Advocatus, 30

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Diretor: João Teives

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Diretor Editorial: Hermínio Santos

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Mensal

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Ano III

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Fernando Pinto Monteiro Procurador-geral da República

Responsabilizar por decisões políticas é o fim da democracia Pág. 32

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Os desafios da MC&A

“Abrimos um escritório internacional, mas a internacionalização não foi uma resposta à crise, foi pensada a priori”. É assim que Vítor Marques da Cruz apresenta o seu novo projeto: uma sociedade de advogados que concentra os seus esforços na internacionalização, principalmente em mercados como Angola e Moçambique. A sociedade MC&A está orientada sobretudo para assessorar empresas nos mercados lusófonos

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15 euros

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Vítor Marques da Cruz, sócio fundador

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As reformas que aí vêm

Em julho a ministra da Justiça deu posse à comissão de revisão do Código de Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Em cima da mesa estão alterações ao enquadramento jurídico nascido da reforma do contencioso administrativo de 2004. Advogados de três sociedades dão a sua opinião sobre o assunto.


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Destaques

12 Diretor-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Diretor João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Diretor Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt

Diretora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt

Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt

segredo de justiça

Secreto ou não secreto, eis a questão

O segredo de justiça tem sido um quebra-cabeças para o sector da Justiça em Portugal. Abundam teses sobre a sua utilidade ou o uso “cirúrgico” em determinados processos. Advogados de oito sociedades dão a sua opinião sobre um segredo que – concordam – de secreto pouco tem

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passeio público

O nosso homem no TEDH

Fez da Convenção Europeia dos Direitos do Homem a sua “bíblia” e é em nome dela que se tem especializado na defesa de cidadãos contra o Estado português no Tribunal Europeu de Direitos do Homem (TEDH). Como advogado neste Tribunal contabiliza mais de 200 processos. Com excelentes resultados: de todos os processos que passaram no comité preliminar e que já foram decididos, teve 100 por cento de sucesso

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internet

A base de dados dos PALOP

Permitir o acesso universal à listagem da principal legislação produzida em cada país africano de língua oficial portuguesa (PALOP) foi um dos principais objetivos da criação, em 2009, do LegisPALOP. Teresa Amador explica o que é e para que serve esta plataforma

Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859 Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena

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ordens

Encontrar o equilíbrio

Já chegou à Assembleia da República a proposta governamental da reforma do Estatuto das Ordens Profissionais. Orlando Monteiro da Silva, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), defende a reforma mas contesta algumas medidas. A missão é encontrar o “equilíbrio adequado” Setembro de 2012

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Cortar a direito

João Teives diretor

A habitação e o novo modelo de crescimento Para dinamizar a oferta e promover a reabilitação é fulcral a criação imediata de uma tributação autónoma das rendas, não sujeita a englobamento

O mercado de habitação sofreu uma transformação radical nas últimas três décadas. Com juros e níveis de desemprego cronicamente baixos, associada à estabilidade e rigidez do mercado de trabalho, os portugueses substituíram em massa os seus senhorios pelas Instituições Bancárias e tornaram-se proprietários onerados das suas habitações principais a que, posteriormente, acrescentaram as secundárias. Ao ponto de, hoje, existirem mais segundas habitações de férias, mais de um milhão, do que casas alugadas, menos de oitocentas mil. Tudo isto permitiu um crescimento exponencial do sector de construção sustentado pelos empréstimos bancários a toda a cadeia de valor, da construção à venda. Este modelo de crescimento terminou. O desemprego aumentou, os juros também, e os portugueses deixaram de conseguir pagar aos seus novos “senhorios”. Resultado, durante o primeiro trimestre deste ano, vinte e cinco imóveis por dia foram entregues aos credores hipotecários como dação em cumprimento, na melhor das hipóteses, ou pro solvendo, na pior, dos seus empréstimos incumpridos. Para não falar do crescente número de apresentações à insolvência de pessoas singulares, excedendo este ano as coletivas, ou das mais de novecentas empresas de construção declaradas insolventes em 2012.

“Parece-me uma evidência que, com esta lei ou com qualquer outra, a procura de arrendamento iria sempre crescer exponencialmente”

Mudam-se os tempos e mudam-se as vontades. No novo paradigma nada é certo, nada é estável. A casa já não é para a vida. O emprego já não é para a vida. Nem o salário é, forçosamente, irredutível. Se tudo se encontra em permanente mutação dinâmica, e essa é uma premissa do desejado crescimento, não faz qualquer sentido lançar âncoras seguras ou centros estabilizadores da vida familiar, como tendencialmente sempre foi a casa de morada de família. Para que isso suceda é fulcral que nada seja rígido e que tudo seja flexível. Do mercado do trabalho ao mercado da habitação. E é precisamente nessa tendência que se insere a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, do regime de obras em prédios arrendados e da

reabilitação urbana, três diplomas publicados de uma assentada no passado dia 14 de agosto. Com estes e os que se seguirão no prazo de noventa dias pretende-se, finalmente, dinamizar o mercado de arrendamento. Notas prévias. Parece-me uma evidência que, com esta lei ou com qualquer outra, a procura de arrendamento iria sempre crescer exponencialmente. Se não se empresta para adquirir habitação a alternativa passará sempre pelo arrendamento. Mas já o mesmo não se passará, necessariamente, do lado da oferta. Ora para dinamizar a oferta e promover a reabilitação, objetivo do novo regime, mais do que qualquer outra alteração, é fulcral a criação imediata de uma tributação autónoma das rendas, não sujeita a englobamento. Quanto ao novo regime propriamente dito, criaram-se novas soluções substantivas e processuais. Do ponto de vista substantivo, as alterações mais impressivas prendem-se com os mecanismos de transição para o NRAU e de aumento de rendas. Quanto a estas, duas pequenas notas. Com o sobreendividamento existente, a inexistência de mecanismos que imponham um aumento gradual das rendas, como no anterior regime, é, na minha ótica, excessivamente abrupto, não permitindo uma reestruturação atempada dos orçamentos fami-

liares. Segunda nota, o equilíbrio e equidade destas medidas só poderá ser aferido com a aprovação da legislação complementar relativa aos subsídios de renda e à revisão, sempre adiada, do regime da renda apoiada. Já do ponto de vista processual, não me impressionam as críticas à desjudicialização do procedimento especial de despejo, já que será sempre obrigatório o patrocínio por advogado quando exista litígio, ou seja, desde o momento em que seja deduzida oposição. Da mesma forma, poderia dizer-se que a desnecessidade de processo executivo acaba por redundar na criação de novos processos especiais para tramitar os incidentes que outrora corriam na execução (autorização judicial para entrada imediata no domicílio, deferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação e impugnação do título de desocupação). Não obstante o evidente objetivo estatístico dessa solução, é de aplaudir a total desnecessidade de recurso a juízo quando exista título de desocupação do locado judicial. Uma pequena nota final para o que me parece ser uma regra dificilmente compaginável com o artigo 20º da C.R.P. – o efeito cominatório pleno por falta de pagamento da taxa de justiça devida pela dedução da oposição.

LIVRO

A música das esferas That Divine Order (Music and the Visual Arts from Antiquity to the Eighteenth Century) é um estudo de Peter Virgo, Professor de Teoria e História da Arte na Universidade de Essex, sobre a influência da conceção da música na Antiguidade, enquadrada como 4

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disciplina matemática desde Pitágoras, sobre a criação musical, as artes visuais e a arquitetura até ao século XVIII. Uma extraordinária edição da Phaidon. O agregador da advocacia



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Entrevista

Vítor Marques da Cruz lançou-se no início do ano num projeto novo: criou a MC&A, uma sociedade de advogados com vocação internacional, orientada sobretudo para assessorar empresas nos mercados lusófonos. Uma estratégia que, assegura, não decorre da crise, antes foi pensada a priori. Daí que o mercado nacional não seja uma prioridade

Vítor Marques da Cruz, sócio fundador da MC&A

Ramon de Melo

Internacionalização é estratégica

Advocatus | O que o levou a criar uma nova sociedade de advogados em plena crise económico-financeira do País? Foi um risco calculado? Vítor Marques da Cruz | Foi sobretudo uma questão de oportunidade. Há já vários anos que estava mais vocacionado para trabalhos fora de Portugal e que vinha a tentar desenvolver a prática jurídica em países de expres6

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são Portuguesa. E pareceu-me que havia em Portugal espaço por preencher relativamente a esses mercados. Hoje, quase todos os grandes escritórios têm, ou dizem ter, parcerias e escritórios em Angola e Moçambique, mas a verdade é que, na prática, acabam por ser firmas concentradas no mercado português que viram nos mercados africanos uma forma de colmatar

uma fase menos boa que se vive em Portugal. Mas, ao criar este escritório, a minha ideia foi diferente, foi concentrar os esforços naqueles mercados. E aproveitar o facto de sermos portugueses, de termos uma língua que é comum, aproveitar o conhecimento que temos desses mercados, nomeadamente no aspeto jurídico, para assessorar clientes, quer portu-

gueses quer internacionais, que estejam interessados em África ou no Brasil. Abrimos um escritório internacional, mas a internacionalização não foi uma resposta à crise, foi pensada a priori. E isso não tínhamos em Portugal, o que temos são escritórios que viram no mercado africano, sobretudo no angolano, uma tábua de salvação para conseguirem manter os O agregador da advocacia


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contingentes de advogados. Nós tivemos o pensamento contrário. Advocatus | Além dessa vocação original para a internacionalização, o que é que vos diferencia das demais sociedades com presença nos mercados lusófonos? VMC | Mesmo sendo um escritório novo conseguimos posicionar-nos fora de Portugal como um escritório com especialidade no mercado africano e isso levou a que conseguíssemos angariar, num curto espaço de tempo, uma série de clientes internacionais, mas também alguns nacionais com interesse em Angola e Moçambique. Além disso, praticamente todos os clientes que trabalhavam comigo me acompanharam quando saí da FCB&A. O que não tinha antes era uma presença efetiva em Moçambique, a qual nos tem permitido angariar clientes que, já estando a funcionar connosco em Angola, querem estender essa parceria ao mercado moçambicano. Quando me pergunta o que diferencia a MC&A, penso que é o facto de oferecer um bom co-

“Conseguimos posicionar-nos fora de Portugal como um escritório com especialidade no mercado africano”

nhecimento desses mercados, além de uma boa qualidade de serviço. Eu tenho uma prática de quase dez anos em Angola, com todo o conhecimento associado, jurídico, mas também económico e cultural, o que nos permite oferecer aos nossos clientes não só o aconselhamento jurídico mas também oportunidades de negócio. Acho que faz a diferença. Advocatus | A MC&A foi criada em parceria com uma sociedade internacional, a SNR Denton. Como aconteceu esse encontro de interesses? VMC | Eu já tinha uma relação pessoal de há alguns anos com a SNR Denton, um escritório que nos últimos anos tem conhecido um movimento de crescimento e de presença em todo o mundo. A Denton já tinha uma network de escritórios em África, mas não nos países de expressão portuguesa. O facto de nós trabalharmos em todos esses países acelerou a parceria. A lusofonia é muito importante para a Denton e Moçambique foi mesmo considerado, na última reunião de sócios, uma das prioridades estratégi>>>

PRIVATIZAÇÕES

Investidores perdem o interesse Advocatus | A MC&A assessorou o China Development na privatização da EDP. Como foi essa experiência? VMC | O trabalho que fizemos foi basicamente jurídico, não de negociação, e o nosso envolvimento aconteceu por via da SNR Denton, que tem escritórios na China e trabalha com várias empresas estatais chinesas, entre as quais o China Development Bank. Entretanto, já estamos a trabalhar com outras empresas chinesas, em Moçambique, aí, sim, na negociação de concessões em matéria de recursos naturais. Estamos a fazê-lo com acompanhamento de colegas da SNR Denton, que têm mais experiência no lidar com a mentalidade chinesa. O trabalho jurídico não difere muito, o que é mais difícil é compreender a cultura e a filosofia de investimento e aquilo que efetivamente lhes interessa ou não. E o que lhes interessa é o resultado. Os sul-coreanos, por exemplo, que estão a investir noutras áreas que não a tecnologia, não se importam de ter apenas uma participação numa empresa, mas os chineses não, querem sempre comprar a concessão toda. É difícil perceber por que não

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ficam com 70 ou 80 por cento, o que lhes permitiria controlar a empresa e se calhar até ter mais lucro. Advocatus | Tem outros clientes interessados nas privatizações em Portugal? VMC | Sim, temos clientes interessados, brasileiros, ingleses, chineses e do Médio Oriente. A grande questão tem sido o atraso do programa, o que cria muita instabilidade junto dos investidores e muito desinteresse. Quando houve a privatização da EDP, havia empresas na calha para as outras operações, mas entretanto houve um compasso de espera e os clientes perdem o interesse, aproveitam outra oportunidade e hoje em dia há muitas oportunidades. Os investidores têm os seus planos e os recursos são limitados, pelo que os aplicam noutro sítio. Para eles é igual, é tudo uma questão de números. Antes tínhamos consultas semanais de empresas estrangeiras, mas esse interesse está a desaparecer.

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Entrevista

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cas. Além disso, a Denton não tem uma tradição muito sólida no Brasil e uma das partes do nosso acordo implica que a MC&A a ajude nessa presença.

“Queremos crescer e estamos a fazê-lo, mas não temos como prioridade o crescimento. A nossa ideia é crescer no máximo até aos 18, 20 advogados”

Advocatus | Em que moldes é que a MC&A está presente nos mercados africanos? VMC | Em Angola temos um escritório que é nosso, embora trabalhe sob o nome Mota Veiga Advogados. O que fizemos foi contratar advogados angolanos, que são assessorados por advogados portugueses que vão e vêm, pois não podem exercer em Angola. Em Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Guiné-Bissau temos parcerias com escritórios locais, mas fazemos a maior parte do trabalho com advogados nossos que passam temporadas nesses países. Advocatus | E no Brasil? VMC | O mercado brasileiro está muito desenvolvido na área da advocacia, aprendeu com o americano. Nunca foi minha intenção criar aí uma estrutura própria, porque creio que seria uma perda de tempo. As circunstâncias do próprio país não aconselham a que isso seja feito, além de que não temos nada a ensinar aos advogados brasileiros. O que sempre defendi foi que se fizesse uma parceria com um escritório brasileiro de projeção internacional, enviando para esse escritório assuntos de clientes que temos em Portugal e nos PALOP, acompanhando esses assuntos diretamente, e recebendo clientes dele com a possibilidade de também fazerem o acompanhamento direto junto dos clientes. O nosso objetivo é desenvolver esta parceria o mais possível, com vantagens para ambas as partes. As empresas brasileiras têm uma presença muito grande em África, sobretudo na lusófona, com grandes investimentos por exemplo em infraestruturas, pelo que os escritórios de advogados brasileiros têm interesse em

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“Hoje, quase todos os grandes escritórios têm, ou dizem ter, parcerias e escritórios em Angola e Moçambique, mas a verdade é que, na prática, acabam por ser firmas concentradas no mercado português que viram nos mercados africanos uma forma de colmatar uma fase menos boa que se vive em Portugal”

“São mercados com uma grande potencialidade e isso é o fundamental. Há também um grande risco, relacionado com as pessoas e as entidades que se escolhem para acompanhar o negócio, o investimento”

trabalhar com sociedades com presença nesses mercados. Esta situação não existia antes, pois o Brasil é tradicionalmente um mercado recetor de investimento, mas as empresas brasileiras estão a internacionalizar-se e os escritórios de advogados também se vão formatando a essa realidade. Advocatus | Quais são os vossos clientes nos mercados africanos? VMC | Há três sectores com os quais temos trabalhado mais: a banca, os recursos naturais e a construção. São mercados em grande desenvolvimento, em que há muito investimento estrangeiro e, portanto, grande necessidade de financiamento, além de que há grande quantidade de liquidez e interesse em captar essa liquidez, não só para Angola como para fora. A banca internacional tem demonstrado muito interesse, quer pelo mercado angolano, quer, mais recentemente, pelo moçambicano. Quanto aos recursos naturais e à construção, estão relacionados. A prospeção de minérios está em grande expansão, exigindo a construção de alojamento e de outras infraestruturas para a mão-de-obra. Temos sentido que há empresas de construção, algumas internacionais, muito interessadas em Angola e agora também em Moçambique. Advocatus | Esteve recentemente em Londres num seminário sobre o investimento nestes países. Que conselhos deixou em termos de oportunidade e de risco? VMC | São mercados com uma grande potencialidade e isso é o fundamental. Há também um grande risco, relacionado com as pessoas e as entidades que se escolhem para acompanhar o negócio, o investimento. A esse respeito os alertas que deixo são iguais para todas as empresas, nacionais ou internacionais. A forma de os interpretar é que é diferente. As portuguesas, por O agregador da advocacia


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exemplo, não têm, à partida, uma preocupação tão grande com a corrupção; já as inglesas ou americanas antes de decidirem fazer um investimento procuram averiguar quais são as leis anticorrupção existentes. Tem muito a ver com a nossa filosofia e cultura, a nossa ligação tradicional a África de alguma forma criou-nos uma certa descontração em relação a esses ambientes. Temos pelo menos a ideia de que compreendemos melhor esses mercados, o que nem sempre é uma realidade – é preciso dizê-lo. Os sul-africanos são iguais: entram num país, fazem um investimento, às vezes com grande risco, e arriscam mesmo sabendo que há situações que não são muito claras. Os americanos não, a primeira preocupação que têm são as leis, saber se podem fazer acordos com a pessoa A, B ou C e, se não podem, porque é que não podem. Só depois decidem ou não investir. Por isso, o que costumo dizer aos nossos clientes é que, além das questões burocráticas, tenham muito cuidado com as pessoas e as entidades que escolhem. Há

“Vemos no mercado nacional aquilo que os outros escritórios têm visto, por exemplo, no mercado angolano. Um mercado no qual podemos ganhar pontos de forma indireta”

empresas de uma certa dimensão que souberam dar esse passo e estão a dar-se lindamente, independentemente de riscos que não correm por conta delas, como o risco político. Mas também vi muitas empresas portuguesas que foram para Angola como se fosse o eldorado e a única coisa que fizeram foi esbanjar dinheiro, precisamente porque não tinham uma estratégia definida em relação ao país. Acharam que a curto prazo conseguiam multiplicar o dinheiro, o que não é verdade nesses mercados. Advocatus | Qual é o posicionamento da MC&A no mercado nacional? VMC | Vemos no mercado nacional aquilo que os outros escritórios têm visto, por exemplo, no mercado angolano. Um mercado no qual podemos ganhar pontos de forma indireta, na perspetiva de que há várias empresas portuguesas que trabalham connosco nos mercados africanos e para as quais podemos fazer algum trabalho também em Portugal. Mas não é um mercado prioritário.

