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Dez mesas de plástico, uma caixa de cerveja e uma geladeira da Coca-Cola. “Foi assim que eu comecei com o Xis do Vini”, relembra Vinicio Morgenstern. Trabalhando na área comercial desde muito jovem, o empresário conta que atuou no eixo São Leopoldo – Novo Hamburgo dos seus 10 aos 30 anos, e foi aos 19 que abriu seu primeiro estabelecimento. “Comecei com crepe, depois sorvete italiano, montei uma metalúrgica e tive outros negócios”, comenta. Já entre 2002 e 2003, viveu um momento bastante difícil ao enfrentar uma falência. Mesmo assim, Vinicio não desistiu de empreender. Pelo contrário: resolveu estudar e ir em busca de mais conhecimento. “Fiz um treinamento do Sebrae por VHS e polígrafos, para aprender a empreender e, com isso, entendi porque tinha falido daquela vez”, comenta. Assim, depois de investir em sua preparação para retornar ao mercado, ele organizou um estudo de viabilidade para abrir sua nova lanchonete. “Minha ideia inicial era abrir em Ivoti, mas acabei trazendo o Xis do Vini para Igrejinha, em 2007”, confessa.

De acordo com Vinicio, seu principal desafio foi o de não ter capital para começar o negócio. “Eu não tinha produto; o dinheiro que eu tinha para investir não chegava para a obra e, assim, precisei contar com amigos – que na verdade eu nem tinha ainda em Igrejinha na época”, conta o empresário, ressaltando a importante ajuda que recebeu de Itamar Kahl. Para formar seu estoque, Vinicio obteve uma parceria com a Schin e, dessa forma, deu início a sua trajetória no Vale do Paranhana. “Quando abri o negócio, minha projeção era a de vender 30 xis por dia, uma caixa de cerveja e um fardinho de lata, que era o que dava para pagar as contas naquela época”, recorda. Ou seja, tudo o que ele conseguisse vender a mais, seria o que teria de lucro. “Então, eu precisava pelo menos empatar nesta arrancada e, graças a Deus, sempre consegui vender acima da meta”, comemora.

Sem nunca imaginar que o Xis do Vini tomaria tais proporções, em 2011 Vinicio percebeu que se aproximava de alcançar o ápice do negócio. “Estávamos no limite e vi que ou eu aplicava gestão ou teria que vender ou parar com o negócio”, conta. Consequentemente, foi assim que o Xis do Vini cresceu e virou franquia. “Para isso, precisamos montar os manuais para conseguir profissionalizar a empresa”, explica Vinicio. Afinal, nem o próprio empreendedor sabia todos os segredos antes de começar a atuar na região. “Sempre gostei muito de comer xis, mas não sabia fazer. Um dia, perguntei ao Darci, da lancheria Bom Gosto, de Novo Hamburgo, se ele me ensinaria e foi lá que eu trabalhei dois meses de graça, para poder aprender”, destaca.

Questionado se mudaria algo caso pudesse recomeçar seu negócio, Vinicio responde que sim e que não. “Agora é fácil pensar que se fosse hoje faria tal coisa diferente, mas na época não tinha como saber que as escolhas que fiz eram ou não as certas” avalia. Para Vinício, as dúvidas fazem parte do aprendizado e todo o empreendedor tem que entender que os erros acontecem, que eles fazem parte do processo. No entanto, para manter o negócio funcionando é essencial acertar o máximo possível. “Muitas vezes o erro é um resultado difícil de aceitar - caro em outras -, mas a gente nunca vai conseguir dizer que poderia ter feito diferente se não fizer”, incentiva o empresário. Afinal, para ele, o engano faz parte do jogo e é isso que move o empreendedor. “Se não tivesse o erro, não teria o mesmo gosto, o desafio não seria tão interessante”, avalia.

Ainda assim, Vinicio reforça que para atingir o sucesso é fundamental perseguir o conhecimento. “Um tempo atrás aprendi que se você está sentado numa mesa com 4 ou 5 pessoas e você é a que conhece mais ali, então, você está sentado na mesa errada”, comenta. Para Vinicio, é preciso manter-se em busca de novidades e estar próximo daqueles que conhecem e sabem mais. “Participo de um grupo em São Paulo, procuro sempre estar nestes workshops e procuro informações - tem muito material no Youtube, muita gente que pode inspirar”, destaca. Além disso, Vinicio enfatiza a importância de também aprender com as experiências dos seus próprios concorrentes. “Olhar o que eles estão fazendo, observar como as empresas maiores estão agindo, pois isso faz com que a gente tenha uma noção do melhor caminho a seguir”, afirma. Afinal, para Vinicio isso é justamente o que empreendedor faz: pega uma ideia que já está no mercado, pensa, dá um jeito de melhorá-la, adapta a sua receita e faz o seu próprio negócio. A importância de transformar erros em aprendizado

