Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2011

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anuário da justiça RIO DE JANEIRO 2011

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Rio de 2011 Janeiro

O futuro à vista Tribunal de Justiça do Rio se moderniza para manter eficiência Processo eletrônico estará totalmente implantado até 2015

Consultor Jurídico www.conjur.com.br

Conheça o TJ-RJ, seus juízes e suas decisões

conjur editorial


entrevista l Manoel Alberto Rebelo dos Santos

O primeiro grau em primeiro lugar O

desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, juiz de carreira que assumiu a Presidência do tribunal em fevereiro de 2011, colocou o foco de sua administração na primeira instância. Pretende fazer concurso para preenchimento de 185 cargos de juiz e construir novos fóruns no interior do estado. Manoel Alberto tem o privilégio de comandar um tribunal que está entre os mais bem administrados do país. Por isso mesmo, sua gestão está empenhada em dar continuidade ao que vinha sendo feito nas gestões que a antecederam. Além de um ambicioso plano de obras, terá de concluir a implantação do processo eletrônico. Leia a, seguir, o que ele tem a dizer sobre esse trabalho:

As câmaras criminais já implantaram o processo eletrônico. As cíveis vão aderir? Vamos ampliar o projeto de virtualização, começando pelos Juizados Especiais e, a seguir, com as câmaras cíveis. Mas faremos isso aos poucos, para que não aconteça o que aconteceu com as câmaras criminais: o projeto andou rápido demais. Essas novidades sempre acarretam problemas. Se estendermos o processo eletrônico ao tribunal todo de uma vez, a dificuldade será muito maior. Até 2015, planejamos estar com todo o procedimento da Justiça do Rio de Janeiro virtualizado. Vai haver dificuldade. Mas isso será superado e logo todos vão perceber a importância do processo informatizado, que torna o julgamento mais rápido. Em última análise, perceberão como facilita o próprio trabalho. O tribunal tem dado conta dos recursos em um tempo muito bom, menos de 90 dias em média. Mas a primeira instância continua a ser o gargalo da Justiça do Rio. A preocupação é o primeiro grau. Todas as obras iniciadas na minha gestão têm como público-alvo os juízes. Estou tentando me antecipar a alguns problemas que teremos. Em Itaboraí, está em construção o Comperj [Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro],

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que vai ser uma das maiores refinarias de petróleo do Brasil. Isso significa que haverá uma explosão de crescimento em Itaboraí. Conseguimos com o prefeito do município um terreno de 10 mil metros quadrados, onde construiremos um fórum. O crescimento econômico vai se estender para Rio Bonito e São Gonçalo. Também obtivemos um terreno em Rio Bonito, onde vamos construir outro fórum, e praticamente já temos um terreno do estado para erguer um fórum em Alcântara. Em São João da Barra, haverá o Porto do Açu, que também vai trazer crescimento muito grande à região. Lá, obtivemos da prefeitura terreno para a construção do fórum. A ideia é que o Judiciário acompanhe o boom do crescimento? Queremos nos antecipar a esse boom e fazer com que a Justiça esteja preparada, com a realização de concurso para juízes e serventuários para atender a esses lugares. Em minha administração, estou tentando me antecipar para construir os fóruns nos locais onde sabemos que vai haver grande crescimento. E com um detalhe: todos esses fóruns já serão construídos de forma ecologicamente correta. Terão teto verde, sistema de captação de água da chuva para uso nos jardins e para a lavagem de sani-