“A verdade é que os grandes escritórios dizem, todos eles, ter uma presença em África precisamente porque têm de escoar a capacidade que têm em termos de número. Não acredito muito no crescimento e até na manutenção de algumas delas”

OPINIÃO

O desencanto com as grandes sociedades Vítor Marques da Cruz é um advogado otimista. Pelo menos no que respeita ao futuro da sociedade que fundou: “As nossas perspetivas são muito boas em temos de trabalho. Quotidianamente temos muito trabalho e trabalho novo”. Mas não é por isso que tem grandes planos para alargar a dimensão da MC&A: “Queremos crescer e estamos a fazê-lo, mas não temos como prioridade o crescimento. A nossa ideia é crescer no máximo até aos 18, 20 advogados”.

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Uma intenção um pouco contra a corrente num mercado dominado por grandes players: “Sempre trabalhei em sociedades grandes. Esta não é a primeira vez que crio um projeto, mas é a primeira vez que crio um projeto sozinho com o objetivo de ter uma sociedade que funcione mais pela qualidade do que pela quantidade”. Diz, a propósito, que ficou “um pouco desapontado” ao longo dos anos com o funcionamento das grandes sociedades de advogados, entendendo que “quase todas cresceram dentro de deter-

minados condicionalismos e depois não souberam adaptar-se quando as circunstâncias se foram modificando”. Na sua opinião, não há em Portugal mercado para sociedades com 100 ou 120 advogados: “Sinceramente não acho. A verdade é que os grandes escritórios dizem, todos eles, ter uma presença em África precisamente porque têm de escoar a capacidade que têm em termos de número. Não acredito muito no crescimento e até na manutenção de algumas delas”.

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Estante

A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e o grupo Wolters Kluwer

JusFormulários Penal O JusFormulários Penal é uma obra destinada ao exercício prático relacionado com o direito penal, de que destacamos: a acusação, o arquivamento, a contestação, a denúncia, a indemnização civil, a instrução, a intervenção hierárquica, as medidas de coação, a prova, os recursos, entre outros temas. Nesta obra encontram-se diversos formulários, no âmbito do direito penal, contendo diversas notas com referência a legislação e jurisprudência, bem como de autor, dos quais destacamos: > certificados; > acusações; > contestações; > deduções; > denúncias;

> despachos; > pedidos; > procurações; > queixas-crime; > ecursos; requerimentos. Para facilidade do uso da obra, inclui-se um CD-Rom com a reprodução dos formulários, para que se possam adaptar a cada caso concreto. “Neste sentido, pretendem os autores, com esta publicação, deixar vários exemplos práticos da aplicação do direito processual penal, sabendo que é um Direito em mutação e adaptação às novas exigências de cidadania ativa – celeridade, transparência e eficácia, exigindo um cuidado e

permanente acompanhamento e estudo. Este livro é o exemplo também deste novo exercício de cidadania, que, não pretendendo ser exaustivo, lança pistas para a prática, bem como apela à criatividade e espírito crítico dos profissionais do foro que o utilizarem. Este livro comporta e projeta uma certa prática forense, que se adapta e moderniza, deixando aos atores do foro a capacidade de o transformar diariamente e, por isso, esperamos e desejamos que seja de enorme utilidade e uma mais-valia real, para cada um poder encontrar as melhores soluções para os seus problemas”.

Autores: António Gameiro e Maria Isilda Ribeiro Coleção: JusFormulários 2.ª Edição: julho/2012

Extrato da nota de autores

JusPratico.pt – Laboral e Segurança Social A base de dados de direito do trabalho e segurança social disponível na plataforma especialmente concebida para o tratamento da informação jurídica, JusPratico.pt, apresenta um conjunto global e transversal de soluções práticas acessível a todos os profissionais. JusPrático Laboral e Segurança Social está organizado de forma a que o seu utilizador possa poupar tempo, evitando o recurso a diversas fontes de informação. Os autores dos comentários doutrinários e a editora têm o compromisso de atualização diária dos diplomas legais, garantindo informação vigente e consolidada de toda a legislação disponível, contendo já as recentes e significativas alterações produzidas pela Lei

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23/2012, de 25 de junho. A informação é fiável, tratada por juristas, e o utilizador pode solicitar avisos de atualização da informação disponível e realizar apontamentos e notas para evitar novas consultas e repetições no estudo de um caso concreto. JusPratico.pt inclui comentários e artigos de autor, permitindo uma rápida orientação e esclarecimento de dúvidas, com enfoque eminentemente prático, claro e conciso, caraterizando-se nomeadamente pela inclusão de: > Legislação fundamental e complementar, jurisprudência, doutrina administrativa e comentários de autor; > Comentários, advertências e exemplos concretos para levar a

cabo os procedimentos corretos na entrega das declarações de contribuição para a segurança social; > Indicação individualizada de chamadas de atenção, para matérias importantes; > Análise de hipóteses e casos concretos, com propostas de soluções e alternativas pontuais; > Conteúdos eminentemente práticos da casuística tratada, com pergunta /resposta e indicação de jurisprudência; > Cálculos aritméticos (no que respeita a deduções, aplicação de taxas, cálculos para declarações conjuntas, por exemplo). Para mais informações consulte www.juspratico.pt.

Autores: António Gameiro e Luís Pereira

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Segredo de justiça

Sempre que um caso judicial extravasa para a opinião pública, mercê da sua mediatização, a questão do segredo de justiça é retomada, em acesa discussão, também ela pública, de que dificilmente emerge o consenso. Se é verdade que, desde 2007, o processo penal é tendencialmente público, onde radica então o problema? Na incapacidade em punir as violações às exceções consagradas na lei? Ou na inadequação dessa mesma lei à realidade? Será necessário retroceder ao quadro vigente há cinco anos? Advogados de oito sociedades dão a sua opinião sobre um segredo que – concordam – de secreto pouco tem

Quem guarda o segredo? SRS

Uma quimera? Este é, seguramente, um dos temas que dificilmente reunirá consenso. Desde logo porque são vários e diferentes os direitos e interesses em interação e/ou até em colisão. A última alteração legislativa ao Código Processo Penal, em 2007, chegou a ser considerada uma oportunidade perdida. Nesta, como em outras matérias, a prática, salvo melhor opinião, veio a dar razão a muitas das críticas e a justificar uma nova intervenção legislativa em 2010, que também neste ponto foi bastante tímida. A partir de 2007 no processo penal passou a vigorar a regra da publicidade. O processo é público logo na fase de inquérito, a menos que o Ministério Público, o assistente ou o arguido tenham requerido ao Juiz de Instrução - e este não tenha indeferido - a sua submissão ao segredo de justiça. Compreendendo os argumentos de quem defende a publicidade do processo, não é possível ser indiferente ao impacto negativo que a publicidade pode ter não só no sucesso da investigação – e sabemos das dificuldades que as autoridades enfrentam –, como até na esfera jurídica de arguidos, suspeitos e mesmos nos ofendidos, que veem muitas vezes a sua vida devassada e o seu bom nome posto em causa, em nome de um alegado interesse do público e em prejuízo do que é, ou devia ser, a Justiça. Uma reforma do processo penal português está anunciada. Nos vários textos produzidos a propósito da sobredita reforma não se encontram muitas referências ao segredo de justiça. Razões? Talvez porque o mais relevante já foi dito ou porque haverá a consciência

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de que, mais do que alterar a cada momento as disposições vigentes, é necessário implementar e fazer cumprir as sanções da norma incriminadora da violação do segredo de justiça para que de quimera passe a realidade democrática. Sem prejuízo do que acabámos de referir, olhamos com interesse a sugestão da ASJP de introdução do Princípio da Diferenciação Carla Matias coordenadora do entre os vários níveis e graus de criminalidadepartamento de de e a respetiva resposta da justiça. Neste contencioso ponto, correndo o risco de ir além do que um aturado estudo académico concluiria, pensamos que o acolhimento deste princípio poderia legitimar a introdução de uma exceção à regra da publicidade nos inquéritos relativos a crimes de maior complexidade, salvaguardados os direitos de defesa do arguido sempre que tenha que se defender da aplicação de medidas de coação, designadamente, a prisão preventiva. Em qualquer caso, na justa medida em que os artigos 86.º e 89.º do CPP têm suscitado inúmeras dificuldades de interpretação, visíveis, aliás, nas divergências doutrinárias e jurisprudências, com necessidade de recurso a acórdãos de fixação de jurisprudência, uma intervenção clarificadora do legislador nestas normas seria benéfica e, certamente, bem acolhida.

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ABREU

Exceções sem sentido Atualmente, o processo penal é tendencialmente público desde o seu início, uma vez que a lei permite algumas situações de exceção que o colocam em segredo de justiça (externo), por iniciativa do MP, ou dos restantes intervenientes, sindicada por despacho irrecorrível do Juiz de Instrução, o que para nós não faz sentido, pois limita os direitos daqueles intervenientes, sem qualquer vantagem. Por outro lado, o facto de o segredo vigorar neste novo regime apenas durante o inquérito torna obrigatoriamente público o processo após o arquivamento ou a acusação, o que prejudicará a defesa do bom nome e reputação dos acusados. Do lado do segredo interno, definido no art.º 89.º do CPP, foi fixada a publicidade do processo que apenas poderá ser barrada pelo MP, alterável por despacho irrecorrível do Juiz de Instrução. Esta irrecorribilidade é incompreensível, podendo desvirtuar a posição do MP como titular do inquérito. Da prática dos tribunais, o que retiramos, contudo, é que a alteração le-

gislativa do regime legal do segredo de justiça foi pouco sentida. De facto, por orientação do MP, na maioria dos inquéritos foi promovido o segredo de justiça externo (art.º 86.º, n.º 3 do CPP), o que veda a terceiros o conhecimento dos autos durante esta fase, e agora apenas nesta fase. Quanto ao segredo interno, o regime regra tem vindo a funcionar de forma aceitável, merecendo apenas duas críticas. A irrecorribilidade do despacho do Juiz de Instrução que aprecia a posição tomada pelo MP face ao pedido de acesso aos autos pelos intervenientes. E a colocação ao mesmo nível do arguido e do assistente. De facto, o n.º 1 do art.º 89.º do CPP prevê o acesso pelo assistente às peças processuais nos mesmos termos em que o possibilita ao arguido. Ora, sendo o assistente um colaborador do MP no inquérito, com a possibilidade de oferecer provas e requerer diligências, se bem que sob a orientação do MP, não nos parece admissível que lhe seja vedado o acesso ao processo nes-

ta fase, mesmo nos casos em que este esteja sob proteção do segredo de justiça. Defendemos um conhecimento paralelo do inquérito, em perfeitas condições de igualdade entre o MP e o assistente, o Carlos Almeida Lemos associado sénior que possibilitaria a prática de diligências de obtenção e conservação de prova em tempo oportuno. Infelizmente, a prática diz-nos muitas vezes que o papel do assistente na fase de inquérito é a de um mero espectador, que pagou para intervir num processo, mas em o mesmo decorre sempre por trás de uma cortina, inviabilizando-se desse modo a sua intervenção, com prejuízo para a investigação. Só ultrapassável pela intervenção hierárquica (art.º 278.º do CPP) a pedido do assistente, mas já sem a proteção do segredo interno.

É que, se a condução do inquérito é um direito do Ministério Público, o cumprimento das finalidades do inquérito (investigar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade e descobrir e recolher as provas em ordem à decisão sobre a acusação) é, para o mesmo, um dever. Dever esse que pode ser irremediavelmente afetado com a não validação, pelo Juiz de Instrução Criminal, da sujeição do processo a Segredo de Justiça. Consequentemente, somos forçados a entender que a intromissão do Juiz de Instrução Criminal nesta decisão determina, não só a perda de autonomia do Ministério Público em sede de inquérito, como pode afetar irremediavelmente a investigação em curso, o que não se compadece com as finalidades do processo penal. Repare-se que esta discussão, aparentemente teórica, é por demais relevante. Reportamo-nos aos casos (reais) em que o Juiz de Instrução Criminal decidiu não validar

a decisão do Ministério Público de sujeitar o processo a Segredo de Justiça. Nestes casos, impõe-se questionar se, no final do inquérito, em caso de arquivamento do processo por dificulAndrea Baptista advogada associada dades decorrentes da investigação, haverá legitimidade para impugnar a atuação do Ministério Público quando ao mesmo foram coartados os seus direitos de condução da investigação. Em suma, cremos que neste campo o legislador deveria retroceder, refazendo a regra da sujeição da fase de inquérito a Segredo de Justiça, possibilitando, contudo, a título excecional e devidamente fundamentado, a publicidade do processo, sendo esta decisão da competência exclusiva do Ministério Público, sem prejuízo da verificação de legalidade por parte do Juiz de Instrução Criminal.

CMS-RPA

Necessário retroceder Antes da entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, vigorava o absoluto Segredo de Justiça na fase de inquérito em processo penal. Passados alguns anos desde a Reforma do Código de Processo Penal continuamos a defender, no que concerne ao Segredo de Justiça e à necessidade de validação por parte do Juiz de Instrução Criminal, que as alterações legislativas põem em causa, não só a autonomia do Ministério Público e as finalidades do próprio inquérito, como colidem com os princípios enformadores do direito penal. É ao Ministério Público, enquanto autoridade judiciária do inquérito, que cabe a investigação. Ao Juiz de Instrução Criminal, enquanto “Juiz de liberdades e de garantias”, cumpre avaliar o cumprimento da legalidade. Com todo o respeito por entendimento diverso, situa-se no campo da investigação a aferição sobre a necessidade, ou não, da sujeição da investigação a Segredo de Justiça.

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Segredo de justiça

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FCB&A

Punir a violação “O processo penal é, sob pena de nulidade, público, ressalvadas as excepções previstas na lei”. Esta é a regra, prevista no artigo 86.º do Código de Processo Penal, em vigor desde a Lei n.º 48/2007 (15.ª alteração do Código de Processo Penal desde 1987). Até então, os processos encontravam-se em segredo de justiça durante a fase de inquérito e, em determinadas circunstâncias, até à decisão instrutória. O segredo de justiça tinha como escopo o sucesso das investigações, a defesa do bom nome do arguido – como corolário da presunção de inocência – e, bem assim, a salvaguarda do bom nome dos ofendidos e preservação da sua vida privada. Passados cinco anos desde a mudança de paradigma – i.e. desde que o processo passou, em regra, a ser público –, importa perceber se a alteração logrou alcançar os objetivos a que o legislador se propôs. Dada a inexistência de preâmbulo e porque o projeto de lei inicialmente apresentado veio a sofrer alterações significativas, torna-se difícil perceber qual foi a motivação do legislador, a qual, porém, não parece ter residido num qualquer aperfeiçoamento legislativo. Pelo contrário, a alteração da lei em matéria de segredo de justiça aparenta ter resultado do receio da opinião pública, da pressão de uma comunicação social sedenta de notícias, num momento em que processos “quentes” – Casa Pia, Freeport, entre outros – enchiam as primeiras páginas dos jornais

e abriam os principais noticiários e, bem assim, de vários lóbis que pretenderam, por via legislativa, condicionar as decisões judiciais que se impunham em processos com esta gravidade. Posto isto, e desconfiando do principal motivo apresentado pelo legislador de então para justificar o fim do segredo de justiça – o da sua repetida violação; até porque as fugas de informação nos processos ainda abrangidos pelo mesmo continuam –, consiRui Tabarra e Castro associado dero que matérias como estas não deviam ter estado sujeitas aos apetites de um legislador que, ao invés de prosseguir o interesse público e consequente realização de justiça, pareceu mais preocupado em acautelar os interesses dos respetivos titulares. Em suma, à semelhança do que acontece com outras matérias de idêntica natureza, impõe-se que o legislador adote nesta questão a melhor solução, do ponto de vista estritamente jurídico, a qual deverá mover-se unicamente pela busca incessante e sem tréguas da Justiça. Mais importante do que acabar com o segredo de justiça, de forma a salvaguardar as razões que justificam a sua existência, deveria o legislador preocupar-se em conceder aos tribunais os meios necessários para punir quem, impune e frequentemente, o viola. Assim se faria (a necessária) Justiça!

