, mas também na afirmação de uma identidade de marca e de uma postura internacional. 26 advocatus março 2017


fátima de sousa, fs@briefing.pt Advocatus | Em 25 anos de prática, que marcas deixa a SRS na advocacia portuguesa? Pedro Rebelo de Sousa | É sempre difícil falar em causa própria. Mas diria que deixamos marca nalguns aspetos críticos, como a institucionalização da vida das sociedades de advogados enquanto entidades com uma estrutura similar à empresarial. Não tenho dúvidas de que fomos dos primeiros a profissionalizar a gestão, mas mantendo sempre os princípios éticos: há 15 anos que temos à frente da parte administrativa um gestor profissional. Fomos também dos primeiros a criar uma identidade, um logotipo, uma imagem, a afirmar determinados princípios e uma determinada atitude, o que, aliás, á época, nos valeu a crítica da própria Ordem dos Advogados. Tivemos, mesmo, alguns processos, quando anunciámos, por exemplo, a minha entrada na sociedade ou quando fizemos determinadas iniciativas promocionais. Considerou-se que estávamos a violar o estatuto da Ordem, mas todos os processos foram arquivados. Aconteceu o mesmo quando afirmámos o princípio da especialização, um aspeto onde também fomos claramente pioneiros. Eu próprio me condicionei, no regresso à advocacia, a cingir-me a uma especialização, porque não me sentia minimamente identificado com uma prática generalista. Tinha feito uma digressão por uma outra realidade, que era a da banca, e quando voltei à advocacia senti que a especialização era a única forma em que estaria confortável no exercício da advocacia. E é a realidade que hoje existe em qualquer parte do mundo, embora, em Portugal, a especialização seja algo mitigada por comparação com outras realidades por uma razão muito simples: a dimensão do mercado. Outro princípio em que fomos os primeiros foi na afirmação de uma postura internacional, no entendimento de que a advocacia é uma realidade virada para fora. Além disso, fomos também dos primeiros, se não mesmo os primeiros, a afirmar um plano de carreira. Inspirámo-nos nos nossos fundadores não portugueses – a Simmons & Simmons, a Garrigues e a Pinheiro Neto – e desenhámos um plano de carreira que ainda é a génese do atual. Advocatus | A realidade da advocacia entretanto evoluiu. De que

“Não há nenhuma sociedade de advogados em Portugal que tenha sido parceria, agrupamento de interesse económico, que depois tenha evoluído para uma fusão com um escritório internacional integrado e, mais tarde, tenha feito uma cisão e recuperado a independência”

forma é que a SRS tem acompanhado essa evolução? PRS | Ao longo destes 25 anos, tem-nos movido a consistente afirmação dos princípios anteriormente referidos, mas acompanhando o modo como essas realidades foram evoluindo. A especialização, por exemplo. Começou por ser muito virada para as áreas de prática do Direito – Comercial, Laboral, Fiscal, da Concorrência… –, mas depois passou a ter uma matriz que atravessa esses ramos do Direito, mas é uma matriz não jurídica, mais setorial. O advogado, para ser um verdadeiro interlocutor e parceiro do empresário, tem uma cultura e maior conhecimento nas áreas do negócio. Aliás, foi essa também a nossa história. Começámos com uma especialização setorial e financeira, que refletia a minha experiência e a própria realidade: o primeiro setor em Portugal a ser privatizado foi o financeiro e

“As novas gerações são de uma qualidade que dá imenso prazer, sobretudo para quem, como eu, tem uma visão da advocacia portuguesa de fora para dentro, para quem tem a noção exata das comparabilidades. É muito estimulante”

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eu próprio vim dos Estados Unidos para privatizar um banco. Depois foi o das telecomunicações e nos fizemos o primeiro IPO. Estivemos com a PT, na criação da ONU, da Jazztel. O terceiro setor a ser privatizado foi o da energia e também aqui marcámos presença, trabalhámos com a Galp, com a Repsol e com a ENI. Outro setor que tem crescido em Portugal é o das life sciences, que está paredes meias com a saúde, onde estivemos envolvidos em várias parcerias público-privadas. O mesmo com a área das TMT, que tem vindo a desenvolver-se, agora mais na vertente das tecnologias da informação e das startups. Finalmente, as infraestruturas, onde destaco o trabalho muito sério que temos desenvolvido em três portos portugueses. Mais tardiamente, devido à crise, desenvolvemos também o setor do turismo e imobiliário; acompanhámos a AIP na Parque Expo, mas depois o mercado caiu e estamos agora novamente no mercado. E há ainda uma área em que temos uma presença muito forte, que é a do consumo. Temos clientes importantíssimos nesta área, a Sumol + Compal, por exemplo, que foi um dos meus primeiros clientes no regresso à advocacia, mas também a Centromarca. Dentro deste conceito de especialização, temos vindo a inovar, com a criação de uma unidade de wealth management, que visa responder às possibilidades abertas com o estatuto de residente não habitual, que faz com que muitas pessoas com património se estejam a sediar em Portugal. Na mesma ótica, lançámos a unidade de luxury goods,

“Os nossos 50 clientes mais importantes historicamente – não são sempre os mesmos, mas os 50 maiores em cada exercício –, representam 60 a 70% da nossa faturação. Os 100 maiores representam entre 80 a 85%”


Entrevista não só porque produzimos muito para o mercado de luxo, como porque algumas marcas de relevo estão a usar Portugal como mercado ou como plataforma. Trata-se de inovar dentro dos setores, onde temos estado sempre na linha da frente. Advocatus | Mencionou as infraestruturas e as PPP, tudo projetos públicos. Qual é a dependência da SRS face ao Estado? PRS | O sector público nunca representou mais de cinco por cento e, geralmente, corresponde a dois ou três por cento. Temos como mote que o foco interessa – focus matters e o foco tem como declinação a seguinte realidade. Os nossos 50 clientes mais importantes historicamente – não são sempre os mesmos, mas os 50 maiores em cada exercício –, representam 60 a 70% da nossa faturação. Os 100 maiores representam entre 80 a 85% e o restante são clientes que ou estão de saída ou estão de entrada. Isto significa que tentamos que esses clientes utilizem as varias áreas de prática do escritório, que haja o que se denomina cross selling, e, por outro lado, que acabem por ser retidos nessa margem de 50 a 100. É foco no cliente, foco na especialização, foco na gestão de talento. Sempre na lógica de criar valor para o cliente, porque o cliente está cada vez mais ciente dos custos e, como tal, quer que o advogado seja parceiro, que partilhe o risco. Advocatus | Quando fala na afirmação de uma postura internacional a que se refere? PRS | Temos um percurso único, histórico. Não há nenhuma sociedade de advogados em Portugal que tenha sido parceria, agrupamento de interesse económico, que depois tenha evoluído para uma fusão com um escritório internacional integrado e, mais tarde, tenha feito uma cisão e recuperado a independência. É um percurso pedagógico. Estar sentado no board de um escritório da City de Londres durante dois mandatos dá-nos uma montra de outra realidade da advocacia, um know-how muito importante. Quando se fala em internacionalização julgo que estamos a viver um momento único de mudança. Primeiro a CMS com a Rui Pena & Arnaut, agora a DLA Piper com a ABBC. A internacionalização de grandes escritórios tem passado

A banca, a Europa e a soberania De 1985 a 1988, Pedro Rebelo de Sousa foi vice-presidente do Departamento de Sindicatos de Empréstimos e Reestrutuaçao do Citycorp Investmen Bank, em Nova Iorque. Nos dois anos seguintes, assumiu a vice-presidência da Divisão Internacional de Mercados Financeiros do Citibank, também em Nova Iorque, tendo regressado a Portugal em 1990 para presidir ao conselho de administração do Fonsecas & Burnay e, nessa qualidade, liderar a reprivatização do banco. Com estas credenciais, como olha o senior partner da SRS para os desenvolvimentos mais recentes da banca nacional? “O sistema bancário vive um dos momentos mais dramáticos da sua existência pós-revolucionária. O mais dramático foi terem sido nacionalizados, onde reside, julgo eu, o pecado original. A nacionalização da banca empobreceu o país e um país que não tem capitais tem gran-

por vários modelos, o primeiro dos quais uma internacionalização tipo “império romano” – ou seja, seguir o cliente ou ir para um mercado onde prevalece a mesma matriz do Direito. Não é por acaso que as firmas francófonas se mantêm

de dificuldade em recuperar”, enquadra, para considerar que a banca nacional enfrenta problemas muito graves, desde logo porque “houve uma intervenção claramente tardia da regulação e da fiscalização”. “Houve uma errada perceção e um inadequado juízo sobre as implicações sistémicas de determinadas decisões, nomeadamente as que disseram respeito ao grupo Espírito Santo”, argumenta, criticando ainda o que considera ser uma “posição extremamente redutora” da atuação de Portugal enquanto país soberano: “O devir do nosso sistema financeiro não pode estar numas baias completamente burocráticas e limitativas da DGCom e de outras entidades europeias. Não se pode, por mera obediência, comprometer o sistema”. Não se pode esquecer, diz, que a banca está para a economia como o sistema circulatório está para o corpo humano.

