Leishmune

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ISSN 1677-7042

Art. 2º A empresa deverá requerer a substituição dos Certificados de Matrícula e de Aeronavegabilidade das aeronaves de sua responsabilidade ao Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sanções previstas na legislação em vigor. Art. 3º Permanecem em vigor as disposições contidas na Decisão nº. 55, de 18 de fevereiro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA

Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária PRECISÃO AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ 04.207.770/0001-60, com sede social em Catalão (GO), como empresa exploradora de serviço aéreo público especializado na atividade aeroagrícola, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N o- 1.924, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA

Autoriza o funcionamento jurídico de sociedade empresária de táxi aéreo para explorar serviços aéreos públicos especializados. A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 134, de 19 de janeiro de 2010, considerando o disposto na Portaria n° 190/GC-5, de 20 de março de 2001 e tendo em vista o que consta no Processo n° 0701/02354/82, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária YAPÓ AEROTÁXI LTDA., CNPJ 76.459.643/0001-60, com sede social na cidade de Curitiba (PR), como empresa exploradora de serviços aéreos públicos especializados nas atividades aeropublicidade, aeroreportagem, aeroinspeção, aerofotografia, aerocinematografia e combate a incêndio, pelo prazo de 12(doze) meses, contados da data da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria Colegiada da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE PINHO SOARES ALCÂNTARA CREMA PORTARIA N o- 1.925, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011 Autoriza o funcionamento jurídico de sociedade empresária de serviço aéreo público especializado. A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, designada pela Portaria nº 1.819, de 20 de setembro de 2011, no uso da competência outorgada pelo art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno da ANAC, com a redação dada pela Resolução nº 134, de 19 de janeiro de 2010, considerando o disposto na Portaria n° 190/GC-5, de 20 de março de 2001 e tendo em vista o que consta no Processo n° 60800.103097/2011-89, resolve:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 168, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21052.000138/200910, resolve: Art. 1º Credenciar laboratório do Pólo Regional de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios do Centro Oeste - Bauru, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.384.400/0128-21, situado na Av. Rodrigues Alves, nº 40-40, Horto Florestal, CEP: 17.030-000, Bauru/SP, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 142, de 29 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 60, de 30 de março de 2010, Seção 1, pág.: 34.

Nº 193, quinta-feira, 6 de outubro de 2011 PORTARIA Nº 169, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, o contido no Parecer no 205, de 13 de julho de 2011, da Comissão Técnica nomeada pela Portaria no 1132, de 19 de novembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21002.000170/201024 , resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento do Laboratório Mônica Ferreira de Farias, CNPJ nº 04.645.318/0001-80, situado na Av. Evência Brito, nº 494, Centro, Ribeira do Pombal/BA, credenciado para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 33, de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 101, de 28 de maio de 2003, Seção 1, pág.: 4. ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA PORTARIA Nº 170, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.000458/2008-02, resolve: Art. 1º Credenciar o Labovet Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias Ltda. ME, CNPJ nº 07.898.850/0001-06, situado na Rua José Freire, nº 414, Salgado Filho, CEP 49.020-410, Aracaju/SE, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 231, de 14 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 133, de 15 de julho de 2009, Seção 1, pág.: 74. FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM

ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ATO Nº 10, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, torna público as decisões dos processos a seguir relacionados: 1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO 21034.006237/2010-67 21020.002500/2010-06 21052.017504/2009-70 21028.004838/2004-76 21028.004839/2004-11 21028.004816/2004-14 21028.004831/2004-54 21028.004788/2004-27 21028.004797/2004-18 21052.009139/2009-20 21052.026057/209-40

EMPRESA Laboratórios Vencofarma do Brasil Ltda Clarion Biociências Ltda Fort Dodge Saúde Animal Ltda

PRODUTO Botulin CD Liofilizado - Soro Contra o Botulismo Contratack Injetável Poulvac i Maternavac ND Lasota + IB + IBD + REO Vacina Inativada Contra Doença de Newcastle, Bronquite Infecciosa, Doenças de Gumboro e Reovirose IPEVE - Instituto de Pesquisas Veterinárias Especializadas Vacina Autógena Oleosa Contra Haemophilus Parasuis Ltda " Vacina Autógena Oleosa Contra Pleuropneumonia Suína " Vacina Autógena Aquosa Contra Haemophilus Parasuis " Vacina Autógena Aquosa Contra Pleuropneumonia Suína " Vacina Autógena Aquosa Contra Actinobacillus Suis " Vacina Autógena Olesa Contra Actinobacillus Suis Farmabase Saúde Animal Ltda Lincofarm 44 Intervet do Brasil Veterinária Ltda Banamine Injetável Pet

LICENÇA 9.620 9.621 9.622

VALIDADE 30/08/2021 30/08/2021 08/09/2021

9.623

09/04/2016

9.624 9.625 9.626 9.627 9.628 9.629 9.630

01/05/2016 27/04/2016 04/05/2016 01/05/2016 04/05/2016 12/09/2021 20/09/2014

2. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO 21052.023964/2010-71

EMPRESA Intervet do Brasil Veterinária Ltda

PRODUTO Inovax ILT - Vacina Recombinante Viva Contra a Doença de Marek e a Laringotraqueíte Infecciosa das Galinhas

AUTORIZAÇÃO 002/2011

VALIDADE 20/09/2013

3. MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO 21020.000046/2000-79

EMPRESA Clarion Biociências Ltda

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011100600030

NOME DO PRODUTO ANTIGO Tickplus SP

NOME DO PRODUTO ATUAL Kaoban SP

LICENÇA 7.432/2000

Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


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