empreendedora do Xis do Vini Para iniciar uma empresa, Vinicio acredita ser primordial definir sua missão, visão e seus valores. “Eles são tão importantes que, no meu entender, precisam ser estabelecidos antes mesmo de se criar o negócio, afinal, a missão é o seu propósito, a visão define aonde você quer chegar e os valores demonstram do que você não irá abrir mão para ter sua empresa”, explica. Além disso, conforme Vinicio, ao contratar um funcionário, estabelecer uma parceria ou uma sociedade, fica muito mais fácil de compartilhar as ideias, de colocar em prática e manter a cultura idealizada pelo fundador. Por falar nisso, recentemente, o Xis do Vini passou a atuar na área da responsabilidade social. Assim, a partir da Terça do Bem, Vinicio e sua equipe conseguem transformar um dia de trabalho em recursos que vão ajudar uma entidade do município onde atuam. “O evento traz uma energia muito forte e positiva, pois é feito por quem quer o bem e trabalha para fazer isso acontecer”, avalia. Segundo ele, cada edição da Terça do Bem reúne uma média de 30 voluntários. A partir desta mobilização, em quatro eventos de 2018 foi possível arrecadar R$ 25 mil. Já em 2019, os números foram ainda maiores. “Em sete edições foram comercializados 11.060 xis salada que resultaram em R$ 87.927,00 em doações”, orgulha- -se. A última Terça do Bem de 2019 estava marcada para 29 de outubro e, com ela, a expectativa era a de atingir os R$ 100 mil em recursos. Dessa forma, no último ano foram beneficiadas com a ação entidades como as Apaes de Três Coroas, Igrejinha e Parobé; o Lar Padilha de Taquara; o Hospital de Caridade de São Francisco de Paula, as Ligas Femininas de Combate ao Câncer de Dois Irmãos e Sapiranga, e os Bombeiros Voluntários de Rolante. No entanto, antes de se dedicar a ações sociais, Vinicio destaca que é essencial analisar o momento da empresa. “Às vezes, especialmente no início, por mais que se queira e tente fazer algo assim, a hora é de capitalizar, de pagar as contas, então, o foco é fazer o negócio funcionar, pois não dá para fazer tudo ao mesmo tempo”, pondera. Por isso, Vinicio acredita ser difícil investir em responsabilidade social desde o começo. “Tem que se ter cuidado e muita clareza na hora de criar algo na área social, afinal ela precisa ter sustentabilidade e reverter bons resultados, além de unir A essência do empreendedor

a equipe e a comunidade”, avalia. Ainda em relação às finanças, Vinicio chama a atenção para uma situação que é bastante comum no início do negócio e, com o passar do tempo, pode acabar se repetindo. “Temos que estar sempre cuidando para não fazer confusão do que é CPF e o que é CNPJ no caixa, entender que você é como um funcionário da empresa, que tem um salário e uma carga horária lá dentro”, relaciona o empresário. Por isso, Vinício acredita que além de cumprir obrigações, o empreendedor deve buscar inovar sempre e nunca esquecer de lançar seu olhar para o que está acontecendo no mundo. “No seu mundo e naquele ao seu redor”, recomenda Vinicio. Neste aspecto, Vinicio destaca ainda a relevância de se fazer parte de uma entidade representativa. “Acho de fundamental importância, pois quando trabalhamos juntos somos muito mais fortes. Além disso, a cada momento a CDL busca algo novo para trazer para o empreendedor outras visões”, comenta. Em Igrejinha, por exemplo, a parceria já vem de anos. “A CDL sempre traz cursos que podem agregar conhecimento para nós empreendedores, principalmente por selecionar muito bem cada um dos treinamentos”, avalia.

