Anuário da Justiça do Trabalho 2012

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do RE VIS TA

www.conjur.com.br | R$ 40,00

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EDITORA CONJUR EDITORIAL CONJUR

2012

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EDITORA CONJUR

V.1

O Judiciário do Brasil que trabalha RECLAMAÇÕES RENDERAM MAIS DE R$ 14 BILHÕES AOS TRABALHADORES EM 2011

O MAIS EFICIENTE RAMO DA JUSTIÇA JULGOU 3 MILHÕES DE PROCESSOS NO ANO

CONHEÇA OS INTEGRANTES E AS DECISÕES DO TST E DOS 24 TRTs


J USTIÇA DO T R ABALH O

A Justiça do Brasil que trabalha Além de garantir os direitos do trabalhador, o Judiciário trabalhista atua diretamente no processo de desenvolvimento

A

Justiça do Trabalho é a cara do Brasil. Com presença em todo o país e com amplo

cional. É o único ramo da Justiça realmente de âmbito nacional, bem distribuída por todo o território nacional e com unidade orgânica. Tão federal como a Justiça Federal, está presente em mais de 600 municípios. Apesar de não ter a capilaridade da Justiça estadual, oferece acesso ainda mais amplo e mais concreto ao cidadão comum. É uma Justiça de resultados: funciona. Enquanto nos outros ramos do Judiciário o jurisdicionado aguarda mais de um ano pela solução de sua demanda, na Justiça do Trabalho o tempo médio de espera não chega a quatro meses. Tendo recebido 2,1 milhões de novos processos em 2011, a primeira instância trabalhista julgou pouco mais de 2 milhões; resta um acervo de 1,1 milhão. Na segunda instância, entraram 730 mil processos e foram julgados 756 PRAZO MÉDIO DE JULGAMENTO l BRASIL Em dias

16

2007

2008

2009

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119

ANUÁ RIO DA JUS TIÇA do TRA BALH O 2012

2010 119

2011 118

mil, restando um resíduo de 182 mil processos. Com isso, a Justiça do Trabalho apresenta os mais baixos índices de congestionamento do Judiciário. Em primeiro grau, a taxa de congestionamento é de 34% na fase de conhecimento e de 63% na fase de execução; no segundo grau, o índice é de apenas 19%. O processo trabalhista também se caracteriza por ser informal, sem o rigor formal e a quantidade de recursos existentes no processo civil. O objetivo é a celeridade processual, com a resolução do litígio no menor espaço de tempo. Juntam-se três


