REVISTA
ANUÁRIO DA
JUSTI A FEDERAL
2012
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Entre o cidadão e o Estado Justiça Federal é o escudo que protege a sociedade contra os excessos do poder público
Conheça os tribunais federais, seus desembargadores e as decisões que marcam sua vida
CONJUR EDITORIAL
TRF-1
TRF-2
TRF-3
TRF-4
TRF-5
J USTIÇA FEDER AL
Justiça em fase de crescimento A aritmética é implacável e mostra que o atual tamanho da máquina também é parte da equação
O
Judiciário Federal brasileiro rema com a força de 39.739 pessoas – 1.749 magistrados e 37.990 servidores. Na prática, há um juiz e 20 servidores para cada 100 mil brasileiros. Além dos cinco tribunais regionais, contam-se 791 varas de primeiro grau, 157 delas juizados especiais federais. Juizados adjuntos, que funcionam em varas mistas, são 283, e turmas recursais, 39. Essa estrutura é pequena para responder à altura às necessidades. Boa parte da população ainda é atendida pela chamada competência delegada, em que a Justiça estadual responde pela Justiça Federal nos lugares em que não há um órgão desta. Isto porque a Justiça Federal só está presente em 241 dos 5.561 municípios brasileiros. Além disso, o volume de casos novos que entra a cada ano é superior ao de ações julgadas e a aritmética é implacável. Acabar com o acervo é uma ideia que ainda demorará alguns anos para se concretizar. Estatísticas do Conselho da Justiça Federal mostram que, nos últimos cinco anos analisados, o número de decisões em primeiro grau estabilizou-se em quase 2 milhões ao ano. O de processos distribuídos, no entanto, vem decrescendo ligeiramente. Por isso, os casos em tramitação, que eram quase 6,5 milhões em 2006, diminuíram para menos de 6 milhões em 2010. Em segundo grau a curva é inversa. O acervo de 930 mil recursos pendentes de julgamento, em 2006, atingiu 1,1 milhão, em 2010, e prossegue em franco crescimento. O de decisões também VARAS NOVAS vem subindo – fechou 2010 em 514 mil –, mas 2009 2014 REGIÃO o de recursos recebidos passou de 390 mil, em 1ª 2006, para 445 mil quatro anos depois. 213 307 2ª 129 154 A explicação para o crescimento ainda 3ª 185 228 contínuo dos casos em tramitação pode estar 4ª 175 195 na competência da Justiça Federal. Única res5ª 89 137 ponsável por julgar processos de interesse da Total de varas 791 1.021 União, sofre a consequência da obrigatoriedade Total de juízes 1.359 1.946
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funcional dos procuradores federais de recorrer como regra. Ou seja, para pôr fim a um recurso, o desembargador precisa decidir A boa notícia é que, mesmo ainda de forma desequilibrada, o segundo grau tem conseguido empatar o jogo nos anos mais
Curto e longo prazo Considerado uma das possíveis soluções para essa demanda, além de acelerar os trâmites, o processo eletrônico pode acabar com outro problema: o de espaço. A Justiça Federal já utiliza 82% do espaço disponível para armazenamento de papéis, o que se pode verificar in loco, ao visitar algumas secretarias em que os funcionários se locomovem entre montanhas de autos. Na 1ª Região, já não sobra 1 metro linear sequer para se arquivar uma pasta, segundo a pesquisa Justiça em Números, do CNJ. Por isso, a direção do tribunal marcha para implantar o sistema e, desde 2010, já tem 30% de seu acervo virtualizado. Na 2ª e na 5ª Regiões, a ocupação já ultrapassou 90% da área disponível. Já na 4ª Região, não por coincidência a que primeiro implantou o processo eletrônico, apenas 58% GILMAR FERREIRA
recentes. De acordo com números do Conselho Nacional de Justiça, a quantidade de processos baixados definitivamente em 2010 foi a mesma de recursos novos recebidos: 445 mil. O potencial de julgamento é ainda maior, se todos os tribunais fizerem a lição de casa. A 2ª, a 3ª e a 4ª Regiões já conseguem julgar mais do que recebem, e a 5ª está bem perto do objetivo, com 93%, mas a 1ª ainda resolve só 59% da fatura. O segundo grau da Justiça Federal enfrenta um congestionamento geral de processos de 68%. A cifra põe num mesmo cesto realidades diferentes, como os 85% da 1ª Região e os 44% da 4ª.
