CAAD Conference, fevereiro 2016

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caad centro de arbitragem adminIstrativa

conference C o n f e r ê n c i a “ ARBITRAGEM TRIB U T Á RIA ” Mu s e u d o o r i e n t e 1 3 f e v e r e i r o ‘ 1 6 Hotel tuela porto | 20 novembro ’15

Dr.ª anabela pedroso

“o caad é um exemplo de sucesso da implementação dos meios de resolução de litígios em portugal”

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Conferência “Arbitragem Tributária” Centro de Arbitragem Administrativa CAAD/ Ordem dos Contabilistas Certificados - OCC

A arbitragem tributária foi o tema da conferência que teve lugar no dia 3 de fevereiro, no Museu do Oriente, em Lisboa. Organizada pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), a conferência marcou o primeiro evento celebrado ao abrigo do Protocolo de Cooperação formalizado entre as duas entidades. A conferência foi iniciada pelo presidente do CAAD, Dr. Nuno Villa-Lobos, que se congratulou pela celebração de um protocolo de cooperação com a Ordem dos Contabilistas Certificados, uma parceria que espera “longa e fecunda”. O presidente do CAAD afirmou que esta primeira iniciativa conjunta do CAAD e da OCC teve lugar justamente sete anos após a data

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de criação do Centro de Arbitragem Administrativa e que, apenas com “o distanciamento que a passagem do tempo nos pode dar, é possível reconhecer que a arbitragem administrativa e fiscal do CAAD conquistou por direito próprio um lugar na Justiça Portuguesa, sendo hoje percecionada por todos que com ela contataram como uma realidade natural e familiar”. Desde a sua criação, chegaram à arbitragem no CAAD mais de 2700 processos, dos quais 1600 se encontram já decididos, num tempo médio de apenas quatro meses. Nas palavras do presidente do CAAD, “não será novidade afirmarse hoje que em Portugal há um acesso democratizado à justiça arbitral tributária no CAAD”, já que “68% dos processos chegados à arbitragem fiscal respeitam a litígios com valor inferior a 60.000 euros”.

“não será novidade afirmar-se hoje que em Portugal há um acesso democratizado à justiça arbitral tributária no CAAD”

Além disso, referiu que “desde o início da implementação da arbitragem, nos escalões até 8.000 euros, o CAAD obtém inclusivamente receita negativa de forma a que os contribuintes com menores recursos possam também aceder à arbitragem fiscal”. Do mesmo modo, “também já não é novidade que a exigência de 10 anos de comprovada experiência profissional em direito tributário e a abertura das funções de árbitro a outras áreas da fiscalidade têm conduzido a decisões com uma qualidade média muito elevada”, e que “38% dos tribunais arbitrais coletivos beneficiariam da multidisciplinaridade”, afirmou o presidente do CAAD. Nuno Villa-Lobos deixou, ainda, uma palavra de reconhecimento ao “Conselho Deontológico, o órgão ancilar que emerge da relação de


Dr.ª Anabela Pedroso Secretária de estado da justiça

Dr. Domingues de azevedo Bastonário OCC

DR. nuno villa-lobos Presidente do CAAD

cooperação institucional entre o CAAD e o CSTAF, enquanto guardião da independência e imparcialidade de atuação dos tribunais arbitrais. O presidente do Conselho Deontológico, senhor juiz conselheiro Manuel dos Santos Serra, para além de tudo o mais, protagoniza emblematicamente a ponte sólida e duradoura que tem ligado o sistema formal de administração da Justiça aos tribunais arbitrais administrativos e tributários do CAAD”. Nas palavras do presidente do CAAD, mais do que colher os louros do sucesso passado, o CAAD está, como sempre esteve, pronto para “acomodar os novos desafios que o poder legislativo nos entenda confiar a cada momento, a começar desde logo pela migração de processos dos Tribunais do Estado para

