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1990 e 0 resseguro

acompanhado pelo correspondente de senvolvimento social, estando ai um dos problemas series que o Pais deve enfrentar ao longo desta decada. Para complicar o quadro, o setor publico nacional, que sempre serviu de mola propulsora para o nosso progresso, encontra-se falido e sem minina condifao de alavancar, a curto prazo, qualquer retomada economica.

Se a Nova Repiiblica consolidou a democracia, permitindo liberdades jamais vistas nesta terra, ela tambem comprometeu a credibilidade do Esta do, desarranjando a economia e interrompendo o ciclo de crescimento da nafao, editando pianos que nao serviram para nada, alem de jogarem a inflapaoparaospatamaresatuais. Muito mais grave, hoje, a Constitui^ao votada em 88 continua aguardando a regulamentagao de seus artigos mais importantes.

£ dentro destes dois quadros que a atividade seguradora precisa ser anaJisada. O panorama intemacional e importante porque, seguindo pela primeira vez os passes da America Espanhola, o Brasil estd seriamente ameafado de ficar de fora do surto de desenvolvimento que impulsiona o resto do planeta. Quanto aos problemas internos, se nao forem rapidamente resolvidos, comprometerao as tentativas de recolocar o Pais nos trilhos do progresso e do bem-estar social.

Como seguro e uma atividade de apoio, nSo cabendo a ela o papel de locomotiva econdmica,s6 serd possivel o cres cimento do setor ap6s a adequapao destes problemas.

O resseguro faz parte da ativida de seguradora, garantindo ds companhias o suporte indispensdvel para a aceita?ao dos riscos mais importantes de uma nagaa Assim,sem o desenvol vimento das companhias de seguros ndo hd desenvolvimento das companKias de resseguros. E sem desenvol vimento economico e social nao hd desenvolvimento nenhum. A Constituicao garante ao IRB a manuten?ao do monopolio do resseguro em teiritdrio nacional. Ao longo dos liltimos 50 anos este monopdlio foi exercido com corapetencia e sempre em defesa dos interesses do Pais, evitando que grandes somas de moedas fortes fossem para o exterior e formando a meIhor mao-de-obra especializada.

A legislafao complementar, indispensdvel para definir os rumos da atividade, nao foi votada e nao tern na da que indique que esta votaeao acontecera em breve. Assim, fica em.vigor 0 que ja existia, com algumas novidades importantes,como a liberagao da carteira de automdveis e a Circular 22, em Incendio e Lucros Cessantes. Nenhuma destas medidas afeta o ressegu ro, quer por estarem em carteiras com importSncias seguradas baixas, quer por veto expresso do IRB, que sabiamente se recusou a aceitar uma norma sem qualquer crit^rio tecnico.

A curto prazo, ou seja, para o ano de 1990, a perspeaiva para o res seguro e que tudo permanepa exatamente como estd, inclusive por falta de tempo para a impldnta?ao de alteracoes mais profundas, mesmo se votadas pelo Congresso Nacional. Para espagos de tempo mais longos, e im portante que0 Institute de Resseguros do Brasil comcce a se preparar, porque 0 Brasil deve retomar sua tradi^ao de crescimento, dentro da mesma linha das nafoes mais desenvolvidas, e isto significa novos desafios, principalmente pelo acirramento da concorrfincia. Hoje. no Pals, nao hd ninguem capaz de substituir o IRB, mas nada d eterno, e por isso 6 fundamental que o Institute continue investindo no seu maior patrimonio; seus funciondrios.

(•)O autor 6 consultor de seguros com espeoaliMsao na Alcmanha e diretor da Socicdade Brasileira de Ciencias do Seguro.

rSeguro — Garantia

_ IDMS E MUDANgAS(II)

Namatdria anteriormentepublica-

da sob o mesmo titulo {Revista doIRB n? 249)fizemos alguns comentdrios sobre a insignificante participa$ao dos seguros de credito e fian?as na receita de premios do mercado brasileiro,fato este que debitamosa meastencia de seguradoras especializadas no nosso mercado. Na opoitum a e citamos, inclusive, a Argentina e or tugal, que possuindo economias bem menores que a nossa,detem sepnentos de crddito e fian?as bastante sigmficativos no contexto daqueles mercados.

