Relatório Semana de Mobilização Nacional em Minas Gerais

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Relatório Semana de Mobilização Nacional em Minas Gerais

Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais MP em Defesa das Pessoas em Situação de Rua Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais

Imagem: Homeless Street Art , de Michael Aaron Williams



ÍNDICE ! ! !

1 2 3 4 5

Abertura da Semana 
 Exposição de arte 
 Audiência Pública
 Intervenção artística
 Visitação aos equipamentos socioassistenciais
 Aprovação e divulgação da nota técnica
 Divulgação das diretrizes de atuação do MP

6 Minicurso
 7 Entrevistas - relatório 
 11 Mídias sociais da Cimos - estatísticas
 13 Matérias no Portal MPMG ! Anexo 1 Anexo 2 Anexo 3 !

Ata da Audiência Pública Nota Técnica Recomendações

! 17


!

Cartazes da Campanha

!

18


Relatório de atividades e resultados da Semana de Mobilização Nacional em Minas Gerais

! ! ! Semana Nacional do MP em defesa das pessoas em situação de rua

! Abertura
 26 de maio de 2014

!

O lançamento na semana nacional do MP em defesa das pessoas em situação de rua ocorreu nas dependências do prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, às 16:00, no dia 26 de maio. O evento contou com a presença de diversas autoridades do MPMG, do CNMP, do MPF, do Poder Executivo e Legislativo do Município e do Estado, mais representantes da sociedade civil organizada, como Pastoral de Rua, CNNDH, Movimento Nacional das pessoas em situação de rua, Programa Pólos de Cidadania da UFMG, entre outros.

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Exposição: Guernica, O Clamor das Ruas

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Releitura tridimensional do painel “Guernica” (1937) de Pablo Picasso produzida pelos alunos de uma oficina realizada pelo Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Creas/Pop) 26 a 30 de maio de 2014

A obra faz uma releitura em três dimensões da tela Guernica (1937), do artista espanhol Pablo Picasso e foi desenvolvida por integrantes do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Creas/POP), da Prefeitura de Belo Horizonte. O trabalho, iniciado em março do ano passado, possibilitou aos participantes uma atividade sociocultural e artística e uma reflexão sobre a importância da cultura de paz face aos horrores da guerra e da violência descritos na obra de Picasso. O Projeto Guernica envolve jovens em atividades culturais artísticas e sociais. Sua metodologia é estruturada em quatro eixos principais: o primeiro, de estudo, reflexão e debates. O segundo consiste nas oficinas coordenadas por artistas plásticos e grafiteiros, destinadas prioritariamente aos jovens de bairros populares. O terceiro eixo pressupõe a realização de eventos próprios, a participação em eventos de outros órgãos e setores da PBH e de instituições diversas. O quarto eixo visa a comunicação do Projeto com a cidade, por meio de mostras de arte, palestras, seminários, publicações e campanhas, com o objetivo de promover a interlocução com o maior número de pessoas e instituições. A obra ficou exposta durante toda a semana no pilotis da torre 1 na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.

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Audiência Pública

30 de maio de 2014

Como parte das atividades da Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) promoveu no dia 30 de maio, das 13 horas às 17:30, Audiência Pública para discutir as garantias dessa população vulnerável. 
 A 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte e a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), além do Ministério Público Federal, esteve à frente dos trabalhos.

! 3


Intervenção artística: Grafiteiros fazem sua arte no Pilotis da sede do Ministério Público de Minas Gerais, interagindo com a audiência pública e incentivando reflexões a respeito do tema.

!

30 de maio de 2014

4


Visitação aos equipamentos socioassistenciais 28 de maio de 2014

Foram visitados dois equipamentos socioassistenciais da capital mineira às pessoas em situação de rua, são eles: Centro-POP e a Unidade de Acolhimento Institucional para as pessoas em situação de rua e Serviço de Proteção (Tia Branca).

! !

Aprovação e divulgação da nota técnica para atuação do MPMG em defesa das Pessoas em Situação de Rua 26 de maio de 2014

A referida Nota Técnica estabelece diretrizes para atuação do Ministério Público de Minas Gerais em defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. O objetivo desta nota técnica é oferecer subsídios para orientar a atuação dos membros do Ministério Público de Minas Gerais com atribuições legais para a matéria, de forma a possibilitar a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, contemplando atuações judiciais e extrajudiciais.

! !

Divulgação das diretrizes de atuação do MP em defesas das pessoas em situação de rua durante a Copa do Mundo 2014 23 de abril de 2014

Conforme ficou acordado pelos Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e Procuradores da República, representantes do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados da República Federativa do Brasil, reunidos em Brasília, no dia 23 de abril de 2014, no âmbito do Grupo de Trabalho 5 da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em articulação com o Fórum de Articulação das Ações do MP na Copa do Mundo do CNMP, estabeleceuse as diretrizes comuns de atuação em face das pessoas em situação de rua durante o período de realização da Copa do Mundo FIFA de 2014.

5


Minicurso: “Efetivação dos Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua” 16 de maio de 2014

O minicurso ocorreu no dia 16 de maio, durante todo o dia e teve como objetivo apresentar o fenômeno social das pessoas em situação de rua, de modo a possibilitar o entendimento, pelos presentes, da complexidade e as características jurídicas e sociológicas que estão inseridas essas pessoas. Outros objetivos consistiam em: estudar os direitos legal e constitucionalmente reconhecidos e não implementados para essa população; capacitar os presentes para atuação na defesa dos direitos desses indivíduos; ampliar o debate sobre população em situação de rua no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais; produzir conhecimento que auxilie a implementação de políticas públicas que contemplem a população em situação de rua. O público alvo consistiu em: Promotores de Justiça, Analistas, Oficiais, Estagiários e demais servidores do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais ou tenham interesse sobre o tema, bem como integrantes de movimentos sociais e representantes da sociedade civil organizada.

6


Entrevistas e estatísticas da divulgação

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Editoria: COPA 2014 | Fim de Semana, 31 de maio
 Manchete: Ministério Público alerta sobre direitos de moradores de rua Fonte - Promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG 129 emissoras

!