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Um segredo nada secreto A sujeição de certas fases do processo penal ao segredo de justiça tem dois objetivos. Por um lado, proteger a integridade e a eficácia da investigação. Por outro, proteger os envolvidos no processo, dado que a divulgação pública de certos factos sob investigação pode prejudicar irreversivelmente o seu nome. Desde a entrada em vigor do atual Código de Processo Penal de 1987, o regime do segredo de justiça sofreu diversas alterações. No entanto, nenhuma foi tão drástica, ao menos no plano dos princípios, como a de 2007, em que se consagrou o carácter público do processo penal e que teve como consequência que, salvo situações excecionais, o inquérito passasse a ser público. Apesar da contestação com que esta alteração foi recebida, sobretudo pela magistratura do Ministério Público, a verdade é que a maior parte das investigações passou a ser pública sem que tenha ocorrido qualquer prejuízo ou perturbação. Comprovou-se, sem margem para dúvidas, que, na maior parte das situações, o regime anterior era desnecessariamente opaco e prejudicava o direito de participação do arguido e do assistente, bem como a compreensão da fundamentação das decisões. A prática demonstra que, ainda assim, o segredo de justiça é aplicado pelo Ministério Público e validado pelo juiz de instrução em muitas situações sem que seja realmente necessário. 14

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Contudo, o segredo de justiça, quando existe nos processos mediáticos, continua a ser nada secreto, pois sucedem-se as publicações nos meios de comunicação social de elementos do processo, prejudicando a investigação e lesando irreversivelmente o bom nome dos envolvidos. A solução talvez passe por uma restrição ainda maior dos casos em que pode haver segredo de justiça e por uma responsabilização acrescida Pedro Cabral associado sénior do titular da investigação quando ocorram violações, tornando o segredo de justiça verdadeiramente excecional. A reforma do Código de Processo Penal apresentada pelo Governo que se encontra a ser discutida na Assembleia da República não procede a qualquer alteração nesta matéria. O que não espanta, dado que tem sido afirmado que o segredo de justiça é “um problema sem solução”. No entanto, embora a preservação dos pequenos avanços de 2007 seja positiva, é legítimo questionarmo-nos se faz sentido alterar o Código de Processo Penal pela vigésima vez e não atacar um problema que afeta a aplicação da justiça de forma grave e que pode manchar o bom nome dos envolvidos no processo de forma indelével. O agregador da advocacia


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SPS

Pelo segredo externo É atualmente um tema delicado, principalmente quando somos confrontados com afirmações de que o segredo de justiça em Portugal é uma fraude. Antes da redação introduzida pela Lei n.º 48/2007 de 29 de agosto, o processo penal, na fase de inquérito, encontrava-se em segredo de justiça para garantir o êxito das investigações. Assim, na fase de inquérito, onde primeiramente vigorava o segredo de justiça, a referida alteração legislativa introduziu como regra o princípio da publicidade, sendo a exceção o segredo de justiça. Com a mudança de paradigma do processo penal, de secreto para público, será que deve o legislador equacionar algumas alterações ao regime? Bem sabemos que a atual proposta de revisão do CPP não contempla esta matéria, no entanto, cremos que deveriam ser ponderadas alterações no sentido de compatibilizar interesses e evitar conflitos entre os sujeitos processuais, que o atual regime potencia. A regra geral de publicidade, consagrada no art. 86.º, n.º1 do CPP, deveria ser revista no sentido de vigorar ex lege o “segredo externo” na fase de inquérito, tal como acontecia antes de 2007, tendo em vista a proteção da honorabilidade do arguido, mantendo-se, porém, a publicidade interna, só derrogada com a oposição do Ministério Público nos atuais termos do art.89.º do CPP. O atual regime potencia a existência de pretensões em sentidos opostos, no-

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meadamente quando o arguido requer a sujeição do processo a segredo de justiça por um lado, e o assistente requer o seu levantamento por outro. Então, bastará que seja requerido o levantamento do segredo de justiça por um dos sujeitos processuais para que o MP o possa determinar, o que pode prejudicar os interesses dos demais sujeitos. Perante isto, cremos que o MP deverá satisfazer o requerido pelo arguido.Já na fase de instrução Susana Rodrigues Ferrão advogada julga-se importante, para a valorizar, que o arguido e o assistente tenham a faculdade de requerer a sujeição do processo a segredo externo, até à decisão instrutória ou, se a instrução não tiver lugar, até ao momento em que já não pode ser requerida, tal como vigorava até 1998. Por último, deveria o legislador clarificar se existe ou não prazo para a segunda prorrogação prevista no art. 89.º, n.º6 do CPP, em nome do princípio da segurança jurídica. Assim, não deveria o legislador ter deixado de fora esta matéria na proposta de alteração do CPP, pois urge-se consolidar o atual regime, eliminando-se desnecessários conflitos e clarificando-se algumas omissões do legislador.

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Segredo de justiça

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SÉRVULO

Por maior punição da violação A Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, operou uma profunda revisão do regime do segredo de justiça no processo penal português. Com pontuais alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, vigora a regra instituída em 2007: a publicidade do processo em todas as suas fases. Volvidos cinco anos da entrada em vigor das novas regras relativas ao segredo de justiça, qual o balanço? A mudança no enquadramento legal do segredo de justiça foi alvo de muitas críticas por parte dos diversos operadores judiciários. Ficando o segredo dependente de um requerimento e estabelecendo-se um regime complexo quanto à intervenção das diversas partes e quanto à recorribilidade dos despachos relativos ao segredo, temia-se que, para além do aumento da litigância prejudicial ao andamento dos processos, a eficácia da própria investigação ficasse em risco. Sucede, porém, que cedo se verificou que, nos processos relativos aos crimes mais graves, a publicidade, no inquérito, seria a exceção. Se, por um lado, e com vantagens para os direitos de defesa dos arguidos, o segredo interno passou a estar muito limitado, a regra do chamado segredo externo continuou a imperar neste tipo de processos. Note-se que logo em janeiro de 2008, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa proferiu o Despacho n.º 3/08 ordenando que, no início do inquérito, o Ministério Público determine a sujeição a segredo sempre que esteja em causa a investigação de uma lista de crimes

ali elencados, como é o caso da criminalidade violenta e altamente organizada. Não obstante a sujeição destes processos a segredo de justiça, o facto é que a violação do segredo é constante, não se tendo verificado, até ao momento, uma efetiva punição do crime de violação de segredo ou sequer de desobediência. Não se tratará aqui de um tratamento legislativo insuficiente, já que a lei tipifica devidamente estas condutas, tendo os Cláudia Amorim associada sénior respetivos preceitos sido adaptados também na Reforma de 2007, de modo a clarificar os tipos em causa, designadamente para abranger, de forma expressa, os agentes que possam não ter “tomado contacto com o processo” (artigo 371.º do Código Penal). Assim, pensamos que as regras relativas ao segredo se devem manter – sem prejuízo da necessidade de alguma clarificação, designadamente quanto à recorribilidade dos despachos -, sendo premente a maior efetivação da ação penal no que respeita à punição da violação do segredo de justiça, sob pena de serem postos constantemente em causa tanto os direitos das partes envolvidas, como o rumo da investigação e a descoberta da verdade material – fim último de qualquer processo penal.

Abbc

Curvas do segredo de justiça O segredo de justiça na fase de inquérito coloca em confronto interesses que, em si e em regra, estão em colisão: o interesse da investigação e o do suspeito ou do arguido. A isto junta-se, em alguns casos, o interesse da vítima. A grande alteração dos últimos anos foi consagrada na reforma de 2007 (Lei 48/2007): o segredo passou a ser uma exceção à regra da publicidade do inquérito. Na vertente interna, o segredo de justiça tem que ser decretado pelo Juiz e só pode vigorar durante o prazo legal de realização do inquérito. Para além desse prazo, pode manter-se pelo máximo de três meses, prorrogável por uma só vez. Após esta prorrogação o segredo ainda se poderá manter quando o acesso aos autos colocar gravemente em causa a investigação, ou se a sua revelação criar perigo para a vida, a integridade física ou psíquica ou, ainda, para a liberdade dos sujeitos processuais ou vítimas do crime. Considero que o atual regime estabelece um ajustado equilíbrio dos referidos interesses, garantindo-se que a preservação da investigação, enquanto principal função do segredo, pode ser assegurada com a intervenção do JIC, o Juiz das Liberdades. Como é óbvio, esta alteração acarretou um maior nível de exigência e de transparência para o Ministério Público. Porém, não deixo de ser sensível à necessidade, reclamada pelo Ministério Público, de se introduzirem alguns retoques ao regime, em especial a nível da criminalidade mais grave, aquela que, por regra, envolve uma investigação mais demorada e complexa. 16

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Dito isto, são vários os problemas que o regime tem exibido. Desde logo, os vasos comunicantes entre o que está em segredo e os meios de comunicação social. São entorpecimentos ao segredo de justiça que geram dúvidas sobre a origem da fonte, o propósito da fuga e a falta de controlo interno. A partir do momento em que somente alguns processos passaram a estar em segredo, é legítima a exigência de um segredo mais reforçado, rigoroso e absoluto. Luís Filipe Carvalho sócio Estas dúvidas são ainda mais perturbadoras quando as violações ao segredo ocorrem em momento em que não há a intervenção de quaisquer outros sujeitos processuais. Por outro lado, continuamos a assistir, em alguns processos, à persistência da vigência do segredo quando o prazo legal para a sua manutenção, mesmo com as prorrogações, já se esgotou, há muito. Por último, o recente movimento de constituição de jornalistas como assistentes em processos por crimes de corrupção, com a criação de notícias de matéria sujeita a segredo na vertente externa, é uma realidade (inesperada) que exige uma intervenção legislativa. Resta salientar uma constatação: estas curvas ao segredo de justiça têm, em termos gerais, vindo a reduzir-se, sendo vários os exemplos recentes de investigações exemplares, em que o segredo é devidamente guardado. O agregador da advocacia


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Passeio Público

Jorge Alves é um advogado do Norte, com escritório montado em Matosinhos. Mas, de certa forma, é também um advogado europeu, porque fez da Convenção Europeia dos Direitos do Homem a sua “bíblia”. E é em nome dela que se tem especializado na defesa de cidadãos contra o Estado português no Tribunal Europeu de Direitos do Homem

nfactos

Em tribunal pelos direitos do Homem

Aos 17 anos, Jorge Alves tomou uma das mais importantes decisões da sua vida – queria ser advogado. Seguiu o seu caminho, sem se distanciar do objetivo que tinha traçado. Hoje, aos 59 anos, é um advogado que já defendeu as mais variadas causas e que gosta do que faz, porque pode defender os “direitos dos O agregador da advocacia

inocentes”. Inconformista, sente que deve lutar pela Justiça e pela defesa dos direitos, algo que esta profissão lhe permite e é decididamente o que mais lhe agrada no Direito. Nascido em Serafão, Fafe, aos dois anos o pai já lhe preconizava um futuro promissor, quando dizia “ainda vai ser um grande

Por volta dos 16 anos, ainda hesitou, entre seguir o exemplo de um dos irmãos que já era frade Capuchinho e ser advogado, mas o gosto pelo Direito sobrepôs-se

doutor”. Quando cresceu, frequentou o liceu no Seminário dos Frades Capuchinhos onde descobriu o gosto por pregar e fazer sermões. Por volta dos 16 anos, ainda hesitou, entre seguir o exemplo de um dos irmãos que já era frade Capuchinho e ser advogado, mas o gosto pelo Direito sobrepôs-se. NomeadaSetembro de 2012

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Passeio Público

Em Calton Hill, Edimburgo, Escócia

Com a mulher no Lago di Como, Itália

Em Jericoacoara, Brasil

Com o vulcão Etna, na Sicília, ao fundo

mente, pelo facto de a advocacia exigir um raciocínio rápido. “É preciso ser com uma flecha”, comenta. Não seguiu a vida cristã, mas ainda hoje continua ligado à ordem dos Frades Capuchinhos, representando-os juridicamente. Para cursar Direito, ingressou na Universidade de Coimbra, tendo terminado o curso em 1976. A carreira começou-a na Fundação Oliveira Martins. Uma instituição que tinha ligações com a CDU e o PSD alemães, onde se dedicava a “combater” o cooperativismo e o sindicalismo, com o intuito de fazer “frente ao comunismo”. Antes de se decidir a abrir um escritório, em Matosinhos, teve outras experiências profissionais, como a de consultor na Associação Patronal no Porto. Em

simultâneo, lecionava em duas faculdades sem nunca descurar o gosto pela escrita, tendo vários livros publicados. Direito do Trabalho foi uma das primeiras áreas em que Jorge Alves trabalhou. Antes de qualquer decisão alertava o cliente: “Esta ganha-se, aquela perde-se”. “Acertava sempre”… Por isso, quando tinha a certeza que era uma causa perdida optava por fazer um acordo, mas, se tinha a certeza que era para ganhar, seguia para julgamento. O gosto pelo saber é algo que o caracteriza. Ao longo dos anos, experimentou quase todos os ramos do Direito na ânsia de saber sempre mais. Mas a área que mais o apaixona é Direito da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Reconhece que é “casuístico”, contudo, apesar

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Como advogado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) contabiliza mais de 200 processos. Com excelentes resultados: de todos os processos que passaram no comité preliminar e que já foram decididos, teve 100 por cento de sucesso. Atualmente, tem cerca de uma centena pendentes

de parecer paradoxal, acredita que há “mais certeza e segurança jurídica”. Como advogado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) contabiliza mais de 200 processos. Com excelentes resultados: de todos os processos que passaram no comité preliminar e que já foram decididos, teve 100 por cento de sucesso. Atualmente, tem cerca de uma centena pendentes. No TEDH tem sido pioneiro na apresentação de novos casos, o que tem inclusive resultado na criação de jurisprudência, principalmente em processos que implicam a morosidade da Justiça. Relativamente a este tribunal, Jorge é taxativo: “É onde as pessoas encontram justiça depois de a terem perdido”. Só lamenta que o TEDH não tenha O agregador da advocacia


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competência para salvaguardar outros direitos. Os processos que conduz têm um objetivo comum - processar o Estado. Começaram por ser processos em que ele próprio era o queixoso, pois sempre que encontrava erros ou injustiças recorria ao TEDH para processar o Estado português. “O Estado é que é responsável pelos atos dos juízes e da administração judiciária”, defende o advogado. Chegou a procurar estes casos, mas atualmente são os casos que vão ter com ele. Por isso, desde 2000 que se tornou especialista em casos que visam o Estado. Fazendo um balanço desta experiência, guarda especialmente uma “recompensa moral”, aliada a um “aumento do conhecimento e alguma satisfação material”. Sempre exerceu na zona norte e nunca se viu tentado a mudar-se para Lisboa, pois não gosta da “confusão da capital do ex-império”. Prefere estar próximo do campo, da natureza e do local onde nasceu. É durante as férias que aproveita para dar aso ao espírito aventureiro, conhecer o mundo e con-

No TEDH tem sido pioneiro na apresentação de novos casos, o que tem inclusive resultado na criação de jurisprudência, principalmente em processos que implicam a morosidade da Justiça

tactar com a natureza. Tanto na vida profissional como na vida pessoal, Jorge gosta de provas difíceis e de ultrapassar os seus próprios limites. Entusiasta de viagens, ao longo dos anos tem tido algumas aventuras… Provavelmente uma das maiores foi em 1997, quando escalou até ao topo do Kilimanjaro, em África. No total, subiu 5895 metros. Outro dos pontos altos que constam da lista de viagens deste advogado são os montes Taurus, na Turquia. Durante esta viagem, foi pernoitando ao lado de lagos e cascatas a 3000 metros de altura. Na Tanzânia teve a oportunidade de ver de perto alguns dos animais da selva, quando fez um safari. Mas a lista não fica por aqui. O continente americano é outro dos seus destinos preferidos, já deu várias voltas ao Brasil e visitou, mais do que uma vez, os Estados Unidos da América, o Havai e o Canadá. Mas para este advogado de Matosinhos, a viagem ideal seria ir até à Austrália em apenas duas horas. Por enquanto é impossível, mas quem sabe se um dia o sonho não se torna real…

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem “é onde as pessoas encontram justiça depois de a terem perdido”

TEMPOS LIVRES

Um homem da natureza O campo é uma das paixões de Jorge Alves. Nascido e criado em Serafão, concelho de Fafe, sempre que pode aproveita para fugir para a aldeia, onde ajuda o irmão com os trabalhos do campo. Para o advogado “guardar as vacas, cabras e ovelhas” é um “desporto”. E para o irmão é uma verdadeira ajuda. Gosta de se aventurar pelos campos e montes mais longínquos, de difícil acesso, onde em verdadeiro contacto com a natureza sente que pode relaxar. Ao som do canto dos cucos, dos gaios ou dos melros aprecia a beleza da natureza plasmada

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nas cores das borboletas e dos sardões. Normalmente, para estes passeios faz-se acompanhar por um dicionário bilingue, de italiano-castelhano ou outro, com o intuito de observar a natureza “em três dimensões”, ou seja, em três línguas diferentes. Os passeios à beira-mar são outra das suas distrações. Aí pode andar sem rumo e sem pensar em nada. Gosta de levar sempre lápis e papel, pois é durante esses momentos, em que se sente repousado, que lhe surgem as melhores ideias, capazes de resolver “problemas aparentemente insolúveis”.