Relativamente ao Seguro-Garantia(nova denomina$ao do Seguro de Garantia de Obriga^oes Contratuais) apresentamos um quadro retratando o fraco desempenho desse produto em termos de venda,ao mesmotempo que vinculamos tal performance primeiramente,como de resto todos os demais ramos do DECEO,k falta de especializacao das Companhias e, por outro lado, a fatores inerentes ao prOpno produto,quais sejam:falta de agibda- de na venda,apolice demasiadamente complexa se comparada ao produto concorrente — a fian?a bancaria — e rigidez tarifaria.

A partir de 1988 muitas foram as id^ias surgidas com vistas ao aprimoramento do seguro,dado que desde a dwada de70que os negocios vinham declinando. O dlagn6stico, levado a efeito sobre tal quadro, apontava para a necessidade de mudaneas significativas que permitissem o relangamento do produto em novas bases, inclusive com possibilidade de concorrer com a fian?a bancaria, detentora quase que exclusiva desse mercado no Brasil.

Em mar?o de 1989 o Sr. Presidente do IRB cnou um grupo de trabaIho formado por membros do mercado segurador e do IRB,com o objetivo de apresentar estudo visando o aperfei$oamento deste ramo.0Grupo de Trabalho analisou a pritica deste seguro em diversos paisK e apresentou proposta de alteracpes, as quaisforam objeto de aprovapao pelo Conselho T6cnico e, posteriormente,regulamentadas pela Circular SUSEP-026/89, de 10/11/89. O novo piano de resseguro da Carteira contemplando tambem as mudanpas havidas foi regularaentado pela Circu lar PRESI-02/90 — GARAN-003/90, de 16/01/90.

A seguir serao apresentadas as principals caracteristicas do novo pro duto, ao mesmo tempo que faremos alguns comentarios justificando as modificafoes iniroduzidas.

0NOVO MODELO OPERACIONAL O modelo operadonal pressupoe um elevado grau de autonomia ks se guradoras, possibilitando inclusive que algumas delas — desde que se aparelhem para tal — procedam tambem ao cadastramento,o que anteriormente nao era possivel,jd que o cadastramen to era centralizado no IRB. Diferentemente do conceito de autonomia contemplado no Piano de Resseguro anterior, agora alem do cadastramento, as Seguradoras tSm plena autonomia para subscreverem riscos, analisabdo elas proprias a opera9ao (contrato), quando o acumulo de responsabilidade no Toraador(risco isolado)nao ultrapasse o seu limite de garantia. Para Tomadores com limites de garantia inferiores ao LT da companhia, a automaticidade fica no LT e nos casos de limite de garantia superiores ao limite do consdrcio da Carteira, a automaticidade ird atd este valor.

Para as demais seguradoras que nao estejara interessadasem criar uma estrutura para andlise cadastral,o IRB continuard prestando este servifo, ao mesmo tempo que gerenciara urn ban co de dados centralizado com informa^oes de cadastro e acumulo,o qual fica franqueado ds seguradoras tanto para obtenpao de informaeSes, quanto para os procedimentos de manuten?ao(aviso de emissao/baixa e repasse de informaeoes de cadastro).

Ainda com relafao ao modeio operacional,foi dada enfase ao cadastramento pr6vio dos Tomadores(Garantldo). Para isso, o IRB contratou a SERASA (Centralizaeao de Services dos Bancos S/A), empresa que presta este tipo de servlgo aos Bancos,o que permitird que o cadastramento nao tenha o envolvimento direto dos Toma dores. Atd entao,a empresa para se cadastrar tinha cla prdpria de obtcr a documentafao necessdria. Eniretanto, quase sempre, ao buscar a cobertura securltdria, s6 entdo a empresa tomava conhecimeiito da documenta^ao que deveria providenciar para se cadas(rar ou,se Jd cadastrada, para a atualiza^do do cadastro. Assim, a urgdncia na obtengdo da apdlice ficava prejudicada, fato este que acabava por empurrar o potencial cliente do seguro rpara a fianca bancdria. Com a sistemdtica criada, basta que a Seguradora repasse ao IRB a razao social, CGC e enderefo do Tomador para que seja procedido o cadastramento ou atualizacao via SERASA. Naturalmente que o cadastramento nao einstantaneo, por isso a chave do sucesso do mode io operacional estd no cadastramento prwio.

