CONFLITOS PELO USO DA ÁGUA E O PAPEL DOS COMITÊS
Sumário
Introdução .
O que são conflitos pelo uso água?
Principais causas dos conflitos pelo uso da água
Casos de conflitos
Papel dos Comitês
Passo a passo
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Introdução
O Brasil é, de maneira geral, um país privilegiado em termos de abundância de água. No entanto, a vasta extensão territorial, as profundas desigualdades regionais (socioeconômicas e ambientais), a diversidade de usos e a possibilidade de conflitos em situações de escassez tornam a gestão dos recursos hídricos um grande desafio.
Para lidar com essas questões, o país possui uma ampla legislação sobre diferentes aspectos relacionados à água. Destaque especial vai para a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida como a Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).
A PNRH baseia-se no princípio de que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, envolvendo a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. O Singreh, nesse contexto, inclui tanto órgãos colegiados – como o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), os conselhos estaduais e do Distrito Federal, além dos comitês de bacia hidrográfica, onde estão representados os setores mencionados –quanto órgãos administrativos, que são responsáveis pela gestão direta dos recursos hídricos. Entre estes, destacam-se a Agência Nacional de Águas (ANA), os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais com competências relacionadas à gestão de recursos hídricos, e as agências de água.
Nesta cartilha, vamos abordar os conflitos pelo uso da água. Vamos entender a natureza desses conflitos e o papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas na sua resolução.
O que são conflitos pelo uso água?
Os conflitos pelo uso da água surgem de posições divergentes que causam tensões em relação ao acesso, posse ou controle desse recurso, impactando não apenas os usos humanos, mas também os regimes hídricos e ecossistemas.
Devido às suas variadas naturezas e motivações econômicas, socioculturais ou ambientais, esses conflitos podem se manifestar de diferentes formas, como disputas entre energia e transporte, irrigação e abastecimento, lazer e indústria, entre outras situações.
Além disso, conflitos podem ocorrer por motivos como impedimento de acesso, pesca predatória, poluição que prejudica comunidades ribeirinhas ou ameaças de danos. Esses casos podem ser tanto implícitos quanto explícitos, abrangendo desde obras públicas, apropriação privada e restrição de acesso até confrontos violentos, como motins.
Principais causas dos conflitos pelo uso da água
Os conflitos pelo uso da água geralmente surgem devido a dois principais fatores: desabastecimento e contaminação de rios e comunidades. Quando a oferta de água não atende à demanda das populações e atividades econômicas, ou quando a qualidade da água é comprometida por poluentes, as tensões aumentam significativamente.
• Um dos principais focos de disputa é a construção de barragens e hidrelétricas. Esses projetos, embora essenciais para a geração de energia e controle de inundações, frequentemente alteram os cursos naturais dos rios, impactando negativamente as comunidades ribeirinhas e os ecossistemas aquáticos. A alteração do fluxo de água pode levar ao desabastecimento de regiões que dependem desses cursos d’água para suas necessidades diárias e atividades econômicas.
• A mineração também é uma grande fonte de conflitos. A extração de recursos minerais pode levar à contaminação das águas com metais pesados e outras substâncias tóxicas, prejudicando a saúde das comunidades locais e a qualidade dos ecossistemas aquáticos. Além disso, a grande quantidade de água utilizada nas operações de mineração pode reduzir a disponibilidade para outros usos, exacerbando as tensões.
• O agronegócio é outro setor que frequentemente está no centro dos conflitos hídricos. A agricultura intensiva requer grandes volumes de água para irrigação, e o uso excessivo pode esgotar os recursos hídricos, deixando menos água disponível para outras atividades e para o consumo humano. Além disso, o uso de fertilizantes e pesticidas na agricultura pode levar à contaminação dos cursos d’água, afetando a qualidade da água para outros usuários.
Casos de conflitos
O conflito que demarca de forma mais visível a questão da água, no Brasil, é o representado pela luta da população de Correntina no Oeste baiano, quando em novembro de 2017 alguns de seus moradores, prejudicados pela privatização da água dos seus rios, partiram para a ação direta e destruíram maquinário em fazendas do agronegócio e, dias depois, receberam o apoio de parte expressiva dos habitantes do município, que saíram às ruas para expressar o descontentamento com a situação de escassez local e reivindicar o direito à água.
O rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, são casos que impactaram e continuam impactando uma série de comunidades que dependem da água para preservação de seu modo de vida. A presença de minerais como o ferro, o manganês, o arsênio e o chumbo podem diminuir a qualidade da água dos rios e contaminar também os peixes, persistindo na cadeia alimentar até chegar aos seres humanos. Além disso, a grande quantidade de água utilizada nas operações de mineração pode reduzir a disponibilidade para outros usos, exacerbando as tensões.
Papel dos Comitês
Os Comitês de Bacia Hidrográfica, entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
A competência dos comitês de bacia hidrográfica em arbitrar conflitos foi designada pela Lei Federal 9.433/1997 em seu artigo 38º:
“Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência”.
É por meio de discussões e negociações democráticas que os comitês avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água que possam colocar em risco os usos múltiplos da água, conforme assegurados em Lei.
