Diretor: João Teives
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Diretor Editorial: Hermínio Santos
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Mensal
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Ano III
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Rever a Constituição em tempo de crise é um erro Pág. 32
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Além do Direito
Entrar no negócio do cliente e aconselhá-lo em decisões que muitas vezes não são jurídicas é uma das principais preocupações dos advogados da José Maria Calheiros e Associados, diz José Maria Calheiros, sócio da sociedade. “Os clientes precisam de alguém que saiba de Direito mas que os possa aconselhar em decisões que vão para além do Direito”, afirma o advogado
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O agregador da advocacia
Jorge Miranda, constitucionalista e professor de Direito
José Maria Calheiros, advogado
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A RTP no seu labirinto
Raul Mota Cerveira, sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Nuno Azevedo Neves, sócio da ABBC, e Guilherme Figueiredo, associado sénior da Gómez-Acebo & Pombo, dão a sua opinião sobre o modelo de privatização da estação pública de televisão. Trata-se de um assunto que tem gerado um intenso debate na sociedade portuguesa e cuja discussão está longe de chegar ao fim
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O agregador da advocacia
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Diretor-geral João David Nunes jdn@briefing.pt Diretor João Teives joao.teives-14761l@advogados.oa.pt Diretor Editorial Hermínio Santos hs@briefing.pt Editora Executiva Fátima de Sousa fs@briefing.pt
Diretora de Marketing Maria Luís Telf. 961 571 629 ml@briefing.pt
Distribuição por assinatura Preço: 180€ (12 edições; oferta de voucher Odisseias) assinaturas@briefing.pt Tiragem média mensal: 2.500 ex. Depósito legal: 308847/10 N.º registo erc 125859
Destaques
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Sucessão
Quem vai suceder a Pinto Monteiro
Neste número do Advocatus advogados de seis sociedades dão a conhecer os requisitos que entendem imprescindíveis para exercer o cargo de procurador-geral da República. O sucessor de Pinto Monteiro deverá ser conhecido este mês
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opinião
O erro do Tribunal Constitucional
O acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional os cortes dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas está “eivado de graves erros jurídicos”, escreve o advogado José António Martinez
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terceiro sector
As ideias de Rubens Naves
Rubens Naves, da sociedade brasileira Rubens Naves, Santos Jr e Hesketh, especialista no terceiro sector, participou, em Lisboa, na conferência que a SRS Advogados promoveu sobre o tema e disse ao Advocatus o que pensa sobre o assunto e como as sociedades de advogados podem as apoiar as entidades deste sector
Editora Enzima Amarela - Edições, Lda Av. Infante D. Henrique, 333H, 44 1800-282 Lisboa Tel. 218 504 060 Fax: 210 435 935 advocatus@briefing.pt www.advocatus.pt Impressão: Sogapal, Rua Mário Castelhano, Queluz de Baixo 2730-120 Barcarena
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OFFICE WITH A VIEW
Vista para o Marquês
“Costumo dizer que a minha janela permite-me ter ao longo do dia vários momentos de evasão”, diz a sócia da BPO Advogados Anabela Pereira de Oliveira. Trata-se de uma vista que resulta da harmonia entre o amontoado de edifícios que povoam o Marquês de Pombal e o “magnífico tapete verde” que é o Parque Eduardo VII Outubro de 2012
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Cortar a direito
João Teives diretor
O desgoverno da Justiça Perante o problema da desconfiança ou descrédito da Justiça ou da Política existem, a meu ver, duas formas de abordar o problema. Ou combato a desconfiança e o descrédito através da qualificação, valorização, reforço e reafirmação dos valores e das Instituições, ou alinho-me pelos sentimentos gerais, muitas vezes, mesmo que compreensíveis, primários e irrefletidos, com o intuito de ganhar a curto prazo o seu favor, olvidando que, no longo prazo, não estou a criar qualquer valor ou confiança no sistema, antes a contribuir para a sua degradação. Como nos diz o Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar, “as funções da Justiça revelam-se, desdobram-se e concretizam-se em dois momentos e em duas faces fundamentais de uma mesma finalidade – a jurisdictio e o imperium”*. Numa dizemos o direito e noutra fazemos respeitá-lo. Não há que confundir a Justiça com o Governo da Justiça. A este cabe organizar os meios e estabelecer os procedimentos pelos quais poderemos garantir simultaneamente, e de forma equilibrada, a qualidade, a eficiência e a eficácia daquela. Assim a forma como é governada a Justiça terá sempre efeitos na forma como é aplicada a Justiça. Enquanto decisor político, posso eleger a eficiência do sistema como primordial, por exemplo promovendo a extrema celeridade, em detrimento da qualidade do sistema, garantindo que se reúnem as condições para a tomada de uma decisão conscienciosa, ponderada e intrinsecamente justa. Diria que o objetivo final deveria ser, a meu ver, um modelo que garantisse os três vetores. Sucede que, como é óbvio, a Justiça não se encontra fechada
numa redoma. Quer a Justiça, quer o seu governo, estão sob o natural escrutínio crítico de todos. E os tempos vorazes do escrutínio não se compadecem com os tempos ponderados da Justiça. Seguindo, novamente, aquele autor diria que “as sociedades atuais, complexas, inquietas e descontentes, transformaram-se em sociedades de desconfiança. A “instituição invisível” que é a confiança deixou de estar presente, e a justiça, como outras instituições ficou no centro do julgamento numa contradição entre a confiança que os cidadãos supõem e exigem e o intenso exercício de desconfiança realizado pelas mediações comunicacionais”. Perante o problema da desconfiança ou descrédito da Justiça ou da Política existem, a meu ver, duas formas de abordar o problema. Ou combato a desconfiança e o descrédito através da qualificação, valorização, reforço e reafirmação dos valores e das Instituições, ou alinho-me pelos sentimentos gerais, muitas vezes, mesmo que compreensíveis, primários e irrefletidos, com o intuito de ganhar a curto prazo o seu favor, olvidando que, no longo
prazo, não estou a criar qualquer valor ou confiança no sistema, antes a contribuir para o seu total desvalor. Ora, é de uma gravidade extrema que um dos responsáveis do governo da Justiça, neste caso a Ministra da Justiça, tenha optado por esta segunda linha de acção. E, assim, multiplicam-se as referências demagógicas e populistas de acabar com “uma justiça para ricos e uma justiça para pobres”, para, dessa forma, desequilibrar o processo penal, diminuindo as garantias de todos, e, em primeira mão, dos mais carenciados. Promove-se ativamente a aprovação de leis manifestamente inconstitucionais, como a da criminalização do enriquecimento ilícito, ao arrepio dos mais basilares princípios de um Estado de Direito. Atingindo-se o cúmulo de, no âmbito de uma pergunta sobre as buscas às residências de ex-governantes, vir sublinhar que “ninguém está acima da lei”, que “tudo deve ser investigado” e que “acabou o tempo” em que havia “impunidade”. Como é de certeza elementar, ninguém, e muito menos a ministra da Justiça, pode ou deve imiscuir-se na aplicação concreta
da justiça, sob pena de minar a sua independência e credibilidade. Ninguém, e muito menos a ministra da Justiça, pode atingir um princípio estruturante de qualquer Estado de Direito, o da presunção da inocência, lançando um anátema sobre os seus concidadãos. Ninguém, e muito menos a ministra da Justiça, deve lançar uma suspeição generalizada sobre a pasta que gere. Então, desde que assumiu a pasta, deixou de haver “impunidade”? E, cabe perguntar, antes existia? E onde? Relativamente a quem? Estas afirmações são de uma extrema e manifesta gravidade e revelam um total desrespeito por princípios elementares que deveriam nortear a ação da responsável pelo governo da Justiça. Não nos iludamos. Este desgoverno justiceiro não é inócuo nem nos deve deixar indiferentes. Ele potencia, de forma desmedida, a degradação da Justiça, da Democracia e do Estado de Direito.
*“O tempo judiciário e a decisão” estudo inserido em “Justiça – Reflexões fora do lugar-comum”.
LIVRO
Um Apartamento em Atenas Durante a II Guerra Mundial, em Atenas, o casal Helianos, e os seus dois filhos, Alex e Leda, são forçados a partilhar o seu apartamento com Ernst Robert Kalter, um oficial alemão. É este o ponto de partida desta obra de Glenway Wescott, publicada em 1945. A ação centra-se sempre no presente. Funesto, impiedoso, trucidante e sempre no espaço confinado e tenso do pequeno apartamento. Lá fora só existe passado, na memória ou, simbolicamente, no fugaz momento em que a Sra. Helianos se atreve a fazer uma pausa para olhar o Pártenon na Acrópole. O futuro, esse, é a aniquilação e é anunciado na forma escrita. Kalter prepara o seu suicídio de 4
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forma metódica, deixando uma carta com o mero intuito de exterminar o casal. Helianos, na prisão, antes de ser fuzilado, prenuncia, em carta dirigida à mulher, a desgraça grega sob o jugo alemão. Quando tudo termina, a Sra. Helianos já não consegue “contemplar de novo a Acrópole, o templo imerso na bruma, a colina velada de negro, o seu grande recordatório, a sua pior lembrança. Evitou deliberadamente olhar pela janela”. Só resta o presente. Uma edição da Relógio de Água, com tradução de José Miguel Silva. O agregador da advocacia
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Entrevista
Hermínio Santos jornalista hs@briefing.pt
Um dos principais problemas da Justiça em Portugal “não é a qualidade dos atores mas a sua resistência à mudança”, afirma José Maria Calheiros, sócio da José Maria Calheiros e Associados. Defensor do advogado que possa aconselhar os seus clientes em decisões que vão para além do Direito, afirma que a crise também afeta as sociedades, mas há áreas que estão em contraciclo
José Maria Calheiros, sócio da José Maria Calheiros e Associados
Ramon de Melo
Há resistência à mudança
Advocatus | O Procurador-Geral da República (PGR) vai ser substituído este mês. Qual deve ser o perfil do novo Procurador? José Maria Calheiros | Deve ser uma pessoa com um currículo completo, completamente independente no seu passado, ou seja, o mais possível desligada do Governo em relação aos cargos que desempenhou anteriormente. Julgo que estas duas características são as 6
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mais importantes: qualidade técnica acima de qualquer suspeita e independência. No seu percurso deve ter provas suficientes dessa independência, pois entendo que o PGR é uma entidade que, no atual estado da nossa Justiça, é uma figura essencial. Advocatus | Porquê? JMC | Porque é uma figura que pode controlar aquilo que eu con-
sidero que é uma das coisas mais importantes de que o nosso regime precisa – já não é só a Justiça – e que é a transparência. Isto é, tornar a atividade pública e privada mais transparente. Nessa medida penso que é muito importante o perfil de independência, mas é bom dizer que não é importante que a pessoa seja independente, o que é importante é que a pessoa escolhida tenha dado mostras, ao longo da sua
vida, de independência em relação ao poder e isso não é fácil. Advocatus | Em que áreas é que o novo PGR deve já atuar? JMC | A importância dos dossiês é sempre relativa. O que eu acho que é importante é a atitude em relação ao que se vai fazer. Mais do que dar prioridade a dossiês em concreto, julgo que a atitude que o PGR venha a ter e a resO agregador da advocacia
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peitabilidade e confiança que ele souber transmitir é que são fundamentais para toda a comunidade de Justiça, em primeiro lugar, e para o País, em geral. Advocatus | Se tivesse que fazer um diagnóstico da Justiça em Portugal qual seria o seu veredicto? JMC | Temos bons juízes e advogados, bons funcionários judiciais e magistrados do Ministério Público. Acho que os atores, em geral, têm qualidade. O sistema é que não funciona, ou funciona muito mal. A minha convicção é que as principais deficiências que nós sentimos hoje na Justiça estão mais ligadas à sua estrutura e não tanto aos seus atores. Aí, acho que um dos principais problemas não é qualidade dos atores mas é a sua resistência. Ou seja, a resistência à mudança. Não quer dizer que seja mudar por mudar, mas, sempre que se tenta mudar as coisas, há uma resistência a essa mudança e isso tem impedido, em certos casos, que se avance com soluções que possam melhorar o funcionamento da estrutura. Advocatus | Quer dar um exemplo? JMC | As reformas que se tentaram fazer em Portugal na Justiça foram sempre enviesadas, pois nunca foram levadas até ao fim como pensadas inicialmente. O que acontece na maior parte das reformas da Justiça e das leis em geral – falo por experiência própria, pois já participei em comissões que prepararam diplomas legislativos – é que se conseguem fazer bons projetos iniciais mas, à medida que se vão manifestando as diferentes resistências e se vai tentando adaptar o projeto inicial a essas resistências, o resultado final é pouco positivo para a reforma que a Justiça precisa. Apesar de tudo, acho que não devemos ser completamente pessimistas e, em algumas áreas da Justiça cível, que é a que eu conheço melhor, sentimos melhorias. A reforma do Código do Processo Civil, que está em marcha, será um instrumento essencial para que as coisas melhorem muito. Há uma área
“Temos bons juízes e advogados, bons funcionários judiciais e magistrados do Ministério Público. Acho que os atores, em geral, têm qualidade. O sistema é que não funciona, ou funciona muito mal”
“Há uma área onde estamos muito mal que é a das execuções e aí temos um retrocesso relativamente ao que tínhamos aqui há uns anos e acho que neste momento está bloqueado. Julgo que estão também a ser tomadas medidas para atacar esse problema. Trata-se de um bloqueio para o sistema e também para as empresas”
onde estamos muito mal que é a das execuções e aí temos um retrocesso relativamente ao que tínhamos aqui há uns anos e acho que neste momento está bloqueado. Julgo que estão também a ser tomadas medidas para atacar esse problema. Trata-se de um bloqueio para o sistema e também para as empresas. Advocatus | O que pensa do mapa judiciário? É necessário fazer esta reorganização dos tribunais? JMC | Acho que sim. A reorganização do mapa judiciário parece-me pertinente, mas é evidente que é preciso fazer ajustamentos em relação às propostas que já foram feitas. Mais uma vez a resistência à mudança só por si não é positiva. Devemos estar abertos a essa mudança e em muitos casos acho que se justifica, pois temos tribunais que estão completamente entupidos e há comarcas que estão verdadeiramente bloqueadas e só isso já justifica que se altere o mapa judiciário.
“As reformas que se tentaram fazer em Portugal na Justiça foram sempre enviesadas, pois nunca foram levadas até ao fim como pensadas inicialmente”
Advocatus | Que balanço é que faz de um ano de atividade da atual ministra da Justiça? JMC | A tarefa de ser ministra da Justiça neste momento, em Portugal, é muito difícil e portanto é preciso ter alguma coragem para desempenhar um cargo destes. Confesso que esperaria mais em termos de resultados mas é verdade que um ano é um período curto para se esperarem muito mais resultados. Temos de dar o benefício da dúvida no sentido de pôr em prática as reformas que se iniciaram. Acho que é cedo e temos de esperar mais tempo para fazer uma avaliação do desempenho da ministra da Justiça e do seu ministério. Mas há uma coisa que lhe posso dizer: acho que o relacionamento entre os diferentes responsáveis e atores da Justiça tem de ser bom e mesmo que haja dificuldades elas não têm de passar, como têm passado, para a praça pública. Por exemplo, os conflitos que se verificaram entre a Ordem dos Advogados e o Minis>>>
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Entrevista
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tério da Justiça, através dos seus representantes, do meu ponto de vista são criticáveis, independentemente de quem tem razão ou não. A imagem que dão do sistema de Justiça é francamente negativa e isso é muito mau para a implementação das reformas.