Cabe agora as companhias que desejarem operar firmemente no ramo trabalharem o segmento de potenciais clientes que comumente se utilizam de fianga (empresas que se relacionam com osetor pubUco)procedendo ao ca dastramento previo dessas empresas, o que ird introduzir uma nova dindmica d comercializagao, visto que uma vezcadastradas estarao definidos taxa e limite de garantia. Com isso aquelas empresas que utilizam a fianga ban cdria poderao ser abordadas jd com uma proposta concreta, conforme foi dito, de taxa e limite de garantia, que d o valor ate o qual serao concedidas coberturas apcnas com o contrato padrao de contragarantia (Condifoes Contratuais-Gerais). Convdm tambdm • ressaltar que as taxas agora sao flexfveis, ou seja: a companhia pode negociar taxas diferentemente (lanto para cima quanto para baixo)daquelasestabelecidas na Tkrifa. Com isso a Segura dora podcrd dcscnvolver um marketing agressivo dirccicnado ds boas empre sas, trazendo-as da fianga bancdria para o seguro.

A NOVA APdLICE

Buscou-se igualar a nova apd lice a uma carta de fianga bancdria. Para isso optou-sc por um tcxto extremamente simplificado, sem nenhuma cldusula, restritiva ao segurado. Aldm disso, e este e um fator que diferencia a apdlice do produto concorrente, a importancia segurada acompanha os reajustes contratuais. Dessa forma, se a garantia exigida requer reajustamento igual ao do contrato, a apdlice por contemplar automaticamente este reaJustamento, deixa o segurado em situagao confortdvel, visto que ele nao necessitara mais se preocupar em solicltar ao Tomador oendosso da apdlice.

Modificacoes Tarifarias

A nova Tdrifa traz duas signlficativas mudangas em relagao a anterior. Primeiramente estabelece a classe tarifdria(em niimero de 4 — A, B,C e D) a partir da conceituagao atribuida ao Tbmador, em fungao da sua situagao econdmico-financeira e capacidade twnica, classe esta que permanecerd invaridvel ate que se modifiquem as condigoes que influenciaram o seu estabelecimento. Nao obstante a classe tarifdria determinar a taxa do Toma dor, ainda assim e permitida a utilizag3o de outra taxa, tanto superior quanto inferior d basica de Tdrifa, devendo ser observada pela seguradora apenas a condicionante neste particu lar quanto ao resseguro, que deve ser feito na taxa do negdcio,quando supe rior d bdsica, ou nesta ultima,quando 0 negdcio tenha side feito em bases inferiores d taxa de Tdrifa.

Anteriormente a classe era fun gao do faturamento mddio dos dois ultimos exercfcios, sendo por este critdrio premiadas as grandes empresas, independentemenie do estdgio de solvencla cm que se encontrasscm. A nova Tarifa, como segundo ponto positivo, desvincula as diversas modalidades tarifadas umas das outras. Ou seja, na nova Tdrlfa nao exisie mais a figura das coberturas bdsicas(performance) e acessOrias. Qualquer cobertura pode ser concedida separadamente, a uma taxa (anual prorratdvel) que foi atribuida ao Tomador. Portanto, o Tomador saberd a partir da primeira operagao qual a sua taxa.

Aldm dos pontos acima,que trazem uma nova filosofia tarifdria para taxas bAsicas

0Seguro-Gaiantia praticadp no Brasil (obrigagoes contratuais de fazer),iniimerasoutras inovagoesforam tambem contempladas. Per exemplo: a)e per mitida a operagao de modalidades nao tarifadas,em cardter provisdrio — sem cobertura de resseguro — ate a regulamentagao de Condigoes e taxas pr6prlas; b)em termos de prazo, haveri cobranga de premio ate a devolugao formal da apdlice pelo segurado ou de declaragao dando por cumpridas as obrigagoes garantidas; c)e permitldo parcelamento de premio em bases tnmestrais,seraestrais e anuais,considerando a garantia e premio indexados e d)permite que o valor da garantia seja de ate 100% do valor do contrato.

Procedeu-se tambem a uma revisao das taxas, de modo a permitir que o seguro possa concorrer com a fianga bancaria inclusive no segmento de empresas de grande porte, cujas taxas obtidas junto aos Bancos sac reconhecidamente bastante baixas. Segue-se o quadro das novas taxas, as quaisdependem tao somente da classe do Tomador.