Data/Hora

Rádio

Cidade

Populaçã o

31/05/2014 08:36 Rádio Jornal

Maceió

943.110

AL

31/05/2014 06:10 Rádio Palmeira

Palmeira dos Índios

70.556

AL

31/05/2014 23:56 Rádio Atividade

Manaus

1.832.424

AM

31/05/2014 12:54 Rádio Rio Mar

Manaus

1.832.424

AM

31/05/2014 18:58 Rádio Difusora

Itacoatiara

87.970

AM

31/05/2014 11:39

Presidente Dutra

13.779

BA

31/05/2014 06:58 Rádio Diamantina

Morro do Chapéu

35.208

BA

30/05/2014 19:39 Rádio Pombal

Ribeira do Pombal

47.701

BA

31/05/2014 05:59 Rádio Uirapuru

Morada Nova

61.886

CE

31/05/2014 06:37 Rádio Difusora Cristal

Quixeramobim

72.866

CE

01/06/2014 04:21 Rádio Sertão Central

Senador Pompeu

26.425

CE

31/05/2014 08:27 Rádio Santana

Jaguaruana

32.428

CE

30/05/2014 19:54 Rádio Difusora Cristal

Quixeramobim

72.866

CE

01/06/2014 10:35 Rádio Litorânea

Trairi

51.952

CE

30/05/2014 18:04 Rádio Três Fronteiras

Campos Sales

26.579

CE

30/05/2014 21:08 Radio Alternativa FM

Planaltina

147.114

DF

31/05/2014 08:28 Rádio Mania

Ibatiba

22.609

ES

01/06/2014 13:37 Ilha FM

São Mateus

110.454

ES

31/05/2014 07:40 Rádio Font

Serra

416.029

ES

31/05/2014 19:48 Radio Press

Naugatuck - Connecticut

----

EUA

30/05/2014 20:50 Radio Press

Naugatuck - Connecticut

----

EUA

30/05/2014 22:05 Rádio Imprensa

Anápolis

338.545

GO

31/05/2014 10:01 Rádio Cidade

Ouvidor

5.559

GO

31/05/2014 06:36 Rádio Integração

Morrinhos

41.804

GO

31/05/2014 10:49 Rádio Educativa

Goiás

24.544

GO

31/05/2014 10:43 Rádio Itajá

Goianésia

60.347

GO

01/06/2014 09:07 Rádio Pedra Aparada

Mineiros

54.003

GO

Rádio Voz do Sertão

Estado/ País

7


Data/Hora

Rádio

Cidade

Populaçã o

30/05/2014 21:59 Rádio Esperança

São Luís

1.027.430

MA

31/05/2014 06:42 Rádio Nativa

Imperatriz

248.806

MA

30/05/2014 19:17 Rádio Futura

Itajubá

91.159

MG

31/05/2014 12:13 Rádio Manancial

São João Evangelista

15.556

MG

31/05/2014 15:26 Rádio Paraisópolis

Paraisópolis

19.524

MG

31/05/2014 08:34 Rádio Serrinha

Botumirim

6.472

MG

30/05/2014 22:27 Rádio Cultura

Elói Mendes

25.472

MG

31/05/2014 06:40 Rádio Atividade

Muriaé

101.431

MG

31/05/2014 07:24 Rádio Difusora

Poços de Caldas

153.726

MG

01/06/2014 05:05 Rádio Rede do Bem

Belo Horizonte

2.385.640

MG

31/05/2014 09:03 Rádio Liberdade

Itabira

110.663

MG

31/05/2014 09:59 Radio Santa Luzia

Santa Luzia

204.327

MG

31/05/2014 11:34

Muriaé

101.431

MG

2.385.640

MG

Radio 98 fm

Estado/ País

31/05/2014 05:50 Rádio Rede do Bem

Belo Horizonte

31/05/2014 23:00 Rádio Cultura

Elói Mendes

25.472

MG

31/05/2014 08:21 Rádio Itanews

Itapagipe

13.797

MG

30/05/2014 21:04 Rádio Vanguarda

Ipatinga

241.539

MG

31/05/2014 05:11

São João Nepomuceno

25.155

MG

31/05/2014 13:06 Rádio Estância

Jacutinga

23.062

MG

31/05/2014 07:42 Rádio Cultura

Santos Dumont

46.246

MG

31/05/2014 08:47 Oriente FM

Governador Valadares

264.960

MG

31/05/2014 04:37 Rádio Cidade

Arcos

36.898

MG

31/05/2014 10:20 Rádio Globo Ipatinga

Ipatinga

241.539

MG

31/05/2014 12:17 Rádio Geração

Capelinha

35.090

MG

31/05/2014 09:40 A Voz do Rincão

Bonito

19.789

MS

30/05/2014 20:40 Rádio Marabá

Maracaju

38.264

MS

31/05/2014 06:39 Rádio Montana

Inocência

7.654

MS

30/05/2014 18:33 Rádio Lago Azul

Bonito

19.789

MS

31/05/2014 09:33 Rádio Marabá

Maracaju

38.264

MS

31/05/2014 09:01 Rádio Fronteira

Bela Vista

23.290

MS

31/05/2014 07:47 Rádio Lago Azul

Bonito

19.789

MS

31/05/2014 07:56 Rádio Alternativa

Lucas do Rio Verde

47.571

MT

31/05/2014 07:49 Rádio Atividade

Campinápolis

14.450

MT

31/05/2014 14:03 Rádio Sorriso

Sorriso

68.894

MT

Rádio Criativa

8


Data/Hora

Rádio

Cidade

Populaçã o

Estado/ País

30/05/2014 20:47 Rádio Marajoara

Belém

1.402.056

PA

31/05/2014 06:18 Rádio Ponta Negra

Santarém

297.040

PA

30/05/2014 18:48 Rádio Clube

Belém

1.402.056

PA

30/05/2014 18:31 Rádio Pérola

Bragança

114.720

PA

01/06/2014 07:22 Rádio Guamá

São Miguel do Guamá

52.350

PA

31/05/2014 07:12 Rádio Ariús

Campina Grande

387.644

PB

31/05/2014 07:55 Rádio Bitury

Belo Jardim

72.719

PE

01/06/2014 07:21 Rádio Capibaribe

Recife

1.546.516

PE

31/05/2014 09:36 Rádio Top Surubim

Santa Maria do Cambucá

13.120

PE

31/05/2014 15:17 Rádio Pedras Soltas

Itapetim

13.814

PE

01/06/2014 13:47 Rádio Folha

Recife

1.546.516

PE

31/05/2014 05:49 Rádio 98

Caruaru

319.580

PE

31/05/2014 21:39 Rádio Dom Bosco

Abreu e Lima

94.843

PE

31/05/2014 10:35 Rádio Independente

Arcoverde

69.346

PE

31/05/2014 06:53 Rádio Relógio

Paulista

303.401

PE

30/05/2014 18:40 Rádio Antares

Teresina

822.364

PI

31/05/2014 02:05 Rádio Marumby

Curitiba

1.764.541

PR

31/05/2014 07:25 Rádio Cristal

Marmeleiro

13.919

PR

01/06/2014 17:26 Rádio Skala

Paranavaí

82.039

PR

31/05/2014 09:12 Rádio Litorânea

Guaratuba

32.467

PR

31/05/2014 09:27 Rádio Difusora

Rio Negro

31.471

PR

31/05/2014 08:48 Rádio Educadora

Francisco Beltrão

79.850

PR

30/05/2014 18:22 Rádio Princesa

Ponta Grossa

314.518

PR

30/05/2014 19:40 Rádio Nossa Senhora Medianeira

Santa Mariana

12.356

PR

31/05/2014 09:16 Rádio Cana Verde

Siqueira Campos

18.643

PR

31/05/2014 04:59 Rádio Ivaí

Santa Isabel do Ivaí

8.730

PR

31/05/2014 06:42 Rádio Itaperuna

Itaperuna

96.542

RJ

31/05/2014 08:24 Rádio Alternativa

Campos dos Goytacazes

468.087

RJ

30/05/2014 19:51 Rádio 101 FM

Volta Redonda

259.012

RJ

31/05/2014 09:18 Radio Copacabana

Rio de Janeiro

6.355.949

RJ

31/05/2014 08:48 Rádio Teresópolis

Teresópolis

165.716

RJ

30/05/2014 18:09 Rádio Conselheiro

Nova Friburgo

182.748

RJ

31/05/2014 10:06 Rádio Princesa do Vale

Açu

53.636

RN

9


Data/Hora

Rádio

Cidade

Populaçã o

Estado/ País

31/05/2014 08:33 Rádio Cidade

Pendências

13.588

RN

01/06/2014 07:22 Rádio Encruzilhadense

Encruzilhada do Sul

24.604

RS

30/05/2014 20:41 Rádio Liderança

Bom Progresso

2.290

RS

31/05/2014 09:38 Rádio Osório

Osório

41.273

RS

01/06/2014 13:40 Rádio Salvador

Salvador das Missões

2.670

RS

30/05/2014 21:12 Rádio Caraí

Santa Maria

262.369

RS

31/05/2014 09:52 Rádio Planeta

Três Passos

23.912

RS

31/05/2014 06:58 Rádio Minuano

Alegrete

77.140

RS

31/05/2014 09:15 Rádio Esmeralda

Vacaria

61.650

RS

30/05/2014 19:23 Rádio Studio

Veranópolis

23.067

RS

31/05/2014 07:38 Rádio Santiago

Santiago

49.005

RS

31/05/2014 09:13 Rádio Voz Serrana

Correia Pinto

14.613

SC

31/05/2014 11:40

São Joaquim

24.964

SC

31/05/2014 15:24 Rádio Nova Era

Mafra

53.141

SC

01/06/2014 16:53 Nirvana FM

Irineópolis

10.503

SC

31/05/2014 09:09 Rádio Paz no Valle

Camboriú

63.967

SC

31/05/2014 09:54 Rádio Clube

Lages

156.665

SC

31/05/2014 14:39 Rádio Caçador

Caçador

71.334

SC

30/05/2014 20:50 Rádio Super Conda

Chapecó

186.337

SC

31/05/2014 06:18 Radio Progresso

Descanso

8.597

SC

31/05/2014 06:11

Campinas

1.090.386

SP

31/05/2014 10:02 Rádio Porto

Porto Feliz

49.153

SP

31/05/2014 07:22 Rádio Legal

Viradouro

17.400

SP

31/05/2014 07:51 Rádio Difusora

Batatais

56.888

SP

30/05/2014 20:29 Rádio Metropolitana

Mogi das Cruzes

392.196

SP

31/05/2014 07:18 Rádio Jornal

Pirajuí

22.905

SP

31/05/2014 14:48 Rádio SAT

Suzano

265.074

SP

31/05/2014 07:50 Rádio Fama

Borebi

2.321

SP

30/05/2014 18:25 Rádio Cidade

Itanhaém

88.214

SP

31/05/2014 06:35 Rádio Metropolitana

Mogi das Cruzes

392.196

SP

01/06/2014 12:37 Rádio Noroeste

Campinas

1.090.386

SP

31/05/2014 09:48 Rádio Mantiqueira

Cruzeiro

77.312

SP

31/05/2014 06:33 Rádio Imperial

Taquaritinga

54.136

SP

Rádio Difusora

Rádio Milênio

10


Data/Hora

Rádio

Cidade

Populaçã o

Estado/ País

31/05/2014 10:40 Rádio Onda Mix

Vera Cruz

10.745

SP

31/05/2014 08:09 Rádio Manancial

Presidente Venceslau

37.954

SP

31/05/2014 09:47 Rádio Difusora

Piracicaba

367.290

SP

31/05/2014 06:24 Rádio Mensagem

Cândido Mota

29.931

SP

31/05/2014 08:07 Rádio Clube Marconi

Paraguaçu Paulista

42.483

SP

31/05/2014 08:37 Rádio Jovem Sertaneja

Santo Antônio de Posse

20.844

SP

31/05/2014 09:13 Rádio Terra

Santos

419.509

SP

31/05/2014 09:43 Rádio Vale do Ribeira

Eldorado

14.680

SP

31/05/2014 08:02 Rádio Nova Birigui

Birigui

109.836

SP

!

Facebook da Cimos Estatísticas dos posts da Cimos:

11


!

19 de maio: Divulgação da audiência Pública 3.408 pessoas alcançadas 250 Curtidas, comentários e compartilhamentos

!

Divulgação do Minicurso 695 Pessoas alcançadas 29 Curtidas, comentários e compartilhamentos

!

21 de maio: Divulgação do Exposição "Guernica, o Clamor das Ruas" 2.045 Pessoas alcançadas 124 Curtidas, comentários e compartilhamentos

!

Criação do evento no Facebook 907 Pessoas alcançadas 14 Curtidas, comentários e compartilhamentos 115 pessoas confirmadas

!

26 a 30 de maio: Divulgação diária de cartazes Média de 300 Pessoas alcançadas por cartaz

!

26 de maio: Lançamento da exposição 1.840 Pessoas alcançadas 50 Curtidas, comentários e compartilhamentos

12


Matérias no Portal MPMG

!

26/05/2014 - Lançamento de exposição marca início de mobilização em defesa das pessoas em situação de rua

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“Guernica: o clamor das ruas” ficará exposta no MPMG até o dia 30 de maio. Na sexta-feira, também será realizada Audiência Pública sobre a situação dessa população “Às vezes, o que pegamos no lixo pode se tornar riqueza para a gente”. A fala simples de Washington Santos Brandão, de 58 anos, que vive nas ruas de Belo Horizonte, parece reproduzir o sentimento daqueles que, apesar de toda as barreiras que a vida lhes apresenta, buscam se superar e encontrar meios de viver dignamente. A prova do que disse Washington estava ali, do lado dele. Guernica: o clamor das ruas, obra produzida por pessoas em situação de rua, estará em exposição no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) até sexta-feira, 30 de maio. O lançamento da exposição, realizado nesta segunda-feira, 26, marcou o início da Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua, promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenada pelo MPMG. “Utilizamos o projeto bem sucedido de Minas Gerais para chamar a atenção de todo o país para os direitos dessa população”, afirmou o conselheiro do CNMP Jarbas Soares Júnior, durante o lançamento da campanha, referindose ao trabalho desenvolvido pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) junto às pessoas que vivem nas ruas. O promotor de Justiça Paulo César Vicente Lima, coordenador da Cimos, disse que a obra representa bem a capacidade das pessoas em situação de rua em construir algo bonito. “Nossa luta é para que eles se organizem e se articulem. Estamos dando o primeiro passo hoje. Não vai ficar só nisso”, garantiu. Com relação à defesa dessa população, Paulo César lembrou da iniciativa conjunta de vários Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público Federal que resultou na criação de um documento com diretrizes para a atuação dos membros das instituições. O objetivo é defender os direitos dessa população vulnerável, especialmente durante a Copa do Mundo. Além disso, na sexta-feira, 30, o MPMG promoverá Audiência Pública para discutir as garantias dessas pessoas. A audiência será realizada no Salão Azul, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital - avenida Álvares Cabral, n.º 1.640, bairro Santo Agostinho. Ouça o que Paulo César Vicente disse durante o lançamento da semana de mobilização.

O clamor das ruas
 O trabalho exposto no MPMG, uma releitura da obra de Pablo Picasso, foi produzido por pessoas em situação de rua, fruto de uma oficina com os usuários do Centro de Referencia Especializados em Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop). A obra original é um painel pintado por Picasso, em 1937, que representa o bombardeio da cidade espanhola de Guernica por aviões alemães. 13


Coordenador do grupo que produziu a obra, José Marcius Vale, salientou que ela representa o grito das pessoas em situação de rua por mais respeito e compreensão. “Precisamos refletir sobre a vida dessas pessoas, até porque também somos todos responsáveis por essa situação”, afirmou. Encantado pela beleza do trabalho, o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasquez, disse que a obra fica ainda mais bonita quando se sabe o que está por trás dela. “A visão em três dimensões da obra de Picasso é muito bonita. E fica muito mais bonita quando sabemos que ela representa o coração de cada pessoa que participou do projeto”.

Mobilização
 Pesquisa realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em parceria com a Unesco, em 2008, contabilizou 31.922 adultos em situação de rua em 71 municípios pesquisados, incluindo aqueles com mais de 300 mil habitantes e todas as capitais, com exceção de Belo Horizonte, São Paulo e Recife. Na capital mineira, de acordo o Censo da População de Rua realizado pela prefeitura em novembro de 2013, havia, naquele mês, 1.827 pessoas vivendo nessa situação. De 2011 a maio de 2014, o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH) registrou mais de 600 casos de violações de direitos envolvendo pessoas que vivem nas ruas em Minas Gerais (veja). Abuso de autoridade, violência policial, homicídios e tentativas de homicídio, lesões corporais, violência psicológica e negligência, segundo a entidade, ocupam o topo das violações mais recorrentes. Para chamar a atenção sobre essa realidade e sobre a importância de garantir o direito dessa população, o MPMG, por meio da Cimos, está coordenando a Semana nacional de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua. A iniciativa também marca a adesão do CNMP à campanha Sou morador de rua e tenho direito a ter direitos. Elaborada pelo CNDDH, entidade localizada em Belo Horizonte, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a campanha tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, em especial nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Portal MPMG

! 02/06/2014 Audiência Pública promovida pelo MPMG discute ações de defesa da população em situação de rua Audiência Pública promovida pelo MPMG discute ações de defesa da população em situação de rua Como parte das atividades da Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou na sexta-feira, 30 de maio, Audiência Pública para discutir ações e garantias dessa população. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte e a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) do MPMG, além do Ministério Público Federal (MPF) e de lideranças de associações que representam esses grupos, participaram do encontro.

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! A audiência, que ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), contou com cerca de 70 participantes entre pessoas em situação de rua, professores universitários e estudantes desse fenômeno social, além de representantes da Pastoral de Rua, do Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua e do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH). Estiveram ainda na audiência, integrantes da associação Moradia para Todos; do projeto Polos da Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); do Centro-POP de BH, do coletivo Margarida Alves, da Defensoria Pública de Direitos Humanos, do Fórum Mineiro de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), da Secretaria Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte e da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese). O encontro foi presidido pelo coordenador da Cimos, promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima, que, ao iniciar os trabalhos, disse que o MPMG vem há três anos, em parceria com o CNDDH, atuando na defesa dessas pessoas. E a audiência é mais uma forma de ouvi-las para que, juntos com o MPMG e outras instituições, consigam garantir seus direitos, inclusive, durante a Copa do Mundo. “As pessoas em situação de rua que habitam nos arredores dos estádios onde serão disputados os jogos têm os mesmos direitos dos residentes fixos dessas áreas. Por isso, cobramos do Poder Público tratamento igualitário aos dois grupos”, afirmou Lima. Já a assessora jurídica do CNDDH Luana Ferreira Lima trouxe alguns dados sobre as violações a que essas pessoas estão sujeitas. Segundo ela, esse grupo convive constantemente com a violência física, negligência do poder público e desrespeito a seus direitos, que são iguais aos dos outros cidadãos. Nesse mesmo sentido, a advogada da CNDDH Maria do Rosário Carneiro ressaltou o fato de as pessoas em situação de rua terem, constantemente, seus pertences confiscados por fiscais da prefeitura ou por policiais, de forma truculenta. Durante as falas do público, a representante da Pastoral da Rua Ana Lúcia disse que viveu nas ruas por 11 anos, sofrendo violência física e psicológica, sem conseguir ajuda do poder público. “A sociedade não me deu oportunidade e ainda não sabia como me acolher, entender ou ajudar enquanto estive nas ruas”, desabafou. Mas hoje em dia, depois de ter conseguido apoio, ela disse que se sente uma pessoa digna por ter passado o que passou e ainda ter sobrevivido. Depois foi a vez do albergado José Geraldo dos Santos contar que muitos locais que acolhem as pessoas em situação de rua apenas garantem direito a banho, jantar e pernoite, sem, entretanto, propiciar a esses cidadãos uma forma de deixar as ruas, com qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho. Outros albergados reclamaram ainda da falta de tratamento digno nesses locais, que estariam infestados de pragas, não teriam cobertores, nem pessoas qualificadas para atendê-los, entre outros problemas. Já algumas pessoas em situação de rua questionaram o tratamento humilhante que recebem da sociedade, o despreparo de policiais e agentes públicos na hora de fazer abordagem, a falta de portas de saída para que elas possam se reerguer, conseguindo fontes de renda, trabalho, auxílio moradia, tratamento para combater os vícios. E num desabafo, a representante do Movimento Nacional da População de Rua Elisângela Cândida da Silva disse que viveu 15 anos na rua e que se via acuada pelo Poder Público, pela sociedade e por outras pessoas em situação de rua. “Nós fazemos parte dessa cidade e merecemos respeito”, finalizou. Ao final da audiência, ficou decidido que a forma de abordagem será discutida com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a guarda Municipal e a Polícia Militar; que as pessoas em situação de rua precisam ajudar - com denúncia e sendo testemunhas - o MPMG na apuração dos casos de violações de direitos; que será realizada reunião com o comitê organizador da Copa para discutir o perímetro em torno dos estádios e a maneira como os moradores fixos e as pessoas em situação de 15


rua que estão nessa área serão tratados e; que o MPF e as Promotorias de Justiça vão apurar casos de violações, abrigos, albergues, entre outros. A promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte Cláudia Amaral informou aos participantes que enviou duas Recomendações, uma a PBH e outra a Polícia Militar, informando-os sobre os direitos das pessoas em situação de rua e a forma como devem ser tratadas - com dignidade - na hora em que forem abordadas. Trechos do documento afirmam que o poder público, salvo em caso de flagrante delito, não pode realizar prisões dessas pessoas apenas por estarem na rua; que essa população não pode ser discriminada; que ela deve ser amparada e incorporada a políticas públicas, entre outras medidas.

