Anuário da Justiça Brasil 2013

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2013

Explosão de direitos

Constituição faz 25 anos Cidadania e Justiça estão em alta

CONJUR EDITORIAL

STF STJ

TST

TSE

STM


O AN O DA JUS T I ÇA

A crise da última instância A admirável expansão dos direitos com a Constituição de 1988 teve como consequência a insustentável explosão da demanda ao Judiciário

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a véspera do 25º aniversário da Constituição brasileira, há muito que se festejar. A árvore jurídica semeada em 1988 tornou-se frondosa. Muito mais do que se esperava. Direitos antes negados ao cidadão passaram a ser reconhecidos. E deu-se o inevitável: o movimento processual cresceu mais de 7.000%. Só para comparar: a população brasileira, nesse período, aumentou menos de 30%. A estrutura judiciária, menos ainda. Em 1988, ano da promulgação da atual Constituição Federal, foram ajuizadas no país, em todos os ramos da Justiça brasileira, 350 mil ações. De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, que retrata a realidade de 2011, foram mais de 26 milhões de novos processos submetidos ao crivo dos juízes no ano. A carga de trabalhou multiplicou-se por 75 sem que o sistema estivesse preparado. “Um juiz com 10 mil causas não tem nenhuma.” Em julho de 2001,

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Mesmo batendo recordes de julgamentos, os tribunais não conseguem baixar seus estoques

bilizar caso não sejam estudadas e implantadas soluções pragmáticas para dar conta da atual demanda de processos judiciais. Na cúpula do Judiciário, os tribunais batem recordes de julgamento e o estoque não baixa. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho julgaram, juntos, no ano passado, 694.355 casos, entre recursos, agravos, embargos e ações de competência originária. Aos olhos dos juízes, o volume é imbatível. Em entrevista coletiva pouco antes de tomar posse do cargo de ministro do STF, Teori Zavascki foi questionado sobre se tinha ideia do acervo que o esperava no tribunal. Ao responder que seu novo gabinete tinha cerca de 6 mil processos, emendou: “Mas

jornalista Hélio Contreiras, em entrevista à revista IstoÉ, o Poder Judiciário começava a discutir, timidamente, a chamada crise numérica. E o que já era considerado o início de uma crise é muito pouco quando se comparam os números daquela ocasião com os patamares atuais. Faoro chamava a atenção para um problema que ganhou contornos dramáticos: a jurisdição está seriamente prejudicada e em vias de se invia-

nivelado. É só uma questão de imaginar quando é que se vai chegar lá. Se é que se vai chegar”. É difícil até mesmo entender como se consegue chegar ao atual volume de julgamentos. O STJ, por exemplo, julgou 371.618 processos. Imaginemos o cenário do

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PO N TO D E VIS TA

Justiça e sustentabilidade POR ARNOLDO WALD

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os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Os magistrados brasileiros aplicaram e concretizaram essas normas constitucionais, não deixando que elas se limitassem a ter efeito programático.

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Divulgação

consenso hoje existente na sociedade brasileira em relação à necessidade de ser alcançado rapidamente o desenvolvimento sustentável abrange o reconhecimento do papel cada vez mais importante desempenhado pela Justiça e pelo Poder Judiciário. Economistas, sociólogos e publicistas passaram a reconhecer, nos últimos anos, que o crescimento econômico e o aumento do PIB são elementos necessários, mas não suficientes, para a realização efetiva do progresso, que deve ser quantitativo, mas também qualitativo, garantindo melhor nível de vida à população. O desenvolvimento caracteriza-se, pois, pela inovação, pela educação e pela segurança jurídica, que exige maior clareza e coerência do Direito e da sua aplicação pelos tribunais. Não há verdadeiro desenvolvimento sem a democracia política e a prevalência do Estado de Direito, com todas as suas garantias constitucionais. Já se escreveu que a predominância do mercado sem os limites estabelecidos pelo Direito é a selva, e que a norma jurídica divorciada do mercado leva à imobilidade e ao declínio das nações. O juiz se torna, assim, o elemento catalisador do equilíbrio entre os imperativos econômicos, as necessidades da sociedade e os direitos individuais. No Brasil, o Poder Judiciário adquiriu nos últimos anos, desde o início do século 21, um papel mais dinâmico, e passou a ter maior preocupação com a eficiência e a transparência, evidenciando, assim, a maturidade da socie-

Arnoldo Wald é advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

dade brasileira, e realizando o que o presidente da OAB denominou “uma inserção sem precedentes na vida institucional do país”. Houve, então, uma integração construtiva entre os magistrados e a sociedade e maior conhecimento da atividade judiciária pelo cidadão e melhor compreensão das instituições e dos mecanismos pela população. Assim, em alguns anos, o Supremo Tribunal Federal deixou de ser “o desconhecido”, ao qual se referiu o ministro Aliomar Baleeiro, em monografia publicada em meados do século passado.