PROPORCIONAIS AHUAIS

Modalidade do Concorrente, Executante,SG-RP,SG*AP e SG-PF cadastramento o parametro minimo de 50% do LO,enquanto que para as demais o parametro, tambem mini mo,i de 20% do LO. As comissoes de resseguro e retrocessao passaram a ter perceniuais fixes de 25% e 32%, respectivamente

Um dos pontos de maior relevancia no novo Piano diz respeito ao ban co de dados centralizado no IRB. Tal banco j^ existia com a finalidade de controle dos aciimulose de assinaturas na contragarantia. Entretanto, com o novo modeio operacional ele agora funciona como um centre de infer magdes, constando do mesmo as em presas cadastradas pelo IRB e pelas companhias, alem daquelas informagoes que ja constavam anteriormente.

Para consuUa/atualizagao desse banco de dados, as companhias deverao ter a maxima atengao, tanto no que diz respeito aosformularios quan to aos prazos. Assim, sempre que a companhia recepcione uma Proposta de Seguro-Garantia na qual conste a informagao de que o Tomador possui outros Seguros-Garanlia ou que ja esteja cadastrado, a consulta ao IRB, independentemente da atuagao da companhia,e necess^a com a utilizagao do formulario ISCAR Mod. 1. Quando a companhia efetuar 0 cadastro, o ISCAR Mod. 3 devera ser remetido imediatamente,alem das informagoes adicionais de emissao (ISCAR Mod.2),este ultimo com pra zo de 24 horas da emissao, valendo tal formulario tambem para o processamento do resseguro.

Para dinamizagao da regulagao do sinistro, fato que indiscutivelmente em todos os ramose de extrema impor tancia para a imagem do seguro, foi fixado um limite automaiico de regu lagao para companhias,independente mente do percentual de resseguro na apdlice, de US$ 200,000.00 ou 2 LTs, 0 que for maior.

Foi estabelecido pelo Conselho

MOOELODEAPbUCE

IMAGINARIA SEGURADORA S.A.

SEGURO-GARANTIA APOLICEN?

Aliiixai lncld«m lobr.o v.lor da »aranlla.

SO-PF(partalto hiMlonamanlol

0 NOVO PLANO DE RESSEGURO A Circular PRESI-02/90GARAN-003/90, de 16/01/90(com vigencia a partir de 28/12/89)esta belece a cobertura de Quota Exccdcnte dc Responsabilidade(ER).

O LT das companhias serd diferenciado,valendo para aquelas queirao fazer imaginAria seguradora S.A.

A IMAGINARIA seguradora S.A.,em cardter de fiadora solidbrla e principal pagadora,garante pelo praeonte insUumento a(o)SEQURADO:(RazAo Social,CQC e enderego)as obrigagoes do TOMADOR:(RazAo So cial, CGC e enderego), atd o valor de NCzS ( ), permaneoendo esta APGLICE em vigor atd o oumprlmento Integral das obrigardes garantidsi.

Flea ainda declarado que esta APOLICE6 prestada para o seguliite obleto!

CONDIPOES DA GARANTIA (verso da apolice)

1 •OBJETO E EXTENSAO DO SEGURO

As relaooes entre o TOMADOR e SEGURADORA regeni'Se pelo estabeleci' do na proposta doseguro econdiooescontratuaisdesta APOLICE,cujas dis< posiooes nao interferem no direfto do SEGURADO.

2.VALOR DA GARANTIA

0valor garantldo pela APdLICE deverd ser entendido como valor maximo nominal,fieando certo,entretanto,que caso esteja contratualmente prevlsto eexigidoo reajuste monetarlo da garantia,a Importlncia segurada sera reajustada de forma automatica, na mesma proporqao.

3• CARACTERIZA^AO E CONFIGURAQAO DO SINJSTRO

Confirmadoo descumprimento peloTOMADOR dasobrlga^oes cobertas pela presente APOLICE,o SEGURADO tera direito de exigir da SEGURADORA a indenizagio devida,quando resultar infrutifera a intlmagio extrajudiclal de pagamento felta ao TOMADOR, nao sendo necessaria qualquer outra interpelaqao.

4.INDENIZAQAO E SUB-ROGAQAO

Caracterizado o sinistro e paga a tndenizaoao,a SEGURADORA sub-rogarse-d nos direitose aqoes doSEGURADOcontra oTOMADORou terceiros cu< jos atos ou fatos tenham dado causa ao pagamento.

