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ultimo reiatorlo do Banco do Bras!!
Acaba de ser dado a pubiicidade o ultimo relatorio do Banco do Brasil, refercnte ao exercicio de 1936. Subscreve-o o ilustre Sr. Dr. Francisco de Leonardo Truda, seu digno presidente, e enunente economista brasileiro.
Os relatorios das diretorias das sociedades anonimas sao, em geral, como se sabe, documenfcos inexpresslvos, mas cheios de palavras bonltas, bem sonantes, para gaudio dos leigos e dos esplritos menos atentos a realidade das coisas. Si se passar, porem, ao exame das cifrai dos balan?os que os acompanham, notar-se-&, desde logo, que a situa^ao das empresas a que se referem nao sao tao roseas como as pintam os relatorios.
Casos ha, ate, em que a um bonito reiato rlo, redigido com multo brilho literario e nao menos arguta exposig^ para realcar lucros apurados em balaneos, sobrevem o fracasso! Averiguadas bem as coisas, verifica-se que os lucros nao exlstiam e que tudo nao passava da mero malabarismo de esciita para dissimulav a verdadeira situagao de insolvencla. Outras vezes, nao ha propriamente dlssimulagao, mas incompetencia. Nos relatorios anuais aparecem, entao, elementos imprecisos, cifras que nada signiJicam, nem definem qualquer sitaa?ao.
Este ultimo caso i, quica, o mais frequente, de onde, em geral, nSo se dar grande importancia aoS relatorios das diretorias das socie dades anonimas. San acolhidos como instrumentos de mera formaiidade, e que, por isso mesmo, depois de impresses, desaparecem entre as coisas Inuteis.
Fazendo uma honrosa exce§ao a essa regra, OS relatorios do Banco do Brasil, nos uitlmos anos, tem sido apresentados de uma maneira digna dos melhores encomios. Em suas paginas perpassam, com clareza e simplicidade, os mais vallosos elementos da economia brasilelra, expresses em cifras positivas, ao alcance dos espiritos mais desinteressados das nossas coisas economicas.
Ainda agora, por exemplo, o digno Presidente do nosso maior estabelecimento de credito aborda, no seu ultimo relatorio, os mais palpitantes prOblemas da economia nacional, realgando, ao mesmo tempo, a agao eficaz do Banco do Brasil na expansao das atividades economicas em todo o territorio brasileiro. Mostra, com notavel proficlencia, propria de quem est^ habituado a estudav e observar os nossos grandes probiemas, a evolugao experlmentada nos uitimos cinco anos por diversas zonas do pais ate entao consideradas fracamente produtivas e, por outro lado, como 0 comercio, a lavoura e as industrias vem sen' do amparadas pelo credito, em suas diversa^ modalidades.
O estudo aii feito, da exportagao de merca'dorias por "zonas economicas", d, sem duvidJalguma, um trabalho interessantlssimo, ale® de original, por nao ter sido feito, antes, quem quer que seja, ao que nos patece.
O "norte e o "nordeste", por exemplo, aqul Injustaments acoimados de "constitu'' rem um peso morto na vida economico-flnan" ceira do pais", aparecem, nesse estudo, em si' tuacao bastante honrosa.
O '-nordeste" (Ceara, Rio Grande do Nort®Paraiba, Pernambuco e Aiagoas), classlficoU se em 1." lugar nesse confront©, tendo a sU& exportagao de mercadorias passado de contos de reis, em 1932; para 489.715 contos ® 1936. O aumento foi de 573 1"! O aumento veri' ficado no valor da exportagao do -norte (Acre. Amazonas. Para, Maranhao e Piaui' entre 1932 e 1936,foi de 296 "i". Vem,em seg® da, 0 -centro" (Mato Grosso), com 191 "I"! "sul" (Rio de Janeiro, Distrito Federal, S. Pa'*' lo, Parana, Santa Catarina e Rio Grande d" Sul), com um aumento de 76 "I", e, finalment^' a zona "leste" (Sergipe, Baia e Esplrito Santo'j com 51 "j" de aumento no valor de suas portagoes.
