ANUÁRIO DA
JUSTI A
Consultor Jurídico
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A luz no fim do túnel
DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA
2009
FATO INÉDITO:
Tribunais reduzem volume de processos e julgam mais rápido
CONJUR EDITORIAL
Quem decide: 90% das causas terminam na primeira instância Conheça as decisões e os juízes que mais irão influenciar sua vida
STF STJ TST TSE STM
ÍNDICE
8 Justiça de alto a baixo Inovações aplicadas pela cúpula do Judiciário tendem a revolucionar Justiça desde a base Ranking de Inconstitucionalidade
14
Repercussão Geral e Súmula Vinculante são usadas no controle de constitucionalidade e derrubam número de ADIs julgadas no STF
Editorial
6
Em ano agitado, Judiciário cresce política e funcionalmente
Opiniões
18
O que pensam os ministros sobre anistia, quinto e Polícia Federal
Artigo 302 Só depois de 20 anos a Constituição de 1988 passou a valer de verdade
ÍNDICE DOS PERFIS DOS MINISTROS POR TRIBUNAL E EM ORDEM ALFABÉTICA STF
Ellen Gracie Carlos Britto Cármen Lúcia Celso de Mello
STJ
Aldir Passarinho Junior Ari Pargendler Arnaldo Esteves Lima Benedito Gonçalves Carlos Mathias Castro Meira Celso Limongi Cesar Asfor Rocha Denise Arruda Eliana Calmon Felix Fischer Fernando Gonçalves
141 105 153 118 144 122 162 104 114 123 151 140
Francisco Falcão Gilson Dipp Hamilton Carvalhido Herman Benjamin Humberto Martins João Otávio de Noronha Jorge Mussi Laurita Vaz Luis Felipe Salomão Luiz Fux Maria Thereza A. Moura Massami Uyeda
115 108 107 125 124 142 154 152 143 116 160 134
Mauro Campbell Marques Nancy Andrighi Napoleão Maia Filho Nilson Naves Og Fernandes Paulo Gallotti Paulo Furtado Sidnei Beneti Teori Zavascki Vasco Della Giustina
126 133 150 158 161 159 135 132 117 136
TST
Alberto Bresciani Aloysio Veiga Barros Levenhagen Brito Pereira Carlos Alberto Dora Maria da Costa Douglas Alencar Rodrigues Emmanoel Pereira Fernando Ono
209 223 213 218 188 234 210 219 214
Guilherme Bastos Horácio Pires Ives Gandra Filho João Oreste Dalazen José Simpliciano Fernandes Kátia Magalhães Arruda Lelio Bentes Corrêa Vieira de Mello Filho Márcio Vitral Amaro
230 224 228 187 204 220 198 199 235
Maria Cristina Peduzzi Maria de Assis Calsing Mauricio Godinho Delgado Moura França Pedro Manus Renato Paiva Rosa Maria Weber Vantuil Abdala Walmir Oliveira da Costa
233 215 225 186 229 205 208 203 200
251 250 252
Felix Fischer Fernando Gonçalves
253 254
Joaquim Barbosa Marcelo Ribeiro
255 256
265 266 264 268 267
Francisco Fernandes José Américo José Coêlho Marcos Leal Maria Elizabeth Rocha
269 270 271 272 273
Olympio Pereira Rayder da Silveira Renaldo Magioli Sergio Conforto William Barros
274 275 276 277 278
TSE Arnaldo Versiani
Carlos Britto Eros Grau STM Alfredo Lourenço
Antonio Apparicio Carlos Alberto Soares Flávio Lencastre Flavio Bierrenbach
4
CO NJ U R A NUÁ RIO DA JUS TI Ç A 2 0 0 9
58 36 44 54
Cezar Peluso Eros Grau Gilmar Mendes Joaquim Barbosa
62 70 26 66
Marco Aurélio Menezes Direito Ricardo Lewandowski
32 48 40
22
Supremo Tribunal Federal Em 2008, STF marcou posição na política e deu efetividade concreta a sua ação jurisdicional Perfis 26
Decisões 74
POLÍCIA FEDERAL
284
PGR
286
AGU
289
Com composição completa, aumenta a produtividade
CNJ
292
CNMP
294
Perfis 186
CADE
296
CARF
298
TCU
300
Metodologia
304
Expediente
306
Siglas
306
184
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
STJ encontra saída com Lei de Recursos Repetitivos Perfis 104
Decisões 236
262
262
Tribunal Superior Eleitoral
Superior Tribunal Militar
Em ano de eleições, tribunal pune com rigor crime eleitoral
Justiça castrense comemora seus 200 anos
Perfis 250
Decisões 257
O que aconteceu nos outros órgãos que fazem a Justiça MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 282
100
Decisões 164
ALÉM DOS TRIBUNAIS
Perfis 264
Decisões 279
STF
2a Turma › Ministro
Celso de Mello
54
CO NJUR A NUÁ RIO DA JUST I ÇA 2 0 0 9
FICHA DE MINISTRO POSSE 17/8/1989 APOSENTADORIA 1/11/2015 NOMEAÇÃO José Sarney ORIGEM Ministério Público TURMA Segunda COMISSÃO Coordenação (presidente)
Defesa da legalidade O decano é um intransigente defensor das garantias e liberdades individuais e comanda a guerra jurídica pelo respeito ao devido processo legal
INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME José Celso de Mello Filho IDADE 63 (1/11/1945) LOCAL DE NASCIMENTO Tatuí (SP) ESTADO CIVIL Separado, 2 filhos ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO Direito Constitucional
S
e o princípio da presunção da inocência ainda prevalece com dignidade e vigor frente à persecução implacável do Estado e da sociedade, boa parte dos méritos pode ser atribuída ao ministro Celso de Mello. A cada ano, o decano da corte ajuda a jurisprudência da casa a ficar mais sólida no sentido do respeito ao devido processo legal e às liberdades individuais – e os ataques contra isso não têm sido escassos. Em uma dessas batalhas, o ministro enfrentou o herói da magistratura nacional, juiz federa Fausto Martin De Sanctis. As tentativas do juiz de driblar as decisões do Supremo e contornar o devido processo legal já eram bem conhecidas por Celso de Mello, antes de serem discutidas em plenário, no caso Daniel Dantas.
