/ANJ_RJ_2010

Page 1

ANUÁRIO DA JUSTIÇA RIO DE JANEIRO 2010

WWW.CONJUR.COM.BR

|

R$ 40,00

O tribunal mais rápido do País No TJ do Rio, um recurso leva só 80 dias para ser julgado CONJUR EDITORIAL

Até 2011, todos os processos no Rio correrão pelo meio digital

CONHEÇA O TJ-RJ, SEUS JULGADORES E SUAS DECISÕES


Editorial

A Justiça de portas abertas

A

influência do Judiciário na vida da sociedade brasileira é cada dia maior. Esse grau de legitimidade e acatamento está diretamente associado à qualidade das regras tecidas pela magistratura – naturalmente, baseadas nas leis, mas, p rincipalmente, no bom senso. principalmente, O objetivo deste Anuário da Justiça é produzir um retrato abrangente e didático do Judiciário do Rio de Janeiro. É um manual, no sentido em que identifica os principais julgadores do estado, indica as tendências dos colegiados e dá informações úteis sobre o funcionamento do TJ-RJ. E é um guia, na medida em que mostra ao empresário, ao cidadão e a todos os interessados a visão dos fatos cotidianos na lente judicial. Compreender o funcionamento do sistema judiciário do Rio de Janeiro contribui para a pacificação dos conflitos sociais e até para o desenvolvimento do estado – já que o estágio de evolução de uma sociedade guarda relação estreita com a segurança jurídica disponível. O empresário, o trabalhador e a dona de casa que compreendem seus direitos e suas obrigações podem desempenhar seus papéis com mais tranquilidade se livres da aflição gerada por normas que não entendem ou com as quais não concordam. Esta publicação não se propõe nem se destina a atingir as esferas mais remotas do mundo jurídico. Mas, ao sistematizar o universo judiciário de maneira que formadores de opinião, legisladores e administradores públicos e privados o compreendam melhor, a correia de transmissão entra em ação. Junto com o perfil dos desembargadores e de suas turmas de julgamento, o leitor tem aqui também as principais decisões do ano. Elas não foram selecionadas pelos nomes das partes ou pelo valor da causa, mas pela relevância jurídica. Foram escolhidas pelo fato de que passarão a orientar todos os julgamentos posteriores como paradigmas para juízes, advogados e a população. Aquilo que um dia se apelidou de “caixa-preta do Judiciário” é decupado aqui, nos ventos da transparência que começam a arejar o país e, em especial, sua máquina judiciária. A todos, uma boa leitura.

Maurício Cardoso A N U Á R I O DA J U S T I Ç A R I O DE JANEIRO 2010

Pg 07 Editorial.indd 7

7

06/08/10 20:37


Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010 Capa

O tribunal mais rápido do Brasil

8

Impulsionado pela autonomia administrativa e conduzido por gestores inteligentes, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atingiu padrão de eficiência exemplar.

A direção do tribunal 14

Órgão Especial 20

Súmulas 23

Opinião

16

O desafio de administrar a Justiça

Eficiência passa pela racionalização dos métodos e não pela contratação de pessoas

24 Câmaras cíveis Colegiados julgam litígios civis de cidadãos e empresas do Rio 1ª Câmara

26

6 ª Câmara

41

11 ª Câmara

56

16 ª Câmara

71

2ª Câmara

29

7 ª Câmara

44

12 ª Câmara

59

17 ª Câmara

74

3ª Câmara

32

8 ª Câmara

47

13 ª Câmara

62

18 ª Câmara

77

4ª Câmara

35

9 ª Câmara

50

14 ª Câmara

65

19 ª Câmara

80

5ª Câmara

38

10 ª Câmara

53

15 ª Câmara

68

20 ª Câmara

83

24 Decisões das Câmaras Cíveis

Enunciados em matéria cível 100

104 Seção Criminal

Compete a ela julgar ações penais contra prefeitos e revisões criminais

106 Câmaras criminais

Matéria penal está a cargo de oito câmaras do tribunal 1ª Câmara

106

3ª Câmara

112

5ª Câmara

118

7 ª Câmara

124

2ª Câmara

109

4ª Câmara

115

6 ª Câmara

121

8 ª Câmara

127

130 Decisões das Câmaras Criminais 134 Itinerantes Desembargadores mais recentes não atuam em câmaras específicas

142 144 147 149 152 154 156 158 160

Justiça Estadual de Primeiro Grau Ministério Público do Estado Tribunal Regional Federal da 2ª Região Procuradoria Regional da República da 2ª Região Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Tribunal Regional Eleitoral Ordem dos Advogados do Brasil Defensoria Pública Procuradoria Geral do Estado