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ASAP

Iniciamos neste número a publicação das intervenções proferidas no 5.º Encontro Nacional das Sociedades de Advogados. “Gestão de risco” e “Gestão Financeira” foram os temas dos dois primeiros painéis

Desafios da gestão de riscos Enquanto empresas de profissionais liberais, a reputação é o nosso ativo mais precioso, cuja construção demora vários anos, mas pode ser destruído numa questão de segundos

O ponto de partida para as empresas que procuram expandir a sua base de clientes internacionais, quer a partir sua sede, quer através da abertura de escritórios no estrangeiro, é o mesmo do que para qualquer outro aspeto da gestão do risco. O problema é mais vasto do que o risco de processos por negligência. Os prejuízos monetários, ou a incapacidade em atingir os lucros previstos, podem dever-se a vários fatores, por exemplo: • Não conseguir assegurar o pagamento total e imediato, líquido dos impostos locais; • Risco de taxa de câmbio, ou seja, os preços acordados numa moeda estrangeira têm um valor inferior ao esperado; • Perder um cliente devido a diferenças culturais, por não se ter percebido aquilo que pretendia; • Sistemas judiciais inadequados, que impedem a recuperação de dívidas por via judicial; • A violação de leis de outra jurisdição, resultando em sanções cíveis ou mesmo penais; • Apropriação de bens ou novas restrições à atividade por parte de um governo estrangeiro; • Despesas inesperadas decorrentes de legislação laboral estrangeira, como pensões ou custos de despedimento; • Obrigações de proteção de dados e indemnizações decorrentes da perda de dados pessoais; • Incapacidade de planear a continuidade da atividade dos escritórios, resultando no encerramento temporário ou mesmo definitivo de um escritório devido a incêndio, inundação, terrorismo ou acontecimentos menos dramáticos, como bloqueio do acesso ao escritório pela polícia; • Insucesso da empresa, demons20

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“O impacto destes riscos no exercício da atividade é diferente consoante se trate de prestar consultoria a clientes localizados no estrangeiro, de abrir um escritório noutro país, ou de uma atividade intermédia, como uma associação, uma joint-venture com uma firma estrangeira ou uma relação privilegiada”

“Ao representarem clientes de países subdesenvolvidos, os advogados enfrentam o risco de se verem envolvidos em transações que prejudicam a sua reputação e os expõem a riscos financeiros”

trado pelo insucesso de grandes firmas de advogados, como aconteceu recentemente com a Dewey & LeBoeuf nos EUA e a Halliwells no Reino Unido. Alguns destes fatores poderão afetar a nossa reputação. Enquanto empresas de profissionais liberais, a reputação é o nosso ativo mais precioso, cuja construção demora vários anos, mas pode ser destruído numa questão de segundos. O impacto destes riscos no exercício da atividade é diferente consoante se trate de prestar consultoria a clientes localizados no estrangeiro, de abrir um escritório noutro país, ou de uma atividade intermédia, como uma associação, uma joint-venture com uma firma estrangeira ou uma relação privilegiada. Os países em que decidir investir também afetam o nível de risco. África está em crescendo, mas é um continente onde grassa a corrupção. Noutras jurisdições, o risco de processos por parte dos clientes poderá ser maior. Os pedidos de indemnização, que costumavam ser quase inexistentes fora dos EUA e do Reino Unido, são hoje mais comuns. Os advogados estrangeiros poderão ter maior dificuldade em defender um processo num país do qual não são naturais. A experiência recente em várias jurisdições, incluindo os EUA e o Reino Unido, mostra uma tendência no aumento dos valores dos pedidos de indemnização. Ao representarem clientes de países subdesenvolvidos, os advogados enfrentam o risco de se verem envolvidos em transações que prejudicam a sua reputação e os expõem a riscos financeiros. Num caso, advogados ingleses enfrentaram a acusação pelo Procurador-Geral da Zâmbia de serem responsáveis pelo desvio de dinheiro que tinha passa-

Frank Maher sócio da Legal Risk LLP, uma sociedade de advogados britânica que presta consultoria a firmas de advogados em todo o mundo sobre gestão de risco, conformidade e responsabilidade profissional

do pela sua conta devido a atividades de corrupção ocorridas durante o mandato do antigo Presidente, Dr. Frederick Chiluba. A implementação de programas de conformidade anti-lavagem de dinheiro, incluindo a monitorização permanente de transações de risco elevado, poderá ajudar a controlar estes riscos. Precisa de um plano estratégico. De ponderar os riscos existentes e de obter consultoria para os riscos em que não dispõe de conhecimentos suficientes. Siga o exemplo dos nossos grandes clientes empresariais: crie um plano de riscos e determine a pessoa responsável, que terá a função de controlar todos os riscos identificados. Depois – a parte importante – reveja o plano regularmente. O agregador da advocacia


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Os caminhos da gestão financeira A gestão financeira das sociedades de advogados começa no plano estratégico, ou seja, como responder ao conjunto de desafios que lhes são colocados, de um mercado globalmente recessivo e cada vez mais exigente e competitivo, conjugando crescimento, rendibilidade e diferenciação no mercado As sociedades de advogados estão hoje confrontadas com um conjunto de desafios que se assemelham bastante aos vividos por outros sectores, designadamente o da consultoria de gestão, que, com as devidas adaptações, poderá assim servir de referência e inspiração. Como notas comuns destacam-se, do lado da oferta, um mercado pulverizado, onde a maioria das sociedades é de pequena dimensão, ainda que com aparente tendência para o aumento dos processos de consolidação. Do lado da procura, um mercado condicionado pela evolução da economia em geral, mas ainda assim oferecendo oportunidades, nomeadamente relacionadas com os processos de privatização. Trata-se de um mercado que se encontra também crescentemente marcado pela internacionalização, beneficiando da ligação privilegiada aos países emergentes de língua portuguesa. E, também, um mercado em que se regista uma pressão crescente e contraditória sobre as sociedades, exigindo-lhes uma especialização e experiência acrescidas, em simultâneo com uma maior competitividade nos preços praticados. A gestão financeira das sociedades de advogados começa assim no plano estratégico, ou seja, como responder a estes desafios, de um mercado globalmente recessivo e cada vez mais exigente e competitivo, conjugando crescimento, rendibilidade e diferenciação no mercado. Cada sociedade terá necessariamente de traçar o seu caminho e as opções que se lhe oferecem são diversas - crescimento orgânico ou aquisições; novos mercados ou novos serviços; especialização ou diversificação; capacidades internas ou externalização; parcerias pontuO agregador da advocacia

“Cada sociedade terá necessariamente de traçar o seu caminho e as opções que se lhe oferecem são diversas - crescimento orgânico ou aquisições; novos mercados ou novos serviços; especialização ou diversificação; capacidades internas ou externalização; parcerias pontuais ou integração em redes”

“A gestão financeira torna-se mais complexa e exigente com a introdução de novos modelos de negócio, designadamente os resultantes de modelos de remuneração dependentes de resultados ou de configuração dos serviços numa lógica mais aprofundada de outsourcing”

ais ou integração em redes. O caminho traçado implicará com grande probabilidade algumas adaptações ao modelo operativo, com impactos potenciais na organização, nos processos e na tecnologia de suporte. A gestão financeira das sociedades estará desta forma dependente de opções noutras dimensões da gestão, designadamente quanto ao modelo de governação e de financiamento, à identidade e comunicação, ao portfolio e pricing dos serviços, ao modelo de organização, às políticas de recrutamento, formação e progressão na carreira, às instalações e equipamentos, aos sistemas de Informação. Não existindo um modelo único, a gestão financeira das sociedades deverá apresentar uma profissionalização crescente, assegurando processos rigorosos em todo o ciclo da sua atividade. Os sectores tomados como referência têm evoluído de forma significativa neste domínio, assegurando procedimentos exaustivos e o respetivo suporte tecnológico em toda a cadeia da atividade, desde a identificação de uma potencial oportunidade de colaboração, até à conclusão do serviço. Nesse sentido, a eficiência de uma sociedade passará por uma adequada gestão comercial das oportunidades, assegurando procedimentos para a correta estimativa de esforço do serviço a prestar, para avaliação prévia do custo do serviço, e para avaliação de riscos e responsabilidades associados. No âmbito da execução do serviço, a eficiência das sociedades estará dependente de procedimentos rigorosos na formalização e arranque - com a correta e atempada mobilização da equipa e o planeamento detalhado dos trabalhos -, durante a realização dos trabalhos – com os indispensáveis mecanismos de con-

Nuno Guerra Santos partner da Accenture Portugal na área da Saúde e Administração Pública. Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE, é comissário para a administração pública da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações

trolo operacional (horas e despesas), financeiro e de qualidade -, e na própria conclusão do serviço – com o respetivo arquivo e partilha. As novas tendências de mercado ilustradas inicialmente colocam também neste plano crescentes exigências, de que são exemplo as que decorrem da complexidade crescente dos mecanismos de pricing, bem como da atividade em mercados externos. A gestão financeira torna-se assim mais complexa e exigente com a introdução de novos modelos de negócio, designadamente os resultantes de modelos de remuneração dependentes de resultados ou de configuração dos serviços numa lógica mais aprofundada de outsourcing. O mesmo se passa com a realização de serviços num país distinto, implicando uma gestão de despesas muito rigorosa, bem como uma gestão igualmente exigente dos recebimentos. Setembro de 2012

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Internet

Quer saber quais são as regras para o investimento privado em Angola? Pretende conhecer as últimas medidas legislativas dos governos e instituições judiciais de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe? Precisa de ter informação sobre legislação anterior ao 25 de abril e que ainda está em vigor naqueles países? A resposta está no Legis-PALOP, uma base de dados jurídica coordenada por Teresa Amador

Eduardo Ribeiro

PALOP à distância de um clique

Permitir o acesso universal à listagem da principal legislação produzida em cada país africano de língua oficial portuguesa (PALOP) foi um dos principais objetivos da criação, em 2009, do Legis-PALOP. Criado no âmbito do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento dos Sistemas Judiciários dos PALOP por um consórcio luso-angolano liderado pela Ecosphere - Consultores em ambiente e desenvolvimento, foi financiado pelo 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) 22

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e pelo Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD). Teresa Amador, diretora da Ecosphere, advogada e coordenadora regional da base de dados, disse ao Advocatus que o Legis-PALOP também “visa facilitar o exercício da cidadania”. Como? Facilitando “o acesso com certeza jurídica à legislação, jurisprudência e doutrina em vigor em cada país permitindo ao intérprete, ao aplicador e ao próprio legislador encontrar soluções de di-

reito comparado ao mesmo tempo que constitui uma ferramenta fundamental de uso académico e de apoio ao investimento”. Tutelado pelos ministérios da Justiça de cada PALOP, a manutenção e atualização do sistema são asseguradas por Unidades Técnicas Operacionais e de Gestão (UTO-G) criadas em cada país, as quais são coordenadas pelos ministérios da Justiça e integram as Imprensas Nacionais (fonte oficial da informação jurídica)

responsáveis pela inserção da informação jurídica, e as Ordens dos Advogados ou instituições académicas responsáveis pela sua classificação. O sistema é atualizado diariamente com a supervisão da Unidade Técnica Operacional e de Gestão Regional (UTOG-R) responsável pelo controlo de qualidade de acordo com os critérios definidos, articulação entre as diversas unidades nacionais e resposta aos utilizadores. O acesso à base de dados é gratuiO agregador da advocacia


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to, bastando apenas um registo. No entanto, para o acesso aos documentos na íntegra será necessário o pagamento de uma verba, cujo preço mínimo é de 250 euros. Este valor aumenta de acordo com as características dos utilizadores (individuais ou institucionais), local de residência (dentro ou fora dos PALOP) e o número de licenças pretendido. As receitas destinam-se a financiar as unidades técnicas operacionais e de gestão em cada PALOP. A base de dados é usada principalmente por países de expressão portuguesa mas no ranking das 10 nações que mais a utilizam estão o Reino Unido (em quinto lugar), a Namíbia (em nono lugar) e a Holanda (em 10º). A nível individual, Teresa Amador refere que os principais utilizadores são os juristas (administração pública e sociedades de advogados) e universitários, existindo “um número crescente de investidores que procuram no Legis-PALOP a resposta segura para a sua tomada de decisão”. O site disponibiliza também um thesaurus jurídico que constitui um importante meio de investigação e atualização jurídica. “Pretende faci-

O sistema é atualizado diariamente com a supervisão da Unidade Técnica Operacional e de Gestão Regional (UTOG-R) responsável pelo controlo de qualidade de acordo com os critérios definidos, articulação entre as diversas unidades nacionais e resposta aos utilizadores

litar buscas temáticas e proceder a análises comparativas, sem perdas de tempo, entre os diferentes ordenamentos jurídicos no que respeita à sua legislação, jurisprudência e doutrina”, afirma a mesma responsável. Destina-se a “guiar o utilizador na consulta do sistema, disponibilizando, para o efeito, cerca de 4000 descritores a que estão indexados os principais atos normativos, jurisprudenciais e doutrinários organizados hierarquicamente”, conclui. Em relação ao futuro, prevê-se a entrada de Timor-Leste na base da dados e equaciona-se o alargamento do seu âmbito a atos de natureza administrativa e a eventual inclusão de legislação em inglês e francês. Em relação à disponibilização de documentação jurídica de Portugal e do Brasil na base de dados, Teresa Amador afirma: “O alargamento do Legis-PALOP a Portugal e ao Brasil enquanto membros da CPLP, que passaria pela alteração da designação para Legis-CPLP, é equacionado como um cenário de longo prazo dada a dimensão e as necessidades dos países beneficiários para quem o projeto foi especificamente desenhado – os PALOP”.

Teresa Amador diretora da Ecosphere, advogada e coordenadora regional da base de dados, diz que o Legis-PALOP também “visa facilitar o exercício da cidadania”

CONTEÚDOS

O que pode encontrar no Legis-PALOP O Legis-PALOP disponibiliza o acesso a legislação, jurisprudência e doutrina dos PALOP num total próximo dos 50 000 registos. Legislação: É disponibilizado o texto oficial em formato PDF e o texto em formato editável (especialmente útil para os países com acessos lentos à internet) bem como uma análise jurídica e as respetivas remissões para legislação, jurisprudência e doutrina relevante de todos os atos normativos publicados após as independências e até à atualidade e dos atos normativos ante-

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riores a 1975 e ainda em vigor. São ainda disponibilizadas versões consolidadas de todos os Códigos e dos principais atos normativos. Jurisprudência: O sistema disponibiliza atos jurisprudências (PDF, texto editável e respetivas remissões) emanados das instâncias superiores de cada PALOP: Tribunal Constitucional (Angola); Conselho Constitucional (Moçambique); Supremo Tribunal de Justiça (Cabo Verde, Guiné Bissau e São Tomé e Príncipe); Tribunal Supremo (Angola e Moçambique). A informação disponibiliza-

da é facultada pelos órgãos competentes tendo sido anonimizadas as referências que atentem contra a vida privada de sujeitos processuais. Doutrina: Para além de referências bibliográficas das principais obras disponibilizam-se os pareceres facultados pelas Procuradorias-Gerais da República e pelas Ordens dos Advogados. Trata-se de um elemento fundamental para a compreensão da cultura jurídica nacional permitindo a perceção sobre o pensamento jurídico que dimana de cada um dos PALOP.

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Justiça administrativa

As principais peças da justiça administrativa portuguesa vão ser alvo de uma revisão. Da sua missão fazem parte o diagnóstico dos entraves ao bom funcionamento dos tribunais administrativos, bem como a formulação de propostas concretas para os ultrapassar. Também aqui a (falta de) celeridade é o pano de fundo da reforma

Fanny Vieira/Who

Pela celeridade

Foi a 17 de julho que a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, deu posse à comissão de revisão do Código de Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Fausto Quadros, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é o coordenador dos trabalhos. Em cima da mesa estão alterações ao enquadramento jurídico nascido da reforma do contencioso administrativo de 2004. Identificar os principais problemas que obstam à celeridade do funcionamento 24

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dos tribunais administrativos e propor medidas legislativas para melhorar esta situação foi o objetivo definido pela titular da pasta. Mas necessitará a justiça administrativa de uma reforma profunda ou carecerá apenas de alterações pontuais? Afinal, a última reforma aconteceu há oito anos… Advogados de três sociedades dão a sua opinião: Miguel Navarro de Castro, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Nuno Peres Alves, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva, e Pedro Melo e Tiago Serrão, da PLMJ. O agregador da advocacia


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Desafios para a comissão de revisão A vasta experiência profissional e ou académica das pessoas que integram a comissão constitui indicador de que esta deve ser capaz de encontrar soluções ousadas e inovadoras, que, primando pela simplicidade, permitam debelar alguns dos problemas que entorpecem a acção dos tribunais administrativos Foi recentemente empossada a comissão de revisão do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). Desta comissão espera-se que faça adequado diagnóstico e identificação dos principais problemas que obstam à celeridade do funcionamento dos tribunais administrativos, bem como que formule propostas de medidas legislativas adequadas a inverter a actual situação. Revisto em 1996, o CPA é hoje o diploma a carecer de maior actualização, necessidade acentuada com a reforma do contencioso administrativo em 2004 e com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos em 2008. De entre muitas regras a alterar e a reponderar, destaca-se a conveniência de: se abolir a figura do indeferimento tácito e se reformular o acto tácito positivo; se eliminar a regra geral do recurso hierárquico necessário; se consagrar a caducidade como causa de extinção do procedimento; se delimitar o conceito de acto administrativo impugnável; se rever o regime da revogação dos actos administrativos; se rever a figura do contrato administrativo; se aperfeiçoar o regime da invalidade dos contratos públicos (derivada de actos pré-contratuais ou originada por vícios do próprio contrato). Relativamente ao ETAF, não se antevêem modificações profundas no plano da organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais. Todavia, são necessárias medidas que reforcem as competências do juiz presidente em matéria de gestão, quer processual, quer de recursos humanos, e que permitam, nomeadamente, a criação de formaO agregador da advocacia

“O CPA é hoje o diploma a carecer de maior actualização, necessidade acentuada com a reforma do contencioso administrativo em 2004 e com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos em 2008”

“No tocante ao CPTA, aguardam-se, essencialmente, propostas que visem introduzir maior simplificação, flexibilização e aceleração processuais, de modo que os processos se concluam em tempo útil e razoável”

ções especializadas de juízes em função das ‘zonas’ do Direito Administrativo geradoras de maior litigância. É ainda necessário assegurar a plena informatização do processo judicial administrativo, através de uma aplicação informática que, preferencialmente, seja comum a todas as jurisdições. No tocante ao CPTA, aguardam-se, essencialmente, propostas que visem introduzir maior simplificação, flexibilização e aceleração processuais, de modo que os processos se concluam em tempo útil e razoável. De entre as medidas já enunciadas e debatidas nos meios académico e forense, destacam-se: a reserva do papel do juiz para as actividades de carácter vincadamente judicial (ex. citação, saneador, sentença), deixando a tramitação processual a cargo da secretaria judicial; a ponderação da adaptação do regime processual civil experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, ao processo nos tribunais administrativos; a proibição da ampliação do pedido ou da causa de pedir após o termo da audiência de julgamento, nomeadamente nas alegações finais de direito; o alargamento da possibilidade de decisão da causa principal no processo cautelar a todos os casos, independentemente da respectiva urgência, em que os autos forneçam os elementos necessários à boa decisão da causa; a eliminação do efeito suspensivo automático associado à citação da autoridade requerida em processo cautelar, evitando-se a actual banalização da tutela cautelar; a harmonização e compatibilização do actual modelo de contencioso administrativo pré-contratual às regras da ‘Directiva Recursos’; a consagração da possibilidade de julgamento em

Miguel Navarro Castro advogado na Miranda Correia Amendoeira & Associados. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa, possui uma pós-graduação em Ciências Jurídico-Administrativas na mesma instituição

tribunal arbitral de questões respeitantes à formação dos contratos, incluindo a apreciação de actos administrativos. A vasta experiência profissional e ou académica das pessoas que integram a comissão constitui indicador de que esta deve ser capaz, nos nove meses que tem para o fazer, de encontrar soluções ousadas e inovadoras, que, primando pela simplicidade, permitam debelar alguns dos problemas que entorpecem a acção dos tribunais administrativos, abrindo um novo ciclo para a justiça administrativa portuguesa.

Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico

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Justiça administrativa

Resolver a morosidade É de esperar que a revisão anunciada se integre numa estratégia de resolução do grave problema da morosidade da justiça administrativa, em particular na primeira e segunda instâncias

O CPTA e o ETAF foram aprovados em 2002, com ligeiras alterações em 2003. O CPA, por seu turno, foi aprovado em 1991 e alterado em 1996. Trata-se de diplomas que resultam de amplo trabalho de conceptualização e sistematização do direito administrativo, com a consagração de soluções inovadoras e que obrigaram a Administração e o “mundo forense” a um grande esforço de adaptação aos novos regimes. Nesse enquadramento, é razoável pensar que o trabalho da comissão consistirá sobretudo em refletir sobre as dificuldades verificadas na aplicação de aspetos dos regimes em vigor e sobre a efetiva necessidade de introduzir alterações pontuais nos diplomas. Entendida deste modo, trata-se de uma revisão importante, até porque se mantém a orientação, já anteriormente projetada, de considerar de forma harmonizada os regimes da organização dos tribunais, do contencioso e do procedimento administrativos. Não é de somenos registar que a composição da comissão assegura um elevado nível de qualidade do trabalho que vier a ser produzido. É ainda de esperar que a revisão anunciada se integre numa estratégia de resolução do grave problema da morosidade da justiça administrativa, em particular na primeira e segunda instâncias. Neste contexto, para além da operacionalização de instrumentos já oferecidos pelo ETAF e pelo CPTA, poderão justificar-se afinamentos às soluções atualmente vigentes. Na linha do anteriormente mencionado, será preferível falar em pontos merecedores de reflexão, mais do que de alteração. Vinculando exclusivamente o autor destas linhas, 26

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“Trata-se de uma revisão importante, até porque se mantém a orientação, já anteriormente projetada, de considerar de forma harmonizada os regimes da organização dos tribunais, do contencioso e do procedimento administrativos”

“É razoável pensar que o trabalho da comissão consistirá sobretudo em refletir sobre as dificuldades verificadas na aplicação de aspetos dos regimes em vigor e sobre a efetiva necessidade de introduzir alterações pontuais nos diplomas”

a opinião que aqui se partilha beneficia da reflexão com colegas do escritório que centram a sua atividade na área do direito público. Entre outros, enumeram-se os aspetos seguintes. No que toca ao Código do Procedimento Administrativo: a) A definição do âmbito de entidades a que será aplicável o regime do código, ponderando-se a eventual harmonização com regimes específicos (o que é relevante para efeitos, por exemplo, de satisfação do direito dos particulares à informação e de contratação pública). b) A articulação com o CPTA, em especial quanto às figuras do deferimento e indeferimento tácitos e do recurso hierárquico, tendo em conta definição do objeto da ação administrativa especial e o princípio geral em matéria de ato administrativo impugnável. c) A necessidade de adaptação às comunicações eletrónicas, em geral, e ao e-government. No que diz respeito ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos: a) A eventual unificação das formas de processo, sem prejuízo da manutenção de regras relativas a pressupostos processuais quando estejam em causa atos administrativos. b) A consideração no CPTA dos aspetos processuais de regimes contidos em diplomas avulsos (por exemplo, o regime da tutela administrativa). c) A necessidade de conformar plenamente o regime do contencioso pré-contratual com o disposto no direito da União Europeia, em particular em matéria de efeito suspensivo automático da impugnação do ato de adjudicação. d) A determinação do termo inicial

Nuno Peres Alves sócio da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, integra a equipa de administrativo e contratação pública. É licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, contando com uma pós-graduação em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

do prazo de impugnação de todos os atos relativos à execução de um contrato administrativo a contar do fim da execução do contrato, ou da respetiva cessação. e) A clarificação dos critérios da arbitrabilidade dos atos administrativos, e previsão de um regime de recurso das decisões arbitrais compatível com a celeridade que está subjacente à previsão legal da arbitragem administrativa. O agregador da advocacia


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Alterações cirúrgicas A reforma de 2003-2004 deu bons resultados, justificando-se, contudo, alguns retoques normativos – mas não mais do que isso –, sob pena de se criar um novo e indesejável período de instabilidade jurisprudencial

A reforma de 2003-2004 da organização judiciária administrativa e do respectivo processo modificou, de modo determinante, a face da justiça administrativa nacional. A praxis subsequente a 2003-2004 veio confirmar a assinalável mais-valia da reforma operada, pelo que, volvidos mais de oito anos desde o início da sua vigência, o balanço a fazer é, no geral, positivo, podendo mesmo falar-se do surgimento, entre nós, de um novo arquétipo de justiça administrativa. Sobejamente ultrapassado o prazo de três anos, estipulado no art. 4º da Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, o XIX Governo Constitucional nomeou uma comissão a quem foi incumbida a apresentação de uma proposta de revisão que abarque, designadamente, o ETAF e o CPTA. A este propósito, fazemos notar, antes de mais, que somos avessos a uma modificação de grande monta dos indicados diplomas legais, sobretudo porque uma alteração dessa dimensão se afigura desnecessária. O legislador deve, pois, ficar-se pela implementação, em determinadas matérias, de alterações cirúrgicas que a experiência forense tem vindo a revelar serem necessárias. É o caso da disciplina dos processos cautelares que, em nossa opinião, carece de algumas alterações normativas, que devem passar, designadamente, (i.) pelo estabelecimento de um prazo peremptório de decisão, (ii.) pela instituição da sentença sumária (duas a três páginas) e (iii.) pela definição mais rigorosa do que deve entender-se pelo requisito do periculum in mora, para efeitos de decretamento de providências cautelares. O agregador da advocacia

“Somos avessos a uma modificação de grande monta dos indicados diplomas legais, sobretudo porque uma alteração dessa dimensão se afigura desnecessária”

“A disciplina dos processos cautelares carece de algumas alterações normativas, que devem passar, designadamente, pelo estabelecimento de um prazo peremptório de decisão, pela instituição da sentença sumária e pela definição mais rigorosa do que deve entender-se pelo requisito do periculum in mora”

A primeira sugestão justifica-se porque a prática tem demonstrado um permanente incumprimento do irrealista prazo de decisão (cinco dias) previsto no CPTA. Deve o legislador estabelecer um prazo algo maior (quinze dias, por exemplo), mas de natureza não meramente indicativa (e cujo incumprimento deve relevar na avaliação dos magistrados). A segunda sugestão facilita o cumprimento do enunciado prazo e apresenta-se compatível com a sumario cognitio imposta ao juiz cautelar. A terceira prende-se, sobretudo, com a jurisprudência que, à sua luz, tem sistematicamente negado o decretamento de providência cautelares, com base em formulações demasiado exigentes (ou mesmo de demonstração objectivamente impossível) do que deve entender-se por periculum in mora. Ademais, no específico domínio da contratação pública, entendemos que deve ser previsto um único processo, pondo-se termo à tradicional separação entre o processo cautelar e o processo principal, que não se tem revelado, pelo menos nesse campo, particularmente útil. Com a apresentação do articulado base, o demandante daria, assim, início à apreciação cautelar e de mérito da sua pretensão, devendo o juiz, naturalmente, dar prioridade ao conhecimento do pedido cautelar. Acresce que, no que diz respeito ao contencioso pré-contratual, deve ser acolhido, no correspondente âmbito, o conhecimento de actos atinentes à formação de contratos de concessão de serviço público e ainda de concessão de uso privativo ou de exploração do domínio público. É certo

Pedro Melo sócio da PLMJ, é especialista em Direito Administrativo. É licenciado e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Tiago Serrão advogado associado na PLMJ, é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, possuindo diversas pós-graduações em Direito Público na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

que as Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE não abarcam tais tipos contratuais mas, na nossa óptica, nada parece justificar a sua exclusão do art. 100.º, n.º 1 do CPTA. Dado o manifesto curto espaço para mais desenvolvimentos, reiteramos o essencial: a reforma de 2003-2004 deu bons resultados, justificando-se, contudo, alguns retoques normativos – mas não mais do que isso –, sob pena de se criar um novo e indesejável período de instabilidade jurisprudencial. Setembro de 2012

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Ordens

Ana Duarte

Está em curso a reforma do Estatuto das Ordens Profissionais. A proposta de lei foi enviada para a Assembleia da República e aguarda agora votação. Orlando Monteiro da Silva, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), defende a reforma mas contesta algumas medidas. A missão é encontrar o “equilíbrio adequado”

Prós e contras de uma reforma

O Governo decidiu avançar com a revisão do Estatuto das Ordens Profissionais. De acordo com o Conselho de Ministros, que aprovou a proposta enviada para a Assembleia da República, pretende-se, por um lado, uma melhor articulação do regime jurídico das associações públicas com o sistema de direitos, liberdades e garantias, e, por outro, cumprir com os compromissos assumidos pelo Estado no Memorando de Entendimento com a troika. 28

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Orlando Monteiro da Silva, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), considera que “as revisões legais podem ser fatores importantes de modernização e de atualização de instrumentos criados há largos anos e que, em alguns detalhes, podem não ter acompanhado a evolução dos tempos”. Contudo, realça que existem outros que devem ser mantidos por serem “garantia de equilíbrios, independência e autonomia, portanto parte

O presidente do CNOP defende que existem pontos do atual Estatuto que deverão ser preservados

da essência constitucional da figura das Ordens Profissionais”. O segredo para uma boa revisão é “encontrar o equilíbrio adequado”, defende o presidente do CNOP. Neste processo, a missão do CNOP será o de focar-se na reforma do sistema aproveitando as oportunidades de regulação eficiente e moderna que constem do diploma, enquanto cada ordem terá como função a revisão de cada estatuto sectorial. O Conselho tem tido um contriO agregador da advocacia


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buto efetivo nesta reforma, reunindo-se por diversas vezes com o Ministério da Economia. Posteriormente compilou uma série de contributos que foram enviados ao Governo. Na verdade, grande parte das sugestões do Conselho foram acolhidas na versão final aprovada pelo Conselho de Ministros e enviada para a Assembleia da República para ser discutida e, eventualmente, aprovada. O CNOP planeia reunir-se para proceder a uma análise detalhada dos aspetos transversais que constam da proposta de lei. De acordo com Orlando Monteiro da Silva, o Conselho Geral tem agora a missão de “expressar aos grupos parlamentares, aos deputados e às respetivas comissões envolvidas uma posição coletiva de “guarda-chuva” sobre o que ainda há por alterar”. Para o presidente do CNOP, existem dez áreas transversais, consubstanciadas em dez pontos-chave: natureza e regime jurídico, reconhecimento das qualificações profissionais, estágio profissionais e outros, órgãos, poder disciplinar, incompatibilidades no exercício de funções, carteira profissional, orçamento e gestão financeira, controlo jurisdicional, normas transitórias e finais. Mas uma das medidas que constam do diploma que mais controvérsia tem gerado é o facto de o mesmo dar poder ao Ministério Público para abrir processos disciplinares aos membros das Ordens. Competência que, atualmente, pertence em exclusivo aos Conselhos de Deontologia. Relativamente a esta questão, Orlando Monteiro da Silva é perentório: a aprovação desta medida “deturparia grotescamente a autorregulação das profissões”. “O Ministério Público deve poder denunciar, participar, como qualquer cidadão ou entidade. Mas relegando a jurisdição ou o impulso disciplinar para quem receber a delegação de poderes do Estado para tal”, defende. Para que a reforma resulte, Monteiro da Silva acredita que esta O agregador da advocacia

O CNOP planeia reunir-se para proceder a uma análise detalhada dos aspetos transversais que constam da proposta de lei. De acordo com Orlando Monteiro da Silva, o Conselho Geral tem agora a missão de “expressar aos grupos parlamentares, aos deputados e às respetivas comissões envolvidas uma posição coletiva de “guarda-chuva” sobre o que ainda há por alterar”

deverá continuar a ser feita em “estreito diálogo” com a CNOP e as ordens profissionais, no entanto, alerta que é tarefa da Assembleia da República assegurar que a consulta dos envolvidos se efetua respeitando os procedimentos regimentais. O objetivo é que seja constituído um documento em que todas as ordens se revejam, dado que o intuito da existência de um Estatuto das Ordens Profissionais é que este consagre “valores e princípios enquadradores gerais, aplicáveis a todas as ordens profissionais”, sustenta. No que diz respeito à questão da tutela das Ordens, que, de acordo com a proposta de lei, poderá ficar sob a alçada dos ministérios do respetivo sector, Monteiro da Silva acredita que se assiste a mais uma tentativa de “governamentalização das ordens profissionais”. Uma tentação recorrente, segundo o presidente, que pretende conferir aos membros do Governo poderes de tutela sobre cada uma das associações públicas profissionais, permitindo interferir em questões como

ESTATUTOS DAS ORDENS

Os 10 pontos-chave: - natureza e regime jurídico - reconhecimento das qualificações profissionais - estágio profissionais e outros - órgãos - poder disciplinar - incompatibilidades no exercício de funções - carteira profissional - orçamento e gestão financeira - controlo jurisdicional - normas transitórias e finais

a homologação de regulamentos de estágio, especialidades e provas de acesso. “Tutelar as próprias entidades com poderes delegados pelo Estado para reger o acesso às profissões autorreguladas nada tem que ver com a tutela de atividade. No fundo, é devolver ao Estado esses poderes”, critica. O que se traduz, na perspetiva do presidente da CNOP, numa “profunda contradição” e em última instância “colide com a lógica constitucional” Ao avançar com esta medida, Monteiro da Silva teme que os problemas da Justiça aumentem. Nomeadamente, ao nível da morosidade, da burocracia e dos custos com as medidas de controlo como esta, que vão ao arrepio do princípio de autorregulação das profissões, “Delega o Estado por um lado, caindo na tentação do controlo tutelar por outro”. Apesar de ser a favor desta reforma, o presidente do CNOP defende que existem pontos do atual Estatuto que deverão ser preservados. Designadamente, no que se refere à independência e autonomia das associações públicas profissionais, assim como o respeito pelo atos próprios de cada profissão (tanto no sector privado como público) e pelos princípios da delegação de poderes do Estado na autorregulação por parte das associações públicas profissionais. Além disso, defende ainda a manutenção da autonomia financeira destas associações. No diploma proposto, prevê-se que a sanção de suspensão não pode ter origem no incumprimento do pagamento de quotas. O que Orlando Monteiro da Silva considera ser uma “incongruência”, deixando no ar a questão: “Como se pode ter autonomia das associações públicas profissionais, que são financiadas pelos seus membros nas funções de regulação das respetivas profissões através de quotização dos membros, e, ao mesmo tempo, desvalorizar este aspeto, tornando inócuo o seu incumprimento?” Setembro de 2012

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Ordens

A mudança silenciosa A Ordem dos Advogados irá acompanhar de perto o desenrolar deste procedimento legislativo de modo a que a profissão de advogado não resulte totalmente desvirtuada A 18 de julho o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico das associações públicas profissionais. Oficialmente, o documento teve por mote a necessidade de execução dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Troika. Da proposta destacam-se algumas disposições que consagram uma perspetiva de entendimento das ordens profissionais. É o caso de, exemplificando, i) a duração máxima do estágio não poder exceder os 18 meses, salvo se o direito da União Europeia estabelecer prazo superior, ii) a criação de um ‘provedor’ para defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros daquelas, iii) a possibilidade de se realizar um referendo interno sobre questões de particular relevância, iv) a observância do princípio da livre concorrência, v) a admissibilidade das sociedades profissionais pluridisciplinares, vi) a admissibilidade de, embora com algumas condicionantes, não advogados serem sócios das sociedades de advogados, vii) o princípio da reserva de atividade, viii) a admissibilidade de publicidade exceto quanto razões imperiosas de interesse público a impeçam, ix) a impossibilidade de se suspender ou excluir um associado por não pagamento de quotas. Importa desde já referir que este diploma é, globalmente, desnecessário. Com efeito, determinadas diretivas e diplomas legais que regulam o reconhecimento das qualificações profissionais, a publicidade e o regime de acesso e exercício da profissão contêm já soluções idênticas. Depois, esta proposta é míope. Admite a sua prevalência sobre quaisquer outras normas legais ou estatutárias sem considerar as específicas 30