tários, energia solar, vidros transparentes. Outro projeto que me é muito caro é o da Justiça Itinerante. O que é isso? São ônibus convertidos em cartórios. Quando eles se deslocam para uma comunidade, vão juiz, promotor, defensor público, serventuários, advogados, que atendem as partes como se fossem um juízo. Ao tomar posse, descobri que temos quatro ônibus que atendem à Justiça Itinerante. Um deles fica em Campos, para atender o norte e o noroeste fluminense; outro está muito velho e passa mais tempo na oficina do que em funcionamento; e temos apenas mais dois ônibus para atender ao Rio e ao Grande Rio. Quando tomei conhecimento dessa situação, fiz uma promessa a mim mesmo de pelo menos dobrar essa frota. Enquanto a maior parte dos tribunais não conta com um fundo especial e depende do Executivo, no Rio o Judiciário até ajuda o Executivo. Qual é o conselho que o senhor daria aos demais tribunais? Eu entendo que o fundo deveria existir em todos os tribunais. Nós não recebemos um centavo do Poder Executivo para nenhuma obra. O Executivo, no estado do Rio, paga funcionários e magistrados do Judiciário. Só que, muitas vezes, o Judiciário tem de dar aumento aos funcionários. Temos limites orçamentários. O governador libera uma verba para que, em comum acordo, possamos dar aumento. Em troca, ele pede colaboração do Tribunal de Justiça. Nós nos comprometemos a construir dois prédios para o Executivo, no valor de R$ 30 milhões. Para isso temos o melhor relacionamento possível. Embora não haja independência financeira total do Poder Judiciário, podemos dizer que, no Rio, há igualdade entre os poderes? Há colaboração. O governador, muitas vezes, pede porque também tem suas dificul-


dades orçamentárias. O problema da ampliação da estrutura é que para cada real gasto em uma obra serão gastos, depois, R$ 3,50 em custeio. Como o senhor avalia a PEC dos Recursos, que pretende fazer com que as decisões possam ser executadas a partir do acórdão da segunda instância? Sou inteiramente a favor. Temos o caso emblemático do jornalista Pimenta Neves, réu confesso de homicídio. O número de recursos possíveis fez com que levasse 11 anos para que transitasse em julgado a decisão condenatória. Não podemos transformar a presunção de inocência em um valor que torne as decisões judiciais inexequíveis. Com a PEC dos Recursos, o ministro Cezar Peluso pretende que as decisões de segundo grau sejam executadas. O número de processos que chega aos tribunais superiores e que é revisto é relativamente pequeno. Então, justifica-se que se dê início à execução das decisões revistas por um Tribunal de Justiça, porque a decisão será sempre de um colegiado. Como o número de processos reformados é irrelevante, não se justifica que se leve dez anos para executar uma decisão. A maior dificuldades dos tribunais está na execução. O Judiciário do Rio tem problemas nesse sentido? Até a última reforma no Código Civil havia o processo de conhecimento, que iniciava por um juiz, passava pelo tribunal, podia ir para o Superior Tribunal de Justiça ou para o Supremo Tribunal Federal. Baixava e iniciava-se um novo processo, a execução, que podia seguir o mesmo trajeto. E levava-se até 20 anos para a decisão ser executada. Hoje, a execução é uma fase do processo de conhecimento. A legislação vem se modificando, no sentido de fazer com que o direito reconhecido seja respeitado e executado. O que não se pode é ganhar uma ação e levar anos para receber. Sem falar nos precatórios judiciais. Nós estamos

Manoel Alberto, presidente do TJ-RJ

começando a pagar os precatórios de 1994. Vamos ver se conseguimos pagar até 2005. A questão do precatório não deveria ser modificada? Só o Estado pode pagar uma dívida judicial depois de tanto tempo. Em 15 anos. Intimamos 26 prefeituras, e vamos intimar um total de 40, para que façam o depósito dos recursos dos precatórios da parte que nós podemos pagar, sob pena de sequestrarmos os recursos desses municípios. Se os municípios tiverem razão, nós liberamos. Os prefeitos têm duas alternativas: ou pagam ou pagam. Modificações trazidas pela Reforma do Judiciário, como a Súmula Vinculante e a Repercussão Geral, já tiveram impacto no tribunal? Já influenciam, principalmente em relação ao Supremo. O advogado sabe que o Supremo decide de uma maneira, o cliente quer entrar em juízo na expectativa de a Justiça decidir de modo diferente no caso dele. Quando isso ocorre sucessivas vezes, não faz sentido entrar com ação, porque já se sabe que o Supremo tem decidido sempre em determinado sentido.­ Advogados alegam que recorrem porque há juízes que decidem de modo contrário do STF.

