Cartilha 'Conflitos pelo Uso da Água e o Papel dos Comitês'

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CARTILHA

CONFLITOS PELO USO DA ÁGUA E O PAPEL DOS COMITÊS

Sumário

Introdução .

O que são conflitos pelo uso água?

Principais causas dos conflitos pelo uso da água

Casos de conflitos

Papel dos Comitês

Passo a passo

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Introdução

O Brasil é, de maneira geral, um país privilegiado em termos de abundância de água. No entanto, a vasta extensão territorial, as profundas desigualdades regionais (socioeconômicas e ambientais), a diversidade de usos e a possibilidade de conflitos em situações de escassez tornam a gestão dos recursos hídricos um grande desafio.

Para lidar com essas questões, o país possui uma ampla legislação sobre diferentes aspectos relacionados à água. Destaque especial vai para a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida como a Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

A PNRH baseia-se no princípio de que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, envolvendo a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. O Singreh, nesse contexto, inclui tanto órgãos colegiados – como o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), os conselhos estaduais e do Distrito Federal, além dos comitês de bacia hidrográfica, onde estão representados os setores mencionados –quanto órgãos administrativos, que são responsáveis pela gestão direta dos recursos hídricos. Entre estes, destacam-se a Agência Nacional de Águas (ANA), os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais com competências relacionadas à gestão de recursos hídricos, e as agências de água.

Nesta cartilha, vamos abordar os conflitos pelo uso da água. Vamos entender a natureza desses conflitos e o papel dos Comitês de Bacias Hidrográficas na sua resolução.

O que são conflitos pelo uso água?

Os conflitos pelo uso da água surgem de posições divergentes que causam tensões em relação ao acesso, posse ou controle desse recurso, impactando não apenas os usos humanos, mas também os regimes hídricos e ecossistemas.

Devido às suas variadas naturezas e motivações econômicas, socioculturais ou ambientais, esses conflitos podem se manifestar de diferentes formas, como disputas entre energia e transporte, irrigação e abastecimento, lazer e indústria, entre outras situações.

Além disso, conflitos podem ocorrer por motivos como impedimento de acesso, pesca predatória, poluição que prejudica comunidades ribeirinhas ou ameaças de danos. Esses casos podem ser tanto implícitos quanto explícitos, abrangendo desde obras públicas, apropriação privada e restrição de acesso até confrontos violentos, como motins.

Principais causas dos conflitos pelo uso da água

Os conflitos pelo uso da água geralmente surgem devido a dois principais fatores: desabastecimento e contaminação de rios e comunidades. Quando a oferta de água não atende à demanda das populações e atividades econômicas, ou quando a qualidade da água é comprometida por poluentes, as tensões aumentam significativamente.

• Um dos principais focos de disputa é a construção de barragens e hidrelétricas. Esses projetos, embora essenciais para a geração de energia e controle de inundações, frequentemente alteram os cursos naturais dos rios, impactando negativamente as comunidades ribeirinhas e os ecossistemas aquáticos. A alteração do fluxo de água pode levar ao desabastecimento de regiões que dependem desses cursos d’água para suas necessidades diárias e atividades econômicas.

• A mineração também é uma grande fonte de conflitos. A extração de recursos minerais pode levar à contaminação das águas com metais pesados e outras substâncias tóxicas, prejudicando a saúde das comunidades locais e a qualidade dos ecossistemas aquáticos. Além disso, a grande quantidade de água utilizada nas operações de mineração pode reduzir a disponibilidade para outros usos, exacerbando as tensões.

• O agronegócio é outro setor que frequentemente está no centro dos conflitos hídricos. A agricultura intensiva requer grandes volumes de água para irrigação, e o uso excessivo pode esgotar os recursos hídricos, deixando menos água disponível para outras atividades e para o consumo humano. Além disso, o uso de fertilizantes e pesticidas na agricultura pode levar à contaminação dos cursos d’água, afetando a qualidade da água para outros usuários.

Casos de conflitos

O conflito que demarca de forma mais visível a questão da água, no Brasil, é o representado pela luta da população de Correntina no Oeste baiano, quando em novembro de 2017 alguns de seus moradores, prejudicados pela privatização da água dos seus rios, partiram para a ação direta e destruíram maquinário em fazendas do agronegócio e, dias depois, receberam o apoio de parte expressiva dos habitantes do município, que saíram às ruas para expressar o descontentamento com a situação de escassez local e reivindicar o direito à água.

O rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, são casos que impactaram e continuam impactando uma série de comunidades que dependem da água para preservação de seu modo de vida. A presença de minerais como o ferro, o manganês, o arsênio e o chumbo podem diminuir a qualidade da água dos rios e contaminar também os peixes, persistindo na cadeia alimentar até chegar aos seres humanos. Além disso, a grande quantidade de água utilizada nas operações de mineração pode reduzir a disponibilidade para outros usos, exacerbando as tensões.

Papel dos Comitês

Os Comitês de Bacia Hidrográfica, entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.

A competência dos comitês de bacia hidrográfica em arbitrar conflitos foi designada pela Lei Federal 9.433/1997 em seu artigo 38º:

“Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência”.

É por meio de discussões e negociações democráticas que os comitês avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água que possam colocar em risco os usos múltiplos da água, conforme assegurados em Lei.

