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JUSTI A

AS

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BR

Consultor Jurídico

ANUÁRIO DA

IL

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2012 2012

A hora da razão

Judiciário lança mão de métodos de gestão e de tecnologia para aumentar eficiência Número de recursos que chegam ao STF caiu para um terço Mesmo com Lei de Recursos Repetitivos, demanda volta a crescer no STJ

STF

STJ

TST

TSE

STM


O A NO DA JUS T IÇ A

A hora da razão Como em uma corrida de obstáculos, a magistratura supera disfunções e irracionalidades, enquanto incorpora modernos métodos de gestão

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uando, em 21 de março de 2011, apresentou na escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, uma Proposta de Emenda Constitucional, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, já esperava forte reação contrária. Tanto que, até aquele momento, nem mesmo seus colegas de corte conheciam o seu teor. Não era para menos. Na essência, a proposta transforma os recursos para o STF e para o Superior Tribunal de Justiça em espécie de ações rescisórias. Mas falava-se de uma proposta do Supremo que objetivava alterar o trâmite de recursos para fazer transitar em julgado decisões em

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segunda instância. Entre os muitos opositores, uma das vozes que soou mais alto foi a da Ordem dos Advogados do Brasil. Nem mesmo no Supremo a ideia encontrou ressonância. Dos sete ministros entrevistados pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, apenas um se mostrou favorável à tese de Peluso, ainda assim com ressalvas.


Todos, contudo, apontaram o mérito da proposta: o ministro fundou suas razões na necessidade de as decisões judiciais surtam efeito sem que tenham de percorrer quatro instâncias e, em consequência, deixar cidadãos esperando a guarida de seus direitos, até mesmo por décadas. A ideia fez acender o alerta da falta de efetividade, que passou a ser discutida com mais vigor nos tribunais e no próprio Congresso Nacional. Foi o estopim para que se debatesse a implementação de importantes instrumentos de racionalização de procedimentos que o Poder Judiciário ganhou nos últimos anos. Com a sanção da Lei 11.417/06, que regulou o procedimento de aprovação da Súmula Vinculante, e da Lei 11.418/06, que regulamentou a Repercussão Geral no processo submetido ao crivo do Supremo, o número de recursos distribuídos aos ministros da corte constitucional caiu vertiginosamente: de 113 mil

distribuídos em 2007 para 38 mil em 2011. A redução de demanda trazida com as súmulas editadas é difícil de medir, já que seu efeito é profilático e difuso. No que diz respeito ao Superior Tribunal de Justiça, a Lei 11.672/08 criou um rito especial para o julgamento de processos cujas teses se repetem às centenas ou aos milhares. No caso do STJ, observou-se redução importante da demanda de 2009 para 2010, mas tal cenário não se repetiu em 2011 e o tribunal voltou a receber quase 300 mil recursos para julgar. Os filtros existem. Para o Supremo, a efetividade deles é inquestionável. Mas ela não chegou, ainda, às instâncias inferiores. A redução da demanda no STF não se traduziu em resolução de processos na

Para o Supremo, a efetividade da Repercussão Geral é inquestionável, mas seus efeitos ainda não chegaram às instâncias inferiores

base. O que falta, então, para que isso aconteça? Racionalização e gestão da pauta de julgamentos são as questões de ordem. O Supremo está muito distante de usar os mecanismos em todo o seu potencial. “Nós reconhecemos a repercussão geral de muitas questões, suspendendo os processos que tramitam em todas as instâncias, mas não damos a devida vazão aos leading cases”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em entrevista ao Anuário. Como alerta ele,

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S T F PRESIDENTE

Dois anos em sete meses Ministro assumiu presidência da corte em abril, disposto a fechar com chave de ouro sua trajetória de quase uma década no Judiciário

