Advocatus, 22

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Director: João Teives

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Director Editorial: Hermínio Santos

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Mensal

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Ano II

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N.º 22

Cruz Vilaça, sócio da PLMJ e futuro juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia

Portugal tem de cumprir em 2012 Pág. 30

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Joaquim Vieira Peres, sócio da MLGTS

A nova Lei da Concorrência 5 601073 210256

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No princípio de Novembro, o Governo colocou em discussão pública um projecto de modificação da Lei da Concorrência que coincide, em larga medida, com propostas avançadas em afirmações públicas anteriores do presidente da Autoridade da Concorrência. Esta é a opinião de Joaquim Vieira Peres, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, sobre a nova Lei, que deverá ser publicada no primeiro trimestre de 2012. O advogado é jurista na área da Concorrência 5 601073 210256

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15 euros

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A falar Direito na televisão

É sportinguista ferrenho, mas não é pelo clubismo que é mais conhecido: Francisco Teixeira é jornalista – um jornalista convicto – com currículo na rádio e nos jornais e agora dá a cara pelo Direito a Falar, no Económico TV. Se vai ser jornalista toda a vida não sabe: o que sabe é que a sua “profissão” mais importante é a de pai. Considera que a advocacia é “um sector distinto face aos sectores médios do País”, um sector de uma “competência extraordinária, bastante dinâmico e que conseguiu aceder a grandes negócios”


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Consultoria Global de ComuniCação FinanCeira O mercado português de Operações Financeiras conta agora com a presença de uma das “majors” mundiais de Conselho em Comunicação e Public Relations. A Hill & Knowlton está presente em 44 países com uma oferta disponível em 80 escritórios e 50 associados. Uma equipa dos seus escritórios de Nova Iorque, Londres e Hong Kong, sob a responsabilidade directa de reputados especialistas Andrew Laurence e Cesare Valli, apoia a oferta de Privatizações e outras operações financeiras do Estado e das principais companhias nacionais. Financial Portugal integra os recursos reconhecidos da LPM Comunicação, a consultora líder do nosso mercado. Com o centro de decisão em Portugal, a experiência da equipa e a relevância da rede asseguram uma resposta única aos grandes desafios estratégicos e económicos que os decisores políticos e as companhias portuguesas enfrentam.

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Director-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Director João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Director Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Directora de Arte Patrícia Silva Gomes psg@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt

Destaques Entrevista

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Product placement

Novas formas de publicidade televisiva

A publicidade na televisão está a mudar: o tradicional anúncio já não é rentável para anunciantes e operadores nem cativa os espectadores. A resposta das marcas não se fez esperar: apostaram em novas formas de levar as suas propostas aos consumidores: o product placement é disso exemplo. Três advogados dão a sua opinião sobre o tema

Coordenador Online Filipe Santa-Bárbara fsb@briefing.pt Directora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena

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UNIVERSIDADE

O outro lado do ensino do Direito no Brasil

No Brasil, há uma faculdade que quer fazer a diferença no ensino das ciências jurídicas: é a Direito GV. Nasceu para quebrar um ciclo de um “crescimento assombroso” no número de faculdades e de alunos mas sem correspondência em qualidade. E já foi recompensada: é uma das duas privadas com nota máxima do Ministério da Educação

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TECNOLOGIAS

A informação ao serviço dos advogados

As tecnologias da informação são vitais numa sociedade de advogados do século XXI e uma de muitas ferramentas que ajudam à diferenciação e à competitividade. E é para discutir o estado da arte nesta matéria que decorre, dia 25, o Fórum 2012, promovida pelo IT4Legal, o grupo que nasceu para gerir este desafio

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RESTAURANTE

Rota por sabores portugueses

Herdou o nome da Real Fábrica das Sedas que funcionou no mesmo espaço nos séculos XVIII e XIX. Hoje o que ali se fabricam são iguarias da gastronomia tradicional portuguesa, propondo uma rota por sabores genuínos, renovados mas sem exageros. É assim o Rota das Sedas, à Rua da Escola Politécnica, em Lisboa Janeiro de 2012

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Cortar a direito

João Teives director

Afinal, quem é o cliente? Com o ano que agora se inicia algo terá de mudar. Mesmo nas maiores estruturas não bastará trabalhar com afinco e demonstrar competência. Tais atributos, sendo essenciais, não serão suficientes. É necessário algo mais. Criar e aproveitar oportunidades. É necessário voltar a estar na génese da relação de mandato. Em suma, é necessário ser Advogado Não existem Advogados sem clientes. Esta verdade elementar faz parte da génese e ontologia da profissão. O Advogado existe porque representa o outro, porque defende o acusado, porque aconselha o cliente. E assim nasceu a profissão. Para representar, defender, aconselhar outrem, o cliente. Já assim era na Grécia Antiga, com Péricles e Demóstenes, ou, ainda mais impressivamente, na Roma Republicana, com Marcus Tulius Cicero ou Hortensius, entre muitos outros. O paradigma do advogado orador é aquele que fala por outrem, é a sua voz nos areópagos ou nos fóruns. Até Abraão defendeu os justos da destruição divina, afinal intercedendo pelos outros. Esta realidade ontológica é determinante na construção da profissão. Ao auxiliar, defender ou representar o outro, o Advogado está, afinal, a auxiliar na realização da Justiça e a combater a iniquidade. Torna-se, assim, numa profissão com elevado interesse público, o interesse na realização da Justiça.

Algo ocorreu, ou tem ocorrido, que nos tem afastado desse princípio basilar da profissão. Mas talvez este tempo conturbado seja afinal o tempo que nos leve atrás, a procurar as origens, as raízes, e daí extrair ilações que determinem as nossas acções

A relação de mandato, a relação advogado-cliente, é, assim, ímpar na sua riqueza, ética e na policromia do seu significado. Não é, assim, por acaso que um dos pilares do corpo deontológico da profissão seja o sigilo profissional, expressão máxima da importância da relação advogado-cliente. Ora, a percepção dessa relevância genética, ontológica e conformadora da profissão mantém-se hoje em dia? Temo que a resposta seja negativa. Algo ocorreu, ou tem ocorrido, que nos tem afastado desse princípio basilar da profissão. Mas talvez este tempo conturbado seja afinal o tempo que nos leve atrás, a procurar as origens, as raízes, e daí extrair ilações que determinem as nossas acções. Vejamos como duas realidades díspares e que até se encontram nos antípodas se podem tocar. Comecemos por um advogado que trabalhe para outrem num grande estrutura, seja no back-office ou não. Um associado numa sociedade que lhe dá trabalho e ele presta-o com

afinco, mas nunca está na génese da relação de mandato. Não foi ele quem trouxe o cliente, não é ele que se relaciona com o cliente, por vezes nem conhece o cliente. Afinal, quem é o seu cliente? Não será a sociedade para quem ele trabalha? Do outro lado da barricada podemos ter aqueles que só prestam, em exclusivo, o apoio judiciário. Inscreveram-se e aguardam que outrem os nomeie e assim lhes dê trabalho. Também aqui quem é, afinal, o cliente? O patrocinado ou o Ministério da Justiça? Com o ano que agora se inicia estas realidades talvez tenham que mudar. Mesmo nas maiores estruturas não bastará trabalhar com afinco e demonstrar competência. Tais atributos, sendo essenciais, não serão suficientes. Não basta prestar os intitulados serviços jurídicos. É necessário algo mais. Criar e aproveitar oportunidades. É necessário voltar a estar na génese da relação de mandato. Em suma, é necessário ser Advogado.

LIVRO

The Guantánamo Lawyers, Inside a Prison, Outside the Law A 11 de Janeiro de 2002, Guantanamo recebeu os seus primeiros vinte detidos. A 20 de Janeiro de 2009, tomou posse Barack Obama como 44.º Presidente dos EUA. No dia seguinte ordenou o encerramento da prisão no espaço de um ano. Guantanamo, hoje, mesmo após a retirada do Iraque, continua activa. Este espantoso livro é uma recolha de mais de cem depoimentos, na primeira pessoa, de mais de cem advogados que representaram detidos em Guantanamo, atravessando todas as fases da litigância: As vitórias no Supremo Rasul Vs. Bush (2004), Hamdan Vs. Rumsfeld (2006) e Boumedine Vs. Bush (2008), as primeiras viagens à ilha, os

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primeiros contactos com os detidos (os worst of the worst nas palavras de Rumsfeld), as dificuldades permanentemente colocadas pela administração Bush, as histórias de rapto e tortura e as dificuldades no repatriamento. Advogados das mais diversas proveniências, da prática individual, mas sobretudo das grandes sociedades, uniram-se, numa autoproclamada Guantánamo Bar(!), e demonstraram que o Advogado foi, é e continuará a ser sempre um pilar indestrutível na defesa do Estado de Direito. Uma excelente edição da New York University Press organizada por Mark P. Denbeaux e Jonathan Hafetz.

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Entrevista

Algumas das soluções previstas na proposta de revisão da Lei da Concorrência “estão demasiado preocupadas com a eficiência e eficácia da ‘polícia’ da concorrência e menos com o controlo das suas decisões e com as garantias de defesa”, diz Joaquim Vieira Peres, especialista em Direito da Concorrência e no sector da distribuição, que espera que o resultado final seja diferente do projecto que esteve em discussão pública

Joaquim Vieira Peres, sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva

nFactos

Concorrência em discussão

Advocatus | Como avalia a legislação portuguesa na área da distribuição? Acompanha as tendências europeias, tem algumas particularidades específicas? Joaquim Vieira Peres | Quando diz “a distribuição”, presumo que se esteja a referir à distribuição moderna e nessa área existe legislação específica que abrange determinados 6

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aspectos próprios desse tipo de actividade. Falemos de três exemplos de normas específicas dirigidas ou quase exclusivamente aplicadas a este sector. Primeiro, as regras dos horários de funcionamento. Trata-se de uma área de grande tensão e com normas específicas dirigidas à distribuição moderna. Um segundo exemplo é o da proibição das vendas

com prejuízo. Um terceiro é, na área do Direito da Concorrência (que, em Portugal, e no seu âmbito geral, não tem normas especificamente direccionadas para a área da distribuição), o abuso de dependência económica. Há uma figura próxima, muito conhecida e estudada, aplicada a qualquer sector da economia que é o abuso de posição dominante mas o abuso

de dependência económica é algo de diferente. Advocatus | Pode detalhar cada um destes exemplos? Comecemos pelos horários de funcionamento… JVP | Finalmente, e ao fim de vários anos, o Governo, em 2010, revogou uma portaria que continha um regime específico para as chamadas grandes O agregador da advocacia


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superfícies, isto é aquelas que tinham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2. Ao fazê-lo, afastou da lei o critério da área de venda como critério de diferenciação e, implicitamente transferiu alguma competência na regulamentação dos horários de funcionamento para os municípios. Foi retirado um fulcro de distorção do mercado – aliás, será estudado o impacto que teve na intensidade do desenvolvimento de vários formatos - já que é inegável que a forma de desenvolvimento do equipamento instalado teve muito a ver com aquela regulamentação. Houve operadores que decidiram optar por um formato abaixo dos 2000 m2 e outros que arranjaram formas de se adaptar a esta realidade, por exemplo, segmentando as suas operações e autonomizando as áreas de vestuário, electrónica, desporto ou outras. É um caso típico em que existe uma tentativa de protecção de outros interesses e valores mas que leva a um situação prejudicial em termos de condições de mercado, na medida em que há operadores com determinado formato (ou área de vendas) que podem estar abertos e outros que não. Isto, do ponto de vista do Direito da Concorrência, é mau. Porquê? Porque restringe a oferta ao consumidor: pelo menos numa determinada parte do dia ou num determinado dia, o consumidor não pode fazer compras onde quer e quando quer. Advocatus | No caso da proibição das vendas com prejuízo como é que estamos em termos de legislação? JVP | É um tema muito discutido em termos teóricos, designadamente do ponto de vista do seu mérito face à legislação de protecção da Concorrência, mas, mais uma vez, não faz sentido. Porquê? Porque é impedir um determinado player de competir com os outros no que diz respeito ao preço. Como as regras da Concorrência são desenhadas, interpretadas e aplicadas em função do bem-estar económico, medido pela óptica do consumidor, esta figura é dificilmente enquadrável. Aliás, na legislação da União Europeia de defesa da Concorrência, que é a matriz que marcadamente influencia a lei nacional, esta figura não existe. Pelo contrário, a ideia prevalecente

“Se há um operador que está disposto a competir com os outros com um preço inferior, isso é precisamente a concorrência a funcionar”

“No princípio de Novembro, o Governo colocou em discussão pública um projecto de modificação da Lei da Concorrência que coincide, em larga medida, com propostas avançadas em afirmações públicas anteriores do presidente da AdC”

é que os consumidores beneficiam com preços mais baratos. Portanto, se há um operador que está disposto a competir com os outros com um preço inferior, isso é precisamente a concorrência a funcionar. Advocatus | A Lei da Concorrência está neste momento em discussão? JVP | A Lei vigente tem cerca de oito anos e estava a precisar de ser revista pois, na altura em que foi adoptada, a legislação europeia estava a registar alguma evolução. Por isso, quando entrou em vigor ficou um pouco “descoordenada” em relação à União Europeia. Por outro lado, com a entrada em funcionamento da Autoridade da Concorrência (AdC), começámos a ter de facto uma cultura e uma política da Concorrência – o professor Abel Mateus e o Conselho da AdC a que presidiu fizeram um trabalho formidável em colocar estes temas na ordem do dia – e com o desenvolvimento da sua actividade já se tem alguma experiência do funcionamento da Autoridade, de como as empresas se relacionam com ela, de como os tribunais decidiram perante os litígios que lhes foram sendo colocados. Por tudo isto fazia sentido rever a Lei da Concorrência. O catalisador foi o facto de a troika ter incluído no Memorando a necessidade de rever o regime jurídico da Concorrência, embora alguns operadores, designadamente os advogados vocacionados para esta área do Direito, e também a Autoridade já falassem nisso há algum tempo. No princípio de Novembro, o Governo colocou em discussão pública um projecto de modificação da Lei da Concorrência que coincide, em larga medida, com propostas avançadas em afirmações públicas anteriores do presidente da AdC, Prof. Manuel Sebastião, que reiteradas vezes anunciou ter sido elaborado pela AdC um projecto de revisão integral da Lei. Concluo, e isto é uma especulação minha, que tenha sido a AdC a responsável, em maior ou menor extensão, pelos termos do projecto. Lamento sinceramente, já que o considero criticável por desnecessária falta de transparência, que a instituição não tenha publicitado atempadamente o seu documento de revisão da Lei da Concorrência, através por exemplo do seu site, para que

“Finalmente, e ao fim de vários anos, o Governo, em 2010, revogou uma portaria que continha um regime específico para as chamadas grandes superfícies”

>>> O agregador da advocacia

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Entrevista

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todos os interessados ou stakeholders o pudessem conhecer e discutir, com critério e sem precipitações.