A CTIL apresentou a primeira metodologia para instauração de processos sobre conflitos pelo uso das águas no Brasil, tornando o CBHSF um Comitê pioneiro na aplicação dessa prerrogativa que torna os CBHs responsáveis pela administração, em primeira instância, dos conflitos relacionados aos recursos hídricos da bacia correspondente.

O CBHSF mediou e está mediando conflitos nas quatro regiões da Bacia: irrigação e abastecimento no Açude Zabumbão, no Médio São Francisco, a salinização das águas da foz, em Piaçabuçu e Brejo Grande e a falta de água para a população dos municípios de Catolândia e Barreiras (BA), na bacia do Rio Grande.

Em 2005, o CBHSF por meio de sua Deliberação Nº 26, de 09 de dezembro de 2005, criou a Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL, que tem por atribuição o exame de matérias específicas, de cunho jurídico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do Plenário e da Diretoria Colegiada, competindo-lhe, entre outras atribuições: examinar os processos administrativos de conflito de uso de recursos hídricos.

Desde que foi instituída, a Câmara tem trabalhado intensamente nas análises dos processos administrativos de conflitos de uso de recursos hídricos.

Passo a passo

No âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF, a Deliberação nº 82, de 20 de novembro de 2014, instituiu o Procedimento Administrativo para a Resolução de Conflitos pelo Uso de Recursos Hídricos – PARH. Entenda como funciona:

1 . Início do Processo:

Para abrir um processo administrativo para resolver possíveis conflitos no uso da água, envie o pedido por escrito ao presidente do CBHSF. Ele vai encaminhar isso para a Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) para análise.

2 . Admissibilidade:

A CTIL tem 15 dias para verificar se o pedido pode ser aceito. Eles vão emitir um parecer sobre a continuidade do procedimento.

3 . Arquivamento:

Se não for considerado um conflito de uso da água, o processo vai para a Diretoria Executiva (DIREX) para ser arquivado. Você será informado e pode recorrer dessa decisão.

4 . Notificação dos Demandados:

Se o processo for admitido, o coordenador da CTIL notificará os envolvidos, que terão 15 dias para responder.

5 . Comissão de Condução:

O coordenador da CTIL vai nomear uma comissão de três integrantes da Câmara para conduzir o processo, podendo incluir membros de outras câmaras técnicas do CBHSF.

Esse é o caminho a ser seguido para resolver conflitos sobre o uso de recursos hídricos no CBHSF. É sempre importante lembrar que todos os passos visam garantir a legalidade e a justiça no processo administrativo.

6 . Audiência de Conciliação:

Após a resposta dos envolvidos, o coordenador convoca todos para uma audiência de conciliação.

7 . Termo de Conciliação:

Se houver conciliação, a CTIL lavra um termo detalhando o acordo, assinado pelas partes e pelos membros da comissão, e encaminha para a DIREX.

8 . Análise da Resposta:

Se não houver resposta no prazo, a CTIL seguirá com as informações disponíveis e encaminhará o caso para as câmaras técnicas competentes.

9 . Diligências Necessárias:

As câmaras técnicas farão as diligências que julgarem necessárias, sempre considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

10 . Parecer das Câmaras Técnicas:

As câmaras técnicas têm 30 dias (prorrogáveis) para apresentar seu parecer à CTIL.

11 . Encaminhamento do Parecer:

A CTIL analisa os pareceres e emite um parecer final para a DIREX, que então submete à deliberação do Plenário.

Expediente:

Diretoria:

Presidente: José Maciel Nunes Oliveira

Vice-presidente: Marcus Vinícius Polignano

Secretário: Almacks Luiz Silva

Câmaras Consultivas Regionais

CCR Alto São Francisco

Coordenador: Altino Rodrigues Neto

CCR Médio São Francisco

Coordenador: Ednaldo de Castro Campos

CCR Submédio São Francisco

Coordenador: Cláudio Ademar

CCR Baixo São Francisco

Coordenador: Anivaldo de Miranda Pinto

Agência Peixe Vivo

Diretora-Geral Interina: Rúbia Mansur

Gerente de Integração: Rúbia Mansur

Gerente de Projetos: Thiago Campos

Gerente de Administração e Finanças: Berenice Coutinho

Este manual é um produto do Programa de Comunicação do CBH Rio São Francisco.

Tanto Expresso Comunicação e Mobilização Social

Direção: Paulo Vilela / Pedro Vilela/ Rodrigo de Angelis

Assessoria de Comunicação:

Mariana Salazar Martins - Mtb nº 0017259/MG

Textos: Mariana Martins

Projeto Gráfico: Sérgio Freitas

Fotos: Acervo CBHSF

Distribuição gratuita. Direitos Reservados. Permitido o uso das informações desde que citada a fonte.

Realização

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Secretaria do Comitê: Rua Carijós, 166, 5º andar, Centro Belo Horizonte – MG | CEP: 30120-060 (31) 3207 8500 – secretaria@cbhsaofrancisco.org.br

Assessoria de Comunicação: comunicacao@cbhsaofrancisco.org.br

Atendimento aos usuários de recursos hídricos na Bacia do Rio São Francisco: 0800-031-1607

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