Anuário da Justiça 2010

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ANUÁRIO DA

JUSTI A www.conjur.com.br | R$ 40,00

2010

A montanha se moveu Em 2009 a Justiça saiu de sua histórica letargia META 2

tirou da cadeia 18 mil pessoas presas indevidamente

CONJUR EDITORIAL

julgou 2,5 milhões dos processos mais antigos

MUTIRÃO

OS NOVOS CENÁRIOS E RUMOS DA JUSTIÇA E DO DIREITO NO BRASIL COMO PENSA E COMO VOTA CADA MINISTRO. AS PRINCIPAIS DECISÕES


EDITORIAL

O roque das estátuas informatização. Mutirões. Pensou-se na opção americana do “Homem do Ano”. O que uma ideia tinha de interessante faltava-lhe de importância; a que ganhava em estética perdia em

A santa de todas as causas

A

escolha da imagem para ilustrar a capa desta edição do Anuário da Justiça não car o fato – a mudança – mais importante do ano que passou, era preciso achar a imagem que fosse um retrato representativo desse trecho histórico da Justiça brasileira. Logo se vê o tamanho da tarefa. Foram fotografadas construções, prédios. Flagrantes do processo de

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equivalente à sua população adulta, com pelo menos duas pessoas por ação? Não havia mais dúvida. Já se pode dizer, sem ofensa aos cristãos, que o brasileiro recorre mais à Justiça que a seus padroeiros para resol-

retor de redação e coordenador do Anuário, Maurício Cardoso. Uma ideia simples na forma, mas rica na simbologia. Consiste no deslocamento de dois ícones: colocar a imagem mais representativa da Justiça brasileira no lugar da imagem mais famosa do Brasil, a do Cristo Redentor. Para a execução, em vez de uma colagem de fotos, a diretora de arte Luciana Huber convocou um campeão: o artista Spacca, cujos traços são familiares aos leitores da revista eletrônica Consultor Jurídico, a ConJur. E começaram as primeiras tentativas. Cercadas de aplausos e críticas, claro. “Vão pensar que é o Anuário do Rio de Janeiro”, disse um. “Ficou com cara de guia turístico”, arriscou outra. Mas a ideia venceu por si.

O ano de 2009 foi intenso para a Justiça brasileira. O ministro Gilmar Mendes, sem dúvida o homem do ano do Judiciário, soube se revezar nos papéis de dínamo e de catalisador. Na primeira função, lançou ideias, traçou caminhos, estabeleceu metas. Na segunda, atraiu para o projeto os operadores do sistema – posto que o tamanho da tarefa não dá espaço para individualismo nem aceita personalismos. A novidade do ano é que os tritraram que só o Judiciário é capaz de resolver seus problemas. O Congresso fala muito, o Executivo dá palpites, a Academia sussurra críticas, mas quem pode mudar as coisas são os juízes mesmo. E vão mudá-las, como se viu em 2009.

país já tem um volume de processos

Márcio Chaer, diretor


P O N T O D E V I S TA

A Justiça abre suas portas por MARIA TEREZA SADEK

MÁRCIO CHAER

U

ma nova revolução está em curso no Poder Judiciário brasileiro. Além da silenciosa, implementada por práticas exitosas, há uma outra, mais profunda, que atinge o subterrâneo, os alicerces da instituição. Seus impactos são amplos e provocam alterações no desempenho, na relação com a sociedade e com os demais entes públicos. Esse movimento transformador tem seu centro detonador no Conselho Nacional de Justiça. As competências constitucionais do CNJ já indicavam que se tratava de um órgão com potencialidades para conduzir mudanças. Contudo, a dimensão, a profundidade e o ritmo das mudanças dependem em alto grau do empenho de seus integrantes, da qualidade de suas decisões e das reações encontradas.

MARIA TEREZA SADEK é cientista política e professora da USP e pesquisadora do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais

Em 2009, não faltou disposição

aos dirigentes do CNJ. Nem fortes reações às suas iniciativas. No confronto, entretanto, as iniciativas inovadoras se impuseram, vencendo ou neutralizando boa parte das contestações. A empreitada do CNJ partiu do reconhecimento da urgência de enfrentar uma situação próxima do caos. A morosidade crescente aparecia como o sinal mais evidente de uma crise que, além de longeva, apresentava sinais de agravamento. Usualmente, as soluções vislumbradas eram paliativas, nem sequer arranhando as causas do problema. O apego a conceitos e a métodos anacrônicos impulsionava a crônica incapacidade de reconhecer e superar os pontos críticos geradores da ineficiência.

