Conferência "Um pacto para a justiça fiscal"

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CAAD CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA

CONFERENCE PACTO PARA A JUSTIÇA FISCAL

NOVA DIREITO :: SETEMBRO ‘ 17

CONFERÊNCIA “UM PACTO PARA A JUSTIÇA FISCAL”

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UM PACTO PARA A JUSTIÇA FISCAL O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e a Nova Direito promoveram, no passado dia 9 de maio, um debate sobre a possibilidade de estabelecimento de um Pacto para a Justiça em Portugal. O evento teve lugar no auditório da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e procurou reunir intervenientes nos mais diversos planos da aplicação da Justiça Fiscal, designadamente magistrados, representantes da autoridade tributária e aduaneira, advogados, contabilistas, académicos, funcionários judiciais e demais organizações da sociedade civil. A conferência foi encerrada com a leitura da mensagem de sua Excelência, o Presidente da República, cujas palavras já haviam inspirado o evento.

CERIMÓNIA DE ABERTURA Na qualidade de anfitrião, Jorge Bacelar Gouveia, presidente do Conselho Científico da Nova Direito, deu as boas vindas a todos os presentes e congratulou-se pela reunião, num único evento, das mais diversas sensibilidades sobre a Justiça Fiscal, o que criava as condições necessárias para um debate plural e informado, como se pretende numa democracia madura. Nuno Villa-Lobos, presidente do CAAD, acompanhou Jorge Bacelar Gouveia nas boas vindas a todos os presentes e, em especial aos oradores, que aceitaram o desafio do CAAD e da Nova Direito de refletir sobre a necessidade do estabelecimento de um pacto para a justiça fiscal.

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Na opinião de ambos, durante demasiados anos, a Justiça Fiscal não foi considerada uma prioridade política, sendo publicamente percecionada como um microcosmos sem suficiente relevância sistémica, apesar de ser consensualmente reconhecida como uma jurisdição especializada e de qualidade. Nas palavras de Nuno Villa-Lobos “A morosidade da Justiça Fiscal representa uma denegação da Justiça e um custo de contexto para a economia nacional”. “O número de processos pendentes nos tribunais tributários, apesar da recente inversão de tendência verificada no último ano, em que o número de decisões proferidas foi

superior ao número de processos entrados”, justifica a atenção do poder político. Mais referiu que é humanamente impossível a um juiz decidir 800 processos ano, por mais capaz e eficiente que seja. E “nisso podemos orgulhar-nos de termos uma magistratura de excelência que, mesmo com uma sobrecarga imensurável de trabalho, e a expensas próprias, aposta consistentemente na formação, participando em cursos e eventos de formação, em ambas as qualidades, docentes e discentes”. Ainda na opinião dos promotores do evento, “ao nível da terapêutica, os parceiros não partidários no mundo da Justiça dividem-se entre soluções centradas no campo da oferta da Justiça Tributária e outras direcionadas sobretudo para o campo da procura, convergindo na importância a montante da estabilidade legislativa”. Consideram ainda que, “em qualquer caso, não se deve cair na tentação de substituir uma visão integradora e defensora de um consenso alargado na área da Justiça Fiscal com um mero somatório atomístico de um máximo

“PODEMOS ORGULHAR-NOS DE TERMOS UMA MAGISTRATURA DE EXCELÊNCIA QUE, MESMO COM UMA SOBRECARGA IMENSURÁVEL DE TRABALHO, E A EXPENSAS PRÓPRIAS, APOSTA CONSISTENTEMENTE NA FORMAÇÃO, PARTICIPANDO EM CURSOS E EVENTOS DE FORMAÇÃO, EM AMBAS AS QUALIDADES, DOCENTES E DISCENTES”


DR. NUNO VILLA-LOBOS

CONSELHEIRO VÍTOR GOMES

DR. GUILHERME FIGUEIREDO

denominador comum. Pois, citam “Una Nuova Constituzione”, de Gianfranco Miglio, em que o autor defende que “duas ou mais razões diversas que se intercetam numa relação de troca compromissória não geram, necessariamente um fim superior, já que os dois objetos particulares que pretendem assumir caráter principal, ou se anulam parcialmente, ou redundam numa terceira realidade, necessariamente diversa das anteriores”. A resolução dos problemas da Justiça Fiscal e, em particular, da sua morosidade, não pode ser vista apenas a jusante, na fase contenciosa, devendo antes, no primeiro momento, ser analisada a montante, na origem do litígio e dos elementos que potenciam à sua origem. Trata-se, pois, de endereçar a instabilidade legislativa, com alterações pontuais, remendadas, sem coerência sistemática, motivadas por razões orçamentais, a complexidade das normas, com recurso a linguagem técnica hermética, a manutenção de procedimentos administrativos julgados ilegais pelos Tribunais Superiores, ou alargamento das

PROF. DOUTOR JORGE BACELAR GOUVEIA

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competências dos Serviços de Finanças e dos Tribunais Administrativos e Fiscais a litígios de massa, de valor reduzido, sem uma definição clara de procedimentos e a adaptação dos meios/recursos. A ausência de um sistema de gestão processual que permita a realização de notificações intra-sistema e a consulta desmaterializada do processo tributária, como acontece no processo civil, não é de fácil compreensão após a análise do investimento financeiro realizado no SITAF. Por último, Jorge Bacelar Gouveia e Nuno Villa-Lobos reafirmam a mensagem do Presidente da República: “é urgente chegar a entendimentos na área da justiça, sendo a justiça fiscal um dos temas mais carecidos e, simultaneamente, mais propícios para a adoção desses pactos. Com efeito, a sustentabilidade das finanças públicas, a equidade fiscal e, bem assim, a competitividade externa do país dependem em larga medida de uma justiça fiscal moderna, sofisticada e eficaz. É fundamental que o sistema fiscal se encontre assente em mecanismos de justiça que sejam não apenas dissuasores da evasão, mas contribuam para o seu funcionamento estável e harmonioso”. Acreditam, pois que “o principal mérito deste evento foi o de colocar a Justiça Fiscal sob o foco da atenção pública, tornando-a uma efetiva prioridade, a bem dos parceiros não partidários do mundo da Justiça Fiscal, do Estado e dos contribuintes”. Ainda na sessão de abertura da conferência, o Bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, afirmou a necessidade de um trabalho prévio para haver pacto da justiça. Para tal, diz, “era preciso criarmos um fórum da justiça, um fórum institucional onde se fazia a confrontação das diversas mundividências e experiências, também com a sociedade civil, para que seja possível construir um verdadeiro pacto da justiça”. Considera que os magistrados judiciais, os advogados, os funcionários judiciais, solicitadores e agentes de execução estão a trabalhar nesse sentido. “E esperamos que se possa alargar à sociedade civil através das diversas instituições. Um pacto para a justiça obriga a muito mais do que um conjunto de pessoas ligadas a uma dada área”, alerta. Para o Bastonário, “os cidadãos têm a perceção que