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TRF-1 l ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Direção O
COMPOSIÇÃO
Tribunal Regional Federal da 1ª Região trocará de comando em abril. Olindo Menezes, que deixa a presidência da corte depois de dois anos, centrou esforços em três pontos: garantir o bom andamento da construção da nova sede do tribunal, acelerar a informatização dos processos e atacar o congestionamento recorde de 80% da casa, o maior entre os cinco TRFs. A construção da nova sede segue dentro do cronograma. O subsolo já está concluído e dois blocos começaram a ser erguidos. A informatização também deu passos largos. Mais de 50% da movimentação do tribunal se dá por meio de processo eletrônico. Já a taxa de congestionamento se manteve no patamar dos 80%, mesmo com a criação de sete turmas suplementares para julgar os recursos que entraram até o final de 2006. O vice-presidente – e futuro presidente –, Amílcar Machado, é pragmático como Menezes e se alinha a ele na maior parte das decisões administrativas. Mas os dois têm opiniões diferentes em relação à gestão do tribunal. Machado advoga a tese de que uma gestão descentralizada
Olindo Menezes | PRESIDENTE Amílcar Machado | VICE-PRESIDENTE Cândido Ribeiro | CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL
é sempre mais eficiente. Por isso, é favorável à criação de novos TRFs. O corregedor, Cândido Ribeiro, fez de sua gestão uma ouvidoria dos juízes. Em lugar de buscar punições, tentou diagnosticar os motivos da lentidão e encontrar meios de melhorar a eficiência do trabalho. Considera necessário aumentar o número de servidores na Justiça Federal, que vem crescendo sem dar às novas varas a estrutura necessária para funcionar adequadamente.
PRESIDENTE
Olindo Herculano de Menezes
FOTOS: GILMAR FERREIRA
À
NASCIMENTO: 10/5/1948, em Curaçá (BA) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito (1974) e mestre em Direito Econômico (1989) pela UFBA ORIGEM: Magistratura (1982) INGRESSO NO TRIBUNAL: 17/2/1995 CONTATO: Praça dos Tribunais Superiores, SAS, Quadra 2, Bloco A, Edifício Sede I, 2º andar, Brasília TELEFONE: (61) 3314-5379 E-MAIL: presidencia@trf1.jus.br
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s vésperas de completar 30 anos de magistratura, acredita que as críticas à lentidão do Judiciário devem ser olhadas do ponto de vista da segurança jurídica. “A Justiça Criminal não pode ser tão célere. Para tomar uma decisão em processo penal é necessário refletir, avaliar fatos e provas.” É prático e objetivo: “Não me cabe julgar a lei, mas o processo”, diz. É entusiasta das formas extrajudiciais de solução de conflitos e crítico do alto grau de judicialização das relações sociais. Sempre dividiu o ofício de juiz com o de professor, desde que era juiz federal na Bahia, em começo de carreira. Hoje, leciona na UnB.
Posições do desembargador
A COMPETÊNCIA DO CNJ PARA JULGAR PROCESSOS DISCIPLINARES É SUBSIDIÁRIA OU CONCORRENTE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA DAS CORREGEDORIAS LOCAIS? Sigo a orientação predominante até agora no Supremo, de que a competência é subsidiária. Não faz sentido existirem as corregedorias locais para nada. O CNJ pode fazer tudo que quiser em cima dos processos que já passaram pelas corregedorias locais. Por isso, não vejo como a competência subsidiária possa diminuir seu poder. O JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR QUE O EXECUTIVO IMPLEMENTE POLÍTICAS PÚBLICAS? Não. O juiz pode atuar em casos pontuais, quando o sistema público falhou. Mas o juiz não pode comandar a implementação de políticas públicas, até porque muitas vezes suas decisões se tornam inexequíveis. QUAL SUA OPINIÃO SOBRE A PEC DOS RECURSOS? Não tenho opinião formada, mas creio que algo precisa ser feito. No Brasil, as pessoas nunca se conformam com uma única decisão. Sempre questionam “quem sabe, outro juiz julgaria de outra forma?”. Aí, o processo vem ao tribunal de apelação, o que é natural. Mas não é necessário recorrer até as nuvens. Agora, não sei se a PEC é a solução ideal.