“A Lei vigente (da Concorrência) tem cerca de oito anos e estava a precisar de ser revista pois, na altura em que foi adoptada, a legislação europeia estava a registar alguma evolução”

Advocatus | Qual o ponto de situação actualmente? JVP | Neste momento, terminou o curto período de discussão pública e ignora-se se o Governo vai modificar muito, pouco ou nada, o projecto inicial. Grande parte das soluções que estão no projecto que o Governo colocou à discussão pública são aquelas que a AdC anunciou publicamente que pretendia e que integrariam o seu próprio projecto de revisão. Sei que houve muitas entidades a apresentar observações ao projecto, algumas delas muito extensas e abrangentes: a opinião geral é a de que há, necessariamente, muitos aspectos do projecto a melhorar ou aperfeiçoar. Agora, confio na razoabilidade do Governo e espero o seu resultado. Advocatus | Pode dar alguns exemplos de aspectos que necessitem de revisão? JVP | Temos de garantir que existam boas regras de concorrência e autoridades com poderes adequados para investigar os incumprimentos e perseguir e punir os infractores mas tem de haver, também, formas de garantir que os procedimentos de decisão seguem um determinado quadro e que tem de haver algum controlo dos Tribunais, quer sobre os procedimentos quer sobre os juízos finais que essas autoridades seguem para aplicar coimas, por exemplo. Diria - esta é a minha opinião pessoal - que algumas das alterações previstas no projecto sujeito a discussão pública estão demasiado dirigidas ao reforço da eficiência e eficácia da “polícia” da concorrência e muito menos preocupadas com o controlo das suas decisões e com as garantias de defesa. O projecto, nessa medida, consagra soluções que a AdC vê como as melhores para a sua própria actividade. Advocatus | Ou seja, revela apenas a linha de pensamento da Autoridade da Concorrência? JVP | Já tive a oportunidade de dizer ao presidente da AdC que – falo em nome estritamente pessoal - estava bastante desconfortável com este

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“Temos de garantir que existam boas regras de concorrência e autoridades com poderes adequados para investigar os incumprimentos e perseguir e punir os infractores mas tem de haver, também, formas de garantir que os procedimentos de decisão seguem um determinado quadro e que tem de haver algum controlo dos Tribunais”

“Não é por dificultar a capacidade de as empresas se defenderem ou responderem aos pedidos de informação e de documentos da Autoridade que a aplicação das normas da concorrência será mais efectiva”

excesso de protagonismo da parte da AdC, não porque não confiasse na sua capacidade técnica e nas suas intenções de melhoramento do quadro jurídico, mas por uma questão de princípio. Acho que, num Estado de Direito, nenhum cidadão ou empresa ficaria tranquilo se a revisão das regras do Código Penal ou do Código do Processo Penal fosse entregue aos órgãos de polícia e de investigação criminal, como por exemplo, a Polícia Judiciária ou o Ministério Público. Em muitos aspectos relevantes, era necessário modificar o quadro jurídico, actualizá-lo e melhorá-lo e reconheço, sem qualquer esforço, que isso se fez. O projecto de revisão tem contudo outros aspectos em que revela claramente uma preocupação centrada em facilitar a investigação da AdC e a perseguição dos infractores, estando menos atento à garantia dos direitos de defesa dos envolvidos e, sobretudo, à promoção de um controlo judicial efectivo dos actos e decisões da Autoridade. Advocatus | Pode dar exemplos? JVP | Posso dar-lhe três ou quatro exemplos. À frente de todos eles temos a questão do efeito do recurso das decisões da AdC: neste momento, sempre que a AdC adopta uma decisão, designadamente a aplicação de coimas ou outras sanções, as empresas-alvo dessa decisão têm o direito de recorrer para os tribunais e quando recorrem, esse recurso suspende, até à decisão do tribunal, a obrigação de pagamento ou os efeitos das outras sanções da Autoridade. A abolição, preconizada no projecto, do efeito suspensivo do recurso terá um impacto tremendo nas empresas. Em primeiro lugar porque a Justiça portuguesa não é tão célere como todos gostaríamos e portanto é perfeitamente possível que demore bastante tempo a “desfazer” aquilo que a Autoridade já “fez”, com as consequências daí inerentes; em segundo lugar, no caso de condenação em multas ou coimas, sabemos também quanto custa recuperar do Estado algo que lhe tenha sido indevidamente pago. Portanto, este é um dos aspectos menos positivos do projecto. Um outro tem a ver, por exemplo, com o facto de o O agregador da advocacia


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novo regime conter um encurtamento de prazos dados às empresas, em várias fases dos processos. Em contrapartida, alargaram-se os prazos de prescrição, do que resultará, inelutavelmente um alargamento do prazo que a AdC dispõe para investigar os casos e tomar decisões de arquivamento ou de condenação. Em minha opinião, ambas as situações estão mal. Não é por dificultar a capacidade de as empresas se defenderem ou responderem aos pedidos de informação e de documentos da Autoridade que a aplicação das normas da concorrência será mais efectiva. E vejo com alguma preocupação o alargamento exagerado da prescrição pois uma empresa não deveria estar à espera de uma decisão final que pode demorar até 12 anos. Um último exemplo: para desmotivar o recurso judicial das suas decisões de condenação, a AdC sempre sustentou que os tribunais deveriam poder aumentar o valor das multas por ela aplicadas. Pois o projecto contém igualmente essa inovação.

“Pessoalmente, acho que é manifestamente contraproducente a tentação da sobre-regulação, sendo preferível evoluir na via da auto-regulação, evitando-se o public enforcement e os tribunais e privilegiando-se a arbitragem, por exemplo”

Em contrapartida, reforça os poderes de investigação da Autoridade, que passa a poder fazer buscas domiciliárias e clarifica regras quanto ao acesso à correspondência, designadamente electrónica. Em muitos dos casos, este alargamento ou aperfeiçoamento faz sentido, porque algumas violações do Direito da Concorrência são algo sofisticadas e praticadas por empresas com grande capacidade técnica e financeira, logo difíceis de detectar. É necessário adequar os poderes da AdC a este tipo de violação do Direito mas isso não quer dizer que, ao reforçar esses poderes, não se tenha também que reforçar os direitos dos visados e a lisura dos procedimentos para que não existam abusos nem se esteja a criar uma entidade altamente musculada e intrusiva, sem o devido controlo exterior. Em resumo: o impacto global deste pacote parece ser preocupante na medida em que revela uma tendência para não facilitar a sindicabilidade judicial das suas decisões e procedimentos.

“Neste momento, terminou o curto período de discussão pública e ignora-se se o Governo vai modificar muito, pouco ou nada, o projecto inicial”

PERFIL

O “ioga intelectual” A vida académica sempre teve um papel importante na vida deste advogado do Porto, um dos sócios fundadores da Osório de Castro, Verde Pinho, Vieira Peres, Lobo Xavier & Associados – Sociedade de Advogados (1989 - 2005). Desde 2006 que é sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva. É licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, no Porto, em 1985, onde foi Assistente entre 1986 e 2003 e onde retomou recentemente a vida académica leccionando Direito da Concorrência. Dar aulas é uma espécie de “ioga intelectual”, afirma. Porque, ao contrário do seu dia-a-dia profissional, onde parte da generalidade para resolver um caso concreto, nas aulas há um “esforço de desconstrução” da vertigem diária, onde procura antes abstrair do concreto e “explicar as regras

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e a lógica do sistema”. Mais recentes do que a vida académica, as corridas já fazem parte da sua rotina diária. Há três anos que anda a fazer meias-maratonas para cumprir o seu grande objectivo de 2012: correr a sua primeira maratona. Pode ser no Porto ou noutra cidade. Nada está decidido. Mais antigo mas nem por isso um hobby menos importante, o mergulho também é outra das actividades que gosta de praticar nos seus tempos livres. Em termos profissionais é um dos advogados portugueses mais activos na área do Direito da Concorrência, quer ao nível nacional quer comunitário. A sua experiência profissional inclui aconselhamento e representação de empresas em processos de controlo das concentrações e de práticas restritivas da concorrência bem como em matérias de Direito da União Europeia.

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Coimbra Editora JusNet Dez anos de experiência *

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Colectânea de Legislação do Consumo Elionora Cardoso 2011 28,30 €

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Dez anos depois de restaurados os seculares Julgados de Paz em Portugal, a 2.ª edição do livro “Julgados de Paz” mantém, na linha da 1.ª, a anotação de toda a Lei n.º 78/2001, artigo a artigo. Esta é uma linha de orientação que se presume muito prática e útil a todos quantos trabalham nos Julgados de Paz e a todos quantos queiram conhecê-los e utilizar os seus serviços. Naturalmente, até no campo das anotações práticas, os dez anos de experiência vivida e atuada dia-a-dia fizeram desenvolver as anotações, evidenciar novas questões, perspetivar novas soluções. Mas, a maior diferença está em que, da 1.ª à 2.ª edição, se passou de simples perspetivas e esperança para um tempo de construção doutrinal da instituição, como caminho próprio no âmbito dos caminhos da Justiça, inclusive à luz da história jurisdicional portuguesa. Parte-se da construção doutrinal dos Julgados de Paz como aquilo que decorre da Constituição da República Portuguesa: Tribunais, à luz do art.º 209.º da CRP. Mas Tribunais organizados, normativizados como incomuns. Efetivamente, para serem “mais do mesmo”, apenas com outro nome, não fariam sentido. Assumindo que, perante a dinâmica dos problemas jurídicos, nenhum Estado se pode dar ao luxo de ter apenas um sistema de Justiça igual para

todos os tipos de questões, assume-se que estes Tribunais incomuns têm uma razão de ser imediata, que consiste em resolver os “pequenos” conflitos jurídicos que infernizam o dia-a-dia dos cidadãos; e têm uma razão de ser mediata, que consiste em retirar algo dos Tribunais judiciais, de forma a que estes consigam um pouco mais de tempo para questões de outro relevo jurídico. Daqui resultam corolários importantes, na base do n.º 3 do art.º 217.º da CRP. Numa altura em que se espera a revisão da Lei básica (n.º 78/2001, de 13.07), este livro é, também, uma antecipação do que podem ser muitas das futuras regras e do seu alcance. E inclui com o teor da normatividade mais importante relativamente aos Julgados de Paz. Oxalá seja útil aos juristas e aos utentes da instituição. Juiz Conselheiro Jaime Octávio Cardona Ferreira *Artigo escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico

RESUMO Nesta importante obra sobre os Julgados de Paz é feita a descrição da linha histórica genérica dos Julgados de Paz, para melhor compreensão do que foram, do que são e do que podem vir a ser. É dada, além disso, a análise da organização, competência e funcionamento dos julgados de paz. O livro reproduz ainda o texto integral da legislação portuguesa que regula estas instituições (Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) e contém textos de legislação complementar para melhor interpretação.

É um livro com muito interesse jurídico e utilidade prática dada a importância humana e social dos Julgados de Paz como instituição ao serviço da Justiça. Os Julgados de Paz resolvem, normalmente em prazo razoável, as chamadas causas juridicamente mais simples, mas que são as que mais incomodam o dia-a-dia do cidadão comum e que, de outro modo, ou não chegariam a quem as resolvesse ou iriam aumentar ainda mais as dificuldades dos Tribunais judiciais.

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Product placement

A nova Lei da Televisão veio regular as novas formas de publicidade televisiva, entre elas o product placement, uma técnica com a qual anunciantes, operadores e espectadores conviviam há muito. Resta saber se as novas regras se adequam à realidade

João Lam/Who

Outros meios, o mesmo fim

Há muito que os programas de televisão não informativos são muito mais do que entretenimento: são também suportes publicitários, passando, mais ou menos subliminarmente, mensagens comerciais. Entre cenários e actores, emergem cada vez com mais frequência produtos e marcas – é o fenómeno de product placement, a reacção dos anunciantes à perda de valor do tradicional anúncio televisivo, engolido pelo zapping que faz viajar de canal em canal entre inter12

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valos. Mas, apesar da tendência, o fenómeno carecia de enquadramento legal, que chegou apenas em Abril de 2011 com a nova Lei da Televisão que resulta da transposição de uma directiva comunitária de 2007. O que mudou? A esta questão respondem três advogados: Cláudia Tomás Pedro, associada da Baptista, Monteverde & Associados, Ricardo Henriques, associado da pbbr, e Inês Sá, associada da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. O agregador da advocacia


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O dever da legalidade Os filmes e as séries televisivas que contenham product placement deverão observar os princípios gerais do direito da publicidade, devendo a mensagem ser verdadeira, lícita e identificável Num mercado de livre concorrência, os anunciantes esperam das agências de publicidade uma comunicação eficiente que comporte um investimento menor. Por outro lado, as necessidades de financiamento das operadoras/ produtoras de televisão e de cinema tornam o product placement uma técnica de comunicação comercial benéfica para todos os intervenientes. Como técnica de publicidade indirecta, o consumidor percepciona o produto e respectiva marca como parte integrante do cenário, olvidando o facto de estar a ser alvo de uma mensagem comercial audiovisual. O desafio está em conseguir um equilíbrio entre o interesse de máxima exposição da marca do anunciante, o interesse de financiamento da operadora/produtora e a tutela da identidade da obra, nunca esquecendo o cumprimento das regras de protecção do consumidor. Tratando-se de uma prática comercialmente típica, o product placement foi durante décadas uma figura legalmente atípica em Portugal, competindo ao intérprete e aplicador integrar a lacuna. Actualmente, o conceito de product placement é definido na Lei n.º 27/2007 de 30/07, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2011 que transpôs para o ordenamento interno a Directiva n.º 2007/05/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11/12, como a “inclusão ou referência a um bem ou serviço, ou à respectiva marca comercial, num programa, a troco de pagamento ou retribuição similar”. Tal como se encontrava já previsto para o patrocínio no artigo 24.º, n.º 6 do Código da Publicidade, os programas que incluam product O agregador da advocacia

“Tratando-se de uma prática comercialmente típica, o product placement foi durante décadas uma figura legalmente atípica em Portugal, competindo ao intérprete e aplicador integrar a lacuna”

“Deverão presumir-se ilícitas as focagens directas e exclusivas do produto ou serviço colocado, sem qualquer ligação lógica na narrativa ou com o espaço cénico ou por tempo manifestamente excessivo”

placement não podem encorajar directamente a compra ou locação de produtos ou serviços (cf. 41.º-A, n.º 4 da Lei n.º 27/2007 de 30/07). Em 26 de Outubro de 2004, o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu acórdão que apreciou de forma inédita a legalidade da prática de product placement, no âmbito do Processo N.º 2409/2004-5. Tal decisão mantém a sua actualidade. Durante o programa juvenil “Uma Aventura”, uma estação televisiva exibiu e colocou em cena uma embalagem de batatas fritas Pringles na mão de uma das personagens, apondo cartazes referentes ao mesmo produto. Em primeira instância, foi proferida decisão de condenação pela prática da contra-ordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas dos artigos 24.º n.º 6 e artigo 34.º nº. 1 al. a) do Código de Publicidade. Em sede de recurso foi arguido que a exibição pontual, brevíssima e passiva de uma embalagem e de cartazes relativos à marca Pringles não configurou um incentivo ao consumo da marca. Conforme resulta do acórdão, o conceito de incitamento “exige actos que, pelas suas características e pela sua repetição, traduzam uma intenção e persistência de levar os consumidores a adquirirem os bens, (…) [e] não basta para o integrar a mera referência pontual ou visual do nome ou dos produtos se não for acompanhada de argumentativo publicitário ou se for veiculada de forma objectiva e destituída de juízos de valor ou de incitamento à compra de bens ou serviços”. Consequentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa absolveu os Recorrentes. A maior permeabilidade do consumidor a este tipo de técnica publi-

Cláudia Tomás Pedro Advogada associada da BMA (Baptista, Monteverde & Associados), é licenciada em Direito pela Universidade de Lisboa (2005) e pós-graduada em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2009). Integra a Regulatory Team da Marques – Association of European Trademark Owners

citária tem como contraponto necessário o dever dos produtores de televisão e de cinema assegurarem que os produtos e serviços do anunciante sejam incluídos na narrativa de forma adequada, sem persuadir directamente o telespectador ao consumo ou induzi-lo em erro quanto às características dos mesmos, com prejuízo da sua saúde e segurança. Nessa medida, deverão presumir-se ilícitas as focagens directas e exclusivas do produto ou serviço colocado, sem qualquer ligação lógica na narrativa ou com o espaço cénico ou por tempo manifestamente excessivo. Em última análise, os filmes e as séries televisivas que contenham product placement deverão observar os princípios gerais do direito da publicidade, devendo a mensagem ser verdadeira, lícita e identificável. Janeiro de 2012

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Product placement

Entre a realidade e a lei Anunciantes, produtoras, canais de televisão e consumidores já há muito que convivem com a realidade do produtc placement e das novas formas de publicidade televisiva. O tempo dirá se a lei se adequou às mesmas Quando os actores de filmes e séries mostram, usam ou elogiam certos produtos no decorrer dos mesmos, estão a publicitá-los, estão a fazer colocação de produto (mais conhecida na expressão inglesa product placement). O crescente número de séries de televisão ou sagas de filmes e o elevado número de seguidores que algumas destas chegam a ter tornam estes espaços num local apetecível para anunciar uma marca. A cultura de zapping tornou os spots publicitários na televisão cada vez menos atractivos e, como tal, a procura de outros meios de chegar ao consumidor levou à aquisição de espaço publicitário dentro dos próprios filmes e séries. A colocação de produto já existe há muito tempo e, apesar das regras restritivas existentes (ou da ausência de regulação), esteve presente nas televisões dos espectadores europeus durante muitos anos, principalmente em produções estrangeiras, com especial relevo para as americanas, onde a legislação sempre foi mais permissiva relativamente a esta prática. Na Europa cada Estado-membro foi criando as suas próprias regras. Em Portugal, esta era uma matéria que se poderia considerar abrangida pelas regras existentes no Código da Publicidade relativas ao patrocínio. As transformações entretanto ocorridas na indústria televisiva europeia e a introdução de novos meios, em especial a Internet e os conteúdos audiovisuais, foram motivos suficientes para a União Europeia decidir avançar com a harmonização da regulação da actividade televisiva, em particular das regras de publicidade, numa Directiva de 2007. Contudo, apenas com a última alteração à Lei da Televisão, introduzida pela Lei 8/2011 de 11 de Abril que transpôs a referida Directiva, foi esta 14

