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Fórum da ACPI
O sistema unitário de patentes europeias vai entrar em vigor em 2014 e isso significa que as empresas portuguesas poderão enfrentar um aumento de litigância e de custos na área da propriedade industrial. Esta será uma das questões em cima da mesa nos debates do V Fórum da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI), instituição que também vai passar a abranger as questões de propriedade intelectual
Ramon de Melo
Como a propriedade industrial vai mudar
Há atualmente em vigor em Portugal cerca de 100.000 marcas nacionais. A estas temos de juntar mais um milhão de marcas comunitárias e mais 100.000 marcas internacionais que mencionam Portugal. Nas patentes a diferença é ainda mais avassaladora: 350 pedidos no nosso País e 244.000 a nível comunitário (dados de 2011). Onde é que se pretende chegar com este retrato da situação portuguesa? Ao que João Jorge, dirigente da ACPI, chama de “efeito 18
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A patente europeia vai obrigar também à constituição de um Tribunal Europeu Unificado de Patente, a criar em 2014 e que vai tratar de violações de patentes a nível comunitário
unitário da patente europeia” e que entrará em vigor em 2014. Numa linguagem clara e direta isto quer dizer que daqui a um ano todas as patentes europeias estarão automaticamente válidas em Portugal, sem ser necessário nenhum pedido específico às instituições nacionais. Atualmente são emitidas 66.000 patentes no Instituto Europeu de Patentes mas destas só 4.000 é que os titulares vêm validar em Portugal. Em 2014, isso vai deixar de existir.
A patente europeia vai obrigar à constituição de um Tribunal Europeu Unificado de Patente, a criar também em 2014, e que vai tratar de violações de patentes a nível comunitário. Terá sede em Paris e divisões em Londres e Munique. Na prática, uma empresa portuguesa que se veja envolvida num processo de violação de patentes vai ter de gastar mais dinheiro em traduções e em custos com escritórios de advogados no estrangeiro. O caso pode começar a O agregador da advocacia
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ser tratado em Lisboa mas acabará sempre por ter o seu desfecho numa das três cidades onde o tribunal está instalado. Para João Jorge, a patente europeia e o Tribunal Europeu implicarão para as empresas portuguesas um aumento da litigância, pois há um maior número de patentes a circular, e uma subida de custos, se a questão passar para um tribunal central e for necessário contratar advogados locais. A ACPI tem vindo a chamar a atenção do Ministério da Economia para esta questão e também tem sensibilizado o Ministério da Justiça para outra dimensão: a existência de um tribunal local de patentes em Portugal. É que a nova legislação comunitária prevê a existência de tribunais locais, se os países assim o entenderem, ou a criação de associações regionais de estados com tribunais regionais de primeira instância. “Se Portugal ratificar os acordos para aderir ao sistema unitário de patente então deve ter um tribunal local”, afirma o responsável da ACPI. Mas a melhor solução seria mesmo Portugal ficar de fora do sistema unitário. É que a Espanha e a Itália já disseram que por enquanto não vão aderir e há uma outra razão que pode ter implicações diretas no cres-
Daqui a um ano todas as patentes europeias estarão automaticamente válidas em Portugal, sem ser necessário nenhum pedido específico às instituições nacionais
cimento da economia portuguesa: muitas empresas estão a deslocalizar os seus centros de produção do centro da Europa porque não querem correr riscos de que com uma providência cautelar instaurada neste novo tribunal percam o direito de produzir e comercializar na Europa inteira. Ora “se Portugal ficar de fora do novo sistema pode atrair esses centros de produção. Portugal pode ser uma opção e isso é importante que seja apreendido pelo nosso Ministério da Economia”, refere João Jorge.
NÚMEROS
Marcas e patentes em Portugal 15.000 – número de marcas pedidas em Portugal em 2012 (96% são de empresas portuguesas) 450 – pedidos de desenhos ou modelos em 2012 350 – novos pedidos de patentes nacionais (pedidos nacionais ou conversão de pedidos provisórios em pedidos nacionais) Quem regista mais patentes…* 18% – universidades 40% – empresas 41% – inventores inidividuais …e em que sectores de atividade* 26% – necessidades da vida (agricultura, carne, panificação, roupa, sapatos, ciência médica e veterinária) 24% – técnicas industriais diversas 18% – eletricidade 14% – física
João Jorge Membro da direção da ACPI “Se Portugal ratificar os acordos para aderir ao sistema unitário de patente então deve ter um tribunal local”
*Dados de 2011
FÓRUM
Patentes, inovação, exportações e contrafação Gestores, advogados, governantes, economistas e agentes oficiais da propriedade industrial são alguns dos profissionais que estarão presentes da quinda edição do Fórum da ACPI, que se realiza no dia 22 de janeiro, em Lisboa. A iniciativa ocorre num momento em que a instituição está em processo de mudança de nome pois, dentro em breve, irá passar a designar-se por Associação dos Consultores em Propriedade Intelectual. Trata-se de “seguir uma tendência internacional, tornando-se mais abrangente pois inclui as matérias de direitos de autor”, afirma João Jorge. O Fórum deste ano está dividido em três sessões: propriedade intelectual e exportações portuguesas, propriedade inte-
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lectual: um ativo das empresas; combate à pirataria e contrafação. Na primeira sessão será debatida a forma como marcas e patentes podem intervir no processo de proteção da inovação tendo como âmbito o novo sistema europeu da patente unificada e na segunda, mais virada para os titulares de patentes, debater-se-á a forma como se deve fazer a gestão da propriedade intelectual numa empresa, desde a busca de uma marca num determinado país até à escolha de um nome. A terceira sessão debaterá um tema que está sempre na agenda da ACPI: a contrafação. Trata-se de um problema que é de Portugal mas também da União Europeia. Em todo o espaço comunitário, em
2011, foram apreendidas mercadorias contrafeitas no valor de 1300 milhões de euros. Hoje há contrafação em praticamente todos os sectores de atividade, desde as peças de automóveis e aviões até ao calçado e vestuário. João Jorge elogia o esforço das autoridades mas destaca um problema grave: “Trata-se de um crime semi-público e isso obriga a queixa”. Ora se uma empresa, que, em alguns casos, se chega a confrontar diariamente com 10 apreensões de mercadoria em 10 locais diferentes, fosse sempre para os tribunais teria de gastar somas elevadas a proteção da sua marca, sem ter a garantia de ser ressarcida da fraude.