nos países de África que foram colónias de França, como não é por acaso que os escritórios portugueses têm parcerias com escritórios angolanos, moçambicanos. Mas há também um modelo de expansão dimensional. E aqui há

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três estratégias: global, local ou de alianças, por via de acordos mais ou menos vinculativos, umas exclusivas, outras não. Uma estratégia que foi verdadeiramente inovadora, nas décadas de 60, 70, foi a de franchise: ter uma marca e, obedecendo a um conjunto de regras, fazê-la proliferar em vários mercados, acomodando-a às características de cada mercado. A grande dificuldade da estratégia de integração é que se integram realidades muito distintas: por exemplo, a hora do sócio em Nova Iorque é de mil dólares ou mais, em Londres é, no mínimo, 700 libras, em Paris são 500 euros e em Portugal é metade disso – compara-se o incomparável. O fenómeno da DLA Piper é o mesmo de outros escritórios internacionais que, depois de terem feito um percurso de fusão, estão agora a avançar para uma abordagem reformulada do modelo Baker McKenzie. Há que reconhecer que é muito difícil pôr no mesmo bolo seis mil advogados, com formas de trabalhar, com metodologias de remuneração, com planos de carreira


advocatus.pt Advocatus | E as firmas portuguesas têm sofisticação para atrair esses players? PRS | Hoje, Portugal tem profissionais claramente ao mesmo nível dos profissionais internacionais. As sucessivas gerações têm aperfeiçoado grandemente os talentos dos mais velhos, que eram talentos sobretudo de hard skills – eram bons juristas, mas careciam, muitas vezes, das soft skills, eram pouco especializados, pouco team players, pouco virados para os clientes, pouco empresarializáveis, infodeficiários. As novas gerações são de uma qualidade que dá imenso prazer, sobretudo para quem, como eu, tem uma visão da advocacia portuguesa de fora para dentro, para quem tem a noção exata das comparabilidades. É muito estimulante. Organizacionalmente, não sei se o universo global das sociedades estará ao nível das internacionais, mas as 30 ou 40 que se perfilam como aquelas com dimensão empresarial se não estão já, estão a caminho disso.

completamente diferentes. A forma mais inteligente de responder a este repto é reformular esse conceito, que não se pode dizer que seja pura franquia. É mais do que isso. A Baker McKenzie tornou-se um player internacional respeitável, na esmagadora maioria dos países onde está as suas práticas refletem algo muito idêntico internacionalmente, mas sempre tentando responder à especificidade de cada mercado. E é isso que se pretende. Mas o que aconteceu há cinco anos? Surgiu um novo player internacional chamado China, que está a investir no continente europeu e no africano e a tentar chegar ao americano. E dá-se o follow the cliente strategy. Não podemos esquecer que os escritórios chineses têm dois mil, três mil advogados… Há uma nova globalização, impulsionada pela China, com uma presença cada vez mais relevante de investidores asiáticos. Temos feito esta reflexão interna – como é que se responde a este fenómeno? Não conheço os detalhes da integração da ABBC na DLA Piper, mas, como tendência, acho que é inovadora,

“Continuamos em Angola e Moçambique, onde estamos muito otimistas. Angola vive um momento de viragem da sua política constitucional e, ao que tudo indica, não haverá mais grandes crises de petróleo. Em Moçambique, as medidas são promissoras, o gás natural está a avançar, foi descoberto petróleo, a paz está bem encaminhada”

porque até agora os modelos eram um pouco inflexíveis. É isto que permite que certos escritórios passem a ter interesse em integrar-se numa estrutura maior, mantendo embora um determinado tipo de correspondência funcional ao mercado em que estão. Advocatus | Mas diria que é uma tendência que pode multiplicarse em Portugal? PRS | As grandes sociedades portuguesas dificilmente entrarão nesse campeonato. Mas acho que para outros escritórios é, com certeza, um modelo apetecível, sobretudo para os que estão num top 15 e que veem nisso uma possibilidade de crescerem mais rapidamente e terem uma janela aberta para um universo de clientes, de experiências e de know-how muito diferente do que teriam se ficassem confinados à sua dimensão histórica. Pode ser uma tendência que atraia determinados escritórios internacionais, não tanto pelo mercado português, mas pela possibilidade de ser uma plataforma, nomeadamente para a lusofonia.

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Advocatus | A propósito do mercado asiático, foi esse potencial que levou a SRS a contratar um consultor em Singapura? PRS | Já tínhamos uma parceria em Macau, mas considerámos que a singularidade desta nova era de investimento de e para o mundo asiático obrigava a outra presença. Há, indiscutivelmente, três eixos estratégicos: a China, sobretudo no percurso Pequim-Xangai-Hong Kong; o de Tóquio, mais histórico; e o que nos parece mais relevante para a restante Ásia não chinesa – Malásia, Tailândia e Singapura. Temos tido trabalho, o que é uma motivação, mas fazia sentido termos um ponto de observação, em conjunto com escritórios locais, num mercado onde claramente podemos ter o “first movers advantage”. Nesse sentido, acabámos de fazer uma aliança muito forte com a MAMO, um dos escritórios líderes de Malta, que é um pivô grande para a região mediterrânica. E continuamos em Angola e Moçambique, onde estamos muito otimistas. Angola vive um momento de viragem da sua política constitucional e, ao que tudo indica, não haverá mais grandes crises de petróleo. Em Moçambique, as medidas são promissoras, o gás natural está a avançar, foi descoberto petróleo, a paz está bem encaminhada. São indicadores positivos.


Entrevista

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Servir melhor os clientes Advocatus | Cumprem-se este ano sete anos da integração da sua firma na SRS. O que motivou essa decisão? José Carlos Soares Machado | O processo de fusão entre a SRS Advogados e a Soares Machado e Associados ocorreu efetivamente no ano de 2010. A minha firma era uma sociedade “boutique”, de dimensão média, e elevado grau de especialização sobretudo em Contencioso e Arbitragem, com uma forte vertente no litígio de direito comercial, societário, financeiro e imobiliário. Tinha também uma forte vocação para a área de prática de Private Clients, com uma relevante tónica no Direito Sucessório, e também uma experiência importante nas áreas de Direito Administrativo, de Direito do Trabalho e de Direitos Reias. Precisávamos de duas coisas: mais dimensão, para melhor servir os nossos clientes, e melhor cobertura em outras áreas para as quais não tínhamos tanta experiência. A SRS precisava, nessa altura, precisamente, de reforçar

a sua área de Contencioso e desenvolver a da Arbitragem. Advocatus | Sete anos depois, que balanço faz? JCSM | Muito positivo. As duas equipas de profissionais, a que me acompanhou e a da SRS, ambas de alta qualidade, integraram-se de forma harmoniosa, absorvendo a cultura uma da outra com enorme facilidade, a tal ponto que todos temos a sensação de que a fusão ocorreu, não há sete anos, mas há dezassete… Advocatus | O que ganhou a sua equipa com a integração? JCSM | A fusão trouxe à minha equipa duas grandes vantagens: primeiro, a possibilidade de foco total na área de especialização da Litigação, judiciária e arbitral, que deixou de ser, como era, a principal área, para passar a ser a nossa verdadeira área. Os nossos profissionais de outras áreas integraram os respetivos departamentos. A equipa de Contencioso da SRS integrou-se na

nossa equipa da SMA. Em segundo lugar, os nossos clientes passaram a ter à disposição um conjunto mais alargado e mais especializado de profissionais em áreas que nós tratávamos pontualmente ou não tratávamos de todo. No final, creio que todos ganharam. Advocatus | E o que acredita ter acrescentado à SRS? JCSM | Na área de Contencioso Judiciário e Arbitral, trouxemos uma equipa de advogados com bastante mais experiência e senioridade do que aquela que tinha a SRS nessa área, colocando a SRS definitivamente entre os principais players do mercado nesta especialidade. Por seu lado, os clientes da SRS passaram a poder contar com uma equipa que, toda junta, se tornou numa das melhores que o mercado da advocacia hoje lhes pode oferecer. Neste caso, um mais um foi igual a três! Advocatus | Pensa que este é um caminho que continua a

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justificar-se no estado atual da advocacia em Portugal? Iremos assistir a mais movimentos do género? JCSM | Penso que uma fusão bem pensada, cuidadosamente negociada e executada com total boa fé, como foi o caso desta, será sempre um excelente instrumento para conseguir melhorar a organização societária e a qualidade dos serviços prestados e, simultaneamente, servir melhor clientes com maior grau de exigência. É natural que ocorram integrações de escritórios individuais em grandes sociedades, mas fusões será mais difícil que aconteçam em grande número, uma vez que são mais complicadas de negociar. Dois ou três advogados de um pequeno escritório integram-se com facilidade, mas o mesmo já não acontece quando são equipas de mais de dez ou vinte advogados de um lado e mais de quarenta ou cinquenta de outro. Há muitos interesses a harmonizar, e os advogados são culturalmente demasiado individualistas.


Opinião

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O CIRE e a isenção de IMT O fim da isenção em sede de IMT é promover a realização rápida e eficiente dos ativos que integram a massa insolvente, tanto em interesse dos credores, como pelo interesse público na retoma do normal funcionamento do mundo empresarial.