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“Este diploma é, globalmente, desnecessário. Com efeito, determinadas diretivas e diplomas legais que regulam o reconhecimento das qualificações profissionais, a publicidade e o regime de acesso e exercício da profissão contêm já soluções idênticas”

“Esta proposta é míope. Admite a sua prevalência sobre quaisquer outras normas legais ou estatutárias sem considerar as específicas idiossincrasias que resultam da profissão de advogado, enquanto elemento imprescindível na realização da justiça”

idiossincrasias que resultam da profissão de advogado, enquanto elemento imprescindível na realização da justiça, assim como das que se sustentam nas normas deontológicas, provenientes de razões de interesse geral e de ordem pública (nomeadamente, de independência perante os tribunais, clientes e colegas assim como do sigilo profissional). Seja como for, deixo alguns pontos para reflexão. Veja-se desde já a questão das sociedades multidisciplinares. O previsto no art. 27.º,1 contraria o disposto no art. 25.º da Diretiva 2006/123/CE, pois este normativo define uma regra exatamente contrária à agora estabelecida (a regra é a de que os requisitos para a prestação de serviços desta natureza devem ser impostos desde que necessários para salvaguardar as regras deontológicas da profissão em causa). Além disso, causa estranheza que se admitam as sociedades multidisciplinares desde que se observe o “regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável” e em simultâneo se admita o exercício conjunto ou separado de outras profissões ou atividades, ainda que geradoras de incompatibilidades e impedimentos. Atente-se também à impossibilidade de se excluir um sócio por não pagamento de quotas. No limite essa solução pode colocar em causa o bom funcionamento da instituição. Bastaria que um número considerável de associados deixasse de pagar quotas. Continuariam inscritos e, consequentemente, a poder exercer a profissão. Mas, sem receitas para se financiar, a Ordem deixaria de poder assegurar a qualidade e o prestígio da profissão. Outros aspetos merecem profunda

Ricardo Marques Candeias advogado, membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

apreensão: a limitação de 18 meses para a duração máxima do estágio, que não considera as especificidades da profissão; a sujeição dos advogados à Autoridade da Concorrência não ser compatível com as idiossincrasias da profissão; o perigo de as Ordens deixarem de ser entidades independentes, livres e autónomas do Estado; a multiplicação desnecessária de ‘provedores’. A OA irá acompanhar de perto o desenrolar deste procedimento legislativo de modo a que a profissão de advogado não resulte totalmente desvirtuada. O agregador da advocacia


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Opinião

Enriquecimento ilícito A preocupação dos estados perante esta situação, o combate à corrupção, conduziu à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, sendo que a mesma refere, no Capitulo III, “Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometidos intencionalmente”, isto é recomenda que os estados introduzam no seu direito, no âmbito do combate a corrupção, o crime de enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos O novo tipo legal de crime, “enriquecimento ilícito”, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, tendo este Tribunal alegado que a norma incriminadora viola as normas constantes dos artigos 18.º nº 2, 29.º nº 1 e 32.º nº 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP) Desta forma a imagem e defesa do bom nome do arguido, modelada pelo Principio Constitucional da Presunção de Inocência, transporta-nos a uma breve incursão sobre a sua evolução histórica. A Revolução Francesa trouxe à colação as questões políticas do processo penal, confirmando os valores da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Através do artigo 9.º da Constituição Francesa de 1791, assim consagrado positivamente a máxima ne bis in idem, a qual era vista como garantia do cidadão face aos poderes do Estado. De forma semelhante, o Principio da Presunção de Inocência foi, igualmente, reconhecido a quando da aludida Revolução, este, realçado em 1789 na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e posteriormente em 1948 constituiu o artigo 11.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em 1950, alude a este princípio o artigo 6.º nº 2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), seguido pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos em 1976. A CRP, na sua função garantística, acolhe este preceito no artigo 32º, traduzindo-se assim num corolário do Principio da Presunção da InoO agregador da advocacia

“Assim, as normas de processo penal impendem na Constituição da Republica Portuguesa e nos princípios nela plasmados, sendo encontrados nas diferentes fases do processo penal e amparando o arguido”

“A criminalização do incumprimento de dever de transparência, pune diretamente e sanciona o enriquecimento ilícito. Assim o reforço da eficácia da ação penal também deve conciliar o respeito pelos direitos do homem”

cência, a não aplicação de qualquer pena sem prova suficiente dos elementos típicos. Este princípio impõe que o arguido não necessite de provar a sua inocência (encontra-se presumida a partida). Sendo que o juiz procura a solução juridicamente mais correta de acordo com as regras de interpretação, encontrando entre elas o principio In Dúbio Pro Reo. O sistema jurídico português estabeleceu o dever de transparência dos titulares de cargos políticos e equiparados, vinculando-os a apresentar, no início e termo do mandato, uma declaração que reflita a sua situação patrimonial, (Lei 4/83 de 2 de Abril, art.º 1.º) Assim quem enriquecer, no período de exercício de funções e nos três anos seguintes, sem ter tido a transparência que lhe é exigida pela lei acima referida, viola este dever de transparência e dir-se-á então que incorre no incumprimento do dever de transparência. A preocupação dos estados perante esta situação, o combate à corrupção, conduziu à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, sendo que a mesma refere, no Capitulo III, “Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometidos intencionalmente”, isto é recomenda que os estados introduzam no seu direito, no âmbito do combate a corrupção, o crime de enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos. Assim, as normas de processo pe-

Maria Isilda Ribeiro jurista e autora da Wolters Kluwer Portugal

nal impendem na Constituição da Republica Portuguesa e nos princípios nela plasmados, sendo encontrados nas diferentes fases do processo penal e amparando o arguido. Concluímos então, que a adesão da União à CEDH, que se tornou obrigatória por força do Tratado de Lisboa, artigo 6.º, n.º 2, do TUE, terá reiterado o sistema de proteção dos direitos fundamentais quando atribuiu ao TEDH competência para examinar os atos da União. Os tribunais ou os funcionários não estão autorizados a declarar um arguido culpado de uma infração sem este ter sido julgado e condenado por tal facto. De referir que este direito foi albergado pelo artigo 27.º da CRP, de onde decorrem, o principio da tipicidade e da legalidade das medidas em causa a que alude o artigo 191.º do Código de Processo Penal. A criminalização do incumprimento de dever de transparência pune diretamente e sanciona o enriquecimento ilícito. Assim o reforço da eficácia da ação penal também deve conciliar o respeito pelos direitos do homem. Setembro de 2012

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Entrevista

Fátima de Sousa jornalista fs@briefing.pt

“Um governo que tenha coragem vai ter de reduzir os poderes do Conselho Superior do Ministério Público”. É este o entendimento de Fernando Pinto Monteiro, procurador-geral da República, que, em vésperas de abandonar o lugar, põe os pontos nos is sobre as controvérsias que rodearam o seu mandato. Fala do que diz ser a tentação de resolver problemas políticos através de processos judiciais, critica o corporativismo no Ministério Público, defende mais poderes para o procurador, nomeadamente o de nomear as pessoas pelas quais é responsável, lamenta que não haja respeito pelo segredo de justiça.

Fernando Pinto Monteiro, procurador-geral da República

Ramon de Melo

Conselho Superior tem poder excessivo

Advocatus | A independência tem sido uma bandeira enquanto procurador-geral da República. Diz que ninguém o tutela, mas isso significa que não é alvo de pressões? Fernando Pinto Monteiro | A nomeação do procurador-geral da 32

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República é do Presidente da República, por indicação do primeiro-ministro e se concordar com essa indicação. Mas, a partir daí, o procurador-geral não depende rigorosamente de ninguém. É certo que o Presidente pode exonerá-lo, se existir razão para isso – por exem-

plo, se o procurador cometer um ilícito criminal –, mas, não havendo razão, o procurador é completamente independente do poder político. Até 2000, o ministro da Justiça ainda podia dar orientações genéricas, mas atualmente não pode.

Não há ninguém que possa interferir com o procurador-geral. E devo dizer que, nestes seis anos, nunca, nunca, nunca nenhum governante sugeriu o que quer que fosse. Desafio qualquer pessoa a que diga o contrário. Nunca houve pressão. O agregador da advocacia


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Advocatus | Mas é recorrente falar-se em pressões… FPM | Há rumores e sabe porquê? Porque, em Portugal, pretende-se resolver problemas políticos através de processos judiciais. Ações tão discutidas como a do Freeport, por exemplo, são processos políticos. Foi um processo que começou a partir de uma carta anónima fabricada, mas foi sempre político. Eu nunca mexi no processo e a única vez que falei com os investigadores foi para lhes dizer ‘que investiguem tudo”. Todas as despesas, todas as deslocações, todos os exames foram sempre autorizados. Mas um processo político é um processo político… Basta um órgão de comunicação social dizer que ‘este ministro é culpado’ e não adianta nada ir aos tribunais. Porque se os tribunais entenderem que não, que o tal ministro não é culpado, é porque houve pressão; se a investigação não descobrir qualquer ilícito é porque o Ministério Público é ineficiente. A conclusão tem de ser a da comunicação social, mesmo que não tenha pés nem cabeça. É tão simples como isto.

“Devo dizer que, nestes seis anos, nunca, nunca, nunca nenhum governante sugeriu o que quer que fosse. Desafio qualquer pessoa a que diga o contrário. Nunca houve pressão”

Advocatus | O que está a dizer é que a mediatização prejudica a justiça? FPM | A comunicação social é fun-

damental num Estado de Direito democrático. E é verdade que o tempo da comunicação é rápido e o dos tribunais lento, mas o que não se pode fazer é o que se faz desde o 25 de abril: a comunicação social condena. Creio que não há nenhum político em Portugal que não tenha sido já visado. Enquanto se fizer a mistura entre processos políticos e processos judiciais não há solução possível. Se eu mandasse investigar todos os políticos sobre os quais recebi queixas muito pouca gente em Portugal escapava… Se me perguntar qual o primeiro problema que temos no Ministério Público eu digo-lhe que é este. Por sugestão da procuradoria-geral, do Código de Processo Penal passou a constar que para se investigar uma queixa, anónima ou assinada, é preciso que essa queixa seja fundamentada. É preciso ver onde é que se justifica investigar. Antes de ser incluída essa sugestão nossa, a queixa podia ser um absurdo mas justificava um inquérito. E o inquérito podia ser arquivado, mas a pessoa visada não se livrava do ónus de ter sido investigada. E mesmo assim a expressão ‘fundamentada’ é muito ampla – há centenas de inquéritos que não têm qualquer razão de ser. >>>

“Se eu mandasse investigar todos os políticos sobre os quais recebi queixas muito pouca gente em Portugal escapava…”

MANDATO

Ganham-se dez anos e cinco quilos Fernando Pinto Monteiro tem muitos motivos de orgulho dos seis anos que passou no Palácio Palmela, na Rua da Escola Politécnica, em Lisboa, que acolhe a Procuradoria-Geral da República desde maio de 1982. Um dos motivos passa precisamente pelo palácio, que beneficiou de obras de restauro financiadas por “um dinheiro extra” no orçamento da instituição e por via de um protocolo com uma fundação. A este motivo junta-se um outro: o de ter aberto as portas do palácio à sociedade civil, dando oportunidade de conhecer por dentro a beleza arquitetónica do palácio erigido no século XVIII. Alunos de todos os graus de ensino, associações cíveis, seniores… “milhares de pessoas”. Tal como abriu a procuradoria-geral, também fez questão de conhecer a estrutura do Ministério Público, visitando quase todas as comar-

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cas. Somando protocolos com todos os países de língua portuguesa, e com muitos outros, pouco ou nenhum foi o tempo que sobrou para os prazeres pessoais. Livros, filmes, exposições, concertos são projetos adiados. “Costumo dizer que fui a dois concertos nestes seis anos, um da PSP, outro da GNR”, comenta. Se o tempo voltasse para trás e fosse de novo convidado, aceitava. Reconhece que cometeu erros, mas aceitava. Mas se o convite fosse para um segundo mandato – e não há nada na lei que o impeça – já a resposta seria outra. “Nunca aceitaria. Não estou arrependido, mas é muito violento, física e mentalmente. Envelhece-se dez anos e engorda-se cinco quilos. Agora preciso de apanhar ar”. Pescar trutas no “seu” rio Côa é o plano mais imediato para recuperar a vida pessoal após 9 de outubro.

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Entrevista

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“Em Portugal, pretende-se resolver problemas políticos através de processos judiciais. Ações tão discutidas como a do Freeport, por exemplo, são processos políticos”

“Existe em Portugal uma ideia tremenda, desvirtuadora da democracia, que é a de que todos os políticos são corruptos”

Advocatus | Posso depreender que não perfilha a tese de que os governantes devem ser responsabilizados criminalmente pelas decisões que tomam? FPM | A minha posição é fácil e clara: todo aquele que comete ilícito, seja governante ou não, deve ser responsabilizado. O que não se pode é responsabilizar por decisões políticas. Senão é o fim da democracia. Todos os governos seriam investigados – agora temos um governo e, quando lhe suceder outro, este vai ser acusado de imensos atos, tal como o anterior foi por este. Há algum governo que não tenha sido acusado? Nenhum. A responsabilidade criminal dos políticos é igual à de qualquer outra pessoa. A única instrução que dei foi que, quando um político for investigado, acelerem o processo, pois está em causa a estabilidade das instituições. De resto, não há nenhuma distinção. Ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado porque é político. Existe em Portugal uma ideia tremenda, desvirtuadora da democracia, que é a de que todos os políticos são corrup-

NOMEAÇÃO

Sistema atual é equilibrado

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Advocatus | Como procurador-geral tem estado sempre debaixo dos holofotes. É inevitável? Fernando Pinto Monteiro | Qualquer procurador-geral tem duas alternativas: ou não faz nada ou toma posições e no dia em que tomar posições ganha inimigos. O procurador-geral toma decisões que abrangem um universo muito grande de cidadãos, pelo que agradará sempre a uma parte e desagradará a outra. Se eu não fizesse nada, ninguém tinha nada a dizer de mim.

Qualquer pessoa que tenha acesso a um programa televisivo ou página de jornal, mesmo que seja completamente ignorante, pode debitar as maiores sentenças do mundo… Aceito críticas e mudo de opinião, mas quando vejo alguém que não sabe o que está a dizer a atacar-me só por atacar… As pessoas na procuradoria admiram-se por estar sereno, mas atingi uma fase da vida – sou o magistrado em funções com mais anos de serviço do País - em que raras coisas me tiram o sono.

Advocatus | O facto de ter sido nomeado por um governo socialista teve influência? FPM | Eu fui indicado por um governo socialista e nomeador pelo senhor Presidente da República. Nenhum partido discordou. Só posteriormente surgiu oposição, principalmente interna. O meu sucessor será indicado por um governo social-democrata e vai suscitar ataques dos outros partidos. É uma tristeza.

Advocatus | Admite que o procurador passe a ser nomeado, por exemplo, pelo parlamento? FPM | A minha opinião é igual à de quando tomei posse: o sistema atual é equilibrado. Há outros sistemas, se for pela Assembleia tem de se alterar a Constituição e os partidos não poderão fazer a guerra que fizeram aquando da nomeação do provedor. Quanto tempo andou

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o provedor para ser nomeado? O anterior estava gravemente doente, pediu para ser substituído e os partidos não se entendiam, chumbaram um nome, chumbaram outro... O País ficou à espera. Não conheço sistema melhor do que este, nem nenhum procurador que tenha a independência do nosso. Advocatus | E qual deve ser o perfil do novo procurador? FPM | Penso que é indiferente se é um magistrado ou não. Há quem defenda que tem de ser do Ministério Público e, no meu caso pessoal, a guerra começou por aí, por ter sido juiz toda a vida. Na minha opinião, deve ser um jurista respeitado, sério e com um passado, distanciado de todas as fontes de poder, que não esteja enfeudado aos sindicatos, a partidos políticos ou correntes de opinião. Penso, aliás, que foi uma das razões por que me nomearam. O agregador da advocacia


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tos. Haverá políticos que não são sérios, mas também há políticos que sacrificam a carreira em nome de um exercício de cidadania. Advocatus | Essa ideia não radica um pouco no envolvimento de autarcas em processos judiciais por corrupção, processos que se arrastam no meio de decisões até contraditórias? FPM | Tem razão. Mas há que distinguir duas coisas: por um lado, a nossa justiça é lenta e, por outro, de uma forma geral os investigadores, também os do Ministério Público, não estão preparados para o crime económico. Essa falta de preparação faz com que os processos se arrastem, tanto mais que se trata normalmente de crimes urbanísticos, difíceis de investigar. Orgulho-me de ter nomeado equipas especiais para estes crimes; agora investiga-se mais. Há autarcas investigados e autarcas condenados. Os sucessos ainda não são tantos quantos eu gostaria, mas são alguns e dantes eram menos. Não havia consciência ética da censurabilidade destes atos. Hoje começa a haver a ideia de que se um presidente de câmara enriqueceu ilicitamente é toda a sociedade que é afetada, de que se o nosso vizinho foge aos impostos somos nós que pagamos por ele… Só a partir desta censura começa a haver sucesso na investigação. Advocatus | Mencionou a falta de preparação para estes crimes económicos. E os meios também faltam? FPM | Contrariamente ao que muita gente diz, nunca me queixei da falta de meios. O que eu tenho dito ao Ministério Público é que temos de fazer o que podemos com os meios que temos. Que não seja a falta de meios uma desculpa. Advocatus | Mas o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público acusa-o de não saber usar os meios ao seu dispor. FPM | Podia falar largamente do sindicato, mas não quero. Em quase seis anos acho que me referi duas vezes ao sindicato… O que O agregador da advocacia

“Todo aquele que comete ilícito, seja governante ou não, deve ser responsabilizado. O que não se pode é responsabilizar por decisões políticas. Senão é o fim da democracia”

lhe digo é que nunca um sindicato pode substituir uma instituição. Quando isso acontecer, mal vai a democracia em Portugal. O sindicato nunca aceitou este procurador. A guerra começou cedo. De quem é a culpa? É de quem apoia até ao infinito este sindicato, por razões políticas. Advocatus | É uma crítica ao corporativismo? FPM | Sou anticorporativo desde sempre. O corporativismo que ainda vigora em Portugal é péssimo para o País. Advocatus | Mas não tem havido diálogo com o sindicato? FPM | Nunca deixei de receber o sindicato sempre que fui solicitado. Mas, a partir de certa altura, tomou posse uma nova direção e entrou em conflito aberto – por razões particulares que um dia serão contadas.