Semana nacional de mobilização A Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua foi promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 26 a 30 de maio, e coordenada pelo MPMG. A iniciativa marca a adesão do CNMP à campanha Sou morador de rua e tenho direito a ter direitos. Elaborada pelo (CNDDH), em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a campanha tem como objetivo, contribuir para o fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dessa população de rua. Portal MPMG

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Expediente ! Coordenação Paulo Cesar Vicente Lima

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Conteúdo José Ourismar Barros de Oliveira

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Equipe de mobilização José Ourismar - Assessor Jurídico Ivana De Battisti - Mídias Sociais e Design Gráfico Luiz Tarcízio Gonzaga de Oliveira - Sociólogo Daniela Godoy - Estagiária Leonardo Custódio - Estagiário

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ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA “Sou Morador de Rua e Tenho Direito a Ter Direitos”

Aos 30 de maio de 2014, às 13:00 horas, no Salão Azul, torre1, 1º andar, da sede da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), localizado na Rua Alvares Cabral, n. 1690 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, foi realizada Audiência Pública conjunta pelos Ministérios Público Federal e Estadual, com o objetivo de discutir as violações às pessoas em situação de rua. A mesa diretora foi composta pelo Promotor de Justiça Coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG, Dr. Paulo Cesar Vicente de Lima, Dr. Helder Magno da Silva (Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal), Dra. Claudia Amaral (Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG), Janaina de Andrade Dauro (Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG), Elisangela Cândida (Representante do Movimento Nacional População de Rua) e Flavia Cristina Gerônimo (Apoiadora da campanha “Sou Morador de Rua e Tenho Direito a Ter Direitos”). Após a execução do hino nacional brasileiro foi dada a palavra ao presidente da mesa Dr. Paulo César Paulo Cesar Vicente de Lima, Promotor de Justiça Coordenador da CIMOS – “Boa tarde a todos. Minha fala inicial é de acolhimento, gostaria de agradecer a presença de todos, na pessoa do nosso Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Bittencourt. Cumprimento Dr. Helder, representante do MPF, Cláudia Amaral, que tem feito um trabalho brilhante, nossa colega, Janaína; Claudenice, do Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua. De forma muito especial, gostaria de agradecer à Flávia, que dá um sinal de solidariedade, emprestando sua imagem para as pessoas em situação de

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rua do Brasil inteiro. Com essa semana de mobilização, que nos tem como referência no Brasil inteiro, temos vários atos, reuniões públicas, audiências públicas, reuniões com órgãos de segurança pública e o principal: um documento que foi consensuado em Brasília, que tem seu link na página do MP: São as diretrizes de atuação do MP para a questão das pessoas em situação de rua durante a Copa. E que a partir desse gesto, sinaliza a unidade de atuação do MP, no sentido de garantir os direitos dessas pessoas, principalmente durante a COPA. E não é um projeto isolado, vem sendo desenvolvido desde o ano passado. A partir dessa escuta podemos ter uma oportunidade de garantir os direitos dessas pessoas, que são sujeitos de direito. Destaco que o povo da rua é um povo de valor e o CNMP reconhece seu valor. No Pilotis do MP temos a exposição da Obra “Guernica, o clamor das ruas”. Essas pessoas são pessoas de valor e sofrem muita discriminação, preconceito. Com essa semana nacional queremos que essa situação seja invertida e que estas pessoas tenham seus direitos garantidos.” Helder Magno da Silva, Procurador dos Direitos do Cidadão – “Boa tarde a todos, cumprimento a todos da mesa na pessoa do Dr. Paulo Cesar Vicente de Lima. Em nome do MPF, quero ser breve, porque hoje é um dia para nós ouvirmos vocês, darmos continuidade ao processo de dar visibilidade às questões que envolvem as pessoas em situação de rua. Isso envolve a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão porque nosso trabalho é com uma visão inclusiva, que se extrai da Constituição. Este é um momento de ouvir. Posteriormente discutiremos com os colegas do MPE a questão da atribuição de competências para tomarmos eventuais medidas judiciais, mas antes disso temos o norte de trabalhar conjuntamente com o MPE nessas frentes, em junção de forças, para que possamos buscar soluções extrajudiciais. Pretendemos realizar uma atuação conjunta, uniforme e proativa em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade, nunca esquecendo que são pessoas e que são sujeitos de direitos. Fugindo dessa visão patrimonialista do Estado, segundo a qual apenas são pessoas

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aqueles que tem um modo de vida semelhante ao nosso. É dever nosso lutar para que as pessoas que assim desejarem tenham suporte estatal para saírem das ruas.” Cláudia Amaral, Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos Humanos – “Meus cumprimentos à mesa e especialmente aos companheiros do CNDDH, que me receberam muito bem. Sou promotora de justiça há 16 anos e trabalhava com o controle da atividade policial. Falo em nome da nossa promotoria – trabalhamos em prol da população em situação de rua. Falarei ao longo dos trabalhos acerca das questões que estamos trabalhando. Nós percebemos que a sociedade é um corpo com muitos órgãos. Se alguma parte está doente, ela nunca será saudável. Precisamos seguir juntos, não adianta seguirmos em frente sem considerarmos as partes doentes, porque uma hora ou outra nós teremos que voltar atrás. Hoje será um dia de muita construção.” Paulo Cesar Vicente de Lima – “Este é um dia de muito trabalho, por isso temos que ser objetivos. Temos 3 (três) pessoas inscritas. Chamaremos inicialmente, a advogada Luana Ferreira Lima do CNDDH.” Luana, advogada, CNDDH – Cumprimenta a todos da mesa e a todos os presentes, principalmente a população de rua que está na Audiência Pública. “Falo em nome do Centro Nacional da População em Situação de Rua. Esse projeto vem sendo pensado dentro da política nacional (cita a lei). Nosso trabalho vem desde a violência sofrida pela População em Situação de Rua até a política nacional. O importante é deixar, hoje, que as pessoas em situação de rua falem. Desde a inauguração, nós fazemos o acompanhamento das violações, desde as denúncias através do Disque 100”. Fala sobre a Pesquisa nacional, acentuando a questão da violência. Expõe a importância do trabalho de abordagem, do reconhecimento dos direitos da pessoa em situação de rua e foca na rede de proteção e acesso aos serviços, que vem sendo construída em virtude da Copa.

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“Esperamos que o poder público e seus parceiros respeitem os direitos da pessoa em situação de rua que vive no entorno dos estádios da área FIFA. Queremos que esses direitos sejam respeitados durante a realização dos Mega Eventos. Precisamos trabalhar para que haja condições efetivas de sair da rua.” Maria do Rosário Carneiro, advogada, CNDDH – “Boa tarde a todas e a todos. Gostaria de parabenizar às pessoas em situação de rua aqui presentes pela iniciativa, pela parceria na defesa das pessoas não só em nível local, como nacional, no CNMP. Este é um momento muito importante para todos nós. Foram recebidas diversas denúncias recebidas pelo CNDDH nas vésperas da copa, com alto número de violações sofridas pela população de rua em BH: homicídios, tentativas de homicídios, recolhimento de pertences, documentos, dinheiro e remédios. Preocupa-nos demais essas denúncias perto da Copa do Mundo. Estamos nessa rede de vigilância, acompanhamento, dessas pessoas. Estamos nos organizando para a proteção dos direitos das pessoas em situação de rua. A frente única de advogados voluntários se reuniu ontem com a presença de advogados do Sindicato de Advogados, do Coletivo Margarida Alves, da Defensoria Pública, etc. Vocês hoje são os interlocutores para comunicar com os companheiros que não estão aqui. E as portas estão abertas. Em qualquer caso de violação ligue 100 imediatamente, pois estamos atentos a todas as violações. Estaremos acompanhando em conjunto com as entidades parceiras e se Deus quiser, com nossa luta e nossa força vamos fazer nosso gol na defesa dos direitos de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade na capital.” Vandalúcia Roseti, usuária da República Maria Maria - Cumprimenta a mesa e todos os presentes. Expõe sua satisfação em cumprimentar os companheiros. “Minha situação começou no Rio, quando por motivos de finanças, vi a rua aberta como saída. Conheci de tudo, vi de tudo, mas dentro de nós, que independente da situação em que nos encontramos, quando vamos para a as ruas do Brasil, em busca da uma pequena ideia que moramos num país, chamado lá fora de país de bom coração, de boas ideias, então essa

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ideia nos move num sentido de esperança, esperamos encontrar alguém que nos apoie, nos dê força. Ao contrário, pelas ruas encontrei companheiros que estavam há mais tempo nas ruas do que eu. Para a mulher é muito grande a violência, psíquica. Procurei o poder público do RJ, era preciso que algum representante me levasse a uma autoridade que tivesse qualificação, não encontrei ninguém. Nós não nascemos na rua. Viemos de uma família. Sentimento de dignidade, todos nós temos. E a sociedade, na época, não me deu essa oportunidade. Ralei pelas ruas do Rio, tentando me sobrepor a todas as situações. Sei que a sociedade tem uma dificuldade muito grande em nos ouvir, nos apoiar. Tem muito pouco tempo que os meios de comunicação, ONGs trabalham em prol do povo da rua. Eu me sinto uma mulher muito digna, por ter passado tudo o que passei e depois de um certo tempo conheci pessoas de valores. Me recompus perante a sociedade brasileira, com vontade de ajudar os companheiros que estão chegando a compreender nossa própria situação. Vocês não podem imaginar o que passa na nossa cabeça! Temos a informação de pessoas ligadas a diversos vícios que adquiriram nas ruas, por falta de conhecimento de seus direitos e seus deveres para com a sociedade brasileira. A querida amiga disse que a sociedade é um corpo. E é realmente. Enquanto a sociedade avança, atrás tem esse povo que é visto por eles como os portadores de lepra. E essas pessoas podem crescer muito! Gostaria de dizer que precisamos de mais albergues, principalmente para homens, pois é uma situação tenebrosa. Falar é fácil, temos que buscar nas ruas a consciência de povo brasileiro”. Convida as mulheres que sofrem violência para irem até a Pastoral da Mulher, av. Santos Dumont, 664, de segunda a sexta, Pastoral da Mulher.” Paulo Cesar Vicente de Lima – “Gostaria de chamar a valorosa colega Cláudia Spranger para compor a mesa.” Maria Aparecida Ferreira, usuária da República Maria Maria – “Boa tarde, senhores, fui moradora de rua por 12 anos, tive um bebê, minha irmã me acolheu 3 meses na casa dela

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e depois de um tempo me tocou para as ruas novamente. Lá fui humilhada por policiais, por guardas municipais, sofri, pedi dinheiro na rua, a abordagem de rua me acolheu, me levou para o abrigo são Paulo, e lá também sofri agressões. Fui transferida para a República Maria Maria e agora, graças a Deus, eu estou bem, minha bolsa moradia saiu. Acho que as pessoas das ruas têm que procurar ajuda do governo e o governo tem que ajudar a pessoa a sair das ruas, a procurar um tratamento e um trabalho. Era só isso que eu queria dizer hoje.” Paulo Cesar Vicente de Lima – “Sucesso com o bolsa moradia. Seja muito feliz.” Claudinei Aparecido, da Pastoral da Rua – “Sou ex-morador de rua, estive em situação de rua do ano de 2007 ao ano de 2011, fui acompanhado pela Pastoral de Rua, perdi meus documentos, fui agredido. Muito sofrimento mesmo. Só quem já passou é que sabe. Sou soropositivo desde o ano de 2000 mas continuei trabalhando. Com a ajuda da Pastoral de Rua consegui minha aposentadoria e hoje tenho um lugar digno para ter um bom descanso, uma alimentação digna.” José Geraldo Santos, representante dos usuários do Albergue do Albergue Tia Branca – “Boa tarde a todos. Sou formado em Engenharia Florestal. Eu nunca morei na rua e atualmente estou morando em um albergue. Quando cheguei no Tia Branca passei a conhecer melhor o morador de rua e me interessei por isso, me dediquei a isso. Nós formamos uma comissão e temos umas 10 denúncias contra este albergue, a respeito de tudo que está acontecendo de errado naquele lugar e eu vim aqui com mais dois companheiros. Tenho certeza de que tudo que está errado ali tem o aval da Prefeitura. Se eu não puder contar com o MP, vou contar com quem? As instituições que trabalham com PSR estão cortando lenha com machado cego. Não mudam a forma de trabalhar com a população em situação de rua. Isso não vai mudar nada, você tem que qualificar o cidadão, porque tem muita gente boa lá dentro. Alfabetização, programa de capacitação profissional, oficinas de conscientização do uso de álcool e drogas. Esse é o princípio

