A Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio das Velhas

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A Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio das Velhas

A Cobrança pelo Uso da Água na Bacia do Rio das Velhas

Publicação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas

Elaboração: maio/2024

CBH Rio das Velhas

Diretoria

Presidenta: Poliana Valgas

Vice-Presidente: Ronald de Carvalho Guerra

Secretário: Renato Júnio Constâncio

Secretária-Adjunta: Heloísa França

Agência Peixe Vivo

Diretora-Geral Interina: Rúbia Mansur

Gerente de Integração: Rúbia Mansur

Gerente de Projetos: Thiago Campos

Gerente de Administração e Finanças: Berenice Coutinho

Esta cartilha é um produto do Programa de Comunicação do CBH Rio das Velhas.

Produzido pela Assessoria de Comunicação do CBH Rio das Velhas

TantoExpresso Comunicação e Mobilização Social

Direção: Paulo Vilela, Pedro Vilela e Rodrigo de Angelis

Coordenação: Luiz Ribeiro

Texto: Paulo Barcala

Revisão: Isis Pinto

Fotografia: Fernando Piancastelli, Bianca Aun, Ohana Padilha, Roberta Lanza, Dollarphotoclub.

Projeto Gráfico: Sérgio Freitas

Direitos reservados.

Permitido o uso das informações desde que citada a fonte.

Apresentação

A Cobrança pelo Uso da Água foi instituída por lei federal em 1997 como instrumento econômico de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos. No entanto, é implementada em Minas Gerais apenas no ano de 2010, tendo como pioneiro o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas).

Esse procedimento tem em vista o reconhecimento da água como bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor e incentivando o seu uso racional.

Os recursos arrecadados são aplicados em programas e projetos previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos, com o objetivo de preservar e revitalizar a bacia do Rio das Velhas e garantir qualidade, quantidade e disponibilidade das águas para as atuais e futuras gerações.

Leia nas páginas seguintes as principais informações sobre o processo de cobrança, veja quem precisa declarar o uso e como fazê-lo, e conheça as ações mais relevantes que só viraram realidade graças à contribuição de milhares de usuários de todo o território banhado pelo Rio das Velhas e seus afluentes.

O CBH RIO DAS VELHAS

Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes dos diversos setores da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades com o poder público.

Os CBHs possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para as águas, devotando atenção especial aos eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou de qualidade da água que possam colocar em risco seus usos múltiplos.

O CBH Rio das Velhas, criado em 1998, é considerado um dos Comitês pioneiros na implementação dos instrumentos de gestão de forma descentralizada e participativa.

Para tanto, o CBH Rio das Velhas contempla em sua composição, de forma paritária, representantes do poder público (estadual e municipal), usuários de água e sociedade civil organizada. Ao todo são 56 conselheiros - 28 titulares e 28 suplentes. Além disso, possui 19 Subcomitês espalhados por todo o território, organismos consultivos e propositivos que conferem ao CBH Rio das Velhas uma rara horizontalidade no processo de formulação de políticas e definição de prioridades.

São esses participantes, com interesses distintos, que, por meio do diálogo e da construção coletiva, realizam a gestão dos recursos hídricos em favor de uma bacia mais sustentável.

QUEM PAGA PELO USO DA ÁGUA?

A Cobrança pelo Uso da Água não é um imposto, pois o dinheiro arrecadado não vai para os diversos níveis de governo, mas para financiar estudos, projetos e ações previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia. A cobrança possui a natureza jurídica de preço público.

Como a água é também insumo indispensável à produção dos mais variados bens, como na irrigação, na mineração, nos processos industriais ou no abastecimento público, entre outros fins, o usuário deve contribuir com recursos que assegurem a preservação do nosso patrimônio hídrico, até mesmo para que esse fator produtivo não lhe falte no futuro.

Nem todos pagam, porém. Não serão cobrados os usos de água que não necessitam de outorga, face ao porte ou à natureza da intervenção, como a utilização para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural ou os usos insignificantes.

Só deverão pagar pelo uso do recurso hídrico aqueles usuários que necessitam de outorga, ou seja, que utilizam quantidades de água que alterem a quantidade ou a qualidade na respectiva bacia hidrográfica.

Também pagam, entre outros, atividades que requerem o rebaixamento do lençol freático e empreendimentos que promovem o lançamento de efluentes em corpo d’água.

Com a palavra, a usuária de água . . . “

A gestão hídrica tem tomado amplitude cada vez maior. De um lado, países enfrentam disponibilidade hídrica reduzida. De outro, água para todos e acesso ao saneamento é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Assembleia Geral da ONU para 2030.

Os projetos desenvolvidos pelo CBH Rio das Velhas utilizam, principalmente, recursos da Cobrança pelo Uso da Água. É essencial os usuários fazerem suas declarações e efetuarem o pagamento para que o Comitê continue a cumprir as metas do Plano Diretor, sempre com transparência e em busca de mais quantidade e qualidade de água na bacia.”

Heloísa França, gerente técnica do SAAE Itabirito e secretária-adjunta do CBH Rio das Velhas.