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (“CIRE”) consagra alguns benefícios de índole fiscal, nomeadamente no que respeita aos atos de venda, permuta ou cessão de imóveis. A par de outros benefícios, o n.º 2 do artigo 270.º do CIRE preceitua que estão “isentos de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis os atos de venda, permuta ou cessão da empresa ou de estabelecimentos desta integrados no âmbito de plano de insolvência ou de pagamentos ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente”. Como aliás é comum quanto a várias isenções de natureza fiscal, e sendo que a redação do artigo 270.º, n.º 2 do CIRE não é inteiramente clara quanto à extensão da isenção, esta norma tem sido objeto de diversas interpretações. Desde o Parecer n.º 166, de 26/05/2008, da Direção de Servi-

“A AT promove o cumprimento do seu dever de revisão das orientações genéricas em linha com a jurisprudência dos tribunais superiores, conforme obriga o n.º 4 do artigo 68.º-A da LGT, ainda que paulatinamente”

ços Jurídicos e do Contencioso, que o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem sido que a isenção de IMT abrange apenas os atos de venda ou permuta da empresa ou estabelecimento como um todo, não se aplicando à transmissão isolada de bens. Já o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) vem sendo que a isenção em causa abarca não só as vendas e permutas da sociedade insolvente, enquanto universalidade de bens, como também as transmissões isoladas de imóveis do seu ativo, desde que integrados no âmbito de plano de insolvência ou de pagamentos ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente. Isto porque, de acordo com posição do STA, com a qual concordamos, o fim desta isenção é promover a realização rápida e eficiente dos ativos que integram a massa insolvente, tanto em interesse dos credores, como pelo interesse público na retoma do normal funcionamento do mundo empresarial. Deste modo, veio a Circular n.º 4/2017 alterar o ponto III do anexo à Circular n.º 10/2015, sendo agora entendimento da AT que “a aplicação dos benefícios fiscais previstos no n.º 2 do artigo 270.º do CIRE não depende da coisa vendida, permutada ou cedida abranger a universalidade da empresa insolvente ou um seu estabelecimento. Assim, os atos de venda, permuta ou cessão, de forma isolada, de imóveis da empresa ou de estabelecimentos desta estão isentos de IMT, desde que integrados no âmbito de planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.” É positivo notar que a AT promove o cumprimento do seu dever de revisão das orientações genéricas em linha com a jurisprudência dos tribunais superiores, conforme obriga o n.º 4 do artigo 68.º-A da LGT, ainda que paulatinamente.

“Resta agora uniformizar o entendimento para os casos anteriores à Circular n.º 4/2017, e que por motivos de economia processual podem não ter sido sujeitos a apreciação judicial, sendo que até este momento, por força da anterior interpretação, era infrutuosa a via graciosa”

Aliás, de outro modo não poderia defender-se que a legislação aplicável dá primazia à satisfação dos credores, tornando-se claro que a isenção deve aplicar-se tendo em vista seja a recuperação da empresa, seja a liquidação da massa insolvente. Resta agora uniformizar o entendimento para os casos anteriores à Circular n.º 4/2017, e que por motivos de economia processual podem não ter sido sujeitos a apreciação judicial, sendo que até este momento, por força da anterior interpretação, era infrutuosa a via graciosa.

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Ana Castro Gonçalves Sócia da Caiado Guerreiro, coordenadora da equipa de Fiscal

Carlos Avelino Advogado da equipa de Fiscal da Caiado Guerreiro


Opinião

Cristina Romariz

advocatus.pt

Comportamentos extralaborais dos trabalhadores têm relevância disciplinar?

Advogada da Cuatrecasas

O princípio é de que os trabalhadores não se devem comportar de tal forma na sua vida privada que ponham em risco o bom cumprimento do contrato de trabalho, possam prejudicar a sua prestação laboral, ou ponham em causa a relação de confiança, essencial à manutenção do vínculo.

É impossível – hoje, porventura, mais do que nunca – delimitar a régua e esquadro o “espaço da pessoa” do “espaço do trabalhador”. Os trabalhadores vivem cada vez mais o trabalho, levando-o, voluntariamente (ou não), para fora das empresas e, com isso, esbatendo os limites de tempo e espaço da prestação. Por outro lado, a relação laboral implica de forma especial o trabalhador, sendo relevantes, designadamente para a decisão de contratar, as suas qualidades pessoais. O envolvimento do trabalhador no vínculo laboral é, como sabemos, total. Ora, a lei laboral tutela o “espaço da pessoa” dentro do trabalho, dedicando-lhe uma subsecção, sob a epígrafe “direitos de personalidade”, onde procura acomodar estes direitos ao espaço e tempo profissionais. Entre outros, garante-se a reserva da intimidade da vida privada e a confidencialidade da correspondência. Mas o que sucede fora do tempo e local de trabalho pode ser relevante para a relação laboral? O trabalhador é, em princípio, livre para tudo o que não diga respeito à execução do contrato. A regra é a de que o poder disciplinar não poderá alcançar o trabalhador na sua vida pessoal. Esta, nas suas várias dimensões, nada tem que ver, por definição, com as necessidades da empresa. Contudo, determinadas condutas da vida privada dos trabalhadores podem ser violadoras dos seus deveres jurídico-laborais, que não

conhecem barreias espácio-temporais. Pensemos, por exemplo, no dever de lealdade, na sua configuração mais genérica e transversal de boa-fé no domínio jus-laboral, a que pouco importa se a violação ocorre dentro ou fora de portas, em horário de expediente ou não. Mas o problema da valoração disciplinar de comportamentos extra -laborais coloca-se presentemente com maior acuidade a propósito das redes sociais.

“O que sucede se uma trabalhadora estiver numa relação amorosa com o marido da empregadora? Ou se um trabalhador for stripper nas horas vagas? A (ir)relevância destes comportamentos extra-laborais para a relação de trabalho dependerá do respectivo contexto”

A propósito deste tema, os tribunais portugueses já tiveram oportunidade de se pronunciar, concretamente nos acórdãos Facebook, que se um trabalhador tem um perfil aberto – ou fechado, mas com 140 amigos – e publica, ainda que fora do tempo e local de trabalho, comentários lesivos de valores jurídico-laborais, ou que atentam contra os seus deveres enquanto trabalhador, o empregador pode apreciar em sede disciplinar a exigibilidade da manutenção da relação laboral. E o que sucede se uma trabalhadora estiver numa relação amorosa com o marido da empregadora? Ou se um trabalhador for stripper nas horas vagas? A (ir)relevância destes comportamentos extra-laborais para a relação de trabalho dependerá do respectivo contexto. Não há apriorismos. O princípio é de que os trabalhadores não se devem comportar de tal forma na sua vida privada que ponham em risco o bom cumprimento do contrato de trabalho, possam prejudicar a sua prestação laboral, ou ponham em causa a relação de confiança, essencial à manutenção do vínculo. Se o empregador deve respeitar o “espaço da pessoa”, também o trabalhador deve estar ciente de que na sua vida privada “não vale tudo”. É preciso não esquecer que o empregador também é uma pessoa – ainda que colectiva – com direito à imagem; ao bom nome e credibilidade; a ser tratado com respeito

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“É preciso não esquecer que o empregador também é uma pessoa, ainda que colectiva, com direito à imagem; ao bom nome e credibilidade; a ser tratado com respeito e urbanidade; a encontrar um ambiente de trabalho salutar”

e urbanidade; a encontrar um ambiente de trabalho salutar. Não se quer constranger o trabalhador na sua vida particular, mas certamente que se espera “prudência comportamental” e bom senso para não fazer perigar a relação laboral fora dos seus estritos limites. O que o trabalhador faz na sua vida privada pode pôr um ponto final à relação de trabalho. E é disto que nos precisamos de consciencializar. Artigo ao abrigo do anterior acordo ortográfico.


Análise

advocatus.pt

O grito de Ronaldo pode ser uma marca? Sííí! Pode o grito com que Ronaldo celebra as vitórias ser registado como marca? É a esta questão que respondem advogados de quatro sociedades. Podem as assinaturas com que os jogadores de futebol celebram as suas conquistas ser registadas como marcas? Para advogados de várias sociedades, sim, no caso de se tratar de marcas sonoras ou de movimento, como já acontece com a pose em forma de relâmpago do atleta olímpico Usain Bolt ou o sinal reconhecido como imagem do basquetebolista Michael Jordan, ambos já registados como marcas. No caso do “siii” de Cristiano Ronaldo, a associada sénior da Garrigues Isabel Bairrão afirma que não poderá ser registado como marca nacional, até à transposição para a legislação nacional da Diretiva 2015/2436 EU, pois não

há como “validamente” representar graficamente este som através de uma partitura ou outro suporte do género. Entende, porém, que pode ser registado como marca sonora da União Europeia para identificar inúmeros produtos ou serviços, uma vez que é passível de ser gravado em ficheiro áudio “através de uma representação clara, precisa e autónoma, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva”. A advogada da Anselmo Vaz, Afra & Associados Mariana Costa Pinto aponta como requisitos essenciais para o registo das marcas sonoras a possibilidade de representação gráfica e a capacidade distintiva. “Se o grito do CR7 for completa-

mente distinto, como parece ser, dado que toda a gente se lembra do mesmo, e a representação do grito for muito clara, não parece haver motivos para a sua recusa por parte do Instituto da Propriedade Industrial”, diz. Também os advogados da PLMJ Manuel Lopes Rocha e Martim Taborda Barata consideram que o grito de Cristiano Ronaldo parece reunir as condições necessárias para ser registado enquanto marca da UE, dada a sua capacidade distintiva (quer originária, quer adquirida pelo uso). “A probabilidade da concessão aumenta quanto mais alheios forem os produtos e/ ou serviços em causa ao setor da prática desportiva, mas mesmo

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quanto a este o registo parece viável”, notam. Já o sócio da pbbr Ricardo Henriques salienta que poderão existir dificuldades práticas na efetivação destes registos de marcas não tradicionais, face ao tipo de utilizações que se podem esperar dos sinais (paródias, citações e utilizações não comerciais), “as quais, contrariamente ao expectável, poderão nem estar no âmbito de proteção e exclusivo da marca, mas poderão também afetar o seu valor comercial”. “Para o registo de marca poder ter interesse, deverá assegurar um exclusivo de exploração económica, direta ou indireta, o que, no caso, não é imediatamente evidente”, refere.