O ministro repreendeu o juiz meses antes porque ele não suspendeu processo criminal contra o russo Boris Berezovsky, como ele próprio determinara. Na ocasião, lembrou a De Sanctis que todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado futuramente. O juiz não havia permitido que os advogados de um réu fizessem perguntas a outro réu da ação. Celso de Mello é um humanista que defende a causa. Muitas vezes é chamado de prolixo por causa do tom didático que emprega em
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STF
2a Turma › Ministro
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A jurisprudência que o Supremo vem construindo em tema de direitos e garantias individuais confere expressão concreta a uma verdadeira agenda das liberdades.
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suas decisões. Seus votos em causas de grande repercussão social não costumam ter menos do que 50 páginas. Mas a impressão de prolixidade se esvai com a leitura atenta dos votos, que retratam o costume do ministro de estudar minuciosamente as questões em debate. Faz parte da rotina do tribunal vê-lo saindo do gabinete na madrugada. O voto do ministro no processo em que o Supremo julgou inconstitucional a prisão por dívida – caso raro em que o ministro pediu vista – demonstra bem suas características. Em 54 páginas, Celso de Mello recorreu a tratados internacionais de direitos humanos para derrubar a prisão de devedor em alienação fiduciária e depositário infiel. E chamou a atenção para a necessidade de diferenciar os tratados internacionais sobre direitos humanos dos outros tratados. Para o ministro, tratados internacionais sobre assuntos gerais equivalem a legislação ordinária.
ATIVIDADE PROFISSIONAL NO JUDICIÁRIO Presidente do STF (1997 a 1999) NO MINISTÉRIO PÚBLICO Procurador de Justiça de São Paulo (1989) Promotor de Justiça de São Paulo (1970 a 1988)
56
CO NJUR A NUÁ RIO DA JUST I ÇA 2 0 0 9
Já os que protegem direitos humanos, têm valor de emenda constitucional. Na decisão do caso, contudo, a maioria dos ministros considerou que as normas internacionais ratificadas pelo Brasil sobre direitos humanos têm efeito supralegal, mas não se equiparam à Constituição. Celso de Mello puxa pela memória pre-
cedentes do Supremo e cita leis de décadas atrás e as circunstâncias em que foram aprovadas de cor, como se tivesse nas mãos uma enciclopédia jurídica. Para azar de quem advoga contra a candidatura de políticos processados, o ministro foi sorteado relator da ação que definiu que só o trânsito em julgado da sentença condenatória impede o cidadão de se candidatar a cargos eletivos. Seu voto, com 97 páginas, passeou pela história das leis sobre o tema. Ele lembrou que o Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concor-
NO SERVIÇO PÚBLICO Consultor-geral da República interino (1987 a 1989) Secretário-geral da Consultoria-geral da República (1986 a 1989) Assessor jurídico no Gabinete Civil da Presidência da República (1985)
ATIVIDADE ACADÊMICA GRADUAÇÃO Bacharel em Direito pela USP (pública), em 1969 LIVRO Constituição Federal Anotada
ressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro dos ditadores do regime militar. Com nove votos, venceu a tese do ministro de que os políticos também são inocentes até prova em contrário. Doutrinador, o ministro avança nas garantias sempre que há oportunidade. Exemplo disso foi ter estendido o princípio da insignificância para os casos de porte de entorpecente em área sujeita à administração militar: “O Direito Penal não deve se ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. No começo do ano, Celso de Mello passou a presidência da 2ª Turma do Tribunal, na qual per-
maneceu por oito anos seguidos, para a ministra Ellen Gracie. O ministro foi o grande articulador da decisão que instituiu o rodízio na presidência de turmas, a exemplo do que ocorre na maioria dos tribunais do país.
COMO RECEBE ADVOGADOS Advogados dizem que demora um pouco para que as audiências sejam marcadas. Mas não há caso de advogado que pediu audiência e não foi recebido. E todos são unânimes em afirmar que Celso de Mello é extremamente atencioso e discute a causa com franqueza – e com a jurisprudência do tribunal na cabeça.
