ANUÁRIO DA JUSTIÇA MINAS GERAIS 2010
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MINAS 2010 GERAIS
Um pé no passado e a cabeça no futuro Desembargadores valorizam tradição e jurisprudência Pioneiro na informática, tribunal é aberto para a modernidade
CONJUR EDITORIAL
CONHEÇA O TJ-MG, SEUS JUÍZES E SUAS DECISÕES
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ÍNDICE l Anuário da Justiça MINAS GERAIS 2010
O TRIBUNAL
s integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais têm grande O apego a valores tradicionais, como a religião e a família, mas estão abertos a inovações tecnológicas e processuais, a fim de tornar mais eficiente o Judiciário e prestar melhor serviço à sociedade
Direção 14 Corte Especial 20
PONTO DE VISTA
20
A segurança jurídica do cidadão é a razão do trabalho do juiz
presidente do TJ-MG, desembargador Cláudio Costa, espera que O o Judiciário faça as reformas para melhor aproveitar o momento histórico vivido pelo país
24
Grupos e Câmaras Cíveis
eja quem são e como julgam os membros das V 18 Câmaras Cíveis do TJ-MG
8 C om um pé no passado e a cabeça no futuro
82
1ª Câmara
27
7 ª Câmara
46
13 ª Câmara
64
2ª Câmara
30
8 ª Câmara
49
14 ª Câmara
67
3ª Câmara
34
9 ª Câmara
52
15 ª Câmara
70
4ª Câmara
37
10 ª Câmara
55
16 ª Câmara
73
5ª Câmara
40
11 ª Câmara
58
17 ª Câmara
76
6 ª Câmara
43
12 ª Câmara
61
18 ª Câmara
79
Decisões das Câmaras Cíveis
SEÇÕES
Editorial 3
4
Metodologia 138
Expediente 138
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92
Grupos e Câmaras Criminais
eja quem são e como julgam os membros das V 7 Câmaras Criminais do TJ-MG 1ª Câmara
95
4ª Câmara
104
6 ª Câmara
110
2ª Câmara
98
5ª Câmara
107
7 ª Câmara
112
3ª Câmara
101
114 Decisões das Câmaras Criminais
118
Justiça Estadual de Primeira Instância
A Justiça ao alcance do cidadão
121
Tribunal Regional do Trabalho
Pela integração física e virtual do Judiciário
124
Ministério Público do Estado
O fiscal da lei e a defesa do interesse coletivo
126
Justiça Federal – Seção Judiciária
Seção Judiciária em Minas equivale a uma região
128
Procuradoria Regional da República
Ações ultrapassam fronteiras mineiras
130
Tribunal Regional Eleitoral
Leis e tecnologia a favor de eleições limpas
132
Ordem dos Advogados do Brasil
Para OAB-MG, defesa das prerrogativas é prioridade
134
Defensoria Pública do Estado
Sob nova direção, em defesa dos necessitados
136
Advocacia-Geral do Estado Procurador vesta a camisa em defesa do estado
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C Í V E L l 1o GRUPO l
1ª
Câmara Cível
SESSÕES: Terças-feiras, às 13h30, Rua Goiás, 229, Anexo I, Centro, Belo Horizonte
U COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE
E duardo Andrade | PRESIDENTE Geraldo Augusto Vanessa Verdolim Hudson Andrade Armando Freire Alberto Vilas Boas
m dos desembargadores mais antigos do tribunal, o presidente da 1ª Câmara Cível, Eduardo Andrade, ocupa hoje o mesmo cargo que seu bisavô, o desembargador Manoel Vieira de Oliveira Andrade, ocupava há quase 90 anos. Nomeado em 1996, advogou por 30 anos antes de se tornar desembargador pelo quinto constitucional. É atleticano e gosta de música clássica e de poesia. Armando Freire manifesta sua preocupação com o meio ambiente em suas decisões e como cidadão. Vanessa Verdolim Hudson Andrade tem vasta produção acadêmica. Juiz de carreira há mais de 30 anos, Geraldo Augusto é graduado, também, em Psicologia. Ele lamenta que não haja mais uniformização da jurisprudência do TJ-MG. Alberto Vilas Boas atuou como procurador de Justiça na Corte Superior antes de ingressar no Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional.