“Para o Dr. Domingues de Azevedo, também os contabilistas podem ter um papel relevante na aplicação da justiça, que é algo mais complexo do que aquilo que muitas vezes pensamos”

a arbitragem”. A sessão de abertura da conferência contou ainda com a intervenção do senhor bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Dr. Domingues de Azevedo, e da senhora Secretária de Estado da Justiça, Dra. Anabela Pedroso. O senhor bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados começou por felicitar as individualidades e todos presentes, explicando o porquê da Ordem se ter aliado ao CAAD na promoção de um evento sobre a justiça tributária. Para o Dr. Domingues de Azevedo, também os contabilistas podem ter um papel relevante na aplicação da justiça, que é algo mais complexo do que aquilo que muitas vezes pensamos. “Não se pode exigir que os juízes sejam computadores”, afirmou. O bastonário da Ordem dos

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Contabilistas Certificados acrescentou que “quando se lhe colocam algumas questões de índole técnica, não se pode pedir a um juiz que diga qual é a função do parafuso, quanto é que ele tem de ser apertado, que tipo de rosca tem que ter, que influência tem num determinado resultado fiscal esse mesmo parafuso ou o falhar da missão desse parafuso”. Essa tarefa caberá aos contabilistas cuja tarefa vai muito além de uma mera distribuição pelos gastos. Os contabilistas devem ser, nas palavras do Dr. Domingues de Azevedo, “cada vez mais uma espécie de vigia dentro das empresas para que elas não pratiquem atos que ponham em risco a sua sustentabilidade como unidades económicas”. E é precisamente por essa via que corporizam o interesse público reconhecido à profissão. “A contabilidade tem hoje um papel fundamental na vida das empresas, na prevenção do incumprimento que conduz a falências, ao desemprego e muitas vezes evasão fiscal”, adiantou. A sessão de abertura da conferência terminou com a intervenção da senhora Secretária de Estado da Justiça, a Dra. Anabela Pedroso, que agradeceu o convite que conference 4

“O CAAD foi identificado pela senhora Secretária de Estado da Justiça como um exemplo de sucesso da implementação dos meios alternativos de resolução de litígios em Portugal, “uma verdadeira inovação que tem sido reconhecida como um modelo a seguir noutros países”

aceitou como uma oportunidade para refletir sobre o “importante papel que a arbitragem representa no contexto da resolução de litígios”. Nas palavras da Dra. Anabela Pedroso, “a utilização de meios que permitam o acesso mais alargado à justiça é igualmente uma forma de aplicar princípios fundamentais de cidadania, onde a celeridade na resolução de litígios, a facilidade de acesso à informação e a satisfação do cliente final são objetivos naturais de um Estado que se quer focado nas necessidades dos cidadãos e na competitividade das suas empresas”. O CAAD foi identificado pela senhora Secretária de Estado da Justiça como um exemplo de sucesso da implementação dos meios alternativos de resolução de litígios em Portugal, “uma verdadeira inovação que tem sido reconhecida como um modelo a seguir noutros países”. A comprová-lo, a Dra. Anabela Pedroso referiu o verdadeiro serviço público prestado pelo CAAD e a diminuição progressiva do financiamento público à respetiva atividade que se situará, este ano, em cerca de 13% do que é o orçamento pensado para estes

Centros pelo Ministério da Justiça. A senhora Secretária de Estado da Justiça sublinhou ainda o crescimento acentuado da procura do CAAD, que em 2014 ascendeu a 140%, “sem paralelo” quando comparado com os demais centros de arbitragem apoiados pelo Ministério. Afirmou ainda que, quer do ponto de vista internacional, como europeu, “a arbitragem tributária é uma realidade que recolhe o beneplácito das mais altas instâncias internacionais”. “O CAAD caminhou consistentemente de uma startup com sucesso para um runner, encontrando-se num momento de aceleração que importa aprofundar”, notou. A governante terminou defendendo o aprofundamento da relação com os tribunais tributários, a partilha de programas de formação, aproveitando as sinergias da multidisciplinariedade, e manifestando o apoio do Ministério da Justiça a soluções inovadoras que garantam uma melhor justiça para os cidadãos. Terminada a sessão de abertura, o CAAD e a OCC formalizaram a assinatura de um Protocolo de Cooperação entre as duas entidades.