A N U á R I O DA J U S T I ç A r i o de janeiro 2010

Pg 03-06 Índice nova (Débora de Bem's conflicted copy 2010-08-06).indd 3

3

06/08/10 21:46


Cível

Câmara Cível

fotos rosane naylor pereira

Sessões: terças-feiras, às 13h, Rua Dom Manuel, 37, Sala 521, Lâmina III

M

composição* Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo | Presidente José Carlos Maldonado de Carvalho Vera Maria Soares Van Hombeeck Camilo Ribeiro Rulière Custodio de Barros Tostes *por antiguidade

26

aria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo é presidente da 1ª Câmara desde 2000 e passou a compor o Órgão Especial do Tribunal em 2009. Professora de Processo Civil da Faculdade de Direito da UniverCidade, foi advogada e promotora de Justiça antes de chegar ao tribunal. Nasceu em Portugal e mudou-se para o Brasil ainda bebê. Recebeu o título de Dignidade Acadêmica no grau Magna Cum Laude conferido pela UFRJ pelos resultados alcançados no curso de Filosofia, em 1985. O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho foi promotor de Justiça em Minas Gerais. É autor de livros e artigos sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Entre suas obras estão Direito do Consumidor: Fundamentos Doutrinários e Visão Jurisprudencial, Latrogenia e Erro Médico sob o Enfoque da Responsabilidade Civil e Responsabilidade Civil Médica. A desembargadora Vera Maria Soares Van Hombeeck atuou como professora estadual e parecerista do extinto Banco Nacional da Habitação. Camilo Ribeiro Rulière é professor de Direito Processual Civil da Emerj e de cursos preparatórios. Custodio de Barros Tostes é filho do desembargador aposentado Egberto de Barros Tostes.

ANUáRIO DA J U S T I ç A R i o d e ja n e iro 2 0 1 0

Pg 26-28 Cível 1-OKok.indd 26

05/08/10 21:59


Como julga Na 1ª Câmara, não costuma haver divergência entre os desembargadores, com algumas poucas exceções. Outra característica é que a câmara se preocupa especialmente com as garantias processuais das partes, anulando decisões judiciais ou administrativas que não respeitaram, por exemplo, o princípio da ampla defesa. Em uma delas, a 1ª Câmara anulou sentença que negou produção de prova oral por falta de justificativa. No caso analisado, um supermercado foi condenado a reparar um consumidor que disse ter passado mal depois de consumir um produto fora do prazo da validade adquirido no estabelecimento. O supermercado pediu ao juízo que o consumidor prestasse depoimento. “Não se trata de prova declarada inútil, e sim de prova indeferida com base na falta de justificativa para sua produção, decisão esta que não merece ser mantida”, decidiu a câmara. Em outra decisão, a 1ª Câmara acolheu recurso do Ministério Público para determinar que o município do Rio e as empresas de ônibus deixem de exigir dos idosos o documento Riocard, um cartão que identifica pessoas que têm direito a gratuidade. O acórdão foi didático ao explicar que a exigência do cartão de identificação viola não só o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, como o artigo 39, parágrafo 1º, do Estatuto do Idoso. Ou seja, basta apresentar qualquer documento de identidade que comprove a condição de idoso. “A pretensão de estabelecer regras suplementares e criar documento específico para o ingresso em coletivos visa a burlar a lei, com exigências descabidas e ilegais”, escreveu o relator Camilo Rulière, que foi acompanhado por Fabio Dutra e Maldonado de Carvalho. A 1ª Câmara também deparou com embargos infringentes envolvendo cobrança de ICMS sobre importação de plataforma de exploração de petróleo pelo estado do Rio contra a Petrobras. A plataforma em questão era a P-36, que afundou em 2001, em Campos.

Camilo Ribeiro Rulière

NASCIMENTO: 16/6/1957, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFRJ ESPECIALIDADE: Direito Civil ORIGEM: Magistratura (desde 1987) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2006 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 505, Lâmina III TELEFONE: 3133-6576

PRESIDENTE

Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

NASCIMENTO: 27/7/1950, em Guarda (Portugal) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UEG (1974) e em Filosofia pela UFRJ (1981) ESPECIALIDADE: Processo Civil e Direito Público ORIGEM: Magistratura (desde 1982) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1998 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 521, Lâmina III TELEFONE: 3133-6602

Custodio de Barros Tostes

NASCIMENTO: 3/9/1955, em Miracema (RJ) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UGF ESPECIALIDADE: Direito de Família ORIGEM: Magistratura (desde 1988) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2008 CONTATO: Rua Dom Manuel, 37, Sala 503, Lâmina III TELEFONE: 3133-6581