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O CNJ alterou os termos da equação. Na nova sistemática, a busca de soluções partiu de diagnósticos fundamentados em indicadores. Assim, sistemas de coleta de dados foram construídos e aperfeiçoados. O Justiça em Números reúne informações que permitem traçar um retrato do Judiciário e localizar deficiências. Embora apresente inconsistências, dispõe de mais e melhores dados do que no passado. Além dessas estatísticas, foi instituído o Justiça Aberta, para coletar informações sobre serventias judiciais e extrajudiciais, litigiosidade e sistematizar dados sobre pessoal. Até agora, abrange apenas o 1º grau da Justiça Estadual.

Mas o sistema já mostra sua importância e permite comparar indicadores das situações problemáticas. Auxilia, pois, o trabalho das inspeções. Esses sistemas, além de provi-

denciarem diagnósticos e fundamentarem políticas de planejamento e gestão, respondem à exigência básica de uma instituição pública: a prestação de contas. Tais objetivos, por si sós, já representariam inovações. Durante um longo tempo, na cultura e na prática prevalecentes na magistratura, não havia espaço para a elaboração de políticas orientadas por metas, planejamento, gestão e prestação de contas. Tais valores eram


SUPREMO TRIBUNAL FE DERAL

O Supremo na ribalta A mais alta corte de Justiça do país caminha para tornar-se um tribunal constitucional: julgar menos e decidir melhor

P

or coragem, por vocação ou por não ter como escapar da enfrentar restrições e começar a missão, o Supremo Tribunal Federal no ano que passou não cumprir a pena depois que a condese omitiu. Enfrentou os dilemas mais penosos e mostrou na nação transitar em julgado. Foi imprática o que é ser um poder contramajoritário. Mas não portante também o julgamento da agiu sozinho. Recebeu do conjunto da magistratura as sugestões, so- denúncia contra o ex-ministro da luções e ideias, que trabalhou, elaborou e devolveu como regra geral. Fazenda Antônio Palocci, não pelo É um diálogo rico e um exercício permanente de inteligência. nome do acusado mas pela tese que Não é por acaso que o Judiciário tem presença cada vez maior na vida dos brasileiros: A troca na presidência, com a saída ao engendrar e sintetizar as sode Gilmar Mendes e a posse de dos cidadãos, o índice de legiCezar Peluso, promete ser tranquila timidade da instituição cresce e e sem surpresas, a não ser no estilo constitucionalista Luís Roberto Barroso ao analisar o ano judiciário: o STF, como protagonista da vida política do país, consolida e aprofunda o processo de fortalecimento da democracia. A mais alta corte de Justiça do país procura se dar a importância que merece e que a sociedade dela espera. Dá sinais consistentes de que está mais perto de se tornar uma corte constitucional e formadora de jurisprudência, e não mais perder tempo analisando causas repetitivas ou de alcance limitado. Nesse sentido, ela se eleva como o mais resistente baluarte de defesa dos direitos fundamentais e das garantias individuais, que caracterizam o Estado democrático de Direito. O Supremo continuou tomando decisões que impediram o avanço dos que, em nome de uma pretensa cruzada contra a corrupção e o crime de colarinhobranco, querem implantar o Direito Penal do Inimigo. Um dos principais julgamentos do ano foi o que consolidou o princípio constitucional da presunção de inocência e determinou que o réu só pode

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prevaleceu. O STF consignou que o um crime não é indício de autoria, para abertura de Ação Penal. A atuação do STF ante a omissão de outros poderes que leva à supressão de direitos garantidos gulamentada a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. O instrumento é semelhante ao Mandado de Injunção, que serve para o Supremo garantir


S TJ Direção

Cesar Asfor Rocha

FOTOS: SANDRA FADO

C

INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME Francisco Cesar Asfor Rocha NASCIMENTO 5/2/1948, em Fortaleza (CE) ESTADO CIVIL Casado, 2 filhos ESPECIALIZAÇÃO Direito Civil e Público