“Será que se pede ao procurador-geral que ame o Ministério Público como se ama um filho ou uma mulher, que desculpe ao Ministério Público as asneiras como se desculpam a um filho ou à mulher? Se é assim, é mau”

Advocatus | Disse que o sindicato nunca o aceitou. Mas houve oposição à sua nomeação? FPM | O sindicato não se opôs, porque não se podia opor. Não sei o que se passou nos bastidores. Mas logo que tomei posse indiquei um vice-procurador que o Conselho Superior do Ministério Público, por influência do sindicato, reprovou. Tive de insistir e acabou por passar, contra a vontade do sindicato.

“Há autarcas investigados e autarcas condenados. Os sucessos ainda não são tantos quantos eu gostaria, mas são alguns e dantes eram menos. Não havia consciência ética da censurabilidade destes atos”

Advocatus | Foi por isso que comentou que tem tantos poderes como a rainha de Inglaterra? FPM | Não a nível processual, mas a nível de gestão o procurador-geral não tem poderes nenhuns. Não pode continuar assim, um governo que tenha coragem vai ter de reduzir os poderes do Conselho Superior do Ministério Público. Não é por mim, que vou sair a 9 de outubro, mas pelo meu sucessor. Neste momento, o conselho tem praticamente todos os poderes, não conheço nenhum país onde tenha tantos poderes como em Portugal. O conselho entende que o Ministério Público deve estar fechado sobre si próprio e eu não tenho maneira >>> Setembro de 2012

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Entrevista

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“O procurador-geral não pode ser responsável por pessoas escolhidas por outros. Veja só: o DCIAP depende diretamente do procurador, mas o procurador não pode nomear o diretor do departamento, é o conselho que nomeia, mas depois o procurador é que é responsável”

“A violação do segredo de justiça em Portugal é tão comum como roubar supermercados. O que eu já disse a esse propósito foi que não há inocentes. O que eu fui dizer?! Tive ataques ferozes”

ESTÓRIAS

Rezas e mau-olhado Fernando Pinto Monteiro tem uma mão mais do que cheia de histórias para contar nos seis anos de procuradoria. Perdeu a conta a cartas que recebe, com queixas ou com elogios. Como a que lhe chegava habitualmente, assinada por uma religiosa de Coimbra, que garantia rezar por ele todos os dias. Os correios deixaram de entregar a missiva e o procurador

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ficou sem saber o que aconteceu à sua “protetora”. Proteção foi também o que lhe ofereceu uma delegação da Universidade Sénior de S. João da Talha, sob a forma de um conjunto de sete plantas. Todas sobreviveram, exceto uma: a que era contra o mau-olhado… Um episódio que Pinto Monteiro recorda com ironia.

de contrariar isso. Tudo passa pelo conselho. Vou dar-lhe um exemplo: é obrigatório pedir à procuradoria-geral pareceres sobre as leis. Quando vim para cá pediam-me a mim, procurador-geral, e o meu gabinete elaborava os pareceres. A partir de certa altura, por influências políticas e não só, os pareceres passaram a ser pedidos ao presidente do Conselho Superior do Ministério Público, que também sou eu, mas aí manda o conselho. E o que é um parecer do conselho? É distribuído a um membro, que emite um parecer, mas não é do conselho, porque, para o ser, teria de ser submetido a todos os membros e são 18, dificilmente haveria unanimidade. Já tem acontecido seguir um parecer com o qual não concordo absolutamente nada. E já aconteceu que o membro a quem é distribuído o parecer não perceba do tema e, por isso, não emita sequer o parecer. Fico envergonhado. O conselho não é feito para dar pareceres jurídicos. Mas a guerra ao procurador-geral tem aumentado os poderes do conselho. Advocatus | A fusão com o Conselho Superior da Magistratura ajudaria? FPM | É o sistema que vigora na Bélgica, por exemplo. Mas, mais simples, é o Conselho Superior do Ministério Público ter a mesma estrutura do Conselho Superior de Magistratura (judicial), que tem tantos magistrados judiciais como não magistrados. Mas aqui temos 11 magistrados do Ministério Público e sete não magistrados do Ministério Público. E um conselho assim é tendencialmente corporativo, quer se queira, quer não. É o sistema que está em causa, não as pessoas. Advocatus | A sua proposta de alteração do estatuto do Ministério Público vai nesse sentido. Teve resposta da ministra da Justiça? FPM | O estatuto foi aqui discutido durante um ano. Eu tinha uma visão mais radical, mas cedi nalgumas coisas e chegou-se a um consenso. Em setembro do ano O agregador da advocacia


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passado foi enviado ao Ministério da Justiça. Ainda não recebi qualquer resposta. Mas uma das propostas é precisamente a da equiparação entre magistrados e não magistrados, além de haver, tal como na magistratura judicial, dois representes do Presidente da República. Considero que só prestigiaria o conselho. Outra questão importante é que o procurador-geral não pode ser responsável por pessoas escolhidas por outros. Veja só: o DCIAP depende diretamente do procurador, mas o procurador não pode nomear o diretor do departamento, é o conselho que nomeia, mas depois o procurador é que é responsável. O mesmo acontece com os procuradores gerais distritais. É óbvio que este sistema tem de ser alterado.

“O conselho tem praticamente todos os poderes, não conheço nenhum país onde tenha tantos poderes como em Portugal. O conselho entende que o Ministério Público deve estar fechado sobre si próprio e eu não tenho maneira de contrariar isso”

Advocatus | A ministra da Justiça já afirmou que é preciso amar o Ministério Público. Concorda? FPM | Nunca na vida falei da senhora ministra da Justiça, nem antes de ser ministra nem agora. Não falei nem irei falar. Mas amar o Ministério Público está na moda. Não é assim, o que temos de amar é a verdade e a justiça. Será que se pede ao procurador-geral que ame o Ministério Público como se ama um filho ou uma mulher, que desculpe ao Ministério Público as asneiras como se desculpam a um filho ou à mulher? Se é assim, é mau. Entendo que a justiça é um serviço público que o Estado de Direito democrático presta e deve prestar aos cidadãos e que, por isso, os intervenientes da justiça estão ao serviço da justiça, logo dos cidadãos. Os protagonistas não são os juízes nem os procuradores, são os cidadãos, que têm de ser tratados com respeito e muitas vezes não são. Esta ideia está esquecida. Advocatus | Usando a sua analogia com os filhos, a verdade é que os filhos também são punidos. E os magistrados do Ministério Público? FPM | A lei diz que o Ministério Público é autónomo e isso signiO agregador da advocacia

“Qualquer procurador-geral tem duas alternativas: ou não faz nada ou toma posições e no dia em que tomar posições ganha inimigos”

fica independência face ao caso concreto. Como procurador-geral só posso emitir diretivas gerais e abstratas. Nunca dei ordens em concreto e confio que cada procurador atua como deve atuar. Se não atuar – se, por exemplo, deixar prescrever intencionalmente um processo - deve haver uma sanção do Conselho Superior do Ministério Público. Houve muito mais sanções no meu tempo do que em tempos anteriores, mas a lei não permite publicitar. Estou a falar de ilícitos graves, desde furtos a ofensas públicas, passando por sonegação de processos. Não gostam que eu defenda isto, mas defendo o que entendo como justo. Advocatus | Voltando à mediatização, outra das suas batalhas tem sido o segredo de justiça. O que propõe? FPM | A violação do segredo de justiça em Portugal é tão comum como roubar supermercados. O que eu já disse a esse propósito foi que não há inocentes. O que eu fui dizer?! Tive ataques ferozes. Mas a violação é feita por quem tem conhecimento do processo, seja o arguido ou o queixoso, o advogado, o procurador, o juiz ou o funcionário judicial. Se não for assim é um milagre. Ou alteram a lei ou não vale a pena. O segredo de justiça é violado diariamente e isso tem um efeito pernicioso Veja-se o caso Madoff: andou a ser investigado oito anos, mas nunca se soube e, quando foi enviado ao procurador, o julgamento fez-se em dois ou três meses. Aqui vão fazer uma busca ao escritório de um arguido e está lá a televisão. Mandei averiguar mas não se descobriu nada… O grande problema, já dizia Eça de Queirós, não é a falta de leis, é a sua aplicação. Se criarmos o sentimento de respeito pela verdade do segredo de justiça a situação pode mudar, mas enquanto os intervenientes da justiça telefonarem para os jornalistas e os jornalistas para eles não há lei que valha. A investigação jornalística faz-se muitas vezes através da violação do segredo de justiça.

“Se criarmos o sentimento de respeito pela verdade do segredo de justiça a situação pode mudar, mas enquanto os intervenientes da justiça telefonarem para os jornalistas e os jornalistas para eles não há lei que valha”

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João Magalhães Ramalho, sócio e coordenador da equipa de Direito Fiscal da PLMJ, é recomendado na última edição do guia “Tax in Transactions multi-jurisdictinal”. O manual é publicado pelo diretório internacional PLC Which Lawyer. O trabalho analisa e avalia as práticas no mercado da advocacia fiscal em 32 jurisdições.

Ricardo Alves Gomes é o novo associado da Legalworks – Gomes da Silva & Associados. O advogado é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e irá reforçar as áreas de Direito Público, Assessoria de Empresas e Contencioso.

José Maria Calheiros presta assessoria à Sport TV

Portugueses destacados por diretório internacional

A José Maria Calheiros & Associados foi a sociedade responsável por assessorar juridicamente a Sport TV na compra dos direitos da Liga Espanhola. A operação foi dirigida pelo sócio fundador da firma, José Maria Calheiros. O processo consistiu principalmente na análise e elaboração dos contratos de cedência de direitos de transmissão televisiva. “As principais preocupações consistiram em assegurar a existência dos direitos e a sua titularidade, regularidade de transmissão e outros aspetos relacionados com a exclusividade dos diretos e respetivas exceções”, explicou José Maria Calheiros ao Advocatus. O contrato entre a Sport TV e a Media Pro está assegurado por três anos.

O diretório Who’s Who Legal destaca na edição deste ano, dedicada à Contratação Pública, oito advogados portugueses, entre 371 em todo o mundo. São eles Tiago Duarte (PLMJ), Paulo Pinheiro (Vieira de Almeida), Pedro Siza Vieira (Linklaters), Bernardo Diniz de Ayala (Uría Menéndez-Proença de Carvalho), Pedro Costa Gonçalves (MLGTS), Lino Torgal, Rui Medeiros e João Amaral e Almeida (Sérvulo). Estes advogados portugueses são assim reconhecidos como uma referência no domínio da Contratação Pública. A Who’s Who Legal é especializada na análise do desempenho dos advogados, destacando os especialistas de cada país, em diversas áreas.

O SITE DO ADVOCATUS EM agosto* As mais lidas Testamento Vital, uma lei necessária? Novo código do trabalho: dois aspetos decisivos Negligência médica: A morosidade nos tribunais

Rogério M. Fernandes Ferreira, sócio e fundador da RFF & Associados, é destacado como “Outstanding practitioner” na nona edição do “Guide to the World’s Leading Tax Advisers”. O advogado português é especialista em Direito Fiscal e tem sido distinguido por diferentes organismos nesta área de prática. Este guia bianual distingue os melhores advogados em mais de 30 áreas de prática, em 65 países, desde 1994.

Novo regime de dedução de IVA em IRS Na linha da frente

As mais partilhadas no Facebook Advogados explicam novo Código de Insolvência Advogados portugueses recomendados pelo World’s Leading Tax Advisers Tribunal da PI: entupido 5 meses depois de ser criado A arte de recuperar crédito TLCB organiza edição brasileira do “Café com lei”

*Dados referentes ao período entre 30 de julho e 31 de agosto

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VdA e PLMJ candidatas a firma ibérica do ano A Vieira de Almeida & Associados e a PLMJ são as sociedades exclusivamente portuguesas nomeadas para Firma Ibérica do Ano, pela publicação internacional The Lawyer. Na corrida estão ainda outras quatro sociedades que também atuam em Portugal, são elas a Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, a Garrigues, a Gómez-Acebo & Pombo e Uría Menéndez. Os vencedores serão conhecidos a 25 de outubro, numa cerimónia oficial em Monte Carlo, que conta com a presença de representantes das mais importantes sociedades europeias.

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Advogados portugueses recomendados pelo “World’s Leading Tax Advisers” Na edição deste ano do “World’s Leading Tax Advisers” foram mais uma vez reconhecidos alguns advogados e consultores portugueses como os melhores na área de Direito Fiscal. No total foram referenciados 15 especialistas portugueses: João Espanha (Espanha & Associados), Manuel Anselmo Torres (Galhardo Vilão Torres), Rui Barreira (Rui Barreira & Associados), Fernando Castro Silva (Garrigues), Francisco de Sousa Câmara (MLGTS), Rogério M, Fernandes Ferreira (RFF & Associados), António Lobo Xavier (MLGTS), Diogo Ortigão Ramos (Cuatrecasas, Gonçalves Pereira), Filipe Romão (Uría Menéndez-Proença de Carvalho) e Miguel Teixeira de Abreu (Abreu). A seleção foi feita de acordo com recomendações de elementos de departamentos jurídicos de empresas e por colegas. O “World’s Leading Tax Advisers” é um guia especializado em Direito Fiscal com publicação mundial. Anualmente, destaca os melhores especialistas do mundo na área de prática de Direito Fiscal.

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PLMJ e GLM lançam guia sobre investimento em Moçambique A PLMJ e o GLM – Gabinete Legal Moçambique (membro da PLMJ Iternational Legal Network lançam o “Guia de Investimento em Moçambique”, em português e inglês, com publicação futura publicação em mandarim. Com este manual, as sociedades pretendem esclarecer as dúvidas dos investidores e empresários sobre o investimento neste país. O guia é um manual prático de natureza informativa, preparado por especialistas com experiência no mercado moçambicano, que visa proporcionar aos potenciais investidores um conhecimento do quadro legal, económico e social, além de tentar facilitar a criação de relações comerciais e incentivar o crescimento dos

investimentos já iniciados. Através do manual as sociedades pretendem explicar como funciona o regime fiscal, a legislação laboral, as formas de contratação pública, as parcerias público-privadas, a lei cambial, quais são as entidades que apoiam e incentivam o investimento estrangeiro e ainda quais as regras aplicadas ao comércio internacional, entre outros. São ainda identificadas as áreas com maior potencial de crescimento e os fatores determinantes para o sucesso das exportações para Moçambique. O trabalho resulta da colaboração entre a PLMJ e o GLM – Gabinete Legal Moçambique.

SRS participa em publicação internacional

Cuatrecasas assessora empresas ferroviárias europeias em megaprocesso

A SRS Advogados é novamente a sociedade responsável pela elaboração do capítulo sobre realidade portuguesa no “The Merger Control Review”. Na edição deste ano, os especialistas em Concorrência Gonçalo Anastácio e Alberto Saavedra – respetivamente sócio e associado da SRS – assinam o trabalho. A publicação tem por objetivo analisar a área de Controlo das Concentrações, contando com o contributo de especialistas de vários especialistas, selecionados criteriosamente. O “The Merger Control Review” integra o grupo “The Law Reviews”.

