Temos um dever de ingratidão

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Entrevista

Fátima de Sousa jornalista fs@briefing.pt

“É evidente que os juízes não podem ser – e não o são – comissários de partidos. O parlamento designa pessoas que, obviamente, têm em relação a esse mesmo parlamento um dever de ingratidão”. É assim que o presidente do Tribunal Constitucional responde às dúvidas que se levantam sobre o processo de nomeação dos juízes. Em final de mandato, Rui Moura Ramos, 61 anos, faz o balanço da justiça constitucional em Portugal à luz dos seus nove anos como juiz e cinco como presidente do órgão que zela pela conformidade das leis à lei magna

Ramon de Melo

Temos um dever de ingratidão

Advocatus | Termina este mês (abril) o seu mandato como juiz do Tribunal Constitucional. Com a sua saída ficam quatro lugares vagos porque a Assembleia da República tarda em nomear os três que são da sua competência. Justifica-se esse impasse? Rui Moura Ramos | De facto, 30

Fevereiro de 2012

termino o mandato de nove anos – fui eleito em 2003 – no dia em que o meu sucessor como juiz for escolhido. Sem contar com a minha saída, há três lugares por preencher e que serão preenchidos por designação da Assembleia da República. Quando isso acontecer, o tribunal ficará com 13 juízes e nesse momento

”Creio que tem desempenhado o papel que é de esperar de um TC, que é fazer juízo crítico das leis na sua conformidade com a Constituição”

os 10 juízes nomeados pelo parlamento vão poder cooptar outro juiz. O meu sucessor será, como eu fui, designado por cooptação e quando ele tomar posse eu abandono o tribunal. Em tempos houve impasses grandes nas designações, mas recentemente não tem havido. Os colegas que saíram em 2007 O agregador da advocacia


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