a

11 RR

a

8 AP

a

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11 AM

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8 PA

7 CE

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16 MA

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21 RN a

13 PB a 6 PE

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22 PI

Ascom TRT-3/Leonardo Andrade

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10 TO

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19 AL a 20 SE

5 BA a testemunhas e as chances de su- 14 AC 14 RO a a cesso crescem de forma expo10 23 MT DF nencial. É simples de entender a e qualquer trabalhador mini18 GO a 3 MG mamente informado é capaz de a Dividida em 24 regiões e 17 ES citar, mesmo que parcialmente, a com mais de 1.400 varas, a 24 MS 15 a Justiça do Trabalho direitos garantidos pela Cona Camp-SP 1 RJ tem presença em solidação das Leis do Trabalho. a 2 SP todo o território nacional, a Sabe que é errado ser xingado 9 PR com um senso pelo chefe. Sabe todas as horas de unidade que não a 12 SC existe nos outros extras que fez e não recebeu. ramos do Judiciário a Sabe que precisa haver banheiro 4 RS no local de trabalho e que não pode ganhar menos do que o colega que exerce a mesma função. É uma Justiça didática. O Judiciário trabalhista é mui- mercado de trabalho local devido ao grande crescimento econômico to sensível ao que acontece no de Pernambuco, capitaneado pelo Porto de Suape. Isso traz matérias país, bem como às novas fronteiras que se abrem e às novas presidente do TRT-6 (Pernambuco). Atenta às novas e modernas relações de trabalho surgidas com a oportunidades de expansão ecorevolução tecnológica, sobretudo a partir do surgimento da internet e estado de Pernambuco vem tra- da globalização da economia, a Justiça do Trabalho continua antenazendo repercussões na Justiça do da no que sempre julgou nas sete décadas de vigência da CLT – e, da Trabalho múltiplas, não apenas mesma forma, sob o ponto de vista dos resultados: ênfase na proteção na temática efetivamente envol- ao trabalhador, embora aqui e ali surjam nítidos sinais de comprovida, mas na clientela, no nosso metimento com o desenvolvimento e o crescimento. “É preciso que jurisdicionado. Pernambuco, du- sejam criadas formas de garantir o emprego. A proteção ao emprego rante décadas, exportou mão de obra. Os trabalhadores fugiam da MOVIMENTO PROCESSUAL fome, da miséria e procuravam Distribuídos Julgados Pendentes INSTÂNCIA outros mercados. Agora, nós tePRIMEIRA 2.110.718 2.052.487 1.127.664 mos uma realidade diversa. Essa SEGUNDA 733.534 756.659 178.702 mão de obra está voltando para o a

AN UÁ R I O DA J US TI ÇA do TR A BA LH O 2012

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TRT-1 l

Rio de Janeiro

Direção M

aria de Lourdes D’Arrochella Lima Sallaberry tomou posse em março de 2011 com discurso inspirado na poesia e no esporte. “Um galo sozinho não tece uma manhã”, disse, em homenagem ao poeta João Cabral de Melo Neto. “Mas, se com talento ganhamos partidas, com trabalho em equipe e inteligência ganhamos campeonatos”, complementou, citando o astro do basquete Michael Jordan. Fica no cargo até março de 2013, quando encerra um ciclo de seis anos consecutivos na direção do TRT-1 – foi vice-presidente no período 2007-2009 e corregedora regional no biênio seguinte. Os outros cargos de direção são ocupados por Carlos Alberto Araujo Drummond, vice-presidente, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, corregedor, e Ana Maria Soares de Moraes, vice-corregedora regional.

Em 2011, o TRT-1 ganhou nota 9,8 no quesito ta pelo Conselho de Gestão Estratégica do próprio tribunal, responsável por acompanhar o cumprigico. São 49 indicadores agrupados em nove temas, atendimento à demanda, produtividade do magistrado, virtualização de novos processos e agilidade no julgamento na primeira e segunda instâncias. A todas as metas estabelecidas para 2011, só não foi alcançada pelo fato de, no segundo grau, “o número de de processos do tribunal, resultando em aumento do estoque”, como explica a presidente.

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

NASCIMENTO: 8/12/1949, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela Uerj (1972) ORIGEM: Magistratura (desde 1981) INGRESSO NO TRIBUNAL: 9/11/1998 SEÇÃO: Dissídios Coletivos Membro do Órgão Especial

NASCIMENTO: 10/6/1947, no Rio de Janeiro ORIGEM: Magistratura (desde 1979) INGRESSO NO TRIBUNAL: 17/6/1999 SEÇÃO: Dissídios Coletivos Membro do Órgão Especial

Maria de Lourdes D’Arrochella Lima Sallaberry

CONTATO: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 11º andar, gabinete 1, Centro, Rio de Janeiro TELEFONE: (21) 2380-5201 E-MAIL: gdmlls@trt1.jus.br

Carlos Alberto Araujo Drummond

CONTATO: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 10º andar, gabinete 19, Centro, Rio de Janeiro TELEFONE: (21) 2380-5219 E-MAIL: gdcaad@trt1.jus.br

CORREGEDOR

VICE-CORREGEDORA REGIONAL

NASCIMENTO: 6/3/1950, em São Paulo FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela Estácio (1975) ORIGEM: Magistratura (desde 1982) INGRESSO NO TRIBUNAL: 19/11/2002 Membro do Órgão Especial