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“OS CIDADÃOS TÊM A PERCEÇÃO QUE TUDO NA JUSTIÇA FUNCIONA MAL, MAS HÁ MUITA COISA NA JUSTIÇA QUE FUNCIONA BEM”

tudo na justiça funciona mal, mas há muita coisa na justiça que funciona bem. O Estado, quem governa, não tem preocupação, não quer ter preocupação para a Justiça Administrativa e Fiscal. Este é o problema”, entende. Guilherme Figueiredo garante que não há “condições de natureza objetiva para os tribunais administrativos e fiscais funcionarem bem. E enumera: o “deficiente número de funcionários judiciais, de magistrados judiciais

e do Ministério Publico”, a falta de formação nas áreas de Administrativo e Fiscal”. “Temos um Estado que parece que não quer que funcione o Administrativo e o Fiscal”, diz. E “este não funcionar é puramente uma verdadeira denegação da justiça, que existe por força dos tribunais administrativos e fiscais”, avalia. “Se Portugal não olhar de forma frontal e firme relativamente à política que se exige hoje relativamente aos tribunais administrativos e


NÃO SE FAZEM OMELETES SEM OVOS, SEM MEIOS HUMANOS E TÉCNICOS QUE PERMITAM RESPONDER AO ELEVADO NÚMERO DE PROCESSOS É IMPOSSÍVEL DAR UMA RESPOSTA ADEQUADA

fiscais, se não compreender a importância, até do ponto de vista económico, do problema dos tribunais administrativos e fiscais, eu direi que um pacto para a justiça fiscal é alguma coisa que está na metafísica. Não tenhamos ilusões”, alerta. “Começa no Governo onde é necessário ver o que se passa”. “Onde fica o cidadão no confronto com o Estado/Poder? Não fica em lado nenhum, e isto é, do ponto de vista da caracterização de um Estado de Direito alguma coisa que

nos deve envergonhar”, afirma. Também o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, o Juiz Conselheiro Vítor Gomes, apontou como problemas os “elevados níveis de pendências” e a “morosidade dos tribunais fiscais”. E recorre aos dados estatísticos divulgados pela Direção Geral de Política da Justiça: “Em 2016 a pendência global, porque nem todos os tribunais tributários tiveram o mesmo comportamento positivo, não aumentou no ramo da jurisdição administrativa e fiscal. Este resultado ficou a dever-se, em grande parte, à solução homogénea de uma massa de processos repetidos que tinham empolado o número de entradas e 2015”. “O volume de processos pendentes exige soluções excecionais”, diz. “Transitou para 2017 um saldo de 72.516 processos pendentes da justiça dos quais 49.820 são do contencioso fiscal”. “Para concluir todos esses processos, supondo a capacidade de resolução de 2016, e que todos os bens disponíveis dos tribunais tributários que lhes eram afetos, seriam teoricamente necessários 899 dias”, adianta. Para lidar com “a enormidade destas pendências, Vítor Gomes defende o “aumento de produtividade do sistema em resultado das medidas em estudo, designadamente de especialização dos tribunais; a de generalização das tecnologias de informação; a resolução de problemas processuais pontuais; e a melhor gestão dos bens disponíveis” – a grande interrogação, admite. Não se fazem omeletes sem ovos, sem meios humanos e técnicos que permitam responder ao elevado número de processos é impossível dar uma resposta adequada. “E é aqui que o grande motivo deste colóquio entronca com a arbitragem tributária”, comenta. “As reservas que se colocavam à admissão da arbitrabilidade das questões fiscais estão atualmente ultrapassadas”, afirma. “A resolução de litígios fiscais por via da arbitragem institucionalizada foi-se tornando pacífica, sendo até o modelo de arbitragem tributária legalmente consagrado, considerado exemplar na disciplina jurídica da arbitragem e litígios de direito público”. Efetivamente, diz, “a instituição da arbitragem como forma de resolução de conflitos no domínio fiscal visou três objetivos principais: o reforço da tutela dos direitos legalmente

protegidos; a maior celeridade na resolução dos litígios; e a redução das pendências nos tribunais tributários”. “O contributo da arbitragem para a redução das pendências será normalmente preventivo, atenuando a procura dos tribunais do Estado, na medida da opção dos sujeitos passivos pela via arbitral. Mas pode excecionalmente, operar sucessivamente, se se facultar ao sujeito passivo desviar dos tribunais do Estado processos que nele tenha instaurado e que estes não tenham sido capazes de resolver atempadamente”. Parece-lhe, pois, “que no leque de remédios que possa contribuir para a resolução do problema principal da justiça, que é constituído pelo elevado número de pendências acumuladas, não deve ser descartado”. Considera que “deve ser estudado um expediente transitório semelhante ao do art. 30.º do DL 10/2011, em que se facultou ao sujeito passivo submeter aos tribunais a apreciação de litígios compreendidos no âmbito da arbitrabilidade, pendentes de decisão com um incentivo no domínio da suspensão de custas”. Vítor Gomes nota que “os processos de impugnação são a espécie que apresenta um peso relativo mais elevado nas classes de processos pendentes, e esse peso tem vindo a aumentar ao longo dos anos. Cerca de 70% destes processos demoram mais de dois anos a obter sentença nos tribunais de primeira instância”. “Deve-se encarar positivamente o estudo do contributo da existência da arbitragem tributária institucionalizada para a resolução do problema emergencial”, entende. Na sua opinião, “o Estado deve reconhecer e encontrar todos os meios possíveis para resolver um problema de resolução imediata difícil e reconhecer que há um meio alternativo de resolução de litígios que pode contribuir para a resolução do problema sem preconceitos nem expectativas exageradas”. Promovendo uma “reflexão franca e aberta sem reserva mental”. Mas não se espere que resolva todos os problemas, a arbitragem tributária pode ajudar apenas ao nível dos processos de impugnação. A resolução das pendências só se fará com um investimento claro e efetivo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao nível dos meios humanos e da melhoria do sistema de gestão processual.

DR. RUI MANUEL LEÃO MARTINHO

PROF. DOUTOR JOÃO TIAGO SILVEIRA

DR.ª ELISABETE MIRANDA

PROF. DOUTOR MÁRIO AROSO DE ALMEIDA

DR.ª FILOMENA MOREIRA

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DIAGNÓSTICO DA JUSTIÇA FISCAL O primeiro painel da conferência foi dedicado ao diagnóstico da Justiça Fiscal em Portugal e contou com as intervenções de Mário Aroso de Almeida (Universidade Católica Portuguesa), Filomena Moreira (Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados), João Tiago Silveira (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogado da MLGTS) e Rui Martinho (Bastonário da Ordem dos Economistas) e a moderação da jornalista Elisabete Miranda. Mário Aroso de Almeida considera que “os problemas da justiça colocam-se na prevenção dos litígios, na resolução alternativa que permita a redução do número de

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litígios em tribunal, na resolução alternativa pré-contenciosa, na arbitragem”. Afirma, pois, ter “uma perspetiva muito positiva da experiência que tem sido em Portugal desenvolvida no domínio da arbitragem tributária”. Na opinião do Professor “É difícil encontrar soluções para a litigiosidade tributária enquanto tivermos uma Administração Tributária que funciona como funciona, é difícil porque são sistemáticas as ilegalidades e os abusos contra orientações jurisprudências firmadas, consistentes e evidentes. São frequentes os recursos para os tribunais superiores que se sabe não terão êxito”, diz.