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princípio da eficiência (artigo 37 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional 19) aplicável ao Estado foi explicitado, em relação ao Poder Judiciário, na Emenda Constitucional 45, ao garantir a todos “a razoável duração do processo e

a “idade da incerteza” e da descontinuidade em que vivemos, em virtude da globalização, das novas tecnologias e da fase de transição que o país atravessa, com a necessidade de grandes investimentos para resolver os problemas básicos da infraestrutura, não podíamos mais admitir que também tivéssemos incerteza jurídica, tanto em relação ao conteúdo das decisões como à época em que seriam proferidas e transitassem em julgado. Tornou-se inaceitável para a sociedade brasileira essa demora por décadas de julgamentos definitivos. O Judiciário convenceu-se de que suas decisões, além de justas, deveriam ser eficientes, ou seja, exequíveis, com certa rapidez e com o menor custo social. Saindo de sua torre de marfim, o juiz venceu os preconceitos do passado, reconhecendo que, diante de novas realidades, a interpretação jurídica também deveria evoluir. Ou seja, parafraseando Keynes, que “quando muda a situação, muda a avaliação”. Venceu-se, progressivamente, o que Toffler denominou “a armadilha dos conceitos obsoletos”. A eficiência se fez sentir em dois planos, o da gestão e o dos julgamentos. De um lado, um novo ritmo foi dado ao trabalho dos tribunais, com grande esforço para não haver maior número


STF

Cezar Peluso

MINISTRO APOSENTADO

Juiz até o último ato

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O SOCIETÁRIO

S E AQUISIÇÕES

TE EQUITY

O BANCÁRIO

CIAMENTOS ESTRUTURADOS

ESTRUTURA

CIAMENTO DE PROJETOS

ADO DE CAPITAIS

O TRIBUTÁRIO

NCIOSO

RAGEM

VÊNCIA

O CONCORRENCIAL

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epois de quase dez anos no posto de ministro do Supremo do tal façanha: “Tentei conduzir Tribunal Federal, Antonio Cezar Peluso deixou a corte em as reuniões do Plenário de uma setembro de 2012 após registrar seu voto em um dos itens maneira tranquila, de alto nível. da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A saída foi Não houve nenhum episódio que nublada pela expectativa em torno de sua decisão. Muito se especu- relembrasse os atritos anteriores. lou sobre a possibilidade de adiantar o voto em toda a extensão da Acho que minha moderação na ação. A resposta veio com outras palavras, mas na mesma medida direção do Supremo ajudou a de quando foi questionado sobre se, como então presidente do tribu- refrear um pouco o entusiasmo nal, usaria seu poder de votar duas vezes para desempatar o impasse ou o estado de ânimo, permitinem torno da análise da constitucionalidade da chamada Lei da Ficha do que o tribunal decidisse sem Limpa, mais de um ano antes: “Não tenho vocação para déspota”, disse, na ocasião. Peluso votou em apenas um item e deixou o tribunal pouco antes de deixar o cargo. SÃO PAULO ANTITRUSTE em seguida, ao completar 70 anos. Nascido em Bragança PaulisA passagem do ministro pela Presidência do Supremo, entre abril ta em 1942, Cezar Peluso entrou DIREITO IMOBILIÁRIO de 2010 e abril de 2012, foi marcada pelas discussões em torno da para a magistratura em 1968, aos JANEIRO proposta de emenda constitucional, apelidada de PEC do Peluso, queRIO26DE anos de idade. Foram quase 45 SETORES REGULADOS apresentou para que as decisões passassem a ter declarado seu trânsi- anos dedicados ao ofício de julgar. DIREITO desde AMBIENTAL to em julgado os julgamentos de segunda instância. Na prática, Na administração do STF, sua úlHORIZONTE o projeto transformava os recursos ao Superior Tribunal de Justiça eBELO tima batalha foi tentar fazer com DIREITO TRABALHISTA ao Supremo em espécies de ações rescisórias. A ideia não encontrou que o Poder Executivo respeitasse SEGURO E RESSEGURO apoio nem mesmo da maioria de seus colegas no Supremo. E, depois o orçamento elaborado pelo Judide suaPETRÓLEO saída da Presidência, caiu no esquecimento, tanto no debateBRASÍLIA ciário e o enviasse ao Congresso & G AS acadêmico-jurídico quanto no Congresso Nacional. Nacional sem cortes ou ajustes – PROPRIEDADE Peluso sempre foiINTELECTUAL um homem de hábitos simples, inclusive du- batalha que voltou a ser travada SALVADOR rante sua estadia em Brasília em razão do cargo. Bastante formal no recentemente. Perdeu a batalha. PLANEJAMENTO SUCESS ÓRIO trato, desassombrado com o cotidiano do poder, costumava dizer Disse, na ocasião, que é difícil que, fora o momento da posse no tribunal, não houve nada de excepAGRONEG ÓCIOS cional em sua passagem pelo Supremo. Nada que o tirasse do prumo. como o do Planalto: “Temos um ENERGIAS RENOVÁVEIS Durante sua gestão no comando do Poder Judiciário, o tribunal se Executivo muito autoritário. É apaziguou um pouco. um SC Executivo imperial, não é um ANTICORRUPÇ ÃOSoube lidar bem com a batalha de egos entreWWW. BF.C O M.BR alguns de seus colegas. Ele não escondia a alegria em ter consegui- Executivo republicano”.

