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2013
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SÃO PAULO
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17/01/13
CONJUR EDITORIAL
Tempo de ação Tribunal paulista sai da defensiva, deixa estilo solene em segundo plano e arregaça as mangas para enfrentar seus desafios CONHEÇA O TJ-SP, SEUS JUÍZES E SUAS DECISÕES
T RIBUNAL l Ó RG ÃOS DE D IR E ÇÃO
Direção
A
escolha da direção foi polêmica. Quando se pensava que o presidente em função, José Roberto Bedran, seria reeleito sem maiores discussões de acordo com o critério de antiguidade estabelecido pela Loman, surgiu a candidatura alternativa, de Ivan Sartori, 137º na lista dos mais antigos. Depois de muita expectativa e alguma controvérsia, Sartori foi eleito no segundo escrutínio, com 164 votos. O corregedor-geral, José Renato Nalini, também foi escolhido na segunda votação, com 210 votos. Só o vice-presidente, Gonzaga Franceschini, foi eleito de primeira. Ainda houve recurso ao
Ao assumir, anunciou um choque de gestão. Elegeu como pilares de sua administração a reconstrução do poder Judiciário no estado e a valorização da magistratura de primeiro grau e dos servidores da Justiça. Num momento em que o Tribunal vivia forte pressão da opinião pública, apostou na transEncerrada a disputa e sacramentada a vitória, os ânimos foram parência, abrindo as portas de seu apaziguados e a chegada de Sartori à Presidência, comemorada. Sua gabinete e dinamizando o sistema candidadatura ja era um indicativo de mudanças no modo de gerir o de comunicações do TJ. PRESIDENTE
Ivan Ricardo Garísio Sartori
A
NASCIMENTO: 14/1/1957, em São Paulo FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pelo Mackenzie (1979) ESPECIALIDADE: Direito Penal e Administrativo ORIGEM: Magistratura (desde 1980) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2001 (Tacrim); 2005 (TJ) CONTATO: Palácio da Justiça, 5º andar, sala 516, Praça da Sé, Centro TELEFONES: 3242-3225/3242-2998
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o assumir a Presidência do TJ-SP, o desembargador Ivan Sartori não teve medo de abraçar ostensivamente o papel político do cargo que ocupa. Seu senso de liderança sempre se destacou no tribunal. Quando membro do Órgão Especial, para o qual foi eleito duas vezes, foi relator da reforma do Regimento Interno e autor do projeto de lei que criou mais dois cargos de assistente judiciário para desembargadores. Como presidente do TJ, foi responsável pela aprovação do PL que criou o assistente judiciário de primeira instância, para ajudar juízes na gestão de varas a dar conta dos 5 milhões de processos que o primeiro grau recebe por ano. Também é de sua gestão a criação das regiões administrativas no Judiciário paulista – medida considerada necessária e muito bem-vinda para facilitar a admisempenho da primeira instância. Está na magistratura há 32 anos.
Posições do presidente
COMO TEM SIDO ADMINISTRADA A QUESTÃO DOS ACERVOS? Estamos demorando cerca de dois anos para julgar um recurso. Algumas câmaras são extremamente produtivas, especialmente no Direito Público e no Direito Criminal. No Direito Privado, há um volume de processos enorme, e os casos são mais intricados. É uma competência complicada, são três subseções. Mas temos batido forte na tecla da gestão. Passei para os presidentes das seções a responsabilidade de resolver a questão do acervo da melhor maneira possível. Já acontece, por exemplo, de juízes de segundo grau ser designados especialmente para dar conta de acervos de desembargadores que vão embora ou de juízes promovidos. Em outra frente, estamos instruindo desembargadores a fazer a gestão de seus gabinetes, a delegar funções sem perder o poder de decisão, mas buscando mais o apoio de seus assessores. QUAL O FOCO DA GESTÃO? A primeira instância. São Paulo tem problemas crônicos na primeira instância, e a máquina do Judiciário simplesmente não tem dado conta da demanda, que não dá sinais de que vai diminuir. Também nos voltamos bastante para os funcionários. Pagamos licençasprêmio atrasadas, aumentamos os salários e, pela primeira vez na história, conseguimos pagar o dissídio no mês em que saiu a decisão do acordo. Vimos a produtividade dos funcionários aumentar 15% em relação ao ano passado. A relação mudou. Estão todos satisfeitos, trabalhando felizes, não há mais cisão entre juízes e funcionários, nem facções políticas. Criamos o instituto da remoção, pelo qual qualquer um pode pedir para ser removido para onde quiser, a depender das condições de cada vara.