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m 19 de abril, o ministro Ayres Britto tomou posse na presidência do Supremo Tribunal Federal. Não conseguirá cumprir os dois anos de mandato porque completa 70 anos, idade da aposentadoria compulsória, em 18 de novembro. Apesar disso, ninguém duvida que seus sete meses no comando do tribunal de cúpula do Judiciário serão marcantes – principalmente no que diz respeito à condução do Conselho Nacional de Justiça. Entusiasta do CNJ, acredita que o órgão veio para sanear os costumes. Já disse em algumas ocasiões que entregar a correção de desvios do Judiciário às corregedorias locais seria um retrocesso. Se tivesse sido sorteado relator das ações da Associação dos Magistrados Brasileiros que contestavam poderes no CNJ, nenhuma das liminares limitando o campo de ação do Conselho teria sido concedida. É por suas ideias que se aposta que deva reforçar a atribuição correcional do órgão. Ayres Britto viu, no começo de 2012, uma de suas ideias, plantada em 2006 no Tribunal Superior Eleitoral, quando tentou barrar a candidatura de Eurico Miranda a deputado federal, tornar-se efetiva: a de impedir que políticos que têm problemas com a Justiça se tornem candidatos. Costuma dizer que, se um cidadão “desfila pela passarela do Código Penal e da Lei de Improbidade Administrativa”, não pode ter a pretensão de representar a coletividade. Com o julgamento em que o Supremo considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, “aquela semente plantada no Eleitoral germinou”, acredita. Acredita que uma das atribuições do Supremo Tribunal Federal é interferir no curso da vida, no arejamento dos costumes, na renovação de paradigmas, no adensamento da cultura. Mais do que isso, é não permitir que uma Constituição Federal de vanguarda se

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torne “uma Constituição de retaguarda”, por causa da falta de coragem de tomar decisões arrojadas. E isso não se confunde com praticar o chamado ativismo judicial, que critica. Para ele, o STF não pratica ativismo. Isso seria usurpar a competência do Poder Legislativo. O que o Supremo faz é aplicar a Constituição Federal naquilo que não depende de regulamentação específica em lei. Como exemplo, cita a decisão que proibiu o nepotismo nos três poderes. “O nepotismo estilhaça o princípio da impessoalidade, entre outros. E o que é impessoalidade? É uma separação radical entre administração e administrador. Administração não se confunde com a pessoa do administrador, porque este não pode fazer da administração pública um prolongamento da sua cozinha. Logo, o princípio da impessoalidade veio para dizer que o público não se con-


STF

NOME

CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO IDADE

69 anos (18/11/1942) LOCAL DE NASCIMENTO

Propriá (SE)

ESPECIALIZAÇÃO

Direito Constitucional POSSE

Ayres Britto PRESIDENTE

25/6/2003

APOSENTADORIA

18/11/2012

NOMEAÇÃO

Luiz Inácio Lula da Silva ORIGEM

Advocacia

CARGO

Presidente

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S TJ DIREÇÃO

Ari Pargendler l PRESIDENTE

É

INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME Ari Pargendler NASCIMENTO 11/10/1944, em Passo Fundo (RS) ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO Direito Tributário

NO TRIBUNAL

um dos poucos ministros que defende o aumento do número de cadeiras no STJ para desafogar a 3ª Seção. Não conseguiu convencer os colegas a criar a 4ª Seção, que seria responsável pelo julgamento de causas previdenciárias, mas aprovou a mudança regimental que transferiu essa competência para a 1ª Seção. Com a mudança, a 3ª Seção passa a julgar exclusivamente matéria penal, o que torna mais ágil o julgamento de dezenas de Habeas Corpus recebidos diariamente. Também de olho na racionalização do trabalho, começou a ampliar as funções do Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência. Originalmente criado para barrar Agravos de Instrumento que não preenchiam os requisitos processuais, o Nupre teve de ser repensado para não perder a função diante do novo rito dos agravos, que

POSIÇÕES DO MINISTRO

POSSE 19/6/1995 APOSENTADORIA 11/10/2014 NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso ORIGEM Justiça Federal

É necessário aumentar o número de ministros do STJ?

ATIVIDADE PROFISSIONAL

Para processar juízes por desvios ético-disciplinares, o CNJ deve ter competência concorrente ou subsidiária em relação às corregedorias dos tribunais locais?

