ANUÁRIO DA
ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2010
JUSTI A www.conjur.com.br | R$ 40,00
2010
A montanha se moveu Em 2009 a Justiça saiu de sua histórica letargia META 2
tirou da cadeia 18 mil pessoas presas indevidamente
CONJUR EDITORIAL
julgou 2,5 milhões dos processos mais antigos
MUTIRÃO
OS NOVOS CENÁRIOS E RUMOS DA JUSTIÇA E DO DIREITO NO BRASIL COMO PENSA E COMO VOTA CADA MINISTRO. AS PRINCIPAIS DECISÕES CAPA 2010_40 reais_2_.indd 1
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Í ndi c e 8 O Ano do Tigre Ao mesmo tempo em que o Brasil fica em evidência no mundo, o que mais se discute por aqui é a Justiça e o Direito
6
Editorial
conselho nacional de justiça
32 Mão na massa e pé no chão
Metodologia
320
Expediente
322
Sobre o anuário
322
Artigos
Criado para fazer o controle externo do Judiciário, o CNJ foi além, ao identificar os gargalos que tornam o sistema moroso
Maria Tereza Sadek
16
Arnoldo Wald
38
legislaÇÃo
Antonio Bias Bueno Guillon
18 Leis perdidas no tempo 24 Uma lei a cada dia
318
Opinião Entre o Direito e a realidade 30
40 Supremo Tribunal Federal
Supremo na ribalta O STF firma-se cada vez mais como corte constitucional: julgar menos e decidir melhor
STF
1ª Turma
48
Repercussão Geral
2ª Turma
72
Súmulas Vinculantes 94
Carlos Britto Cármen Lúcia Celso de Mello Cezar Peluso
54 62 74 82
94
66 78 90 44
Dias Toffoli Ellen Gracie Eros Grau Gilmar Mendes
96
Decisões Pedidos de vista Joaquim Barbosa Marco Aurélio Menezes Direito Ricardo Lewandowski
118 86 50 70 58
124 Superior Tribunal de justiça
Justiça na era virtual Projeto de digitalização deve transformar STJ no primeiro tribunal nacional totalmente virtual 1ª Seção
134
2ª Seção
150
3ª Seção
166
1ª Turma
136
3ª Turma
152
5ª Turma
168
2ª Turma
143
4ª Turma
159
6ª Turma
175
Recursos Repetitivos 182 STj
4
Aldir Passarinho Ari Pargendler Arnaldo Esteves Lima Benedito Gonçalves Castro Meira Celso Limongi Cesar Asfor Rocha Denise Arruda Eliana Calmon Felix Fischer Fernando Gonçalves Francisco Falcão
162 129 173 142 147 180 128 138 146 171 161 132
Súmulas 186 Gilson Dipp 131 Hamilton Carvalhido 139 Haroldo Rodrigues 181 Herman Benjamin 148 Honildo de Mello Castro 165 Humberto Martins 145 João Otávio de Noronha 163 Jorge Mussi 174 Laurita Vaz 172 Luiz Felipe Salomão 164 Luiz Fux 140 Maria Thereza de Assis Moura 178
Decisões 188 Massami Uyeda Mauro Campbell Marques Nancy Andrighi Napoleão Maia Filho Nílson Naves Og Fernandes Paulo Furtado Sidnei Beneti Teori Zavascki Vasco Della Giustina
156 149 155 170 177 179 158 154 141 157
conjur ANUáR I O DA J U S T I ç A 2 0 1 0
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além dos tribunais
MJ
Justiça como política pública
308
PGR
Os fiscais da lei: mais sóbrios e eficientes 299
PF
Menos barulho, mais serviço
310
AGU
Conciliação, arma para racionalizar
302
CADE Excelência antes da reestruturação
OAB
A advocacia entre a política e a Justiça
304
CARF Uma corte para o fisco e os contribuintes 314
306
TCU
CNMP Sob nova direção, em busca de rumo
No controle das contas públicas
312
316
210 Tribunal superior do trabalho
Acelerar sem tropeçar Pressionado para atender a demanda crescente, tribunal busca meios para não perder qualidade
tst
SDC
216
2ª Turma
226
6ª Turma
242
SDI-I
218
3ª Turma
230
7ª Turma
247
SDI-II
220
4ª Turma
234
8ª Turma
251
1ª Turma
222
5ª Turma
238
Decisões
256
Alberto Bresciani Aloysio Veiga Augusto César Barros Levenhagen Brito Pereira Caputo Bastos Carlos Alberto Dora Maria da Costa Douglas Alencar Rodrigues Emmanoel Pereira
233 243 245 235 239 249 214 253 246 240
Fernando Ono Horácio Senna Pires Ives Gandra Filho João Dalazen Kátia Arruda Lelio Corrêa Márcio Eurico Maria Cristina Peduzzi Maria Calsing Maria Doralice Novaes
237 231 215 213 241 223 254 252 236 250
Maurício Godinho Delgado Moura França Pedro Paulo Mannus Renato de Lacerda Paiva Rosa Maria Weber Simpliciano Fernandes Vantuil Abdala Vieira de Mello Filho Walmir Oliveira
244 212 248 229 232 228 227 224 225
Decisões
275
266 Tribunal superior eleitoral
Corte de cassação Tribunal das eleições deu efetividade a seu poder de fiscalização tse
Arnaldo Versiani Carlos Britto Cármen Lúcia
274 268 270
Felix Fischer Fernando Gonçalves
272 271
Marcelo Ribeiro Ricardo Lewandowski
273 269
280 superior Tribunal militar
Troca de guarda
Decisões
Composição da corte passa por grande renovação STm
Alfredo Lourenço Antonio Apparicio Carlos Alberto Soares Flavio Bierrenbach Flávio Lencastre
284 286 282 293 290