5•ISENpAO DE RESPONSABILIDADE

A SEGURADORA ficara isenta de responsabllldade em relagao a esta AP6LICE,nas seguintes hipdteses:

1 • casos fortuitos ou de forga maior;

2 • descumprimentodasobrlgagoesdoTOMADORdecorrentedeatosoufatos de responsabllldade do SEGURADO;

3 • aiteraoaooumodificaqaodascbrigaodescontratuaisgarantldasporesta AP6LICE,acordadasentreSEGURADOe TOMADOR,sem pr4via anuen* cla da SEGURADORA.

6• PLURALIDADE DAS GARANTIAS

No caso de existir duasou mais garantlas cobrindo cada uma delas defor ma parcial c objeto exigido pelo SEGURADO,a SEGURADORA responderd proporcionalmente com os demais partlcipantes.

7•EXTINQAO DA GARANTIA a -PORO

Para extinqao da garantia objeto desta ap6lice,oSEGURADOflea obrlgado a efetuar a devolupao do original deste Instrumento ou passar declara^So formal de cumprlmento integral das obrigaooes do TOMADOR.

As questdesjudlclais que se apresentem entre SEGURADORA e SEGURADO, serdo resolvidas na jurlsdigdo de domicillo do SEGURADO.

T^cnlco do IRB um esquema de retrocessao diferenciado, dando ^ seguradoras que nao desejarem operar no ramo a prerrogativa de terem um desconto de ate 60% na retrocessao. Para fazer jus ao desconto as companhias deverao se manifestar no prazo estabeleddo (ate 20/02/90).

Feitas as consideragdes acima sobre os diversos aspectos das alteragoes havidas no Seguro-Garantia, resta-nos abordar a questao crucial a que temos nos referido ao publicar estas duas materias: a especlaliza^ao do mercado. O proprio Grupo de TrabaIho que formulou as propostas de mudanfas no seguro, foi unanime em afirmar que o sucesso desse novo produto, a partir do modelo sugerido, dependera em grande medida de "um grau elevado de maturidade do merca do,visto que o ramo deve ser encarado diferentemente dos seguros tradiclonais, residindo ai a exlgencia de especializafao". Tanto quanto sabemos, nao existe no horizonte visivel projeto para criacao de seguradora especializada no Brasil para atuar na area de credito e flangas, entretanto, algumas seguradoras multi-ramos deverao criar dreas especializadas, o que jd sera um bom comedo.

Finalizando,queremos nos referir tambem ao aspecto da divulga^ao do Seguro-Garantia. Muitos drgaos publlcos questionavam a eficdcia do seguro praticado anteriormente, dai' preferirem a fianca bancdria, apesar da garantia contratual ser da escoiha do contratado. Considerando que este novo produto deve enfrentar um concorrente de peso, o papel da divulgafao d de extrema importdncia.

(•)Os autores slo ticeiicos de seguro do quadro do IRB. A matiria di continuidade ao texto publicado na REVISTA DO IRB n? 249.

ABSTRACT

Bonds insurance

^issue published in REVISTA DOIRB number249on BondsInsur-

CORRECAO MONETARIA — AfAO DE INDENIZACAO-TERMO INICIAL.Em caso de danc causado a veiculo, firme e a onentacao da Corte nosentido de que acorrecao mmcta™^o lor da mdeniza?aoincide a parur da dataem queforam pagas as despesas com o seu reparo.

STF — Ac. unin. da X,publ.em 04.03.88^

—RE 115.043-2 — RS — Rel. Min.Carlos Madeira

— Antonio Ervino Schwarzer x Ademir Luiz Baratto Cenci — Advs. Angelo Arruda e Joao Batista Bertani). In Boletim Semanal COAD — ADV n? 16 Ano VIII — Pig. 251 — Ementa n? 38.243.