Análise

Nova oportunidade de negócio? Mariana Costa Pinto

Se o grito do CR7 for completamente distinto, como parece ser, dado que toda a gente se lembra do mesmo, e a representação do grito for muito clara, não parece haver motivos para a sua recusa por parte do Instituto da Propriedade Industrial.

Advogada da Anselmo Vaz, Afra & Associados

“A evolução legislativa comunitária acompanha a evolução tecnológica e é propícia a que, cada vez mais, existam sinais não tradicionais suscetíveis de ser objeto de registo como marca”

Nos últimos dias tem-se falado na imprensa internacional na possibilidade de certos comportamentos, associados a celebrações desportistas, serem registáveis como marcas. O maior exemplo desse fenómeno desportivo é o famoso grito de celebração de Cristiano Ronaldo “siiii”. Será que do ponto de vista jurídico seria possível registar o grito de Cristiano Ronaldo como uma marca? A questão prende-se com a análise das marcas designadas comumente de “não tradicionais”, por oposição às tradicionais (i.e. um sinal, ou conjunto de sinais nominativos, figurativos ou emblemáticos). Entre as marcas “não tradicionais” encontramos as marcas sonoras – nas quais, em teoria, se incluiria o “grito” do CR7 –, as marcas olfativas (um determinado odor), as marcas tridimensionais (uma garrafa de coca-cola, por exemplo) e as monocolores (as “red sole” de Christian Louboutin). As marcas sonoras, como o nome indica, são constituídas exclusivamente por sons ou melodias. Nada obsta ao registo deste tipo de marcas (apesar de só termos encontrado registadas duas marcas nacionais sonoras no Instituto Nacional da Propriedade Industrial), desde que possam ser “objeto de representação gráfica, através de figuras, linhas ou caracteres, que seja clara, precisa, completa por si própria, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva”. Apesar de ser incontestável, face ao atual quadro legislativo vigente, que as marcas sonoras são passíveis de registo, existem dois requisitos que se têm de verificar: (i) a marca tem de ser suscetível de representação gráfica e (ii) a marca deve ter capacidade distintiva.

Aqui chegados, julgamos que a primeira dificuldade no cumprimento destes requisitos se poderia prender com a forma de representar graficamente um grito. O Tribunal de Justiça das Comunidades pronunciou-se, em 2003, sobre o critério a considerar na representação gráfica de marca sonoras (C283/01), tendo concluído que a representação gráfica destas marcas deve ser consubstanciada através de uma pauta musical, com compasso, figuras musicais e ritmos. Mas, entretanto, com a evolução tecnológica e digital da última década, foram surgindo novas técnicas de representação gráfica – tal como, por exemplo, o espectograma, através do qual foi registado, em França, o inconfundível rugido de leão que identifica e publicita os

“Uma nota final respeita às dificuldades que o titular de uma marca desta natureza enfrenta na produção de prova da infração e na identificação e cálculo dos respetivos danos”

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filmes da Metro Goldwin Mayer – e a tendência tem sido a de cada vez mais este requisito vir a ser flexibilizado. O Regulamento (UE) n.º 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o regulamento sobre a marca comunitária, veio suprimir o requisito da representabilidade gráfica. A partir de 1 de outubro de 2017 (data em que de acordo com as disposições transitórias entra em vigor o artigo 4.º do regulamento, o qual descreve quais são os sinais suscetíveis de constituir uma marca na EU), os sinais podem ser representados sob qualquer forma adequada recorrendo à tecnologia geralmente disponível, desde que essa representação seja clara, precisa, completa por si própria, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva. Esta evolução legislativa comunitária acompanha a evolução tecnológica e é propícia a que, cada vez mais, existam sinais não tradicionais suscetíveis de ser objeto de registo como marca. Assim, se o grito do CR7 for completamente distinto, como parece ser, dado que toda a gente se lembra do mesmo, e a representação do grito for muito clara, não parece haver motivos para a sua recusa por parte do Instituto da Propriedade Industrial. Uma nota final no que respeita às dificuldades que o titular de uma marca desta natureza enfrenta na produção de prova da infração e na identificação e cálculo dos respetivos danos, mas como, por enquanto, ainda nos encontramos no campo das meras possibilidades e não sabemos se, efetivamente, Cristiano Ronaldo irá, ou não, registar o seu grito como marca, fica apenas o alerta.


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Celebrações desportivas podem ser registadas como marcas? Sííííí! Mas com limitações Embora o som “SIM” seja, em si, desprovido de capacidade diferenciadora, a forma peculiar como este é pronunciado pelo atleta merece proteção marcária. De facto, o consumidor, quando confrontado com publicidade a produtos ou serviços através deste sinal sonoro, não terá dúvidas em associá-lo à respetiva fonte.

Nos termos do Código da Propriedade Industrial, a marca é definida como um sinal (palavras, desenhos, letras, números sons, forma do produto, etc.) suscetível de representação gráfica, adequado a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas, ou seja, a respetiva origem empresarial. Ora, caberão as celebrações desportivas neste conceito? Obviamente dependerá do tipo de celebrações. Quanto às coreografias (móveis), não vemos como poderão ser passíveis de representação gráfica, pelo que a eventualidade de uma tutela jurídica deverá ser relegada para o âmbito restrito da proteção decorrente dos direitos de autor. E quanto à pose estática dos atletas? Ocorrenos, de imediato, a icónica postura altiva de Cristiano Ronaldo após a marcação de um golo . Entendemos que a resposta não pode deixar de ser positiva. De facto, para além de ser um sinal figurativo representado graficamente, é à partida adequado a assinalar a origem do produto/serviço devido à sua capacidade distintiva. Ora, o registo de marcas que reproduzem a imagem de atletas de renome é cada vez mais comum devido ao seu poder atrativo: a célebre pose em forma de relâmpago do atleta olímpico Usain Bolt ou o sinal que reconhecemos de imediato como sendo a imagem do basquetebolista Michael Jordan foram registados como marcas, este último registado pela Nike®. E quanto ao mundialmente famoso “SÍÍÍÍ” de Cristiano Ronaldo? Para já e até à

“O registo não confere aos atletas o direito de impedir terceiros, nomeadamente outros atletas, de realizarem as mesmas poses ou gritos de celebração. O titular da marca só poderá impedir a reprodução desses sinais se esta for levada a cabo para fins comerciais”

transposição para a legislação nacional da Diretiva 2015/2436 EU, este grito não poderá, à partida, ser registado como marca nacional, pois não há como validamente representar graficamente este som através de uma partitura ou outro suporte do género. E será passível de proteção como marca da União Europeia (Marca da UE)? Até à entrada em vigor do novo Regulamento de Marca da UE (2015/2424) exigia-se igualmente, para além da capacidade distintiva, a representação gráfica, pelo que a resposta seria também negativa. No entanto, o requisito de representação gráfica foi suprimido. De acordo com o Considerando 9 do Regulamento “Deverá ser possível representar um sinal sob qualquer forma adequada utilizando uma tecnologia geralmente disponível e, por conseguinte, não necessariamente através de meios gráficos, desde que a representação seja clara, precisa, autónoma, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva”. Como tal e sendo o icónico “SÍÍÍÍ” passível de ser gravado em ficheiro áudio através de uma representação clara, precisa e autónoma, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva, parece-nos que o mesmo poderá ser registado como marca sonora da EU para identificar inúmeros produtos ou serviços (desde serviços de entretenimento, até ao vestuário, sapatos, jogos etc.), sendo suscetível de identificar/distinguir a respetiva origem. De facto, embora o som “SIM” seja, em si, desprovido de capacidade diferenciadora,

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Isabel Bairrão Associada sénior da Garrigues

a forma peculiar como este é pronunciado pelo atleta merece proteção marcária. De facto, o consumidor, quando confrontado com publicidade a produtos ou serviços através deste sinal sonoro, não terá dúvidas em associá-lo à respetiva fonte. É importante frisar que, reproduzindo estes sinais a imagem e/ou a voz de um indivíduo, apenas poderão ser registados pelo próprio ou com o seu consentimento. Por outro lado, o registo não confere aos atletas o direito de impedir terceiros, nomeadamente outros atletas, de realizarem as mesmas poses ou gritos de celebração. O titular da marca só poderá impedir a reprodução desses sinais se esta for levada a cabo para fins comerciais.

