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DR. NUNO VILLA-LOBOS
“a arbitragem fiscal conquistou por direito próprio um lugar na justiça fiscal portuguesa”
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CONGRESSO DO 4º ANIVERSÁRIO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA O quarto aniversário da arbitragem tributária foi o mote para a realização de um congresso promovido pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e pela Universidade Católica de Lisboa, a 1 de julho. O congresso foi iniciado por Gonçalo Matias, professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, que destacou o lançamento do livro “The Portuguese Tax Arbitration Regime”, com grande “satisfação”, uma vez que “a área do Direito Fiscal corresponde a uma aposta estratégica” da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica, realçando a parceria “sólida e frutífera” entre a UCP e o CAAD. Gonçalo Matias salientou também o “caráter internacional desta obra e natureza transnacional do regime”, assim como a internacionalização como uma aposta estratégica da Escola, cuja ambição é refletida pelo projeto Católica Tax. Seguiu-se a intervenção da diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça e professora da Faculdade de Direito de Lisboa, Susana Videira, para quem a “arbitragem visa contribuir para uma justiça mais próxima dos cidadãos e das empresas, que podem submeter a resolução dos seus litígios a um tribunal em que as decisões proferidas por árbitros e não por um juiz tradicional são, em regra, mais céleres, sendo fundadas num processo mais simplificado do que o processo tributário”. Nas conference 2
palavras de Susana Videira, “estas são as características fundamentais que tornam a arbitragem um meio privilegiado de resolver conflitos de grande complexidade em diversos setores, não subsistindo qualquer razão para que não se possa recorrer a este mecanismo também nas relações entre o Estado e os administrados, em participar no que respeita às relações com a Administração Tributária”. “O Centro de Arbitragem Administrativa é um excelente exemplo de que o investimento nos centros de arbitragem institucionalizada contribui para que os cidadãos tenham uma justiça cada vez mais efetiva, célere e pronta”. Considera ainda que “um aspeto basilar para o sucesso deste regime passou por confiar a arbitragem não a tribunais ad-hoc mas ao CAAD”. Também o presidente do Conselho Deontológico do CAAD, Manuel Fernando dos Santos Serra, considera este aspeto fundamental. “Caminhamos sob pés de barro enquanto entendermos que a realização da justiça e do Estado de Direito é função exclusiva dos tribunais tradicionais”. “Nesta específica área do Direito Público é à própria Administração que compete aplicar e executar irrepreensivelmente, em primeira linha, o ordenamento jurídico vigente”, nota. “Assim, o bom funcionamento da nossa justiça depende também da aposta que venha a ser feita na melhor qualidade dos serviços da Administração, pois ainda mais importante do que a capacidade
“um aspeto basilar para o sucesso deste regime passou por confiar a arbitragem não a tribunais ad-hoc mas ao CAAD”
de resposta do sistema de justiça ao conflito instalado é a sua capacidade de prevenção”. Na sua opinião, “na base da racionalização e do desenvolvimento dos princípios da economicidade e da eficácia, a expansão do território de atuação da arbitragem é hoje não só legalmente admissível como também sistemicamente necessária, sobretudo em domínios de grande complexidade técnica”. “Sem nunca perder de vista que a legitimidade da arbitragem administrativa e tributária depende sobretudo da independência do tribunal arbitral. Sem independência não poderá falar-se de tribunal”, acrescenta. O presidente do CAAD, Nuno VillaLobos, assegura, por sua vez, que “a arbitragem fiscal conquistou por direito próprio um lugar na justiça fiscal portuguesa, sendo hoje percecionada por todos que
com ela já contactaram como uma realidade natural e familiar”. Nota que já chegaram cerca de 2000 processos à arbitragem fiscal, mas considera que “agora, para a arbitragem fiscal, o tempo importante é já amanhã”. “É, pois, no futuro que a arbitragem fiscal, este neologismo que todos nós ajudámos a introduzir no dicionário jurídico nacional, deixará de ser o que presentemente começa a deixar de ser, uma novidade”, afirma. “O que será que há de novo se até o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já descortinou no regime português a plenitude dos elementos suscetíveis de elevar os tribunais arbitrais tributários à condição de órgãos jurisdicionais?”, pergunta. “Já não é novidade para ninguém que para o TJUE a natureza especial dos tribunais arbitrais tributários portugueses já não é novidade”, declara. Realça ainda que “a exigência de 10 anos de comprovada experiência profissional em direito tributário e pela abertura das funções de árbitro a outras áreas da fiscalidade têm conduzido a decisões com uma qualidade muito elevada”. Na sua opinião, “a arbitragem fiscal deve seguir na senda da modernização, mantendo viva a criatividade, a pro-atividade e a capacidade de nos ultrapassarmos diariamente e de nunca nos acomodarmos à sombra dos louros já conquistados”.