VICE-PRESIDENTE
José Amílcar de Queiroz Machado
“O
NASCIMENTO: 1/1/1952, em Patrocínio (MG) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFMG (1980) ORIGEM: Magistratura (1987) INGRESSO NO TRIBUNAL: 9/12/1999 CONTATO: Praça dos Tribunais Superiores, SAS, Quadra 2, Bloco A, Edifício Sede I, 3º andar, Brasília TELEFONE: (61) 3314-5137 E-MAIL: gab.amilcar.machado@ trf1.jus.br
juiz não precisa ser gestor, mas tem de estar consciente da necessidade de uma gestão eficiente no Poder Judiciário.” A frase do vice-presidente do TRF1, José Amílcar Machado, revela sua personalidade: um homem obcecado por gestão. A obsessão nasceu com o curso de Altos Estudos de Política Estratégica, que fez na Escola Superior de Guerra. Por isso, é um entusiasta do CNJ. Na vice-presidência do TRF-1, além de participar dos julgamentos na Corte Especial e examinar a admissibilidade de recursos para os tribunais superiores, atua quase como um articulador político na ajuda à gestão do presidente.
Posições do desembargador
É A FAVOR DA PEC DOS RECURSOS? A ideia é sensacional. O Poder Judiciário não pode mais apresentar as disfuncionalidades que apresenta. A recorribilidade no Direito Processual brasileiro não tem precedente. A proposta nada mais faz do que recolocar o foco do STJ e do STF nas suas atribuições constitucionais, entre as quais não está atuar como terceira e quarta instâncias. AS METAS DE PRODUTIVIDADE FIXADAS PELO CNJ SÃO RAZOÁVEIS? São necessárias. Hoje, é impossível pensar em qualquer organização humana sem o que se chama de gestão. O Judiciário chegou a esse ponto de estrangulamento porque faltou gestão. As metas podem até estar equivocadas, ser muito ambiciosas, mas essa é outra discussão. A COMPETÊNCIA DO CNJ PARA JULGAR PROCESSOS DISCIPLINARES CONTRA JUÍZES É SUBSIDIÁRIA OU CONCORRENTE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA DAS CORREGEDORIAS LOCAIS? Por que nasceu o CNJ? Exatamente pela inércia das corregedorias locais. Por isso é muito positiva a atuação do CNJ. Agora, os limites de poder do Conselho têm de ser mais bem definidos. O que vem prevalecendo no STF é a competência subsidiária, mas isso se resolve bem pela via legislativa, com um detalhamento melhor das atribuições do CNJ.
CORREGEDOR-GERAL
Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho
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NASCIMENTO: 23/12/1960, em São Luís FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela UFMA (1982) ESPECIALIDADE: Direito Processual Penal ORIGEM: Magistratura INGRESSO NO TRIBUNAL: 18/11/1996 CONTATO: Praça dos Tribunais Superiores, SAS, Quadra 2, Bloco A, Edifício Sede I, 1º andar, Brasília TELEFONE: (61) 3314-5187 E-MAIL: corregedoria@trf1.jus.br
oi promovido por merecimento para o TRF-1 depois de 18 anos de magistratura federal. Antes de se tornar juiz, foi assessor da Secretaria de Administração maranhense, procurador autárquico do Incra e promotor de Justiça. Sempre lecionou Direito Processual Penal em universidades maranhenses e ainda dá aulas na Escola da Magistratura. Como juiz do TRE-DF, votou contra a perda do mandato do ex-governador José Roberto Arruda por desfiliação partidária, depois que o político deixou o DEM. Passou os últimos dois anos em correições pelos 13 estados e o Distrito Federal, que compõem a 1ª Região.