Conferência magna Dr. Manuel dos Santos OCC

Prof. Doutora Paula Vicente-arche coloma À sessão de abertura seguiuse uma conferência magna, moderada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral da OCC, Dr. Manuel dos Santos, e que contou com as intervenções da professora Doutora Paula Vicente-Arche Coloma e do professor Doutor Vasco Valdez. A professora doutora Paula Vicente-Arche Coloma abordou a situação atual da implementação da arbitragem tributária na vizinha Espanha, para concluir que, apesar dos estudos e propostas apresentadas desde o ano 2000, ainda não foi possível avançar para a aprovação de um regime jurídico de arbitragem em matéria tributária. “Existem suficientes apoios para defender a inclusão da arbitragem tributária em Espanha” e “indubitável interesse por parte de sectores empresariais, profissionais e doutrinais”, afirmou. Na sua opinião, “o regime português, com provas dadas, poderá constituir um exemplo a seguir em Espanha”. O professor doutor Vasco Valdez fez, por sua vez, uma reflexão sobre os quatro anos de implementação do regime jurídico da arbitragem tributária em Portugal, salientando a qualidade técnica das decisões arbitrais em matéria tributária, assim como “a isenção e

“Existem suficientes apoios para defender a inclusão da arbitragem tributária em Espanha” e “indubitável interesse por parte de sectores empresariais, profissionais e doutrinais”

imparcialidade dos árbitros que integram a lista de árbitros do CAAD”. No que respeita às decisões arbitrais, apontou a importância fundamental da publicação das decisões arbitrais no site do CAAD para a consolidação do instituto da arbitragem, ao permitir o escrutínio público das mesmas decisões em contribuir para devolver à jurisprudência o papel fundamental de fonte mediata de direito tributário.

Prof. Doutor Vasco Valdez

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PRIMEIRO PAINEL PROF. DOUTOR joão ricardo catarino

Prof. Doutor antónio martins

Prof. Doutora clotilde celorico palma

conselheiro Jorge Lopes de Sousa

Dr. António Moura Portugal

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O primeiro painel, subordinado ao tema “jurisprudência arbitral tributária”, foi moderado pelo professor doutor João Ricardo Catarino e contou com as intervenções da professora doutora Clotilde Celorico Palma, do professor doutor António Martins, do conselheiro Jorge Lopes de Sousa e do Dr. António Moura Portugal. A professora doutora Clotilde Celorico Palma abordou a problemática do IVA nas prestações de cuidados de saúde, em particular a renúncia à isenção do IVA por clínicas e estabelecimentos hospitalares e a taxa a aplicar às transações de coroas, implantes e pilares constitutivos de implantes dentários quando transacionados em separado (interpretação da Verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA). Para o efeito, deu o exemplo das decisões arbitrais proferidas sobre essa matéria, salientado o benefício da celeridade na resolução das questões em apreço nos autos na gestão corrente dos contribuintes que se dedicam à prestações de cuidados de saúde. A dedutibilidade de gastos foi analisada professor doutor

António Martins, partindo de exemplos de processos decididos no CAAD e que contaram no coletivo de árbitros com a participação de árbitros formados em economia ou gestão. As decisões arbitrais que se pronunciaram sobre a dedutibilidade de gastos têm contribuído para a densificação do conceito de gasto previsto no art. 23.º do Código de IRC, acrescentou. O conselheiro Jorge Lopes de Sousa abordou o tema da aplicação da cláusula geral antiabuso de que se vêm ocupando os tribunais arbitrais tributárias. De acordo com os dados que recolheu, até ao momento o Supremo Tribunal Administrativo não proferiu qualquer acórdão sobre a cláusula geral antiabuso, aplicando o artigo 38.º, n.º 2, da LGT. O Tribunal Central Administrativo Sul proferiu os acórdãos de 15-022011, processo n.º 04255/10, e de 14-02-2012, processo n.º 05104/11, ambos sobre questões relacionadas com a Zona Franca da Madeira. Já os tribunais arbitrais que funcionam no CAAD proferiram 43 acórdãos sobre a cláusula geral anti-abuso, 39 dos quais