“A resolução alternativa, a resolução pré-contenciosa é muito importante”, comenta, afirmando que “o trabalho que tem sido desenvolvido nesse domínio, designadamente na arbitragem tributária é notável”. “A jurisdição administrativa e fiscal foi descurada ao longo dos 40 anos da nossa democracia, não foi considerada relevante”. “Verifica-se uma verdadeira inércia legislativa que não toca nos aspetos centrais da justiça fiscal”, observa. “Não compreendo como é que se abrem concursos para formação de magistrados judiciais e do Ministério Público no CEJ e não se abre para a jurisdição notoriamente mais carenciada, mas que claramente é a jurisdição com menor peso político”, questiona. “A jurisdição em que há percentualmente, proporcionalmente, comparativamente maior número de pendências, maior número de processos por juiz – a jurisdição administrativa e fiscal”. Mais referiu Mário Aroso de Almeida que “São necessárias reformas legislativas, pelo menos alguma em 30 anos, sobretudo quando elas não são

feitas durante muitos anos e não se toca no essencial há muitos anos. Elas fazem falta. Bastava clarificar uma série de aspetos e não se faz nada, anos a fio, e não se faz nada porque não se quer fazer. Não há interesse para que a justiça fiscal funcione bem”, alerta. “Quem legisla sobre a legislação administrativa e fiscal são as finanças. O CPPT é um produto do Ministério das Finanças, basta lê-lo para se perceber. Eu só gostaria que houvesse algumas mexidas, que resolvessem algumas questões e alguns problemas”, diz. “É preciso fazer alguma coisa nos planos que referi que tem que ver com o ETAF; o âmbito da competência da justiça fiscal entre a jurisdição. Tem que ver com as regras de distribuição de competências a nível hierárquico entre os tribunais no ramo fiscal e tem que ver com o processo, com uma série de problemas, ambiguidades, indefinições, com uma série de coisas tão simples como a cumulação de atos tributários sem restrições ou condicionalismos”, conclui. Também a bastonária da Ordem


“A JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL FOI DESCURADA AO LONGO DOS 40 ANOS DA NOSSA DEMOCRACIA, NÃO FOI CONSIDERADA RELEVANTE”. “VERIFICA-SE UMA VERDADEIRA INÉRCIA LEGISLATIVA QUE NÃO TOCA NOS ASPETOS CENTRAIS DA JUSTIÇA FISCAL”

dos Contabilistas Certificados, Filomena Moreira, considera que “o mau funcionamento da justiça fiscal cria um obstáculo para o desenvolvimento da nossa economia e para o crescimento do nosso país”. “Será que não estamos a viver uma crise do próprio Estado fiscal e consequentemente vivemos uma crise da nossa justiça fiscal?” “Não será o Estado fiscal o responsável principal pela débil justiça fiscal que hoje temos e com tão graves problemas que causa ao nosso país?” São duas questões que coloca. “Leis complexas são realidades da responsabilidade do Estado e que tendo um Estado fiscal em crise temos também uma justiça fiscal em crise”, afirma. “Posso diagnosticar a justiça fiscal como preocupante. Independentemente do papel que o poder político tem de desempenhar, seja pelo melhoramento das leis fiscais; agilização dos processos judiciais; processo de educação fiscal junto dos cidadãos; formação especializada dos intervenientes fiscais e vários outros agentes

preocupados com a justiça fiscal do nosso país podem desempenhar aqui um papel preponderante para o seu melhoramento”. Arrisca dizer que entidades como a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Advogados, dos Economistas, o CAAD e as demais entidades presentes no evento partilham as mesmas angústias”, e podem-se “empenhar, todas em conjunto, em ter um papel fundamental no melhoramento do Estado fiscal e da Justiça fiscal”. Menciona, a este propósito, o protocolo de cooperação assinado entre a Ordem dos Contabilistas Certificados e o CAAD para promoverem sessões de formação conjunta, troca de informações, e possibilidade de os contabilistas certificados atuarem na qualidade de peritos junto dos tribunais arbitrais tributários. “Só uma colaboração e uma cooperação entre diversos agentes e diversos intervenientes da nossa justiça fiscal como contabilistas certificados; economistas; juízes, advogados, árbitros, Autoridade Tributária, cidadãos, empresários, tribunais é que conseguimos de uma forma eficaz produtiva e definitiva contribuir para uma significativa melhoria da nossa justiça fiscal”, adianta. Por sua vez, o bastonário da Ordem dos Economistas, Rui Leão Martinho, salientou que dos 49.820 processos pendentes em 2016 “60% correspondem a processos pendentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais de primeira instância”. Mais destaca o facto de o Word Economic Forum justificar a falta de competitividade de Portugal com os tribunais, a sua lentidão e da justiça, a “complexidade dos regimes fiscais e a questão das alterações permanentes dos sistemas dos vários impostos”. Menciona também as conclusões do observatório da competitividade fiscal da Deloitte para 2017: “A maioria dos inquiridos não considera que a política do governo seja um motor de desenvolvimento e favoreça a competitividade das empresas nacionais (65%); a percentagem de inquiridos que considera o sistema fiscal português “complexo e ineficaz” subiu de 52% para 63%; e 60% dos inquiridos não considera que as novas alterações relativamente ao IRS tenham simplificado o sistema”. Além disso, diz, as empresas apontam como as medidas mais

“NÃO COMPREENDO COMO É QUE SE ABREM CONCURSOS PARA FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS JUDICIAIS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CEJ E NÃO SE ABRE PARA A JURISDIÇÃO NOTORIAMENTE MAIS CARENCIADA”

importantes para captar e manter investimento em Portugal o funcionamento eficaz dos tribunais (48%), a legislação laboral (42%) e a simplificação burocrática em geral (42%). E como maiores obstáculos ao investimento: a instabilidade do sistema fiscal e os custos de contexto e burocracia em geral (55%). São, assim, principais custos de contexto em Portugal: o funcionamento dos tribunais (62%), os licenciamentos e autorizações camarárias (44%) e a burocracia em geral (40%). Já para combater a fraude e a evasão fiscais, são indicadas medidas como o alargamento da dedutibilidade de certos custos, como forma de incentivar a exigência de fatura pelos seus bens/ serviços adquiridos (45%), políticas eficazes de melhoria da forma como contribuintes e a Administração Fiscal se percecionam e relacionam (45%) e o incremento efetivo do cruzamento de dados por parte dos serviços fiscais (41%). Acresce que 72% das empresas considera que o sistema fiscal português deveria promover uma maior estabilidade da lei fiscal, por forma a tornar-se mais competitivo, 54% que devemos ser menos complexos e 40% que se deve assegurar o funcionamento mais célere dos tribunais tributários.