Como não há hierarquia no nosso meio, o juiz que acaba de ser aprovado em um concurso e tomou posse como substituto pode decidir de forma exatamente contrária à posição do Supremo. A vantagem da Súmula Vinculante é que o juiz não tem alternativa a não ser aplicá-la. Isso evita que os processos se acumulem e as decisões não tenham efetividade. Uma Justiça que decide, mas não torna efetiva a sua decisão, é inútil. O que o senhor acha da modificação da lei que aumentou a restrição para que o juiz possa prender, cautelarmente, o acusado? Temos um problema muito sério no país: como o Executivo não constrói prisões em número suficiente para acomodar de modo decente os presos, a solução é não prender ninguém. Exatamente o oposto de outros países. No Brasil, procura-se resolver o problema com uma legislação penal muito branda. Que, muitas vezes, é aplicada de forma ainda mais branda. Nos Estados Unidos, o foco é completamente diferente. Provado o fato, o acusado é punido. Não há essa questão de recuperação; é punição. Nós estamos caminhando para o limite de impunidade.

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CÍVEL l 3a CÂMARA

Câmara Cível

SESSÕES: Quartas-feiras, às 11h, Rua Dom Manuel, 37, Sala 532, Lâmina III

composição por antiguidade

Luiz Fernando | Presidente Ronaldo Passos Fernando Foch Mario Assis Renata Cotta ENDEREÇO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 532, Lâmina III TELEFONES: (21) 3133-6003/3133-6293 E-MAIL: 03cciv@tjrj.jus.br SECRETÁRIA: Elvina Maria de Souza Monteiro

R

enata Cotta ingressou na 3ª Câmara na vaga de Roberto Felinto, que, pouco antes de se aposentar, passou a integrar o colegiado em substituição a Helena Gaede, que foi para a 18ª Cível. O colegiado analisa processo a processo, mesmo que tratem de situações semelhantes. O julgamento é mais interativo, com a possibilidade de mudança de votos tanto depois de ouvir o advogado como o desembargador que votou anteriormente. “O desembargador deve tirar do colegiado a possibilidade de enriquecer seus votos e aperfeiçoar o julgamento. Se cada um profere um voto, pode-se não chegar a resultado algum”, diz Luiz Fernando.

Como julga A disputa entre a churrascaria Porcão Rio’s e o restaurante Garcia & Rodrigues por espaço no Aterro do Flamengo, na Zona Sul do Rio, foi um dos casos que ficou sob julgamento da câmara. Em julgamento, o processo de licitação do imóvel ocupado pela Porcão desde 1988, vencido pela Garcia & Rodrigues. O resultado da concorrência foi suspenso por decisão de primeira instância, com o argumento de que a vencedora não tinha qualificação econômica para executar o contrato. O tribunal

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rejeitou a alegação: “A exclusão da Agravante a esse título importaria em uma segunda violação ao princípio do julgamento objetivo, já que foi aprovada a sua qualificação econômico-financeira na fase de habilitação de acordo com os critérios do edital, não impugnados pela Agravada [Porcão] nesse particular.” A disputa continua. A câmara julgou pedido de indenização por danos morais de duas sobreviventes do naufrágio do barco Bateau Mouche IV, no réveillon de 1988. Para o relator, Fernando Foch, em contrato de transporte de passageiros a cláusula mais importante é a que obri-


ga o transportador a conduzir os passageiros ilesos até o destino. “Adentrar em barco que se presume seguro para passeio turístico destinado a comemoração do réveillon e ser surpreendido por naufrágio, ter de lutar contra o mar agitado e nadar por entre cadáveres no meio da escuridão para salvar a própria vida implica dano moral in re ipsa.” A sentença reformada fixou em R$ 220 mil a indenização devida a cada autora. A câmara rejeitou ação indenizatória proposta por uma empresa de engenharia, alegando que o município do Rio de Janeiro, ao executar obras de urbanização

no projeto Favela Bairro, ocasionou desapropriação indireta em terreno de sua propriedade. Para a empresa, ao abrir ruas e construir praças, o município estimulou o crescimento da Favela do Salgueiro, e inviabilizou seu direito de propriedade do terreno. Para a câmara, a favelização da área é anterior ao título de propriedade do terreno. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho destacou que “o município que implementa atividade de sanea­mento básico em área cuja invasão já havia sido concretizada, sem, contudo, ter agido de modo a impedir o exercício da posse pelos proprietários da área invadida, não está obrigado a indenizar o particular porquanto não pratica ato tendente a concretizar o esbulho”.