“As empresas e os particulares têm menos disponibilidades e isso reflete-se na atividade dos advogados”
Advocatus | Qual o impacto que a crise económica tem tido na atividade das sociedades de advogados em Portugal? JMC | Acho que o impacto é grande e muito maior do que aquele que as sociedades de advogados dizem que é. Claro que há exceções mas a atual crise, com a diminuição de consumo e investimento em 2012 e perspetivas pessimistas para 2013, necessariamente que tem repercussões no mercado da advocacia nacional. As empresas e os particulares têm menos disponibilidades e isso reflete-se na atividade dos advogados. Por outro lado, ao nível das grandes operações, também se verifica uma diminuição muito significativa e por isso mesmo as sociedades de advogados de grande dimensão, que têm estas grandes operações, também sentem a crise. Eu diria que o impacto é direto e importante mas as sociedades de advogados, e os advogados em geral, também são resistentes, embora já se comecem a verificar situações, na província, de advogados a fecharem as portas porque não têm capacidade para continuar. Apesar de toda a situação que estamos a viver julgo que a profissão de advogado tem algumas áreas em contraciclo e os escritórios e a sua sustentabilidade não estão em causa. Mas acabaram as rentabilidades que haviam no passado e não sei se definitivamente. Advocatus | Como é que a José Maria Calheiros & Associados se tem ajustado a esta conjuntura? JMC | Somos uma sociedade pequena e neste momento temos essa sorte. Nesta conjuntura é bom desde logo por uma razão principal: o controlo de custos. Os custos que uma sociedade pequena tem são proporcionalmente menores ainda assim que uma sociedade gran-
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“Estamos próximos dos 20 anos e em termos de ambições quero que a sociedade mantenha a sua vida, propicie às pessoas que cá estão e entrem na sociedade uma carreira, que o projeto possa viver independentemente das pessoas que o iniciaram”
“A Internet é mais uma plataforma e nisso não se distingue dos outros media, só que é uma plataforma diferente de todas as outras num ponto: é dificílima de regular. É uma plataforma onde se tudo pode colocar sem efetiva responsabilização e com uma enorme dificuldade de controlo e esse é um problema para o negócio dos meios de comunicação social”
de. Conseguimos adaptar melhor o controlo de custos porque temos uma estrutura menor quando comparada com outras sociedades de advogados. Por outro lado, o que sentimos na nossa sociedade é que temos de trabalhar mais para ganhar eu não diria o mesmo mas um pouco menos. Na nossa sociedade, em termos de evolução, estamos relativamente tranquilos mas encaramos com muita prudência o futuro. Temos nichos de mercado que são bons, algumas áreas em contraciclo e proximidade com o cliente – isto é um chavão, toda a gente diz, mas a nossa sociedade, como é pequena, tem clientes já relativamente fidelizados. Quase que fazemos já parte da estrutura da empresa, embora mantendo a independência. Advocatus | Neste contexto quais são as ambições da sociedade? JMC | Estamos próximos dos 20 anos e em termos de ambições quero que a sociedade mantenha a sua vida, propicie às pessoas que cá estão e entrem na sociedade uma carreira e que o projeto possa viver independentemente das pessoas que o iniciaram. Em termos de áreas de atividade temos os nossos core business e devemos mantê-los e ir à procura das melhores soluções para o cliente. Acho que essa deve ser a nossa preocupação: entrar no negócio do cliente. Entrar não sentido económico do termo mas sim ser capaz de aconselhar o cliente em decisões que, muitas vezes, não são jurídicas. Tem de ser capaz de o acompanhar e de perceber o sector em que a empresa se coloca. Isso hoje em dia é o mais importante. Os clientes precisam de alguém que saiba de Direito mas que os possa aconselhar em decisões que vão para além do Direito. Advocatus | Quais são os core-business da sociedade? JMC | Trabalhamos em Direito da Concorrência, em Direito Fiscal, os media em geral – somos advogados da Sport TV desde o seu início – e temos outras duas áreas de grande relevo: o Laboral, uma das áreas que está em contraciclo, e a Litigância, onde temos desenvolvido um O agregador da advocacia
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know-how muito interessante e que muitas vezes também é usado pelos próprios escritórios de advogados – já fomos advogados de vários advogados. Advocatus | A sociedade pertence à rede europeia JCA. Quais as vantagens de ter este tipo de ligação? JMC | A principal vantagem desta associação internacional é a proximidade que temos com os escritórios que fazem parte desta rede de escritórios de pequena e média dimensão. Eu conheço pessoalmente todos os sócios destas sociedades. Pelo menos duas vezes por ano estamos juntos e estamos a falar de 50 pessoas. Gera-se uma relação de proximidade e confiança que permite que os clientes tenham
“Quando os nossos clientes têm necessidades nesses países, nomeadamente Angola e Moçambique, fazemos contactos mas não temos nenhuma parceria especial nem estamos a pensar expandir para lá”
um bom feedback do tratamento que lhes é dado. Há também mais rapidez na abordagem de qualquer assunto que seja necessário tratar. Advocatus | Os países da comunidade lusófona são uma prioridade para a sociedade? JMC | Neste momento não. Quando os nossos clientes têm necessidades nesses países, nomeadamente Angola e Moçambique, fazemos contactos mas não temos nenhuma parceria especial nem estamos a pensar expandir para lá. Somos uma estrutura demasiado pequena para ponderar essa ida até porque é mesmo preciso ir para lá e isso significaria, para nós, descurar o mercado nacional o que não é a nossa estratégia.
“Somos uma sociedade pequena e neste momento temos essa sorte. Nesta conjuntura é bom desde logo por uma razão principal: o controlo de custos”
. MEDIA
“Internet é uma não área” Advocatus | Trabalhou com a Sport TV na questão das negociações dos direitos da Liga Espanhola. O que é que se exige a um advogado num tipo de negociação tão específico como este? JMC | Acho que a principal ciência na área dos direitos televisivos é a experiência. Só assim é que conseguimos, ao fim de vários anos, olhar para um contrato de transmissão de direitos e perceber onde é que podem estar os problemas. Aí tivemos sorte pois começámos com a Sport TV desde o início, vai fazer 15 anos em setembro de 2013, e fomos nós que fizemos o projeto de autorização do canal. Conhecemos a casa mesmo antes de ela surgir. Claro que há contratos mais difíceis ou complexos que outros e os de transmissão de direitos têm, em regra, quatro ou cinco áreas muito sensíveis que têm a ver com os exclusivos, o transporte de sinal e que exigem
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algum conhecimento técnico e do negócio para aconselhar o cliente da melhor maneira. Não é uma área especialmente difícil, mas é muito específica. É preciso conhecer, para além das leis, todas as regulamentações nacionais e internacionais que existem nesta matéria. Advocatus | Como é que olha para a área de media em Portugal? JMC | Acho que os media em geral, desde a imprensa escrita à televisão e às rádios, estão a viver um momento particularmente difícil. É uma das áreas onde se sente mais a crise. Também pelo facto de o número de agentes ter aumentado bastante – se pensarmos nos canais de televisão que surgiram nos últimos tempos… É um sector que terá de ser redefinido e o próprio mercado é que o vai fazer. Mas é um sector onde apesar de tudo as coisas funcionam bem em termos de regulação, por exemplo. Isso tem sido conseguido porque a autoridade reguladora do sector tem incentivado
a auto regulação. Advocatus | A internet veio “baralhar” o sector? JMC | Costumo dizer que a internet é uma não área. Os problemas que ela coloca hoje são de tal maneira difíceis de controlar e resolver que, do ponto de vista jurídico, às vezes é quase uma não área. A internet é mais uma plataforma e nisso não se distingue dos outros media, só que é uma plataforma diferente de todas as outras num ponto: é dificílima de regular. É uma plataforma onde se tudo pode colocar sem efetiva responsabilização e com uma enorme dificuldade de controlo e esse é um problema para o negócio dos meios de comunicação social. Não estou só a pensar nos direitos exclusivos mas também na própria notícia, para não falar noutras áreas mais complexas como, por exemplo, a influência que a internet tem hoje em dia nas novas gerações. Ver uma coisa que não tem controlo com essa influência,
assusta-me. Assusta-me que, designadamente o sistema jurídico, não tenha ainda conseguido encontrar os mecanismos que permitam atuar em termos de controlo. Advocatus | Como é que estas questões vão evoluir? Com um organismo supranacional para regular estas matérias? JMC | Não lhe sei dizer. Nos EUA as coisas funcionam melhor do que na Europa pois a mão é muito pesada. Por isso o infrator pensa duas vezes antes de cometer o ilícito, pois sabe que, se o cometer e for apanhado, leva uma “pancada” suficientemente dissuasora. Ora, na Europa, não existem mecanismos de dissuasão deste tipo de práticas e não estão apreendidos pela população em geral. Há várias coisas que é preciso fazer: campanhas de sensibilização mais fortes, melhorar o controlo e “apertar” as penas.
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Estante
A Estante é uma página de parceria entre a Advocatus e o grupo Wolters Kluwer
Do Contrato de Compra e Venda e do Documento Particular Autenticado “O contrato compra e venda é um instituto jurídico que desempenha a maior e mais importante função económica. A noção de compra e venda é dada pelo artigo 874.º do Código Civil: é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço. Do ponto de vista legal, a sua regulamentação serve de paradigma à dos outros contratos onerosos conforme se estabelece no Código Civil. Adiante-se também, que a compra e venda é ainda referida, quanto à forma, nos artºs 217.º e ss do mesmo código e tem a sua especificidade tratada no Código Comercial (artºs 463.º a 476.º). A compra e venda está historicamente associada a dois tipos de
transmissão do direito de propriedade: o sistema do modo e o sistema do título. O nosso legislador veio a optar pelo último. Ou seja, a lei portuguesa optou por um modelo jurídico em que a propriedade se adquire unicamente com base no negócio causal. Ao abordar agora o tema da compra e venda e o modo como se processa a atividade notarial e registral nesta área, um dos autores dá continuidade a outros trabalhos de igual relevo, como por exemplo a recente publicação do Jusprático Laboral e Segurança Social (2010). Aqui aliam rigor, profundidade e experiência para ajudar a resolver problemas na vida pessoal e empresarial.
Num registo denso, mas claro, ficam atestados os vastos conhecimentos dos autores na matéria em causa, bem como a capacidade de questionar e refletir sobre os problemas práticos com que se foram deparando. Os autores revelam por fim, mas não menos importante, o gosto pelo risco, pela inovação, usando as novas tecnologias para acesso à informação jurídica, já presente noutros registos anteriores. Que esta obra ajude, a seu jeito, a esta recuperação do nosso presente e futuro coletivos são os meus votos sinceros”.
Autores: Rui Januário e António Gameiro 1.ª Edição: setembro/2012
Extrato do prefácio elaborado por José Conde Rodrigues, jurista, ex-secretário de Estado da Justiça
JusFormulários Penal O JusFormulários Penal é uma obra destinada ao exercício prático relacionado com o direito penal, de que destacamos: a acusação, o arquivamento, a contestação, a denúncia, a indemnização civil, a instrução, a intervenção hierárquica, as medidas de coação, a prova, os recursos, entre outros temas. Nesta obra encontram-se diversos formulários, no âmbito do direito penal, contendo diversas notas com referência a legislação e jurisprudência, bem como de autor, dos quais destacamos: > certificados; > acusações; > contestações; > deduções; > denúncias;
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> despachos; > pedidos; > procurações; > queixas-crime; > recursos; requerimentos. Para facilidade do uso da obra, inclui-se um CD-Rom com a reprodução dos formulários, para que se possam adaptar a cada caso concreto. “Neste sentido, pretendem os autores, com esta publicação, deixar vários exemplos práticos da aplicação do direito processual penal, sabendo que é um Direito em mutação e adaptação às novas exigências de cidadania ativa – celeridade, transparência e eficácia, exigindo um cuidado e permanente
acompanhamento e estudo. Este livro é o exemplo também deste novo exercício de cidadania, que, não pretendendo ser exaustivo, lança pistas para a prática, bem como apela à criatividade e espírito crítico dos profissionais do foro que o utilizarem. Este livro comporta e projeta uma certa prática forense, que se adapta e moderniza, deixando aos atores do foro a capacidade de o transformar diariamente e por isso, esperamos e desejamos que seja de enorme utilidade e uma mais-valia real, para cada um poder encontrar as melhores soluções para os seus problemas!”
Autores: António Gameiro e Maria Isilda Ribeiro Coleção: JusFormulários 2.ª Edição: julho/2012
Extrato da Nota de Autores
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Sucessão
A figura do procurador-geral da República tem estado rodeada de polémica, pelo menos nos três últimos mandatos. Assim foi com Cunha Rodrigues e Souto de Moura, antecessores do atual titular do cargo. Assim foi também com Pinto Monteiro, que este mês de outubro deixará o palácio Palmela, ao fim de um mandato dominado por sucessivas controvérsias, nomeadamente a do processo Freeport. Será a polémica incontornável quando se tutela o Ministério Público? Haverá necessidade de apaziguamento? Advogados de seis sociedades dão a conhecer, nestas páginas, os requisitos que entendem imprescindíveis para exercer o cargo
Que perfil deve ter o novo procurador-geral da República PEDRO RAPOSO & ASSOCIADOS
Procura-se PGR O próximo PGR vai ter uma agenda pesada e um caderno de encargos denso e exigente, sendo certo que, perante a tarefa hercúlea que terá pela frente e as inúmeras armadilhas e ciladas, internas e externas, que inevitavelmente surgirão no seu caminho, o seu êxito é vital para a credibilização da justiça perante a comunidade, a qual começa a descrer na capacidade das instituições judiciárias e policiais em combater com eficácia, em especial, o fenómeno criminal que alastra pelo país de forma alarmante. Nessa função é fundamental um governo eficaz e determinado, devidamente articulado com as estratégias e políticas do poder executivo e legislativo. Coragem, verticalidade, circunspeção, engenho, sensatez e experiência são qualidades necessárias, isto para além de se exigir um profundo conhecimento do MP e das entidades que com ele se relacionam, articulam ou dele dependam. Coragem e tenacidade, porque terá de enfrentar contrapoderes que tudo farão para sabotar o seu trabalho. Verticalidade, circunspeção e recato, porque tudo terá de ser feito com respeito pela Lei e pelas instituições que partilham a administração da Justiça. Com todos os focos mediáticos apontados ao 12
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seu rosto à espera de um qualquer deslize, o PGR terá de ser exemplo para todos. Engenho e agudeza de espírito, porque os obstáculos terão de ser ultrapassados com sagacidade e terá de fazer muito com pouco. Sensatez, porque, como alguém disse, “pela reflexão, comedimento e autodomínio, os sensatos podem tornar-se numa ilha que nenhum dilúvio poderá inundar”. Experiência, porque é preciso alguém que conheça bem os cantos da João Folque advogado instituição, sabendo de antemão com quem e com o que pode contar. Tudo isto serão palavras vãs caso não lhe sejam facultados os meios suficientes, nem lhe seja dado o apoio incondicional que sempre necessitará para levar avante as suas políticas e estratégias. A Assembleia da República e o Governo, cada um no seu papel, têm de saber o que querem, mas, para isso, têm de saber ouvir todos e não só a parte interessada. Em suma, o que se pede é liderança e verdadeiro sentido de Estado. O agregador da advocacia
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Rainha de Inglaterra
Sucessão assética
Tenho simpatia pelo PRG cessante, ilustre magistrado, que contatei várias vezes. Expressei a minha admiração pela sua escolha, não por falta de competência, mas por lhe reconhecer frontalidade pouco condizente com os meandros políticos da função. A atual sociedade, em crise, está ávida de figuras “sebastiânicas” e populistas, que, sem a responsabilidade do poder, tudo podem prometer, sem prestar contas. É tudo o que se deve evitar na nomeação de um novo PGR. Só há um perfil desejável: um magistrado sério e competente, independente, mas crítico, que se “limite” ao cumprimento da constituição e da lei, na defesa do estado de direito democrático e dos direitos dos cidadãos. A escolha deverá recair em magistrado, pois não é tempo de travar lutas contra corporações, mas sim aproveitar o que estas podem trazer à eficácia da justiça.
É obra grande, que implica a mobilização e empenhamento do Ministério Público para as tarefas da reforma da justiça. Se o conseguir deixará um bom legado. O que não poderá é tornar-se porta-voz de caRui Roldão sos concretos, pois que, consultor fatalmente, enfrentará o descrédito. É que, nos tempos que aí vêm, vão pedir ao PGR que resolva o que não lhe compete, que decida o que não pode decidir, que persiga tudo e todos. Se cumprir as missões que a constituição e a lei lhe conferem, o novo PGR prestará um grande serviço à Nação, mesmo quando, face à impossibilidade funcional de resolver o que lhe irão pedir ou imputar, seja uma pessoa só, uma “Rainha de Inglaterra”…
JPAB
Uma figura de ação O procurador-geral da República (PGR) encabeça a estrutura hierarquizada do Ministério Público (MP) e é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, para um mandato de seis anos. Constitucionalmente, compete ao MP representar o Estado e exercer a ação penal, com autonomia e de acordo com um estatuto próprio. O PGR tem, entre muitas outras, a importante faculdade legal de avocar todo e qualquer assunto que esteja a ser acompanhado pelos demais membros da hierarquia. No panorama judiciário e académico português existem, com certeza, dezenas de personalidades com características, pessoais, humanas e profissionais para exercer a função de forma competente. Neste contexto e não perdendo de vista o trabalho desenvolvido pelos últimos titulares do cargo, considero que o novo PGR deve: - Ser um magistrado de carreira do Ministério Público: conhece a estrutura, é mais consenO agregador da advocacia
sual entre os seus pares e mais rapidamente se inteira dos assuntos a seu cargo; - Ser uma personalidade bem preparada em termos de comunicação e mediaticamente comedida: sem embargo das questões substanciais, um dos grandes dramas da administração da Justiça em Portugal é a total inépcia, em matéria de comunicação, dos seus responsáveis; falar menos e falar melhor, deve ser uma prioridade; - Ter capacidade de liderança e experiência no terreno: o novo PGR deve ser uma figura de ação, com capacidade de liderança e capaz de transmitir confiança aos seus magistrados, incentivando-os a terem um papel mais interventivo e menos reativo.