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básico para tirar as pessoas das ruas. Eu não acredito que essa audiência vai mudar nada não. Imagino que isso aqui é tudo manobra de Copa do Mundo. Olhem para o morador de rua com outros olhos, não tratem com violência. A polícia está tirando o morador de rua à força, e vai fazer qualquer coisa com esses moradores. Quero saber onde vou achar as pessoas que defendem essas pessoas. Isso deveria ter sido resolvido antes. Só que agora, o Brasil vai sediar a copa, a presidente Dilma vai fazer de tudo para que não ofusque o evento. Vocês não vão ficar sabendo, mas vai acontecer muita atrocidade nessa copa do mundo.” Paulo Cesar Vicente de Lima – “O MP está tentando fazer a parte dele, temos limitações às nossas atribuições, e queremos dar um sinal para o MP que as pessoas em situação de rua é prioridade do MP.” Marcos Soares, usuário do albergue Tia Branca – “Boa tarde e muito obrigado a todos que estão nos dando a oportunidade de falar aquilo que é a verdade. Lamento muito que nenhum representante do albergue municipal Tia Branca esteja presente aqui, somente os usuários e a gente tem algo muito sério para falar aqui. Vou só complementar o que o Geraldo iniciou. A Constituição, a meu ver, é constituída de deveres e direitos. É a base. É o alicerce. E o que eu vou falar aqui é com base na Constituição e nos Direitos Humanos. No albergue que somos assistidos, eu só posso dizer que a segurança é uma falácia. É feita por alguém que nunca fez um curso de segurança. Por se tratar de um equipamento da PBH, a guarda municipal deveria estar presente ali. Estamos requerendo a presença deles. Temos outro assunto para tratar aqui, referente à higiene do ambiente. Há pouco tempo atrás nós tivemos uma epidemia de percevejos e uma tal de muquirana. Nós não temos culpa nenhuma, nós não criamos percevejos não. O albergue deveria adotar o mesmo procedimento de higiene que se usa em hospitais. Até porque são materiais que com certeza evitam a transmissão de doenças infecto-contagiosas. Pedimos também que as instituições, me desculpe pelo que vou dizer aqui agora, mas ontem por exemplo o

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cobertor com o qual fui dormir, eu classifico como o cobertor do Nelson Ned, porque tem buracos e é pequeno. 20 cobertores são novos e 360 estão nesse estado. A PBH deve administrar esses equipamentos com um mínimo de dignidade, para que eu possa acordar pela manhã e procurar um emprego digno, honesto. E sem essas condições, como iremos procurar trabalho e recuperar nossa dignidade? Recita um verso. Peço que seja criada uma comissão de pessoas responsáveis por estas questões e que faça visitas periódicas e presencie o estado em que somos assistidos. Sou mineiro do Norte de Minas, e sou brasileiro, e tenho muito orgulho disso. Por último, queria pedir que os promotores criassem uma comissão para nos visitar lá nos albergues e presenciar a situação em que vivemos. Sou mineiro e tenho orgulho de ser brasileiro” André Freitas, professor de Psicologia da UFMG, coordenador do Programa Polos de Cidadania - “Saúdo a todos e considero este um momento ímpar para tratar de assuntos tão importantes. O Programa Polos de Cidadania da UFMG, que há 19 anos funciona na Faculdade de Direito da UFMG, trabalha pela efetivação dos direitos humanos, incluindo os cidadãos em situação de rua. Temos tido uma grande preocupação na condução de algumas questões, que estão sendo conduzidas de forma inapropriada. A primeira coisa diz respeito à inconstitucionalidade da instrução normativa em vigor desde o final do ano passado em BH. Ela disciplina o tratamento das pessoas em situação de rua. Ela fere um princípio constitucional básico e possibilita que os agentes públicos façam recolhimento de pertences. Alegam o princípio da razoabilidade da utilização de utensílios, carrinhos e outros objetos. Como exigir razoabilidade por parte do cidadão em situação de rua, se o Estado não oferece garantia de sobrevivência digna, como educação, moradia e todos os outros direitos sociais fundamentais. Gostaríamos de trazer isso aqui neste espaço, porque necessariamente algo deve ser feito. Tivemos acesso aos Grupos de Trabalho instituídos a partir da instrução normativa e ficamos estarrecidos. Estão trabalhando com uma categoria ampliada dos materiais ditos inservíveis. De acordo com os relatórios estão sendo recolhidos: roupas, cobertores, papelões, tais objetos são necessário à sobrevivência dos

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moradores em situação de rua. Nos foi garantido que não haveria o recolhimento de carrinhos e de fato estão sendo recolhidos carrinhos, as pessoas não podem transportar suas coisas. Isso é uma coisa que nos estarrece. Outra coisa que encontramos: a recomendação de que os agentes públicos exijam e façam sua ficha criminal para conferir se o cidadão tem passagem pela polícia. Outra questão que nos chamou a atenção é o impressionante uso inapropriado do Dinheiro público. O que está sendo oferecido às pessoas em situação de rua para que eles não permaneçam nessa situação? No relatório é mencionado que foi feita a retirada de pessoas das ruas de manhã e à tarde estavam lá novamente. O que está sendo feito? Participei da construção da Instrução Normativa representando a UFMG e a sociedade civil entendia que nenhum pertence deveria ser recolhido. Com isso, a Prefeitura de Belo Horizonte decidiu excluir a sociedade civil da decisão. O prefeito Marcio Lacerda vetou que a sociedade civil participasse do controle social dessas ações, entendendo que a participação popular é algo temerário. Esta normativa vem disciplinar justamente o que pode e não pode ser recolhido. Do nosso ponto de vista, sem políticas estruturantes e estruturadas, nenhum objeto deve ser recolhido. As regras dos abrigos e locais de acolhimento não são construídas com a participação dos usuários. São cometidas diversas violações e isso tem que ter um fim. Estamos preocupados com esse momento da Copa do Mundo. Não é possível a participação da sociedade civil no controle social dessas ações nas 9 (nove) regionais. Acredito que de fato alguma coisa deve ser feita, encaminharemos nosso relatório para todos os órgãos competentes.” Roberto, Representante da ONG que trabalha com Pessoa em Situação de Rua fundada há 35 anos com Geraldo Magela, em Ribeirão das Neves - “Represento uma ONG que trabalha com pessoas em situação de rua há 35 anos. Somos provavelmente um dos mais antigos equipamentos de Belo Horizonte. Minha mãe fundou este espaço juntamente com Geraldo Magela. Com esse trabalho, adquirimos experiência com várias situações vividas por eles. Nós da Associação Jesuita sempre fomos discriminados pelo

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trabalho que realizamos com as pessoas em situação de rua. Nossa entidade é católica. Trabalhamos a parte espiritual que nunca é colocada nas políticas públicas do Estado laico. Temos ajudado pessoas com problema de psicose, que vêm do interior. Se Carlos Drummond de Andrade estivesse presente, ele diria que o morador de rua é a pedra no meio do caminho. Acho que é muito pelo contrário. As pessoas em situação de rua devem ser colocadas como a Pedra Angular do nosso país.” Roberta Aparecida Pereira de Souza, usuária da República Maria Maria - “Eu vim da ilha das branquinha. Vim da ilha das branquinha pra cá e fiz moradia no abrigo Maria Maria.” Tiago Ribeiro dos Santos, Comunidade Amigos de Rua – “Boa tarde a todos! Sou exmorador do Tia Branca. Saí porque tomo medicação para dormir, sou hiperativo, lá não é um ambiente muito limpo e as pessoas roubam da gente. Atualmente moro na rua, sou trabalhador. Gostaria que fossem criados mais albergues e cursos de capacitação para as pessoas em situação de rua, porque tem muitas pessoas de valor. As pessoas que estão em albergue ou na rua não têm condições de trabalhar. Algumas Cooperativas têm esse problema também. Colocam o cidadão para trabalhar e não os pagam. É a pura discriminação. Agora minha situação está mais grave. Ontem sofri agressão por ter cobrado o que não me foi pago no local em que trabalho. O poder publico põe o cidadão para trabalhar mas não paga!” Paulo Cesar Vicente de Lima - Esclarece que na Casa de Direitos Humanos há atendimentos e coloco a CIMOS à disposição. Daniel Santos da Cruz, Comunidade Amigos de Rua – Apresenta-se e cumprimenta a todos. “Nós moradores de rua estamos cansados da palavra ouvir, queremos o agir. Segundo a Claudia somos um corpo. Então o morador de rua é o que? O rosto, para levar tapa na cara? A PM nos desrespeita, nos faz passar por vexames e situações constrangedoras, como a revista vexatória. Isso acontece na Lagoinha, no Prado, na

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Pampulha. Os policiais batem na cara, humilha com palavras como ‘seu lixo’, ‘mendigo’, ‘ceguinho’. Merecemos ser respeitados. Se caímos nesse sistema foi a própria sociedade que nos colocou.” Egídia Moreira, Forum Mineiro de Direitos Humanos – “Boa tarde, queria agradecer a iniciativa do MP em trazer este espaço. Infelizmente essa data colidiu com o Congresso Nacional em Curitiba. Queria dizer que mais importante que trazer queixas é trazer sugestões, ideias propositivas. Trago, então algumas sugestões: Em relação ao abuso das forças policiais: elas não foram criadas para tratar as pessoas humildes, para mudar isso tem que ter investimento em educação, na formação dessas pessoas. Sugestão: Que sejam propostas ações de formação para os policiais, como uma ação continuada e que eles aprendam a conhecer a realidade das pessoas em situação de rua. Com relação ao Albergue: em primeiro lugar, devem ser unidades pequenas com no máximo 50 pessoas. Eles devem ser pontes de saída para outros destinos. Ponto estratégico: estamos cansados de ver o poder público gastar dinheiro com coisas desnecessárias e deixar de gastar com coisas muito mais necessárias. E não usar esses recursos para promover o direito à moradia desses cidadãos. Tem dois pontos nesse recolhimento de pertences: vamos clarear qual é a função dos agentes públicos nessa ação. Na verdade a Instrução Normativa tem sido usada para violar direitos. 1- Estão sendo feitos recolhimentos sem justificativa. Os bens muitas vezes não estão atrapalhando a circulação de pessoas. 2- Em segundo lugar, não estão respeitando o devido processo legal. Deve ser entregue um auto de apreensão para a pessoa poder depois retirar seus bens. Tudo deve ser descrito nesse auto. Somos contra o recolhimento, mas se eles forem recolhidos, exigimos que seja cumprido o devido processo legal. Outro ponto que gostaria de abordar é a questão das mães em situação de rua. Muitas delas têm seus filhos nas maternidades e lá seus filhos são recolhidos e depois colocados para adoção. Isto é uma verdadeira barbárie! Por que a maternidade não acessa a rede de proteção para assegurar os direitos das mães em situação de rua? Por fim, convido a todos para o forum aberto da pessoa em situação de

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rua, no dia 09 de junho, na praça da rodoviária para falar com a cidade. A cidade precisa nos ouvir, ouvir todos vocês e saber do seu valor e importância para a cidade.” Inês Guedes, pesquisadora portuguesa do programa de mobilidade da UFMG Apresenta-se. “Estou impossibilitada de fazer pesquisa na rua devido aos riscos que corro por conta da violência policial. Não são somente as pessoas em situação de rua que sofrem violência, mas também as pessoas que trabalham com elas”. Descreve uma situação de violência em que o segurança de um restaurante popular espanca um usuário. Ela chama a polícia. “Quando a polícia chegou pediram que me afastasse e o agressor fugiu. Nada foi resolvido e sofri ameaça de detenção, não foi feito o BO. Deveria haver algum tipo de mecanismo para quem assiste a esse tipo de violência, não somente as promotorias de Direitos Humanos. Um amigo meu, cidadão de rua, pediu-me que relatasse que no elevado no Barro Preto, às 3h da manhã, a polícia os acordou e retiraram seus pertences.” Marcus de Jesus, usuário do albergue Tia Branca – “Agradeço a oportunidade e venho colocar mais uma denúncia. Eu moro na rua há 4 anos e por não ser nascido em BH - e a pessoa que não é de BH não pode permanecer no albergue por mais de 5 dias – onde vou ficar? O outro albergue está lotado. A assistente não está aceitando quem não é de BH e nós temos que sofrer a humilhação de ter que dormir na rua. Estão escolhendo quem entra e quem fica lá dentro e do lado de fora. Gostaria que o MP averiguasse essa questão. Se não pudermos ficar no albergue, onde vamos ficar?” Helder Magno da Silva - “Qual a solução que eles dão para vocês? Para onde vocês são encaminhados?” Marcus – “Uma assistente social da Rodoviária encaminhou a gente para o hotel do migrante. Mas o hotel está cheio e eles não permitem que fiquemos no albergue.” Fidelis Alcântara, membro do Grupo de Monitoramento das Ações Higienistas - Saúda a todos e a todas. Apresenta-se como parte de um grupo de atuação contra ações