Com o objetivo principal de reduzir os gastos públicos na área previdenciária, o governo brasileiro encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 06/2019. Desde então, o assunto mobilizou diversos setores da sociedade a uma ampla discussão sobre a realidade demográfica e econômica do País. Apesar de ainda estar aguardando pelo segundo turno de votação na ocasião desta entrevista, a revista CDL Negócios buscou a opinião do doutor em Diversidade Cultural e Inclusão Social (Universidade Feevale); mestre pela Faculdade de Direito da PUC/RS; professor do curso de Direito (graduação) e coordenador acadêmico do curso de pós-graduação Lato Sensu - Especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho da Universidade Feevale, Emerson Tyrone Mattje (foto). Ele explica que, até então, a Reforma Previdenciária ampliou os requisitos para a concessão dos benefícios, principalmente de aposentadorias e pensão por morte, bem como, alterou a fórmula de cálculo do valor dos benefícios. Na visão do especialista, tais alterações dificultarão o acesso às aposentadorias e, de modo geral, ocasionarão reduções nos valores das futuras aposentadorias e pensões, com o consequente empobrecimento desses aposentados e pensionistas. Neste contexto, Emerson destaca a importância de o mercado estar atento e preparado para uma nova realidade de consumo. “Afinal, não se deve esquecer que todo o cidadão envelhece, sendo que muitos consumidores de hoje, em determinado momento de suas vidas, estarão aposentados ou recebendo pensão por morte”, avalia. Dessa forma, pondera que se estes potenciais clientes tiverem maiores dificuldades em se aposentar ou enfrentarem significativa redução de renda com o cálculo do benefício, acabarão consequentemente reduzindo suas compras. “E isso poderá impactar as vendas e os resultados financeiros do comércio”, alerta Emerson. Logo, é fundamental que os empresários possam buscar novas estratégias e ferramentas de vendas adaptadas a este novo cenário. (Veja nesta edição as matérias sobre o Cadastro Positivo e o comportamento financeiro dos jovens!) Comunicação da Feevale

Novamente cumpre esclarecer que na data de redação desta matéria (13/10/2019) a Reforma Previdenciária ainda não está (estava) aprovada, pois ainda aguardava o 2º turno de discussão no Senado.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 06/2019 abrangerá todos os segurados (contribuintes individuais, contribuintes facultativos, empregados domésticos, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos exercentes de cargos efetivos, bem como, os respectivos dependentes no caso da pensão por morte.

Na Reforma Previdenciária estão inseridas temáticas como: idade mínima para as aposentadorias em transição; idade mínima para a aposentadoria especial; extinção da aposentadoria por tempo de contribuição; alterações dos percentuais de contribuição previdenciária dos empregados domésticos, dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos servidores públicos exercentes de cargos efetivos; alterações relativas ao benefício de pensão por morte; bem como, alteração da fórmula de cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias.

No que tange a aposentadoria por idade urbana, os requisitos atuais são: a idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher; bem como, a comprovação de no mínimo 180 contribuições mensais. No âmbito da aposentadoria rural a idade mínima é de 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. Para os segurados homens que ingressarem no sistema previdenciário após a Reforma Previdenciária será necessário ter no mínimo 65 anos de idade e, pelo menos, 20 anos de contribuição. Já as mulheres deverão comprovar idade mínima de 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição. Assevera-se que a Reforma Previdenciária não alterou os critérios da aposentadoria por idade rural.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição atualmente é exigido 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para a mulher, independentemente da idade. Tal modalidade de aposentadoria será extinta para todos os segurados que ingressarem no sistema previdenciário após a aprovação da Reforma Previdenciária.

Ressalta-se que após a Reforma Previdenciária o cálculo da renda mensal inicial do benefício da aposentadoria será feita da seguinte forma: o segurado homem ao cumprir os requisitos mínimos para se aposentar, terá o benefício equivalente a 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. Tire suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência

para o futuro do comércio E terá um acréscimo de 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. A segurada mulher, por sua vez, ao cumprir os requisitos mínimos para se aposentar, terá o benefício equivalente a 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. E terá um adicional de 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Por consequência, com a aprovação da Reforma Previdenciária, para ter direito a aposentadoria de 100% dos salários de contribuição, o segurado precisará contribuir 40 (quarenta) anos, se homem e 35 (trinta e cinco) anos, se mulher.

No que se refere à aposentadoria por invalidez, a Reforma Previdenciária altera a fórmula de cálculo da renda mensal inicial do benefício para o segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Sob esse prisma, salienta-se que o segurado somente terá direito a esse benefício em valor equivalente a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, se a invalidez for decorrente de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Nos demais casos, a aposentadoria por invalidez será equivalente a 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. E terá um acréscimo de 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

No que diz respeito à pensão por morte, na atualidade, o valor do benefício é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. A partir da Reforma Previdenciária o valor mensal da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

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