Posições do desembargador
CABE PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA ATO DE JUIZ QUE PODE SER CONTESTADO POR MEIO DE RECURSO ORDINÁRIO? Não. Raramente admite um pedido se o ato do magistrado contestado pela parte pode ser objeto de outro recurso. Decidiu assim, por exemplo, no julgamento da Correição Parcial 2009/01420-DF: “Constitui a correição parcial medida administrativa ou disciplinar ‘destinada a levar ao conhecimento do tribunal superior a prática de ato processual pelo juiz, consistente em error in procedendo caracterizador de abuso ou inversão tumultuária do andamento do processo, quando para o caso não exista um recurso previsto na lei processual’. Se o ato comporta recurso, não é de se conhecer da correição parcial”. É POSSÍVEL ADMITIR PEDIDO DE CORREIÇÃO PARCIAL QUANDO O ATO DO JUIZ QUE É ATACADO TEM PRAZO SUPERIOR A CINCO DIAS? Não. No julgamento da Correição Parcial 2010/00257AM, reforçou que o pedido deve ser feito em cinco dias. No caso, registrou: “Datando a intimação do despacho de 5/11/2009, a irresignação protocolizada em 19/1/2010 resta escancaradamente intempestiva, pouco aproveitando o fato de terem os interessados opostos embargos de declaração em 9/11/2009, decididos em 17/11/2009, pois a matéria da correição (redução do número de testemunhas) não foi tratada no recurso”.
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TRF- 3 l JURISPRUDÊNCIA l DECISÕES
Jurisprudência
As dez decisões mais importantes do TRF-3 em 2011
(de outubro de 2010 a setembro de 2011)
Administração pública
DIREITO À SAÚDE
PROCESSO: 0006899-90.2007.4.03.6000 ORIGEM: 1ª Vara Federal de Campo Grande
EM JULGAMENTO: Se a administração pública pode ser condenada a pagar tratamento de autista em clínica privada especializada escolhida pela família. A clínica fica em outro estado que não o de domicílio dos pais e responsáveis pelo paciente. Os pais alegam que, em Campo Grande, onde moram, não há nenhuma instituição especializada capaz de dar tratamento adequado ao filho. De acordo com eles, o filho recebeu tratamento nas clínicas de Campo Grande dos 5 aos 21 anos sem apresentar nenhuma melhora. Por isso, escolheram uma clínica privada de tratamento em período integral em São Paulo, internaram o filho e, alguns anos depois, sem poder pagar o tratamento, ajuizaram ação pedindo que o poder público arcasse com a despesa. RESULTADO: A 3ª Turma decidiu que o doente mental deve ser transferido para uma clínica especializada da rede pública em Campo Grande. Antes da transferência, no entanto, a administração pública tem de comprovar a existência de tratamento adequado para as necessidades do doente. Enquanto isso não acontece, está obrigada a pagar a internação dele na clínica em São Paulo. Para decidir, os desembargadores consideraram que não cabe nem à família nem ao poder público escolher qual o melhor tratamento para o doente, mas sim aos médicos. No caso em
discussão, parecer de médico perito afirma que o distúrbio mental do paciente não justifica que ele seja retirado do convívio familiar e internado. Para o perito, o melhor seria que o doente pudesse conviver com seus pais enquanto recebesse tratamento adequado. Por isso, para os desembargadores, não se justifica mantê-lo internado numa clínica tão distante da família, recebendo visitas esporádicas. IMPORTÂNCIA: A turma encontra solução que privilegia os interesses do doente. Os desembargadores garantem o direito à saúde, mas não autorizam o cidadão a escolher discricionariamente o local de tratamento e mandar a conta para a administração pública. Ao determinar que a administração pública garanta vaga em estabelecimento adequado ao paciente, a 3ª Turma, de alguma forma, está interferindo na política pública de saúde. O tema é bastante controverso. Enquanto alguns julgadores entendem que a separação entre os poderes impede a Justiça de interferir em atividades próprias da administração pública, outros julgam que, quando há flagrante violação a direito constitucional, cabe a interferência judicial. Este último entendimento vem se consolidando nos tribunais superiores.
ENTRADA: 27/1/2011 DECISÃO: 4/8/2011
DECISÃO UNÂNIME. Votaram: Carlos Muta (relator), Márcio Moraes e Cecília Marcondes.