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higienistas. “É um pouco tarde para algumas medidas. Das 25 pessoas que acompanhávamos em recuos de prédios na região da Savassi, 22 desapareceram, apenas 3 encontram-se lá. Há uma doença muito grave nessa cidade e ela chama-se fiscalização municipal. Há fiscais sem nenhuma identificação recolhendo os materiais dos moradores de rua. Os fiscais não admitem que sejam questionados. Convido a todos que acompanhem a abordagem municipal, que está sendo feita em conjunto com a PM. Ao perceberem uma atitude de uma pessoa de fora, eles resumem suas ações e retiram-se da situação, pois sabem que é ilegal. Temos de saber que eles estão ali cumprindo ordens. Quem está colocando os fiscais sem preparo nenhum para fazer as abordagens, há um risco para os moradores e para os fiscais, havendo chance de ocorrer confrontos. O Soldado Fernandes é conhecido em todo o centro, inclusive já apresentei ele à Dra. Cláudia Amaral, todos conhecem soldado Fernandes, inclusive tem imagens dele ateando fogo nos colchões de moradores de rua do viaduto de Santa Tereza. Há um propósito para o uso da PM, que é a higienização da cidade. Em Curitiba é muito diferente daqui, os albergues têm espaços para atividades, cursos, ou outras atividades. Para o morador de rua conseguir um tratamento dentário é dificílimo. Não temos nenhuma atividade durante o dia. Os albergues funcionam como presídios semi-abertos, vazios durante o dia. Aqui não se aceita que se durma na mesma cama toda noite, o que facilita a proliferação de doenças”. Aborda também o censo feito pela Prefeitura Municipal e afirma que a PBH deseja determinar quem não é nascido em BH para impedir que essa pessoa viva nas ruas de BH. É um modus operandi que existe no mundo. Em Londres, por exemplo, quem não é londrino não pode dormir na rua. Também há a obrigatoriedade de internação de dependentes químicos. Pedimos a suspensão imediata do recolhimento de pertences, bem como uma análise dos contratos da empresa terceirizada contratada para isso. E para longo prazo precisamos exigir estrutura dos albergues. Eles precisam ter cursos, psicólogos, dentistas. Dizem que as pessoas sujam as cidades, mas nossas praças não têm banheiro público, uma pessoa grávida, um idoso, não tem condições de ir ao banheiro.

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Gostaria que fosse avaliada a estrutura do abrigo”. Aborda ainda, o projeto Miguilin, que foi fechado na véspera da Copa das Confederações e permanece com as portas fechadas com a justificativa de requalificação. Fabiano Siqueira, analista de políticas públicas da PBH – Expõe que está sendo feita uma greve dos trabalhadores da assistência social, pois a maioria destes trabalhadores era contratado sem concurso público. “O único serviço previsto pela Política Nacional em formato terceirizado é o de abordagem. Proponho que o MP exija concurso público para a abordagem social, que implica diretamente no cotidiano das pessoas em situação de rua. O CREAS POP Miguilin foi fechado porque há muito tempo este projeto está precarizado, os trabalhadores vinham sendo agredidos. Foi elaborado um documento técnico que pediu melhoras nas condições. A prefeitura resolveu fechar o equipamento e as crianças estão nas ruas. Alguns ativistas criaram o Observatório da Infância e Juventude para a Copa, que atuarão nas manifestações da Copa, tentando evitar a violência. No momento em que o governo cria um programa de combate à violência sexual, ele assume que a Copa traz essa violência ao nosso país.” Claudenice Lopes, Pastoral de Rua – Cumprimenta a todos. “Não podemos perder de vista que há conquistas e passos importantes dados até aqui de iniciativas que fazem a diferença. Tem muita coisa a ser melhorada, ser cuidada, mas não podemos perder de vista aquilo que tem dado certo e o que deve se investir. Com todos os desafios, BH tem uma rede básica de atenção que aponta alternativas de saída das ruas. Garantia de abertura do Restaurante Popular em feriados e fim de semana, garantir que as pessoas acessem política habitacional, trabalho e geração de renda, somente o abrigo não basta. Tem pessoas que usam o serviço de abrigamento que têm condições de dar passos para superar essa situação. Se ouvirmos mais as pessoas de fato, os caminhos ficarão mais claros. É preciso que a sociedade como um todo assuma a questão da pessoa em situação de rua e passe a tratar dessas pessoas como cidadãos. Precisamos garantir que a FIFA

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registre as pessoas que residem no entorno dos estádios, e que a gente continue essa discussão no sentido de avançar. Precisamos sair deste lugar em que estamos, e precisamos andar para a frente. Colocamo-nos à disposição para somar esforços nesse sentido.” Paulo Cesar Vicente de Lima - Esclarece sobre a posição institucional do MP que segue as diretrizes gerais estabelecidas para garantir o direito das pessoas em situação de rua que residem no entorno dos estádios. Alex Maciel Teixeira, Coordenador do Movimento nacional da PSR - Saúda a todos. “Fico feliz de estar aqui com essas pessoas importantes, entidades que nos apoiam etc. Mas fico triste que para ter que garantir os meus direitos eu tenha que vir até aqui convencer a todos os doutores da sua importância. Há apenas um local na cidade que fornece alimentação aos finais de semana e feriados, que é a República Maria Maria. Temos o bolsa aluguel, no valor de R$ 500,00, que tem uma série de exigências, como por exemplo, estar localizado num bairro, sem direito de alugar na favela. Afirma seu orgulho de não ser um marginal e ter nascido e sido criado na favela. O bolsa moradia proíbe de alugar na favela. Talvez uma das intenções da bolsa seja exatamente essa, de expulsar as pessoas do centro da cidade. E vários prédios do PAC estão sendo construídos em favelas, bem como diversos equipamentos urbanos. Sobre a abordagem: 90% dos locais que os moradores de rua vão, eles abordam de manhã e pouco depois o morador já montou tudo de novo. Em muitos casos, a abordagem deixa de ir, e quem passa a ir é a PM, que queima, retira colchões. Na região da estação ferroviária, os moradores foram expulsos na base de gás, armas e violência. O serviço de abordagem não oferece orientação para os moradores, não informa os locais e equipamentos que eles podem procurar. A Instrução Normativa proíbe levar mochilas, roupas e cobertas. A normativa atual, que prevê que as pessoas carregarão apenas o que conseguem levar, tornou arbitrária a escolha pelo

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Serviço de Abordagem. O abrigo tem uma epidemia de percevejo, já foram tomadas diversas providências e nada resolve.” Davi Tomás, morador de rua formado em Química no CEFET - “Minha educação formal foi na área de química, conclui formação em Engenharia Aeroespacial na Universidade Federal do estado.” Comenta o perímetro em torno dos estádios. Comenta a higiene social. Comenta a imagem das malocas (local onde os moradores se reúnem para se defender) para os turistas. “Concluo que há uma nova ordem mundial, na qual não há espaço para travestis, prostitutas, ladrões, ou seja, o Estado está criando uma sociedade hipócrita onde não exista nada que faça com que o cidadão se sinta inseguro ou propício a sofrer qualquer tipo de agressão física ou moral. Os moradores estão sendo levados para campos de concentração. Em vez de cuidar daquilo que está problemático, vamos eliminálos da sociedade, esta é a ideologia colocada e imposta. Vejo o Estado como uma máquina que se tornou uma corporação que atende aos padrões econômicos da classe A e B, as demais classes são ocultas. Sobre o abrigo São Paulo: suas instalações são agradáveis, suas regras impedem de fumar, o que é absurdo, pois as pessoas que estão em recuperação não conseguem evitar e quando são pegas, são colocadas nas ruas. Também são proibidos de beber água após as 21h. Com relação à segurança: antigamente era a Guarda Municipal que fazia. Presenciei vários disparos de choque elétrico num rapaz bêbado, que já estava algemado. Testemunhas afirmaram que o rapaz não oferecia resistência. Muitos moradores têm medo de denunciar e sofrer represálias. Se continuar o bloqueio que é viver em sociedade pode acontecer que essa população continue se autoflagelando ou criará um clima de pressão tão grande que causará mais problemas ao Estado.” Cita José Luiz Quadros de Magalhães. “O perímetro em torno dos estádios é território FIFA. Qualquer atividade de combate ao terrorismo depende da definição de um território. Mas quando se estabelece um perímetro de 2 quilômetros, já estamos falando de engenharia social para higienização. O Estado vê o morador de rua hoje como um empecilho social para a economia, que causa a desvalorização de imóveis,

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queda da lucratividade do comércio. Um ser que hoje é visto com um vírus, uma bactéria, que o Estado deveria ter um aparato para amparar.” Bruno Cardoso – Comenta a Ação Popular que proíbe o recolhimento de pertences. Pede a citação nominal do Prefeito para cumprir a decisão. Convida a todos de uma Audiência Pública na Comissão de DH da ALMG de apresentação da Rede de Enfrentamento da Violência Institucional. Comenta o absurdo do espaço Fifa de retirar à força moradores de rua da área restrita. “Não podemos aceitar calados a arbitrariedade do Estado que faz tudo para garantir o Evento da Fifa” Paulo Cesar Vicente de Lima - Procede ao sorteio de 6 obras produzidas pelos artistas convidados do Projeto “Guernica: o Clamor das Ruas”, cuja obra principal está exposta no Pilotis da PGJ. José Marcius, coordenador do Projeto Guernica - Apresenta os artistas: Carlos Reis, Tina, Cristiano, Rizer, Vagner, João e Alan. Essa turma é ligada ao grafite, aos pichadores e vivem a rua com os moradores. Paulo Cesar Vicente de Lima - Agradece a José Marcius pela boa vontade com que conduziu os trabalhos. Sorteio realizado segundo o número de inscrição dos presentes - total de inscritos: 119 ●

89 – Cássia Arapujo Sol – Obra 1.

● 56 – Luiza Canguçu Salomão - Obra 2 ● 50 – Claudinei Pereira da Silva - Obra 3 ● 03 – Roberta Aparecida de Souza – Obra 4 ● 101 – Fernando Soares Miranda – Obra 5 ● 02 – Elisabeth Alves – Obra 6

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Rodrigo, usuário do albergue Tia Branca - Denuncia a notícia vinculada no Jornal Metro, que utilizou-se de informações maldosas em sua reportagem. Denuncia o albergue Tia Branca por problemas de esgotamento, chuveiros insuficientes e estrutura que não comporta 400 pessoas. Alega o papel da prefeitura que diz haver 900 vagas disponíveis, mas isso é uma mentira. Elisângela, integrante do Movimento Nacional População de Rua - “Morei 15 anos na rua, tive um filho que hoje vai fazer 20 anos na rua. Passei todo meu resguardo na rua.” Denuncia a violência contra a mulher e os portadores de sofrimento mental. Demonstra que a mulher é acuada pela sociedade, o Estado e outras PSR. “Meu pedido é que vocês olhem com carinho para a mulher da rua, pois ou esta mulher está ficando doida ou está morrendo. A PM e a Guarda Municipal são as primeiras que agridem as mulheres. Seja verbal ou fisicamente. Como mulher, trabalho num projeto com a Pastoral e o INSEA, a gente tem vontade de revidar a violência que os guardas praticam. Já vi funcionários batendo em moradores de rua. Já visitei mais de 200 cidades, vejo uma regressão e uma violência gigantesca contra as mulheres. E agora tive a notícia que os hospitais estão tomando os filhos das mulheres de rua. Sobre a Copa, ontem fiz uma abordagem e verifiquei que a abordagem queimou colchão, deu choques elétricos e espancou as pessoas. Presenciei uma violência imensa contra moradoras LGBT, que levam choques por todo o corpo. Nós todos pagamos impostos, quando consumimos nossos produtos, e fazemos parte dessa cidade, então merecemos respeito como qualquer outro cidadão. A Guarda Municipal não aceita reclamações e a qualquer chamada nos dão voz de prisão. A morte dos moradores de rua virou comédia, piada e está sendo banalizada pela população.” Paulo Cesar Vicente de Lima passa a palavra para Cláudia Amaral Cláudia Amaral - Indica a insuficiência de provas para completar a investigação sobre diversos casos. Em todos os casos há uma dificuldade de trazer para os autos as

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informações das ruas. Convida a todos para construírem junto com o MP a produção de provas. Daniel - Cobra a apuração dos fatos contra o Sargento Fernandes, que já existe há muito tempo. Paulo Cesar Vicente de Lima - Esclarece que há uma necessidade de produzir provas concretas. Daniel - Diz que levará as provas necessárias. Paulo Cesar Vicente de Lima - Marca para as 14h de 02 de junho de 2014 para que Daniel leve as provas. E esclarece sobre as funções do MP e fala sobre os encaminhamentos: instauração de procedimento para investigar a Instrução Normativa da Prefeitura Municipal que subsidiará a atuação do MP. André, Polos - Afirma que no dia 09, no Fórum Aberto serão entregues os relatórios ao MP. Paulo Cesar Vicente de Lima - Afirma que será marcada reunião com a PM para discutir o perímetro da Copa. A recomendação do MP, com base nas Diretrizes acordadas, será dado o mesmo tratamento que aos residentes. André - Diz que o Polos se prontifica a atuar junto ao MP no levantamento de provas com relação à questão da maternidade. Cláudia Spranger - Fala sobre a dificuldade de produzir provas. Diz que precisa da união e da atitude do povo, o Direito é construído pelo povo. “O Direito é difícil, tem entraves, muita teoria, o processo está muito longe da sociedade. E só tem uma forma de rompermos com isso – com a nossa união. Não há como a gente lutar contra isso se não estivermos unidos. Precisamos estar mais interagidos – precisamos de vocês todos. A lei quem faz é o povo. O direito tem que ser transformado e só teremos força unidos.”

