Ano 1 / Nº 03 • Março • Abril de 2014
FA L A PRESIDENTE
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lustres profissionais da Contabilidade: Neste mês, começa mais uma temporada de Imposto de Renda da Pessoa Física.
É um momento de grande importância para podermos dialogar com nossos clientes acerca das mudanças que enfrentaremos em 2014, com a vinda do E-SOCIAL.
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O SPED transformou radicalmente a forma como as empresas contábeis desenvolviam seus trabalhos, pelas exigências legais e nível de especialização dos colaboradores. O atendimento de cada cliente passou a ser diferenciado e a definição de novos honorários se fez necessária.
A coragem de cobrar corretamente
Para suportar toda essa alteração, as empresas tiveram que se reestruturar. E, para muitos, esse momento se tornou oportunidade de novos negócios. O E-SOCIAL será um novo marco para nossas empresas e a relação com nossos clientes novamente terá que ser revista.
Confira o novo convênio
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Procure participar de todos os eventos sobre o tema, assim estará mais capacitado para negociar tais mudanças com seus clientes. Logo estaremos recebendo todo o material de marketing da CONT sobre o E-SOCIAL. Utilize-o para melhor orientar seus clientes. Boa leitura a todos!
Parcerias com a Prefeitura
Leonardo Mazzola Presidente da CONT
Ano 1 / Nº 03 • Março • Abril de 2014
Mais saúde: conheça as vantagens do convênio com a Unimed
A
CONT acaba de firmar uma parceria com a Unimed Jundiaí com o objetivo de oferecer planos de saúde de qualidade por um preço justo. E nossos associados contam com vantagens exclusivas, como: • tabela de preços diferenciada; • isenção das carências contratuais nos primeiros 30 dias e redução de 50% no segundo mês, para adesões no prazo de 60 dias contados a partir da data de vigência, que será 1º de abril; • possibilidade de incluir filhos solteiros com até 28 anos e netos com até 24 anos.
E ainda: • rede credenciada com mais de 450 médicos cooperados em diversas especialidades, distribuídos nas regiões de Jundiaí, Cabreúva, Várzea Paulista, Itupeva, Campo Limpo, Jarinu, Louveira, Cajamar; • segurança do atendimento em casos de urgência e emergência em todo território nacional pelo Sistema Unimed; • segurança da marca Unimed em atendimento médico.
Expediente Boletim da Cont
Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br
Diretoria executiva 2013- 2014
Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro
Diretor de relações públicas: Presidente: Leonardo Michel Rodrigues Mazzola Sebastião Gasparino Martins Vice Presidente: Alaor Semedo
Diretor social: Luiz Carlos de Carvalho
Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi
Expediente Boletim informativo oficial da Cont Jundiaí/SP e região
Diretor secretário: Fernando Pietro Mango
Lei Paulista aumenta o risco de cassação da inscrição estadual da empresa
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partir de janeiro deste ano, as empresas deverão tomar mais cuidado na aquisição e venda de mercadorias.
Isso porque, em 17.01.2014, foi editada, pelo Estado de São Paulo, a Lei nº 15.315, que estabelece a cassação da inscrição estadual da pessoa jurídica que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados frutos de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. Dessa forma, com a inscrição cassada, a empresa não mais poderá praticar qualquer operação de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
• Atendimento de urgência e emergência em todo o território nacional; • Ampla rede com mais de 400 médicos, 7 hospitais, 10 laboratórios e 51 clínicas; • Pronto Atendimento 24 horas; • Clínicas regionais em Cabreúva, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista.
Distribuição interna gratuita aos associados
Projeto/Edição gráfica: Daniel Fernandes
O Boletim Cont é um produto da
Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique
Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONERP: PR 1308) Redação: Luciana Sanfins (MTB: 57245)
Tiragem: 1.000 exemplares Revisão: Gilmara Berverte Magro Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br
Além disso, todos os créditos decorrentes da operação considerada inidônea que tenham sido aproveitados pela pessoa jurídica serão glosados pela Fazenda Estadual e as mercadorias ilícitas serão apreendidas pelo fisco. No entanto, os problemas não param por aí, já que os sócios da empresa também sofrerão punições. Tais pessoas ficarão impedidas, pelo prazo de cinco anos, de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; ficarão proibidas, por prazo idêntico, de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade; além disso, sofrerão a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados serem produtos de roubo ou furto. Assim, muita atenção deve ser tomada nesses pontos, já que as consequências são bastante graves tanto para a pessoa jurídica quanto para a pessoa física dos sócios, que poderão ficar privados de atuar no comércio por vários anos.
Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado - HDA Advogados
Ano 1 / Nº 03 • Março • Abril de 2014
A coragem de cobrar corretamente
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ara aqueles escritórios que já se conscientizaram das mudanças que estamos vivendo, uma das grandes dificuldades está em equacionar a complexidade das novas operações em relação ao honorário pago pelos clientes. Ao contrário do que muitos empresários estão imaginando, o Sped não vai reduzir a carga de trabalho. Pelo menos, não por enquanto; no futuro, para quem conseguir se organizar, e depois que o governo eliminar uma série de obrigações acessórias, será possível, sim, vislumbrar uma diminuição na carga de trabalho. Mas, neste momento, o trabalho está só aumentando por conta do Sped. Nos capítulos anteriores, falou-se sobre a necessidade de o Contador se aproximar mais do cliente, conhecer-lhe a empresa, oferecer sugestões para o negócio dele, treinar seus funcionários, enfim, dedicar-se mais a ele. Ocorre que tudo isso consome tempo, estudo, conhecimento, mão
de obra especializada para manter o escritório funcionando. Por isso, é que, baseado em um texto recebido de minha colega MARILISA PINHEIRO, proprietária de um escritório em Atibaia, resolvi escrever este capítulo sobre a questão dos preços dos nossos serviços. Sabe-se que não é fácil alterar a política de preços de clientes que estão há anos pagando um determinado valor de honorários e mal aceitam a correção da inflação sobre eles. Mas o Sped pode ser positivo nesse sentido (lembram-se da dica “fazer do limão a limonada”?), pois esse momento é o da reestruturação dos serviços e dos preços. Muitas empresas acabam usando o escritório para serviços que não são da sua alçada e o contador fica com vergonha de cobrar do cliente. Para se ter uma ideia, há casos de Contadores que, nos últimos meses, estão indo até seus clientes
para emitir a nota eletrônica, pois estes não sabem mexer no computador, querem usar o programa gratuito da Fazenda para não gastar e acham que o Contador tem obrigação de emitir a nota para eles. Um absurdo o cliente pensar dessa forma, mas absurdo maior é o Contador se sujeitar a tal situação. E de graça! Caros colegas, já tive alunos que me consultaram para saber se havia forma de instalar o programa emissor da Fazenda no escritório. O Contador sente pena do cliente e vai assumindo tarefas para ajudálo, sem cobrar nada por isso. Como é que vamos ser
valorizados com atitudes assim? São trabalhos que nem deveriam ser feitos pelo escritório, mas, caso isso ocorra, que se cobre por eles e pela responsabilidade assumida. É preciso ter coragem para tanto, pois vivemos em uma cultura que enxerga negativamente quem cobra um preço maior que a média. Mas, para cobrar mais, temos que oferecer algum diferencial em relação à concorrência. É importante que o escritório possua uma política de preços diferenciada, de acordo com os serviços demandados por cliente. E deve também cobrar pelos serviços extras solicitados. Por exemplo: • Cobrar de acordo com o volume de lançamentos: aquela empresa que tem 1000 lançamentos deve ter um preço diferente daquela que está no Simples, com um volume menor de transações.
Ano 1 / Nº 03 • Março • Abril de 2014
• Uma empresa que tenha conta em oito bancos deve ter um preço diferenciado daquela que possui conta em um único banco, já que o trabalho de conciliação é muito maior. • Para clientes com muitos funcionários e grande rotatividade, deve ser estabelecida uma taxa para cada rescisão contratual realizada. • O cliente que está na substituição tributária, que vende e/ou compra de fora do estado, demanda um trabalho muito maior e deve pagar por isso. É claro que, para se cobrar um serviço como extra, necessário é que estejam claros quais são os serviços cobertos pelo honorário mensal e aí entra uma grande ferramenta pouco utilizada no dia a dia, que é o contrato de prestação de serviços, o qual nem sempre existe. Às vezes até existe, mas sem discriminar pormenorizadamente os serviços oferecidos e os extras. O primeiro passo para um relacionamento justo e pacífico é ter um contrato delimitando direitos e deveres de ambas as partes, só assim se terá respaldo para dizer o que é extra e o que não é.