ACIDENTE DE TRANSITO — ATO ILICITO DE TERCEIRO.No direito civil b^deiro mpera o principio daresponsabiUdadefimdadanacul- Ta sdradLindo a excecao da responsabiUdade sem culpa,ou objetiva, noscasos expressamente pre- vrosSei.um dos quaisnaoeodeser alguem pSo de veiculo dirigido,de forma imprudeiU^ porSeirocausador do dano.Issosigmficaque,sem

XSritnenhum pmpriet^odeautomovelpo- cuipa ^ resultantes do use

„,n^,aodequememo^^

ra Itites do aeidente,e saber se a venda se segun ram atradi?ao da"res"e o tegistro da transferencia no Registro PiibUco e no DETRAN.Nada disso interessa. porque, o que importa nao e a propriedade do instrumento utilizado na pralica do ato danoso, senao a conduta do agente. Dentro dessa ordem de ideias, a embargante somente poderia ser responsabili2:ada pelos danossofridos pelo autcr,se provado o fato alegado na peti?ao inicial, de acordo com o qual,de formatemeraria,e,pois,imprudente,aem bargante confiara as chaves do seu automovel a pessoa desprovida de conhecimentos tecnicos para dirigir veiculos.

(TA-Civ. — RJ — Ac. unSn. do 1° Gr. Cams. Civs. reg. em 18.02.88 — EAp. 56.938 — Rel. Juiz Wilson Marques — Eliana de Azevedo Medeiros x Oswald© de Jesus). In Boletim Semaoal COAD ADV n? 17 — Ano VIII ~ Pag. 266 — Ementa n? 38.341.

CONSTRUÇÃO-DANO

A VIZINHO. Aquelequeaoconstruirrebaixaouelevaseuterreno,éresponsávelpelas obrasdecontenção.

(TJ-SC-Ac. unân. da 3� Câm. Cív., de 02.02.88-AP.27.926-Rei.Des.MayFilhoWaldirWaldemerixPauloRobertoDariva).lnBoletimSemanal COAD-)\.l)Vn? 18-AnoVIII -Pág.283-Ementan?3'8.456.

PESQUISAADV-Aot�desteassunto, HelyLopesMeirellesensina:Aconsm.ição,pors� próprianatureza, emesmosemculpadeseusexecutores,comumentecausadanosàvizinhança,por recalquesdoterreno,vibraçõesdoestaqueamento quedademateriaiseoutroseventoscomunsnaeificação.Taisdanoshãodeserreparadosporquem oscausaeporquemaufereosproveitosdaconstrução.Daíasolidariedadedoconstrutoredoproprietáriopelareparaçãocivildetodasaslesõespatrimoniaiscausadasavizinhos,pelosófatodaconstrução. É umencargodevizinhança,expressamenteprevistonoart.572doCódigo Civil, que,aogarantirao proprietárioafaculdadedelevantaremseuterreno asconstruçõesquelheaprouver,assegurouaosvizinhosaincolumidadedeseusbensedesuaspessoas, econdicionouasobrasaoatendimentodasnormas administrativas.Essaresponsabilidadeindependede culpadoproprietáriooudoconstrutor,umavezque nãoseoriginadailicitudedoatodeconstruir,mas, sim,dalesividadedofatodaconstrução.Éumcaso típicode·responsabilidadesemculpa,consagradope­ laleicivil,comoexceçãodefensivadesegurança,da saúdeedosossegodosvizinhos(art.554).Esobejam�azõesparaessaorientaçãolegal,umavezque nãosehádeexigirdolesadoemseusbensmaisque aprovadalesãoedonexodecausalidadeentreaconstruçãovizinhaeodano.Estabelecidoesseliamesurge aresponsabilidadeobjetivaesolidáriadequemordenouedequeinexecutouaobralesivaaovizinho, seJll!lecessidadedademonstraçãodeculpanacondutaãoconstrutoroudoproprietário.DaíaafirmativaperemptóriadePontesdeMiranda,sufragando aboadoutrina,dequeapretensãoàindenizaçãoque nascedaofensaadireitodevizinhançaéinde�ndente deculpa.Parafinsindenizatóriosdedanosavirinhosequipara-seaoproprietárioopromissáriocompra­ doreoincorporadordoedifícioemcondomínio,porque,narealidade,assumemelesaposiçãodedonos daobra,eporissoarcamcomasresponsabilidades decorrentesdaconstruçãoqueempreendem(DireitodeConstruir,págs.246/247, 5� ed.).

..

ACIDENTEDE.TRÂNSITO-CULPARE­

CÍPROCA-INTIMAÇÃOPORYIAPOSTAL.

