ANUÁRIO DA JUSTIÇA RIO DE JANEIRO 2010
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O tribunal mais rápido do País No TJ do Rio, um recurso leva só 80 dias para ser julgado CONJUR EDITORIAL
Até 2011, todos os processos no Rio correrão pelo meio digital
CONHEÇA O TJ-RJ, SEUS JULGADORES E SUAS DECISÕES
Editorial
A Justiça de portas abertas
A
influência do Judiciário na vida da sociedade brasileira é cada dia maior. Esse grau de legitimidade e acatamento está diretamente associado à qualidade das regras tecidas pela magistratura – naturalmente, baseadas nas leis, mas, p rincipalmente, no bom senso. principalmente, O objetivo deste Anuário da Justiça é produzir um retrato abrangente e didático do Judiciário do Rio de Janeiro. É um manual, no sentido em que identifica os principais julgadores do estado, indica as tendências dos colegiados e dá informações úteis sobre o funcionamento do TJ-RJ. E é um guia, na medida em que mostra ao empresário, ao cidadão e a todos os interessados a visão dos fatos cotidianos na lente judicial. Compreender o funcionamento do sistema judiciário do Rio de Janeiro contribui para a pacificação dos conflitos sociais e até para o desenvolvimento do estado – já que o estágio de evolução de uma sociedade guarda relação estreita com a segurança jurídica disponível. O empresário, o trabalhador e a dona de casa que compreendem seus direitos e suas obrigações podem desempenhar seus papéis com mais tranquilidade se livres da aflição gerada por normas que não entendem ou com as quais não concordam. Esta publicação não se propõe nem se destina a atingir as esferas mais remotas do mundo jurídico. Mas, ao sistematizar o universo judiciário de maneira que formadores de opinião, legisladores e administradores públicos e privados o compreendam melhor, a correia de transmissão entra em ação. Junto com o perfil dos desembargadores e de suas turmas de julgamento, o leitor tem aqui também as principais decisões do ano. Elas não foram selecionadas pelos nomes das partes ou pelo valor da causa, mas pela relevância jurídica. Foram escolhidas pelo fato de que passarão a orientar todos os julgamentos posteriores como paradigmas para juízes, advogados e a população. Aquilo que um dia se apelidou de “caixa-preta do Judiciário” é decupado aqui, nos ventos da transparência que começam a arejar o país e, em especial, sua máquina judiciária. A todos, uma boa leitura.
Maurício Cardoso A N U Á R I O DA J U S T I Ç A R I O DE JANEIRO 2010
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Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010 Capa
O tribunal mais rápido do Brasil
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Impulsionado pela autonomia administrativa e conduzido por gestores inteligentes, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atingiu padrão de eficiência exemplar.
A direção do tribunal 14
Órgão Especial 20
Súmulas 23
Opinião
16
O desafio de administrar a Justiça
Eficiência passa pela racionalização dos métodos e não pela contratação de pessoas
24 Câmaras cíveis Colegiados julgam litígios civis de cidadãos e empresas do Rio 1ª Câmara
26
6 ª Câmara
41
11 ª Câmara
56
16 ª Câmara
71
2ª Câmara
29
7 ª Câmara
44
12 ª Câmara
59
17 ª Câmara
74
3ª Câmara
32
8 ª Câmara
47
13 ª Câmara
62
18 ª Câmara
77
4ª Câmara
35
9 ª Câmara
50
14 ª Câmara
65
19 ª Câmara
80
5ª Câmara
38
10 ª Câmara
53
15 ª Câmara
68
20 ª Câmara
83
24 Decisões das Câmaras Cíveis
Enunciados em matéria cível 100
104 Seção Criminal
Compete a ela julgar ações penais contra prefeitos e revisões criminais
106 Câmaras criminais
Matéria penal está a cargo de oito câmaras do tribunal 1ª Câmara
106
3ª Câmara
112
5ª Câmara
118
7 ª Câmara
124
2ª Câmara
109
4ª Câmara
115
6 ª Câmara
121
8 ª Câmara
127
130 Decisões das Câmaras Criminais 134 Itinerantes Desembargadores mais recentes não atuam em câmaras específicas