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CONSELHEIRO MANUEL FERNANDO DOS SANTOS SERRA

CONSELHEIRO LÚCIO BARBOSA

DESEMBARGADORA MANUELA PAUPÉRIO

PROF.ª DOUTORA SUSANA VIDEIRA

O diagnóstico traçado inclui ainda a ideia de que a área fiscal mais positiva foi a de serviços fiscais online e a mais negativa foi a carga burocrática na área fiscal. Gestão. Qualidade. E transparência do setor. É nestes três domínios que João Tiago Silveira aponta a necessidade de mudança no quadro da justiça tributária. Gestão: “O problema do sistema é não conseguir gerir, e mais, gestão eu diria que é um contrato público entre as entidades que gerem o sistema, entre o Ministério da Justiça, entre o Conselho Superior

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dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que é um compromisso assumido com os cidadãos e com as empresas deste país, dizendo qual o tempo médio de resposta na jurisdição Fiscal nestes vários tipos de processos”. “Associado a este contrato de gestão que haja um prémio de produtividade para todos os tribunais que atingiram aquele objetivo. “É preciso termos um administrador judicial a sério”, diz. “Ter alguém de fora com ideias novas de gestão e, não ser, muitas vezes, apenas um administrador da casa. Às vezes perspetivas de fora podem trazer mais-valias e valor acrescentado”. Observa também que “os presidentes dos tribunais e o presidente do STA precisam de passar a gerir a carga processual, é muito importante nos tribunais tributários”. “Grande parte dos processos nos tribunais tributários são iguais uns aos outros … O que acontece muitas vezes pelo país todo é uma repetição de processos iguais com desperdício de tempo, meios, custos e atraso na resposta do tribunal porque vários tribunais estão a decidir exatamente a mesma questão ao mesmo tempo e em tempos sucessivos, é preciso organizar o trabalho”, nota. A publicação das decisões dos Tribunais de primeira instância traria grandes benefícios para todos os intervenientes na Justiça Fiscal. “Há muitos mecanismos que permitem agregar processos, tratar processos em conjunto que são muito pouco utlizados: processos em massa, reenvio prejudicial, a formação alargada de juízes, tudo isto permite tratar por um coletivo de juízes, ou fazer intervir o mais rápido possível o STA ainda antes do recurso ou julgar processos que têm exatamente a mesma questão materialmente controvertida num único, fazendo com que não haja um desperdício de meios e de juízes a tratar exatamente a mesma questão pelo tribunal. Isto significa poupança dos meios, poupança de recursos e decisões judiciais mais rápidas”. “Efetivamente poder de gestão pelo próprio juiz do processo que tem várias possibilidades de segmentar o conhecimento da causa por várias fases. O juiz, hoje, na jurisdição administrativa e fiscal pode dizer, quando tenha um pedido cumulado ou quando tenha pedidos que impliquem várias apreciações,

A PUBLICAÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA TRARIA GRANDES BENEFÍCIOS PARA TODOS OS INTERVENIENTES NA JUSTIÇA FISCAL

vamos primeiro conhecer da primeira causa e depois logo se vê se a segunda precisa ou não de diligências probatórias”. “O próprio juiz do processo já tem vários meios de gestão previstos na lei que pode utilizar”, refere. “A Justiça Tributária tem de ser mais rápida, muito disto se obtém pelas medidas de gestão referidas. Há outras formas de garantir a rapidez”, diz, destacando o CAAD: “A experiência do CAAD na utilização da arbitragem tributária é excelente e deve ser mais utilizada”. “Há muitos passos desnecessários e burocráticos que têm de ser eliminados nos tribunais”, entende. “Era urgente que o SITAF, que não tem as mesmas potencialidades do CITIUS, deixe de existir e passe a haver um CITIUS utilizado também pelos tribunais administrativos. Uma justiça rápida tem de mostrar ao cidadão que tem um prazo, os tribunais deveriam dizer qual a data que vão emitir a sentença”. Além disso, sugere: “O Estado deveria dizer que devolveria as custas se a decisão não fosse tomada no prazo médio de decisão daquele tribunal”. “É fundamental para todos aqueles que querem ter uma perspetiva de quanto tempo pode durar aquele processo”. Questionados pela moderadora, Elisabete Miranda, se concordavam com uma transferência dos

processos tributários do tribunal tributário para o CAAD, enquanto medida transitória, de forma a ajudar resolver os processos pendentes, os intervenientes no debate concordaram que seria uma boa solução. João Tiago Silveira acredita que seria uma medida positiva, porque “o CAAD funciona bem e dá todas as garantias de um processo justo e rápido” e, e segundo lugar, “porque a melhor forma de reformar procedimentos e sistemas é criar condições para que se possa, com uma medida inteligente, descongestionar centros de trabalho (tribunais) para que tenham espaço renovado para aplicar uma nova lógica de funcionamento”. Para Mário Aroso de Almeida, “parece ser uma boa solução”. “É necessário encontrar caminhos para dar resposta às pendências. O problema do processo tributário, a meu ver, também é muito um problema de pendências acumuladas e não é tanto na gestão corrente do que entra e do que sai”, observa. “A resolução desse problema de pendências acumuladas por vias alternativas pode ser uma boa solução para o descongestionamento”, acrescenta, admitindo, porém, dúvidas “que se desse a todos os autores que tivessem processos pendentes há determinado período de tempo, nos tribunais tributários a possibilidade de ir para o CAAD”. “Tenho dúvidas que o CAAD tivesse capacidade para dar resposta a todos eles. A questão que aí se põe é, também, não descurar, independentemente dos meios alternativos a necessidade de dotar os tribunais de meios necessários para dar resposta ao volume processual que sempre se manterá”. Rui Martinho entende que, “pragmaticamente e racionalmente”, era “uma solução boa, devendo-se aproveitar esse intervalo, para de uma maneira bastante eficaz mudar a coordenação e a gestão dos tribunais tributários, de forma a que no final de cada ano o saldo que resultasse dos processos entrados e saídos fosse completamente residual”. Também Filomena Moreira concorda e adianta que “seria também uma forma de diminuir a complexidade das leis fiscais logo a priori para que pudéssemos ter menos processos tributários, nomeadamente a litigância constante entre a Autoridade Tributária e o contribuinte”.


A TERAPÊUTICA NA JUSTIÇA FISCAL A terapêutica na justiça fiscal foi o mote para as intervenções dos antigos presidentes do STA - Manuel Fernando dos Santos Serra e Lúcio Barbosa -, assim como da presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuela Paupério. A moderação esteve a cargo de Susana Videira (DGPJ). O Conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra, presidente do Conselho Deontológico do CAAD, congratulou-se pela oportunidade de reunir, num único espaço, as várias sensibilidades em torno da justiça fiscal e pela abertura para se encontrarem novos caminhos para a resolução de velhos problemas. Mais salientou a importância de se encetar um esforço conjunto, de todos os operadores, sem preconceitos, naquele em entendeu ser um verdadeiro desígnio Nacional, a garantia de uma justiça célere, transparente e de qualidade. O Conselheiro Lúcio Barbosa lembrou que, quando em 2010 se deu início ao processo legislativo que conduziu à criação da arbitragem tributária, levantou três questões: a independência dos árbitros, a ausência de recursos para um tribunal

superior e a novidade desta justiça a nível europeu. “Não temos, hoje, condições para resolver os problemas tributários”, refere. Na sua opinião, “a pendência é brutal nos tribunais tributários e resulta de três pontos-chave: da falta de juízes, de instalações e de funcionários”. “A atuação do CAAD é positiva, mentiria se dissesse que houvesse críticas à forma como tem funcionado”, afirma. E considera “fundamental nesta área haver bons juízes e árbitros e ter, também, um bom presidente do conselho deontológico, que tem funções muito importantes na designação dos árbitros”. E sugere que devia também haver “especialização dos juízes nas diversas áreas”. Já a presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses aponta a “falta de vontade política”. Para Manuela Paupério, “o poder político nunca quis investir seriamente nos tribunais e quando pretende fazê-lo continua a achar que o investimento começa e acaba nas novas tecnologias. Temos que criar condições para que a justiça funcione

de modo adequado”. No que diz respeito a terapêuticas, indica “o alargamento dos quadros em todas as instâncias e o reforço dos tribunais no que diz respeito ao número de juízes, para resolver as pendências; o reforço do número de funcionários judiciais. “O reforço dos juízes deve ser feito a par do reforço dos funcionários sob pena dos processos que não ficam parados nas mesas dos juízes ficarem parados nas secretarias”, nota. “A terapêutica adequada para fazer face à atual situação vivida pelos tribunais tributários parte indubitavelmente pelo reforço efetivo e continuado nesta dupla vertente sob pena de apenas se estar a levar efeito medidas paliativas que a médio prazo conduzem à continuidade desta situação deficitária”. Entende que “não se pode deixar de considerar o papel que a arbitragem