O Procurador-Geral da República que propomos não sucederá a Pinto Monteiro. Somos indivíduos de um país sem verdadeiro escol que, fatalmente, aceitará uma sucessão ao cargo de PGR de forNuno da Silva Vieira sócio fundador ma assética – grande parte dos portugueses ignorará a sucessão nos próximos anos. O cargo de PGR está diretamente associado ao conceito de direito constitucional e à sua extensão de direito a um mínimo ético. Tal cargo pressupõe uma ethos irrepreensível e uma moralis aglutinada a princípios de bom viver e comandos de normatividade verdadeiramente assentes. No século XXI já não existem crimes de “benzer cães” nem caçadas a bruxas por lesa-religiões, o que implica preparação técnica e verdadeira independência de poderes públicos, sociais ou partidários. Um efetivo PGR entenderá, seguramente, que a sua função não é a de um polícia moral. A sua missão reside na real vigilância do contrato social que nos liga – que nos permite confiar no papel de cada um perante o estado. Não acredito em sapientes procuradores sem povos sábios que os saibam vigiar. A falta de vigilância promove o desleixo e a parcialidade nos momentos de ação. Outros dirão, quiçá, que não pertence ao povo vigiar os procuradores – antes os procuradores vigiarem o povo. Tamanho erro. O povo não necessita ser vigiado por mandantes de ninguém nem atormentado ao cair da noite. O povo deve ser educado para que se forme o escol. Desse escol proverão os procuradores e demais figuras do estado, de forma natural e aceite, sem imoralidades ou tementes a lobos e serpentes.
João de Castro Baptista sócio Outubro de 2012
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Sucessão
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PLMJ
Mais autoridade e maior especialização Esclarece a Constituição que a PGR é o órgão superior do Ministério Público, presidido pelo Procurador-Geral da República. Cabe ao Ministério Público representar o Estado, defender os interesses que a Lei define e participar na execução da política criminal. Compete ainda à PGR dirigir a ação criminal. Mas a tendência dos últimos PGR tem sido a antítese da mensagem. No quadro constitucional, o próximo PGR deverá ser alguém que tenha um perfil de forte liderança, fazendo funcionar de forma hierarquizada magistrados do MP. Na verdade, tenho sempre a sensação que os Procuradores gozam individualmente de uma quase total autonomia. Assim, o PGR deverá ser alguém que use a sua superioridade hierárquica para que todo o MP atue como um corpo único na execução da política criminal. Por outro lado, se a tendência dos tribunais é a da especialização, o MP tem de seguir este caminho. Que sentido faz um magistrado de manhã ser o acusador público num
processo de white collar crime e à tarde representar os interesses de um menor numa regulação do poder paternal? Em futura revisão do regime legal do MP seria importante separar quem se dedica à parecerística e à representação do Estado em juízo, que seriam verdadeiros “Advogados do Estado”, o que o Estatuto da OA permite desde 2004, Nuno Líbano Monteiro dos que continuariam a exercer a função de sócio Magistrado, dirigindo a ação penal e representando menores e interesses difusos. Apenas estes últimos integrariam a hierarquia do MP. Em relação à personalidade, não será essencial que o próximo PGR seja magistrado do MP. Terá de ser alguém que seja respeitado, de perfil marcadamente jurídico, que exerça com autoridade natural o poder de direção atribuído pela Constituição.
CÉSAR PRATAS & ASSOCIADOS
Coragem e sagacidade O próximo procurador-geral vai enfrentar diversos problemas, uns que são fruto da situação económica e financeira do país, como seja a diminuição de vencimentos do funcionalismo e alguma agitação social que se adivinha, e outros que decorrem da situação de conflito ou pelo menos de algum mal-estar que se vive dentro da magistratura do Ministério Público. Daí que se lhe peça que tenha coragem para enfrentar os problemas que se vivem atualmente naquela magistratura, que necessita de tranquilidade suficiente pra exercer a sua atividade, e que possua a sagacidade para os resolver. Haverá toda a vantagem em ser oriundo da magistratura do Ministério Público, o que lhe permitirá conhecer de perto a causa e o efeito de algumas das prementes questões que agora terá que resolver. Deverá ser ponderado e discreto, não se colocando em condições de favorecer a discussão pública dos problemas internos daquela magistratura, levando ao seu eventual agravamento e impedindo obtenção de consensos.
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Relativamente às questões que vi enfrentar no plano externo, há que ter em conta que a sua atividade se vai exercer provavelmente em momentos de grande tensão e conflitualidade. Mas pede-se essencialmente que saiba manter-se independente do poder político e equidistante dele o necessário e suficiente para avaliar as questões jurídicas com reCésar Pratas percussão política ou vice versa sempre de sócio modo a poder formular juízos de valor com insuspeita objetividade e segurança. A todo o momento há que saber distinguir o que é matéria jurídica e o que é política. Ninguém quer um governo de Juízes ou Procuradores: pretende-se que estes sejam os curadores do Estado de Direito e não os vingadores dos atos de alguns dos seus políticos.
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Acórdão
Um erro grave do Tribunal Constitucional Retirar os subsídios aos funcionários públicos através de Lei Orçamental origina uma poupança para o Estado como entidade empregadora. Para obter semelhante resultado no sector privado, o Estado tem que lançar mão de um imposto que não significa nenhuma poupança para as entidades empregadoras que entregam ao Estado os montantes do subsídio Só agora viemos a terreiro para nos pronunciarmos sobre o infeliz acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional, por violação do princípio da não discriminação, os cortes dos subsídios de férias e Natal dos funcionários públicos e pensionistas, porque queríamos conhecer, previamente, a opinião das diversas entidades, desde o Presidente de República aos partidos e constitucionalistas consagrados. Entre todos eles, um traço comum – foram incapazes de dizer que o rei não ia nu, tão somente enganara-se na fatiota. A invocada discriminação verificava-se perante os trabalhadores do sector privado que não haviam sofrido corte nenhum. Contudo, o acórdão, de forma incompreensível, ressalva o vício de inconstitucionalidade para o ano presente em homenagem a um “estado de necessidade da Nação” que requereria que as metas do Orçamento em curso não fossem postas em causa. Portanto em 2012 a discriminação era absorvida e ultrapassada pelo tal “estado de necessidade”. Numa Faculdade de Direito que se preze, este acórdão daria direito a um rotundo chumbo na escrita, pelas razões que passamos a explicar: 1.ª) Bastaria ler a obra de Kelsen sobre a filosofia pura do Direito, para se concluir que não se pode invocar o princípio da não discriminação, quando se pretende comparar universos distintos. Os funcionários públicos sempre gozaram de um estatuto próprio nos mais diversos aspectos, desde 16
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“Os funcionários públicos sempre gozaram de um estatuto próprio nos mais diversos aspectos, desde o salarial, categorias, carreiras, culminando em termos de segurança no emprego, designadamente não podendo ser alvo de despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho, inaptidão”
“Em conclusão, este acórdão do TC está eivado de graves erros jurídicos que transformaram a decisão num propósito político de agradar a gregos e troianos”
o salarial, categorias, carreiras, culminando em termos de segurança no emprego, designadamente não podendo ser alvo de despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho, inaptidão. Só com a implementação recente do designado Código do Trabalho da Função Pública, unicamente aplicável aos futuros funcionários, é que se estabeleceu a equiparação do estatuto laboral da função pública com o do sector privado (estão abrangidos pelo novo regime menos de 1% dos funcionários públicos). Portanto, não houve qualquer violação do princípio da não discriminação com a redução da despesa pública através dos cortes dos subsídios de férias e Natal aos funcionários públicos. 2.ª) Outro erro crasso e lamentável foi pôr no mesmo saco salários e pensões de reforma e invalidez, quando a Constituição da República lhes dá tratamento completamente distinto com reflexos significativos na questão em apreço. As características especiais da relação jurídica de segurança social que se estabelece entre o Estado e o trabalhador, quer público, quer privado, estão consagradas no artigo 63º da Constituição da República Portuguesa. É um direito especial em que o Estado é garante da sua subsistência e, nessa medida, está obrigado a subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado (vide n.º2 do artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa). A pensão é, portanto, um prémio
José António Martinez advogado
atribuído no final de uma vida de trabalho a todo o beneficiário que investe na segurança do sistema, isto é, o Estado é devedor de um crédito de confiança instituído em benefício do trabalhador. A relação jurídica constitui-se no momento em que o beneficiário se reforma, tornando-se, a partir daqui, o direito à segurança social adquirido pelo beneficiário e não podendo ser alterado unilateralmente pelo Estado, sob pena de se pôr em causa o investimento de confiança de que o beneficiário é credor. Acresce, no sentido que vimos apontando, que os fundos que vão dar origem à pensão são investidos pelos próprios trabalhadores e entidades empregadoras, ou seja, são fundos de que o Estado não é titular, insusceptíveis, pois, de serem afectados a qualquer outro fim, como porventura, na redução do défice público. O agregador da advocacia
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O direito à segurança social corresponde a um dever do Estado, sendo que o conteúdo de tal direito è indisponível e intocável, quaisquer que sejam as circunstâncias. A dignidade social dos pensionistas, o seu investimento de confiança não podem ser defraudados com a aplicação de parte do montante das prestações na redução da despesa pública. O Estado não tem disponibilidade para o fazer, porque o seu dever consagrado constitucionalmente não lho permite, na medida em que as características do direito à segurança social o transformam num direito estruturante dos cidadãos. Por isso e salvo melhor opinião, os cortes dos subsídios de Natal
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“A relação jurídica constitui-se no momento em que o beneficiário se reforma, tornando-se, a partir daqui, o direito à segurança social adquirido pelo beneficiário e não podendo ser alterado unilateralmente pelo Estado, sob pena de se pôr em causa o investimento de confiança de que o beneficiário é credor”
e férias aos pensionistas são materialmente inconstitucionais, por violação do artigo 63º da Constituição da República Portuguesa. 3º) Admitindo que o “estado de necessidade da Nação” seria um argumento válido, então não podia ater-se ao ano de 2012, mas teria que estender-se pelos anos de vigência do Acordo de Assistência Financeira que Portugal outorgou. De outro modo, o argumento perderia toda a sua legitimidade. 4º) Na perspectiva processual são coisas diametralmente opostas, reduzir o défice público através da receita ou através da despesa. Retirar os subsídios aos funcionários públicos através de Lei Orçamental origina uma poupança para o Estado como entidade empregadora.
Para obter semelhante resultado no sector privado, o Estado tem que lançar mão de um imposto que não significa nenhuma poupança para as entidades empregadoras que entregam ao Estado os montantes do subsídio. Não há, pois, equidade entre as duas medidas, nem resultado idêntico para a economia em geral, o que demonstra, mais uma vez, que estamos perante universos distintos. Em conclusão, este acórdão do TC está eivado de graves erros jurídicos que transformaram a decisão num propósito político de agradar a gregos e troianos.
Texto escrito segundo as regras do anterior acordo ortográfico
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Sociedade
Em tempo de crise, as empresas canalizam os seus negócios para o exterior, mas, quando o processo decorre num cenário de constantes mudanças no tecido económico e social, a vontade de internacionalizar, por si só, não chega. Quem o diz é Pedro Botelho Gomes, advogado e sócio da José Pedro Aguiar-Branco & Associados (JPAB), que afirma ser o apoio à internacionalização dos clientes uma das áreas em expansão na sociedade
nfactos
Como a JPAB apoia a internacionalização
A internacionalização das empresas portuguesas é uma prioridade que “a JPAB estimula e apoia” em todo o percurso dos “clientes que tomam a decisão de ultrapassar as nossas fronteiras”, garante Pedro Botelho Gomes. É uma área de atividade em expansão, “de enormíssima exigência e muito gratificante”, cujo sucesso só pode ser alcançado com projetos sólidos e bem apoiados. “O modelo de apoio baseado nas tradicionais conferências, seminá18
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rios ou reuniões mais ou menos formais não é suficiente”, afirma o advogado. “É preciso capacidade para avaliação e participação em projetos concretos, bem sustentados no conhecimento da realidade económica, financeira, social e jurídica dos países destinatários. Os nossos clientes reconhecem-nos essa capacidade e isso é, para nós, motivo de muita satisfação”. Fruto da experiência acumulada, de parcerias estabelecidas e de circunstâncias particulares dos
A JPAB tem direcionado uma atenção especial para França, Espanha, Itália, Índia, Rússia, Brasil, China, Cabo Verde e Marrocos
próprios clientes, a JPAB tem direcionado uma atenção especial para França, Espanha, Itália, Índia, Rússia, Brasil, China, Cabo Verde e Marrocos. “Estes são, de facto, países a que temos dedicado muita atenção e que abrem muitas possibilidades às empresas portuguesas”, diz Pedro Botelho Gomes, apesar de, como ressalva, os mercados prioritários serem sempre aqueles que constituam apostas dos seus clientes. A sociedade reforça as suas áreO agregador da advocacia
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as de prática em função de solicitações efetivas que recebe dos clientes e das suas próprias apostas estratégicas. “Nunca inventámos um departamento ou área de atividade só para ficar bem no rótulo”, esclarece Pedro Botelho Gomes. “Se este ano decidimos que eu próprio deva coordenar o apoio à internacionalização, é porque entendemos que, para os nossos clientes, esta área assumiu particular relevância, e o mesmo pode suceder noutras matérias”. E sucede mesmo. “Temos já dados internos evidentes que nos permitem ver como apostas bem-sucedidas, e quiçá a reforçar, as áreas do contencioso em geral, da energia e ambiente, da contratação pública e internacional, sendo que esta é multidisciplinar”. Mas outras podem surgir a qualquer momento, porque “estar atentos à nossa realidade dinâmica e evolutiva impõe-se-nos como tarefa essencial na direção dos destinos da sociedade”. Pedro Botelho Gomes reconhece que, em momentos de crise como o atual, as sociedades de advogados partilham a realidade da grande maioria das estruturas societárias. “Alguém terá a coragem de dizer que não está preocupado
A sociedade reforça as suas áreas de prática em função de solicitações efetivas que recebe dos clientes e das suas próprias apostas estratégicas. “Nunca inventámos um departamento ou área de atividade só para ficar bem no rótulo”, esclarece Pedro Botelho Gomes
com os custos, com a faturação ou com os resultados anuais?”. O efeito mais visível que transparece em muitas sociedades de advogados será um certo “travar” nas admissões de novos colaboradores ou associados. “Parece-me inegável que o desafio para os jovens advogados está mais dificultado. A qualidade técnica e o domínio de outras competências que fazem a diferença entre uns e outros tornam-se uma fasquia cada vez mais alta”. Na opinião do advogado, a solução terá, por certo, diversos componentes, mas a trilogia qualidade-criatividade-resiliência poderá assumir-se como uma boa chave de resposta aos desafios diários. “É esse o espírito que impera na JPAB e que temos por fundamental”. Não havendo receitas mágicas para vencer épocas menos favoráveis, a JPAB não perde de vista as oportunidades que cruzam o seu caminho. “É assim em tudo na vida, porque não nas sociedades de advogados em anos de crise económica do país?” E, obviamente, ter sempre presente que “a qualidade que pomos em tudo o que fazemos granjeia amanhã mais trabalho e mais oportunidades”.
