União de Associações do Comércio e Serviços

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A União de Associações do Comércio e Serviços manifesta a sua solidariedade com a posição assumida pela Associação de Turismo de Lisboa no que respeita à alteração da Lei que regula as regiões de turismo e à reorganização das organizações regionais. Tal alteração, em particular na zona de Lisboa, contribuiria no nosso entender para uma duplicação de estruturas e de funções, no aumento de custos e na confusão junto dos operadores perante estruturas com atribuições similares. Acresce entendermos que se já existe uma estrutura cujo desempenho e papel em defesa do Turismo de Lisboa tem sido muito positivo, a mesma deverá ser mantida nessa reestruturação sendo aproveitado o trabalho já desenvolvido nas últimas décadas. Assim, subscrevemos os seguintes pontos da posição da Associação de Turismo de Lisboa: •

A ATL discorda da proposta de lei por duas razões fundamentais: por se atribuir aos privados um papel meramente simbólico, sem qualquer possibilidade de real influência ou participação, designadamente na promoção, e por não se reconhecer a especificidade da NUT II que integra Lisboa, onde tinha sido gerado um consenso entre entidades públicas e privadas no sentido da criação de uma Entidade Regional de Turismo para a Região do Oeste e Vale do Tejo e da contratualização com a ATL para a Região de Lisboa. A ATL esclarece que a proposta de lei não reduz em 11 o número de organizações regionais de turismo, na medida em que apenas prevê a extinção de 6 polos de desenvolvimento turístico, não podendo o Governo extinguir as atuais agências regionais de promoção, que são entidades de natureza privada, que só podem ser extintas por vontade dos seus associados.

No caso de Lisboa, a ATL ‐ já existente, representativa e reconhecida, inclusive na actual legislação ‐ não será extinta e continuará a desenvolver as suas atividades, pelo que a criação de uma entidade pública com competências idênticas para o mesmo território não se traduzirá em qualquer poupança, mas sim numa duplicação de funções e num desnecessário acréscimo de custos para o Estado.

De facto, Lisboa passaria a ter duas entidades com competências sobrepostas, uma de carácter associativo e uma nova de natureza pública, intervindo paralelamente nos mercados internacionais, duplicando stands em feiras de turismo, repetindo sites promocionais do destino, transmitindo mensagens porventura contraditórias relativamente à Marca Lisboa, duplicando redes de postos de turismo, etc.

Assim, esperamos que a decisão final tenha como objectivo a redução de custos e entidades, e que no final as novas estruturas desempenhem o seu papel na defesa de Portugal e do nosso Turismo, elemento fundamental para a recuperação da nossa economia.


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