TRIBUNAL l Ó RGÃOS DE D IR E ÇÃO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
José Renato Nalini
G
NASCIMENTO: 24/12/1945, em São Paulo FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela PUC Campinas (1970); mestre (1992) e doutor (2000) em Direito Constitucional pela USP ESPECIALIDADE: Direito Constitucional. Ambiental e Público ORIGEM: Magistratura (desde 1976) INGRESSO NO TRIBUNAL: Tacrim (1993); TJ (2004) CONTATO: Palácio da Justiça, 5º andar, sala 519, Praça da Sé, Centro TELEFONE: 3107-0531
osta de usar a política a favor da judicatura. Exerce o cargo de corregedor com dedicação. Costuma dizer que esta é a função mais importante do Judiciário. Criou as visitas de inspeção, em que convida desembargadores a fazer vistorias correcionais nas varas e entregar relatórios à Corregedoria-Geral. Com issconseguiu aumentar a presença da Corregedoria nas varas, além de aprofundar os laços do tribunal com a primeira instância. Entusiasta da tecnologia, tem contas em diferentes redes sociais e mantém um blog pessoal. Na Corregedoria, usa um que acompanha em tempo real o desempenho dos juízes e das varas do estado. É um dos responsáveis pela atual situação de harmonia entre o TJ e a Corregedoria Nacional de Justiça, crítica histórica das atividades correcionais do tribunal paulista.
Posições do corregedor-geral
O PAPEL DO CORREGEDOR É DE PUNIR OU DE ACONSELHAR? Imagine um juiz jovem, que nunca exerceu outra função, que chega e tem todas aquelas responsabilidades. Ele às vezes se perde, ou fica amigo de quem não devia, passa a ter um tipo de comportamento inadequado. A praxe aqui na Corregedoria sempre foi deixar em observação, mas eu costumo dizer que isso é dar a corda para ele se enforcar. Como corregedor, tenho obrigação de tentar salvar o juiz, em vez de condenálo. Colocar um juiz em disposição é dar o carimbo de “você falhou”. Então eu chamo e falo abertamente com o juiz, escuto o problema, ofereço ajuda. Temos equipes de força-tarefa para auxiliar na gestão da vara. A Corregedoria é amiga, existe para orientar e resolver o problema. Não faço caça às bruxas, mas o juiz não está solto para fazer o que quiser. O QUE É MAIS IMPORTANTE: JULGAR RÁPIDO OU DECIDIR COM QUALIDADE? Tenho dito aos juízes para não se preocupar: estão num país que tem quatro instâncias e a sentença deles pode ser revista. Há casos de magistrados que não conseguem produzir. Juízes que são excelentes pessoas, honestos, cultos, trabalhadores, que chegam ao fórum de manhã e saem à noite, mas não produzem. São perfeccionistas. Sai uma sentença maravilhosa por dia, mas enquanto isso há milhares de outras esperando. Isso não adianta. Canso de falar que eles não precisam ser Deus. Eles são pessoas com todas as vicissitudes e vulnerabilidades. Digo para fazerem o melhor possível, sem querer atingir a perfeição. Se você tem tempo para escrever, escreva um livro. Processo não é espaço para fazer doutrina.