Não havendo receitas mágicas para vencer épocas menos favoráveis, a JPAB não perde de vista as oportunidades que cruzam o seu caminho
SOCIEDADE
Reforçar o crescimento orgânico Com o objetivo de reforçar o crescimento orgânico da sociedade e a sua identidade, a JPAB & Associados introduziu alterações na sua estrutura societária, a mais relevante das quais foi a decisão de convidar para sócias de indústria duas advogadas que estão na sociedade desde o tempo em que fizeram estágio, há quase dez anos. “Têm provas dadas e entendemos que era o momento de, no plano formal, exprimir o contributo que representam para o todo da sociedade”, afirma, salientando: “Este é um caminho de alteração societária que nos satisfaz muito e
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que traduz o que temos para nós como ‘cultura JPAB’”. Como um todo dinâmico que é, a JPAB encontra-se em evolução permanente. O reforço da coesão societária – no que vai ao encontro da identidade originária da JPAB – “é determinante numa época em que a fragmentação parece dar cartas”. Esse reforço passa por uma mais forte integração na JPAB dos advogados que já se encontravam na equipa e que melhor se identificam com os valores e princípios da sociedade, “o que, neste momento crítico que o país atravessa,
pode fazer a diferença quanto à capacidade para responder aos desafios que se colocam à advocacia”. Por outro lado, a sociedade aproveita para, em simultâneo, fazer alguns ajustamentos das equipas nas diferentes áreas de atividade em que desenvolve o seu trabalho, com o objetivo de poder “responder com mais eficácia à procura que hoje se faz de serviços jurídicos, que é diferente da que antecedeu a crise financeira”, sustenta Pedro Botelho Gomes. “Manter a dinâmica evolutiva é um desafio apaixonante, permanente, que não descuramos nunca”.
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Terceiro Sector
O Terceiro Sector reúne entidades que perseguem o interesse público ou coletivo mas que funcionam com uma organização interna em tudo semelhante às empresas privadas. Rubens Naves, da sociedade brasileira Rubens Naves, Santos Jr e Hesketh, especialista nesta matéria, participou, em Lisboa, na conferência que a SRS Advogados promoveu sobre o tema e disse ao Advocatus o que pensa sobre o assunto
As oportunidades do Terceiro Sector
A imprecisão conceptual do Terceiro Sector, motivada pela diversidade de entidades que são tratadas como pertencentes a este grupo, suscita um grande debate. A definição mais utilizada atualmente é a que foi cunhada na década de 1990 por Lester Salamon e Helmuth Anheier com base no cenário das organizações norte americanas. “Essa definição foi aplicada ao Brasil e a vários outros 20
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países, sendo a mais utilizada ainda hoje”, explica Rubens Naves. Salamon e Anheier apontaram como características principais das entidades que compõem o Terceiro Sector o facto de serem privadas, não terem fins lucrativos, serem formalmente estruturadas, possuírem uma gestão autónoma e envolverem esforço voluntário. “No Brasil, o Terceiro Sector é maioritariamente composto por
As entidades do Terceiro Sector podem ser classificadas em três grandes grupos: as caritativas, as ambientais e as cidadãs
fundações privadas e associações sem fins lucrativos”, explica Rubens Naves. “As associações constituem-se pela união de pessoas que se organizam para fins não económicos. As fundações são criadas por um instituidor, mediante escritura pública ou testamento, a partir de uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destinam”. Mas ressalva que o termo ”organiO agregador da advocacia
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zação não-governamental” não é jurídico e, em geral, é usado para denominar as entidades que são norteadas pelo interesse público, mas não fazem parte do aparelho do Estado. A experiência brasileira Reportando a experiência vivida no Brasil, Rubens Naves explica que o Terceiro Sector evoluiu muito a partir da Constituição Federal de 1988 e a abertura política. “Até esse momento”, recorda, “a grande maioria das entidades sem fins lucrativos era de natureza filantrópica ou proveniente de movimentos populares e sociais. Após esse período, vimos crescer muitas novas entidades voltadas para a defesa de direitos humanos e do meio ambiente, por exemplo. Isso fez com que, entre 1996 e 2005, fosse observado um crescimento da ordem de 215 por cento de fundações privadas e associações sem fins lucrativos no Brasil, com o número total de entidades passando de 107 mil para 338 mil nesse período”. De acordo com o especialista, as entidades do Terceiro Sector podem ser classificadas em três grandes grupos: as caritativas, as ambientais e as cidadãs. Este último grupo é composto por en-
“No Brasil, o Terceiro Sector é maioritariamente composto por fundações privadas e associações sem fins lucrativos”
tidades voltadas para a reivindicação dos direitos de cidadania, por meio de forte atuação nas políticas públicas, fornecendo subsídios para sua implementação e fiscalizando-as. “O grupo das entidades ‘cidadãs’ foi o que mais cresceu no Brasil a partir da promulgação da atual Constituição Federal”. O facto de as organizações da sociedade civil terem crescido em número e diversificado a sua atuação tornou necessário construir marcos reguladores para atender às especificidades das entidades que surgiam e que passavam a relacionar-se com o Estado, mas que enfrentavam uma série de dificuldades devido à ausência ou precariedade de modelos legais adequados às suas atividades e objetivos. O desenvolvimento do Terceiro Sector tornou imperativa a regulamentação e criação de qualificações que distinguissem essas entidades da Administração Pública e das empresas, principalmente em relação as suas obrigações fiscais. “Essa necessidade encontrou guarida no plano de Reforma do Estado, promovido pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990”, afirma Rubens Naves. “A criação de novos modelos legais para as
As sociedades de advogados podem apoiar as entidades do Terceiro Sector de diversas formas
INTERCÂMBIO
Brasil e Portugal devem partilhar experiências Para que o Terceiro Sector seja desenvolvido noutras regiões, lembra Rubens Naves, é necessário que haja intercâmbio de experiências. “O Brasil e Portugal devem transferir metodologias de trabalho com base em experiências bem sucedidas, podendo a disseminação de boas práticas dar-se por meio de parcerias, cursos, consultorias e intercâmbios – formas de aproveitar o conhecimento já desenvolvido para mobilização da sociedade civil”. A transferência de metodologias de trabalho já permitiu o surgimento, no Brasil, de experiências de sucesso. A Fundação Gol
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de Letra e a Pastoral da Criança, exemplifica, “já realizaram trabalhos noutros países, portanto em diferentes contextos sociais, que foram muito bem recebidos”. “Há casos, também, como o do Museu Afro Brasil, entidade do Terceiro Sector constituída como Organização Social de Cultura que desde 2004 ajuda a avivar os vínculos entre o nosso país e África, abordando temas como religião, trabalho, arte, diáspora africana e escravidão, e registrando a trajetória histórica e as influências africanas na construção da sociedade brasileira, recorda Rubens Naves, sublinhando assim um exemplo de “como o
aperfeiçoamento dos modelos institucionais do Terceiro Sector pode propiciar a criação e o fortalecimento de entidades capazes de promover importantes intercâmbios internacionais”. Sendo 2013 o ano do Brasil em Portugal, “importante momento de intercâmbio” que contará com eventos simultâneos nos dois países, Rubens Naves faz questão de sublinhar que “teremos, então, uma oportunidade especial de compartilhar experiências e conhecimentos numa dinâmica de aproximação e troca que deverá englobar outros países lusófonos”.
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Terceiro Sector
entidades da sociedade civil tinha como objetivo habilitá-las a receber verbas públicas para prestar serviços de forma mais eficiente e transparente do que a Administração direta”.
“O Brasil e Portugal devem transferir metodologias de trabalho com base em experiências bem sucedidas, podendo a disseminação de boas práticas dar-se por meio de parcerias, cursos, consultorias e intercâmbios – formas de aproveitar o conhecimento já desenvolvido para mobilização da sociedade civil”
Regulação originou diversidade As principais leis referentes às entidades da sociedade civil criadas no âmbito da Reforma do Estado marcaram a criação das Organizações Sociais (OS) e das OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), aprovadas em 1998 e 1999, respetivamente. Os efeitos dos marcos regulatórios criados são muito abrangentes, conforme explica o advogado. “No campo da ciência e tecnologia, a legislação das OS permitiu a consolidação e o aprimoramento de instituições de ponta, que têm contribuído para a geração, aplicação e divulgação de conhecimentos de grande valor científico e social, como o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron e o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos”. “Na área da saúde”, prossegue, “a aferição do Banco Mundial mostra que os hospitais geridos por OS oferecem entre 35 e 61 por cento mais admissões por leito e redução de quase 30 por cento na taxa
O facto de as organizações da sociedade civil terem crescido em número e diversificado a sua atuação tornou necessário construir marcos reguladores
de mortalidade em comparação com hospitais sob a gestão direta do poder público”, permitindo também que utentes do sistema público sejam atendidos em instituições geridas por “entidades de excelência, como os Hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, talvez os dois hospitais de maior prestígio do País, e a Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a maior universidade pública do Brasil”. Na área da cultura, “também algumas das iniciativas mais bem-sucedidas dos últimos anos se alicerçam no modelo das OS, como o Projeto Guri, que leva educação musical e oportunidades de inclusão social a cerca de 40 mil jovens em 300 municípios do Estado de São Paulo”. Com o desenvolvimento do Terceiro Sector no Brasil, observa-se que as entidades atuam de formas diversas e complementares. “Um tipo de atuação é o trabalho conjunto com o Estado, em parcerias ou prestação de serviços, outro se dá por meio do advocacy; e por fim, também há o apoio por meio de exemplos alternativos de ação”, diz Rubens Naves. Muitos projetos inovadores das ONG acabam, mesmo, por ser replicados pelos governos e tornar-se políticas públicas amplas.
ORGANIZAÇÃO
O papel das sociedades de advogados As sociedades de advogados podem apoiar as entidades do Terceiro Sector de diversas formas. As mais relevantes são, de acordo com Rubens Naves, as assessorias para a constituição de entidades, para a gestão, para obtenção de títulos e qualificações perante o poder público, para celebração, execução e prestação de contas de convênios, termos de parceria e contratos de gestão, para aperfeiçoamento da governança e accountability, para elaboração de instrumentos institucionais, para patrocínio perante órgãos de controlo e Poder Judiciário e, finalmente, para atuação na modelagem, implementação,
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execução, monitoramento e avaliação de parcerias entre o Estado e o Terceiro Sector. As sociedades de advogados podem, ainda, intervir na atuação do Terceiro Sector de diversas maneiras, como afirma Rubens Naves. “Afora a assessoria pro bono, que é um instrumento importante, as sociedades de advogados podem fazer doações e, ou, auxiliar no fortalecimento dos marcos regulatórios do sector. As sociedades de advogados podem também criar e montar, elas próprias, organizações sem fins lucrativos como forma de organizar o investimento social que fazem”.
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Globalização
Um novo perfil de assessoria A ideologia da economia de mercado encontra-se numa fase de profundas mudanças e expansão e assiste-se à internacionalização dos mercados, na qual a concorrência se acelera. Surge, assim, um novo perfil de assessoria jurídica, para que se possa acompanhar as transformações do mundo moderno e realizar um trabalho pleno e eficiente A liberdade de trocas tornou-se um fenómeno de moda e levou à constituição de zonas de liberdade económica, como é o exemplo da criação do mercado único entre os Estados Unidos e o Canadá, desde 1988, do mercado único europeu, UE, desde 1993, do MERCOSUL, desde 1991, dentre outros acordos entre diversos países, regiões e blocos linguísticos. Ademais, na esteira desses acontecimentos e da revolução tecnológica dos meios de comunicação, a crise americana de 2008, que acarretou as atuais e severas consequências na Zona Euro, e a consolidação das potências emergentes, conhecidas pela sigla BRICS, fizeram com que o cenário económico mundial sofresse grandes transformações, trazendo uma mudança de paradigmas em quase todos os segmentos de trabalhos e serviços dos países, modificando a ‘antiga ordem mundial’ neoliberalista. Não obstante a crise que assola a Zona Euro, Portugal continua a ter um papel estratégico para a Europa, haja vista as boas relações diplomáticas, localização geográfica privilegiada, bem como ser um país com características produtoras altamente qualificadas e detentora de produtos ‘atraentes’ para mercado de consumo mundial. Numa digressão temporal, Portugal e Brasil são pioneiros na internacionalização de serviços, mercadorias e matérias primas e, avançando na linha do tempo, para a atualidade, percebe-se que essas transações tendem a crescer nos próximos anos, considerando o aumento do poder aquisitivo do povo brasileiro, bem como a crise na Zona Euro e o consequente apoio por parte do Estado português em incentivar a O agregador da advocacia
“Sendo o Brasil um país cuja economia se encontra em franca expansão, existem políticas nacionais de proteção comercial que exigem, por parte das empresas portuguesas que queiram expandir-se para tal mercado consumidor, uma preparação específica para a entrada nesse mercado, assumidamente protecionista”
“Necessário se faz o conhecimento profundo de ambas as legislações, usos e costumes de ambas as culturas, diplomacia jurídico-empresariais, ambiente de negócios e veículos de investimento para melhor aproveitamento das oportunidades”
internacionalização de sua economia e dos seus negócios privados e estatais. Sendo o Brasil um país cuja economia se encontra em franca expansão, existem políticas nacionais de proteção comercial que exigem, por parte das empresas portuguesas que queiram expandir-se para tal mercado consumidor, uma preparação específica para a entrada nesse mercado, assumidamente protecionista. Desta feita, a advocacia de ambos os países tende a internacionalizar-se no sentido de melhor assessorar seus clientes. A ideologia da economia de mercado encontra-se numa fase de profundas mudanças e expansão, e assiste-se à internacionalização dos mercados, na qual a concorrência se acelera. Surge, assim, um novo perfil de assessoria jurídica, para que se possa acompanhar as transformações do mundo moderno e realizar um trabalho pleno e eficiente aos clientes afetos por essas transformações. Necessário, pois, se faz o conhecimento profundo de ambas as legislações, usos e costumes de ambas as culturas, diplomacia jurídico-empresariais, ambiente de negócios e veículos de investimento para melhor aproveitamento das oportunidades. Nesse cenário é que surge a figura fundamental do Direito Preventivo, assim conhecido como o emprego do Direito para prevenir litígios e otimizar o funcionamento das empresas, através do profissional do Direito, o qual tem que estar preparado para saídas alternativas e legais, como mecanismo estratégico de minimização de prejuízos e análise de riscos, e proporcionar maior se-
Fernanda Garcia advogada brasileira, of counsel do Departamento de Direito e Negócios Internacionais da TLCB Advogados. É especialista em Direito Público e licenciada pela faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Vitor (Brasil) Público. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior (Minas Gerais, Brasil)
gurança jurídica aos negócios oriundos dessas relações, evitando-se, assim, conflitos e gastos indesejados ou imprevistos. Por conseguinte, as empresas asseguram-se com relações frutíferas e duradouras advindas do correto assessoramento por parte dos advogados de ambos os países, que estejam em sinergia na consecução de seus trabalhos. Outubro de 2012
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RTP
Que um canal da RTP vai ser privatizado é uma certeza. O mesmo não se pode dizer do modelo a adotar. Mas, modelos à parte, o que tem estado a ser acesamente debatido é o impacto da privatização no serviço público de televisão. Um debate a que se juntam três advogados convidados pelo Advocatus a pronunciar-se sobre o tema
Quo vadis, serviço público?
Frederico Cunha/Who
Foi o memorando de entendimento com a troika que trouxe para a atualidade a privatização da RTP, incluída num pacote de medidas que visarão equilibrar as contas públicas. Mas se privatizações houve que foram pacíficas – e duas, na EDP e na REN, já correram – o mesmo não se pode dizer da de um canal público de televisão. O argumento de que a RTP é um sorvedouro de dinheiros públicos conquista razoável aceitação, mas é remetido para segundo plano quando o tema é o impacto da alienação a privados sobre o serviço público de televisão, mas também os desequilíbrios que ameaça gerar sobre o mercado publicitário. E aqui são muitos os receios, muitas as vozes que defendem a necessidade imperativa de dotar o modelo de privatização de mecanismos que permitam garantir que se cumprem as obrigações do serviço público. São ressalvas que têm eco na opinião de três advogados convidados pelo Advocatus a pronunciar-se sobre o assunto: Raul Mota Cerveira, sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados, Nuno Azevedo Neves, sócio da ABBC, e Guilherme Figueiredo, associado sénior da Gómez-Acebo & Pombo.