“O REFORÇO DOS JUÍZES DEVE SER FEITO A PAR DO REFORÇO DOS FUNCIONÁRIOS SOB PENA DOS PROCESSOS QUE NÃO FICAM PARADOS NAS MESAS DOS JUÍZES FICAREM PARADOS NAS SECRETARIAS”

tributária desempenha, criada como uma alternativa de resolução de litígios no domínio fiscal. Esta alternativa deve ser voluntária para ambas as partes e com direito de recurso em termos idênticos ao que existe nos tribunais tributários. Tem de haver investimento nos tribunais tributários”. “A arbitragem tributária, nos termos em que está atualmente desenhada, não tem o impacto significativo nas pendências dos tribunais tributários. Qualquer medida profilática com impacto de peso nas referidas pendências tem de se situar a montante, na resolução graciosa dos litígios. Estes meios graciosos que atualmente são, por vezes, facultativos, outras vezes obrigatórios, não poderiam ser encarados como um mero passo prévio à reação contenciosa, caso contrário é um mero custo de contexto adicional e com eficácia diminuta”. “Para tal, a existência de meios graciosos, a sua efetividade não se pode compadecer com preocupações de mera arrecadação de receita, até porque a Administração Tributária deve nortear-se pela prossecução do interesse público, interesse esse que nem sempre se compadece com a mera cobrança”, afirma. “Em matéria de terapêutica, parecenos que a investigação está toda feita há vários anos. Resta produzir o fármaco, só que o fármaco só se produz se houver vontade política, enquanto ela não for efetiva vai tardar”, conclui.

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MEIOS DE RESOLUÇÃO PRÉ-CONTENCIOSA DE LITÍGIOS FISCAIS E ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA Meios de resolução pré-contenciosa de litígios fiscais e arbitragem tributária estiveram em análise num painel que contou com as intervenções de Nuno Villa-Lobos (Presidente do CAAD), Cristina Bicho, subdiretora-geral da Justiça Tributária da Autoridade Tributária e Aduaneira, Jorge Lopes de Sousa (Juiz Conselheiro e árbitro do CAAD) e Tânia Carvalhais Pereira (Jurista do CAAD e Assistente da UCP). A moderação foi de Rui Belfo Pereira (Presidente do TCA Sul). Nuno Villa-Lobos começou por referir que “O problema do congestionamento dos tribunais tributários de primeira instância é anterior à própria reforma de reorganização da implantação geográfica dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal que, apenas em 2004, transitariam administrativamente da esfera do Ministério das Finanças para a do Ministério da Justiça, deixando de funcionar no mesmo edifício que os Serviços de Finanças”. Para o Presidente do CAAD o “agravamento contínuo das pendências decorreu da conjugação de dois fatores essenciais: por um lado, o aumento significativo da litigiosidade, evidenciado através do número de processos entrados, 16 744 em 2010 (o que representa uma evolução de 60% face ao ano de 2004), por outro, a redução gradual do número de juízes em exercício de funções nos tribunais tributários”. “Por sua vez, quanto ao número de processos findos verificou-se, em 2011, uma inversão da tendência de crescimento das pendências, com uma taxa de recuperação de 1820 processos em relação a 2010”, afirma. Mais aponta como razões principais para o elevado número de pendências, “no plano da oferta” problema é o da falta de juízes e no plano da procura a instalação

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de uma litigância de massas. Atingiu-se em 2011 uma situação de hipertrofia do contencioso fiscal, com várias consequências negativas, desde logo, na morosidade do tempo de resposta”. No domínio do contencioso tributário, a morosidade prejudica em igual medida o Estado e os contribuintes. Se por um lado, uma decisão judicial tardia retarda a arrecadação efetiva da receita fiscal pelo Estado “são assim milhões que o Estado não consegue cobrar, ou, pelo menos, não consegue cobrar em tempo útil” por outro, para as pessoas singulares, a morosidade agrava as garantias bancárias prestadas para suspender a execução fiscal e, quanto às empresas, no plano da gestão, afigura-se essencial conhecer o tempo previsível de obtenção da decisão final para o efeito das provisões anuais”. Acrescenta, por fim, que “a celeridade permite ainda assegurar a contemporaneidade entre duas fontes de direito, a jurisprudência e a legislação em vigor. O que não sucede se for muito alargada a distância temporal entre, por exemplo, a data da impugnação do ato tributário em causa e a decisão final do tribunal. Pois, neste caso, é alta a probabilidade de a legislação reguladora da situação em causa ter sofrido já modificações substanciais. A atual falta de sintonia entre a jurisprudência e a legislação, que andam a diferentes velocidades, diminui a importância da jurisprudência no plano da prevenção de litígios fiscais, com custos nunca calculados”. A subdiretora-geral da Justiça Tributária da Autoridade Tributária e Aduaneira, Cristina Bicho, entende que “o número de contencioso há-de ser sempre bastante elevado”, não sendo “previsível que a AT diminua o número de atos que pratica”. “Os processos

entrados em Tribunal hão-de ser sempre em número elevado face às condições que nos tribunais existem”, diz. “Nós, na AT mais do que arranjar formas alternativas de resolução dos conflitos, temos é que procurar que o conflito não exista”, acrescenta. E adianta os objetivos estratégicos da AT para este ano: o reforço do apoio ao contribuinte, através da disponibilização de um serviço de informação que minimize a ocorrência de incumprimento das obrigações fiscais, e a promoção do cumprimento voluntário, através de medidas de simplificação administrativa e legislativa relativamente ao sistema fiscal Português. No que diz respeito às orientações operacionais que têm ocorrido no âmbito da AT para diminuir o número de pendências nos tribunais, salienta a reorganização da representação da fazenda pública através da centralização – “uniformizar e harmonizar a atuação dos representantes da fazenda pública face a um determinado objeto de litígio” – e especialização – “concluímos que um representante que tem processos de impugnação não pode ter ao mesmo tempo processos de execução fiscais”. A equipa do Porto aprecia todos os atos contestados antes da sua remessa ao tribunal, propondo, caso seja necessário, a sua revogação para evitar a subida a Tribunal de processos cuja probabilidade de ganho pelo contribuinte seja bastante elevado. Com esta especialização e com esta prévia apreciação dos atos, conseguimos com que a AT ganhe mais processos do que os contribuintes evitando a ida a Tribunal de processos que estavam à partida perdidos”, refere. Além disso, afirma que a AT tem “intensificado a divulgação de