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“As transformações ocorridas na indústria televisiva europeia e a introdução de novos meios, em especial a Internet e os conteúdos audiovisuais, foram motivos suficientes para a União Europeia avançar com a harmonização da regulação da actividade televisiva, em particular das regras de publicidade”

“Embora a lei tenha vindo clarificar as regras desta prática, algumas das referências arriscam-se ainda a criar algumas dificuldades interpretativas, nomeadamente o facto de a colocação de produto não poder conceder relevo indevido a produtos, serviços ou marcas comerciais”

prática directamente regulada, mais concretamente, no seu Artigo 41.º -A, juntamente com outra prática similar: a ajuda à produção. A distinção entre a colocação de produto e a ajuda à produção (a qual não fica sujeita às mesmas restrições) é efectuada pela noção “valor comercial significativo”, determinado mediante acordo celebrado entre os operadores de televisão e de serviços audiovisuais a pedido e sujeito a ratificação (ou definição, em caso de falta de acordo) da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. A colocação de produto ficou sujeita a determinadas restrições, que visaram essencialmente impedir situações de abuso e a manutenção da independência editorial. Embora a regra continue a ser a proibição, a verdade é que se abrem diversas possibilidades de colocação de produto em filmes e séries concebidos para “serviços de programas televisivos ou serviços audiovisuais a pedido, programas sobre desporto e programas de entretenimento ligeiro”. Ficam de fora os programas infantis e também, por via das regras já existentes no código da Publicidade e outras leis, o álcool, o tabaco e os medicamentos. Foi também introduzida uma obrigação de identificação da existência da colocação de produto “no início, no fim e aquando do seu recomeço após interrupções publicitárias”. Embora a lei tenha vindo clarificar as regras desta prática, algumas das referências arriscam-se ainda a criar algumas dificuldades interpretativas, nomeadamente o facto de a colocação de produto não poder conceder “relevo indevido” a produtos, serviços ou marcas comerciais. É uma noção que fica ligada a uma “justificação por razões editoriais”

Ricardo Henriques Advogado associado da pbbr, dedica-se em especial ao Direito da Publicidade e Marketing, bem como ao Direito da Sociedade de Informação e Propriedade Intelectual

ou “susceptibilidade de induzir o público em erro”, noções que, pela subjectividade que comportam, certamente darão lugar a alguma discussão. A nova lei, mais aproximada de legislações mais liberais, veio ainda regular outras realidades: a interrupção dos programas para intervalos publicitários; o regime do ecrã fraccionado (split-screen) e a publicidade interactiva. Anunciantes, produtoras, canais de televisão e consumidores já há muito que convivem com estas realidades. O tempo dirá se a lei se adequou às mesmas. O agregador da advocacia


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Um aliado anti-crise Não obstante as limitações legais aplicáveis e a evidente mestria que exige, o aumento do product placement adequado pode ser um aliado poderoso na crise de que há muito o mercado da publicidade televisiva se lamenta A colocação de produto ou product placement enquanto técnica publicitária consiste na inclusão ou referência do produto ou serviço num determinado programa a troco de pagamento ou retribuição similar (ao contrário do que se passa nas chamadas “ajudas à produção”). Não é difícil perceber por que é que os juízes do “American Idol” só bebiam Coca-Cola (a julgar pelos copos da marca que têm à frente durante todo o programa). Ou porque na série “Sex & The City” a personagem Carrie Bradshaw não viveu durante as sete temporadas de emissão sem o seu portátil Apple… Em 1995, a BMW veiculou uma eficaz promoção do novo modelo Z3 nas mãos (literalmente) do actor Pierce Brosnan quando este, na pele do lendário James Bond, surgiu no filme “Golden Eye” a conduzir, não o esperado Aston Martin, mas o BMW Z3. Na sequência da Directiva “ Serviços de Comunicação Social Audiovisual”, coube à (nova) Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (Lei 8/2011, de 11 de Abril) a tarefa de transpor o novo quadro jurídico europeu aplicável à exposição de marcas durante a programação. A necessidade de munir as produções europeias de maior competitividade face às grandes produções norte-americanas, a disparidade do trato dado ao product placement nos vários Estados-Membros, bem como a necessidade de assegurar o direito de informação do consumidor foram publicamente anunciados pelas instâncias europeias como os móbiles da referida Directiva. Após a entrada em vigor da referida Lei 8/2011, o product placement continua, regra geral, a não ser permitido em Portugal. As excepções admitidas vão apenas para filmes, séries, programas desportivos e de entretenimento ligeiro. Todavia, compreensivelmente, O agregador da advocacia

“Após a entrada em vigor da Lei 8/2011, o product placement continua, regra geral, a não ser permitido em Portugal. As excepções admitidas vão apenas para filmes, séries, programas desportivos e de entretenimento ligeiro”

“Se o consumidor está a assistir a um programa de televisão que lhe parece ser um longo anúncio publicitário, nesse caso a técnica de colocação de produto é má e terá resultados adversos, não só do ponto de vista comercial como jurídico”

a programação infantil e o tabaco continuam a estar off limits da estratégia comercial da colocação de produto. Há ainda outras regras essenciais a ter em conta. Em primeiro lugar, a identificação obrigatória do programa objecto de colocação de produto no início, no fim e após cada intervalo publicitário. Em segundo, a colocação de produto não pode encorajar directamente o consumidor a adquirir o bem ou serviço “colocado”. E por último, não pode afectar a responsabilidade e independência editorial do serviço televisivo ou audiovisual a pedido. Quando bem preparada e conseguida, a colocação de produto pode acrescentar realismo a uma cena e até enriquecê-la. O produto é claramente visível e apreendido pelo consumidor no contexto de uma cena, sem contudo ser o centro desta. É como se o produto tivesse um lugar “quase natural” nesta, como se fosse necessário. Mas se, ao invés, o consumidor está a assistir a um programa de televisão que lhe parece ser um longo anúncio publicitário, nesse caso a técnica de colocação de produto é má e terá resultados adversos, não só do ponto de vista comercial como jurídico. Por outro lado, a colocação de produto não exige dispendiosos recursos na concepção e produção de spots publicitários. E uma vez que aposta no elo emocional do consumidor com os eventos, relatos ou personagens exibidos, escapa ao zapping óbvio dos intervalos publicitários. Assim sendo, não obstante as limitações legais aplicáveis e a evidente mestria que exige, o aumento do product placement adequado pode ser um aliado poderoso na crise de que há muito o mercado da publicidade televisiva se lamenta. Há hoje uma linha que pode ser cruzada quando se apresentam determinadas marcas em certo programa. O que é preciso é saber encontrá-la.

Inês Sá Advogada associada da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira desde 2008, tem como áreas de especialidade a Propriedade Intelectual e Industrial, Media e Protecção de Dados

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Passeio Público

Ana Duarte

Francisco Teixeira é um jornalista convicto. Com uma experiência diversificada nos diversos meios, começou na rádio e num semanário ao mesmo tempo, transitou depois para um diário. Conhece agora, no Económico TV, a magia da televisão. Com o director do Advocatus, faz semanalmente o retrato dos temas mais actuais da Justiça portuguesa

Ramon de Melo

O jornalista convicto

Pai, jornalista e sportinguista “ferrenho” – estas são, provavelmente, as palavras que melhor definem Francisco Teixeira. Filho de um madeirense, passou toda a infância em Sintra. Mas o gosto pelas viagens manifestou-se cedo e levou-o, aos 14 anos, até ao Canadá, para melhorar o inglês e trabalhar. 16

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Esta foi a primeira grande experiência fora de casa. Rapidamente outra se sucedeu. Aos 17, decorria o ano de 1996, Francisco participou no programa American Field Service (AFS, em Portugal gerido pela Intercultura): mudou-se para Albuquerque, no Novo México, nos EUA, onde viveu durante um ano com uma família de acolhi-

“Eu sabia que queria tentar ser jornalista, ainda que soubesse que é uma profissão de desgaste rápido”

mento e terminou o secundário. Em muitos casos, estas famílias são mais do que de acolhimento e foi o que aconteceu com Francisco, que mantém contacto com a sua “família americana”. Ainda recentemente lá regressou. Recorda que foi uma experiência “muito rica”, principalmente do ponto de vista pessoal, pois, aos O agregador da advocacia


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A primeira vez que Francisco foi ao Parlamento tinha nove anos

17 anos, teve de entrar “num país novo, com uma língua nova, uma escola nova e um sistema completamente diferente”. O gosto pelas viagens levou-o novamente a partir aos 18 anos: na companhia de um amigo, colocou a mochila às costas e embarcou à aventura num interrail pela Europa. “Foi uma excelente experiência, muito concentrada na Europa Central e na Europa do Sul”. Durante um mês viajou mais de 150 horas em comboios. Foi, sem dúvida, “um mês muito intenso”. Mas como experiência mais marcante elege, sem hesitar, o ano que passou nos Estados Unidos. Ainda ponderou por lá ficar, mas acabou por regressar a Portugal. Tinha terminado o 12.º ano e tinha de decidir que área seguir. Pensou em Direito, mas optou por jornalismo: “Eu sabia que queria tentar ser jornalista, ainda que soubesse que é uma profissão de desgaste rápido”. Francisco sempre viveu muito próximo do “frenesim” das redacções. O facto de ter dois tios jornalistas permitiu que conhecesse bem o ambiente de uma redacção e que assistisse de perto ao nas-

Durante o ano de Erasmus, na neve, em Espanha

cimento de projectos jornalísticos como o Público. Ingressou então no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), em Lisboa, onde cursou Comunicação Social. No final do 3.º ano decidiu que gostava de fazer o último ano da licenciatura fora do País, desta feita em Madrid, na Universidade Complutense. Na altura, estava cada vez mais interessado pela ciência política e foi precisamente nessa área que cumpriu o último ano do curso. Quando regressou a Lisboa, estava pronto a entrar no mundo do trabalho. No entanto, o País atravessava “uma espécie de mini-crise”, tinha-se dado a bolha das “.com”, o que resultou na queda dos níveis de publicidade e numa diminuição no número de contratações. Ainda assim, Francisco conseguiu um estágio na Rádio Renascença (RR) e posteriormente outro no semanário Independente. Acabou por aceitar os dois. No final de ambos foi convidado a ficar e acumulou os dois empregos. O dia começava bem cedo. Entrava na rádio entre as 5h00 e as 6h00 e fazia os noticiários na Mega FM, RR e na RFM informa-

No dia da graduação com os colegas em Albuquerque – Novo México, EUA

A advocacia é “um sector distinto face aos sectores médios do País”, um sector de uma “competência extraordinária, bastante dinâmico e que conseguiu aceder a grandes negócios”

ção. Por volta das 13h00 trocava a rádio pelo jornal, onde trabalhava até às 21h00. Durante três anos e meio esta foi a sua rotina diária. Reconhece que foram anos muito desgastantes, mas também muito ricos, pois conseguia trabalhar em “dois mundos completamente distintos”. Em 2005 decidiu frequentar a pós-graduação em Marketing Político, também no ISCSP, e saiu do Independente, pois muito dificilmente conseguiria conciliar as três tarefas. Mas continuou na RR. No ano seguinte resolveu dar mais um passo na carreira e integrou o Diário Económico, onde assumiu o cargo de coordenador de política. Posteriormente, ascendeu a editor, funções que desempenhou durante quatro anos, época em que acompanhou de perto a actualidade sobre políticas públicas, educação, saúde, justiça, entre outras áreas. Foram quatro anos muito intensos, mas também muito enriquecedores. Para Francisco, “um jornal diário dá de facto muita pica, é uma coisa muito envolvente porque as notícias são vividas naquela lógica diária, embora seja desgas>>>

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Passeio Público

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Ser pai é “a única coisa na vida que repetida mil vezes não perde importância”

tante é um trabalho muito rico”. Foi exactamente enquanto editor de política que se aproximou da área da Justiça, mais especificamente da advocacia. O Diário Económico produzia um suplemento sobre advogados, cuja elaboração lhe abriu a porta ao conhecimento das principais tendências do mundo da advocacia. E que lhe permitiu concluir que a advocacia é “um sector distinto face aos sectores médios do País”, um sector de uma “competência extraordinária, bastante dinâmico e que conseguiu aceder a grandes negócios.” Quanto à Justiça, é, em sua opinião, dos sectores onde há mais tempo se houve falar de reformas, principalmente depois do pacto de Justiça, que foi inclusive negociado pela actual ministra, Paula Teixeira da Cruz. No entanto, “se recuarmos a 2006, chegamos à conclusão de que os problemas persistem e são exactamente os mesmos, as terapias vão mudando, mas não têm sido conseguidos grandes resultados”… Francisco Teixeira não tem a certeza se será jornalista até ao res-

“Se recuarmos a 2006, chegamos à conclusão de que os problemas persistem e são exactamente os mesmos, as terapias vão mudando, mas não têm sido conseguidos grandes resultados”

to da vida, mas por agora é a sua profissão e sente-se feliz com ela. “Não sei se me vejo jornalista para sempre. Mas tenho muito orgulho tanto de ter sido, como de continuar a ser jornalista”. O que não o impede de reconhecer que a profissão é muito desgastante, principalmente nos dias de hoje, em que há um imediatismo noticioso. Cada vez mais – comenta - “se sente que o indivíduo não se pode cingir, do ponto de vista tanto técnico como prático, ao meio”. Mas, além do trabalho, Francisco tem outra “profissão”, que é a mais importante - ser pai. De Pilar, dois anos, e de Vicente, três anos. É com eles que tenta passar o tempo livre. Diz que é “facílimo gerir o tempo”, mas confessa que tem algumas ajudas. O facto de as crianças destas idades terem de dormir a sesta dá-lhe alguma “margem de manobra” quando necessita de trabalhar, por exemplo, na tese de mestrado que está a terminar. E afirma, com convicção, que ser pai é “a única coisa na vida que repetida mil vezes não perde importância”.

DESAFIO

No ETV com o Advocatus Francisco enfrenta neste momento um novo desafio profissional no Económico TV, onde conduz o programa “Direito a Falar”. Semanalmente, juntamente com o director do Advocatus, João Teives, recebe convidados para comentarem as questões mais actuais do Direito e da Justiça. Esta é a primeira vez que Francisco tem uma experiência televisiva, apesar de ter feito um curso no CENJOR depois de terminada a faculdade. Mas é um meio que lhe agrada bastante e que lhe suscitava alguma curiosidade. O programa, com cerca de dois meses, tem sido

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um êxito. A ideia central é “dar direito a falar a quem fala sobre Direito” e, com o auxílio de especialistas, perceber e analisar o que acontece nos grandes escritórios de advogados, na advocacia em si, nas magistraturas, no Governo e em todo o sistema judicial, mas, principalmente, perceber qual a realidade da Justiça nos dias que correm. Até agora, Francisco crê que a missão tem sido cumprida. O programa tem sabido conquistar. As propostas de temas e convidados têm sido constantes, a dificuldade que se coloca é a de escolher entre tantas propostas…

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Brasil

Formar profissionais completos é a missão da Direito GV, a Escola de Direito de S. Paulo que nasceu em 2005 como uma pedrada no charco no ensino das ciências jurídicas no Brasil. Para falar deste ensino diferente e diferenciador esteve em Lisboa Emerson Fabiani, um dos rostos do projecto

Um ensino diferente

Mais de 1200 faculdades e cerca de 700 mil inscritos em cursos de Direito, com um índice de reprovação no exame à Ordem dos Advogados de 92 por cento. Este é o retrato do ensino do Direito no Brasil feito ao Advocatus por Emerson Fabiani, coordenador do GVLaw, a entidade responsável pela área de pós-graduações da Direito GV – Escola de Direito de S. Paulo. Foi neste cenário, de um crescimento “assombroso” nos últimos anos mas sem a necessária correspondência em qualidade, que emergiu a Direito GV, uma escola recente mas que já conseguiu deixar marca na história do ensino do Direito no Brasil: no ranking do Ministério da Educação brasileiro 20

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é uma das duas únicas faculdades privadas com nota máxima. O projecto começou a ser pensado em 2002 por meia dúzia de pessoas ligadas à Fundação Getúlio Vargas, uma instituição com mais de 60 anos que tem tido um papel fundamental como think thank no Brasil. Emerson Fabiani frequentava o penúltimo ano da licenciatura na Faculdade de Direito S. Francisco quando foi contactado para se juntar ao projecto. Nessa altura – confidencia, à conversa com o Advocatus em Lisboa, já tinha deixado para trás o imaginário de filmes americanos que o tinham conduzido ao Direito e decidido que a sua função seria meramente académica.