DECANO
Francisco Roberto Alves Bevilacqua
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NASCIMENTO: 2/8/1943, em São Paulo FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela PUC-SP (1966) ORIGEM: Magistratura (1970) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1985 (2º TAC); 1995 (TJ) CONTATO: Palácio de Justiça, 6º andar, sala 615, Praça da Sé, Centro TELEFONE: 3242-9366
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uiz de carreira com 43 anos de experiência, em 2013 entra em seu último ano de serviço público. Começou em 1970 na comarca de Osasco, e já trabalhou em São Pedro, Ribeirão Pires e Mauá. Dez anos depois, em 1980, foi promovido a juiz auxiliar na capital e no mesmo foi promovido a juiz titular da 2ª Vara de Família. Está no tribunal desde 1995, onde chegou pelo critério de merecimento. Sua experiência é citada a admirada pelos colegas de tribunal. Chegou ao decanato em novembro de 2012. A substituição se deu na mesma câmara.
Corrêa Vianna, o decano anterior, ocupou a cadeira em outubro de 2011. Vianna chegou a ser corregedor-geral de Justiça durante algum tempo, quando foi substituído por Gonzaga Franceschini, também do Direito Público, e hoje vice-presidente do tribunal. Bevilacqua assumiu com 2012. Na atividade judicante, era dos mais produtivos de sua seção. Sempre manteve o acervo em dia e o número de julgados, em média, mais alto que o dos colegas. É membro efetivo do Órgão Especial desde setembro de 2012. Entre as atividades do decano está participar do Conselho Superior da Magistratura, ao lado do presidente, vice-presidente, corregedor e dos presidentes das seções. Também lhe cabem as substituições nos cargos de direção, nos termos sucessórios previstos no Regimento Interno do TJ.
PRIVADO 1 l 1a CÂMARA l 1 o GRUPO
1ª Câmara de Direito Privado SESSÕES
Terças-feiras, às 13h30, Palácio da Justiça, 5º andar, sala 510, Praça da Sé
CARTÓRIO
Pátio do Colégio, 73, salas 504/513, Centro
rsos de Pós-Graduação Lato Sensu
Matrículas abertas
eito Civil e Processual Civil eito Processual Civil Informações: COMPOSIÇÃO DESEMPENHO www.faap.br/direito eito Sanitário 1ª Câmara de Direi- gem na magistratura. Godoy veio DISTRIBUÍDOS JULGADOS ACERVO eito Tributário Empresarial De Santi Ribeiro 1.342 1.381 2.273 to Privado apresenta do Ministério Público. Elliot Akel 1.710 1.576 947 algumas mudanças em eio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Questões Globais POR ANTIGUIDADE
Luiz Antônio de Godoy
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EM 2011
1.378
1.525
1.726
125
1.211
425
relação ao ano anterior. A juíza auxiliar Daniela Ida Cascaldi – presidente 1.536 1.595 1.978 rsos deRuiExtensão Menegatti Milano voltou Claudio Godoy – juiz 84 1.091 1.362 para a vara de origem, a 2ª ntabilidade AlcidesTributária Leopoldo – juiz* 1.353 852 2.562 Vara Criminal de Penha * Dados do período janeiro-setembro de 2012 ntratos Código Civil e Código do Consumidor Fonte: TJ-SP de França. O juiz substituto Helio Marques de Faria, por sua vez, transferiu-se para a 8ª Câmara. Para seu lugar, veio o juiz recém-convocado Alcides Leopoldo e Silva eito Educacional Júnior. A presidência também mudou: o desembargador Rui Cascaldi eito Previdenciário substituiu no posto o colega Luiz Antônio de Godoy. A composição do colegiado se completa com os experientes desembargadores De Santi mas Atuais do Direito Imobiliário Ribeiro, Elliot Akel e o juiz convocado Claudio Godoy. A harmonia de pus São Paulo – Sede posições do colegiado pode ser explicada em parte pelo fato de todos Alagoas, 903 Prédio 2 1º andar Higienópolis São Paulo/SP Tel.: (11) 3662-7449 pos.secretaria@faap.br os seus integrantes, à exceção de Luiz Antônio de Godoy, terem oriPaulo Razuk