NO JUDICIÁRIO Ministro do TSE (2007-2009) Juiz do TRF-4 (1989-1995) Juiz do TRE do Rio Grande do Sul (1980-1982) Juiz federal da 4ª Região (1976-1989) NO MINISTÉRIO PÚBLICO Procurador da República (1972-1976) NA INICIATIVA PRIVADA Advogado (1969-1972)

ATIVIDADE ACADÊMICA FORMAÇÃO Bacharel em Direito pela UFRGS (1968) Professor de Direito Tributário da UFRGS (1985-1995) LIVRO A Assistência da União Federal

Entendo que o STJ deveria criar a 4ª Seção, porque é necessário liberar urgentemente a 3ª Seção de tudo que não tem relação com matéria penal. A 4ª Seção seria competente para decidir questões previdenciárias e tudo que diz respeito ao trabalho. Mas um aumento maior do que esse seria completamente impróprio.

Subsidiária. Em primeiro lugar, o CNJ não poderia concorrer com o Judiciário, como, na prática, ocorre hoje. Sempre que há lesão a direito individual, o caminho deve ser o Poder Judiciário. Mas hoje o Conselho julga qualquer lesão a direito individual. Em relação à competência, me parece óbvio que todo organismo superdimensionado não funciona. E o CNJ não funcionará. A competência deve ser das corregedorias, sob a fiscalização do CNJ.

A PEC dos Recursos é uma boa saída para dar efetividade às decisões judiciais?

Se não houvesse nenhuma outra solução, ela seria boa. Mas há. E sua aprovação implicaria reconhecer que o STJ perderá sua função. A solução ideal é a que consiga filtrar os casos importantes para permitir que sejam analisados pelo STF e pelo STJ. O primeiro dos filtros deveria ser feito pelos próprios advogados, mas no Brasil essa, infelizmente, é uma ideia inconcebível.

COMO RECEBE ADVOGADOS Sempre atendeu advogados cinco vezes por semana. Na Presidência do STJ, passou a atender só às segundas, quartas e sextas-feiras, mas no horário habitual: a partir das 7 horas. Sua assessoria marca as audiências em curto espaço de tempo. Nas conversas, o ministro é cordial, mas bastante objetivo.

CONTATO

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agora são processados nos próprios autos. Assim, o Nupre passou a filtrar os recursos que versam sobre temas nos quais já há decisão do STJ tomada por meio do rito dos recursos repetitivos. Também colocou em prática um projeto para divulgar decisões tomadas pelo rito dos recursos repetitivos, para evitar a chegada de processos que versem sobre jurisprudência já pacificada. Na área administrativa, implantou o ponto biométrico para servidores e mudou a disposição das agências bancárias no prédio do tribunal. No lugar privilegiado que ocupavam, colocou a Sala dos Advogados e setores de atendimento ao público. Entrou em rota de colisão com colegas ao convidar desembargadores para concorrer ao cargo de ministro do STJ quando a maior parte dos apoios estava fechada em torno de outros nomes.

CONJUR A NUÁ RIO DA JUST I ÇA 2 0 1 2

Endereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Prédio Ministros I, 8º andar, Brasília, DF Telefone: (61) 3319-7024 E-mail: gab.ari.pargendler@stj.jus.br


S TJ DIREÇÃO

Felix Fischer l VICE-PRESIDENTE

N

INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME Felix Fischer NASCIMENTO 30/8/1947, em Hamburgo, Alemanha ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO Direito Penal e Processual Penal

NO TRIBUNAL POSSE 17/12/1996 APOSENTADORIA 30/8/2017 NOMEAÇÃO Fernando Henrique Cardoso ORIGEM Ministério Público

ATIVIDADE PROFISSIONAL NO JUDICIÁRIO Vice-presidente do STJ (desde setembro de 2010) Ministro do TSE (2008-2010) Corregedor da Justiça Eleitoral (2008-2010) NO MINISTÉRIO PÚBLICO Procurador de Justiça do Paraná (1990-1996) Promotor de Justiça no Paraná (1974-1990)

o STJ desde 1996, o ministro Felix Fischer é o terceiro mais antigo da corte. Perde apenas para o ministro Asfor Rocha, que tomou posse em 1992, e para o presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, que entrou em 1995. Com mais de 15 anos de atuação nas áreas de Direito Penal e Processual Penal, tornou-se grande especialista nessas matérias. Como vice-presidente, cargo que ocupa desde 2010, julga apenas os processos considerados urgentes, além dos da Corte Especial. No gabinete, separa apenas os criminais dos cíveis, “com alguma especialização em tributário”. Os casos penais são analisados por quatro assessores especializados. Vê com olhos críticos a transformação do STJ em terceiro grau de jurisdição, quando seu papel constitucional é padronizar o entendimento da legis-