PROF. DOUTOR GONÇALO MATIAS
PROF. DOUTORA SUSANA VIDEIRA
PROF. DOUTOR SÉRGIO VASQUES
Conselheiro MANUEL FERNANDO DOS SANTOS SERRA
DR. nuno villa-lobos
“Sem nunca perder de vista que a legitimidade da arbitragem administrativa e tributária depende sobretudo da independência do tribunal arbitral. Sem independência não poderá falar-se de tribunal” conference 3
PRIMEIRO PAINEL
O Seguiu-se a apresentação do livro “The Portuguese Tax Arbitration Regime”, por parte de Mário Aroso de Almeida, vice-reitor e professor da Universidade Católica Portuguesa e de Sérgio Vasques, professor da Universidade Católica Portuguesa. Mário Aroso de Almeida assinala o trabalho do CAAD no âmbito da reflexão crítica sobre arbitragem de direito público em geral e realça a “enorme relevância, pertinência e oportunidade da publicação” do livro. Salienta a qualidade dos textos coligidos, “resultante de uma criteriosa seleção dos autores que nele intervêm”. “Complementa perspetivas diversificadas, e tem por isso o mérito de tocar com a profundidade e rigor necessários as múltiplas dimensões nas quais se justifica analisar e debater o fenómeno da arbitragem tributária”, adianta. Reconhece o “relevante contributo” da arbitragem tributária na evolução da arbitragem de Direito público em Portugal. “O exemplo da arbitragem de Direito tributário evidencia que a arbitragem de legalidade sobre atos de poder público é possível sem sacrifício dos valores e princípios pelos quais se deve reger a resolução de litígios de Direito Público”, nota, acrescentando que “a arbitragem tributária tem indicado o caminho”.
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Sérgio Vasques, que prefacia o livro, afirma, por seu turno, que, a despeito de se ter que olhar mais para o futuro do que para o passado, sente satisfação e alguma melancolia por pensar que já passaram quatro anos. “A arbitragem tributária cresceu”, diz. Quando surgiu, eram três os seus objetivos: desafogar os tribunais judiciais, oferecer aos contribuintes uma alternativa na resolução dos litígios que os opõem à Administração Tributária e enriquecer a discussão da justiça tributária, com o apport de profissionais com background diversificado. Na sua opinião, alcançou-se sucesso nesta tríplice de propósitos e este livro revela-se fundamental na linha do enriquecimento da justiça tributária, a par da realização de cursos. Acredita que a publicação em língua inglesa é especialmente inteligente e útil para dar a conhecer a um público mais vasto, até porque há feedback, no sentido de burilar o regime de arbitragem em Portugal. “É útil também o escrever voltado para fora, porque esta é uma experiência que já está a começar a ser replicada noutro países. Hoje em dia, esta experiência portuguesa não é desconhecida lá fora e tem inspirado a curiosidade de colegas de outros países, nomeadamente dos PALOP”, afirma.
primeiro painel foi moderado pela jurista do CAAD Tânia Carvalhais Pereira que, na qualidade de coordenadora da obra “The Portuguese Tax Arbitration Regime”, conjuntamente com Nuno Villa-Lobos, começou por agradecer aos autores o empenho e motivação na preparação de uma obra que alarga o espaço de debate informado em torno do instituto da arbitragem tributária para outras latitudes, ao encontro dos inúmeros pedidos de informação que se seguiram à publicação do famoso acórdão Ascendi, do TJUE. No contexto da comemoração do quarto aniversário da implementação da arbitragem tributária, Tânia Carvalhais Pereira deixou ainda uma palavra de reconhecimento à equipa do CAAD, cuja motivação e empenho contribuem, de forma decisiva, para que o regime português seja hoje encarado como um exemplo de sucesso, passível de transposição para outros ordenamentos jurídicos. Este primeiro painel contou com as intervenções do juiz conselheiro jubilado do Supremo Tribunal Administrativo (STA) Jorge Lopes de Sousa, da juíza conselheira do STA Isabel Marques da Silva e do advogado e árbitro do CAAD António Moura Portugal. Jorge Lopes de Sousa abordou o regime da impugnação da decisão arbitral e as suas perplexidades relativas ao mesmo. “O regime é pouco densificado e extremamente restritivo”, diz. Enumera meios que alteram conteúdo decisório: reforma quanto a custas e multa – art.º 616 nº1 do Código de Processo Civil; e reforma da sentença por lapso manifesto – art.º 616 nº2 do Código de Processo Civil. E explica que a prática dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD
tem admitido a aplicação subsidiária do artigo 616.º do Código de Processo Civil. “A parte pode requerer, no tribunal que proferiu a sentença, a sua reforma quanto a custas e multa, sem prejuízo do disposto no nº 3. Não cabendo recurso da decisão, é ainda lícito a qualquer das partes requerer a reforma da sentença quando, por manifesto lapso do juiz: tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos; constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida; cabendo recurso da decisão que condene em custas ou multa, o requerimento previsto no n.º 1 é feito na alegação”. A juíza conselheira do STA Isabel Marques da Silva falou sobre o recurso da decisão arbitral à luz do que tem sido o seu percurso na jurisprudência do STA. “A estreia do STA em recursos de decisão arbitral data de 3 de
DR.ª TÂNIA CARVALHAIS PEREIRA
Conselheiro JORGE LOPES DE SOUSA
CONSELHEIRA ISABEL MARQUES DA SILVA
julho de 2013 e consubstanciouse numa decisão colegial de não admissão do recurso, por ausência de um pressuposto forma do qual depende a sua admissibilidade – o trânsito em julgado do acórdão fundamento”, expôs. “O STA nos – até agora poucos – casos em que, concedendo do mérito dos recursos interpostos de decisões arbitrais, lhes concedeu provimento, o que se verificou em três casos apenas, anulou a decisão arbitral recorrida”, conta. “E conheceu em substituição, em dois dos casos, ambos relativos a IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis. Mas não o fez no terceiro”, afirma. Nestas três decisões, “no conhecimento do mérito, a uniformização de jurisprudência foi decidida adotando a posição constante do acórdão fundamento”. “A experiência ainda não é longa e a generalidade das decisões até agora proferidas não são de mérito”, entende. “Mas são cada vez mais frequentes e tendem a tornarse numerosas”, garante. “O que
“a arbitragem tributária tem indicado o caminho”
pode ser entendido com sinal de vitalidade da arbitragem tributária, o que se saúda”, conclui. A fechar o painel, o advogado António Moura Portugal abordou o reenvio prejudicial na arbitragem fiscal. Conclui com os “benefícios imediatos em termos de uniformidade na aplicação do Direito da União Europeia, da garantia de que o reenvio não vai beliscar minimamente a celeridade das decisões do CAAD, dada a opção pela suspensão e a confirmação da suspensão da instância, e o benefício óbvio da celeridade da decisão”. Acrescenta
DR. ANTÓNIO MOURA PORTUGAL
ainda outras duas vantagens. A primeira: “As virtualidades que este quadro legal pode trazer para alguns sujeitos passivos, para algumas multinacionais, nomeadamente em situações de impostos harmonizados, em situações onde há uma matriz comunitária de diretivas, e é possível proceder a uma escolha da jurisdição onde querem lançar a primeira pedra. Este fenómeno de cópia de legislações que existem em muitos países da União Europeia, em que as soluções técnicas são as mesmas, Portugal e o CAAD pode ser uma
belíssima jurisdição”. O segundo ponto positivo “tem a ver com o alargamento do âmbito objetivo do regime e com os tipos de litígios que podem ser apresentados ao CAAD, nomeadamente das taxas e contribuições”. “É um caminho que pode e deve ser trilhado e não resisto a uma pequena provocação: Se alguns municípios continuam a insistir em situações criativas como cobrar taxas de turismo aos passageiros que desembarcam na Portela, seguramente que o CAAD chegará rapidamente a milhares de decisões”. conference 5
DR. JOÃO TABORDA DA GAMA
DR.ª LEIDA MAURÍCIO DOS SANTOS
DR. LEONARDO VARELLA GIANNETTI
PROF. DOUTOR LUÍS MENEZES LEITÃO
DR.ª CARLA CASTELO TRINDADE
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SEGUNDO
PAINEL O segundo painel teve moderação do docente da Universidade Católica Portuguesa João Taborda da Gama, que afirma que em Portugal também é possível fazer coisas novas e que não há um qualquer fatalismo sobre a ação política inovadora. “Aquilo que há uns anos parecia ficção científica foi planeado, executado e está hoje em pleno funcionamento, com provas dadas”. Leida Maurício dos Santos, bastonária da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, afirma que em relação à implementação da arbitragem tributária em Cabo Verde importa ter em consideração que “os contribuintes já sentem que a justiça fiscal em Cabo Verde é cara e receamos que esta alternativa seja igualmente cara”, na medida em que “há que se pagar os honorários dos árbitros, os custos para manutenção do centro de arbitragem”. Leida Maurício dos Santos manifestou várias preocupações quanto à implementação da arbitragem tributária em Cabo Verde, nomeadamente com os custos da arbitragem tributária e com as exigências para ser árbitro. Tendo em conta a realidade daquele país africano, a bastonária acredita que se se mantiverem os critérios previstos na legislação aprovada, no futuro próximo o tribunal arbitral de Cabo Verde não terá árbitros. “Questionamos também o facto de na proposta só se permitir a possibilidade de existirem árbitros juristas”, adianta. “Porque não