ATIVIDADE PROFISSIONAL NO JUDICIÁRIO Corregedor nacional da Justiça (2007/2008) Ministro do TSE (2005 a 2007) Juiz do TRE do Ceará, por quatro biênios NO SERVIÇO PÚBLICO Procurador-geral do Município de Fortaleza (1983 a 1985) NA ATIVIDADE PRIVADA Advogado (1972 a 1992)

ATIVIDADE ACADÊMICA FORMAÇÃO Bacharel em Direito pela UFC (1971) Especialista em Teoria Geral do Direito pela UFC Mestre em Direito Público pela UFC MAGISTÉRIO Professor de Direito da UFC (desde 1974) LIVROS Cartas a Um Jovem Juiz A Luta pela Efetividade da Jurisdição Clóvis Bevilácqua em Outras Palavras O Novo Código Civil – Estudo em Homenagem ao Professor Miguel Reale

CONTATO

Endereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Prédio Ministros I, 3º andar, Brasília, DF Telefone: (61) 3369-6179 E-mail: presidencia@stj.jus.br

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esar Asfor Rocha está prestes a alcançar sua principal meta como presidente do STJ. Em 2010, o tribunal terá todos os processos tramitando por meio eletrônico e se tornará a primeira corte digital do mundo. No ano em que se tornou membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, lançou o livro Cartas a Um Jovem Juiz, uma homenagem aos magistrados em que diz que cada processo hospeda uma vida. Também prestigiou a advocacia e alterou procedimentos do STJ para ampliar o acesso aos processos. Antes, só advogados das partes tinham acesso aos autos. Agora, qualquer advogado pode solicitar cópias de processos antes de entrarem na pauta de julgamentos. Quem

tiver certificação digital pode acessar os processos pelo site do tribunal. Por decisão sua, o STJ vai criar um site com a jurisprudência sobre meio ambiente. Em suas funções de julgar, manteve a paralisação de um loteamento em área ambiental em Santa Catarina e mostrou que o STJ tem buscado proteger o meio ambiente em detrimento de interesses particulares e econômicos. Também determinou que um município cearense construa valas sépticas para despejar o lixo e evitar contaminação. Suspendeu várias decisões contra estados e municípios, como a que obrigava o governo do Pará a pagar multa diária de R$ 5 mil por não ter retirado os invasores semterra de fazendas locais.

Nomeação: Fernando Collor de Mello Origem: Advocacia Turma: Quarta

Posse: 22/5/1992 Aposentadoria: 5/2/2018

PRESIDENTE

Seção: Segunda – Direito Privado

Corte Especial: Sim

COMO RECEBE ADVOGADOS As constantes viagens e os compromissos fora do gabinete dificultam o agendamento de audiências, mas o advogado que conseguir marcar um horário vai encontrar um ministro atencioso e interessado em resolver a questão. FORA DOS AUTOS

Ao julgar, o juiz deve levar em conta o impacto de sua decisão em termos sociais, econômicos e de governabilidade?

O ministro preferiu não comentar o assunto.

POSIÇÃO DO MINISTRO

Como votou nas seguintes questões Venda de sentenças: Se o tribunal deve receber denúncia de venda de sentença contra três desembargadores e outros 13 acusados investigados pela PF na chamada Operação Themis.

NÃO VOTOU

Público ou privado: Se cláusula de fidelização, incluída em contrato de telefone celular com base em norma da Anatel, é matéria de Direito público e não de Direito privado, que rege as relações de consumo.

SIM NÃO EM PARTE

Provas internacionais: Se a PGR pode entregar provas solicitadas pelas autoridades da Rússia contra réu russo investigado no Brasil e naquele país por lavagem de dinheiro.