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STF

NOME

Antonio Cezar Peluso IDADE

69 anos (3/9/1942) LOCAL DE NASCIMENTO

Bragança Paulista (SP) ESPECIALIZAÇÃO

Direito Civil e Processo Civil POSSE

25/6/2003 APOSENTADORIA

3/9/2012

NOMEAÇÃO

Luiz Inácio Lula da Silva ORIGEM

Magistratura ANUÁRIO DA JUSTIÇA

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S T F 1a TURMA

1ª Turma A

1ª Turma do Supremo Tribunal Federal atua com quatro integrantes desde setembro de 2012, quando a ministra Cármen Lúcia se transferiu para a 2ª Turma. O quinto lugar da turma está reservado ao substituto de Ayres Britto, que se aposentou em novembro. As sessões da 1ª Turma costumam ser mais longas do que as da 2ª Turma. Esse é um dos motivos declarados pelos com mais tempo para tratar de processos nos gabinetes. No caso da ministra Cármen Lúcia, que acumula o posto de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o tempo se torna mais precioso. Um dos motivos não declarados para alguns ministros pedirem a mudança é a picardia do ministro Marco Aurélio, o decano da 1ª Turma, com 23 anos de atuação contínua no colegiado. Ele é conhecido por suas tiradas irônicas e por não transigir em algumas posições. O ministro Luiz Fux assumiu a presidência da turma no início de abrigar três dos quatro últimos ministros a ser nomeados para o STF permite que juízes com pouco tempo de casa possam já assumir o comando do colegiado – Fux passou a presidir a turma com menos de li lembrou que até poucos anos atrás não havia rodízio na condução das turmas. O Regimento Interno da corte determinava que os mais antigos presidissem as turmas. A proposta de mudança partiu dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, decano e vice do tribunal, respectivamente. Mesmo com a troca de presidente, pouco mudou na condução do colegiado. As sessões são marcadas por discussões abertas e sinceras.

Como julga

Os ministros da 1ª Turma julgaram 5.775 processos em 2012 – foram 300 processos a mais do que em 2011. A maior parte dos casos decididos é de agravos, que somam 3.452 julgamentos, e são decididos majoritariamente em listas levadas pelos ministros às sessões. A maior parte da pauta, contudo, é ocupada pelo julgamento de pedidos de Habeas Corpus, muitos deles com sustentação oral. Em 2012, foram julgados 714 HCs e 82 Recursos em Habeas Corpus (RHC). A turma ainda julgou 65 Mandados de Segurança. A 1ª Turma mudou sua jurisprudência sobre a admissão de Habeas Corpus em agosto de 2012. Os ministros decidiram não mais admitir HC que tenha nítido caráter de substitutivo do regular RHC. De acordo com o novo entendimento da turma, para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC, o instrumento adequado é o RHC e não um novo pedido de Habeas Corpus. A ques-

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SESSÕES

DIA: Terça-feira HORÁRIO: 14h LOCAL: Anexo II, 3ª andar TELEFONE: (61) 3217-3742 COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE

Luiz Fux | PRESIDENTE Marco Aurélio Dias Toffoli Rosa Weber

Por maioria, a turma acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que julgou inadequado o pedido de Habeas Corpus de um homem denunciado por homicíSegundo Marco Aurélio, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível. “É cômodo não interpor o recurso ordinário quando se pode, a qualquer momento e considerado o estágio do mar decisão há muito proferida, mediante o denominado Habeas Corpus substitutivo, alcançando-se, com isso, a passagem do tempo, a desaguar, por vezes, na lio. Ficou vencido o ministro Dias A mudança de jurisprudência, ma fará vistas grossas para ilegalidades cometidas pelo aparelho estatal. Apesar de não admitir os pedidos de Habeas Corpus nos casos em que cabe recurso, quando há ilegalidades os HCs