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Legislação
A revisão da “lei de estrangeiros” A nova lei vem, assim, proceder à necessária adaptação do direito nacional às normas da União Europeia nesta matéria, ao mesmo tempo que prossegue o anunciado objectivo de reforço da luta contra a imigração ilegal e procura criar mecanismos de atracção de investimento estrangeiro em Portugal Foi publicada no passado dia 9 de Agosto a Lei n.º 29/2012, a primeira alteração legislativa ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que havia sido aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. As alterações agora publicadas, e que entraram em vigor no dia 8 de Outubro de 2012, vêm implementar a nível nacional o Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que estabelece o Código Comunitário de Vistos, e transpor para o ordenamento jurídico nacional diversas directivas da União Europeia. Uma das alterações mais mediáticas é talvez a possibilidade de nacionais de países terceiros obterem autorização de residência, caso realizem investimentos em Portugal que se traduzam na transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, na criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho, ou na aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. A actividade de investimento deve ser mantida por um período de cinco anos contado a partir da data da concessão da autorização de residência. Para além de a nova lei concretizar de forma clara as condições de concessão desta autorização de residência para investidores, prevê algumas particularidades que facilitam a sua obtenção e manutenção. Em primeiro lugar, dispensa-se a obtenção prévia de visto de residência; bastará que os interessados entrem em Portugal com um visto Schengen e solicitem a autorização de residência nos 90 dias subsequentes, naturalmen20
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“Uma das alterações mais mediáticas é talvez a possibilidade de nacionais de países terceiros obterem autorização de residência, caso realizem investimentos em Portugal que se traduzam na transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, na criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho ou na aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros”
“Destaca-se ainda o facto de a Lei n.º 29/2012 proceder à harmonização das normas e procedimentos a aplicar ao regresso de nacionais de Estados terceiros que se encontrem em situação irregular no território nacional, implementando assim a polémica Directiva Retorno”
te após a realização da actividade de investimento. Em segundo lugar, para que a autorização de residência possa ser renovada, os requerentes têm de permanecer em território nacional apenas 30 dias no primeiro ano e 60 dias nos seguintes períodos de dois anos. A Lei n.º 29/2012 introduz também o “Cartão azul EU”. Este novo “Cartão azul EU” é um título de residência que habilita o seu titular a residir e a exercer, em Portugal, uma actividade altamente qualificada. Este instrumento permite o acesso progressivo ao mercado de trabalho português por parte de trabalhadores altamente qualificados e garante-lhes um tratamento igual aos trabalhadores nacionais. Adicionalmente permite-lhes, após 18 meses de residência legal, deslocar-se a outro Estado-Membro para aí aceitar um emprego altamente qualificado, devendo no entanto ser objecto de decisão positiva subsequente por parte desse Estado-Membro. Entre diversas outras alterações importantes, destaca-se ainda o facto de a Lei n.º 29/2012 proceder à harmonização das normas e procedimentos a aplicar ao regresso de nacionais de Estados terceiros que se encontrem em situação irregular no território nacional, implementando assim a polémica “Directiva Retorno”. No quadro do combate à imigração ilegal, foram também introduzidas alterações ao quadro penal aplicável ao emprego de imigrantes ilegais, tendo sido aumentados os limites máximos de pena de prisão para os crimes de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal e de casamento ou união de conveniência, e inserido um novo ilícito penal, a utilização
Sara Estima Martins Associada Sénior da área de prática de Direito Europeu e da Concorrência PLMJ. Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, possui uma pós-graduação em Direito Comunitário (LL.M), pelo Colégio da Europa, Bruges.
da actividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal. A nova lei vem, assim, proceder à necessária adaptação do direito nacional às normas da União Europeia nesta matéria, ao mesmo tempo que prossegue o anunciado objectivo de reforço da luta contra a imigração ilegal e procura criar mecanismos de atracção de investimento estrangeiro em Portugal. Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico O agregador da advocacia