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Paulo Cesar Vicente de Lima - Afirma que as questões e denúncias apresentadas serão encaminhadas para as promotorias competentes e que serão instaurados procedimentos específicos em relação à questão da maternidade, dos abrigos e da violência policial. Relatório final: De acordo com o art. 6º da Resolução n. 82/2012 do CNMP e, ainda, do art. 9º da Resolução n. 29/2014 da Procuradoria-Geral do MPMG, faz-se o seguinte relatório das conclusões da audiência pública e das providências a serem tomadas: 1- Das informações registradas nas linhas 69 a 72; 75 a 87, 280 a 289, 324 a 327, 366 a 367, referentes às possíveis violações que poderão ocorrer durante a Copa do Mundo 2014, a CIMOS e a Promotoria de Direitos Humanos farão plantão durante a Copa do Mundo para a apuração de eventuais violações às pessoas em situação de rua, bem como será feita recomendação à prefeitura e polícia militar para que se abstenham de fazer remoções de pessoas; 2- Das informações registradas nas linhas 107 e 108, 241 a 244, 290 a 295, 305 a 308, referentes à precariedade dos serviços socioassitenciais ofertado às pessoas em situação de rua em Belo Horizonte, será dado seguimento aos procedimentos para apuração da adequação e necessidade de novos albergues e demais equipamentos; 3- Das informações registradas nas linhas 130 a 140, 149 a 165, 266 a 271, 393 a 395, referentes às denúncias ao Albergue Tia Branca, estas serão encaminhadas aos órgãos de execução do MP com atribuições para o caso; 4- Das informações registradas nas linhas 175 a 179, 248 e 249, 373 e 374, referentes aos abusos cometidos na aplicação da instrução normativa municipal, será analisada a legalidade e a inconstitucionalidade da instrução normativa referente à apreensão de bens; 5- Das informações registradas nas linhas 200 a 203, referentes aos relatórios das regionais acerca das abordagens relativas à instrução normativa, estes serão encaminhados para a promotoria com atribuições para análise; 6- Das informações registradas nas linhas 251 a 254, será aberto procedimento na promotoria de Direitos Humanos com atribuições para a apuração dos casos das mães que tiverem seus filhos subtraídos. Anexos:

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1. 3(três) manifestações feitas por escrito; 2. Lista de presença; 3. Fichas dos inscritos. Nada mais, foi encerrada a Audiência Pública e lavrada a presente ata, que segue assinada por mim _________________________________, José Ourismar Barros de Oliveira, Assessor do Ministério Público de Minas Gerais, que a digitei, e pelas autoridades componentes da mesa.

! ! ! Dr. Paulo Cesar Vicente de Lima Promotor de Justiça Coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG

! ! ! !

Dr. Helder Magno da Silva Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal

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Dra. Claudia Amaral Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS

! ! ! Janaina de Andrade Dauro Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG

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FPRS Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade Resolução PGJMG nº 71/2012

NOTA TÉCNICA/FPRS Nº 05/2014 COMISSÃO DE PREVENÇÃO AOS CONFLITOS URBANOS E INCLUSÃO SOCIAL

EMENTA:

Estabelece

diretrizes

para

atuação

do

Ministério Público de Minas Gerais em defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua.

I.

OBJETIVO

O objetivo desta nota técnica é oferecer subsídios para orientar a atuação dos membros do Ministério Público de Minas Gerais com atribuições legais para a matéria, de forma a possibilitar a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua.

II. OBJETO

A extrema vulnerabilidade social e a falta de efetivação de direitos básicos são características marcantes das pessoas em situação de rua. Isso fica evidenciado no “Sumário Executivo da Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua”, realizada entre agosto de 2007 e março de 2008. O documento traz dados alarmantes de 71 (setenta e um) municípios alvo do levantamento; sendo que destes 71 (setenta e um) municípios, 5 (cinco) são mineiros. De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados possui renda que varia de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 80,00 (oitenta reais) semanais. Trata-se de valor que, considerado o intervalo de um mês, não alcança o montante do salário mínimo nacional; o que pode ser agravado pelo alto custo de vida nos municípios investigados. Constatou-se, ainda, o baixo nível – em geral – de escolaridade das pessoas em situação de rua, o que dificulta ainda mais o acesso a direitos.

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Ainda sobre a pesquisa, o outro dado importante denunciado é que significativa parcela dessas pessoas é originária da própria cidade em que se encontram, ou seja, são pessoas que não participaram de fluxos migratórios do campo para cidade, o que indica a necessidade de medidas voltadas para este segmento populacional no meio urbano. Noutro ponto, tem-se como causas de essas pessoas passarem à situação de rua o uso de álcool e/ou drogas, o desemprego e problemas familiares. Sendo que, entre aqueles que já moraram em mais de uma cidade, a busca por emprego figura como principal motivo para a mudança. Grande percentual da população alvo do estudo declarou que costuma dormir na rua. Apesar disso, grande parte dos entrevistados manifestou preferência por dormir nos albergues, com o argumento de que a vida nas ruas é desconfortável, além da presença marcante de situações de violência. Isso indica sérios problemas na estrutura dos equipamentos fornecidos para que estas pessoas possam passar a noite. Soma-se a isso: o acesso precário a locais adequados para higiene pessoal, o difícil acesso à alimentação, a falta de documentação, a discriminação sofrida no ingresso a determinados lugares (inclusive órgãos públicos e órgãos da rede de saúde). Mais um dado importante é o de que parte dessas pessoas é formada por trabalhadores, ainda que, em sua maioria, trabalhadores informais. Apenas 15,7% dos entrevistados possuem o hábito de pedir dinheiro como principal fonte de renda. Além das informações citadas, verifica-se que são constantes as notícias de agressões direcionadas às pessoas em situação de rua em todo o Brasil. Vejamos. O Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH) coletou dados referentes a 1.725 casos acompanhados no período que vai de abril de 2011 a 19 de novembro de 2013, provenientes de 172 atendimentos individuais, de 40 atendimentos coletivos e de 1.513 denúncias (recebidas pelo Disque 100; pelos órgãos de segurança pública; pela busca ativa, ou que chegam ao CNDDH por e-mail ou telefone).1 Dos dados coletados, foram extraídas as seguintes macrocategorias de violações sofridas pelas pessoas em situação de rua:

1 Arquivo CNDDH. Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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TABELA 1 Classificação das macrocategorias de violações Violência física Violência institucional Negligência Violência psicológica Abuso financeiro e econômico/violência patrimonial Discriminação Violência sexual Tortura Trabalho escravo Outras violações Total

Número de violações 997 569 455 454 141 65 23 16 13 1 2753

Porcentagem 36,5% 20,8% 16,6% 16,6% 5,2% 2,4% 0.8% 0,6% 0,5% 0,0% 100%

Dentro das quatro primeiras macrocategorias contidas na Tabela 1, as violações foram subdivididas nas seguintes microcategorias:

TABELA 2 (macrocategoria “Violência Física”) Classificação das microcategorias de violações Homicídio Lesão corporal Tentativa de homicídio Maus tratos Cárcere privado Seqüestro Total

Número de violações 674 188 123 8 3 1 997

Porcentagem 67,6% 18,9% 12,3% 0,8% 0,3% 0,1% 100,0%

TABELA 3 (macrocategoria “Violência Institucional”) Classificação das microcategorias de violações Violência policial/violência praticada por instituições de segurança Abuso de autoridade Recusa de atendimento Omissão Ausência de acesso a serviços Demora excessiva ou desídia no atendimento Remoção forçada Prisão ilegal Assédio sexual Superlotação de presídio/de unidade de privação de liberdade/de unidade de custódia e de outras instituições Falta de acessibilidade/meio físico Homofobia institucional Total

Número de violações 187

Porcentagem 32,9%

185 73 34 24 23 18 16 3 3

32,5% 12,8% 6,0% 4,2% 4,0% 3,2% 2,8% 0,5% 0,5%

2 1 569

0,4% 0,2% 100,0%

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TABELA 4 (macrocategoria “Negligência”) Classificação das microcategorias de violações Negligência em assistência social Negligência em medicamentos/assistência à saúde Negligência em limpeza/higiene Negligência em alimentação Negligência em amparo e responsabilização Abandono Total

Número de violações 293 59 36 30 24 13 455

Porcentagem 64,4% 13,0% 7,9% 6,6% 5,3% 2,9% 100,0%

TABELA 5 (macrocategoria “Violência Psicológica”) Classificação das microcategorias de violações Hostilização Ameaça Humilhação Calúnia/injúria/difamação Perseguição Total

Número de violações 186 124 124 17 3 454

Porcentagem 41,0% 27,3% 27,3% 3,7% 0,7% 100,0%

Diante de todas essas informações, o acesso dificultado ou inexistente a direitos contribue para a marginalização e exclusão destes indivíduos. Mais! O ciclo de exclusão pode perpetuar-se: as pessoas em situação de rua, ao serem segregadas do corpo social, têm negado seu acesso aos direitos de que é titular, justamente em virtude do fato de estar à margem.

III. FUNDAMENTAÇÃO:

a)

A noção de mínimo existencial

A Constituição Federal elenca, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil e, em seu artigo 3º, III, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais como objetivo da República. Destes dois princípios decorre a noção de “mínimo existencial”, que engloba todo aquele conjunto de fatores e direitos que são condições para uma existência digna. Acerca desta questão, Celso de Mello, em julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 639.337 (ARE 639.337 AgR/SP), proferiu o seguinte voto:

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A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança.

O conteúdo jurídico da noção de “mínimo existencial” guarda uma relação mais próxima com os direitos ditos sociais, econômicos e culturais que com as demais categorias de direitos e garantias fundamentais, segundo BARCELLOS, para quem “mínimo existencial (...) nada mais é que um conjunto formado por uma seleção desses direitos, tendo em vista principalmente sua essencialidade, dentre outros critérios”.2 A autora afirma, ainda: (...) a mera positivação desses direitos ainda não foi capaz de dar solução real e final ao problema [da falta de condições materiais mínimas, que dificultam a real efetivação dos direitos individuais e políticos]. Tanto assim que a sociedade contemporânea (de forma mais grave nos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos, embora o fenômeno não seja desconhecido das grandes potências) continua a conviver com um contingente humano que dispõe de um arsenal de direitos e garantias assegurados pelo Estado, mas simplesmente não tem como colher esses frutos da civilização.3

Um exemplo marcante deste contingente humano são, sem dúvidas, as pessoas em situação de rua. A omissão do Poder Público em todas as esferas de governo em oferecer serviços e equipamentos para este grupo configura violação ao dever do Estado de promover a dignidade da pessoa humana e a eliminação da pobreza por meio da efetivação dos direitos sociais. A importância da noção de “mínimo social” aparece especialmente para a solução dos problemas jurídico-sociais causados pela omissão e pela inércia do Estado em prover os direitos sociais e fundamentais consagrado pelo sistema jurídico brasileiro. 4 Segundo BARCELLOS: A noção de mínimo existencial é proposta por parte da doutrina como solução para estes problemas jurídicos, na medida em que procura representar um subconjunto dentro dos direitos sociais, econômicos e culturais menor – minimizando o problema

2 Legitimação dos direitos humanos – 2. ed., Ana Paula de Barcellos. [et all.]; org. Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. O Mínimo Existencial e Algumas Fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. p. 100. 3 Ibidem. p. 101. 4 Ibidem. p. 108-109. Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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dos custos – e mais preciso – procurando superar a imprecisão dos princípios.5

b) Da relação entre a noção de “mínimo existencial” e o direito à assistência social

O art. 203 da Constituição Federal dispõe que tal assistência será prestada a todos que dela necessitarem e elenca, para ela, cinco objetivos, todos referentes à garantia de direitos essenciais: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Apesar de os incisos do referido artigo delimitarem os grupos alvo das ações de assistência social, sabe-se que sua abrangência ultrapassa as cinco previsões, que constituem rol aberto. Tanto é assim que o art. 2º da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), com redação nova dada pela lei 12.435/2011, amplia consideravelmente esses objetivos: Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

5

Ibidem. p. 109.