“Quanto às coreografias (móveis), não vemos como poderão ser passíveis de representação gráfica, pelo que a eventualidade de uma tutela jurídica deverá ser relegada para o âmbito restrito da proteção decorrente dos direitos de autor”


Análise

Questões para lá da possibilidade técnica Ricardo Henriques

A mera possibilidade técnica de registar este tipo de marcas não deve impedir-nos de colocar as questões prévias à decisão de avançar para o registo. Que produtos e serviços irá assinalar? O som ou movimento é adequado a distingui-los? Como poderá ser depois assegurada a efectividade deste direito e o exclusivo que o mesmo confere?

Sócio da pbbr - Pedro Pinto, Bessa Monteiro, Reis, Branco, Alexandre Jardim & Associados

“O interesse acrescido por este tipo de marcas resulta de uma alteração recente ao referido regulamento, o qual permite agora representar o sinal a registar como marca sob qualquer forma adequada, utilizando a tecnologia disponível, e, portanto, não necessariamente por meios gráficos, desde que a representação ofereça garantias satisfatórias”

A propósito do grito de celebração dos jogadores do Real Madrid, tornado famoso por Ronaldo (“Siii!”), foi discutida em Espanha a ideia de os jogadores de futebol acrescentarem às marcas tradicionais que já constam do seu portfolio (as quais, fruto da popularidade do fenómeno desportivo, são das mais reconhecidas e valiosas no mercado, como

a marca “CR7”), as chamadas marcas não-tradicionais, como as marcas sonoras ou de movimento (por exemplo, a “assinatura” com que alguns desportistas sublinham os seus feitos, como é o caso de Usain Bolt). O Regulamento da Marca da União Europeia (antes Marca Comunitária) estabelecia dois requisitos essenciais para o registo: (1) representação gráfica do sinal e (2) distinção dos produtos e serviços de uma empresa dos de outras. Conforme notado na referida discussão, o registo destas marcas não tradicionais traz dificuldades acrescidas, fruto do requisito da representação gráfica, que exige que o sinal seja “representado de forma clara, precisa, autónoma, facilmente acessível, inteligível, duradoura e objetiva”. Se a marca sonora consistir em música, aceita-se apenas a notação musical tradicional como representação gráfica do som. Contudo, se a marca sonora consistir num som não musical, é aceite um oscilograma ou sonograma, desde que acompanhado do ficheiro de áudio correspondente submetido por via eletrónica. Também no caso do movimento se exige uma representação em papel ou formato electrónico de uma sequência de imagens que permita “ver” a marca. O objetivo da representação é eliminar a subjetividade no processo de identificação e perceção do sinal e definir a própria marca, a fim de determinar o objeto exato da proteção concedida ao titular da marca. O interesse acrescido por este tipo de marcas resulta de uma alteração recente ao referido regulamento, o qual permite agora representar o sinal a registar como marca

sob qualquer forma adequada, utilizando a tecnologia disponível, e, portanto, não necessariamente por meios gráficos, desde que a representação ofereça garantias satisfatórias. Esta alteração ao regulamento suprime assim o requisito da representação gráfica, sendo, no entanto, apenas aplicável a partir de 01/10/2017. No entanto, a mera possibilidade técnica de registar este tipo de marcas não deve impedir-nos de colocar as questões prévias à deci-

“Poderão também existir dificuldades práticas na efectivação destes registos de marcas não tradicionais, face ao tipo de utilizações que se podem esperar dos sinais (paródias, citações e utilizações não comerciais), as quais, contrariamente ao expectável, poderão nem estar no âmbito de protecção e exclusivo da marca, mas poderão também afectar o seu valor comercial”

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são de avançar para o registo, que devem ser colocadas para qualquer tipo de registo. Que produtos e serviços irá assinalar? O som ou movimento é adequado a distingui-los? Como poderá ser depois assegurada a efectividade deste direito e o exclusivo que o mesmo confere? Será que o registo é realmente necessário para assegurar tal preocupação (“defensiva”) de impedir terceiros de beneficiarem indevidamente com a sua utilização? Para responder a estas questões temos de considerar o que é uma marca, para que serve, como deve ser planeada a sua utilização e o investimento que é habitualmente feito na sua criação e, igualmente importante, na sua protecção. Acresce que poderão convergir outros direitos na protecção destes sons ou movimentos utilizados para as celebrações dos jogadores (direito de autor, direitos de personalidade, concorrência desleal), os quais não estão dependentes de um registo como a marca, mas com a qual poderão igualmente coexistir. Poderão também existir dificuldades práticas na efectivação destes registos de marcas não tradicionais, face ao tipo de utilizações que se podem esperar dos sinais (paródias, citações e utilizações não comerciais), as quais, contrariamente ao expectável, poderão nem estar no âmbito de protecção e exclusivo da marca, mas poderão também afectar o seu valor comercial. Para o registo de marca poder ter interesse, deverá assegurar um exclusivo de exploração económica, directa ou indirecta, o que, no caso, não é imediatamente evidente. Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico.


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Siiiimmm® O grito de Cristiano Ronaldo parece reunir as condições necessárias para ser registado enquanto Marca da UE, dada a sua capacidade distintiva. A probabilidade da concessão aumenta quanto mais alheios forem os produtos e/ou serviços em causa ao setor da prática desportiva, mas mesmo quanto a este o registo parece viável.

Manuel Lopes Rocha Sócio da PLMJ

No final do seu discurso de aceitação do Ballon d’Or, em 2014, Cristiano Ronaldo brindou o público com um efusivo “SIM!”, em voz grave e a plenos pulmões, que viria a popularizar-se e a tornar-se um emblema do próprio. Poderia este grito ser registado como Marca da UE? A resposta passa pelo Regulamento (CE) n.º 207/2009, de 26 de fevereiro (“Regulamento da Marca da UE”), na sua versão em vigor, que estabelece os dois requisitos que um sinal deve cumprir para poder constituir uma Marca da UE. O primeiro – a suscetibilidade de representação gráfica – determina que os pedidos de registo de marca sonora perante o EUIPO devem juntar uma reprodução do som em termos visuais – tipicamente, uma pauta musical. Não basta a mera descrição do som por palavras, como já afirmado pelo TJUE no caso Shield Mark (C-283/01), ainda que acompanhada de um sonógrafo representando o som, conforme decidido pelo EUIPO no caso R 708/2006-4 (no qual se procurava registar o grito de Tarzan). Sendo dificilmente transponível para uma pauta musical, poderse-ia ainda pedir o registo do grito juntando um ficheiro de som eletrónico (no formato MP3, que não excedesse 2 MB e não permitisse o fluxo stream ou em loop do som) em conjunto com um sonógrafo que o representasse graficamente. Este requisito será eliminado a partir de 1 de outubro de 2017, por força das alterações trazidas pelo Regulamento (UE) n.º 2015/2424, de 16 de dezembro, devendo passar a ser possível apresentar pedidos de registo de sons como Marcas da UE apoiados exclusivamente num ficheiro de som eletrónico. Como segundo requisito, o som deve também ser capaz de identifi-

“A análise da capacidade distintiva de um som depende sempre dos produtos e/ou serviços que se vise assinalar. Um dado som pode ser considerado distintivo quanto a certos produtos, mas já não quanto a outros”

car os produtos e/ou serviços que visa assinalar como provenientes de uma dada origem, distinguindo-os de outros. Para tal, deve ser memorável para os consumidores, divergindo significativamente dos sons normalmente utilizados no setor em questão – possuindo assim capacidade distintiva. Por assim ser, certos tipos de sons serão mais dificilmente registáveis, como sons muito curtos (compostos por uma ou duas notas), muito longos (dos quais o consumidor se não consegue recordar completamente), que pertençam ao domínio público e/ou que sejam tipicamente associados a determinados produtos ou serviços. A análise da capacidade distintiva de um som depende sempre dos produtos e/ou serviços que se vise assinalar. Um dado som pode ser considerado distintivo quanto a certos produtos, mas já não quanto a outros. Assim, estando em causa produtos e/ou serviços alheios à prática des-

portiva, maior seria a probabilidade de o grito ser considerado distintivo, dado que se afigura como memorável e distinto dos sons normalmente usados na maioria dos demais setores; contudo, no caso do setor do futebol ou de atividades desportivas em geral, a sua capacidade distintiva sai prejudicada prima facie pelo facto de se tratar de uma celebração desportiva não particularmente original no setor. Não obstante, a popularização do grito e a associação imediata que muitos consumidores dele fazem a Cristiano Ronaldo podem levar a que o mesmo tenha adquirido capacidade distintiva com o uso. Em conclusão e em suma, o grito de Cristiano Ronaldo parece reunir as condições necessárias para ser registado enquanto Marca da UE, dada a sua capacidade distintiva (quer originária, quer adquirida pelo uso). A probabilidade da concessão aumenta quanto mais alheios forem os produtos e/ou serviços em causa ao setor da prática desportiva, mas mesmo quanto a este o registo parece viável.

