Um Concurso que Queima ou “Qual é a pressa?”

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MEIOS AÉREOS PARA COMBATE A INCÊNDIOS

UM CONCURSO QUE QUEIMA OU “QUAL É A PRESSA?” 1.

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No dia 8 Agosto foi publicado o Concurso Público Internacional N.º 04/EMA-2012 lançado em conjunto pela EMA – Empresa de meios Aéreos, SA (EMA) e INEM – Instituto de Emergência Médica, IP; Este concurso é composto por 6 lotes individuais que envolvem cerca de 48 meios aéreos, definindo assim o dispositivo total para Portugal para os próximos 5 anos; Nos lotes 1 e 2 são pedidas propostas para a operação e manutenção das aeronaves da EMA, tendo o concorrente que absorver os 3 helicópteros ligeiros (Ecureil B3) + 5 médios (Kamov 32A11BC) que são as aeronaves do Estado e ainda os 60 colaboradores da EMA, empresa pública que o Ministro Miguel Macedo pretende fechar conforme anunciou; Os lotes 3 (25 helicópteros ligeiros), lote 4 (8 helicópteros médios), lote 5 (4 aviões anfíbios) e lote 6 (3 helicópteros 365 dias por ano para o INEM com um reforço de uma 4.ª máquina no verão) são os lotes para diversos meios aéreos a alugar por cinco anos; O caderno de encargos admitia a possibilidade de ser entregue uma única proposta para os lotes 1+2 que constitui o lote 7 e para todos os lotes 1+2+3+4+5+6, que constitui o lote 8; Ou seja, no lote 8 teríamos a possibilidade de um único concorrente ganhar todos os lotes, num contrato de cerca de €196 milhões;

Trata-se do maior contrato de sempre em Portugal e um dos maiores de sempre na Europa no domínio do combate a incêndios; 8. Estamos perante um concurso, por um período de cinco anos, feito sem qualificação prévia, quando o Estado se debate com os maiores constrangimentos financeiros e tem de obter garantias sólidas de que vai ter mesmo meios aéreos no início da época de fogos e não helicópteros de papel. 9. O único elemento de garantia no concurso era o artigo 9.º do programa do concurso que exigia a apresentação de manuais de voo das aeronaves a propor. 10. Por força de uma decisão errada do Tribunal Administrativo de Braga foi retirado, a meio do concurso, o referido artigo 9.º, sem que o Estado tenha recorrido e sem que tenha sido dada a ambos os concorrentes a possibilidade de reverem as suas propostas à luz das novas condições. 11. Num Estado de Direito isto não é aceitável. 12. Entretanto, foi comprovado, a 17 de janeiro, por relatório de perito indicado pelo próprio júri do concurso que a empresa escolhida apresentou documentos que revelam profundas desconformidades com os originais dos manuais das aeronaves indicadas, situação que já levou a Procuradoria Geral da República a abrir um inquérito. 7.

13. Perante uma matéria tão sensível para a segurança da população e do país – saber se existem ou não helicópteros reais do concorrente escolhido – não faz sentido invocar urgência na celebração de contrato dada a proximidade da época de incêndios. Isto porque existem soluções alternativas já que o nosso Consórcio garante os 25 helicópteros exigidos, sendo 16 deles nossa propriedade. Pela nossa parte estamos prontos a assumir as nossas responsabilidades como aliás já aconteceu em 2011 quando tivemos que acorrer ao Estado que se viu igualmente confrontado com a não existência de aeronaves reais do concorrente então vencedor a poucos dias do início da época. 14. Se a Everjets também possuir os 25 helicópteros que diz possuir, então o país está dotado neste momento de 50 helicópteros! Não existe portanto o risco para, com tanta pressa, vir o MAI invocar o interesse público. 15. O que se pretende então? Não se trata aqui de mera disputa de empresas e muito menos de qualquer mau perder. Apenas se exige que o Estado seja pessoa de bem e actue à luz dos princípios do Direito, acautelando o interesse público. E que uma empresa emergente no sector não possa apresentar documentos falsos e ganhar um concurso público de 40 milhões de euros.

A nossa visão sobre o combate a incêndios por meios aéreos, as fragilidades do concurso e o interesse público pode ser seguida em profundidade no site

www.concursohelicopteros2013.net


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