Francisco Fernandes José Américo José Coêlho Marcos Leal Maria Elizabeth Rocha
289 292 294 283 295
Olympio Pereira Rayder da Silveira Renaldo Magioli Sergio Conforto William Barros
297 296 285 288 287 291
A N U á R I O DA J U S TIçA 2010 conjur
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S T F Presidente
O dínamo da reforma Com pulso firme, sem medo da polêmica, Gilmar tirou o Judiciário da letargia, combateu o populismo judicial e defendeu os direitos fundamentais
O
ministro Gilmar Mendes provou duas coisas como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. A primeira é que não é possível fazer a Justiça eficaz sem planejamento estratégico. A segunda é que o bom julgador pode, sim, ser bom administrador. Como um atleta que se prepara por anos para vencer a Olimpíada em uma modalidade, mas volta com a medalha de ouro em outra, Gilmar não inscreveu sua gestão na história pelo seu monumental conhecimento em controle concentrado de constitucionalidade. Sua maior contribuição acabou sendo no campo dos direitos fundamentais e das garantias individuais, ameaçadas por uma nova versão do macarthismo, turbinada por forças policiais, pelo Ministério Público, por uma onda de populismo judicial e pela imprensa. O ministro saiu às ruas, mas não para ouvir a voz do povo. Organizou mutirões carcerários país afora, que colocaram em liberdade 17 mil pessoas que estavam presas indevidamente. Visitou os estados e determinou uma rotina de inspeções para averiguar como os tribunais desempenham sua missão. E mais: criou dez metas que impulsiona-
44
ram o Judiciário. Sem pronunciar a expressão, fez mais para abrir a “caixa preta do Judiciário” do que mil discursos seriam capazes. Das metas propostas, a que mais repercutiu foi a Meta 2, que previa que todos os processos ajuizados até 2005 fossem julgados até 31 de dezembro. Foram julgados mais de 2 milhões dos 4 milhões de processos previstos, mas o objetivo pedagógico
NOME
Gilmar Ferreira Mendes idade
54 anos (30/12/1955) local de NASCIMENTO
Diamantino (MT) ESTADO CIVIL
Casado, 2 filhos especialização
Direito Público
conjur ANU á R I O DA J U S T I ç A 2 0 1 0
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STF
pOSSE
20/6/2002
Gilmar Mendes
apOSENTadORia
30/12/2025
NOMEaçãO
Fernando Henrique Cardoso ORiGEM
caRGO
Presidente
Ministério Público
A N U á R I O DA J U S T I çA 2010 conjur
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T S T 1a Turma › Ministro
1
a Turma Os três ministros da turma são professores e adoram
Outra preocupação da 1ª Tur ma é quanto à aplicação da ju risprudência da SDI. Para que o tribunal tenha uniformização, às vezes os ministros abrem mão da posição pessoal. A turma conse guiu revogar a OJ 144, que exigia o atestado médico da Previdência para reconher a estabilidade em razão de doença profissional ou acidente de trabalho, em detri mento da prova pericial produzi da no processo.
o debate. Só chegam ao consenso depois de muita discussão. O mi nistro Vieira de Mello Filho conta que já reformulou pontos de vista para acompanhar argumentos que acabaram convencendoo. Ressalta que os ministros devem estar atentos à discussão jurídica porque ela conduz à melhor decisão para a sociedade. O ministro Walmir Oliveira da Costa entende que as discussões aju dam na busca do equilíbrio nas relações trabalhistas como forma de melhor proteger o trabalhador, sem quebrar o paradigma da igualdade. Como trabalha Segundo seu presidente, ministro Lelio Corrêa, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não abre mão da qualidade dos julgamentos e dá A turma adota o proceatenção à sustentação oral, “que enriquece o debate na turma”. dimento padrão do TST. Os ministros recebem uma plani lha sigilosa com o resumo dos Como julga julgamentos com 24 horas de A 1ª Turma é rigorosa nos casos em que fica eviden- antecedência. Raramente as ses ciado desprezo à dignidade do empregado, e as indenizações por da sões passam das 13h. A 1ª Turma nos morais costumam ser altas. O dano moral por acidente de trabalho consegue julgar até 500 proces consagra a responsabilidade objetiva do empregador. A turma entende sos por sessão. Em 2009, o nú que o prazo de prescrição para danos morais por acidente de trabalho mero de julgamentos superou o é vintenário até a edição do Código Civil e trienal a partir de 2003. Na de anos anteriores e ficou perto fase de transição, conta a partir da ciência inequívoca do dano sofrido. dos 19 mil processos.