“Estando em causa produtos e/ou serviços alheios à prática desportiva, maior seria a probabilidade de o grito ser considerado distintivo, dado que se afigura como memorável e distinto dos sons normalmente usados na maioria dos demais setores”

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Martim Taborda Barata Advogado estagiário da PLMJ


Opinião

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Pensão de sobrevivência, a partilha da discórdia Francisco Melo Associado da Sousa Guedes, Oliveira Couto & Associados

Sabrina Amorim Associada da Sousa Guedes, Oliveira Couto & Associados

É admissível a partilha de pensão de sobrevivência entre a pessoa com quem o falecido estava casado (ou unido de facto) e pessoa de quem estivesse divorciado (ou separado judicialmente de pessoas e bens). Recentemente, o caso de partilha de pensão de sobrevivência entre viúva e ex-mulher de pessoa falecida ocupou lugar destacado na imprensa. Como a própria designação sugere, a pensão de sobrevivência consiste na protecção dos familiares de beneficiário do regime geral ou rural da Segurança Social, através da atribuição de prestações pecuniárias mensais, visando compensá-los pela perda de rendimentos determinada pela morte deste. Historicamente, surgiu com o objectivo de colmatar as carências financeiras dos cônjuges sobrevivos, particularmente as mulheres. A atribuição desta prestação requer um período contributivo mínimo – 36 ou 72 meses, consoante se trate de regime geral ou de seguro social voluntário – por parte do beneficiário falecido.

“Caso alguma das pessoas tenha idade inferior a 35 anos à data da morte do beneficiário, a pensão será concedida pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de poder ser prorrogado caso haja descendentes comuns com direito à pensão”

O montante da pensão corresponde a uma percentagem sobre o valor da pensão de velhice/ invalidez que o beneficiário recebia ou teria direito a receber à data do óbito, variando em função do número e tipo de titulares. São titulares do direito ao recebimento da pensão de sobrevivência: (i) o cônjuge sobrevivo, desde que casado com o beneficiário há pelo menos 1 ano antes da data do falecimento; este prazo mínimo de 1 ano não releva se a morte tiver resultado de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento; ou se o casamento tiver sido precedido de união de facto e as duas situações, no conjunto, ultrapassarem os 2 anos; (ii) a pessoa com quem o beneficiário vivia em união de facto há mais de 2 anos; (iii) as pessoas de quem o beneficiário estivesse divorciado ou judicialmente separado de pessoas e bens, caso lhes tenha sido reconhecido judicialmente o direito a alimentos, devendo este direito manter-se à data da morte do beneficiário, independentemente do seu recebimento efectivo, sendo certo que, neste caso, o montante da pensão de sobrevivência não poderá exceder o valor da pensão de alimentos que era atribuída à data do óbito; (iv) os descendentes até aos 18 anos, com possibilidade de, mediante certas condições, poder também abranger os descendentes com idade entre os 18 e os 27 anos; (v) os ascendentes, mas apenas quando não haja nenhum outro dos demais indicados titulares do direito à pensão de sobrevivência. Resulta, assim, do exposto que é admissível a partilha de pensão de sobrevivência entre a pessoa com quem o falecido estava casado (ou unido de facto) e pessoa de quem estivesse divorciado (ou separado judicialmente de pessoas e bens). Nessas situações, caso alguma destas pessoas tenha idade inferior

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“Volvidas várias décadas desde a sua criação, cumpre reconhecer que a pensão de sobrevivência se vem revelando um importante instrumento de subsistência e de dignidade”

a 35 anos à data da morte do beneficiário, a pensão será concedida pelo prazo de 5 anos (sem prejuízo de poder ser prorrogado caso haja descendentes comuns com direito à pensão). A pensão será atribuída sem limite de tempo se à data da morte do beneficiário os titulares tiverem idade igual ou superior a 35 anos ou se atingirem esta idade enquanto tiverem direito à pensão ou, ainda, sempre que estejam em situação de incapacidade total e permanente. A pensão pode ser requerida a todo o tempo, cabendo notar que, se for pedida no prazo de 6 meses da data do óbito, o seu montante será devido a partir do mês seguinte ao do óbito. Se requerida após 6 meses da data do óbito, a pensão será devida a partir do mês seguinte da data do requerimento. Volvidas várias décadas desde a sua criação, cumpre reconhecer que a pensão de sobrevivência se vem revelando um importante instrumento de subsistência e de dignidade.


Notários

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José Manuel García Collantes, presidente da CNUE

“Harmonizar as regras de conflito de leis a nível europeu é um desafio” Desenvolver o mercado único digital. Expandir a Rede Notarial Europeia. E criar um quadro comum para a prática da mediação notarial. São três das prioridades de José Manuel García Collantes como presidente do Conselho dos Notariados da União Europeia (CNUE). Um mandato que iniciou em janeiro e que ocupará até ao fim do ano. 39 advocatus março 2017


Notários “Estamos plenamente envolvidos na criação do Mercado Único Digital com muitas iniciativas nacionais de administração online: o instrumento eletrónico autêntico, procedimentos online para medidas administrativas, telepagamento de impostos, registo eletrónico em registos públicos” Advocatus | Qual em sido a intervenção da CNUE na defesa dos notários europeus? José Manuel García Collantes | Sendo a organização que representa os 22 notariados da União Europeia, a CNUE é a voz dos 40 mil notários da Europa que trabalham diariamente com cidadãos e empresas. Temos uma experiência prática e, neste contexto, somos regularmente consultados pelas instituições europeias. Trabalhamos em conjunto em vários temas, tais como Direito da família, Direito das sucessões, Direito societário e Direito imobiliário. É o caso do conhecido Regulamento EU 650/2012 sobre as sucessões internacionais, que tem sido aplicado desde 17 de agosto de 2015. Participamos em muitas reuniões de trabalho com a Comissão Europeia quando estava a ser desenvolvido, em conjunto com outros profissionais e académicos. Foi também o caso, mais recentemente, com os dois regulamentos relativos aos regimes matrimoniais e às parcerias registadas, que serão aplicados no início de 2019. É através do contributo de conhecimentos reconhecidos e procurados sobre questões que afetam a vida quotidiana dos cidadãos que podemos defender melhor os nossos colegas europeus. Advocatus | Quais são as prioridades do seu mandato? JMGC | Com a perspetiva do Brexit e de eleições em muitos Estados-

“Os notários lidam com um número crescente de casos com um elemento transfronteiriço. As situações são muitas vezes muito complexas. É por isso que temos estado a trabalhar com as instituições europeias há vários anos para legislar sobre este assunto e proporcionar aos nossos cidadãos mais segurança jurídica”

-membros (França, Alemanha, Itália, Holanda, etc.), seria fácil acreditar que o ritmo do progresso legislativo nas instituições europeias vai abrandar em 2017. Não é o que pensamos. A Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu apresentaram as suas prioridades legislativas comuns a 13 de dezembro de 2016. Este programa de trabalho reflete o desejo de desenvolver um mercado único digital e o que considero como o desejo de uma cooperação mais estreita com

o notariado em várias questões conexas: digitalização dos contratos, o desafio da digitalização do direito das sociedades, o combate à fraude fiscal e ao branqueamento de capitais, etc. Por último, a componente interna será também uma das prioridades da minha presidência. Como os meus predecessores, pretendo trabalhar no sentido de desenvolver soluções práticas para a colaboração entre notários e para implementar um programa de formação tendo em vista a aplicação

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das duas regulamentações europeias sobre regimes matrimoniais e parcerias registadas. Estas prioridades foram identificadas no Plano do CNUE para 2020, sobre o qual vou centrar a minha ação. Advocatus | Quais são os principais desafios que a profissão está a enfrentar na Europa? JMGC | A livre circulação conduz a um número cada vez maior de europeus a estabelecerem-se, a fundar uma família e a comprar


advocatus.pt uma casa num país de onde não são originários e com um parceiro de outra nacionalidade. Os notários são confrontados com esta evolução no seu trabalho diário. Lidam com um número crescente de casos com um elemento transfronteiriço. As situações são muitas vezes muito complexas. É por isso que temos estado a trabalhar com as instituições europeias há vários anos para legislar sobre este assunto e proporcionar aos nossos cidadãos mais segurança jurídica. Harmonizar as regras de conflito de leis a nível europeu é bom. No entanto, embora torne as coisas mais previsíveis para os cidadãos, representa um verdadeiro desafio para os notários, que precisam de estar familiarizados com várias leis nacionais. Esta é uma oportunidade para reforçar o nosso papel como conselheiros das famílias, que as acompanham nas fases mais importantes das suas vidas. Advocatus | As preocupações dos notários são comuns a todos os países da União Europeia? JMGC | Nos Estados-Membros da UE que têm a função notarial, os notários são titulares de cargos ministeriais, delegados da autoridade pública. A nossa missão é garantir a certeza das transações jurídicas dos cidadãos durante as etapas mais importantes de suas vidas, fazendo isso em nome de nossos Estados. A verificação preventiva do notário é um pilar essencial da economia de mercado. Com as dificuldades económicas e orçamentais com que muitos países se deparam, não é surpreendente que os Estados recorram aos seus notários para aliviar as administra-