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O agregador da advocacia
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Serviço público de televisão Se o modelo de privatização, por melhor que seja a sua configuração jurídica e económica, não der resposta cabal à imposição constitucional do SPT estará inelutavelmente sujeito a um juízo de inconstitucionalidade A privatização da Rádio Televisão de Portugal SA (RTP) ou dos Canais Públicos de Televisão (todos ou alguns) pode efectuar-se através de vários modelos. A escolha do modelo de privatização depende, entre outros factores, da maior ou menor amplitude dos direitos, obrigações e património que se pretenda transferir para o privado, da reversibilidade ou irreversibilidade da transferência, da existência ou não de retribuição do Estado, do modo como o privado se remunerará pela prestação do serviço público que fica obrigado a assegurar e da situação económico-financeira em que a RTP se encontre. Dependendo dos referidos factores, a affermage, o contrato de gestão, o contrato de concessão, a privatização pela transformação da RTP são modelos equacionáveis. Todos os cenários que podem enquadrar a privatização deparam-se com um obstáculo que é incontornável: a obrigação constitucional que sobre o Estado impende de assegurar ‘a existência e funcionamento de um serviço público de televisão’ (n.º 5 do artigo 38.º da Constituição). O Serviço Público de Televisão (SPT) constitui um exclusivo do Estado e deve ser salvaguardado, seja qual for o modelo de privatização. Não há volta a dar: se o modelo de privatização, por melhor que seja a sua configuração jurídica e económica, não der resposta cabal à imposição constitucional do SPT estará inelutavelmente sujeito a um juízo de inconstitucionalidade. Em que se traduz o SPT? A Constituição não esclarece, pelo menos directamente, o conteúdo do SPT. A tarefa de densificação do conceito constitucional foi confiada ao legislador ordinário que, em 2007, com a Lei da Televisão, veio concreO agregador da advocacia
“Obrigações relacionadas com a universalidade do serviço, (…) a promoção da cultura e língua portuguesas, a promoção da indústria audiovisual nacional, a salvaguarda de direitos fundamentais como o de antena, de expressão política e das confissões religiosas devem ser impostas ao privado”
“É essencial que se preveja, no texto contratual, instrumentos que permitam fiscalizar o modo como o SPT é prestado assim como a existência de sanções – económicas e jurídicas – que permitam ao Estado punir eficazmente o incumprimento das obrigações pelo privado”
tizar o princípio do pluralismo interno, estabelecer que o SPT “garante a observância dos princípios da universalidade e da coesão nacional, da diversificação, da qualidade e da indivisibilidade da programação, do pluralismo e do rigor, isenção e independência da informação, bem como o princípio da inovação” e exemplificar o conteúdo (a nosso ver mínimo) das obrigações específicas de serviço público. A concretização das imposições legais deu-se com a celebração, em 2008, do Contrato de Concessão do SPT entre o Estado e a RTP e do acordo complementar referente ao quadriénio 2008-2011. Ainda que haja espaço, em sede de interpretação do texto Constitucional e da Lei da Televisão, para melhor densificar o conceito de SPT, é nosso entendimento que não é admissível o retrocesso, ou seja, adoptar um SPT que, em termos quantitativos e qualitativos, fique aquém do actualmente disponibilizado aos utentes. Obrigações relacionadas com a universalidade do serviço, a tendencial gratuitidade, a sua vocação para a lusofonia, a promoção da cultura e língua portuguesas, a promoção da indústria audiovisual nacional, a salvaguarda de direitos fundamentais como o de antena, de expressão política e das confissões religiosas, a salvaguarda dos arquivos, devem ser impostas ao privado. Correlativamente, é essencial que se preveja, no texto contratual, instrumentos que permitam fiscalizar o modo como o SPT é prestado assim como a existência de sanções – económicas e jurídicas – que permitam ao Estado punir eficazmente o incumprimento das obrigações pelo privado. As matérias referidas constituem o mínimo que se exige seja salva-
Raul Mota Cerveira sócio da Miranda Correia Amendoeira & Associados. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada, desenvolve atividade na área do Direito administrativo, incluindo contencioso
guardado na privatização. Menos é retroceder em relação ao que existe, aniquilar o SPT e consequentemente subverter o texto constitucional. Artigo escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico Outubro de 2012
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RTP
Os cenários da privatização Independentemente do modelo que venha a ser escolhido pelo Governo, é imperioso que seja definido de forma clara o papel a desempenhar pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social no acompanhamento e fiscalização do serviço público e, bem assim, na definição do conceito de serviço público a assegurar pelos privados Em cumprimento do previsto no programa de Governo e do Memorando de Entendimento celebrado entre Estado e o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, o Governo nomeou uma comissão para o estudo dos cenários de privatização da RTP, a qual, de acordo com informação não oficial, analisou seis modelos, alguns dos quais alternativos. Estes modelos preconizam (i) a privatização de um dos canais da RTP (RTP1, de grande audiência, com ou sem publicidade) ou a sua concessão a privados, (ii) o encerramento ou manutenção de um segundo canal, (iii) o destino a dar aos canais regionais e internacionais geridos pela RTP e (iv) as formas de financiamento do canal a concessionar/ privatizar (com ou sem publicidade, ou direito à receita da taxa de audiovisual). Os modelos em análise deverão, no entanto, reduzir-se a duas variantes, devendo o Governo vir a optar entre a privatização de um dos canais da RTP, ficando no controlo do Estado o outro canal que assegurará o serviço público, e a extinção de um dos canais da RTP e concessão do outro canal a um operador privado, o qual ficará obrigado a assegurar o conteúdo útil de um serviço público. Não tendo sido apresentados oficialmente, será prematuro fazer um juízo definitivo quanto às virtudes e fragilidades de cada um dos modelos estudados. Contudo, importa não perder de vista que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, o Estado tem obrigações de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão, salvaguardando a 26
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“Um modelo de privatização de um canal que preveja a manutenção de um outro canal controlado pelo Estado será aquele que de forma mais conservadora poderá assegurar o cumprimento das obrigações de serviço público”
“Face aos constrangimentos políticos e financeiros que Portugal enfrenta, a manutenção de um canal controlado pelo Estado poderá ser um cenário não isento de crítica face aos obstáculos de natureza financeira que o mesmo colocará a entrada de um novo player no mercado audiovisual”
liberdade de expressão (art.º 38, n.ºs 5 e 6), sendo que a própria Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido prevê um conjunto de princípios gerais e especiais a assegurar pela concessionária do serviço público de televisão, bem como obrigações de resultado quanto aos conteúdos a defender e a apresentar por aquela. Independentemente do modelo que venha a ser escolhido pelo Governo, é imperioso que seja definido de forma clara o papel a desempenhar pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social no acompanhamento e fiscalização do serviço público e, bem assim, na definição do conceito de serviço público a assegurar pelos privados. A necessidade de proceder à privatização da RTP enquanto elemento reformador do panorama audiovisual português e de controlo da despesa pública do Estado é algo vital, desde que seja salvaguardado o serviço público definido pelos princípios constitucionais e legais acima referidos. Assim, um modelo de privatização de um canal que preveja a manutenção de um outro canal controlado pelo Estado será aquele que de forma mais conservadora poderá assegurar o cumprimento das obrigações de serviço público, tal como as mesmas se encontram definidas na lei. No entanto, face aos constrangimentos políticos e financeiros que Portugal enfrenta, a manutenção de um canal controlado pelo Estado poderá ser um cenário não isento de crítica face aos obstáculos de natureza financeira que o mesmo colocará a entrada de um novo player no mercado audiovisual.
Nuno Azevedo Neves sócio da ABBC, é licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1994), possui uma PósGraduação em Direito Fiscal, pelo Instituto Superior de Gestão (Lisboa) (1995), e um LLM em Transnational Business Practice, pela McGeorge School of Law (1998)
Por estas razões, e tomando também em linha de conta as notícias que têm vindo a correr sobre esta matéria a par com as declarações entretanto proferidas pela tutela, perfilar-se-á como mais provável o cenário de concessão a um operador privado. Neste caso, será absolutamente fundamental o papel que venha a ser desempenhado pela ERC, de modo a que pelo caminho não se perca o serviço público que, em primeira instância, os canais públicos visam atualmente prestar. O agregador da advocacia
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Tempo de oportunidades Este é sobretudo um momento de oportunidades. Oportunidade de a RTP deixar de ser vista como um sorvedouro de dinheiros públicos, oportunidade de o Estado demonstrar uma melhor e mais racional gestão do dinheiro dos contribuintes e oportunidade de repensar e redefinir o tipo de serviço público de rádio e de televisão Com o fim de otimizar a gestão da RTP e baixar os encargos públicos com o seu funcionamento, estão em equação pelo Governo diversos cenários para o futuro dos canais públicos, que vão desde a sua total privatização à concessão da sua gestão a operadores privados. Embora não sejam ainda conhecidos todos os detalhes sobre as alternativas em estudo, o Governo parece inclinar-se para a concessão da RTP a operadores privados, já que esta opção permitiria manter a empresa na propriedade do Estado, otimizando e privatizando a sua gestão, ficando o Estado com o papel de assegurar o cumprimento, pelo futuro concessionário, do serviço público de televisão, o qual seria compensado exclusivamente através da contribuição audiovisual (cujo valor ronda atualmente os cento e quarenta milhões de euros). Concorde-se ou não com o novo modelo de gestão da RTP, com as soluções propostas ou com a forma escolhida para as anunciar, numa coisa todos estaremos de acordo: é fundamental conseguir uma melhor gestão dos dinheiros públicos e isso, no caso da RTP, significa obter mais e melhor serviço público com menos recursos. Não é claro que a obrigação constitucional que impende sobre o Estado, de garantir a existência e funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão, tenha de ser cumprida através de uma empresa pública. O que é claro, isso sim, é que as receitas atualmente geradas pela RTP são insuficientes para cobrir os seus O agregador da advocacia
“Numa coisa todos estaremos de acordo: é fundamental conseguir uma melhor gestão dos dinheiros públicos e isso, no caso da RTP, significa obter mais e melhor serviço público com menos recursos”
“É essencial que o Estado encontre, na sequência do novo modelo de gestão que vier a ser adotado para a RTP, formas razoáveis, justas e eficazes de controlar o cumprimento do referido serviço público”
custos operacionais, o que tem custado a todos os contribuintes muito dinheiro, forçando o Estado a procurar alternativas viáveis para permitir aos consumidores o acesso a conteúdos que os outros canais ou meios não proporcionam – por outras palavras, assegurar um serviço público de rádio e televisão, garantindo o Estado aquilo que o mercado, pelas mais variadas razões, não garante. Mas, para poder garantir a existência e funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão, é essencial que o Estado encontre, na sequência do novo modelo de gestão que vier a ser adotado para a RTP, formas razoáveis, justas e eficazes de controlar o cumprimento do referido serviço público. Isto implica, por um lado, fiscalizar o cumprimento rigoroso daquele serviço público, de modo a que não se esfume às mãos do mercado; por outro lado, resistir à sempre presente tentação de se imiscuir na gestão da empresa, minando toda e qualquer possibilidade de transferência da sua gestão para terceiros. Este é sobretudo um momento de oportunidades. Oportunidade de a RTP deixar de ser vista como um sorvedouro de dinheiros públicos, oportunidade de o Estado demonstrar uma melhor e mais racional gestão do dinheiro dos contribuintes e oportunidade de repensar e redefinir o tipo de serviço público de rádio e de televisão que mais se adequa aos tempos atuais, para que mais e melhor serviço público não signifique mais fundos públicos. Não sendo possível no momento
Guilherme Figueiredo associado sénior da Gómez-Acebo & Pombo, integra o departamento de Direito Fiscal. É licenciado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa, pós-graduado em Direito Comercial pela Universidade Católica Portuguesa e mestre em Fiscalidade Comunitária e Internacional pela Queen Mary, Universidade de Londres
atual preconizar uma ou outra solução para o futuro da RTP, há que ter em mente os objetivos visados: racionalizar a gestão dos dinheiros públicos e garantir um serviço público de melhor qualidade, porque convenhamos, não temos recebido o serviço público de rádio e de televisão que merecemos. Outubro de 2012
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ASAP
Publicamos hoje as intervenções do 3.º painel do 5.ª Encontro Nacional das Sociedades de Advogados. A importância do marketing foi o tema em foco.
Marcas, inocentes ou culpadas? As marcas são inocentes da falsa e desambiciosa realidade de quem acorda os pesadelos da infecunda racionalidade, mas são orgulhosamente culpadas por serem os agregadores dos sonhos do homem, perpetuados na economia Empenhado em desconcretizar certezas da sociedade, escrevo sobre marcas porque é o meu objeto de estudo, mas também escrevo como forma de intervir no pensamento instituído. As marcas são os motores invisíveis da sociedade, são agregadores económicos mas também sociais e políticos. As marcas sendo intangíveis são, contudo, uns dos mais concretos resultados da democracia. Sendo responsáveis por uma parte importante da criação de riqueza assumiram-se como agentes da economia. Todos os dias nascem e morrem marcas e só sobrevivem aquelas que são realmente boas, e ser bom significa ser eleito pelos consumidores. Na democracia das marcas abstenção significa não compra, falência, quebra do mercado no seu todo. Quando assim é abre-se imediatamente espaço para marcas novas. Não há espaço para ser líder de um mercado em queda vertiginosa. A democracia real tem de acordar e aprender com a democracia das marcas, antes que a maioria dos consumidores a descontinuem. Sempre que me perguntam o que podemos fazer pelas marcas das nossas empresas e em particular pela marca do nosso País, insisto que somos um país extraordinário. Repetidamente afirmo que nos temos de concentrar nas nossas “nacional equities”: história, geografia, cultura, e sobre estes pilares identitários injetar cimento de imaginação. Esta miscenização (inconcreta ciência em que somos doutorados) de passado com futuro deverá ser usada como terapia para os males interiores que estão a impedir a energia criativa do País. Revolta-me ver tanto talento inseguro. Tanta gente boa cheia de medo. 28
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“Todos os dias nascem e morrem marcas e só sobrevivem aquelas que são realmente boas, e ser bom significa ser eleito pelos consumidores. Na democracia das marcas abstenção significa não compra, falência, quebra do mercado no seu todo”
“A democracia real tem de acordar e aprender com a democracia das marcas, antes que a maioria dos consumidores a descontinuem”
Tanta imaginação envergonhada. Onde existe crise, existe oportunidade, óbvio? Muitos concordam, poucos agem, porquê? Portugal é um País pequeno. Ótimo. Somos raros. As coisas mais extraordinárias do mundo são muito valiosas por serem exclusivas. Por serem genuínas. Por serem poucas. Temos tudo para ser felizes, temos muito talento, falta-nos descaramento. Precisamos de vestir um novo fato de fibra de atitude, feito de energia criativa e de um sentido positivo de revolta. E precisamos de desaprender: ensinaram-nos que o homem é um ser racional que usa uma calculadora mental para matematizar as suas decisões; que compra pela qualidade, pelo preço e pelo que é funcional e mensurável, tudo mais é domínio do supérfluo. Por esta razão eu creio que o século passado ficará na história com o dia das mentiras do universo. Para efeitos de organização da sociedade ocidental foi adotado um modelo de industrialização do pensamento. Para as fábricas criaram-se máquinas e para as máquinas criaram-se pessoas como se de máquinas se tratassem. A ciência só acredita no que se prova, contudo só evolui quando prova que o que tinha provado está errado. O ocidente, cheio das suas falsas certezas, acumulou razões e durante muito tempo calou os corações. O homem não é um ser racional! Somos um aglomerado de átomos de emoções. Não temos nenhuma possibilidade de processar funcionalidades meramente funcionais sem que a esta equação adicionemos outras funcionalidades: como as estéticas, as emocionais e as sociais. Somos humanos e seres com uma capacidade calculadora extraordiná-
Carlos Coelho criador de marcas, presidente da Ivity Brand Corp
ria, e temos aproveitar a parte bondosa da crise para refazer as contas do futuro. As marcas são inocentes da falsa e desambiciosa realidade de quem acorda os pesadelos da infecunda racionalidade, mas são orgulhosamente culpadas por serem os agregadores dos sonhos do homem, perpetuados na economia. O agregador da advocacia