“em Portugal também é possível fazer coisas novas e que não há um qualquer fatalismo sobre a ação política inovadora. Aquilo que há uns anos parecia ficção científica foi planeado, executado e está hoje em pleno funcionamento, com provas dadas”
árbitros economistas e gestores, como em Portugal?”, questiona. Acredita que se deve apostar numa “boa formação para árbitros com comprovada experiência na área”. “É preciso garantir a qualidade dos árbitros. Só assim se poderá ganhar a confiança nos tribunais arbitrais, mas não podemos descurar da realidade e da dimensão do país”, entende. Esta é uma preocupação também do advogado brasileiro Leonardo Varella Giannetti. Assegura ainda que “a discussão sobre meios alternativos de resolução de conflitos no direito tributário no Brasil ainda é muito incipiente”. Na sua opinião, “cabe à Administração Pública criar respostas aos problemas reais. A instituição da arbitragem de direito tributário é uma das vias”. “Pode não resolver todas as questões”, nomeadamente da morosidade, admite, mas tem que ser uma via disponível para o contribuinte utilizar, na medida em que “muitas vezes necessita de uma decisão
rápida e com qualidade”. Assegura que a questão da disponibilidade não é no Brasil um argumento – “o ordenamento jurídico brasileiro permite a arbitragem”, nota. “O direito fundamental ao acesso jurídico é um direito fundamental do cidadão”, conclui. O docente da Faculdade de Direito de Lisboa Luis Menezes Leitão abordou o recurso para o Tribunal Constitucional. “A celeridade que tem sido ganha pode ser posta e causa se posteriormente houver um recurso”, alerta. “Há um ganho na primeira instância que pode ser consumido com sucessivos recursos”. Assegura, porém, que “a norma é não existir recurso da decisão arbitral, para permitir que a questão fique decidida com celeridade”. Portanto, “em princípio as decisões proferidas no CAAD não são suscetíveis de recurso”. Esclarece que “há duas exceções em que se admite o recurso da decisão arbitral, sobre o mérito da pretensão que põe termo ao processo: o recurso para
o Tribunal Constitucional na parte em que recusa a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada; e o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo”. “A justificação para a previsão destes recursos é clara: o legislador pretendeu que os acórdãos do CAAD não ficassem subtraídos ao controlo que o Tribunal Constitucional efetua sobre a fiscalização difusa da constitucionalidade que é exercida pelos outros tribunais nem também a uniformização da jurisprudência exercida pelo Supremo Tribunal Administrativo”, diz. Carla Castelo Trindade, advogada, que interveio na elaboração do decreto-lei da arbitragem tributária em Portugal e em Cabo Verde,
abordou em que medida é que a arbitragem tributária em Portugal, “sendo singular pelo menos até à aprovação em Cabo Verde”, é um modelo a seguir. Enumerou algumas das experiências em termos de direito comparado, nomeadamente no Brasil, em Espanha, na Grécia e no Reino Unido e referiu que nos Estados Unidos há arbitragem tributária quanto a questões de facto. Carla Castelo Trindade admite compreender a posição da bastonária de Cabo Verde quanto à preocupação de falta de árbitros no futuro próximo, a manterem-se os critérios de escolha. Mas no caso do país africano, explicou que, como o objetivo não era o descongestionamento – porque “os tribunais não são assim tão morosos” – mas a especialidade na decisão, “tentou-se que os árbitros tivessem que frequentar um curso específico para árbitros ou para juizes árbitros e que fossem pessoas direcionadas para a fiscalidade, evitando os advogados generalistas”.
Acredita que se deve apostar numa “boa formação para árbitros com comprovada experiência na área”. “É preciso garantir a qualidade dos árbitros. Só assim se poderá ganhar a confiança nos tribunais arbitrais, mas não podemos descurar da realidade e da dimensão do país” conference 7
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