“Com as dificuldades económicas e orçamentais com que muitos países se deparam, não é surpreendente que os Estados recorram aos seus notários para aliviar as administrações de algumas das suas tarefas”

ções de algumas das suas tarefas. É, no entanto, sempre mais difícil explicar aos nossos concidadãos por que o envolvimento do notário é essencial mesmo que não tenha havido qualquer disputa. Enfrentamos um paradoxo. Observo, porém, que os notários europeus compreenderam a necessidade de chegar ao público, nos meios de comunicação, nas escolas e educar sobre o papel e as tarefas dos notários. Advocatus | Como alcançar a livre circulação do documento notarial em toda a Europa? JMGC | Facilitar a circulação de instrumentos autênticos é há vários anos um compromisso duradouro do notariado europeu. Além disso, foi renovado no nosso Plano 2020. Estamos a trabalhar em estreita colaboração com as instituições europeias para a conseguirmos, passo a passo. Foi o caso, por exemplo, no âmbito da European Enforcement Order e do regulamento europeu relativo às sucessões internacionais, que proporcionam soluções eficazes para a circulação de instrumentos autênticos na União Europeia. Em breve também será o caso dos dois novos instrumentos europeus sobre regimes matrimoniais e parcerias registadas. Hoje, incentivamos a UE a atuar em domínios que ainda não foram regulamentados e em que o notariado vê a necessidade de facilitar a circulação de instrumentos autênticos. É o caso da proteção dos mais vulneráveis, tema sobre o qual pedimos que a Comissão Europeia legisle. Advocatus | Em que medida o mercado único digital europeu afeta a profissão? JMGC | O Mercado Único Europeu Digital é um desafio e uma oportunidade para nós. Atualmente, as tecnologias e as comunicações digitais estão presentes em todos os aspetos das nossas vidas, abrindo novas perspetivas em termos de atividade económica e emprego, mas também tornando a confiança e a certeza ainda mais necessárias. Devemos aproveitar o uso de tecnologias digitais para fornecer às empresas e aos cidadãos um serviço cada vez mais rápido e eficiente. Ao mesmo tempo, devemos proporcionar aos nossos governos a garantia de um controlo eficaz da legalidade e de um maior controlo na luta contra a fraude fiscal e o branqueamento

BI José Manuel García Collantes é notário em Espanha desde 1979. Em 2016, foi vice-presidente da CNUE e ocupou vários cargos na área nos últimos 20 anos, nomeadamente delegado do notariado espanhol para a União Europeia e Assuntos Internacionais e presidente da Comissão de Assuntos Europeus da União Internacional de Notários. Foi também presidente do Congresso Mundial de Notariado, em 2007. Atualmente, é conselheiro da União Internacional de Notários. Em Espanha, foi presidente do Conselho Geral do Notariado Espanhol entre 2013 e 2016 e decano da Câmara Notarial de Madrid. No âmbito académico, tem um doutoramento em Direito e foi professor associado em Direito Comercial na Universidade Complutense. Em 2016, o governo espanhol concedeu-lhe a Grã-Cruz da Ordem de San Raimundo de Peñafort devido às suas “notáveis realizações” no campo do Direito.

de capitais. Estamos num ponto de viragem tecnológico e o notariado está totalmente empenhado em tirar o maior partido disso. Nesta perspetiva, estamos plenamente envolvidos na criação do Mercado Único Digital com muitas iniciativas nacionais de administração online: o instrumento eletrónico autêntico, procedimentos online para medidas administrativas, telepagamento de impostos, registo eletrónico em registos públicos, etc. Todas estas iniciativas são valiosas para dar ao notariado um perfil positivo aos decisores políticos. Advocatus | De que modo pretende dar continuidade ao Plano 2020? JMGC | A minha ação será coerente com a dos meus antecessores, tendo em vista alcançar os objetivos estabelecidos no Plano 2020 do CNUE. Além dos recentes desenvolvimentos no Direito da família e dos nossos esforços contínuos de formação, este ano pretendemos promover a mediação notarial. Com o apoio da Comissão Euro-

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peia, iremos trabalhar para criar um quadro comum para a prática da mediação por parte dos notários. O desenvolvimento de plataformas de colaboração digital entre notários também estará no centro das nossas ações. Iremos trabalhar para expandir a Rede Notarial Europeia. Trata-se de uma plataforma online criada para notários confrontados com questões transfronteiriças. Desde o seu lançamento, em julho de 2016, a plataforma ganhou várias centenas de utilizadores de notários, para quem a plataforma fornece uma rede de interlocutores nos notários nacionais que estão disponíveis para responder às suas perguntas, bases de dados jurídicas, documentos multilingues, etc. Estamos a trabalhar com base num plano trienal, iniciado em 2016, em parceria com a Comissão Europeia. Para 2017, a ênfase estará na criação de ferramentas práticas no Direito da família, mas também no Direito imobiliário e em medidas para proteger os mais vulneráveis. Por último, enquanto membro fundador, o notariado espanhol está empenhado em continuar a desenvolver a plataforma EUFides. Esta plataforma foi inicialmente concebida para facilitar o tratamento de dados imobiliários transfronteiriços. Os utilizadores agora também podem lidar com casos de sucessão e pretendemos alargar as funcionalidades ao Direito das sociedades. Advocatus | Em que se centrará o Congresso Europeu de Notários, que irá decorrer em outubro, em Santiago de Compostela, Espanha? JMGC | Esta quarta edição constitui uma oportunidade única para os notários da Europa se encontrarem e trocarem ideias. Esperamos cerca de 700 participantes: notários, profissionais da justiça, representantes do mundo académico e instituições nacionais e europeias. Queremos que o congresso seja uma oportunidade para o notariado fazer propostas legislativas diretamente às instituições europeias sobre questões atuais. Iremos concentrar-nos em dois tópicos: o Direito do consumidor e o papel do notariado no desenvolvimento de materiais digitais; e a transferência de sedes das empresas na União Europeia. O nosso desejo é fazer do Congresso um acontecimento imperdível onde o notariado se destaque como um motor de propostas a nível europeu.


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NOTÍCIAS Caiado Guerreiro aposta na área da saúde A Caiado Guerreiro constituiu um grupo de trabalho sobre publicidade a medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de responder as alterações legislativas decorrentes do decreto-lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro. A equipa é coordenada pelo sócio Ricardo Costa Macedo, das áreas de Direito Farmacêutico e de Life Sciences, integrando ainda as advogadas Filipa Mier e Carolina Rebordão Nunes. Entre outros assuntos, este grupo de trabalho irá esclarecer quanto a questões relacionadas com as novas limitações legais introduzidas no que toca à concessão de benefícios a estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde ou a profissionais de saúde e também quanto às limitações relativas à realização de ações científicas (ou outras) a ter lugar naqueles estabelecimentos por empresas das indústrias acima mencionadas.

ALBUQUERQUE & ASSOCIADOS CRIA ÁREA DE CLIENTES PRIVADOS A Albuquerque & Associados constituiu uma equipa vocacionada para o acompanhamento de assuntos de clientes privados, liderada pelos sócios António Mendonça Raimundo e Henrique Nogueira Nunes. A sociedade explica, em comunicado, que a nova área “dá continuidade” ao trabalho que tem vindo a desenvolver “há anos através de diferentes departamentos, como o acompanhamento e planeamento fiscal, preparação do planeamento sucessório, incluindo testamentos e doações, processos de natureza familiar e sucessória, gestão de patrimónios e sociedades familiares”. A equipa tem experiência no aconselhamento de processos de aquisição de nacionalidade e direitos de residência, incluindo toda a tramitação referente ao processo de “Golden Visa” e aconselhamento fiscal, acompanhando toda a tramitação referente à obtenção em Portugal do estatuto fiscal do residente não habitual. 42 advocatus março 2017


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RSA FIRMA ACORDOS COM SOCIEDADES DO CENTRO A Raposo Subtil e Associados (RSA Advogados) assinou acordos de associação com a Lopes Ferraz Advogados (LF Advogados) e com o advogado António Jorge Mendes Dias, reforçando, assim, a equipa de Coimbra com três novos advogados. O acordo com a LF Advogados visa apoiar os clientes de ambas as sociedades em Portugal, Espanha e República Checa, e também através da RSA LP – Rede de Serviços de Advocacia de Língua Portuguesa (fundada pela RSA Advogados), em Angola, Brasil, Cabo Verde e Moçambique. A LF Advogados é constituída por Bruno Paulino Lopes e Filipa Ferraz Pinto e tem experiência no acompanhamento de empresas de gestão de condomínios, sociedades comerciais na área da biotecnologia, assim como prestação de consulta jurídica, patrocínio forense e acompanhamento extrajudicial a pessoas singulares.

Cuatrecasas e Garrigues crescem em Portugal A Cuatrecasas e a Garrigues registaram em 2016 crescimento das respetivas operações em Portugal, no primeiro caso de 3,2% e no segundo de 5%. Em ambas as sociedades o desempenho no mercado português foi superior ao global. A nível global, a Cuatrecasas viu a faturação aumentar 1,5%, para os 270 milhões, o que corresponde a um percurso de sete anos consecutivos de crescimento. O ano passado assistiu a um reforço da prática internacional da sociedade, a qual representa 20% da atividade. O escritório de Londres foi o que gerou mais negócio. Quanto à Garrigues a faturação cresceu 3,1% a nível global, atingindo os 349,4 milhões de euros. Os escritórios internacionais faturaram 41,3 milhões, o que traduz um crescimento de 19,8% face ao ano anterior.