lação infraconstitucional. Para ele, “há um acesso exagerado ao STJ, o que cria a ilusão de que somos uma terceira instância”. Acredita que esse exagero decorre da ilusão de que o STJ analisa melhor, quando recursos como a Revisão Criminal ou a Ação Rescisória, “muito mais amplos”, são pouco usados. “Há uma abertura muito grande de acesso, e a pessoa fica iludida. Acha que o STJ é um tribunal de revisão das decisões estaduais.” Mas nem por isso é a favor de que o número de ministros na corte deva aumentar. O que defende é a melhoria constante na organização interna do tribunal e dos gabinetes. Só assim, acredita, será possível continuar o trabalho de julgar os mais de 300 mil processos por ano que chegam ao STJ. “Isso e uma reforma na legislação”, afirma o ministro.

POSIÇÕES DO MINISTRO

O que acha da PEC dos Recursos?

É uma medida muito boa, mas precisa ser complementada com um filtro nos recursos, pois os tribunais superiores têm funções diferentes das funções dos tribunais de segundo grau. Também deve haver um mecanismo de sustar a condenação ou execução quando demonstrado que o recurso pode ser acolhido pelo tribunal superior. Mas o sistema do ministro Peluso é mais lógico, obriga os tribunais a ter mais cuidado com as decisões.

A competência do CNJ deve ser concorrente ou subsidiária à das corregedorias locais?

Pelo que está na Constituição, o CNJ não atua subsidiariamente. Mas tenho restrições a esse tipo de atuação. Acho que o CNJ deve existir, e até ter mais poderes, mas, em casos disciplinares, deve atuar mais em grau de recurso; se houver omissão da corregedoria local, de forma concorrente.

O jornalista também deve observar o sigilo de Justiça?

Quando se fala em sigilo, pensa-se que é para beneficiar alguém. Porém, tem um sentido mais amplo. É para casos de família, ou de crimes sexuais, por exemplo, em que alguns detalhes não devem ser divulgados para preservar os envolvidos. Mas devemos ter cuidado para não generalizar; é diferente de um juiz ser processado sob um equivocado segredo de Justiça.

ATIVIDADE ACADÊMICA FORMAÇÃO Bacharel em Ciências Econômicas pela UFRJ (1971) Bacharel em Direito pela UEG (1972) MAGISTÉRIO Professor na Emap (1990-1996) Professor de Direito Penal e de Processo Penal na Faculdade de Direito de Curitiba (1988-1996) Professor da Fesmip (1984-1996) Professor de Direito Penal na PUC-PR (1979-1984) Professor de Direito Penal e Processo Penal da UEL (1977-1978)

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COMO RECEBE ADVOGADOS Só não recebe nos dias em que participa de sessão na Corte Especial. Em todos os outros dias, marca audiências. Por isso, é fácil conseguir uma conversa com o ministro, que recebe bem e discute francamente os casos com os advogados. Atende sem horário marcado apenas em casos excepcionais.

CONTATO

Endereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Prédio Ministros II, 7º andar, Brasília, DF Telefone: (61) 3319-7104 E-mail: gab.felix.fisher@stj.jus.br


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O nó da execução Fazer valer o que foi decidido é o grande desafio da Justiça do Trabalho, que tem na execução um dos principais gargalos