BEM MAL
REGULAR
COMO TRABALHA É comum ver o ministro Celso de Mello sair de madrugada do Supremo. Ele fica até mais tarde no gabinete pesquisando e elaborando votos sobre os temas que estão na pauta do tribunal. Por isso é que quase não se vê o ministro pedir vista de processos. Celso costuma examinar pedidos de liminar em tempo recorde.
COMO VOTA
Aplicação da lei
Orientação do voto
Em seus julgamentos, caracteriza-se por ser mais:
Em suas decisões, o ministro se mostra mais favorável ao:
LEGALISTA PODER PÚBLICO ESTADO
SETOR PRIVADO CIDADÃO
CONTRIBUINTE
FISCO
Privilegia o direito formal e a segurança jurídica.
JURISPRUDENCIALISTA Valoriza a harmonia das soluções construídas no colegiado.
DOUTRINADOR
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STF DECISÕES
Supremas decisões D
SÚMULAS
a utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas à restrição do uso de algemas; da aprovação da fidelidade partidária como norma de conduta na política ao reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da contribuição para fins sociais de sociedades prestadoras de serviço. Em 2008, o
74
Supremo Tribunal Federal transitou e decidiu sobre todos os setores da vida nacional, não apenas desatando nós e superando conflitos, mas também garantindo o pleno respeito à Constituição Federal. Leia nas páginas seguintes as decisões mais relevantes do tribunal. No ano do vigésimo aniversário
da Constituição, o Supremo lançou mão de dispositivo criado pela Emenda 45 em 2004 e fez da Súmula Vinculante um poderoso instrumento para acelerar e aperfeiçoar o processo judicial. Em 2008, foram editadas 10 delas, às quais se soma mais uma criada em 2009 (veja os enunciados no quadro abaixo).
SÚMULAS VINCULANTES EDITADAS PELO STF EM 2008 sua aplicação condicionada à SÚMULA VINCULANTE 11 ou de servidor da mesma Salvo nos casos previstos na Só é lícito o uso de algemas edição de lei complementar. pessoa jurídica investido Constituição, o salário mínimo em casos de resistência e de em cargo de direção, chefia não pode ser usado como fundado receio de fuga ou de ou assessoramento, para SÚMULA VINCULANTE 8 indexador de base de cálculo perigo à integridade física o exercício de cargo em São inconstitucionais o de vantagem de servidor própria ou alheia, por parte comissão ou de confiança ou, parágrafo único do artigo 5º público ou de empregado, do preso ou de terceiros, ainda, de função gratificada do Decreto-Lei 1.569/1977 nem ser substituído por justificada a excepcionalidade na administração pública e os artigos 45 e 46 da Lei decisão judicial. por escrito, sob pena de direta e indireta em qualquer 8.212/1991, que tratam de responsabilidade disciplinar, dos poderes da União, dos prescrição e decadência de civil e penal do agente ou da SÚMULA VINCULANTE 5 estados, do Distrito Federal e crédito tributário. autoridade e de nulidade da A falta de defesa técnica dos municípios, compreendido prisão ou do ato processual por advogado no processo o ajuste mediante SÚMULA VINCULANTE 9 a que se refere, sem prejuízo administrativo disciplinar não designações recíprocas, viola O disposto no artigo 127 da responsabilidade civil do ofende a Constituição. a Constituição Federal. da Lei 7.210/1984 (Lei de estado. Execução Penal) foi recebido SÚMULA VINCULANTE 6 pela ordem constitucional SÚMULA VINCULANTE 14 Não viola a Constituição vigente, e não se lhe aplica o SÚMULA VINCULANTE 12 É direito do defensor, no o estabelecimento de A cobrança de taxa de limite temporal previsto no interesse do representado, remuneração inferior ao matrícula nas universidades caput do artigo 58. ter acesso amplo aos salário mínimo para as praças públicas viola o disposto elementos de prova que, prestadoras de serviço no artigo 206, IV, da já documentados em SÚMULA VINCULANTE 10 militar inicial. Constituição Federal. procedimento investigatório Viola a cláusula de reserva realizado por órgão com de plenário (CF, artigo 97) a SÚMULA VINCULANTE 7 competência de Polícia decisão de órgão fracionário SÚMULA VINCULANTE 13 A norma do parágrafo 3º do A nomeação de cônjuge, Judiciária, digam respeito de tribunal que, embora não artigo 192 da Constituição, companheiro ou parente ao exercício do direito de declare expressamente a revogada pela Emenda em linha reta, colateral defesa. inconstitucionalidade de lei Constitucional 40/2003, ou por afinidade, até o ou ato normativo do poder que limitava a taxa de juros público, afasta sua incidência, terceiro grau, inclusive, reais a 12% ao ano, tinha da autoridade nomeante no todo ou em parte. SÚMULA VINCULANTE 4
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AC: Ação Cautelar ACO: Ação Cível Originária ADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental AI: Agravo de Instrumento AO: Ação Ordinária AP: Ação Penal EXT: Extradição