ADVOGADOS ESPECIALIZADOS SÃO OS MAIS PROCURADOS Os advogados especializados estiveram, em 2016, no topo das prioridades de recrutamento e deverão continuar a ser muito procurados neste ano, revela o Guia do Mercado Laboral 2017 da Hays. Também a subir nas contratações do setor legal estão os advogados internos nas empresas e os perfis de marketing e comunicação. Entre os menos solicitados estão perfis não jurídicos como comerciais. Para 2017, o guia perspetiva que “continuará a ser necessário apostar na divisão dos departamentos jurídicos em equipas mais especializadas, bem como na criação de novas áreas”. A nível salarial, prevê-se que “a oferta se mantenha estável, embora com alguma tendência de aumento (ainda que ligeiro) no caso de advogados mais especializados, dada a crescente procura por parte de sociedades de advogados”. O documento revela ainda que: 72% dos advogados consideram mudar de emprego em 2017; 44% não negociaram pacote salarial atual; e 76% estão disponíveis para trabalhar no estrangeiro. Em 2016, 33% dos advogados foram aumentados, 6% foram promovidos e 33% recusaram ofertas de emprego. 43 advocatus março 2017

PEDRO MALTA DA SILVEIRA É O NOVO MANAGING PARTNER DA SPS A SPS aprovou a transição para o modelo de gestão através de managing partner único, tendo eleito o sócio Pedro Malta da Silveira para um mandato de um ano. O novo managing partner terá como principais linhas de ação “apostar numa estrutura empresarial profissionalizada, atrair e reter talentos, aumentar e diversificar o leque de clientes, mantendo os padrões de fidelização, redefinindo o modelo estratégico da SPS”, anuncia a sociedade. Pedro Malta Silveira é sócio fundador da SPS (1989) e presta assessoria maioritariamente nas áreas de Direito dos Seguros, Bancário, Financeiro e Comercial. Foi também docente de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Clássica, de 1994 a 2004. É licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, e mestre em Ciências Jurídicas pela mesma Faculdade.


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Prémio para melhor dissertação de mestrado A Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados juntou-se à Universidade Portucalense para a criação de um prémio jurídico para a melhor dissertação de mestrado daquela instituição. Com periodicidade anual, o prémio atribui ao vencedor 1500 euros, a oportunidade de realizar um estágio na sociedade de advogados, bem como o apoio na publicação de cerca de 300 exemplares da dissertação. Podem candidatar-se os estudantes da Universidade Portucalense que, tendo concluído o segundo ciclo de estudos e prestado provas de mestrado em Direito, tenham obtido a classificação mínima de 16 valores. O júri é composto por membros do corpo diretivo da Universidade Portucalense, dois doutores nomeados pelo departamento de Direito e um representante da sociedade de advogados.

OITO ADVOGADOS PORTUGUESES SÃO CLIENT CHOICE

ABBC INTEGRA DLA PIPER A ABBC acordou a integração na DLA Piper, passando a operar no mercado português como DLA Piper ABBC. A integração surge na sequência da parceria mantida pelas duas sociedades de advogados desde 2010 e transforma a DLA Piper na maior sociedade de advogados global a operar no mercado nacional. “A entrada nesta nova etapa representa um passo natural e está em linha com a nossa ambição e a nossa visão do futuro”, diz o sócio da DLA Piper ABBC, Nuno Azevedo Neves. “A oferta de uma capacidade global em áreas de prática, setores e jurisdições chave dá-nos um caráter único no mercado português que é essencial na nossa capacidade de gerar valor para os nossos clientes”, adianta. O Co-CEO Global da DLA Piper, Simon Levine, salienta, por sua vez, que “a integração com Portugal vai permitir um alargamento da oferta ibérica da sociedade e a prestação de um serviço completo aos clientes globais que precisam de assessoria jurídica em Portugal, Espanha, América Latina e África”. 44 advocatus março 2017

Oito advogados portugueses foram distinguidos na edição de 2017 dos Client Choice, prémios instituídos pela ILO – International Law Office e que visam reconhecer a excelência no serviço ao cliente. A SRS destaca-se com três profissionais mencionados, o sócio Gustavo Ordonhas Oliveira, em Mercado de Capitais, César Sá Esteves, em Laboral e Seguros, e Paulo Bandeira, em Societário. Pela AAMM – Abecasis, Azoia, Moura Marques & Associados foram reconhecidos Joana Lança, em Corporate Tax, e Paulo de Moura Marques, em Direito Público. Na área de prática de Concorrência foi distinguida a sócia da PLMJ Sara Estima Martins, em Propriedade Intelectual foi reconhecido João Miranda de Sousa, sócio da Garrigues, e em Projetos e Procurement foi destacado Duarte Brito de Goes, da Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados. Na edição de 2016, haviam sido também distinguidos oito advogados nacionais, sendo que apenas Gustavo Ordonhas Oliveira (SRS) e Paulo de Moura Marques (AAMM) se mantêm de um ano para o outro.


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Pessoas Foi anunciado como novo reforço da equipa de Direito fiscal e Direito comercial da MC&A. Licenciou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fez mestrado em Direito de Gestão na Faculdade de Direito e Faculdade de Economia da Universidade Católica Portuguesa e frequentou um Curso Intensivo de Arbitragem Tributária na Universidade Nova de Lisboa.

É a mais recente of counsel da Telles, contratada para o grupo de trabalho especializado no mercado francês (Comptoir Français) e para a equipa de Direito Comercial e Societário. É licenciada em Direito pela Universidade de Paris X - Nanterre e tem uma pós-graduação em “Juriste d’Affaires Internacionales”, realizada na Universidade de Toulouse. Está inscrita na Barreau de Paris (Ordem de Paris) desde 2006 e na Ordem dos Advogados portuguesa desde 2009.

MATHILDE SUCENA

DUARTE AMARAL DA CRUZ

Integrou, recentemente, o escritório do Porto da FCB, como reforço na área de prática de Direito societário. É pós-graduado em Direito da Construção e Edificações e está a terminar uma pós-graduação em Direito Intelectual, da Associação Portuguesa de Direito Intelectual e da Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Passou pela JPAB e tem experiência nas áreas de contencioso, novas tecnologias, propriedade industrial e intelectual, empreendedorismo e startups.

JOSÉ LUÍS MONTEIRO

Chegou ao departamento de Fiscal da CMS Rui Pena & Arnaut oriundo da RFF & Associados, onde estava desde 2012. É licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e tem um mestrado em Direito das Empresas e um mestrado executivo em Gestão Fiscal, ambos pelo ISCTE/INDEG. Iniciou a carreira profissional na PLMJ.

SÉRGIO BRIGAS AFONSO

comunicar direito

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Para amantes da corrida Para os corredores que procuram agilidade e velocidade, chegaram ao mercado os Vazee Prism v2, o novo modelo de corrida na New Balance que promete a estabilidade necessária sem peso adicional. A sua construção bota e malha estruturada dão a esta nova edição Vazee Prism o equilíbrio desejável para as corridas, enquanto a entressola REVLite os torna incrivelmente leves.

E juntou-se o luxo à irreverência A Hawkers juntou-se à El Ganso para lançarem quatro novos modelos de óculos de sol, originais e exclusivos. Os modelos contam com lentes Essilor e armações em acetato de celulose, que têm estampado nas laterais a icónica bandeira vermelha, azul e branca da marca espanhola, que assim se estreia neste mercado. O desenho e estilo são da El Ganso, marca de luxo que se distingue no retail, e a frescura e irreverência são da marca de óculos de sol, conhecida por “dar cartas” nos meios digitais.

O aroma da feminilidade Com Angelina Jolie como inspiração, o mestre perfumista Thierry Wasser criou Mon Guerlain, uma fragrância que expressa a essência da mulher, as suas emoções, sonhos e experiências. É um autêntico hino à feminilidade contemporânea, para mulheres extraordinárias, modernas, sinceras e autênticas, que se apresenta num dos frascos mais icónicos da marca francesa, criado por Gabriel Guerlain e trabalhado por Baccarat em 1908.

Tradição londrina a cada copo

Tecnologia avançada num clássico

A Beefeater lançou uma edição limitada do seu afamado gin Crown Jewel, que junta à receita original – de 1993 – um toque de toranja. À qualidade que lhe é reconhecida, e que lhe valeu o título de gin super premium, junta-se um novo design, mais contemporâneo. A garrafa em tons de roxo e azul homenageia a lenda dos corvos da Torre de Londres, tendo os nomes dos oito corvos inscritos na sua lateral.

O Huawei Watch 2 é a mais recente novidade da multinacional chinesa, um relógio que alia ao design clássico do original Huawei Watch as grandes inovações tecnológicas. Aparentando ser um relógio de pulso normal, o novo smartwatch junta a conectividade de um smartphone, as aplicações smart living de um smartwatch premium e o desempenho detalhado de acompanhamento e monitorização de atividade física, perfeito para um estilo de vida moderno e ativo.

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