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Importante destacar que tal ampliação é juridicamente aceita, uma vez que a Constituição estabelece apenas o piso mínimo de proteção, podendo o legislador posteriormente ampliar o leque de protegidos. Noutro ponto, com maior destaque, o art. 1º da LOAS conceitua assistência social como sendo a “política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”, e vaticina: trata-se de um direito do cidadão e dever do Estado” (texto original sem os grifos). Pela cumulação da previsão contida no caput do art. 203 da Constituição Federal com a previsão contida no art. 1º da LOAS, pode-se concluir que a assistência social deverá ser prestada a todos que dela necessitarem, para a provisão dos mínimos sociais e o atendimento às necessidades básicas de que trata a lei federal. A aproximação dos conceitos de “mínimo social” e de “necessidade básica” à noção de “mínimo existencial” constitui o conjunto de circunstâncias e regras capazes de possibilitar a todos uma vida digna, longe da pobreza e das circunstâncias impeditivas do pleno desenvolvimento da pessoa, em sintonia com as previsões dos arts. 1º, III, e 3º, III, da Constituição Federal. A assistência social, portanto, deve ser entendida como um direito do cidadão perante o Estado, garantia dos direitos individuais e sociais essenciais à emancipação intelectual, autopromoção e identidade, busca da felicidade e autodeterminação para as realizações pessoais.

c) Competências para prestação de assistência social

A Constituição Federal impõe a todos os níveis da federação o respeito e a promoção da dignidade da pessoa humana, bem como a meta da erradicação da pobreza e da miséria e a mitigação das desigualdades. Constituição Federal art. 23, X: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

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A LOAS estabeleceu como diretriz para a organização da assistência social a “primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo” (art. 5º, III, LOAS). O modo como deve se dar a realização das políticas pelo Estado é, via de regra, descentralizado, pressupondo a integração e coordenação entre os entes federativos. Assim determinou a Constituição Federal em seu art. 204, I, ao colocar como diretriz das ações governamentais na área socioassistencial a “descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social”. Em sentido semelhante dispôs o art. 5º, I, da LOAS: “a organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: (...) descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo”. No que tange às competências específicas dos estados-membros e dos municípios em relação à execução de políticas de assistência social, dispõe a LOAS: Art. 13. Compete aos Estados: I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (...) III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei. Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. (sem grifos no original)

Nota-se que a competências dos estados-membros é de apoio, subvenção, financiamento ou cofinanciamento e suplementar ou subsidiária, enfim, não é, em regra, de execução direta. Será de execução direta em apenas duas hipóteses: atendimento emergencial, mesmo assim será em conjunto com o município (inciso III); e quando os custos ou a ausência de demanda municipal justificar a prestação dos serviços regionalmente (inciso V). Ao Município, por outro lado, verifica-se a competência de execução direta dos serviços (incisos III, IV e V), além da obrigação de financiamento do sistema (incisos I e VI). Além disso, o art. 8º da LOAS impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a fixação de suas respectivas Políticas de Assistência Social. Em Minas Gerais, sobre a política de assistência social, foi editada a Lei Estadual n.º 12.262/1996. A lei mineira determina, em seu art. 6º-A, que a política de assistência social estadual compreende tanto serviços de proteção social básica (que visam “à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”) quanto serviços de proteção social especial, de média e alta complexidade (que visam “à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, à defesa de direitos, ao fortalecimento das potencialidades e à proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento de situações de violação de direitos”). Em seu parágrafo 3º, o artigo determina, ainda, que “os serviços que compõem as proteções sociais básica e especial seguem tipificação nacionalmente definida”. Tal tipificação se encontra na Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tratou, como é sabido, da tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. Há previsão expressa de serviços aplicáveis às pessoas em situação de rua. São eles: a) Serviço especializado em abordagem social6; 6 “Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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b) Serviço especializado para pessoas em situação de rua7; c) Serviço de acolhimento institucional8; d) Serviço de acolhimento em república9.

Destes, os dois primeiros se encontram no grupo de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade (art. 1º, II, da resolução, alíneas “b” e “e” respectivamente). Os dois últimos estão no grupo de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (art. 1º, III, da resolução, alíneas “a” e “b” respectivamente). crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros./O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.” (anexo da Resolução nº 109/2009 do CNAS) 7 “Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida/Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência/Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário/Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social.” (idem) 8 “Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual./O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis./Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos(as) usuários(as), oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.” (idem) 9 “Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto-sustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas./Sempre que possível, a definição dos moradores da república ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades e vínculos previamente construídos. Assim como nos demais equipamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência./De acordo com a demanda local, devem ser desenvolvidos serviços de acolhimento em república para diferentes segmentos, os quais devem ser adaptados às demandas e necessidades específicas do público a que se destina.” (idem) Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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d) A necessidade de articulação entre diferentes órgãos e entidades na elaboração e execução das políticas voltadas para as pessoas em situação de rua

Para tentar interferir positivamente na questão das pessoas em situação de rua e reverter seu quadro de vulnerabilidade, em 2009, o Executivo Federal lançou o Decreto 7.053, instituindo a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e, em 2013, o legislativo do estado de Minas Gerais aprovou a lei 20.846, que, por sua vez, instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua. Embora as políticas (nacional e estadual) voltadas para as pessoas em situação de rua não estejam previstas expressamente na Constituição Federal, é manifesta sua relevância para a concretização de direitos fundamentais constitucionais, uma vez que se dedicam a prover os mínimos existenciais da pessoa em situação de rua. O fundamento disso está na responsabilidade de o Estado prover segurança pública (art. 144), saúde (art. 196), educação (art. 205), habitação (arts. 182 e 23, IX), proteção à família (art. 226) e assistência social (arts. 194 e 203), o que só ocorre por meio da realização de políticas públicas, o que inclui a necessidade de política especial para as pessoas em situação de rua. O Decreto Federal 7.053/2009 estabelece, em seu art. 1º, conceito jurídico de população em situação de rua (posteriormente adotado, também, pela lei estadual 20.846 de Minas Gerais, em seu art. 2º): Art. 1o Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. (não há grifos no original)

Este conceito, por si só, traz como elementos da “situação de rua” a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular. Esta pluralidade de características, que correspondem a problemas-alvo de políticas públicas, não deve ser tratada por apenas uma entidade pública ou privada, uma vez que as

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temáticas envolvidas são variadas e dependem de uma intervenção integrada e multidisciplinar. Diversas são as disposições normativas neste sentido. A própria Política Nacional para a População em Situação de Rua, segundo consta do art. 6º do Decreto 7.053, tem como diretrizes: (...) III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo; V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; (...)

Todos estes incisos, nota-se, incentivam a ação integrada e construção de encaminhamentos coletivos e participativos para a abordagem do fenômeno. Da mesma forma, o art. 2º do decreto: Art. 2o A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio. Parágrafo único. O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.

Na lei estadual que regulamenta a Política Estadual para a População em Situação de Rua (Lei 20.846/2013), algo semelhante consta de seu art. 4º: (...) III - articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais; IV - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua; V - participação da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas; VI - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; (...)

No art. 6º da lei mineira: Art. 6º A Política Estadual para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada com os Municípios e com as entidades da sociedade civil que a ela aderirem. Parágrafo único. Os Municípios que aderirem à Política Estadual para a População em Situação de Rua instituirão comitês gestores intersetoriais integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua. Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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As legislações específicas referentes à assistência social, especialmente no âmbito do estado de Minas Gerais, trazem previsões que permitem concluir pela obrigatoriedade específica destes entes federativos ao provimento socioassistencial à população em situação de rua.

e)

Prioridades e metas municipais para o período de 2014 a 201710

A Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) definiu em sua 124ª (centésima vigésima quarta) reunião as prioridades e metas para as gestões municipais. Isso ocorreu no âmbito do “Pacto de Aprimoramento do SUAS” para o quadriênio 2014/2017 (NOBSUAS/2012, art. 23). O “Pacto de Aprimoramento do SUAS”, conforme consta do art. 23 da NOBSUAS/2012, é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades no âmbito do SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais. A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas (art. 23, § 1º). E a União e os Estados acompanharão a realização das prioridades e das metas contidas no Pacto (art. 23, § 7º). A primeira pactuação das prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal ocorrerá em 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019; para os Municípios ocorreu no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017 (art. 23, § 8º, NOBSUAS/2012). No dia 3 de julho, em Brasília, aconteceu a reunião com a diretoria do Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS) e os presidentes dos Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) com o objetivo de formalizar o citado pacto de aprimoramento, bem como a apresentação das metas e prioridades para a gestão municipal do SUAS para o quadriênio 2014-2017. Sobre o programa de assistência social em geral, as metas e prioridades foram:

10 Disponível em: <file:///C:/Users/x34742692/Downloads/infoSUAS-11072013.htm>. Acesso em: 19 fev. 2014. Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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No que tange às metas e prioridades sobre o tema das pessoas em situação de rua, o resultado foi o seguinte:

A importância desse documento para a atuação do Ministério Público reside em sua capacidade persuasiva na argumentação da obrigatoriedade pelo Município de implementar os equipamentos previstos na legislação assistencial.

Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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Trata-se de acordo firmado pelos representantes dos Municípios atuantes no tema da assistência social; ou seja, são os gestores da assistência social de cada Município reunidos em encontro estadual que acordam sobre as metas e prioridades e que, posteriormente, são representados no encontro nacional. Vimos que a efetivação da prestação dos serviços de assistência social é uma imposição constitucional ao administrador. Soma-se a isso, agora, a manifestação espontânea dos gestores da assistência social em implementar os serviços. Ou seja, não há mais espaço para protelar a omissão do poder público sobre o tema. A viabilização da rede social de proteção é imperiosa.

f)

Atuação do Ministério Público

O Ministério Público, órgão essencial na defesa dos interesses da sociedade expressos no ordenamento jurídico brasileiro, é parte importante na promoção dos direitos das pessoas em situação de rua. Isto porque, se a República Federativa do Brasil é fundamentada na dignidade da pessoa humana e tem como objetivo a erradicação da pobreza, qualquer situação que se afaste destes princípios não pode se perpetuar, exigindo ação efetiva por parte, também, do Ministério Público. Segundo o art. 129 da Constituição Federal: São funções institucionais do Ministério Público: (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (...)

A situação de rua é permeada, como já foi exposto, pela pobreza e pelo não-acesso a diversos direitos garantidos constitucionalmente. Para enfrentar esta situação, portanto, é importante a atuação incisiva e efetiva do Ministério Público, por força da função atribuída a ele pelo supracitado inciso II. Cabe ao membro do Parquet, portanto, tomar “as medidas necessárias” à garantia dos direitos das pessoas que nela se encontram. Tais medidas não devem ser restritas ao âmbito interno do órgão, nem à via judicial. Conforme previamente salientado, no que tange às políticas voltadas ao atendimento e à Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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garantia de acesso a direitos das pessoas em situação de rua, é imprescindível que haja uma abordagem ampla, interdisciplinar, capaz de agregar atores diferentes, a fim de que se atinja uma efetividade maior no tratamento de uma questão tão complexa. A defesa da democracia, a garantia da prevalência do Estado Democrático de Direito, a efetivação da justiça social, enfim, não se restringem ao locus do Poder Judiciário. Esses valores podem – e devem – ser tratados e efetivados em qualquer momento e fazer parte de todas as formas de atuação do Ministério Público, inclusive e preponderantemente, fora – ou antes – de movimentar o Poder Judiciário. A máquina judiciária não deve ser tratada como lugar exclusivo para efetivação dos direitos fundamentais. É sabido que o Ministério Público, com a Constituição Cidadã de 1988, possui legitimidade – jurídica e social – para fomentar e implementar esses direitos diretamente com a sociedade, sem a necessidade de intermediação do Poder Judiciário. Em suma, o Ministério Público pode – até mesmo deve – atuar como agente transformador da realidade social, inclusive articulando entidades, órgãos e pessoas interessadas na promoção de direitos das pessoas em situação de rua. Com isto não se quer, no entanto, dizer que o órgão não deve tomar medidas judiciais. Nos termos do inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, cabe também ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública na defesa dos direitos da população em situação de rua (entendidos estes enquanto direitos coletivos das pessoas que a integram). O que se pretende demonstrar é a importância de não se restringir a estes instrumentos, haja vista que podem, muitas vezes, não ser aptos a uma resposta adequada ao fenômeno. Por se tratar de uma questão delicada e multifacetada, a vulnerabilidade a que se sujeitam as pessoas em situação de rua demanda um trabalho de acompanhamento cuidadoso e contínuo.

IV. CONCLUSÃO

As pessoas em situação de rua devem ser consideradas titulares de direitos (e de deveres) perante o Estado, de modo que a realização de políticas públicas voltadas ao atendimento de suas necessidades não é mera liberalidade, nem obra de caridade. Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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Por força do que dispõe a Constituição Federal, que estabelece a noção de “mínimo existencial”, esta constituída por um conjunto de direitos sociais básicos a serem assegurados a qualquer pessoa, as políticas voltadas a promoção destes direitos são de caráter obrigatório, sendo vedado ao Estado se furtar de sua obrigação, mesmo diante da alegação da “reserva do possível”. Neste sentido, consta da ementa do já mencionado julgado de relatoria do Min. Celso de Mello (ARE 639.337 AgR/SP): - A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes.

Nem mesmo o argumento da impossibilidade da interferência do Poder Judiciário nos atos administrativos do Executivo pode ser evocado. Nosso Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a lição sobre o assunto no REsp 1.041.197/MS (2ª turma, julgado em 25/08/2009, DJe 16/09/2009) de relatoria do Ministro Humberto Martins: 4. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. [...]