O QUE É OUTORGA?

As empresas públicas e privadas que necessitam da água de rios, lagos, poços ou similares para suas atividades – chamadas de usuários – precisam de autorização expressa do órgão gestor para captá-la diretamente do curso d’água ou por meio de perfuração subterrânea. Essa autorização se chama outorga e se destina a dimensionar e controlar essa captação, assegurando o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantindo os múltiplos usos nas bacias hidrográficas.

De acordo com a Constituição brasileira de 1988, a água é um bem público inalienável. Isso significa que, ao contrário da terra, a água não pode ser propriedade privada, pois é um bem de todos.

O que existe é o direito de uso da água, concedido ao usuário pelo poder público federal ou estadual. Em águas de domínio estadual de Minas Gerais, as outorgas devem ser solicitadas ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), segundo a Lei nº 13.199/99.

A mesma lei destaca que é competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica “aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor”. A análise pelos Comitês de Bacia do processo de outorga dá transparência ao procedimento de autorização de uso para a água, permitindo ao Comitê e à sociedade acompanhar as grandes intervenções e os processos em andamento nas Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) do estado.

DECLARAÇÃO DE USO

Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.160/2021, a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) é a ferramenta que permite ao usuário prestar informações sobre a utilização da água no ano anterior. Ela abrange os volumes captados, dragados e a carga de poluentes lançados em corpos hídricos de domínio do estado. Deve ser apresentada anualmente ao IGAM até o último dia útil do mês de março.

O órgão gestor criou um Manual

Operativo para orientar o preenchimento da Declaração Anual.

Acesse: QR CODE link abaixo: bit.ly/DAURH24

CALENDÁRIO

De abril a maio, o IGAM cuida de calcular os valores devidos por cada usuário. Os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) não são enviados pelos Correios, devendo o usuário fazer a emissão para o devido pagamento. A relação de DAEs emitidos é disponibilizada entre os dias 1º e 15 de julho no site do IGAM.

Basta acessar e gerar o DAE para pagamento à vista (valor anual entre R$ 200,00 e R$ 1 mil, no último dia útil do

2023

2024

JAN – DEZ

Uso da água

JAN – MAR

Declaração Anual de Recursos Hídricos

mês de julho) ou em quatro parcelas (com vencimentos para os últimos dias úteis de julho a outubro do mesmo ano, no caso de guias com valor superior a R$ 1 mil).

Se o usuário possuir mais de uma outorga, será gerado um DAE para cada uma delas.

Valores anuais inferiores a R$ 200,00 não terão emissão de DAE e serão acumulados para o exercício seguinte.

Para facilitar a vida do usuário pagador, o IGAM desenvolveu um programa simulador que ajuda a calcular o montante anual a ser desembolsado.

Mais informações podem ser obtidas com a Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão (Gecon) do IGAM pelo telefone (31) 3915-1287 ou pelo e-mail cobranca.agua@ meioambiente.mg.gov.br.

2025

ABR – MAI

Cálculo do Valor

Anual de CNH

JUN

Ciência do Valor

Anual pelo Usuário

JUL – OUT

Emissão dos DAEs: Pagamento

≥ R$ 1.000,00 ---- 4 parcelas

< R$ 1.000,00 ---- 1 parcela

< R$ 200,00 acumulado

JAN – DEZ

Apuração da Inadimplência / Dívida Ativa

QUANTO É COBRADO E QUAL O IMPACTO PARA O USUÁRIO?

Depois de mais de um ano de estudos aprofundados, incluindo a contratação de consultoria especializada, muito debate e diálogo, foram finalmente atualizadas, em 2023, a metodologia e a tabela de Preços Públicos Unitários (PPUs) para a Cobrança pelo Uso da Água na bacia do Rio das Velhas. Os valores, na casa de centavos de real por cada mil litros captados, por exemplo, não causam impactos significativos nos custos dos usuários dos setores industrial, agrícola e urbano.

Durante todo o processo de atualização, o CBH Rio das Velhas garantiu a voz de todos os interessados, reforçando o caráter participativo e democrático do Comitê.

A nova tabela, vigente a partir de janeiro de 2024, inova ao trazer faixas distintas conforme a criticidade da oferta de água ou sua qualidade. A Zona A refere-se a áreas de conflito hídrico declarado associadas a bacias de contribuição a cursos d’água de Classe Especial e Classe 1; a Zona B, a áreas de conflito declarado; a Zona C, a bacias de contribuição a cursos d’água de Classe Especial e Classe 1 ou captação subterrânea; e, finalmente, a Zona D, relativa a áreas não contempladas nas anteriores.

Conheça a tabela completa na Deliberação Normativa nº 35/2023 do CBH Rio das Velhas, que atualizou a metodologia de cobrança.