“As decisões arbitrais que se pronunciaram sobre a dedutibilidade de gastos têm contribuído para a densificação do conceito de gasto previsto no art. 23.º do Código de IRC, acrescentou” aplicando o artigo 38.º, n.º 2, da LGT, a grande maioria entrados em 2013 e 2014, afirmou. A fechar o primeiro painel, o Dr. António Moura Portugal analisou a problemática das tributações autónomas, como exceção a tributação do rendimento (líquido) real, correspondendo a normas “anti-sistémicas”.


segundo PAINEL

juiz desembargador Benjamim Barbosa

prof. doutora Ana Maria Rodrigues

O segundo painel foi moderado pela Dra. Tânia Carvalhais Pereira que, em seu nome e em nome do Dr. Nuno Villa-Lobos, na qualidade de coordenadores da Revista Arbitragem Tributária do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), agradeceu aos autores o facto de terem aceitado o desafio de participar no quarto número da Revista, que muito a beneficiou. A Dra. Tânia Carvalhais Pereira aproveitou ainda para desafiar o senhor bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados a participar no quinto número da revista, facto que muito honraria o CAAD. O próximo número da Revista Arbitragem Tributária será lançado em julho, por ocasião da comemoração do quinto aniversário da arbitragem tributária em Portugal. O segundo painel, subordinado ao tema da multidisciplinariedade na justiça tributária, contou com a participação da professora doutora Ana Maria Rodrigues, do desembargador Benjamim Barbosa e do Dr. José Alberto Pinheiro Pinto. A professora doutora Ana Maria Rodrigues abordou a problemática dos conceitos indeterminados na contabilidade. “Numa economia global cada vez mais internacionalizada, a informação contabilística tem que

ser normalizada a nível internacional, deve ser elaborada num dialeto comum, que designo frequentemente de “contabilez”, pois essa é uma condição indispensável para ser reconhecida e validada pelos seus principais destinatários, que se podem localizar em qualquer parte do mundo», disse. Acrescentou: “A contabilidade, todavia, tem outras funções para além da sua função informativa, e uma deles é a função performativa, pois o legislador fiscal adotou deste cedo pelo modelo de dependência parcial do lucro tributável. Assim sendo, são as regras do SNC ou do IASB que servem de base ao apuramento do lucro contabilístico, como primeiro degrau da pirâmide normativa que conduz ao apuramento do lucro tributável”. O desembargador Benjamim Barbosa abordou, por seu turno, a problemática da multidisciplinariedade no contexto dos tribunais administrativos e fiscais. “A visão multidisciplinar é uma necessidade e consequência da cada vez maior complexidade da vida moderna. A sofisticação crescente das relações sociais, politicas e económicas exige estratégias de integração disciplinar para produzir conhecimento e saber, em oposição ao conhecimento monodisciplinar”, afirmou.

“No processo tributário devem ter intervenção não só os especialistas que dominam o espectro verbal – os juristas – mas também outros especialistas, nomeadamente os que controlam o espectro quantitativo - os economistas – e os profissionais que, lidando com espectros quantitativos e qualitativos – os contabilistas - têm a faculdade - e a facilidade - de traduzir as palavras em números e os números em palavras!” O segundo painel foi encerrado pelo Dr. José Alberto Pinheiro Pinto que, numa tripla qualidade de contabilista certificado, revisor oficial de contas e árbitro do CAAD, analisou o contributo dos profissionais da contabilidade e da auditoria na aplicação da justiça tributária.

Dr. José Alberto Pinheiro Pinto

DR.ª TÂNIA CARVALHAIS PEREIRA

“O próximo número da Revista Arbitragem Tributária será lançado em julho, por ocasião da comemoração do quinto aniversário da arbitragem tributária em Portugal” conference 7