A CTIL apresentou a primeira metodologia para instauração de processos sobre conflitos pelo uso das águas no Brasil, tornando o CBHSF um Comitê pioneiro na aplicação dessa prerrogativa que torna os CBHs responsáveis pela administração, em primeira instância, dos conflitos relacionados aos recursos hídricos da bacia correspondente.
O CBHSF mediou e está mediando conflitos nas quatro regiões da Bacia: irrigação e abastecimento no Açude Zabumbão, no Médio São Francisco, a salinização das águas da foz, em Piaçabuçu e Brejo Grande e a falta de água para a população dos municípios de Catolândia e Barreiras (BA), na bacia do Rio Grande.
De acordo com a Deliberação nº 102, de 06 de dezembro de 2018, artigo 2º, letra a, a CTIL tem por atribuição o exame de matérias específicas, de cunho jurídico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do Plenário e da Diretoria Colegiada, competindo-lhe, entre outras atribuições: examinar os processos administrativos de conflito de uso de recursos hídricos.
A CTIL, desde 2014, tem trabalhado intensamente nas análises dos processos administrativos de conflitos de uso de recursos hídricos.
Passo a passo
Procedimento Administrativo para Resolução de Conflitos pelo Uso de Recursos Hídricos (PARH)
1 . O que é o PARH?
O PARH é o Procedimento Administrativo instituído pelo CBHSF para resolver conflitos pelo uso de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
2 . Quem pode solicitar a instauração do PARH?
Qualquer interessado, devidamente qualificado, pode solicitar a instauração do processo, seja por escrito e assinado ou verbalmente, desde que o relato dos fatos seja acompanhado de toda a documentação pertinente.
3 . Como enviar o pedido?
O pedido deve ser enviado ao Presidente do CBHSF, que encaminhará a solicitação para a Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) em até 5 dias úteis.
4 . O que a CTIL faz com o pedido?
• A CTIL tem 15 dias úteis para avaliar a admissibilidade da demanda.
• Se for necessário, a CTIL poderá solicitar mais informações para complementar o pedido.
• Se o conflito não for considerado um problema relacionado ao uso de recursos hídricos, o pedido será arquivado. Nessa situação, cabe recurso ao Plenário no prazo de 15 dias úteis.
5 . Caso o pedido seja aceito:
• O Coordenador da CTIL incluirá o processo na pauta da próxima reunião da CTIL.
• Será formada uma Comissão Processante com no mínimo 3 membros da CTIL.
Esse é o caminho a ser seguido para resolver conflitos sobre o uso de recursos hídricos no CBHSF. É sempre importante lembrar que todos os passos visam garantir a legalidade e a justiça no processo administrativo.
6 . O que a Comissão Processante faz?
• A Comissão pode se reunir com as partes envolvidas, juntas ou separadamente, e solicitar informações adicionais para diagnosticar o conflito.
• Pode recomendar a utilização de métodos extrajudiciais para solucionar o conflito.
• Em conjunto com as partes, a Comissão constrói os procedimentos necessários para a resolução do conflito, estabelecendo prazos e trâmites.
7 . Quando não há solução:
Caso o conflito não seja resolvido, a Comissão emitirá um parecer informando a impossibilidade de resolução.
8 . Conclusão do processo:
O procedimento será encerrado com a elaboração de um relatório final pela Comissão Processante, que será apresentado à CTIL e posteriormente encaminhado ao Plenário do CBHSF.
9 . Comunicação dos resultados:
Após a apreciação e deliberação em Plenário, o CBHSF informará o resultado às partes envolvidas e aos órgãos interessados.
10 . Importante:
Processos administrativos de conflitos instaurados antes da Deliberação nº 145/2023 seguirão as normas da Deliberação CBHSF nº 82/2014.
Este procedimento foi instituído pela Deliberação CBHSF nº 145, de 19 de maio de 2023.
Expediente:
Diretoria:
Presidente: José Maciel Nunes Oliveira
Vice-presidente: Marcus Vinícius Polignano
Secretário: Almacks Luiz Silva
Câmaras Consultivas Regionais
CCR Alto São Francisco
Coordenador: Altino Rodrigues Neto
CCR Médio São Francisco
Coordenador: Ednaldo de Castro Campos
CCR Submédio São Francisco
Coordenador: Cláudio Ademar
CCR Baixo São Francisco
Coordenador: Anivaldo de Miranda Pinto
Agência Peixe Vivo
Diretora-Geral Interina: Rúbia Mansur
Gerente de Integração Interina: Ohany Vasconcelos
Gerente de Projetos Interina: Jacqueline Fonseca
Gerente de Administração e Finanças: Berenice Coutinho
Este manual é um produto do Programa de Comunicação do CBH Rio São Francisco.
Tanto Expresso Comunicação e Mobilização Social
Direção: Paulo Vilela / Pedro Vilela/ Rodrigo de Angelis
Assessoria de Comunicação:
Mariana Salazar Martins - Mtb nº 0017259/MG
Textos: Mariana Martins
Projeto Gráfico: Sérgio Freitas
Fotos: Acervo CBHSF
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Realização
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Secretaria do Comitê: Rua Carijós, 166, 5º andar, Centro Belo Horizonte – MG | CEP: 30120-060 (31) 3207 8500 – secretaria@cbhsaofrancisco.org.br
Assessoria de Comunicação: comunicacao@cbhsaofrancisco.org.br
Atendimento aos usuários de recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco: 0800-031-1607