PREÇOS PÚBLICOS UNITÁRIOS - CAPTAÇÃO DE ÁGUA

NA BACIA DO RIO DAS VELHAS

Unidade

Abastecimento público (volume captado ou medido <= 800.000 m³/ano)

Agropecuária (volume captado ou medido <= 1.400.000 m³/ano)

Rebaixamento de água subterrânea para mineração (volume captado ou medido <= 5.500.000 m³/ano)

0,0400

0,0400

0,0430

Demais finalidades (volume captado ou medido <= 1.400.000 m³/ano) 0,0400

* Preços referentes a zonas que não incluem áreas de conflito pelo uso da água e bacias de contribuição a cursos d’água de Classe Especial e Classe 1 ou captação subterrânea.

INADIMPLÊNCIA AMEAÇA PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA BACIA

Dos quase R$ 18 milhões cobrados pelo IGAM (ano base 2022/ exercício 2023) dos usuários de água na bacia do Rio das Velhas, o valor efetivamente pago foi pouco superior a R$ 8 milhões, 46,6% da expectativa de arrecadação.

O alto índice de inadimplência, que atinge 71% do total de cadastrados, coloca em risco os projetos, as ações e obras de proteção e revitalização das nossas águas.

É muito importante que todos os usuários fiquem em dia com esse pagamento, pois esse recurso é aplicado na melhoria ambiental da bacia e, portanto, na melhoria da qualidade da água e na disponibilidade hídrica. Ou seja: é um investimento para que essa matéria prima, tão importante para o setor, seja garantida e preservada”.

Nelson Cunha Guimarães, superintendente de Meio Ambiente da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e conselheiro do CBH Rio das Velhas.

Cobrança pelo uso da água.

Sua parte

faz falta. E pode fazer a diferença.

Sob o lema “Cobrança pelo Uso da Água: sua parte faz falta e pode fazer a diferença”, a campanha dirige os holofotes para a importância do pagamento da cobrança e como ela é revertida em benefícios para os próprios usuários, que passam a contar com maior oferta de água e de melhor qualidade.

Por essa razão, a Campanha de Comunicação 2024 do CBH Rio das Velhas é especialmente dedicada ao tema.

Uma novidade para 2024: a campanha conta com uma parceria de peso. O jornalista Otávio di Toledo, do Programa Viação Cipó, da TV Alterosa, embarca nesta jornada em prol do Rio das Velhas!

“Estou muito feliz por ter sido escolhido para fazer parte dessa campanha, que, a partir de agora, faço de coração aberto”.

Assista ao vídeo institucional da campanha e conheça mais sobre as ações do Comitê do Rio das Velhas. Acesse o link bit.ly/VideoCobranca ou escaneie o QR Code.

ao programa

Acesse o link bit.ly/ViacaoCipoCBHVelhas ou escaneie o QR Code

Assista
Viação Cipó especial Bacia do Rio das Velhas.

COMO É EMPREGADO O DINHEIRO ARRECADADO?

Desde 2011, todo o trabalho desenvolvido pelo CBH Rio das Velhas só foi possível graças aos recursos da Cobrança pelo Uso da Água. De lá para cá, o Comitê destinou mais de R$ 70 milhões para projetos que têm como principal objetivo a melhoria da qualidade e da quantidade das águas da bacia.

Acompanhe aqui a aplicação dos recursos da cobrança. cbhvelhas.org.br/documentacao/ acompanhamento-do-plano-orcamentario-anual

Conheça alguns exemplos dos resultados alcançados:

• Elaboração de 28 Planos Municipais de Saneamento Básico, de um total de 51 municípios da bacia;

• Construção de 5.160 barraginhas (bacias de contenção da água da chuva);

• Plantio de 109.662 mil mudas nativas em 262,90 hectares;

• Cercamento de 996 km de áreas de APP e áreas reflorestadas;

• Construção de 124 mil m² de aceiros de proteção contra o fogo;

• Construção de 2.116 bigodes (estruturas que se assemelham a pequenos diques) e 805 lombadas para controle de águas pluviais;

• 1.044 nascentes com Plano de Ação para Recuperação e Conservação em toda a bacia;

• Revitalização de mais de duas dezenas de nascentes urbanas nas Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça, em Belo Horizonte, Contagem e Sabará.

• Programa de Conservação Ambiental e Produção de Água nas várias regiões da bacia, como no Rio Maracujá (Alto Rio das Velhas), Ribeirão Ribeiro Bonito (Médio-Alto), Ribeirão Soberbo (Médio-Baixo) e Córrego Pedras Grandes (Baixo Rio das Velhas), com investimentos superiores a seis milhões de reais.

Com a palavra, o usuário de água . . . “

A gestão eficiente dos nossos recursos hídricos é fundamental para a manutenção deste bem natural tão essencial. Para tanto, é fundamental que os usuários mantenham os pagamentos regularizados, para dar suporte às políticas e ações de melhoria e proteção do corpo hídrico.”

Kênia Guerra, Gerente de Hidrogeologia e Meio Ambiente na Anglogold Ashanti e conselheira do CBH Rio das Velhas.

@cbhriodasvelhas cbhvelhas.org.br

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS

Rua dos Carijós, 244, sala 622 – Centro Belo Horizonte - MG – 30120-060 (31) 3222-8350 – cbhvelhas@cbhvelhas.org.br

Comunicação Apoio Técnico

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