orientações e entendimentos administrativos que visam, não só evitar a existência de mais contencioso, mas também a retirada de processos do Tribunal”. Dá como exemplo, no âmbito das execuções das decisões judiciais e administrativas, o facto de hoje ser “entendido pela AT, não só, que o pagamento dos juros é oficioso. Entendimento que já existia, mas que também, mesmo nas situações em que a decisão judicial não condena expressamente a esse pagamento a AT deve fazer a apreciação oficiosa se do direito ou não ao pagamento dos juros, evitando, assim, a necessidade de interposição de ação de execução de julgados”. “E também a orientação de que, não cumprindo o prazo de execução espontânea devem ser pagos os devidos juros de mora”. Outra orientação que destaca “é a de que o facto de ter passado o prazo processual de revogação do ato, o prazo de contestação não impede que, caso haja alterações de entendimentos administrativos sobre uma determinada matéria, que se proceda à revisão oficiosa do ato tributário. Partindo do pressuposto que a revisão oficiosa é um poder/ dever da Administração que não necessita de ser requerida pelo contribuinte, e que se houver alteração de entendimento o ato deve ser revisto mesmo na pendência de uma decisão de um processo judicial”. “A nossa perspetiva para a resolução dos litígios é antecipar a sua ocorrência”, conclui. Jorge Lopes de Sousa manifestou a sua grande preocupação com o número de processos que entram todos os anos nos Tribunais


Administrativos e Fiscais sobre as taxas cobradas nas SCUT. Na opinião do Conselheiro devem ser pensadas alternativas para resolução destas questões que não passem pelos Tribunais Tributários, nem pelos Tribunais Arbitrais Tributários. Na sua opinião, para a resolução das questões em matéria de taxas cobradas nas chamadas SCUT “afigura-se mais adequado o modelo que já vem sendo adotado na arbitragem de consumo, em que há vários centros de arbitragem espalhados pelo país, com serviços de mediação prévia e, quando não têm êxito, com conciliação e julgamento a cargo de árbitros que dão garantias de idoneidade e competência (com magistrados jubilados designados pelo Conselho Superior da Magistratura e professores de Direito)”. Jorge Lopes de Sousa alertou ainda para o facto de o regime jurídico do CAAD ter grandes problemas ao nível da delimitação da competência legal, por ser demasiado restrita. “Há processos com 60/70 páginas com arguição de exceções de incompetências em razão da matéria, etc… É preciso resolver os problemas da competência. Nos processos da arbitragem tributária deve ser prevista uma norma global a dizer ‘tem todas as competências dos tribunais tributários’, o problema estava resolvido, como já não havia margem para exceções os processos podiam resolver-se mais rapidamente”, afirma. Tânia Carvalhais Pereira felicitou os oradores que a precederam pelas brilhantes exposições e parabenizou todos os participantes neste evento, pela disponibilidade para um debate

JORGE LOPES DE SOUSA MANIFESTOU A SUA GRANDE PREOCUPAÇÃO COM O NÚMERO DE PROCESSOS QUE ENTRAM TODOS OS ANOS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS SOBRE AS TAXAS COBRADAS NAS SCUT sério, descomprometido, claro e transparente sobre a Justiça Fiscal. No que ao tema que lhe competia abordar começou por referir que “Tantas vezes acusado de seguidismo no plano das soluções normativas em matéria tributária, Portugal pode hoje orgulhar-se de ter sido pioneiro na aprovação de um regime jurídico de arbitragem em matéria tributária, sem paralelo nos ordenamentos da mesma família jurídica”. Na opinião da jurista do CAAD será esta coragem de inovar, a ousadia de estudar e debater soluções diferentes e originais para problemas reconhecidos por todos os intervenientes na Justiça Fiscal que lhe dá a esperança de, num futuro não muito distante, poder dizer que em Portugal a garantia de uma tutela jurisdicional efetiva é law in action. Para este desiderato, Tânia Carvalhais Pereira entende que a

arbitragem tributária pode dar um contributo importante, ainda que não decisivo, devendo ser aferido à sua própria escala. Muito do trabalho a fazer no combate à morosidade da Justiça Fiscal deve centrar-se na “fonte da elevada litigiosidade, sem descurar, claro está, na resolução das pendências acumuladas, para a que a arbitragem tributária pode contribuir dentro dos respetivos limites de competências”, defende. “A aplicação prática do regime jurídico da arbitragem tributária nos últimos seis anos, com provas dadas e merecido reconhecimento internacional permitiu a superação dos receios e dúvidas iniciais em face de um regime que, em 2011, era único no mundo. Mas não se pense, contudo, que o regime de migração de processos será a solução milagrosa que vai acabar com as pendências em matéria tributária do dia para a noite. O contributo do regime de migração de processos tem de ser aferido à luz do âmbito de competência dos Tribunais Arbitrais, significativamente mais restrito que o dos Tribunais Tributários, em razão da matéria e do valor, sob pena de um juízo parcial e necessariamente redutor. A arbitragem tributária foi legalmente configurada como um meio parcialmente alternativo à impugnação judicial. E de acordo com os dados disponíveis sobre a distribuição, por espécie, dos processos pendentes nos Tribunais Tributários em 2016 verifica-se que os processos de impugnação representam menos de metade do total do volume de processos pendentes. O maior volume de processos pendentes corresponde, hoje, ao contencioso de contraordenações e de execução, matérias que não cabem dentro do âmbito de competência dos Tribunais Tributários”. Para Tânia Carvalhais Pereira “Seis anos volvidos sobre a entrada em vigor do regime jurídico da arbitragem tributária, superados os naturais receios do que era novo e desconhecido, reconhecida a qualidade das decisões arbitrais, objeto de publicação obrigatória, e garantido o escrupuloso cumprimentos das obrigações deontológicas dos árbitros, a arbitragem tributária está apta a dar um contributo mais efetivo na redução das pendencias, seja das pendências acumuladas, por via de um regime de migração de processos não transitório, seja pelo desvio de processos novos, de âmbito alargado, para uma via que se assume hoje como complementar do recurso aos Tribunais Tributários”.

DR. NUNO VILLA-LOBOS

DR.ª ANA CRISTINA BICHO

CONSELHEIRO JORGE LOPES DE SOUSA

DESEMBARGADOR RUI BELFO PEREIRA

DR.ª TÂNIA CARVALHAIS PEREIRA

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JUSTIÇA FISCAL

OUTROS OLHARES Outros olhares sobre a justiça Fiscal foram partilhados por João Manuel Lança Vieira Lopes (presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal), Fernando Jorge (presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais), Paulo Ralha (presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos), Nuno Barroso (presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Inspeção Tributária e Aduaneira), com moderação de Rita Pires (Nova Direito). Para João Manuel Lança Vieira Lopes a questão da Justiça Fiscal “é um dos temas que afeta toda a vida do tecido empresarial”. Mais refere que “os três temas que mais preocupam os empresários são 1.º o sistema judicial, 2.º o sistema de licenciamento e 3.º o sistema fiscal (…), este último é um mundo muito confuso e complexo, especialmente