comPoSição
(por ordem de antiguidade)
Lelio Corrêa (presidente) Vieira de Mello Filho Walmir Oliveira da Costa SESSõES Dia: quarta-feira
Local: 1º andar, Bloco B
222
sandra Fado
Horário: 9h
conjur AN U á R I O DA J U S T I ç A 2 0 1 0
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TST
Lelio Corrêa
divulgação/tst
O
INforMaÇÕEs PEssoaIs NOME Lelio Bentes Corrêa NASCIMENTO 3/7/1965, em Niterói (RJ) ESTADO CIVIL Casado, 3 filhos ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO Direitos Humanos
atIVIdadE ProfIssIoNaL NO MINISTÉRIO PÚBLICO Subprocurador-geral do Trabalho (2001 a 2003) Procurador do Trabalho (1989 a 2001) NO SETOR PÚBLICO Membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT (desde 2006) Assessor judiciário do TST (1988 a 1989) NA INICIATIVA PRIVADA Advogado do Bradesco (1986 a 1988)
atIVIdadE aCadÊMICa FORMAÇÃO Bacharel em Direito pela UnB (1986) Mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra (2000) MAGISTÉRIO Professor de Direito do UniCeub (desde 1992) e da AEUDF (1968 a 1990)
CoNtato
ministro Lelio Corrêa trabalha três semanas nas férias para compen sar o período que passa em Genebra, em dezembro, atuando na Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Amigo dos outros dois ministros que integram a 1ª Turma, diz que em 90% dos casos os três pensam de forma parecida. Considera que os meios processuais recentes tornam a Justiça mais eficaz. Como num caso de sua relatoria, em que a turma decidiu pela continuidade de um contrato de trabalho de servidor aposentado de uma fundação pública, considerando que a aposentadoria es pontânea não extingue o contrato. A Posse: 29/6/2003 Aposentadoria: 3/7/2035
novidade foi que os ministros entraram no mérito da questão. Em vez de devol ver o processo para a Vara do Trabalho, aplicaram o parágrafo 3º do artigo 530 do CPC e os dispositivos das obrigações de fazer. Assim, determinaram a reinte gração do empregado em 48 horas, con siderando o caráter alimentar da causa. Apesar dos recursos eletrônicos do TST, a produtividade do ministro em 2009 foi baixa: julgou pouco mais de 6 mil processos e começou 2010 com cerca de 13 mil processos em estoque. O problema foi a Meta 2 do CNJ: ha via mais de 3.500 processos anteriores a 2005, muito complexos, que renderam acórdãos de até 50 páginas.
Nomeação: Luiz Inácio Lula da Silva Origem: Ministério Público Turma: Primeira (presidente)
Seção: Dissídios Individuais I Órgão Especial: Sim
CoMo rECEBE adVoGados Como presidente da 1ª Turma, o ministro facilita ao máximo a participação dos advogados nas sessões de julgamento, não impedindo a sustentação oral mesmo que o advogado não tenha chegado a tempo de se inscrever. Em seu gabinete, atende a todos com cordialidade.
fora dos autos
Ao julgar, o juiz deve levar em conta o impacto de sua decisão em termos sociais, econômicos e de governabilidade?
O ato de julgar não é isolado do contexto social. O juiz deve respeitar a técnica legal, que é o que garante sua imparcialidade, mas também levar em consideração os elementos de conteúdo ético da sentença, tendo em conta o impacto que essa decisão vai ter na sociedade.
PosIÇÃo do MINIstro
Como votou nas seguintes questões Jus postulandi: Se o TST deve aceitar no tribunal o jus postulandi, o direito do cidadão de ir à Justiça sem advogado.
Direito a intimidade: Se o
Honorários de advogado:
empregador pode submeter o trabalhador a exames toxicológicos e de HIV sem seu consentimento.
Se cabe à Justiça do Trabalho julgar ação sobre pagamento de honorários a advogado.
NÃO VOTOU
SIM
Endereço: SAFS, Quadra 8, Lote 1, Bloco B,
SIM
Telefone: (61) 3043-4209 E-mail: gmlbc@tst.gov.br
NÃO
NÃO
EM PARTE
EM PARTE
2º andar, Brasília, DF
A N U á R I O DA J U S T I ç A 2010 conjur
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