ANO 4 • JULHO • AGOSTO DE 2017
Ano 4 / Nº22 Julho / Agosto 2017
O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA PELO SENADO? PÁGINA 03
PÁGINA 06
FALA PRESIDENTE Prezados Empresários Contábeis Já estamos no segundo semestre do ano com muitas obrigações a cumprir. Não podemos e nem devemos parar para reclamar do momento atual que vivemos em nosso País. Temos que fazer nossa parte, buscando alternativas para apresentar aos nossos clientes e colaboradores, um clima de expectativa positiva; mostrar os pontos positivos que as mudanças estarão trazendo ao nosso convívio profissional. Para isso, devemos ter cada vez mais gestores capacitados nas organizações contábeis. Pensando nesses gestores capacitados, o Sescon Regional em parceria com à Cont, tem um amplo calendário de palestras e cursos voltados aos profissionais contábeis. Não deixe de participar e se atualizar. Neste boletim temos um artigo tratando da reforma trabalhista aprovada pelo Senado e que será tema de palestra em agosto. Devemos encarar como um poder maior de negociação entre empregadores e empregados, atendendo aos requisitos da Lei. Como previsto no boletim anterior já temos também a definição do novo salão e buffet para o Jantar de Confraternização de final de ano. Os convites já podem ser adquiridos e divididos os pagamentos até a data do Evento. “Averdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento”. Frederick Herzberg Boa Leitura!
Expediente Boletim da CONT Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Av. Fernando Arens, 955 Vl. Arens - Jundiaí/SP CEP: 13202-571 Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br
Diretoria executiva 2017
Expediente
Presidente: Fernando Pietro Mango
Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro
Boletim informativo oficial da CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados
Vice Presidente: Danilo Galvão Acerbi
Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins
O Boletim CONT é um produto da
Diretor cultural (Cursos): Rodolfo Mazzola
Diretor social: José Mauro Castro Magalhães
Diretor secretário: Elizeu Luiz Teixeira
Diretora de Captação: Rosangela Giolo Fajardo
Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/Edição gráfica: Agência Nort Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Tiragem: 1.000 exemplares
Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)
Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br
ANO 4 • JULHO • AGOSTO DE 2017
O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA PELO SENADO?
A tão discutida reforma trabalhista foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (11/07), após 11 horas de discussão acalorada entre os senadores. Muitos leitores e telespectadores têm acompanhado diversas reportagens acerca da reforma, mas, será que todos sabem o que realmente será alterado? Veja abaixo as principais mudanças:
correspondente, e não apenas o período suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. A parcela tem natureza salarial, isto é, com reflexos salariais.
Nova regra – As férias poderão ser divididas em até 3 (três) períodos, por meio de negociação entre empresa e empregado, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 (quinze) dias.
Regra atual – O tempo que o funcionário leva para se deslocar, por meio de transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, atualmente é considerado tempo de trabalho, ou seja, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra – O intervalo poderá ser negociado entre empresa e empregado, desde que respeitado o mínimo de 30 (trinta) minutos. Caso a empresa não conceda ou não respeite o tempo mínimo de intervalo, a empresa terá que Férias indenizar o empregado em 50% do valor da hora normal de Regra atual – As férias de 30 dias podem ser divididas em, trabalho apenas sobre o tempo suprimido. A parcela passa a no máximo, 2 (dois) períodos, sendo que um deles não pode ter natureza indenizatória, isto é, sem reflexos salariais. ser inferior a 10 (dez) dias. Existe ainda a possibilidade de Transporte 1/3 do período de férias ser pago em forma de abono.