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Back to basics e back to the future O Marketing e o desenvolvimento empresarial desempenham um papel essencial nas empresas de advogados, especialmente em tempos difíceis. A escolha de objetivos e estratégias precisa de ser clara como água para manter os custos no mínimo, alcançar os lucros esperados e conquistar e manter as relações certas Durante os últimos anos, passei uma grande parte do meu tempo a responder a uma simples questão: O Marketing é importante para as sociedades de advogados? A minha resposta tem sido algo como: Se o preço, os clientes existentes e a angariação de novos clientes são a forma de conseguir rendimento para a empresa; e se estes três fatores dependem diretamente de estruturas de preços, satisfação dos clientes, notoriedade da marca e preferência; e os três últimos fatores são parte da função do marketing dentro de uma empresa…então o Marketing é essencial para as sociedades de advogados! O Marketing e o desenvolvimento empresarial desempenham um papel essencial nas empresas de advogados, especialmente em tempos difíceis. A escolha de objetivos e estratégias precisa de ser clara como água para manter os custos no mínimo, alcançar os lucros esperados e conquistar e manter as relações certas. Nas sociedades de advogados, o Marketing equivale a estas duas palavras-chave: “Lucros” e “Relações” e as duas tendências atuais na área estão alinhadas com estas palavras mágicas. Estas duas tendências são Back to Basics e Back to the Future: 1. Back to basics. Significa que a forma tradicional de angariar e manter clientes está de volta. Durante muito tempo, a procura foi maior do que a oferta, o que beneficiou todos os profissionais da indústria e talvez tivesse contribuído para esquecer o tempo que demora angariar clientes e quão difícil é corresponder às suas expectativas. a. O processo de decisão dos O agregador da advocacia
“Os tempos difíceis são uma oportunidade para fortalecer as relações com os clientes e para investir na sua fidelidade”
clientes é longo. Do ponto de vista dos clientes, o processo padrão pode ser descrito da seguinte forma: Os possíveis clientes conhecem-nos Confiam em nós Dão-nos instruções Ficam satisfeitos com o nosso trabalho e pagam-nos Regressam e recomendam o nosso trabalho a outros. Para passarmos para uma fase mais madura da nossa relação com os clientes, precisamos de seguir outra sequência de ações: primeiro, precisamos de os sensibilizar para a nossa presença e para as nossas capacidades Depois, precisamos de construir a nossa reputação Precisamos de identificar de forma ativa os
nossos clientes alvo Precisamos de cuidar da relação Finalmente, podemos concentrar-nos em manter os clientes existentes ou mesmo em tentar recuperar clientes antigos. Os profissionais encarregados do marketing deverão compreender este processo de forma a canalizar os recursos para a fase correta, tendo em conta que esta varia consoante o segmento de clientes. Mais perto dos clientes do que nunca. Os tempos difíceis são uma oportunidade para fortalecer as relações com os clientes e para investir na sua fidelidade. Exige-se que todos os membros da organização trabalhem em conjunto, partilhando informação, aprendendo com os erros, de modo a satisfazer as expectativas dos atuais clientes. Ferramentas de marketing como o debriefing, os destacamentos e a venda cruzada, que nos permitem recolher informação direta dos nossos clientes, estão novamente a ganhar força nas nossas organizações. 2. Back to the future. A estrutura das sociedades de advogados irá assentar em dois pilares: Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação. E através do Marketing é possível tirar partido deles. É um facto que os clientes estão cada vez mais bem informados. Não só a indústria é mais transparente, como os clientes também partilham informação entre si e estão mais bem organizados. A tendência para decompor as transações legais e o surgimento
Marisa Méndez professora Associada na IE Law School desde 2002, possui uma dupla certificação em advocacia (inglesa e espanhola), um Mestrado em Marketing e uma Licenciatura em Direito da Universidad de Navarra
de novos atores como os outsourcers de partes do processo legal, os advogados por projeto, as firmas de advogados virtuais e os advogados com contrato temporário são o catalisador de que as firmas de advogados precisavam para definir o núcleo e o valor acrescentado da sua atividade. Depois, investir na marca como uma Promessa em Concretização é uma das opções corretas. Existe um admirável mundo novo que é necessário comunicar. As redes sociais, utilizadas estrategicamente, constituem uma ferramenta poderosa, que deve fazer parte de qualquer Plano de Marketing. Ah! Há alguns meses, decidi mudar de estratégia. Agora, se alguém me faz essa pergunta, respondo-lhe simplesmente com outra interrogação: É importante respirar? Outubro de 2012
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Estado
A contratação pública electrónica Ainda será possível aumentar a competitividade através da utilização de mecanismos prévios ao lançamento de ajustes directos que visem a consulta ao mercado e a obtenção de preços e orçamentos que permitam o convite das entidades que apresentem melhores condições e também uma melhor preparação do procedimento, nomeadamente em termos de preços base A prática da contratação pública em Portugal tem demonstrado que o ajuste directo assumiu a figura de procedimento-regra em detrimento dos chamados “procedimentos abertos” à concorrência. Torna-se necessário analisar os resultados/opção pelos ajustes directos em detrimento de outros tipos de procedimentos, tendo em conta o princípio da livre concorrência subjacente à contratação pública e a discricionariedade, e correspondente limitação da concorrência, que é associada ao ajuste directo, dado que permite a uma entidade adjudicante seleccionar as entidades fornecedoras a convidar. Desde logo, a opção pelo ajuste directo acarreta limitações. Com efeito, ao abrigo do critério do valor, ao abrigo das rectificações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2012, no ajuste directo as entidades adjudicantes só poderão adquirir bens e serviços até 75.000€ e empreitadas de obras públicas até 150.000€, independentemente do tipo e natureza da entidade adjudicante. Também os orçamentos de Estado têm introduzido limitações ao ajuste directo, determinando a consulta obrigatória a pelo menos três entidades, até aos limiares comunitários, nas despesas com a aquisição de bens e serviços e com a contratação de empreitadas. Foi, ainda, exigida a publicitação da celebração de contratos na sequência de ajuste directo, de valor igual ou superior a € 5000, contendo a fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste directo, como condição para efeitos de pagamentos. No entanto, a discricionariedade estará sempre associada ao ajuste 30
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“Associado ao ajuste directo deverá estar a fundamentação que permita aferir e demonstrar a eficiência, imparcialidade, conveniência, proporcionalidade”
“Também os orçamentos de Estado têm introduzido limitações ao ajuste directo, determinando a consulta obrigatória a pelo menos três entidades, até aos limiares comunitários, nas despesas com a aquisição de bens e serviços e com a contratação de empreitadas”
directo dado que não tem qualquer outro limite além dos princípios orientadores da actividade administrativa que visam assegurar a efectiva prossecução do interesse público. Associado ao ajuste directo deverá estar a fundamentação que permita aferir e demonstrar a eficiência, imparcialidade, conveniência, proporcionalidade, etc.. Esta limitação de fornecedores também se encontra prevista nos acordos-quadros, através dos procedimentos de contratação ao abrigo de acordos-quadro. Neste caso existe previamente um procedimento de celebração de um acordo quadro no qual se qualificam as entidades a serem convidadas pelas entidades adquirentes quando, e se, surgir a necessidade daquele bem ou serviço. Ora, aqui existe uma clara distinção relativamente ao ajuste directo pois, neste, existe discricionariedade na selecção dos fornecedores e nos procedimentos de contratação ao abrigo do acordo-quadro existe a obrigatoriedade de consulta àquelas entidades qualificadas anteriormente no procedimento de celebração do mesmo. Serão, no entanto, duas situações em que o mercado poderá não ser consultado de forma totalmente aberta e concorrencial. No entanto, se por um lado temos esta discricionariedade, por outro também temos assegurada a transparência através das publicações obrigatórias no Portal BASE que permite mecanismos de pesquisas avançadas de informação. Sendo as desvantagens facilmente identificáveis, também existem vantagens que deverão ser referidas no ajuste directo. Desde logo, permitirá uma maior protecção e
Filipe Gonçalves consultor jurídico da Gatewit
aposta no mercado regional e nacional. Permitirá também uma maior previsibilidade na contratação pública, através da criação de “bolsas” de fornecedores, impulsionando o convite aos fornecedores com melhor performance e com melhores condições para a execução do contrato a celebrar, existindo ainda menores exigências em termos de prazos e a maior desburocratização envolvida. No entanto, ainda será possível aumentar a competitividade através da utilização de mecanismos prévios ao lançamento de ajustes directos que visem a consulta ao mercado e a obtenção de preços e orçamentos que permitam o convite das entidades que apresentem melhores condições e também uma melhor preparação do procedimento, nomeadamente em termos de preços base. Texto escrito ao abrigo do anterior acordo ortográfico O agregador da advocacia
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Opinião
Bases de dados jurídicas Bases de dados jurídicas são essenciais para profissionais, permanentemente atualizadas e fiáveis, poupando tempo na pesquisa de informação Encontramo-nos na era da informação, mais concretamente da híper informação onde existe uma grande quantidade de dados, documentos e ficheiros na internet, à disposição de qualquer internauta. Conseguir encontrar o verdadeiro conhecimento custa muito tempo e esforço, apesar dos grandes progressos tecnológicos e da simplicidade dos motores de busca. O volume anual de informação jurídica é enorme: centenas de diplomas legais publicados por ano desconhecendo-se o enorme acervo jurisprudencial que cada ano constitui o espetro documental a que um advogado ou outro operador da justiça tem de ter acesso para se manter atualizado nos seus conhecimentos e na sua prática profissional. Nesta situação, uma base de dados jurídica não pode ser simplesmente o repositório de milhares de documentos. O processo de criação de uma base de dados jurídica tem de evoluir para um sistema de gestão do conhecimento. Um profissional do direito, confrontado com um determinado problema, precisa, em primeiro lugar, de conhecer a legislação aplicável e a interpretação que os Tribunais lhe deram. Se, além disso, puder conhecer a posição científica de outros profissionais sobre o problema, tanto melhor. Mas conhecer a legislação e a jurisprudência é, absolutamente, essencial. O sistema de bases de dados dispõe dos textos integrais em versão vigente e consolidada com a identificação de todas as alterações que sofreram desde o início da sua vigência até à data da consulta, o que permite ao jurista ter o conhecimento de todas as modificações sofridas por determinado ato normativo, sem necessidade de se consultar O agregador da advocacia
“Uma base de dados jurídica não pode ser simplesmente o repositório de milhares de documentos. O processo de criação de uma base de dados jurídica tem de evoluir para um sistema de gestão do conhecimento”
“O valor acrescentado das bases de dados não radica, apenas, na disponibilização de muitos conteúdos, mas, sobretudo, por serem fiáveis e permanentemente atualizados por jurista com formação própria”
cada um isoladamente. Os textos normativos incluem notas de jurisprudência constitucional e de fixação de jurisprudência para além de associações a qualquer outro tipo de decisão judicial, administrativa ou orientação doutrinária. O valor acrescentado das bases de dados não radica, apenas, na disponibilização de muitos conteúdos, mas, sobretudo, por serem fiáveis e permanentemente atualizados por jurista com formação própria. Ainda, assim, as bases de dados jurídicas, como qualquer outro tipo de software, terão de ser utilizadas de forma simples e ágil. Pouco vale uma base de dados que tenha milhares de documentos e com elevado grau de análise e inter-relação se não podemos encontrá-los. O utilizador, condicionado através da sua experiência em motores de pesquisa como o Google ou Sapo, habituou-se a pesquisar e encontrar o resultado no primeiro ecrã. Os resultados numa base de dados jurídica devem ser os mesmos. A pesquisa por conceitos e institutos jurídicos desenvolvida pela editora Wolters Kluwer e incorporada nas suas bases de dados permite ao jurista lançar um pedido de consulta sobre qualquer assunto em linguagem natural humana na base de dados para ser imediatamente reconhecido pelo sistema e devolver a lista dos melhores resultados. Por outro lado, o sistema tem a capacidade de relacionar-se com o jurista ao sugerir novos termos e conceitos de pesquisa (nomeadamente agrupar automaticamente os documentos relacionados com subtemas de forma hierárquica e estabelecer relações com outros documentos), fazer-lhe perguntas diretas, organizar os documentos da forma mais conveniente à leitura (relevância, ordem
Florbela Jorge diretora editorial da Wolters Kluwer
cronológica, delimitação, etc…). As bases de dados têm ainda a capacidade sob o comando do seu utilizador de guardar documentos com notas e pesquisas para posteriormente enviar alertas sobre eventuais alterações sofridas e informar sobre a incorporação de novos documentos, permitindo o acesso ao conhecimento com rapidez e eficiência. Outubro de 2012
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Entrevista
Fátima de Sousa jornalista fs@briefing.pt
“Quando entramos nos direitos sociais, há coisas extremamente importantes, como o Serviço Nacional de Saúde, a elevação da escolaridade obrigatória, a criação do sistema de segurança social que, neste momento, estão ameaçadas em larga medida”. O receio é do constitucionalista Jorge Miranda, que rejeita ataques ao mínimo existencial em nome da austeridade. Tal como rejeita revisões constitucionais em tempo de crise, até porque – defende – a Constituição portuguesa é progressiva e tem sabido adaptar-se à evolução do País
Jorge Miranda, constitucionalista e professor de Direito
Ramon de Melo
Direitos sociais ameaçados
Advocatus | É considerado o “pai” da Constituição. Assim sendo, diria que a Constituição é uma “filha” que tem sido bem tratada ou nem por isso? Jorge Miranda | Quanto a ser “pai” da Constituição, realmente tenho ouvido isso muitas vezes, 32
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mas tenho sempre dito que não. A Constituição foi obra de uma Assembleia Constituinte, houve muitos deputados que tiveram pouca intervenção mas houve outros que tiveram uma intervenção muito significativa, como Barbosa de Melo, Alfredo de Sousa,
José Luís Nunes, António Reis, Sottomayor Cardia, Vital Moreira. A minha intervenção foi mais na sistematização e na redação final da Constituição. Penso que também se diz isso por eu ser das pessoas que mais protagonismo têm tido na defesa da Constituição.
Quanto à Constituição ser bem ou mal tratada, devo dizer que tem apanhado uns tabefes de vez em quando, mas no essencial tem resistido. Podemos dizer que há partes da Constituição que estão intocáveis, como os direitos, as garantias e as liberdades. São asO agregador da advocacia
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petos a que eu, que vivi parte da minha vida no tempo da ditadura, sou muito sensível. Outros aspetos como a separação de poderes e a descentralização municipal também têm funcionado bem. Já quando entramos nos direitos sociais, há coisas extremamente importantes que se fizeram, como o Serviço Nacional de Saúde, a elevação da escolaridade obrigatória, a criação do sistema de segurança social que, neste momento, estão ameaçadas em larga medida.
“Posso admitir que haja uma certa adequação, de acordo com as possibilidades económicas, mas nunca ao ponto de se pôr em causa aquilo que os constitucionalistas chamam o mínimo existencial”
Advocatus | Essa ameaça aos direitos sociais decorre das medidas de austeridade adotadas pelo governo? JM | É evidente que, numa situação de crise económica, em que a sustentabilidade financeira do sistema está posta em causa, é muitíssimo difícil manter o sistema nas mesmas condições de uma situação de crescimento económico e prosperidade. Temos de ter consciência disso. Mas há alguns pontos básicos que não podem ser postos em causa. Um tem a ver com a saúde: pode haver poupanças em muitos aspetos, mas não na saúde, o que pode haver é racionalização. Não estou dentro do sistema, mas admito que muitos custos possam ser aliviados. Mas, quando se chega ao bem saúde, não pode haver
“Devo dizer que (a Constituição) tem apanhado uns tabefes de vez em quando, mas no essencial tem resistido”
restrições. Depois do direito à vida, é o direito mais básico. Algo parecido direi a respeito da educação. Está provado que um país só é competitivo se tiver quadros qualificados, gente bem preparada. Mais uma vez, pode haver racionalização, mas mais do que isso não. No resto, posso admitir que haja uma certa adequação, de acordo >>>
ensino
“Absolutamente contra” Bolonha Jorge Miranda é professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na Universidade Católica de Lisboa. Ensinar é – afiança – mais do que a sua profissão, é a sua vida. Ensinar e estudar, ainda que goste de outras coisas, com ouvir música, ir a concertos, ver filmes, viajar. Retira prazer do contacto com a juventude, sentindo-se “renovado constantemente”. Dar aulas obriga-o a ser mais claro, a pensar e repensar. “Nunca pretendo chegar a conclusões definitivas”, comenta, a propósito da revisão a que sujeita as suas obras. Reflete também sobre o modo como hoje se ensina o Direito, para se manifestar “absolutamente contra” o processo de Bolo-
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nha, que encurtou o curso de cinco para quatro anos, obrigando à semestralização dos anos. O curso – defende – devia manter os cinco anos, porque as matérias são complexas e é preciso ter tempo para assimilar, além de que há muitas matérias novas como o ambiente, o urbanismo e outras. Como está, o curso é muito concentrado, “os alunos não aprendem”. A semestralização interrompe as aulas, perde-se o ritmo. É – não tem dúvidas – um “problema muito grande que tem de ser enfrentado rapidamente”, sob pena de provocar “estragos graves na formação”. Aplicar Bolonha não é sequer obrigatório. Jorge Miranda recorda que Alemanha e Itália, países com “mais cultura jurídica”, não o fizeram.