ÓRGÃOS DE CONTROLE

CNJ

Conselho Nacional de Justiça

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epois de uma batalha travada nas manchetes de jornais e resolvida no Plenário do Supremo Tribunal Federal, a expressão que resume o ano de 2012 para o Conselho Nacional de Justiça, e se estende para 2013, é expectativa. Em fevereiro de 2011, o Supremo decidiu que o CNJ tem poder originário e concorrente ao das corregedorias dos tribunais estaduais e regionais para processar e julgar juízes. Mesmo diante desse salvo-conduto e do respaldo da sociedade, o Conselho parece não ter assumido na plenitude seu papel correcional.

dois com censura. Outros seis foram afastados preventivamente e 11 processos administrativos disciplinares foram abertos. As transições que marcaram o ano também atingiram a Corregedoria Nacional, que em setembro deixou de ser comandada pela ministra Eliana Calmon. O estilo intenso da ministra foi popularizado pela expressão “bandidos de toga”, usada em entrevista em que comentava a ação da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) contra os poderes concorrentes do CNJ. A ministra fez 18 inspeções em tribunais

doria –, a gestão-relâmpago (de apenas sete meses) de Ayres Britto e o peso do julgamento do mensalão sobre a rotina do STF e, por tabela, do CNJ simplesmente congestionaram a pauta e a atuação do Conselho em 2012. Com isso, a expectativa de que os casos disciplinares, até então empacados, teriam solução em 2012, não se realizou. O que mostra que a principal atribuição do Conselho é mesmo a gestão do Poder Judiciário, e não a de ser preferencialmente uma instância de punição administrativa. Em 2012, o CNJ reuniu-se 21 vezes e julgou 907 processos em evoluções patrimoniais suspeitas Plenário. Dez magistrados foram punidos durante o ano: seis aposen- de alguns magistrados e chegou a tados compulsoriamente, dois punidos com remoção compulsória e ser criticada pela quebra de sigilo

PRESIDENTE l JOAQUIM BARBOSA Vaga: Supremo Tribunal Federal

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CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA FRANCISCO FALCÃO Vaga: Superior Tribunal de Justiça

WILSON DIAS/ABR

ANTONIO CRUZ/ABR

DIREÇÃO


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A Constituição, a lei e seus intérpretes E

ste Anuário da Justiça traz dados impressionantes, como o fantástico crescimento do movimento judiciário provocado pela Constituição Federal de 1988: quase 7.500%. Em outras palavras: o brasileiro hoje aciona a Justiça 70 vezes mais que à época da promulgação da Carta. O dado mostra o quanto foi redimensionada a vida jurídica do país nesses 25 anos. Mostra também a expansão dos direitos oriundos da Carta, sedimentados pelas novas legislações que se seguiram. No campo da família, do consumidor, do trabalho, da educação, da saúde, dos negócios e no zelo com a coisa pública o mapa jurídico do Brasil foi reescrito. Óbvia a constatação de que o aumento da demanda e da carga de trabalho não foi alicerçado pelo reforço correspondente da estrutura do sistema – o que nos leva a enxergar com mais naturalidade os BRASÍLIA - DF obstáculos existentes para a JustiSetor de Autarquias Sul Quadra 01, Bloco N, sl. 410/411 ça célere que todos esperam. Ed. Terrabrasilis - CEP 70070-01

Os desdobramentos da Constituição de 1988 evidenciam que as dificuldades vividas não são motivo para lamentação. Ao contrário. A começar pelas duas razões básicas da explosão da demanda: a conscientização dos cidadãos e a confiabilidade no sistema. Crítica alguma consegue demolir a conclusão de que o brasileiro só recorre ao Judiciário porque acredita nele. Questionamento algum, desses que Antonio Bias Bueno Guillon é advogado e diretor-presidente da Fundação saem com frequência na imprensa, Armando Alvares Penteado (Faap) é capaz de refutar que o amplo debate em torno da Justiça evidencia a sua vitalidade. Mais que isso: o seu papel de garantir que as regras sejam iguais para todos. A poderosa presença do Judiciário na vida do país se projeta em todos os quadrantes. Da governança pública ao mundo dos negócios; das relações trabalhistas ao âmbito das relações familiares. A discriminação, o preconceito, a violência doRIO DE JANEIRO - RJ méstica, os abusos de toda ordem Rua da Assembléia, 10 Conj 3520 CEP: 20011-000 | Centro – RJ que se viam à luz do dia até pouco TeL/FAX: (21) 3974-6250

A Carta de 1988 redimensionou a vida jurídica do país com a expansão dos direitos dos cidadãos www.moraespitombo.com.br TeL/FAX: (61) 3322.7690

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