NÃO VOTOU


S T F 2a Turma

2

a Turma A previsão para o ano de 2010 é de mudanças

substanciais para a 2ª Turma. Um dos integrantes, o ministro Eros Grau, aposenta-se compulsoriamente em agosto. Outro, o ministro Cezar Peluso, deixa o colegiado para assumir a presidência da corte em maio. Para seu lugar na turma vem o atual presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes. O rodízio na presidência da turma, adotado a partir de 2009 por sugestão do decano, ministro Celso de Mello, será repetido: o ministro Cezar Peluso assume o comando em fevereiro e em abril deixa o posto para o ministro Joaquim Barbosa. O perfil da presidente em 2009, Ellen Gracie, não difere muito em relação ao de seus sucessores. Em 2009, Ellen Gracie imprimiu aos julgamentos a eficiência operacional pela qual é conhecida. Cezar Peluso, próximo presidente – primeiro, da turma, e, depois, da corte –, é reconhecido como homem de poucas palavras. Joaquim Barbosa tem pressa em acabar os julgamentos: o sofrimento por causa do problema crônico na coluna, que o fez renunciar à presidência do Tribunal Superior Eleitoral em ano de eleição, é visível durante as sessões de julgamento.

Como julga As discussões não são o forte da 2ª Turma. Advogados

afirmam que, nela, a jurisprudência se consolida, mas não se renova. O perfil legalista e de estrito cumprimento da lei e da jurisprudência dos ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa são a tônica do colegiado. Celso de Mello, o grande doutrinador da turma, reserva seu fôlego para os principais casos que vão para o Plenário, mas nem por isso deixa de se dedicar e se destacar nos julgamentos. Em março de 2009, a turma reconheceu por unanimidade que o Ministério Público, embora não possa presidir inquérito policial, pode conduzir as próprias investigações. Discussão semelhante se trava no Plenário. Em matéria penal, os julgamentos na 2ª Turma são bastante equilibrados. Enquanto Ellen Gracie e Joaquim Barbosa são conhecidos pela mão mais pesada, os outros três integrantes são ardorosos defensores dos direitos fundamentais do cidadão. Os dois são os únicos

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COMPOSIÇÃO

(por ordem de antiguidade)

Celso de Mello Ellen Gracie Cezar Peluso (presidente) Joaquim Barbosa Eros Grau

SESSÃO Dia:

terça-feira

Horário: Local:

14h

Anexo II, 4º andar

a defender a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. A dupla fica vencida também em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, que só é caracterizado quando a arma tem munição. Caso contrário, a arma não tem potencial lesivo e, por isso, não há que se falar em crime. A turma ainda entende que o réu tem o direito de estar presente em todas as audiências de instrução do processo, mesmo quando o traslado é difícil, nos casos em que ele esteja preso. Nessa oportunidade, ficou vencida a ministra Ellen Gracie. Aí, a turma já emitiu sinais de como vai se posi-


U.DETTMAR

STF

cionar na análise da validade das audiências por videoconferência, regulamentadas por lei e que começam a despontar no país. Em 2009, coube à turma resolver o conflito entre a advocacia e o STJ em torno do quinto constitucional. A OAB queria que o tribunal fosse obrigado a escolher um dos indicados na lista sêxtupla que enviou para o preenchimento de uma vaga de ministro naquela corte e que, em caso de recusa de todos os nomes, como efetivamente ocorreu, se fundamentasse a rejeição. A questão dividiu a turma e coube à ministra Ellen Gracie o desempate. Prevaleceu a posição

do relator, ministro Eros Grau, de que o STJ pode rejeitar todos os indicados sem explicar o motivo. A OAB tenta, agora, levar a discussão para o Plenário do STF.

Como trabalha Em 2009, as sessões tiveram a cara da ministra

Ellen Gracie. Objetiva, técnica e cortês, ela conduziu os julgamentos com presteza e agilidade. Com a troca da presidência, a objetividade não deve mudar: Cezar Peluso e Joaquim Barbosa também preferem ir diretamente ao ponto, sem muitas palavras. A 2ª Turma julgou 5.579 processos nas 32 sessões que fez em 2009. Adota o sistema de julgamento de agravos em lista. Coloca em um mural na sala de julgamento os processos da lista e, na hora de votar, decide de uma vez, sem precisar ler número ou nome das partes. Destaques, só quando há pedido do advogado. A turma julga primeiro os pedidos de Habeas Corpus de réus presos. Depois, analisa os casos em que há pedido de sustentação oral.