A Direito GV é uma escola recente mas que já conseguiu deixar marca na história do ensino do Direito no Brasil: no ranking do Ministério da Educação brasileiro é uma das duas únicas faculdades privadas com nota máxima

Só três anos depois a Direito GV se concretizou. Foi o período de tempo necessário para perceber que tipo de profissional os empregadores queriam e identificar o que estava errado no ensino do Direito no Brasil. A pesquisa conduziu a um diagnóstico: a oferta formativa existente tinha em conta a transmissão de conhecimento mas não o “desenvolvimento de habilidades que fossem fundamentais para a formação de um profissional de Direito diferenciado”. Em conclusão: “O ensino do Direito no Brasil carecia de um diálogo mais intenso entre as próprias áreas do Direito, mas fundamentalmente de um diálogo mais aberto com outras áreas do conhecimento O agregador da advocacia


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(especialmente economia e gestão)”. Nasceu assim o projecto de um curso de Direito diferente, que assenta em três bases fundamentais: a dedicação de alunos e professores, a exigência de ambos e um recorte disciplinar que rompia com o tradicional. Quando faz referência à dedicação dos professores, Fabiani clarifica que não envolve somente a dedicação nas salas de aula, mas principalmente a dedicação ao estudo do Direito. É que, para a Direito GV, é imprescindível ter um corpo docente que “não reproduza simplesmente os conhecimentos”, mas que agregue profissionais que possam ser uma mais-valia em termos de conhecimentos académicos, mas também profissionais importantes em termos de experiência de actuação. Assim, o corpo docente divide-se entre professores que dedicam a grande maioria do tempo a dar aulas e a estudar Direito e professores que têm uma actuação mais parcial na faculdade mas uma prática profissional muito intensa. Estes ministram essencialmente “oficinas”, ou seja, disciplinas em que a base de conhecimento é a experiência. O objectivo é “mesclar o melhor de dois mundos – profissional e académico – juntando pessoas que tenham tempo para fazer uma reflexão voltada para a prática, até porque a escola tem uma área de concentração (investigação) voltada para a pesquisa”. A ideia geral é “desenvolvimento e Direito”: assim sendo, a preocupação é de que as pesquisas sejam feitas pelos professores, que estes estejam centrados no papel do Direito no desenvolvimento económico, social e político do Brasil e também nas interfaces com outros países. Não foi esta a única alteração no panorama do ensino do Direito no Brasil introduzida pela Direito GV. O habitual é que a formação dos alunos seja maioritariamente delegada em escritórios de advocacia a partir do 2.º ano, o que provoca “uma precoce disputa do tempo do aluno entre o escritório e a faculdade”. Para Fabiani, esta é, aliás, uma das razões que conduzem a uma formação mais débil. Mas na escola que ajudou a fundar, o percurso é distinto: até ao 3.º ano, os alunos dedicam-se na íntegra à formação académica e somente no 4.º e 5.º anos são convidados a fazer um O agregador da advocacia

“O ensino do Direito no Brasil carecia de um diálogo mais intenso entre as próprias áreas do Direito, mas fundamentalmente de um diálogo mais aberto com outras áreas do conhecimento (especialmente economia e gestão)”

É imprescindível ter um corpo docente que “não reproduza simplesmente os conhecimentos”, mas que agregue profissionais que possam ser uma mais-valia em termos de conhecimentos académicos, mas também profissionais importantes em termos de experiência de actuação

estágio ou a participar num projecto de investigação. É neste âmbito que se insere a dedicação dos alunos, o segundo pilar da escola. Durante a formação, os alunos podem decidir seguir três caminhos distintos: a advocacia, a pesquisa científica, ficando por norma na escola com uma bolsa de investigação, ou a incursão em disciplinas de economia e gestão, opção esta que lhes permite, em sete anos, uma dupla graduação, por exemplo em Direito e Administração. Por fim, a terceira base desta escola é o recorte disciplinar. A Direito GV privilegia disciplinas transversais, aproveitando as sinergias possíveis na construção do conhecimento. O conhecimento não é organizado no currículo de modo estanque, tenta-se, antes, fazer com que o currículo reflicta o modo como o Direito se vai manifestar na prática, existindo assim uma adaptação à realidade. O modelo de ensino criado e praticado por esta escola tem sido um sucesso: por um lado, os alunos estão a receber cada vez mais contactos para ficarem em empresas e escritórios, por outro, a Direito GV é a escola que consegue ter o maior índice de aprovação no exame à Ordem dos Advogados, obrigatório para o exercício da advocacia. Um sucesso que Fabiani atribui ao facto de a Direito GV se preocupar em formar um profissional completo. Desde o início que a escola tenta privilegiar não só o diálogo entre o Direito e outras áreas, mas também com as várias universidades do Brasil e de toda a América Latina. Com esse objectivo, tem promovido diversas iniciativas, em que pontua a criação de um banco de casos, que permite aos alunos estudarem casos reais adaptados ao ensino jurídico. Este projecto nasceu com o intuito de, em última instância, contribuir para melhorar o ensino do Direito no Brasil, uma das principais preocupações da Fundação Getúlio Vargas. Foi esta perspectiva do ensino do Direito que Emerson Fabiani trouxe recentemente a Lisboa, em mais uma edição do Curso de Técnicas de Negociação para Advogados organizada pela LexDebata e pela Direito GV Escola de Direito de S. Paulo.

“A Direito GV privilegia disciplinas transversais, aproveitando as sinergias possíveis na construção do conhecimento”

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Tecnologias

Gerir a informação Gerir a informação é um desafio que se coloca cada vez com mais acuidade às sociedades de advogados. Ajudá-las a encontrar as soluções mais inovadoras e os métodos mais adequados foi o que presidiu à criação do IT4Legal, que se volta a reunir a 25 de Janeiro para reflectir sobre segurança e mobilidade, IT governance e inovação – é o Fórum 2012, de que o Advocatus é media partner

Forum 2012

Fórum para a promoção das Tecnologias de Informação nas Sociedades de Advogados portuguesas.

A informação é um activo valioso em qualquer actividade empresarial e as sociedades de advogados não são excepção. Cada vez mais, a gestão da qualidade da informação e a sua disponibilização em tempo real constituem factores diferenciadores para o desempenho profissional num sector marcado pela concorrência e pela globalização. Neste contexto impunha-se que as sociedades de advogados reconhecessem as mais-valias dos sistemas de informação e das tecnologias a eles associadas e foi o que fizeram: esta é uma realidade que Hélder Santos, da Rui Pena e Arnaut, e Rui Vaz, da ABBC, conhecem bem – são eles os responsáveis pelos departamentos de IT das duas sociedades e co-organizadores do Fórum 2012 do IT4Legal. Uma organização que nasceu da constatação de que há necessidades específicas desta actividade, necessidades que são comuns a todas as sociedades de advogados portuguesas. Mas também – explicam os seus fundadores – da constatação de que a informação acerca das soluções e dos métodos mais adequados para dar resposta a tais 24

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necessidades não se encontra facilmente disponível. Deste panorama emergiu a necessidade de reunir regularmente os responsáveis pelos sistemas de informação de sociedades de advogados, com o objectivo de partilhar informação acerca dos temas mais relevantes. Mas, afinal, que necessidades específicas foram identificadas nas sociedades de advogados? Desde logo a necessidade de a informação estar permanentemente disponível e actualizada em todos os instantes e em qualquer lugar, de o acesso ter de ser facultado de forma simples e rápida mas muito eficaz. Mas também a necessidade de trabalhar e cruzar dados de diversas realidades e sistemas legais. Num cenário em que a origem e o contexto tecnológico da informação são cada vez mais diversificados impunha-se que as sociedades de advogados acompanhassem a evolução. “Cedo entenderam que as tecnologias (ou sistemas, técnicas, aplicações informáticas) deixaram de ser um simples suporte à actividade, fazendo uma grande aposta nos sistemas de informação”. Na

9:00

Recepção dos Participantes e Networking

9:30

Sessão de Abertura do Evento

9:45

Segurança e Mobilidade Moderador: João Lopes Martins Oradores: Manuel Cerqueira (Assoft) | Cap Gemini

10:30

IT Governance Oradores: Luís Ferreira (Ordem Advogados) | Rui Ribeiro (Estradas de Portugal)

11:15 11:30

Coffee Break Inovação Moderador: Vasco Trigo Oradores: Fernando Saraiva (ROFF) | Fernando Resina da Silva (Vieira de Almeida)

12:15

Notas de Resumo sobre o evento Questionário de avaliação e propostas para o próximo evento

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perspectiva de Hélder Santos e Rui Vaz, as sociedades equacionam os sistemas de informação como “um impulsionador do negócio”, isto é, preocupam-se em articulá-los com as necessidades reais do negócio. Assim, é comum encontrar-se nas sociedades de advogados sistemas de automatização de documentos, plataformas de e-learning, extranets, uso de plataformas na cloud, sistemas de workflow e de gestão de projectos. Em muitos aspectos, “têm sido pioneiras”. Não havia alternativa: “Os meios de comunicação, a globalização e a procura crescente de serviços modificam, a cada momento, os aspectos competitivos do mundo empresarial, tornando o mercado extremamente selectivo e implacável com os que se tornaram obsoletos”. Sendo a gestão da informação incontornável, muitas sociedades dotaram-se de departamentos de IT: numa sociedade de alguma dimensão, esta opção “traz vantagens incontornáveis”, pois “a aproximação e compreensão do negócio transmuta-se num valor acrescentado que supera o simples factor de conhecimento técnico”. Isto não significa, porém, que abdiquem de consultoria externa: ela justifica-se na medida em que dá a conhecer às equipas de gestão de IT as soluções tecnológicas presentes no mercado, de modo a que possam escolher o que melhor se adapta ao negócio e à forma como é posto em prática. Incontornáveis são igualmente as redes sociais. Para as sociedades de advogados também: “A criação de estratégias de comunicação e marketing assentes nas redes sociais é tão indispensável como ter produtos e serviços para oferecer e lucrar com eles. A comunicação tradicional deu lugar ao ‘gosto’, aos ‘amigos’, ‘fãs’ e ‘recomendações’. A dinâmica social baseia-se agora na partilha de conteúdos que as pessoas consideram relevantes para si e para os seus amigos, clientes e parceiros”. Em suma, “as barreiras tecnológicas para a comunicação desapareceram e as coisas vão acontecer, estejam lá as sociedades ou não”. Há consciência do fenómeno, mas qual é a prática? O Linkedin é, “deO agregador da advocacia

As sociedades de advogados “cedo entenderam que as tecnologias deixaram de ser um simples suporte à actividade, fazendo uma grande aposta nos sistemas de informação”

claradamente”, a rede social mais popular entre os advogados. “Uma procura para a palavra-chave ‘legal’ retorna mais de um milhão de resultados”. Já quanto ao retorno em negócio, o cenário é diferente: “Apenas uma pequena percentagem dos advogados que utilizam o Linkedin consegue ganhar mais clientes, referências e até mais publicidade”. Os organizadores do Fórum 2012 citam o relatório BTI Consulting que mostra que mais de 70 por cento dos corporate counsel usa o Linkedin, sendo que menos de metade – 38 por cento – confia na rede para actividades de selecção e contratação de advogados. Mais tímida é a utilização do Twitter no meio jurídico. “Talvez por preconceito, desconhecimento ou falta de visão na eficácia da rede para os negócios”. Mas o Twitter – argumentam os dois IT managers – “tem inúmeras vantagens porque pode estreitar o relacionamento com clientes ao aproximá-los do escritório através da actualização sobre os assuntos de interesse e que podem contribuir para a estratégia do negócio”. Na opinião destes especialistas, as redes sociais devem ajudar as sociedades a construir relações com potenciais clientes, a criar comunidades de like-minded professionals e a estimular relações com clientes existentes. Podem e devem ser entendidas como um novo canal directo para os clientes ou futuros clientes.

Hélder Santos IT manager da Rui Pena e Arnaut

Rui Vaz responsável pelo departamento de IT da ABBC

FÓRUM 2012

Os temas da actualidade Três grandes temas estarão em foco no próximo encontro IT4Legal: Segurança e mobilidade; IT Governance; Inovação. Os IT managers da RPA e da ABBC explicam a pertinência de cada um deles. Segurança e mobilidade porque com o aumento dos equipamentos portáteis e das redes sem fios tem crescido a mobilidade dos utilizadores e, com ele, a preocupação com as questões de segurança: “O ser humano move-se rapidamente e sem vínculo nenhum. O mesmo acontece com os dados…”.

IT Governance porque é necessário alargar as perspectivas através do aumento do potencial técnico e científico e das capacidades de direcção e gestão na área de TI e porque existe uma maior consciencialização dos gestores das sociedades de advogados na definição e utilização de políticas de TI. Inovação porque está sempre presente e nas sociedades de advogados passará muito pelos sistemas de informação e pelo modo como ajudarão o negócio a evoluir.

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Processo

Chama-se Face Oculta, mas reúne, entre os defensores dos principais arguidos, faces bem conhecidas da advocacia portuguesa. São rostos públicos mediatizados por via da defesa de casos controversos como os da Casa Pia, da compra dos submarinos à alemã Ferrostal ou o Portucale

Faces públicas do Face Oculta

Foi em Outubro de 2009 que a Polícia Judiciária desencadeou a investigação que viria a cognominar de Face Oculta e que traria para a luz da ribalta uma alegada rede tentacular de influências junto do poder político e empresarial público liderada por um empresário de quem até aí a opinião pública nunca ouvira falar – Manuel Godinho. Da investigação à acusação decorreu um ano e, no entretanto, outros nomes menos anónimos vieram a público: entre eles o do 26

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então administrador do BCP e ex-ministro Armando Vara ou o do então presidente da REN – Rede Eléctrica Nacional. Ao todo, 36 arguidos (34 indivíduos e duas empresas) e uma vasta lista de crimes que lhes são imputados, em que sobressaem corrupção activa e passiva para acto ilícito, participação em crime económico, burla qualificada e tráfico de influências. O julgamento viria a ser marcado para 8 de Novembro de 2011. Na

O processo envolve 36 arguidos, mais de 500 testemunhas, 130 volumes e cerca de 300 documentos apensos

defesa dos principais arguidos vestiram a beca advogados há muito habituados a conviver com grandes julgamentos em tribunal e na praça pública. O principal arguido e o único a quem foi decretada prisão preventiva, Manuel Godinho, começou por contratar o advogado Pedro Teixeira, mas este acabou por renunciar por “uma questão de estratégia processual da defesa”. Suceder-lhe-ia o causídico de Coimbra Rodrigo Santiago, O agregador da advocacia


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Artur Marques Advogado de Manuel Godinho

Carlos Pinto de Abreu Advogado de António Paulo Costa

Rui Patrício Advogado de José Penedos

Ricardo Sá Fernandes Advogado de Paulo Penedos

Nuno Godinho de Matos Advogado de Armando Vara O agregador da advocacia

conhecido pela sua experiência em processos de criminalidade económica, mas também não seria uma escolha definitiva: o advogado renunciou ao mandato ainda a acusação não tinha sido proferida. A defesa acabaria por ser entregue a Artur Marques, advogado de Braga que já assumira o patrocínio de outros dois arguidos do Face Oculta – Hugo Godinho e Maribel Rodrigues, sobrinho e secretária do sucateiro de Ovar. Artur Marques é já uma figura conhecida em processos controversos e de grande mediatização: foi ele o rosto da defesa da ex-autarca de Felgueiras Fátima Felgueiras, no chamado processo do “saco azul”, mas esteve igualmente na linha da frente em processos como o das FP-25, o caso Bolama e Apito Dourado. De si próprio diz que é um advogado de província no sentido mais íntimo do termo, com um trabalho personalizado e artesanal. Apesar da mediatização, mantém um pequeno escritório em Braga e não se sente tentado a mudar-se para uma grande cidade. Veterano é igualmente Castanheira Neves. Natural de Coimbra, onde Artur Marques estudou, é defensor de Domingos Paiva Nunes, administrador da EDP Imobiliária à data em que terá praticado os crimes de que está acusado (corrupção passiva para acto ilícito, participação económica em negócio e corrupção activa no sector privado). Alfredo Castanheira Neves, que também é conhecido pelo patrocínio jurídico do ex-presidente do PS de Coimbra Luís Vilar, acusado de corrupção e financiamento partidário ilegal, foi eleito, em Outubro último, um dos cinco representantes da Assembleia da República no Conselho Superior do Ministério Público. Membro, até Novembro, de outro órgão superior das magistraturas portuguesas – o Conselho Superior de Magistratura – foi Rui Patrício, advogado de um dos arguidos mais mediáticos, o ex-presidente da REN José Penedos. Uma dupla posição que já lhe valeu críticas da Associação Sindical dos Juízes

