ANUÁRIO DA JUSTIÇA RIO DE JANEIRO 2010
JUSTI A RIO DE JANEIRO 2010 ANUÁRIO DA
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O tribunal mais rápido do país No TJ do Rio, um recurso leva 80 dias para ser julgado REVISTA
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CONJUR EDITORIAL
Até 2011, todos os processos no Rio correrão pelo meio digital
CONHEÇA O TJ-RJ, SEUS JULGADORES E SUAS DECISÕES
Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010 Capa
O tribunal mais rápido do Brasil
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Impulsionado pela autonomia administrativa e conduzido por gestores inteligentes, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atingiu padrão de eficiência exemplar.
A direção do tribunal 14
Órgão Especial 20
Súmulas 23
Opinião
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O desafio de administrar a Justiça
Eficiência passa pela racionalização dos métodos e não pela contratação de pessoas
24 Câmaras cíveis Colegiados julgam litígios civis de cidadãos e empresas do Rio 1ª Câmara
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6 ª Câmara
41
11 ª Câmara
56
16 ª Câmara
71
2ª Câmara
29
7 ª Câmara
44
12 ª Câmara
59
17 ª Câmara
74
3ª Câmara
32
8 ª Câmara
47
13 ª Câmara
62
18 ª Câmara
77
4ª Câmara
35
9 ª Câmara
50
14 ª Câmara
65
19 ª Câmara
80
5ª Câmara
38
10 ª Câmara
53
15 ª Câmara
68
20 ª Câmara
83
24 Decisões das Câmaras Cíveis
Enunciados em matéria cível 100
104 Seção Criminal
Compete a ela julgar ações penais contra prefeitos e revisões criminais
106 Câmaras criminais
Matéria penal está a cargo de oito câmaras do tribunal 1ª Câmara
106
3ª Câmara
112
5ª Câmara
118
7 ª Câmara
124
2ª Câmara
109
4ª Câmara
115
6 ª Câmara
121
8 ª Câmara
127
130 Decisões das Câmaras Criminais 134 Itinerantes Desembargadores mais recentes não atuam em câmaras específicas
142 144 147 149 152 154 156 158 160
Justiça Estadual de Primeiro Grau Ministério Público do Estado Tribunal Regional Federal da 2ª Região Procuradoria Regional da República da 2ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Tribunal Regional Eleitoral Ordem dos Advogados do Brasil Defensoria Pública Procuradoria Geral do Estado
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Editorial
A Justiça de portas abertas
A
influência do Judiciário na vida da sociedade brasileira é cada dia maior. Esse grau de legitimidade e acatamento está diretamente associado à qualidade das regras tecidas pela magistratura – naturalmente, baseadas nas leis, mas, p rincipalmente, no bom senso. principalmente, O objetivo deste Anuário da Justiça é produzir um retrato abrangente e didático do Judiciário do Rio de Janeiro. É um manual, no sentido em que identifica os principais julgadores do estado, indica as tendências dos colegiados e dá informações úteis sobre o funcionamento do TJ-RJ. E é um guia, na medida em que mostra ao empresário, ao cidadão e a todos os interessados a visão dos fatos cotidianos na lente judicial. Compreender o funcionamento do sistema judiciário do Rio de Janeiro contribui para a pacificação dos conflitos sociais e até para o desenvolvimento do estado – já que o estágio de evolução de uma sociedade guarda relação estreita com a segurança jurídica disponível. O empresário, o trabalhador e a dona de casa que compreendem seus direitos e suas obrigações podem desempenhar seus papéis com mais tranquilidade se livres da aflição gerada por normas que não entendem ou com as quais não concordam. Esta publicação não se propõe nem se destina a atingir as esferas mais remotas do mundo jurídico. Mas, ao sistematizar o universo judiciário de maneira que formadores de opinião, legisladores e administradores públicos e privados o compreendam melhor, a correia de transmissão entra em ação. Junto com o perfil dos desembargadores e de suas turmas de julgamento, o leitor tem aqui também as principais decisões do ano. Elas não foram selecionadas pelos nomes das partes ou pelo valor da causa, mas pela relevância jurídica. Foram escolhidas pelo fato de que passarão a orientar todos os julgamentos posteriores como paradigmas para juízes, advogados e a população. Aquilo que um dia se apelidou de “caixa-preta do Judiciário” é decupado aqui, nos ventos da transparência que começam a arejar o país e, em especial, sua máquina judiciária. A todos, uma boa leitura.