NASCIMENTO: 21/7/1947, no Rio de Janeiro FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela PUC-RJ ORIGEM: Magistratura (desde 1981) INGRESSO NO TRIBUNAL: 19/11/2002 Membro do Órgão Especial

CONTATO: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 6º andar, gabinete 50, Centro, Rio de Janeiro TELEFONE: (21) 2380-5250 E-MAIL: gdfaz@trt1.jus.br

CONTATO: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 7º andar, gabinete 31, Centro, Rio de Janeiro TELEFONE: (21) 2380-5231 E-MAIL: gdamsm@trt1.jus.br

Fernando Antonio Zorzenon da Silva

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Maria de Lourdes D’Arrochella Lima Sallaberry | PRESIDENTE Carlos Alberto Araujo Drummond | VICE-PRESIDENTE Fernando Antonio Zorzenon da Silva | CORREGEDOR Ana Maria Soares de Moraes | VICE-CORREGEDORA REGIONAL

ANUÁ R IO DA JUS TIÇA do TRA BALH O 2012

Ana Maria Soares de Moraes


TRT-1 l JURISPRUDÊNCIA l Rio de Janeiro Decisões

Principais julgamentos do tribunal em 2011 EXCLUSIVO PARA MULHERES

PROCESSO: 0145300-77.2007.5.01.0039 ORIGEM: 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

EM JULGAMENTO: Se o descanso de 15 minutos garantido às mulheres antes do início de horas extras, previsto no artigo 384 da CLT, viola a isonomia de tratamento entre homens e mulheres prevista no inciso I do artigo 5º da Constituição. RESULTADO: A 7ª Turma entendeu que sim. O relator, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, explicou que o descanso foi previsto em outro contexto social (década de 1940). De acordo com ele, a proteção às mulheres no trabalho tinha um viés patriarcal e machista, já que a permissão para elas trabalhassem fora de casa pressupunha que não deixassem de lado os afazeres domésticos. A Constituição de 1988 estabeleceu direitos e deveres iguais para mulheres e homens, inclusive no mercado de trabalho. Além disso, o inciso XX do artigo 7º prevê a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”. A turma considerou que garantir o privilégio do descanso às mulheres seria o mesmo que desestimular a contratação delas. Nas palavras do relator: “Proporcionar somente às mulheres o intervalo que cogita o artigo 384 da CLT é remar contra a maré, na contramão do sentido constitucionalmente indicado. Sabendo que terá que conceder mais um intervalo à trabalhadora, o empregador

terá um desestímulo adicional para contratar trabalhadoras do sexo feminino”. Os desembargadores também consideraram que permitir que o intervalo seja pago a funcionárias faria com que elas ganhassem mais do que empregados homens para exercer funções idênticas, e a Constituição justamente tenta impedir a diferenciação de salários apenas por motivo de sexo. IMPORTÂNCIA: Os direitos e deveres das mulheres no mercado de trabalho é assunto que atormenta a comunidade jurídica, empresarial e industrial não só no Brasil, mas mundo afora. Privilégios e incentivos podem ser encarados como desestímulo para contratar funcionárias do sexo feminino e, por isso, prejudiciais às mulheres, como entende a 7ª Turma. O descanso exclusivo para as mulheres previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho gera controvérsias na Justiça do Trabalho. No Tribunal Superior do Trabalho, há decisões no sentido de que ele é válido e não fere a isonomia, ao tratar desiguais de maneira diferente. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em março de 2012, a Repercussão Geral do assunto e deve julgar, em data ainda não marcada, se o artigo 384 foi ou não recepcionado pela Constituição de 1988.

ENTRADA: 13/9/2010 DECISÃO: 12/1/2011

DECISÃO UNÂNIME. Votaram: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (relator), Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Evandro Pereira Valadão Lopes.

