Sumário
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Em abril de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 188/2024, que estabelece os critérios para a obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água por usuários regularizados em corpos d’água de domínio da União. Esta resolução abrange tanto o monitoramento da quantidade de água captada quanto da quantidade e qualidade dos efluentes lançados nesses corpos de água.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) tem como missão promover a gestão integrada e participativa dos recursos hídricos na bacia do Rio São Francisco. A Resolução ANA nº 188/2024 é um passo importante para a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil. Sua implementação na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, sob a orientação do CBHSF, garantirá um uso mais responsável e monitorado da água, beneficiando toda a comunidade que depende deste recurso natural.
Esta cartilha explica os principais pontos e requisitos desta resolução.
Automonitoramento é o processo completo de monitoramento e declaração do uso da água, realizado pelo usuário. Envolve medir, registrar e armazenar os dados de captação, lançamento e qualidade da água, e transmitir esses dados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Todos os usuários de água com interferência regularizada em corpos de domínio da União devem realizar o automonitoramento. Isso inclui:
• Captação: Retirada de água de um corpo hídrico para consumo ou uso em processos produtivos.
• Lançamento: Despejo de efluentes e outros resíduos em corpos hídricos.
Obrigatório para empreendimentos com:
• Soma das vazões máximas de efluentes lançados ≥ 500 m³/h.
• Soma das cargas diárias máximas de DBO 5,20 ≥ 180 Kg/dia.
• Soma das cargas diárias máximas de fósforo total ≥ 40 Kg/dia (para lançamentos em reservatórios).
*DURH - Declaração de Uso de Recursos Hídricos
Obrigatório para empreendimentos cuja soma das vazões máximas atendam aos valores definidos regionalmente no Anexo I da resolução.
• O volume de lançamento e a DBO 5,20 do efluente lançado devem ser monitorados diretamente.
• Para lançamentos em reservatórios, o fósforo total também deve ser monitorado.
• Análises mensais da DBO 5,20 e fósforo total são obrigatórias.
• Anual: Dados mensais devem ser enviados até 31 de janeiro do ano seguinte.
• Mensal: Dados relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente.
• Telemetria: Transmissão dos dados a cada 15 minutos e envio diário.
A ANA pode exigir análises de qualidade da água por laboratórios acreditados pelo INMETRO ou organismos equivalentes. O usuário deve garantir a conformidade dos parâmetros analisados com as Normas Técnicas Brasileiras.
• Instalação, manutenção, reparo e reposição dos equipamentos de medição.
• Leitura, registro e transmissão dos dados.
• Custos associados ao monitoramento e transmissão dos dados.
• Armazenamento dos dados de medição dos últimos 36 meses.
A Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANA fornecerá orientações e recomendações sobre o automonitoramento, que estarão disponíveis no Portal do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
O não cumprimento das exigências da resolução constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos e sujeita o usuário às penalidades previstas na Lei nº 9.433/1997.
Diretoria:
Presidente: José Maciel Nunes Oliveira
Vice-presidente: Marcus Vinícius Polignano
Secretário: Almacks Luiz Silva
Câmaras Consultivas Regionais
CCR Alto São Francisco
Coordenador: Altino Rodrigues Neto
CCR Médio São Francisco
Coordenador: Ednaldo de Castro Campos
CCR Submédio São Francisco
Coordenador: Cláudio Ademar
CCR Baixo São Francisco
Coordenador: Anivaldo de Miranda Pinto
Agência Peixe Vivo
Diretora-Geral Interina: Rúbia Mansur
Gerente de Integração: Rúbia Mansur
Gerente de Projetos: Thiago Campos
Gerente de Administração e Finanças: Berenice Coutinho
Este manual é um produto do Programa de Comunicação do CBH Rio São Francisco.
Tanto Expresso Comunicação e Mobilização Social
Direção: Paulo Vilela / Pedro Vilela/ Rodrigo de Angelis Assessoria de Comunicação:
Mariana Salazar Martins - Mtb nº 0017259/MG
Textos: Mariana Martins
Projeto Gráfico: Sérgio Freitas
Fotos: Acervo CBHSF
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Atendimento aos usuários de recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco: 0800-031-1607