Portuguesas, críticas que refutou considerando a questão legítima mas apenas se aplicada em geral, a todos os que são conselheiros e exercem outras funções, e afirmando não compreender ter sido eleito neste momento e neste caso como protagonista de tais preocupações. Sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, Rui Patrício é detentor de grande experiência em contencioso. Entre outras defesas que patrocinou contam-se a do ex-seleccionador de futebol Carlos Queiroz no processo movido pela Autoridade Antidopagem e a de arguidos da Operação Furacão. É auscultado com frequência pela comunicação social para se pronunciar sobre casos de Justiça, sendo ainda convidado do programa “Em nome da lei”, nas ondas da Rádio Renascença. Rosto já conhecido do grande público pela participação em programas televisivos é também Carlos Pinto de Abreu, que patrocina a defesa de António Paulo Costa, o ex-quadro da Galp acusado do crime de corrupção passiva no sector privada e de tráfico de influências. Natural das Caldas da Rainha, formou-se na Católica de Lisboa. Durante 17 anos, integrou o escritório de Germano Marques da Silva, de quem cortou o cordão umbilical em 2007. Ao longo da carreira desempenhou sucessivos cargos na Ordem dos Advogados, tendo presidido, nomeadamente, ao Conselho Distrital de Lisboa, tendo-se envolvido, em Janeiro de 2010, em acesa polémica com o bastonário a propósito da remuneração auferida então por Marinho e Pinto. Em mediatização, porém, nenhum advogado deste processo é rival de Ricardo Sá Fernandes, defensor de Paulo Penedos, advogado (com quem partilha escritório) e filho de outro arguido, José Penedos. No seu portefólio recente pontuam casos como o da Casa Pia, em que defendeu o apresentador de televisão Carlos Cruz, o da Bragaparques, em que esteve do lado oposto de Artur Marques, o advogado do administrador da em-

presa Domingos Névoa, e o caso Rui Pedro, o jovem de Lousada desaparecido em Março de 1988 e cujo processo começou a ser julgado este final de ano. O advogado da boina e do laço – dois acessórios que lhe são vistos habitualmente – é conhecido pela sua persistência na defesa da tese de atentado na queda do avião em que seguia Francisco Sá Carneiro, em Dezembro de 1980, sendo autor do livro “O crime de Camarate”. Passou já pela política como secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de António Guterres. Vasto é o currículo de Nuno Godinho de Matos, a quem Armando Vara entregou a sua defesa no Face Oculta (em parceria com o advogado Tiago Rodrigues Bastos, da Capitão, Rodrigues Bastos, Areia e Associados). Of counsel da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, foi deputado por diversas vezes, tendo-se estreado nas lides parlamentares em 1975. No ano anterior integrara o Governo como chefe de gabinete do então ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha. Iniciou a prática da advocacia em 1976, com Teófilo Carvalho dos Santos, que viria a ser presidente da Assembleia da República. Com uma actividade centrada no Direito Penal, conta, entre os seus casos mais mediáticos, o processo Portucale, em que defendeu o gestor Luís Horta e Costa, acusado de tráfico de influências junto do ministro Nobre Guedes para desbloquear um projecto parado há 17 anos. Não menos falado foi o processo das contrapartidas dos submarinos comprados à MAN Ferrostal, em que assumiu a defesa dos administradores da empresa alemã acusados de falsificação de documentos e burla qualificada. O processo Face Oculta deverá prosseguir a 19 de Janeiro, no Palácio da Justiça de Aveiro, depois de uma interrupção por doença de uma das juízas. Presidido pelo juiz Raul Cordeiro, envolve 36 arguidos, mais de 500 testemunhas, 130 volumes e cerca de 300 documentos apensos. Janeiro de 2012

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Televisão

Direito a falar Os actores do sistema judicial português são os protagonistas de “Direito a Falar”, programa semanal do Económico TV que resulta de uma parceria com o Advocatus e que proporciona um olhar jurídico sobre as questões mais actuais no panorama nacional. Durante o mês de Dezembro estiveram em foco temas como a empregabilidade dos cursos de Direito, a arbitragem, o aumento dos impostos, o futuro da advocacia e os riscos e oportunidades para as gerações mais novas, além da entrada de capital chinês na EDP. O programa sobre a empregabilidade dos cursos de Direito foi gravado a partir da Faculdade de Direito da Universidade Católica (FDUCP) na semana em que esta instituição foi distinguida pelo Financial Times como uma das faculdades mais inovadoras do mundo, relativamente a pós-graduações internacionais. Foram convidados a pronunciar-se Luís Barreto Xavier, coordenador das pós-graduações da FDUCP, António Casanova, ceo da Unilever Jerónimo Martins, e Jaime Esteves, da consultora PwC. Comentando a distinção, Barreto Xavier sublinhou que o compromisso da Católica é oferecer aos licenciados uma formação em estrita colaboração com as forças que se movem tanto no mercado jurídico como na economia. No entanto, nem este sector foge à crise, pelo que a estratégia da faculdade também envolve uma aposta no crescimento externo como forma de compensar a quebra na procura por parte dos portugueses. A Arbitragem foi o tema dominante numa emissão que teve como convidados os especialistas nesta 28

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área José Miguel Júdice (sócio fundador PLMJ) e Agostinho Pereira de Miranda (sócio presidente e fundador da Miranda Correia Amendoeira & Associados). Durante o programa estiveram em análise a Nova Lei da Arbitragem e os meios alternativos para resolução de litígios. O sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados Francisco Sousa Câmara e o sócio da Abreu Advogados Pedro Pais de Almeida foram os convidados para comentar o aumento dos impostos em 2012. Os advogados criticaram o peso no aumento dos impostos no próximo ano, apesar de compreenderem a necessidade do Estado de aumentar de forma transversal os impostos. No entanto, alertaram para a necessidade de melhorar a justiça fiscal. O futuro da advocacia e as oportunidades e riscos para as gerações mais jovens foram discutidos com o contributo de Inês Arruda (Arruda Advogados), Tiago Amaral (Abreu Advogados) e Francisco Proença de Carvalho (Uría Menéndez-Proença de Carvalho). A entrada de capital chinês na EDP, Portugal e os BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) foram os temas do último programa do ano do “Direito a Falar”, que reuniu as opiniões de João Caiado Guerreiro (sócio da Franco Caiado Guerreiro e Associados), Duarte Couto dos Santos (advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau) e Pedro Lemos de Carvalho (associado da Garrigues). “Direito a Falar” é moderado pelo jornalista do Diário Económico Francisco Teixeira e conta com o comentário habitual do director do Advocatus, João Teives.

João Paulo Dias / Diário Económioco

O jornalista Francisco Teixeira e o advogado João Teives, director do Advocatus, levam todas as semanas aos ecrãs do Económico TV os temas da actualidade jurídica: é o programa “Direito a Falar”, que dá voz a quem tem uma palavra a dizer sobre Justiça

A ministra da justiça foi uma das convidadas do programa O agregador da advocacia


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Relações internacionais

A nova construção do poder* Mais do que uma guerra por motivos bélicos, ideológicos, económicos ou financeiros, ou ainda relacionada com a exploração de recursos, pode a informação contagiar o (bom) relacionamento do Estado com os restantes atores da comunidade internacional Vivemos numa época em que globalmente as questões económico-financeiras assumem um determinismo que faz esquecer, ou pelo menos menosprezar, outros temas, quer de índole nacional, quer de índole internacional. O determinismo economicista a que assistimos nos dias contemporâneos faz-nos pensar que vivenciamos um “período de paz”, de acalmia no relacionamento internacional, de pacificação mundial, em geral, e europeia, em especial. Nada mais errado, nada mais redondamente longínquo da verdade. De facto, ao longo da História, é nos períodos de pacificação de relacionamento internacional estadual que a comunidade (internacional) entra em ebulição, exteriorizando comportamentos de natureza exógena com maior volatilidade e aderência do que aqueles que assumem cariz endógeno. Não estamos, seguramente, na senda daquilo que muitos denominaram de “paz perpétua” global, nem de pacificação soberana contínua. Neste contexto, alguns temas demonstram-se de uma atualidade premente no relacionamento estatal internacional e, bem assim, outros que, apesar de não terem uma contemporaneidade visível, apresentam relevância profunda no contexto do desenvolvimento, potencial, económico internacional. Assim, a conexão entre a Estratégia e Relações Internacionais, não num sentido meramente teorético, mas, outrossim, numa perspetiva assaz prática, identificando elementos de aproximação e de dissociação entre os contendores internacionais, as suas vulnerabilidades, fragilidades e pontos de desenvolvimento positivo interno, é hoje uma questão que deve ser aprofundada com seriedade e elevado rigor, até pelos impactos que tem nas nossas vidas diárias. Ao lado da “estratégia”, também a “demografia” assume relevância O agregador da advocacia

“O determinismo economicista a que assistimos nos dias contemporâneos faz-nos pensar que vivenciamos um “período de paz”, de acalmia no relacionamento internacional, de pacificação mundial, em geral, e europeia, em especial. Nada mais errado, nada mais redondamente longínquo da verdade”

“É esta interligação da demografia, da estratégia, da estratégia demográfica e dos conceitos de Nação, Pátria e Estado que perpassa nos dias de hoje na generalidade do relacionamento internacional, com maior ambivalência e menor cordialidade”

no delinear das opções estaduais no presente século XXI. A conexão desta com fenómenos geradores de tensão, como a explosão demográfica, a crise ideológica, o renascer dos fundamentalismos e dos nacionalismos, o aparecimento das tendências supranacionais, a globalização das crises, as tensões e os conflitos regionais mundiais, e outros vetores como a droga, a sida, a degradação do ambiente, a corrupção, bem como a expansão comunicacional, suscitaram, igualmente, a atenção de todos os cidadãos. É esta interligação da “demografia”, da “Estratégia”, da “Estratégia Demográfica” e dos conceitos de “Nação”, “Pátria” e “Estado” que perpassa nos dias de hoje na generalidade do relacionamento internacional, com maior ambivalência e menor cordialidade. A Geopolítica, Geoestratégia, Geoeconomia, e o posicionamento dos Estados na regulamentação do Poder, e suas mutações, deram origem àquilo que alguns designaram, na senda do final do século XX, de Nova Ordem Internacional, a que corresponderia um novo posicionamento Estadual, regional e mundial dos atores internacionais, maxime, perante as grandes potências, mas que hoje estamos a ver mutuar de forma vertiginosa! Neste âmbito, importa aquilatar e prospetivar de que forma os blocos/potências se posicionarão ao longo século XXI, perante que atores internacionais e quem serão as grandes potências mundiais, bem como de que forma se poderão aferir as suas realidades de domínio geográfico-regional e que regiões se assumem e assumirão como fundamentais neste século. Sendo a informação vista como um poder da soberania na contemporaneidade, é manifestamente perigoso que o próprio Estado, talvez o mais poderoso do globo, não consiga conter ou guardá-la (informação) no seu repositório documental de segurança,

António Gameiro Professor da Universidade Lusófona, Doutor em Direito

Rui Januário Notário, professor universitário e Mestre em Relações Internacionais Autores da obra “Direito Internacional Público Contemporâneo e Relações Internacionais”, editada pela Coimbra Editora, grupo Wolters Kluwer

com todas as consequências que daí (ainda) possam derivar. Mais do que uma guerra por motivos bélicos, ideológicos, económicos ou financeiros, ou ainda relacionada com a exploração de recursos Direito Internacional Público Contemporâneo e Relações Internacionais naturais, pode a informação contagiar o (bom) relacionamento do Estado com os restantes atores da comunidade internacional. O fenómeno dos conflitos e o terrorismo internacional, atendendo ao facto de se tratar de um fator cada vez mais premente na comunidade internacional, seja qual for a forma que esse assuma e a transmissão internacional de dados pessoais por se tratar de um fenómeno que com maior premência manifesta as suas consequências — no que concerne à privacidade humana —, tal como demonstra o episódio “Wikileaks”, são exemplos paradigmáticos da nova construção do “poder” no mundo. *Este artigo foi escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico Janeiro de 2012

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Entrevista

Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt

Para o sucesso do projecto da União Económica e Monetária é preciso “uma partilha de soberania por parte dos Estados-membros de uma forma mais acentuada”, diz José Luís da Cruz Vilaça, 67 anos, sócio da PLMJ e que, a partir de Outubro, será juiz no Tribunal de Justiça da União Europeia. Realista sobre os problemas que a União atravessa considera que se Portugal se limitar a políticas puras de austeridade “acabamos por agravar o problema da dívida”

Cruz Vilaça, sócio da PLMJ e futuro juiz do Tribunal de Justiça da UE

Ramon de Melo

Mais partilha de soberania

Advocatus | Quais são as funções que vai desempenhar no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) e como é que encarou o convite do Governo para este cargo? José Luís da Cruz Vilaça | A função que vou exercer é a de juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia, 30

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que é o órgão jurisdicional supremo da justiça da UE. A instituição jurisdicional da União é o Tribunal de Justiça da UE, composto por três tipos de órgãos jurisdicionais: o Tribunal de Justiça, que é o tribunal supremo, o geral – que é o antigo Tribunal de Primeira Instância, ao qual

eu presidi quando foi constituído – e os tribunais especializados, dos quais até agora só está criado um, que é o da função pública europeia. O lugar para o qual fui indigitado e que aceitei com todo o gosto e muita honra é o de juiz no Tribunal de Justiça.

Advocatus | É um Tribunal de Justiça que intervém em todas as matérias da UE? JLCV | O Tribunal de Justiça da União Europeia tem por missão velar pelo respeito do Direito na interpretação e aplicação dos tratados e do Direito que deles O agregador da advocacia


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deriva. Essa é a missão geral da instituição jurisdicional da União e está partilhada entre aqueles três órgãos jurisdicionais. O Tribunal de Justiça tem algumas competências que exerce com carácter de exclusividade em primeira e última instância e tem outras que exerce em recurso dos outros tribunais. Sempre no âmbito da aplicação do Direito da UE. Advocatus | Nas questões que saíram desta última cimeira europeia, o Tribunal poderá ter alguma intervenção? É que os Tratados não serão reformulados, vai haver apenas um acordo entre Governos… JLCV | …entre as várias soluções teoricamente possíveis. Aquela que se revelou possível na prática – não sendo necessariamente a melhor – foi essa de celebrar um acordo intergovernamental à margem dos Tratados. O que foi anunciado é que se pretendia dar ao Tribunal de Justiça a competência para velar pelo respeito dos limites ao endividamento e ao défice que venham a ficar consagrados nesse acordo intergovernamental. Por que vias e de que forma, eu tenho dúvidas sobre como é que isso vai ser feito. Advocatus | Há alguns imbróglios que os juristas vão ter de resolver… JLCV | Não sei como os juristas estão a pensar resolvê-los. As questões levantadas no âmbito do último Conselho Europeu e que conduziram à decisão de celebrar este acordo intergovernamental estão a ser tratadas pelos juristas do Conselho. É evidente que se o assunto chegar ao Tribunal de Justiça a primeira questão que terá de decidir é sobre a sua própria competência. Ou isto se encaixa nas competências atribuídas ao Tribunal pelos Tratados da União ou então temos um problema pois não parece possível alargar essas competências para além daquilo que está previsto nos Tratados. Portanto há aqui um problema jurídico que terá de ser resolvido. Como ele será resolvido, ver-se-á na devida altura. O agregador da advocacia

“Sou por natureza um optimista mas tenho consciência das enormes dificuldades que enfrentamos hoje em dia, que gostaria de pensar que são naturais num decurso de um processo que se vai complexificando à medida que a integração europeia avança”

Advocatus | Que será em Março… JLCV | Março é a data que se aponta para ter o acordo intergovernamental pronto a ser assinado. É de toda a conveniência que os problemas jurídicos suscitados por estas questões estejam resolvidos previamente. Advocatus | Está optimista ou pessimista sobre o futuro da União Europeia, em geral, e da zona euro, em particular? JLCV | Estou realista. Sou por natureza um optimista mas tenho consciência das enormes dificuldades que enfrentamos hoje em dia, que gostaria de pensar que são naturais no decurso de um processo que se vai complexificando à medida que a integração europeia avança. Desde que, em Maastricht, fomos entrando progressivamente na União Económica e Monetária (UEM) as coisas foram-se tornando mais complexas. É evidente que a UEM e a existência de uma moeda única são o complemento indispensável à criação do mercado interno, que não existe verdadeiramente sem uma moeda única, isto é sem a eliminação dos obstáculos monetários e cambiais às trocas entre os Estados-membros. A criação de uma moeda única é o corolário lógico, necessário e indispensável do aprofundamento da integração.

