Remote Director

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WORKFLOW

Ricardo Minoru Horie

REMOTE DIRECTOR UMA SOLUÇÃO QUE SIMPLIFICA A APROVAÇÃO REMOTA E REDUZ CUSTOS DE PRODUÇÃO E ENTREGA DE PROVAS DE LAYOUT, CONTEÚDO E DE CORES

O conceito de soft proof ou virtual proof prevê que as provas sejam enviadas por meio de transmissão eletrônica e, prioritariamente, que sejam apenas visualizadas em tela. Os sistemas baseados nesse conceito oferecem uma visualização de prova com uma confiabilidade maior do que nos outros tipos de tecnologias analógicas já que a promessa é que o que se visualiza num monitor, seja uma representação fidedigna do que se terá no produto final impresso. As soluções profissionais de prova virtual proveem de forma simultânea, e até então inédita, que se possa oferecer aos clientes de uma gráfica, por exemplo, uma prova de layout, de conteúdo, de cor e de contrato a um custo acessível.

Uma dessas soluções é o Remote Director, comercializada no Brasil pela Starlaser. Ele pode ser adquirido e implementado no fluxo produtivo de empresas gráficas, independente do sistema de workflow digital que possua. Tanto a administração quanto o uso pelos responsáveis pelas tarefas de aprovação são feitas por meio de navegadores de Internet como o Firefox, Safari e Chrome. A empresa gráfica faz o upload do arquivo (geralmente um arquivo PDF) para uma pasta exclusiva do cliente num servidor que pode ser acessado por meio da Internet, cria um log-in e uma senha, e os envia para o cliente junto com um link (endereço Web) para que este acesse o sistema de aprovação virtual.


Revista DESKTOP

AS FERRAMENTAS E RECURSOS REMETEM À ITENS DE ANOTAÇÕES FEITAS POR MEIOS NÃO-DIGITAIS O cliente escolhe e abre os arquivos disponibilizados e, por meio das ferramentas de medição (porcentagens de cores), visualização (canais de cores ou camadas), zoom, anotações (post-its digitais) e marcação (canetas), pode avaliar o material e escrever recados para solicitar alterações e correções em áreas distintas das páginas. Assim que terminar o processo de revisão, o cliente pode aprovar integralmente, aprovar com alterações ou reprovar solicitando uma nova prova com as alterações realizadas. O responsável pela administração do fluxo de revisão/ aprovação dentro da gráfica receberá as solicitações de alteração ou aprovação por meio de e-mails, disparados automaticamente. Ao contrário dos processos de aprovação analógicos, que demandam a produção e entrega das provas, a aprovação do cliente e a devolução das provas comentadas ou aprovadas para a gráfica, que pode demorar horas ou dias (quando é necessário usar serviços dos Correios, FedEx etc), o procedimento virtual pode ser concluído em poucos minutos. A interface do Remote Director é um dos pontos fortes do produto em relação aos concorrentes, já que é bastante simplificada e intuitiva. As ferramentas e recursos de comentários, anotações e marcações remetem à itens convencionais que seriam usados para fazer as anotações por meios não-digitais se a revisão fosse feita sobre uma prova impressa. Como as anotações são feitas digitalmente, não há necessidade de decifrar as informações que o revisor escreveu à mão, nem muito menos redigitar os trechos novos no documento original (outro risco considerável de se gerar outros erros) já que se pode copiar os novos trechos e colar no aplicativo nativo. Outro diferencial é a possibilidade de alugá-lo, evitando, assim, dois investimentos iniciais necessários para soluções concorrentes: a compra do produto e a montagem ou implementação de uma estrutura de TI baseada num servidor Web onde os arquivos serão disponibilizados.

O Remote Director pode ser comercializado pelo regime Hosted (uso dos servidores de hospedagem da ICS) e o interessado paga uma mensalidade para usá-lo. Dessa forma, também não há necessidade do segundo investimento, já que os arquivos são enviados pela gráfica e ficarão acessíveis para os clientes a partir de um servidor nos EUA. É possível atribuir níveis de privilégios de aprovação diferentes para cada uma das pessoas responsáveis por um ciclo de aprovação. Um funcionário pode, por exemplo, apenas ter o direito de fazer aprovações de layout, enquanto o diretor de arte pode fazer aprovações de cor. Todas as anotações e aprovações são permanentemente armazenadas em logs (relatórios) para oferecer pleno controle sobre as alterações solicitadas, assim como quem e quando as fez. Dependendo da necessidade tanto de quem aprova quanto da vontade ou política da gráfica, o Remote Director pode ser configurado para permitir ou não o download dos arquivos PDF, impressão local ou criação de imagens em baixa ou alta resolução. Se o objetivo é fornecer uma prova virtual de conteúdo ou layout, qualquer monitor serve, desde que, é claro, a expectativa da pessoa que vai fazer a aprovação também esteja sob controle. Já para provas virtuais de cor/contrato, somente são homologados modelos de monitor calibráveis fabricados pela Eizo e Apple. Nesses casos, o RD pode ser configurado para exigir que o monitor seja calibrado antes de cada sessão de aprovação virtual. Evidentemente, nada disso adianta se não houver um controle de luminosidade no local onde o monitor está instalado. Outro item interessante é a capacidade de organizar as diversas versões de provas e também de compará-las para se ter certeza de que as alterações tenham sido feitas. Isso pode ser feito por meio de diferenciação de cores nas áreas que sofreram alterações, mas também por meio de um recurso interno que cria uma animação em Flash.

www.starlaser.com.br

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