A Cuatrecasas, Gonçalves Pereira foi uma das sociedades de advogados que assessorou o Metro de Madrid e algumas das principais empresas ferroviárias europeias, entre elas a EMEF/CP Comboios de Portugal, no recurso contra a Morgan Crucible, que o Tribunal da Relação de Londres despachou a favor dos autores. No processo eram deduzidos pedidos de indemnização pelos danos incorridos pelas empresas ferroviárias em consequência de uma cartel de fixação de preços formado pela Morgan Crucible, Carbone Lorraine, SGL, Schunk e outras empresas fabricantes de produtos de carbono e grafito, às quais

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foi aplicada uma coima pela Comissão Europeia. Numa primeira decisão, o tribunal da concorrência de Londres havia rejeitado os pedidos de indemnização com o argumento de que as ações tinham sido propostas após o prazo de prescrição de dois anos. Mas agora, em sede de recurso, o Tribunal da Relação decidiu a favor dos autores. Para a Cuatrecasas, que conduziu o processo em colaboração com a sociedade inglesa Hausfeld & Co LLP, esta decisão “deverá simplificar de forma muito substancial a gestão dos processos em que as partes requerem uma indemnização por danos decorrentes da violação de normas de direito da concorrência”. O agregador da advocacia


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Opinião

A projectada reforma do Código de Processo Civil Em vez de se pedir a uma Comissão, constituída por respeitáveis e reconhecidos profissionais do meio, que preparasse (mais) um projecto de revisão do velho código, propiciando de seguida um debate alargado a respeito desse projecto, melhor teria sido debater-se primeiro partindo-se depois para um projecto mais ambicioso de preparação de um novo Código de Processo Civil Em Dezembro de 2011, a Comissão de Reforma entregou à Ministra da Justiça a sua proposta de revisão do Código de Processo Civil, tendo-se iniciado então um período de amplo debate e de reflexão no mundo jurídico, a respeito da maior ou menor bondade do projecto de reforma, atento o anunciado objectivo de simplificação e agilização do processo civil. Como era de prever, as críticas ao projecto de revisão apresentado abundaram, sendo certo que justamente o facto de os mais diversos actores judiciais terem manifestado, tantas vezes em sentidos opostos, o seu mais veemente descontentamento pelo resultado alcançado, desde logo evidencia a seriedade e também a complexidade do trabalho desenvolvido. De um lado, apregoou-se ser insuficiente e demasiado tímido o reforço dos poderes do juiz, o qual não deveria sequer estar vinculado ao princípio da legalidade das formas processuais e devia antes poder ter uma maior intervenção na adaptação dos formalismos ao caso concreto. De outro, apontou-se o dedo ao facto de este projecto fazer avultar os já excessivos poderes dos juízes, considerando-se até ser precisamente a excessiva e desproporcionada actuação do juiz no processo que o torna longo e demorado. Pessoalmente, tendo a considerar que mais do que as alterações das regras processuais existentes, será sobretudo a necessária reorganização funcional dos Tribunais e O agregador da advocacia

“Pessoalmente, tendo a considerar que mais do que as alterações das regras processuais existentes, será sobretudo a necessária reorganização funcional dos Tribunais e um mais esmerado, responsável (e responsabilizável) desempenho profissional de todos os intervenientes processuais, que mais poderão contribuir para um melhor funcionamento da justiça em Portugal”

um mais esmerado, responsável (e responsabilizável) desempenho profissional de todos os intervenientes processuais, que mais poderão contribuir para um melhor funcionamento da justiça em Portugal. Por outro lado, mesmo concordando com algumas das críticas de uns e de outros ao projecto de reforma, não deixo de considerar meritório o trabalho desenvolvido, ciente que estou da enorme dificuldade que o mesmo sempre encerraria. Afinal, trata-se de reformar um código muito antigo, que apesar de profusamente alterado ao longo dos anos já deixou de ser há muito tempo (se é que o foi algum dia…) um código capaz de assegurar uma tramitação simples e expedita do processo. Ora, identificado já há muito tempo o problema existente – a excessiva e tantas vezes mal explicada mora processual, principal responsável pela péssima imagem da justiça em Portugal – a receita e o método adoptados não terão sido os melhores. De facto, em vez de se pedir a uma Comissão, constituída por respeitáveis e reconhecidos profissionais do meio, que preparasse (mais) um projecto de revisão do velho código, propiciando de seguida um debate alargado a respeito desse projecto, melhor teria sido debater-se primeiro - entre magistrados, advogados, solicitadores e funcionários judiciais - partindo-se depois, encontrado que fosse um mínimo denominador comum das diferentes sensibilidades existentes, para um projecto mais ambicioso de prepara-

Pedro Faria sócio da Área de Prática de Contencioso PLMJ

ção de um novo Código de Processo Civil. Por tal razão, atrevo-me a considerar que se perdeu uma excelente oportunidade de se apostar na preparação de um novo Código de Processo Civil, o que me parece que teria sido a melhor e mais sensata opção. É que, para além de só assim se afastar o estigma decorrente da apresentação de mais um “remendo” à velha lei, a preparação de um novo Código melhor poderia enquadrar e adequar os princípios processuais tidos como essenciais, a uma tramitação que, sendo mais simples e célere, seja igualmente confiável e susceptível de devolver a necessária credibilidade ao funcionamento da justiça e dos Tribunais em Portugal. Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico Setembro de 2012

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Hobby

João Mesquita

Desde criança que o associado da Rogério Fernandes Ferreira & Associados João Mesquita é praticante de pesca submarina em apneia. Uma modalidade que aproveita para aperfeiçoar em águas do arquipélago açoriano, que visita todos os anos, com preferência pelas ilhas Terceira e São Jorge. O gosto surgiu por “herança familiar”, mas os verdadeiros ensinamentos chegaram através de um grande amigo de João que é um praticante “extraordinário” da modalidade. Inicialmente, era a “adrenalina da caça” e o “desafio de controlar a respiração enquanto mergulhava” que estimulavam o advogado da RFF & Associados. Contudo, com o passar dos anos, desenvolveu o interesse pela descoberta do fundo do mar, desfrutando, principalmente, da oportunidade de “saborear o silêncio que apenas aí se faz sentir”. Deste desporto destaca a “calma”, que considera fundamental. É necessário aprender a “respirar fundo”. Para prolongar a apneia necessita de abrandar o batimento cardíaco, gastando menos oxigénio e atingindo de “forma rápida, segura e eficaz” o objetivo. Isso é algo que aprendeu a transportar para o Direito e para o dia-a-dia. “Se entrarmos em pânico, se estivermos nervosos ou ansiosos, o mais certo é não conseguirmos resolver o problema do cliente”, comenta João Mesquita. A pesca submarina ajudou-o ainda a desenvolver outra característica, fundamental à profissão de advogado – o sentido de responsabilidade. Além deste desporto, o advogado da RFF & Associados aproveita, sempre que pode, para tocar guitarra, desenvolver a prática da fotografia e, mais recentemente, tem-se aventurado pelo mundo da pintura. 42

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João Mesquita associado da Rogério Fernandes Ferreira & Associados, é licenciado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

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Office with a view

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Eduardo Ribeiro

Os pormenores ocultos

A paz e o sossego do Tejo são fatores a que o sócio da CCA Advogados José Maria Castelo Branco não consegue ser indiferente quando entra no escritório. A calma do rio contrasta com o movimento dos cacilheiros, dos rebocadores e veleiros, dos navios de carga, lanchas e barcos à vela, que o atravessam constantemente. Com um escritório situado entre dois prédios pombalinos, o advogado pode, da janela, apreciar o movimento da Praça do Município e do Terreiro do Paço, outrora local de passagem de reis e rainhas. A vista estende-se até aos telhados do Cais do Sodré e à doca de Alcântara. “Tudo na presença de uma mutação constante das cores do leito do rio e do céu que por vezes até se confundem”, descreve o advogado. O Tejo ocupa sempre um lugar preponderante nesta paisagem. “É impossível tratá-la com indiferença”, confessa. Esta vista é, para o advogado da CCA, uma “fonte de inspiração” e um “pequeno luxo” que muito valoriza. Não pensa em nada quando se detém a observá-la, mas é nesse momento que as ideias começam a fluir e surgem novas soluções. Da primeira vez que se debruçou sobre este cenário não conseguiu detetar tudo o que ele continha. É um processo que foi aperfeiçoando com o tempo, descobrindo os pormenores escondidos e novas perspetivas.“É preciso contemplá-lo várias vezes para descobrir a sua verdadeira riqueza”, explica. Na sua opinião, não há uma “vista ideal”, mas há uma que não dispensa - a do alto da Serra da Esgalhada em Fornos de Algodres, “num dia de claridade, contemplando a imensidão e imponência” da Serra da Estela. O agregador da advocacia

José Maria Castelo Branco sócio da CCA Advogados. Licenciado pela Universidade Lusíada, em 1994, conta com uma pós-graduação em Estudos Europeus pela mesma universidade

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Restaurante

Manuel Falcão diretor-geral da Nova Expressão

Uma conversa bem recheada Quinta da Beloura

Telefone 219 240 166 (fecha domingo ao jantar e segunda)

Junto à zona de escritórios e empresas da Quinta da Beloura, e perto do golfe, encontra-se um dos edifícios primitivos da Quinta. O espaço foi bem recuperado e hoje em dia é um restaurante com sala ampla e um varandim, coberto, criando zonas para não fumadores e fumadores. Conforto à parte a casa ganhou fama pelos petiscos confeccionados há alguns anos pelo seu mentor, João Gonçalves, que antes desta aventura esteve na Quinta da Bicuda – onde, aos Domingos, servia um cozido à portuguesa que originava romagens até ao local. O cozido, com a mesma qualidade, continua a existir aos domingos no Q.B., mas durante a semana há muitas outras razões para lá ir. Se quer comida portuguesa tradicional, com um toque caseiro, este é o lugar para a procurar. A clientela é bem diversa, entre o almoço que cativa as pessoas maioritariamente oriundas das empresas que ficam ali ao pé e, à noite, residentes da Quinta ou vizinhos de alguma proximidade. Aos fins-de-semana, na fase tardia dos almoços, lá aparecem alguns golfistas a procurarem compensações para a caminhada. Aviso que a lista de entradas é daqueles casos perigosos que arriscam a deixar logo um comensal bem aviado. Não fora a boa conversa sobre o estado da Nação animar o repasto e teria dificuldade em passar da fase inicial: uma morcela no forno com cebola e maçãs caramelizadas e uns folhados de queijo de cabra com doce de framboesa e maçã salteada. Depois de entradas destas (e de um belo pão e azeitonas que antecedeu a coisa), ficaram os sentidos alerta para o que se seguiu e que a mesa dividiu: pataniscas de um lado, pastéis de bacalhau do outro. A acompanhar arroz de pimentos e arroz de cenoura. Eu fiquei muito bem servi44

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do com os pastéis de bacalhau, que estavam no ponto e por um arroz de cenoura, daqueles mesmo a lembrar as receitas da avó. Por via das dúvidas ainda vieram uns pastéis de massa tenra muito bem apaladados, acompanhados por um arroz de coentros que era todo um (bom) episódio. Para fazer companhia e lubrificar a conversa que puxou por todo este

alimento, esteve um vinho banco escolhido pelo chefe, o Andreza, do Douro, que provou ser uma belíssima sugestão. Resta dizer que houve ainda oportunidade de dividir uma sobremesa emblemática da casa, um gelado de queijo da serra com um toque de doce de tomate e amêndoa torrada. A carta oferece outras possibilidades que não devem ser despreza-

das: por exemplo umas bolinhas de alheira com maionese de caril nas entradas; uma asa de raia confitada com pimenta verde e alcaparras nos peixes; e, nas carnes, uns croquetes de lombo com arroz branco e molho de tomate agridoce. Existem ainda quatro versões de bifes do lombo e da vazia e, nas sobremesas, a tarte de maçã com merengue de canela tem boa fama. É escusado dizer que a conversa que serviu de pretexto para a refeição se arrastou por um bom tempo – mas manda a verdade que se diga que nem se deu por ele a passar. Uma refeição mais contida e equilibrada do que esta poderá ficar por volta dos 25 euros por pessoa, mais as despesas da bebida que for escolhida. O serviço é atento mas não intrusivo, as mesas são confortáveis e o Q.B. provou ser um daqueles lugares onde vale a pena marcar uma conversa. Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico

BANDA SONORA

A Tribute to Caetano Veloso Vários - CD Universal Caetano Veloso fez 70 anos em Agosto passado e a sua editora decidiu oferecer-lhe uma recolha de dezena e meia dos seus temas, em novas interpretações que incluem alguns nomes inesperados como Chrissie Hynde (dos Pretenders), Beck (uma bela versão do tema “Michaelangelo Antonioni”) , Devendra Benhart, The Magic Numbers (num arrebatador “You Don’t Know Me”), Miguel Poveda, Seu Jorge (com Toninho Horta e Arismar Espírito Santo), Quinho e Mariana Aydar, numa escolha que misturou gerações mas que procurou mostrar como alguns dos nomes da nova geração brasileira pegavam em temas clássicos de Caetano. Sem falsas modéstias um dos bons momentos do disco cabe à portuguesa Ana Moura que tem um óptimo desempenho no tema “Janelas Abertas nº2” – aqui

com arranjos de José Mário Branco, acompanhada à guitarra por Ângelo Freire, à viola por Pedro Soares e no baixo por Carlos Bica. Estes discos de homenagem correm sempre o risco de ser um repositório de lugares comuns – mas verdade seja dita que o cuidado posto na produção, nos arranjos e na adequação dos temas aos intérpretes escolhidos deu um resultado final que consegue o objectivo de homenagear Caetano – que para muitos continua a ser o nome de referência da música brasileira.

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Montra

Aromas dos Jardins de Boboli Sinta na sua pele a brisa floral dos Jardins de Boboli em Florença, Itália: é este o convite de Jasmin Noir, L’Eau Exquise, a nova eau de toilette da Bulgari. O jasmim que a família De Medici levou para aquele jardim é agora usado num perfume original e luminoso, cuja essência sugere cascatas perfumadas de jasmim que brilham ao sol como um bordado na própria natureza. A toranja rosa lança a primeira nota pungente, que se funde com o doce da amêndoa verde para formar o primeiro acorde, um sopro de leveza aveludada que transporta para o inconfundível coração do perfume.

Uma Casio Exilim para cada estilo de vida Casio Exilim EX-N1, EX-N10 e EX-N20 são as mais recentes câmaras digitais compactas Exilim da Casio. Com tecnologia de última geração, foram criadas especificamente a pensar na conjugação perfeita com o estilo de vida dos utilizadores. A diferenciação entre os modelos é feita através daquilo a que a marca chama de Design CMF, ou seja, uma abordagem baseada na conjugação de materiais, acabamento e cores. Os elementos são integrados num corpo de formas arredondadas de maneira a criar câmaras apelativas e únicas.

Seja geek com estilo A Jeremy Scott apresenta para este outono um divertido e colorido de impressão pantone-style bag Keyboard. Inspirado no mundo cada vez mais digital, os padrões technicolor keyboard vão deleitar todos os fashionistas, internautas e bloggers. Esta é a 12.ª colaboração com a Longchamp, e a Jeremy Scott continua a surpreender com o seu estilo offbeat e sentido de humor.

Da náutica para o pulso dele A Seiko volta a inovar no mercado da alta relojoaria, alargando a sua gama da coleção Velatura. O novo cronógrafo, inspirado na náutica, possui uma resistência à água até 20 bars de pressão, bracelete em cauchu e caixa de aço com acabamento em rose gold. Este é um relógio único para os homens que apreciam a mais alta tecnologia aliada ao design desportivo sofisticado.

Pioneirismo by Vodafone A Vodafone continua a inovar no que respeita aos equipamentos de quarta geração móvel em Portugal: depois de ter lançado em primeira mão a pen, o tablet, o smartphone e o router 4G, apresenta agora ao mercado o primeiro hotspot 4G para partilha de banda larga móvel. Utilizando a tecnologia mais avançada para transmissão de dados móveis, suporta velocidades de download até 100 Mbps e de upload até 50 Mbps. Com ele, os clientes da operadora poderão utilizar a nova aplicação Vodafone Mobile Wi-Fi Monitor, especificamente desenvolvida para gerir a ligação à Internet a partir do tablet ou do smartphone. O agregador da advocacia

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Os filmes de ...

Personagens fortes que lutam pelos seus direitos e personagens que se deparam com situações inesperadas - mas com histórias temperadas com um toque de humor - são os intervenientes das escolhas cinematográficas da sócia da Ferreira Leite, Rua, Pontes & Associados Catarina Pontes.

Catarina Pontes

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sócia da Ferreira Leite, Rua, Pontes & Associados

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Título: Amigos Improváveis (Intouchables), 2011 Realizador: Olivier Nakache, Eric Toledano Protagonistas: François Cluzet, Omar Sy, Anne Le Ny História: Philippe é um aristocrata francês tetraplégico que necessita de contratar alguém que o ajude nas rotinas diárias. É assim que conhece Driss, um jovem senegalês recém-saído da prisão. Driss parece ser totalmente inadequado para o cargo, porém Philippe decide contratá-lo. Com o passar do tempo, nasce entre ambos uma amizade improvável.

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Título: Erin Brockovich, 2000 Realizador: Steven Soderbergh Protagonistas: Aaron Eckhart, Albert Finney, Julia Roberts, Marg Helgenberger História: Erin, uma mulher desesperada, consegue convencer o advogado Ed Marsy a dar-lhe trabalho. No escritório, encontra uns processos de saúde arquivados como sendo de imobiliário. Acha o “lapso” estranho e decide investigar. Acaba por descobrir que águas contaminadas estão a prejudicar a comunidade. Relaciona os dois casos e percebe que não se trata de uma coincidência…

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Título: A Raiz do Medo (Primal Fear), 1996 Realizador: Gregory Hoblit Protagonistas: Laura Linney, John Mahoney, Edward Norton, Richard Gere História: Aaron Stampler é encontrado coberto com sangue e com uma arma junto ao corpo do arcebispo de Chicago, desmembrado, apunhalado 78 vezes. O advogado Martin Vail aceita representá-lo, pela visibilidade que o caso lhe poderá dar. Todavia, acaba por ver-se envolvido num ninho de corrupção.

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Título: Kramer contra Kramer (Kramer Versus Kramer), 1979 Realizador: Robert Benton Protagonistas: Dustin Hoffman, Meryl Streep, Justin Henry História: Ted Kramer é um homem de negócios de sucesso, que dedica pouco tempo à família. A mulher, Joanna, decide sair de casa deixando-o sozinho com o filho, Billy. Ted vê-se perante uma situação que nunca tinha vivido, mas consegue ajustar-se à nova realidade. É então que a mulher volta para buscar Billy.

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Título: Bem-vindo ao Norte (Bienvenue chez les Ch’tis), 2008 Realizador: Dany Boon Protagonistas: Kad Merad, Dany Boon, Zoé Félix História: Philippe Abrams é diretor dos correios de Salon-de-Provence. Casado com Julie, que lhe atormenta a vida, pede transferência para a Côte d’Azur, mas acaba por ir parar a uma pequena aldeia no norte. O pior que poderia acontecer a um sulista!

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