142 144 147 149 152 154 156 158 160
Justiça Estadual de Primeiro Grau Ministério Público do Estado Tribunal Regional Federal da 2ª Região Procuradoria Regional da República da 2ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Tribunal Regional Eleitoral Ordem dos Advogados do Brasil Defensoria Pública Procuradoria Geral do Estado
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Cível
1ª
Câmara Cível
fotos rosane naylor pereira
Sessões: terças-feiras, às 13h, Rua Dom Manuel, 37, Sala 521, Lâmina III
M
composição* Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo | Presidente José Carlos Maldonado de Carvalho Vera Maria Soares Van Hombeeck Camilo Ribeiro Rulière Custodio de Barros Tostes *por antiguidade
26
aria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo é presidente da 1ª Câmara desde 2000 e passou a compor o Órgão Especial do Tribunal em 2009. Professora de Processo Civil da Faculdade de Direito da UniverCidade, foi advogada e promotora de Justiça antes de chegar ao tribunal. Nasceu em Portugal e mudou-se para o Brasil ainda bebê. Recebeu o título de Dignidade Acadêmica no grau Magna Cum Laude conferido pela UFRJ pelos resultados alcançados no curso de Filosofia, em 1985. O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho foi promotor de Justiça em Minas Gerais. É autor de livros e artigos sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Entre suas obras estão Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrinários e Visão Jurisprudencial, Latrogenia e Erro Médico sob o Enfoque da Responsabilidade Civil e Responsabilidade Civil Médica. A desembargadora Vera Maria Soares Van Hombeeck atuou como professora estadual e parecerista do extinto Banco Nacional da Habitação. Camilo Ribeiro Rulière é professor de Direito Processual Civil da Emerj e de cursos preparatórios. Custodio de Barros Tostes é filho do desembargador aposentado Egberto de Barros Tostes.
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Como julga Na 1ª Câmara, não costuma haver divergência entre os desembargadores, com algumas poucas exceções. Outra característica é que a câmara se preocupa especialmente com as garantias processuais das partes, anulando decisões judiciais ou administrativas que não respeitaram, por exemplo, o princípio da ampla defesa. Em uma delas, a 1ª Câmara anulou sentença que negou produção de prova oral por falta de justificativa. No caso analisado, um supermercado foi condenado a reparar um consumidor que disse ter passado mal depois de consumir um produto fora do prazo da validade adquirido no estabelecimento. O supermercado pediu ao juízo que o consumidor prestasse depoimento. “Não se trata de prova declarada inútil, e sim de prova indeferida com base na falta de justificativa para sua produção, decisão esta que não merece ser mantida”, decidiu a câmara. Em outra decisão, a 1ª Câmara acolheu recurso do Ministério Público para determinar que o município do Rio e as empresas de ônibus deixem de exigir dos idosos o documento Riocard, um cartão que identifica pessoas que têm direito a gratuidade. O acórdão foi didático ao explicar que a exigência do cartão de identificação viola não só o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, como o artigo 39, parágrafo 1º, do Estatuto do Idoso. Ou seja, basta apresentar qualquer documento de identidade que comprove a condição de idoso. “A pretensão de estabelecer regras suplementares e criar documento específico para o ingresso em coletivos visa a burlar a lei, com exigências descabidas e ilegais”, escreveu o relator Camilo Rulière, que foi acompanhado por Fabio Dutra e Maldonado de Carvalho. A 1ª Câmara também deparou com embargos infringentes envolvendo cobrança de ICMS sobre importação de plataforma de exploração de petróleo pelo estado do Rio contra a Petrobras. A plataforma em questão era a P-36, que afundou em 2001, em Campos.