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uando tomou posse na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em março de 2011, o ministro João Oreste Dalazen assumiu o compromisso de vencer a “elevadíssima e insuportável” taxa de congestionamento na fase de execuções trabalhistas. Ele trouxe dados preocupantes: apenas 31% dos processos na Justiça do Trabalho passam da fase de execução; os outros 69% travam, e o conflito não chega ao fim. O resultado é um acervo de mais de 2 milhões de processos, no Brasil inteiro, que não têm solução à vista, pois o problema está na dificuldade de tornar efetiva a decisão do juiz. A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a polêmica CNDT. O documento comprova que a empresa está em dia com a Justiça do Trabalho e é condição para que ela possa participar de licitações públicas. Com isso, as empresas passam a ser as maiores interessadas em levar a termo as causas trabalhistas e em efetivar a execução com celeridade. Como afirma o ministro Augusto César, a CNDT tem o objetivo importantíssimo de fazer com que a empresa salde suas dívidas com quem prestou trabalho. “É uma mudança de mentalidade, muda o valor do trabalho humano no ambiente empresarial. Se há uma obrigação que a companhia tem de ter muito em conta é a contrapartida salarial para quem trabalha.” Outro passo para acelerar o trâmite de processos do tribunal foi a imersão no mundo digital. O TST já está praticamente informatizado e a internet é o principal meio até para que advogados façam pedido de preferência nas sessões de julgamento. A pesquisa de jurisprudência, o acesso a acórdãos e decisões, mesmo para o MOVIMENTO PROCESSUAL trabalho interno dos gaProcessos binetes, são inteiramente 2009 2010 2011 feitos pela rede mundial Distribuídos 206.236 204.211 211.734 de computadores. Com Julgados 265.802 211.979 206.965 isso, inicia-se a criação de um grande banco de Pendentes 176.636 168.839 161.590 dados de precedentes

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judiciais no tribunal. Alguns gabinetes já possuem banco de dados interno, para consulta durante a confecção dos votos. É o caso do ministro Walmir Oliveira da Costa, que usa seus arquivos para ter certeza de que não proferirá decisões diferentes em casos semelhantes. Com isso, segundo ele, seu gabinete é um dos que menos gera Embargos no tribunal. A grande discussão que paira sobre a corte é a terceirização. A Súmula 331 estabelece que a terceirização é legal quando atinge a atividade-meio e não a atividade-fim da empresa contratatante. Como ensina Horácio Senna Pires, “não se pode ter uma empresa sem empregados; não se pode terceirizar a atividade que define o empreendimento do empregador”. Mas essa posição está longe de ser unânime no tribunal. O ministro Pedro Paulo Manus acredita que a súmula já não é mais suficiente. “É como segurar uma enchente com uma tábua”, explica. O mercado automobilístico, segundo ele, é um claro exemplo de terceirização de atividade-fim que não precariza a relação de trabalho. “O critério ideal seria: a terceirização

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TST

é legal quando o tomador não gerencia o trabalho do prestador. Se gerencia, cria vínculo. Do contrário, isso se chama locação de mão de obra.” O tema é tão controverso que o TST convocou uma audiência pública para discuti-lo. A principal conclusão foi que a matéria precisa de um marco legal urgente. Na pauta de 2012, o tribunal terá de tratar de outra questão espinhosa, que é a aplicação da nova Lei do Aviso Prévio Proporcional, que dá ao trabalhador o direito de ter o aviso prévio calculado de acordo com seu tempo de trabalho. O tribunal começou o ano acomodando várias alterações em sua composição. Com a ida da ministra Rosa Maria Weber para o Supremo Tribunal Federal, a convocação do ministro Carlos

Alberto para o Conselho Nacional de Justiça e a aposentadoria do ministro Moura França, três vagas foram abertas. Para o lugar de Carlos Alberto, na 8ª Turma, foi convocada a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, do TRT-3 (Minas Gerais). Para ocupar as outras vagas, até que seus titulares sejam nomeados pela presidente Dilma Rousseff, foram convocados outros dois desembargadores: Flávio Portinho Sirangelo, do TRT-4 (Rio Grande do Sul), alocado na 6ª Turma, no lugar do ministro Maurício Godinho, que se DIREÇÃO transferiu para a 3ª Turma, no lugar que era de Rosa Weber; PRESIDENTE l João Dalazen e José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, do TRT-15 VICE-PRESIDENTE l Maria Cristina Peduzzi (Campinas), que foi para a 1ª Turma, numa permuta com CORREGEDOR-GERAL l Barros Levenhagen o ministro Vieira de Mello Filho, que se transferiu para a 4ª CONSELHEIRO DO CNJ l Carlos Alberto Turma, para ocupar a vaga que era de Moura França. abdala finalB.pdf 1 28/03/12 12:11

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