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ANUÁRIO DA

ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2010

JUSTI A www.conjur.com.br | R$ 40,00

2010

A montanha se moveu Em 2009 a Justiça saiu de sua histórica letargia META 2

tirou da cadeia 18 mil pessoas presas indevidamente

CONJUR EDITORIAL

julgou 2,5 milhões dos processos mais antigos

MUTIRÃO

OS NOVOS CENÁRIOS E RUMOS DA JUSTIÇA E DO DIREITO NO BRASIL COMO PENSA E COMO VOTA CADA MINISTRO. AS PRINCIPAIS DECISÕES CAPA 2010_40 reais_2_.indd 1

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Í ndi c e 8 O Ano do Tigre Ao mesmo tempo em que o Brasil fica em evidência no mundo, o que mais se discute por aqui é a Justiça e o Direito

6

Editorial

conselho nacional de justiça

32 Mão na massa e pé no chão

Metodologia

320

Expediente

322

Sobre o anuário

322

Artigos

Criado para fazer o controle externo do Judiciário, o CNJ foi além, ao identificar os gargalos que tornam o sistema moroso

Maria Tereza Sadek

16

Arnoldo Wald

38

legislaÇÃo

Antonio Bias Bueno Guillon

18 Leis perdidas no tempo 24 Uma lei a cada dia

318

Opinião Entre o Direito e a realidade 30

40 Supremo Tribunal Federal

Supremo na ribalta O STF firma-se cada vez mais como corte constitucional: julgar menos e decidir melhor

STF

1ª Turma

48

Repercussão Geral

2ª Turma

72

Súmulas Vinculantes 94

Carlos Britto Cármen Lúcia Celso de Mello Cezar Peluso

54 62 74 82

94

66 78 90 44

Dias Toffoli Ellen Gracie Eros Grau Gilmar Mendes

96

Decisões Pedidos de vista Joaquim Barbosa Marco Aurélio Menezes Direito Ricardo Lewandowski

118 86 50 70 58

124 Superior Tribunal de justiça

Justiça na era virtual Projeto de digitalização deve transformar STJ no primeiro tribunal nacional totalmente virtual 1ª Seção

134

2ª Seção

150

3ª Seção

166

1ª Turma

136

3ª Turma

152

5ª Turma

168

2ª Turma

143

4ª Turma

159

6ª Turma

175

Recursos Repetitivos 182 STj

4

Aldir Passarinho Ari Pargendler Arnaldo Esteves Lima Benedito Gonçalves Castro Meira Celso Limongi Cesar Asfor Rocha Denise Arruda Eliana Calmon Felix Fischer Fernando Gonçalves Francisco Falcão

162 129 173 142 147 180 128 138 146 171 161 132

Súmulas 186 Gilson Dipp 131 Hamilton Carvalhido 139 Haroldo Rodrigues 181 Herman Benjamin 148 Honildo de Mello Castro 165 Humberto Martins 145 João Otávio de Noronha 163 Jorge Mussi 174 Laurita Vaz 172 Luiz Felipe Salomão 164 Luiz Fux 140 Maria Thereza de Assis Moura 178

Decisões 188 Massami Uyeda Mauro Campbell Marques Nancy Andrighi Napoleão Maia Filho Nílson Naves Og Fernandes Paulo Furtado Sidnei Beneti Teori Zavascki Vasco Della Giustina

156 149 155 170 177 179 158 154 141 157

conjur ANUáR I O DA J U S T I ç A 2 0 1 0

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além dos tribunais

MJ

Justiça como política pública

308

PGR

Os fiscais da lei: mais sóbrios e eficientes 299

PF

Menos barulho, mais serviço

310

AGU

Conciliação, arma para racionalizar

302

CADE Excelência antes da reestruturação

OAB

A advocacia entre a política e a Justiça

304

CARF Uma corte para o fisco e os contribuintes 314

306

TCU

CNMP Sob nova direção, em busca de rumo

No controle das contas públicas

312

316

210 Tribunal superior do trabalho

Acelerar sem tropeçar Pressionado para atender a demanda crescente, tribunal busca meios para não perder qualidade

tst

SDC

216

2ª Turma

226

6ª Turma

242

SDI-I

218

3ª Turma

230

7ª Turma

247

SDI-II

220

4ª Turma

234

8ª Turma

251

1ª Turma

222

5ª Turma

238

Decisões

256

Alberto Bresciani Aloysio Veiga Augusto César Barros Levenhagen Brito Pereira Caputo Bastos Carlos Alberto Dora Maria da Costa Douglas Alencar Rodrigues Emmanoel Pereira

233 243 245 235 239 249 214 253 246 240

Fernando Ono Horácio Senna Pires Ives Gandra Filho João Dalazen Kátia Arruda Lelio Corrêa Márcio Eurico Maria Cristina Peduzzi Maria Calsing Maria Doralice Novaes