Maurício Cardoso A N U Á R I O DA J U S T I Ç A R I O DE JANEIRO 2010
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Cível
1ª
Câmara Cível
fotos rosane naylor pereira
Sessões: terças-feiras, às 13h, Rua Dom Manuel, 37, Sala 521, Lâmina III
M
composição* Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo | Presidente José Carlos Maldonado de Carvalho Vera Maria Soares Van Hombeeck Camilo Ribeiro Rulière Custodio de Barros Tostes *por antiguidade
26
aria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo é presidente da 1ª Câmara desde 2000 e passou a compor o Órgão Especial do Tribunal em 2009. Professora de Processo Civil da Faculdade de Direito da UniverCidade, foi advogada e promotora de Justiça antes de chegar ao tribunal. Nasceu em Portugal e mudou-se para o Brasil ainda bebê. Recebeu o título de Dignidade Acadêmica no grau Magna Cum Laude conferido pela UFRJ pelos resultados alcançados no curso de Filosofia, em 1985. O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho foi promotor de Justiça em Minas Gerais. É autor de livros e artigos sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Entre suas obras estão Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrinários e Visão Jurisprudencial, Latrogenia e Erro Médico sob o Enfoque da Responsabilidade Civil e Responsabilidade Civil Médica. A desembargadora Vera Maria Soares Van Hombeeck atuou como professora estadual e parecerista do extinto Banco Nacional da Habitação. Camilo Ribeiro Rulière é professor de Direito Processual Civil da Emerj e de cursos preparatórios. Custodio de Barros Tostes é filho do desembargador aposentado Egberto de Barros Tostes.
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Como julga Na 1ª Câmara, não costuma haver divergência entre os desembargadores, com algumas poucas exceções. Outra característica é que a câmara se preocupa especialmente com as garantias processuais das partes, anulando decisões judiciais ou administrativas que não respeitaram, por exemplo, o princípio da ampla defesa. Em uma delas, a 1ª Câmara anulou sentença que negou produção de prova oral por falta de justificativa. No caso analisado, um supermercado foi condenado a reparar um consumidor que disse ter passado mal depois de consumir um produto fora do prazo da validade adquirido no estabelecimento. O supermercado pediu ao juízo que o consumidor prestasse depoimento. “Não se trata de prova declarada inútil, e sim de prova indeferida com base na falta de justificativa para sua produção, decisão esta que não merece ser mantida”, decidiu a câmara. Em outra decisão, a 1ª Câmara acolheu recurso do Ministério Público para determinar que o município do Rio e as empresas de ônibus deixem de exigir dos idosos o documento Riocard, um cartão que identifica pessoas que têm direito a gratuidade. O acórdão foi didático ao explicar que a exigência do cartão de identificação viola não só o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, como o artigo 39, parágrafo 1º, do Estatuto do Idoso. Ou seja, basta apresentar qualquer documento de identidade que comprove a condição de idoso. “A pretensão de estabelecer regras suplementares e criar documento específico para o ingresso em coletivos visa a burlar a lei, com exigências descabidas e ilegais”, escreveu o relator Camilo Rulière, que foi acompanhado por Fabio Dutra e Maldonado de Carvalho. A 1ª Câmara também deparou com embargos infringentes envolvendo cobrança de ICMS sobre importação de plataforma de exploração de petróleo pelo estado do Rio contra a Petrobras. A plataforma em questão era a P-36, que afundou em 2001, em Campos.
Camilo Ribeiro Rulière
NASCIMENTO: 16/6/1957, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFRJ ESPECIALIDADE: Direito Civil ORIGEM: Magistratura (desde 1987) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2006 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 505, Lâmina III TELEFONE: 3133-6576
PRESIDENTE
Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
NASCIMENTO: 27/7/1950, em Guarda (Portugal) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UEG (1974) e em Filosofia pela UFRJ (1981) ESPECIALIDADE: Processo Civil e Direito Público ORIGEM: Magistratura (desde 1982) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1998 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 521, Lâmina III TELEFONE: 3133-6602
Custodio de Barros Tostes
NASCIMENTO: 3/9/1955, em Miracema (RJ) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UGF ESPECIALIDADE: Direito de Família ORIGEM: Magistratura (desde 1988) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2008 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 503, Lâmina III TELEFONE: 3133-6581
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Seção Criminal
Experiência com equilíbrio Compete à seção julgar ações penais contra prefeitos em crimes comuns e fazer revisões criminais
A
nove integrantes, número necessário também para o quórum mínimo. Compete à seção processar e julgar, entre outras, ações penais contra prefeitos quando acusados de crimes comuns, analisar as revisões criminais, ou seja, ações que pretendem mudar decisões
que já transitaram em julgado em matéria penal, e processos que podem acarretar a perda da função pública pelos militares.
Como julga Em setembro de
mailson santana
Seção Criminal é presidida pelo 2º vicepresidente, desembargador Sérgio Verani. A composição da seção inclui os dois desembargadores mais antigos de cada uma das oito câmaras criminais, mas nem todos votam. São colhidos os votos de
104
2009, a Seção Criminal, por maioria de votos, recebeu denúncia contra a prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, e determinou seu afastamento do cargo. Ela foi acusada de desviar verba pública ao contratar a Associação Brasileira de Desenvolvimento Humano sem licitação, por ser uma organização não governamental, e com isso beneficiar a si própria e a terceiros. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, Motta Moraes, e entendeu que havia tais indícios, além de considerar a situação grave, a ponto de afastar a prefeita do cargo. Voto vencido, o desembargador Luiz Leite Araújo entendeu que não havia na denúncia indícios do suposto desvio nem de que a prefeita tivesse se beneficiado. Ele também afirmou que a denúncia não esclarecia com quem a prefeita teria partilhado o dinheiro desviado nem em qual proporção. “O Direito Penal tem de ser claro, principalmente na imputação”, disse.