Sãoreciprocamenteculpadosomoto�queadentra semascautelasdevidasaviapreferencr�,c�moaq�eleque,trafegandonacontramãoded1reçao,�ealiza

• , · omexcessivave- ultrapassagememlugarunpropno,c . . locidade,evemacolidircomaquele.Q�andoamti- l" e·taporviapostal O prazoecontadoda maça01or lei • • data dajuntadadoavisode;eceb�entoaosautos TJ-SC-Ac.unân.da1�Cam.Civ.,de09.0�.88- À.27.973-Rel.Des.EraltonViviani-N1ldode S P SulAméricaBandeiranteSeguroSIA).lo ouzax o 16 AnoVIll BoletimSemanalCOAD-ADVn· -

-Pág.250-Ementan?38.233.

PESQUISAADV-ConformealiçãodeIv� deHugoSilva(AcidentesdeTrânsitoesuaIndernzação,pág.55),transcritanoacórdãocitadopeloa�tor,somenteemcasosexcepcionais,aquelequeu�lizeacontramãopodeeximir-sedaculpa.E,mais (pág.57),aultrapassagemmal�ei�t<:_m�econsti�uído numdosmotivosmaioresdemc1denc1adeacidentesdetráfego,domesmomodoqueoexcessodevelocidade.Nascurvaseaclives,semvisibilidade,proíbe-aoart. 89,inc.VII,alémdeemcruzamento,passagensdeníveis,pontesetúneis(JurisprudênciaCatarinense,vol.38,pág.232).

CLÁUSULADENÃOINDE�lZAR.Ofunmercadoriaerafragile,portanto, <lamentodequeª _ d tr'buir-seaotrans. d tr sportenaoera ea I onsco o W,. _ ,deacolher�se,porquanto rtadormantmo,naoe P� � . doSTFfirmou-se,conformeasua aJunsprudencia .d ueéinoperante,emcontrato Súmula161,nosen� oq denãoindenizar. detransporte,aclausula

(STF-Ac.unân.da2�T.,publ.em11.03.88 _RE109.516-4-SP-Rel.Min.AldirPassarinho _ Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes-CompanhiadeSegurosxVencanoeCA.-Advs. VesnaKolmar,Fernando _ NevesdaSilvaeAntonio BarjaFilho).lnBoletimSemanalCOAD-ADV n?17-AnoVIII-Pág.266-Ementan�38.336.

ACIDENTE DE TRÂNSITO-CULPA

CONCORRENTE.Adesatençãodeummotorista ligadaàimprudênciadeoutrogeraaculpaconcorrent� queobrigaumadaspartesapagar500Jo dos danoscausadosàoutra.

(TA-RS-A.e.unân. da Câm.FériasCiv.,de

06.01.88-Ap. 187.055.975-Rel.JuizJoão Carvalho-AltyrAntonioDallaVechiaxNeideMaria VargasVasconcellos).lnBoleimSemanalCOADADVn? 18-AnoVIII-Pág.282-Ementan? 38.446.

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CARRO ROUBADO E� A�­ SEGURO NIZAÇÃO.Aindenizaçãoe�ev1- SAL10-INDE

O beneficiáriocomurnque daapartirdadataemque . tandoadocumen. . . C' Seguradora,Jun osllllstr?� ia. d .d ordem.Acontardessadata, taçãoexigidana ev1 ª , .0 monetarta. corremJurosecorreça

(TJ-RJ-Ac.unân. da 3� Câm.Cív.,reg.em 30.11.87-Ap.42/86-Rel.Des.AlbertoGarcia -SulAméricaBandeirantesSeguros S/AxEspólio de Adilson Lourenço). ln Boletim Semanal COAD-ADVn� 16-AnoVIII-Pág.250Ementan�38.232.

VEICUtX)ENTREGUE APESSOAINABI- (1? X\-Civ.— SP—Ac UDan.da6? Cam.,de LIIADA—PERDA DODIREITO.So h^perda do 10.12.87 — Ap.379.784 — Rel. Juiz Carlos Gonpaldireito na aplicapao das clausulas contraluais seo se- ves — Antonio Luiz Pimentel x General] do Brasil y gurado age intencionalmente com a entrega do vei- — Cia. Nadonal de Seguros). In BoleUm Semanal culo a pessoa inabilitada,ou propicia tal entrega por COAD — ADV n? 17 — Ano VIII — Pag.266 culpa grave, avizinhada do dole por sua intensida- Ementa n? 38.338. de.