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CÍVEL 1a Câmara l 1o GRUPO l
Como julga
O servidor público que falta frequentemente ao trabalho por comprovada patologia em seu histórico de alcoolismo não pode ser demitido por meio de inquérito administrativo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara declarou a nulidade de ato administrativo, com a reintegração ao cargo e o pagamento de todas as verbas remuneratórias do período em que o servidor ficou afastado. A decisão ocorreu no julgamento de Recurso em Ação de Nulidade de Ato Administrativo. Para os desembargadores, o servidor deveria ter sido encaminhado para tratamento médico, e não demitido. A 1ª Câmara julgou Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança em que o proprietário de uma fazenda alegava não ser obrigado a manter a reserva de área preservada determinada pelo Código Florestal porque não há floresta a ser preservada. Eduardo Andrade, relator do recurso, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a averbação da reserva de 20% da área da propriedade rural deve ser feita no Registro de Imóveis, mesmo quando não houver nenhuma vegetação nativa ou floresta, em caso de transferência ou de parcelamento do imóvel. Em ação popular sobre contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, a 1ª Câmara entendeu que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Para os desembargadores, o CDC equipara juridicamente a coletividade de usuários de energia elétrica a consumidores. A relatora para o acórdão sustentou que “não seria jurídico, nem lógico, que não se
PRESIDENTE
Eduardo Guimarães Andrade
NASCIMENTO: 5/3/1945, em Belo Horizonte FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFMG (1969); bacharel em Psicologia pela UEG ESPECIALIDADE: Direito Comercial e Tributário ORIGEM: Advocacia (1968-1996) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1996 (Alçada); 2005 (TJ) CONTATO: Rua Goiás, 253, 12º andar, Sala 1.203, Centro TELEFONE: 3237-6455
28
Geraldo Augusto de Almeida
NASCIMENTO: 30/8/1948, em Juiz de Fora (MG) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UEG (1971) ESPECIALIDADE: Direito Civil ORIGEM: Magistratura (desde 1977) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1994 (Alçada); 2002 (TJ) CONTATO: Rua Goiás, 253, 12º andar, Sala 1.206, Centro TELEFONE: 3237-6508
Vanessa Verdolim Hudson Andrade NASCIMENTO: Em Conselheiro Lafaiete (MG) FORMAÇÃO: Bacharel pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete; pós-graduada em Direito pela UFMG (1998) ESPECIALIDADE: Direito Comercial e Direito do Consumidor ORIGEM: Magistratura (desde 1985) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1998 (Alçada); 2004 (TJ) CONTATO: Rua Goiás, 253, 12º andar, Sala 1.205, Centro TELEFONE: 3237-6507
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C R I M I N A L l 1o GRUPO l
1ª
Câmara Criminal SESSÕES: Terças-feiras, às 13h30, Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Luxemburgo, Belo Horizonte
O
COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE
elmival de Almeida Campos D Ediwal José de Morais | PRESIDENTE Judimar Biber Alberto Deodato Neto Flávio Leite
presidente da 1ª Câmara, desembargador Ediwal José de Morais, foi promotor de Justiça até 1977, quando ingressou na magistratura. Como juiz, atuou, entre outros locais, em vara cível e no Tribunal do Júri da capital. É também juiz do Tribunal Eclesiástico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil desde 1999, e ministro extraordinário da eucaristia, da Igreja Católica, em Belo Horizonte, desde 2004. Advogado com mais de 25 anos de militância, Delmival de Oliveira Campos ingressou no Tribunal de Alçada pelo quinto constitucional, indicado pela OAB. Em 2005, tornou-se desembargador do TJ. Antes de ser magistrado, o desembargador Judimar Biber trabalhou na área de processamento de dados, foi servidor do Tribunal de Alçada e advogou em Belo Horizonte. Publicou ensaio na Revista da Amagis sobre a responsabilidade objetiva do Estado. O desembargador Alberto Deodato Neto exerceu a advocacia por cinco anos, antes de ingressar na magistratura, em
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CRIMINAL 1a Câmara l 1o GRUPO l
1988. Tem especialização acadêmica em Direito Empresarial, mas em sua carreira de juiz usou mais o Direito Penal, tendo sido titular de vara criminal e membro de turma recursal criminal em Belo Horizonte. Formado em São Paulo (SP), o desembargador Flávio Leite ingressou na magistratura por concurso público, primeiro em Goiás e depois em Minas Gerais. Em sua carreira, foi titular, entre outras, de vara de família e de Fazenda Pública na capital.
Como julga A 1ª Câmara Criminal é uma das mais duras do tribunal, principalmente nas questões relativas à liberdade. Cada integrante tem sua visão, mas na maioria das vezes os julgamentos seguem a estrita legalidade e, em casos mais conturbados, normalmente se baseiam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento realizado em 2009, Judimar Biber relatou um recurso do Ministério Público que buscava a reforma da sentença para modificar o regime de cumprimento de pena do semiaberto para o fechado, além da incidência da causa de aumento de pena, prevista no artigo 9º da Lei Federal 8.072/90. Entendeu o relator que não há bis in idem no reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no dispositivo legal citado. De acordo com seu voto, o critério eleito pelo legislador não exige nenhum resultado naturalístico, senão que o delito seja praticado com violência contra criança, contra alienado ou débil mental, ou contra vítima que não possa reagir a ação violenta. “Basta que a vítima esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses do artigo 224 do Código Penal e quaisquer dos crimes ali consignados conduzam à condenação para que a causa encontre
Delmival de Almeida Campos
NASCIMENTO: 22/12/1943, em Itinga (MG) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela PUC Minas ORIGEM: Advocacia INGRESSO NO TRIBUNAL: Alçada; 2005 (TJ) CONTATO: Avenida Raja Gabaglia, 1.753, 9º andar, Torre 2, Luxemburgo, Belo Horizonte TELEFONE: 3299-4829
PRESIDENTE
Ediwal José de Morais
NASCIMENTO: 11/10/1941, em Frutal (MG) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela PUC Minas (1965) ORIGEM: Magistratura (desde 1971) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2002 (Alçada); 2005 (TJ) CONTATO: Avenida Raja Gabaglia, 1.753, 9º andar, Torre 2, Luxemburgo, Belo Horizonte TELEFONE: 3299-4819
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Judimar Martins Biber Sampaio
NASCIMENTO: 13/6/1963, em Curvelo (MG) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela PUC Minas (1988) ORIGEM: Magistratura (desde 1993) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2006 CONTATO: Avenida Raja Gabaglia, 1.753, 9º andar, Torre 2, Luxemburgo, Belo Horizonte TELEFONE: 3299-4816
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