Sessão de encerramento

A conferência foi encerrada pelo Presidente do CAAD, Dr. Nuno VillaLobos, pelo senhor bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Dr. Domingues de Azevedo, e pela Diretora Geral da Autoridade Tributária, Dra. Helena Maria José Alves Borges. Em jeito de balanço, o Dr. Nuno VillaLobos partilhou três ideias. “Uma primeira ideia serve para manifestar o contentamento pelo sucesso desta primeira de muitas iniciativas conjuntas entre o CAAD e a OCC. Neste evento ficou patenteada a multidisciplinaridade inerente à área da fiscalidade. Não é decerto por acaso que em cerca de 38% dos tribunais arbitrais coletivos, ou seja, nas causas de valor superior a 60.000 euros um dos árbitros nomeados pelo Conselho Deontológico tivesse sido um licenciado em economia e gestão”. “Uma segunda ideia que gostaria de partilhar respeita aos diferentes ritmos de afirmação da arbitragem tributária em Portugal. Ritmos que correspondem a três diferentes narrativas ao longo do tempo: Num

“agradecimento ao CAAD “pela forma como nos desafia intelectualmente todos os dias”, pela forma como a arbitragem tributária”

primeiro momento de que já quase não recordamos dizia-se que juntar arbitragem e tributária na mesma frase era contradição insanável e uma impossibilidade teórica; Depois num segundo momento evoluiu-se para uma nova fase. Afinal até seria conforme à constituição mas todavia não viria a ter procura efetiva, ou seja, não teria sucesso; Finalmente, a narrativa mudou. A arbitragem viria a ser vítima do seu próprio sucesso, mas não é essa a realidade que os números revelam”. O Dr. Domingues de Azevedo usou novamente da palavra para felicitar os oradores e o “debate de grande nível, despretensioso que a conferência proporcionou”. Cumprimentou também todos os presentes, aproveitando para reiterar o empenho da Ordem dos Contabilistas Certificados na promoção de uma cada vez melhor justiça fiscal. No fecho de um dia de debate em torno da arbitragem tributária, a diretora geral da Autoridade Tributária, Dra. Helena Maria José Alves Borges, interveio em

representação do senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. A Dra. Helena Maria José Alves Borges abordou a forma como na Autoridade Tributária e Aduaneira perceciona e lida com a arbitragem tributária. Deixou um agradecimento ao CAAD “pela forma como nos desafia intelectualmente todos os dias”, pela forma como a arbitragem tributária “nos alimenta também numa dialética que é necessária para aperfeiçoarmos e melhorarmos a forma como desempenhamos a nossa missão, como praticamos os atos e sobretudo como o fazer em tempo oportuno, num tempo que é aquele que ainda nos permite aperfeiçoar ou abandonar determinadas abordagens em matéria tributária”, relevante na redução dos custos de contexto para os cidadãos, as empresas e a administração. Por último, a Dra. Helena Maria José Alves Borges felicitou a iniciativa porque “todos somos parte deste processo” de construção de uma cada vez melhor justiça tributária.


Dra. Helena Maria JosĂŠ Alves Borges directora geral da AT

Dr. Domingues de azevedo BastonĂĄrio da OCC

DR. nuno villa-lobos

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conselheiro manuel dos santos serra

prof. doutor jorge bacelar gouveia

dr. sergio santos

Conferência Arbitragem Tributária A justiça administrativa e fiscal em Portugal Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos - Direção Distrital do Porto 20 de novembro de 2015 - Hotel Tuela Porto

prof. doutor joaquim freitas da rocha

A arbitragem tributária, a justiça administrativa e fiscal em Portugal foi o tema da conferência que teve lugar no dia 20 de novembro de 2015, no Porto. A abertura da conferência, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos - Direção Distrital do Porto, teve uma grande adesão dos trabalhadores dos impostos que encheram o auditório do Hotel Tuela, no Porto. Coube ao presidente da Direção Distrital do Porto, Dr. José Moreno, a abertura da conferência. Este responsável destacou a importância da formação e constante atualização de conhecimentos dos trabalhadores dos impostos que o sindicato promove e apoia. O Primeiro painel, dedicado a uma reflexão sobre a arbitragem conference 10