A N U á R I O DA J U S T I ç A R i o d e janeiRo 2010

Pg 26-28 Cível 1-OKok.indd 27

27

05/08/10 21:59


Criminal

Câmara Criminal

fotos rosane naylor pereira

Sessões: quartas-feiras, às 13h, Beco da Música, 175, Sala 101, Lâmina IV

R

composição* Ricardo Silva de Bustamante | Presidente Marco Aurélio Bellizze Oliveira Moacir Pessoa de Araújo Marcus Henrique Pinto Basílio Antônio Jayme Boente *por antiguidade

106

icardo Bustamante é o presidente da 1ª Câmara. Próximo de se aposentar e tranquilo por natureza, gosta de contar casos entre um julgamento e outro. Foi salva-vidas, vendedor e corretor antes de ingressar na advocacia e na Defensoria Pública. Especialista em Execução Penal, Marco Aurélio Bellizze é responsável pelo projeto e-VEP, que implantará a vara de execuções penais virtual no tribunal. Foi detetive e promotor. Como juiz, atuou também na Justiça Eleitoral. Torcedor do Fluminense, joga futebol. Também compõe a câmara Moacir Pessoa, juiz de carreira que atuou por mais de dez anos em vara criminal. É irmão do desembargador José Augusto, que atua na 2ª Câmara Criminal. Pessoa é conhecido por votos que só raramente favorecem a defesa. Marcus Basílio foi defensor público de 1985 a 1988. Antes de ser promovido a desembargador, atuou 17 anos em vara criminal. De jeito informal, é pai de três filhos e torcedor do Fluminense. Jayme Boente, juiz de carreira, atuou em vara cível de Cabo Frio e em vara criminal de Niterói. Foi corregedor eleitoral em 2005 e 2006 e é juiz eleitoral substituto.

ANUáRIO DA J U S T I ç A R i o d e ja n e iro 2 0 1 0

Pg 106-108 Criminal 1-OK-ok.indd 106

05/08/10 23:10


Como julga Os desembargadores da 1ª Câmara entendem que nem todo caso de violência contra a mulher deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha. “Tem-se a violência doméstica como forma específica da violência de gênero – aquela que ocorre em relações de intimidade –, utilizando-se o termo ‘violência doméstica’ para se referir à violência conjugal, daí por que afirmamos que a terminologia ‘violência doméstica’ deve ser tida como sinônimo de violência contra a mulher praticada por parceiros íntimos”, escreveu o relator Marco Bellizze. A câmara entendeu que cabe à vara criminal e não ao Juizado da Violência Doméstica julgar homem acusado de abusar da bisneta. A 1ª Câmara, por maioria, negou recurso do Ministério Público e manteve sentença que negou representação contra adolescente flagrado dirigindo uma moto sem carteira de habilitação. O motivo da divergência deu-se em torno da questão, bastante debatida nas câmaras criminais, relativa aos crimes previstos no Código de Trânsito. O juiz de primeira instância rejeitou a representação do MP. Alegou que a conduta de dirigir sem carteira de habilitação é de perigo abstrato e que não foi apontado perigo concreto no caso. Para Marcus Basílio, não se aplica o Direito Penal na situação em que não ficar demonstrado perigo concreto na condução da moto. Boente votou em sentido contrário. Embora não votasse, Bellizze manifestou que não concorda com a tese vencedora. Em outro caso de divergência, o desembargador Basílio entendeu que cabia a aplicação de redução de pena a uma mulher que foi presa por tráfico. “Quanto à regra da experiência comum que impede qualquer pessoa de acreditar que alguém sozinho possa traficar no interior de favela sem integrar a facção criminosa que exerce o controle da localidade, como já dito, apesar de em tese ser coerente a argumentação apresentada, exige-se um elemento concreto que

Antônio Jayme Boente

NASCIMENTO: 7/2/1960, FORMAÇÃO: Não informado ESPECIALIDADE: Não informado ORIGEM: Magistratura INGRESSO NO TRIBUNAL: 2006 CONTATO: Beco da Música, 175, Sala 605, Lâmina IV TELEFONE: 3133-3744

PRESIDENTE

Ricardo Silva de Bustamante

NASCIMENTO: 27/2/1941, em Santo Antônio de Pádua (RJ) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFF (1967) ESPECIALIDADE: Direito Penal ORIGEM: Magistratura (desde 1984) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2001 CONTATO: Beco da Música, 175, Sala 601, Lâmina IV TELEFONE: 3133-3999

Marco Aurélio Bellizze Oliveira

NASCIMENTO: 4/1/1964, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela Estácio (1985), mestre em Direito pela Estácio (2003) ESPECIALIDADE: Execução Penal e Direito Eleitoral ORIGEM: Magistratura (desde 1990) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2004 CONTATO: Beco da Música, 175, Sala 602, Lâmina IV TELEFONE: 3133-1976

A N U á R I O DA J U S T I ç A R i o d e janeiRo 2010

Pg 106-108 Criminal 1-OK-ok.indd 107

107

05/08/10 23:10


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.