MORTE DE MENOR — PROVA DE DEPENDENCIA ECONOMICA.Em indenizapao por atoilidto, as rela?5es familiares fazem presumir o dano.notadamcntequandoesteocasionaaperdadeum filho,face a perspectiva de amparo aos seus pats na velhice,dispensavel,portanto,a prova de dependencia economica e de miserabibdade. A morte da viti maesempre urn desfalqueindemzavel,'"depen^"" temente dasituapao financeiia daf^a e da ewstenciado dever de prestar alimentos.A exegesedo art. 1537 do C6digo Civil nao ha de ser restntiva uma vez que nao pode atentar contra o prmcipio da res-

BOA-FE — INDENIZA^AO.Se, a epoca do contrato,o seguradoja se encontravaem gozo de auxflio-doen?a e em que esta seria a mesma ensejadora de aposentadoria, nao ha que se pagar indeniza?ao por invalidez permanente,eis que, no seguro,sobreleva a import^da da boa-fe e veraddade das in- fdrraa?^ prestadas. correfSo e respeitabilidade. A falta de comunicagao pessoal da data dos leiioes ao devedor e defeito for malinsandvel,que acarreta a nulidade da arrematapao,pois tolhe o ensejo de o devedor purgar adivida — Dec lei 70,de 1966,arts. 31 e §§,34,e 36 e pardgrafo tinico. A simultaneidade deleiioesimpede por parte do devedor, fiscalizapao ampla, direta e efetiva. Equivalencia salarial. A cobranpa ou exigencia de prestapoesreajustadasacima dolimite da equivalencia salarial pactuada toma justa a recusa do devedor e p6e em mora o credor, alem de tomar o dgbito iliquido, o que obsta a sua execupao.

(TJ-MG — Ac. da 1? Cam. Civ., publ. em 25.03.88 — Eap. 71.947 — Rel. Des. Paulo TinOco — Henrique Cordeiro Filho x Instituto de Resseguros do Brasil). In Boletim SemanalCOAD — ADV n? 17 — Ano VIII — Pag.266 — Ementa n? 38.339.

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO — EQUIVALfiNCIA SALARIAL — SUCUMB£NCIA — REFLEXOS.As despesas de processo e as decorrentes da execucao extrajudidal anulada serao suportadas pela parte sucumbente,"ex vi" do principio da causafao, sobre-restando-lhe o direito de ressardmento contra os agentes dos atos falhos, que deram origem a anulagao. O agente fmanceiro responde civilment^ perante o comprador,pelos defeitos dos imdveis, cuja construgao e comerdaliza* faofinandapeloSFH.eisquelhecabefiscalizardurante a construcao e reparar os defeitos depois da venda da unidad^ com direito regressivo contra o construtor. Defeitos formais insanaveis na execufao ex trajudidal. Ausgnda decomunicacao da data dos leiloes ao devedor e simultaneidade deleiioes. Todos os atose termos que cercam a execupao extrajudidal devan obedecer rigorosamente aos canones legais, para Ihe conferir, como venda judicial fosse, seguran?a.

(TA-RS — Ac. unan. da 3? CSm. Civ., de 11.11.87 — Ap. 187.051.297 — Rel. Juiz Vicente Rovani — BamerindusS/A Crgdito Imobilidrio x Geima Marli Almeida Gaviao). In Boletim Semanal COAD — ADV n? 17 — Ano VIII — Pag. 266 ponsabilidade amplamente estatuido no art. 159do mesmo diploma legal. Desta forma, a existenda da relapao de pareniescofaz presumir do dano,cujain denizapao e inafastavel como forma de recomposi5ao e nao como homenagem ao direito de alimentos. (TA-MG — Ac. unan. da 3? Cam. Civ., de 15.12.87 — Ap. 34.726 — Rel. Juiz Francisco Brito _ Jovem Costa x COPASA — Companhia de Saneamenlo de Minas Gerais). In Boletim Semanal COAD — AVD n? 17 — ANO VIII — Pag.266 Ementa n? 38.340.

Ementa n? 38.337.

ZAR.Umavezque a companhiaseguradora receba

OS dois sem assumir os riscos que podia denunciar. (TJ-SC — Ac. unan. da 3! Cam. Civ., de 23.02.88 — Ap. 28.128 — Rel. Des. May Filho Atlantica SegurosS/A x Tania Maria Lehmkuhl da Silva). In Boletim SemanalCOAD — ADV n° 18 Ano VIII — Pag. 282 — Ementa n?38.445.

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