Advocacia
HONORÁRIOS E ANALFABETISMO
PROCESSO: 0022991-96.2010.4.03.0000 ORIGEM: 2ª Vara Federal de Palmital
EM JULGAMENTO: Validade de contrato de honorários assinado por cliente analfabeto. O contrato, que estabelecia que a advogada receberia 50% do que seria pago à parte, foi considerado nulo pelo juiz de primeira instância, em fase de execução da sentença, que determinou o pagamento de benefício assistencial ao deficiente. A advogada alega que o montante que receberia pelo contrato de honorários incluía o pagamento por sua atuação em processo administrativo no INSS e na defesa do deficiente, já morto, quando ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma. A defensora argumenta que a assinatura do cliente supre a necessária declaração de fé pública de que o documento foi lido. RESULTADO: A 8ª Turma manteve decisão que considerou o contrato nulo. Os desembargadores consideraram que a assinatura da parte analfabeta não supre a necessária declaração dotada de fé pública de que o documento foi lido. De acordo com a turma, o contrato celebrado por pessoa analfabeta só é válido se formalizado por instrumento público. “Tal formalidade visa a garantir que foi dado pleno conhecimento ao outorgante das obrigações assumidas no negócio jurídico firmado, restando assegurado que manifestou livremente sua vontade de agir de acordo com o que foi contratado, impedindo
posterior alegação de nulidade”, explicou a relatora, desembargadora Marianina Galante. IMPORTÂNCIA: A turma reforça a importância das formalidades quando a parte que assina contrato é analfabeta. Os desembargadores estabelecem que um contrato não pode ser firmado apenas pelas duas partes quando uma delas não sabe ler nem escrever. A escritura pública, nesses casos, não pode ser dispensada porque ela é a garantia de que a parte analfabeta sabia o que estava assinando. A falta dela leva à anulação do contrato. A decisão, no entanto, contraria posicionamento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em abril de 2010, o CNJ decidiu que a procuração para advogado atuar em benefício de analfabeto não precisa ser feita em cartório por instrumento público. O CNJ entendeu que podia ser aplicado por analogia o artigo 595 do Código Civil, que estabelece: “No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”. O promotor André Luis Alves de Melo, que provocou a manifestação do CNJ, comemorou a decisão e explicou que a procuração feita em cartório é onerosa para o trabalhador.
ENTRADA: 2/8/2010 DECISÃO: 6/12/2010
DECISÃO UNÂNIME. Votaram: Marianina Galante (relatora), Márcia Hoffmann (juíza convocada) e Newton de Lucca.
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TRF- 3 l 1 a SEÇÃO
COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE
André Nabarrete | PRESIDENTE Ramza Tartuce Peixoto Júnior Johonsom Di Salvo Nelton dos Santos André Nekatschalow Luiz Stefanini Cotrim Guimarães Cecília Mello Vesna Kolmar Antônio Cedenho José Lunardelli Silvia Rocha (juíza convocada)
1ª Seção
SESSÕES DIAS: Na primeira e na terceira quintas-feiras do mês HORÁRIO: 14 horas LOCAL: Avenida Paulista, 1.842, 16º andar, Quadrante 1, Bela Vista, São Paulo
A
seção reúne os 12 integrantes da 3ª, 4ª e 6ª Turmas. Nela são julgados Embargos Infringentes e de Divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, conflitos de competência, revisões criminais, Ações Rescisórias, exceções de suspeição e Mandados de Segurança. Cabe às turmas julgar pedidos de Habeas Corpus, Apelações e Agravos de Instrumento. Quanto a temas penais, a competência é total. Entre os diversos outros assuntos, estão contribuições previdenciárias e FGTS, direitos reais, domínio e posse, família e sucessões – o que inclui sequestro internacional de crianças –, constituição e dissolução de sociedades, propriedade industrial, registros públicos, desapropriações e apossamentos, questões envolvendo servidores civis e militares, indígenas e reforma agrária, além da competência trabalhista residual. É a seção com mais representantes do quinto constitucional. Cecília Mello, Cotrim Guimarães e Antônio Cedenho vieram da advocacia e Luiz Stefanini do Ministério Público Federal. Silvia Rocha é a única juíta, afastado desde 2001 devido a suspeitas de corrupção. Peixoto Júnior e Ramza Tartuce fazem parte do Órgão Especial.