pus São José dos Campos: Dr. Jorge Zarur, 650 Serimbura São José dos Campos/SP Tel.: (12) 3925-6400 possjc.secretaria@faap.br pus Ribeirão Preto: 42 3670 ANUÁ RRibeirão IO DA JUSPreto/SP TIÇA S ÃOTel.: PA U(16) LO 23913-6300 0 13 ndependência, posrp.secretaria@faap.br
Como julga
Seguindo a tendência do ano anterior, a câmara continua a tratar com grande rigor as questões de responsabilidade civil e, assim como toda a Subseção de indenizações criteriosas e moderadas, observando o caráter punitivo e educacional da medida e evitando o enriquecimento indevido do indenizado. Em agosto deste ano, o colegiado negou recurso do desem-
PRIVADO 1 l 1a CÂMARA l 1 o GRUPO PRESIDENTE
Rui Cascaldi
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NASCIMENTO: 4/2/1953, em São Paulo FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela USP (1975); com especialização em Direito Constitucional Comparado pelas universidades Temple e Samford, EUA ESPECIALIDADE: Direito Constitucional Comparado ORIGEM: Magistratura (desde 1981) INGRESSO NO TRIBUNAL: 2002 (1º TAC); 2005 (TJ) CONTATO: Rua Conde de Sarzedas, 100, gabinete 1.503, Liberdade TELEFONE: 3295-5000
oi relator do processo que reconhece a responsabilidade do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ulstra, comandante do DOI-Codi de São Paulo entre 1970 e 1974, por torturas e mortes durante a ditadura militar. Considerou que a própria Lei de Anistia reconheceu que houve tortura. Paulistano, bacharelou-se pela USP em 1975 e concluiu especialização em Direito Constitucional Comparado pelas universidades Temple e Samford, nos Estados Unidos. Entrou para a Magistratura em 1981, tendo sido promovido a juiz do 1º Tribunal de Alçada Cível em 2002 e a desembargador em 2005.
Posições do desembargador PLANO DE SAÚDE PODE COBRAR, DE APOSENTADO, MENSALIDADE EM REGIME DE PREÇO PÓS-ESTABELECIDO? “Embora essa modalidade (preço pós-estabelecido) possa eventualmente ser vantajosa para uma pessoa jovem e saudável, não se mostra tão adequada aos aposentados, como o autor, que devido à idade mais avançada demandam, em geral, maior utilização do plano de saúde, não podendo, portanto, pagar por procedimento utilizado, ainda que os preços sejam aqueles da tabela da Sul América. Apenas um contrato com preço preestabelecido, destarte, pode garantir uma relação de custo-benefício que satisfaça minimamente as necessidades do autor. Essa disposição, com efeito, foi a forma encontrada pela autoridade reguladora para transformar um plano de saúde pelo sistema de preço pós-estabelecido em um sistema de preço preestabelecido, mais adequado aos funcionários aposentados. O valor exato da nova mensalidade a ser paga pelo autor, portanto, deveria ser obtido por meio de cálculo efetuado nos termos do art. 3º, parágrafos 4º e 6º, da Resolução nº 21/99 do Consu, como, aliás, já decidiu esta Câmara, de forma bastante semelhante, em acórdão relatado pelo Eminente Desembargador Paulo Eduardo Razuk.” (Processo 2012.0000534117)
Carlos Augusto de Santi Ribeiro
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NASCIMENTO: 31/1/1943, em São Carlos (SP) FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela USP (1967) ESPECIALIDADE: Direito Civil ORIGEM: Magistratura (desde 1969) INGRESSO NO TRIBUNAL: 1985 (Tacrim); 1987 (1º TAC); 1995 (TJ) CONTATO: Rua Conde de Sarzedas, 100, gabinete 2.301, Liberdade TELEFONE: 3295-5000
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o decano da câmara. No tribunal, atuou na 9ª Câmara de Direito Público e na 7ª de Direito Privado. Foi também juiz do Tribunal de Alçada Criminal, onde ingressou em 1987. É magistrado desde 1969. Formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo. Em setembro de 2008, votou contra o recurso do coronel da reserva Brilhante Ulstra, acusado de torturar e matar um jornalista durante a ditadura militar.
