Cartilha Automonitoramento do Uso da Água

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Sumário

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Introdução

Em abril de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 188/2024, que estabelece os critérios para a obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água por usuários regularizados em corpos d’água de domínio da União. Esta resolução abrange tanto o monitoramento da quantidade de água captada quanto da quantidade e qualidade dos efluentes lançados nesses corpos de água.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) tem como missão promover a gestão integrada e participativa dos recursos hídricos na bacia do Rio São Francisco. A Resolução ANA nº 188/2024 é um passo importante para a gestão sustentável dos recursos hídricos no Brasil. Sua implementação na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, sob a orientação do CBHSF, garantirá um uso mais responsável e monitorado da água, beneficiando toda a comunidade que depende deste recurso natural.

Esta cartilha explica os principais pontos e requisitos desta resolução.

O que é Automonitoramento?

Automonitoramento é o processo completo de monitoramento e declaração do uso da água, realizado pelo usuário. Envolve medir, registrar e armazenar os dados de captação, lançamento e qualidade da água, e transmitir esses dados à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Quem deve realizar o Automonitoramento?

Todos os usuários de água com interferência regularizada em corpos de domínio da União devem realizar o automonitoramento. Isso inclui:

• Captação: Retirada de água de um corpo hídrico para consumo ou uso em processos produtivos.

• Lançamento: Despejo de efluentes e outros resíduos em corpos hídricos.

Critérios para Automonitoramento

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DURH-LANÇAMENTO

Obrigatório para empreendimentos com:

• Soma das vazões máximas de efluentes lançados ≥ 500 m³/h.

• Soma das cargas diárias máximas de DBO 5,20 ≥ 180 Kg/dia.

• Soma das cargas diárias máximas de fósforo total ≥ 40 Kg/dia (para lançamentos em reservatórios).

*DURH - Declaração de Uso de Recursos Hídricos

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DURH-CAPTAÇÃO

Obrigatório para empreendimentos cuja soma das vazões máximas atendam aos valores definidos regionalmente no Anexo I da resolução.

• O volume de lançamento e a DBO 5,20 do efluente lançado devem ser monitorados diretamente.

• Para lançamentos em reservatórios, o fósforo total também deve ser monitorado.

• Análises mensais da DBO 5,20 e fósforo total são obrigatórias.

Monitoramento de Qualidade Transmissão dos Dados

• Anual: Dados mensais devem ser enviados até 31 de janeiro do ano seguinte.

• Mensal: Dados relativos ao mês anterior devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente.

• Telemetria: Transmissão dos dados a cada 15 minutos e envio diário.

*DBO - Demanda Bioquímica de Oxigênio

A ANA pode exigir análises de qualidade da água por laboratórios acreditados pelo INMETRO ou organismos equivalentes. O usuário deve garantir a conformidade dos parâmetros analisados com as Normas Técnicas Brasileiras.

Exigências Especiais Responsabilidades do Usuário

• Instalação, manutenção, reparo e reposição dos equipamentos de medição.

• Leitura, registro e transmissão dos dados.

• Custos associados ao monitoramento e transmissão dos dados.

• Armazenamento dos dados de medição dos últimos 36 meses.

Orientações e Recomendações

A Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANA fornecerá orientações e recomendações sobre o automonitoramento, que estarão disponíveis no Portal do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).

Penalidades

O não cumprimento das exigências da resolução constitui infração às normas de utilização de recursos hídricos e sujeita o usuário às penalidades previstas na Lei nº 9.433/1997.

Expediente:

Diretoria:

Presidente: José Maciel Nunes Oliveira

Vice-presidente: Marcus Vinícius Polignano

Secretário: Almacks Luiz Silva

Câmaras Consultivas Regionais

CCR Alto São Francisco

Coordenador: Altino Rodrigues Neto

CCR Médio São Francisco

Coordenador: Ednaldo de Castro Campos

CCR Submédio São Francisco

Coordenador: Cláudio Ademar

CCR Baixo São Francisco

Coordenador: Anivaldo de Miranda Pinto

Agência Peixe Vivo

Diretora-Geral Interina: Rúbia Mansur

Gerente de Integração: Rúbia Mansur

Gerente de Projetos: Thiago Campos

Gerente de Administração e Finanças: Berenice Coutinho

Este manual é um produto do Programa de Comunicação do CBH Rio São Francisco.

Tanto Expresso Comunicação e Mobilização Social

Direção: Paulo Vilela / Pedro Vilela/ Rodrigo de Angelis Assessoria de Comunicação:

Mariana Salazar Martins - Mtb nº 0017259/MG

Textos: Mariana Martins

Projeto Gráfico: Sérgio Freitas

Fotos: Acervo CBHSF

Distribuição gratuita. Direitos Reservados. Permitido o uso das informações desde que citada a fonte.

Realização

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Assessoria de Comunicação: comunicacao@cbhsaofrancisco.org.br

Atendimento aos usuários de recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco: 0800-031-1607

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