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Uma oportunidade O programa de privatizações implicará uma capacidade de resposta singular por parte das sociedades de advogados. Essa exigência resulta sobretudo da conjuntura adversa em que o programa se realiza, que exigirá dos advogados a aportação (ainda maior) de valor acrescentado O Estado anunciou o objectivo firme de vender (entre outras) as “jóias da coroa”, no contexto do pacote de ajuda financeira que esteve na base do Memorando de Entendimento (MoU) celebrado em Maio de 2011. E, desta vez, contrariando a opinião de alguns analistas que ainda no início do ano defendiam o adiamento do programa de privatizações previsto no PEC para 2010-2013, não será possível parar o relógio. Sob pena de, falhados os objectivos previstos no MoU, serem adoptadas medidas adicionais. Inserido nas medidas orçamentais estruturais definidas no MoU, este plano tem em vista contribuir para a redução do endividamento público e o aumento da eficiência e competitividade das empresas visadas. Mantém-se a intenção de privatizar as empresas abrangidas pelo PEC (nos sectores da energia, transportes, comunicações e papel, entre outros), mas estabelecem-se objectivos mais ambiciosos em relação aos activos mais relevantes. É o caso das participações na EDP, na REN e na TAP, que, sujeitas às condições de mercado, deverão ser alienadas na sua totalidade até ao final de 2011. No sector bancário, para além da alienação do BPN, cujo processo de venda deverá permitir ao governo identificar um comprador até ao fim deste mês, o debate sobre a eventual privatização de (pelo menos) parte da actividade bancária da CGD está na ordem do dia, embora o MoU preveja outras medidas de racionalização da estrutura do grupo, em particular a alienação dos seguros. Consoante os casos, as privatizações deverão ocorrer através de O agregador da advocacia
“Do ponto de vista do mercado da advocacia, o compromisso assumido pelo governo no sentido de acelerar a execução do programa de privatizações (…) coloca novos desafios e apresenta um leque de oportunidades, na assessoria ao Estado, à Parpública e às empresas a privatizar, aos potenciais investidores e assessores”
“A diversidade de sectores económicos abrangidos requer um profundo conhecimento dos mesmos e o domínio das áreas do Direito que regulam a actividade das empresas a privatizar, tendo em conta a elevada probabilidade de as operações virem a reunir o interesse de investidores estrangeiros”
um dos meios previstos na Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (concurso público, transacção de bolsa ou negociação particular), ou na Lei n.º 11/90, de 05 de Abril (concurso público, oferta na bolsa de valores ou subscrição pública, ou, em circunstâncias específicas, concurso aberto a candidatos especialmente qualificados ou venda directa), considerando as condições de mercado, o peso da participação do Estado na empresa ou o apetite dos investidores. Outro modelo já experimentado nas reprivatizações da EDP (6.ª e 7.ª fases) e da GALP (5.ª fase), consiste na emissão de obrigações convertíveis ou dos chamados exchangeables, que conferem o direito a adquirir acções de sociedades diversas do emitente. Do ponto de vista do mercado da advocacia, o compromisso assumido pelo governo no sentido de acelerar a execução do programa de privatizações, bem como o propósito revelado publicamente pelo primeiro-ministro de estender este programa a outras empresas, coloca novos desafios e apresenta um leque de oportunidades, na assessoria ao Estado, à Parpública e às empresas a privatizar, aos potenciais investidores e assessores, contrariando a tendência de abrandamento de algumas áreas de actividade especialmente afectadas pela crise económica. Neste sentido, o programa de privatizações implicará uma capacidade de resposta singular por parte das sociedades de advogados. Essa exigência resulta sobretudo da conjuntura adversa em que o programa de privatizações se realiza, que exigirá dos advogados a aportação (ainda maior) de valor acrescentado e
Ana Sá Couto Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, em 1997, integrou a Uría Menéndez em 2002. Em Janeiro de 2010, foi nomeada counsel. Especializou-se em mercado de capitais, Direito das Sociedades e Fusões e Aquisições
de experiência na estruturação e implementação das distintas operações. Por outro lado, a diversidade de sectores económicos abrangidos requer um profundo conhecimento dos mesmos e o domínio das áreas do Direito que, em concreto, regulam a actividade das empresas a privatizar, tendo especialmente em conta a elevada probabilidade de as operações de privatização virem a reunir o interesse de investidores estrangeiros, apesar das reservas em torno de alguns dos activos nacionais, percepcionados como apresentando maior risco. Durante muito tempo, vigorou a ideia de que, em chinês, a palavra crise significava perigo, mas também oportunidade. Em prejuízo de muitos discursos de motivação, estudiosos têm rejeitado que esse seja o seu significado exacto. Contudo, e de forma até paradoxal, o certo é que a actual crise não deixará de apresentar oportunidades para os advogados nas privatizações anunciadas. Julho de 2011
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