prefira abrir mão de um cliente a mantê-lo no escritório, correndo o risco de perder o seu CRC e tudo que ele representa. Esperamos que os clientes entendam as mudanças, aceitem as novas regras e sintam-se valorizados pelo novo trabalho realizado; alguns, porém, podem se rebelar e buscar um serviço mais barato, só tomando consciência quando começarem a chegar as multas. Mas, assim como alguns clientes vão embora, outros virão, novos grandes clientes atrás de um bom trabalho, de qualidade, de confiança e de parceria. Melhor ter menos clientes pagando um preço justo do que grande volume de empresas pagando pouco e gerando uma quantidade gigantesca de trabalho.
E, ainda que se tenha dificuldade de fazer isso com clientes antigos, pode haver uma reorganização para que cada novo cliente já entre no esquema atual “Momento chegará em que, (contrato, regras, divisão de talvez, o escritório prefira abrir responsabilidades, cobrança mão de um cliente a mantê-lo dos extras) e, aos poucos, vão no escritório, correndo o risco de se adequando os já existentes.
perder o seu CRC e tudo que ele representa.”
Elaborar o contrato hoje é uma Obrigação do Contabilista, conforme é possível constatar no livro eletrônico CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, publicado pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em seu site no endereço: www.cfc.org.br/uparq/contrato_ prest_ser.pdf Nessa importante obra, gratuita, encontram-se inclusive modelos de contrato de prestação de serviço. No Capítulo 16, localizam-se mais informações acerca da obrigação de realizar o contrato. Pode existir um grande temor pela perda do cliente, o que inibe o Contabilista de ser mais enérgico na hora da cobrança. Esse termo é real, riscos existem e, por isso, esse trabalho deve ser feito ao poucos, analisando-se tais riscos. Com isso, refiro-me não só ao risco de se perder o cliente, mas também ao de ficar com ele. Momento chegará em que, talvez, o escritório
Um fantasma que ronda a mente dos bons profissionais é a existência de concorrentes que trabalham a preços irrisórios, verdadeiros perdedores do mercado. Contudo, acredito que esses profissionais tendam a desaparecer do cenário à medida que o Sped avançar, pois eles não terão condições de atender a essas novas exigências e será uma questão de tempo para que seus clientes percebam que “o barato sai caro”. O Contador precisa oferecer qualidade a preço justo a seus clientes. E, se estes não quiserem qualidade, então não merecem ser seus clientes. (Texto gentilmente enviado por Carlos Meni, Diretor Presidente da PROSOFT, em janeiro de 2012, a quem agradecemos, dada a sua importância para todos os empresários de contabilidade. É sempre bom lembrar!)
Antonio Sérgio de Oliveira , Bacharel em Ciências Contábeis
Parcerias com a Prefeitura Municipal facilitam o dia a dia de profissionais Plantão de dúvidas no Paço Municipal
Palestra orienta sobre recolhimento do ISS
Uma parceria entre a CONT e a Secretaria de Finanças melhorou o atendimento aos contabilistas. A partir de agora, um auditor está disponível para esclarecer dúvidas por meio de atendimento agendado, todas as quartas-feiras, das 9 às 17 horas, no 3º andar do Paço Municipal. O resultado dessa iniciativa será uma maior agilidade na tramitação e na solução de processos envolvendo cidadãos e empresas. O serviço é oferecido a todos os contabilistas, sendo associados da CONT ou não.
Realizada no dia 17 de janeiro, no auditório da Gebram, a palestra sobre recolhimento do ISS, ministrada pelo diretor do Departamento de Fiscalização Tributária da Secretaria de Finanças, José Carlos da Costa Amaro, esclareceu dúvidas sobre o ISS semestral fixado para os escritórios de contabilidade da cidade e, ratificou, que a regra continua valendo para quem já possui esse direito. Confira fotos do evento:
Para agendar entre em contato pelo telefone (11) 4497-1994. Mais informações em www.cont.org.br.
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