Jornada de trabalho
Regra atual – A Constituição Federal prevê jornada máxima Nova regra – O tempo que o funcionário levará para se deslocar de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas até o trabalho e retornar à residência, independentemente do semanais, limitando o trabalho em jornada extraordinária de até 2 (duas) horas. Nova regra – A jornada diária de trabalho, em qualquer categoria, poderá ser de 12x36, isto é, 12 (doze) horas de trabalho seguida de 36 (trinta e seis) horas de descanso, respeitando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Intervalo para descanso e refeição Regra atual – Ao funcionário que trabalha em jornada de 8 (oito) horas diárias, lhe é assegurado o direito de 1 (uma) a 2 (duas) horas de intervalo para descanso e refeição durante a jornada. Caso a empresa não conceda ou não respeite o tempo mínimo de intervalo, terá que pagar o total do período
meio de transporte, não será mais computado na jornada de trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele trabalho. não tem direito à multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS, nem à retirada do fundo.
Trabalho intermitente
Nova regra – O contrato de trabalho poderá ser extinto de Regra atual – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) comum acordo entre as partes, com pagamento de metade do não prevê essa modalidade de trabalho. aviso prévio e metade da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar Nova regra – O trabalhador receberá por período de trabalho até 80% (oitenta por cento) do valor depositado pela empresa prestado, passando a receber pelas horas que efetivamente em sua conta do FGTS, no entanto, não terá direito ao segurotrabalhou ou pela diária. No contrato de trabalho deverá estar desemprego. estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferir ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. Ao trabalhador é assegurado o direito às férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcional. O trabalhador deverá ser convocado com, no mínimo, 3 (três) dias corridos de antecedência. Nos períodos em que não estiver trabalhando, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.
Negociação Regra atual – As Convenções e Acordos Coletivos podem prevalecer sobre a legislação quando estabelecem melhores condições de trabalho daqueles já existentes na Constituição Federal e na CLT. Nova regra – As Convenções e Acordos Coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, mas não necessariamente prevendo melhores condições de trabalho para os trabalhadores. Isto é, as empresas e os sindicatos podem negociar condições de trabalho diferente das garantias mínimas previstas em lei.
Danos morais Regra atual – Os juízos possuem autonomia de estipular o valor que a empresa deverá pagar ao trabalhador, a título de danos morais, de acordo com a situação que deu causa àquele pedido.
Demissão
Nova regra – O texto da reforma limita o valor a ser pleiteado pelo trabalhador a título de danos morais, estabelecendo um Regra atual – A atual legislação assegura ao trabalhador teto para alguns pedidos, tendo como base o último salário aviso prévio de 30 dias, de forma trabalhada ou indenizada, contratual do trabalhador. quando a demissão se dá por decisão da empresa. Quando o
Gravidez
Regra atual – A atual legislação proíbe que grávidas ou lactantes trabalhem em locais com condições insalubres. Quanto à ciência da empresa sobre a gravidez de uma funcionária, atualmente, não é imposto à funcionária um tempo limite para cientificar a empresa sobre sua gravidez. Nova regra – Passará a ser permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há riscos ao bebê nem à mãe. Mulheres uma vez demitidas têm até 30 (trinta) dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas Regra atual – Caso um trabalhador realize horas extras
ANO 4 • JULHO • AGOSTO DE 2017
em um dia, pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Para que o banco de horas seja considerado válido, não poderá o trabalhador laborar mais de 10 (dez) horas diárias.
periciais são pagos pela União. Nova regra – Caso o trabalhador perca a ação trabalhista, deverá arcar com as custas do processo. Em relação aos honorários periciais, o trabalhador estará sujeito a suportar tal despesa.