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“Se a TSU tivesse avançado, não teria a menor dúvida de que seria uma inconstitucionalidade flagrante”
com as possibilidades económicas, mas nunca ao ponto de se pôr em causa aquilo que os constitucionalistas chamam o mínimo existencial. E algumas medidas que têm sido adotadas podem pôr isso em causa. Seria profundamente injusta, por exemplo, a taxa social única, que o governo pretendeu e de que agora desistiu, com aumento das contribuições dos trabalhadores e diminuição das das entidades patronais. Seria chocante sob todos os aspetos, mas o consenso nacional deixou o governo isolado. Espero que o governo não enverede por discursos antes do futebol ou discursos tecnocráticos e de esquemas matemáticos como alguns tem havido, mas que legisle na base do consenso. O consenso é um mecanismo muito delicado da sociedade em que não se pode mexer de qualquer forma. Tirando a saúde e a educação, admito que possa haver cortes, a títu-
“Não estou nada fechado a aperfeiçoamentos da Constituição, mas, num momento de crise como este, estar a mexer na Constituição é um erro profundo”
lo temporário claro está, enquanto durar a crise, mas tudo negociado, tudo concertado com os parceiros sociais, tudo discutido no parlamento. Só assim é que o governo tem legitimidade para decidir, não é por imposição como ia acontecer neste caso da TSU. Causa impressão o erro em que ia cair, mas felizmente recuou. Advocatus | São medidas como essa que o levam a falar de falta de equidade na distribuição dos sacrifícios? JM | A questão da equidade coloca-se sobretudo quando se atinge os salários e se chega aos impostos. Por exemplo, quando o Ministério das Finanças admite não sei quantas exceções em favor dos gestores de empresas públicas, quando o Instituto de Gestão do Crédito Público é transformado em em-
AUSTERIDADE
“É preciso bom senso e consenso”
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Advocatus | Esta Constituição nasceu com a democracia. No estado atual do País, com contestação social, não há o risco de a estabilidade democrática estar em risco? JM | Este não é o primeiro momento em que há austeridade, já houve em 77/78, em 83/84. Esta é talvez mais forte. Espero que haja bom senso e consenso. Não quero imaginar uma situação violenta, de medidas ainda mais draconianas. A experiência mostrou que não resolvem o problema. Sou relativamente otimista, embora esteja muito preocupado com a situação. Este governo já teve a lição da TSU. Não acredito que vá repetir erros desse género.
experiência nenhuma nesse campo. Sou professor e se tenho intervenção é como cidadão e nada mais. Essa hipótese está totalmente afastada. Nunca fui convidado e ainda bem que não. Fui deputado e o último cargo para que me convidaram foi para provedor de Justiça, há três anos, uma história que é melhor esquecer, nunca percebi bem o que aconteceu. Mas não teria competência para governar. Em parte, o que está a acontecer é que no atual governo há pessoas que não tiveram experiência governativa. É preciso entrar para secretário de Estado, fazer uma certa carreira, não é estar nas juventudes partidárias, depois é deputado e ir para ministro.
Advocatus | Seria favorável a uma solução tipo Monti? E no caso de um governo de iniciativa presidencial, estaria disponível se fosse chamado? JM | Uma solução dessa só como última solução, em princípio não. E não, não aceitaria, nem pensar. Não tenho
Advocatus | Foi deputado. Como olha para o parlamento hoje? JM | Respeito muito a instituição parlamentar. No essencial tem-se desincumbido bem, mas gostaria que fosse mais ativo, que fosse mais ao encontro dos acontecimentos. Podia fazer mais.
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Advocatus | Mais leis? JM | Não é mais leis, é reformar as leis. Há muitas matérias na área da Justiça, nomeadamente no processo, em que são necessárias leis que substituam as atuais. Para evitar a morosidade. Encurtar o processo, limitar o número de testemunhas por exemplo. Fala-se muitas vezes na crise da justiça e assacamos as culpas aos juízes, mas muitas vezes não podem fazer nada, porque as leis não o permitem. Estou a referir-me a esse campo. As leis do processo em Portugal, sobretudo penal, têm de ser rapidamente corrigidas. Há uma coisa que me faz confusão. Já passou um ano e meio [da posse do governo] e ainda não foi feito nada. É urgente. O caso Casa Pia ainda não terminou, o caso BPN praticamente não começou, o Face Oculta, o caso Isaltino Morais… Não se pode admitir, é uma vergonha. São casos que criam insatisfação generalizada e fazem perder a crença na justiça e a ideia de equidade. A culpa não é dos juízes, é do legislador. É preciso simplificar.
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presa pública, o que permite que os seus gestores ganhem mais, quando o Estado ainda tem uma frota automóvel enorme, quando não se foi tão longe quanto se devia na medida das fundações, quando ainda há situações de profunda desigualdade em que os rendimentos do capital são menos tributados do que os do trabalho. Austeridade sim, mas para todos. E está provado que a própria austeridade não vale por si, tem de ser acompanhada de medidas de crescimento.
“A questão da equidade coloca-se sobretudo quando se atinge os salários e se chega aos impostos. Por exemplo, quando o Ministério das Finanças admite não sei quantas exceções em favor dos gestores de empresas públicas”
Advocatus | Estas matérias podem ou devem estar sob a alçada do Tribunal Constitucional? JM | O Tribunal Constitucional é o órgão de garantia da Constituição, mas deve observar-se que tem uma posição muito difícil porque, por um lado, tem de defender os grandes princípios, mas, por outro, tem de atender às realidades de facto. Se a TSU tivesse avançado, não teria a menor dúvida de que seria uma inconstitucionalidade flagrante. Em relação a outros casos, acho que talvez seja bom haver uma intervenção do Tribunal Constitucional, mas o próprio tribunal tem de agir com bom senso, tem de ter o sentido daquilo que é um Tribunal Constitucional. Não é um órgão de governo, é um órgão de controlo da constitucionalidade, que só quando tem a certeza de que uma norma é inconstitucional a deve declarar como tal. É uma questão de grande equilíbrio, muito difícil evidentemente. Advocatus | Diria que o Tribunal tem cumprido o seu papel? JM | Salvo num caso, que foi em 2010 ou 2011, em que admitiu um aumento retroativo de taxas, no essencial tem decidido bem. Não digo que não pudesse ter decidido melhor, fundamentado melhor. Em geral tem decidido bem. Muitas das questões que, para fora, são controversas são de-
“O País não pode estar a mudar todos os dias a Constituição. A vida política é feita também de compromisso”
cididas por maioria substancial. Foi o que aconteceu com o acórdão de julho sobre os subsídios. Se não me engano, foi aprovado por 10-3 ou 9-4, não foi à tangente. Os juízes agem com independência.
“Tem havido uma certa moderação na fiscalização preventiva. Em relação ao Código do Trabalho, (o Presidente) devia ter pedido e não pediu, mas, no restante, tem agido bem”
Advocatus | A propósito da TSU, falou-se muito na intervenção do Presidente. Considera que o Presidente tem pedido a fiscalização preventiva com oportunidade? JM | O Presidente não é obrigado, é um poder que tem. Tem havido uma certa moderação na fiscalização preventiva. Em relação ao Código do Trabalho, devia ter pedido e não pediu, mas, no restante, tem agido bem. Em geral, com prudência, mas também não se pode estar sempre a pedir a fiscalização >>>
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das leis. É preciso fazer uma seleção do que é mais importante, não se pode pedir a fiscalização sempre que se está perante uma lei mais controversa. Advocatus | Falou em independência. Ela é possível não obstante o processo de designação dos juízes, que é partidário? JM | É certo que há essa questão e que eu próprio tenho criticado, mas deve dizer-se que os juízes não são designados só por um partido, porque há uma espécie de acordo tácito entre o Partido Socialista e o Partido Social Democrata no sentido de cada um propor cinco. Têm de se entender porque é precisa uma maioria parlamentar de dois terços. O que não correu bem no caso das últimas nomeações foi aparecer nos jornais que um era candidato do CDS e outro de outro partido… Isso não pode ser. As coisas têm de ser feitas à porta fechada, para garantir o prestígio das pessoas e dos tribunais. Mas não há outra solução a não ser a proposta vir dos partidos. Eu tenho defendido
“Espero que haja bom senso e consenso. Não quero imaginar uma situação violenta, de medidas ainda mais draconianas. A experiência mostrou que não resolvem o problema”
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“Seria profundamente injusta a taxa social única, que o governo pretendeu e de que agora desistiu, com aumento das contribuições dos trabalhadores e diminuição das das entidades patronais. Seria chocante sob todos os aspetos, mas o consenso nacional deixou o governo isolado”
que o Presidente também deve designar juízes, mas a proposta não foi aceite. Sendo designados pela Assembleia, tem de ser nessa base. Na medida em que os juízes são eleitos por um período longo, de nove anos, mais longo do que uma legislatura e não podendo ser reconduzidos, isso dá-lhes condições de independência. Advocatus | Voltando à Constituição. A revisão constitucional é uma matéria que está ciclicamente na ordem do dia. Ainda recentemente se voltou a falar a propósito da inclusão dos défices excessivos. Qual é a sua posição a esse respeito? JM | Acho que é sempre possível aperfeiçoar a Constituição. Eu próprio, desde que a Constituição foi feita, já apresentei três projetos de revisão, em 1980, em 1996 e em 2010. Não estou nada fechado a aperfeiçoamentos da Constituição, mas, num momento de crise como este, estar a mexer na Constituição é um erro profundo. E quanto à questão de se colocar na Constituição o défice, concordo com o Presidente quando disse que são questões macroeconómicas que não têm solução na Constituição. Na Constituição só deve estar aquilo que há uma probabilidade forte de cumprir. Em Espanha, puseram mas com tantas exceções que também não sei para que serve. Advocatus | O que propunha alterar? JM | Haver juízes no Tribunal Constitucional designados pelo Presidente da República. Tenho defendido que oito devem ser eleitos pela Assembleia por dois terços entre juristas (não juízes), dois devem ser designados pelo Presidente entre juízes e os três últimos devem ser cooptados pelos dez entre juízes. Devia também haver regras novas a respeito do referendo e na fiscalização da inconstitucionalidade por omissão devia haver fiscalização concreta e não absO agregador da advocacia
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trata. Em relação às regiões, demonstrou-se que a grande autonomia financeira de que gozam pode ser prejudicial, pelo que teria de haver algumas restrições. Os aperfeiçoamentos são mais de formulação e redação, para evitar dúvidas de interpretação, do que propriamente mudanças essenciais. Não podemos esquecer que a Constituição já foi revista sete vezes e se foi apurando. No essencial, as revisões vieram contribuir para a melhoria da redação. Perdeu-se um certo caráter ideológico com que a Constituição tinha aparecido em 76. Hoje é uma Constituição avançada, progressiva em matéria de direitos sociais. Pode haver sempre aperfeiçoamentos, mas está bem como está. Advocatus | As suas propostas têm tido acolhimento? JM | Não sou político, não tenho influência nenhuma. Foi uma posição cívica que tomei enquanto cidadão. Fica para o debate. Advocatus | Que condições devem então estar reunidas para uma revisão? JM | A revisão constitucional pressupõe três coisas: em primeiro lugar, uma situação de normalidade do País, estabilidade política e social; depois, um consenso forte, pelo menos entre PS e PSD; e um certo rigor jurídico, técnico. Não pode ser feita apenas por deputados que não conhecem Direito Constitucional, devem ser chamados constitucionalistas. Advocatus | Disse que temos uma Constituição progressiva. Não partilha, pois, da tese de que a Constituição é um obstáculo à evolução do País? JM | A experiência tem mostrado que é suficientemente aberta para acompanhar a evolução do País, ao contrário do que alguns dizem. E é uma Constituição que já tem 38 anos, uma das mais duradouras de sempre. No essencial, tem funcionado bem, tem-se adaptado e tem mostraO agregador da advocacia
“Em parte, o que está a acontecer é que no atual governo há pessoas que não tiveram experiência governativa. É preciso entrar para secretário de Estado, fazer uma certa carreira, não é estar nas juventudes partidárias, depois é deputado e ir para ministro.”
“Na medida em que os juízes (do TC) são eleitos por um período longo, de nove anos, mais longo do que uma legislatura e não podendo ser reconduzidos, isso dá-lhes condições de independência”
do ser um fator de estabilidade. O País não pode estar a mudar todos os dias a Constituição. A vida política é feita também de compromisso. Na minha opinião, não é um obstáculo, de modo nenhum. Há essa tese, mas é minoritária, até por ignorância da Constituição. Quando digo que temos uma Constituição progressiva é porque consagra direitos sociais, mais do que a espanhola, e liberdades e garantias, coisas importantes como o direito ao ambiente, a proteção em relação à informática, a garantia da identidade genética do ser humano, a proteção das crianças, dos deficientes, dos idosos, do património cultural. Outubro de 2012
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Marta Flores da Silva é a nova contratação da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. A jurista integra o departamento de Direito Europeu e da Concorrência do escritório de Lisboa. Marta Flores da Silva tem formação especializada nas áreas de Direito Europeu e Direito das Telecomunicações.
Lino Torgal assume o cargo de managing partner da Sérvulo & Associados, tendo sido eleito em assembleia geral. Sócio da firma desde 2005, o advogado é responsável pelo pelouro das Relações Internacionais e corresponsável pelas áreas de Direito Público, Projetos e Regulatório. Além da atividade como advogado, é ainda professor convidado na Faculdade de Direito da Universidade Católica. Integra também a International Bar Association e a Associação Iberoamericana de Regulação Económica.
Ricardo Costa reforça a equipa de Direito Comercial e Direito do Desporto da Abreu Advogados como consultor. Para além da atividade jurídica, integrada no escritório do Porto, o jurista irá ainda assumir a coordenação científica e editorial do Instituto do Conhecimento AB, que se configura como uma das principais aposta da estratégia de desenvolvimento da sociedade.
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Conselho Nacional de Estudantes de Direito oficializado
As associações e núcleos de estudantes de Direito do país reuniram-se no Porto para oficializar a criação do Conselho Nacional de Estudantes de Direitos (CNED). Do encontro resultou não só a oficialização mas também o planeamento de objetivos a cumprir pelo CNED, com novo encontro marcado para novembro.Este organismo pretende ser um meio de representação a nível nacional dos estudantes de Direito. O CNED contempla associações e núcleos de estudantes de Direito dos três subsistemas do ensino superior (público, privado e concordatário).
Católica reforça protocolos com escritórios de advogados A Católica Global School of Law assinou protocolos de colaboração com seis sociedades de advogados, no âmbito do Advanced LL.M em International Business Law. A Abreu Advogados, Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS), Serra Lopes, Cortes Martins & Associados e Vieira de Almeida & Associados (VdA) são cinco das sociedades que mantêm o apoio a este programa. Também a Miranda Correia Amendoeira & Associados renovou o protocolo que institui a Cátedra Miranda em Direito Financeiro Transnacional, parceria que permitiu a contratação do Professor Jan Dalhuisen, um académico proveniente do King’s College London e de Berkeley.
O SITE DO ADVOCATUS EM setembro* As mais lidas Marinho e Pinto absolvido por tribunal Católica reforça protocolos com seis escritórios de advogados Quer vir para cá? É mais fácil a partir de outubro Em nome do mercado Negligência médica: A morosidade nos tribunais
As mais partilhadas no Facebook Marinho e Pinto eleito presidente da UALP CPAS reforma estatutos para assegurar sustentabilidade Conselho Nacional de Estudantes de Direito oficializado A mudança silenciosa JPC assina capitulo sobre Portugal no World Trademark Review *dados relativos ao período de 1 a 30 de setembro O agregador da advocacia
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VdAcademia certificada A associação que desenvolve o trabalho de formação da Vieira de Almeida & Associados (VdA) – VdAcademia – foi acreditada pela entidade formadora na área jurídica pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). A VdAcademia torna-se a primeira academia de uma firma de advocacia a obter esta certificação. A VdAcademia é, assim, a única associação formadora numa sociedade de advogados portuguesa apta para emitir certificados de formação aos clientes, colaboradores e outros stakeholders.
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FCB&A colabora com sociedade internacional A FCB&A colaborou com a firma internacional Freshfields Bruckhaus Deringer LLP na elaboração da segunda edição do “Labour Market Reforms Tracker”. A sociedade foi responsável pelo capítulo sobre o mercado português.Com este contributo a FCB&A pretende reforçar o trabalho desenvolvido na área de Direito Laboral e de Segurança Social. Além do mercado português, esta edição analisa os mercados holandês, francês, belga, espanhol, italiano e grego.
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SRS assina artigo em guia na área de TMT
Sociedades portuguesas finalistas de prémios do FT
O sócio da SRS Advogados Octávio Castelo Paulo e o advogado coordenador Luís Neto Galvão são os responsáveis pelo elaboração do artigo sobre Portugal, na edição deste ano, do “The International Comparative Legal Guide (ICLG) to: Telecommunication Laws and Regulations”. Estes dois advogados da SRS são especialistas na área de Tecnologias, Media e Telecomunicações (TMT). As publicações ICLG integram informação atual sobre diversas áreas de prática jurídica, cobrindo diferentes sistemas legais do mundo.