Posições do desembargador
AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO PREJUDICA O ESTABELECIMENTO DO NEXO CAUSAL EM CASO DE ERRO MÉDICO? “A perícia atestou que a autora fora diagnosticada com encefalopatia crônica infantil grave, cuja sequela apresentada seria sugestiva de lesões isquêmicas prévias, que poderiam ser compatíveis com anoxia fetal ocorrida durante a gestação, o parto ou após o nascimento. O estabelecimento do nexo causal entre o processo isquêmico e a intervenção cirúrgica obstétrica restou prejudicado. Assinale-se que eventual descumprimento da obrigação de manter os prontuários médicos pelo prazo de 10 anos não tem o condão de suprir a prova do nexo causal. Ausente a prova do nexo de causalidade, que é elemento essencial, não se há falar em responsabilidade do hospital réu.” (Apelação 0123635-43.2008.8.26.0000) É LÍCITO COBRAR DESPESAS HOSPITALARES DE QUEM ASSINA GARANTIA DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA? “Evidenciado está, assim, o vício na captação da vontade, caracterizando a figura do ‘estado de perigo’, previsto no artigo 156 do Código Civil. A subscrição de títulos ou documentos por terceiros, como garantia no ato de internação do paciente, é apontada pela doutrina como exemplo clássico de ato viciado pelo chamado ‘estado de perigo’.” (Apelação 0032124-27.2009.8.26.0000)
PRIVA DO l JURISPRUDÊNCIA l DECISÕES
Decisões
Principais decisões das Câmaras de Direito Privado (janeiro de 2011 a agosto de 2012) TRATAMENTO EXPERIMENTAL
PROCESSO: 0186160-18.2009.8.26.0100 (APELAÇÃO) ORIGEM: 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
EM JULGAMENTO: Se empresa de plano de saúde deve pagar por tratamento considerado experimental. O artigo 10º da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde, estabelece: “É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no artigo 12 desta lei, exceto: Inciso I – tratamento clínico ou cirúrgico experimental”. RESULTADO: A 9ª Câmara de Direito Privado decidiu que a seguradora é obrigada a pagar o tratamento, já que não conseguiu provar a existência de cláusula contratual expressa de exclusão de tratamentos considerados experimentais. Para o colegiado, o artigo 10º da Lei 9.656 estabelece restrições de cobertura mínima, “mas não mitiga as obrigações eventualmente já assumidas pelas prestadoras de planos de saúde”. A exclusão precisa estar expressa no contrato. Os desembargadores analisaram a cópia do contrato-padrão, apresentada no processo. Nele, há uma ressalva que exclui pedidos abusivos e
desnecessários. Para a câmara, a falta de clareza faz com que ela seja interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. A turma, no entanto, isentou a seguradora de indenização por danos morais, por considerar que ela agiu com base em interpretação distinta da lei. IMPORTÂNCIA: Em 2012, o tribunal chegou a discutir a necessidade de criar uma câmara exclusiva para tratar de assuntos relacionados a planos de saúde, mas o Órgão Especial decidiu contra a sua criação. Na ocasião, os desembargadores observaram a farta jurisprudência consolidada sobre o assunto, boa parte já expressa em súmulas: pagamento do chamado home care (Súmula 90), não reajustar valor da mensalidade por mudança de faixa etária (Súmula 91), não limitar o tempo de internação (Súmula 92), pagar a implantação de stent (Súmula 93) e tratamento quimioterápico (Súmula 95), impossibilidade de rescindir unilateralmente o contrato sem notificar o consumidor inadimplente (Súmula 94), pagamento de exames médicos associados à doença coberta pelo plano (Súmula 96). Sobre tratamento experimental, não há jurisprudência consolidada, mas os tribunais têm se posicionado no sentido de que o plano de saúde não precisa arcar com esses tratamentos. Nesse ponto, a 9ª Câmara de Direito Privado inova.