Nova regra – O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual por escrito, entre empresa e empregado, Contribuição Sindical desde que a compensação seja feita no mesmo mês. Regra atual – A contribuição sindical é obrigatória por força Rescisão contratual do artigo 149 da Constituição Federal, independentemente se o trabalhador é filiado ou não ao sindicato da categoria. Regra atual – A homologação da rescisão do contrato deve Mencionada contribuição é recolhida de uma só vez e o valor ser feita perante o sindicato da categoria, salvo contrato de corresponde a um dia de trabalho do empregado. trabalho inferior a 12 (doze) meses de vigência. Nova regra – A homologação da rescisão do contrato poderá Nova regra – A contribuição sindical passará a ser opcional, ser feita na empresa, na presença de advogados de ambas as com a finalidade de fortalecer os sindicatos que realmente partes. Caso o trabalhador não possua advogado, o mesmo são representativos da categoria. poderá ser assistido pelo sindicato. Agora o texto seguirá para a sanção do presidente Michel Ações na Justiça do Trabalho Temer, e após publicação no Diário Oficial da União, haverá prazo de quatro meses para a entrada em vigor das novas Regra atual - O ingresso de uma reclamação trabalhista não regras. gera nenhum custo ao trabalhador. Além disso, os honorários
03/08 CURSO: CONTROLADORIA PARA EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - 3.1 Informar quanto à forma correta de cálculo e apuração da folha de pagamento, suas incidências, inclusive apuração da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Por meio de exercícios práticos o aluno contabilizará uma folha de pagamento completa com todos os encargos trabalhistas. Professor(a): PAULO ENRIQUE VAZ DA SILVA Horário: 09h Às 18h (8h) Valor: R$290,00 Associados CONT/SESCON
21/09 CURSO: CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL- 3.4 Capacitar os participantes por meio de técnicas e procedimentos práticos, claros e objetivos para a correta classificação dos documentos contábeis, possibilitando o levantamento do Balancete de Verificação com os saldos corretos das contas, facilitando o encerramento do Balanço Patrimonial e das demais Demonstrações Contábeis e Financeiras. Professor(a): LUIZ GERALDO ALVES DA CUNHA Horário: das 9h às 18h Valor:R$290,00 (Associados CONT/SESCON-SP)
24/08 PALESTRA: PER/DCOMP - PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU REEMBOLSO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Apresentar a importância do correto preenchimento do programa disponibilizado pela receita federal. Professor(a): GIOVANA GUBERT CARER Horário: das 9h às 11h Valor: Ingresso Solidário ( Campanha do Agasalho)
11/10 CURSO: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA PRÁTICA - 3.4 Orientar os participantes sobre todas as formas de rescisão do contrato de trabalho, detalhando as regras, procedimentos, observações e cálculos das verbas rescisórias, inclusive com as médias de horas extras, comissões, adicionais e parcelas que devem ser consideradas para a base de cálculo das indenizações. Professor(a): MARIANO CARNEIRO Horário: das 9h às 18h Valor: R$ 290,00 (Associados CONT/SESCON - SP)
Data: 24/11/2017 (Traje Social Obrigatório) Horário: 20h
LOCAL
VALORES
Espaço Monte Castelo Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves SP -332, KM 58, 963, Casa 2, Jardim do Lago
Valor do Ingresso: R$ 125,00 Formas de pagamento: em até 4x (Agosto , Setembro, Outubro e Novembro)
MENU Bebidas
Petiti Gourmet
• Água aromatizada de limão siciliano e morango com hortelã. • Cerveja Brahma ou Skol • Guaraná Antarctica • Guaraná Antarctica Diet • Coca Cola • Coca Cola Zero • Soda Limonada • Água Mineral Natural • Água Mineral Gaseificada • Vinho Lambrusco • Wisky Red Labe
Coquetel • • • • • • •
Batata victorine Bolinho de bacalhau Voul au vent de funghi Kibe ao molho de coalhada e hortelã Mini empadinha de frango Phillo cambré Verrine de tomate seco
• Escondidinho de Carne seca e mandioquinha • Bobozinho de camarão
Jantar • Êntreco’t à Brunetto – molho de vinho tinto com cogumelos e bacon • Risoto Siciliano • Batatas Rusticas Provance
Sobremesa • Verrine Brownie – Sorvete servido com subos de brownie, lascas de morango e calda de chocolate
Mesa de Café • Café • Petit fours
Imagens ilustrativas dos produtos do Buffet Brunetto
ANO 4 • JULHO • AGOSTO DE 2017