237 231 215 213 241 223 254 252 236 250

Maurício Godinho Delgado Moura França Pedro Paulo Mannus Renato de Lacerda Paiva Rosa Maria Weber Simpliciano Fernandes Vantuil Abdala Vieira de Mello Filho Walmir Oliveira

244 212 248 229 232 228 227 224 225

Decisões

275

266 Tribunal superior eleitoral

Corte de cassação Tribunal das eleições deu efetividade a seu poder de fiscalização tse

Arnaldo Versiani Carlos Britto Cármen Lúcia

274 268 270

Felix Fischer Fernando Gonçalves

272 271

Marcelo Ribeiro Ricardo Lewandowski

273 269

280 superior Tribunal militar

Troca de guarda

Decisões

Composição da corte passa por grande renovação STm

Alfredo Lourenço Antonio Apparicio Carlos Alberto Soares Flavio Bierrenbach Flávio Lencastre

284 286 282 293 290

Francisco Fernandes José Américo José Coêlho Marcos Leal Maria Elizabeth Rocha

289 292 294 283 295

Olympio Pereira Rayder da Silveira Renaldo Magioli Sergio Conforto William Barros

297 296 285 288 287 291

A N U á R I O DA J U S TIçA 2010 conjur

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S T F Presidente

O dínamo da reforma Com pulso firme, sem medo da polêmica, Gilmar tirou o Judiciário da letargia, combateu o populismo judicial e defendeu os direitos fundamentais

O

ministro Gilmar Mendes provou duas coisas como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. A primeira é que não é possível fazer a Justiça eficaz sem planejamento estratégico. A segunda é que o bom julgador pode, sim, ser bom administrador. Como um atleta que se prepara por anos para vencer a Olimpíada em uma modalidade, mas volta com a medalha de ouro em outra, Gilmar não inscreveu sua gestão na história pelo seu monumental conhecimento em controle concentrado de constitucionalidade. Sua maior contribuição acabou sendo no campo dos direitos fundamentais e das garantias individuais, ameaçadas por uma nova versão do macarthismo, turbinada por forças policiais, pelo Ministério Público, por uma onda de populismo judicial e pela imprensa. O ministro saiu às ruas, mas não para ouvir a voz do povo. Organizou mutirões carcerários país afora, que colocaram em liberdade 17 mil pessoas que estavam presas indevidamente. Visitou os estados e determinou uma rotina de inspeções para averiguar como os tribunais desempenham sua missão. E mais: criou dez metas que impulsiona-

44

ram o Judiciário. Sem pronunciar a expressão, fez mais para abrir a “caixa preta do Judiciário” do que mil discursos seriam capazes. Das metas propostas, a que mais repercutiu foi a Meta 2, que previa que todos os processos ajuizados até 2005 fossem julgados até 31 de dezembro. Foram julgados mais de 2 milhões dos 4 milhões de processos previstos, mas o objetivo pedagógico

NOME

Gilmar Ferreira Mendes idade

54 anos (30/12/1955) local de NASCIMENTO

Diamantino (MT) ESTADO CIVIL

Casado, 2 filhos especialização

Direito Público

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STF

pOSSE

20/6/2002

Gilmar Mendes

apOSENTadORia

30/12/2025

NOMEaçãO

Fernando Henrique Cardoso ORiGEM

caRGO

Presidente

Ministério Público

A N U á R I O DA J U S T I çA 2010 conjur

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T S T 1a Turma › Ministro

1

a Turma Os três ministros da turma são professores e adoram

Outra preocupação da 1ª Tur­ ma é quanto à aplicação da ju­ risprudência da SDI. Para que o tribunal tenha uniformização, às vezes os ministros abrem mão da posição pessoal. A turma conse­ guiu revogar a OJ 144, que exigia o atestado médico da Previdência para reconher a estabilidade em razão de doença profissional ou acidente de trabalho, em detri­ mento da prova pericial produzi­ da no processo.

o debate. Só chegam ao consenso depois de muita discussão. O mi­ nistro Vieira de Mello Filho conta que já reformulou pontos de vista para acompanhar argumentos que acabaram convencendo­o. Ressalta que os ministros devem estar atentos à discussão jurídica porque ela conduz à melhor decisão para a sociedade. O ministro Walmir Oliveira da Costa entende que as discussões aju­ dam na busca do equilíbrio nas relações trabalhistas como forma de melhor proteger o trabalhador, sem quebrar o paradigma da igualdade. Como trabalha Segundo seu presidente, ministro Lelio Corrêa, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não abre mão da qualidade dos julgamentos e dá A turma adota o proceatenção à sustentação oral, “que enriquece o debate na turma”. dimento padrão do TST. Os ministros recebem uma plani­ lha sigilosa com o resumo dos Como julga julgamentos com 24 horas de A 1ª Turma é rigorosa nos casos em que fica eviden- antecedência. Raramente as ses­ ciado desprezo à dignidade do empregado, e as indenizações por da­ sões passam das 13h. A 1ª Turma nos morais costumam ser altas. O dano moral por acidente de trabalho consegue julgar até 500 proces­ consagra a responsabilidade objetiva do empregador. A turma entende sos por sessão. Em 2009, o nú­ que o prazo de prescrição para danos morais por acidente de trabalho mero de julgamentos superou o é vintenário até a edição do Código Civil e trienal a partir de 2003. Na de anos anteriores e ficou perto fase de transição, conta a partir da ciência inequívoca do dano sofrido. dos 19 mil processos.