“Há competências que ainda estão nos Estados-membros que têm de ser delegadas nas instituições centrais”

Advocatus | Era o passo que faltava… JLCV | É o passo subsequente à criação do mercado interno, que permite, de resto, que ele funcione. Tornou-se claro através da forma como as coisas evoluíram que, na altura em que se estabeleceram as condições para o avanço da UEM, não se acautelaram todos os requisitos e todas as condições para que ela se tornasse um sucesso.

“Não se criaram as condições, no plano institucional, para que a uma união monetária se acrescentasse, também, elementos indispensáveis de união económica e política”

Advocatus | O que é que não foi acautelado? JLCV | Em primeiro lugar, no plano prático, a definição das paridades cambiais entre as moedas anteriores e o euro não foi rodeada de todas as cautelas – por isso é que o escudo foi sobrevalorizado em relação ao euro na altura da definição da paridade cambial. Por outro lado não >>> Janeiro de 2012

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Entrevista

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se criaram as condições, no plano institucional, para que a uma união monetária se acrescentasse, também, elementos indispensáveis de união económica e política.

“Não faz sentido que qualquer Estado-membro da União se integre nela para ver os seus interesses fundamentais defraudados”

Advocatus | Esse foi sempre o calcanhar de Aquiles da União… JLCV | Isso torna-se mais evidente quando se cria uma moeda única e uma união monetária, pois torna-se indispensável então criar instituições centrais que sejam capazes de gerir com eficiência uma moeda única no quadro do funcionamento de economias diversificadas e mantendo na titularidade dos Estados-membros a integralidade da soberania sobre a definição das suas próprias competências económicas e orçamentais. Como é que é possível a um Banco Central Europeu (BCE), a quem compete gerir a política monetária e a política cambial, fazê-lo de uma forma uniforme quando as economias dos vários países não têm a mesma estrutura, o mesmo grau de desenvolvimento e não evoluem de forma convergente e as políticas orçamentais, financeiras e fiscais não estão harmonizadas? Portanto, cada um, dentro dos limites vagamente estabelecidos pelo Tratado de Maastricht e nos protocolos anexos, pode fazer o que bem lhe apetecer e obviamente que o BCE não chega para as encomendas neste contexto. Como condição de sucesso para este projecto exige-se um reforço das instituições da UEM com uma partilha de soberania por parte dos Estados-membros de uma forma mais acentuada. Não digo que seja necessariamente um modelo de carácter federal. Passa por um aprofundamento da integração que implica um maior caminho no futuro da federalização. Há competências que ainda estão nos Estados-membros que têm de ser delegadas nas instituições centrais. De outra maneira a UEM não funciona. Advocatus | Isso depende de opções políticas mais do que económicas. Temos hoje, na Europa, políticos capazes de dar esse passo? JLCV | Temos os políticos que te-

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“Cada um, dentro dos limites vagamente estabelecidos pelo Tratado de Maastricht e nos protocolos anexos pode fazer o que bem lhe apetecer e obviamente que o BCE não chega para as encomendas neste contexto”

“Não acredito que, no nosso tempo de vida, se evolua para uns Estados Unidos da Europa enquanto formos uma Europa de soberanias nacionais limitadas por uma partilha em comum de zonas dessa soberania”

mos e é com eles que temos de ser capazes de dar esse passo. Advocatus | Há a tese de que acabaram os estadistas na Europa e por isso é que chegámos a esta situação… JLCV | É evidente que aqueles que conheceram fases anteriores da construção europeia lembram-se com alguma nostalgia de homens como Jacques Delors, Helmut Kohl, Helmut Schmidt, Mitterrand e Giscard d’Estaing. São homens que, de facto, marcaram etapas decisivas no avanço da construção europeia. Fazem falta homens como esses mas temos de construir a União Europeia com os homens que somos. Advocatus | Não teme que a UE, tal como a conhecemos, corra o risco de desaparecer? JLCV | A Europa já teve crises muito profundas. Com as gerações anteriores tivemos a chamada crise da “cadeira vazia” provocada pelo general De Gaulle, que não era propriamente um homem que acreditasse muito no projecto europeu, embora fosse um grande estadista. Tivemos crises suscitadas pelas relações entre a Europa continental e o Reino Unido a propósito da entrada deste na comunidade europeia – o Reino Unido sempre teve uma posição peculiar em relação à União e quer mantê-la, como ficou demonstrado no último Conselho Europeu. Não acredito que, no nosso tempo de vida, se evolua para uns Estados Unidos da Europa enquanto formos uma Europa de soberanias nacionais limitadas por uma partilha em comum de zonas dessa soberania. Enquanto não formos mais do que isso temos de gerir essas contradições, o que implica uma grande vontade política de o fazer e aceitar que todos aceitem sacrificar alguma da sua autonomia e soberania. Foi isso que a Alemanha fez quando aceitou substituir o marco pelo euro, sempre num processo de diálogo, numa sinergia que se pretende criativa entre a União e a defesa dos interesses nacionais. Não faz sentido que qualquer Estado-membro da União se integre nela para ver os seus inO agregador da advocacia


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“Não se pode deixar tudo ao cuidado do debate intergovernamental entre os Estados-membros”

teresses fundamentais defraudados. Portanto, a União deve servir os interesses fundamentais dos povos que a constituem e dos Estados em que esses povos se organizam. Agora este processo passa necessariamente por ajustamentos, negociações e sacrifício de alguma coisa em benefício de um bem comum. É aí que a questão institucional e do método adoptado para fazer progredir a União entra em jogo. O método comunitário foi aquilo que permitiu à União ultrapassar fases sucessivas de aprofundamento na sua construção e ele assenta, antes de mais, na iniciativa da Comissão Europeia. É fundamental que ela mantenha, em nome do interesse comum da Europa, esse poder de iniciativa e que o exerça. Não se

“O método comunitário foi aquilo que permitiu à União ultrapassar fases sucessivas de aprofundamento na sua construção e ele assenta, antes de mais, na iniciativa da Comissão Europeia”

pode deixar tudo ao cuidado do debate intergovernamental entre os Estados-membros. Advocatus | Qual deve ser o papel de Portugal neste cenário europeu, em 2012? JLCV | Antes de mais o que nos compete fazer é cumprir aquilo que nos comprometemos nos acordos que celebrámos com as instituições europeias e o Fundo Monetário Internacional. Essa é a nossa grande tarefa para este ano como condição para recuperar não só os equilíbrios financeiros nas relações externas e nas relações económicas e monetárias externas que devemos recuperar, mas também para recuperar a credibilidade junto dos mercados internacionais. É fundamental que

cumpramos aquilo a que nos comprometemos como condição para que essa credibilidade seja inteiramente recuperada. É evidente que, no ponto a que chegámos, a nossa margem de manobra tornou-se muito estreita e por isso é que nós devemos assegurar o cumprimento dos compromissos que assumimos. Dito isso, temos de o assegurar em condições muito difíceis que impõem uma austeridade a uma economia que tem enormes problemas de desenvolvimento e sobretudo de carácter estrutural. Embora seja um optimista tenho aqui alguns motivos de preocupação e toda a gente tem. O grande motivo de preocupação é ver que estamos obrigados a executar políticas de restrição, de austeridade, que podem conduzir >>>

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Entrevista

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“Se nos limitarmos a políticas puras de austeridade acabamos por agravar o problema da dívida”

a situações de recessão sérias. Se nos limitarmos a políticas puras de austeridade acabamos por agravar o problema da dívida. Ninguém consegue pagar dívidas se não criar riqueza suficiente para o fazer. Mas não estamos, obviamente, em condições de levar a cabo uma política expansionista à custa de despesas do Estado, que tem de controlar a sua despesa. Aquilo em que possamos apoiar-nos e acreditar é na existência de políticas de concertação e de cooperação internacional que envolvem, antes de mais, as instituições europeias e os Estados-membros da União, sobretudo aqueles que têm mais folga para poderem apoiar um processo de desenvolvimento da União, e depois da própria comunidade internacional, pois se a zona euro entrar em colapso pode seguir-se, obviamente, uma crise grave da UE, com efeitos que se espalharão por outras zonas do globo. Os nossos parceiros internacionais estão conscientes disso, sejam eles chineses ou brasileiros. É claro que todos querem evitar ter de contribuir para recuperar uma zona que, em termos económicos, é de referência – nós temos o maior bloco comercial do mundo. A Portugal compete cumprir

“O grande motivo de preocupação é ver que estamos obrigados a executar políticas de restrição, de austeridade, que podem conduzir a situações de recessão sérias.”

aquilo a que se comprometeu e cada um deve assumir o cumprimento da missão que lhe compete tendo em conta as suas próprias circunstâncias. A Alemanha está a cumprir uma parte da sua missão, que é forçar a introdução de disciplinas que permitam evitar no futuro que situações como esta possam voltar a repetir-se e eu acho que isso é muito importante. Mas, ao mesmo tempo, tem que ter consciência que estamos perante uma situação extremamente crítica no curto-prazo à qual é necessário fazer face. À luz dos Tratados o BCE tem limites nas suas competências e tem esticado esses limites tanto quanto pode mas não pode ir além deles. Advocatus | Ou seja, não é só austeridade, tem que haver uma política de crescimento e isso só se faz com o apoio dos países da UE com capacidade para ajudar os outros… JLCV | Pois, a política de austeridade por si só não chega. Reconheço que a margem de manobra das instituições e dos estados-membros é estreita mas cada um tem de cumprir e contribuir em função das suas circunstâncias, possibilidades e problemas, pois o problema é de todos. Foi criado um

PERFIL

Uma bicicleta no Luxemburgo Quando, em Outubro deste ano, Cruz Vilaça voltar a visitar a sede dos tribunais da União, no Luxemburgo, vai rever a sala Fernando Pessoa. Foi graças à sua insistência e determinação e à sua vontade de “não deixar de ser português” que, nas funções anteriormente desempenhadas no âmbito da Justiça da União Europeia, entre 1985 e 1996, resolveu dar o nome do poeta a uma sala do edifício. Hoje estão ali expostas duas tapeçarias, oferta do Estado português, e que representam o poeta e o espaço poético. Uma das coisas que o advogado tenciona

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levar para o Luxemburgo é a bicicleta que os filhos lhe ofereceram no ano passado. É uma forma de voltar à actividade física depois de uma lesão o ter obrigado a deixar de jogar ténis. Leitor atento, anda a informar-se sobre a Primavera árabe e está a ler um livro de Nuno Rogeiro, “Na Rua Árabe”, e um outro sobre a situação pré-democrática na Tunísia. Na área do romance anda a ler “To kill a mockingbird”, de Harper Lee, publicado em 1960 e vencedor de um prémio Pulitzer. O seu coração de português volta a revelar-se quando fala do mar e do gosto que tem pela

navegação. Não disfarça o orgulho de ter sido oficial de Marinha, entre 1969 e 1972, sendo hoje presidente da Assembleia Geral da Associação dos Oficiais da Reserva Naval. Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra em 1966, tem um doutoramento em Economia Internacional pela Universidade de Paris I, em 1978. Advogado e jurisconsulto, é Sócio de A.M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados, Sociedade de Advogados, desde Janeiro de 1996. Chefia a Área de Direito Comunitário e da Concorrência.

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problema, dispensava-se esse problema e não há dúvida de que houve culpas das políticas económicas que foram prosseguidas e da ausência de controlo do funcionamento de certos mercados, nomeadamente o imobiliário e o financeiro – há que ter consciência disso e evitar que isso volte a acontecer – mas agora é preciso fazer face a esta situação que pode ser calamitosa para todos. Advocatus | Inscrever os limites do défice na Constituição chegaria para as contas portuguesas entrarem nos eixos? JLCV | Existe algo mais do que isso para as contas portuguesas entrarem nos eixos mas é uma pré-condição. Para precisar a minha opinião sobre essa matéria eu sou favorável à inscrição de limites sensatos ao défice e à dívida na Constituição. Seria uma solução clara e solene. Toda a gente se lembraria que esses limites existem e qualquer política contrária a esse objectivo seria anti-constitucional. Aliás, esses limites sensatos foram aqueles que foram introduzidos nas constituições alemã e espanhola, com mecanismos de salvaguarda que permitam enfrentar situações emergência. Só que a revisão da Constituição exige uma maioria de dois terços. Eu acho que este deveria ser um dos pontos em que as forças políticas mais responsáveis, favoráO agregador da advocacia

veis ao sucesso da União, deveriam considerar com todo o cuidado e uma preocupação de interesse nacional. Mas não tenho estados de alma. Se não for possível integrar na Constituição mas antes em legislação de valor reforçado, também serve esse objectivo. A meu ver não serve tão bem mas serviria. Por legislação de valor reforçado entendo legislação que não seja possível alterar em virtude de uma simples mudança de maioria e portanto que requeira também uma maioria reforçada, correspondente a um grande consenso de forças políticas mais responsáveis. Advocatus | A experiência que já teve no Tribunal de Primeira Instância da UE vai certamente facilitar a sua missão como juiz do Tribunal de Justiça da União? JLCV | De facto estive à volta de 10 anos na instituição judicial da União e depois toda a minha actividade académica, como professor, e profissional, como advogado, se situa nesta área do Direito europeu e, em particular, do Direito da Concorrência. Do ponto de vista formal é praticamente uma experiência única. Seria muito mau que me estivesse esquecido de tudo…Não tive dúvidas em aceitar este convite e devo tomar posse no dia 8 de Outubro. Aliás, os meus novos colegas do Tribunal, a começar pelo presidente, também

“A Portugal compete cumprir aquilo a que se comprometeu e cada um deve assumir o cumprimento da missão que lhe compete tendo em conta as suas próprias circunstâncias”

consideram que com a experiência adquirida não terei de passar pelo habitual período de graça de alguns meses para começar a ocupar-me de dossiers de responsabilidade. Advocatus | Já exerceu funções governamentais e foi deputado. Voltar à política é uma hipótese completamente afastada? JLCV | Neste momento qualquer actividade política teria que ficar entre aspas. Interrompi-a quando fui designado como advogado geral, em 1986, para o Tribunal de Justiça e não a retomei até que deixei os tribunais da União, em 1995. A partir daí tive alguma intervenção política sobretudo de carácter cívico. Nunca mudei de partido, sempre fui do CDS e dei colaboração ao partido quer com Paulo Portas quer com Ribeiro e Castro. Uma colaboração cívica que, a meu ver, se me impunha pois como cidadão sentia-me com a responsabilidade de prestar esse serviço. Agora volto a suspender toda essa actividade política embora não exclua que possa ter alguma intervenção cívica em matérias de interesse europeu e nacional sobretudo quando estejam em causa interesses fundamentais da Europa e da Pátria portuguesa. Indo para o Luxemburgo não vou em representação do País mas não deixo de ser português. Janeiro de 2012

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Debate

Reforma ou mero ajuste? Apesar das elevadas expectativas criadas pela ministra à volta desta reforma (não hesitou em afirmar que será a maior desde a de 1939!), as medidas anunciadas não bastam para cumprir o objectivo de descongestionar os tribunais, nem tão-pouco podem ser, verdadeiramente, apelidadas de “reforma No momento em que escrevo estas linhas, já a Comissão da Reforma do Processo Civil, constituída em Setembro de 2011, apresentou o seu relatório final à Senhora Ministra da Justiça (fê-lo no passado dia 15 de Dezembro). Esta Comissão tinha sido criada, essencialmente, com a finalidade de “alcançar um novo paradigma para a acção declarativa, tendo em vista a drástica redução das pendências cíveis e a criação de condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável”. Sendo o congestionamento dos tribunais o maior dos problemas da justiça cível não é de estranhar que o principal objectivo traçado pelo Governo para a aludida Comissão tenha sido o atrás sumariamente transcrito. Numa primeira análise ao trabalho da Comissão, diria que, apesar dos objectivos traçados, não foi alcançado um novo paradigma para a acção declarativa. E ainda bem, pois partilho da opinião daqueles que entendem que não se justifica – e, mais, não é aconselhável - uma reforma profunda na tramitação da acção declarativa. A resolução dos problemas associados à morosidade da justiça cível não se alcança primacialmente com a reforma do processo declarativo. As alterações a efectuar neste âmbito devem ser de pormenor e cirúrgicas. Temo, no entanto, que algumas das propostas da Comissão, a este nível, não tenham sido certeiras. Tenho, desde logo, as maiores reservas quanto à bondade da proposta de tornar, por regra, obrigatória a realização da audiência preliminar. Diria mesmo que, na grande maioria dos 36