Como trabalha O dia e o horário das sessões de julgamento mudaram. O presidente da câmara explica que, para que não fosse necessário apressar os debates, os desembargadores decidiram testar uma alteração. A sessão, que antes era realizada às terças-feiras e começava às 13h, passou para as quartas-feiras a partir das 11h, com intervalo de almoço.

presidente

Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho

J

NASCIMENTO: 5/8/1947, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFRJ (1970) ESPECIALIDADE: Constitucional e Processo Civil ORIGEM: Magistratura (desde 1982) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1999 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 520, Lâmina III TELEFONE: 3133-6646 E-MAIL: lfcarvalho@tjrj.jus.br

ulgador experiente e considerado uma liderança no TJ fluminense, traz na bagagem dez anos de militância na advocacia e cinco na Defensoria, além de já ter sido presidente da Amaerj e da AMB. É autor do livro Justiça em Mutação – A Reforma do Poder Judiciário. Defende a PEC dos Recursos, que pretende limitar a subida de recursos aos tribunais superiores, mas critica o modo como o pacto republicano é concebido. Entende que ele viola a independência do Judiciário, já que não há pacto republicano em torno de metas e objetivos dos poderes Executivo e Legislativo. Acha que o contato com o advogado ajuda.

Posições do desembargador

É a favor da fixação de valores padronizados para indenização por dano moral? Com consenso do tribunal, não veria legitimidade. É uma matéria tipicamente legislativa, pois cria norma para valer para o futuro. O tribunal cria norma para situação que já passou e que está julgando agora. Na lei, vê vantagens, pois o excesso de subjetivismo, às vezes, atrapalha no arbitramento do dano moral. Mas com dispositivos abertos, passíveis de interpretação do juiz. É preciso provar dolo ou má-fé do agente para condenálo por improbidade? Pergunta delicada. Em princípio, sim. Mas se houvesse uma situação muito escandalosa, em que a prova não estivesse muito bem produzida, de agressão ao erário público, de corrupção. Situação que se traduz por roubar o povo não pode ser muito formalista. A corrupção é um câncer, precisa ser extirpada e para isso usa todas as armas, desde que não agrida a Constituição. Não aplicaria a processo penal. Aplica multa por litigância de má-fé? Não é seu hábito. Só quando vê litigância de má-fé escancarada. Aplica quando percebe o dolo para prejudicar a parte contrária. A lei pretende punir a deslealdade processual. Prefere seguir corrente mais branda na aplicação, pois entende que é preciso deixar o advogado se manifestar da maneira mais abrangente possível.

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direito criminal

Seção Criminal SECRETARIA Da seção

Endereço: Beco da Música, 175, Sala 207, Lâmina IV Telefone: (21) 3133-5011 E-mail: secri@tjrj.jus.br Secretário: Diogo Mentor de Mattos Rocha Sessões: Quartas-feiras, às 13h

A

Seção Criminal é responsável por processar e julgar ações penais contra prefeitos e vereadores acusados de crimes comuns, as revisões criminais cuja pretensão é modificar decisões que já transitaram em julgado em matéria penal, e processos que podem acarretar a perda da função pública por militares. O colegiado é presidido pelo 2º vice-presidente, Nascimento Póvoas, e composto pelos dois desembargadores mais antigos de cada uma das oito câmaras criminais. Nem todos votam. São colhidos os votos de nove integrantes, necessários também para o quorum mínimo. Foi um integrante da seção que determinou, em dezembro do ano passado, o cumprimento de 54 mandados de busca e apreensão e a prisão de 34 pessoas, entre elas dois vereadores de Duque de Caxias, acusadas de integrar uma milícia.