Isso. allM, e assinalado pelo Presidente d® Banco, nos seguintes topicos do seu Relatori®' "...nestes uitimos anos, se veiu alargand sensivelmente a area das atividades econons^ cas do pais, pelo aproveitamento da terra zonas ate entao de todo improdutivas; p®^^ extensao e Intensificagao das culturas, mas delas inteiramente novas em regloes ad' tes pouoo trabalhadas.
Nao sera ainda desarrazoado concluir qd^ essa ampliagao da area de produgao e circuit' gao de riquezas, — estendendo-se a regio®^ distantes, nao dtspondo de meios de comud'' cagao facil, mal dotadas de aparelhamedtd bancario ou de todo privadas dele, e ond®' portanto, a lentidao de movimento do mc^" circulante atinge ao maxlmo, — constitue did dos fatores a ter presente no exame das d' fras reiativas ao aumento da circulagao mO'' netaria.
Fica fora de duvida, entretanto, que essa Positiva valorisagao de importantes regioes do pais, redimindo-a da pecha que injustamente ^ Ihes atirava, de constitulrem um peso-mor0 na vida economica-financeira do pais, assinala um fato altamente anlmador. Ble veiu dr maiores elementos de estabilidade a vida nacional e representa um impor- ^ 2 fator de equilibrlo. O desenvolvimento ogressivo e constante das posslbilidades em dert "^d^imento de expansao se apoia, po- ^ devera ser, de future, si soubermos esde i" ampara-lo, contrapeso aos fatores ^ nossa economia apratr^Vi numero, apreciaremos outros dhos desse importante relatorio.
Cnmpaiiliia de Seguios Integridade
ACIDENTE DO TRABALHO
Beneficiarios que nao constam da carteira profissional
Nao constando da carteira profissional da vitima. a existcncia de companheira e do fllho natural, mas provando-se que essas pessoas eram mantidas por ela, deve-lhes ser paga a indenizagao, reduzida porem a base de um ano, nos termos do § 3.° do Art. 20 do Dec. n. 24.637 de 1934. A exigencia da declaragao na carteira profis sional nao tem senao o efelto de equiparar a esposa e aos filhos legitimos, a com panheira mantida pela vitima e os filhos naturals.
Vlstos e relatados estes autos de agravo n. 1.753, em que e agravante Maria dos San tos, beneficiaria de Antonio Moreira, e agravada Farina & C., Fiscal de processo, o Dr. Curador de Acldentes.
Acordam cs Julzes da 5.' Camara da Corte de Apeiagao em conhecer do agravo interposto por termo a fis. 96 v. e em dar-lhe provimento para, reformando a sentenga recorrida, julgar procedente a agao para condenar a fjrma empregadora ao pagamento da indeniza gao correspondente a um ano, nos termos do I 3.°, depositada em nome do menor.
A firma re nao nega a obrigagao e a prova felta convence de que a autora vivia amasiada com a vitima de quem tlvera um filho ain da vivo. A exigencia da declaragao na cartei ra profissional nao tem senao o efelto de equiparar aos filhos e a esposa legitimos, os filhos naturals e a companheira mantida pela viti ma. Na ausencia dessa declaragao, nao e justo a indenizagao, mas reduzl-la a base de um ano.
Custas na forma da lei.
Nobre Fernandes e Dr. Jose "hdo la^a "Pro-labore" mensal de 1:000$000 a atuals diretores pelo brllhante ^ato, vinham dando ao seu man^aes,' Hamilton Loureiro Nopara que seja concedida aos Sbios <ii que retores uma boniflcagao de reis
Rio, 23 de novembro de 1936. — Ovidio Romeiro, Presidents. — Goulart de Oliveira, Rslator. — Andre Pereira — Dr. Alvaro Bcrford — Frederico Sussekind.
Sclsnte, 18-1-1937. Arm. Prado.
30:OOOSOOO, em partes iguais, como recompensa aos seus reeonhecidos esforgos, que foram efielentlsslmos. Ambas as propostas foram aprovadas unanimemente, com evidente jubilo da Assembieia, encerrando-se, entao, a sessao.