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“A resolução dos problemas associados à morosidade da justiça cível não se alcança primacialmente com a reforma do processo declarativo. As alterações a efectuar neste âmbito devem ser de pormenor e cirúrgicas”

“Esta Comissão pecou também por não sugerir a medida mais importante que, ao nível da acção declarativa, a meu ver, deveria ser tomada: a de impor prazos ao Tribunal para a prática dos actos que são da sua competência”

casos, a realização da audiência preliminar é inútil, contribuindo o seu agendamento para um maior atraso no andamento do processo. Efectivamente, não são raros os casos em que as partes e os advogados são convocados para audiências preliminares inúteis, que os obrigam a deslocações dispendiosas ao tribunal, unicamente para a realização de uma tentativa de conciliação ou, na melhor das hipóteses, para apresentarem as suas reclamações à base instrutória previamente selecionada pelo juiz, para além do mais, em causas cuja simplicidade não justificaria, logo à partida, a realização de tal audiência. Já me parece, de qualquer modo, positivo que passe a ser obrigatório que o juiz fixe, de antemão, com os advogados a previsão do número de sessões de julgamento e designe as respectivas datas, com vista a evitar os tão prejudiciais reagendamentos ou adiamentos. Creio, no entanto, que tal fixação, só por si, não obrigaria à realização de uma audiência preliminar, pois nada impede, como muitas vezes acontece, que esse agendamento seja efectuado por contacto (telefónico ou outro) entre o Tribunal e os advogados, confirmado, posteriormente, por despacho do juiz. Ao nível do processo declarativo, a medida que reputo de mais acertada é a que impõe que o juiz que inicia o processo o acompanhe até ao fim. Esta medida, que só peca por tardia, terá, a meu ver, um impacto muito positivo, não só no descongestionamento dos tribunais (porque, à partida, o juiz que acompanhou o processo desde o início está em condições

de proferir com maior rapidez a sentença), como também – e sobretudo - na boa decisão da causa. Quem não teve já a experiência de uma sentença-surpresa com origem no facto de o juiz que a proferiu não ter estado presente na audiência de julgamento? Penso, por outro lado, que esta Comissão pecou também por não sugerir a medida mais importante que, ao nível da acção declarativa, a meu ver, deveria ser tomada: a de impor prazos ao Tribunal para a prática dos actos que são da sua competência, tais como o proferimento do despacho saneador, a marcação da audiência de julgamento e a prolação da sentença. Os maiores atrasos (e a maior parte deles) ao nível da acção declarativa são, efectivamente, imputáveis ao Tribunal e incentivados pela inexistência de prazos a que este se tenha de vincular. Esta lacuna, que não seria difícil de suprir, contribui, além disso, para uma menor transparência na administração da Justiça, pois permite, entre outras coisas, que haja processos que sejam relegados para a prateleira das “coisas que o tempo acabará por resolver”... Centrando-se os maiores problemas da justiça cível ao nível da acção executiva (designadamente, os associados ao congestionamento dos tribunais), é natural que a maior parte das propostas apresentadas pela Comissão se prenda com mudanças na acção executiva. Parecem-me de aplaudir, em termos genéricos, a medidas que a Comissão a este propósito propõe, nomeadamente, as que visam devolver ao juiz um maior controlo do processo O agregador da advocacia


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executivo e as que vão no sentido de facilitar as penhoras de saldos bancários. No entanto, já não estou tão optimista quanto à medida que estabelece que, se em três meses não forem encontrados bens penhoráveis, a acção executiva se extingue. Percebo que, do ponto de vista estatístico, esta medida sirva os interesses do Governo que, assim, poderá impressionar a Troika com a rápida redução de pendências. Mas, penso que os credores exequentes serão muito prejudicados com esta alteração, tanto mais que, como todos sabemos, existem ainda muitas falhas ao nível das respostas dadas a este propósito pelos agentes de execução. Há que, de qualquer modo, estar ciente de que a reforma do Código do Processo Civil não é apta a resolver a maior parte dos problemas relacionados com a morosidade dos processos em tribunal. Muitos desses problemas só se resolverão (ou, pelo menos, só se atenuarão) através de uma mais adequada gestão judiciária e, nessa medida, é positivo que o Governo esteja, em paralelo, a preparar a reforma do Mapa Judiciário. O problema da morosidade da Justiça é, na realidade, antes de mais, um problema de gestão e organização dos Tribunais. Existem diversos exemplos que confirmam esta ideia. Exemplos negativos de tribunais que tinham conseguido reduzir, de forma significativa, o volume das suas pendências e que, por modificações operadas na sua organização (designadamente, através da supressão de um ou outro juízo ou secção), voltaram a uma pendência anorO agregador da advocacia

“Ao nível do processo declarativo, a medida que reputo de mais acertada é a que impõe que o juiz que inicia o processo o acompanhe até ao fim”

mal. O modo e a frequência com que a movimentação dos juízes se processa constituem um outro exemplo do impacto negativo que a deficiente organização dos tribunais tem no congestionamento da Justiça. Mas também existem exemplos positivos, respeitantes à organização e ao funcionamento dos tribunais, que têm contribuído para uma Justiça mais célere e eficaz e relativamente aos quais há margem ainda para progressos. Refiro-me, designadamente, aos meios de videoconferência que estão à disposição dos tribunais e que, depois de um período inicial de funcionamento conturbado, passaram a ser utensílios fiáveis e absolutamente indispensáveis ao alcance de uma justiça mais rápida. Outro exemplo positivo, a este nível, é sem dúvida o do Citius, cujo alargamento aos tribunais superiores será bem-vindo. Enfim, apesar das elevadas expectativas criadas pela Senhora Ministra à volta desta reforma (não hesitou em afirmar que será a maior desde a de 1939!), as medidas anunciadas não bastam para cumprir o objectivo de descongestionar os tribunais, nem tão-pouco podem ser, verdadeiramente, apelidadas de “reforma”.

Acácio Pita Negrão Sócio fundador da PLEN, é licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa e Mestrando em Direito Laboral na Universidade Católica Portuguesa. Tem como áreas de prática o Contencioso, a Arbitragem e o Laboral

“Já não estou tão optimista quanto à medida que estabelece que, se em três meses não forem encontrados bens penhoráveis, a acção executiva se extingue” Janeiro de 2012

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Debate

Ponderação e equilíbrio Impõe-se ponderação, sobretudo, quando se trata de uma alteração a um pilar do sistema judiciário português, sob pena de se criar uma enorme insegurança jurídica prejudicial a todos O memorando de entendimento assinado com a troika impõe uma nova reforma do Código de Processo Civil. Tal facto não consubstancia novidade, uma vez que este tem sido sucessivamente alterado desde 1995/96. A novidade será a envergadura da reforma, que se propõe profunda, desenvencilhada das intervenções cirúrgicas de que tem sido objecto e que, para muitos, mais não são do que “remendos” a um mal que é crónico. Atropelam-se palavras de ordem para este novo processo civil: simplificar, agilizar, modernizar, desburocratizar. Concordo. Mas impõe-se uma outra, não menos importante: cautela. É imperioso evitar reformas precipitadas, “atabalhoadas”, conducentes à confusão, à desconfiança, reformas que potenciem o inverso daquilo a que se propõem. Aglomeram-se, diariamente, nos nossos tribunais milhares de processos judiciais para os quais o sistema e os próprios agentes processuais não conseguem equacionar uma resposta célere e eficiente. O segredo estará, seguramente, no equilíbrio da balança, que secularmente acompanha a “nossa” Deusa Iustitia, símbolo da ponderação, da igualdade e da justiça. A simplificação excessiva de formas de processo, de regras processuais, de tramitação do processo, com a redução de articulados, limitação de número de testemunhas, condensação de articulados na base instrutória, em clara aproximação ao modelo anglo-saxónico, trará celeridade é certo, mas uma celeridade perigosamente falaciosa. Com efeito, uma justiça mais célere não significa, necessariamente, melhor justiça. Nem tão pouco se podem sacrificar as garantias das partes e a sua protecção jurídica em prol de celeridade. Certamente, alguns Colegas ripos38

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“Atropelam-se palavras de ordem para este novo processo civil: simplificar, agilizar, modernizar, desburocratizar. Concordo. Mas impõe-se uma outra, não menos importante: cautela”

“Antes de uma reforma profunda que desvirtue por completo o nosso sistema jurídico e atendendo ao facto de que uma “reforma de mentalidades” dos próprios agentes processuais é, de certa forma, idílica, há que reformar o acessório sem abolir o essencial”

tarão que uma justiça lenta, que não se coaduna com a justa composição do litígio, também não garante a protecção jurídica das partes. É verdade. Pelo que, repito, o segredo está no equilíbrio e na prossecução deste objectivo deveria ser dada primazia a um princípio estrutural e, não raras vezes, esquecido: o princípio da adequação formal ao invés de uma simplificação limitativa. Por outro lado, antes de uma reforma profunda que desvirtue por completo o nosso sistema jurídico e atendendo ao facto de que uma “reforma de mentalidades” dos próprios agentes processuais é, de certa forma, idílica, há que reformar o acessório sem abolir o essencial. Consegue-se uma maior celeridade e uma melhor eficiência com a desmaterialização, com a redução de actos de secretaria, com medidas de gestão e afectação de meios materiais e humanos que permitam a eficiência e qualidade no funcionamento dos Tribunais e acção dos juízes, com a cominação de práticas e estratégias meramente dilatórias, com uma maior responsabilização dos agentes que as pratiquem, com a eliminação de actos processuais inúteis, com a abolição das tentativas de conciliação centrando-se a realização das audiências preliminares para o seu efeito útil, com uma limitação efectiva às questões processuais relevantes, com uma maior flexibilização da prova e respectiva apresentação, com o privilégio dos meios electrónicos. Consegue-se uma maior celeridade e uma melhor eficiência, sobretudo, com a imposição de prazos e respectivas cominações pelo seu desrespeito, a todos os agentes processuais, não apenas aos advogados mas também aos juízes. Com efeito, “as nossas togas e as nossas becas são feitas do mesmo tecido”, pelo que não se compreende que haja esta desresponsabilização dos juízes na tramitação do processo

Bárbara Ribeiro Damas Advogada, colaboradora da SPS – Sociedade de Advogados desde 2008, tem como áreas de actuação o Direito Civil, o Direito Bancário e Financeiro, o Direito Comercial, a Insolvência e recuperação de empresas

quando a mesma está na sua dependência; deveria impor-se prazos categóricos, designadamente, para a prolação de despacho saneador ou realização de audiência preliminar. A sociedade está em constante mutação, inexistem leis eternas, as alterações legislativas são necessárias e o legislador deve intervir logo que se aperceba da sua ineficácia, contudo, impõe-se ponderação, sobretudo, quando se trata de uma alteração a um pilar do sistema judiciário português, sob pena de se criar uma enorme insegurança jurídica prejudicial a todos. O agregador da advocacia


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Luís Marques Mendes é o novo consultor da Abreu Advogados. O ex-líder do PSD abandona o cargo de administrador delegado da Nutroton Energia, uma empresa do sector das renováveis, depois de vários meses de conversações com a sociedade. Luís Marques Mendes é licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, mas tinha interrompido esta actividade desde a década de 90 devido aos cargos políticos que ocupou.

Gonzalo Ulloa Suelves é o novo presidente da GómezAcebo & Pombo. Ulloa, que era até agora vice-presidente, sucede a Fernando Pombo, falecido a 4 de Novembro. Sobre o novo cargo, para o qual foi nomeado pelo conselho de administração da sociedade, Ulloa Suelves disse assumi-lo “como uma grande honra e com esperança, estando sempre consciente das responsabilidades que o mesmo implica”. Na sua óptica, a presidência da sociedade “constitui um verdadeiro desafio pessoal”: “Estar à altura e continuar o labor iniciado por Fernando Pombo na socieda de, ao longo de todos estes anos, não será tarefa fácil”. Gonzalo Ulloa Suelves é licenciado em Direito pela Universidad Complutense de Madrid, é sócio da Gómez-Acebo desde 1981, tendo desenvolvido grande parte da vida profissional junto de Fernando Pombo. O agregador da advocacia

BMA distinguida a nível internacional A Baptista, Monteverde & Associados (BMA) foi distinguida pela revista inglesa “Acquisition International” como a melhor sociedade de advogados na área de Propriedade Intelectual, durante o ano de 2011. A sociedade foi também recentemente eleita pela publicação inglesa “Lawyers World” como a melhor sociedade de advogados na área da Propriedade Intelectual, no mesmo ano. Esta é a oitava vez que a equipa de Propriedade Intelectual da BMA é reconhecida a nível internacional durante o ano de 2011. A “Acquisition International” é uma publicação que fornece notícias e análises sobre os mundos jurídico e empresarial.

ASAP chega ao Porto A Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP) abriu uma delegação no Porto, com o objectivo de ficar mais próxima das associadas que se encontram nessa região e assim descentralizar a actuação. Para marcar a inauguração da delegação, a ASAP organizou na Casa da Música o “Encontro das Sociedades de Advogados no Porto”. A sessão de abertura desta iniciativa ficou a cargo do presidente do Conselho Director da ASAP Pedro Raposo. Durante o encontro foram abordados temas como o Projecto IT4Legal com a apresentação de Vasco Caeiro (IT manager da Abreu Advogados) e os problemas actuais da gestão das sociedades de advogados – apresentação do estatuto do advogado, painel conta com o contributo de João Vieira de Almeida (Vieira de Almeida & Associados) e Pedro Almeida e Sousa (Telles de Abreu & Associados).

O SITE DO ADVOCATUS EM DezEMBRO* As mais lidas Ser advogado vai ficar mais caro Apesar da crise, PLEN continua a crescer Recibos electrónicos Quanto ganham os advogados? Ministra avança com queixa-crime contra advogados

As mais partilhadas no Facebook Ministra quer reduzir irregularidades OA avança com “auditoria” Ministra avança com queixa-crime contra advogados Apesar da crise, PLEN continua a crescer Ser advogado vai ficar mais caro *Dados referentes ao período entre 28 de Novembro e 28 de Dezembro

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Pedro Mesquita é a nova contratação da F. Castelo Branco & Associados (FCB&A). O advogado irá integrar o escritório da sociedade no Porto e desempenhará funções nas áreas de Direito Comercial e Direito Societário. As principais áreas de prática do novo reforço da FCB&A são Direito Comercial, Direito das Sociedades e Direito Imobiliário. Ana Mafalda Garcia é, desde o início do ano, a nova Of Counsel da SPS – sociedade de advogados, assumindo a responsabilidade pelo Departamento Fiscal da sociedade. A jurista licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo frequentado diversos cursos de pós-graduação em fiscalidade e auditoria. Durante vários anos desempenhou a função de directora no Departamento Fiscal da Consultora BL&C. Godinho de Matos foi galardoado com o prémio Ângelo d’Almeida Ribeiro, uma distinção do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. A decisão, por proposta da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem, assenta no trabalho desenvolvido pelo advogado na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O prémio será entregue dia 19 de Janeiro, na sede da Ordem, em Lisboa, em cerimónia que contará com a presença e intervenção do antigo Presidente da República Mário Soares. Nuno Godinho de Matos é actualmente advogado da Uría Menéndez-Proença de Carvalho, centrando-se a sua actividade nas áreas do Direito Penal, especialmente crime económico e tributário. 40

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SRS no “The Merger Control Review” O sócio da SRS Advogados e especialista em Concorrência Gonçalo Anastácio assina o capítulo sobre Portugal na segunda edição do “The Merger Control Review”, que acaba de ser publicada. O advogado coordena actualmente o departamento de Direito da Concorrência e Regulação da SRS Advogados. A publicação internacional “The Merger Control Review”, integrada no grupo “The Law Reviews”, analisa a área de Controlo de Concentrações em múltiplos países. A publicação conta com a contribuição de especialistas locais que explicam os desenvolvimentos mais recentes em cada ordem jurídica e apresentam uma panorâmica dos casos mais relevantes do ano de 2011.