comPoSição

(por ordem de antiguidade)

Lelio Corrêa (presidente) Vieira de Mello Filho Walmir Oliveira da Costa SESSõES Dia: quarta-feira

Local: 1º andar, Bloco B

222

sandra Fado

Horário: 9h

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Book TST.indb 222

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TST

Lelio Corrêa

divulgação/tst

O

INforMaÇÕEs PEssoaIs NOME Lelio Bentes Corrêa NASCIMENTO 3/7/1965, em Niterói (RJ) ESTADO CIVIL Casado, 3 filhos ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO Direitos Humanos

atIVIdadE ProfIssIoNaL NO MINISTÉRIO PÚBLICO Subprocurador-geral do Trabalho (2001 a 2003) Procurador do Trabalho (1989 a 2001) NO SETOR PÚBLICO Membro da Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT (desde 2006) Assessor judiciário do TST (1988 a 1989) NA INICIATIVA PRIVADA Advogado do Bradesco (1986 a 1988)

atIVIdadE aCadÊMICa FORMAÇÃO Bacharel em Direito pela UnB (1986) Mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra (2000) MAGISTÉRIO Professor de Direito do UniCeub (desde 1992) e da AEUDF (1968 a 1990)

CoNtato

ministro Lelio Corrêa trabalha três semanas nas férias para compen­ sar o período que passa em Genebra, em dezembro, atuando na Comissão de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Amigo dos outros dois ministros que integram a 1ª Turma, diz que em 90% dos casos os três pensam de forma parecida. Considera que os meios processuais recentes tornam a Justiça mais eficaz. Como num caso de sua relatoria, em que a turma decidiu pela continuidade de um contrato de trabalho de servidor aposentado de uma fundação pública, considerando que a aposentadoria es­ pontânea não extingue o contrato. A Posse: 29/6/2003 Aposentadoria: 3/7/2035

novidade foi que os ministros entraram no mérito da questão. Em vez de devol­ ver o processo para a Vara do Trabalho, aplicaram o parágrafo 3º do artigo 530 do CPC e os dispositivos das obrigações de fazer. Assim, determinaram a reinte­ gração do empregado em 48 horas, con­ siderando o caráter alimentar da causa. Apesar dos recursos eletrônicos do TST, a produtividade do ministro em 2009 foi baixa: julgou pouco mais de 6 mil processos e começou 2010 com cerca de 13 mil processos em estoque. O problema foi a Meta 2 do CNJ: ha­ via mais de 3.500 processos anteriores a 2005, muito complexos, que renderam acórdãos de até 50 páginas.

Nomeação: Luiz Inácio Lula da Silva Origem: Ministério Público Turma: Primeira (presidente)

Seção: Dissídios Individuais I Órgão Especial: Sim

CoMo rECEBE adVoGados Como presidente da 1ª Turma, o ministro facilita ao máximo a participação dos advogados nas sessões de julgamento, não impedindo a sustentação oral mesmo que o advogado não tenha chegado a tempo de se inscrever. Em seu gabinete, atende a todos com cordialidade.

fora dos autos

Ao julgar, o juiz deve levar em conta o impacto de sua decisão em termos sociais, econômicos e de governabilidade?

O ato de julgar não é isolado do contexto social. O juiz deve respeitar a técnica legal, que é o que garante sua imparcialidade, mas também levar em consideração os elementos de conteúdo ético da sentença, tendo em conta o impacto que essa decisão vai ter na sociedade.

PosIÇÃo do MINIstro

Como votou nas seguintes questões Jus postulandi: Se o TST deve aceitar no tribunal o jus postulandi, o direito do cidadão de ir à Justiça sem advogado.

Direito a intimidade: Se o

Honorários de advogado:

empregador pode submeter o trabalhador a exames toxicológicos e de HIV sem seu consentimento.

Se cabe à Justiça do Trabalho julgar ação sobre pagamento de honorários a advogado.

NÃO VOTOU

SIM

Endereço: SAFS, Quadra 8, Lote 1, Bloco B,

SIM

Telefone: (61) 3043-4209 E-mail: gmlbc@tst.gov.br

NÃO

NÃO

EM PARTE

EM PARTE

2º andar, Brasília, DF

A N U á R I O DA J U S T I ç A 2010 conjur

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