SAÚDE DO APOSENTADO

PROCESSO: 0085000-44.2009.5.01.0019 ORIGEM: 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

EM JULGAMENTO: Se empresa pode cancelar plano de saúde de trabalhadora aposentada por invalidez. No caso, a empregada cumpria aviso prévio e, constatada a doença, foi afastada com auxíliodoença. Alguns meses depois de se aposentar por invalidez, teve o plano de saúde cancelado pela empresa. RESULTADO: A 3ª Turma decidiu pela manutenção do plano de saúde, nos mesmos moldes oferecidos enquanto a mulher trabalhava. Os desembargadores consideraram que o fato de a doença ter sido comunicada apenas durante o aviso prévio não interfere na decisão, já que o tempo de aviso prévio integra o contrato de trabalho. A turma rejeitou os argumentos da empresa de que não existia nenhuma norma legal que a obrigasse a conceder o plano de saúde aos funcionários e que esse era um benefício oferecido por liberalidade. Os desembargadores afastaram a alegação com base no artigo 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. A turma explicou que a aposentadoria por invalidez somente suspende o contrato de trabalho, afastando apenas seus efeitos primários, como o dever de

o funcionário trabalhar e a empresa lhe pagar salário. O vínculo de emprego, no entanto, permanece. IMPORTÂNCIA: O artigo 31 da Lei 9.656/1998 garante a manutenção do plano de saúde para o aposentado, desde que ele assuma seu pagamento integral. No caso de aposentadoria por invalidez, os tribunais entendem que a empresa é obrigada a manter o plano de saúde. Já decidiram dessa forma outras turmas do TRT da 1ª Região e outros TRTs, como o da 3ª Região (0001410-10.2010.5.03.0075). As decisões foram baseadas no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê: “O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”. O entendimento é de que tal dispositivo, ao prever apenas a suspensão do contrato de trabalho, libera a empresa das obrigações primárias, como pagar salário ao funcionário. Por outro lado, o dever de zelar pela saúde e integridade do trabalhador continua, já que o vínculo empregatício não foi rompido. No caso julgado pela 3ª Turma, o entendimento foi o de que o plano gratuito para a funcionária deve ser mantido, contemplando também seus dependentes, já que a aposentadoria por invalidez não seria suficiente para que o benefício concedido no contrato de trabalho fosse cancelado.

ENTRADA: 1/2/2011 DECISÃO: 2/3/2011

DECISÃO UNÂNIME. Votaram: Edith Maria Corrêa Tourinho (relatora), José Luiz da Gama Lima Valentino e Rildo Albuquerque Mousinho de Brito.

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ANUÁ R IO DA JUS TIÇA do TRABALHO 2012


TRT-2 l

São Paulo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

TRT-2 l

São Paulo

Rua da Consolação, 1.272, Consolação, São Paulo (SP) – CEP 01392-906 – Telefone (11) 3150-2000 – www.trtsp.jus.br