ENTRADA: 23/9/2010 DECISÃO: 1/2/2011
DECISÃO POR MAIORIA. Votaram: Grava Brazil (relator) e Viviani Nicolau. Vencido parcialmente: Piva Rodrigues.
PENHORA DE DIREITOS AUTORAIS EM JULGAMENTO: Se verba recebida como direito autoral pode ser penhorada para pagar dívida. O juiz de primeira instância reconheceu a impenhorabilidade dos direitos autorais porque entendeu que eles se incluem no conceito de ganhos de profissional autônomo. RESULTADO: A 30ª Câmara de Direito Privado decidiu que verba recebida como direitos autorais pode ser penhorada. Os desembargadores explicaram que o dinheiro recebido como direito autoral é resultado de atividade laboral e, por princípio, é considerado impenhorável, conforme previsto no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece que “são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”. Eles observaram que o objetivo da proteção é impedir que o trabalhador seja privado de garantir seu sustento por causa da dívida. “Isto significa que a impenhorabilidade não deriva apenas e exclusivamente da causa material dos recursos, ou seja, de resultarem do trabalho, mas também do reconhecimento de sua causa final, vale dizer, de se prestarem para garantir a sobrevivência de quem
PROCESSO: 0134863-44.2010.8.26.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO) ORIGEM: 2ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã
os recebe”, explicou o relator, desembargador Andrade Neto. No caso concreto, os desembargadores consideraram que os valores recebidos como direito autoral não são relevantes para a subsistência do devedor. A câmara ressaltou que, para a maior parte dos artistas, os direitos autorais são fonte auxiliar de renda. A fonte principal são os shows e a participação na venda de CDs e DVDs. Por isso, autorizaram a penhora. IMPORTÂNCIA: A impenhorabilidade do salário do devedor vem sendo relativizada pela Justiça. O próprio STJ tem afastado a proteção quando considera que os rendimentos vão além do necessário para a subsistência. Aqui, a 30ª Câmara de Direito Privado alinha-se a esse entendimento e permite a penhora de verba proveniente de direitos autorais, com o entendimento de que o CPC protege apenas aquilo que é necessário para o sustento do devedor e de sua família. Tudo que for a mais, ainda que fruto do seu trabalho e inicialmente protegido pela impenhorabilidade, pode ser apreendido para o pagamento da dívida. Em maio de 2011, a da 10ª Câmara de Direito Privado autorizou a penhora de saldo de conta vinculada ao FGTS para pagar pensão alimentícia (Mandado de Segurança 0401800-52.2010.8.26.0000).
DECISÃO UNÂNIME. Votaram: Andrade Neto (relator), Orlando Pistoresi e Lino Machado.
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ENTRADA: 29/3/2010 DECISÃO: 9/2/2011
M INISTÉRIO P ÚB L I CO
Procuradoria-Geral de Justiça ENDEREÇO: Rua Riachuelo, 115, Centro – 01007-904 – São Paulo – SP TELEFONE: (11) 3119-9000
O
ano do Ministério Público de São Paulo foi marcado pela criação de dois novos instrumentos de atuação: o Núcleo de Políticas Públicas e a Coordenadoria de Inteligência. Com os novos órgãos, a atual gestão busca dar concretude a seu principal objetivo: transformar o MP em uma instituição mais resolutiva e menos
SITE: www.mp.sp.gov.br
professores da rede estadual para que atuem como mediadores de lham. Os professores mediadores têm curso de Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do AdolesNo caso do Núcleo de Políticas Públicas, a atuação está voltada para cente e Direitos Fundamentais. O questões como vagas em creches, trabalho vai até outubro de 2013. distribuição de medicamentos, ocupação do solo e defesa do meio ao Ministério Público deve pasambiente. O núcleo já estabeleceu sar pela criação de indicadores. diálogo com as universidades pú- Embora eles ainda não existam, blicas e com os promotores das re- a ideia está no radar da atual gesgiões do estado. Para 2013, prepa- tão. Já existe um sistema pronto e ra um plano geral de atuação, com o banco de dados está em fase de metas a ser alcançadas. alimentação, porém nem todos os Já a Coordenadoria de Inteligên- procedimentos foram cadastracia tem a função de