A NU ÁR I O DA J U STI ÇA 2010

CONJUR

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S TJ Decisões SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ADMINISTRATIVO

Principais decisões CC 100.504

COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA

PARTES: Telemar Norte Leste S/A X Carlos Alberto Quintanilha. DATAS: Entrou em 4/11/2008. Decisão em 4/2/2009. EM JULGAMENTO: Se a discussão sobre a obrigação de concessionária de serviços de telefonia em fornecer lista telefônica

gratuita a assinante é de natureza administrativa, por envolver serviço incluído no contrato de concessão, ou particular, por envolver demanda entre consumidor e concessionária. RESULTADO: A Corte Especial, por maioria, reconheceu ser o assunto de interesse

administrativo e, portanto, de competência da 1ª Seção do STJ. IMPORTÂNCIA: A decisão torna a 1ª Seção competente para resolver conflitos envolvendo prestadoras de serviços públicos e usuários.

Votaram pela competência da 1ª Seção: Hamilton Carvalhido (relator), Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Nilson Naves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior e Gilson Dipp. Vencido: Luiz Fux.

REsp 737.993

MUDANÇA DE SEXO

PARTES: R.N.R. X MP-MG. DATAS: Entrou em 11/4/2005. Decisão em 10/11/2009. EM JULGAMENTO: Se, após fazer cirurgia de mudança de sexo, uma pessoa pode mudar nome e sexo no Registro Civil. RESULTADO: A 4ª Turma entende que pode, já

que a pessoa, convicta de pertencer ao sexo feminino, portando-se e vestindo-se como tal, sofre constrangimento ao ser chamada, em público, pelo nome masculino. À margem da mudança no registro no livro cartorário, porém, deve ficar anotado que a alteração se deve a decisão judicial de correção,

mas essa anotação não deve constar de certidões expedidas. IMPORTÂNCIA: A corte entendeu que rejeitar a mudança é postergar o exercício do direito à identidade pessoal e à integração na sociedade. Para os ministros, os documentos devem ser fiéis aos fatos da vida.

Decisão unânime. Votaram: João Otávio de Noronha (relator), Luis Felipe Salomão, Honildo de Mello Castro, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior.

MS 12.523

PROGRESSÃO NA CARREIRA

PARTES: Selma Simionato X Advogado-geral da União. DATAS: Entrou em 29/12/2006. Decisão em 22/4/2009. EM JULGAMENTO: O prazo para inclusão de procurador federal em listas de promoção e progressão na carreira, se de dois anos, como

o de estágio probatório previsto na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, ou de três anos, como o prazo de aquisição de estabilidade no serviço público, conforme EC 19/98. RESULTADO: Por unanimidade, a 3ª Seção entendeu que o período de estabilidade engloba o de estágio probatório, ou seja, o

prazo é de três anos. IMPORTÂNCIA: A corte muda sua jurisprudência sobre o assunto, que antes entendia que estágio probatório e período de estabilidade não se confundiam, o que permitia que, terminado o estágio, já fosse possível progredir na carreira.

Decisão unânime. Votaram: Felix Fischer (relator), Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Celso Limongi e Nilson Naves.

RMS 28.084

ORDEM DE PRECATÓRIOS

PARTES: Estado de GO X Alvernes Camelo Póvoa. DATAS: Entrou em 20/10/2008. Decisão em 23/4/2009. EM JULGAMENTO: Se o privilégio no recebimento de precatório concedido pelo Tribunal de Justiça a idoso viola interesse público do Estado.

RESULTADO: Por unanimidade, a 2ª Turma entendeu que não, já que o Estado não tem interesse na matéria. Ao mudar a ordem de pagamentos, o presidente do TJ exerce função dada pela Constituição e não aumenta a despesa dos cofres públicos, que já teriam de arcar com o crédito.

IMPORTÂNCIA: O Estado não é aceito como parte interessada no questionamento da ordem dos credores a terem precatórios quitados. Só são aceitos outros credores prejudicados com a mudança da ordem.

Decisão unânime. Votaram: Herman Benjamin (relator), Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins.

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CON JUR ANUÁ R IO DA JUST I ÇA 2 0 1 0

AgRg: Agravo Regimental APn: Ação Penal CC: Conflito de Competência EDcl: Embargos de Declaração EREsp: Embargos de Divergência no Recurso Especial HC: Habeas Corpus IF: Intervenção Federal

LEGENDA


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