H

á 25 anos, completados em 2011, o estado de São Paulo foi di- de obra especializada. O tribunavidido em duas regiões e passou a contar com dois tribunais labriu dois concursos para preenregionais do Trabalho: o da 2ª Região, com sede na capital e abran- cher 174 postos vagos de juízes. gência de 46 cidades localizadas na Grande São Paulo e na Baixada Os números relativos ao segunSantista, onde vivem mais de 20 milhões de pessoas; e o da 15ª Re- do grau também são expressivos. gião, com sede em Campinas e jurisprudência sobre outros 599 mu- No ano passado, foram recebidos nicípios paulistas. São Paulo é o único estado com 131 mil novos processos e proferidois TRTs. E mesmo com a divisão, criada com a das 160 mil decisões, o que permi85 DESEMBARGADORES Lei 7.520/86, os dois tribunais têm as maiores es332 JUÍZES truturas e as maiores movimentações processuais de 30%, do estoque de processos entre as regiões trabalhistas do país. pendentes de solução (45 mil). Se 167 VARAS “O TRT da 2ª Região é formidável por seu desem- em 2010 o segundo grau de jurispenho, mas é gigante em suas necessidades”, resume o desembargador dição iniciou o ano com um saldo Nelson Nazar, responsável pela condução do TRT-2 no biênio 2010- residual de 103.771, em fevereiro 2012. Eleito em agosto de 2010, ele prepara-se para deixar o cargo, de 2012 o estoque era de apenas consciente do trabalho que realizou e do muito que ainda falta fazer. 36.847 processos. “Essa produ“Um mandato é curto e muitas providências e iniciativas se estendem ção foi alcançada sem a estrutura ao longo de vários anos. Dessa forma, a expectativa de realizações su- adequada, que exigiria mais servipera o tempo de um biênio, tornando imprescindível a manutenção dores por gabinete”, ressalva o desembargador Nazar. dos projetos iniciados”, acrescenta. O presidente aponta vários fatoResponsável por 16% de toda a movimentação processual trabalhista do país, o TRT-2 tem média de 1.645 processos para cada 100 mil ha- res que explicam a produtividade bitantes, bem mais pesada do que a média nacional, em torno de 1.300 do tribunal. “Primeiro, uma vocaprocessos. Apesar da carga de trabalho, o tribunal tem obtido resultados ção natural do magistrado de São dignos de nota. Na primeira instância, os números impressionam: em Paulo de querer alcançar esse ín2011, cada juiz julgou 3.554 processos, volume que tem historicamente dice zero; segundo, o processo de se mantido superior à média nacional, da ordem de 2.500 processos. modernização pelo qual estamos No total, os 332 juízes de primeiro grau da 2ª Região proferiram PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO * 312 mil sentenças. Das decisões 2007 2008 2009 2010 2011 proferidas no primeiro grau, 42% foram objeto de recurso. O resulTRT-2 430 374 398 472 337 tado certamente seria melhor, não BRASIL 132 122 119 119 118 fosse a crônica escassez de mão *EM DIAS

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ANUÁ R IO DA JUS TIÇA do TRABALHO 2012


TRT-2 l

São Paulo

Seção Especializada em

Dissídios Individuais 1 SESSÕES

Quinzenalmente, quarta-feira, às 16h Rua da Consolação, 1.272, 7º andar

Seção Especializada em

Dissídios Individuais 2 SESSÕES

Quarta terça-feira do mês, às 15h30 Rua da Consolação, 1.272, 7º andar

Seção Especializada em

Dissídios Individuais 3 SESSÕES

Quinzenalmente, terça-feira, às 11h Rua da Consolação, 1.272, 7º andar

Seção Especializada em

Dissídios Individuais 4 SESSÕES

Terceira terça-feira do mês, às 15h30 Rua da Consolação, 1.272, 7º andar

Seção Especializada em

Dissídios Individuais 5 SESSÕES

Quinzenalmente, segunda-feira, às 11h Rua da Consolação, 1.272, 7º andar

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ANUÁ R IO DA JUS TIÇA do TRA BALH O 2012

COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE

Beatriz de Lima Pereira PRESIDENTE

Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha Wilson Fernandes Luiz Carlos Norberto Sonia Aparecida Gindro

Cândida Alves Leão Lizete Belido Barreto Rocha Sérgio Pinto Martins Nelson Bueno do Prado (juiz convocado) Andréa Grossmann (juíza convocada)

COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE

Luiz Antonio Moreira Vidigal PRESIDENTE

Fernando Antonio Sampaio da Silva Tania Bizarro Quirino de Morais José Carlos Fogaça José Roberto Carolino

Sonia Maria de Barros Jane Granzoto Torres da Silva Ana Cristina Lobo Petinati Sonia Maria Forster do Amaral Pedro Carlos Sampaio Garcia

COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE

Eduardo de Azevedo Silva PRESIDENTE

Maria Doralice Novaes Silvia Regina Pondé Galvão Devonald Rosa Maria Zuccaro Ana Maria Contrucci Brito Silva