dar suporte aos dos. A ideia de um banco de dados promotores de Justiça criminais que sirva de base para indicadores e aos grupos de atuação especial, Um dos primeiros passos nescomo o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Orga- se sentido é o cadastramento de nizado, o Gaeco. Sua atribuição é denúncias oferecidas pelo MP. O atuar como intermediário entre o banco de dados começou a ser alimentado em outubro de 2011; nos MP e as Polícias Civil e Militar. Outra divisão criada neste ano últimos três meses do ano, foram foi o Grupo de Atuação Especial registradas 10.397 denúncias. Já, de Enfrentamento à Violência de janeiro até a primeira semana Doméstica, Gevid, voltado para a de novembro de 2012, o MP comproteção de mulheres vítimas de putou 131.176 denúncias. O Ministério Público tem 1.903 violência doméstica. Como ação preventiva, o MP distribuiu 20 mil membros em exercício: 297 procartilhas sobre o tema na Estação curadores de Justiça e 1.606 proBarra Funda da CPTM, na Capital. motores de Justiça, conforme daA busca pela prevenção tam- dos fornecidos em novembro. No bém norteou a relação do MP com apoio para o funcionamento da as escolas públicas. Em julho, a instituição trabalham 4.045 serinstituição começou a capacitar vidores, incluindo 900 assistentes
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁR I A
Defensoria Pública do Estado ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 200, Centro – 01014-000 – São Paulo – SP
TELEFONE: (11) 3105-9040
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arantir que todo cidadão carente no estado tenha respeitado seu direito de acesso à Justiça. É esse o objetivo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, criada em janeiro de 2006 – até então, o serviço de assistência jurídica gratuita à população era feito pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), órgão da Procuradoria-Geral do Estado vinculado ao governo estadual. A Defensoria atua hoje com autonomia administrativa e seus membros têm independência funcional. Assim, é possível defender os direitos da população carente sem ser uma instituição vinculada ao governo – que muitas vezes
é a outra parte do litígio, como, por exemplo, nos casos de pedido de interdição de cadeia pública ou no pedido de ação civil pública para conseguir medicamento ou melhora da rede pública de saúde. A instituição é integrada por 500 defensores públicos e está presente em 29 cidades – 10% do total de comarcas existentes. Em novembro deste ano, foi divulgada a lista com os 137 candidatos aprovados no V Concurso de Ingresso na Carreira. Segundo levantamento da Defensoria, a idade média deles é de 27,6 anos. Em 13 de novembro, a Assembleia Legislativa do estado aprovou o Projeto de Lei Complementar 27/2012, de iniciativa do Executivo, que cria 400 novos cargos de de-
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SITE: www.defensoria.sp.gov.br/dpesp
fensores ao longo de quatro anos. Após sanção da lei pelo governador, a Defensoria poderá preencher, de imediato, 100 vagas com aprovados no último concurso. A Defensoria estima, no entanto, que são necessários cerca de 1.600 defensores públicos para cobrir todo o estado e, assim, atingir o ideal, que é haver defensores públicos em toda comarca onde houver um juiz e um promotor. Uma das prioridades de 2012 foi fazer o planejamento para que a ampliação dos quadros da Defensoria se realize de maneira sustentável. A meta é implantar novos cargos em áreas que mais necessitam de ajuda e decidir qual concurso público será aberto para preencher a demanda. Por ainda não cobrir todo o território estadual, a Defensoria trabalha com advogados dativos e convênios. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou ser inconstitucional o caráter obrigatório do convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a subseção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi decidido que a Defensoria pode formular convênios com outras entidades além da própria OAB-SP. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.163, proposta em 2008 pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza. A ação atacou