A Abreu Advogados e a PLMJ fazem parte da shortlist dos Financial Times (FT) Innovative Lawyers Awards. A lista contempla ainda outras três sociedades que operam em Portugal, nomeadamente a Garrigues, a Goméz-Acebo & Pombo e a Linklaters. A Abreu Advogados tem apostado cada vez mais na internacionalização e na inovação, tendo criado recentemente a plataforma Abreu International Legal Solutions.
Abreu Advogados cria Instituto do Conhecimento AB A Abreu & Associados lança o Instituto do Conhecimento AB, com o objetivo de enriquecer e solidificar o projeto de advocacia da firma. Conciliar a dimensão com a qualidade é a principal linha estratégica do projeto, permitindo, em simultâneo, potenciar a credibilidade técnica, organizacional e humana da sociedade. A criação do instituto representa uma das linhas principais da estratégia da Abreu Advogados, através da qual a sociedade quer estabilizar a sua acreditação no mundo global de hoje. O Instituto do Conhecimento AB pretende mostrar a atualização científica dos profissionais da Abreu Advogados e mantém a ambição de dinamizar a formação externa. Por outro lado, quer ainda desenvolver uma rede com o meio académico, empresarial e várias entidades. “Há muito que idealizo uma grande sociedade de advogados como um centro de formação especializada, uma fonte de divulgação de competências e um local de disseminação de publicações jurídicas com acentuada ligação com a prática”, destaca Ricardo Costa, consultor da Abreu Advogados e responsável pela Coordenação Científica e Editorial do Instituto do Conhecimento AB. O Instituto do Conhecimento AB já celebrou uma parceria com a editora Almedina, relativamente à edição da produção científica do instituto.
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Na edição anterior, a PLMJ foi a única sociedade portuguesa a integrar o ranking das 50 melhores sociedades de advogados da Europa ao nível da inovação, conquistando o 42º lugar e o quinto lugar entre as mais inovadoras da Europa Continental. Com os Financial Times Innovative Lawyer Awards, a publicação pretende reconhecer as características inovadoras dos processos e serviços prestados pelas sociedades, listando as 50 melhores.
RFF & Associados em São Tomé A sociedade de advogados Rogério Fernandes & Associados (RFF) acaba de estabelecer uma nova parceria em África, mais concretamente em São Tomé e Príncipe, com o sócio fundador da AAA & Advogados Associados, André Aureliano Aragão. O acordo consolida a presença da RFF nos países de
língua oficial portuguesa, juntando São Tomé a Luanda, São Paulo, Maputo, Praia, Macau e Díli. Anteriormente, André Aureliano Aragão exerceu funções como diretor no Ministério da Justiça, tendo ainda sido membro do Conselho Superior Judiciário e árbitro no Tribunal Arbitral do Desporto.
Prémio Garrigues já tem vencedor O júri do Prémio Garrigues elegeu Eduardo Sáragga Leal como vencedor da edição de 2012, devido à tese de mestrado intitulado “O poder de gestão dos acionistas nas sociedades anónimas”. O prémio será entregue na cerimónia pública anual de entrega de diplomas da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL). O Prémio Garrigues foi criado em 2011, através de um protocolo estabelecido entre a Garrigues e a FDUNL,
sendo esta a primeira edição. Eduardo Sáragga Leal é licenciado em Direito pela FDUNL, tendo obtido o grau de mestre pela mesma faculdade e atualmente desempenha o cargo de advogado estagiário na PLMJ. O júri foi composto por Rui Pinto Duarte e Vítor Pereira das Neves, ambos indicados pela FDUNL, e por Diogo Leónidas Rocha e Bruno Ferreira, indicados pela Garrigues.
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Hobby
Vítor Marques da Cruz
O passatempo de Vítor Marques de Cruz representa para ele mais do que isso, é antes uma paixão. A paixão de colecionar pintura portuguesa moderna e contemporânea. O interesse por esta arte começou quando se encontrava a terminar o curso na Faculdade de Direito de Lisboa. Nessa altura, não só a pintura portuguesa mas também a internacional preenchiam o seu gosto. Com os tios visitava constantemente museus, tanto em Portugal, como no estrangeiro, e a paixão pela pintura foi crescendo, permanecendo até hoje. Ao terminar a licenciatura adquiriu alguns quadros de artistas portugueses. Foram os primeiros da sua coleção, mas desde então nunca mais parou. Para Vítor Marques da Cruz, é gratificante “colecionar algo de que se gosta” e, em simultâneo, contribuir para o desenvolvimento de jovens pintores portugueses. Reconhece que, além de ser um apreciador de pintura, esta atividade lhe permite ter uma componente de investimento. O aparecimento de oportunidades aliado às disponibilidades financeiras do momento são essenciais para continuar a seguir com esta paixão. Contudo, por vezes, o tempo não lhe permite frequentar tantas galerias e leilões quanto gostaria. 42
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Vítor Marques da Cruz sócio fundador da MC&A. Licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde foi assistente de Direito Financeiro Público. É também pós-graduado em Direito Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa O agregador da advocacia
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Ramon de Melo
Lisboa encantadora
O mar é, para a sócia da BPO Advogados Anabela Pereira de Oliveira, o elemento essencial de uma paisagem ideal. Confessa que não conseguiria viver longe do mar, o qual lhe transmite serenidade e força. Por isso, não hesita na escolha da vista ideal – uma vista de mar, especialmente em Ferragudo, no Algarve. Bastante diferente, mas também encantadora, é a vista do seu escritório em Lisboa, que resulta da harmonia entre o amontoado de edifícios que povoam o Marquês de Pombal e se prolongam até à baixa lisboeta e o “magnífico tapete verde” que é o Parque Eduardo VII. Por vezes, gosta de parar um pouco e apreciar o que a rodeia, mas é ao final do dia, durante o pôr-do-sol, que consegue obter o resultado que mais a satisfaz. “Nessa altura o céu adquire maravilhosas tonalidades e a luz é aquela que só existe em Lisboa”, conta a advogada. Esta vista transmite-lhe uma “sensação de imensidão e de tranquilidade”. Anabela sente que é um privilégio fazer o que mais a apaixona – a advocacia – e em simultâneo poder apreciar a “encantadora” cidade de Lisboa. “Costumo dizer que a minha janela permite-me ter ao longo do dia vários momentos de evasão”, refere. Para a sócia da BPO Advogados, é bastante importante ter uma boa vista do escritório. É que o exercício da advocacia requer “muita criatividade” para conseguir levar a bom porto os litígios e uma paisagem reconfortante permite “descansar os olhos das coisas menos boas do trabalho, carregar baterias e até encontrar inspiração”. O agregador da advocacia
Anabela Pereira de Oliveira sócia da BPO Advogados. Licenciada pela faculdade de Direito de Lisboa, é especialista nos ramos Laboral, Fiscal, Cobranças, Direito Imobiliário e Urbanismo, Propriedade Horizontal
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Restaurante
Manuel Falcão diretor-geral da Nova Expressão
A brasserie da avenida
Brasserie Flo
(Hotel Tivoli) Avenida da Liberdade 185, Lisboa, Reservas pelo telefone 213 198 977
Até ao início de 2008 no rés-do-chão do Tivoli da Avenida da Liberdade existia o restaurante Beatriz Costa, simpático mas sem grande história – e sempre esquecido a favor da oferta gastronómica, da vista, e do serviço do Terraço do Tivoli. Em Abril de 2008, fruto de uma parceria com uma prestigiada cadeia francesa de restauração, abriu no Tivoli a Brasserie Flo, com a vocação de proporcionar na Avenida da Liberdade a experiência das brasseries parisienses. A verdade é que rapidamente a Brasserie Flo de Lisboa se tornou num caso de sucesso, com uma clientela de negócios à hora de almoço e uma frequência mais privada e familiar ao jantar. A casa tem uma atmosfera confortável e informal, que facilita o desenvolvimento de conversas - e o horário alargado de funcionamento é muito simpático. As Brasseries Flo têm origem em Paris (como grupo desde 1988), mas hoje em dia estendem a sua existência a vários países num regime de franchise. Têm um conceito semelhante e algumas receitas comuns. O espaço amplo deste restaurante no Tivoli da Avenida da Liberdade encaixa que nem uma luva no conceito da brasserie. As mesas são amplas e confortáveis e separadas por uma distância decente – o que torna as conversas de facto privadas. Quando se sentar repare na qualidade da manteiga que lhe tra44
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zem à mesa. É por si só um petisco. Uma das razões por que a Brasserie Flo rapidamente se implantou reside na sua boa oferta de ostras, à semelhança da tradição das cervejarias parisienses – o balcão de ostras e mariscos é aliás digno de ser visto. A verdade é que aqui se podem provar boas ostras – felizmente incluindo as prestigiadas ostras de Setúbal, carnudas e saborosas. Avançando no menu os
risotos são honestos (muito bom o de vieiras), assim como os filetes de salmonete com legumes. Para os mais carnívoros existe uma muito honesta choucrute alsaciana e aquele que actualmente é provavelmente o melhor bife tártaro de Lisboa, bem acompanhado de batatas fritas (infelizmente de qualidade irregular) e salada. Claro que o magret de pato ou os escalopes de foie gras sauté são
imagens de marca da casa. Numa brasserie fica bem pedir cerveja, mas a carta de vinhos contém propostas muito interessantes e existe uma seleção simpática de vinhos a copo. A lista de vinhos não é muito extensa mas satisfaz. O serviço é bom, regra geral simpático e rápido sem ser a despachar. As máquinas de pagamento automático têm uma desagradável tendência para serem demoradas e já me aconteceu mais de uma vez ter que ir pagar à caixa porque o terminal portátil não reage. O horário vai non stop até à meia noite, o que permite ir petiscar umas ostras a qualquer hora ou fazer um jantar mais tardio. Como a Avenida da Liberdade tem agora as faixas invertidas, toda a circulação junto ao Tivoli mudou, portanto tenha cuidado que, quando dantes se descia, agora sobe-se. Modernices, mas disso não tem culpa a Brasserie Flo. Texto escrito segundo as regras anteriores ao acordo ortográfico
BANDA SONORA
Bob Dylan – Tempest Passando por muitas fases ao longo da sua carreira, Bob Dylan continua a ser um dos grandes contadores de histórias da música popular contemporânea. Desde há exactamente 50 anos (o seu álbum de estreia saiu em 1962), ele vem percorrendo um caminho que é preenchido pelas músicas da América – os blues e a música country, com uns toques de folk. No seu disco de estreia ele gravou «Song For Woody», dedicada a Woody Guthrie, que foi o seu grande inspirador. Com ele aprendeu a técnica de tornar cada canção uma história separada, desenhando personagens e descrevendo ambientes. Hoje, aos 71 anos de idade, com a voz de sempre, rouca, poderosa, com um toque de encanto, Dylan continua a fazer grandes canções neste seu 35º disco. “Tempest”, a faixa que dá nome ao disco, é um épico de 14 minutos que conta
a história do naufrágio do Titanic, “Duquesque Whistle”, escrita a meias com Robert Hunbter (Grateful Dead), podia fazer parte da banda sonora de um western. Mas há outras canções fora de série, como “Scarlet Town”, “Early Roman Kings”, “Tin Angel” ou “Roll On John”, uma evocação inesperada e intensa de John Lennon. Mas talvez a canção que deixa o testemunho do Dylan de hoje em dia seja «Pay In Blood» : “Night after night, day after day/ They strip your useless hopes away/ The more I take the more I give/ The more I die the more I live.
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Montra
Fliperama chega à Chilli Beans As cores vibrantes e a estética psicadélica dos jogos eletrónicos dos anos 70 e 80 serviram de inspiração à nova linha especial da Chilli Beans – a Fliperama. Com óculos e relógios com alusão aos jogos pinball e PacMan, a coleção acaba de chegar a Portugal. Na gama de óculos escuros reinam as lentes espelhadas, os ícones PacMan e o estilo clássico aviador numa versão multicolorida.
Com a Vodafone é mais fácil comprar A Vodafone acaba de lançar uma nova aplicação para o serviço de televisão que torna mais fácil e cómoda a forma de fazer compras – o YuBuy. Esta é a primeira solução de shopping virtual na televisão (a nível mundial) e um exclusivo Vodafone. Em poucos cliques é possível efetuar compras de produtos e serviços diretamente na televisão, através de uma plataforma que integra catálogos com ofertas de com presença alargada no território nacional e encomendar. A app é gratuita para todos os clientes do serviço de televisão da Vodafone e pode ser acedida a partir da tecla azul do telecomando.
Pulsar com o pé no acelerador A Pulsar “acelera a fundo” e lança um relógio inspirado no desporto automóvel, com um design dinâmico, robusto e masculino. Este cronógrafo assinala o apoio da marca à Ford World Rally Team. O novo Pulsar alia o design desportivo ao bom gosto, com resistência à água até 10 bars de pressão, bracelete em caucho e indicação do dia do mês. Os pequenos detalhes vermelhos conferem a esta peça um toque de classe e modernidade.
Diva imortalizada em joias A beleza de Marilyn Monroe foi a inspiração para a criação dos anéis Marilyn. A diva do cinema encontra-se imortalizada nestas joias compostas por delicadas esferas de aramith adornadas com um ponto em ouro, que representa o sinal na face que caracterizava Marylin. De design inovador e revolucionário, os anéis Marilin já conquistaram o prémio internacional de design de jóias dos Red Dot Design Awards e pretendem elevar a sofisticação a um nível de excelência.
Dunhill com nova linha de isqueiros Os isqueiros são a nova sensação da Dunhill. Na versão clássica preto e dourado, com luxuosos acabamentos em pele de crocodilo, totalmente dourado ou prateado, a marca lança uma nova linha de isqueiros inspirada no calendário chinês, segundo o qual 2013 é o ano da serpente. A Dunhill criou ainda botões de punho que combinam com os isqueiros em forma do número oito, que simbolizam não só o número da sorte mas também a serpente. O agregador da advocacia
Outubro de 2012
45
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Os filmes de ...
Histórias com personagens fortes, submetidas a várias provas, mas que contra tudo e contra todos lutam pelas suas convicções e paixões são as escolhas cinematográficas do advogado Pedro Guimarães, da F. Castelo Branco & Associados
Pedro Guimarães
01
advogado da F. Castelo Branco & Associados
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Outubro de 2012
Título: Withnail e Eu (Withnail & I), 1987 Realizador: Bruce Robinson Protagonistas: Paul McGann, Richard E. Grant, Richard Griffiths História: Withnail e Marwood são dois atores que vivem momentos difíceis na vida e na carreira, tendo a bebida e a droga como escape. Um dia, decidem fugir dessa vida e partem para norte até à cabana do tio de Withnail – Monty. Durante a viagem são obrigados a testar os seus limites e até mesmo a amizade.
02
Título: Cinema Paraíso (Cinema Paradiso), 1988 Realizador: Giuseppe Tornatore Protagonistas: Antonella Attili, Enzo Cannavale, Isa Danieli, Leo Gullotta História: O personagem principal é um cineasta bem-sucedido que, ao saber da morte do amigo Alfredo, regressa à cidade natal, 30 anos depois. O regresso representa uma verdadeira viagem ao passado, durante a qual recorda os dias em que era apenas uma criança (Totó) e fugia, sempre que podia, para o Cinema Paraíso.
03
Título: O amor acontece (Love Actually), 2003 Realizador: Richard Curtis Protagonistas: Emma Thompson, Hugh Grant, Liam Neeson, Lúcia Moniz História: O filme apresenta diferentes perspetivas do que é o amor através de oito histórias, nas quais os intervenientes têm de lidar com o início ou com o fim de uma relação. Em plena época natalícia, Londres é o palco dos encontros e desencontros destes casais.
04
Título: Billy Elliot, 2000 Realizador: Stephen Daldry Protagonistas: Gary Lewis, Jamie Bell, Jamie Draven, Julie Walters História: Billy Elliot é um jovem de 11 anos com uma paixão secreta pelo ballet. Órfão de mãe, vive com o pai e o irmão, membros de uma comunidade de mineira revoltada. É-lhe imposto o boxe como desporto, mas Billy, contra tudo e todos, troca as luvas de boxe pelas sapatilhas de ballet.
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Título: Quarto Com Vista Sobre a Cidade (Room with a View), 1985 Realizador: James Ivory Protagonistas: Maggie Smith, Helena Bonham Carter, Denholm Elliott História: Em pleno século XX, uma jovem inglesa aristocrata viaja até Florença. Ao chegar à cidade italiana depara-se com novas experiências e descobre como é a vida com amor.
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