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para os pequenos e médios empresários”. “Cada Orçamento do Estado é uma verdadeira reforma fiscal”, afirma. A acrescer à complexidade da legislação, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal chama ainda a atenção para “elevada carga burocrática” imposta às empresas, com reflexo na sua capacidade de investimento e criação de emprego. “O sistema fiscal deve estar ao serviço das pessoas e das empresas”, concluiu. Fernando Jorge qualifica “o trabalho que o CAAD tem feito, não só no âmbito fiscal, mas também na área administrativa” como “excecional”. “O que é fundamental é que os cidadãos vejam os seus direitos respeitados e cumpridos no mais curto espaço de tempo e em tempo útil. Não é possível ficar à espera de uma decisão durante nove e dez

anos. É inaceitável”, afirma. “Por que é que os tribunais não têm meios e capacidade de poderem dar uma resposta como faz a arbitragem? Porque o poder político não quer, ou não está preocupado com isso”, comenta. “Por que é que os tribunais arbitrais são capazes de dar resposta eficiente, eficaz, competente e porque é que os tribunais do estado não o fazem?”, questiona. “Ninguém acredita que os piores funcionários públicos e os piores magistrados estão todos nos tribunais do Estado, até porque muitos que estão nos tribunais arbitrais já passaram pelos tribunais do Estado”, diz. E pergunta: “Por que é que a pendência é aquela? Por que é que os atrasos são aqueles? Porque é que as condições de trabalho são aquelas?” Entende, pois, que “o Estado tem muito a aprender com os tribunais arbitrais”. E defende o pacto, devendo os cidadãos,

“O SISTEMA FISCAL DEVE ESTAR AO SERVIÇO DAS PESSOAS E DAS EMPRESAS”

através das suas organizações, “participar e apresentar propostas concretas e efetivas para melhorar o sistema de justiça fiscal”. Também Paulo Ralha considera que “a AT e os contribuintes têm o direito a uma decisão mais célere e qualificada”. “O quadro dos profissionais dos Tribunais Administrativos e Fiscais deveria ser reforçado”. Tal como deveriam ser deslocados “para estes tribunais juízes e magistrados do Ministério Público especializados em direito tributário”. E defende uma “melhor qualificação dos profissionais da área do Direito”. “A própria AT possui, também, grande carência de recursos humanos”, admite. “Quando falamos de litígios judiciais tributários e da sua elevada pendência, não podemos deixar de falar na prevenção”, que, diz, “nasce no seio da própria Autoridade Tributária e Aduaneira através do investimento na formação e atualização e valorização dos nossos profissionais”. “A sua imparcialidade, a sua especialidade e a sua condição socioprofissional devem ser reforçadas. Deve-se apostar na humanização dentro da própria Autoridade Tributária e Aduaneira e na sua relação com os contribuintes.


DR. PAULO RALHA

PROF.ª DOUTORA RITA PIRES

“A SOCIEDADE CIVIL TEM QUE SE REUNIR PARA DEBATER ESTE TEMA E TENTAR ENCONTRAR SOLUÇÕES”. “A POLÍTICA FISCAL DEVE SER JUSTA E EQUITATIVA” Têm que fazer uma leitura clara da legislação, não se pode permitir que atinjamos os picos de litigância que atingimos no passado recente, de penhoras consecutivas, sem atender à questão de fundo ou à base do que estava na litigância”. Na sua opinião, “a comunicação também pode ajudar a criar novas pontes com a AT e os contribuintes”. “É no seio da Autoridade Tributária e Aduaneira que devem ser resolvidos os problemas, ganhamos todos e muito com isso”. Nuno Barroso alerta, por seu turno, que “aquilo que é litigância, aquilo que é a imagem que os próprios cidadãos têm da AT é muitas vezes colocada em causa por mais interpretações, por uma legislação que é muito pouco estável e demasiado complexa”. Defende que “a sociedade civil tem que se reunir para debater este tema e tentar encontrar soluções”. “A política fiscal deve ser justa e equitativa”, diz. E culpa “os governantes deste país” como

“os principais responsáveis para ultrapassar todas estas barreiras”. No seu entender, “desumanizou-se completamente a AT. Os funcionários sentem isso, cada vez mais sentem que são números dentro de uma organização, e uma organização que está cada vez mais vocacionada para a cobrança e se esqueceu daquilo que era a informação e a prevenção”. “A prevenção é fundamental e a educação fiscal também”, acrescenta. “A imagem de que o fisco é um monstro detestável tem que ser alterada”, afirma. “A submissão da AT ao poder político é algo que custa a compreender, sobretudo para quem está a trabalhar na casa. Quando falamos na necessidade de aprofundar a autonomia e independência da AT não é retirá-la do poder político, ela terá sempre uma componente fundamental das políticas que são assumidas por qualquer governo”, nota. Refere, porém, que “isto não quer dizer que os políticos possam definir ou possam, por sua iniciativa, regular o trabalho que vai ser feito pela AT. Esse trabalho tem que ser cada vez mais independente e cada vez mais autónomo”. “Dá a sensação de que toda a política fiscal se resume à cobrança. E a redistribuição? Não era esse um dos objetivos da política fiscal?”, questiona. Comenta ainda que “o princípio da progressividade está, neste momento, a ser posto em causa pelas decisões políticas”. “Verificamos, também, que o peso

da carga fiscal está sempre voltado para o trabalho. Não faz sentido. A própria receita fiscal tem um caráter cada vez mais regressivo quando aposta nos impostos indiretos”. “As garantias e os direitos dos contribuintes devem ser salvaguardados em todas as situações. Só quando está em causa o controlo fiscal é que o Tribunal de Justiça da União Europeia admite que alguns direitos possam ser colocados em causa. Não há mais nenhuma política na Europa que tenha levado a uma decisão destas do Tribunal de Justiça da UE”, salienta. CERIMÓNIA DE ENCERRAMENTO Na cerimónia de encerramento da conferência intervieram o Professor Doutor Bacelar Gouveia e o Dr. Nuno Villa-Lobos, em representação da Nova Direito e do CAAD, promotores do evento, assim como o Senhor Provedor de Justiça, Professor Doutor José de Faria Costa, e a Senhora Procurada Geral da República Joana Marques Vidal. O Senhor Provedor de Justiça, Professor Doutor José de Faria Costa, declarou preferir a ideia de um acordo para a justiça fiscal à ideia de pacto, em que devemos ser todos parceiros dentro da sociedade. Sublinhou, ainda, que deve ser potenciada uma “cultura fiscal”, e que essa tarefa compete em primeiro lugar à academia, mas compete ainda a todos os intervenientes na justiça fiscal tão bem representados na Conferência.