Camilo Ribeiro Rulière
NASCIMENTO: 16/6/1957, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFRJ ESPECIALIDADE: Direito Civil ORIGEM: Magistratura (desde 1987) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2006 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 505, Lâmina III TELEFONE: 3133-6576
PRESIDENTE
Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
NASCIMENTO: 27/7/1950, em Guarda (Portugal) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UEG (1974) e em Filosofia pela UFRJ (1981) ESPECIALIDADE: Processo Civil e Direito Público ORIGEM: Magistratura (desde 1982) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1998 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 521, Lâmina III TELEFONE: 3133-6602
Custodio de Barros Tostes
NASCIMENTO: 3/9/1955, em Miracema (RJ) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UGF ESPECIALIDADE: Direito de Família ORIGEM: Magistratura (desde 1988) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2008 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 503, Lâmina III TELEFONE: 3133-6581
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Criminal
1ª
Câmara Criminal
fotos rosane naylor pereira
Sessões: quartas-feiras, às 13h, Beco da Música, 175, Sala 101, Lâmina IV
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composição* Ricardo Silva de Bustamante | Presidente Marco Aurélio Bellizze Oliveira Moacir Pessoa de Araújo Marcus Henrique Pinto Basílio Antônio Jayme Boente *por antiguidade
106
icardo Bustamante é o presidente da 1ª Câmara. Próximo de se aposentar e tranquilo por natureza, gosta de contar casos entre um julgamento e outro. Foi salva-vidas, vendedor e corretor antes de ingressar na advocacia e na Defensoria Pública. Especialista em Execução Penal, Marco Aurélio Bellizze é responsável pelo projeto e-VEP, que implantará a vara de execuções penais virtual no tribunal. Foi detetive e promotor. Como juiz, atuou também na Justiça Eleitoral. Torcedor do Fluminense, joga futebol. Também compõe a câmara Moacir Pessoa, juiz de carreira que atuou por mais de dez anos em vara criminal. É irmão do desembargador José Augusto, que atua na 2ª Câmara Criminal. Pessoa é conhecido por votos que só raramente favorecem a defesa. Marcus Basílio foi defensor público de 1985 a 1988. Antes de ser promovido a desembargador, atuou 17 anos em vara criminal. De jeito informal, é pai de três filhos e torcedor do Fluminense. Jayme Boente, juiz de carreira, atuou em vara cível de Cabo Frio e em vara criminal de Niterói. Foi corregedor eleitoral em 2005 e 2006 e é juiz eleitoral substituto.
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Como julga Os desembargadores da 1ª Câmara entendem que nem todo caso de violência contra a mulher deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha. “Tem-se a violência doméstica como forma específica da violência de gênero – aquela que ocorre em relações de intimidade –, utilizando-se o termo ‘violência doméstica’ para se referir à violência conjugal, daí por que afirmamos que a terminologia ‘violência doméstica’ deve ser tida como sinônimo de violência contra a mulher praticada por parceiros íntimos”, escreveu o relator Marco Bellizze. A câmara entendeu que cabe à vara criminal e não ao Juizado da Violência Doméstica julgar homem acusado de abusar da bisneta. A 1ª Câmara, por maioria, negou recurso do Ministério Público e manteve sentença que negou representação contra adolescente flagrado dirigindo uma moto sem carteira de habilitação. O motivo da divergência deu-se em torno da questão, bastante debatida nas câmaras criminais, relativa aos crimes previstos no Código de Trânsito. O juiz de primeira instância rejeitou a representação do MP. Alegou que a conduta de dirigir sem carteira de habilitação é de perigo abstrato e que não foi apontado perigo concreto no caso. Para Marcus Basílio, não se aplica o Direito Penal na situação em que não ficar demonstrado perigo concreto na condução da moto. Boente votou em sentido contrário. Embora não votasse, Bellizze manifestou que não concorda com a tese vencedora. Em outro caso de divergência, o desembargador Basílio entendeu que cabia a aplicação de redução de pena a uma mulher que foi presa por tráfico. “Quanto à regra da experiência comum que impede qualquer pessoa de acreditar que alguém sozinho possa traficar no interior de favela sem integrar a facção criminosa que exerce o controle da localidade, como já dito, apesar de em tese ser coerente a argumentação apresentada, exige-se um elemento concreto que
Antônio Jayme Boente
NASCIMENTO: 7/2/1960, FORMAÇÃO: Não informado ESPECIALIDADE: Não informado ORIGEM: Magistratura INGRESSO NO TRIBUNAL: 2006 CONTATO: Beco da Música, 175, Sala 605, Lâmina IV TELEFONE: 3133-3744
PRESIDENTE
Ricardo Silva de Bustamante
NASCIMENTO: 27/2/1941, em Santo Antônio de Pádua (RJ) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFF (1967) ESPECIALIDADE: Direito Penal ORIGEM: Magistratura (desde 1984) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2001 CONTATO: Beco da Música, 175, Sala 601, Lâmina IV TELEFONE: 3133-3999
Marco Aurélio Bellizze Oliveira
NASCIMENTO: 4/1/1964, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela Estácio (1985), mestre em Direito pela Estácio (2003) ESPECIALIDADE: Execução Penal e Direito Eleitoral ORIGEM: Magistratura (desde 1990) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2004 CONTATO: Beco da Música, 175, Sala 602, Lâmina IV TELEFONE: 3133-1976
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