Como julga Só recentemente a 1ª Seção começou a alinhar entendimento de que a primariedade não é razão para diminuir pena por tráfico, nos termos do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Leva-se também em conta a quantidade de droga apreendida e se o detido viaja frequentemente sem que demonstre ter condições financeiras de fazê-lo.
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Como trabalha
Incumbido da presidência das três seções, o vice-presidente da corte, André Nabarrete, costuma intervir nos debates, embora só vote em caso de empate. Os julgamentos contam com um relator e um revisor, mas todos os desembargadores votam. Primeiro, são julgados processos com pedidos de vista e adiados, vindo em seguida os pautados e os em mesa. Em média, são votados 30 processos por sessão, o que costuma levar quatro horas. Sustentações orais devem ser requeridas em petição ao relator ou em formulário na secretaria, no dia da sessão, até meia hora antes do julgamento. Pedidos de preferência devem ser feitos no mesmo prazo. Em caso de atraso, os requerimentos são submetidos à presidência, que geralmente é flexível na concessão.
TRF- 5 l MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria Regional da República da 5ª REGIÃO CONTATO
A
Procuradoria Regional da República da 5ª Região é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a segunda instância da Justiça Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Sua sede, em Recife, leva o nome do procurador regional João Pedro de Melo e Silva. A homenagem reverencia a coragem do procurador, responsável pela denúncia de um dos maiores casos de corrupção no Nordeste, que ficou nacionalmente conhecido como Escândalo da Mandioca. O caso envolvia operações fraudulentas de crédito rural para beneficiar fazendeiros, banqueiros e autoridades da região. Em consequência de sua atuação, Melo e COMPOSIÇÃO Silva foi assassinado em 3 de março de 1983 e PROCURADORA-CHEFE se tornou mártir do Ministério Público. QuaMaria do Socorro Leite de Paiva PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO se 30 anos depois, o processo do Escândalo da Francisco Chaves dos Anjos Neto Mandioca continua em tramitação. Alex Amorim de Miranda A PRR-5 pode atuar na forma de custos legis Domingos Sávio Tenório de Amorim (fiscal da lei), para garantir o cumprimento da Eliane de Albuquerque Oliveira Recena Fabiano João Bosco Formiga de Carvalho legislação vigente, ou como parte originária Fábio George Cruz da Nóbrega ou recursal em ações. Além de ter um núcleo Fernando José Araújo Ferreira Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho que atua em matéria criminal, compete ainda Humberto de Paiva Araújo à PRR-5 processar criminalmente prefeitos de Isabel Guimarães da Câmara Lima quaisquer municípios da 5ª Região que praJoaquim José de Barros Dias João Bosco Araújo Fontes Júnior tiquem atos ilícitos envolvendo recursos ou Luciano Mariz Maia interesses federais, uma vez que eles têm foro Sady d’Assumpção Torres Filho Uairandyr Tenório de Oliveira especial por prerrogativa de função e são julWellington Cabral Saraiva gados no TRF-5. Com 18 procuradores regionais, a PRR-5 é dirigida desde 2009 pela procuradora regional Maria do Socorro Leite de Paiva. Em setembro de 2011, ela foi reconduzida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e continuará no cargo até setembro de 2013. Também permaneceu no cargo o procurador-chefe substituto, Francisco Chaves. A recondução de ambos foi decidida em eleição interna, em que os demais membros da Procu-
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radoria Regional optaram pela continuidade da atual gestão. Também foi designado o novo procurador regional eleitoral. Em novembro de 2011, o cargo passou a ser ocupado pelo procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, a quem caberá atuar nas eleições municipais de outubro de 2012. Ele terá como substituto o procurador regional da República João Bosco Araújo Fontes Júnior. Coube à PRR-5 pedir à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar a importação ilegal de lixo hospitalar dos Estados Unidos por empresas de Pernambuco. Das investigações do caso, que envolveu as práticas de contrabando, falsificação de documento e crime ambiental, participaram a Receita Federal, a Anvisa e a PF. Foram importadas cerca de 50 toneladas de tecidos usados em hospitais dos EUA por empresas do setor têxtil de Pernambuco, que revendiam as peças em todo o Brasil. Em dezembro, a Agên-