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composição por antiguidade

Nascimento Póvoas | Presidente urta Ribeiro M Luiz Zveiter Sérgio Verani Nilza Bitar Adilson Macabu Valmir de Oliveira Luiz Leite Elizabeth Gregory Nildson Araújo Valmir Ribeiro João Guimarães Gizelda Leitão Suely Lopes Rosita Maria Marco Aurélio Bellizze Antonio José Carvalho


Já o colegiado, por unanimidade, recebeu denúncia contra vereador de uma cidade do interior fluminense acusado de agredir a mulher. Os desembargadores ressaltaram que o fato de a vítima ter voltado à delegacia para se retratar da representação não impede a ação penal. “A Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha], artigo 16, determina que a retratação só será admitida se realizada perante o juiz, em audiência especial, designada para tal fim, o que não ocorreu”, escreveu o relator, desembargador Valmir Ribeiro. desempenho recursos distribuídos recursos julgados

Em outro julgamento, a seção determinou arqui- desempenho var pedido feito por uma mulher para investigar em 2010 um vereador do Rio de Janeiro. Em novembro de 2010, ela prestou queixa na delegacia especializada Câmaras Prazo de julgamento MÍNIMO MÁXIMO de atendimento à mulher dizendo que foi empurra1ª 43 114 da pelo vereador ao tentar falar com ele na Câmara 2ª 109 207 Municipal. Alegou que namorou o político e chegou 3ª 73 168 a ser noiva dele. Já o vereador afirmou que a histó4ª 36 69 ria do namoro não passa de fantasia, que a mulher 5ª 106 229 entrou no gabinete, que pediu a ela que se retirasse 6ª 139 326 e que, como não foi atendido, ele mesmo deixou o 7ª 50 86 local. Sustentou, ainda, que ela o seguiu e foi barrada 8ª 42 77 por seguranças da Câmara Municipal. Os desembargadores da seção acompanharam o voto do desembargador Luiz Felipe Haddad, que entendeu não haver indícios suficientes para abrir ação contra o político. Em 2010, foram distribuídos 25.825 recursos às câmaras crimiem 2010 nais do TJ do Rio e julgados 19.435. Os desembargadores das câmaras criminais também se reuniram em 2011 para aprovar alguns 25.825 enunciados que consolidam a jurisprudência do tribunal. 19.435

enunciados criminais A Seção Criminal aprovou dez novos enunciados em 2011. Até 12 de julho, as propostas estavam pendentes de aprovação pelo Órgão Especial. São elas: 1 Em atenção ao princípio da correlação entre a imputação e a sentença, vedada a mutatio libelli em segundo grau de jurisdição, sempre que se reconhecer a ocorrência de elementar não contida na denúncia ou na queixa, impõe-se a absolvição.

4 O inciso I, primeira parte, do artigo 65 do Código Penal não foi derrogado pelo Código Civil de 2002 (artigo 2.043).

2 O processo da ação de revisão criminal não comporta instrução probatória, devendo vir instruída a petição inicial com provas préconstituídas do fato constitutivo do direito invocado por meio de justificação judicial, deduzida perante o juízo de primeiro grau.

6 Verificada a presença dos requisitos legais, é possível a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 33, parágrafo 4°, da Lei 11.343/06, aos casos em que haja incidência das causas de aumento de pena previstas nos incisos do artigo 40 da mencionada lei.

3 O crime de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública condicionada à representação.

5 A carta de execução de sentença provisória deve ser expedida na pendência de recurso interposto pelo Ministério Público.

7 Firma-se a competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher quando a conduta típica é perpetrada em razão do gênero, nos termos dos artigos 5º e 7º, da Lei

11.340/06, não bastando que seja cometida contra pessoa do sexo feminino. 8 É incabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por violação ao contraditório, nos casos em que não haja pedido desta natureza formulado pela vítima. 9 O direito de vista e de cópia de autos de processos judiciais ou administrativos que não estejam sob sigilo deve ser assegurado a todos os advogados, independentemente da apresentação de procuração. 10 É cabível a suspensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa de liberdade mínima superior a um ano.

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