Associado Legalworks colabora em enciclopédia O advogado associado da Legalworks Miguel Medina Silva colaborou na elaboração da obra “Enciclopédia de Direito Internacional”. O livro foi publicado recentemente e é promovido pela Sociedade Portuguesa de Direito Internacional (SPDI) e editado pela Almedina. A obra foi coordenada por Manuel de Almeida Ribeiro, Francisco Pereira Coutinho e Isabel Cabrita. Com este trabalho pretende-se marcar a maturidade dos estudos em Direito Internacional em Portugal. Miguel Medina Silva actua principalmente nas áreas de prática de Direito Comercial e Societário, Contratação Pública, Concorrência e Regulação e ainda Energia.

Goméz-Acebo & Pombo com novos sócios A Goméz-Acebo & Pombo nomeou recentemente três novos sócios: trata-se de Eduardo Castillo, Alfonso Fernández-Puebla e Javier Vinuesa. As nomeações, que foram decididas no decurso da última assembleia de sócios da sociedade, tiveram como critérios as capacidades profissionais e a trajectória e dedicação dos três advogados à firma. Eduardo Castillo desenvolve a sua actividade profissional sobretudo nas áreas de prática de Propriedade Industrial, Intelectual e Novas Tecnologias, enquanto Alfonso Fernández-Puebla é especialista em Direito Imobiliário e Comercial. Por sua vez, Javier Vinuesa dedica-se à assessoria jurídica nos domínios da Fiscalidade espanhola e internacional, com mais ênfase na estruturação e planificação fiscal de fusões e aquisições. A sociedade foi fundada em 1971 por Ignacio Goméz-Acebo e Fernando Pombo, ambos falecidos em 2011. Possui escritórios em diversas cidades espanholas, bem como em Lisboa, Bruxelas e Londres. É presidida actualmente por Gonzalo Ulloa y Suelves.

ABBC com parceria em Angola A sociedade de advogados Azevedo Neves, Benjamim Mendes, Carvalho & Associados (ABBC) estabeleceu uma parceria com o escritório angolano Vítor Carvalho & Associados (VCA). Com esta parceria o escritório português pretende acompanhar mais directamente os investimentos de clientes que invistam em Angola. A ABBC pretende ainda crescer noutros países lusófonos e espera no próximo ano fazer uma nova parceria com um escritório moçambicano. Aumentando assim a sua área de actuação no continente africano, dado que já possui um parceiro em Cabo Verde. As principais áreas de actuação da ABBC em Luanda serão a Estrutura de Investimento e a assessoria jurídica, mas pretende ainda actuar em áreas como Indústria, Financeiro, Ambiente, Construção Civil, Imobiliário, Energia, Telecomunicações e Distribuição. O agregador da advocacia


Assine o Advocatus e fique descansado CRBA associa-se a instituição brasileira A Capitão, Rodrigues Bastos, Areia & Associados (CRBA) associou-se à Câmara de Comércio e Indústria Luso-Brasileira, entidade que tem como missão promover e impulsionar as relações económicas e comerciais entre os dois países. A cooperação reflecte o papel que a sociedade tem desempenhado no quadro das relações comerciais entre Portugal e Brasil, especialmente a manifestação da disponibilidade da CRBA para fazer parte do movimento empreendedor dirigido ao reforço e impulsionamento do relacionamento luso-brasileiro.

Uría Menéndez, sociedade ibérica em M&A A Uría Menéndez foi reconhecida como melhor firma de advogados da Península Ibérica em Fusões e Aquisições, na quinta edição dos prémios Financial Times and Mergermarket European M&A Awards. O prémio visa reconhecer a liderança da Uría Menéndez na área de prática de Fusões e Aquisições durante 2011. A equipa de Direito Comercial do escritório conta com mais de 30 sócios e uma centena de advogados, que participaram em várias operações relevantes durante os últimos 12 meses, quer em Espanha quer em Portugal. “Este reconhecimento é o culminar de um ano em que, apesar das incertezas do mercado, e graças à confiança dos nossos clientes, participámos nas mais importantes operações de M&A que se realizaram no mercado ibérico”, foi assim que o sócio-director da Uría Menéndez Proença de Carvalho Duarte Garin comentou a distinção.

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Séries

Eduardo Paz Ferreira é fã de “The Good Wife”

“The Good Wife”, que na versão portuguesa se denomina “Sem Escrúpulos”, é a série preferida de Eduardo Paz Ferreira. Na perspectiva do advogado, esta é uma série “na qual se conjugam, em tons carregados, a imperfeição do sistema e dos seus agentes – magistrados, acusadores públicos e advogados – com a intriga política, também ela, desencantada”. A série conta a história de Alicia Florrick, mulher de um procurador estadual que se vê obrigada a voltar ao mundo do trabalho depois de o marido se ter envolvido num escândalo e ter sido demitido. No entanto, o regresso ao mundo da advocacia implica que Alicia ocupe uma “posição secundária” numa firma de advogados. Nesta nova fase, é confrontada com “a perda de inocência” e depara-se com a necessidade de actuar em limites que tantas vezes lhe causam “profunda dilaceração”. Eduardo Paz Ferreira crê que esta personagem, desempenhada por Julianna Margulies, atrai pela coragem, serenidade e bondade. No entanto, não deixa de destacar Will Gardner, interpretado por Josh Charles, que se apresenta como um advogado lúcido e inteligente. Mas, ressalva, o mais importante é que ambas as personagens transparecem a ideia de que “não são seres perfeitos e que muitas vezes caem em tentação”. Na perspectiva do sócio da Paz Ferreira & Associados, esta série questiona sistematicamente a “actuação de juízes, motivados por simpatias/embirrações pessoais ou outras e, sobretudo, advogados que ultrapassam limites éticos, numa feroz luta pela sobrevivência”. A problemática da trama, que se desenvolve em torno da actividade judicial em tribunais criminais, é uma realidade bastante distante de Eduardo Paz Ferreira. No entanto, este advogado gosta de ver a série “como um retrato desencantado de uma época de valores perdidos”, que o levam a reflectir sobre a “evolução das sociedades e dos sistemas sociais”, desfrutando em simultâneo de um “entretenimento inteligente”. 42

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Hobby

José Mota Soares

O sócio da Nobre Guedes, Mota Soares & Associados José Mota Soares tem como hobby o SwáSthya Yôga. Mas, na perspectiva do advogado, é muito mais do que um passatempo. É, principalmente, uma “proposta de coaching e melhoria da qualidade de vida”. É uma prática bastante completa, fisicamente exigente mas que, simultaneamente, permite aprender a relaxar, a respirar melhor e a trabalhar os músculos. A prática do Yôga permite a José Mota Soares, através da reeducação respiratória, aliada a técnicas musculares e de flexibilidade, desenvolver não só o corpo, mas também a mente. O advogado pratica este hobby há cerca de três anos. A primeira vez que experimentou foi há dez, mas não ficou convencido e desistiu. Resolveu voltar a tentar e desde então nunca mais deixou de o praticar. O Yôga, “sendo mais do que um desporto”, foi uma modalidade que procurou por interesse próprio: e, para explicar o porquê, recorre às palavras de Fernando Pessoa “primeiro estranha-se e depois entranha-se”. Actualmente, todos os dias tira uns “minutinhos” para o praticar e uma a duas vezes por semana fá-lo com o apoio de um instrutor. Para o sócio da Nobre Guedes, Mota Soares & Associados, a prática de Yôga é bastante importante no exercício da advocacia, “poderá ser uma ajuda fundamental na administração do stress, tão comum à profissão da advocacia, e na concentração mental”.

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José Mota Soares Sócio da Nobre Guedes, Mota Soares & Associados, é especialista em Direito do Trabalho, Contencioso Laboral, Contratação Colectiva do Trabalho, Contra-ordenações Laborais, assessoria a empresas, Direito Comercial e Civil.

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Restaurante

Manuel Falcão director-geral da Nova Expressão

Suave e confortável Rota das Sedas

de queijo com ruibarbo e crumble de laranja.

Rua da Escola Politécnica 231 Telef – 213 874 472 / 964 376 322

Ao fundo da Rua da Escola Politécnica, já a chegar ao Largo do Rato, no mesmo local onde nos séculos XVIII e XIX funcionou a Real Fábrica das Sedas, está agora um restaurante com oferta variada, preços médios e uma carta simpática baseada na tradição culinária portuguesa e sem exageros decorativos nem químicos. Depois de a Real Fábrica das Sedas ter sido encerrada por D. Maria, e a partir do início do século XX, durante cerca de 90 anos, ali funcionou uma escola primária que em 2003 encerrou por falta de alunos – sinal do despovoamento de Lisboa. Mais tarde e durante alguns anos o local acolheu um gabinete de design de interiores. Desde o Verão de 2011 o local é ocupado pelo «Rota das Sedas», um restaurante dirigido por Teresa Arriaga (que antes esteve no Altis Belém) e com a cozinha a cargo do chef António Amorim, um dos premiados do concurso Cozinheiro do Ano, em 2009. Das obras feitas resultou um espaço com três salas interiores, todas diferentes, e um terraço amplo e muito confortável, a dar para um jardim, que é verdadeiramente um trunfo do local sempre que o tempo está de feição.

Os conteúdos O conceito é baseado na tradição culinária portuguesa – embora o conceito mude ao longo do dia e até da semana. Eu explico: ao almoço a proposta é um buffet, à noite o serviço é à carta, ao longo do dia no bar 44

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As variantes

estão sempre disponíveis petiscos e ao Domingo existe um brunch que está a ganhar reputação. O buffet diário do almoço custava em Dezembro 14 euros – digo isto porque era o preço antes do novo IVA. As entradas são fartas e variadas – sopa, saladas, carnes frias, um bom prato de queijos curados, queijo fresco e requeijão. Todos os dias há propostas diferentes de peixe e carne, sempre pratos simples portugueses – de polvo à lagareiro ou massada de peixe a panadinhos de carne. A rematar doces e fruta, numa escolha variada. A garrafeira não é extensa mas tem preços sensatos e oferece uma escolha tranquila.

À noite o caso muda de figura, passando o serviço para uma carta com várias boas sugestões: desde uma raia com puré de courgettes e aipo e legumes salteados, ou polvo em três texturas: sonhos, grelhado e tártaro, com migas de grelos e feijão, garoupa com açorda de poejos, uma vitela rosada com batata a murro e salteado de espinafres com azeitonas pretas, magret de pato sobre puré de batata doce, até uma empada de perdiz com legumes glaceados e maçã. O preço médio dos pratos anda nos 16 euros. Há opções vegetarianas e um menu degustação. As sobremesas têm boas propostas, sobretudo o cocktail

Ao Sábado e Domingo o brunch oferece uma boa escolha, que passa por ovos, cogumelos salteados com trufa, wraps, saladas, queijos e carnes frias, uma escolha de pães, croissants, pastéis de nata e outras guloseimas, tudo por 18 euros por pessoa (pré Gaspar, claro), mais as bebidas. Finalmente, em querendo, no bar há cocktails (o mojito tem fama) e petiscos como uma codorniz em vinho do Porto e cebolinhas, fígados de aves, ovos mexidos com espargos e presunto, uma tábua de queijos ou uns mexilhões à pescador – à tarde pode por exemplo petiscar no terraço, o que é sempre uma coisa simpática. Ao almoço, com bebida e café pode fazer a festa a 20 euros por pessoa, ao jantar prepare-se para um pouco mais, dependendo claro dos vinhos. Mas eu diria que por 35-40 euros por pessoa se escolhe um bom menu com sobremesa e um vinho adequado. O ambiente é simpático, o espaço é luminoso, a cozinha trabalha bem, o serviço de sala pode ainda melhorar.

BANDA SONORA

A Montanha Mágica - Rodrigo Leão No final de 2011 Rodrigo Leão deixou-nos um disco onde mostra a sua enorme capacidade de criar ambientes sonoros com uma marca de autor absolutamente inconfundível. Não se trata de mais do mesmo, trata-se de estar permanentemente atento, de manter um estilo, de aprofundar uma descoberta. Neste novo disco (um CD e um DVD gravado ao vivo no Casino Estoril), Rodrigo Leão voltou a tocar baixo, como fazia nos Sétima Legião. Maioritariamente instrumental, com arranjos simples testados numa digressão, o CD tem três

temas cantados – um pelo brasileiro Thiago Pethit, outro pelo australiano Scott Matthew e finalmente, algo inesperadamente, o terceiro pelo autor da capa do disco, o ilustrador Miguel Filipe, e que acaba por ser uma boa surpresa. A jeito de um breve balanço de 2011, sempre vos digo que, ao lado de “Com Todo o Respeito”, de Jorge Palma, e de “Lisboa Mulata”, dos Dead Combo, esta “Montanha Mágica” está claramente no pódio dos melhores discos do ano.

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Montra

Luxo inspirado em Kivanç A TW Steel reforçou a gama CEO de luxo com dois modelos, inspirados no actor turco Kivanç Tatlitug, sendo capazes de reflectir o seu próprio gosto e paixão pelo estilo refinado e luxuoso. Os relógios da colecção CEO Tech – CE4003 e CE4004 - possuem um mostrador em azul-escuro luminoso, bracelete em couro italiano, da mesma cor, vidro em safira e movimento cronógrafo.

Perfume luminoso Envolto num majestoso frasco esculpido na luz encontra-se o Aura by Swarovski, um perfume com notas brilhantes e femininas, que conferem uma magia vibrante à fragância que combina âmbar, benjoim e almíscar branco com líchia, tuberosa e pimenta-rosa. O cristal no topo do frasco cria uma aura de luz, que capta a essência da marca e da fragância.

Crocodilo versus Gato Para a estação mais fria, a LACOSTE L!VE lança uma exclusiva colecção cápsula com o colectivo francês Cool Cats. A colecção, composta por nove peças e acessórios desenhados pela Cool Cats, estará disponível nas lojas LACOSTE L!VE de todo o mundo. Os três polos, duas t-shirts, o casaco universitário, o cardigan, a sweater, o saco de marinheiro e os ténis que compõem a colecção possuem motivos gráficos divertidos e originais, resultantes da combinação do gato presente no logo Cool Cats e do crocodilo da LACOSTE.

Primeiro smartphone do mundo com Android 4.0 Ice Cream Sandwich A Vodafone lançou em Portugal o Galaxy Nexus, o primeiro smartphone do mundo com Android 4.0 - Ice Cream Sandwich - a mais recente versão da plataforma Android. O equipamento, que resulta de uma parceria com a Google e a Samsung, possui um ecrã de 4.65’’, tecnologia Super AMOLED HD, 720p de resolução, processador dual core de 1.2GHz e conectividade HSPA+.

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Obra de Arte

Ramon de Melo

Rui Gomes da Silva

Ao entrar no escritório de Rui Gomes da Silva é impossível não reparar no busto de Francisco Sá Carneiro presente na sala: o sócio da Legalworks é o “fiel depositário” da escultura da autoria do artista húngaro Nandor Balasko e que pertence à Fundação Paço D’Arcos. O advogado sempre viu em Francisco Sá Carneiro um exemplo a seguir e uma inspiração durante os 30 anos que esteve na política, por isso esta obra tem um grande significado. A escultura acompanha-o já há vários anos, pelo que, “por convicção e usucapião”, quase poderia dizer que lhe pertence. Quando olha para o busto recorda sempre uma frase de Sá Carneiro com que se identifica bastante: “Nunca tive tanta gente contra e nunca tive tanta certeza que tenho razão”. A obra transmite-lhe essa persistência de lutar pelas convicções: “Quando temos convicções fortes acabamos sempre por vencer”. Na Legalworks existem diversas obras de arte, não só porque Rui Gomes da Silva acredita que “vale a pena apostar e ter coisas de que se goste”, mas também porque algumas pertencem à Fundação Paco D’Arcos, a que presidiu e a que cede o seu escritório para exposição desse património. Considera, além disso, importante a existência de obras de arte no escritório, no entendimento de que “é necessário existir uma perspectiva estética da vida, que tente conciliar o formal com o informal, o rigor jurídico com as pinturas abstractas”. Porque o que se pretende é que na Legalworks todos façam parte de um grupo, “mas de um grupo que não se esgote no Direito, nem que acabe na análise jurídica de determinada norma: pretende-se criar relações de amizade que perdurem para além do próprio escritório”. 46

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