DR. NUNO BARROSO

DR. JOÃO MANUEL LANÇA VIEIRA LOPES

DR. FERNANDO JORGE

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INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCESSO ARBITRAL A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, afirmou, durante a sessão de encerramento da conferência, que “as novas formas de resolução de litígio, nomeadamente no âmbito da justiça tributária suscitam questões sobre as quais se mostra necessário refletir”, referindo-se nomeadamente à arbitragem tributária. Questiona se não se deveria nesta sede prever, no que respeita à intervenção da legalidade por parte do MP, intervenção que encontrará fundamento no art. 219.º da CRP, que atribui competência ao Ministério Público

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para defender a legalidade democrática. “Os tribunais arbitrais são verdadeiros tribunais previstos constitucionalmente. Uma das dificuldades que o regime legal vigente veio evidenciando é assegurar a intervenção processual do Ministério Público na sua função de fiscalização da constitucionalidade e salvaguarda da uniformização de jurisprudência, uma vez que a lei que regula o processo arbitral é omissa quanto à obrigatoriedade de notificação das decisões arbitrais em que estejam em causa tais questões”, diz. Não estando o Ministério Público

(MP) representado nos tribunais arbitrais, a falta de norma expressa que preveja a sua notificação, das decisões arbitrais, em que estejam em causa questões de constitucionalidade, o MP apenas venha ter conhecimento da decisão sobre a qual deve interpor recurso obrigatório, quando a Administração tributária lhe dá conhecimento ou lhe solicita informação sobre se interpôs o respetivo recurso”, nota. “O CAAD tem vindo, cautelarmente, a comunicar diretamente à Procuradoria-Geral da República todas as decisões arbitrais que se aplicavam normas com fundamento em inconstitucionalidade, desde janeiro de 2017”, conta. Joana Marques Vidal defende que “o papel do MP é essencial na tutela de interesses e valores fundamentais do nosso ordenamento jurídico. Qualquer alteração que vise diminuir ou degradar as suas funções na justiça tributária se configurará como uma diminuição das garantias constitucionais do cidadão e consequentemente do Estado de Direito”. “Apesar da arbitragem se centrar na cultura de autorresponsabilidade e escolha pelas partes, a fim de submeter uma decisão célere e de qualidade”, entende que deverá ser objeto de reflexão a intervenção do MP no processo arbitral, atentas as suas atribuições de defesa da legalidade, com clara definição do modo como essa intervenção se deverá processar”. Já o provedor de Justiça, Faria da Costa, afirmou que “em vez de pacto para a Justiça, gostava mais de um acordo para a Justiça”. Na sua opinião, “vai haver sempre litigiosidade, é impossível não haver”. “Tem de haver uma ideia de cultura fiscal, ideia de que somos todos parceiros dentro da sociedade”. “No campo da justiça tributária podemos criar modelos adversariais e a arbitragem é um desses modelos, que muito prestigia a sociedade que se vive”, comenta. Propõe, assim, que “continuassem a exercer as suas funções com as preocupações aqui desenhadas, isto é, elucidar e informar os contribuintes sobre os direitos que lhes assistem acerca da melhor forma de os exercerem, a tal cultura fiscal”. É que, diz, “20% do trabalho que entra na provedoria tem a ver com a justiça fiscal”.

PROCURADORA JOANA MARQUES VIDAL

PROF. DOUTOR JOSÉ DE FARIA COSTA

Sugere também a “colaboração da AT para levar a cabo a tarefa de contribuir para a formação e informação de todos nós enquanto contribuintes. O contribuinte, pessoa singular ou coletiva, não deve ser apenas o pagador de impostos e o cumpridor de obrigações, dele deve esperarse o cumprimento conhecedor e consciente das suas obrigações, bem como o exercício assertivo e atempado dos seus direitos”, afirma. “Não se trata de eliminar todo e qualquer litígio fiscal, trata-se de enriquecer os termos do debate”. Considera que para alcançar este fim “é essencial que a AT continue a formar os seus funcionários e agentes e é igualmente essencial que todos investamos na formação e informação de todos nós enquanto contribuintes”. Faria da Costa manifestou ainda, “com pesar”, “algumas reservas quanto às expectativas de simplificação do sistema fiscal em anos vindouros. Refiro-me à verdadeira simplificação de procedimentos”. “Muito se tem falado da literacia financeira, mas porque não da literacia fiscal?”, pergunta. “Creio ser tempo de sensibilizar profissionais da fiscalidade e cidadãos para a importância de investirem, também, na literacia fiscal, na cultura fiscal. Não pode falar-se em verdadeira Justiça Fiscal se uma parte substancial dos intervenientes, na relação jurídico fiscal desconhecer os seus direitos ou a forma mais eficaz de os exercerem”, conclui.


PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MAIS IMPORTANTE QUE A SOLUÇÃO PERFEITA É A ESTABILIDADE FISCAL O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, começou por felicitar a organização do colóquio, em particular o professor Jorge Bacelar Gouveia, presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade Nova, e Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa, pela seleção muito oportuna do tema. Marcelo Rebelo de Sousa lembra que tem defendido a urgência de “chegar a entendimentos na área da justiça, sendo a justiça fiscal um dos temas mais carecidos e, simultaneamente, mais propícios para a adoção desses pactos”. “Com efeito, a sustentabilidade das finanças públicas, a equidade fiscal e, bem assim, a competitividade externa do país dependem em larga medida de uma justiça fiscal moderna, sofisticada e eficaz”, diz. “É fundamental que o sistema fiscal se encontre assente em mecanismos de justiça que sejam não apenas dissuasores da evasão, mas contribuam para o seu funcionamento estável e harmonioso”. “A equidade é um valor essencial que um sistema de justiça fiscal não deve deixar de procurar atingir. Para este efeito, o combate à evasão fiscal bem como um sistema claro, simples e transparente para os cidadãos e as empresas surgem como objetivos a perseguir. Só assim se promove a igualdade de todos perante o sistema fiscal, independentemente dos seus rendimentos. Por outro lado, a equidade fiscal deve assegurar a maior contribuição dos que mais podem, assim garantindo a progressividade exigida pela Constituição nos impostos sobre o rendimento”.

A estabilidade é também, para o Presidente da República, “um valor imprescindível a um sistema tributário que se quer amigo das famílias, das empresas e do investimento”. Eis a importância da existência de pactos nesta área”, afirma. “Não é possível às famílias planearem as suas vidas, às empresas preverem o investimento, sem uma justiça fiscal estável e previsível”. “Não menos relevante é o impacto da justiça fiscal na competitividade

externa do país, devendo o sistema transmitir aos investidores a confiança de que necessitam para investir no nosso país sabendo que, em caso de litígio com a Administração Tributária, terão acesso a uma justiça imparcial, célere e transparente”. Marcelo Rebelo de Sousa considera que “mais importante que a busca da solução perfeita, em matéria de justiça tributária é essencial a garantia

da estabilidade. Quando as reformas, como a atual, se revelem necessárias, é importante que assentem em consensos e envolvam todos os intervenientes”. Por esta razão, entende que colóquios como o organizado pelo CAAD e pela Nova Direito, “que promovam a reflexão transversal e serena sobre matérias com o relevo da justiça tributária são muito bemvindos, devendo merecer o elogio e aplauso de todos”.

SÚMULA DAS PRINCIPAIS PROPOSTAS DA CONFERÊNCIA UM PACTO PARA AJUSTIÇA FISCAL SIMPLIFICAÇÃO E ESTABILIDADE LEGISLATIVA

REVISÃO DO QUADRO DE JUÍZES E FUNCIONÁRIOS DA AT E ESPECIALIZAÇÃO

UTILIZAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO - CITIUS

MIGRAÇÃO DE PROCESSOS PARA A ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA

PUBLICAÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TAF

ADAPTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA AT EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

REENVIO PREJUDICIAL PARA O STA EFETIVIDADE DOS MEIOS GRACIOSOS E SIMPLIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO PRESTADA AOS CONTRIBUINTES

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CONFERENCE

CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa Avenida Duque de Loulé n.º 72 A | 1050-091 Lisboa t. +351 21 318 90 27 geral@caad.org.pt


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