Mércia Tomazinho Rovirso Aparecido Boldo Sérgio José Bueno Junqueira Machado Maria de Lourdes Antonio Kyong Mi Lee

COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE

Valdir Florindo | PRESIDENTE Sérgio Winnik Ricardo Artur Costa e Trigueiros Maria da Conceição Batista Ricardo Verta Luduvice Regina Aparecida Duarte

Juízes convocados: Paulo Sérgio Jakutis Donizete Vieira da Silva Maurílio de Paiva Dias Elisa Maria de Moraes Barros

COMPOSIÇÃO POR ANTIGUIDADE

José Ruffolo | PRESIDENTE Mariângela de Campos Argento Muraro Iara Ramires da Silva de Castro Lilian Lygia Ortega Mazzeu Jucirema M. Godinho Gonçalves

Ivete Ribeiro Silvia Terezinha de Almeida Prado Marta Casadei Momezzo Rita Maria Silvestre Rosa Maria Villa


J USTI Ç A D O TR A BA L HO

Ministério Público do Trabalho SCS, Quadra 9, Lote C, Torre A, 12º andar, Brasília (DF) – CEP 70308-200 – Telefone (61) 3314-8500 – www.mpt.gov.br

P

ara exercer sua função constitucional de defesa dos interesses da coletividade de trabalhadores, o MPT também teve de repensar sua própria cultura de trabalho, valendo-se de iniciativas como a padronização dos sistemas de informação e a implantação de modelos integrados de gestão estratégica. Entre fevereiro e maio de 2011, coube à atual administração, sob o comando do procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, dar sequência aos esforços de gestão estratégica, implantando o método BSC (Balanced Scorecard) – o sistema de aferição de desempenho desenvolvido por professores da Escola de Negócios da Universidade Harvard, muito utilizado no mundo corporativo. Foi um processo fundamentado em fases, visando à capacitação de membros e servidores não só com a ferramenta BSC, mas também em gestão de processos, noções do Gespública (o Programa Nacional de Gestão Pública, instituído pelo Decreto 5.378/2005), em indicadores de desempenho e em mapa estratégico. Entre outras políticas institucionais correlatas, estão ainda o MPT Digital e o Mapeamento e Redesenho de Processos Organizacionais do processual do Ministério Público do Trabalho. Ele uniformiza o trâmite dos processos e a geração de peças processuais, além de tornar disponíveis informações sobre os procedimentos do próprio MPT com base no Banco Nacional de Processos e Documentos (BNPD). Já o segundo, sistema que visa a uniformizar as rotinas de trabalho do órgão, foi uma das iniciativas pioneiras no esforço de implantar e estabelecer os objetivos previstos pela Excelência na Gestão Institucional, programa integrante do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho. O número total de membros ativos no Ministério Público do Traba-

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ANUÁ R IO DA JUS TIÇA do T RA BALH O 2012

lho é de 730, dos quais 580 atuam na primeira instância, 126 em segunda instância e 24 têm atuação extraordinária. Os inativos são 170. Assim como a Justiça do Trabalho, o MPT atua em três níveis. Perante as varas do Trabalho, com as procuradorias do Trabalho nos municípios; junto aos TRTs, com procuradorias regionais; e no Tribunal Superior do Trabalho com os subprocuradores-gerais. Além de ser o órgão administrativo de cúpula do MPT, a Procuradoria-Geral também atua judicialmente junto ao TST por meio de seus subprocuradores. São 24 procuradorias regionais, uma para cada TRT, e cem procuradorias do Trabalho nos municípios. Nas procuradorias regionais também há procuradores que atuam nas varas. O papel administrativo regional das PRTs Nas procuradorias do Trabalho nos municípios (PTMs), geralmente constituídas por não mais do que dois membros, cabe a um dos procuradores assumir o papel de encarregado administrativo. O MPT divide sua atuação em oito áreas temáticas e oito coordenadorias estratégicas: Defesa da Infância e Juventude; Combate às


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