tributária, foi moderado pelo Dr. Sérgio Santos, da Direção Distrital do Porto do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, e contou com as intervenções dos professores doutores Joaquim Freitas da Rocha e Bacelar Gouveia, e do conselheiro e presidente do Conselho Deontológico do CAAD, Manuel dos Santos Serra. Os professores doutores Joaquim Freitas da Rocha e Bacelar Gouveia analisaram, numa perspetiva crítica, a introdução da arbitragem tributária em Portugal, assim como os desafios que a mesma colocou e continua a colocar no plano teórico e na respetiva aplicação prática. A fechar o primeiro painel, o conselheiro Manuel dos Santos Serra, na qualidade de presidente do Conselho Deontológico do CAAD, reforçou a importância do escrupuloso cumprimento das garantias deontológicas, assim como da isenção e forte sentido de interesse público dos árbitros do CAAD, na “afirmação de um instituto original e sem paralelo a nível mundial”. O segundo painel, mais técnico, foi dedicado ao procedimento e processo na arbitragem tributária. Moderado pela Dra. Elisabete Ferreira,

“a celeridade, a qual “permite assegurar a contemporaneidade entre duas ‘fontes de direito’, a jurisprudência e a legislação em vigor” da Direção Distrital do Porto do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, contou com a participação do Dr. Nuno Villa-Lobos, presidente do CAAD, da Dra. Tânia Carvalhais Pereira, assistente da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa, e jurista do CAAD, e do conselheiro Jorge Lopes de Sousa. O Dr. Nuno Villa-Lobos referiu-se, por sua vez, a uma das principais vantagens da arbitragem tributária

– a celeridade, a qual “permite assegurar a contemporaneidade entre duas ‘fontes de direito’, a jurisprudência e a legislação em vigor. O que não sucede se for muito alargada a distância temporal entre, por exemplo, a data da impugnação do ato tributário em causa e a decisão final do tribunal. Pois, neste caso, é alta a probabilidade de a legislação reguladora da situação em causa ter sofrido já modificações substanciais. A atual falta de sintonia entre a jurisprudência e a legislação, que andam a diferentes velocidades, diminui a importância da jurisprudência no plano da prevenção de litígios fiscais, com custos nunca calculados”. Todavia, segundo o Dr. Nuno VillaLobos, “a reconhecida relevância atribuída à celeridade não a converte, obviamente, num valor absoluto, porventura alheio aos demais princípios constitucionais. Muito antes pelo contrário, uma vez que o eventual reforço das garantias dos contribuintes deve sintonizar-se, desde logo, com os princípios da igualdade e da legalidade”. O procedimento e processo arbitral tributário foram objeto de análise


DR.ª TÂNIA CARVALHAIS PEREIRA

Conselheiro JORGE LOPES DE SOUSA

Dr.ª Elisabete Ferreira Direção distrital do porto do sindicato dos trabalhadores dos impostos

DR. nuno villa-lobos

pela Dra. Tânia Carvalhais Pereira, que chamou a atenção para a “esquizofrenia do regime de prazos em matéria arbitral tributária”. “Na arbitragem tributária convivemos com um dos mais complexos regimes de prazos. Temos prazos substantivos, corridos, contados nos termos do Código Civil, que não se suspendem em férias judiciais; prazos administrativos que se contam em dias úteis, nos termos do CPA, e que não se suspendem em férias judiciais, e prazos adjetivos ou processuais, corridos, contados nos termos do CPC, que se suspendem em férias

se forem iguais ou inferiores a seis meses”, afirmou a jurista do CAAD. Matéria sensível é também a da impugnação e do recurso das decisões arbitrais tributárias, analisada pelo conselheiro Jorge Lopes de Sousa, tendo em consideração princípio geral de irrecorribilidade previsto na lei de autorização legislativa que autorizou a aprovação do regime jurídico da arbitragem tributária. O juiz conselheiro é especialmente crítico da ausência de recurso em caso de contradição e julgados entre duas decisões arbitrais em matéria

tributária. Terminadas as exposições houve ainda lugar para debate com várias intervenções de um “público exigente e interessado”. Os trabalhos foram concluídos com a intervenção do Dr. Aníbal Mateus, vice-presidente da Direção Distrital do Porto do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, o Dr. Paulo Ralha. O Dr. Paulo Ralha felicitou a Direção do Porto pelo evento, assim como o frutuoso debate que o mesmo proporcionou. conference 11


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CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa Avenida Duque de Loulé n.º 72 A | 1050-091 Lisboa t. +351 21 318 90 27 geral@caad.org.pt conference 12


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