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Em uma revisão criminal, os desembargadores decidiram condenar o estado a pagar R$ 250 mil a um empresário que por cinco anos teve de comparecer quinzenalmente à Vara de Execuções Penais para cumprir pena por crimes que não cometeu. De acordo com a decisão, em 1992 policiais revistavam um homem que portava um revólver quando uma pessoa que passava pelo local o acusou de ser o responsável pelo furto de sua bicicleta. O homem foi denunciado e o juízo da 2ª Vara Criminal de Nilópolis recebeu a denúncia. No interrogatório, o homem assinou o nome do empresário. Depois de interrogar o acusado, o juiz concedeu-lhe liberdade provisória. O homem fugiu. A partir desse momento, o empresário cujo nome foi usado pelo acusado no interrogatório passou a responder pelas acusações contra ele. Assim, foi condenado, à revelia, à pena de 30 dias de prisão e, em seguida, acusado e condenado pelo juízo da 12ª Vara Criminal do Rio a cinco
composição* Sérgio Verani | Presidente José Carlos Schmidt Murta Ribeiro Alberto Motta Moraes Manoel Alberto Rebelo dos Santos Nilza Bitar Adílson Vieira Macabu Alexandre Herculano Pessoa Varella Luiz Leite Araújo Luiz Felipe da Silva Haddad Elizabeth Gomes Gregory Valmir dos Santos Ribeiro Ricardo Silva de Bustamante Gizelda Leitão Teixeira Suely Lopes Magalhães Rosita Maria de Oliveira Netto Marco Aurélio Bellizze Oliveira Antonio José Carvalho *por antiguidade
anos e quatro meses de prisão, à revelia, por ter roubado uma bicicleta, ameaçando o dono com um revólver. Em 2003, o empresário foi preso e soube que havia contra ele dois mandados de prisão, um pelo processo que tramitou em Nilópolis e outro pelo que tramitou no Rio. O empresário chegou a passar dois dias preso, e obteve a liberdade com a condição de comparecer, quinzenalmente, à Vara de Execução Penal. Nesse período, tentou na própria VEP provar que não tinha nada a ver com os casos de dez anos antes. O empresário entrou com revisão criminal no TJ, uma vez que as sentenças já tinham transitado em julgado. Com base no artigo 630 do Código de Processo Penal, pediu indenização pelos prejuízos sofridos. “Se todos os procedimentos de identificação criminal tivessem sido realizados de forma adequada, isto é, identificação datiloscópica e registro fotográfico, o erro teria sido facilmente constatado. Mas nada disso foi feito!”, entendeu o relator do caso, desembargador Geraldo Prado, que foi acompanhado pelos demais colegas de seção. Eles também levaram em conta o fato de um dos mandados de prisão referir-se a uma condenação cuja pena já estava prescrita. A seção concluiu que o estado foi negligente e omisso, e considerou o fato de a prisão ter sido realizada na empresa da qual o empresário é sócio. Em outra revisão, a seção absolveu um detetive por considerar sua conduta atípica. Ele foi condenado a um ano e nove meses de prisão por facilitar a fuga de quatro presos durante o banho de sol. Com a condenação, perdeu o cargo público. “Se alguém agiu de forma irresponsável, inconsequente e leviana, foi a autoridade superior. Com efeito, sendo detetive, o ora autor não estava investido da qualidade de garantidor, pois tal função compete basicamente aos guardas penitenciários e carcereiros. Portanto, a esdrúxula ‘designação’ feita pelo doutor delegado, sem forma nem figura de juízo, era de todo irregular, até por evidenciar claro desvio de função”, escreveu o relator do caso, desembargador Manoel Alberto. A seção entendeu que o detetive não estava obrigado a atender à designação do delegado e só cumpriu a ordem para evitar punição administrativa. Os desembargadores consideraram a conduta atípica e julgaram procedente o pedido na revisão criminal para absolver o detetive e a reversão ao serviço público.
Como trabalha A Seção Criminal se reúne na segunda quarta-feira do mês a partir das 13h. De julho de 2009 a junho de 2010 foram distribuídos a seus integrantes 447 processos, dos quais 329 foram julgados.
Secretaria da seção Endereço: Avenida Erasmo Braga, 115, 13º andar, sala 1.303, lâmina II Telefones: 3133-2188/3133-2632 E-mail: secri@tjrj.jus.br Secretário: José Lauro Domingues Filho Sessões: às segundas quartas-feiras de cada mês, às 13h
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