Também no Supremo Tribunal Federal, em leading case sobre o tema, firmou entendimento de que não é lícita a oponibilidade da discricionariedade estatal no que tange à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais. É o que ficou determinado na decisão monocrática da lavra do Ministro Celso de Mello na Arguição de Preceito Fundamental n. 45: É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedentemente já enfatizado - e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico -, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado. (sem grifos no original) (ADPF 45/DF: Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível". Transcrições. Informativo 345, Brasília, 26 a 30 de abril de 2004)

Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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Sendo o Ministério Público órgão importante na fiscalização e na promoção dos interesses sociais expressos no ordenamento jurídico brasileiro, o órgão assume papel essencial na defesa dos interesses e dos direitos e garantias essenciais da população em situação de rua, uma vez que na República Brasileira não se pode admitir o desrespeito à dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do Estado perseguir a erradicação da pobreza e das desigualdades. Para buscar um exercício efetivo de suas funções institucionais, no que diz respeito ao tratamento da questão da situação de rua, é interessante ao Ministério Público que se articule, sempre que possível, com outras instituições e entidades, públicas ou privadas. A importância desta articulação deriva do fato de que os problemas pelos quais passam as pessoas em situação de rua são muitos, variados e complexos, conforme demonstrado na seção dos fatos (acima). Tal complexidade não está restrita ao âmbito jurídico, nem ao âmbito de atuação do Ministério Público, sendo importante que haja uma ampla mobilização entorno da temática. Tal necessidade de conjunção de esforços, no entanto, não pode engessar a atuação ministerial, que deve se valer, sempre que for necessário, de outros meios aptos a determinar a realização de políticas voltadas à população em situação de rua.

V. DIRETRIZES

A fim de interferir positivamente na questão da situação de rua, de modo a promover e assegurar os direitos de que são titulares as pessoas em situação de rua, caberá ao Ministério Público tomar todas as medidas cabíveis, sendo elas tanto as de caráter resolutivo ou até mesmo de caráter demandista.

1.

Procedimento para Instauração, Promoção e Implementação de Projetos

Sociais (PROPS).

No âmbito resolutivo, ressalvada a independência funcional dos membros do Ministério Público, sugere-se que o órgão adote, quando possível, o Procedimento para Instauração, Promoção e Implementação de Projetos Sociais (PROPS). Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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A normativa referente ao PROPS se encontra na Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 2/2013, da qual merece destaque o artigo 1º: Art. 1º O Projeto Social objetiva, por meio de um conjunto integrado de atividades e da articulação interinstitucional, transformar uma parcela da realidade, reduzindo, eliminando ou solucionando um problema e/ou promovendo a tutela dos direitos ou interesses tuteláveis pelo Ministério Público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação aplicável. Parágrafo único. O membro do Ministério Público poderá atuar como coordenador do Projeto Social ou parceiro de instituição pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre seus objetivos estatutários a promoção de direitos ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis.

Como é possível concluir a partir da leitura, tal procedimento é meio apto à promoção dos direitos das pessoas em situação de rua, dentro da proposta de que o tratamento da questão deve se dar de maneira multidisciplinar e interinstitucional, sem que se proceda, necessariamente, a sua judicialização. Sendo assim, para acompanhar e informar a implementação do PROPS, são sugeridos os seguintes passos:

1. Levantamento dos potenciais parceiros para apoio à população em situação de rua; 2. Reunião com os parceiros; 3. Instauração de um projeto envolvendo os parceiros (inclusive a Prefeitura), a ser monitorado pelo promotor, por meio do PROPS, em conformidade com o disposto pela Resolução Conjunta PGJ nº 03/2011, via SRU (Sistema de Registro Único); 4. Inclusão de matriz de responsabilidades no PROPS com as atividades a serem exercidas por cada parceiro. Sugerem-se as seguintes atividades: a. Audiência Pública com a comunidade; b. Criação de um Fórum Municipal de População em Situação de Rua; c. Criação de um Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Públicas sobre População em Situação de Rua; d. Viabilização progressiva, com a prefeitura e com os parceiros, das seguintes ações: i.

Censo da população em situação de rua e inclusão dos moradores no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

ii.

Treinamento da Polícia Militar e Guarda Municipal, no Município, para interação socialmente responsável com as pessoas em situação de rua;

Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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iii.

Criação de um serviço específico de abordagem de rua, para interação socialmente responsável com as pessoas em situação de rua;

iv.

Criação e manutenção de abrigos, repúblicas e/ou albergues para acolhimento da população em situação de rua;

v.

Criação e manutenção de um centro de passagem para acolhimento e encaminhamento de crianças e jovens que moram nas ruas;

vi.

Criação e manutenção de um centro de referência para atendimento e assistência social à população em situação de rua, se possível com plantões de atendimento, ou estabelecimento de Centro de Referência de Assistência Social que cumpra esta função;

vii.

Criação de refeitórios populares, com gratuidade para as pessoas em situação de rua;

viii. ix.

Concessão de bolsa-moradia; Outras ações e projetos que busquem reinserção familiar, segurança alimentar e geração de renda para a população em situação de rua.

Dentro do âmbito do PROPS, consta do §2º do artigo 4º Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 2/2013: §2º Se, no curso do Projeto Social, fatos indicarem necessidade de investigação de objeto específico violador de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar procedimento preparatório para a escorreita apuração ou determinar a extração de peças para instauração de inquérito civil ou procedimento investigatório criminal, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

Tal artigo, como se depreende de sua leitura, resguarda a possibilidade de o membro do Ministério Público se valer de atitudes de caráter demandista, recorrendo aos meios tradicionais de intervenção quando isto for necessário. Nesse sentido, apesar de o PROPS ser um importante instrumento passível de utilização nas ações que visem à garantia dos direitos das pessoas em situação de rua, ele só deve ser utilizado quando as circunstâncias fáticas interinstitucionais o permitirem. Pois, as ações que vierem a ser apresentados no âmbito do PROPS podem não ser convenientes, isso em função de situações fáticas peculiares que impeçam a colaboração entre os parceiros.

Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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Nestes termos, o artigo 8º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 2/2013, “caberá ao Promotor de Justiça, em decisão fundamentada, decidir acerca da conveniência da implementação dos projetos que lhe forem apresentados”.

2.

Procedimentos de caráter demandista

Caso não seja conveniente o estabelecimento de parcerias com outras instituições em função de haver situação de fato que as impeça, o membro do Ministério Público poderá valer-se dos meios judiciais e extrajudiciais tradicionais de intervenção no fenômeno das pessoas em situação de rua. Neste caso recomendam-se as seguintes medidas:

2.1. Inquérito Civil

Visa apurar conduta do(s) administrador(es) público(s) municipal(is) e/ou estadual violadora dos interesses das pessoas em situação de rua, consistente na falta de implementação dos serviços e/ou seu fornecimento em desacordo com as normas regulamentares. De acordo com a Resolução nº 109 de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os serviços a serem prestados, no que tange ao tema das pessoas em situação de rua, são: - Cadastro no CadÚnico; - Serviço de Acolhimento Institucional para População de Rua; - Serviço de Acolhimento em República; - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; - Serviço Especializado em Abordagem Social; - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

Importante observar que a investigação pode partir de duas situações fáticas distintas: (a) a inexistência absoluta de quaisquer dos equipamentos descritos acima; ou (b) a existência de um, mais de um ou de todos os equipamentos, porém, em não conformidade ou inadequação com as regras técnicas regulamentares (NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS e demais resoluções específicas). Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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Sendo assim, para a apuração da existência desses serviços são sugeridos os seguintes passos:

1) Instauração do Inquérito Civil por meio de portaria; 2) Expedição de ofícios comunicando a instauração do inquérito civil ao: Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Assistência Social [ou órgão equivalente com atribuição para o tema da assistência social no Município] e ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 3) Requisição ao Presidente do CMAS e ao Secretário Municipal de Assistência Social [ou órgão equivalente com atribuição para o tema da assistência social no Município] para o fornecimento dos seguintes documentos: a) Diagnóstico Socioterritorial do Município; 11 b) Plano Municipal de Assistência Social (LOAS, art. 30, III); 12 c) Instrumento de adesão do Município à Política Estadual para as Pessoas em Situação de Rua (art. 6º da Lei Estadual 20.846 de 06.08.2013, que dispõe sobre a Política Estadual para a População em Situação de Rua); d) Instrumento de adesão do Município à Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua (art. 2º do Decreto Federal 7.053 de 23.12.2009, que dispões sobre a Política Nacional para a População em Situação de Rua); e) Informações acerca da existência e regularidade dos serviços socioassitênciais oferecidos às pessoas em situação e rua; 4) Com a finalidade de discutir em reunião e firmar Termo de Ajustamento de Conduta para a solução da questão da implementação dos serviços assistenciais às pessoas em situação de rua, indica-se a expedição de ofício convidando: a) o Prefeito Municipal;

11 Tem o objetivo de apresentar um conjunto básico de indicadores acerca de características demográficas, econômicas e sociais do Município. Visa conhecer as tendências de crescimento da população, a base produtiva e mercado de trabalho, os desafios e avanços quanto à questão da pobreza, educação e saúde e é etapa fundamental para elaboração de um diagnóstico situacional que sirva de aporte à atuação da Assistência Social. No sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento podem ser baixados todos os diagnósticos municipais por meio de busca simples, no seguinte endereço: <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php>. 12 Trata-se de instrumento obrigatório para os municípios que aderiram à gestão pública do SUAS. O PMAS é um instrumento feito pelo Conselho Municipal de Assistência Social com o objetivo de planejar as ações, metas e prioridades para determinado período de tempo (geralmente de 4 em 4 anos). A feitura do PMAS é condição necessária para o repasse de verbas federais (LOAS, art.30,III). Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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b) o Secretário Municipal de Assistência Social [ou órgão equivalente com atribuição para o tema da assistência social]; c) o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; d) o Presidente do Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua, onde houver;

2.2. Ação Civil Pública

Em caso de não aceitação para firmação do Termo de Ajustamento de Conduta ou o seu não cumprimento, o Promotor de Justiça poderá ingressar com a Ação Civil Pública com as seguintes diretrizes:

1) Competência: comarca do Município local, observando-se, onde houver, o juízo especializado;

2) Legitimidade: trata-se de controvérsia com nítido caráter difuso, em que os titulares são indetermináveis em razão da impossibilidade de estabelecer ex ante as pessoas utilizadoras dos serviços assistenciais; objeto indivisível, uma vez ser impossível determinar a porção de direito de cada um das pessoas atingíveis; por fim, o que une essas pessoas é uma situação de fato, qual seja: a condição de morar na rua, ainda que exista um liame jurídico entre essas pessoas e o poder público consistente no dever jurídico de efetivar esses direitos.

3) Fundamentos Jurídicos: perpassam pela indicação do dever do Estado brasileiro em erradicar a pobreza em nome do conteúdo jurídico da primazia da dignidade da pessoa humana disposta em nossa Constituição Federal. Igualmente, a Carta da República determina a prestação da assistência social a todos aqueles que dela necessitar, donde podemos concluir a necessidade e dever do poder público em promover e garantir o conteúdo de direitos abrangidos pela noção de mínimo existencial. Em complemento, é preciso reforçar a impossibilidade de evocar a tese da reserva do possível e da ilegalidade da interferência judiciária nas políticas públicas, uma vez que não existe conveniência do Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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administrador na necessidade de fornecer os direitos mais básicos das pessoas, bem como não pode o princípio da separação de poderes servir de impedimento para a realização de outros direitos de mais valor para a sociedade: os direitos fundamentais. Por fim, para a implantação concreta desses direitos foram criados diversos atos legislativos: Lei Orgânica da Assistência Social (Lei federal 8.742/19963), Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal 7.053/2009), Política Estadual para a População em Situação de Rua (Lei Estadual 20.846/2013), Lei da Politica estadual de Assistência Social (Lei Estadual 12.262/1996) e Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais (Resolução 109 do CNAS);

4) Fatos: consiste na descrição da inexistência dos serviços exigidos ou na existência em não conformidade com as normas regulamentares, bem como na descrição dos problemas enfrentados pelas pessoas em situação de rua com todas as peculiaridades da realidade local;

5) Pedido: a) Condenação em obrigação de fazer consistente na implementação dos serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua, Acolhimento em República, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Serviço Especializado em Abordagem Social e/ou o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

b) Condenação em obrigação de fazer consistente no reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional para População de Rua, Acolhimento em República, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Serviço Especializado em Abordagem Social e/ou o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

2.3. Requisição para instauração de Inquérito Policial.

Além das posturas na esfera cível, se o Promotor de Justiça, diante das investigações procedidas durante o Inquérito Civil, verificar a ocorrência de eventuais crimes cometidos Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br


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contra as pessoas em situação de rua poderá, a depender do caso, iniciar o processo penal por meio de denúncia ou enviar as informações ao Promotor natural, bem como, poderá requisitar a instauração do inquérito policial ao Delegado de Polícia com atribuições para o caso (art. 5º, II do Código de Processo Penal), devendo o membro do Ministério Público acompanhar as diligências e/ou requerê-las quando for necessário.

Belo Horizonte, 21 de março de 2014.

Carlos Eduardo Ferreira Pinto CAOMA - Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo

Nívia Mônica da Silva CAODH - Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário

Marta Alves Larcher CEPJHU - Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo

Paulo César Vicente de Lima CIMOS - Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO INSTITUCIONAL Aprovada na 8ª Reunião Ordinária do FPRS, em 13/05/2014 1. Ciente e de acordo. 2. Providencie-se a divulgação.

Geraldo Flávio Vasques Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional Presidente do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade

Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional Rua Dias Adorno, 367 – 7º Andar – Santo Agostinho – CEP 30190-100 – Belo Horizonte /MG Fone: (31) 3330-9551 – e-mail: institucional@mpmg.mp.br






















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